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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 009/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 009/2015 Data da Sessão Pública: 20/11/2015 às 09:00 horas Data da Sessão Pública: 20/11/2015 às 09:00 horas I - PREÂMBULO 1.1 O Município de Pinhais, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, torna público que fará realizar procedimento licitacional para contratação do objeto abaixo especificado, na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo técnica e preço, no seguinte endereço: sala de licitações, sita na Rua Wanda dos Santos Mallmann nº 536, Centro, Pinhais/PR. II OBJETO 2.1 A presente licitação tem por objeto a “Contratação de empresa para prestação de serviços visando à realização da primeira, segunda e terceira fase de concurso público para diversas áreas de Nível Fundamental, Técnico e Superior”, conforme critérios, especificações e necessidades descritas no Anexo I, parte integrante deste edital. 2.2 O prazo de execução do objeto será contado da data de assinatura do contrato até a data da homologação do resultado final do Concurso a ser publicada em órgão oficial do Município. Estima-se, conforme cronograma anexo, prazo de execução de aproximadamente 120 (cento e vinte) dias. III - INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS 3.1 O licitante que pretender obter esclarecimentos sobre o edital deverá solicitá-los por escrito à Comissão Permanente de Licitação, mediante protocolo, no endereço acima mencionado, dentro do prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data estabelecida para a sessão de abertura da licitação e serão respondidas até o dia anterior ao da referida sessão. 3.2 As respostas aos questionamentos estarão disponíveis aos consulentes e interessados, no site http://www.pinhais.pr.gov.br e passarão integrar o edital. FQR Concorrência Pública nº 009/2015 1 Prefeitura Municipal de Pinhais-PR Fls. Visto

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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 009/2015CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 009/2015

Data da Sessão Pública: 20/11/2015 às 09:00 horasData da Sessão Pública: 20/11/2015 às 09:00 horas

I - PREÂMBULO 1.1 O Município de Pinhais, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação da

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, torna público que fará realizar procedimento licitacional para contratação do objeto abaixo especificado, na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo técnica e preço, no seguinte endereço: sala de licitações, sita na Rua Wanda dos Santos Mallmann nº 536, Centro, Pinhais/PR.

II – OBJETO2.1 A presente licitação tem por objeto a “Contratação de empresa para prestação

de serviços visando à realização da primeira, segunda e terceira fase de concurso público para diversas áreas de Nível Fundamental, Técnico e Superior”, conforme critérios, especificações e necessidades descritas no Anexo I, parte integrante deste edital.

2.2 O prazo de execução do objeto será contado da data de assinatura do contrato até a data da homologação do resultado final do Concurso a ser publicada em órgão oficial do Município. Estima-se, conforme cronograma anexo, prazo de execução de aproximadamente 120 (cento e vinte) dias.

III - INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS3.1 O licitante que pretender obter esclarecimentos sobre o edital deverá solicitá-los por

escrito à Comissão Permanente de Licitação, mediante protocolo, no endereço acima mencionado, dentro do prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data estabelecida para a sessão de abertura da licitação e serão respondidas até o dia anterior ao da referida sessão.

3.2 As respostas aos questionamentos estarão disponíveis aos consulentes e interessados, no site http://www.pinhais.pr.gov.br e passarão integrar o edital.

3.3 O expediente desta Administração se dá de 2ª a 6ª feiras, no horário compreendido das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.

3.4 O(s) servidor(es) responsável(is) pelo(s) esclarecimento(s) será(ão): Fernanda Quiessi Rolim – Fone(s): (41) 3912-5277.

IV - DA LEGISLAÇÃO4.1 A CONCORRÊNCIA PÚBLICA será disciplinada pelos documentos que a integram, pela

Lei Estadual nº 15.608/07, Lei nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Lei Municipal nº 988/09, Decreto Municipal nº 2454/12, e demais normas aplicáveis.

4.1.1 A Legislação Municipal estará disponível para consulta no sítio http://www.pinhais.pr.gov.br através do link “Licitações”.

