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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Tomada de Preços n.° 22/2011. Contratação de empresa para execução da elaboração de projetos executivos, memoriais descritivos e orçamentos estimados para 02 (duas) Unidades Básicas de Saúde, ampliação e reforma do HPSC e reforma do Posto do Avião, em Canoas (RS). Data: 28/7/2011, às 10h. local: Rua Frei Orlando, 68, Canoas/RS. Edital: site www.canoas.rs.gov.br. Secretário Municipal de Planejamento e Gestão TP 22/2011 1

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Tomada de Preços n.° 22/2011. Contratação de empresa para execução da elaboração de projetos executivos, memoriais descritivos e orçamentos estimados para 02 (duas) Unidades Básicas de Saúde, ampliação e reforma do HPSC e reforma do Posto do Avião, em Canoas (RS). Data: 28/7/2011, às 10h. local: Rua Frei Orlando, 68, Canoas/RS. Edital: site www.canoas.rs.gov.br.

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TOMADA DE PREÇOS N.º 22/2011

1. PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), através da Diretoria de Licitações e Compras (DLC) da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG), torna pública a Licitação acima identificada, que tem como objeto a Contratação de empresa para execução da elaboração de projetos executivos, memoriais descritivos e orçamentos estimados para 02 (duas) Unidades Básicas de Saúde, ampliação e reforma do HPSC e reforma do Posto do Avião, em Canoas (RS), conforme descrito no item 2 - DO OBJETO, infra, e que se processará pela modalidade TOMADA DE PREÇOS, com critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, em conformidade com as disposições da Lei n.º 8.666/1993.1.2. A Comissão Permanente de Licitações - CPL receberá os documentos de habilitação e as propostas financeiras dos interessados em participar da presente Licitação até as 10 horas do dia 28 de julho de 2011, na Sala de Licitações do DLC, sito na Rua Frei Orlando, 68, térreo, Centro, Canoas/RS. Após o horário acima indicado, dar-se-á por encerrado o ato de recebimento dos documentos de habilitação e das propostas financeiras. No mesmo dia, hora e local, será dado o início à abertura dos envelopes.1.3. As informações a respeito do cadastramento das empresas junto ao Município de Canoas poderão ser obtidas na DLC/SMPG, pelo telefone (51) 3462-1554, ou pelo site www.canoas.rs.gov.br.1.4. Cópias do presente Edital e de seus Anexos poderão ser obtidas através do site www.canoas.rs.gov.br.1.5. As informações de ordem técnica poderão ser obtidas junto à Secretaria Municipal da Saúde, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, das 13 (treze) horas às 17 (dezessete) horas, localizada na Rua Frei Orlando, nº 199 – 3º andar, Centro - Canoas (RS), telefone (51) 3462-1644, com a servidora Arquiteta Ana Paula da Rosa e Sousa. 1.6. Recursos, caso interpostos, deverão ser apresentados por escrito, junto ao Protocolo Geral do Município, sito na Rua XV de Janeiro, 15, térreo, Centro, Canoas/RS e dirigidos à CPL. Não serão aceitos se remetidos via fax, correio ou e-mail.1.6.1. Pedidos de esclarecimento e impugnações ao edital devem ser dirigidos à CPL, por escrito, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. Não serão aceitos se remetidos via fax, correio ou e-mail e, ainda, se fora do sobredito prazo.1.7. Integram o presente Edital os seguintes Anexos I – Termo de Referência;II – Equipe Técnica, Gestão Técnica, Coordenação Técnica e Procedimentos Administrativos;III - Modelo de Proposta Financeira;IV – Orçamento Estimado;V – Modelo de Declaração de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de cumprimento do art. 27, Inc.V, da Lei n º 8.666/93;VI – Modelo de Carta de Credenciamento;TP 22/2011 2

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VII – Modelo de Declaração de enquadramento Lei Complementar nº. 123/2006.VIII – Modelo de Declaração de disponibilidade dos equipamentos e do pessoal técnico adequado e de indicação do(s) responsável(is) técnico(s) pela execução do objeto da licitação;IX – Anteprojetos Arquitetônicos;X – Cronograma Físico;XI - Minuta de Contrato.1.8. Expediente externo: De segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriados. Eventuais alterações de horário do expediente externo serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios (DOMC), administrado pela Companhia Rio-Grandense de Artes Gráficas (CORAG) e átrio do prédio do Gabinete do Prefeito, cabendo às licitantes realizar o acompanhamento.

2. DO OBJETOO presente Edital tem como objeto a contratação de empresa para Elaboração de Projetos Executivos, Memoriais Descritivos e Orçamentos Estimados para 02 (duas) UBS’s - Unidades Básicas de Saúde, Ampliação e Reforma do HPSC e Reforma do Posto do Avião, em Canoas/RS, abaixo relacionadas:- Sede de Unidade Básica de Saúde no Bairro Harmonia, que se localizará na esquina das Ruas Coronel Camisão e Machado de Assis (Praça Sarmento Rosa) – Bairro Harmonia;- Sede de Unidade Básica de Saúde no Bairro Guajuviras, que se localizará na esquina da Rua Carlos Drumond de Andrade com Avenida Um, - Bairro Guajuviras;- Ampliação e Reforma do Hospital de Pronto Socorro de Canoas, localizado na Rua Caçapava, nº 100 – Bairro Mathias Velho;- Reforma do Posto do Avião, localizado na Rua Teixeira de Freitas, nº 70 – Bairro Centro.2.1. Os Projetos Executivos de cada obra, bem como os Levantamentos Topográficos dos terrenos serão entregues, da seguinte forma:

03 (três) cópias de cada prancha dos diferentes Projetos Executivos, assinados pelos seus respectivos responsáveis técnicos, plotadas em papel sulfite, sendo as do projeto elétrico com carimbo de aprovação da concessionária local de energia elétrica;

02 (duas) cópias de cada prancha dos Levantamentos Topográficos, assinados pelos seus respectivos responsáveis técnicos, plotadas em papel sulfite;

02 (duas) cópias dos PPCIs, com elementos específicos em vermelho, memoriais descritivos conforme padrão do Corpo de Bombeiros de Canoas, com carimbo de aprovação do Corpo de Bombeiros;

Disquetes ou CDs com os projetos, levantamentos, etc, gravados na extensão .dwg (AutoCad), .aec (DataCad) ou outra extensão, de qualquer programa em ambiente CAD, que permita conversão de seus arquivos para .dwg, .dxf ou .aec;2.2. Os Memoriais Descritivos e Memórias de Cálculo de cada Projeto Executivo, bem como os Orçamentos Estimados de cada obra e os Resultados de Sondagem de cada terreno serão entregues, da seguinte forma:

03 (três) cópias digitadas dos Memoriais Descritivos e Orçamentos Estimados, conforme padrão do Anexo I, em papel sulfite tamanho A4 (210x297mm), assinados pelos seus respectivos responsáveis técnicos;

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01 (uma) cópia digitada das Memórias de Cálculos e Resultados de Sondagens, conforme padrão do Anexo I, em papel sulfite tamanho A4 (210x297mm), assinada pelos responsáveis técnicos;

Disquetes ou CDs com os textos e planilhas gravados na extensão .doc (Word) e extensão .xls (Excel) ou outra extensão que permita conversão de seus arquivos para .doc. e .xls.

3. DO REGIME DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)3.1. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº. 123/06 deverá apresentar, na forma da Lei, dentro do envelope n.º 01, conforme Anexo, declaração de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06, assinada por representante legal da licitante ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento.3.2. Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 3.1., será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/06.3.3. Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123/06, as MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida no item 4.2. do Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal.3.4. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às MEs e EPPs o prazo de 02 dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.3.5. A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.° 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.

4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA FINANCEIRA4.1. Os documentos de habilitação e a proposta financeira serão recebidos pela CPL, em 02 envelopes distintos, numerados de 01 e 02. Não serão aceitos pela CPL envelopes, documentos ou propostas entregues, ainda que recebidos, em local diverso do especificado no item I – PREÂMBULO e que, por qualquer razão, não tenham chegado à CPL até a data e horário da abertura da licitação. Os envelopes deverão estar fechados, contendo na parte externa e frontal a seguinte inscrição:

TOMADA DE PREÇOS N°. 22/2011ENVELOPE N.° 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOLICITANTE: NOME DA EMPRESA (admitido envelope timbrado que identifique a empresa)

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TOMADA DE PREÇOS N°. 22/2011ENVELOPE N.° 2 – PROPOSTA FINANCEIRALICITANTE: NOME DA EMPRESA (admitido envelope timbrado que identifique a empresa)

4.2. O envelope n.º 01 deverá obrigatoriamente conter:4.2.1. Declaração formal, conforme modelo anexo, de que a licitante não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração do Município de Canoas, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, em suas esferas Municipal, Estadual ou Federal, bem como não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante legal da licitante ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, nos termos do modelo Anexo.4.2.2. Cartão de Registro Cadastral (CRC) / Certificado de Regularidade e Habilitação (CRH), dentro de seu prazo de validade, expedidos pelo DLC em decorrência da apresentação no Protocolo-Geral do Município dos documentos necessários para obtenção ou sua atualização, até o terceiro dia anterior à data informada no item 1.2 supra.a) O CRC e o CRH somente serão aceitos pela Comissão se obtidos ou atualizados em decorrência da apresentação dos documentos necessários e válidos para tanto no Protocolo Geral do Município até o terceiro dia anterior à data informada no item 1.2 supra. Somente após a apreciação e a aprovação dos documentos apresentados, em conformidade com os artigos 27 a 31, observados as condições no artigo 32, todos da Lei nº 8.666/93, a Comissão de Cadastro emitirá o CRC/CRH.4.2.3. Declaração formal, conforme modelo anexo, de disponibilidade das instalações, dos equipamentos adequados à realização do objeto e, ainda, de indicação do(s) Responsável(eis) Técnico(s) pela execução do objeto da licitação, devidamente registrado(s) no CREA, assinada por representante legal ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento.4.2.4. Prova de que o(s) Responsável(is) Técnico(s) indicado(s) pertence(m) ao quadro permanente da licitante na data da abertura da licitação, o que deverá ser feito mediante apresentação de carteira profissional (CTPS) ou ficha de registro de empregados (FRE), no caso de vínculo empregatício, de ato constitutivo, contrato social ou estatuto, devidamente registrado no órgão competente, no caso de vínculo societário, admissível Contrato de Prestação de Serviço.4.2.5. Prova de Registro da licitante e do(s) Responsável (is) Técnico(s) indicado(s) junto ao CREA, através de certidão (ões), dentro de seu prazo de validade.4.2.6. Comprovação de Capacidade Técnica Profissional, através da apresentação de Atestado(s) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo CREA, sendo que para obras ou serviços registrados a partir de 16 de maio de 2005, deverá estar acompanhado da CAT (Certidão de Acervo Técnico), que comprove a execução, pelo(s) Responsável(is) Técnico(s) indicado(s), de serviço compatível em TP 22/2011 5

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características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, devendo comprovar a autoria de, no mínimo, um dos seguintes projetos ou planos:

- Instalações elétricas em baixa tensão para prédio comercial, com medição indireta, incluindo sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA);

- Instalação de sistema de geração de energia e subestação, comprovando sua aprovação em Concessionária de Energia Elétrica;

- Fundações profundas e estrutura de concreto armado em edificações, incluindo pilares, vigas e lajes do tipo pré-fabricadas ou moldadas in loco;

- Plano de prevenção e combate a incêndio (PPCI) aprovado por Corpo de Bombeiros;

- Instalação de gases medicinais e/ou central de ar condicinado.4.2.6.1. Os Atestados apresentados deverão conter as seguintes informações: nome do Contratado e do Contratante, identificação do tipo ou natureza do serviço, descrição dos serviços executados e suas quantidades, n°. da ART e do Contrato.

Observações relativas aos documentos de habilitação: 4.3. Os documentos contidos no envelope n.° 01 deverão ser originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais (que deverão ser apresentados à CPL previamente, para verificação da autenticidade das cópias e posterior devolução), salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples, caso em que a CPL, se entender necessário, poderá diligenciar na internet para averiguar a autenticidade dos mesmos, habilitando ou não a licitante em função desta diligência. Não serão admitidas cópias em papel termo-sensível (fax).4.3.1. Não será admitida a apresentação de documentos originais para autenticação pela CPL na sessão pública de abertura da licitação.4.4. Caso algum dos documentos relacionados no CRC/CRH vença-se entre a data final para cadastramento / atualização de cadastro e a data da abertura da licitação, deverá a licitante apresentar dentro do envelope nº 1 o documento equivalente, dentro do prazo de validade. A CPL considerará como dentro do prazo de validade o CRC/CRH se cumprido o procedimento especificado neste subitem. 4.5. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento. 4.6. Caso a licitante, no ato da licitação, não puder estar representada por sócio-gerente, presidente ou diretor, poderá se fazer representar por procurador / credenciado munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, nos termos do modelo Anexo, outorgando-lhe poderes gerais para negociação, bem como os especiais de assinar /rubricar todos os documentos de habilitação e a proposta, emitir declarações, discordar, concordar, requerer, desistir dos prazos recursais. 4.6.1. A procuração ou a carta de credenciamento deverá ser apresentada à CPL na abertura do certame ou estar dentro do envelope n.º 01 caso procurador / credenciado tenha assinado as declarações exigidas para a habilitação e/ou a proposta financeira. 4.7. Após a fase de habilitação, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CPL.

