Tomada de Preços nº 001/2013 00… · Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP Tomada de Preços nº...

59
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP Tomada de Preços nº 001/2013 T.P nº 001/2013-MPAPProc. nº 3007608/2012 Página 1 Folha(s) ÍNDICE 1 - PREÂMBULO 2 - DO OBJETO 3 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5 - DOS PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO 6 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7 - DO REAJUSTAMENTO 8 - DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA COMERCIAL 9 - DA HABILITAÇÃO 10 - DA PROPOSTA COMERCIAL 11 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 12 - DOS RECURSOS 13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14 - DO CONTRATO 15 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO 16 - FORMA DE PAGAMENTO 17 - ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL 18 - CONSIDERAÇÕES DE CARÁTER GERAL

Transcript of Tomada de Preços nº 001/2013 00… · Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP Tomada de Preços nº...

Page 1: Tomada de Preços nº 001/2013 00… · Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP Tomada de Preços nº 001/2013 T.P nº 001/2013-MPAP ... minuta contratual e anexos do Edital. 3 - DO PRAZO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP

Tomada de Preços nº 001/2013

T.P nº 001/2013-MPAP– Proc. nº 3007608/2012 Página 1

Folha(s)

ÍNDICE

1 - PREÂMBULO

2 - DO OBJETO

3 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5 - DOS PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO

6 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7 - DO REAJUSTAMENTO

8 - DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DA

PROPOSTA COMERCIAL

9 - DA HABILITAÇÃO

10 - DA PROPOSTA COMERCIAL

11 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

12 - DOS RECURSOS

13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14 - DO CONTRATO

15 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO

16 - FORMA DE PAGAMENTO

17 - ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL

18 - CONSIDERAÇÕES DE CARÁTER GERAL

Page 2: Tomada de Preços nº 001/2013 00… · Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP Tomada de Preços nº 001/2013 T.P nº 001/2013-MPAP ... minuta contratual e anexos do Edital. 3 - DO PRAZO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP

Tomada de Preços nº 001/2013

T.P nº 001/2013-MPAP– Proc. nº 3007608/2012 Página 2

Folha(s)

1 – PREÂMBULO

REF: MEMO. Nº. 089/2012-DEA/DAA/MPAP

Requisitante: Divisão de Engenharia e Arquitetura/MPAP

Recursos: Programa nº 02.062.0142.2.494– Operacionalização Técnico Administrativa do MPAP -

Elemento de Despesa 4490.51 –Obras e Instalações; Fonte: 101-Recursos do Tesouro

Processo nº 3007608/2012-MPAP

OBJETO: Contratação de empresa especializada para os SERVIÇOS DE REFORMA E

AMPLIAÇÃO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORTO GRANDE, conforme especificações

e quantitativos constantes no Projeto Básico e Executivo, minuta contratual e anexos do Edital.

TIPO: Menor preço, Global

FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO: Execução indireta no regime de empreitada por preço global.

DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 30 DE AGOSTO 2013 (sexta-feira).

HORÁRIO DE ABERTURA: 10:00 (dez) horas. (Horário local Macapá-AP)

LOCAL: SALA DE REUNIÕES DA CPL NO PRÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA,

localizado na Av. Fab, 64, Centro, Macapá – AP, CEP 68.901-256.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE: O edital da presente licitação reger-se-á, principalmente, pelos

comandos legais seguintes: Lei nº 8.666 de 21.06.1993, e alterações posteriores – Lei de Licitações; Lei

nº 4.320 de 17 de março de 1964; Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, observadas as

alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, e demais exigências deste edital e seus

anexos.

2 - DO OBJETO

2.1 - Contratação de empresa especializada para os SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORTO GRANDE, conforme especificações e quantitativos

constantes no Projeto Básico e Executivo, minuta contratual e anexos do Edital.

3 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 3.1 - O prazo de vigência da contratação que decorrer desta licitação será conforme o determinado na

minuta contratual anexo e começará a fluir a partir da data de assinatura do Contrato, podendo ser

prorrogado nos prazos e limites determinados na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Page 3: Tomada de Preços nº 001/2013 00… · Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP Tomada de Preços nº 001/2013 T.P nº 001/2013-MPAP ... minuta contratual e anexos do Edital. 3 - DO PRAZO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP

Tomada de Preços nº 001/2013

T.P nº 001/2013-MPAP– Proc. nº 3007608/2012 Página 3

Folha(s)

4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 - Poderão participar desta licitação quaisquer empresas que:

4.1.1 - estejam legalmente estabelecidas e especializadas na atividade pertinente com o objeto desta

licitação, devendo ser comprovado pelo contrato social;

4.1.2 - atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital;

4.1.3 - comprovem possuir os documentos necessários de habilitação previstos neste edital;

4.1.4. - Os participantes do presente Certame Licitatório deverão estar registrados no Cadastro de

Fornecedores do MPAP ou, atender a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia

anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, conforme estabelece o

Art. 22,§ 2º, da lei 8.666/93 e alterações posteriores.

4.2 - Não poderão participar neste certame as empresas:

4.2.1 - punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas nos incisos III e IV do art.

87 da Lei n.º 8.666/93;

4.2.2 - que incorrerem em quaisquer das situações previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei Federal

nº 8.666/93.

4.2.3 – que não apresentar(em) no início da sessão de abertura o recibo de entrega do Edital fornecido

pela CPL. Na omissão desta apresentação, o recibo poderá ser verificado nos autos pela CPL.

5 - DOS PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO 5.1 - O preço total estimado pela Administração para a contratação do objeto desta Tomada de Preços é

de R$ 197.774,40 (cento e noventa e sete mil, setecentos e setenta e quatro reais e quarenta

centavos), conforme os valores constantes da PLANILHA ESTIMATIVA DE PREÇOS ANEXO IV

deste edital.

6 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 - A despesa decorrente desta licitação correrá à conta da dotação orçamentária, consignada no

Programa nº 02.062.0142.2.494– Operacionalização Técnico Administrativa do MPAP - Elemento de

Despesa; 4490.51 –Obras e Instalações; Fonte: 101-Recursos do Tesouro.

7 - DO REAJUSTAMENTO 7.1 – Os valores inicialmente contratados serão irreajustáveis, na forma da lei.

8 - DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA COMERCIAL

8.1 – Do Credenciamento:

a) A empresa interessada poderá se fazer representar por pessoa devidamente credenciada através de

procuração, ou documento equivalente, contendo, obrigatoriamente, o número do respectivo RG –

Registro Geral e CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, admitida a substituição

do representante a qualquer tempo, sempre por procuração ou documento equivalente. Devendo o mesmo

apresentar, ainda Carteira de Identidade (RG – Registro Geral) junto à CPL;

Page 4: Tomada de Preços nº 001/2013 00… · Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP Tomada de Preços nº 001/2013 T.P nº 001/2013-MPAP ... minuta contratual e anexos do Edital. 3 - DO PRAZO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP

Tomada de Preços nº 001/2013

T.P nº 001/2013-MPAP– Proc. nº 3007608/2012 Página 4

Folha(s)

b) O documento de credenciamento deverá vir fora dos envelopes de documentação e proposta, devendo

uma cópia do mesmo ser autenticado pela CPL, para ficar retida nos autos;

c) Caso a empresa seja representada por um dos seus diretores, devidamente apto, o seu credenciamento

será conferido após abertura do Envelope A (Habilitação), através do exame dos documentos exigidos no

Edital;

d) Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma

licitante;

e) É facultativo à empresa licitante enviar ou não representante para reunião de abertura dos envelopes,

sendo negado direito de manifestação durante a sessão para representante sem o devido credenciamento.

8.2 - No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, a comissão de licitação prestará os

esclarecimentos sobre a condução do certame aos interessados ou seus representantes, e em seguida os

representantes:

8.2.1 - entregarão, em envelopes opacos, distintos “A” e “B” e devidamente lacrados, nos termos abaixo,

a proposta comercial e os documentos exigidos para a habilitação, respectivamente, constando na parte

externa a razão social e o endereço da proponente.

8.2.1.1 – apresentar Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Instrução

Normativa nº 02/2009 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do MPOG e Declaração

referente à Resolução 37/2009-CNMP (Modelo Anexo XII deste Edital), assinada pelo representante

legal da empresa licitante, em separado (fora dos envelopes).

8.2.1.2. Antes da abertura do envelope nº 1 e havendo necessidade, a CPL poderá solicitar aos

representantes credenciados para o preenchimento da declaração solicitada no subitem anterior e demais

declarações que devem ser apresentadas fora dos envelopes.

8.2.2 – Modelo de identificação do envelope contendo a documentação:

Ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ A/C: Comissão Permanente de Licitação - C.P.L. TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2013-CPL/MPAP ENVELOPE “A” – HABILITAÇÃO (Razão social do licitante)*

Page 5: Tomada de Preços nº 001/2013 00… · Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP Tomada de Preços nº 001/2013 T.P nº 001/2013-MPAP ... minuta contratual e anexos do Edital. 3 - DO PRAZO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP

Tomada de Preços nº 001/2013

T.P nº 001/2013-MPAP– Proc. nº 3007608/2012 Página 5

Folha(s)

8.2.3 – Modelo de identificação do envelope contendo a proposta comercial:

Ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ A/C: Comissão Permanente de Licitação - C.P.L. TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2013-CPL/MPAP ENVELOPE “B” – PROPOSTA COMERCIAL (Razão social do licitante)*

8.2.4 - Os dois envelopes deverão estar endereçados da seguinte forma:

Ao

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ

A/C da Comissão Permanente de Licitação - CPL

Av. FAB, nº 64, Centro

Macapá, AP

68900-073

8.3 - Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a documentação e a proposta

comercial das licitantes, nenhum outro envelope será recebido, tampouco será permitida a sua troca.

8.4 - Os envelopes recebidos, em sua totalidade, serão rubricados pelos membros que estiverem constituindo a

CPL e pelos representantes credenciados das licitantes presentes no certame.

8.5 - Todos os documentos de habilitação apresentados pelas licitantes deverão estar rubricados por seu

representante legal ou preposto e numerados em sequência crescente e também deverá constar índice

relacionando os documentos e suas respectivas páginas. Esta condição visa a agilizar os procedimentos de

conferência da documentação, cujo desatendimento não acarretará a inabilitação da licitante.

9 - DA HABILITAÇÃO

9.1 - Sob pena de inabilitação e consequente eliminação automática desta licitação, a licitante deverá incluir os

documentos previstos neste item no envelope “A”, com o título “HABILITAÇÃO”, devidamente fechado e

identificado, conforme indicado neste edital.

9.2 - Os documentos deverão estar em plena validade e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo

de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa

oficial. Os que forem de emissão da própria proponente deverão ser datilografados ou impressos em papel timbrado

da licitante, registrar o número desta licitação e estar datados e assinados por seu representante legal ou preposto

legalmente estabelecido. A exibição do documento original ao Presidente da CPL dispensa a autenticação em

cartório.

Page 6: Tomada de Preços nº 001/2013 00… · Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP Tomada de Preços nº 001/2013 T.P nº 001/2013-MPAP ... minuta contratual e anexos do Edital. 3 - DO PRAZO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP

Tomada de Preços nº 001/2013

T.P nº 001/2013-MPAP– Proc. nº 3007608/2012 Página 6

Folha(s)

9.3 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA

9.3.1 - Cédula de identidade dos sócios ou representante legal;

9.3.2 - Registro comercial, no caso de empresa individual;

9.3.3 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de

sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos eleição de seus

administradores;

9.3.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.

9.3.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e

ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.

9.3.6 – Microempresas e empresas de pequeno porte:

9.3.6.1 – as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar à CPL informação prestada pelo site da

Junta Comercial de que ostenta essa condição, o que poderá, também, ser verificado pelo Presidente da CPL no

início da sessão, com vistas à celeridade do procedimento.

9.3.6.2 - Caso esse serviço citado no item 9.3.6.1 não esteja disponível, deverá ser apresentada certidão expedida

pela Junta Comercial do seu domicílio, conforme art. 8º da Instrução Normativa 103 do Departamento Nacional de

Registro do Comércio, de 30/04/07, que demonstre essa condição.

