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TOMADA DE PREÇOS Nº 20130001 - SEINFRA PROCESSO SPU Nº 13638820-5 LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE AMBIENTAL – EVA, PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DA CORREIA TRANSPORTADORA DE MINÉRIO DE FERRO, NO TRECHO ENTRE O PORTO DO PECÉM E O PONTO DE ENTREGA PARA A COMPANHIA SIDERÚRGICA DO PECÉM – CSP, NO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP, NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, ESTADO DO CEARÁ. TOMADA DE PREÇOS Nº 20130001 - SEINFRA 1

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TOMADA DE PREÇOS Nº 20130001 - SEINFRA

PROCESSO SPU Nº 13638820-5

LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE AMBIENTAL – EVA, PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DA CORREIA TRANSPORTADORA DE MINÉRIO DE FERRO, NO TRECHO ENTRE O PORTO DO PECÉM E O PONTO DE ENTREGA PARA A COMPANHIA SIDERÚRGICA DO PECÉM – CSP, NO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP, NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, ESTADO DO CEARÁ.

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EDITAL DE LICITAÇÃO

SUMÁRIO

DATA, HORA E LOCALGLOSSÁRIO1. DO OBJETO2. DA FONTE DE RECURSOS3. DA PARTICIPAÇÃO4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS TÉCNICAS E COMERCIAIS5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS - ENVELOPE “B”7 DO PROCEDIMENTO8 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO9. DA ADJUDICAÇÃO10. DOS PRAZOS11. DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO13. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS14. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS15. DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO17. DAS SUBCONTRATAÇÕES18. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS20. DAS DEMAIS CONDIÇÕES

ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA (*)ANEXO B – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICASANEXO C – PLANILHA DE ORÇAMENTO BÁSICOANEXO D – MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIROANEXO E – MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL (*)ANEXO F – MODELO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO (*)ANEXO G – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL (*)ANEXO H - MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA FÍSICA ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA (*)ANEXO J – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS TRABALHISTAS E SOCIAISANEXO K – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS ANEXO L – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE IMPOSTOS E TAXASANEXO M – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PONTUAÇÃO TÉCNICA ANEXO N – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE MANUTENÇÃO DE PROPOSTA ANEXO O – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO (*)ANEXO P - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (*)ANEXO Q – MINUTA DO CONTRATO (*)ANEXO Q.1. - ANEXO DA MINUTA DE CONTRATO (*)ANEXO R – PROJETO BÁSICOANEXO S – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (*)(*) – Anexo utilizado neste Edital.

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TOMADA DE PREÇOS Nº 20130001 - SEINFRAPROCESSO Nº 13638820-5

LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE AMBIENTAL-EVA, PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DA CORREIA TRANSPORTADORA DE MINÉRIO DE FERRO, NO TRECHO ENTRE O PORTO DO PECÉM E O PONTO DE ENTREGA PARA A COMPANHIA SIDERÚRGICA DO PECÉM - CSP, NO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP, NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, ESTADO DO CEARÁ.

A Comissão Especial de Licitação 02 designada pelo Decreto Estadual nº 31.231/2013, em nome da Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA, CNPJ 03.503.868/0001-00, torna público para conhecimento de todos os interessados que na data, hora e local adiante indicados neste Edital, em sessão pública, receberá os Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais para o objeto desta Tomada de Preços, do tipo MENOR PREÇO, em Regime de Empreitada por Preço Global, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório, que se subordina às normas gerais da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

DATA, HORA E LOCAL.

Os envelopes contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais poderão ser entregues pessoalmente ou por via postal, na sala da Comissão Especial de Licitação 02, a partir da publicação do Aviso de Licitação ou na sessão pública marcada para o dia de 14 de novembro de 2013 às 15 horas, no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Bairro: Edson Queiroz, CEP : 60811-520 – Fortaleza –CE.

GLOSSÁRIO

Sempre que as palavras ou siglas indicadas abaixo aparecerem neste Edital, ou em quaisquer de seus anexos, terão os seguintes significados:

COMISSÃO: Comissão Especial de Licitação 02.CONTRATADA: Empresa vencedora desta licitação em favor da qual for adjudicado o seu objeto.CONTRATANTE/ADMINISTRAÇÃO: Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA.CRC: Certificado de Registro Cadastral, expedido pela SEPLAG.FISCALIZAÇÃO: Comissão devidamente nomeada pelo Exmo. Sr. Secretário para a realização da fiscalização do objeto desta licitação.GESTOR DO CONTRATO: Representante da SEINFRA para acompanhar a execução do contrato.LICITANTE/PROPONENTE: Empresa que apresenta proposta para este certame.SEPLAG: Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará.EPP/ME: Empresa de Pequeno Porte / Microempresa

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1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa para a REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE AMBIENTAL - EVA, PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE CORREIA TRANSPORTADORA DE MINÉRIO DE FERRO, NO TRECHO ENTRE O PORTO DO PECÉM E O PONTO DE ENTREGA PARA A COMPANHIA SIDERÚRGICA DO PECÉM - CSP, NO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP, NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, ESTADO DO CEARÁ, devidamente especificado no ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA, em Regime de Empreitada por Preço Global.

2. DA FONTE DE RECURSOS

2.1. O objeto desta Tomada de Preços será pago com recursos orçamentários oriundos do Tesouro Estadual, no valor estimado de R$ 76.500,00 (setenta e seis mil e quinhentos reais), com a classificação funcional: 08100001.26.784.003.19807.01. IG Nº 795012000

3. DA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderá participar desta Tomada de Preços:

3.1.1. Todo e qualquer empresário individual ou sociedade regularmente estabelecida no país, que seja especializada no ramo do objeto da licitação e que satisfaça a todas as exigências do presente instrumento convocatório, especificações e normas, de acordo com os anexos relacionados, partes integrantes deste edital.

3.1.2. Empresas cadastradas no CRC do Estado do Ceará, especializadas no ramo do objeto pertinente a esta licitação, ou que comprovem junto à COMISSÃO, no prazo de 3 (três) dias antes do recebimento das propostas, que preenchem os requisitos necessários para cadastro.

3.2. Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.

3.3. Não será permitida a participação de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação (inciso III do art. 9º da Lei nº 8.666/93).

3.4. É vedada a participação direta ou indiretamente de empresas:

a) Consorciadas ou grupo de empresas.

b) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.

c) Que estejam suspensas temporariamente de participar em licitações e impedidas de contratar com a SEINFRA.

d) Que estejam concordatárias ou em processo de falência ou recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.

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4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS COMERCIAIS

4.1. Os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais, em 1 (uma) via impressa , deverão ser entregues encadernadas, de forma a não conter folhas soltas, sem emendas, rasuras ou borrões, contidas em invólucros opacos fechados e lacrados de forma tal que torne detectável qualquer intento de violação de seu conteúdo, estes trazendo na face o seguinte sobrescrito, respectivamente:

4.1.1. ENVELOPE “A“ - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 02TOMADA DE PREÇOS Nº 20130001 - SEINFRAENVELOPE “A“ - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃONOME DA LICITANTE/PROPONENTEFONE FIXO/ CELULAR/E-MAIL

4.1.2. ENVELOPE “B” - PROPOSTAS COMERCIAIS

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 02TOMADA DE PREÇOS Nº 20130001 - SEINFRAENVELOPE “B” – PROPOSTAS COMERCIAISNOME DA LICITANTE/PROPONENTEFONE FIXO/CELULAR/E-MAIL

4.2. É obrigatória a assinatura de quem de direito da LICITANTE/PROPONENTE na PROPOSTA COMERCIAL.

4.3. Os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais deverão ser apresentados por preposto da LICITANTE com poderes de representação legal, através de procuração pública ou particular com firma reconhecida. A não apresentação não implicará inabilitação, no entanto, o representante não poderá pronunciar-se em nome da LICITANTE, salvo se estiver sendo representada por um de seus dirigentes, que comprove tal condição através de documento legal.

4.4. Qualquer pessoa poderá entregar os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais de mais de uma LICITANTE, porém nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma LICITANTE junto à Comissão, sob pena de exclusão sumária das LICITANTES representadas.

4.5. No caso de um mesmo DOCUMENTO comprovar exigência pertinente a mais de uma fase da licitação, que corresponde a envelope distinto (Fase Habilitação – Envelope “A”, Fase Propostas Comerciais – Envelope “B”) do Edital, deverão ser apresentadas tantas cópias (autenticadas em cartório) quantas forem necessárias para integrar separadamente o agrupamento objeto da comprovação, não podendo o licitante alegar que o documento exigido em um envelope tenha sido apresentado em outro.

5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”.

5.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:

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a) Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório.

b) Dentro do prazo de validade para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese de o documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão.

c) Rubricados e numerados sequencialmente, da primeira à última página, de modo a refletir seu número exato.

d) A ausência de encadernação não será motivo de inabilitação. A eventual falta de numeração ou a numeração incorreta, não será motivo de inabilitação, podendo ser suprida pelo representante da licitante na sessão de abertura dos documentos de habilitação.

e) Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a Empresa seja vencedora, o Contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.

5.2. Os Documentos de Habilitação consistirão de:

5.2.1.Certificado de Registro Cadastral – CRC expedido pela Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG.

5.2.2.HABILITAÇÃO JURÍDICA

5.2.2.1. ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL EM VIGOR OU ÚLTIMO ADITIVO CONSOLIDADO, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de ata da assembleia que elegeu seus atuais Administradores. Em se tratando de sociedades civis, Ato Constitutivo acompanhado de prova de diretoria em exercício, e no caso de empresário individual, o Registro Comercial.

5.2.3.REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

5.2.3.1. Prova de inscrição na:

a) Fazenda Federal (CNPJ).

b) Fazenda Estadual (CGF) ou documento comprobatório de isenção emitido por órgão competente ou Fazenda Municipal.

5.2.3.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da LICITANTE/PROPONENTE:

a) A comprovação de quitação com a Fazenda Federal deverá ser feita através da Certidão Conjunta Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

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b) A comprovação de quitação com a Fazenda Estadual deverá ser feita através da Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual, ou, na inexistência desta, de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Impostos de competência Estadual e de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa da Dívida Ativa do Estado, emitida pela Procuradoria Geral do Estado.

c) A comprovação de quitação com a Fazenda Municipal deverá ser feita através da Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal, ou, na inexistência desta, de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Impostos de competência Municipal e de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa da Dívida Ativa do Município, emitida pela Procuradoria Geral do Município.

c.1) As empresas participantes desta licitação obedecerão ao que determina a legislação específica do MUNICÍPIO, do domicílio da licitante.

c.2) Para os municípios que emitem prova de regularidade com a Fazenda Municipal em separado, as proponentes deverão apresentar as duas certidões, isto é, Certidão sobre Tributos Imobiliários e Certidão de Tributos Mobiliários.

c.3) Caso a proponente não possua imóvel cadastrado em seu nome, deverá apresentar declaração ou documento emitido pela Prefeitura, indicando essa situação.