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4.8. O envelope n.º 02 deverá obrigatoriamente conter:4.8.1. Proposta financeira, com prazo de validade mínimo de 60 dias, conforme modelo anexo, assinada por representante legal da licitante ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, nos termos do modelo anexo.

Observações relativas à Proposta Financeira: 4.9. Os preços propostos serão considerados suficientes e completos, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, bem como qualquer outra despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto desta licitação. 4.10. A omissão na proposta em relação a qualquer uma das exigências do Edital importa na submissão da licitante às normas / exigências nele estabelecidas. 4.11. As propostas apresentadas em papel termo-sensível (fax), telex, telegrama ou semelhantes serão desclassificadas. 4.12. A apresentação de propostas implica a plena aceitação, por parte da licitante, das normas, exigências e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 4.13. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 dias. Observações gerais:4.14. Não serão aceitos documentos ou propostas em papel termo sensível (fax).4.15. A licitante que, no ato da licitação, não puder estar representada por sócio-gerente, diretor ou presidente, poderá se fazer representar por preposto munido de procuração hábil, no termos da Lei, ou de carta de credenciamento nos termos do modelo anexo, com poderes gerais necessários à prática de quaisquer atos relacionados com a licitação, bem como os especiais de assinar/rubricar toda a documentação e as propostas da licitante, emitir declarações, discordar, concordar, requerer e desistir de prazos recursais.4.16. Após a fase de habilitação, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CPL.4.17. Os documentos e as propostas apresentados deverão, obrigatoriamente, ser expressos na língua portuguesa ou traduzidos por tradutor juramentado.4.18. A simples participação da empresa na licitação implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.

5. DO JULGAMENTO5.1. O critério de julgamento será o de menor preço global, desde que preenchidas as especificações do Edital e de seus Anexos. 5.1.1. O preço global por lote máximo admitido é o constante no Orçamento Estimado. 5.2. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, prevalecerão os primeiros, entre os numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos. TP 22/2011 7

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5.3. Não serão aceitas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições deste Edital, bem como aquelas que contenham preços manifestamente inexeqüíveis, presumindo-se como tais as que apresentarem preços vis, ou excessivos, face aos preços praticados no mercado. 5.4. Fica ressalvado à CPL a seu exclusivo critério e mesmo depois da apresentação das propostas, sem que caiba às licitantes, nas hipóteses abaixo, pleitear indenização, compensação ou vantagens a qualquer título, o direito de:a) julgar livremente a presente licitação, observadas as normas legais e editalícias pertinentes;b) propor, motivadamente, à autoridade superior, a anulação ou a revogação do certame;c) desclassificar as propostas que não estejam em condições de assegurar execução satisfatória do objeto licitado, não atenda às exigências consideradas relevantes deste ato convocatório e/ou que contenham preços superiores aos máximos admitidos ou manifestamente inexeqüíveis;5.5. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, inclusões, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos. 5.6. É facultada, ainda, à CPL, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do procedimento licitatório. 5.7. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar as licitantes o prazo de 08 dias úteis para a apresentação de novos documentos ou de novas propostas, escoimados das causas que originaram a inabilitação ou a desclassificação. 5.8. Os julgamentos e demais decisões e/ou comunicações proferidas pela CPL, quando não proferidos em audiência pública, serão publicados no Diário Oficial dos Municípios (DOMC) administrado pela Companhia Rio-Grandense de Artes Gráficas (CORAG), de acordo COM A Lei Municipal nº. 5.582/2011 e Decreto Municipal nº. 386/2011.

6. DO EMPATE 6.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs e EPPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 10% superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma ME ou EPP.6.1.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:a) A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 1 dia após a notificação do empate, sob pena de preclusão.b) A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;c) Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma da alínea "a", serão convocadas as MEs e EPPS remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos item 6.1., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;6.2. No caso de empate real dos valores apresentados pelas MEs e EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido no item 6.1., será realizado sorteio, em ato público, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta.

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6.3. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação.6.4. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e não for o caso de utilização da preferência do item 6.1., a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.

7. DA CONTRATAÇÃO7.1. A Unidade de Contratos – UC/DLC/SMPG convocará regularmente a licitante vencedora, para assinar o Termo de Contrato, dentro prazo de 02 dias úteis, prorrogável, por uma vez, por igual período, quando solicitado pela Licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 7.4. 7.2. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o Termo de Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação. 7.3. Decorridos 60 dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 7.4. A recusa injustificada em assinar o Contrato caracteriza inexecução total do objeto e acarretará à licitante vencedora multa de 25%, aplicada sobre o valor total de sua proposta financeira, suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com Administração pelo prazo de 02 anos e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 7.5. As cláusulas relativas aos Prazos e Vigência Contratual, Condições Gerais, Obrigações da Contratada e do Contratante, Fiscalização, Pagamentos, Penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, estão previstas na Minuta do Contrato e deverão ser atendidas na íntegra pela licitante vencedora.

8. DO FORO8.1. As dúvidas e quaisquer controvérsias oriundas da Tomada de Preços, quando não resolvidas administrativamente, serão resolvidas pelo Foro da Comarca de Canoas/RS.

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MUNICÍPIO DE CANOAS, aos sete dias do mês de junho do ano de dois mil de onze.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIOParecer Jurídico. Após exame, nos termos Inc. VI do art. 38 e parágrafo único da Lei nº.

8.666/93, aprovo o Edital.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

ObjetoContratação de empresa de engenharia e ou arquitetura para a prestação de serviços técnicos, compreendendo a elaboração de projetos executivos, memoriais descritivos e orçamentos discriminados para a Secretaria Municipal da Saúde.

Descrição, detalhamento e forma de apresentação dos serviços técnicosOs serviços técnicos envolvendo a elaboração e desenvolvimento completo para planejamento de edificações novas, reformas e ampliações, deverão contemplar a execução de:

a) Projetos nas especialidades requeridas;b) Memórias de Cálculo dos diferentes projetos;c) Memorial descritivo contendo procedimentos e especificações;d) Planilhas orçamentárias descriminadas por itens.

Os projetos de diferentes especialidades deverão apresentar perfeita compatibilização entre si, refletidas também nos memoriais e planilhas orçamentárias do conjunto, de modo a não suscitar dúvidas, omissões, conflitos ou outras interpretações que venham a prejudicar sua integral execução.Na elaboração dos projetos a CONTRATADA deverá observar a conformidade com as posturas municipais e/ou outras legislações aplicáveis, obtendo as documentações preliminares exigidas e a aprovação junto aos Órgãos Públicos e Concessionárias.Toda documentação técnica elaborada deverá apresentar conformidade com os modelos especificados neste contrato e orientações complementares emanadas pelos técnicos da SMS, com os aditamentos e detalhamentos que se fizerem necessários para o atendimento aos atos normativos, à clareza e a boa técnica.A elaboração dos projetos deverá primar ainda pela racionalização de custos e aproveitamento de recursos que propiciem maximização de eficiência energética e menores impactos ambientais.

1.1. Levantamento Cadastral do Imóvel/TerrenoCompreende o conjunto de dados e informações necessárias sobre o imóvel/terreno para estudos e definição acerca do planejamento da edificação nova, reforma e/ou ampliação.As informações preliminares deverão abranger:- Vistoria do terreno e elaboração de levantamento fotográfico, indicações de confrontações e limites, edificações vizinhas, árvores, obstáculos naturais ou artificiais existentes, orientação solar, níveis, área total;- Levantamento dos serviços públicos existentes e análise do sistema viário do entorno imediato;- Consulta à legislação pertinente e Órgãos Públicos e Concessionárias envolvidas na aprovação dos projetos, com obtenção de informações básicas (planta cadastral, tipo de zoneamento, taxa de ocupação do terreno, limites de afastamento, disponibilidade de atendimento de energia elétrica, telefonia, água e esgoto entre outros);- Levantamento de redes de infraestrutura existentes no terreno, tais como: água, esgoto, telefonia, energia elétrica e etc, que possam interferir na implantação;TP 22/2011 11

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- Levantamento de aspectos relevantes da área, entre elas o tipo de fundação tipicamente utilizada, consistência do solo e ocorrência de inundações na região;

O Levantamento do Imóvel/Terreno deverá se constituir de:- Planta de situação do terreno, indicando o seu entorno imediato, acessos e indicação de esquina mais próxima, rede de infraestrutura pública (exemplo: altura da tubulação de esgoto);- Planta de localização indicando as edificações existentes no terreno, os obstáculos naturais ou artificiais existentes, árvores e redes de infraestrutura existentes, com indicação dos desníveis (a cada 0,50m) do terreno e orientação solar;- Laudo de Sondagem, com indicação dos tipos de fundação adequados ao solo existente. A Contratada poderá subcontratar o serviço de sondagem e de avaliação do solo.

1.2. Projetos executivosCompreendem, para todas as especialidades, a solução definitiva do projeto, após apresentação e aprovação pelos técnicos da SMS dos projetos, devidamente aprovados nos órgãos competentes, contemplando todas as interferências dos projetos de cada especialidade, definidas, incorporadas e compatibilizadas com o projeto arquitetônico.Projeto Executivo conforme definição contida nos incisos IX e X do artigo 6º da Lei 8.666/93 a qual foi reproduzida abaixo:

X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;”

Todos os projetos devem, quando exigido pelas concessionárias públicas e/ou os órgãos municipais, estaduais ou federais, obter a aprovação requerida. Os honorários relativos aos procedimentos de aprovação estão incluídos no valor estimado, não ensejando nenhum ônus adicional para a PMC.

1.3. Projeto Executivo de arquitetura (só para HPSC)O projeto executivo de arquitetura deverá compreender todas as informações e detalhamentos para o perfeito entendimento da execução da obra em conformidade com a NBR 13531 e 13532, NBR 6492/NB 43, NBR 9050, NBR 12517 da ABNT, ou as que vierem substituí-las, devendo ser apresentado na seguinte forma:- Implantação da edificação, compatibilizada com acesso das redes de infraestrutura e indicação de ampliações e detalhes necessários à perfeita locação e implantação das edificações e sistema viário interno;- Plantas de todas as edificações, acrescentando as indicações de plantas parciais e detalhes nas áreas mais complexas, além de tabela de acabamentos e mapa de esquadrias;- Cortes de todos os ângulos necessários à perfeita visualização da edificação, acrescentando indicações de cortes parciais e detalhes especiais tais como equipamentos fixos, peças metálicas etc.;- Elevações de todas as fachadas, acrescentando tabelas de acabamentos e incorporando as esquadrias definidas e chamadas para detalhes especiais;TP 22/2011 12

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- Plantas e cortes parciais em compartimentos e áreas que devido à sua complexidade exijam maior detalhamento tais como sanitários, copa/cozinha, escadas, acesso principal etc., detalhando sempre que necessário os arremates, bancadas, parapeitos etc.;- Planta de cobertura com detalhamento da estrutura de sustentação, sistema de impermeabilização, arremates, rufos e assentamento de telhado;- Desenhos de componentes arquitetônicos (esquadrias metálicas e de madeira, brises, guarda-corpo, corrimão etc.) onde estarão representados e dimensionados, através de plantas, cortes e elevações;- Mapa geral de esquadrias relacionando tipos e quantidades, definindo detalhes de acabamentos, ferragens e arremates diversos;- Plantas detalhadas de todos os forros e pisos, incluindo paginação;- Planta da área externa com indicação de material de acabamento e projeto de paisagismo, se for o caso;- Memorial descritivo e especificações completas de todos os materiais e serviços que compõem o projeto;- Previsão de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiências (banheiros, inclinação de rampas, corredores, portas, etc.).- Cálculo do Índice de Consumo da Envoltória (ICenv) e sua classificação de acordo com o Regulamento Técnico da Qualidade para Eficiência Energética de Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicos, anexo da Portaria nº 163/2009 do INMETRO ou outra que vier a substituí-la;

O projeto deverá ser devidamente aprovado pela CONTRATADA junto à Prefeitura Municipal de Canoas.

1.4. Detalhamento do Projeto executivo de arquiteturaO projeto de arquitetura será fornecido pela SMS/PMC. A Contratada deverá detalhá-lo para o perfeito entendimento da execução da obra em conformidade com a NBR 13531 e 13532, NBR 6492/NB 43, NBR 9050, NBR 12517 da ABNT, ou as que vierem substituí-las, além da RDC-50 da ANVISA, devendo ser apresentado na seguinte forma:- Plantas e cortes parciais em compartimentos e áreas que devido à sua complexidade exijam maior detalhamento tais como: sanitários, expurgo, esterilização, cozinha, escadas, acesso principal etc., detalhando sempre que necessário os arremates, equipamentos fixos, peças metálicas, bancadas, parapeitos e etc. Além de indicação da tabela de acabamentos e mapa de esquadrias;- Planta de cobertura com detalhamento da estrutura de sustentação, sistema de impermeabilização, arremates, rufos e assentamento de telhado;- Desenhos de componentes arquitetônicos (esquadrias metálicas e de madeira, brises, guarda-corpo, corrimão etc.) onde estarão representados e dimensionados, através de plantas, cortes e elevações;- Mapa geral de esquadrias relacionando tipos e quantidades, definindo detalhes de acabamentos, ferragens e arremates diversos;- Plantas detalhadas de todos os forros e pisos, incluindo paginação;

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- Planta da área externa com indicação de material de acabamento e projeto de paisagismo, se for o caso;- Memorial descritivo e especificações completas de todos os materiais e serviços que compõem o projeto;- Cálculo do Índice de Consumo da Envoltória (ICenv) e sua classificação de acordo com o Regulamento Técnico da Qualidade para Eficiência Energética de Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicos, anexo da Portaria nº 163/2009 do INMETRO ou outra que vier a substituí-la.