9.4 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

9.4.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

9.4.2 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal(no caso da Municipal,

apresentar apenas a Certidão Negativa de Débitos do Departamento de Tributação e Arrecadação) do domicílio ou

sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, tal como certidão positiva com efeito de negativa, na forma

da lei; A prova de regularidade com a Fazenda Estadual será através da apresentação de Certidão de Regularidade

de Tributos Estaduais (ICMS) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda ou Distrito Federal, e da Certidão da

Dívida Ativa Estadual comprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outra(s) equivalente(s), tal(tais) como

certidão(ões) positiva(s) com efeito de negativa(s), na forma da lei;

9.4.2.1 - Faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a Certidão Conjunta Negativa de Débitos

relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pelas Secretaria da Receita Federal (SRF) ou

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);

9.4.3 - Certidão Negativa de Débitos – CND ou Certidão Positiva com efeito de Negativa relativa à Seguridade

Social (INSS), exigida no artigo 47, inciso I, alínea a, da Lei Federal nº 8.212/91 e alterações posteriores, ou outra

equivalente, na forma da lei, devidamente comprovada documentalmente pela licitante;

9.4.4 - certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS,

expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF.

Page 7: Tomada de Preços nº 001/2013 00… · Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP Tomada de Preços nº 001/2013 T.P nº 001/2013-MPAP ... minuta contratual e anexos do Edital. 3 - DO PRAZO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP

Tomada de Preços nº 001/2013

T.P nº 001/2013-MPAP– Proc. nº 3007608/2012 Página 7

Folha(s)

9.4.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a

Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das

Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1.º de maio de 1943 (conforme Lei Federal n.º 12.440, de

7 de julho de 2011).

9.4.6 - Microempresas e empresas de pequeno porte

9.4.6.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar os documentos de regularidade fiscal,

mesmo que apresentem alguma restrição, caso seja adjudicatária deste certame, nos termos do art. 42 da Lei

Complementar nº 123/2006.

9.4.6.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste edital, será assegurado à

microempresa ou empresa de pequeno porte adjudicatária deste certame o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do

momento em que for declarada a vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração do MP-AP,

para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões

negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

9.4.6.3 - A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste edital implicará a decadência do direito à

contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à

Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação, ou

revogar a licitação.

9.5 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

9.5.1 - Certidão de registro do licitante no Conselho, que habilite a empresa nos ramos de engenharia, compatíveis

a execução do objeto deste edital.

9.5.2 – CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL(DO RESPONSÁVEL TÉCNICO): Prova de possuir no seu quadro

permanente, na data da realização desta licitação, profissionais de nível superior detentores de um ou mais

Atestados de Responsabilidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado

de Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo conselho, demonstrando sua aptidão por já haver sido

responsável técnico por atividade pertinente e compatível em características com objeto desta licitação. Os atestados

poderão ser somados.

9.5.3 - A comprovação de que o(s) detentor(es) do(s) referido(s) Atestado(s) de Responsabilidade Técnica é(são)

vinculado(s) à licitante deverá ser feita através de cópia de sua(s) ficha(s) de registro de empregado, da(s)

Certidão(ões) de Registro do Conselho, ou do(s) contrato(s) particular(es) de prestação de serviços, ou do(s)

contrato(s) de trabalho por prazo determinado ou através de outros instrumentos que comprovem a existência de um

liame jurídico entre a licitante e o(s) profissional(is) qualificado(s). As parcelas de maior relevância para

comprovação da capacitação profissional são os serviços / obra:

9.5.3.1 – Construção ou reforma ou ampliação de imóvel que conste os seguintes serviços: Pavimentação(piso);

Cobertura com estrutura de madeira; Pintura acrílica; Instalações Hidráulicas e Instalações Elétricas. Os serviços

mencionados podem ser apresentados em atestados distintos.

Page 8: Tomada de Preços nº 001/2013 00… · Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP Tomada de Preços nº 001/2013 T.P nº 001/2013-MPAP ... minuta contratual e anexos do Edital. 3 - DO PRAZO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP

Tomada de Preços nº 001/2013

T.P nº 001/2013-MPAP– Proc. nº 3007608/2012 Página 8

Folha(s)

9.5.4 - Em se tratando de sócio da empresa, o contrato social da licitante comprovará o vínculo;

9.5.5 – CAPACITAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL (DA EMPRESA): Para fins de comprovação de

capacidade técnico-operacional da empresa, deverá ser apresentado um ou mais Atestados firmado por órgão

público ou por empresa privada, com cópia da ART(ou RRT) de profissional que acompanhou o serviço

mencionado no atestado(não é obrigatório ser o mesmo profissional do item 9.5.2), comprovando haver a empresa

licitante executado os seguintes serviços/obras:

9.5.5.1 – Construção ou reforma ou ampliação de edificação de no mínimo 150 m2. (Obs.: os atestados podem ser

somados para a comprovação).

9.5.6 - Atestado de Visitação, a ser fornecido pela Divisão de Engenharia e Arquitetura ou Assessoria Técnica do

MPAP, comprovando que a licitante, por intermédio de representante legal devidamente qualificado para esse fim,

vistoriou o local e tomou conhecimento de todas as informações e das condições necessárias ao cumprimento das

obrigações desta licitação. A data da visita técnica será marcada pela CPL, com divulgação no site

www.mpap.mp.br, link de licitações, e através de e-mail endereçado às empresas que retiraram o Edital;

9.5.7 – A CPL poderá realizar diligência, a título de prova fiscal de execução, para a confirmação da veracidade do

atestado ( ou declaração) apresentado (a), e ainda poderá solicitar diligência às instalações da sede da empresa para

subsidiar a segurança na contratação;

9.5.8 – Os quantitativos dos atestados(profissional ou técnico operacional) poderão ser somados para atender aos

itens 9.5.3.1 e 9.5.5.1.

9.6 - DA DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES

9.6.1 - Declaração firmada pela licitante nos termos do modelo que integra o ANEXO VIII deste edital, expressando

não empregar menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de dezesseis anos, salvo

a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da

Constituição Federal de 1988 e de acordo com o inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei

Federal nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02.

9.7 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA

9.7.1 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na

forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou

balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da

data de apresentação da proposta ( a Comissão Permanente de Licitação, poderá recorrer ao setor competente do

MPAP para obter Parecer Técnico sobre Balanços Patrimoniais e Demonstrações Contábeis apresentados pelas

licitantes). Comprovar que possui capital social integralizado de no mínimo R$ 19.000,00.

9.7.2 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou por outro

profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.

9.7.3 - Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa

jurídica, ou execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

Page 9: Tomada de Preços nº 001/2013 00… · Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP Tomada de Preços nº 001/2013 T.P nº 001/2013-MPAP ... minuta contratual e anexos do Edital. 3 - DO PRAZO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP

Tomada de Preços nº 001/2013

T.P nº 001/2013-MPAP– Proc. nº 3007608/2012 Página 9

Folha(s)

9.7.4 – Os itens 9.7.1 e 9.7.2 estão dispensados para Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme o

disposto no art. 970 caput e §2º do art. 1179 da Lei nº 10406/2002.

9.8 – DIVERSOS

9.8.1 - Todos os documentos comprobatórios exigidos para a habilitação deverão ter validade na data estabelecida

no preâmbulo deste edital para a entrega dos envelopes contendo a proposta comercial e os documentos das

licitantes.

9.8.2 - As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios ou, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90

(noventa) dias, contados de sua expedição.

9.8.3 - Não se enquadram no prazo de que trata o item anterior os documentos de atestado de capacidade técnica,

cuja validade é indeterminada.

10 - DA PROPOSTA COMERCIAL

10.1 - O envelope “B”, com o título “PROPOSTA COMERCIAL”, deverá conter:

10.1.1 - a proposta comercial da licitante, no impresso padronizado(modelo) fornecido pela Administração

(ANEXO I) ou em documento semelhante elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas,

opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:

10.1.1.1 - identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta

licitação, número de telefone, endereço, dados bancários, e-mail e número de fax;

10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotados, de acordo com as especificações do ORÇAMENTO da

PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS DOS SERVIÇOS – ANEXO I-A, juntamente com o Demonstrativo

de Composição do B.D.I.;

10.1.1.3 - composição de preço, conforme o ANEXO I-B( COMPOSIÇÃO DE PREÇO) e Demonstrativo da

Composição do B.D.I. O custo do homem-hora das composições de preços, deverá ser no mínimo o exigível em lei;

10.1.1.4 - o CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO A SER EXECUTADO, devidamente datado e assinado

na última folha pelo representante legal da licitante ou o seu preposto legalmente estabelecido, rubricado nas

demais, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, que deverá mostrar as fases em que se dividirá a execução

dos serviços e a periodicidade das medições, em conformidade com o CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO a

ser executado – ANEXO I-C;

10.1.1.5 - indicação PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos

contados da data da entrega à CPL, e, em caso de omissão, considerar-se-á aceito este prazo estabelecido;

10.1.1.5.1 - se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da

proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do MPAP, este poderá solicitar a prorrogação da

validade da proposta por igual prazo.

Page 10: Tomada de Preços nº 001/2013 00… · Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP Tomada de Preços nº 001/2013 T.P nº 001/2013-MPAP ... minuta contratual e anexos do Edital. 3 - DO PRAZO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP

Tomada de Preços nº 001/2013

T.P nº 001/2013-MPAP– Proc. nº 3007608/2012 Página 10

Folha(s)

10.2 - As propostas comerciais que atenderem aos requisitos desta Tomada de Preços serão verificadas pela CPL

quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:

10.2.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por

extenso;

10.2.2 - se for constatada discrepância entre o produto da multiplicação do preço unitário pela quantidade

correspondente, prevalecerá o preço unitário;

10.2.3 - se for constatado erro de adição, subtração, multiplicação ou divisão, será considerado o resultado corrigido;

10.2.4 - caso a licitante não aceite as correções realizadas e registradas em ata, sua proposta comercial será

desclassificada.

11 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

11.1 - O julgamento do certame compreenderá as fases de: habilitação, destinada ao exame da regularidade dos

documentos apresentados pelas licitantes, e de classificação, em que serão apreciadas as respectivas propostas

comerciais, para fins de classificação das licitantes.

11.1.1 - O julgamento do certame será realizado em tantas sessões públicas quantas forem necessárias para o

completo exame dos documentos e propostas, sempre com a lavratura da respectiva ata circunstanciada, assinada

pelas licitantes presentes e pelos membros da CPL.

11.2 - As licitantes poderão participar do certame através de representante legal ou preposto.

11.2.1 - Na sessão de recebimento dos envelopes, o representante legal da licitante deverá entregar ao Presidente da

CPL prova de sua investidura ou, se for o caso de preposto, o documento de credenciamento, redigido conforme o

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO – ANEXO IX deste edital.

11.2.2 - No caso de microempresas e empresas de pequeno porte, o preposto deverá apresentar o documento de

credenciamento redigido em conformidade com o MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PARA ME

E EPP - ANEXO X deste edital, além de cópia do contrato social ou ata de assembléia da empresa, a qual

representa, comprovando os poderes do outorgante para delegar competência ao outorgado.

11.2.3 - O representante legal ou credenciado da empresa interessada deverá exibir, ao Presidente da CPL,

documento que comprove a sua identidade.

11.2.4 - Abertos os envelopes, todos os documentos neles contidos deverão ser rubricados pelos representantes das

licitantes e pelos membros da CPL.

11.3 – Fase de Habilitação:

11.3.1 - A apreciação e o julgamento dos documentos, apresentados pelas licitantes, poderão ser efetuados na

própria sessão de recebimento dos envelopes ou em sessão posterior, com data, local e hora a serem definidos pela

CPL.

Page 11: Tomada de Preços nº 001/2013 00… · Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP Tomada de Preços nº 001/2013 T.P nº 001/2013-MPAP ... minuta contratual e anexos do Edital. 3 - DO PRAZO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP

Tomada de Preços nº 001/2013

T.P nº 001/2013-MPAP– Proc. nº 3007608/2012 Página 11

Folha(s)

11.3.1.1 – A comunicação de tais informações será feita diretamente, se os representantes legais das licitantes

estejam presentes na sessão. Caso contrário, por publicação no Diário Oficial do Estado do Amapá e no site

eletrônico www.mpap.mp.br.