5.2.3.3. Prova de situação regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, através da Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

5.2.3.4. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal.

5.2.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

5.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

5.2.4.1. Prova de inscrição ou registro da LICITANTE no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), da localidade da sede da PROPONENTE.

5.2.4.2. A Qualificação Técnica da LICITANTE/PROPONENTE será avaliada por meio da Capacitação Técnico-Profissional nos termos seguintes:

5.2.4.2.1. Comprovação de a LICITANTE/PROPONENTE possuir como Responsável Técnico ou em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos documentos, profissional(is) de nível superior, reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO emitida pelo CREA que comprove(m) a execução de obra(s)/serviço(s) de características técnicas similares às do objeto da presente licitação e cuja(s) parcela(s) de maior relevância técnica e valor significativo tenha(m) sido:

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a) Elaboração de Estudos de Viabilidade Ambiental - EVA e/ou Elaboração de EIA/RIMA

5.2.4.3. No caso de o profissional detentor da CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO não constar da relação de responsáveis técnicos no CREA, o acervo do profissional será aceito desde que ele demonstre ser pertencente ao quadro permanente da empresa através de um dos seguintes documentos:

a) O empregado, comprovando-se o vínculo empregatício através de cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de identificação em que consta a fotografia, folha da qualificação, do contrato de trabalho celebrado com a licitante e últimas anotações).

b) O sócio, comprovando-se a participação societária através de cópia do contrato social.

5.2.4.4. Quando a CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO emitida pelo CREA não explicitar com clareza os serviços objeto do Acervo Técnico, esta deverá vir acompanhada do seu respectivo Atestado, devidamente registrado e reconhecido pelo CREA.

5.2.4.5. Deverão constar, preferencialmente, das CERTIDÕES DE ACERVO TÉCNICO ou dos ATESTADOS TÉCNICOS registrados no CREA, em destaque, os seguintes dados: data de início e término dos serviços, local de execução, nome do contratante e da CONTRATADA, nome dos responsáveis técnicos, seus títulos profissionais e números de registros no CREA, especificações técnicas da obra e os quantitativos executados. 5.2.4.6. Compromisso de participação do pessoal técnico qualificado, no qual os profissionais indicados pela LICITANTE/PROPONENTE para fins de comprovação de Capacidade Técnico-Profissional declarem que participarão, permanentemente, a serviço da Licitante, da(s) obra(s)/serviço(s) objeto desta licitação, conforme modelo do ANEXO F – MODELO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO.

5.2.4.7. Declaração de visita ao local das obras/serviços emitida pela LICITANTE/PROPONENTE, comprovando que através do seu responsável técnico visitou o local onde serão executadas as obras/serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na sua execução, conforme ANEXO G – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL. A declaração deverá ser assinada pelo representante legal da licitante (devidamente comprovado) ou pelo Responsável Técnico (devidamente comprovado).

5.2.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

5.2.5.1. Prova de valor do Patrimônio Líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estabelecido no subitem 2.1. deste Edital, até a data de entrega dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais e cuja comprovação será feita através do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já apresentado e entregue na forma da lei.

5.2.5.2. A avaliação para todas as licitantes será apurada através de Demonstrativo do Índice de Liquidez Geral (LG), a seguir definido, calculado com 02 (duas) casas decimais, sem arredondamento. A fonte do valor considerado deverá ser o Balanço Fiscal ou Patrimonial, conforme o caso, já apresentado e entregue na forma da Lei. Tratando-se de Sociedade Anônima, publicação em Diário Oficial ou jornal de grande circulação ou cópia

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autenticada em cartório do Balanço Fiscal correspondente ao último exercício social encerrado, com as respectivas demonstrações de Contas de Resultados. Os demais tipos societários e o empresário individual deverão apresentar cópia autenticada em cartório do Balanço Patrimonial registrado na Junta Comercial da sede da licitante ou em órgão equivalente.

a) Liquidez Geral (LG):

20,1)Pr + (

)Pr Re + ( ≥=azoLongoaExigívelCirculantePassivo

azoLongoaalizávelCirculanteAtivoLG

5.2.5.3. Certidão negativa expedida pelo Cartório distribuidor de falência e recuperação judicial do local da sede do Licitante, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento.

5.2.6. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

5.2.6.1. Declaração do LICITANTE/PROPONENTE comprovando o fiel cumprimento das recomendações determinadas pelo art. 7, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo do ANEXO I – MODELO DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA.

5.3. A LICITANTE/PROPONENTE deverá fornecer, a titulo de informação, número de telefone, fax, celular e pessoa de contato, preferencialmente local. A ausência desses dados não a tornará inabilitada.

5.4. Caso a licitante seja MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), deverá apresentar declaração na forma do ANEXO S – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, deste edital, assinado pelo titular ou representante legal da empresa, devidamente comprovado. As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que não apresentarem a declaração prevista neste subitem poderão participar normalmente do certame, porém, em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime.

ORIENTAÇÕES SOBRE A FASE DE HABILITAÇÃO

5.5. Na forma do que dispõe o art. 42 da Lei Complementar n° 123, de 14.12.2006, a comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

5.6. Para efeito do disposto no subitem acima, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião de participação neste procedimento licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

5.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da

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Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

5.8. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

5.9. Serão inabilitadas as licitantes que não atenderem às exigências deste Edital referentes à fase de habilitação, bem como apresentarem os documentos defeituosos em seu conteúdo e forma, e ainda, serão inabilitadas de forma superveniente as ME ou EPP que não apresentarem a regularização da documentação de Regularidade Fiscal no prazo definido no subitem 5.7.

6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS - ENVELOPE “B”

6.1. As Propostas Comerciais conterão no mínimo:

6.1.1. O ANEXO E – MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL, contendo:

6.1.1.1. Nome da empresa PROPONENTE, endereço e número de inscrição no CNPJ.

6.1.1.2. Validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias.

6.1.1.2.1. Fica a LICITANTE/PROPONENTE ciente da necessidade de manifestar-se acerca da concordância da prorrogação e revalidação da proposta de preços, antes de seu vencimento, por iguais e sucessivos períodos. A falta de manifestação libera a licitante, excluindo-a do certame licitatório.

6.1.1.2.2. Em situação em que a proposta vença antes da sessão pública de sua abertura, a não prorrogação e revalidação por parte da Licitante resulta na inviolabilidade do lacre do envelope da Proposta, passando à condição de inválida.

6.1.1.2.3. No caso de a proposta vir a vencer após a abertura dos preços, deverá ser prorrogada e revalidada por iguais e sucessivos períodos, sob pena de desclassificação.

6.1.1.3. Preço global, expresso em real.

6.1.1.4. Assinatura do representante legal.

6.1.1.5. Prazo de execução da obra.

6.2. Tendo em vista que a presente licitação trata de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, o preço total previsto para os serviços não poderá ser superior ao estabelecido no subitem 2.1.

6.3. Correrão por conta da LICITANTE/PROPONENTE vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta, inclusive todas as despesas indiretas incidentes, componentes do BDI (Administração Central, Administração Local, Impostos e Taxas, Seguros, Garantias,Despesas Financeiras, etc), bem como os Encargos Sociais.

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6.4. A LICITANTE/PROPONENTE deverá fornecer a ficha de dados da pessoa que irá assinar o Contrato, caso a empresa seja declarada vencedora deste certame, conforme ANEXO P - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL. A ausência dessa ficha não a tornará desclassificada.

6.5. As PROPOSTAS COMERCIAIS deverão ser rubricadas e numeradas sequencialmente, da primeira à ultima folha, de modo a refletir a seu número exato.

6.5.1. A eventual falta de numeração ou numeração incorreta não será motivo de desclassificação, podendo ser suprida pelo representante da licitante na sessão de abertura das propostas.

7. DO PROCEDIMENTO

7.1. Os trabalhos da sessão pública para recebimento dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais obedecerão aos trâmites estabelecidos nos subitens seguintes:

7.1.1. Na presença das PROPONENTES e demais pessoas que quiserem assistir à sessão, a COMISSÃO receberá os invólucros devidamente fechados, contendo os Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais.

7.1.2. Para a boa condução dos trabalhos, cada LICITANTE deverá se fazer representar por, no máximo, 2 (duas) pessoas.

7.1.3. Os membros da COMISSÃO e 02 (dois) escolhidos entre os presentes como representantes das LICITANTES/PROPONENTES, examinarão e rubricarão todas as folhas dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais apresentados.

7.1.4. Recebidos os envelopes "A" – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e "B" PROPOSTAS COMERCIAIS, proceder-se-á à abertura daqueles referentes à documentação de habilitação.

7.1.5. A COMISSÃO poderá a seu exclusivo critério, proclamar na mesma sessão o resultado da habilitação, ou convocar outra para esse fim, ficando cientificados os interessados.

7.1.6. Proclamado o resultado da habilitação e decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a COMISSÃO procederá à abertura das Propostas Comerciais das LICITANTES habilitadas.

7.1.7. A COMISSÃO devolverá os envelopes de Propostas Comerciais às LICITANTES inabilitadas, se não houver recursos ou, se houver, após sua denegação.

7.1.8. Os recursos, em qualquer das fases da licitação, serão interpostos e julgados com estrita observância aos ditames do art. 109 da Lei das Licitações e Contratos nº 8.666/93.

7.1.8.1. A Decisão do julgamento do(s) Recursos Administrativos será publicada em Diário Oficial e cópia integral da referida decisão estará à disposição dos interessados na Comissão Especial de Licitação 02. Contudo, se presentes todos os representantes legais das licitantes na sessão em que foi divulgada a decisão, estes serão cientificados

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diretamente acerca do julgamento do recurso na sessão pública em que será lavrada a ata.

7.1.8.2. Os resultados de cada fase da licitação serão publicados em Diário Oficial ou, se presentes todos os representantes das licitantes na sessão em que foi divulgada a decisão, estes serão cientificados diretamente na sessão pública em que será lavrada a ata. Essas publicações constituirão os Avisos de Resultado (Fase Habilitação/Inabilitação e Fase de Propostas Comerciais).

7.1.9. Analisadas as Propostas Comerciais, a COMISSÃO divulgará o resultado e, decorrido o prazo para interposição de recursos, ou no caso de renúncia do direito recursal, proclamará a vencedora do certame.

7.2. Após a entrega dos invólucros contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais, nenhum documento adicional será aceito ou considerado no julgamento, e nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações.

7.2.1. É facultada à COMISSÃO com fulcro no § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, de ofício ou mediante requerimento do interessado, em qualquer fase da licitação realizar diligências, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

7.3. De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata circunstanciada, a qual será assinada pela COMISSÃO e pelos representantes das LICITANTES.7.4. A COMISSÃO verificará a existência de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte para o cumprimento do constante na Lei Complementar nº 123/2006, procedendo como previsto no subitem 7.5.

7.5. Caso a proposta classificada em 1° lugar não seja ME ou EPP, a COMISSÃO procederá de acordo com os subitens a seguir:

7.5.1. Fica assegurada, como critério de desempate (Lei Complementar n° 123, de 14.12.2006), preferência de contratação para as ME e EPP.