V- DAS INSTRUÇÕES PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 5.1 O presente edital poderá ser impugnado por qualquer cidadão ou interessado, mediante

requerimento por escrito, que deverá ser protocolado juntamente com as razões, no prazo estabelecido no art. 72 da Lei Estadual nº 15.608/07.

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5.1.1 O prazo máximo para impugnação da presente licitação é até as 17:00 horas do dia 18/11/2015.

5.1.2 Quaisquer outras manifestações formais subseqüentes ao prazo do item anterior serão recebidas apenas como pedido de esclarecimento.

5.2 A impugnação deverá ser dirigida ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, de forma expressa e protocolada no endereço: Rua Wanda dos Santos Mallmann nº 536, Centro, Pinhais/PR.

5.3 Decairá do direito de impugnar o edital aquele que não o fizer no prazo legal.5.4 A resposta à impugnação ao edital será proferida no prazo de 03 (três) dias

úteis, na forma do artigo 72, §1º da Lei Estadual nº 15.608/07.5.5 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar

do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente (art. 72, § 2º da Lei Estadual nº 15.608/07).

5.6 A impugnação deverá ser instruída com documentos necessários para a perfeita identificação da impugnante, bem como da verificação da capacidade de representação do signatário.

5.7 A resposta à impugnação ao edital estará disponível aos consulentes e interessados, no sítio http://www.pinhais.pr.gov.br através do “Link” – “Licitações”, e passarão a integrar o edital.

VI – PARTICIPAÇÃO6.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas, cadastradas ou não,

e que preencham todas as condições contidas em Edital, nos termos do art. 37, § 1º da Lei Estadual nº 15.608/07 e que atuem no ramo pertinente ao objeto da presente licitação.

6.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

I - Licitante declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal ou que possua alguma sanção administrativa exarada por esta Prefeitura que seja impeditiva de participar de licitações e contratar com a Administração, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei nº 8.666/93;

II - Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio;III- Empresa que tenha como sócio(s) servidor(es) ou dirigente(s) de qualquer

esfera governamental da Administração Municipal.

VII – CREDENCIAMENTO7.1 O credenciamento terá inicio 30 (trinta) minutos antes do começo da sessão e

será encerrado, para fins de recebimento, impreterivelmente no horário marcado para o início do certame.

7.2 Durante os trabalhos relativos ao certame licitatório somente será permitida a intervenção de um representante legal por licitante, que estiver legalmente constituído e for devidamente identificado e credenciado a tal fim, podendo somente representar uma empresa, devendo indicar se estará participando com a MATRIZ ou com a FILIAL.

7.3 Quando a licitante se fizer representar por procurador, este deverá apresentar procuração por instrumento público ou particular, da qual conste poder para a prática dos atos inerentes ao certame, podendo utilizar-se do modelo constante no Anexo III deste edital.

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7.3.1 O instrumento de procuração (público ou particular) deverá estar acompanhado do contrato, requerimento do empresário ou estatuto social, bem como suas alterações em vigor, devidamente registrados (ou outro instrumento equivalente), e cópia do documento de identidade (ou outro documento oficial que contenha foto) acompanhado do original para conferência, daquele que for representar a licitante.

7.4 Quando a licitante se fizer representar por diretor, sócio, gerente ou proprietário, este deverá apresentar para aferir sua capacidade de representação o contrato, requerimento do empresário ou estatuto social, bem como suas alterações em vigor, devidamente registrados (ou outro instrumento equivalente), além de cópia do documento de identidade (ou outro documento oficial que contenha foto) acompanhado do original para conferência.

7.5 A apresentação de todas as alterações contratuais a que se refere o edital poderá ser substituída pelo contrato social consolidado e todas as alterações posteriores.

7.6 Todas as licitantes deverão apresentar no momento do credenciamento, além dos documentos anteriormente mencionados:

7.6.1 Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Breve Relatório/Certidão do Cartório de títulos e documentos.

7.6.1.1 A certidão requerida na Junta Comercial deverá constar consulta de filiais (se houver), data e número do último arquivamento.