11.3.2 - Não será concedido, salvo nas hipóteses previstas no parágrafo 3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93,

prazo para a apresentação de novos documentos.

11.3.3 - No caso de os representantes legais manifestarem formalmente pela renúncia ao direito de interposição de

recursos contra a decisão referente à fase de habilitação, a CPL poderá proceder à abertura dos envelopes, contendo

as propostas comerciais.

11.3.4 - Caso contrário, aguardar-se-á o decurso do prazo recursal e o julgamento dos eventuais recursos interpostos

para, então, proceder-se à convocação das licitantes habilitadas para a abertura dos envelopes, contendo as propostas

comerciais.

11.3.5 - Às licitantes inabilitadas serão devolvidos os envelopes, contendo as propostas comerciais, por ocasião da

reunião em que for divulgado o resultado da habilitação ou poderão fazê-lo no prazo máximo de 150 (cento e

cinquenta) dias corridos, contados a partir da data da divulgação do resultado final da fase de habilitação. Depois de

expirado este prazo, as mesmas serão destruídas.

11.4 - Fase de classificação das propostas

11.4.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL,

observados o prazo máximo de execução do objeto, as especificações e parâmetros de qualidade definidos neste

edital.

11.4.1.1 - Será desclassificada a proposta com preços global - incluído o BDI - superiores aos fixados no

ORÇAMENTO ESTIMADO DOS SERVIÇOS POR PREÇOS UNITÁRIOS da PLANILHA ESTIMATIVA

DE PREÇOS do Anexo IV deste Edital ou considerada manifestamente inexequível, nos termos do disposto no

artigo 48, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

11.4.1.2 – No caso de suspeição quanto à exequibilidade de uma ou mais propostas comerciais, será fixado pela CPL

prazo, não inferior a 48h (quarenta e oito horas), para que as licitantes comprovem a viabilidade de seus preços,

comparativamente aos praticados no mercado.

11.4.2 - No caso de empate, entre duas ou mais propostas comerciais, a classificação final far-se-á,

obrigatoriamente, por sorteio realizado pela CPL.

11.4.2.1 – No caso em que haja a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44

da Lei Complementar nº 123/2006, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação.

Configurarão por empate as situações em que os valores das propostas, apresentadas pelas microempresas e

empresas de pequeno porte, sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada,

desde que a mais bem classificada não seja ME ou EPP.

11.4.2.2– No caso de empate entre microempresas e empresas de pequeno porte, serão adotados os seguintes

procedimentos:

11.4.2.2.1 - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de

preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto

licitado;

Page 12: Tomada de Preços nº 001/2013 00… · Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP Tomada de Preços nº 001/2013 T.P nº 001/2013-MPAP ... minuta contratual e anexos do Edital. 3 - DO PRAZO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP

Tomada de Preços nº 001/2013

T.P nº 001/2013-MPAP– Proc. nº 3007608/2012 Página 12

Folha(s)

11.4.2.2.2 - no caso de apresentação de propostas comerciais com o mesmo valor, será realizado sorteio para que se

identifique qual das microempresas ou empresas de pequeno porte poderá, primeiramente, apresentar melhor oferta;

11.4.2.2.3 - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem

acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no regime estabelecido no art. 44 da Lei

Complementar nº 123/2006, para, na ordem classificatória, exercerem o mesmo direito;

11.4.2.2.4 - Na hipótese de não se viabilizar a contratação, segundo os procedimentos acima, o objeto licitado será

adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

11.4.3 - As licitantes tomarão conhecimento do resultado do julgamento deste certame na sessão pública em que se

proclamar o resultado. No caso de as licitantes classificadas não subscreverem a respectiva ata, a ciência dar-se-á

através de publicação no Diário Oficial do Estado do Amapá e no site eletrônico www.mpap.mp.br

11.4.3.1 - A data da assinatura da ata ou da publicação do resultado da licitação, conforme o caso, constituirá o

início do prazo recursal.

11.4.4 - Caso todas as licitantes sejam inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, o MPAP fixará às

proponentes novo prazo para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas

referidas, conforme disposto no art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.

12 – DOS RECURSOS

12.1 - Dos atos praticados relativos a esta licitação cabe recurso, previsto no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93, no

prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da respectiva ata, no caso de:

12.1.1 - habilitação ou inabilitação da licitante;

12.1.2 - julgamento das propostas comerciais;

12.1.3 - anulação ou revogação deste edital;

12.1.4 - rescisão contratual por ato unilateral da Administração;

12.1.5 - aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.

12.2 - Dos atos praticados relativos a esta licitação cabe representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da

intimação da decisão relacionada com o objeto do certame, de que não caiba recurso hierárquico.

12.3 - No caso específico da aplicação da pena de declaração de inidoneidade, esta somente poderá ser aplicada pela

Procurador-Geral de Justiça-AP, dela cabendo pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados

da publicação do ato na Imprensa Oficial do Estado do Amapá.

12.4 - Os recursos referentes aos subitens 12.1.1 e 12.1.2 terão efeito suspensivo. A autoridade competente poderá,

motivadamente e presentes razões de interesse público atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos interpostos;

12.5 - Caso seja interposto algum recurso, o MPAP dará ciência às demais licitantes, através de correspondência ou

e-mail e no site www.mpap.mp.br, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, salvo para os casos

previstos nos subitens 12.1.1 e 12.1.2, se presentes os prepostos das licitantes no ato em que foi adotada a decisão,

quando será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.

12.6 - Os recursos interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Serviço de Protocolo do MPAP, localizado

no prédio da Procuradoria-Geral de Justiça, Av. FAB, nº 64, Centro, Macapá-AP, das 8:00h às 14:00h, diariamente,

exceto aos sábados, domingos e feriados, e serão dirigidos ao Diretor Geral, por intermédio do Presidente da CPL,

podendo, os membros da CPL, por maioria de votos, reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) cinco dias úteis

Page 13: Tomada de Preços nº 001/2013 00… · Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP Tomada de Preços nº 001/2013 T.P nº 001/2013-MPAP ... minuta contratual e anexos do Edital. 3 - DO PRAZO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP

Tomada de Preços nº 001/2013

T.P nº 001/2013-MPAP– Proc. nº 3007608/2012 Página 13

Folha(s)

ou, não reconsiderando sua decisão, fazer subir os autos de recurso, devidamente informado, à autoridade

imediatamente superior, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis,

contados da data do recebimento do recurso.

13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 – Ao Ministério Público do Estado do Amapá caberá aplicar ao contratado, total ou parcialmente inadimplente,

as sanções previstas nos artigos 86, 87e 88 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como quaisquer

outros dispositivos legais, garantindo-se amplo direito de defesa;

13.2. – Caberá também ao Ministério Público do Estado do Amapá aplicar as sanções previstas em Lei, ao

adjudicatário que se recusar, injustificadamente em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente

no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento do documento de convocação;

13.3. – Sem prejuízo das cobranças de perdas e danos, pelo não cumprimento dos compromissos assumidos, poderão

ser aplicadas as seguintes sanções à CONTRATADA, cumulativamente, conforme o caso:

a) Advertência;

b) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso no serviço a ser executado até o 20º

(vigésimo) dia;

c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato após o 20º (vigésimo) dia, o que ensejará o

cancelamento do contrato sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93;

d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por

prazo não superior a 02 (dois) anos;

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os

motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou

a penalidade, de acordo com o inciso IV do Art. 87, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores;

13.4. – As multas estipuladas nas alíneas anteriores deste item serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução

total ou parcial das obrigações assumidas;

13.5. – As multas referidas neste item serão descontadas do pagamento devido pelo MPEA;

13.6. – A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na

prestação dos serviços for devidamente justificado pela CONTRATADA, e aceito pelo MPEA, que fixará novo

prazo, este improrrogável, para completa execução das obrigações assumidas.

14 - DO CONTRATO:

14.1 - Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Diretor Geral, o MPAP, no prazo máximo de 60 (sessenta)

dias da apresentação da proposta, convocará a licitante vencedora para a assinatura do contrato, nos termos da

minuta constante do ANEXO XI deste edital.

14.1.1 - Quando do comparecimento da empresa para assinatura do contrato, deverão ser apresentados os

documentos de Carteira de Identidade e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela assinatura do

contrato. Se for procurador, apresentar, juntamente, a procuração comprovando o mandato.

14.2 - A licitante vencedora fica obrigada a, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, entregar o contrato

devidamente assinado pelo representante legal. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando

solicitado expressamente pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela

Administração.

14.3 - Como condição para celebração do contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de

habilitação consignadas neste edital, as quais serão verificadas novamente no momento da assinatura do termo.

Page 14: Tomada de Preços nº 001/2013 00… · Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP Tomada de Preços nº 001/2013 T.P nº 001/2013-MPAP ... minuta contratual e anexos do Edital. 3 - DO PRAZO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP

Tomada de Preços nº 001/2013

T.P nº 001/2013-MPAP– Proc. nº 3007608/2012 Página 14

Folha(s)

14.4 - Caso a licitante vencedora descumpra o estabelecido neste item, estará caracterizado o descumprimento total

da obrigação assumida, sujeitando a desistente às penalidades cabíveis no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, sem

prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.

14.4.1 - No caso do subitem anterior, serão convocadas por ordem de classificação as demais licitantes para assinar

o contrato, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de

conformidade com este edital.

14.5 - É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste edital.

14.6 - Garantia de Execução Contratual

14.6.1 – Caso haja previsão na Minuta Contratal anexo deste edital, será exigida da licitante contratada, nos

termos do disposto no art. 56 da Lei Federal 8.666/93, a prestação de uma das seguintes modalidades de garantia de

execução contratual:

14.6.1.1 - caução em dinheiro;

14.6.1.2 - seguro-garantia;

14.6.1.3 - fiança bancária;

14.6.2 - A garantia a ser prestada pela licitante contratada será conforme a Minuta Contratual anexo deste Edital.

15 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO

15.1 – Conforme Cláusulas da Minuta Contratual anexo.

16 – FORMA DE PAGAMENTO 16.1 – Conforme Cláusulas da Minuta Contratual anexo. 17 - ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL

17.1 - Anexo I : Modelo de Proposta Comercial;

17.1.1 – Anexo I-A : ORÇAMENTO;

17.1.2 – Anexo I-B : COMPOSIÇÃO DE PREÇO e Demonstrativo da Composição do B.D.I.

17.1.2 – Anexo I-C: CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO A SER EXECUTADO;

17.2 - Anexo II – Projeto Básico;

17.3 - Anexo III: Projeto Executivo: Arquitetônico, Elétrico, hidro-sanitário, paisagismo e demais Especificações

Técnicas;

17.4 – Anexo IV: Planilha Estimativa de Preços;

17.5 – Anexo V: Composição de Preço (MPAP) e Demonstrativo de Composição do B.D.I.(MPAP);

17.6 – Anexo VI: Cronograma Físico-Financeiro (MPAP) ;

Page 15: Tomada de Preços nº 001/2013 00… · Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP Tomada de Preços nº 001/2013 T.P nº 001/2013-MPAP ... minuta contratual e anexos do Edital. 3 - DO PRAZO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP

Tomada de Preços nº 001/2013

T.P nº 001/2013-MPAP– Proc. nº 3007608/2012 Página 15

Folha(s)

17.7 – Anexo VII: Memorial Descritivo;

17.8 – Anexo VIII: Modelo de Declaração Relativa a Trabalho de Menores;

17.9 – Anexo IX: Modelo de Carta de Credenciamento;

17.10 – Anexo X: Modelo de Carta de Credenciamento para ME ou EPP;

17.11 – Anexo XI: Minuta do Contrato;

17.12 – Anexo XII: Modelo de Declaração de Elab. Indep. de Proposta e Resolução 37/2009-CNMP.

