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TOMADA DE PREÇOS N.º 029/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DO CABEÇO N.º 22 DO CAIS COMERCIAL DO PORTO DE SALVADOR-BA. CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares SEÇÃO I Do Preâmbulo 1. A COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA, através da Coordenação de Infraestrutura CIE, e por sua Comissão Permanente de Licitação instituída pela Portaria/DPR nº 043 de 12/08/2011, torna público que realizará Licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo Menor Preço, visando a contratação de empresa para a execução de serviços de recuperação do cabeço nº 22 do Cais Comercial do Porto de Salvador-Ba, conforme Caderno de Encargos e Especificações Técnicas, estando o presente procedimento sob a regência da Lei nº 8.666/1993, de 21/6/1993, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, cuja Documentação e Proposta Comercial deverão ser entregues na data, hora e local indicados. SEÇÃO II Da Entrega da Documentação e da Proposta de Preços 2. Em 21 de dezembro de 2011, às 10 horas (horário local), na Sala de Licitações, situada na Avenida da França n.º 1551, Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio, Salvador, Bahia, a Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria DPR n.º 143, de 12/08/2011, daqui por diante designada Comissão, receberá das Licitantes, em Sessão Pública, os envelopes contendo, respectivamente, a documentação de habilitação e a proposta comercial, nos termos estabelecidos neste Edital. SEÇÃO III Da Aquisição do Edital 3. O presente Edital e seus anexos deverá ser retirado nas instalações da COPEL da CODEBA, situada à Avenida da França, n.º 1551, Comércio, Salvador Bahia, 2.º andar do prédio da Estação Marítima Visconde de Cayru, até 19/12/2011, no horário das 13h30min às 17h. 3.1. Por ocasião da aquisição do Edital, a Empresa interessada deverá fornecer à CODEBA as seguintes informações: razão social, n.º do CNPJ e inscrição Estadual/Municipal, endereço, telefones, fax e nome do representante legal. 3.2. O Edital e seus anexos poderão ser acessados no site da CODEBA; entretanto os interessados deverão proceder conforme previsto no item 3 e no subitem 3.1 deste Edital, tendo em vista o fornecimento de

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TOMADA DE PREÇOS N.º 029/2011

EDITAL DE LICITAÇÃO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DO CABEÇO N.º 22 DO CAIS COMERCIAL DO PORTO DE SALVADOR-BA.

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

SEÇÃO I

Do Preâmbulo

1. A COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA, através da Coordenação de Infraestrutura – CIE, e por sua Comissão Permanente de Licitação instituída pela Portaria/DPR nº 043 de 12/08/2011, torna público que realizará Licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo Menor Preço, visando a contratação de empresa para a execução de serviços de recuperação do cabeço nº 22 do Cais Comercial do Porto de Salvador-Ba, conforme Caderno de Encargos e Especificações Técnicas, estando o presente procedimento sob a regência da Lei nº 8.666/1993, de 21/6/1993, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, cuja Documentação e Proposta Comercial deverão ser entregues na data, hora e local indicados.

SEÇÃO II

Da Entrega da Documentação e da Proposta de Preços

2. Em 21 de dezembro de 2011, às 10 horas (horário local), na Sala de Licitações, situada na Avenida da França n.º 1551, Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio, Salvador, Bahia, a Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria DPR n.º 143, de 12/08/2011, daqui por diante designada Comissão, receberá das Licitantes, em Sessão Pública, os envelopes contendo, respectivamente, a documentação de habilitação e a proposta comercial, nos termos estabelecidos neste Edital.

SEÇÃO III

Da Aquisição do Edital

3. O presente Edital e seus anexos deverá ser retirado nas instalações da COPEL da CODEBA, situada à Avenida da França, n.º 1551, Comércio, Salvador – Bahia, 2.º andar do prédio da Estação Marítima Visconde de Cayru, até 19/12/2011, no horário das 13h30min às 17h.

3.1. Por ocasião da aquisição do Edital, a Empresa interessada deverá fornecer à CODEBA as seguintes informações: razão social, n.º do CNPJ e inscrição Estadual/Municipal, endereço, telefones, fax e nome do representante legal.

3.2. O Edital e seus anexos poderão ser acessados no site da CODEBA; entretanto os interessados deverão proceder conforme previsto no item 3 e no subitem 3.1 deste Edital, tendo em vista o fornecimento de

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desenhos/plantas que não puderam ser inseridos na internet e visando à comunicação entre a Comissão Permanente de Licitação e as empresas interessadas, quanto a esclarecimentos de questionamentos porventura formulados e recebimento de informações correspondentes a outras situações inerentes ao procedimento licitatório.

3.2.1. O desatendimento, pelas empresas, ao aqui solicitado, exime a Comissão do não recebimento de quaisquer informações pelas interessadas.

SEÇÃO IV

Do Objeto da Licitação

4. É objeto do presente a recuperação do cabeço n.º 22 do Cais Comercial do Porto de Salvador-Ba, conforme Caderno de Encargos e Especificações Técnicas que integra o Processo Administrativo n.º 194/2011.

4.1 De maneira sumária os serviços compreenderão:

- remoção de bloco de cantaria; - remoção de paralelepípedo; - escavação; - remoção de linha férrea; - remoção da base concretada do cabeço, tirantes e acessórios; - execução de ancoragem para o cabeço; - recuperação, reforço e instalação do cabeço; - reassentamento de bloco de cantaria; - reaterro do material escavado; - reassentamento, alinhamento e nivelamento da linha férrea; - reassentamento de paralelepípedo com rejuntamento.

SEÇÃO V

Dos Anexos ao Edital

5. Integram este Edital os seguintes Anexos:

a) Caderno de Encargos e Especificações Técnicas;

b) Desenhos;

c) Planilhas de Preços n.º 70/2011;

d) Minuta de Contrato.

SEÇÃO VI

Do Tipo de Licitação

6. A Tomada de Preços será do tipo “Menor Preço”.

SEÇÃO VII

Regime de Execução

7. A execução da obra objeto da presente licitação será realizada sob a forma indireta, pelo regime de empreitada por preço global.

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CAPÍTULO II

Das Disposições Gerais sobre o Procedimento Administrativo Licitatório

SEÇÃO I

Do Edital

8. Este procedimento licitatório será disciplinado pelas regras estabelecidas neste Edital, cabendo à Lei nº 8666/1993 disciplinar os casos omissos.

SEÇÃO II

Das Dúvidas sobre o Edital

9. Todo e qualquer esclarecimento a respeito de dúvidas surgidas durante a elaboração das propostas pelas Empresas deverá ser solicitado, por escrito, à Presidenta da Comissão de Licitação, pelo telefax (71) 3242-3205, das 08h às 12h e das 13h30min às 17h, até 3 (três) dias úteis antes da entrega das propostas, .

10. A Comissão responderá por escrito, por quaisquer dos meios de comunicação a seguir identificados, os esclarecimentos solicitados.

10.1. As consultas e as respostas serão transmitidas à Consulente e às demais licitantes, por meio de fax e publicação no site da CODEBA.

SEÇÃO III

Da Alteração do Edital e da Prorrogação

11. Em qualquer ocasião, antecedendo a data fixada no item 2 deste Edital, a CODEBA poderá, por qualquer motivo, por sua iniciativa ou em conseqüência de respostas fornecidas às solicitações de esclarecimentos, modificar o Edital, mediante a emissão de uma errata, que será publicada nos meios de comunicação utilizados para publicação deste Edital.

12. Visando a assegurar um prazo mínimo para que a Licitante possa levar em conta a errata na preparação da Documentação, a CODEBA poderá alterar a data fixada no item 2 deste Edital, prorrogando o prazo para a entrega da Documentação da Licitação ou reabrindo integralmente o prazo inicialmente estabelecido para a entrega da documentação, quando, inquestionavelmente, a alteração afetar a formulação das propostas, mediante a divulgação de nova data, por aviso publicado nos termos referidos no item anterior.

SEÇÃO IV

Da impugnação ao Edital

13. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data estabelecida no item 2, devendo a CODEBA julgar e responder a impugnação em até 3 (três) dias úteis.

SEÇÃO V

Da Preclusão da Via Administrativa de Impugnação

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14. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante à CODEBA a Licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data estabelecida no item 2, para a comunicação de eventuais falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

15. A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

CAPÍTULO III

Da Licitação

SEÇÃO I

Das Condições para Participação

16. É requisito para a participação na Licitação que a Empresa interessada conheça os termos deste Edital e seus Anexos e esteja inscrita e com situação cadastral regular no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores da Administração Federal - SICAF, na forma do que dispõe o Item 1.3 da Instrução Normativa n.º 05, de 21/7/1995, do Ministério da Administração e Reforma do Estado - MARE e alterações. Não se admitindo a participação de consórcios e de cooperativas.

16.1 . As empresas que não estiverem cadastradas no SICAF deverão apresentar no envelope “Documentação de Habilitação”, as certidões de regularidade para com Dívida Ativa da União, Receita Federal, INSS e FGTS.

16.2. A Licitante far-se-á representar:

a) por qualquer pessoa designada por instrumento público ou particular de procuração; ou

b) por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido, conforme o caso, do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, onde deverá estar consignada ou subentendida delegação de poderes para a representação pretendida.

16.3. O representante designado deverá identificar-se mediante a apresentação da Cédula de Identidade e de um dos documentos citados nos subitem 16.2.

16.4. Apenas 01 (uma) pessoa poderá representar cada licitante, não sendo admitido, de igual forma, que mais de uma empresa indique um mesmo representante.

16.5.. A não apresentação ou incorreção do documento de que trata o subitem 16.2 deste Edital não inabilitará a Licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder pela empresa representada.

16.6.. Não será admitida nesta licitação a participação de:

a) empresas que se encontram sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação e recuperação judicial e extra-judicial;

b) empresas reunidas em regime de consórcios, qualquer que seja sua forma de constituição;

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c) empresas estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;

d) cooperativas de mão-de-obra;

e) empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;

f) empresas punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurar a penalidade;

g) empresas que possuam em seu Contrato Social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto deste Convite;

h) empresas que tenha em seu quadro de pessoal servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão/entidade promotor(a) da licitação, bem assim pertencer a empresa da qual o servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;

i) o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários.

j) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

l) servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

SEÇÃO II

Dos Custos da Licitação

17. A Licitante arcará com todas as despesas relacionadas com a preparação e apresentação de sua documentação. A CODEBA, em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na Licitação ou os resultados desta.

SEÇÃO III

Do Conteúdo dos Documentos do Edital

18. A Licitante deve examinar, cuidadosamente, todas as instruções, condições, leis, especificações e outras referências citadas neste Edital e seus Anexos.

19. Eventuais deficiências no atendimento aos requisitos e exigências para a apresentação da documentação de habilitação, assim como para a apresentação da proposta de preços, serão consideradas de responsabilidade exclusiva da Licitante.

20. Os documentos de habilitação e as propostas que não atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos implicarão na inabilitação ou desclassificação da Licitante.

SEÇÃO IV

Da Visita Técnica

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21. A empresa licitante deverá realizar Visita Técnica ao local a que se referem os serviços.

21.1. A Licitante deverá fazer-se representar na visita por um preposto, munido de carta de credenciamento, devendo este chegar ao local na data e horário estipulados, com recursos próprios, não se aceitando um só preposto para representar mais de uma empresa.

21.2. A visita técnica poderá ser realizada até 20/12/2011, no horário de 8h às 12h e das 14h às 17h, devendo ser previamente marcada com a Coordenação de Infraestrutura - (tel.71 3320 1314), através do Srª Mirian Simas.

21.3. O Atestado de Visita Técnica será emitido pela CIE e deverá constar do Envelope n.º 1 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO de todas as empresas licitantes.

21.3.1. Caso o atestado não conste no envelope a Comissão poderá diligenciar o processo junto à CIE, visando a efetiva confirmação da realização da visita pela empresa licitante.

22. Todas as empresas deverão apresentar declaração expressa de que conhecem o local dos serviços, bem como os problemas que possam ocorrer durante a execução.

SEÇÃO V

Da Apresentação da documentação de habilitação e das propostas de preços

23. Na data, hora e local referidos no item 2 deste Edital, as Licitantes deverão apresentar sua documentação, por intermédio de seu representante legal ou procurador devidamente habilitado ou credenciado.

24. A documentação será apresentada em língua portuguesa, impressa de forma legível.

25. A documentação deve ser apresentada em 2 (dois) envelopes (invólucros) distintos, opacos, lacrados e endereçados à Comissão.

26. Os envelopes devem conter, respectivamente:

Envelope n.º 1: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO; e

Envelope n.º 2: PROPOSTA DE PREÇOS.

26.1 Os envelopes devem ter a seguinte identificação:

CODEBA

TOMADA DE PREÇOS N.º 029/2011

ENVELOPE N.º ____ - ____________ (identificar o n º e conteúdo do envelope)

LICITANTE: razão social da licitante, n.º do CNPJ, endereço, telefones e fax

27. Toda a documentação poderá ser encadernada.

28. Os documentos poderão ser precedidos de um índice, com a indicação das matérias e das páginas correspondentes, devendo todas as folhas estar numeradas e rubricadas.

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29. Os documentos solicitados devem ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração da CODEBA, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

30. A documentação deve ser apresentada sem emendas ou rasuras e devem ser apresentados, unicamente, os documentos solicitados, evitando-se a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.

31. A documentação não entregue na data, hora e local estabelecidos equivalerá à desistência da participação na licitação.

SEÇÃO VI

Da Habilitação

Subseção I

Das disposições Gerais

32. A Habilitação dos licitantes será feita na forma do que dispõe o §2º do artigo 33, da Lei n.º 8.666/1993, quanto a Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Econômico-financeira e Qualificação Técnica.

32.1. O cadastramento no SICAF será confirmado quando da realização de consulta on-line, via internet, na sessão de recebimento e abertura dos envelopes de Habilitação e Propostas de Preços.

33. As empresas deverão apresentar as seguintes declarações:

a) Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação e, ainda, de que não está impedida de participar de licitações de quaisquer órgãos ou entidades da Administração Publica.

b) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em cumprimento ao disposto na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, e no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal.

c) Declaração da Empresa e Comprovação de Opção emitida através do site da Secretaria da Receita Federal, em caso de enquadramento no SIMPLES NACIONAL.

34. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá de:

a) cédula de identidade;

b) registro comercial, no caso de empresa individual;

c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

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e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

35. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira da empresa consistirá de:

35.1. Comprovação de que dispõe de capital social ou patrimônio líquido no valor mínimo de R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais), mediante apresentação do Contrato Social ou Balanço da empresa.

35.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente registrado na Junta Comercial, com Termo de Abertura e Encerramento, que comprove a boa situação da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.

35.3. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

35.4. Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Comissão.

Subseção II

Da Qualificação Técnica

36. A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:

36.1. Registro ou Inscrição da empresa na entidade profissional competente (CREA).

36.1.1. Quando a empresa for registrada em outra sede, caso vencedora, deverá apresentar o visto do CREA/BAHIA.

36.2. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta Licitação, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa e/ou do(s) seu(s) responsável(eis) técnico(s), relacionados na certidão de registro e quitação de pessoa jurídica expedida pelo órgão competente, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT, que comprovem experiência em serviços semelhantes ao objeto, conforme descrito no Caderno de Encargos e Especificações Técnicas.

36.3. A empresa Licitante deverá comprovar possuir em seu quadro permanente, na data da licitação, Responsável Técnico com formação de nível superior em Engenharia Civil, detentor de atestados de responsabilidade técnica de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta Licitação, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado das respectivas CAT, que comprovem experiência em serviços semelhantes ao objeto, conforme descrito no Caderno de Encargos e Especificações Técnicas.

36.3.1. A comprovação da responsabilidade técnica será feita mediante a apresentação de certidão de reconhecimento pela entidade competente (Certidão

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de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica), que inclua o profissional no quadro técnico permanente da empresa, além do vínculo empregatício do profissional relacionado.

36.3.2. A comprovação do vínculo empregatício do profissional indicado se dará da seguinte forma:

36.3.2.1. Se o detentor dos atestados for proprietário ou sócio da empresa, a comprovação se dará mediante a apresentação do Contrato Social vigente.

36.3.2.2. Se o detentor dos atestados for empregado da empresa, deverão ser apresentados o original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social e da ficha ou livro de registro de empregados, registrados na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

36.4. A empresa Licitante deverá apresentar curriculum vitae do Responsável Técnico indicado, devidamente assinado.

36.5. Todos os atestados de capacitação técnica apresentados poderão ser analisados pela Área Técnica.

36.6. Declaração, da empresa Licitante, de que disporá, se contratada, os profissionais especializados necessários, que comporão a equipe de trabalho, observando-se o número e qualificação dos profissionais, e de que cumprirá as exigências relativas à formação educacional e qualificação profissional indicadas no Caderno de Encargos e Especificações Técnicas.

36.7. A empresa a ser contratada deverá fornecer à Fiscalização os curriculuns vitae (devidamente assinados) dos profissionais envolvidos nos serviços e que comporão a equipe técnica, inclusive dos profissionais de Nível Médio, quando for o caso.

36.8. Relação das máquinas e equipamentos considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, e declaração de que, caso seja contratada, disponibilizará, em tempo hábil, máquinas, materiais, ferramentas e equipamentos considerados essenciais para o cumprimento do objeto desta licitação.

36.9. Leiaute do canteiro de obras, o qual deverá ser compatível com os serviços a serem realizados e com os materiais a serem guardados, conforme Caderno de Encargos e Especificações Técnicas, que será devidamente analisado pela área técnica competente, fiscalizadora do Contrato, estando, inclusive, sujeito a modificações, caso julgado conveniente.