7.6.1.2 Caso o prazo de validade não esteja consignado de forma expressa, este ficará fixado em 90 (noventa) dias, para fins da presente licitação.

7.6.2 Declaração de Pleno Atendimento aos requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital.

7.6.2.1 A referida Declaração poderá ser firmada no momento do credenciamento pelo representante legal. (art. 84, § 2º da Lei Estadual nº 15.608/07).

7.6.2.2 Na hipótese do licitante apenas deixar os envelopes (Proposta Técnica, Proposta Comercial e Habilitação) e não se credenciar para sessão pública, não isenta da apresentação da Declaração de Pleno Atendimento, sendo que a falta da mesma implica no não acolhimento da proposta.

7.6.3 As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que estejam com restrição no tocante a Regularidade Fiscal deverão apresentar a Declaração com Restrição Fiscal, em substituição a Declaração de Pleno Atendimento, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital. Destaca-se que a presente declaração é válida somente para sanar eventuais débitos pendentes com relação aos documentos de regularidade fiscal, estes geradores de certidões positivas, sendo que não será aceita com o intuito de regularizar certidões fiscais com prazo de validade vencido ou para sanar restrições nos demais documentos solicitados em edital, conforme art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/06.

7.7 As microempresas e empresas de pequeno porte, que queiram gozar das prerrogativas e benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar no momento do credenciamento, além dos documentos anteriormente mencionados, uma declaração que se constitui como microempresa ou empresa de pequeno porte para os fins legais, assinada pela representante legal da empresa e/ou profissional contábil, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital.

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7.8 A não apresentação dos documentos citados nos subitens 7.6.3 (caso possua restrição) e 7.7, implicam na impossibilidade do exercício das prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006, tais declarações poderão ser firmadas no momento do credenciamento pelo representante legal.

7.9 Os documentos serão verificados no início dos trabalhos e deverão ser apresentados em via original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião ou por funcionário desta Administração; por publicação em Órgão de Imprensa Oficial, via simples do documento com confirmação da autenticidade através da internet se for o caso ou ainda, por cópia acompanhada do respectivo original, para conferência e autenticação na própria sessão.

7.10 Se presente o representante da licitante, os documentos necessários para o credenciamento deverão ser apresentados fora dos invólucros (envelopes de Proposta Técnica, Proposta Comercial e de Documentação) e deverão ser entregues à Comissão de Licitação quando solicitado os quais deverão integrar o processo de licitação. Na hipótese de não comparecimento de representante legal, os documentos elencados nos itens 7.3 a 7.6.1, conforme o caso e a(s) declaração(ões) exigida(s) nos itens 7.6.2, 7.6.3 e 7.7, se for o caso, (vide item 9.7 do edital) deverão ser inseridas no ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA TÉCNICA.

VIII - ENVELOPES8.1 Exclusivamente no dia e local designado neste Edital, no período indicado para

a entrega das propostas e da documentação, na presença das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, serão entregues à Comissão Permanente de Licitação três envelopes distintos e numerados, devidamente lacrados e fechados, devendo ser como envelope “01” (Proposta Técnica), envelope “02” (Proposta Comercial) e, envelope ”03” (Documentação), contendo a documentação exigida no Edital.

8.2 Não será aceita a remessa dos envelopes (proposta técnica, proposta comercial e documentação) via postal, telex, telegrama ou qualquer outra forma similar, bem como recebimento de documento(s) via fac-símile, os quais deveriam estar dentro dos envelopes.