O projeto deverá ser devidamente aprovado pela CONTRATADA junto à Prefeitura Municipal de Canoas.

1.5. Projeto executivo de combate e proteção contra incêndio e PPCIO projeto executivo de combate e proteção contra incêndio deverá ser elaborado em conformidade com NBR 9077, NBR 12693, NBR 13714, NBR 11742, NBR 10898, NBR 11785, NBR 17240, NBR 13859, NBR 13231, NBR 10897/NB 1135, NBR 14100 da ABNT, ou as que vier substituí-las, bem como as Portarias, Decretos e Normas do Corpo de Bombeiros, complementado no que couber com orientações e instruções adicionais fornecidas pelos técnicos da SMS.

O projeto executivo deverá compreender todos os serviços necessários à adequação do imóvel às normas vigentes e obtenção do alvará do Corpo de Bombeiros, bem como todas as informações e detalhamentos para o perfeito entendimento da execução da obra, devendo ser apresentado na seguinte forma:- Indicação do tipo, capacidade e localização dos extintores;- Detalhamento da rede de hidrantes (se houver), incluindo diagrama vertical e detalhamento dos reservatórios inferiores e superiores;- Detalhamento da instalação de hidrantes (se houver) e extintores;- Detalhamento da instalação de sistemas automáticos (se houver) e extintores;- Detalhamento de conjunto moto-bomba, se necessário;- Detalhamento das escadas de emergência (corrimão, revestimento dos degraus, indicação das rotas de fuga, tipos e detalhamento de portas corta-fogo, etc.);- Detalhamento das instalações de alarme e iluminação de incêndio (se houverem);- Sinalização da rota de fuga;- Laudo da rede elétrica existente;- Memorial de cálculo do sistema.Para fins de remuneração, os sistemas foram considerados, em razão da complexidade, em:- Nível 1: Projeto por sistema com extintores (nas UBS’s);- Nível 2: Projeto por sistema com extintores e/ou hidrantes, e/ou sistemas automáticos (Posto do Avião e HPSC).

O projeto deverá ainda conter o detalhamento das instalações de acionamento de conjunto moto-bomba, se for o caso, e indicar detalhamentos de montagens, tubulações, fixações e outros elementos necessários à compreensão da execução.TP 22/2011 14

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O projeto deverá ser devidamente aprovado junto ao Corpo de Bombeiros do Município de Canoas.

1.6. Projeto executivo hidrossanitárioO projeto executivo hidrossanitário deverá ser elaborado em conformidade com NBR 5626/NB 92, NBR 8160/NB 19, NBR 10844, NBR 12209, NBR 13969, NBR 10004, NBR 12808, NBR 12809, NBR 12810, NBR 9649/NB 567 da ABNT, ou as que vier substituí-los, Código de Obras Municipal e normas da Concessionária local, complementado no que couber com orientações e instruções adicionais fornecidas pelos técnicos da SMS.O projeto executivo deverá compreender todas as informações e detalhamentos para o perfeito entendimento da execução da obra, devendo ser apresentado na seguinte forma:Projeto de distribuição água fria- Distribuição em planta da alimentação de reservatórios inferiores e superiores;- Isométricos em escala 1:20 ou 1:25;- Diagramas verticais de distribuição de ramais e colunas;- Detalhamento da furação das caixas de água para alimentação dos tubos;- Detalhamento dos barriletes (inferior e superior);- Dimensionamento dos conjuntos moto-bomba e tubulações de recalque;- Dimensionamento dos reservatórios inferiores e superiores considerando a reserva técnica para combate a incêndio.Projeto de coleta de esgoto sanitário/águas pluviais- Distribuição em planta dos ramais primários e secundários de escoamento dos efluentes de esgoto e águas pluviais;- Detalhamento das caixas de inspeção, de retenção de areia, de gordura, de passagem, separadora de gesso, etc.;- Detalhamento da ligação em rede pública e do sistema de tratamento individual (fossas e filtros) com memoria de cálculo indicando as características referentes à disposição no solo (coeficiente de infiltração, presença de lençol freático, etc.);- Detalhamento e dimensionamento das calhas e condutores (se houverem);- Detalhamento do processo de impermeabilização, se necessário.Projeto de aproveitamento de águas pluviais- Estudo de precipitação anual do local;- Dimensionamento do reservatório, considerando o consumo para fins não potáveis;- Detalhamento e dimensionamento das calhas e condutores;- Especificação da tubulação e identificação distinta da rede de água potável da concessionária, com a aplicação de placas de sinalização de uso restrito (não potável);- Especificação do sistema de tratamento / filtragem / descarte da primeira chuva first flush);O projeto deverá ainda indicar detalhamentos de montagens, tubulações, fixações e outros elementos necessários à compreensão da execução.

1.7. Projeto executivo de fundação e estruturaO projeto executivo de fundação deverá ser feito de acordo com os tipos de fundação recomendadas no laudo da sondagem.TP 22/2011 15

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As referências apresentadas para o projeto de fundação e estrutura tem como base o sistema de concreto armado, podendo, no entanto, ser adotada a execução de outro sistema estrutural tais como: estruturas pré-fabricadas, pré-moldadas, etc, desde que seus valores estejam dentro dos limites orçamentários definidos pelos técnicos da SMS e que tal sistema seja previamente aprovado pelos mesmos.

O projeto executivo deverá conter todas as informações e detalhamentos necessários para o perfeito entendimento da execução da obra em conformidade com a NBR 6118, NBR 6120, NBR 6122, NBR 7190, NBR 8800, NBR 9062, da ABNT, ou as que vierem substituí-las, devendo ser apresentado na seguinte forma:

Os produtos gráficos apresentados deverão conter, no mínimo, as informações listadas abaixo:- Locação das fundações e pilares (escala 1:100);- Forma das fundações (escala 1:50);- Forma dos pavimentos, da cobertura (escala 1:50);- Armação das fundações (escala 1:20 e 1:50);- Armação dos pavimentos, da cobertura, dos muros de arrimo, escadas e demais peças estruturais (escala 1:20 e 1:50);- Reservatórios de água;- Reforços na estrutura existente (se necessário nas áreas existentes adjacentes ao a ampliar);- Memória de cálculo;- Outros elementos gráficos a ser definido pelo fiscal do Contrato.

Projeto de fundações- Locação dos elementos de apoio das fundações (sapatas, estacas, etc.);- Nome de todas as peças estruturais; numerar as estacas de 1 a n;- Dimensionamento de todas as peças estruturais (sapatas, brocas, estacas, baldrames, blocos de coroamento, lajes de piso armado, ou estruturado, se houver);- Detalhes de todos os elementos estruturais;- Indicação de cargas e momentos nas fundações;- Indicação do fck do concreto;- Sapatas: indicar a taxa de solo, conforme indicação do laudo de sondagem;- Estacas: especificar o tipo, quantidade, dimensão e capacidade de carga nominal;- Indicação de níveis:a) Face superior dos baldrames em relação aos pisos acabados; b) Sapatas isoladas: fornecer a cota de apoio só quando claramente definida no Laudo de Sondagem: caso contrário, indicar a profundidade máxima e mínima de apoio que foram consideradas no cálculo da estrutura. Deverá constar do projeto: "O construtor deverá consultar o projetista, caso seja ultrapassada a profundidade máxima de apoio considerada.";c) Estacas: indicar a cota da face superior dos blocos de coroamento em relação aos pisos acabados; cota de arrasamento das estacas.

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Projeto estrutural- Eixos e níveis compatibilizados com o projeto de arquitetura;- Nomes e dimensionamento de todas as peças estruturais (pilares, vigas, lajes, escadas);- Cortes e elevações totais e/ou parciais; indicação de eixos;- Lajes: local, tipo e dimensões (no caso de laje de vigotas pré-fabricadas de concreto e tijolos cerâmicos indicar em planta o sentido das vigotas e fazer corte tipo da laje indicando; distância entre eixos das vigotas, altura dos tijolos, altura da capa, armaduras suplementares, etc);- Indicação do fck do concreto;- Indicação da sobrecarga da cobertura e dos pisos;- Indicação de paredes portantes - pilares, cintas e ferragens de amarração);- Indicação de pilaretes e cinta de amarração em oitões de alvenaria;- Brises (se houver): dimensionamento de peças estruturais; detalhes de fixação;- Estruturas de madeira e metálicas:a) Plantas e elevações em escalas convenientes;b) Dimensão e secção de todas as peças;c) Detalhes ampliados de nós de ligação com todos os elementos, tais como chapas, pinos, parafusos, pregos, cortes, soldas e encaixes;d) Detalhe dos chumbadores de fixação;e) Tipo de telha, tipo de madeira, tipo de aço;f) Esquema e detalhes dos contraventamentos;g) No caso de estrutura metálica fornecer: tabela resumo de todas as peças, peso total do aço, metragem quadrada da estrutura em projeção e peso por metro quadrado.

Projeto de armação das fundações, armação dos pavimentos, da cobertura e dos muros de arrimo- Nome e armação de todas as peças estruturais; desenhar o gabarito das peças com esquema e indicação de todas as ferragens; representar as vigas com indicação dos eixos ou nomes dos pilares de apoio;- Listagem de armadura por folha: indicar separadamente os resumos de armadura (taxas de aço), formas e concreto referentes à infra-estrutura e à superestrutura.

Projeto de reservatórios d’água (se houver)- Plantas, cortes e elevações;- Dimensões dos elementos estruturais;- Detalhamento da forma e armadura;- Detalhamento da impermeabilização;- Outros desenhos específicos.Memória de cálculo- Memória de todas as peças estruturais de concreto, madeira e metálicas.

1.8. Projeto de entrada de energiaO projeto de entrada de energia deverá ser elaborado em conformidade com os atos normativos da concessionária local, bem como orientações e instruções adicionais emanadas pela SMS/PMC.

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O projeto executivo deverá compreender todas as informações e detalhamentos para o perfeito entendimento da execução da obra, em conformidade com a NBR 15751, NBR 10019, NBR 11191, da ABNT, ou as que vierem substituí-las, devendo ser apresentado da seguinte forma:- Projeto de entrada de energia (com detalhamentos do padrão conforme exigência da concessionária local);- Projeto de subestação (quando se tratar de energia em MT/AT conforme exigência da concessionária local);- Projeto de grupo gerador (no caso do HPSC) que garanta o funcionamento de todos os equipamentos, luz e força, a fim de não haver interrupção do atendimento;- Projeto unifilar com diagrama dos quadros geral, parciais de distribuição e força, com respectivos quadros de cargas;- Relação de material de montagem.

Os projetos deverão ainda indicar detalhamentos de montagens, tubulações, fixações e outros elementos necessários à compreensão da execução.

O projeto a ser entregue à PMC/SMS deverá vir com a aprovação pela Concessionária local.

1.9. Projeto LuminotécnicoO projeto luminotécnico deverá ser elaborado em conformidade com NBR 5410, NBR 5361/EB 185, NBR 6689/EB 154, NBR 13534, NBR 5413, NBR 15215 da ABNT, ou as que vierem substituí-las, complementado no que couber pela norma IEC 60364 e atos normativos da Concessionária local, bem como orientações e instruções adicionais emanadas pela PMC/SMS.

O projeto luminotécnico também deverá ser elaborado em conformidade com o “Regulamento Técnico da Qualidade para Eficiência Energética de Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicos”, anexo da Portaria nº 163/2009 do INMETRO, ou outra que vier a substituí-la, sendo que o nível de eficiência energética do sistema de iluminação pretendido deverá atender aos requisitos do “Nível A” do Regulamento.

O projeto deverá compreender todas as informações e detalhamentos para o perfeito entendimento da execução da obra, devendo ser apresentado na seguinte forma:- Memorial do cálculo luminotécnico e memorial descritivo;- Projeto de iluminação (incluindo iluminação de emergência e balizamento de rotas de fuga conforme exigências do Corpo de Bombeiros);- Projeto unifilar e multifilar com diagrama dos quadros de iluminação (QDIL) e detalhamento do quadro de comando de iluminação (automação / contatoras).

Os projetos deverão ainda indicar detalhamentos de montagens, tubulações, fixações e outros elementos necessários à compreensão da execução.

1.10. Projeto de instalação elétrica de painéis, QGBT, CDs e de baixa tensãoO projeto de instalações elétricas comum deverá ser elaborado em conformidade com NBR 5410, NBR 60601, NBR 10898, NBR 5361/EB 185, NBR 6689/EB 154, NBR 13534 da ABNT, TP 22/2011 18

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ou as que vierem substituí-las, complementado no que couber pela norma IEC 60364 e atos normativos da Concessionária local, bem como orientações e instruções adicionais emanadas pela PMC/SMS.

O projeto deverá compreender todas as informações e detalhamentos para o perfeitoentendimento da execução da obra, devendo ser apresentado na seguinte forma:- Memorial do cálculo e memorial descritivo;- Projeto de tomadas de uso geral e força;- Projeto de malha de piso e rede de alimentadores dos quadros de força;- Diagrama unifilar geral;- Diagramas multifilares dos quadros geral (QGBT), parciais de distribuição e força (QDF), com respectivos quadros de cargas, em prancha única;- Projeto e dimensionamento de banco de capacitores para correção de fator de potência;- DCI – declaração de carga instalada e demanda prevista.