36.10. Declaração expressa, da empresa Licitante, de que conhece o local dos serviços, bem como os problemas que possam ocorrer durante a execução.

36.11. Declaração expressa, da empresa Licitante, de que tem pleno conhecimento do objeto da presente Licitação e que se submete integral e irretratavelmente, a todas as exigências deste Edital, inclusive ao cumprimento do calendário e emissão de PT'S para liberação dos serviços, sem receber compensação pela não liberação de trabalho durante a operação do Porto e outros impedimentos.

36.12. Declaração expressa, da empresa Licitante, de que recebeu os documentos e conheceu todas as informações e condições do objeto da licitação.

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36.13. A empresa licitante deverá apresentar Declaração:

a) de que tem pleno conhecimento da operação e de todas as condições estabelecidas para a execução dos serviços;

b) de cumprimento das legislações vigentes sobre Segurança, Medicina e Saúde no Trabalho, Meio Ambiente e outras pertinentes à realização dos serviços;

c) de cumprimento de leis e decretos nacionais, estaduais e municipais, regulamentos e normas da CODEBA.

d) de fornecimento de EPI - Equipamentos de Proteção Individual e fardamento necessários e suficientes aos serviços e ao ambiente portuário, de acordo com as normas vigentes, sendo de sua inteira responsabilidade quaisquer danos que venham a ocorrer.

36.14. As declarações emitidas pela empresa LICITANTE poderão ser contempladas em um único documento.

Subseção III

Do exame da documentação de habilitação

37. A Comissão examinará os documentos apresentados, bem como procederá consulta on-line ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores da Administração Federal - SICAF, julgando habilitada a Licitante que atender integralmente aos requisitos da habilitação exigidos neste Edital e seus Anexos, e inabilitada a Licitante que não atender os requisitos exigidos.

37.1. Serão devolvidos fechados os envelopes com a proposta de preço dos concorrentes inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.

Subseção IV

Do Processamento e do Julgamento da Licitação

38. A TOMADA DE PREÇOS será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

a) consulta on-line ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores da Administração Federal - SICAF;

b) abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das Licitantes e sua apreciação;

c) devolução dos envelopes fechados às Licitantes inabilitadas, contendo as propostas de preços, desde que não tenha havido recurso, ou após sua denegação;

d) abertura dos envelopes contendo as propostas de preços das Licitantes habilitadas, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;

e) verificação da conformidade de cada proposta de preços com os requisitos do Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes, incompatíveis ou inexeqüíveis;

f) julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de

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avaliação estabelecidos neste Edital; e

g) deliberação da autoridade competente da CODEBA quanto à adjudicação do objeto e homologação da Licitação, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa ou após o julgamento dos recursos interpostos.

39. A abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e as propostas de preços será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos Licitantes presentes e pelos membros da Comissão.

40. É facultada à Comissão ou à autoridade competente da CODEBA, em qualquer fase do Convite, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente na proposta.

41. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas de preços, não cabe desclassificar as Licitantes por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

42. Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo, devidamente justificado, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

43. A classificação se dará pela ordem crescente dos valores apresentados nas propostas de preços.

43.1. No caso de empate na classificação final da presente Licitação, entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio das Licitantes empatadas, em ato público, para o qual todas as Licitantes serão convocadas.

44. Se todas as licitantes forem inabilitadas ou desclassificadas, a Comissão poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas dos vícios ou irregularidades apontadas, conforme prevê a Lei n.º 8.666/1993.

45. Ocorrendo a participação de micro-empresas ou empresas de pequeno porte, será aplicado o estabelecido na Lei Complementar n.º 123/2006.

45.1. O resultado de julgamento será informado através de publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.

SEÇÃO VII

Da Proposta de Preços

46. A empresa Licitante deverá estruturar e apresentar a sua proposta de preços, em envelope numerado 02, opaco, devidamente lacrado, com identificação externa da Licitação, razão social da Licitante, CNPJ, endereço, telefone, fax, além do texto “Proposta de Preços”.

46.1. A Proposta de Preços deverá indicar preços unitário e global dos serviços, expressos em R$ (reais), em algarismo e por extenso, com duas casas decimais.

46.2. Os preços propostos abrangerão todas as despesas e custos da licitante, que venham a incidir sobre os serviços, tais como taxas, impostos, tributos

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(exceto CSLL e IRPJ), licenças, fretes, depreciações, mão-de-obra, materiais, encargos sociais básicos e sobre salários, custos diretos e indiretos, incidências e taxas de reincidências, vale-transporte, equipamentos e proteção individual, ferramentas individuais, refeições, todos os adicionais de periculosidade e insalubridade, custos regulamentados em Lei, honorários, todos os serviços de campo e de escritório etc., no preço apresentado em planilha, acompanhado da composição não percentual, observando-se o disposto no item 2.0 das Disposições Gerais, anexo deste Edital.

46.2.1. Entende-se por composição não percentual a discriminação de todos os serviços, equipamentos, mão-de-obra, com encargos e B.D.I. explicitados, correspondentes a todos os itens constantes da Planilha de Preços n.º 110/2010.

46.2.1.1. Os tributos IRPJ (imposto de Renda – Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e a AD (Administração Local) não devem integrar o cálculo do B.D.I., nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassados à Contratante.

46.2.1.2. Os encargos, bem como as bonificações e despesas indiretas, deverão também apresentar composições detalhadas, obedecendo-se a tudo quanto disposto no Caderno de Encargos e Especificações Técnicas.

46.3. Deverão os licitantes preencher a Planilha de Preços n.º 070/2011-A, obedecendo-se aos percentuais constantes do Caderno de Encargos e Especificações Técnicas.

46.4. Na elaboração da proposta de preços a Licitante não deve considerar qualquer benefício fiscal no âmbito da União, do Estado e do Município.

46.4.1. A Licitante deve considerar, por ocasião da elaboração da proposta de preços, o regime fiscal vigente no País.

46.5. Se o preço unitário e o preço total, indicados pelo Licitante, não corresponderem entre si, apenas o preço unitário será aceito, considerando a Comissão como preço total aquele resultante do produto entre a quantidade e o preço unitário apresentado.

47. A empresa licitante deverá apresentar, na Proposta de Preços, cronograma físico-financeiro, obedecendo aos itens constantes da Planilha de Preços n.º 070/2011.

48. Os licitantes poderão apresentar Planilha de Preços em modelo próprio, desde que se atenha a (e contenha), na íntegra, todos os itens, textos e quantitativos constantes da planilha de preços anexada ao presente Edital, o quê será conferido detalhadamente pela área competente.

49. Todas as páginas que comporão a Proposta de Preços deverão conter identificação da empresa licitante e estar devidamente rubricadas pela proponente.

49.1. A Proposta de Preços deverá estar datada e assinada pelo proponente.

Subseção I

Do Prazo de Validade da Proposta de Preços

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50. A validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura das Propostas, prazo esse que poderá ser prorrogado, desde que por mútuo acordo entre a Licitante e a CODEBA.

Subseção II

Do Exame da Proposta de Preços

51. A proposta de preços será verificada quanto a eventuais erros ou discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso; constatada discrepância entre os valores grafados em algarismo e o valor por extenso pertinente às ofertas previstas neste Edital, prevalecerá o valor por extenso.

52. A Comissão desclassificará as propostas que não atenderem às exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

SEÇÃO VIII

Do Critério para Julgamento da Proposta de Preços, da Classificação, da Adjudicação e da Intimação

53. O critério de julgamento será o de Menor Preço, e na hipótese de empate entre duas ou mais propostas será realizado sorteio em ato público entre as propostas de idêntico valor, na forma do art. 40 inciso VII, c/c art. 45, §2.º e art. 15, §4.º, todos da Lei n.º 8.666/1993.

53.1. Após a análise das propostas apresentadas, em confronto com as exigências deste Edital, será considerada como licitante vencedora aquela detentora do menor preço global.

53.2. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos os itens da planilha de preços apresentada.

53.3. O menor preço global aceitável deverá ser inferior ao valor estimado.

54. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais licitantes.

55. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que esta licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

56. Será desclassificada a proposta de preços:

a) que não atender às exigências contidas neste Edital, inclusive os valores e quantitativos mínimos fixados;

b) ofertada sob condição ou submetida à condição não prevista neste Edital; e

c) que ofereça vantagem não prevista neste Edital;

d) que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;

e) que apresentarem preços baseados em cotação de outro licitante;

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f) que apresentarem preço superior ao valor estimado.

56.1. Se todas as propostas forem desclassificadas, a CODEBA poderá fixar às Licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de outras, escoimadas de defeitos ou irregularidades, conforme prevê a Lei n.º 8.666/1993.

57. À Comissão de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições estabelecidas neste Edital, bem, ainda, em seus Anexos, e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste mesmo Edital.

57.1. Concluído, pela Comissão, o julgamento das propostas comerciais com a classificação e a correspondente adjudicação do objeto da Licitação, a CODEBA intimará a Licitante vencedora para a assinatura do Contrato.

SEÇÃO IX

Do Prazo

58. O prazo de vigência do contrato será de 04 (quatro) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme interesse das partes e, exclusivamente, nas hipóteses do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993.

58.1. O prazo para a execução do objeto contratual, estabelecido em 03 (três) meses, será contado a partir da emissão da Ordem de Serviço, que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.

SEÇÃO X

Do Recebimento

59. A Contratada deverá dar aviso à Fiscalização, com suficiente antecipação, sobre a data de término do seu trabalho. A Fiscalização efetuará uma inspeção final e notificará a Contratada as partes do trabalho que não estejam de acordo com os planos e as especificações, bem como os defeitos que possa encontrar. A Contratada deverá então reconstituir ou restaurar imediatamente tais partes dos serviços, de maneira que satisfaçam aos requisitos dos planos e especificações e consertará os defeitos por sua própria conta e custo, até entregá-los satisfatoriamente. Ao término de tais substituições ou reparos, a CODEBA expedirá um certificado de aceitação final dos serviços. A expedição de tal certificado não impedirá a CODEBA de ressarcir-se, em qualquer época subseqüente, dos prejuízos causados por qualquer trabalho que se encontre efetivamente defeituoso. A contratada deverá dar o aviso com o prazo de antecedência mínimo de 10 (dez) dias.

59.1. Os serviços registrados no Boletim de Medição de Serviços serão considerados como provisoriamente aceitos apenas para efeito de pagamento parcial.

59.2. A aceitação definitiva dos serviços dar-se-á na sua conclusão total e após a assinatura, pelas partes (CODEBA e Contratada) do Termo de Entrega e Recebimento definitivo, a ser elaborado pela fiscalização.

59.3. A critério exclusivo da CODEBA poderá ser lavrado e assinado pelas partes Termo(s) de Recebimento Provisório ou Parcial, quando todo ou parte bem definida dos serviços estiverem concluídos, e já realizada a respectiva medição.

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59.4. A medição final dos serviços, bem como a sua aceitação definitiva e total pela CODEBA e a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo dar-se-á após a realização da vistoria final, quando serão verificados os serviços, comparando-os com as especificações técnicas.

59.5. Encontrados defeitos, erros ou imperfeições na execução dos serviços, os documentos supracitados só serão emitidos após sanados os defeitos ou falhas de execução apontados pela CODEBA.

59.6. A liberação dos valores caucionados somente dar-se-á após a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento dos Serviços e Instrumento de Liquidação Final do Contrato.

SEÇÃO XI

Dos Pagamentos

60. Os pagamentos pela execução dos serviços serão efetuados de acordo com a medição realizada pela Fiscalização, conforme definido no Caderno de Encargos e Especificações Técnicas, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo órgão fiscalizador e acompanhada de relatório dos serviços executados, contendo registros fotográficos desses serviços.

60.1. Os pagamentos só serão liberados após entrega da documentação fiscal trabalhista e previdenciária de todos os empregados envolvidos no contrato.

60.2. Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, esta será devolvida para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que isto gere encargos financeiros para a CODEBA.

60.3. Os pagamentos dos serviços, atestados pela FISCALIZAÇÃO, somente serão efetuados por via bancária, através do sistema "borderô".

60.4. Relativamente aos processos de pagamento a que se refere o subitem anterior somente serão considerados no "borderô" aqueles que tiverem entrada na Tesouraria da CODEBA até o dia 03 do mês subseqüente à realização dos serviços.

60.5. A CODEBA se reserva o direito de sustar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados não estiverem de acordo com a especificação apresentada, bem como não será efetuado pagamento enquanto a CONTRATADA estiver pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.

60.6. A CODEBA poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste contrato.

60.7. Sobre os valores contratuais com periodicidade inferior a 01 (um) ano não caberá reajuste ou revisão de preço e na hipótese de renovação por prazo superior a 12 (doze) meses, o índice de preços para reajustá-lo será o obras/serviços de pavimentação/terraplenagem – índice da FGV obras rodoviárias e portuárias coluna (37).

SEÇÃO XII

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Das Multas Penalidades e Rescisão

61. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da data da proposta, sem a celebração do instrumento contratual correspondente, por parte da CODEBA, fica o Licitante liberado dos compromissos assumidos.

62. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações desta Licitação sujeitará a Contratada à multa de mora, na forma prevista neste instrumento convocatório e no Contrato.

62.1. A multa de que trata o item 63.2 deste Edital não impede que a Contratante rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções previstas no Edital.

62.2. A multa aplicada será descontada da garantia prestada pela Contratada.

62.2.1. Se o valor da multa for superior à garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença ou ainda, quando for o caso, poderá ser cobrada judicialmente, podendo a Contratante deduzir das parcelas retidas ou dos pagamentos a serem efetuados.

63. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Contratante poderá, garantida ampla defesa, aplicar as seguintes penalidades:

63.1. Advertência;

63.2. Multa de:

a) 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado na hipótese de inexecução total do objeto contratado;

b) 0,7% (zero vírgula sete por cento) sobre o valor total contratado por dia de atraso até o 20º dia de descumprimento após a emissão da ordem de serviço e de 1,5% (um vírgula cinco por cento) a partir do 21º dia de atraso até o máximo de 15% (quinze por cento) do valor global contratado;

c) 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato nas hipóteses de infrigência às disposições contratuais não previstas nas alíneas anteriores, dobrável na hipótese de reincidência.

63.3. Suspensão de participação em licitações e impedimento de contratar com a CODEBA, e os órgãos da Administração Federal integrantes do SISG, pelo prazo de 02 anos;

63.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CODEBA e com os órgãos da Administração Federal integrantes do SISG, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Contratante.

63.5. Sem prejuízo de qualquer outra disposição, o contrato resultante desta licitação poderá ser rescindido, judicial ou extrajudicialmente, pela CODEBA, extinguindo-o a seu livre arbítrio, independente de qualquer notificação, quando da ocorrência dos seguintes casos, independentemente da ordem de enumeração:

a) se os serviços objeto da presente licitação forem transferidos a outrem, no todo ou em parte, sem prévia autorização da CODEBA;

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b) se houver morosidade no andamento dos serviços ou se eles ficarem paralisados por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, sem causa justificada;

c) se a CONTRATADA impedir ou dificultar a ação da FISCALIZAÇÃO;

d) se a CONTRATADA apresentar resultados insatisfatórios do ponto de vista técnico, a critério da CODEBA;

e) se a CONTRATADA deixar de cumprir quaisquer cláusulas do presente Contrato;

f) se a CONTRATADA deixar de integralizar a caução, quando tiver sido desfalcada pela cobrança de multas por infração contratual;

g) se vier a ser decretada a falência da CONTRATADA;

h) se alguma nova situação, circunstância ou fato superveniente, motivar insuperável dificuldade ou prejuízo, ou mesmo ameaçar desfavorável repercussão aos interesses da CODEBA.

64. No caso da responsabilidade de rescisão ser atribuída à CONTRATADA, esta perderá, em favor da CODEBA, a caução depositada, sem prejuízo das demais cominações previstas neste Contrato, podendo, ainda, ficar impedida de contratar com a CODEBA e entidades vinculadas pelo prazo de 01 (hum) ano.

64.1. As penalidades pecuniárias serão descontadas da garantia prestada pela empresa contratada.

64.2. Se o valor da multa for superior à garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença ou ainda, quando for o caso, poderá ser cobrada judicialmente, podendo a CODEBA deduzir das parcelas retidas.

65. Se a rescisão do Contrato provocar prejuízos e danos à CODEBA, promoverá esta a responsabilidade da CONTRATADA, visando o respectivo ressarcimento, independente do disposto no subitem anterior.

66. Fica estabelecido que a cobrança de quaisquer importâncias devidas pela CONTRATADA à CODEBA será feita pelo rito do Procedimento Ordinário.

67. Se a CODEBA julgar necessário rescindir o Contrato, não tendo a CONTRATADA dado causa à rescisão, poderá fazê-lo mediante comunicação escrita, com antecedência de 30 (trinta) dias, pagando só os serviços executados até a data da rescisão.

SEÇÃO XIII

Da Fonte de Recursos Financeiros

68. O crédito pelo qual correrá a despesa está inserido na rubrica “Serviços de Terceiros” – Cod.243.000-PDG, aprovado pelo Decreto 7.375, de 29/11/2010.

SEÇÃO XIV

Dos Recursos

69. Da decisão da Comissão que julgar a habilitação e as propostas de preços e propuser a adjudicação do objeto da Licitação, cabe recurso, a ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da publicação do resultado do

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respectivo julgamento e da adjudicação no Diário Oficial da União.

69.1. Os recursos interpostos quanto a habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento das propostas têm efeito suspensivo.