8.3 Os envelopes deverão conter na face externa os seguintes dizeres:

ENVELOPE DE PROPOSTA TÉCNICA - Nº 01CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 009/2015.(RAZÃO SOCIAL)(Nº DO CNPJ)

ENVELOPE DE PROPOSTA COMERCIAL - Nº 02CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 009/2015.(RAZÃO SOCIAL)(Nº DO CNPJ)

ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO - Nº 03CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 009/2015.(RAZÃO SOCIAL)(Nº DO CNPJ)

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IX – DA PROPOSTA TÉCNICA – Primeiro Invólucro9.1 A proposta técnica deverá ser redigida no idioma Português (Brasil), permitida

nomenclatura técnica específica em outro idioma, datilografada ou digitada (preferencialmente), em papel timbrado (preferencialmente), sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, assinatura e identificação do signatário, que obrigatoriamente deverá possuir capacidade para o ato, preferencialmente com todas as folhas da referida proposta rubricadas e numeradas em ordem crescente.

9.2 A proposta técnica deverá se iniciar por um relatório (lista) dos documentos que traz em anexo, indicando a correspondente pontuação que visa obter com cada documento e indicando o total de pontuação dos itens (A) Relativamente ao “CONCURSO X NÚMERO DE CANDIDATOS”, e (B) Relativamente ao “CONCURSO X CARGO/FUNÇÃO ESPECÍFICA”, além do total geral da pontuação técnica que pretende receber.

9.3 Relativamente ao “ITEM A - CONCURSO X NÚMERO DE CANDIDATOS” deve-se apresentar:

9.3.1 Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, passado por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão para organização e realização de concurso público, indicando o item para o qual pretende pontuar, em conformidade com a Tabela de Características Técnicas Pontuáveis constante no subitem 14.3.1.1 (Item A).

9.3.1.1 O(s) atestado(s) deverá (ão) conter: razão social, endereço completo e telefone para contato de quem o(s) forneceu, bem como o nome e o cargo do responsável que o(s) assinar; a indicação do nº de candidatos, bem como do cumprimento da obrigação de forma e qualidade satisfatórias e nos prazos exigidos.

9.3.1.2 É vedada a soma de atestados visando alcançar os números mínimos de candidatos exigidos na tabela “A” - CONCURSO X NÚMERO DE CANDIDATOS.

9.4 Relativamente ao “ITEM B - CONCURSO X CARGO/FUNÇÃO ESPECÍFICA” deve-se apresentar:

9.4.1 Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, passado por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão para organização e realização de concurso público, indicando o item para o qual pretende pontuar, em conformidade com a Tabela de Características Técnicas Pontuáveis constante no subitem 14.3.1.1 (Item B).

9.4.1.1 O(s) atestado(s) deverá (ão) conter: razão social, endereço completo e telefone para contato de quem o(s) forneceu, bem como o nome e o cargo do responsável que o(s) assinar; a indicação do nível de escolaridade do cargo (fundamental, técnico e/ou superior), bem como do cumprimento da obrigação de forma e qualidade satisfatórias e nos prazos exigidos.

9.5 Será aceito que um mesmo atestado de capacidade técnica seja apresentado para pontuação em relação ao número de candidatos (tabela “A”) bem como em relação ao cargo/função (tabela “B”), desde que contemple as exigências mínimas de ambas as tabelas.

9.6 Será aceito que um mesmo atestado de capacidade técnica seja apresentado para pontuação com os diferentes níveis de escolaridade do cargo (fundamental, técnico e/ou superior), desde que contemple as exigências mínimas de ambas as tabelas.

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9.7 As proponentes deverão obter ao menos um ponto em cada tabela (“A” e “B”), sob pena de desclassificação.

9.8 Caso a empresa não possua representante credenciado à sessão , deverá apresentar além das certidões elencadas no item 7.10 do edital, documento(s) que comprove(m) a capacidade (poderes) do signatário que assinar a proposta, conforme exigência contida no mencionado item.

9.9 Os documentos serão verificados no início dos trabalhos e deverão ser apresentados em via original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião ou por funcionário desta Administração; por publicação em Órgão de Imprensa Oficial, via simples do documento com confirmação da autenticidade através da internet se for o caso ou ainda, por cópia acompanhada do respectivo original, para conferência e autenticação na própria sessão.

X – PROPOSTA COMERCIAL – Segundo invólucroA proposta deverá conter:10.1 Preço unitário e total do(s) item(ns) da Tabela presente no item 02 do Anexo I,

bem como o valor total da proposta, utilizando duas casas decimais depois da vírgula (Ex: R$ 1,00).