Os projetos deverão ainda indicar detalhamentos de montagens, tubulações, fixações e outros elementos necessários à compreensão da execução.

1.11. Projeto executivo de rede lógica (cabeamento estruturado – voz e dados)O projeto executivo de rede lógica (cabeamento estruturado) deverá ser elaborado em conformidade com NBR 14.565 da ABNT, ou a que vier substituí-la, complementado no que couber pela norma ANSI/EIA/TIA 568-B e atos normativos da Concessionária local, bem como orientações e instruções adicionais fornecidas pela PMC/SMS.

O projeto executivo deverá compreender todas as informações e detalhamentos para o perfeito entendimento da execução da obra, devendo ser apresentado na seguinte forma:- Projeto de entrada de telefonia (com detalhamentos do padrão conforme exigências da Concessionária local)- Projeto de tomadas de dados/voz com cabeamento estruturado, no mínimo, categoria 5E/155MBps/100Mhz;- Projeto com diagrama de conexões em elevação;- Projeto de instalação da sala do servidor (rack, central telefônica, servidor, etc.);- Memorial de cálculo.

Os projetos deverão ainda indicar detalhamentos de montagens, tubulações, fixações e outros elementos necessários à compreensão da execução.O projeto deverá ser devidamente aprovado junto à Concessionária de Telefonia local.

1.12. Projeto executivo de telefonia (voz)O projeto executivo de telefonia deverá ser elaborado em conformidade com NBR 14306, NBR 13301 e NBR 13727 da ABNT, ou as que vier substituí-las, complementado com normativos da Concessionária local/TELEBRAS, bem como orientações e instruções adicionais emanadas pela PMC/SMS.

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O projeto executivo deverá compreender todas as informações e detalhamentos para o perfeito entendimento da execução da obra, devendo ser apresentado na seguinte forma:- Projeto de entrada de telefonia (com detalhamentos do padrão conforme exigências da Concessionária local);- Detalhamento dos quadros de telefonia;- Projeto de tomadas de voz com cabeamento FI-060;- Projeto com diagrama de conexões em elevação.

Os projetos deverão ainda indicar detalhamentos de montagens, tubulações, fixações e outros elementos necessários à compreensão da execução.

1.13. Projeto executivo de sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA)O projeto executivo de Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) deverá ser elaborado em conformidade com NBR 5419/NB 165 da ABNT, ou a que vier substituí-la, e complementado com orientações e instruções adicionais fornecidas pela PMC/SMS.

O projeto executivo deverá ter como referência sistema de proteção contra descargas atmosféricas do tipo Franklin, admitindo-se a elaboração com o emprego de Gaiola de Faraday desde que aprovado pela PMC/SMS.

No projeto de aterramento deverá ser contemplada a construção de malha equipotencializada em ponto comum.

O projeto deverá ainda indicar detalhamentos de montagens, tubulações, fixações e outros elementos necessários à compreensão da execução (necessários, também, a aprovação do PPCI).

A parte descritiva deverá ser composta de Especificações Técnicas dos Equipamentos com indicação dos critérios de seleção, Memorial Descritivo das Instalações, apresentação das normas técnicas aplicáveis, bem como as memórias de cálculo de dimensionamento.

As planilhas de estimativa de custos deverão relacionar detalhadamente todos os serviços e materiais necessários à instalação pretendida.

1.14. Projeto executivo de ar condicionado / exaustãoO projeto de ar condicionado deverá ser elaborado em conformidade com as normas técnicas vigentes e pertinentes da ABNT, como a NBR 16401, NBR 7256, NBR 14679, NBR 10080, NBR 14880, Recomendações Normativas da ABRAVA – RN 02 e 03, Normas Internacionais, como a ASHRAE e ARI 550/590 Portaria do Ministério da Saúde e Resolução ANVISA, complementado no que couber com orientações e instruções adicionais fornecidas pela PMC/SMS.

O projeto executivo deverá compreender todas as informações e detalhamentos para o perfeito entendimento da execução da obra, devendo ser apresentado na seguinte forma:

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- Projeto de instalação dos equipamentos de ar condicionado - aparelho de janela, mini-split; self-contained com condensação a ar incorporada ou remota ou split; splitão; roof-top integrado ou dividido, self-contained com condensação a água; split com tecnologia VRV – volume variável de refrigerante, central de água gelada com condensação a ar ou condensação a água, etc.- Projeto de ventilação mecânica, de insuflação e/ou exaustão;- Projeto de rede de dutos, grelhas, difusores, dampers, volumes de ar variável – VAV, que garantam adequadamente a insuflação, exaustão e renovação do ar;- Projeto de tubulações hidráulicas, frigorígenas, elétricas, etc.;- Diagrama unifilar de ligações elétricas de comando e força dos equipamentos;- Diagrama isométrico de tubulação hidráulica e refrigerante;- Memória de cálculo de carga térmica e dimensionamentos.

O projeto deverá ser constituído de desenhos, parte descritiva e planilhas.

A parte gráfica deverá ser composta de plantas de cada pavimento com todas as dimensões, cortes em quantidade suficiente para o devido entendimento e visualização das instalações e arquitetura, leiaute das casas de máquinas e detalhamentos gerais em escala maior (1:20), desenho com as instalações típicas, vista isométrica das tubulações, desenhos com encaminhamentos de drenos e alimentação elétrica, diagramas unifilares dos quadros elétricos de força e comando, diagramas de sistema de automação, legendas numeradas com descrições dos equipamentos e componentes da instalação, quadros de dimensões e simbologias e outras visualizações necessárias para o perfeito entendimento do projeto, para fins de sua análise técnica pela PMC/SMS e para levantamento de custos através de empresas proponentes, assim como para a execução da obra respectiva.

A parte descritiva deverá ser composta de Especificações Técnicas dos Equipamentos com indicação dos critérios de seleção, Memorial Descritivo das Instalações, apresentação das normas técnicas aplicáveis, bem como as memórias de cálculo da carga térmica, do dimensionamento das redes hidráulicas, de dutos, drenos e de interligação e alimentação elétrica do quadro de distribuição até os equipamentos.

As planilhas de estimativa de custos deverão relacionar detalhadamente todos os serviços e materiais necessários à instalação pretendida, tendo como parâmetro a homologada pela PMC/SMS.

O projeto deverá ainda indicar detalhamentos de montagens, tubulações, fixações e outros elementos necessários à compreensão da execução.

Poderá ser efetuada a apresentação de projeto único incluindo soluções com combinação de mais de um tipo de condicionamento/ventilação mecânica, desde que não haja prejuízo de informações e/ou visualização do projeto.

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Os projetos de climatização deverão ser elaborados em conformidade com o “Regulamento Técnico da Qualidade para Eficiência Energética de Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicos”, anexo da Portaria nº 163/2009 do INMETRO, ou a que vier a substituí-la, sendo que o nível de eficiência energética do sistema de ar condicionado pretendido deverá atender aos requisitos mínimos do “Nível B” do Regulamento.

Os equipamentos de ar condicionado tipo janela, mini-split e hi-wall, quando especificados, deverão ser obrigatoriamente certificados pelo INMETRO com o “Nível A” de eficiência energética (Selo Procel).

1.15. Projeto executivo das instalações de gases medicinaisO projeto de instalação dos gases medicinais deverá ser elaborado em conformidade com as normas técnicas vigentes e pertinentes da ABNT, como a NBR 12188, NBR 13206, NBR 13587, NBR 14745, NBR 15345, NBR 13164, NBR 11195, NBR 12510, NBR 15882 ou as que vierem substituí-las, e RDC 50 da ANVISA, complementado no que couber com orientações e instruções adicionais fornecidas pela PMC/SMS.

O projeto executivo deverá compreender todas as informações e detalhamentos para o perfeito entendimento da execução da obra, devendo ser apresentado na seguinte forma:

- Projeto das instalações de oxigênio, ar medicinal, vácuo e óxido nitroso, respectivas centrais (na Central de Gases Medicinais), redes de distribuição, postos de consumo, painéis de alarme, válvulas de seção, válvulas de bloqueio e demais acessórios para a montagem das tubulações. - Distribuição em planta da alimentação dos diferentes gases aos postos de consumo;- Isométricos em escala 1:20 ou 1:25;- Diagramas verticais de distribuição de ramais e colunas;- Memória de cálculo e dimensionamentos.

A parte gráfica deverá ser composta de plantas de cada pavimento atendido com todas as dimensões, cortes em quantidade suficiente para o devido entendimento e visualização das instalações e arquitetura, leiaute da central e detalhamentos gerais em escala maior (1:20), desenho com as instalações típicas, vista isométrica das tubulações, legendas numeradas com descrições dos equipamentos e componentes da instalação, quadros de dimensões e simbologias e outras visualizações necessárias para o perfeito entendimento do projeto, para a execução da obra respectiva.

A parte descritiva deverá ser composta de Especificações Técnicas dos Equipamentos com indicação dos critérios de seleção, Memorial Descritivo das Instalações, apresentação das normas técnicas aplicáveis, bem como as memórias de cálculo do dimensionamento das redes hidráulicas.

As planilhas de estimativa de custos deverão relacionar detalhadamente todos os serviços e materiais necessários à instalação pretendida.TP 22/2011 22

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O projeto deverá ainda indicar detalhamentos de montagens, tubulações, fixações e outros elementos necessários à compreensão da execução.

1.16. Forma de apresentação dos serviços técnicos1.16.1. Orientações para criação de arquivos

Os projetos deverão ser entregues em programa DATACAD versão 12 ou superior, apresentados em extensão ”aec” e “pdf”.

Na hipótese de entrega de versão superior os arquivos de desenhos deverão ser salvos em formato compatível com a versão DataCAD 12 (extensão .aec).

Não serão acatados arquivos com extensão.dxf.

Os arquivos de texto deverão ser executados no aplicativo WORD, versão Microsoft Office 2003, extensão “doc".

Os arquivos de planilha deverão ser executados no aplicativo EXCEL, versão Microsoft Office 2003, extensão “xls".

Para os demais arquivos gráficos, o aplicativo e extensão a serem utilizados deverão ser acordados, previamente, com o Fiscal do Contrato.

Em caso de necessidade de compactação deverá ser utilizado (extensão .zip) ou outro compatível.

Todos os arquivos encaminhados através de correio eletrônico deverão ser compactados previamente.

Os arquivos entregues em outros meios digitais, tais como, CD, DVD etc. poderão ser entregues sem compactação prévia.

A identificação dos arquivos deverá ser efetuada conforme a nomenclatura abaixo:Formato geral: NNN_EE_XX_.extOnde:NNN: Sigla de identificação da unidade formada pela combinação de três letras, informada pela PMC/SMS. Ex.: Unidade Básica de Saúde São Vicente = USVEE: Especialidade de projeto/serviço pela combinação de duas letras, no seguinte formato:AR = detalhamento de arquiteturaES = estruturalEL = elétricaTE = telecomunicaçõesAC = ar condicionadoHI = hidrossanitárioTP 22/2011 23

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PPCI = plano de prevenção e combate a incêndioSPDA = sistema de proteção contra descargas atmosféricasGS = gases medicinaisPC = planilha orçamentária com preço

XX: Numeração seqüencial da ordem dos arquivos com dois dígitos. (Exemplo: 01, 02, 03...):

EXT: Extensão do Arquivo.

1.16.2. Orientações para a apresentação de serviçosOs projetos, memoriais e planilhas deverão ser apresentados em meio de gravação ótica (CD-ROM ou DVD) e em vias impressas, devendo a entrega ocorrer em pacote único, de modo a favorecer a conferência do recebimento do trabalho por parte da PMC/SMS.

As mídias eletrônicas deverão ser devidamente identificadas com rótulo da capa, onde deverá constar:- Identificação da empresa CONTRATADA;- Data da gravação;- Identificação da unidade a que se refere o trabalho;- Identificação do serviço a que se refere à mídia- Indicação dos arquivos que contém a gravação.

As cópias impressas no formato A4 deverão conter o timbre da CONTRATADA e o timbre padrão da PMC, devendo ser rubricadas pelo responsável técnico.

As cópias de projetos deverão ser plotadas em papel sulfite em escala, devidamente dobradas, contendo a assinatura e identificação do responsável técnico pela elaboração do mesmo.

1.16.3. Orientações para elaboração de desenhos em DataCADO tipo de fonte a ser utilizada será a “CENTURY GOTHIC”.

A unidade básica do desenho será centímetro (cm).

O selo deverá ter 18,5 cm de largura e conter, no mínimo, as seguintesinformações:- Nome do cliente (Prefeitura Municipal de Canoas / Secretaria Municipal da Saúde);- Logomarca da CONTRATADA;- Identificação da unidade (UPA Rio Branco.)- Endereço do imóvel (rua, nº e cidade);

Título do projeto (Implantação, Reforma, Ampliação, etc.);- Especialidade do projeto (Projeto Hidrossanitário, Projeto Estrutural, etc.);- Assunto da prancha e referência (Planta de Formas das Fundações, etc.);- Indicação do nome do arquivo da gravação da prancha no formato padronizado;TP 22/2011 24

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- Número da prancha no formato seqüência/quantidade total (01/03, 02/03...);- Data da elaboração do projeto (DD/MM/AA);- Campo para assinatura do proprietário;- Campo com assinatura do(s) Responsável(is) Técnico(s) (com identificação do nome completo, nº CREA/UF, endereço e telefone);- Especialidade- Escala de plotagem do desenho (1:100, 1:50, 1:20, etc.).