70. Interposto o recurso, será este comunicado às demais Licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

71. O recurso será dirigido à CODEBA, por intermédio da Comissão, e esta poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo, devidamente informado, ao Diretor Presidente da CODEBA, cuja decisão deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data em que o recurso lhe tenha sido encaminhado.

72. Da decisão da Comissão, relativamente à reconsideração, caberá recurso ao Diretor Presidente da CODEBA.

73. O prazo para interposição do recurso a que alude o item anterior é de 05 (cinco) dias úteis contado da data da intimação do ato.

74. A CODEBA somente revogará esta Licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou declarará sua nulidade quando verificar ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado pela área Jurídica da CODEBA.

SEÇÃO XV

Da Homologação

75. O resultado do julgamento (classificação das propostas comerciais e a adjudicação do objeto da Licitação à Licitante vencedora) será submetido à deliberação do Diretor Presidente da CODEBA, que poderá:

a) homologá-lo;

b) determinar que o processo baixe em diligência para retificação, se verificar irregularidade sanável no julgamento;

c) revogá-lo, por razões de interesse público; e

d) anular o procedimento administrativo licitatório, se deparar com ilegalidade insanável.

76. Homologado o resultado da Licitação serão produzidos os seguintes efeitos jurídicos:

a) a aquisição do direito pela Licitante vencedora de celebrar o Contrato; e

b) a vinculação da Licitante vencedora ao cumprimento das condições estabelecidas em suas propostas comerciais, bem como no Edital e seus Anexos.

CAPITULO IV

Da Formalização do Contrato

SEÇÃO I

Da Adjudicação

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77. O resultado do julgamento da Licitação será informado aos licitantes através de publicação no Diário Oficial da União.

77.1. O objeto desta licitação será adjudicado a uma única licitante, obedecidos os critérios fixados no Edital.

77.2. A decisão da Comissão tornar-se-á definitiva após a sua adjudicação e homologação pela Autoridade Competente.

SEÇÃO II

Da Convocação para a Celebração do Contrato

78. A CODEBA convocará a Adjudicatária para celebrar o Contrato, fixando prazo de 5 (cinco) dias úteis para devolução desse instrumento assinado, prazo esse que, se não atendido, acarretará à Adjudicatária a perda do direito à contratação, além da aplicação das penalidades previstas no art. 81 da Lei Federal n º 8.666/93, observadas, no entanto, as disposições do item a seguir.

79. O prazo para celebração do Contrato poderá ser prorrogado quando solicitado pela Adjudicatária, desde que durante o seu transcurso ocorra motivo devidamente justificado.

SEÇÃO III

Da Garantia de Execução do Contrato

80. A Licitante vencedora depositará na Tesouraria da CODEBA, no prazo de 10 (dez) dias após a emissão da Ordem de Serviço, 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, em uma das seguintes modalidades:

a) em moeda corrente;

b) em fiança bancária, apresentada obrigatoriamente na via original, contendo: subscrição de 02 (duas) testemunhas, firmas de todos os signatários reconhecidos em Cartórios de Notas, com renúncia expressa pelo fiador aos benefícios do art. 1491 do Código Civil Brasileiro, e prazo de validade (duração) de no mínimo 03 (três) meses, devendo ser renovada em caso de prorrogação do contrato para abarcar todo o período de vigência do contrato;

c) em seguro-garantia, apresentado obrigatoriamente na via original da respectiva apólice;

d) em Títulos da Dívida Pública da União, devendo ser apresentada carta de custódia bancária à ordem da CODEBA.

81. A garantia, inclusive na modalidade seguro-garantia, poderá ser executada para ressarcimento da CODEBA e para pagamento dos valores das multas moratórias, multas punitivas e indenizações a ela devidas pela CONTRATADA.

82. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).

83. O atraso superior a 30 (trinta) dias poderá acarretar a rescisão unilateral do Contrato, sem prejuízo da multa prevista no subitem anterior.

84. A garantia do cumprimento de Contrato só será liberada após o cumprimento

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integral das disposições contratuais e da lavratura do Termo de Liquidação.

85. Caso o depósito de garantia não tenha sido realizado, a CODEBA, descontará o seu valor em qualquer pagamento ou crédito em nome da Licitante vencedora.

86. A garantia deverá ser entregue na Tesouraria da CODEBA, que emitirá o respectivo recibo.

SEÇÃO IV

Obrigações da Contratante

87. Obriga-se a CODEBA a:

a) permitir acesso aos técnicos da CONTRATADA às instalações da CODEBA para a execução de levantamento afetos ao objeto; b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA; c) aprovar o cronograma físico-financeiro definitivo dos serviços, a ser apresentados pelos técnicos da CONTRATADA; d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pela CODEBA ou com as especificações constantes no Convite nº 002/2011, em especial no caderno de encargos e termo de referência; e) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações do caderno de encargos e Termo de Referência; f) atestar as faturas correspondentes e fiscalizar o serviço por intermédio da FISCALIZAÇÃO; g) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma estipulada neste instrumento.

SEÇÃO V

Obrigações da Contratada

88. A CONTRATADA obrigar-se-á a cumprir o disposto no Edital e seus anexos, ainda a:

a) responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salário, seguro de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-transportes, vale-refeição e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo ou vantagens decorrentes de convenção coletiva; b) responder pelos danos causados diretamente a CODEBA ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo em decorrência da execução dos serviços em apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CODEBA; c) manter os seus técnicos e empregados sujeitos às normas procedimentais da CODEBA, porém sem qualquer vínculo com a CONTRATANTE; d) respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependência da CODEBA e do porto; e) arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos no recinto da CODEBA;

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f) responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CODEBA, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a prestação dos serviços ora contratados; g) apresentar, para aprovação da FISCALIZAÇÃO, após a emissão da ordem de serviço, o cronograma físico-financeiro definitivo dos serviços a serem realizados e, ainda, fornecer e preencher o Diário de Obra; h) apresentar à FISCALIZAÇÃO a relação de todos os materiais, ferramentas e equipamentos que deverão compor o seu canteiro de obras, para fins de autorização de saída de material, quando necessário; i) manter a boa aparência do canteiro de obras e os padrões sanitários segundo a NR-18, Portaria do Ministério do trabalho e Emprego – N° 3214/78; j) responsabilizar-se pelos serviços de limpeza e conservação das instalações do canteiro de obras durante o período contratual; k) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como pela observância das normas técnicas indicadas no caderno de encargos e especificações técnicas; l) responsabilizar-se por todo o transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem como pelos ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados, quando requerido pela FISCALIZAÇÃO ou esteja previsto no caderno de encargos e especificações técnicas; m) providenciar o abastecimento de água, eletricidade, ar comprimido, e outras utilidades necessárias à execução dos serviços/obra objeto deste Edital; n) executar os serviços constantes do objeto em conformidade com o respectivo planejamento, normas e especificações técnicas e, ainda, com as instruções emitidas pela FISCALIZAÇÃO da CODEBA; o) providenciar, após a assinatura do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART no CREA da região onde os serviços serão executados, entregando uma via à FISCALIZAÇÃO da CODEBA; p) submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO o(s) nome(s) e o(s) dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a substituir o responsável indicado; q) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza da obra e da área utilizada durante todo o período da execução e, especialmente, ao seu final; r) retirar do canteiro de obras, arcando com as respectivas despesas, de suas máquinas, equipamentos e instalações, após o término do serviço/obra ou a rescisão do Contrato, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, findo o qual a CODEBA fica com o direito de promover tal retirada como puder ou lhe convier, debitando às respectivas à Contratada, sem qualquer responsabilidade por perdas, danos, furtos ou extravio; s) executar e manter sob sua responsabilidade os serviços internos de sinalização, proteção e outros, no local dos trabalhos e canteiro de serviços; t) comunicar à FISCALIZAÇÃO da CODEBA qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; u) cumprir cada uma das normas regulamentadoras sobre saúde, medicina e segurança do trabalho; v) cumprir todas as especificações necessárias à execução dos serviços contidas nos itens 4.1.2 do Caderno de Encargos e Especificações Técnicas, sem prejuízo

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do cumprimento de tudo quanto disposto no citado Caderno, nas Disposições Gerais e demais anexos deste Edital; w) manter durante toda a execução do objeto do contrato em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Tomada de Preços n.º 029/2011; x) apresentar à CODEBA:

1. Comprovante de pagamento de salários referentes ao mês da prestação dos serviços, mediante apresentação de folha de pagamento específica, em que conste como tomador a CODEBA, acompanhada de cópias dos recibos de depósitos bancários ou contracheques assinados pelos empregados;

2. Comprovante de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, etc.), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês da prestação de serviços;

3. GFIP específica, relativa ao mês anterior ao da prestação dos serviços; 4. Guias de recolhimento da Previdência Social (GPS) e do FGTS (GRF),

relativas ao mês da prestação de serviços.

y) apresentar, também, os seguintes documentos, relativos ao primeiro mês da prestação dos serviços, que deverão estar acompanhados de cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais para conferência pelo empregado que os receber:

1. Relação de empregados, contendo nome completo, cargo ou função, remuneração, benefícios adicionais e seu quantitativo, endereço residencial, horário do posto de trabalho, números de RG e CPF, com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;

2. CTPS dos empregados que participarão da execução dos serviços, e do responsável técnico, todos membros da Equipe Técnica.

SEÇÃO VI

Responsabilidades da Contratada

89. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pelo total cumprimento das cláusulas e condições do CONTRATO, respondendo jurídica e financeiramente:

a) perante a CODEBA e a terceiros, pelos ônus e encargos do Contrato e dos danos que, porventura, venha a causar, em virtude da execução dos serviços ora contratados;

b) perante a CODEBA e a terceiros, pelos ônus referentes à cobertura dos riscos de acidentes de trabalho de seus empregados e contratados, pelos quais deve responder;

c) perante a CODEBA, na execução plena e satisfatória e dentro dos altos padrões técnicos e administrativos dos serviços ora contratados, bem como pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato e pela sua total e perfeita execução, a critério da CODEBA.

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89.1. As licenças junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços objeto do Contrato ficam a cargo e por conta exclusiva da CONTRATADA, que responderá, a qualquer tempo, pelas conseqüências que a falta ou omissão dessas licenças acarretarem.

89.2. Todos os maquinários e equipamentos indispensáveis à execução dos serviços objeto do Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CODEBA, responsabilizando-se a CONTRATADA pelo seu transporte para o local de trabalho, por sua conservação e utilização, só sendo permitida a retirada dos mesmos do local dos serviços mediante prévia autorização da CODEBA.

89.3. A CONTRATADA será considerada, para todos os efeitos, como única e exclusiva empregadora, devendo atender pontualmente aos encargos decorrentes das Leis Trabalhistas e da Previdência Social bem como ao pagamento de quaisquer adicionais que sejam ou venham a ser devidos ao pessoal.

89.4. A responsabilidade do fornecimento, no devido tempo, dos materiais e equipamentos para o serviço será exclusivamente da CONTRATADA, que, conseqüentemente, não poderá solicitar prorrogação nem justificar retardamento na conclusão dos serviços em decorrência do fornecimento deficiente de tais materiais/equipamentos.

CAPÍTULO V

Disposições Gerais

90. A simples participação na presente licitação evidencia a aceitação das condições deste Edital, bem como ter o proponente examinado cuidadosamente seu objeto e se inteirado dos diversos aspectos que possam influir, direta ou indiretamente, na execução dos serviços.

91. Fica entendido que o presente Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer informação contida em um documento e omitida no outro será considerada.

92. A realização da presente licitação não obriga a CODEBA a adjudicar o seu objeto, podendo esta licitação ser anulada ou revogada a qualquer tempo, sem que caiba aos participantes direito de pleitear qualquer indenização.

93. Os serviços estão estimados em R$ 86.760,69 (oitenta e seis mil setecentos e sessenta reais e sessenta e nove centavos).

94. A CODEBA poderá, antes da elaboração do Contrato, desqualificar propostas, sem que isto gere direitos indenizatórios ou reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou de produção do participante.

95. Os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados pela CIE – Coordenação de Infra-Estrutura, daqui por diante denominada simplesmente FISCALIZAÇÃO, independente de qualquer outra fiscalização, assessoramento e acompanhamento técnico, que poderão vir a ser solicitados pela CODEBA para tal finalidade.

96. Para dirimir litígios judiciais oriundos desta licitação, fica eleito o foro da

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cidade de Salvador – Bahia, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Salvador, 1º de dezembro de 2011

Matildes de Castro Leal Figueiredo Presidenta da Comissão Permanente de Licitação

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CADERNO DE ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES

TÉCNICAS REFERENTE A RECUPERAÇÃO DO CABEÇO N.º 22 DO CAIS COMERCIAL DO PORTO ORGANIZADO

DE SALVADOR-BA

COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ELABORADO EM SETEMBRO/2011

CADERNO DE ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS REFERENTE A RECUPERAÇÃO DO CABEÇO N.º 22 DO CAIS COMERCIAL DO PORTO ORGANIZADO DE SALVADOR-BA

1.0 – OBJETO

É objeto do presente a recuperação do cabeço n.º 22 do Cais Comercial do Porto de Salvador-Ba.

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A obra em causa compreende, basicamente, os serviços a seguir discriminados:

remoção de bloco de cantaria

remoção de paralelepípedo

escavação

remoção de linha férrea

remoção da base concretada do cabeço, tirantes e acessórios

execução de ancoragem para o cabeço

recuperação, reforço e instalação do cabeço

reassentamento de bloco de cantaria

reaterro do material escavado

reassentamento, alinhamento e nivelamento da linha férrea

reassentamento de paralelepípedo com rejuntamento

2.0 – PRAZO

O prazo máximo para execução dos serviços em causa será de 03 (três) meses, contado a partir da

emissão da competente Ordem de Serviço

3.0 – GENERALIDADES

O cabeço de amarração n.º 22, situado em frente ao armazém 2 do cais Comercial, sofreu avaria durante atracação de navio. Neste caso o cabeço deverá ser recuperado e instalado. A retro área é dotada de drenagem, redes de dutos para cabos elétricos e de água potável para abastecimento de navios, linha de guindaste em TR 32 (desativada), entre outras.

Todo transporte interno de materiais e mão de obra, deverá estar incluso no preço unitário dos serviços constantes na planilha de preços.

Os materiais aqui especificados somente poderão ser substituídos por similares após a devida fundamentação, por escrito, da Fiscalização, e autorização, por escrito, da CODEBA.

A Contratada implantará e manterá durante a execução da obra sinalização de advertência, caminhos de serviços, etc. e seus custos deverão ser diluídos nos preços dos demais serviços.

No preço unitário de cada serviço constante da Planilha de Preços deverão estar incluídos todos os

insumos (materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, EPI, etc.), encargos sociais, frete, licenças,

custos diretos e indiretos, vale transporte, refeições, adicionais, regulamentados por lei, que venha incidir

sobre a obra.

4.0 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

4.1 – MOBILIZAÇÃO/DESMOBILIZAÇÃO E CANTEIRO

4.1.1 – Mobilização/desmobilização

Compreende a mobilização e desmobilização de pessoal, equipamentos, ferramentas, instrumentos, veículos, embarcações, e placa da obra

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necessários à execução de todos os serviços objeto deste caderno de encargos.

A forma de medição e pagamento será por verba, em duas parcelas a saber:

70% da verba, quando da mobilização de pessoal, equipamentos, ferramentas, instrumentos, embarcações, veículo e placa da obra.

30% da verba, quando da desmobilização de pessoal, equipamentos, ferramentas, instrumentos, embarcações, veículo e placa da obra.

OBS.: O custo relativo à mobilização/desmobilização do serviço

discriminado no presente subitem, não deverá ultrapassar a 4,0% do valor global dos serviços, ou seja, ao somatório de todos os itens de planilha, exceto CANTEIRO.

4.1.2 – Canteiro

A CODEBA cederá uma área localizada dentro do Porto, para abrigar as instalações de canteiro de serviço. Nessa serão erguidas pela Contratada às edificações necessárias para atender aos serviços contratados, ou poderá também, ser instalados container, desde que estes atendam a norma NR 18, Portaria 3214.

Os custos com fornecimento, estocagem e transporte interno dentro da área portuária de todos os materiais, peças, instrumentos, equipamentos, etc., devem estar inseridos nos preços unitários dos serviços constantes em planilha.

As instalações físicas devem atender a guarda de materiais, equipamentos, escritório, sanitários, e outros

espaços que a Contratada julgue necessário. Essas instalações devem ser adequadas aos serviços a serem

realizados.

Os sanitários do canteiro deverão ser do tipo químico, sem lançamento de efluentes nas redes locais, mar ou no solo; deverão ser em quantidade suficiente para atender: Administração, Fiscalização e Pessoal de Produção.

Dois dias após a emissão da Ordem de Serviço a Contratada encaminhará para CODEBA desenhos

detalhados do canteiro de serviços, os quais serão submetidos à apreciação e aprovação da Fiscalização,

estando sujeito a modificações, caso a mesma julgue conveniente.

Nota: 1. O custo relativo à construção ou adaptação e remoção do canteiro de

serviço discriminado neste subitem, não deverá ultrapassar a 2,5% do valor global dos itens referentes à mobilização/desmobilização de pessoal, equipamentos, instrumentos e ferramentas; e dos serviços constantes na planilha de preços.