18 - CONSIDERAÇÕES DE CARÁTER GERAL

18.1 - O esclarecimento de dúvidas e informações sobre o presente edital poderão ser requeridos, por escrito, por

e-mail ([email protected]), ou inclusive por fax através da linha telefônica no (0xx96) 3198-1652, à Comissão

Permanente de Licitação do MPAP, situada na Prédio da Procuradoria Geral de Justiça, Av. FAB, nº 64, Centro,

Macapá-AP das 8:00h às 14:00h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, até dois dias úteis anteriores

à data fixada neste edital para recebimento das propostas.

18.2 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei,

devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação,

devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade

prevista no §1º do art.113 da Lei 8.666/93.

18.3 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração, a licitante que não o fizer até

o segundo dia útil, de acordo com o § 2º, art. 41 da Lei 8.666/93.

18.4 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o

trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

18.5 - As impugnações serão entregue diretamente no setor de protocolo do Ministério Público do Estado do

Amapá, situado na Av. Fab, nº 64, Centro, Macapá-AP, das 8:00h às 14:00h, diariamente, exceto aos sábados,

domingos e feriados.

18.6 – Caberá ao MP-AP responder, antes da realização da sessão, às impugnações interpostas pelas potenciais

licitantes, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados.

18.7 - O acompanhamento dos resultados das fases desta licitação, bem como dos pedidos de esclarecimentos e das

impugnações, poderá ser feito através do site do MP-AP, no endereço www.mpap.mp.br.

18.8 - É facultada à CPL e à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a

esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações

do objeto ofertado diante dos requisitos previstos neste edital e seus anexos, vedada a inclusão posterior de

documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou da documentação de habilitação.

Page 16: Tomada de Preços nº 001/2013 00… · Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP Tomada de Preços nº 001/2013 T.P nº 001/2013-MPAP ... minuta contratual e anexos do Edital. 3 - DO PRAZO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP

Tomada de Preços nº 001/2013

T.P nº 001/2013-MPAP– Proc. nº 3007608/2012 Página 16

Folha(s)

18.9 - A Administração poderá, a qualquer momento, revogar esta licitação por razões de interesse público

decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anular o certame se constatado vício no seu

processamento, respeitadas as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93.

18.10 - Ocorrendo a revogação ou anulação do certame, a decisão será publicada no Diário Oficial do Estado do

Amapá.

18.11 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do

vencimento.

18.12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação.

18.13 – Onde se lê Conselho, leia-se, CREA ou CAU.

18.14 - Onde se lê CREA e ART, leia-se também CAU e RRT.

18.15 - O MP-AP e as licitantes do certame elegem o foro do Município de Macapá-AP dirimir qualquer questão

controversa relacionada com o presente edital.

Macapá, 08 de agosto de 2013.

________________________ Salim Santiago Leite

Presidente da CPL/MPAP

____________________________________ Antônio Pereira da Costa Neto Membro Titular da C.P.L/MPAP

_________________________________ Marcos Ravel Magalhães de Abreu

Membro Titular da C.P.L/MPAP

Page 17: Tomada de Preços nº 001/2013 00… · Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP Tomada de Preços nº 001/2013 T.P nº 001/2013-MPAP ... minuta contratual e anexos do Edital. 3 - DO PRAZO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP

Tomada de Preços nº 001/2013

T.P nº 001/2013-MPAP– Proc. nº 3007608/2012 Página 17

Folha(s)

ANEXO I

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

A empresa abaixo se propõe a executar o objeto deste edital, conforme discriminado no Projeto Básico e

Executivo e anexos do Edital da Tomada de preços nº 001/2013-MPAP, pelos preços e condições assinalados na

presente, obedecendo rigorosamente às disposições da legislação competente.

Empresa:____________________________________________________________________

Endereço:_____________________________________________ Cidade: ________________________

Estado:______CEP:__________Telefone:____________E-mail:________________________________

CNPJ:_______________Insc Estadual:_______________Insc Munic.____________________________

Contato: _________________________________ Celular:

1 - OBJETO:

1.1 – Contratação de empresa especializada para os SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORTO GRANDE, conforme especificações e quantitativos

constantes no Projeto Básico e Executivo, minuta contratual e anexos do Edital.

2 - PREÇO TOTAL OFERTADO:

2.1 – O preço total ofertado é R$_____________ (por extenso).

2.2 - O preço ofertado inclui todos os custos de mão de obra, BDI, taxas, impostos, seguros, encargos sociais,

administração, trabalhistas, previdenciários, equipamentos, materiais, despesas de administração, transportes, fretes,

contribuições parafiscais, inclusive lucro e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem necessárias à perfeita

execução do objeto da Tomada de Preços nº 001/2013.

3 - DO PRAZO DE ENTREGA DA OBRA:

3.1 - O prazo de entrega da obra que decorrer desta licitação será de 60 (sessenta) dias e começará a fluir a partir do 1º

(primeiro) dia útil seguinte ao do recebimento do Ofício de Autorização de Início dos Serviços, a ser emitido pela

Administração do MP-AP.

4 – DO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:

4.1 - O prazo de validade desta proposta comercial é de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega à CPL,

observado o disposto no caput e parágrafo único do art. 110 da Lei Federal nº 8.666/93.

5 – ANEXOS:

5.1 - ORÇAMENTO (Planilha de preços unitários dos Serviços) – ANEXO I-A;

5.2 - COMPOSIÇÃO DE PREÇO e Demonstrativo da Composição do B.D.I. – ANEXO I-B;

5.3 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO A SER EXECUTADO – ANEXO I-C.

6 - DADOS BANCÁRIOS:

BANCO:

CONTA CORRENTE:

AGÊNCIA: Macapá, __/__/2013.

________________________________________

Representante Legal (assinar e carimbar)

Page 18: Tomada de Preços nº 001/2013 00… · Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP Tomada de Preços nº 001/2013 T.P nº 001/2013-MPAP ... minuta contratual e anexos do Edital. 3 - DO PRAZO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP

Tomada de Preços nº 001/2013

T.P nº 001/2013-MPAP– Proc. nº 3007608/2012 Página 18

Folha(s)

Anexo I-A do Modelo de Proposta

ORÇAMENTO (Planilha de preços unitários dos Serviços)

Obs.: O modelo do Orçamento (Planilha de preços unitários dos serviços) é o

mesmo do Anexo IV do MPAP e deverá ser preenchido pela licitante

Para facilitar o preenchimento, o arquivo no formato Excel do modelo de

proposta Anexo I-A(Orçamento), está disponível aos interessados.

Importante: Apresentar também o Demonstrativo de Composição do B.D.I. da empresa.

Obs.: O arquivo no formato Excel de modelo de proposta Anexo I-A, está disponível aos interessados.

Page 19: Tomada de Preços nº 001/2013 00… · Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP Tomada de Preços nº 001/2013 T.P nº 001/2013-MPAP ... minuta contratual e anexos do Edital. 3 - DO PRAZO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP

Tomada de Preços nº 001/2013

T.P nº 001/2013-MPAP– Proc. nº 3007608/2012 Página 19

Folha(s)

Anexo I-B do Modelo de Proposta COMPOSIÇÃO DE PREÇO e Demonstrativo da Composição do B.D.I.

Obs.1: O modelo da composição de preço é o mesmo do Anexo V do MPAP,

cujos valores dos insumos, índices, BDI(ou na planilha principal) e Leis sociais

deverá ser preenchido pelo licitante para obter o preço unitário para cada

serviço.

Obs.2: O MODELO do Demonstrativo da Composição do B.D.I. é o mesmo do

Anexo V do MPAP.

Obs.: O arquivo no formato Excel de modelo de proposta Anexo I-B, está disponível aos interessados.

Page 20: Tomada de Preços nº 001/2013 00… · Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP Tomada de Preços nº 001/2013 T.P nº 001/2013-MPAP ... minuta contratual e anexos do Edital. 3 - DO PRAZO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP

Tomada de Preços nº 001/2013

T.P nº 001/2013-MPAP– Proc. nº 3007608/2012 Página 20

Folha(s)

Anexo I-C do Modelo de Proposta

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO A SER EXECUTADO

Obs.: O modelo do cronograma físico-financeiro é o mesmo do Anexo VI do

MPAP, cujos valores dos insumos, índices, BDI(ou na planilha principal) e Leis

sociais (deverão ser preenchidos pelo licitante para obter o preço unitário para

cada serviço).

Para facilitar o preenchimento, o arquivo no formato Excel do modelo de

proposta Anexo I-C(Cronograma), está disponível aos interessados.

Obs.: O arquivo no formato Excel de modelo de proposta Anexo I-C(Cronograma Físico Financeiro) está

disponível aos interessados.

Page 21: Tomada de Preços nº 001/2013 00… · Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP Tomada de Preços nº 001/2013 T.P nº 001/2013-MPAP ... minuta contratual e anexos do Edital. 3 - DO PRAZO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP

Tomada de Preços nº 001/2013

T.P nº 001/2013-MPAP– Proc. nº 3007608/2012 Página 21

Folha(s)

ANEXO II

P R O J E T O B Á S I C O

1 – DO OBJETO: 1.1 – Contratação de empresa especializada em serviços de construção civil, para realizar reforma com ampliação da Promotoria de Justiça de Porto Grande. 2 – JUSTIFICATIVA: 2.1 – A contratação justifica-se pela necessidade de adaptação do prédio para uso de deficientes físicos a criação de espaço físico para acomodar a sala de reuniões, a secretaria, um banheiro adaptado para deficiente físico e os demais serviços especificados na planilha de preços e a assim, propiciar melhores condições de trabalho aos cidadãos, membros e servidores. 3 – FUNDAMENTO LEGAL: 3.1 – A contratação para a execução dos serviços de manutenção predial do Ministério Público do Estado do Amapá encontra amparo na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores. 4 – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS: 4.1 – Os serviços a serem realizados compreendem reforma de uma das garagens, secretaria, depósitos e cozinhas, incluindo serviços como demolição e construção de paredes em alvenaria e gesso acartonado; instalação de forro em gesso acartonado e PVC; construção da cobertura da passarela do acesso principal de pedestres em estrutura metálica e policarbonato; confecção de platibanda em alumínio; substituição da bancadas inox e de louça por granito, substituição de revestimento cerâmico de paredes e pisos; instalação de pia, vaso sanitário acessível, espelho e demais acessórios de banheiro; confecção de piso de concreto intertravado (concreto-grama); ampliação das instalações elétricas, hidráulicas, lógica, esgoto primário e secundário; instalação de janelas, portas e balancins no mesmo padrão existente. 5- PRAZO DE EXECUÇÃO: 5.1 - Os serviços deverão ser concluídos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

6 – DA PROPOSTA: 6.1 – A proposta de preços deverá ser apresentada por preço global, expresso em moeda corrente nacional. O prazo de validade não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data prevista para a abertura das propostas. Consta oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. José de Jesus Teixeira de Sousa Diretor da Divisão de Obra e Manutenção

Page 22: Tomada de Preços nº 001/2013 00… · Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP Tomada de Preços nº 001/2013 T.P nº 001/2013-MPAP ... minuta contratual e anexos do Edital. 3 - DO PRAZO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP

Tomada de Preços nº 001/2013

T.P nº 001/2013-MPAP– Proc. nº 3007608/2012 Página 22

Folha(s)

Anexo III

PROJETO EXECUTIVO: Arquitetônico, elétrico, hidro-sanitário,

paisagismo e Especificações Técnicas

Obs.: Para melhor visualização dos projetos, informamos que todos estão em arquivo DIGITAL

disponível para download no site do www.mpap.mpbr ou na SALA DA CPL/MPAP na Av. Fab,

64, Centro, Macapá-AP.