10.1.1 As proponentes deverão oferecer propostas para todos os itens componentes, sob pena de desclassificação, seguindo as Especificações e Quantitativos mínimos previstos no Anexo I.

10.1.2 No caso de apresentação de proposta com mais de duas casas decimais, as casas excedentes serão desconsideradas, permanecendo a obrigação da proponente pela proposta que resultar da retificação.

10.2 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da entrega das propostas. (art. 69, § 2º, inciso I, da Lei Estadual nº 15.608/07).

10.2.1 Poderá ser solicitada prorrogação do prazo de validade da proposta comercial. Entretanto, não será admitido nenhuma alteração nessa proposta.

10.3 Descrição clara e detalhada dos serviços, obedecendo às especificações e quantitativos do Anexo I deste Edital, bem como características, especificações técnicas e demais elementos necessários para a individualização do bem ofertado.

10.4 Preenchimento da planilha de composição de custos de acordo com a estimativa do seguinte quantitativo de inscrições: 4.792 (quatro mil, setecentos e noventa e dois) candidatos para o Nível Fundamental; 1.386 (um mil, trezentos e oitenta e seis) candidatos para o Nível Técnico e 4.651 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e um) candidatos para o Nível Superior.

10.5 Na elaboração da proposta de preços, o proponente deverá levar em conta os valores máximos unitários estabelecidos das inscrições por cargo, conforme segue: de R$ 46,63 (quarenta e seis reais e sessenta e três centavos) por inscrição para os cargos de Nível Fundamental, R$ 69,97 (sessenta e nove reais e noventa e sete centavos) por inscrição para os cargos de Nível Técnico, R$ 93,30 (noventa e três reais e trinta centavos) por inscrição para os cargos de Nível Superior para a realização do concurso, incluindo todos os custos e apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente e das condições estabelecidas.

10.6 Na taxa de inscrição estimada por nível de escolaridade já deverá estar incluído o valor a ser cobrado a título de taxa de administração bancária e publicações oficiais. Cabe a contratada negociar diretamente com o banco o valor da taxa de

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administração bancária a ser cobrada, os Bancos oficiais para recolhimento de taxas publicas utilizadas pelo município são Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, quanto as publicações seguirão normas do contrato firmado entre a contratante e o jornal diário oficial do município.

10.7 A proposta deverá ser redigida no idioma Português (Brasil) e apresentada em 01 (uma) via original, contendo o número e a modalidade de licitação deste Edital, sem emendas, rasuras, corretivos ou entrelinhas, com suas folhas rubricadas e a última contendo data, assinatura e identificação do signatário, que obrigatoriamente deverá possuir capacidade para o ato e conter preferencialmente dados bancários (número da conta corrente e o número e endereço da agência bancária).

10.7.1 Visando dar celeridade ao processo, a proponente poderá preencher preferencialmente em sua proposta os dados comerciais solicitados nos itens a e b do modelo de proposta constante do Anexo II deste edital.

10.8 Os documentos serão verificados no início dos trabalhos e deverão ser apresentados em via original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião ou por funcionário desta Administração; por publicação em Órgão de Imprensa Oficial, via simples do documento com confirmação da autenticidade através da internet se for o caso ou ainda, por cópia acompanhada do respectivo original, para conferência e autenticação na própria sessão.

10.9 Os respectivos documentos devem ser apresentados preferencialmente na ordem de numeração e em papel timbrado da licitante.

10.10 Não deverão conter alternativas de preços ou qualquer condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

10.11 No valor proposto deverão estar computados todos os valores necessários para o atendimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, encargos diretos e indiretos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas e tarifas, fretes, seguro, custos inerentes à aquisição, transporte, armazenamento e utilização de materiais a serem empregados na execução do serviço.