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2. Os serviços de limpeza e conservação dessas instalações durante o

período contratual serão de responsabilidade da Contratada. O resíduo (lixo doméstico: marmitas aluminizadas, copos e garrafas descartáveis, papéis, plásticos, etc.) deverá ser acondicionado em recipientes de plástico ou lixeiras industriais; o lixo industrial (estopas e trapos contaminados, latas, vidros, filtros de óleo, etc.) deverá ser acondicionado em sacos plásticos; os resíduos industriais (óleo lubrificantes, graxas, detergentes, solventes, etc.) deverão ser acondicionados em tonéis metálicos ou plásticos. Os resíduos citados serão retirados para fora da área do Porto, incluindo carregamento, transporte e descarregamento, ficando inteiramente a cargo da CONTRATADA, sem ônus para a CODEBA.

Todos estes deverão ter destino final fora da área portuária, mas, em local licenciado pelos órgãos ambientais.

A CODEBA não permitirá o lançamento de restos de concreto, nem a lavagem de caminhões betoneira dentro da área do seu complexo portuário ou dentro de cursos d’água e mar.

Os custos destes serviços devem estar diluídos na verba disponível para este presente subitem.

3. As instalações de canteiro deverão ter boa aparência, e possuir padrões sanitários segundo a NR-18, Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego – Nº. 3.214/78.

4. Findo o Contrato, as benfeitorias realizadas pela Contratada nas instalações (sala de apoio, oficina, sanitários e ou pátio) disponibilizadas pela Fiscalização, serão devolvidas à CODEBA, sem ônus adicionais para esta Companhia. As instalações que a CODEBA julgar inapropriadas deverão ser removidas pela Contratada quando o período contratual for concluído.

5. Caso a CODEBA necessite da área descrita neste subitem, para arrendamento, a Contratada entregará de imediato, sem nenhum tipo de ressarcimento. Neste caso a CODEBA cederá outro local para servir de canteiro.

A Contratada deverá apresentar à Fiscalização a relação de todos os materiais, ferramentas e equipamentos que deverão compor o seu canteiro de obras, para fins de autorização de saída de material, quando necessário.

6. Ficará a cargo da Contratada providenciar o abastecimento de água,

eletricidade, ar comprimido e outras utilidades necessárias à execução dos serviços/obra objeto do Contrato, não previstas como obrigação da CODEBA.

7. Caberá a Contratada executar e manter sob sua responsabilidade os

serviços internos de sinalização, proteção e outros, no local dos trabalhos e canteiro de serviços.

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8. Caberá a Contratada manter as áreas de trabalho constantemente

limpas e desimpedidas, removendo, para local indicado pela Fiscalização, todos os entulhos ou sobras de materiais existentes, tais como madeiras, etc.

9. A Contratada deverá proceder a retirada do canteiro de obra, arcando

com as respectivas despesas, de suas máquinas, equipamentos e instalações, após o término do serviço/obra ou a rescisão do Contrato. Para tanto, a CODEBA concederá um prazo de 30 (trinta) dias para retirada das referidas máquinas, equipamentos e instalações, findo o qual a CODEBA fica com o direito de promover tal retirada como puder ou lhe convier, debitando às respectivas despesas à Contratada, sem qualquer responsabilidade por perdas, danos, furtos ou extravio.

10. Os custos para manutenção de canteiro de obras e todas as demais

facilidades, serão de responsabilidade da Contratada e considerar-se-ão incluídos nos preços unitários.

A forma de medição/pagamento será por verba dividida em duas parcelas, a saber:

- 70% da verba quando da efetiva construção/instalação do canteiro; - 30% da verba quando da conclusão efetiva da obra, remoção do

canteiro, limpeza do local e entrega da área e instalações. 4.2 – REMOÇÕES/DEMOLIÇÕES 4.2.1 – Remoção de paralelepípedos

Os paralelepípedos que compõem o pavimento na retroàrea, em frente ao armazém n.º 2, serão removidos, incluindo o coxim de areia, permitindo instalação do bloco de ancoragem, conforme planta anexa. As peças e a areia serão estocadas em local indicado pela Fiscalização, a uma distância aproximada de até 3Km, para posterior reaproveitamento na obra em causa. Durante a remoção dos materiais a Contratada deverá ter cuidado para que os mesmos não sofram danos uma vez que, posteriormente, serão reassentados. Caso ocorra alguns estragos neste material a Contratada deverá repô-lo, sem ônus para a CODEBA.

4.2.2 – Remoção de Base e Sub-base

A base do pavimento é em brita corrida com espessura em torno de 20 centímetros, e a sub-base

em areia ou arenoso com a mesma espessura. No trecho em obra elas serão totalmente removidas

manualmente, para possibilitar a reutilização. Estes materiais deverão ser estocados em local

indicado pela Fiscalização, a uma distância aproximada de até 3Km.

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4.2.3 – Remoção dos blocos de cantaria

Os blocos de cantaria serão removidos para possibilitar a recuperação, posteriormente serão

reassentados, atendendo ao projeto do bloco de ancoragem. Este material será estocado em local

indicado pela Fiscalização, a uma distância aproximada de até 3km, para ser reassentado após a

devida recuperação da estrutura de acostagem.

Durante a execução deste serviço a Contratada deve ter todo cuidado para que os blocos não sofram danos. Caso ocorra algum a mesma deverá repor a peça, sem ônus para a Companhia.

Para possibilitar execução dos serviços com segurança, a Contratada deverá utilizar equipamentos de porte para içar os blocos de pedra. Esses blocos têm dimensões variadas, entre (1,50 m x 1,00m x 1,00m), e comprimento de 0,90 m a 2,20 m.

4.2.4 – Remoção de Linha Férrea

Os tirantes dos trilhos TR-32, caso necessário, serão removidos juntamente com as talas, grampos, parafusos, cordões de solda, dormentes (caso exista) e lastro de brita corrida. Os materiais retirados que, a critério da Fiscalização, estiverem em condições de reaproveitamento, serão estocados para posterior reassentamento. Aqueles considerados pela Fiscalização como inaproveitáveis serão entregues à CODEBA , transportados e estocados num local a ser indicado pela Fiscalização, considerando uma distância de até 3Km aproximadamente, para serem substituídos por novos pela Contratada.

4.2.5 – Tampas / Grelhas

As grelhas e tampas em FoFo das caixas de drenagem, de tomadas, de hidrantes, e outras

existentes neste trecho em serviço, caso necessário, devem ser removidas e estocadas para serem

recolocadas no local original após a conclusão da recuperação do cabeço n.º 22.

4.2.6 – Construções

Caso exista necessidade de demolição de alguma construção de concreto simples e armado, alvenaria de tijolo e de pedra argamassada, como também tubulações velhas (desativadas), que esteja na retroterra sob o pavimento, impedindo ou dificultando à execução dos serviços, a mesma só poderá ser feita por determinação da Fiscalização, através do Diário de Obras.

4.2.7 – Tirantes

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Os tirantes do cabeço avariado serão seccionados e retirados, juntamente com a sua base, para possibilitar a nova ancoragem conforme apresentado no projeto/memória da nova ancoragem.

4.2.8 – Demolição do confinamento

Entre os blocos de cantaria e a linha de guindaste existe um confinamento em concreto estrutural, esse

deve ser demolido para possibilitar a remoção dos blocos e linha férrea, e a construção da ancoragem do

novo cabeço.

A forma de medição/pagamento para o item 4.2 obedecerá o que segue:

paralelo - será por metro quadrado, efetivamente removido. Está incluído no preço a remoção do coxim de areia e a estocagem dos materiais;

base e sub-base - será por metro cúbico, efetivamente removidas e estocadas;

blocos de cantaria - será por unidade, efetivamente removido e estocado;

trilhos e acessórios - será por metro linear, efetivamente removido e estocado. Está incluído no preço a remoção dos dormentes (se existir);

lastro de brita - será por metro cúbico, efetivamente removido e estocado;

defensas - será por unidade, efetivamente removida;

tirantes - será por metro linear de cabo de aço especial, efetivamente removido. Está incluído no preço todos os serviços necessários, exceto escavação de solo;

demolições de concretos e alvenarias - será por metro cúbico, efetivamente demolida. Esta incluído no preço todos os serviços necessários;

remoção de tubulações – será por metro linear, efetivamente removida. Esta incluso no preço o destino final dos resíduos e tubos.

4.3 – ESCAVAÇÕES

Para seccionar os tirantes do cabeço de amarração existentes na retroterra do cais, como também instalação do novo bloco de ancoragem, será necessária realização de escavações. A escavação mecânica será executada em material de 1ª categoria, inicialmente a 30 centímetros abaixo da sub-base, e depois até o necessário para cumprir o projeto do bloco de ancoragem. Parte do material escavado será depositado ao lado da área em obra, para posterior aproveitamento. O restante, que a critério da Fiscalização não atenda aos requisitos de boa qualidade para a obra, deverá ser transportado para fora do canteiro de obra.

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Durante as escavações, a Contratada juntamente com a Fiscalização devem atentar para que quaisquer elementos existentes na retroterra (tubos, caixas de drenagem etc.) que impeçam a implantação da ancoragem do cabeço ou que possam comprometer a qualidade e segurança da obra em causa, deverão ser removidos, demolidos ou desviados. Todo o material existente no trecho entre a implantação do bloco de ancoragem e a muralha do cais deverá ser lançado em bota fora, visando a sua substituição por outro de maior suporte que atenda às condições estabelecidas no projeto anexo. A forma de medição/pagamento será por metro cúbico de material efetivamente escavado. Está incluído no preço todos os serviços necessários.

NOTA: 1) Caso exista abaixo da infra estrutura do pavimento algum lastro de

brita corrida, este material será removido e estocado para posterior reaproveitamento.

2) O pagamento da remoção do lastro de brita, referenciado na nota

1, será pago pelo mesmo preço de escavação mecânica item 4.3. 4.4 - ESCORAMENTO

Os locais das escavações e o terrapleno da retroterra, à critério da Fiscalização, deverão ser escorados utilizando-se dois tipos de escora, a seguir especificados:

até uma profundidade de 2m poderá ser utilizado o escoramento comum tipo contínuo, com estacas prancha de pinho de 3ª ou peroba rosa de 3”x16”, serradas, sem encaixe. Admitir-se-á seu reaproveitamento até quatro vezes.

abaixo de 2m, ou onde exista variação de maré, será utilizado escoramento metálico, em estacas pranchas tipo NA 11C que suportem o terrapleno da retroterra.

A forma de medição/pagamento será por metro quadrado, efetivamente escorado. Está incluído no preço a cravação, remoção e todos os serviços necessários.

4.5 - REATERRO

A vala escavada na retroterra para construção do bloco de ancoragem será reaterrada, atendendo os critérios a seguir discriminados:

o material que ficará na frente do bloco de ancoragem (entre o bloco e a muralha do cais) será o pó de pedra, e terá granulometria/suporte maior

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que o existente, dotando o terrapleno nesta área de maior resistência. O reaterro será adensado em camada não superior a 30cm;

os ensaios desse material ficará a cargo da Contratada, responsável pela execução das obras;

nos demais locais que precise de reaterro será utilizado o próprio material ( areia) proveniente das escavações, desde que não estejam saturados. O adensamento será feito na espessura já especificada.

a critério da Fiscalização as últimas camadas de aterro poderão ser compactadas com equipamento mecânico tipo pesado, desde que o local permita condições de acesso a esses.

NOTA: 1) Todos os materiais (areia, brita, pó de pedra e arenoso)

reaproveitados ou fornecidos deverão ser submetidos a testes de laboratório para verificação da granulometria dos mesmos. Os preços desses serviços deverão ser diluídos neste item.

2) Os serviços de reaterro serão acompanhados de adensamento ou compactação, a depender dos materiais.

A forma de medição/pagamento obedecerá o que segue:

fornecimento de material, será por metro cúbico, efetivamente utilizado;

reaterro será por metro cúbico, efetivamente executado. Esta incluído no preço compactação mecânica com equipamento leve ou pesado, adensamento e todos os serviços necessários.

4.6 - CABEÇO DE AMARRAÇÃO E ANCORAGEM

A CODEBA fornecerá o cabeço em FoFo, cabendo a Contratada realizar a restauração e as adaptações com fornecimento dos acessórios de fixação/instalação. O novo cabeço deve suportar tração de 50 ton., e a ancoragem deve obedecer ao projeto com memória de cálculo do consultor Eng.º José Brasil Siano. O bloco de ancoragem para o cabeço n.º 22, tem formato T, com dimensões de 4,0mx2,0m e 3,1mx2,0m, e altura determinada em planta . Será construído em concreto estrutural, com FCK 15 Kgf/cm², armaduras em CA 50, recobrimento de 4 centímetros, seguindo o desenho projeto de substituição do cabeço n.º 22 do Cais Comercial, entretanto o cabeço será diferente do apresentado nesse cabeço. O cabeço é uma peça em FoFo, e será instalada no bloco , através de armaduras, parafusos especiais com diâmetro de 2” em CA 25 que serão soldados aos existentes, e utilização de adesivos da SIKA, VEDACITE ou similar, conforme projeto.

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Para assentamento do cabeço a Contratada deverá executar as seguintes etapas de serviço:

restauração/adaptação do cabeço, com demolição do concreto existente, para possibilitar o enchimento da base com novo concreto de FCK 28 Mpa, conforme projeto;

execução da camada de concreto de nivelamento e regularização;

colocação e fixação do cabeço na sua posição original;

instalação de parafusos, chumbadores e acessórios;

execução do bloco de ancoragem;

preparo de superfície e pintura do cabeço.

O cabeço deverá ser preparado para pintura mediante a remoção de todas as impurezas. A pintura deverá ser executada com os seguintes esquemas:

1 demão de primer epóxi

1 demão intermediária de primer epoxi alta espessura

2 demãos de epoxi acabamento (preto na base e amarelo nas demais partes)

O preço dos serviços referentes a adaptação, fornecimento de acessórios de fixação e pintura do cabeço devem estar diluídos no item de instalação do cabeço. A forma de medição/pagamento obedecerá o que segue:

restauração e instalação do cabeço - será por unidade, efetivamente instalado. Está incluindo no preço adaptações, reforço, fornecimento dos tirantes, parafusos, chumbadores, acessórios, pintura, demolição de concreto da base, e todos os serviços necessários;

bloco de ancoragem - será por metro cúbico de concreto, efetivamente executado. Esta incluído no preço forma, aço, lançamento, adensamento, cura, camadas impermeabilizantes, desforma e todos os serviços e materiais necessários que irão compor o bloco;

concreto com FCK 28 Mpa - será por metro cúbico, efetivamente utilizado. Está incluído no preço lançamento, adensamento, forma, desforma e todos os materiais e serviços necessários para enchimento da base do cabeço;

concreto magro - será por metro cúbico, efetivamente executado na regularização. Está incluído todos os materiais e serviços necessários.

4.7 - PAVIMENTAÇÃO

Após o reaterro da retroárea serão procedidos as seguintes etapas de serviços:

Regularização e compactação do sub-leito Após a execução do reaterro da retroárea, o sub-leito, constituído , em geral, de material arenoso, deverá ser convenientemente regularizado e

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compactado, de acordo com as especificações gerais para as obras Rodoviárias do DNER-ES-P-06-71.

Reforço do sub-leito Após a devida regularização e compactação do sub-leito, caso a Fiscalização julgue necessário, será executada uma camada de reforço, com areia adensada ou arenoso compactado, a depender do material que compõe o sub-leito, em camadas de 0,20m de espessura, obedecendo-se as Normas do DNER ES P-07-71.

Execução de sub-base Será utilizada sub-base em areia, com espessura de 20cm sobre o sub-leito, devidamente regularizado e compactado. A construção da sub-base compreenderá as operações de espalhamento, adensamento e acabamento do material reaproveitado e fornecido.

Execução de base A camada de base terá 20cm de espessura e será executada com material proveniente de britagem, utilizando-se brita 2 ou 3. Os serviços de base compreendem espalhamento, pulverização, umedecimento ou secagem, compactação, acabamento do material reaproveitado e fornecido, e todas as operações necessárias à completa construção da base, desde que atendam as Normas do DNER-ES-P-10-71.

Reassentamento de paralelepípedos Finda a execução da base serão assentados sobre a mesma os paralelepípedos sobre um coxim de areia com 8cm de espessura, rejuntados com cimento e areia. Finalmente, deve-se passar a placa vibratória, tirando-se com a ação da mesma, pequenos desnivelamentos existentes na pavimentação.

NOTA: 1 - A infra estrutura será com os materiais que foram

removidos/estocados. O fornecimento de qualquer material

dependerá da autorização da Fiscalização.

A forma de medição/pagamento para este item, obedecerá o que segue:

Regularização e compactação - será por metro quadrado, efetivamente executado. Esta incluído no preço todos os serviços necessários;

Reforço do sub-leito - será por metro cúbico, medido “in loco”, efetivamente executado. Esta incluído no preço todos os serviços necessários;

Execução de sub-base - será por metro cúbico, medido “in loco”, efetivamente executada. Esta incluído no preço todos os serviços necessários;

Execução de base - será por metro cúbico, medido “in loco”,, efetivamente executada. Esta incluído no preço a execução de todos os serviços necessários;

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Reassentamento de pavimento - será por metro quadrado de piso, efetivamente executado. Esta incluído no preço o coxim de areia, rejuntamento, e demais serviços ;

Fornecimento de materiais - será pela unidade estabelecida na planilha, e efetivamente utilizados. Está incluído no preço todos os serviços necessários.