Page 23: Tomada de Preços nº 001/2013 00… · Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP Tomada de Preços nº 001/2013 T.P nº 001/2013-MPAP ... minuta contratual e anexos do Edital. 3 - DO PRAZO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP

Tomada de Preços nº 001/2013

T.P nº 001/2013-MPAP– Proc. nº 3007608/2012 Página 23

Folha(s)

...Continuação do Anexo III:

Page 24: Tomada de Preços nº 001/2013 00… · Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP Tomada de Preços nº 001/2013 T.P nº 001/2013-MPAP ... minuta contratual e anexos do Edital. 3 - DO PRAZO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP

Tomada de Preços nº 001/2013

T.P nº 001/2013-MPAP– Proc. nº 3007608/2012 Página 24

Folha(s)

...Continuação do Anexo III:

Page 25: Tomada de Preços nº 001/2013 00… · Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP Tomada de Preços nº 001/2013 T.P nº 001/2013-MPAP ... minuta contratual e anexos do Edital. 3 - DO PRAZO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP

Tomada de Preços nº 001/2013

T.P nº 001/2013-MPAP– Proc. nº 3007608/2012 Página 25

Folha(s)

...Continuação do Anexo III:

Page 26: Tomada de Preços nº 001/2013 00… · Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP Tomada de Preços nº 001/2013 T.P nº 001/2013-MPAP ... minuta contratual e anexos do Edital. 3 - DO PRAZO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP

Tomada de Preços nº 001/2013

T.P nº 001/2013-MPAP– Proc. nº 3007608/2012 Página 26

Folha(s)

...Continuação do Anexo III:

Page 27: Tomada de Preços nº 001/2013 00… · Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP Tomada de Preços nº 001/2013 T.P nº 001/2013-MPAP ... minuta contratual e anexos do Edital. 3 - DO PRAZO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP

Tomada de Preços nº 001/2013

T.P nº 001/2013-MPAP– Proc. nº 3007608/2012 Página 27

Folha(s)

...Continuação do Anexo III:

Page 28: Tomada de Preços nº 001/2013 00… · Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP Tomada de Preços nº 001/2013 T.P nº 001/2013-MPAP ... minuta contratual e anexos do Edital. 3 - DO PRAZO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP

Tomada de Preços nº 001/2013

T.P nº 001/2013-MPAP– Proc. nº 3007608/2012 Página 28

Folha(s)

...Continuação do Anexo III:

...Continuação do Anexo III:

Page 29: Tomada de Preços nº 001/2013 00… · Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP Tomada de Preços nº 001/2013 T.P nº 001/2013-MPAP ... minuta contratual e anexos do Edital. 3 - DO PRAZO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP

Tomada de Preços nº 001/2013

T.P nº 001/2013-MPAP– Proc. nº 3007608/2012 Página 29

Folha(s)

...Continuação do Anexo III:

...Continuação do Anexo III:

Page 30: Tomada de Preços nº 001/2013 00… · Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP Tomada de Preços nº 001/2013 T.P nº 001/2013-MPAP ... minuta contratual e anexos do Edital. 3 - DO PRAZO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP

Tomada de Preços nº 001/2013

T.P nº 001/2013-MPAP– Proc. nº 3007608/2012 Página 30

Folha(s)

...Continuação do Anexo III:

...Continuação do Anexo III:

Page 31: Tomada de Preços nº 001/2013 00… · Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP Tomada de Preços nº 001/2013 T.P nº 001/2013-MPAP ... minuta contratual e anexos do Edital. 3 - DO PRAZO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP

Tomada de Preços nº 001/2013

T.P nº 001/2013-MPAP– Proc. nº 3007608/2012 Página 31

Folha(s)

...Continuação do Anexo III:

...Continuação do Anexo III:

Page 32: Tomada de Preços nº 001/2013 00… · Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP Tomada de Preços nº 001/2013 T.P nº 001/2013-MPAP ... minuta contratual e anexos do Edital. 3 - DO PRAZO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP

Tomada de Preços nº 001/2013

T.P nº 001/2013-MPAP– Proc. nº 3007608/2012 Página 32

Folha(s)

...Continuação do Anexo III:

Page 33: Tomada de Preços nº 001/2013 00… · Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP Tomada de Preços nº 001/2013 T.P nº 001/2013-MPAP ... minuta contratual e anexos do Edital. 3 - DO PRAZO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP

Tomada de Preços nº 001/2013

T.P nº 001/2013-MPAP– Proc. nº 3007608/2012 Página 33

Folha(s)

Cont. Anexo III:

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

a) Os serviços contratados serão executados rigorosamente de acordo com as normas contidas nestas especificações técnicas e detalhes em anexo. b) Todos os materiais serão de 1ª qualidade e serão inteiramente fornecidos pelo construtor. c) A mão-de-obra a empregar será especializada e também de 1ª qualidade. d) Serão impugnados pela fiscalização, todos os trabalhos que não satisfaçam as normas supracitadas e o construtor terá 48 horas para a correção dos defeitos apresentados. Em cada etapa dos serviços executados deverá ser solicitada a DEA a fiscalização dos serviços. e) O construtor só poderá usar qualquer material ou iniciar qualquer etapa dos serviços depois de submetê-lo ao exame e aprovação da fiscalização por escrito, a quem caberá impugnar seu emprego ou determinar correções. f) Se as circunstâncias ou condições locais tornarem porventura aconselhável à substituição de alguns materiais adiante especificados por outros equivalentes, esta substituição só poderá ser efetuada mediante expressa autorização por escrito da fiscalização. g) Obriga-se o construtor a retirar do recinto das obras os materiais porventura impugnados pela fiscalização, dentro de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento da Ordem de Serviço atinente ao assunto. h) Será expressamente proibido manter no recinto das obras quaisquer materiais que não satisfaçam a estas especificações; i) É de inteira responsabilidade do Construtor a reconstituição de todos os danos e avarias causados aos serviços já realizados. j) A guarda e vigilância dos materiais necessários à obra são de inteira responsabilidade do construtor. k) O construtor deverá examinar os locais de trabalho e as especificações técnicas antes da elaboração de sua proposta, esclarecendo com a Divisão de Engenharia e Arquitetura quaisquer dúvidas que porventura tenham, de vez que o MPEA não se responsabiliza por erros de orçamentos causados por dúvidas, omissões ou desconhecimento da execução. l) O construtor deverá visitar os locais das obras para tomar conhecimento das dificuldades e detalhes construtivos.

Page 34: Tomada de Preços nº 001/2013 00… · Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP Tomada de Preços nº 001/2013 T.P nº 001/2013-MPAP ... minuta contratual e anexos do Edital. 3 - DO PRAZO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP

Tomada de Preços nº 001/2013

T.P nº 001/2013-MPAP– Proc. nº 3007608/2012 Página 34

Folha(s)

m) Competirá ao construtor fornecer a mão-de-obra e todo o ferramental, maquinário e aparelhamento adequado a mais perfeita execução dos serviços contratados. n) Todo o entulho proveniente dos serviços deverá ser removido para local conveniente e retirados da área do prédio. o) Durante a execução dos serviços a segurança de todos os equipamentos, materiais e usuários do prédio e ainda dos funcionários do construtor, serão de total responsabilidade do mesmo. p) O serviço deverá ser recebido provisoriamente, se aprovado pela fiscalização será encaminhado para quitação, caso contrário, será solicitada a correção dos defeitos apresentados. Somente será encaminhado para pagamento quando todas as pendências estiverem sanadas e após o recebimento definitivo dos serviços. q) O horário para execução dos serviços deverá ser encaminhado à Administração do Ministério Público do Estado do Amapá. r) Todas as dúvidas referentes aos serviços deverão ser sanadas com a Divisão de Engenharia e Arquitetura/DAA/ MPEA, havendo necessidade, deverão ser emitidas por escrito.

José de Jesus Teixeira de Sousa Diretor da Divisão de Obra e Manutenção

Page 35: Tomada de Preços nº 001/2013 00… · Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP Tomada de Preços nº 001/2013 T.P nº 001/2013-MPAP ... minuta contratual e anexos do Edital. 3 - DO PRAZO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP

Tomada de Preços nº 001/2013

T.P nº 001/2013-MPAP– Proc. nº 3007608/2012 Página 35

Folha(s)

Anexo IV

PLANILHA ESTIMATIVA DE PREÇOS(MPAP)

Page 36: Tomada de Preços nº 001/2013 00… · Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP Tomada de Preços nº 001/2013 T.P nº 001/2013-MPAP ... minuta contratual e anexos do Edital. 3 - DO PRAZO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP

Tomada de Preços nº 001/2013

T.P nº 001/2013-MPAP– Proc. nº 3007608/2012 Página 36

Folha(s)

Continuação do Anexo IV

Page 37: Tomada de Preços nº 001/2013 00… · Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP Tomada de Preços nº 001/2013 T.P nº 001/2013-MPAP ... minuta contratual e anexos do Edital. 3 - DO PRAZO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP

Tomada de Preços nº 001/2013

T.P nº 001/2013-MPAP– Proc. nº 3007608/2012 Página 37

Folha(s)

Continuação do Anexo IV

Page 38: Tomada de Preços nº 001/2013 00… · Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP Tomada de Preços nº 001/2013 T.P nº 001/2013-MPAP ... minuta contratual e anexos do Edital. 3 - DO PRAZO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP

Tomada de Preços nº 001/2013

T.P nº 001/2013-MPAP– Proc. nº 3007608/2012 Página 38

Folha(s)

Continuação do Anexo IV

Page 39: Tomada de Preços nº 001/2013 00… · Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP Tomada de Preços nº 001/2013 T.P nº 001/2013-MPAP ... minuta contratual e anexos do Edital. 3 - DO PRAZO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP

Tomada de Preços nº 001/2013

T.P nº 001/2013-MPAP– Proc. nº 3007608/2012 Página 39

Folha(s)

Anexo V

COMPOSIÇÕES DE PREÇO (Estimativa MPAP)

e Modelo de Composição do B.D.I.

COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS DOS SERVIÇOS

Page 40: Tomada de Preços nº 001/2013 00… · Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP Tomada de Preços nº 001/2013 T.P nº 001/2013-MPAP ... minuta contratual e anexos do Edital. 3 - DO PRAZO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP

Tomada de Preços nº 001/2013

T.P nº 001/2013-MPAP– Proc. nº 3007608/2012 Página 40

Folha(s)

Cont. anexo V:

Page 41: Tomada de Preços nº 001/2013 00… · Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP Tomada de Preços nº 001/2013 T.P nº 001/2013-MPAP ... minuta contratual e anexos do Edital. 3 - DO PRAZO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP

Tomada de Preços nº 001/2013

T.P nº 001/2013-MPAP– Proc. nº 3007608/2012 Página 41

Folha(s)

Cont. anexo V:

Page 42: Tomada de Preços nº 001/2013 00… · Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP Tomada de Preços nº 001/2013 T.P nº 001/2013-MPAP ... minuta contratual e anexos do Edital. 3 - DO PRAZO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP

Tomada de Preços nº 001/2013

T.P nº 001/2013-MPAP– Proc. nº 3007608/2012 Página 42

Folha(s)

Cont. anexo V:

Page 43: Tomada de Preços nº 001/2013 00… · Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP Tomada de Preços nº 001/2013 T.P nº 001/2013-MPAP ... minuta contratual e anexos do Edital. 3 - DO PRAZO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP

Tomada de Preços nº 001/2013

T.P nº 001/2013-MPAP– Proc. nº 3007608/2012 Página 43

Folha(s)

Cont. Anexo V: Demonstrativo de Composição do B.D.I.

(Estimativa MPAP)

Page 44: Tomada de Preços nº 001/2013 00… · Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP Tomada de Preços nº 001/2013 T.P nº 001/2013-MPAP ... minuta contratual e anexos do Edital. 3 - DO PRAZO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP

Tomada de Preços nº 001/2013

T.P nº 001/2013-MPAP– Proc. nº 3007608/2012 Página 44

Folha(s)

Anexo VI

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

Estimativa - MPAP

Page 45: Tomada de Preços nº 001/2013 00… · Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP Tomada de Preços nº 001/2013 T.P nº 001/2013-MPAP ... minuta contratual e anexos do Edital. 3 - DO PRAZO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP

Tomada de Preços nº 001/2013

T.P nº 001/2013-MPAP– Proc. nº 3007608/2012 Página 45

Folha(s)

Anexo VII

MEMORIAL DESCRITIVO MEMORIAL DESCRITIVO

Obra..........................: Reforma com ampliação

Local..........................: Promotoria de Justiça de Porto Grande

Área a ser construída: 67,73 m²

Custo estimado............: R$197.774,40

A Comarca de Porto Grande compreende dois terrenos, sendo que em um deles está construída a caixa

d´água e as fossas, no outro terreno está construído o prédio que abriga a Promotoria de Justiça e a residência

do Promotor de Justiça.