10.12 Havendo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e seus somatórios.

10.13 Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução do objeto licitado, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante. O valor cotado é de inteira responsabilidade da licitante, devendo observar com rigor, quando da elaboração da proposta, para que não ocorram erros de digitação, especificações incompletas, ou valores cotados erroneamente, estando sujeito à desclassificação da proposta.

10.14 A apresentação da proposta pela licitante implica na aceitação deste edital, incluídos seus anexos, bem como das normas legais que regem a matéria e, se por ventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação.

10.15 Iniciada a sessão de abertura das propostas não serão aceitos pedidos de retirada ou desistência de propostas, as quais serão consideradas em todos os seus efeitos obrigacionais, sujeitando-se ao julgamento até o final do certame, observado o disposto no § 4º, artigo 85, da Lei nº 15.608/07.

10.16 A data base da proposta para fins de reajuste é a data da sua apresentação na sessão pública.

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10.17 Caso a proposta vencedora seja de microempresa ou empresa de pequeno porte, resultante de novo valor proposto em decorrência do empate ficto, após o encerramento da “Sessão Pública”, esta deverá encaminhar nova Proposta de Preços em 01 (uma) via original nos moldes da proposta inicial, em até 01 (um) dia útil, com os respectivos valores dos itens readequados ao valor total ofertado, representado pelo valor vencedor, caso não possa ser feita readequação na própria sessão de licitação.

10.17.1 Na recomposição final, os preços dos itens que compõem o anexo não poderão ultrapassar os valores máximos que estão fixados neste edital, bem como, não poderão ser majorados os valores unitários consignados na proposta inicial.

XI – DOCUMENTAÇÃO – Terceiro invólucroO envelope contendo os documentos de habilitação deverá conter:

Para as empresas CADASTRADAS perante o Município de Pinhais:11.1 Certificado de Registro Cadastral acompanhado do Relatório de Fornecedores

expedidos pelo “Setor de Cadastro de Fornecedores do Município de Pinhais”, devendo ser inseridos no invólucro de documentos, em substituição à documentação concernente à habilitação jurídica, regularidade fiscal e à habilitação econômico financeira, os quais deverão estar dentro do prazo de validade e devidamente atualizados.

11.1.1 Se a MATRIZ for executar o contrato ou instrumento equivalente, deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral acompanhado do Relatório de Fornecedores relativo a ela;

11.1.2 Se a FILIAL for executar o contrato ou instrumento equivalente, deverão ser apresentados o Certificado de Registro Cadastral acompanhado do Relatório de Fornecedores da FILIAL e da MATRIZ.

11.1.3 A atualização dos documentos poderá ser feita na própria sessão pública, devendo ser incluídos dentro do envelope de habilitação os documentos válidos em substituição àqueles que estejam vencidos e que deram origem à emissão do Certificado de Registro Cadastral (art. 28, § 4º da Lei Estadual nº 15.608/07).

11.1.4 O Certificado de Registro Cadastral só será considerado válido para fins de habilitação se estiver acompanhado do Relatório de Fornecedores, e desde que estejam inseridos no invólucro de documentos.

11.1.5 Comprovar possuir índice de liquidez corrente, índice de liquidez geral e índice de solvência geral, igual ou superior a 1,00 (um) por meio do “Relatório de Fornecedores”, expedido pelo Setor de Cadastro do Município de Pinhais.

11.1.6 Comprovar possuir Patrimônio Líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação por meio do “Relatório de Fornecedores”, expedido pelo Setor de Cadastro do Município de Pinhais.

11.1.7 Apresentação dos documentos comuns às licitantes cadastradas e não cadastradas constantes dos itens 11.5 - Qualificação técnica e 11.6 - Documentos complementares.

Para as empresas NÃO CADASTRADAS perante o Município de Pinhais:(Atentar para o item 11.13 do edital):

11.2 Habilitação Jurídica

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11.2.1 No caso de firma individual: Inscrição Comercial, com prova de registro na Junta Comercial ou repartição Correspondente, se for o caso, acompanhado de todas as alterações.

11.2.2 No caso de Sociedade Mercantil: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, se for o caso, acompanhado de todas as alterações e/ou consolidação contratual.