As anotações, legendas e demais observações relativas ao projeto, bem como informações relativas a áreas (total, ambientes principais, área de intervenção) deverão ser apresentadas em quadros separados do rótulo.

As alterações de projetos existentes deverão ser mencionadas em nota explicativa na planta, onde deverá constar o motivo da modificação, os itens alterados e os dados identificadores do projeto original (especialidade, desenho, Responsável Técnico, etc.).

As ampliações e/ou reformas deverão ser elaboradas a partir dos projetos anteriores, sendo demonstradas em maior destaque nos arquivos, mantendo a visão global do Projeto (atualização de arquivos).

A definição de espessura segundo as cores das penas deverá seguir a padronização abaixo:

Espessura da pena (mm) Cor - Padrão em tela Nº da cor no

DataCAD0,10 Branco 10,20 Vermelho 20,30 Verde 30,50 Ciano 50,60 Magenta claro 60,10 Cinza claro 10,10 Cinza escuro 10,80 Magenta 80,20 Amarelo 2

Para os elementos de desenho abaixo indicados deverão ser adotadas as seguintes espessuras de penas, em milímetros:- Textos: 0,20, 0,30 ou 0,60 (para títulos)- Linhas de cota: 0,10- Margens de pranchas: 0,10 e 0,80- Paredes: 0,60- Esquadrias: 0,20- Mobiliários e equipamentos: 0,20TP 22/2011 25

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O tamanho das pranchas deverá obedecer a um dos seguintes formatos constantes da tabela abaixo:

Formatopadronizado Largura (mm) Altura (mm)

A4 210 297A3 420 297A2 594 420A1 841 594A0 1188 840

580 360580 420720 360720 420841 360841 420841 480841 520890 420890 480890 520890 594950 420950 480950 520950 5941188 520

1.16.4. Orientação para elaboração de memorial descritivo de serviços técnicosAs discriminações técnicas dos projetos e serviços deverão ser estruturadas do seguinte modo:- Título (ex.: Memorial Descritivo Estrutural);- Objeto (ex.: Ampliação da UBS Praça América);- Endereço (endereço completo);- Referência de projetos (indicação do(s) arquivo(s) do(s) projeto(s) que se reporta(m) o memorial);- Introdução (sumário contendo observações importantes em relação a exigências e condições preliminares para execução dos serviços, tais como: placa de obra, atendimento de posturas especiais, horário de execução dos trabalhos, não interrupção do funcionamento das unidades de saúde, etc.);- Descrição dos Serviços (descrição dos serviços a executar);

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- Especificações Técnicas dos materiais e equipamentos (descrição técnica), quando for o caso, poderá ainda ser citadas marcas de referência, mediante a colocação obrigatória da expressão “de qualidade equivalente ou superior”.- Relação de anexos (se houver);- Local e data;- Identificação e assinatura do Responsável Técnico (nome completo, CREA/UF, formação) por especialidade.

Todas as páginas do memorial deverão conter a logomarca da CONTRATADA e da PMC/SMS, bem como numeração seqüencial de páginas e identificação no rodapé do arquivo e data.

A descrição dos serviços deverá ser feita de forma clara e detalhada de modo a não suscitar dúvidas, devendo ser subdivida em etapas e atividades (serviços iniciais, fundação, superestruturas, revestimentos, etc.).

As citações de normas técnicas e outras determinações legais deverão, sempre que possível, conter a indicação do número do documento, órgão emissor e sua vigência/versão (ex.: NBR XXXX da ABNT, vig. mês/ano).

Eventuais anexos do memorial deverão ser numerados de forma seqüencial em algarismos romanos (ex.: ANEXO I, II, ...) e sua citação no corpo do memorial deverá ser feita de forma a remeter ao anexo facilmente (ex.: subitem 1.11 do ANEXO I).

1.16.5. Orientações para elaboração de planilha orçamentária detalhada (PLO)A planilha orçamentária detalhada (PLO) por itens deverá ser elaborada conforme modelo disponibilizado pela PMC/SMS, observando na sua montagem a indicação de todos os itens e subitens que compõem as etapas e serviços do objeto orçado.

Na elaboração da planilha deverão ser considerados os preços praticados no mercado para cada item e subitens de serviços elencados, devidamente atualizados em relação à data do orçamento.

Os valores unitários expressos na planilha deverão estar compatíveis com o quantitativo a que correspondem (m², m³, unidade, etc.), tanto para material como para mão-de-obra.

Não deverão ser utilizadas composições de itens ou subitens com indicação de verba, priorizando sempre a aplicação de parâmetros e grandezas que permitam fácil mensuração.

A constituição da planilha deverá ser sempre detalhada e com a maior precisão possível, devendo a descrição dos itens e subitens manter correlação com os projetos e memorial de serviços.

Sobre o valor do custos de cada item, não deverá estar incluído o percentual de BDI – Bonificação de Despesas Indiretas.

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Cada item da planilha deverá ter seu respectivo subtotal, de modo a permitir fácil visualização dos custos desagregados.

Todas as páginas da planilha deverão conter a logomarca da CONTRATADA e da PMC/SMS e deverão ser rubricadas pelo Responsável Técnico (nome completo, CREA/UF, formação) por especialidade.

A CONTRATADA deverá informar e manter os documentos que comprovem os valores apresentados em seus orçamentos, tais como revistas, tabelas de custos de mercado, banco de dados, cotações realizadas entre outras.

1.16.6. Orientações para elaboração do plano de prevenção contra incêndio (PPCI)O Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) deverá atender as legislações municipais pertinentes e exigências do Corpo de Bombeiros local, incluindo a aprovação nos órgãos municipais e Corpo de Bombeiros.

A documentação técnica a ser elaborada, além de todos os documentos solicitados pelos órgãos responsáveis pela aprovação do Plano, também deverá conter dossiê completo com o(s) projeto(s) necessário(s) para as adequações ao PPCI tais como plantas, especificações e planilha orçamentária, que darão suporte à(às) intervenção(ões) no existente e a construir.

Além da via que ficará com os órgãos municipais, outra via original, deverá ser entregue com a comprovação da aprovação do Plano, devendo também ser entregue os arquivos em meio eletrônico.

No PPCI deverão constar dados referentes aos extintores, hidrantes, sprinklers, chuveiros automáticos, sistemas automáticos, saídas de emergência, rotas de fuga devidamente sinalizadas, iluminação de emergência, sistema de detecção e alarme, demais sinalizações pertinentes, e outros aspectos de exigências da legislação, conforme a classificação do imóvel para risco de incêndio.

1.16.7. Condições geraisSomente poderão ser considerados para efeito de medição e pagamento os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, através da emissão do Termo de Recebimento da Etapa correspondente, respeitado o exigido no presente TERMO DE REFERÊNCIA.

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ANEXO II - EQUIPE TÉCNICA, GESTÃO TÉCNICA, COORDENAÇÃO TÉCNICA E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS.

1.1. Equipe TécnicaA equipe técnica que ficará responsável pela execução dos serviços técnicos e deverá ser composta de, no mínimo, os seguintes profissionais:a) 01 (um) arquiteto;b) 01 (um) engenheiro civil;c) 01 (um) engenheiro eletricista – artigos 8º e 9º da Resolução 218/1973 do CONFEA;d) 01 (um) engenheiro mecânico;

A Equipe Técnica Principal, que é obrigatória, será aquela formada por um ou mais profissional(is) de cada especialidade técnica indicada pela CONTRATADA na declaração de constituição de infraestrutura e equipe técnica, detentores de acervos técnicos de projetos que tenham sido apresentados na licitação, podendo atuar na elaboração de todos os projetos e procedimentos especificados no Anexo I, dentro de sua especialidade.

Profissionais que não detenham acervo de nenhum dos projetos descritos no Edital, não poderão compor a Equipe Técnica Principal em qualquer hipótese.

Apenas a Equipe Técnica Principal poderá elaborar projetos de Arquitetura e Engenharia, seja na categoria de Responsável Técnico Principal ou Co-responsável Técnico.

Os profissionais que compõe a Equipe Técnica Principal deverão, isoladamente ou em conjunto, possuir acervos técnicos em todas as modalidades técnicas definidas no Edital.

Os projetos de determinada modalidade técnica somente poderão ser elaborados por profissionais da Equipe Técnica Principal que detiverem acervo equivalente ou superior às parcelas de maior relevância definidas no Edital.

A substituição de qualquer profissional da Equipe Técnica Principal só poderá ser feita por profissional que possua acervo equivalente ou superior àquele do profissional que se pretende substituir.

A empresa, caso deseje, poderá fazer uso de outros profissionais que não possuam qualquer acervo técnico de projetos como apoio operacional, desde que esses profissionais possuam ao menos 12 (doze) meses de registro formal no CREA, comprovado através da Certidão de Registro de Pessoa Física, dentro da validade.

A atuação desses profissionais deverá ser autorizada previamente pela PMC/SMS.

Esses profissionais deverão constar do quadro técnico da empresa.TP 22/2011 29

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Os profissionais mencionados no subitem anterior comporão a Equipe Técnica de Apoio.

1.2. Gestão TécnicaTodos os procedimentos de caráter técnico inerentes ao contrato serão da alçada do Fiscal do Contrato, representado por um técnico da Secretaria Municipal da Saúde.

Competirá ao Fiscal do Contrato o acompanhamento, controle e gerenciamento do contrato no que tange a todos os aspectos técnicos, devendo obrigatoriamente a CONTRATADA se reportar ao mesmo para dirimir eventuais dúvidas de caráter técnico referente às demandas de trabalho.

A aceitação dos serviços técnicos apresentados pela CONTRATADA será de atribuição exclusiva do Fiscal do Contrato que opinará, de forma soberana, quanto ao seu acatamento ou não.

O Fiscal do Contrato poderá fazer o recebimento dos trabalhos e poderá devolvê-los caso falte algum dos itens componentes do respectivo serviço.

Todas as tratativas, envolvendo o objeto deste contrato, deverão ser devidamente cientificadas ao Fiscal do Contrato por parte da CONTRATADA, que se obriga também a prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo mesmo, dando também amplo conhecimento do andamento dos trabalhos, especialmente quando na esfera de aprovação junto a Órgãos Públicos e/ou Concessionárias.

1.3. Coordenação Técnica da ContratadaO Coordenador Técnico será o representante da CONTRATADA junto ao Fiscal do Contrato para tratar de todos os assuntos técnicos pertinentes ao presente contrato, inclusive para participar de reuniões e outros eventos demandados pela PMC no âmbito de suas dependências ou fora dela, e que responderá formalmente em todas as tratativas técnicas entre as partes, bem como nos atos e demais providências de incumbência da CONTRATADA junto a Órgãos Públicos e Concessionárias.

O Coordenador Técnico será indicado à PMC pela CONTRATADA no ato da assinatura da Ordem de Início de Serviços e deverá obrigatoriamente ser um dos membros da equipe técnica principal indicada no contrato, legalmente habilitado para assinar pela mesma.

Competirá também ao Coordenador Técnico a observação do cumprimento das formalidades do presente contrato, no que tange aos processos e rotinas técnicas aqui estabelecidas, comunicando aos Gestores fatos pertinentes e do interesse do melhor desenvolvimento dos trabalhos, providenciando a compatibilização dos serviços técnicos que envolvem mais de um Responsável Técnico e praticando todos os atos técnicos necessários a condução e ao fiel cumprimento do presente contrato.

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Os serviços serão considerados liquidados quando aprovados pela PMC e entregues impressos, plotados e devidamente assinados pelos Responsáveis Técnicos.

O orçamento detalhado por itens poderá ser assinado apenas pelo engenheiro civil ou arquiteto, desde que as parcelas componentes do orçamento que extrapolem suas atribuições tenham sido transcritas tal qual definidas por profissional(is) de outra(s) especialidade(s).

1.4. Procedimentos AdministrativosTodos os documentos e serviços técnicos apresentados pela CONTRATADA à PMC deverão ser acompanhados de recibo de entrega.

As solicitações de alterações no quadro de profissionais durante a vigência do contrato, seja da Equipe Técnica Principal ou da Equipe de Apoio (se houver) estabelecidos neste contrato deverão ser formalizadas por requerimento, acompanhadas do acervo técnico do novo profissional, para análise prévia por parte da PMC.

Após aprovações pela PMC de modificações no corpo técnico da CONTRATADA, esta se obrigará a incluir o(s) profissional(is) em seu quadro de responsáveis técnicos cuja comprovação será feita mediante apresentação à PMC de Certidão de Quitação de Pessoa Jurídica junto ao CREA.

A substituição de profissionais da Equipe Técnica Principal do contrato somente será possível nos casos em que o acervo do novo profissional seja equivalente ou superior ao daquele(s) profissional(is) substituído(s).

A substituição ou inclusão de profissionais da Equipe Técnica de Apoio (se existir) do contrato somente será possível nos casos em que o novo profissional possua tempo de registro no CREA igual ou superior a 1 (um) ano.

As alterações dos integrantes da(s) equipe(s) técnica(s) promovidas pela CONTRATADA sem prévia consulta e autorização da PMC poderá ensejar aplicação de penalidade.

1.5. Procedimentos Administrativos – apresentação de anotação de responsabilidade técnica – ART

Não serão acatadas ART’s de profissionais que não componham a equipe técnica da CONTRATADA e que não figurem como Responsáveis Técnicos relacionados na Certidão de Quitação de Pessoa Jurídica da mesma junto ao CREA.