A reforma pretende construir no terreno onde está construída a caixa d´água, uma garagem para dois

veículos tipo pick-up e no prédio onde funciona a sede da Procuradoria de Justiça, realizar adaptações para

padronizar a fachada principal; instalar platibanda em alumínio; cobrir o acesso de pedestres com estrutura

metálica e policarbonato; redimensionar a secretaria; transformar uma das vagas de garagem em sala de

reuniões; transformar o depósito em banheiro acessível; reformar o banheiro da secretaria e da residência e

tornar o prédio acessível a deficientes físicos e na residência do Promotor de Justiça, a obra pretende reformar

a cozinha; realizar adaptações no banheiro e ampliar para receber o rack do computador.

Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser comprovadamente de boa qualidade e

satisfazer rigorosamente as especificações expostas no Projeto Básico, devendo todos os serviços executados

estarem em completa obediência aos princípios de boa técnica, de modo que o contratado fique atento a

obedecer a legislação em vigor.

JOSÉ DE JESUS TEIXEIRA DE SOUSA

Diretor da Divisão de Engenharia e Arquitetura

Page 46: Tomada de Preços nº 001/2013 00… · Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP Tomada de Preços nº 001/2013 T.P nº 001/2013-MPAP ... minuta contratual e anexos do Edital. 3 - DO PRAZO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP

Tomada de Preços nº 001/2013

T.P nº 001/2013-MPAP– Proc. nº 3007608/2012 Página 46

Folha(s)

Anexo VIII

MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE

MENORES

Ref.: TOMADA DE PREÇOS nº 001/2013 – MPAP

________________________________________, inscrito no CNPJ nº ___________, por intermédio de seu

representante legal, o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _________ e do

CPF nº __________ DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (__)

__________________

(data)

_____________________________________________________

(representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante

legal da empresa.

Page 47: Tomada de Preços nº 001/2013 00… · Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP Tomada de Preços nº 001/2013 T.P nº 001/2013-MPAP ... minuta contratual e anexos do Edital. 3 - DO PRAZO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP

Tomada de Preços nº 001/2013

T.P nº 001/2013-MPAP– Proc. nº 3007608/2012 Página 47

Folha(s)

Anexo IX

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO Ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Av. FAB, 64, Centro

Macapá-AP

REF.: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2013-MPAP

Prezados Senhores:

Pelo presente documento, outorgamos ao Sr ___________________________(nome, qualificação e endereço),

portador da carteira de identidade nº _______________________, expedida pelo (a) _______________, inscrito no

CPF nº ____________________, poderes para representar a empresa __________________________ (razão social e

endereço da licitante) inscrita no CNPJ nº _____________, Inscrição Estadual nº _________________________ na

licitação referida em epígrafe, podendo praticar todos os atos necessários e indispensáveis ao bom e fiel desempenho

deste mandato, inclusive, prestar esclarecimentos, receber notificações e manifestar-se quanto a sua desistência de

interpor recurso e de participar do certame.

Atenciosamente,

(Assinatura )

_______________________________

(Nome e cargo do outorgante)

Observação:

A Carta de Credenciamento deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada por um

representante legal que tenha poderes para constituir mandatário.

A Carta de Credenciamento e o documento que comprova a representatividade legal do outorgante, deverão ser

entregues pelo credenciado, ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, FORA dos envelopes de

HABILITAÇÃO e Proposta Comercial da licitante.

Page 48: Tomada de Preços nº 001/2013 00… · Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP Tomada de Preços nº 001/2013 T.P nº 001/2013-MPAP ... minuta contratual e anexos do Edital. 3 - DO PRAZO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP

Tomada de Preços nº 001/2013

T.P nº 001/2013-MPAP– Proc. nº 3007608/2012 Página 48

Folha(s)

Anexo X

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO ME-EPP

Ao

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ AV. FAB, n° 64, Centro

Macapá-AP

REF.: Tomada de Preços Nº 001/2013-MPAP

Prezados Senhores:

Pelo presente documento, outorgamos ao Sr ________________________(nome, qualificação e endereço),

portador da Carteira de Identidade nº ___________, expedida pelo (a) ______________________, inscrito no

CPF sob o nº _____________, poderes para representar a empresa _________________________ (razão

social e endereço da licitante) CNPJ/MF nº ____________________, Inscrição Estadual nº

_____________________ na licitação referida em epígrafe, podendo praticar todos os atos necessários e

indispensáveis ao bom e fiel desempenho deste mandato, inclusive, prestar esclarecimentos, formular

propostas verbais, nos casos previstos nos artigos. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, receber

notificações e manifestar-se quanto a sua desistência de interpor recursos e de participar do certame.

Atenciosamente,

(Assinatura )

_______________________________

(Nome e cargo do outorgante)

Observação:

A Carta de Credenciamento deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada por um

representante legal que tenha poderes para constituir mandatários.

A Carta de Credenciamento e o documento que comprova a representatividade legal do outorgante, deverão

ser entregues pelo credenciado, ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, FORA dos envelopes

de HABILITAÇÃO e Proposta Comercial da licitante.

Page 49: Tomada de Preços nº 001/2013 00… · Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP Tomada de Preços nº 001/2013 T.P nº 001/2013-MPAP ... minuta contratual e anexos do Edital. 3 - DO PRAZO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP

Tomada de Preços nº 001/2013

T.P nº 001/2013-MPAP– Proc. nº 3007608/2012 Página 49

Folha(s)

Anexo XI

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO Nº _______/2012-MPEA

PROCESSO Nº 3007608/2012-MPEA

Licitação ____________________________

Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um

lado, como CONTRATANTE, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO AMAPÁ, e de outro como CONTRATADA a

Empresa ___________________________, na forma abaixo.

PREÂMBULO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede à Av. Fab,

64, Centro, CEP 68.906-005, Município de Macapá, Estado do Amapá, devidamente inscrito no Ministério da

Fazenda sob o CNPJ nº 34.869.354/0001-99, doravante simplesmente denominado MPEA ou CONTRATANTE,

representado por sua Diretora-Geral, Dra. Eldete Silva Aguiar, CPF nº __, C.I. nº __, residente na cidade de

Macapá-AP e, do outro lado a Empresa _____________________________, sito na

____________________________________, Bairro _______________, Município de Macapá, Estado do Amapá, CNPJ.

nº ____________________, Inscrição Estadual nº ___________________, neste ato representada por

________________________________, brasileiro, CPF nº _____________________, C.I. nº

______________________________, residente e domiciliado na cidade Macapá-AP, doravante simplesmente

denominada CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,

submetendo-se as partes às disposições constantes na Lei nº 8.666/93 e alterações, às Cláusulas e

condições aqui estabelecidas, inclusive a proposta da CONTRATADA, que passa a integrar o presente

Contrato, independente de transcrição.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada em serviços de construção

civil para realizar serviços de reforma e ampliação do prédio da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORTO

GRANDE.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

2.1 Para garantir o fiel comprimento do presente contrato, o CONTRATANTE se obriga a:

2.1.1 Encaminhar à CONTRATADA a Ordem de Serviço para início dos Serviços;

2.1.2 Efetuar o pagamento dos serviços executados, conforme a medição feita pela Divisão de Engenharia e

Arquitetura/MPEA ou servidor designado e o cronograma físico-financeiro, sendo que a CONTRATADA

deverá apresentar a nota fiscal/fatura, discriminando o objeto e será devidamente atestada apela

Divisão de Engenharia e Arquitetura ou servidor designado, de acordo com o cumprimento das

cláusulas contratuais;

2.1.3 Comunicar à CONTRATADA qualquer insatisfação quanto aos serviços prestados;

Page 50: Tomada de Preços nº 001/2013 00… · Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP Tomada de Preços nº 001/2013 T.P nº 001/2013-MPAP ... minuta contratual e anexos do Edital. 3 - DO PRAZO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP

Tomada de Preços nº 001/2013

T.P nº 001/2013-MPAP– Proc. nº 3007608/2012 Página 50

Folha(s)

2.1.4 Fiscalizar e avaliar a obra, através da Divisão de Engenharia e Arquitetura/MPEA ou servidor designado,

visando manter a eficiência dos trabalhos, bem como detectar possíveis falhas e propor, de imediato,

as correções possíveis. As falhas poderão ser registradas no Diário de Obras ou através de Ofício

encaminhado à CONTRATADA;

2.2 Visando o bom desenvolvimento da execução do Contrato, caberá à CONTRATADA:

I. Providenciar toda a documentação necessária junto aos órgãos públicos e de fiscalização,

concessionárias de serviços públicos e demais que se fizerem necessários, apresentando à

fiscalização os comprovantes desta regularização;

II. Efetuar o registro deste contrato no Conselho Regional – AP (CREA-AP), cumprindo-se o disposto

na legislação pertinente;

III. Manter, no canteiro de obras, cópias de todos os projetos, nas quais constem o registro nos órgãos

fiscalizadores competentes e as respectivas ART’s, responsabilizando-se pelo pagamento

tempestivo de qualquer multa ou ônus imposto à CONTRATANTE, em decorrência da inobservância

ao disposto no presente item;

IV. Cumprir e fazer cumprir todas as normas relativas à segurança e medicina do trabalho, e diligenciar

para que os seus empregados trabalhem com Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados

para cada tipo de serviço que estiver sendo desenvolvido;

V. Armazenar todo o material, conforme orientação dos fabricantes, evitando perdas, danos ou

possíveis extravios, arcando com qualquer prejuízo decorrente da inobservância de tal exigência;

VI. Responsabilizar-se pela guarda e vigilância do material, ferramentas e equipamentos, tanto no

canteiro como no local da obra, bem como pelo controle de acesso de pessoal e veículos de entrega

e retirada de materiais, equipamentos, ferramentas e outros;

VII. Adequar todos os elementos da pasta técnica, depois de aprovados pela fiscalização e demais

órgãos competentes, em razão de possíveis alterações do projeto básico original;

VIII. Providenciar, por sua conta, toda a sinalização necessária à execução da obra, em conformidade

com as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, no sentido de evitar qualquer tipo de

acidente, e cumprir as disposições nelas previstas acerca de Medicina, Higiene e Segurança do

Trabalho;

IX. Fornecer e manter as instalações adequadas para a fiscalização da obra, contendo sala com no

mínimo 16m² de área, sendo a menor dimensão não inferior a de 3,00m, pé-direito mínimo de

2,60m, área de ventilação e iluminação natural de, no mínimo, 1,20x1,20m, aparelho de ar

condicionado instalado de, no mínimo, 18.000 BTU's, 4 (quatro) lâmpadas fluorescentes de 40W no

teto, três tomadas de energia, tomada para microcomputador com aterramento, um ponto de

telefone com linha direta, uma mesa com, no mínimo, 1,00x2,00m com quatro cadeiras, uma

prancheta com banco, um “rack” para computador com cadeira, um “rack” para impressora, um

armário alto com 2 portas, duas estantes de aço altas, um bebedouro, ou um frigobar, um gabinete

sanitário com ventilação, vaso e lavatório;

X. Afixar, em local indicado pela Fiscalização, placa indicativa da obra, conforme a legislação

pertinente, com indicação do(s) Responsável(eis) Técnico(s), e placas indicadoras de limite de obra,

visando impedir o acesso de pessoas não autorizadas em áreas de risco e perigo. As placas deverão

Page 51: Tomada de Preços nº 001/2013 00… · Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP Tomada de Preços nº 001/2013 T.P nº 001/2013-MPAP ... minuta contratual e anexos do Edital. 3 - DO PRAZO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP

Tomada de Preços nº 001/2013

T.P nº 001/2013-MPAP– Proc. nº 3007608/2012 Página 51

Folha(s)

conter, exclusivamente, os dizeres indicados pelos interessados e aprovada pela Fiscalização da