7.5.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, depois de ordenadas as propostas de preços em ordem crescente dos preços ofertados.

7.5.3. Para o efeito do disposto no subitem 7.5.1., ocorrendo empate, a Comissão procederá da seguinte forma:

a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será classificada em primeiro lugar e conseqüentemente declarada vencedora do certame.

b) Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.5.2., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

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7.5.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.5.2., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar nova proposta de preços, que deverá ser registrada em ata.

7.5.5. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no subitem acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

7.5.6. Ocorrendo a situação prevista no subitem 7.5.3., a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta de preços após a solicitação da COMISSÃO, ocasião em que o representante legal da ME ou EPP deverá estar presente à sessão e declarar sua nova proposta, sob pena de preclusão de seu direito. Todos os atos deverão constar da ata dos trabalhos.

7.6. O resultado de julgamento final da Licitação será divulgado na mesma sessão ou posteriormente em outra sessão pública, para a qual serão convocados previamente os interessados.

7.7. Todos os atos praticados na execução das diversas fases desta licitação deverão ser registrado em Atas, as quais serão digitalizadas e ficarão disponíveis no site www.pge.ce.gov.br .

7.8. A Comissão manterá sob sua guarda até o final da licitação os envelopes contendo as propostas comerciais das empresas inabilitadas que não tiverem resgatado seus envelopes após decisão final da fase de habilitação. Depois de finalizada a licitação, os citados envelopes serão expurgados pela Comissão.

8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

8.1. A responsabilidade pelas informações, pareceres técnicos e econômicos exarados na presente Tomada de Preços é exclusiva da equipe técnica do Órgão/Entidade de onde a presente licitação é originária.

A – AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”

8.2. A habilitação será julgada com base nos Documentos de Habilitação apresentados, observadas as exigências pertinentes à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica, Qualificação Econômico-Financeira e Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

8.2.1. Será inabilitada a LICITANTE que deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos no ENVELOPE “A”, ou apresentá-los em desacordo com as exigências do presente edital.

8.2.2. Ocorrendo a inabilitação de todas as licitantes, a Comissão, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993, com a devida autorização do dirigente máximo da SEINFRA, poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação, escoimada das causas de sua inabilitação.

B – AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS – ENVELOPE “B”

TOMADA DE PREÇOS Nº 20130001 - SEINFRA 13

8.3. Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que apresentarem um ou mais itens descritos a seguir:

a) Condições ilegais, omissões, erros e divergência ou conflito com as exigências deste Edital.

b) Proposta em função da oferta de outro competidor na licitação.

c) Preço simbólico ou irrisório, havido assim como aquele incompatível com os preços praticados no mercado, conforme a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

d Preço global excessivo, assim entendido como aquele superior ao orçado pela SEINFRA, estabelecido no subitem 2.1.

e) Preço global inexequível na forma do Art. 48 da Lei das Licitações.

8.4. Na proposta prevalecerão, em caso de discordância entre os valores numéricos e por extenso, estes últimos, ressalvado o caso em que claramente estiver correto o valor numérico comprovado por meio da Planilha de Preços.

8.5. Havendo igualdade entre 2 (duas) ou mais propostas, o certame será decidido por sorteio, observando-se, contudo, a Lei Complementar n° 123, de 14.12.2006.

8.6. Será declarada vencedora a proposta de Menor Preço Global entre as LICITANTES classificadas.

8.7. Ocorrendo a desclassificação das propostas de todas as licitantes, a Comissão nos termos do art. 48, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993, com a devida autorização do dirigente máximo da SEINFRA, poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas da desclassificação, podendo haver alteração de valores se em benefício da Administração ou em decorrência da própria correção das causas que outrora a desclassificaram.

9. DA ADJUDICAÇÃO

9.1. O objeto da licitação será adjudicado ao autor da proposta vencedora, mediante Contrato a ser firmado entre este e a SEINFRA. O adjudicatário tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinatura do Contrato, contado da data de sua convocação para esse fim.

9.2. Além das obrigações legais regulamentares e as demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se a Licitante vencedora a:

9.2.1. Apresentar garantia, antes da assinatura do Contrato, numa das seguintes modalidades, no valor correspondente a 5 % (cinco por cento) da contratação:

a) Caução em dinheiro ou em título da dívida pública, vedada a prestação de garantia através de Títulos da Dívida Agrária.

b) Fiança bancária (ANEXO O – MODELO DA CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO).

c) Seguro-garantia.

TOMADA DE PREÇOS Nº 20130001 - SEINFRA 14

9.2.1.1. Na garantia para a execução do Contrato deverá estar expresso seu prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual.

9.2.2. Prestar garantia adicional na forma do §2º do Art. 48 da Lei 8.666/93, quando for o caso.

9.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos em lei.

9.3.1. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 9.2.1.

9.3.2. Na ocorrência de prorrogação de prazo contratual, deverá ser prestada garantia para cobertura do novo prazo contratual, nos termos previstos no subitem 9.2.1.1.

9.4. Quando a LICITANTE/PROPONENTE adjudicatária não cumprir as obrigações constantes deste edital e não assinar o Contrato no prazo estabelecido no subitem 9.1., é facultada à SEINFRA convidar a segunda classificada, e assim sucessivamente, para assinar o contrato nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.

10. DOS PRAZOS

10.1. Os serviços objeto deste Edital deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, após publicação do extrato do contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

10.2. O prazo de vigência do contrato será de 9 (nove) meses, contados a partir da assinatura do instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia.

10.2.1. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.

10.3. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado que será analisado e julgados pela fiscalização da SEINFRA.

10.4. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos à Coordenadoria de Transportes e Obras da SEINFRA, até 15 (quinze) dias antes da data do término do prazo contratual.

10.5 Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela SEINFRA, não serão considerados como inadimplemento contratual.

11. DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO

11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta. Após os 12 (doze) meses os preços contratuais serão reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela variação do

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Índice Consultoria (Supervisão e Projetos) – 157980. COLUNA 39, constante da revista "CONJUNTURA ECONOMICA", editada pela Fundação Getúlio Vargas.

11.1.1. No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula:

R = FATOR x V onde:

−=

0I

IIFATOR o

R = Valor do reajuste procurado.V = Valor contratual dos serviços a serem reajustados.Io = Índice inicial – correspondente ao mês da entrega da proposta.I = Índice final – correspondente ao mês de aniversário anual da proposta.

OBSERVAÇÃO: O FATOR deve ser truncado na quarta casa decimal, ou seja, desprezar totalmente da quinta casa decimal em diante.

12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

12.1. O pagamento será efetuado conforme segue:

12.1.1. Apresentação pela CONTRATADA dos Boletins de Medição, à FISCALIZAÇÃO da SEINFRA.

12.1.2. Após constatação da mobilização do pessoal, instalação dos equipamentos e realização dos serviços, pela Comissão de Fiscalização, os Boletins de Medições serão encaminhados para aprovação do Gestor do Contrato e em seguida remetido para empenho e pagamento.

12.1.3. O valor de cada parcela será calculado sobre o valor total do contrato da seguinte forma:

a) 30% (trinta por cento) do Valor do Contrato após a mobilização da equipe.

b) 60% (sessenta por cento) do Valor do Contrato após a entrega e aprovação do ESTUDO DE VIABILIDADE AMBIENTAL-EVA final pela SEINFRA. e

c) 10% (dez por cento) do Valor do Contrato após a entrega da Licença Ambiental emitida pelos órgão competentes.

12.2. A fatura relativa aos serviços executados no período de cada mês civil, deverá ser apresentada à SEINFRA, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à realização dos serviços, para fins de conferência e atestação.

12.3. A CONTRATADA se obriga a apresentar junto à fatura dos serviços prestados, cópia da quitação das seguintes obrigações patronais referente ao mês anterior ao do pagamento:

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a) Recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto deste instrumento.

b) Recolhimento do FGTS relativo aos empregados referidos na alínea anterior.

c) Comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20 (vinte) dias a partir do recolhimento destes encargos.

d) Relação dos empregados utilizados nos serviços contratados assinada pela Fiscalização do Contrato.

e) Folha de Pagamento relativa aos empregados referidos na alínea anterior.

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1942.

h) Cópia do comprovante de quitação das verbas rescisórias, válido perante o Ministério do Trabalho, referente às rescisões ocorridas no período a que se refere a execução do contrato.

i) Aplicam-se as disposições da Instrução Normativa Conjunta PGE/SEINFRA Nº 001/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2011, fazendo ainda parte do Contrato o Anexo IV, inciso XXVI da referida Instrução Normativa, para que se produza todos os seus efeitos jurídicos, independentemente de transcrição.

12.4. Caso a medição seja aprovada pela FISCALIZAÇÃO da SEINFRA, o pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia após a entrega da fatura no protocolo pela CONTRATADA.

13. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

13.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:

a) Recrutar pessoal habilitado e com experiência comprovada fornecendo à CONTRATANTE relação nominal dos profissionais, contendo identidade e atribuição/especificação técnica.

b) Executar a obra através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo a SEINFRA solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente.

c) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços.

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d) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção da obra, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.

e) Responder perante a SEINFRA, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes.

f) Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do CONTRATO, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do CONTRATO.

g) Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc, ficando excluída qualquer solidariedade da SEINFRA por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere à SEINFRA.

h) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO.

i) Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços.

j) Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente.

k) Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605, publicada no D.O.U. de 13/02/98.

l) Responsabilizar-se perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados.

m) Manter durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. e

n) Manter nos locais dos serviços um "Livro de Ocorrências", onde serão registrados o andamento dos serviços e os fatos relativos às recomendações da FISCALIZAÇÃO. Os registros feitos receberão o visto da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO.

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14. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

14.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:

a) Prestar os serviços de acordo com o ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA.

b) Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas internacionais pertinentes ao objeto contratado.

c) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho.

d) Apresentar, caso a CONTRATADA seja obrigada pela legislação pertinente, antes da 1ª medição, cronograma e descrição da implantação das medidas preventivas definidas no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industrial da Construção – PCMAT, no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e seus respectivos responsáveis, sob pena de retardar o processo de pagamento.

e) Registrar o Contrato decorrente desta licitação no CREA, na forma da Lei, e apresentar o comprovante de “Anotação de Responsabilidade Técnica” correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante a SEINFRA, sob pena de retardar o processo de pagamento.

f) Registrar o Contrato decorrente desta licitação no INSS, e apresentar a matrícula correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante a SEINFRA, sob pena de retardar o processo de pagamento.

g) Fornecer toda e qualquer documentação, cálculo estrutural, projetos, etc., produzidos durante a execução do objeto do Contrato, de forma convencional e em meio digital.

h) Apresentar em até 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Serviço um cronograma físico-financeiro adaptado aos serviços, devidamente aprovado pela Fiscalização, em 3 (três) vias.

15. DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

15.1. Os serviços, objeto desta Licitação serão acompanhados pelo GESTOR especialmente designado pela SEINFRA para esse fim, e fiscalizados por engenheiro, também designado pela SEINFRA, os quais deverão ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes o conhecimento dos critérios e das responsabilidades assumidas.

15.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da SEINFRA, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.

TOMADA DE PREÇOS Nº 20130001 - SEINFRA 19

15.1.2. Compete à FISCALIZAÇÃO:

a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus aditivos pelo (a) CONTRATADO (A).

b) solicitar o assessoramento técnico, caso necessário.

c) Verificar e atestar as medições e encaminhá-las para aprovação da SEINFRA.

d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas.

e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios.

f) Assistir o (a) CONTRATADO (A) na escolha dos métodos executivos mais adequados.

g) Exigir do (a) CONTRATADO (A) a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado.

h) Rever, quando necessário, o projeto e as especificações técnicas, adaptando-as a retenções específicas.

i) Dirimir as eventuais omissões e discrepâncias dos desenhos e especificações.

j) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pela SEINFRA, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos.

k) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas.

l) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato.

m ) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão.

n) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados, das obras executadas ou daquilo que for produzido pelo contratado.

o) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas.

p ) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção.

q) Indicar ao gestor que efetue glosas de medição por serviço/obras mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do inadimplemento das obrigações.

r) Confirmar a medição dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.

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16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

16.1. Será apresentada garantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, em qualquer das modalidades previstas no subitem 9.2.1 do Edital.

16.2. A devolução da garantia estabelecida neste item será feita no prazo de 30 (trinta) dias após a apresentação do Termo de Recebimento Definitivo.

16.3. Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestada pela CONTRATADA, quando em moeda corrente nacional, será atualizada monetariamente, através da aplicação Caderneta de Poupança, calculada “pro rata die”.

17. DAS SUBCONTRATAÇÕES

17.1. A CONTRATADA poderá subempreitar parte da obra, desde que autorizada pela CONTRATANTE, conforme exigências:

17.1.1. Serão aceitas subcontratações de outros bens e serviços para o fornecimento do objeto deste Contrato. Contudo, em qualquer situação, a LICITANTE vencedora é a única e integral responsável pelo fornecimento global do objeto.

17.1.2. Em hipótese nenhum haverá relacionamento contratual ou legal da CONTRATATANTE com os subcontratados.

17.1.3. A CONTRATANTE reserva-se o direito de vetar a utilização de subcontratadas por razões técnicas ou administrativas.

18. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

18.1. O recebimento da obra será feito por equipe ou comissão técnica, constituída pela SEINFRA, para este fim.

18.2. O objeto do Contrato será recebido:

a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.

b) Definitivamente, pela equipe ou comissão técnica, mediante Termo de Recebimento Definitivo, circunstanciado, assinado pelas partes, em até 60 (sessenta) dias contados do recebimento provisório, período este de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.

18.3. O Termo de Recebimento Definitivo só poderá ser emitido mediante apresentação da baixa da obra no CREA e no INSS.

19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

19.1. O licitante que praticar atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação, ou que se recuse a assinar o contrato no prazo fixado, estará sujeito às seguintes penalidades:

TOMADA DE PREÇOS Nº 20130001 - SEINFRA 21

19.1.1. Multa correspondente a 10%(dez por cento) do valor da sua proposta.

19.1.2. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, conforme previsto no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93.

19.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada como base no subitem anterior, nos termos descritos no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.

19.2. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer,será cobrada em processo de execução.

19.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.

20. DAS DEMAIS CONDIÇÕES

20.1. A apresentação da proposta implica aceitação plena das condições estabelecidas nesta TOMADA DE PREÇOS.

20.2. É reservado à SEINFRA o direito de anular ou revogar esta licitação sem que tal ato gere qualquer indenização ao participante.

20.3. Quaisquer esclarecimentos adicionais a esta Tomada de Preços e seus anexos deverão ser dirigidos, por escrito, diretamente à Comissão Especial de Licitação 02, no horário comercial, de segunda a sexta-feira, ou através do fac-símile n° (0XX85) 3459-6523 ou e-mail:[email protected] até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data de entrega dos Documentos de Habilitação e das Propostas Comerciais. Não serão aceitos comunicados verbais, nem pedidos de esclarecimentos formulados após o prazo aqui estabelecido.

20.4. As respostas às consultas formuladas pelos concorrentes à Comissão Especial de Licitação 02 passarão a ser parte integrante do Edital, serão encaminhadas às empresas que tenham manifestado interesse em participar do certame, desde que nessa manifestação tenham fornecido os dados necessários para envio de correspondência.

20.5. A empresa interessada em participar da presente licitação poderá adquirir o edital gratuitamente em forma magnética na Comissão Especial de Licitação 02 desde que apresente um CD, ou pela internet no endereço www.seplag.ce.gov.br.

20.5.1. Caso a licitante obtenha o Edital no site da SEPLAG, deverá informar à Comissão Especial de Licitação 02 por meio de fac-símile n° (0xx85) 3459-6523 ou pelo e-mail:[email protected] , os seguintes dados: Nº DO EDITAL. NOME DA EMPRESA. CNPJ. ENDEREÇO. FONE. FAX. CELULAR. E-MAIL.

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20.6. A Comissão Especial de Licitação 02 não se responsabilizará pela entrega de esclarecimentos ou adendos que possam ocorrer no edital, caso a licitante não proceda conforme estabelecido no subitem anterior.

20.7. Os Editais, Adendos, Esclarecimentos e Adiamentos das Licitações promovidas pela COMISSÃO poderão ser acessados no site www.seplag.ce.gov.br .

20.8. Os recursos administrativos impetrados e as impugnações a este Edital deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada em cartório e formalizados por meio de processo, não sendo aceitos quando enviados por fac-símile ou e-mail.

20.9. As intimações/convocações formuladas pela Comissão Especial de Licitação 02 serão através de e-mail ou disponibilizadas no andamento das licitações no site www.pge.ce.gov.br, valendo qualquer das comunicações. Tendo em vista que com o advento da era da informação (também conhecida como era digital) muitas empresas já não utilizam o fac-símile, para evitar o desperdício de tempo, material e ligações telefônicas, a Comissão, adotando o princípio da economicidade, não mais utilizará esse meio de comunicação.

20.10. O andamento desta TOMADA DE PREÇOS, bem como todas as atas de julgamento de cada fase deste certame licitatório, estarão disponíveis para ciência das licitantes, no site: www.pge.ce.gov.br (CENTRAL DE LICITAÇÕES ANDAMENTOS OU ATAS→ → TOMADA DE PREÇOS COMISSAO ESPECIAL DE LICITAÇAO 02).→

Fortaleza, 24 de outubro de 2013.

Iara Maria de Oliveira Mesquita Francisco Adail de Carvalho FontenelePRESIDENTE SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA

Maria Ângela Martins Mendes Cavaleiro Marcia Lúcia Oliveira CoutinhoMEMBRO REPRESENTANTE SEINFRA

Maria Elieuda Ximenes Macedo Lacerda Lúcia Maria Cruz SouzaMEMBRO COORDENADORIA JURÍDICA

Maria Crismanda Oliveira FernandesMEMBRO

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ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA (*)

1. OBJETIVOS

Este Termo de Referência tem como objetivo estabelecer diretrizes para elaboração do Estudo de Viabilidade Ambiental - EVA, conforme definido na Resolução CONAMA Nº 237, de 19 de dezembro de 1997, Art. 3º, Parágrafo Único, referente a Correia Transportadora de Minérios de Ferro, no Trecho entre o Porto do Pecém e o Ponto de Entrega para a Companhia Siderúrgica do Pecém - CSP, no Complexo Industrial e Portuário do Pecém - CIPP, no município de São Gonçalo do Amarante.

Estamos solicitando o Estudo de Viabilidade Ambiental - EVA, pois a Correia Transportadora de Minérios de Ferro seguirá paralelamente ao Transportador de Correia Tubular já licenciado pela SEMACE. No licenciamento do Transportador de Correia Tubular a Secretária da Infraestrutura - SEINFRA apresentou o Estudo de Impacto Ambiental - EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental para o Transportador de Correia Tubular, do Porto do Pecém ao Pátio da Companhia Siderúrgica do Pecém - CIP, com cerca de 9,0 km de extensão e uma derivação até o pátio da Porto do Pecém Geração de Energia S/A (Termoelétrica), com 2,8 km de extensão, perfazendo um total de 11,8 km de extensão, instalado no Complexo Industrial e Portuário do Pecém - CIPP, município de São Gonçalo do Amarante.

O Estudo de Viabilidade Ambiental - EVA da Correia Transportadora de Minérios de Ferro deverá levar em conta os impactos acumulativos do Transportador de Correia Tubular e da Correia Transportadora de Minérios de Ferro, principalmente em relação a Comunidade Lagoa do Pecém, município de São Gonçalo do Amarante e outros comunidades por onde irá passar o respectiva Correia.Esse Termo de Referência terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de seu recebimento por parte do empreendedor, podendo ser renovado a critério da SEMACE.

2. CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO

O Estudo de Viabilidade Ambiental - EVA deverá ser apresentado em documento único, em 02 (duas) vias, sendo uma da via em papel formato A-4 e outra em meio magnético. Anexar ao estudo, cópia do Termo de Referência, do cadastro na SEMACE dos profissionais responsáveis pela elaboração do Estudo, bem como dos respectivos registros de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Conselho de Classe.

3. CONTEÚDO DO ESTUDO

O Estudo de Viabilidade Ambiental - EVA para a Correia Transportadora de Minérios de Ferro da Secretária da Infraestrutura - SEINFRA, deverá atender na integra a todas as Legislações Ambientais, bem como aos dispositivos legais em vigor referentes ao uso e à proteção dos recursos ambientais, as demais especificações e diretrizes estabelecidas neste documento, tendo como base os aspectos ambientais das áreas de influência direta e indireta do empreendimento e as inter-relações existentes. e deverá ser elaborado tendo como base de referência os tópicos a seguir descritos:

3.1. Identificação do empreendimento e do empreendedora) Denominação oficial do empreendimento.b) Identificação do empreendedor• Nome ou razão social.

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• Número dos registros legais.• CNPJ.• Endereço completo, telefones, fax, e-mail.• Representantes legais (nome, CPF, endereço, telefones, fax e e-mail).• Pessoa de contato (nome, CPF, endereço, telefones, fax e e-mail).c) Identificação da empresa consultora responsável pelo Estudo Ambiental• nome ou razão social;• número dos registros legais;• CNPJ.• endereço completo, telefones, fax, e-mail;• representante legal (nome, CPF, endereço, telefones, fax e e-mail);• equipe técnica (nome, CPF, formação profissional, registro no Conselho de Classe).OBSERVAÇÃO: a consultoria ambiental deverá ser cadastrada na SEMACE e apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do representante legal da referida consultoria. A SEMACE, a seu critério, poderá convocar o empreendedor ou a consultoria, caso haja necessidade de detalhamento e/ou retificação do Estudo.