11.2.3 No caso de Sociedade por Ações: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhados da ata da assembléia, devidamente registrada, que elegeu a última diretoria.

11.2.4 No caso de Sociedade Civil: Inscrição do Ato Constitutivo no órgão competente, acompanhada de prova da diretoria em exercício.

11.2.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

11.2.5.1 Nesse caso, as exigências de habilitação deverão ser atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado (art. 52 da Lei Estadual nº 15.608/07).

11.2.5.2 Deverá ter procurador residente e domiciliado no País, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, juntando os instrumentos de mandato com os demais documentos de habilitação (art. 52, parágrafo único da Lei Estadual nº 15.608/07).

11.2.6 A apresentação de todas as alterações contratuais a que se refere o edital poderá ser substituída pela apresentação do contrato social consolidado e todas as alterações posteriores.

11.2.7 Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Breve Relatório/Certidão do Cartório de títulos e documentos. Caso já apresentado no credenciamento ou na proposta, fica dispensado de reapresentação.

11.2.7.1 A certidão requerida na Junta Comercial deverá constar consulta de filiais, data e número do último arquivamento.

11.2.8 Caso algum documento citado nos itens 11.2.1 ao 11.2.7 já tenha sido apresentado no momento do credenciamento ou na proposta, este também será considerado para fim de habilitação jurídica, não sendo necessário colocá-lo novamente no envelope de documentação.

11.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista11.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).11.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,

relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

11.3 Prova de regularidade junto a Fazenda Nacional, compreendendo Divida Ativa da União e tributos Federais, inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991.

11.4 Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual.11.5 Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal. 11.3.5.1 Para empresas sediadas em municípios em que a Certidão Municipal não seja

conjunta, deverão ser apresentadas Certidão de Tributos Municipais Mobiliários e Certidão de Tributos Municipais Imobiliários.

11.3.6 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

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11.3.7 Prova de regularidade relativa à Justiça do Trabalho, através da certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT.

11.3.8 As empresas de pequeno porte e microempresas, por ocasião da Lei Complementar 123/06, deverão apresentar toda a documentação acima requisitada para efeito da comprovação da regularidade fiscal ainda que com alguma restrição. Destaca-se que não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos com prazo de validade vencido.

11.4 Habilitação Econômico-Financeira11.4.1 Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial expedida pelo

distribuidor da sede da pessoa jurídica (inclusive empresário individual), ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

11.4.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social encerrado, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a sua boa situação financeira, sendo vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios. Serão considerados e aceitos, na forma da lei os Balanços Patrimoniais e demonstrações contábeis que atendam as seguintes exigências:

a) Quando se tratar de empresas S/A: Balanço Registrado na Junta Comercial e publicado no Diário Oficial e/ou jornais de grande circulação (Art. 289, caput e parágrafo 5º da Lei nº 6404/76).

b) Quando se tratar de empresas de outra forma societária: Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE acompanhados das cópias dos Termos de abertura e encerramento, extraídos do Livro Diário, (Art. 5º, § 2º do Decreto Lei nº 486/69), devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e/ou em outro órgão equivalente.

c) Quando se tratar de empresas que adotem a Escrituração Contábil Digital – ECD (Decreto nº 6.022/2007 e demais normas aplicáveis): Termo de Abertura e Encerramento, Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, e Termo de Autenticação, extraídos do Livro Diário e retirados do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.

11.4.2.1 Identificação e assinaturas legíveis do proprietário e/ou responsável pela administração da empresa; Identificação e assinaturas (chancela) legíveis do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) da sede ou domicílio da licitante.

11.4.3 Apresentação em folha separada e assinada pelo representante legal da empresa e/ou profissional contábil dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, devidamente comprovados mediante o Balanço Patrimonial do último exercício social encerrado, devendo os resultados serem iguais ou superiores a 1,00 (um), em todos os índices mencionados nas seguintes fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo PrazoPassivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC = Ativo Circulante Passivo Circulante

SG = Ativo Total

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Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Onde: LG = Liquidez GeralLC = Liquidez Corrente

SG = Solvência Geral

11.4.4 Comprovação de possuir Patrimônio Líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação, devidamente comprovado mediante o Balanço Patrimonial do último exercício social.