4.8 - LINHA FÉRREA

Para possibilitar a substituição do cabeço avariado, se faz necessário a remoção de um trecho da linha férrea. A reposição da linha férrea dar-se-á com alinhamento e nivelamento dos trilhos. Os materiais retirados que, a critério da Fiscalização, estiverem sem condições de reaproveitamento, serão substituídos por novos, com as mesmas características dos existentes. Caso o apoio da linha de guindaste seja com dormentes, e algum esteja avariado, deverá a Contratada fornecer novos, esses terão dimensões aproximadas de (0,25x0,25x1,00)m, serão confeccionados em pau d’arco, pequi, peroba ou baraúna, devendo estar perfeitamente secos e serem tratados por banho de imersão em carbolineum, com duração mínima de 13 horas. Os dormentes a serem reaproveitados deverão também ser tratados com o mesmo material já especificado. A operação de reassentamento dos trilhos consistirá na fixação dos mesmos sobre os dormentes. Os trilhos deverá ficar perfeitamente alinhados e nivelados. Na ocasião do assentamento dos dormentes deverá ser efetuada a complementação do lastro de brita, se necessário, sendo utilizada brita graduada. Caso o apoio da linha de guindaste seja com viga de concreto armado, e essa tenha algum tipo de avaria, deverá a Contratada recupera-la para que seja restabelecida a sua função.

A forma de medição/pagamento obedecerá o que segue:

Reassentamento de trilhos - será por metro linear, efetivamente instalado. Esta incluído no preço assentamento de dormentes, fornecimento de acessórios, e todos os serviços necessários;

Fornecimento de brita para complementação do lastro da linha de guindaste - será por metro cúbico, efetivamente utilizada. Esta incluído no preço todos os serviços necessários.

Reassentamento do lastro de brita – será por metro cúbico de brita, efetivamente executado. Esta incluído no preço fornecimento de todos os serviços necessários.

4.9 - SERVIÇOS COMPLEMENTARES

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Caixa de drenagem ou de hidrante

Para atender o projeto da nova ancoragem, caso a Fiscalização julgue necessário, as bordas das caixas de drenagem ou outros que existem no trecho em obra, serão prolongadas sendo utilizado concreto armado com FCK 18MPa. Para permitir uma boa aderência do novo concreto ao velho deverá ser utilizado adesivo tipo SIKADUR 32 da SIKA ou similar da VEDACIT ou FOSROC. Após a completa cura do concreto serão assentadas as tampas ou grelhas estocadas anteriormente.

Defensas As defensas que foram retiradas após avaria, serão reassentadas, obedecendo-se as mesmas características. Qualquer acessório (parafusos, porcas etc.) que se faça necessário será fornecido pela Contratada e seus custos estarão diluídos no preço global para reassentamento da defensa.

A forma de medição/pagamento obedecerá o que segue:

Execução de concreto estrutural com FCK 18MPa - será por metro cúbico, efetivamente executado. Está incluído no preço aço, forma, lançamento, adensamento, desforma, cura, adesivo e todos os serviços necessários;

Reassentamento de defensas - será por unidade, efetivamente recuperada e instalada. Esta incluído no preço fornecimento de todos os materiais e serviços necessários.

4.10 - CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAIS

Atendido o projeto e, desde que técnica e economicamente aconselhável, a juízo da Fiscalização, as massas excedentes que não integrarem a obra devem resultar em bota-fora, de modo a não constituírem ameaça à execução dos serviços e nem prejudicarem o aspecto paisagístico do local. Os materiais provenientes de escavações, demolições e remoções serão transportados para fora do canteiro de obras, considerando uma distância média de 20Km até o local de descarga, o qual será determinado pela Prefeitura da cidade de Salvador, na época da execução dos serviços.

Para efeito de medição só serão computadas as viagens atestadas pela Fiscalização. A forma de medição/pagamento será por metro cúbico medido na caçamba do caminhão basculante, efetivamente carregado e transportado.

4.11 - EMBRECHAMENTO

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O trecho da muralha do cais que ficar defronte ao bloco de ancoragem do novo cabeço, receberá embrechamento na parte interna. Todas as fendas, juntas e espaços vazados existentes serão calafetados para impedir a fuga do material que compõe o terrapleno nesta área. O embrechamento nos espaços grandes será com a utilização de concreto, com consumo mínimo de 300 Kg/m3. Já para as fendas e juntas será utilizada argamassa de cimento, argila e aditivo da SIKA, VEDACIT ou FOSROC. Internamente a muralha do cais será revestida com BIDIM OP60. Esse material será fornecido pela CODEBA. O assentamento da manta de geotêxtil não tecido, obedecerá todas as recomendações do Fabricante

A forma de medição/pagamento obedecerá o que segue:

Juntas <10cm ou >10cm - será por metro linear, efetivamente executado. Está incluído no preço todos os serviços e materiais necessários;

Espaços vazados - será por metro cúbico de concreto, efetivamente executado. Está incluído no preço todos os serviços e materiais necessários;

Assentamento do BIDIM - será por metro quadrado, efetivamente executado. Está incluído no preço fornecimento de todos os materiais e serviços necessários ao assentamento da manta.

4.12 - REASSENTAMENTO DE BLOCOS

Os blocos de cantaria removidos para possibilitar a construção da nova ancoragem e a recuperação do

pavimento avariado, serão reassentados, de maneira, que a muralha do cais seja nivelada.

Para colocação das pedras sobre a superfície do paramento, inicialmente deve ser realizada limpeza; os locais que apresentam espaços vazados devem ser preenchidos com concreto estrutural de FCK 20 MPA e posteriormente calafetados com massa de traço 1:3 (cimento e argila); posteriormente será lançada sobre a superfície de apoio argamassa reguladora no traço 1:3 (cimento e areia); as pedra de tamanhos variados serão içadas com equipamentos de porte e assentadas, na parte interna deve ser instalada manta BIDIM, esse material será fornecido pela CODEBA; finalmente serão preenchidas as fenda laterais entre os blocos reposicionados, utilizando-se argamassa fluída de cimento, argila e aditivo da SIKA, VEDACIT ou FOSROC. A forma de medição e pagamento será por unidade, efetivamente instalada. Esta incluído no preço, todos os serviço e materiais necessários.

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DISPOSIÇÕES GERAIS

OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

1. DEFINIÇÃO

Entende-se por obra de engenharia toda construção, reforma, fabricação,

recuperação ou ampliação.

Entende-se por serviços de engenharia toda atividade destinada a obter

determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como:

demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação,

reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens.

2. PREÇOS

O preço global da proposta deverá ser em algarismo e por extenso, onde

deverão estar incluídos todos e quaisquer custos, tais como: taxas,

impostos, mão de obra, materiais, encargos sobre salários, custos

indiretos, BDI, honorários, etc., acompanhado da composição não

percentual.

Entende-se por composição não percentual a discriminação de todos os

insumos (materiais, equipamentos, instrumentos, ferramenta, mão de

obra) com encargos e B.D.I. explicitados, correspondentes a todos os

serviços constantes da Planilha de Preços. Os encargos bem como as

bonificações e despesas indiretas deverão também apresentar

composições detalhadas.

Entende-se por Benefícios e Despesas Indiretas – BDI o coeficiente

multiplicador que, aplicado ao custo direto dos insumos, calcula o preço

dos serviços/obra. Este é composto de todas as taxas tipo administração

central, despesas financeiras, contingências, benefícios do construtor,

despesas tributárias, despesas comerciais.

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e a Contribuição Social sobre

o Lucro Líquido – CSLL não se consubstanciam em despesas indiretas

passível de inclusão na taxa de Bonificações e Despesas Indiretas – BDI

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do orçamento-base, haja vista a natureza direta e personalística desses

tributos, que oneram pessoalmente o contratado.

A Administração Local não se consubstancia em despesa indireta passível

de inclusão na taxa de Bonificações e Despesas Indiretas – BDI do

orçamento-base, devendo esse custo estar inserido no item de Canteiro de

Obra.

A Planilha de Preços deve ser preenchida, obedecendo-se aos percentuais

constantes do Caderno de Encargos e Especificações Técnicas.

Deverá ser apresentado cronograma físico-financeiro obedecendo os itens

constantes da planilha de preços. O não cumprimento mensal do

cronograma implicará em aplicação de multas.

3. ENCARGOS SOCIAIS E BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS

Em conformidade com a legislação específica, ficam estabelecidos os

seguintes percentuais máximos para os Encargos Sociais:

I. FGTS – Independente de condição Tributária - 8%;

II. INSS Contribuição Patronal:

Se optante pelo Simples Nacional e isento 0%;

Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro

Presumido 20,00%.

III. SESI/SESC:

Se optante pelo Simples Nacional e isento 0%;

Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro

Presumido 1,50%.

IV. SENAI/SENAC:

Se optante pelo Simples Nacional e isento 0%;

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Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro

Presumido Com MAIS de 500 empregados - 1,20%;

Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro

Presumido com MENOS de 500 empregados - 1,00%.

V. INCRA:

Se optante pelo Simples Nacional e isento 0%;

Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro

Presumido 0,20%.

VI. SEBRAE (Considerada CIDE pelo STF Contribuição de

INTERVENÇÃO E NÃO ENCARGO SOCIAL não há isenção para

optantes pelo Simples Nacional) - 0,60%

VII. SALÁRIO EDUCAÇÃO

Se optante pelo Simples Nacional e isento 0%;

Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro

Presumido 2,50%.

VIII. SAT/INSS SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO (variável

pelo tipo de atividade 1%,ou 2% ou 3%)

Se optante pelo Simples Nacional e isento 0%;

Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro

Presumido Risco Leve 1,00%;

Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro

Presumido Risco Médio 2,00%;

Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro

Presumido Risco Grave 3,00%.

Em conformidade com as orientações do Tribunal de Contas da União

– TCU a CODEBA está fornecendo a tabela padrão abaixo para

embasar no julgamento das propostas:

42

Com base em Acórdãos do Tribunal de Contas da União – TCU, a

CODEBA utiliza os itens com os respectivos percentuais para composição

dos Encargos Sociais para obras e Serviços, conforme abaixo

relacionados:

A – ENCARGOS SOCIAIS PARA MENSALISTA

A1 – PREVIDÊNCIA SOCIAL 20,00%

A2 – FGTS POR TEMPO DE SERVIÇO 8,00%

A3 – SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50%

A4 – SESI – SERVIÇO SOCIAL INDÚSTRIA 1,50%

A5 – SENAI – SERVIÇO NACIONAL APRENDIZADO INDUSTRIAL 1,00%

A6 – SERVIÇO DE APOIO A PEQUENA E MÉDIA EMPRESA 0,60%

A7 – INSTITUTO NACIONAL DE COLORIZAÇÃO/REFORMA AGRÁRIA 0,20%

A8 – SEGURO CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO (INSS) 2,00%

43

A9 – SECONCI – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA 0,00%

A – TOTAL ENCRAGOS SOCIAIS BÁSICOS 35,80%

B – ENCARGOS COM INCIDÊNCIA DE “ A “

B.1 - 13º Salário 8,33%

B.2 - Férias + 1/3 11,11%

B.3 - Aviso prévio trabalhado 0,04%

B.4 - Auxilio doença 1,39%

B.5 - Acidente de trabalho 0,33%

B.6 - Faltas legais 0,28%

B.7 - Licença paternidade 0,02%

B.8 - férias sobre licença maternidade 0,02%

0,02%

B -TOTAL DE ENCARGOS COM INCIDÊNCIA DE “ A “ 21,52%

C – ENCARGOS SEM INCIDÊNCIA DE “ B “

C1 – Aviso prévio indenizado 0,42%

C2 – Indenização adicional 0,08%

C3 – Indenização 40% FGTS 4,20%

4,20%

C - TOTAL ENCARGOS SEM INCIDÊNCIA DE “ B “ 4,70%

D – TAXAS DAS INCIDÊNCIAS

D1 – INCIDÊNCIA DE “ A” SOBRE “ B “ 7,70%

D - TOTAL ENCARGOS COM INCIDÊNCIA DE “ A “ SOBRE "B" 7,70%

E – INCIDÊNCIA DE “A2 “ SOBRE “ C1 “

E1 – Incidência de FGTS 1 sobre aviso prévio indenizado 0,032%

0,032%

E2 – Incidência de FGTS 2 sobre o período de afastamento > 15 dias 0,026%

0,026%

E - TOTAL INCIDÊNCIA DE “A2 “ SOBRE “ C1 “ 0,058%

F – INCIDÊNCIA DE “A “ SOBRE SALÁRIO MATERNIDADE F1 – Incidência de A sobre salário maternidade 0,026%

0,026%

F - TOTAL INCIDÊNCIA DE “A “ SOBRE “ SALÁRIO MATERNID. “ 0,026%

TOTAL ADOTADO PELA CODEBA PARA LEIS SOCIAIS 69,81%

44

Os custos relativos aos benefícios efetivamente concedidos aos empregados, tais

como transportes, seguro de vida e saúde, alimentação, EPI, uniformes,

treinamentos, dentre outros, deverão também ser discriminados pelos licitantes,

sem, entretanto confundirem-se com os encargos sociais.

O Licitante deverá apresentar a sua própria composição do LS, adotado na sua

proposta, discriminando as diversas parcelas, atendendo as exigências legais.

- O BDI adotado pela CODEBA na composição do seu orçamento estimativo é forma

do por administração central, despesas financeiras, contingências, benefícios do con-

tratado, despesas tributárias, despesas comerciais, conforme abaixo: relacionados:

COMPOSIÇÕES DOS BENEFICIOS E DESPESAS INDIRETAS

BDI

1. ADMINISTRAÇÃO LOCAL - I0 0,00%

2.ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - IC 3,00%

3.DESPESAS FINANCEIRAS - F 1,00%

4.TAXAS DE CONTINGENCIAS - IP 2,00%

5.BENEFICIOS DO CONSTRUTOR - L 10,00%

6.SEGURO - S 2,40%

7.TAXAS DE DESPESAS TRIBUTARIAS - TDT

COFINS 3,00%

PIS 0,65%

ISS 5,00%

IMPOSTO DE RENDA 0,00%

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL 0,00%

CPMF 0,00%

BASE DE CÁLCULO:

BDI = [[1+I0+IC] x [1+F] x [1+IP] x [1+L] x [1+S]] - 1

1 – TDT

TOTAL ADOTADO PELA CODEBA PARA BDI 30,84 %

O Licitante deverá apresentar a sua própria composição do BDI, adotado na sua pro –

posta, discriminando as diversas parcelas, atendendo as exigências legais.

4. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS

45

A Contratada será responsável pelo transporte de todos os materiais e

equipamentos desde os locais de compra até o armazenamento na área da

obra, e no local de sua aplicação.

Ficará a cargo da Contratada manter sob sua guarda e responsabilidade

todo o equipamento e material, cuja aplicação for objeto do Contrato, desde

o momento de sua entrega ou de sua instalação na obra até a data do Termo

de Recebimento definitivo dos serviços.

A Contratada deverá alocar à obra todos os equipamentos e

ferramentas/instrumentos necessárias à execução dos serviços.

5. PESSOAL

A Contratada deverá fornecer toda a supervisão, direção técnica e

administrativa e mão de obra necessária à execução dos serviços

contratados, sendo, para todos os efeitos, considerada como única e

exclusiva empregadora.

A Contratada colocará o responsável técnico pela obra e ou serviço à

disposição da CODEBA, podendo, sem prejuízo de sua responsabilidade

pessoal, fazer-se representar junto à Fiscalização por técnico, habilitado

junto ao CREA ou órgão de classe competente, detentor de aptidão para

desempenho da atividade pertinente e compatível em características com o

objeto do contrato, o qual permanecerá no local das obras e ou serviços

para dar execução ao contrato, nas condições por este fixadas.

O responsável técnico pela obra/serviço e seu representante, que

permanecerá no local da obra/serviço devem ser habilitados pelo CREA, e

detentores de CAT (s) que os qualifiquem ao objeto do contrato. Terão seus

nomes e “curriculum vitae” submetidos à aceitação da CODEBA antes do

início dos serviços, sem embargo da responsabilidade única e exclusiva da

Contratada por quaisquer falhas ou defeitos que se verificarem nos

mesmos.

A equipe de pessoal a ser utilizada na execução do serviço/obra será de

livre contratação e remoção da firma Contratada, porém, à solicitação da

Fiscalização, deverá despedir ou transferir qualquer trabalhador que a

mesma julgue incompetente ou indesejável.

A Contratada deverá atender, pontualmente, aos encargos decorrentes das

leis trabalhistas e da previdência social para o que deverá, na forma da lei,

46

inscrever a Obra no Órgão competente da Previdência Social, bem como ao

pagamento de quaisquer adicionais que sejam ou venham a ser devidos ao

seu pessoal, podendo a CODEBA, a qualquer momento, solicitar a

comprovação destes, condicionando inclusive a liberação de medições ao

seu atendimento.

A Contratada deverá apresentar à Fiscalização, semanalmente, a

programação de serviços, discriminando as tarefas a serem executadas,

horários, pessoal, equipamentos, etc.

Os serviços em horário extraordinário que necessitem de Fiscalização

durante a sua execução deverão ser notificados, por escrito, com 24 horas

de antecedência, sob pena de não ser aceita a programação.

Os custos com pessoal da Fiscalização decorrentes de horários

extraordinários programados e não cumpridos pelo empreiteiro serão

debitados em medição ao mesmo.

6. MODO DE EXECUÇÃO

A Contratada deverá obedecer, rigorosamente, aos projetos e às

especificações, fornecidos ou aprovados pela CODEBA, bem como às

Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)

ou de outras entidades congêneres nacionais ou estrangeiras, se

reconhecidas pela ABNT, aplicáveis aos serviços objeto do Contrato.

Modificação alguma poderá ser introduzida nas especificações e projetos a

que se refere o Contrato, sem o consentimento prévio, por escrito, da

CODEBA, por seu representante credenciado junto à Contratada.