3.2. Caracterização do Empreendimentoa) Objetivo geral: justificativa em termos de importância no contexto econômico e social do município inserido na área de influência.b) Localização georeferenciada da área selecionada para o projeto, representada em planta planialtimétrica em escala compatível. Apresentar as coordenadas geométricas para fins de georreferenciamento, no Sistema de Projeção UTM e Datum SAD-69. Na incorporação dos dados geográficos (plantas e imagens georeferenciadas), apresentar os seguintes formatos e extensões: Arquivo Vetorial -. SHP e Arquivo de Imagem - TIFF ou JPG.c) Descrição do empreendimento compreendendo a indicação dos elementos básicos que nortearão o mesmo nas fases de projeto executivo, instalação e operação, bem como as diretrizes previstas para sua manutenção adequada. Deverão constar dessa caracterização as seguintes informações:• descrever os processos;• descrever o projeto básico do empreendimento (incluir plantas);• descrever os elementos constituintes, principais características técnicas e monitoramentos contínuos que serão utilizados no empreendimento (incluir plantas); • descrever as rotinas operacionais, de manutenção e segurança;• descrever os processos que irão emitir emissões gasosas (qualitativamente e quantitativamente) com os respectivos equipamentos antipoluentes (controle poluição do ar) que serão utilizados (incluir plantas) informando os limites de emissão e critérios de desempenho controle, comparando com os limites máximos de emissão de poluentes das Legislações Ambientais;• descrever os processos que irão gerar refluentes líquidos (qualitativamente e quantitativamente) para os efluentes domiciliares e industriais, com os tratamentos e destinação final que será dado a cada um, (incluir plantas);• descrever os processos que irão gerar resíduos sólidos (qualitativamente e quantitativamente), bem como o tratamento e disposição final para cada tipo de resíduo sólido que irá ser gerado;• descrever os processos que irão gerar poluição sonora (qualitativamente e quantitativamente), bem como os controles que serão dados para minimizar a poluição sonora interna e externa a planta industrial, principalmente em relação a Comunidade Lagoa do Pecém, município de São Gonçalo do Amarante, e outros comunidades por onde irá passar a referida Correia;

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• layout (arranjo geral com indicação das áreas destinadas a implantação dos setores administrativos, de utilidades, de produção, estocagens diversas, entre outros);• equipamentos de infraestrutura do canteiro de obras e do projeto;• apresentar os limites da área geográfica a ser afetada direta ou indiretamente pelos impactos decorrentes das ações de desmatamento;• apresentar os métodos de desmatamento empregados e descrever a disposição, bem como o modo de aproveitamento do material lenhoso resultante da supressão efetuada, e respectivo cronograma de execução; • infraestrutura de abastecimento (ramais de distribuição);• vias de circulação;• vias de acesso (principal e alternativas) a partir das principais rodovias, ferrovias, entre outras.

4. ESTUDOS DE ALTERNATIVAS LOCACIONAIS E TECNOLÓGICAS DO PROJETO

O estudo deverá contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto. Deverá ser analisado o custo-benefício, considerando aspectos técnicos, econômicos, sociais e ambientais, com enfoque nas restrições de uso de áreas, quanto a existência de núcleos urbanos, cursos d’água.

5. ÁREA DE INFLUÊNCIA DO EMPREENDIMENTO

Apresentar os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do empreendimento. As áreas de influência deverão conter as áreas de incidência dos impactos, nos âmbitos locais e regionais.

6. PLANOS E PROJETOS CO-LOCALIZADOS

Relacionar todos os planos e projetos co-localizados e a compatibilização com as políticas setoriais, planos e programas de ação federal, estadual e municipal, propostos ou em execução na área de influência do empreendimento.

7. DIAGNÓSTICO AMBIENTAL DAS ÁREAS DE INFLUÊNCIA

Deverão ser apresentadas descrições e análises dos fatores ambientais e das suas interações, caracterizando a situação ambiental das áreas de influência antes da implantação do empreendimento. Dentre os aspectos a serem abordados deverão constar:

7.1. Meio Físicoa. Caracterização climática:• Dados pluviométricos• Procedência, velocidade e direção dos ventos. e• Dados da temperatura local (médias, máximas e mínimas anuais).b. Caracterização da qualidade de ar na região, apresentando as concentrações de poluentes atmosféricos, antes da implantação do empreendimento (base line), e descrição dos métodos adotados para sua determinação.c. Caracterização geomorfológica da área potencialmente atingida pelo empreendimento, incluindo-se:• Caracterização topográfica da área de influência direta, com levantamento planialtimétrico, em escala compatível. e

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• Características dinâmicas do relevo (presença ou propensão a erosão e assoreamento).• Informar, tendo por base o modelo atual do relevo local e as intervenções propostas pelo projeto, o volume de solo e material terroso a ser utilizado em cortes e aterros.d. Caracterização dos solos da área potencialmente atingida pelo empreendimento.e. Caracterização dos recursos hídricos devendo ser abordado, no mínimo:f. Hidrologia superficial:* Rede hidrográfica com localização do empreendimento, características físicas da bacia hidrográfica incluindo corpos d’água na área de influência do empreendimento (raio mínimo de 1000 m), destacando-se os possíveis mananciais de abastecimento e classificação a que pertencem.* Fornecer características físico-químicas, microbiológicas e classificação dos corpos d’água, obrigatoriamente quando houver mananciais de abastecimento. e* Caracterização do exutório final.g. Hidrogeologia Caracterização dos aquíferos subterrâneos, indicando-se:* Níveis do lençol freático com croqui dos vários pontos dentro da área do empreendimento (mapa do nível freático)* Localização e aspectos geológicos* Alimentação, fluxo e recarga, podendo ser tanto natural como artificial* Profundidade dos níveis de água subterrânea e* Qualidade das águas: caracterização físico-química e microbiológicah. Usos da água:Caracterização dos principais usos das águas na área potencialmente atingida pelo empreendimento. Citar suas utilizações, vazões atuais. Apresentar a Outorga do uso da água pela Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos - COGERH.

7.2. Meio BióticoCaracterização e análise dos ecossistemas terrestres, aquáticos e de transição na área potencialmente atingida, direta ou indiretamente pelo empreendimento. Para os ecossistemas terrestres deve-se indicar em mapa planialtimétrico em escala compatível, as áreas ocupadas pelos diferentes tipos e estágios das coberturas vegetais (campos antrópicos e naturais, matas remanescentes, matas ciliares e matas primitivas) e todos os corpos d’água existentes (rios, lagos e reservatórios);* Área de influência - Apresentar os limites da área geográfica a ser afetada direta ou indiretamente pelos impactos decorrentes das atividades do empreendimento.* Flora - Descrição e mapeamento atualizado das formações vegetais da área de influência direta e indireta, incluindo as espécies vegetais endêmicas e em perigo de extinção.* Fauna - Caracterizar a fauna que poderá ser afetada pelas atividades de empreendimento, incluindo as espécies animais endêmicas e em perigo de extinção.

7.3. Meio Socioeconômicoa. Dinâmica populacional* Caracterização da população residente e flutuante.* Indicação da distribuição populacional nas áreas circunvizinhas, inclusive residências mais próximas.* Tendências de crescimento demográfico na região.* Caracterização das atividades econômicas da região, salientando os empregos diretos e indiretos gerados pelo empreendimento.* Qualidade de vida da população da região.

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* Dados sobre a infraestrutura básica e serviços prestados à população das áreas circunvizinhas.* Caracterização sobre a organização social da região; e* Identificação da presença de grupos indígenas ou de outras etnias.b. Uso e ocupação do soloDeverá vir acompanhado de mapa em escala compatível, com as seguintes informações:* Vias e meios de acesso ao empreendimento.* Indicações das áreas rurais, urbanas, de expansão urbana e áreas de interesse ambiental.* Identificação dos usos urbanos, considerando os usos residenciais, comerciais, de serviço, industriais, institucionais e públicos. * Caracterização e dimensionamento da população diretamente atingida pelo empreendimento.c. Caracterização da infraestrutura de saneamento* Abastecimento de água.* Coleta, tratamento e destinação final dos efluentes sanitários; * Coleta e destinação final dos resíduos sólidos.d. Zoneamento Geoambiental - memorial descritivo da área funcional do empreendimento, incluindo:* Áreas de Preservação Permanente, Unidades de Conservação, recursos hídricos, geologia, setores a serem ocupados, uso e ocupação atual do solo, entre outras.

8. LEGISLAÇÃO AMBIENTAL PERTINENTE

Descrição e análise da Legislação Federal, Estadual e Municipal, correlata ao empreendimento, incluindo as instituições a serem envolvidas e suas respectivas atribuições. Dentre elas, destacamos as seguintes normas regulamentadoras:a) Legislação Federal* Constituição Federal* Leis Federais* Decretos Federaisb. Legislação Estadual* Constituição Estadual* Leis Estaduais* Decretos Estaduais* Portarias Estaduaisc. Legislação Municipal* Lei Orgânica do Município* Leis Municipais* Plano Diretor (existente ou em elaboração ou ainda, outros dispositivos legais vigentes que indiquem os usos permitidos na região, especificando a existência ou não de restrições ao uso proposto).

9. IDENTIFICAÇÃO E ANÁLISE DOS IMPACTOS AMBIENTAIS

Descrever as ações potencialmente causadoras de impactos que serão executadas em cada etapa de implantação do projeto.

9.1. Identificação, medição e valoração dos impactos ambientais previsíveis, das ações do projeto e suas alternativas nas etapas de construção, instalação e operação, com ênfase especial nos seguintes itens:• Emissões atmosféricas.

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• Dispersão das Emissões Atmosféricas.• Tratamento e disposição final dos efluentes líquidos;.• Tratamento e disposição final dos resíduos sólidos. • Controle das Emissões Sonoras.• Análise de Risco.

9.2. Classificando os impactos, quanto ao caráter (positivo/negativo), magnitude (pequeno, médio ou grande) e duração (curta, média e longa), levando em consideração os meios abiótico, biótico (fauna e flora) e antrópico.

9.3. Deverão ser mencionados os métodos de identificação dos impactos, técnicas de previsão da magnitude e os critérios adotados para interpretação e análise de suas interações.Este item deverá ser apresentado de duas formas:a. Uma síntese conclusiva dos impactos relevantes de cada fase prevista para o empreendimento (planejamento, implantação e operação) e para o caso de acidentes, acompanhada da análise (identificação, previsão da magnitude e consequências) de suas interações.b. Uma descrição detalhada dos impactos (relação causa x efeito) sobre cada fator ambiental.

10. PROPOSIÇÃO DAS MEDIDAS MITIGADORASNeste tópico deverão ser apresentadas as medidas que venham a minimizar ou eliminar impactos adversos analisados, abrangendo as áreas de implantação e influência do empreendimento e referindo separadamente as fases de estudos, implantação e operação, as quais sofrerão uma integração posterior com os programas de controle e monitoramento dos impactos ambientais com o respectivo cronograma de execução.