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ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA

DEMONSTRATIVO DE ORÇAMENTO ESTIMADO

UNIDADE/ÁREA ESTIMADA PROJETO OU SERVIÇO

PREÇO (R$)

UNITÁRIO TOTAL

PRIMEIRA PARTE DO DEMONSTRATIVO DE ORÇAMENTO ESTIMADOUBS HARMONIAÁrea a construir = 360,00 m²Área terreno = 2.000,00 m²

Levantamento cadastral do imóvel/terreno com Laudo de Sondagem e TopografiaDetalhamento ArquitetônicoProjeto estrutural/fundaçõesProjeto elétrico/telefônico/SPDA/ Luminotécnica/Lógica e entrada de energia (baixa tensão)Projeto hidrossanitárioProjeto prevenção contra incêndio/PPCIProjeto das instalações de ar condicionado (sistema simples)Planilha orçamentária detalhada para obra

SEGUNDA PARTE DO DEMONSTRATIVO DE ORÇAMENTO ESTIMADOUBS GUAJUVIRASÁrea a construir = 380,00 m²Área terreno =1.392,57 m²

Levantamento cadastral do imóvel/terreno com Laudo de Sondagem e TopografiaDetalhamento ArquitetônicoProjeto estrutural/fundaçõesProjeto elétrico/telefônico/SPDA/ Luminotécnica/Lógica e entrada de energia (baixa tensão)Projeto hidrossanitárioProjeto prevenção contra incêndio/PPCIProjeto das instalações de ar condicionado (sistema simples)Planilha orçamentária detalhada para obra

TERCEIRA PARTE DO DEMONSTRATIVO DE ORÇAMENTO ESTIMADOHPSCÁrea a construir= 1.670,00 m²,Área a reformar=387,00 m²Área terreno =1.120,00 m²

Levantamento cadastral do imóvel/terreno com Laudo de Sondagem e TopografiaProjeto ArquitetônicoProjeto estrutural/fundaçõesProjeto elétrico/telefônico/SPDA/Luminotécnica/Lógica e Subestação e Geração EnergiaProjeto hidrossanitárioProjeto prevenção contra incêndio/PPCI (sistema automático e/ou hidrante)Projeto das instalações de gases medicinaisProjeto das instalações de ar condicionado/exaustão (sistema complexo)

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Planilha orçamentária detalhada para obra

QUARTA PARTE DO DEMONSTRATIVO DE ORÇAMENTO ESTIMADOPOSTO DO AVIÃOÁrea a reformar=990,00 m²Área terreno =1.150,00 m²

Levantamento cadastral do imóvel/terreno com Laudo de Sondagem e TopografiaDetalhamento ArquitetônicoProjeto estrutural/fundações (reforço estrutural e correção de patologias)Projeto elétrico/telefônico/SPDA/Luminotécnica/Lógica e SubestaçãoProjeto hidrossanitárioProjeto prevenção contra incêndio/PPCI (sistema automático e/ou hidrante)Projeto das instalações de ar condicionado (sistema simples)Planilha orçamentária detalhada para obra

TOTAL (SOMA DA PRIMEIRA, COM SEGUNDA, TERCEIRA E QUARTA PARTES DO DEMONSTRATIVO DE ORÇAMENTO ESTIMADO).

VALOR TOTAL DO ORÇAMENTO: R$ (por extenso)

VALIDADE DA PROPOSTA: (60 (sessenta) dias a contar da data da licitação)

DATA:

................................................................................................ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA

OBSERVAÇÃO: O Orçamento das Empresas deverão considerar a fórmula e tabelas indicadas no Anexo IV do presente Edital.

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ANEXO IV – ORÇAMENTO ESTIMADO

O orçamento estimado baseou-se:1. Para projetos executivos de ampliações, reformas ou prédios novos, no cálculo de remuneração em função da área do projeto, usando a seguinte fórmula:

VR = (IRXHT) X 8 0,4 X AeAe

Onde:VR = Valor da remuneração para o projeto ou serviço técnico em Reais (R$).IR = Índice de remuneração de projetos ou serviços técnicos, estabelecido na tabela 1.HT = Valor unitário da hora-técnica em reais, calculado em função do custo médio da hora-técnica de profissional de engenharia / arquitetura sênior (baseado na tabela do SINPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, estando de acordo com os preços praticados no mercado), com todos os encargos sociais e incidência do BDI, sendo a HT estimada de R$ 125,65 (cento e vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos).Ae = Área equivalente de remuneração para a edificação (a construir + a reformar), definida do seguinte modo:Para os projetos executivos em que não há a abrangência do mesmo em todos os ambientes da edificação, foi considerada apenas as áreas efetivamente atendidas (exemplo: projeto executivo de lógica).

Tabela 1ESPECIALIDADE PROJETO / SERVIÇO TÉCNICO IR

Arquitetura Detalhamento Arquitetônico 0,100Projeto Arquitetônico 1,100

Civil

Projeto Estrutural (concreto armado, aço e madeira) e Fundações 0,615Projeto Estrutural e Fundações (reforço estrutural e correção de patologias)

0,170

Projeto Hidrossanitário e Águas Pluviais 0,200Projeto anti-incêndio com extintores 0,100Projeto anti-incêndio com hidrantes e/ou sistema automático e extintores

0,170

Elétrica e telecomunicações

Projeto das instalações de Lógica 0,200Projeto das instalações de energia elétrica, SPDA, luminotécnica, iluminação, alarme e telefonia

0,465

Projeto da entrada de energia em baixa tensão 0,150Projeto da Subestação e Geração de Energia 0,200Projeto de ar condicionado (aparelhos janela ou split simples) 0,100Projeto de ar condicionado (sistemas complexos) e exaustão 0,200Projeto das instalações de gases medicinais 0,200

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2. Para a remuneração de serviços técnicos foi considerada a tabela abaixo:

Tabela 2DESCRIÇÃO VALOR DA REMUNERAÇÃO (R$)Sondagem/Topografia ( (AT / 10) x (HT / 3,30) ) + 450

Onde: AT = área do terreno e HT = valor de uma hora-técnica

Levantamento Cadastral de Imóvel/Terreno(para UBS)

10 x HT

Onde: HT = valor de uma hora-técnicaLevantamento Cadastral de Imóvel/Terreno(para Posto Avião e HPSC)

15 x HT

Onde: HT = valor de uma hora-técnicaPlanilha Orçamentária Discriminada por itens para ampliação, prédio novo e/ou reforma de UBS

11 x HT

Onde: HT = valor de uma hora-técnicaPlanilha Orçamentária Discriminada por itens para ampliação, prédio novo e/ou reforma do Posto do Avião e/ou HPSC

16 x HT

Onde: HT = valor de uma hora-técnica

DEMONSTRATIVO DE ORÇAMENTO ESTIMADOUNIDADE/ÁREA ESTIMADA PROJETO OU SERVIÇO PREÇO (R$)

UNITÁRIO TOTAL

PRIMEIRA PARTE DO DEMONSTRATIVO DE ORÇAMENTO ESTIMADOUBS HARMONIAÁrea a construir = 360,00 m²Área terreno = 2.000,00 m²

Levantamento cadastral do imóvel/terreno com Laudo de Sondagem e Topografia 9.321,65

28.183,14

Detalhamento Arquitetônico 978,63Projeto estrutural/fundações 6.018,54Projeto elétrico/telefônico/SPDA/ Luminotécnica/Lógica e entrada de energia (baixa tensão)

6.567,66

Projeto hidrossanitário 1.957,25Projeto prevenção contra incêndio/PPCI 978,63Projeto das instalações de ar condicionado (sistema simples) 978,63

Planilha orçamentária detalhada para obra 1.382,15SEGUNDA PARTE DO DEMONSTRATIVO DE ORÇAMENTO ESTIMADOUBS GUAJUVIRASÁrea a construir = 380,00 m²Área terreno =1.392,57 m²

Levantamento cadastral do imóvel/terreno com Laudo de Sondagem e Topografia 7.008,82 26.511,71

Detalhamento Arquitetônico 1.019,22Projeto estrutural/fundações 6.268,21Projeto elétrico/telefônico/SPDA/ Luminotécnica/Lógica e entrada de energia (baixa tensão)

6.756,43

Projeto hidrossanitário 2.038,44Projeto prevenção contra incêndio/PPCI 1.019,22Projeto das instalações de ar condicionado (sistema simples)

1.019,22

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Planilha orçamentária detalhada para obra 1.382,15

TERCEIRA PARTE DO DEMONSTRATIVO DE ORÇAMENTO ESTIMADOHPSCÁrea a construir= 1.670,00 m²,Área a reformar=387,00 m²Área terreno =1.120,00 m²

Levantamento cadastral do imóvel/terreno com Laudo de Sondagem e Topografia 6.149,24

86.780,50

Projeto Arquitetônico 28.283,87Projeto estrutural/fundações 17.266,89Projeto elétrico/telefônico/SPDA/Luminotécnica/Lógica e Subestação e Geração Energia

18.048,12

Projeto hidrossanitário 5.615,25Projeto prevenção contra incêndio/PPCI (sistema automático e/ou hidrante) 2.807,63

Projeto das instalações de gases medicinais 2.060,89

Projeto das instalações de ar condicionado/exaustão (sistema complexo)

4.538,47

Planilha orçamentária detalhada para obra 2.010,14

QUARTA PARTE DO DEMONSTRATIVO DE ORÇAMENTO ESTIMADOPOSTO DO AVIÃOÁrea a reformar=990,00 m²Área terreno =1.150,00 m²

Levantamento cadastral do imóvel/terreno com Laudo de Sondagem e Topografia 6.713,46

34.020,25

Detalhamento Arquitetônico 1.810,42Projeto estrutural/fundações (reforço estrutural e correção de patologias) 3.077,72

Projeto elétrico/telefônico/SPDA/Luminotécnica/Lógica e Subestação 11.899,53

Projeto hidrossanitário 3.620,84Projeto prevenção contra incêndio/PPCI (sistema automático e/ou hidrante) 3.077,72

Projeto das instalações de ar condicionado (sistema simples) 1.810,42

Planilha orçamentária detalhada para obra 2.010,14TOTAL (SOMA DA PRIMEIRA, COM SEGUNDA, TERCEIRA E QUARTA PARTES DO DEMONSTRATIVO DE ORÇAMENTO ESTIMADO).

175.495,60

O TOTAL DO DEMONSTRATIVO DE ORÇAMENTO ESTIMADO É: R$175.495,60 (Cento e setenta e cinco mil quatrocentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos).

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(Papel timbrado da empresa, preferencialmente)TOMADA DE PREÇOS N.º 22/2011

ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE CUMPRIMENTO DO ART. 27, INC. V, DA LEI N.º 8.666/93

Declaro(amos), sob as penas da Lei, que a Licitante ….........................................,

CNPJ n.º .............................., não está temporariamente suspensa de participar em licitação e

impedida de contratar com a Administração, não foi declarada inidônea para licitar ou

contratar com a Administração Pública, bem como não possui, em seu quadro de pessoal,

empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou

insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz,

a partir de quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei n.º 8.666/1993 e art. 7º, inc.

XXXIII, da Constituição Federal.

Declaro(amos), ainda que todo e qualquer fato que importe em modificação da

situação ora declarada será imediatamente comunicada, por escrito, a DLC / SMPG do

Município de Canoas / RS.

.................................., ............ de ............................ de 2011.

………….........................................................Assinatura do representante legal da licitante

………….........................................................Nome do representante legal da licitante

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(Papel timbrado da empresa, preferencialmente)TOMADA DE PREÇOS N.º 22/2011

ANEXO VI – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

A Licitante.........................…......, CNPJ nº. .………..., com sede na ......................., neste ato

representada por seu sócio-gerente/presidente/diretor ........................................................,

credencia o / a Sr.(a) ......................., conferindo-lhe todos os poderes gerais necessários à

prática de quaisquer atos relacionados com a licitação, modalidade Tomada de Preços nº.

22/2011, assim como os poderes específicos para assinar/ rubricar toda a documentação e as

propostas, emitir declarações, apresentar reclamações, impugnações ou recursos, desistir de

prazos recursais, e assinar atas.

.................................., ............ de ............................ de 2011.

……………………………………………………………………

Assinatura do representante legal da licitante

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(Papel timbrado da empresa, preferencialmente)TOMADA DE PREÇOS N.º 22/2011

ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 3º E NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO § 4º DO MESMO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06

Declaro(amos), sob as penas da Lei, que a licitante..................................................................,

CNPJ nº. ........................................., se enquadra na definição do art. 3° da Lei Complementar

n° 123/06, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que,

para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos

impedimentos constantes de seu § 4º.

.................................., ............ de ............................ de 2011.

______________________________________________Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado

______________________________________________Nome do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado

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(papel timbrado da empresa, preferencialmente)TOMADA DE PREÇOS Nº. 22/2011

ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DAS INSTALAÇÕES, DOS EQUIPAMENTOS E DO PESSOAL TÉCNICO ADEQUADO E DE INDICAÇÃO DO(S) RESPONSÁVEL(IS) TÉCNICO(S) PELA EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO.

Declaro (amos), sob as penas da Lei, que a Empresa ……….........…………………… ……,

CNPJ nº. ......................................………..., dispõe das instalações, dos equipamentos e

pessoal técnico adequados para a execução do objeto da licitação.