A CODEBA se reserva ao direito de, a qualquer tempo e mediante simples

comunicação escrita à Contratada, introduzir alterações ou revisões nos

projetos, obrigando-se a Contratada a respeitar esse direito, mesmo que

ocorram, como conseqüência, modificações nos serviços em andamento ou

já realizados.

Compete à Contratada programar e propor os métodos de trabalho a

empregar na execução dos serviços, submetendo-os à aprovação da

CODEBA que, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada, caso esta

empregue métodos de trabalho inadequados e/ou mão de obra deficiente, de

modo que não seja possível executar os serviços de maneira satisfatória ou

47

dentro dos prazos combinados, poderá notificá-la para que altere seus

métodos ou melhore simplesmente sua mão de obra, sem qualquer ônus

para a CODEBA.

Os serviços devem ser planejados pela Contratada, Fiscalização e

Coordenação do Porto no qual as obras estão sendo executadas, de forma

que não criem problemas para operação do Porto, devendo, em cada caso

de necessidade, os mesmos serem parcialmente ou totalmente paralisados

para atender a referida operação. Na hipótese de execução parcial ou

interrupção dos serviços para atender a operação, não caberá a Contratada

qualquer ressarcimento ou indenização.

Todos os trabalhos que acarretem interferência nas operações portuárias

só poderão ser executados com prévia programação da Contratada /

Fiscalização junto à Coordenação do Porto.

Qualquer serviço não mencionado no Contrato porém indispensável à

complementação dos trabalhos a cargo da Contratada, deverá ser objeto de

instruções especiais da Fiscalização, devendo as condições de execução

serem ajustadas, previamente, entre as partes contratantes.

Não será permitida a execução de serviços extras contrato, sem a prévia

autorização da Diretoria Executiva da CODEBA.

Os serviços em causa só poderão ser realizados até o limite do valor

contratual em vigor e nos prazos dos mesmos.

Em caso de ficar caracterizada a necessidade de Aditivo de valor e/ou de

prazo, a Contratada deverá encaminhar o pedido à CODEBA, com uma

antecedência mínima de 30 (trinta) dias da sua expiração.

Caso haja necessidade de execução de algum serviço não previsto no

presente Caderno de Encargos/Planilha de Preços ou mesmo se houver

acréscimo de quantitativo de serviço já previsto, deverá a Contratada

quantificá-lo à parte, para fins de elaboração de Aditivos Contratuais, após

aprovação da Diretoria da CODEBA.

Quaisquer erros, omissões, incorreções ou discrepâncias eventualmente

encontrados pela Contratada nas normas, desenhos e especificações, em

qualquer época, deverão ser comunicados, por escrito, à CODEBA, para

que sejam corrigidos, de modo a bem definir as intenções do projeto.

48

A Fiscalização poderá ordenar à Contratada a suspensão de qualquer

trabalho que possa estar sujeito a danos, devido às circunstâncias

climatológicas ou de qualquer outra natureza, cabendo à Contratada os

ônus decorrentes da inobservância das recomendações, precauções e

regulamentos aqui descritos.

A Contratada conduzirá seu trabalho com as precauções de evitar acidentes

a seus empregados e aos empregados da CODEBA, e terceiros, de

conformidade com as leis, regulamentos e ordens do Brasil e do Estado da

Bahia.

A CODEBA exercerá ampla fiscalização dos serviços prestados pela

Contratada, por meio do seu setor de Fiscalização, diretamente, ou através

de firmas consultoras. Recorrendo a CODEBA, por conveniência de

serviço, as firmas consultoras para complementar o trabalho do setor da

Fiscalização, todo o relacionamento com os fiscais destas dar-se-á através

do setor de Fiscalização da CODEBA.

A Contratada deverá refazer, sem custo algum para a CODEBA e dentro do

prazo determinado pelo fiscal, qualquer trabalho inadequado, defeituoso ou

que tenha sido realizado contrariando as determinações da Fiscalização ou

ainda que venha a provocar danos a propriedades da CODEBA ou de

terceiro.

O ônus decorrente, correrá por conta da Contratada sendo portanto pago

apenas aquilo que se refere ao projeto inicial.

A omissão ou recusa por parte da Contratada em refazer o trabalho inadequado ou defeituoso ou reparar

os danos causados a propriedades de terceiros, autorizará a CODEBA a realizar tais serviços de reparos

com outros empreiteiros, deduzindo aquele valor das cauções em seu poder, independente de outras

medidas cabíveis previstas em Contrato.

A Contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla

ação da Fiscalização, provendo fácil acesso aos serviços em execução e

atendendo prontamente às observações e exigências por ela apresentadas.

7. LICENÇAS E INCIDÊNCIAS FISCAIS

Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e

parafiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do

Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da

Contratada, sem direito a reembolso. A CODEBA, quando fonte retentora,

49

descontará, nos prazos da lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que

esteja obrigada pela legislação vigente.

A Contratada deverá responsabilizar-se tecnicamente pela direção e

execução dos serviços objeto do Contrato, na forma da legislação em vigor,

por técnico responsável, sendo apresentada à Fiscalização a Anotação de

Responsabilidade Técnica - ART da obra e ou do serviço contratado.

As licenças junto às repartições competentes, necessárias á execução da

obra/serviço objeto do Contrato, ficam a cargo e por conta da CODEBA

que responderá, a qualquer tempo, pelas conseqüências que a falta ou

omissão das mesmas acarretarem.

Na execução da obra/serviço os Estudo Técnico e ou Projeto, que

balizaram o objeto do contrato já devem ter sido analisados aprovados

pelos órgãos externos tipo Marinha do Brasil, IBAMA- Instituto Brasileiro

de Meio Ambiente, IMA- Instituto de Meio Ambiente, Prefeitura

Municipal, IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico

Nacional, SEP – Secretaria de Portos e ou Comissões Especiais, e a

CODEBA deve disponibilizar à Contratada as Licenças e ou instrumento

legal que comprove a viabilidade/legalidade da obra/serviço.

As licenças junto às repartições competentes, referentes aos estudos

técnicos e ou projetos complementares desenvolvidos pela empresa

construtora, ficarão a cargo e por conta da Contratada, que responderá, a

qualquer tempo, pelas conseqüências que a falta ou omissão das mesmas

acarretarem.

A Contratada será responsável pela inscrição da obra/serviço no CREA e

no INSS, arcando com todos os custos decorrentes, que responderá, a

qualquer tempo, pelas conseqüências que a falta ou omissão das mesmas

acarretarem.

Caberá à Contratada fornecer e fixar nos locais indicados pela

CODEBA, 1 (uma) placa indicativa da obra/serviço, nas dimensões a serem

indicadas, segundo modelo padronizado da CODEBA, onde constará

inclusive o nome da firma, o engenheiro responsável e sua inscrição do

CREA.

8. PAGAMENTO

50

A Fiscalização, assistida por preposto credenciado da Contratada,

procederá, mensalmente, à medição dos serviços concluídos e reunirá os

resultados encontrados em "Boletim de Medição", que deverá ser assinado

por ambas as partes.

O pagamento dos serviços constantes da obra/serviço será feito

multiplicando-se o preço unitário proposto pela Contratada na Planilha de

Preços pela quantidade de serviço efetivamente medido e de acordo com as

formas de medição e pagamento estabelecidas neste caderno.

Executado o serviço conforme estabelecido no Cronograma Físico -

Financeiro, a Contratada apresentará Nota Fiscal de Serviços, para

liquidação e pagamento da despesa mediante Ordem Bancária, creditada

em conta corrente da Contratada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da

data constante do atesto na Nota Fiscal.

A Contratada fornecerá à CODEBA Nota Fiscal de Serviços Eletrônica –

NFS-e, conforme determinado na Legislação Municipal do seu domicilio.

Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam

liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente

até que a empresa providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o

prazo para o pagamento iniciar-se-á, após a regularização da situação e/ou

a reapresentação da Nota Fiscal/Fatura, não acarretando qualquer ônus para

a CODEBA.

Em cumprimento ao disposto no Art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de

dezembro de 1996 e IN-SRF nº 539/2005, de 25 de abril de 2005 e suas

alterações, a Coordenação de Recursos Financeiros - CRF reterá, na fonte,

o imposto sobre a renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem assim a

contribuição sobre o lucro líquido, a contribuição para a seguridade social -

COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que

efetuar a pessoas jurídicas que não apresentarem a cópia do Termo de

Opção do Simples.

Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de

Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

- SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a

devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e

contribuições, em conformidade com a Lei nº 9.317, de 1996, e com a Lei

Complementar nº 123, de 2006.

51

A Fiscalização fornecerá à Contratada uma cópia da medição dos serviços

citados no item anterior, para fins de faturamento.

A CODEBA não assumirá os custos provenientes das sobras de materiais

que porventura houver.

Concluído os serviços, será feita uma verificação das medições até

então realizadas, para elaboração do Boletim de Medição dos Serviços

Finais, procedendo-se, na ocasião, a um acerto de contas, creditando-se à

Contratada o valor dos serviços realizados e ainda não pagos e deduzindo-

se valores correspondentes a multas e outros débitos porventura existentes,

bem como a serviços que, eventualmente, tenham sido pagos

indevidamente.

A aceitação por parte da Contratada do pagamento correspondente à

liquidação final efetuado depois que a CODEBA expeça o Certificado de

Aceitação dos Serviços, desobrigará a CODEBA e a todos os seus

representantes de qualquer reclamação posterior ou responsabilidade para

com a Contratada, seja qual for a natureza, exceção à soma ou somas que

fiquem pendentes de acordo com os termos do Contrato.

A CODEBA poderá deduzir no montante a pagar, os valores

correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora,

nos termos do Edital.

Os preços unitários não serão reajustados em contratos com duração

inferior a um ano, de acordo com a Lei nº 8.880 de 27/05/94.

Em caso de revisão contratual o termo inicial do período de correção

monetária ou reajuste, ou de nova revisão, será a data em que a anterior

revisão tiver ocorrido.

A periodicidade anual nos contratos será contada a partir da data limite da

apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.

Fórmula:

R = V Ii-Io

Io

R = Valor do reajustamento procurado;

V = Valor contratual dos fornecimentos, obras ou serviços a serem reajustados;

52

Io Indice do mês da proposta

Ii Indice relativo ao mês da correção/reajuste.

Quando o prazo do contrato for igual ou superior a 01 (hum) ano os índices de preços a serem utilizados

para reajustamento dos serviços /obras/locações são os seguintes:

Para obras de arte especiais – índice da FGV de obras rodoviárias e portuárias, coluna (36);

Para obras/serviços de pavimentação/terraplenagem – índice da FGV obras rodoviárias e portuárias Coluna (37);

Para edificações – índice FIPE da Construção Civil e Obras Públicas – edificações – São Paulo (Geral);

Para estrutura e obras em concreto armado - índice da FGV obras rodoviárias e portuárias Coluna (40);

Para estrutura e fundações metálicas - índice da FGV obras rodoviárias e portuárias Coluna (41);

Para dragagens - índice da FGV obras rodoviárias e portuárias Coluna (42);

Para enrocamento - índice da FGV obras rodoviárias e portuárias Coluna (43);

Para redes de energia elétrica e sinalização ferroviária - índice da FGV obras rodoviárias e portuárias Coluna (44);

Para linhas férreas - índice da FGV obras rodoviárias e portuárias Coluna (45);

Para obras/serviços complementares - índice da FGV obras rodoviárias e portuárias Coluna (46);

Para mão de obra – índice fornecido pelos sindicatos da categoria referente a Convenção Coletiva de Trabalho;

Para locações, (sanitários químicos, toldos, equipamentos), limpeza de reservatórios de água potável, manutenção de balança rodoviária, elevadores, central telefônica – índices gerais de preços (IGP- M) da FGV;

9. PRAZO

53

A Contratada se obriga a observar rigorosamente os seguintes prazos,

relativamente aos serviços contratados:

Para início dos serviços: a data estabelecida na Ordem de Serviço, emitida

pela CODEBA.

Para andamento dos serviços: os prazos estabelecidos no Cronograma

Contratual, ratificado na Ordem de Serviço emitida pela CODEBA, que só

poderão ser alterados mediante assinatura de Termo Aditivo.

Para conclusão dos serviços: o prazo estabelecido no Contrato.

Serão acrescidos ao prazo de conclusão dos serviços os dias em que os

trabalhos estiverem paralisados devido à chuvas ou conseqüências destas,

capazes de, comprovadamente, influir no andamento dos trabalhos, desde

que convenientemente registrados no Diário de Obras e reconhecidos pela

Fiscalização.

Igualmente serão acrescidos ao referido prazo os dias de paralisação dos

serviços por causas que independam da vontade ou de controle da

Contratada, isto é, por motivos de comprovada força maior, ou caso

fortuito, verificados pela CODEBA.

Se a CODEBA verificar, a qualquer tempo, que o andamento dos trabalhos

não permitirá a execução dos serviços no prazo previsto no cronograma,

por culpa exclusiva da Contratada, poderá exigir da mesma, e esta se obriga

a atender, o emprego de mais mão de obra, o trabalho em horas extras e/ou

a utilização de equipamentos adicionais, tanto quanto for necessário, de

modo a eliminar o atraso e permitir a conclusão dos serviços na data

prevista, sem que isto, no entanto, implique em qualquer alteração dos

preços ou qualquer ônus para a CODEBA.

Poderá a CODEBA, antes da assinatura do Contrato, ou a qualquer tempo,

solicitar a apresentação de um cronograma físico-financeiro mais

detalhado, ficando estabelecido que este conterá os mesmos prazos parciais

e finais e a seqüência básica do cronograma anterior integrante da proposta.

10. ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS

A Contratada deverá comunicar ao Fiscal sobre a data de término da obra

ou do serviço 10 (dez) dias antes da sua efetiva conclusão.

54

O Fiscal efetuará uma inspeção final e notificará a Contratada as partes do

trabalho que não estejam de acordo com os planos e as especificações, bem

como os defeitos que possa encontrar. A Contratada deverá então

reconstituir ou restaurar imediatamente tais partes da obra, de maneira que

satisfaçam os requisitos dos planos e especificações e consertará os defeitos

por sua própria conta e custo, até entregá-la satisfatoriamente. Ao término

de tais substituições ou reparos, a CODEBA expedirá um certificado de

aceitação final da obra. A expedição de tal certificado não impedirá a

mesma de ressarcir-se, em qualquer época subseqüente, dos prejuízos

causados por qualquer trabalho que se encontre efetivamente defeituoso.

Os serviços registrados no Boletim de Medição de Serviços serão

considerados como provisoriamente aceitos apenas para efeito de

pagamento parcial.

A medição final dos serviços bem como a aceitação definitiva e total dos

mesmos pela CODEBA e a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento

Definitivo dar-se-á após a realização da vistoria final, quando serão

verificados os serviços, comparando-os com o de projeto.

Encontrados defeitos, erros ou imperfeições na execução dos serviços os

Documentos supracitados só serão emitidos após sanados os defeitos ou

falhas de execução apontados pela CODEBA.

A aceitação definitiva dos serviços dar-se-á na conclusão total dos mesmos

e após a assinatura, pelas partes (CODEBA e Contratada) do Termo de

Entrega e Recebimento definitivo.

A critério exclusivo da CODEBA poderá ser lavrado e assinado pelas

partes, Termo(s) de Recebimento Provisório ou Parcial, quando todo ou

parte bem definida dos serviços estiverem concluídos, e já realizada a

respectiva medição.

A liberação dos valores caucionados só dar-se-á após a assinatura do

Termo de Entrega e Recebimento dos Serviços e Instrumento de

Liquidação Final do Contrato.

11. ATIVIDADES AMBIENTAIS

55

A Contratada será responsável pela implementação das atividades ambientais, em consonância com as diretrizes dos órgãos ambientais e legislação vigente.

Caberá à Contratada monitorar os impactos relacionados com a atividade

realizada nas áreas de influência da atividade desenvolvida, com

obrigatoriedade de informar a CODEBA os resultados alcançados.

Caberá a Contratada o gerenciamento de resíduos sólidos com a coleta e

destinação desses que forem gerados no empreendimento, com

obrigatoriedade de informar a CODEBA o volume, o tipo de resíduo, a

destinação final e os profissionais envolvidos.

Ficará a cargo da Contratada a comunicação social para estabelecer uma

comunicação eficiente entre a empresa e os grupos sociais envolvidos

na área de abrangência do projeto. Deve ser observado a adequação dos

veículos de comunicação e o nível de percepção dos diferentes atores.

Caberá a Contratada a conscientização dos profissionais envolvidos nas

atividades a serem implantadas na área em foco, participando do Programa

de Educação Ambiental da CODEBA, quando for o caso.

Caberá a Contratada apresentar mensalmente à CIE, Relatório da

Implantação das Atividades de todos os programas, para Coordenação de

Infraestrutura fornecer à Área de Meio Ambiente, no intuito de garantir a

eficiência dos objetivos e resultados elencados no contrato.

12. OUTRAS DISPOSIÇÕES

A Contratada deverá fornecer e manter no canteiro de serviços,

devidamente atualizado o "Diário de Obras" conforme modelo a ser

fornecido pela CODEBA para registro, na oportunidade, das reclamações e

impugnações e outros fatos cujo registro seja considerado necessário pela

Fiscalização. Deverá ser assinado diário e conjuntamente pelos

representantes da CODEBA e da Contratada. O referido "Diário de Obras"

ficará até às 12 horas do dia subseqüente aos serviços com a Contratada

para as anotações devidas, sendo neste horário entregue à Fiscalização, a

qual procederá também os seus registros, retornando à empreiteira às 18

horas do mesmo dia. Reclamações ou reivindicações quaisquer que

porventura aconteçam em diário atrasado, não serão consideradas.