CONTRATANTE;

XI. Manter na obra, em tempo integral, engenheiro com dedicação exclusiva, que assuma, perante a

fiscalização, a responsabilidade técnica até o recebimento definitivo, e que detenha poderes para

deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se torne necessária;

XII. Instalar canteiro de obras que deverá ser dimensionado e executado de forma a abrigar barracão

compatível com o porte da obra, prevendo-se áreas para a administração, almoxarifado, depósito,

vestiário e sanitário, para perfeita execução da obra;

XIII. Executar a obra no prazo fixado neste contrato, empregando materiais de primeiro uso e de

primeira qualidade que atendam às exigências contidas nas normas técnicas da ABNT, das

concessionárias de serviço público, do Decreto n. 92.100/85, ISO 9002, IPT, INMETRO e dos

fabricantes dos materiais aplicados, realizando os serviços com excelente acabamento, tudo de

acordo com as especificações e determinações constantes da pasta técnica e da proposta,

responsabilizando-se inteiramente pela execução da obra, resistência, estanqueidade e estabilidade

de todos os materiais usados;

a) - deverão ser submetidas à aprovação da fiscalização amostras de todos os materiais a serem

empregados na obra, antes de sua utilização;

XIV. Responsabilizar-se pela qualidade e quantidade dos materiais empregados, fornecendo-os de

acordo com as especificações técnicas e assumindo as despesas referentes a transporte, carga,

descarga e movimentação, suas respectivas perdas e estocagem, entro e fora dos canteiros da obra,

assim como o processo de sua utilização;

a) - o pedido de substituição por material similar será admitido, desde que solicitado por escrito,

para que a CONTRATANTE se manifeste a respeito, correndo por conta da CONTRATADA todas as

despesas pertinentes. Poderá a fiscalização da CONTRATANTE solicitar levantamento de custos e

laudos técnicos, dos materiais fornecidos por institutos de notória e reconhecida competência em

âmbito nacional.

b) - entender-se-á por similar o material que for tecnicamente equivalente ao indicado nas

especificações do projeto, devendo a equivalência ser comprovada em tempo hábil, sem prejuízo

do prazo de execução da obra;

c) - o material similar só poderá ser aplicado na obra após a aprovação formal de sua substituição

pela fiscalização;

d) - em caso de eventualidades técnicas que obriguem a mudança de material especificado,

deverá ser obedecido o prescrito nos subitens anteriores;

XV. Dispor de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos, ferramentas, máquinas e aparelhos

necessários e adequados ao cumprimento do contrato;

XVI. Responsabilizar-se pela exatidão da obra ou serviço, inclusive dos trabalhos eventualmente sub-

contratados, obrigando-se a reparar inteiramente, às suas expensas e nos prazos determinados

pela CONTRATANTE, todos os erros, vícios, defeitos, incorreções e falhas comprovados, resultantes

da execução ou de materiais empregados, mesmo após o seu término;

Page 52: Tomada de Preços nº 001/2013 00… · Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP Tomada de Preços nº 001/2013 T.P nº 001/2013-MPAP ... minuta contratual e anexos do Edital. 3 - DO PRAZO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP

Tomada de Preços nº 001/2013

T.P nº 001/2013-MPAP– Proc. nº 3007608/2012 Página 52

Folha(s)

XVII. Remanejar quaisquer redes (água, esgoto etc.), ou empecilhos porventura existentes no local da

obra;

XVIII. Executar, por sua conta, as ligações provisórias e definitivas de energia elétrica, água, esgoto e

telefone, inclusive as extensões necessárias das respectivas redes, custeando todas as despesas

com o fornecimento e uso, bem como a manutenção dos equipamentos, até a entrega definitiva;

XIX. Remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, ferramentas e equipamentos, promovendo a

limpeza da obra periodicamente, a critério da fiscalização;

XX. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem

necessários, até o limite do permissivo legal;

XXI. Manter os seus empregados, quando no local da obra, sujeitos às determinações da Fiscalização da

CONTRATANTE, necessárias à perfeita execução da mesma, sem qualquer vínculo empregatício com

a CONTRATANTE;

XXII. Comunicar formalmente a conclusão de cada etapa de execução da reforma, nos termos da

contratação;

XXIII. Levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal

que ocorra durante o cumprimento do contrato, para adoção imediata das medidas cabíveis;

XXIV. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização, por escrito, em duas vias, e entregues

mediante recibo, ou registradas no “Diário de Obras”, cabendo à CONTRATADA o direito de recurso

à CONTRATANTE, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação;

XXV. Retirar, no prazo de 02 (dois) dias, contados da notificação formal, todo material rejeitado pela

fiscalização, e corrigir, reconstruir, substituir ou desmanchar e refazer, no prazo estipulado por

esta, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE, os serviços não aceitos em decorrência de vícios,

defeitos e incorreções resultantes da execução, ou dos materiais utilizados;

XXVI. Solicitar autorização prévia da CONTRATANTE para os serviços a serem executados fora do horário

normal (noturnos, finais de semana e feriados), com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro)

horas, para o acompanhamento da fiscalização;

XXVII. A substituição de membro da equipe técnica da CONTRATADA, ou subcontratada, poderá ser

admitida, mediante comunicação e aprovação prévia da fiscalização, e desde que o profissional

substituto possua experiência equivalente ou superior ao substituído;

XXVIII. Providenciar e manter permanentemente no local da obra, até sua conclusão, com fácil acesso à

fiscalização, o “Diário de Obras”, com capa resistente, páginas em três vias, numeradas e rubricadas

pela fiscalização, onde serão anotadas as ocorrências, conclusão de eventos, atividades em

execução formal, solicitações e informações diversas, enfim, tudo o que, a critério das partes, deva

ser objeto de registro;

a) - a fiscalização deverá apor sua assinatura em todas as vias de cada uma das folhas do Diário, depois das

anotações nele registradas, tendo as vias a seguinte destinação:

1ª via - fiscalização e, após o recebimento definitivo, anexação ao dossiê da obra/serviço;

2ª via - CONTRATADA;

3ª via - Diário de Obras, a ser arquivado pela CONTRATANTE;

b) - a CONTRATADA deverá registrar, no Diário de Obras, obrigatoriamente, as seguintes informações:

Page 53: Tomada de Preços nº 001/2013 00… · Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP Tomada de Preços nº 001/2013 T.P nº 001/2013-MPAP ... minuta contratual e anexos do Edital. 3 - DO PRAZO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP

Tomada de Preços nº 001/2013

T.P nº 001/2013-MPAP– Proc. nº 3007608/2012 Página 53

Folha(s)

1) identificação da obra, inclusive número do contrato;

2) identificação da CONTRATADA;

3) prazo contratual;

4) data do registro, prazo de execução, dias decorridos e dias restantes, relativamente à execução;

5) atrasos verificados na execução da obra;

6) quantidade discriminada de empregados por categoria profissional;

7) condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;

8) ocorrência de fatos excepcionais e imprevisíveis, estranhos à vontade das partes, que alterem,

substancialmente, as condições de execução da obra;

9) falhas nos serviços de terceiros, não sujeitos à sua ingerência;

10) consultas dirigidas à fiscalização, bem como pedidos de providências e as respostas obtidas;

11) data de início e término de etapas, caracterizadas de acordo com o cronograma físico-financeiro

aprovado;

12) acidentes ocorridos durante a execução dos trabalhos;

13) respostas às interpelações da fiscalização;

14) eventual omissão ou atraso de providências a cargo da CONTRATANTE, ou escassez de material, que

dificulte o andamento da obra;

15) realização de testes e os resultados obtidos;

16) serviços extras aprovados e realizados;

17) faturas entregues à fiscalização;

18) subcontratação de parte do trabalho, desde que previamente autorizada;

19) outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devam ser objeto de registro.

XXIX. Substituir, imediatamente, após formal comunicação, qualquer técnico, profissional ou empregado

que não venha desempenhando satisfatoriamente as suas atribuições, a critério da fiscalização ou

da CONTRATANTE;

XXX. Verificar e comparar todos os elementos da pasta técnica fornecidos para execução dos serviços,

comunicando imediata e formalmente à fiscalização para a necessária correção, em conjunto, caso

constate falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem como transgressões às normas técnicas,

regulamentos ou posturas. A falta de comunicação não exime a CONTRATADA de executar a obra

de acordo com as normas técnicas, regulamentos ou posturas aplicáveis à espécie;

XXXI. Apresentar à fiscalização, antes do início da obra:

a) - planilha de custo unitário dos serviços apresentados na proposta, segundo Tabela de Preços para

Orçamento (TCPO), da PINI Editora;

b) - projeto do canteiro de obras para aprovação;

c) - Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s) de execução, registradas no CREA/AP;

d) - Plano de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na indústria da construção;

e) - Alvará de Construção, expedido pela Prefeitura Municipal de Macapá/AP;

f) - Certidão de Registro e Quitação, emitida pelo CREA/AP, ou por ele visitada, se expedida em outro Estado.

XXXII. Permitir o livre acesso, ao local da obra, das pessoas indicadas pela CONTRATANTE;

Page 54: Tomada de Preços nº 001/2013 00… · Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP Tomada de Preços nº 001/2013 T.P nº 001/2013-MPAP ... minuta contratual e anexos do Edital. 3 - DO PRAZO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP

Tomada de Preços nº 001/2013

T.P nº 001/2013-MPAP– Proc. nº 3007608/2012 Página 54

Folha(s)

XXXIII. Responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer multas, indenizações ou despesas, impostas à

CONTRATANTE por autoridade competente, em decorrência de inobservância, por parte de seus

empregados, de leis, decretos, normas e segurança do trabalho, estabelecidos pelo Ministério do

Trabalho, regulamentos, posturas municipais e órgãos fiscalizadores;

XXXIV. Responsabilizar-se pelos danos causados à CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de culpa ou

dolo, relativos à execução deste contrato, ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo

essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento da execução da obra por parte da

CONTRATANTE;

XXXV. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e trabalhistas de seus empregados

previstos na legislação, tais como salários, taxas, impostos, contribuições, indenizações, seguro

contra acidentes de trabalho, vales-refeição, valestransporte e quaisquer outros, ainda que venham

a ser criados durante a execução do presente contrato, obrigando-se a saldá-los no prazo legal,

uma vez que os referidos empregados não manterão nenhum vínculo com a CONTRATANTE;

XXXVI. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações previstas na legislação de acidentes de

trabalho, quando forem vítimas os seus empregados na execução deste contrato, ou em conexão

com ele, ainda que ocorridos nas dependências da CONTRATANTE;

XXXVII. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, comerciais e aqueles decorrentes de possíveis

demandas trabalhistas, civis ou penais, relacionados com a obra, originariamente ou vinculados por

prevenção, conexão ou continência;

a) - a inadimplência da CONTRATADA, relativa a esses encargos, não transfere à CONTRATANTE a

responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto ajustado, razão pela qual a empreiteira

renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;

XXXVIII. Indenizar ou restaurar os danos causados às vias ou logradouros públicos, na execução deste

contrato;

XXXIX. Arcar com os custos de todas as cópias heliográficas dos respectivos projetos executivos e outras

que se fizerem necessárias, durante a execução da obra;

XL. Entregar à CONTRATANTE, quando do recebimento provisório, todos os projetos e especificações

atualizados (“as built”) de todas as instalações executadas (água, esgoto, dados, telefone,

iluminação, segurança e incêndio, automação e controle etc.), documentos de garantia e os

catálogos dos equipamentos instalados, bem como o plano de manutenção periódica preventiva e

corretiva dos equipamentos e elementos da edificação (estrutura, pisos, paredes, forros, lajes,

coberturas, esquadrias etc.);

XLI. Não realizar sub-empreitada total do objeto deste contrato, permitida, entretanto, a sub-

empreitada parcial para serviços especializados que requeiram o emprego de empresas ou

profissionais habilitados, desde que previamente autorizadas pela CONTRATANTE, sem prejuízo da

responsabilidade direta e exclusiva da CONTRATADA;

XLII. Manter e conservar a obra, instalações e equipamentos enquanto não ocorrer o recebimento

definitivo;

Page 55: Tomada de Preços nº 001/2013 00… · Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP Tomada de Preços nº 001/2013 T.P nº 001/2013-MPAP ... minuta contratual e anexos do Edital. 3 - DO PRAZO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP

Tomada de Preços nº 001/2013

T.P nº 001/2013-MPAP– Proc. nº 3007608/2012 Página 55

Folha(s)

XLIII. Entregar a obra com as instalações definitivas em perfeitas condições de uso, limpas, testadas e

aprovadas pela CONTRATANTE, corrigindo eventuais irregularidades constantes em relatório de

verificação e vistoria feito pela fiscalização, observando-se o caderno de especificações;

XLIV. Garantir a reforma e serviços executados pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a contar da data do

recebimento definitivo;

XLV. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação, e cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as

normas previstas na Lei n. 8.666/93 e legislação complementar, durante a vigência deste contrato;

XLVI. Dar total garantia dos serviços executados, prestando manutenção preventiva e corretiva durante

12 (doze) meses após o recebimento definitivo da obra;

CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO:

O regime de execução é o de execução indireta de empreitada por preço global.