Declaro(amos), ainda, que será(ao) Responsável(is) Técnico(s) pela execução dos serviços

objeto do presente certame, os Srs.(as) ................................................................., inscrito(s) no

(Conselho competente) sob os n.º(s) ……….....…...., pertencente(s) ao quadro permanente

e/ou Contrato de Prestação de Serviço, detentor do acervo técnico apresentado neste processo

licitatório, conforme comprovam os documentos em anexo.

.................................., ... de ..................... de 2011.

……………………………………………………………………Assinatura do representante legal da licitante

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ANEXO IX – ANTEPROJETOS ARQUITETÔNICOS

São partes integrantes deste Edital as seguintes plantas-baixas:

1. UBS Harmonia – pdf2. UBS Guajuviras – pdf3. Posto do Avião – pdf 4. Reforma HPSC - pdf

As plantas e os projetos serão fornecidas em formato pdf, anexas ao edital no endereço eletrônico: www.canoas.rs.gov.br

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ANEXO X – CRONOGRAMA FÍSICO

ETAPA14 DIAS 28 DIAS 42 DIAS 48 DIAS

SEM SEM SEM SEM SEM SEM SEM

P01

P02

P03

P04

S01

S02

S03

S04

T01

T02

T03

T04

T05

Q01

Q02

Q03

Q04

OBSERVAÇÕES:

a) Na coluna "ETAPA" a numeração, corresponde ao número de cada etapa; a letra “P” a Primeira Parte do Orçamento Estimado; a letra “S” a Segunda Parte do Orçamento Estimado, a letra “T” a Terceira Parte do Orçamento Estimado e a letra “Q” a Quarta Parte do Orçamento Estimado, atendendo as Condições de Execução do Edital;

b) SEM = Período aproximado de uma Semana;

c) Os serviços serão considerados concluídos somente após a emissão do Termo de Recebimento da Etapa, emitido pelo Fiscal do Contrato.

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ANEXO XI – MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº. /2011.

Contratação de empresa para execução da elaboração de projetos executivos, memoriais descritivos e orçamentos estimados para 02 (duas) Unidades Básicas de Saúde, ampliação e reforma do HPSC e reforma do Posto do Avião, em Canoas (RS).

TOMADA DE PREÇOS nº. 22/2011

O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS.), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 88.577.416/0001-18, com sede na Rua XV de Janeiro nº 11, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Jairo Jorge da Silva, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a Empresa ..................., estabelecida em ............................, na Rua / Avenida .............................................., n.º ........., inscrita no CNPJ sob o n.º .........., neste ato representada pelo (a) Sr. (a) ................................., doravante denominada CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, celebram o presente Contrato, que foi precedido da Tomada de Preços nº. 22/20011; subordinando-se às disposições da Lei nº 8.666/1993, bem como das seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E SUA EXECUÇÃOO presente Contrato tem como objeto a Elaboração de Projetos Executivos,

Memoriais Descritivos e Orçamentos Estimados para 02 (duas) UBS’s - Unidades Básicas de Saúde, Ampliação e Reforma do HPSC e Reforma do Posto do Avião, em Canoas/RS, abaixo relacionadas:- Sede de Unidade Básica de Saúde no Bairro Harmonia, que se localizará na esquina das Ruas Coronel Camisão e Machado de Assis (Praça Sarmento Rosa) – Bairro Harmonia;- Sede de Unidade Básica de Saúde no Bairro Guajuviras, que se localizará na esquina da Rua Carlos Drumond de Andrade com Avenida Um, - Bairro Guajuviras;- Ampliação e Reforma do Hospital de Pronto Socorro de Canoas, localizado na Rua Caçapava, nº 100 – Bairro Mathias Velho;- Reforma do Posto do Avião, localizado na Rua Teixeira de Freitas, nº 70 – Bairro Centro.

Os Projetos Executivos de cada obra, bem como os Levantamentos Topográficos dos terrenos serão entregues, da seguinte forma:

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03 (três) cópias de cada prancha dos diferentes Projetos Executivos, assinados pelos seus respectivos responsáveis técnicos, plotadas em papel sulfite, sendo as do projeto elétrico com carimbo de aprovação da concessionária local de energia elétrica;

02 (duas) cópias de cada prancha dos Levantamentos Topográficos, assinados pelos seus respectivos responsáveis técnicos, plotadas em papel sulfite;

02 (duas) cópias dos PPCIs, com elementos específicos em vermelho, memoriais descritivos conforme padrão do Corpo de Bombeiros de Canoas, com carimbo de aprovação do Corpo de Bombeiros;

Disquetes ou CDs com os projetos, levantamentos, etc, gravados na extensão .dwg (AutoCad), .aec (DataCad) ou outra extensão, de qualquer programa em ambiente CAD, que permita conversão de seus arquivos para .dwg, .dxf ou .aec;1.2. Os Memoriais Descritivos e Memórias de Cálculo de cada Projeto Executivo, bem como os Orçamentos Estimados de cada obra e os Resultados de Sondagem de cada terreno serão entregues, da seguinte forma:

03 (três) cópias digitadas dos Memoriais Descritivos e Orçamentos Estimados, em papel sulfite tamanho A4 (210x297mm), assinados pelos seus respectivos responsáveis técnicos;

01 (uma) cópia digitada das Memórias de Cálculos e Resultados de Sondagens, em papel sulfite tamanho A4 (210x297mm), assinada pelos responsáveis técnicos;

Disquetes ou CDs com os textos e planilhas gravados na extensão .doc (Word) e extensão .xls (Excel) ou outra extensão que permita conversão de seus arquivos para .doc. e .xls.

O objeto será executado nos termos deste Contrato e dos Anexos da Tomada de Preços nº. 22/2011, que ficam fazendo parte deste.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇOO preço total do contrato é de R$ XXXXX incluídos, além do objeto

contratado, os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais, bem como demais encargos incidentes, os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, a administração, o lucro e deslocamentos de qualquer natureza, bem como qualquer outra despesa, ainda que não especificada e que possa incidir ou ser necessária à execução dos serviços.

Parágrafo único. O(s) preço(s) contratual(is) será(ao) reajustado(s) conforme as disposições da Lei nº 10.192/2001 e do Decreto Municipal nº. 475/2009.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA GARANTIAA CONTRATADA prestará garantia no montante de 5% sobre o valor

total do Contrato, de acordo com uma das modalidades descritas no art. 56, §1°, da Lei nº. 8.666/93, alcançando as hipóteses contidas no art. 65 § 1º, do mesmo Diploma Legal.

§1º A CONTRATADA deverá apresentar nova garantia caso a garantia indicada no item supra, vença antes do término do presente Contrato, o que deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias antes do vencimento da garantia apresentada, sob pena de retenção dos créditos pendentes por serviços já executados.

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§2º A garantia prestada pela CONTRATADA ser-lhe-á restituída ou liberada 60 (sessenta) dias corridos após o recebimento definitivo dos serviços, mediante requerimento junto ao Protocolo Geral do Município.

§3º A garantia prestada em dinheiro será atualizada monetariamente, na forma do §4º do art. 56 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES GERAIS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA as seguintes, para a totalidade dos serviços:

I. Nomear responsável (is) técnico(s) devidamente cadastrados no CREA-RS Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Rio Grande do Sul, para os serviços contratados, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos. Eventual alteração de responsável técnico da CONTRATADA deverá ser comunicada, de imediato, ao CONTRATANTE, acompanhada de justificativa e de nova nomeação, juntada a respectiva documentação.

II. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, respondendo, para tanto, isoladamente em caso de demandas judiciais, seja na esfera cível como na trabalhista, mormemte no tocante, ao vínculo empregatício com os profissionais utilizados na prestação dos serviços objeto deste Contrato.

III. Prestar os serviços com integral observância das disposições deste Contrato, de acordo com a melhor qualidade e técnica disponível no mercado e em estrita conformidade com o disposto na legislação aplicável, fornecendo mão-de-obra, equipamentos e, quando assim determinado, materiais necessários para execução dos serviços, respondendo diretamente por sua qualidade e adequação.

IV. Atender, de imediato, toda e qualquer solicitação do CONTRATANTE quanto à substituição de mão-de-obra entendida como inadequada para a prestação dos serviços.

§1º Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATADA:I. Conhecer detalhadamente todas as cláusulas deste Contrato e de seus

Anexos;II. Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas

com o objeto deste Contrato, de acordo com as especificações determinadas nos processos administrativos nº. 7780 de 2011, assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos / acessórios disponibilizados;

III. Elaborar e apresentar, nos prazos, os serviços a que se refere o objeto do presente contrato nas condições do Cronograma Físico do Edital.

IV. Cumprir as legislações federal, estadual e municipal pertinentes, responsabilizando-se pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar;

V. Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência da execução deste Contrato;TP 22/2011 45

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VI. Reparar, corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato, na hipótese de serem constatados vícios, defeitos ou incorreções;

VII. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;

VIII. Qualquer dano causado pela CONTRATADA às redes da CORSAN, AES Sul ou outra Concessionária, bem como a qualquer órgão público, empresa privada ou pessoa física, será de responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE suportar qualquer ônus, nos termos do art. 70 da Lei n.° 8.666/1993.

IX. Arcar com todos os gastos referentes à realização das atividades previstas no contrato, tais como deslocamentos, ART, cópias, treinamentos, procedimentos de aprovação dos projetos, custos administrativos;

X. Aprovar projetos juntos aos órgãos competentes (Prefeitura, Concessionárias, Corpo de Bombeiros, órgãos ambientais, órgãos de patrimônio histórico, etc.), estando os valores de honorários para esta atividade, já inclusos nos fornecidos pelas tabelas constantes do Orçamento Estimado da Licitação;

XI. Manter, no mínimo, a Equipe Técnica Principal em seus quadros de responsabilidade técnica, de acordo com as especialidades abaixo:a) (um) arquiteto com experiência em projetos arquitetônicos e serviços de engenharia em instalações prediais; b) (um) engenheiro civil com experiência em projetos de estruturas e serviços de engenharia em instalações prediais;c) (um) engenheiro eletricista – modalidades eletrotécnica e eletrônica (artigos 8º e 9º da Resolução 218/1973 do CONFEA) com experiência em projetos e serviços de engenharia em instalações elétricas e subestações, instalações eletrônicas e lógicas;d) (um) engenheiro mecânico com experiência em projetos de instalações de gases medicinais e climatização e serviços de engenharia em instalações prediais;

XII. Comunicar à PMC/SMS a pretensão de substituição ou inclusão de profissional(is) na(s) Equipe(s) Técnica(s), formada por profissionais Responsáveis Técnicos da empresa, que atende a área de abrangência do contrato, apresentando os documentos que comprovem os vínculos:

XIII. Para os casos de substituição de profissional da Equipe Técnica Principal: apresentação de acervo técnico equivalente ou superior.

XIV. Para os casos de inclusão de profissionais na Equipe Técnica Principal: apresentação de documentação de aptidão técnica.

XV. Não subcontratar nenhum serviço além dos seguintes autorizados: levantamento topográfico, sondagem de terreno;

XVI. Nos casos de subcontratação previstos no item XV, supra, a CONTRATADA deverá, antes dos 05 (cinco) dias precedentes ao início do respectivo serviço subcontratado, apresentar os seguintes documentos:a) Contrato com a pessoa física ou jurídica subcontratada, reconhecido em cartório;b) Certificado de regularidade do FGTS e INSS atualizado, da subcontratada, se esta for pessoa jurídica.TP 22/2011 46

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XVII. O serviço subcontratado somente poderá ser iniciado após a autorização do fiscal do contrato;

XVIII. Aceitar acréscimo ou supressão do objeto contratado, por iniciativa do CONTRATANTE, havendo justificativa técnica e recurso financeiro disponível, conforme art. 65, §1º, da Lei n.º 8.666/1993, mantidas as condições iniciais do contrato.

CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO A execução do contrato se fará por preço certo e total, em conformidade

com os seus anexos;§ 1º Os serviços deverão ser executados conforme as seguintes etapas:I. Serviços referentes à Primeira Parte do Demonstrativo de Orçamento

Estimado (UBS Harmonia):a) Etapa 1: Entrega do Levantamento Cadastral do Imóvel/Terreno

com Laudo de Sondagem e Levantamento Topográfico;b) Etapa 2: Entrega do Detalhamento Arquitetônico, do Projeto

Executivo Estrutural e de Fundações e da cópia dos Protocolos de: solicitação de aprovação do PPCI junto ao Corpo de Bombeiros do Município de Canoas, solicitação de Alvará para construção junto ao Município de Canoas e solicitação de aprovação de Projeto Elétrico junto à Concessionária de Energia Elétrica;

c) Etapa 3: Entrega dos Projetos Hidrossanitário, das Instalações de Ar condicionado e de Prevenção contra incêndio, bem como do PPCI aprovado no Corpo de Bombeiros do Município de Canoas;

d) Etapa 4: Entrega do Projeto Elétrico, Telefônico, de SPDA, de Luminotécnica, de Lógica, da Entrada de Energia com aprovação da Concessionária de Energia Elétrica, da Planilha Orçamentária Detalhada para obra e do Alvará para construção.