As medidas mitigadoras deverão ser classificadas quanto:1. Natureza - Preventiva ou corretiva (inclusive os sistemas de controle de poluição, avaliando sua eficiência em relação aos critérios de qualidade e aos padrões das emissões gasosas, efluentes líquidos, e resíduos sólidos).2. Fase de empreendimento em que deverão ser adotadas - Planejamento, implantação, operação, expansão e para o caso de acidentes.3. Fator ambiental a que se destina - Físico, biológico e sócioeconômico.4. Fator de Risco da atividade.5. Prazo de permanência de sua aplicação - Curto, médio e longo.6. Responsabilidade por sua implantação - Empreendedor e/ou Órgãos Públicos envolvidos.7. A sua exequibilidade - em termos de meios, recursos, tecnologia entre outros.

11. PROGRAMA DE CONTROLE E MONITORAMENTO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS

Apresentar, no mínimo, os planos e programas ambientais abaixo relacionados, cuja implementação deverá prescindir de detalhamento dos mesmos, inclusive com cronograma de execução:a) Plano de Monitoramento da Qualidade do Ar.b) Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos.c) Plano de Monitoramento da Qualidade da Água (superficial e subterrânea).d) Plano de Controle das Emissões Sonoras (Interna e Externa).e) Plano de Monitoramento da Qualidade do Solo.f) Plano de Contingência.

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g) Plano de Emergência.h) Plano de Gerenciamento de Riscos – PGR.i) Plano de Proteção ao Trabalhador e Segurança do Ambiente de Trabalho; entre outros.

12. ESTUDO DA ANÁLISE DE RISCO

12.1. Conteúdo do Estudo de Análise de RiscoO Estudo de Análise de Risco se aplica principalmente à avaliação dos riscos à população externa ao empreendimento. Entende-se por riscos à população externa, os danos causados às pessoas (lesões ou mortes) nas áreas circunvizinhas, situadas além dos limites físicos da instalação. O Estudo de Análise de Risco deverá seguir entre outras legislações a Norma P4.261 - Manual de Orientação para Elaboração de Estudos de Análise de Riscos, cujo objetivo é o de padronizar e aperfeiçoar as metodologias praticadas na elaboração de Estudos de Análise de Risco em atividades consideradas perigosas, da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB.O Estudo de Análise de Risco deverá conter, no mínimo, as informações referentes às diretrizes estabelecidas nos itens descritos a seguir.

12.2. Caracterização do Empreendimento e da RegiãoObservar o levantamento dos dados discriminados neste item:a. Identificação do empreendedor (nome, razão social, C.N.P.J., endereço, telefone, fax, e-mail).b) Descrição de todos os processos produtivos e rotinas operacionais.c) Fluxograma do processo industrial.d) Apresentação de plantas baixas das unidades e fluxogramas de processos, de instrumentação e de tubulações.e) Identificação das fontes geradoras de gases, efluentes líquidos, resíduos sólidos e de emissões sonoras.f) Sistemas de proteção e segurança.g) Localização e descrição física e geográfica da região, incluindo todos os recursos hídricos existentes, sistemas viários e cruzamentos e/ou interferências com outros sistemas instalados, entre outros aspectos.h) Distribuição populacional da região.i) Descrição física e lay-out, em escala, da instalação.j) Carta de localização do empreendimento com coordenadas em UTM.k) Carta planialtimétrica ou fotos aéreas que apresentem a circunvizinhança ao redor da instalação.l) Características climáticas e meteorológicas da região.m) Substâncias químicas identificadas através de nomenclatura oficial, incluindo quantidades, formas de movimentação, armazenamento e manipulação, contemplando suas características físico-químicas e toxicológicas. Devem ser consideradas as matérias-primas, produtos auxiliares e acabados, bem como resíduos, insumos e utilidades.

12.3. Identificação de PerigosDeverão ser identificados as possíveis sequências de acidentes para a definição dos cenários acidentais a serem estudados de forma detalhada. Uma técnica adequada deverá ser utilizada, como metodologia para detectar a Identificação de Perigos. Esta etapa poderá ser precedida da elaboração de uma análise histórica de acidentes ocorridos, com vista a subsidiar a identificação dos perigos na instalação em estudo.

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12.4. Consolidação dos Cenários AcidentaisIdentificados os perigos da instalação em estudo, deverá ser claramente elencados os cenários acidentais considerados, os quais serão estudados detalhadamente nas etapas posteriores do trabalho. Para tanto, deve-se estabelecer claramente o critério considerado para a escolha dos cenários acidentais considerados relevantes, levando-se em conta a severidade do dano decorrente da falha identificada.

12.5. Estimativa dos Efeitos Físicos e Avaliação de VulnerabilidadeA estimativa dos efeitos físicos decorrentes de cenários acidentais envolvendo substâncias inflamáveis deverá ser precedida da elaboração de Árvores de Eventos para a definição das diferentes tipologias acidentais.A Análise de Árvores de Eventos - AAE deverá descrever a sequência dos fatos que possam se desenvolver a partir do cenário acidental em estudo, prevendo situações de sucesso ou falha, de acordo com as interferências existentes, até a conclusão das mesmas com a definição das diferentes tipologias acidentais. As interferências a serem consideradas devem contemplar ações, situações ou mesmo equipamentos existentes ou previstos no sistema em análise, as quais se relacionam com o evento inicial da árvore e que possam acarretar diferentes caminhos para o desenvolvimento da ocorrência, gerando portanto diferentes tipos de fenômenos.A estimativa dos efeitos físicos deverá ser realizada através da aplicação de modelos matemáticos que efetivamente representam os fenômenos em estudo, de acordo com os cenários acidentais identificados e com as características e comportamento das substâncias envolvidas. Os modelos a serem utilizados deverão simular a ocorrência de liberações de substâncias inflamáveis e tóxicas, de acordo com as diferentes tipologias acidentais.Todos os dados utilizados na realização das simulações deverão ser acompanhados das respectivas memórias de cálculo, destacando: os cálculos das taxas de vazamento, as áreas de poças e as massas das substâncias envolvidas nas dispersões e explosões de nuvem de gás ou vapor, entre outros.

12.6. Estimativa de FrequênciasNas instalações em que os efeitos físicos extrapolem os limites da empresa e possam afetar pessoas, os riscos do empreendimento deverão ser calculados. Para tanto, deverão ser estimadas as frequências de ocorrência dos cenários acidentais identificados.Utilizar para a estimativa das frequências de ocorrência dos cenários acidentais a Análise de Árvores de Falhas - AAF que é uma técnica dedutiva que permite identificar as causas básicas de acidentes e de falhas num determinado sistema, além de possibilitar também a estimativa da frequência com que uma falha específica pode ocorrer.Deverá ser considerada a aplicação de técnicas de confiabilidade humana para a avaliação das probabilidades de erros humanos que possam contribuir para a ocorrência dos cenários acidentais.

12.7 Estimativa e Avaliação dos RiscosNos Estudos de Análise de Riscos, cujos cenários acidentais extrapolem os limites do empreendimento e possam afetar pessoas, os riscos deverão ser estimados e apresentados nas formas de Risco Social e Risco Individual.

12.7.1. Risco SocialO Risco Social refere-se ao risco para um determinado número ou agrupamento de pessoas expostas aos danos decorrentes de um ou mais cenários acidentais.Deverá conter as seguintes informações:

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a) Tipo de população (residências, estabelecimentos comerciais, indústrias, escolas, hospitais, áreas rurais, entre outros).b) Efeitos em diferentes períodos (diurno noturno) e respectivas condições meteorológicas, para o adequado dimensionamento do número de pessoas expostas.c) Características das edificações onde as pessoas se encontram, de forma que possam ser levadas em considerações eventuais proteções.Para cada tipologia acidental deverá ser estimado o número provável de vítimas fatais, de acordo com as probabilidades de fatalidades associadas aos efeitos físicos e em função das pessoas expostas. A estimativa do número de vítimas fatais poderá ser realizada, considerando-se as probabilidades médias de morte, conforme:• Aplicar a probabilidade de 75% para as pessoas expostas entre a fonte do vazamento e a curva de probabilidade de fatalidade de 50%;• Aplicar a probabilidade de 25% para as pessoas expostas entres a curva com probabilidades de fatalidade de 50% e 1%.

12.7.2. Risco IndividualO Risco Individual refere-se ao risco para uma pessoa presente na vizinhança de um perigo, considerando a natureza do dano que pode ocorrer e o período de tempo em que o mesmo pode acontecer.A apresentação do risco individual deverá ser feita através de curvas de Iso-Risco (contornos de risco individual), uma vez que estas possibilitam visualizar a distribuição geográfica do risco em diferentes regiões.

12.7.3. Risco AmbientalO risco ambiental refere-se ao risco para o ecossistema na área de influência direta de um perigo, considerando a natureza do dano que pode ocorrer, sobre a fauna, flora e demais recursos naturais, bem como o período de tempo, a magnitude e a amplitude.

12.7.4. Avaliação dos RiscosDeverá conter no estudo uma avaliação dos Riscos Sociais e Riscos Individuais analisados conjuntamente num gráfico de curva ALARP (As Low As Reasonably Praticable).

12.8. Gerenciamento de RiscosO Plano de Gerenciamento de Riscos -PGR deverá contemplar as seguintes atividades:• Informações de Segurança de Processo.• Revisão dos Riscos de Processo.• Gerenciamento de Modificações.• Manutenção e Garantia da Integridade de Sistemas Críticos.• Procedimentos Operacionais.• Capacitação de Recursos Humanos.• Investigação de Incidentes.• Plano de Ação de Emergência – PAE.• Auditorias.

13. ESTUDO DO PROGNÓSTICO DA QUALIDADE AMBIENTALDefinição das diferentes situações resultantes da adoção de cada uma das alternativas tecnológicas e locacionais, considerando a implantação ou não do empreendimento. Deverão ser contemplados, dentre outros, as emissões atmosféricas e suas implicações na qualidade do ar da área de influência do empreendimento.

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14. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕESDeverão ser apresentadas as conclusões sobre os resultados das avaliações dos impactos ambientais, incluindo:• Avaliação prognóstica realizada na área de estudo quanto à viabilidade do empreendimento, bem como a possibilidade de não execução do empreendimento.• Modificações (ambientais, socioeconômicas) decorrentes da alternativa adotada.• Benefícios versus adversidades socioeconômicas, culturais e ambientais decorrentes da implantação e operação do empreendimento.

15. ANEXOS/DOCUMENTAÇÃO FOTOGRÁFICADeverá ser relacionada e apresentada de toda documentação citada como anexa ao estudo, devendo esta manter o mesmo nível gráfico (fotografias coloridas, textos e mapas legíveis e em escala compatível) e apresentação dos outros conteúdos.

16. GLOSSÁRIODeverá ser relacionada e apresentada as terminologias técnicas, com os significado e as siglas citada no respectivo trabalho.

17. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICASDeverão ser relacionadas as referências bibliográficas consultadas para a realização dos estudos, incluindo a citação das fontes pesquisadas (textos, desenhos, mapas, gráficos, tabelas, fotografias, entre outros).