CLÁUSULA QUINTA – DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:

A CONTRATADA não se responsabiliza por nenhum serviço executado nos seguintes casos:

1. Acidentes ou mau uso das instalações por parte do usuário.

CLÁUSULA SEXTA – DOS VALORES, DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS:

Para a execução do objeto do presente Contrato serão destinados recursos no valor total de

R$__________________________________________, à conta da dotação orçamentária, consignada no Programa de

Trabalho n°. ______________________-, Fonte de Trabalho ___, Elemento de Despesa n° _______, objeto da Nota

de Empenho n° _____/2012-MPEA, do orçamento deste Ministério para o exercício de 2012.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO:

Havendo a execução das etapas dos serviços e devidamente corrigidos conforme as falhas apontadas pela

fiscalização da CONTRATANTE, e cujos serviços estejam devidamente autorizados, estes deverão ser pagos

em conforme com o contido no cronograma físico-financeiro, obedecendo à medição da fiscalização da

CONTRATANTE, mediante depósito em conta corrente da contratada, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO:

O presente Contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser

prorrogado nos prazos e limites de terminados na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Sub-cláusula única: O prazo de execução dos serviços é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da entrega

da Ordem de Serviço.

CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE:

Os valores inicialmente contratados poderão ser reajustáveis na forma lei.

Page 56: Tomada de Preços nº 001/2013 00… · Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP Tomada de Preços nº 001/2013 T.P nº 001/2013-MPAP ... minuta contratual e anexos do Edital. 3 - DO PRAZO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP

Tomada de Preços nº 001/2013

T.P nº 001/2013-MPAP– Proc. nº 3007608/2012 Página 56

Folha(s)

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO:

Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, unilateralmente pela Administração ou por

acordo das partes, desde que ocorra alguma das situações elencadas no Artigo 65, seus incisos, alíneas e

parágrafos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES

11.1 – Ao Ministério Público do Estado do Amapá caberá aplicar ao contratado, total ou parcialmente

inadimplente, as sanções previstas nos artigos 86, 87e 88 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores,

bem como quaisquer outros dispositivos legais, garantindo-se amplo direito de defesa;

11.2. – Caberá também ao Ministério Público do Estado do Amapá aplicar as sanções previstas em Lei, ao

adjudicatário que se recusar, injustificadamente em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento

equivalente no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento do documento de convocação;

11.3. – Sem prejuízo das cobranças de perdas e danos, pelo não cumprimento dos compromissos assumidos,

poderão ser aplicadas as seguintes sanções à CONTRATADA, cumulativamente, conforme o caso:

a) Advertência;

b) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso no serviço a ser executado até o

20º (vigésimo) dia;

c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato após o 20º (vigésimo) dia, o que ensejará o

cancelamento do contrato sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93;

d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração

Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos;

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os

motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que

aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do Art. 87, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores;

11.4. – As multas estipuladas nas alíneas anteriores deste item serão aplicadas nas demais hipóteses de

inexecução total ou parcial das obrigações assumidas;

11.5. – As multas referidas neste item serão descontadas do pagamento devido pelo MPEA;

11.6. – A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o

atraso na prestação dos serviços for devidamente justificado pela CONTRATADA, e aceito pelo MPEA, que

fixará novo prazo, este improrrogável, para completa execução das obrigações assumidas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO:

O não cumprimento de qualquer cláusula, ou de simples condição deste contrato, assim como a execução de

seu objeto em desacordo com o estabelecido nas suas cláusulas e condições, dará direito ao CONTRATANTE

de rescindi-lo, mediante notificação expressa sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito a indenização.

PARÁGRAFO ÚNICO: Fica, ainda, assegurado ao CONTRATANTE o direito à rescindir este contrato,

independentemente de aviso extrajudicial ou de interpelação judicial nos seguintes casos:

a) Decretação de falência, ou pedido de concordata ou a dissolução da sociedade da CONTRATADA;

b) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo do

CONTRATANTE, prejudique a execução deste contrato;

Page 57: Tomada de Preços nº 001/2013 00… · Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP Tomada de Preços nº 001/2013 T.P nº 001/2013-MPAP ... minuta contratual e anexos do Edital. 3 - DO PRAZO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP

Tomada de Preços nº 001/2013

T.P nº 001/2013-MPAP– Proc. nº 3007608/2012 Página 57

Folha(s)

c) Interrupção na prestação dos serviços pro qualquer período;

d) Transferência do objeto deste contrato, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do

CONTRATANTE;

e) Lentidão no cumprimento do objeto deste contrato;

f) Atraso injustificado na execução do objeto deste contrato;

g) Paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;

h) O não atendimento das determinações regulares dos representantes do CONTRATANTE que forem

designados para fiscalizar a execução do objeto deste instrumento;

i) Cometimento reiterado de faltas na execução do contrato, anotadas na forma do §1º, do art. 67, da

Lei nº. 8.666/93;

j) Caucionamento ou utilização do contrato para qualquer operação financeira, sem autorização prévia

e expressa do CONTRATANTE;

k) Utilização de materiais, equipamentos e acessórios das instalações sem a aprovação da fiscalização

da CONTRATANTE;

l) Utilização de materiais de natureza duvidosa ou inadequado nas instalações;

m) Não seguir rigorosamente as normas técnicas brasileiras de instalações elétricas, hidro-sanitárias,

telefônicas e lógicas.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL:

A CONTRATADA responderá por perdas e/ou danos de quaisquer natureza, que vier a sofrer o

CONTRATANTE, seus funcionários ou servidores e equipamentos ou instalações, em razão de ação ou

omissão dolosa ou culposa da CONTRATADA, de seus prepostos ou de quem em seu nome agir,

independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO DIÁRIO DE OBRAS:

Caberá à CONTRATADA o fornecimento e manutenção de Diário de Obras permanentemente disponível, com

fácil acesso à Fiscalização, no local de execução da obra, para a efetivação de registros.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Diário de Obras deverá ter capa resistente, ser constituído de folhas em 03 (três)

vias, numeradas e rubricadas pela Fiscalização, sendo as duas primeiras destacáveis e a terceira fixa, e será

formado de tantos volumes quantos forem necessários para os registros diários, até o encerramento dos

serviços. Serão anotadas as ocorrências, conclusão de ventos, atividades em execução formal, solicitações e

informações diversas, e tudo que, a critério das partes, deva ser objeto de registro, até o encerramento da

obra.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A fiscalização deverá apor sua assinatura em todas as vias de cada uma das folhas do

Diário, após todas as anotações nele registradas, tendo as vias a seguinte destinação:

I - 1ª Via - Fiscalização e, após o recebimento definitivo, anexação ao dossiê da obra;

II - 2ª Via - CONTRATADA;

III - 3ª Via - Diário de Obras, a ser arquivado pelo CONTRATANTE.

PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA deverá registrar no Diário de Obras, obrigatoriamente, as

seguintes informações:

Page 58: Tomada de Preços nº 001/2013 00… · Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP Tomada de Preços nº 001/2013 T.P nº 001/2013-MPAP ... minuta contratual e anexos do Edital. 3 - DO PRAZO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP

Tomada de Preços nº 001/2013

T.P nº 001/2013-MPAP– Proc. nº 3007608/2012 Página 58

Folha(s)

I - Identificação da obra, inclusive número do Contrato;

II - Identificação da CONTRATADA;

III - Prazo contratual;

IV - Data do registro, prazo de execução, dias decorridos e dias restantes, relativamente à execução;

V - Atrasos verificados na execução da obra;

VI - Quantidade discriminada de empregados por categoria profissional;

VII - Eventuais condições meteorológicas prejudiciais à execução da obra;

VIII - Ocorrência de fatos excepcionais e imprevisíveis estranhos à vontade do CONTRATANTE e da

CONTRATADA, que alterem, substancialmente, as condições de execução da obra;

IX - Consultas dirigidas à Fiscalização, bem como pedidos de providências e as respostas obtidas;

X - Data de início e término de etapas, caracterizadas de acordo com o cronograma físico-financeiro

aprovado;

XI - Acidentes ocorridos no decorrer da execução da reforma;

XII - Respostas às interpelações da Fiscalização;

XIII - Eventual omissão ou atraso de providências a cargo do CONTRATANTE ou escassez de material, que

dificulte o andamento da obra;

XIV - Realização de testes, bem como os resultados obtidos;

XV - Serviços extras aprovados e realizados;

XVI - Faturas entregues à Fiscalização;

XVII - Outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devam ser objeto de registro.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO:

O presente contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Estado, nos termos do Parágrafo Único,

do art. 61, da Lei nº. 8.666/93, correndo as respectivas despesas por conta do CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS:

Os casos omissos serão resolvidos a luz da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO:

É competente, para os processos judiciais referentes a este Contrato, o Foro Central da Comarca de Macapá,

com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para o deslinde de quaisquer eventuais

controvérsias oriundas do presente Contrato, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo, nos

estritos termos do art. 55, § 2º da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

E por estarem assim, justos e contratados assinam o presente em (03) três vias de igual teor para os

regulares efeitos de direito.

Macapá-AP, __ de ____________ de 2013.

______________________________________

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ

______________________________________

CONTRATADA

Page 59: Tomada de Preços nº 001/2013 00… · Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP Tomada de Preços nº 001/2013 T.P nº 001/2013-MPAP ... minuta contratual e anexos do Edital. 3 - DO PRAZO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Portaria 122/2013-GAB-PGJ/MPAP

Tomada de Preços nº 001/2013

T.P nº 001/2013-MPAP– Proc. nº 3007608/2012 Página 59

Folha(s)

Anexo XII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA e

DECLARAÇÃO REFERENTE À RESOLUÇÃO 37/2009-CNMP

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

_____(representante legal da empresa)__,como representante devidamente constituído da empresa:_____(empresa

licitante) ,CNPJ:______________________,doravante denominada licitante, para fins do disposto no item 2.3 do título

VII do Edital da Tomada de Preços nº 001/2013, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do CPB, que:

a) A PROPOSTA apresentada para participar do presente certame, foi elaborada de maneira independente pelo

Licitante/Consórcio, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,

discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou

qualquer pessoa.

b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do presente certame não foi informada, discutida ou

recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame.

c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial

ou de fato do presente certame.

d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do presente certame, não será, no todo ou em parte, direta ou

indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes

da adjudicação do objeto da referida licitação.

e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do presente certame não foi, no todo ou em parte, direta ou

indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das

propostas; e

f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para

firmá-la.

DECLARAÇÃO REFERENTE À RESOLUÇÃO Nº 37/2009-CNMP

Declaramos, para fins de cumprimento à Resolução n.º 37/2009 do CNMP, que não possuímos sócios, gerentes ou

diretores que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,

inclusive, de membros ou de servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito do

Ministério Público do Estado do Amapá.

_______________________________, em _____ de _______________de 2013

____________________________________________________________________ (representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)

OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ VIR FORA DOS ENVELOPES