II. Serviços referentes à Segunda Parte do Demonstrativo de Orçamento Estimado (UBS Guajuviras):

1) Etapa 1: Entrega do Levantamento Cadastral do Imóvel/Terreno com Laudo de Sondagem e Levantamento Topográfico;

2) Etapa 2: Entrega do Detalhamento Arquitetônico, do Projeto Executivo Estrutural e de Fundações e da cópia dos Protocolos de: solicitação de aprovação do PPCI junto ao Corpo de Bombeiros do Município de Canoas, solicitação de Alvará para construção junto ao Município de Canoas e solicitação de aprovação de Projeto Elétrico junto à Concessionária de Energia Elétrica;

3) Etapa 3: Entrega dos Projetos Hidrossanitário, das Instalações de Ar condicionado e de Prevenção contra incêndio, bem como do PPCI aprovado no Corpo de Bombeiros do Município de Canoas;

4) Etapa 4: Entrega do Projeto Elétrico, Telefônico, de SPDA, de Luminotécnica, de Lógica, da Entrada de Energia com aprovação da Concessionária de Energia Elétrica, da Planilha Orçamentária detalhada para obra e do Alvará para construção.

III. Serviços referentes à Terceira Parte do Demonstrativo de Orçamento Estimado (HPSC):

1) Etapa 1: Entrega do Levantamento Cadastral do Imóvel/Terreno com Laudo de Sondagem e Levantamento Topográfico;TP 22/2011 47

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2) Etapa 2: Entrega do Projeto Executivo Arquitetônico da Ampliação e do Detalhamento Arquitetônico da Reforma e da cópia dos Protocolos de: solicitação de aprovação do PPCI junto ao Corpo de Bombeiros do Município de Canoas e da solicitação de Alvará para construção junto ao Município de Canoas;

3) Etapa 3: Entrega do Projeto Executivo Estrutural e de Fundações e da cópia do Protocolo de solicitação de aprovação de Projeto Elétrico junto à Concessionária de Energia Elétrica;

4) Etapa 4: Entrega dos Projetos Hidrossanitário, das Instalações de Ar condicionado/Exaustão, das Instalações de Gases Medicinais e de Prevenção contra incêndio, bem como do PPCI aprovado no Corpo de Bombeiros do Município de Canoas;

5) Etapa 5: Entrega do Projeto Elétrico, Telefônico, de SPDA, de Luminotécnica, de Lógica, da Subestação e Geração de Energia com aprovação da Concessionária de Energia Elétrica, da Planilha Orçamentária detalhada para obra e do Alvará para construção;

IV. Serviços referentes à Quarta Parte do Demonstrativo de Orçamento Estimado (Posto do Aviãp):

1) Etapa 1: Entrega do Levantamento Cadastral do Imóvel/Terreno com Laudo de Sondagem e Levantamento Topográfico;

2) Etapa 2: Entrega do Detalhamento Arquitetônico, do Projeto Executivo Estrutural e de Fundações e da cópia dos Protocolos de: solicitação de aprovação do PPCI junto ao Corpo de Bombeiros do Município de Canoas, solicitação de Alvará para construção junto ao Município de Canoas e solicitação de aprovação de Projeto Elétrico junto à Concessionária de Energia Elétrica;

3) Etapa 3: Entrega dos Projetos Hidrossanitário, das Instalações de Ar condicionado e de Prevenção contra incêndio, bem como do PPCI aprovado no Corpo de Bombeiros do Município de Canoas;

4) Etapa 4: Entrega do Projeto Elétrico, Telefônico, de SPDA, de Luminotécnica, de Lógica e da Subestação com aprovação da Concessionária de Energia Elétrica, da Planilha Orçamentária detalhada para obra e do Alvará para construção.

V. Juntamente com a entrega dos projetos, deverão ser entregues as Memórias de Cálculo e os Memoriais Descritivos correspondentes a cada especialidade;

VI. As etapas somente serão consideradas concluídas após a emissão do Termo de Recebimento da Etapa, feito pelo Fiscal do Contrato. A aceitação dos serviços técnicos apresentados pela CONTRATADA será de atribuição exclusiva do Fiscal do Contrato que opinará, de forma soberana, quanto ao seu acatamento ou não.

CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOSO serviço deverá ser iniciado no primeiro dia útil seguinte ao

recebimento da Ordem de Início dos Serviços, a qual será entregue à CONTRATADA pelo fiscal do contrato, após:

I. Entrega das ART’s dos diferentes projetos, pagas, em duas vias, no mínimo, para o fiscal do contrato da SMS;

II. Confirmação do empenho financeiro para os serviços.

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III. Os serviços deverão estar concluídos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) dias consecutivos, considerando o expediente a contar do recebimento da Ordem de Início dos Serviços.

IV. Não será concedido prazo para correção de serviços originados por falha e/ou não atendimento do solicitado pela CONTRATADA.

V. O período em que os procedimentos técnicos entregues formalmente pela CONTRATADA permanecerem em análise interna pelo Fiscal do Contrato não serão considerados no prazo total concedido para execução do serviço em caso de eventual correção.

VI. A CONTRATADA poderá pedir a prorrogação de prazo, através de requerimento encaminhado ao Protocolo Geral do Município, nos seguintes casos:a) Alteração do projeto ou especificações, pela Administração Municipal que interrompa a

continuidade dos serviços;b) Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela

Lei n.º 8.666/1993.c) Impedimento de execução do serviço por fato ou ato de terceiro reconhecido pela

Administração Municipal em documento contemporâneo à sua ocorrência.d) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que

altere fundamentalmente as condições de execução do serviço.e) Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração Municipal, inclusive quanto

aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento da execução do serviço.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTOO pagamento será efetuado nos seguintes percentuais, com relação ao

valor do contrato:I. Serviços relativos à Primeira Parte do Demonstrativo de Orçamento

Estimado (UBS Harmonia):a) 5,50% (cinco e meio por cento) do valor contratado após a conclusão da etapa 1;b) 4,00% (quatro por cento) do valor contratado após a conclusão da etapa 2;c) 2,00% (dois por cento) do valor contratado após a conclusão da etapa 3;d) 4,50% (quatro e meio por cento) do valor contratado após a conclusão da etapa 4;

II. Serviços relativos à Segunda Parte do Demonstrativo de Orçamento Estimado (UBS Guajuviras):a) 4,00% (quatro por cento) do valor contratado após a conclusão da etapa 1;b) 4,00% (quatro por cento) do valor contratado após a conclusão da etapa 2;c) 2,50% (dois e meio por cento) do valor contratado após a conclusão da etapa 3;d) 4,50% (quatro e meio por cento) do valor contratado após a conclusão da etapa 4;

III. Serviços relativos à Terceira Parte do Demonstrativo de Orçamento Estimado (HPSC):a) 3,50% (três e meio por cento) do valor contratado após a conclusão da etapa 1;b) 16,00% (dezesseis por cento) do valor contratado após a conclusão da etapa 2;c) 10,00% (dez por cento) do valor contratado após a conclusão da etapa 3;d) 8,50% (oito e meio por cento) do valor contratado após a conclusão da etapa 4;TP 22/2011 49

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e) 11,50% (onze e meio por cento) do valor contratado após a conclusão da etapa 5;IV. Serviços relativos à Quarta Parte do Demonstrativo de Orçamento

Estimado (Posto do Avião):a) 4,00% (quatro por cento) do valor contratado após a conclusão da etapa 1;b) 3,00% (três por cento) do valor contratado após a conclusão da etapa 2;c) 5,00% (cinco por cento) do valor contratado após a conclusão da etapa 3;d) 7,50% (sete e meio por cento) do valor contratado após a conclusão da etapa 4.

V. O pagamento das parcelas se dará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da apresentação no Protocolo-Geral do Município, sito na Rua XV de Janeiro, n.º 15, térreo, centro, Canoas/RS, da respectiva fatura, acompanhada do Termo de Recebimento da Etapa emitido pelo fiscal do contrato.

VI. As faturas protocoladas não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento hipótese em que a contratada suportará os ônus decorrentes do atraso, e deverão estar acompanhadas de cópias das guias de recolhimento do FGTS e INSS, já exigíveis, acompanhadas da folha de pagamento dos empregados ligados diretamente à execução dos serviços.

VII. Havendo subcontratação de serviços autorizados no Edital, se a subcontratada for pessoa jurídica, a CONTRATADA deverá anexar às faturas, cópias das guias do INSS e do FGTS da subcontratada, já exigíveis, acompanhadas da folha de pagamento dos empregados da subcontratada ligados diretamente ao serviço.

CLÁUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃOA fiscalização do contrato estará a cargo de um técnico da Secretaria

Municipal da Saúde, denominado fiscal do contrato, conforme designação através de documento exarado pela autoridade competente da Secretaria responsável pelos serviços, podendo este fiscal embargar todos ou parte dos serviços se os mesmos forem executados em desacordo com as condições técnicas exigidas, notificar a CONTRATADA e informar a direção da SMS sempre que verificar a inadimplência do contrato por parte da CONTRATADA, sugerindo encaminhamento de expediente a Equipe de Licitações, Contratos e Convênios – ELCC/PGM, visando à tomada de providências jurídicas.

A fiscalização do objeto contratado, por designação do CONTRATANTE, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto contratado.

O acompanhamento e a fiscalização do presente contrato pela CONTRATANTE estará a cargo da Secretaria Municipal da Saúde, que poderá comunicar à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas.

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES Em caso de descumprimento de obrigações contratuais, a

CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:I. Advertência escrita:a. Considerando o número de advertências e a gravidade das faltas,

poderá ser encaminhado pedido formal de rescisão de Contrato à autoridade municipal TP 22/2011 50

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competente, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Edital, no contrato/Nota de Empenho e na Lei nº. 8.666/1993.

II. Multa, correspondente aos seguintes valores, conforme o caso:a) multa de 0,3% por dia de atraso que exceder o prazo máximo para

iniciar o serviço, a contar do recebimento da Ordem de Início de Serviços, aplicada sobre o valor total do Contrato, atualizado monetariamente.

b) 0,5% (meio por cento) por dia de atraso com relação ao prazo de conclusão do serviço, sobre o valor total do Contrato, atualizado monetariamente.

c) 10% (dez por cento), sobre o valor total do Contrato, atualizado monetariamente, no caso de ocorrer alteração da Equipe Técnica sem a autorização escrita do Fiscal do Contrato.

d) 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da etapa correspondente, no caso de ocorrer a subcontratação de serviços autorizados no Edital, porém não liberados por escrito pelo fiscal do contrato.

e) 100% (cem por cento) sobre o valor da etapa correspondente, no caso de ocorrer a subcontratação de serviços não autorizados no Edital.

f) Multa de 10% por inexecução parcial do objeto aplicada sobre o valor total do Contrato, atualizado monetariamente.

g) Multa de 25% por inexecução total ou subempreitada do objeto, aplicada sobre o valor total do Contrato, atualizado monetariamente.

III. Ocorrendo qualquer das hipóteses das alíneas “f” e “g” do item II, a CONTRATADA ficará sujeita, além da aplicação da multa correspondente, às penalidades previstas no artigo 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/93, nos termos que seguem:

a) Suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 01 ano, em caso de inexecução parcial do Contrato.

b) Suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 02 anos, e declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, em caso de inexecução total do objeto ou de subempreitada.

CLÁUSULA DÉCIMA: DO RECEBIMENTOO serviço se estiver de acordo com o Contrato, será recebido:§1º Provisoriamente, devendo ser solicitado pela CONTRATADA, via

Protocolo Geral, mediante inclusão no processo dos Termos de Recebimento de todas as etapas (conforme Cláusulas Quinta e Sétima do presente Contrato) e será fornecido em até 15 (quinze) dias após a data de conclusão (data da última etapa recebida);

§2º Definitivamente, sendo fornecido em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório.

§3º O recebimento não exclui a responsabilidade civil pelos serviços técnicos prestados, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA DO SERVIÇOO objeto do presente Contrato tem garantia de 05 (cinco) anos,

consoante dispõe o Código Civil Brasileiro quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos daí decorrentes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUALO presente Contrato pode ser rescindido nas hipóteses descritas no art.

78 da Lei 8.666, de 1993, observados os procedimentos estabelecidos no art. 79 da mesma Lei.

A CONTRATANTE reconhece os direitos da CONTRATADA, na condição de Gestor Público, em caso de rescisão administrativa, conforme previsto na Lei 8.666, de 1993.

O presente Contrato pode ser alterado na forma estabelecida nos incisos I e II, do art. 65, da Lei Federal 8.666, de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAAs despesas decorrentes do presente Contrato está(ao) lastreada(s) na(s)

seguinte(s) dotação(ões): PA nº. 49251 (15.01.10.302.0052.2152.0000.449051) – Fonte de Recurso: 40 - Indicador de Recurso: 2165 e PA nº. 49250 (15.01.10.301.0052.2152.0000.449051) – Fonte de Recurso: 40 - Indicador de Recurso: 2131.

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA: DA REGÊNCIA E DA VINCULAÇÃOO presente Contrato rege-se pelas cláusulas nele constantes, pelas

demais especificações do processo nº 7780/2011, inclusive a proposta da CONTRATADA, e pelas disposições constantes da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA RESPONSABILIDADE CIVIL

A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos materiais, pessoais e/ou morais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por seus profissionais, desde que por culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização, desde que por culpa ou dolo, ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FOROAs dúvidas e controvérsias oriundas do Contrato serão dirimidas no

Foro de Canoas (RS), quando não resolvidas administrativamente.

E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 vias de igual teor e forma.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS, aos ____dias do mês de ___________ de 2011.

Jairo Jorge da SilvaPrefeito Municipal de Canoas

Empresa Contratada

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