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ANEXO B – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

(NÃO UTILIZADO)

TOMADA DE PREÇOS Nº 20130001 - SEINFRA 34

ANEXO C – PLANILHA DE ORÇAMENTO BÁSICO

(NÃO UTILIZADO)

TOMADA DE PREÇOS Nº 20130001 - SEINFRA 35

ANEXO D – MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

(NÃO UTILIZADO)

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ANEXO E – MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL (*)

(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE/PROPONENTE, contendo endereço, telefone e fax)

Local e data

ÀComissão Especial de Licitação 02

Fortaleza-CE.

Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 20130001 - SEINFRA, cujo objeto é a LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE AMBIENTAL – EVA, PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DA CORREIA TRANSPORTADORA DE MINÉRIO DE FERRO, NO TRECHO ENTRE O PORTO DO PECÉM E O PONTO DE ENTREGA PARA A COMPANHIA SIDERÚRGICA DO PECÉM – CSP, NO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP, NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, ESTADO DO CEARÁ.

Prezados Senhores,

Apresentamos a V.Sas. nossa proposta para execução do Estudo objeto do Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 20130001 - SEINFRA, pelo preço global de R$_________________ (______________________), com prazo de execução de 90 (noventa) dias.

Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. ___________________________________________________, Carteira de Identidade n°. ______________________ expedida em __/__/____, Órgão Expedidor _______________ e CPF n° _______________________, como representante legal desta empresa.

Informamos que o prazo de validade da nossa proposta é de _______ (________________) dias, a contar da data de abertura da licitação.

Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.Atenciosamente,

............................................................... ...................................................FIRMA LICITANTE/PROPONENTE / CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / CPF assinatura legível ou seguida de carimbo

TOMADA DE PREÇOS Nº 20130001 - SEINFRA 37

ANEXO F – MODELO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO (*)

(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE/PROPONENTE, contendo endereço, telefone e fax)

Local e data

ÀComissão Especial de Licitação 02

Fortaleza-CE

Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 20130001 - SEINFRA, cujo objeto é a LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE AMBIENTAL – EVA, PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DA CORREIA TRANSPORTADORA DE MINÉRIO DE FERRO, NO TRECHO ENTRE O PORTO DO PECÉM E O PONTO DE ENTREGA PARA A COMPANHIA SIDERÚRGICA DO PECÉM – CSP, NO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP, NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, ESTADO DO CEARÁ.

Prezados Senhores,

Pelo presente autorizo a incluir meu nome para compor a Equipe Técnica, conforme os termos da Lei, e comprometo-me a participar dos serviços objeto da Tomada de Preços supra, nos termos do Edital em referência.

Atenciosamente,

.......................................................NOME DO TÉCNICO /Nº CREA – nº CPFAssinatura legível ou seguida de carimbo

TOMADA DE PREÇOS Nº 20130001 - SEINFRA 38

ANEXO G – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL (*)

(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE/PROPONENTE, contendo endereço, telefone e fax)

Local e data

À Comissão Especial de Licitação 02

Fortaleza-CE

Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 20130001 - SEINFRA, cujo objeto é a LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE AMBIENTAL – EVA, PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DA CORREIA TRANSPORTADORA DE MINÉRIO DE FERRO, NO TRECHO ENTRE O PORTO DO PECÉM E O PONTO DE ENTREGA PARA A COMPANHIA SIDERÚRGICA DO PECÉM – CSP, NO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP, NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, ESTADO DO CEARÁ.

Prezados Senhores,

Pelo presente declaramos expressamente que esta empresa através de seu responsável técnico visitou o local e a região onde serão executadas as obras referenciadas, e tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais que possam influir direta ou indiretamente na sua execução. Outrossim, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no edital da licitação e seus anexos.

Atenciosamente,

............................................................... ...................................................FIRMA LICITANTE/PROPONENTE / CNPJ RESPONSAVEL TÉCNICO / Nº CREA

(Assinatura legível ou seguida de carimbo)

OBS: A declaração deverá ser assinada pelo representante legal da licitante (devidamente comprovado) ou pelo Responsável Técnico (devidamente comprovado).

TOMADA DE PREÇOS Nº 20130001 - SEINFRA 39

ANEXO H - MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA FÍSICA

(NÃO UTILIZADO)

TOMADA DE PREÇOS Nº 20130001 - SEINFRA 40

ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA (*)

(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE/PROPONENTE, contendo endereço, telefone e fax)

À Comissão Especial de Licitação 02

Fortaleza-CE

Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 20130001 - SEINFRA, cujo objeto é a LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE AMBIENTAL – EVA, PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DA CORREIA TRANSPORTADORA DE MINÉRIO DE FERRO, NO TRECHO ENTRE O PORTO DO PECÉM E O PONTO DE ENTREGA PARA A COMPANHIA SIDERÚRGICA DO PECÉM – CSP, NO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP, NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, ESTADO DO CEARÁ.

DECLARAÇÃO

......................................................., inscrita no CNPJ nº ........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ......................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ......................... e do CPF nº ....................................... DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescida pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

..........................................................(DATA)

..........................................................(NOME)

Assinatura legível ou seguida de carimbo

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

TOMADA DE PREÇOS Nº 20130001 - SEINFRA 41

ANEXO J – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS TRABALHISTAS E SOCIAIS

(NÃO UTILIZADO)

TOMADA DE PREÇOS Nº 20130001 - SEINFRA 42

ANEXO K – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS

(NÃO UTILIZADO)

TOMADA DE PREÇOS Nº 20130001 - SEINFRA 43

ANEXO L – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS

(NÃO UTILIZADO)

TOMADA DE PREÇOS Nº 20130001 - SEINFRA 44

ANEXO M – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PONTUAÇÃO TÉCNICA

(NÃO UTILIZADO)

.

TOMADA DE PREÇOS Nº 20130001 - SEINFRA 45

ANEXO N – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE MANUTENÇÃO DE PROPOSTA

(NÃO UTILIZADO)

TOMADA DE PREÇOS Nº 20130001 - SEINFRA 46

ANEXO O – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO (*)

(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE/PROPONENTE, contendo endereço, telefone e fax)

Local e data

À SEINFRA

Fortaleza-CE

Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 20130001 - SEINFRA, cujo objeto é a LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE AMBIENTAL – EVA, PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DA CORREIA TRANSPORTADORA DE MINÉRIO DE FERRO, NO TRECHO ENTRE O PORTO DO PECÉM E O PONTO DE ENTREGA PARA A COMPANHIA SIDERÚRGICA DO PECÉM – CSP, NO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP, NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, ESTADO DO CEARÁ.

Prezados Senhores,

Pela presente Carta de Fiança, o Banco XXXXXXXXXX, com sede à rua XXXXXXXXXXXXX, por seus representantes infra-assinados, declara-se fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827 do Novo Código Civil Brasileiro, da Firma XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, sediada à rua XXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXX, na importância de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX), correspondente a XX% (XXXXXXX por cento) do valor do Contrato, a qual será reajustada a partir da data de entrega dos Documentos de Habilitação e Propostas Técnicas e Comerciais da TOMADA DE PREÇOS Nº 20130001 - SEINFRA, na mesma periodicidade e fórmula de reajuste constante do Contrato n° XXX / 2013/ SEINFRA, datado de XXXXXXX.

A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossa afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por nossa afiançada e a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará - SEINFRA.

Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se este Banco a pagar à SEINFRA, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do simples aviso que pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquer importâncias cobertas por esta fiança.

Esta garantia, vigorará pelo prazo superior a XXX (XXXXXXXX) dias do prazo do Contrato acima mencionado e seu(s) aditamento(s), até a extinção de todas as obrigações assumidas por nossa afiançada através do referido Contrato. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, o valor desta garantia será aditado no valor proporcional ao montante acrescido ao Contrato.

Nenhuma objeção ou oposição da nossa afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante o Governo do Estado do Ceará.

Declara, ainda, este Banco fiador que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação

TOMADA DE PREÇOS Nº 20130001 - SEINFRA 47

bancária aplicáveis e que os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.

A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via.

Local e data

_________________________ __________________________Nome do Representante Legal Nome do Representante Legal(Reconhecer a firma) (Reconhecer a firma)

TOMADA DE PREÇOS Nº 20130001 - SEINFRA 48

ANEXO P - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (*)

Dados pessoais do(s) representante(s) e/ou procurador(es) da futura CONTRATADA, indicando(s) para assinatura do Contrato:

NOME :

NACIONALIDADE :

ESTADO CIVIL :

PROFISSÃO :

RG :

CPF :

DOMICÍLIO :

CIDADE :

UF :

FONE :

FAX/CELULAR :

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ANEXO Q – MINUTA DO CONTRATO (*)

CONTRATO XXX / 2013 / SEINFRAORIUNDO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 20130001 - SEINFRAPROCESSO SPU Nº 13638820-5

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA – SEINFRA, E A EMPRESA XXXX XXXXX XXXX XXXXX PARA OS FINS NELE INDICADOS.

Aos XX (XXXXXX) dias do mês de XXXXXX do ano de 20XX, a SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA – SEINFRA, situada em Fortaleza - Ceará, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, - Ed. SEINFRA SRH, 1.º e 2.º Andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - Cambeba, inscrita no C.N.P.J. (MF) sob o nº 03.503.868/0001-00, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Secretário da SEINFRA xxxxxxxxxxxxx, e a empresa XXXXXXXXXXX, estabelecida na rua XXXXXX, XXXX, XXXX, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXX, CGF sob nº XXXXXXX, aqui denominada de CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal XXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado em XXXXXXXXXX, RESOLVEM celebrar este Contrato mediante as Cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO

1.1. O presente Contrato tem como fundamento a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a TOMADA DE PREÇOS Nº 20130001 - SEINFRA e seus anexos, devidamente homologada pelo Sr. Secretário da SEINFRA, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. É objeto deste Contrato a execução pela CONTRATADA dos SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE AMBIENTAL - EVA, PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DA CORREIA TRANSPORTADORA DE MINÉRIO DE FERRO, NO TRECHO ENTRE O PORTO DO PECÉM E O PONTO DE ENTREGA PARA A COMPANHIA SIDERÚRGICA DO PECÉM - CSP, NO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP, NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, ESTADO DO CEARÁ, devidamente especificado no ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA, em Regime de Empreitada por Preço Global.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS

3.1. O valor global deste Contrato é de R$ XXX.XXX.,XX (XXXX XXXXX XXXX XXXXX) a ser pago com recursos oriundos do Tesouro Estadual,, com a seguinte classificação funcional: 08100001.26.784.003.19807.01. IG Nº 795012000.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO

4.1. Os serviços objeto deste Contrato deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, após publicação do extrato do contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

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após publicação do extrato do contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

4.2. O prazo de vigência do contrato será de 9 (nove) meses, contados a partir da assinatura do instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia.

4.2.1. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.

4.3. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado que será analisado e julgado pela FISCALIZAÇÃO da SEINFRA.