56

Quando a natureza dos serviços contra-indicar a adoção do LIVRO

DE OCORRÊNCIAS, o Órgão Fiscalizador poderá substituí-lo por outro

instrumento adequado ao registro dos fatos de interesse para os objetivos da

Fiscalização.

Será de inteira responsabilidade da Contratada o problema de acidente na

obra e os prejuízos causados à CODEBA e a terceiros, por si e seus

empregados, quando da execução dos serviços.

A CODEBA se reserva ao direito de solicitar do proponente a prova de

propriedade ou disponibilidade do equipamento proposto bem como fazer a

inspeção do mesmo.

Os serviços objeto do presente Caderno de Encargos e Especificações

Técnicas poderão, a critério exclusivo da CODEBA, ser contratados no

todo ou em parte, devendo ser mantidos, pela Contratada, os preços

unitários propostos, não cabendo, em decorrência disto, qualquer

indenização ou ressarcimento.

De acordo com as normas internas de arquivamento e de forma que facilite

o manuseio na Mapoteca da Coordenação de Infraestrutura da CODEBA,

os desenhos que a Contratada elaborar deverão obedecer aos padrões a

seguir indicados:

------------------------------------------------------------------------------------------

Nº DO FORMATO SÉRIE “ A “ (MM)

-----------------------------------------------------------------------------------

-------

0 841 X 1.189

1 594 X 841

2 420 X 594

3 297 X 420

4 210 X 297

5 148 X 210

6 105 X 148

7 74 X 105

Pelos mesmos motivos, o carimbo dos desenhos deverá ser elaborado de

acordo com modelo anexo ou a ser fornecido pela Fiscalização.

57

Durante a fase de elaboração dos desenhos, a Contratada deverá solicitar à

CODEBA o código dos mesmos, para preenchimento dos respectivos

carimbos.

Os desenhos originais dos projetos deverão ser entregues à CODEBA em

meio digital, e em 03 (três) conjuntos completos em cópia heliográfica,

devidamente encadernados, assinados pelo responsável técnico reconhecido

pelo CREA, inclusive ART.

Se o rendimento dos serviços não atender às previsões contidas no

Cronograma aprovado, ressalvado o disposto em itens anteriores desta

Cláusula, a CODEBA, caso não prefira usar o direito de rescisão que lhe

assiste, poderá delegar a terceiros parte dos serviços em execução, sem que

à Contratada caiba o direito a reclamação e/ou indenização, respondendo a

Contratada, diretamente, por quaisquer prejuízos que como conseqüência

venha a sofrer a CODEBA.

Todos os projetos a serem elaborados pela Contratada deverão ser

submetidos a aprovação da CODEBA, sem embargo único e exclusivo da

responsabilidade da Contratada, perante os projetos realizados e as obras

executadas.

Após a conclusão das obras e ou serviços a Contratada deverá proceder a

revisão geral dos desenhos, retificando ou complementando todos aqueles

em que ocorreram modificações durante o período de execução da obra e

ou serviço, de forma a se obter um cadastro completo de todo o projeto.

Tal medida independerá da autoria do projeto, se da CODEBA ou da

responsabilidade da Contratada.

No caso de desenhos da CODEBA, esta Companhia, mediante termo de

recebimento, fará a entrega dos respectivos originais, para que sejam

procedidas as devidas modificações.

A emissão do Termo de Entrega e Recebimento da Obra ficará

condicionada à entrega, por parte da Contratada, dos desenhos devidamente

revisados.

Para todos os serviços constantes destas Especificações Técnicas e da

Planilha de Preços correspondente, deverão estar incluídos a mão de obra

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bem como o fornecimento e transporte, até o local da obra, dos materiais

necessários, excetuando-se apenas os casos explicitamente indicados.

A CONTRATADA se obriga a fornecer para a Fiscalização, e fixar no

canteiro de trabalho:

1. Programa de Controle Médico da Saúde Operacional – PCMSO,

nos termos da NR-7.

2. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, nos termos

da NR 9.

3. Programa de Treinamento de Segurança a ser elaborado em função

dos riscos e agentes ambientais presentes nos ambientes de trabalho

dos seus empregados.

4. Treinamento sobre o uso obrigatório, conservação e guarda de

equipamentos de proteção individual – EPI.

5. Certificado de aprovação dos EPI fornecidos aos seus empregados.

6. Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, Laudo Técnico de

Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT e Perfil

Profissiográfico Previdenciário – PPP para cada empregado.

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DESENHOS – DEVERÁ SER RETIRADO CD CONTENDO OS ARQUIVOS ELETRÔNICOS, NA SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES DA CODEBA

MEMORIAL DE CÁLCULO ELABORADO POR JOSÉ BRASIL SIANO

SUBSTITUIÇÃO DO CABEÇO DO CAIS COMERCIAL

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CODEBA PDP N.º 070/2011

PLANILHA DE PREÇOS DATA: 31/10/95 PLANILHA DE PREÇOS DATA: 12/09/2011

1.0 MOBILIZAÇÃO/DESMOBILIZAÇÃO E CANTEIRO

1.1 Mobilização/ desmobilização de pessoal, equipamentos, vb 100% 3.255,56 3.255,56

ferramentas

1.2 Adaptação do canterio de obra. vb 100% 2.116,11 2.116,11

SUBTOTAL 5.371,68

2.0 REMOÇÃO/DEMOLIÇÃO

2.1 Remoção de pavimentação, inclusive coxim de areia m² 19,00 8,94 169,86

2.2 Remoção de base de brita corrida m³ 0,20 23,26 4,65

2.3 Remoção de sub-base em material de 1ª categoria m³ 1,00 19,97 19,97

2.4 Remoção de blocos de cantaria un 3,00 455,75 1.367,25

2.5Remoção de TR 32, incluindo acessórios,

fixadores/dormentesm 2,00 24,98 49,96

2.6 Remoção de lastro de brita da linha de guindaste m³ 1,00 20,85 20,85

2.7 Remoção de tirantes em aço especial m 4,00 22,02 88,08

2.8 Remoção de defensas un 1,00 95,12 95,12

2.9 Remoção de tubulações em FoFo ou PVC m 18,00 4,76 85,68

2.10 Demolição em concreto estrutural m³ 14,50 378,38 5.486,51

2.11 Demolição de alvenaria de bloco cerâmico m³ 0,20 16,38 3,28

2.12 Demolição de muralha em alvenaria de pedra argamassada m³ 1,00 443,65 443,65

SUBTOTAL 7.834,86

3.0 ESCAVAÇÃO

3.1 Escavação mecânica de caixa, em material de 1ª categoria m³ 51,00 19,97 1.018,47

SUBTOTAL 1.018,47

4.0 ESCORAMENTO

4.1 Escoramento de madeira, tipo contínuo m² 5,00 55,35 276,75

4.2 Escoramento metálico com estaca prancha m² 34,00 191,91 6.524,94

SUBTOTAL 6.801,69

5.0 EXECUÇÃO DE ANCORAGEM

5.1 Bloco de ancoragem em concreto armado m³ 34,00 1.556,64 52.925,76

SUBTOTAL 52.925,76

6.0 REATERRO

6.1 Reaterro compactado e ou adensado m³ 33,00 7,35 242,55

6.2 Fornecimento de pó de pedra m³ 1,00 86,57 86,57

6.3 Fornecimento de areia m³ 1,00 67,76 67,76

SUBTOTAL 396,88

7.0 CABEÇO DE AMARRAÇÃO

7.1 Restauração/adaptação e instalação de cabeço em FoFo un 1,00 6.491,23 6.491,23

7.2 Concreto estrutural com FCK 28 Mpa m³ 0,50 572,41 286,21

7.3 Concreto para nivelamento/regularização m³ 1,00 442,13 442,13

SUBTOTAL 7.219,57

RECUPERAÇÃO DO CABEÇO N.º 22 DO CAIS COMERCIAL DO PORTO ORGANIZADO DE SALVADOR

P. UNITÁRIO SUBTOTALITEM E S P E C I F I C A Ç Õ E S UND QUANT

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8.0 PAVIMENTAÇÃO

8.1 Regularização e compactação, e=0,40m m² 30,00 8,31 249,30

8.2 Execução de reforço p/ subleito, c/ fornecimento de

areia/arenosom³ 2,00 53,49 106,98

8.3 Execução de sub-base, e=0,20 m m³ 2,00 22,20 44,40

8.4 Fornecimento de material de 1ª categoria (areia) m³ 1,00 47,48 47,48

8.5 Execução de base em brita corrida, e=0,20 m m³ 2,00 87,76 175,52

8.6 Fornecimento de brita corrida m³ 2,00 123,23 246,46

8.7 Reassentamento de paralelepípedo, inclusive coxim de

areaia e rejuntamento/nivelamentom² 19,00 14,16 269,04

SUBTOTAL 1.139,18

9.0 LINHA FÉRREA

9.1

Reassentamento de TR 32, acessórios e dormentes,

inclusive fornecimento de peças para reposição tipo

(parafuso, arruela, porca, tala de junção,

tirantes/travamento etc.)

m 2 39,42 78,84

9.2 Reassentamento de lastro de brita m³ 1,0 18,17 18,17

9.3 Fornecimento de brita para complementação de lastro m³ 0,5 123,23 61,62

SUBTOTAL 158,63

10.0 SERVIÇOS COMPLEMENTARES

10.1 Reinstalação de defensas un 1,00 270,20 270,20

10.2 Concreto estrutural com FCK 18 Mpa m³ 0,50 537,61 268,81

SUBTOTAL 539,01

11.0 CARGA E TRANSPORTE

11.1 Carga e transporte mecânico de entulho, para bota-fora m³ 72,00 23,31 1.678,32

SUBTOTAL 1.678,32

12.0 EMBRECHAMENTO

12.1 Embrechamento > 10 cm m 8,00 73,21 585,68

12.2 Embrechamento < 10 cm m 4,00 28,58 114,32

12.3 Assentamento de Bidim OP - 60 m² 1,50 6,09 9,14

12.4 Concreto estrutural, FCK 13,5 Mpa m³ 0,50 347,94 173,97

SUBTOTAL 883,11

13.0 REASSENTAMENTO DE BLOCOS

13.1 Reassentamento de blocos de cantaria un 2,00 396,78 793,56

SUBTOTAL 793,56

TOTAL GERAL 86.760,69

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MINUTA DE CONTRATO REF.: PROCESSO N.º /

CONTRATO: /2011 TOMADA DE PREÇOS 029/2011

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DO CABEÇO N.º 22 DO CAIS COMERCIAL DO PORTO DE SALVADOR-BA.

A COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA, Sociedade de Economia Mista, com sede na Avenida da França, nº 1551, Estação Marítima Visconde de Cayru, nesta Cidade do Salvador, Estado da Bahia, inscrita no CGC/MF sob nº 14.372.148/0001-61, a seguir simplesmente denominada CODEBA, neste ato representada por seu Diretor - Presidente ............e pelo Diretor de Infraestrutura Portuária.........., e a empresa ............., com sede na ......, CNPJ n° ....., neste ato representado por sócio gerente............., inscrito no CPF nº ...., daqui por diante denominada por CONTRATADA, celebram o presente contrato para a prestação dos serviços de que trata a cláusula primeira - DO OBJETO, do qual serão partes integrantes do edital da Tomada de Preços n.º 029/2011 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, datada de ............., contidas no processo administrativo nº 194/2011, sujeitando-se às normas disciplinares da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa para a execução de serviços de recuperação do cabeço n.º 22 do cais comercial do porto de Salvador-Ba, conforme Caderno de Encargos e Especificações Técnicas que integram o Processo Administrativo nº 194/2011 Constituindo basicamente de:

Levantamento batimétrico Categoria “A”, em área marítima de aproximadamente 226 hectares, referente ao canal de acesso interno, bacia de manobra e berços de atracações dos cais do Porto Organizado de Salvador, definidos no projeto geométrico, constante do Caderno de Encargos e Especificações Técnicas, anexo deste edital;

Levantamento hidrográfico com ensonificação completa do fundo;

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Processamento final dos dados e produção das plantas na escola de 1:2000 no formato DWG e apresentação de relatório final;

Apresentação à DHN e CODEBA dos dados brutos completos de toda área sondada;

Disponibilização para CODEBA de comprovante de entrega dos dados brutos completo de toda área sondada à DHN.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

O presente Contrato está em conformidade com o Edital da TOMADA DE PREÇOS n.º 029/2011, com o Caderno de Encargos e Especificações Técnicas e com a proposta apresentada pela CONTRATADA, datada, que a este integram, independentemente de transcrição.

PARÁGRAFO SEGUNDO

Toda e qualquer alteração somente poderá ser executada mediante prévia aprovação da CODEBA.

PARÁGRAFO TERCEIRO

Quaisquer serviços não constantes da planilha apresentada pela CONTRATADA, se necessários, só serão executados após ordem de serviço específica, na qual constem as quantidades, preços unitários e totais, devendo estar devidamente, assinadas pela Fiscalização, observadas as disposições legais. PARÁGRAFO QUARTO Todos os serviços deverão satisfazer integralmente aos requisitos e às Normas, Recomendações e Códigos exigidos no Caderno de Encargos e Especificações Técnicas, que integram o edital da TOMADA DE PREÇOS n.º 029/2011. PARÁGRAFO QUINTO Deverão ser observadas durante a execução dos serviços, todas as exigências sobre segurança, higiene e medicina do trabalho, com o estrito cumprimento da legislação vigente (Portaria n.º 3.214 de 08/06/1978, Portaria 33 de 17 de outubro de 1983, do Ministério do Trabalho e Portaria 53 de 17 de dezembro de 1997 – NR-29 Norma Reguladora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário), além de outras especificadas no Edital e anexos da TOMADA DE PREÇOS n.º 029/2011. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A lavratura do presente contrato decorre., da TOMADA DE PREÇOS n.º 029/2011 realizada com fundamento na Lei n.º 8.666/1993, e alterações posteriores, que regulará os casos omissos. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo de vigência deste contrato é de 04 (quatro) meses, contados a partir da data da sua assinatura, devendo-se excluir o primeiro dia e incluir o último, com

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eficácia legal condicionada à publicação do seu extrato do Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, podendo ser prorrogado conforme interesse das partes. PARÁGRAFO PRIMEIRO O início da contagem do prazo para execução do objeto deste contrato, estabelecido em 02 (três) meses corridos será condicionado à data de emissão da Ordem de Serviços, que deverá ocorrer até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO Será admitida prorrogação apenas nas hipóteses constantes do artigo 57 da Lei 8666/1993 e suas alterações PARÁGRAFO TERCEIRO A prorrogação dependerá de pesquisa de mercado, em que se demonstre a vantajosidade para a Administração, das condições e dos preços contratado. CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO Os serviços descritos na cláusula primeira serão executados de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, regulando-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54 da Lei nº 8666/1993. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO Conforme proposta apresentada pela CONTRATADA e aceita pela CODEBA, o preço global do objeto da cláusula primeira deste contrato é de R$.............. PARÁGRAFO ÚNICO No preço contratual oferecido na proposta, estão incluídos, sem ônus para a CODEBA, todos os custos e despesas decorrentes de licenças, impostos e taxas de qualquer natureza. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O crédito pelo qual correrá a despesa resultante deste Contrato está inserido na rubrica “Serviços de Terceiros” – Cod.243.000-PDG, aprovado pelo Decreto 7.375, de 29/11/2010.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO Os pagamentos pela execução dos serviços serão efetuados mensalmente de acordo com a medição realizada pela Fiscalização, conforme definido no Caderno de Encargos e Especificações Técnicas, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo órgão fiscalizador e acompanhada de

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relatório dos serviços executados, contendo registros fotográficos desses serviços. PARÁGRAFO PRIMEIRO Os pagamentos somente serão efetuados após consulta ao SICAF para verificar a situação da empresa, e apresentação das guias de FGTS e INSS dos empregados envolvidos nos serviços. PARÁGRAFO SEGUNDO Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, esta será devolvida para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que isto gere encargos financeiros para a CODEBA. PARÁGRAFO TERCEIRO A Fiscalização, assistida por preposto credenciado da Contratada, procederá, mensalmente, à medição dos serviços concluídos e reunirá os resultados encontrados em “Boletim de Medição”, que deverá ser assinado por ambas as partes. PARÁGRAFO QUARTO O pagamento dos serviços será feito multiplicando-se o preço unitário proposto pela CONTRATADA na planilha de preços pela quantidade de serviço efetivamente medido e de acordo com as formas de medição e pagamentos estabelecidas no Caderno de Encargos e Especificações Técnicas. PARÁGRAFO QUINTO Executando o serviço conforme estabelecido no Cronograma Físico – Financeiro, a Contratada apresentará Nota Fiscal de Serviços, para liquidação e pagamento da despesa mediante Ordem Bancária, creditada em conta corrente da Contratada no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da data constante do atesto da Nota Fiscal. PARÁGRAFO SEXTO A CODEBA se reserva o direito de sustar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados não estiverem de acordo com a especificação apresentada, bem como não será efetuado pagamento enquanto a Contratada estiver pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. PARÁGRAFO SÉTIMO A CODEBA poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE Sobre os valores contratuais com periodicidade igual ou inferior a 01 (um) ano não caberá reajuste ou revisão de preço e na hipótese de renovação por prazo superior a 12 (doze) meses, o índice de preços para reajustá-lo será o Índice

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Geral de Preços – IGP-M da FGV.

CLÁUSULA NONA - GARANTIA A execução dos serviços será garantida por caução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total contratual, depositada na Tesouraria da CODEBA, que emitirá o respectivo recibo, no prazo de 10 (dez) dias após a publicação do extrato do Contrato e efetuada nas seguintes modalidades: a) Em moeda corrente; b) em fiança bancária, apresentada obrigatoriamente na via original, contendo: subscrição de 02 (duas) testemunhas, firmas de todos os signatários reconhecidos em Cartórios de Notas, com renúncia expressa pelo fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro, e prazo de validade (duração) de no mínimo13 (treze) meses, devendo ser renovada em caso de prorrogação do contrato para abarcar todo o período de vigência do contrato;

c) Em seguro – Garantia, apresentando obrigatoriamente na via original da respectiva apólice; d) Em Títulos da Dívida Pública da União, devendo ser apresentada carta de custódia bancária à ordem da CODEBA. PARÁGRAFO PRIMEIRO A garantia de que trata a presente cláusula só será liberada após o cumprimento integral das disposições contratuais e da lavratura do Termo de Recebimento Final. PARÁGRAFO SEGUNDO Caso o depósito de garantia não tenha sido realizada, fica a CODEBA autorizada a descontar o valor correspondente de qualquer pagamento ou crédito em nome da CONTRATADA. PARÁGRAFO TERCEIRO A garantia, inclusive na modalidade seguro-garantia, poderá ser executada para ressarcimento da CODEBA e para pagamento dos valores das multas moratórias, multas punitivas e indenizações a ela devidas pela CONTRATADA CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Durante a vigência deste contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada, em todas as suas etapas, pela COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA - CIE, aqui denominada simplesmente FISCALIZAÇÃO, independente de qualquer outra fiscalização, assessoramento e acompanhamento técnico, que poderão vir a ser solicitado ou efetuado pela CODEBA. PARÁGRAFO PRIMEIRO O responsável técnico designado pela FISCALIZAÇÃO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, podendo, inclusive, interromper qualquer trabalho que esteja sendo executado em

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desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária, devendo submeter a sua decisão à Coordenação de Infra-Estrutura - CIE. PARÁGRAFO SEGUNDO Todas as ordens de serviços, instruções, reclamações e, em geral, quaisquer entendimentos entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA serão feitos por escrito, na ocasião devida, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens e declarações verbais. PARÁGRAFO TERCEIRO A FISCALIZAÇÃO poderá ordenar à CONTRATADA a suspensão de qualquer trabalho que possa estar sujeito a danos, devido às circunstâncias climatológicas ou de qualquer outra natureza, cabendo à CONTRATADA os ônus decorrentes da inobservância das recomendações, precauções e regulamentos aqui descritos. PARÁGRAFO QUARTO A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação pela FISCALIZAÇÃO, que durante o período de vigência do contrato irá representá-la, sempre que se fizer necessário. PARÁGRAFO QUINTO A CONTRATADA se obriga a retirar dos serviços os operários ou prepostos que, a juízo da FISCALIZAÇÃO, procurem criar embaraços à mesma, bem como a remover quaisquer materiais que, a critério da mesma FISCALIZAÇÃO, não sejam considerados como satisfatórios para a execução dos serviços objeto do presente Contrato. PARÁGRAFO SEXTO Das decisões da FISCALIZAÇÃO caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo, ao Diretor Presidente da CODEBA. PARÁGRAFO SÉTIMO Ao término dos serviços contratados, será de responsabilidade da Fiscalização a elaboração do Termo de Recebimento Provisório dos Serviços, como estabelece o Art. 73 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS Os serviços somente serão considerados concluídos e em condições de ser recebidos, após cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela CODEBA. PARÁGRAFO PRIMEIRO A CONTRATADA deverá dar aviso à FISCALIZAÇÃO, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data prevista para o término do seu trabalho, que efetuará uma inspeção final e notificará a CONTRATADA quanto aos serviços que não estiverem de acordo com os planos e as especificações, bem como os defeitos ou falhas que possa encontrar.

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PARÁGRAFO SEGUNDO A CONTRATADA deverá então reconstituir ou restaurar imediatamente as partes dos serviços que não estiverem de acordo com os planos e as especificações, de maneira que satisfaçam os requisitos dos planos e especificações e consertará os defeitos por sua própria conta e custo, até entregá-los satisfatoriamente. PARÁGRAFO TERCEIRO Ao término das substituições ou reparos a que se refere o parágrafo anterior, a CODEBA expedirá um certificado de aceitação final dos serviços. A expedição de tal certificado não impedirá a CODEBA de ressarcir-se, em qualquer época subseqüente, dos prejuízos causados por qualquer trabalho que se encontre efetivamente defeituoso. PARÁGRAFO QUARTO Os serviços registrados no Boletim de Medição de Serviços serão considerados como provisoriamente aceitos apenas para efeito de pagamento parcial. PARÁGRAFO QUINTO A aceitação definitiva dos serviços dar-se-á na sua conclusão total e após a assinatura, pelas partes (CODEBA e CONTRATADA) do Termo de Entrega e Recebimento definitivo. PARÁGRAFO SEXTO A critério exclusivo da CODEBA poderá ser lavrado e assinado pelas partes Termo(s) de Recebimento Provisório ou Parcial, quando todo ou parte bem definida dos serviços estiverem concluídos, e já realizada a respectiva medição. PARÁGRAFO SÉTIMO A medição final dos serviços, bem como a sua aceitação definitiva e total pela CODEBA e a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo dar-se-á após a realização da vistoria final, quando serão verificados os serviços, comparando-os com as especificações técnicas. PARÁGRAFO OITAVO Encontrados defeitos, erros ou imperfeições na execução dos serviços, os documentos supracitados só serão emitidos após sanados os defeitos ou falhas de execução apontados pela CODEBA. PARÁGRAFO NONO A liberação dos valores caucionados somente dar-se-á após a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo dos Serviços e Instrumento de Liquidação Final do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Obriga-se a CODEBA a: a) Permitir acesso aos técnicos da CONTRATADA às instalações da CODEBA para a execução de levantamento afetos do objeto; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados

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pelos técnicos da CONTRATADA; c) Aprovar o cronograma físico-financeiro definitivo dos serviços, a ser apresentados pelos técnicos da CONTRATADA; d) Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pela CODEBA ou com as especificações constantes na Tomada de Preços n.º 029/2011, em especial no caderno de encargos e termo de referência; e) Solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações do caderno de encargos e Termo de Referência; f) Atestar as faturas correspondentes e fiscalizar o serviço por intermédio da FISCALIZAÇÃO; g) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma estipulada neste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Caberá à CONTRATADA: a) responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salário, seguro de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-transportes, vale-refeição e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo ou vantagens decorrentes de convenção coletiva; b) responder pelos danos causados diretamente a CODEBA ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo em decorrência da execução dos serviços em apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CODEBA; c) manter os seus técnicos e empregados sujeitos às normas procedimentais da CODEBA, porém sem qualquer vínculo com a CONTRATANTE; d) respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependência da CODEBA e do porto; e) arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos no recinto da CODEBA; f) responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CODEBA, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a prestação dos serviços ora contratados; g) apresentar, para aprovação da FISCALIZAÇÃO, após a emissão da ordem de serviço, o cronograma físico-financeiro definitivo dos serviços a serem realizados e, ainda, fornecer e preencher o Diário de Obra; h) apresentar à FISCALIZAÇÃO a relação de todos os materiais, ferramentas e equipamentos que deverão compor o seu canteiro de obras, para fins de autorização de saída de material, quando necessário; i) manter a boa aparência do canteiro de obras e os padrões sanitários segundo a NR-18, Portaria do Ministério do trabalho e Emprego – N° 3214/78; j) responsabilizar-se pelos serviços de limpeza e conservação das instalações do canteiro de obras durante o período contratual; k) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, vigilância, organização e manutenção do esquema de

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prevenção de incêndio, bem como pela observância das normas técnicas indicadas no caderno de encargos e especificações técnicas; l) responsabilizar-se por todo o transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem como pelos ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados, quando requerido pela FISCALIZAÇÃO ou esteja previsto no caderno de encargos e especificações técnicas; m) providenciar o abastecimento de água, eletricidade, ar comprimido, e outras utilidades necessárias à execução dos serviços/obra objeto deste Contrato; n) executar os serviços constantes do objeto em conformidade com o respectivo planejamento, normas e especificações técnicas e, ainda, com as instruções emitidas pela FISCALIZAÇÃO da CODEBA; o) providenciar, após a assinatura do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART no CREA da região onde os serviços serão executados, entregando uma via à FISCALIZAÇÃO da CODEBA; p) submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO o(s) nome(s) e o(s) dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a substituir o responsável indicado; q) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza da obra e da área utilizada durante todo o período da execução e, especialmente, ao seu final; r) retirar do canteiro de obras, arcando com as respectivas despesas, de suas máquinas, equipamentos e instalações, após o término do serviço/obra ou a rescisão do Contrato, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, findo o qual a CODEBA fica com o direito de promover tal retirada como puder ou lhe convier, debitando às respectivas à Contratada, sem qualquer responsabilidade por perdas, danos, furtos ou extravio; s) executar e manter sob sua responsabilidade os serviços internos de sinalização, proteção e outros, no local dos trabalhos e canteiro de serviços; t) comunicar à FISCALIZAÇÃO da CODEBA qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; u) cumprir cada uma das normas regulamentadoras sobre saúde, medicina e segurança do trabalho; v) cumprir todas as especificações necessárias à execução dos serviços contidas nos itens 4.1.2 do Caderno de Encargos e Especificações Técnicas, sem prejuízo do cumprimento de tudo quanto disposto no citado caderno, nas Disposições Gerais e demais anexos do Edital da Tomada de Preços n° 029/2011; w) manter durante toda a execução do objeto do contrato em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Tomada de Preços n.º 029/2011. PARÁGRAFO PRIMEIRO As inconsistências ou dúvidas verificadas na documentação entregue terão prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da diligência pelo CONTRATADO, para serem formalmente esclarecidas. PARÁGRAFO SEGUNDO O descumprimento reiterado das disposições destas obrigações e a manutenção do CONTRATADO em situação irregular perante suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicará rescisão do Contrato, sem prejuízo da

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aplicação das penalidades nele previstas e demais cominações legais. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS À CONTRATADA caberá, ainda: a) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e

obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus funcionários não manterão nenhum vínculo empregatício com a CODEBA;

b) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítima os seus funcionários quando da execução dos serviços, ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CODEBA;

c) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;

d) Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO As licenças junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços objeto do contrato ficam a cargo e por conta exclusiva da CONTRATADA, que responderá, a qualquer tempo, pelas conseqüências que a falta ou omissão dessas licenças acarretarem. PARÁGRAFO SEGUNDO A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no caput desta cláusula não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CODEBA, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CODEBA. PARÁGRAFO TERCEIRO Fica a CONTRATADA, quando for o caso, obrigada a comprovar junto à FISCALIZAÇÃO/CODEBA inscrição da obra/serviço no INSS, bem assim o recolhimento tempestivo das contribuições previdenciárias incidentes sobre quaisquer faturas emitidas contra a CODEBA, relativa aos funcionários envolvidos na execução do objeto do presente contrato (Lei n.º 8.212, de 24.07.91, art. 30 - inciso VI). CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES A CODEBA e a CONTRATADA se responsabilizam pelo total cumprimento das cláusulas e condições deste Contrato, respondendo essa última jurídica e financeiramente perante CODEBA e terceiros: a) pelos ônus e encargos deste Contrato e dos danos que, porventura, venha a

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causar, em virtude da execução dos serviços ora contratados; b) pela cobertura dos riscos de acidentes de trabalho de seus empregados e contratados, pelos quais deve responder; c) pela execução plena e satisfatória e dentro dos altos padrões técnicos e administrativos dos serviços ora contratados, bem como pelo cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato e pela sua total e perfeita execução, a critério da CODEBA. PARÁGRAFO PRIMEIRO Todos os maquinários e equipamentos indispensáveis à execução dos serviços objeto deste Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CODEBA, responsabilizando-se a CONTRATADA pelo seu transporte para o local de trabalho, por sua conservação e utilização, só sendo permitida a retirada dos mesmos do local dos serviços mediante prévia autorização da CODEBA. PARÁGRAFO SEGUNDO A CONTRATADA será considerada para todos os efeitos como única e exclusiva empregadora, devendo atender pontualmente aos encargos decorrentes das Leis Trabalhistas e da Previdência Social bem como ao pagamento de quaisquer adicionais que sejam ou venham a ser devidos ao pessoal. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CODEBA, garantida ampla defesa, aplicará as seguintes penalidades: a) Advertência, nas hipóteses de condutas faltosas se inexistirem infrações

anteriores, ficar caracterizada a insignificância dos efeitos da infração e existir boa-fé.

b) Multa de: b.1) 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado na hipótese de inexecução total do objeto contratado; b.2) 0,7% (zero vírgula sete por cento) sobre o valor total contratado por dia de atraso até o 20º dia de descumprimento após a emissão da ordem de serviço e de 1,5% (um vírgula cinco) a partir do 21º dia de atraso até o máximo de 15% (quinze) por cento do valor global contratado; b.3) 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato nas hipóteses de infringência às disposições contratuais não previstas nas alíneas anteriores, dobrável na hipótese de reincidência; c) Suspensão de participação em licitações e impedimento de contratar com a CODEBA e com os órgãos da Administração Federal integrantes dos SISG, pelo prazo de 2 (dois) anos. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CODEBA, e com os órgãos da Administração Federal integrantes do SISG, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Contratante. PÁRAGRAFO PRIMEIRO

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O atraso injustificado no cumprimento das obrigações deste contrato sujeitará a Contratada à multa de mora, na forma prevista neste contrato e Edital. PARÁGRAFO SEGUNDO A multa de que trata o parágrafo anterior não impede que a CODEBA rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções previstas no Edital. PARÁGRAFO TERCEIRO A multa aplicada será descontada da garantia prestada pela CONTRATADA. Se o valor da multa for superior à garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença com os acréscimos legais e, ainda, na hipótese de cobrança judicial, pelos honorários advocatícios e custas processuais, podendo a CODEBA deduzir das parcelas retidas. PARÁGRAFO QUARTO Comprovado o impedimento ou reconhecida a ocorrência de força maior em relação aos eventos que gerem descumprimento de cláusula contratual, desde que aceitos pela CODEBA, ficará a CONTRATADA isenta das penalidades mencionadas. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESCISÃO Sem prejuízo de qualquer outra disposição do presente Contrato, o mesmo poderá ser rescindido pela CODEBA, judicial ou extrajudicialmente, independentemente de qualquer notificação, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito a reclamação e/ou indenização quando da ocorrência dos seguintes casos: a) se os serviços a que se refere o presente Contrato forem transferidos a outrem, no todo ou em parte, sem prévia autorização da CODEBA; b) se houve morosidade no andamento dos serviços ou se eles ficarem paralisados por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, sem causa justificada; c) se a CONTRATADA impedir ou dificultar a ação da FISCALIZAÇÃO; d) se a CONTRATADA apresentar resultados insatisfatórios do ponto de vista técnico, a critério da CODEBA; e) se a CONTRATADA deixar de cumprir quaisquer cláusulas do presente Contrato; f) se a CONTRATADA deixar de integralizar a caução, quando tiver sido desfalcada pela cobrança de multas por infração contratual; g) se vier a ser decretada a falência da CONTRATADA; h) se alguma nova situação, circunstância ou fato superveniente, motivar insuperável dificuldade ou prejuízo, ou mesmo ameaçar desfavorável repercussão aos interesses da CODEBA. i) cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações ou prazos; j) lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados; l) atraso injustificado no início do serviço; m) paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; n) não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;

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o) cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços; p) dissolução da sociedade; q) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da Empresa, que prejudique a execução do Contrato; r) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Diretor Presidente da CODEBA exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato; PARÁGRAFO PRIMEIRO Se a CODEBA julgar necessário rescindir o presente Contrato, não tendo a CONTRATADA dado causa à rescisão, poderá fazê-lo, mediante comunicação escrita, com antecedência de 30 (trinta) dias, pagando os serviços executados até a data da rescisão. PARÁGRAFO SEGUNDO Fica assegurada à CODEBA a rescisão administrativa, reconhecidos todos os direitos previstos nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. PARÁGRAFO TERCEIRO Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. PARÁGRAFO QUARTO A rescisão poderá ser: a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos

enumerados no “caput” desta cláusula; b) Por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação,

desde que haja conveniência para a Administração; e c) Judicialmente, nos termos da Legislação vigente.

PARÁGRAFO QUINTO

No caso da responsabilidade pela rescisão ser atribuída à CONTRATADA, esta perderá, em favor da CODEBA, a caução depositada, sem prejuízo das demais cominações previstas neste Contrato, podendo, ainda, ficar impedida de contratar com a CODEBA e entidades pelo prazo de 2 (dois) anos. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8666/1993, desde que haja interesse da CODEBA, com a apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO Para atender interesse da CODEBA, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, §§1º e 2º, da Lei nº 8666/1993, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, o acréscimo ou a supressão.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO As partes elegem o foro da comarca de Salvador, Capital do Estado da Bahia, como o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim perfeitamente justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, as partes contratantes, na presença das testemunhas abaixo signatárias.

Salvador, ............. de..................... de ..................... PELA CODEBA:

Diretor Presidente da CODEBA

Diretor de Infraestrutura e Gestão Portuária da CODEBA PELA CONTRATADA:

DIRETOR OU SÓCIO GERENTE DA CONTRATADA TESTEMUNHAS: NOME:____________________________________________ CPF Nº: ___________________________________________ ASSINATURA:______________________________________ NOME:_____________________________________________ CPF: ______________________________________________ ASSINATURA: ______________________________________