4.4. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos à Coordenadoria de Transportes e Obras da SEINFRA, até 15 (quinze) dias antes da data do término do prazo contratual.

4.5. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela SEINFRA, não serão considerados como inadimplemento contratual.

CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO

5.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta. Após os 12 (doze) meses os preços contratuais serão reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela variação do Índice Consultoria (Supervisão e Projetos) - 157980, COLUNA 39, constante da revista "CONJUNTURA ECONOMICA", editada pela Fundação Getúlio Vargas.

5.1.1. No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula:

R = FATOR x V onde:

R = Valor do reajuste procurado.V = Valor contratual dos serviços a serem reajustados.

−=

0I

IIFATOR o

Io = Índice inicial – correspondente ao mês da entrega da proposta.I = Índice final – correspondente ao mês de aniversário anual da proposta.

OBSERVAÇÃO: O FATOR deve ser truncado na quarta casa decimal, ou seja, desprezar totalmente da quinta casa decimal em diante.

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. O pagamento será efetuado conforme segue:

6.1.1. Apresentação pela CONTRATADA dos Boletins de Medição, à FISCALIZAÇÃO da SEINFRA.

TOMADA DE PREÇOS Nº 20130001 - SEINFRA 51

6.1.2. Após constatação da mobilização do pessoal, instalação dos equipamentos e realização dos serviços, pela Comissão de Fiscalização, os Boletins de Medições serão encaminhados para aprovação do Gestor do Contrato e em seguida remetido para empenho e pagamento.

6.1.3. O valor de cada parcela será calculado sobre o valor total do contrato da seguinte forma:

a) 30% (trinta por cento) do Valor do Contrato após a mobilização da equipe.

b) 60% (sessenta por cento) do Valor do Contrato após a entrega e aprovação do ESTUDO DE VIABILIDADE AMBIENTAL-EVA FINAL. e

c) 10% (dez por cento) do Valor do Contrato após a entrega da Licença Ambiental emitida pelos órgãos competentes

6.2. A fatura relativa aos serviços executados no período de cada mês civil, deverá ser apresentada à SEINFRA, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à realização dos serviços, para fins de conferência e atestação.

6.3. A CONTRATADA se obriga a apresentar junto à fatura dos serviços prestados, cópia da quitação das seguintes obrigações patronais referente ao mês anterior ao do pagamento:

a) Recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto deste instrumento.

b) Recolhimento do FGTS relativo aos empregados referidos na alínea anterior.

c) Comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20 (vinte) dias a partir do recolhimento destes encargos. d) Relação dos empregados utilizados nos serviços contratados assinada pela Fiscalização do Contrato.

e) Folha de Pagamento relativa aos empregados referidos na alínea anterior. e

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1942.

h) Cópia do comprovante de quitação das verbas rescisórias, válido perante o Ministério do Trabalho, referente às rescisões ocorridas no período a que se refere a execução do contrato.

i) Aplicam-se as disposições da Instrução Normativa Conjunta PGE/SEINFRA Nº 001/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2011, fazendo ainda parte do

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Contrato o Anexo IV, inciso XXVI da referida Instrução Normativa, para que se produza todos os seus efeitos jurídicos, independentemente de transcrição.

6.4. Caso a medição seja aprovada pela FISCALIZAÇÃO da SEINFRA, o pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia após a entrega da fatura no protocolo pela CONTRATADA.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:

a) Recrutar pessoal habilitado e com experiência comprovada fornecendo à CONTRATANTE relação nominal dos profissionais, contendo identidade e atribuição/especificação técnica.

b) Executar a obra através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo a SEINFRA solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente.

c) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços.

d) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção da obra, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.

e) Responder perante a SEINFRA, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes.

f) Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do CONTRATO, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do CONTRATO.

g) Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc, ficando excluída qualquer solidariedade da SEINFRA por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere à SEINFRA.

h) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO.

TOMADA DE PREÇOS Nº 20130001 - SEINFRA 53

i) Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços.

j) Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente.

l) Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605, publicada no D.O.U. de 13/02/98.

m) Responsabilizar-se perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados.

n) Manter durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. e

o) Manter nos locais dos serviços um "Livro de Ocorrências", onde serão registrados o andamento dos serviços e os fatos relativos às recomendações da FISCALIZAÇÃO. Os registros feitos receberão o visto da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:

a) Prestar os serviços de acordo com o ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA.

b) Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas internacionais pertinentes ao objeto contratado.

c) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho.

d) Apresentar, caso a CONTRATADA seja obrigada pela legislação pertinente, antes da 1ª medição, cronograma e descrição da implantação das medidas preventivas definidas no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industrial da Construção – PCMAT, no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e seus respectivos responsáveis, sob pena de retardar o processo de pagamento.

e) Registrar o Contrato decorrente desta licitação no CREA, na forma da Lei, e apresentar o comprovante de “Anotação de Responsabilidade Técnica” correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante a SEINFRA, sob pena de retardar o processo de pagamento.

f) Registrar o Contrato decorrente desta licitação no INSS e apresentar a matrícula correspondente antes da apresentação da primeira fatura perante a SEINFRA, sob pena de retardar o processo de pagamento.

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g) Fornecer toda e qualquer documentação, cálculo estrutural, projetos, etc., produzidos durante a execução do objeto do Contrato, de forma convencional e em meio digital.

h) Apresentar em até 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Serviço um cronograma físico-financeiro adaptado aos serviços, devidamente aprovado pela Fiscalização em 3 (três) vias.

CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

9.1. Os serviços, objeto deste contrato, serão acompanhados pelo GESTOR especialmente designado pela SEINFRA para esse fim, e fiscalizados por engenheiro, também designado pela SEINFRA, os quais deverão ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes o conhecimento dos critérios e das responsabilidades assumidas.

9.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da SEINFRA, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto contratado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.

9.1.2. Compete à FISCALIZAÇÃO:

a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus aditivos pelo (a) CONTRATADO (A).

b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário.

c) Verificar e atestar as medições e encaminhá-las para aprovação da SEINFRA.

d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas.

e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios.

f) Assistir o (a) CONTRATADO (A) na escolha dos métodos executivos mais adequados.

g) Exigir do (a) CONTRATADO (A) a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado.

h) Rever, quando necessário, o projeto e as especificações técnicas, adaptando-as a retenções específicas.

i) Dirimir as eventuais omissões e discrepâncias dos desenhos e especificações.

j) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pela SEINFRA, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos.

k) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas.

TOMADA DE PREÇOS Nº 20130001 - SEINFRA 55

l) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato.

m) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão.

n) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados, das obras executadas ou daquilo que for produzido pelo contratado.

o) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas.

p) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção.

q) Indicar ao gestor que efetue glosas de medição por serviço/obras mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do inadimplemento das obrigações.

r) Confirmar a medição dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SUBCONTRATAÇÕES

10.1. A CONTRATADA poderá subempreitar parte da obra, desde que autorizada pela CONTRATANTE, conforme exigências:

10.1.1. Serão aceitas subcontratações de outros bens e serviços para o fornecimento do objeto deste Contrato. Contudo, em qualquer situação, a LICITANTE/PROPONENTE vencedora é a única e integral responsável pelo fornecimento global do objeto.

10.1.2. Em hipótese nenhum haverá relacionamento contratual ou legal da CONTRATATANTE com os subcontratados.

10.1.3. A CONTRATANTE reserva-se o direito de vetar a utilização de subcontratadas por razões técnicas ou administrativas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

11.1. O recebimento da obra será feito por equipe ou comissão técnica, constituída pela SEINFRA, para este fim.

11.2. O objeto deste Contrato será recebido:

a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.

b) Definitivamente, pela equipe ou comissão técnica, mediante Termo de Recebimento Definitivo, circunstanciado, assinado pelas partes, em até 60 (sessenta) dias contados do recebimento provisório, período este de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.

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11.3. O Termo de Recebimento Definitivo só poderá ser emitido mediante apresentação da baixa da obra no CREA e no INSS.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO

12.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 serão causa para a sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80 do mesmo diploma legal.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:

13.1.1. Advertência

13.1.2. Multas, estipuladas na forma a seguir:

a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual, até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da parcela não cumprida.

b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos pr cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da da parcela não cumprida. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.

c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada a 1% (um por cento), em caso de reincidência.

d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE.

13.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2(dois) anos

13.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada como base no subitem anterior.

13.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.

13.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

TOMADA DE PREÇOS Nº 20130001 - SEINFRA 57

14.1. As partes elegem o foro da comarca de Fortaleza - CE, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

14.2. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e para um só fim de direito, na presença das testemunhas adiante nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei.

Fortaleza, XX de XXXX XXXXX de 2013

PELA CONTRATANTE XXXX XXXXX XXXX XXXXX SECRETÁRIO

PELA CONTRATADA XXXX XXXXX XXXX XXXXX REPRESENTANTE LEGAL

TESTEMUNHAS:

NOME: RG:

NOME: RG:

TOMADA DE PREÇOS Nº 20130001 - SEINFRA 58

ANEXO Q.1. - ANEXO DA MINUTA DO CONTRATO (*)

AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDER INSCRIÇÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DO CONTRATO NA DÍVIDA ATIVA

Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 20130001 - SEINFRA, cujo objeto é a LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE AMBIENTAL – EVA, PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DA CORREIA TRANSPORTADORA DE MINÉRIO DE FERRO, NO TRECHO ENTRE O PORTO DO PECÉM E O PONTO DE ENTREGA PARA A COMPANHIA SIDERÚRGICA DO PECÉM – CSP, NO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP, NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, ESTADO DO CEARÁ.

Autorizo o Estado do Ceará, em sendo condenado a pagar débitos previdenciários decorrentes da execução do objeto do Contrato nº ____/____, celebrado com o Estado, por meio da SEINFRA a proceder a inscrição do referido débito, devidamente atualizado, na dívida ativa, para se for o caso, posterior ajuizamento de ação de execução fiscal.

__________________________________REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

TOMADA DE PREÇOS Nº 20130001 - SEINFRA 59

ANEXO R – PROJETO BÁSICO

(NÃO UTILIZADO)

TOMADA DE PREÇOS Nº 20130001 - SEINFRA 60

ANEXO S – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (*)

Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 20130001 - SEINFRA, cujo objeto é a LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE AMBIENTAL – EVA, PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DA CORREIA TRANSPORTADORA DE MINÉRIO DE FERRO, NO TRECHO ENTRE O PORTO DO PECÉM E O PONTO DE ENTREGA PARA A COMPANHIA SIDERÚRGICA DO PECÉM – CSP, NO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP, NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, ESTADO DO CEARÁ.

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa..................................................... (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº ........................., endereço ........................................, receita bruta no valor de R$ ....................................., é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar N.º 123, de 14 de Dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório em epígrafe, realizada pela Procuradoria Geral do Estado,

.....................................................................NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DEVIDAMENTE COMPROVADO

(Assinatura legível ou seguida de carimbo)

TOMADA DE PREÇOS Nº 20130001 - SEINFRA 61