11.4.5 Apresentação dos documentos comuns às licitantes cadastradas e não cadastradas constantes dos itens 11.5 - Qualificação técnica e 11.6 - Documentos complementares.

Para as empresas CADASTRADAS E NÃO CADASTRADAS perante o Município de Pinhais:

11.5 Qualificação Técnica11.5.1 Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, passado por pessoa jurídica de

direito público ou privado, comprovando aptidão para o desempenho de atividade compatível e pertinente com o objeto da presente licitação, comprovando aptidão para organização e realização de concurso público, devendo indicar a entidade contratante e os cargos para o qual foi realizado o concurso com no mínimo, 5.400 candidatos (aproximadamente 50% do quantitativo estimado de inscrições, parcela de maior relevância técnica), vedado o somatório de atestados.

11.5.1.1 O(s) atestado(s) exigido(s) devera conter: razão social da empresa, nº de candidatos, o(s) cargo(s) e o nível de escolaridade do cargo (fundamental, médio, técnico e/ou superior); o nome e o cargo do responsável que o(s) assinar; a indicação de cumprimento da obrigação de forma e qualidade satisfatórias e nos prazos exigidos.

11.5.1.2 Caso o documento exigido no item 11.5.1 já tenha sido apresentado no envelope de proposta técnica, este também será considerado para fim de qualificação técnica, não sendo necessário colocá-lo novamente no envelope de habilitação.

11.6 Documentos Complementares11.6.1 Declaração da licitante de que atende aos seguintes critérios: idoneidade para

licitar e contratar com a Administração Pública; não utilização de trabalho de menor de idade; cumprimento dos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade sócio-ambiental, de acordo com o Decreto nº 6.252/06, conforme modelo constante do Anexo XIV.

11.6.2 Declaração da licitante informando possuir estrutura de suporte para troca de informações (verbais, redigidas e através de internet) com o Contratante, suficiente para atender prontamente às demandas inerentes ao objeto a ser contratado, conforme Anexo XV.

11.7 Caso as declarações citadas nos item 11.6.1 e 11.6.2 não estejam assinadas, o representante legal do proponente poderá fazê-lo durante a sessão pública.

11.8 A documentação de que trata este Edital deverá estar dentro do prazo de validade na data prevista para abertura das propostas da licitação, e em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação

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que não tiverem sido entregues na sessão própria, bem como não será permitida documentação incompleta, protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste Edital. Não serão aceitas certidões que contenham ressalvas de que não são válidas para fins licitatórios.

11.6.1 Caso algum documento exigido neste Edital esteja em idioma estrangeiro, só será aceito para fins habilitatórios, se estiver acompanhado com a tradução feita por tradutor juramentado, conforme dispõe o art. 52 da Lei Estadual nº 15.608/07.

11.9 A falta de quaisquer dos documentos aqui exigidos, ou sua apresentação em desconformidade com o presente edital implicará na inabilitação da licitante.

11.10 Os documentos poderão ser apresentados em via original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou por funcionário da Unidade que realiza a licitação; por publicação em Órgão de Imprensa Oficial, via simples do documento com confirmação da autenticidade através da internet se for o caso ou, por cópia acompanhada da respectiva via original, para conferência e autenticação na própria sessão.

11.11 Às certidões que não consignarem, de forma expressa, o prazo de validade, este ficará fixado em 90 (noventa) dias, para fins da presente licitação.

11.12 Não será aceito protocolo de entrega em substituição a documentos exigidos no presente Edital e não será admitida complementação posterior.

11.13 A documentação poderá ser da MATRIZ ou da FILIAL, obedecendo a seguinte regra:

11.13.1 Se a MATRIZ for executar o contrato ou instrumento equivalente, toda a documentação deverá ser relativa a ela.

11.13.2 Se a FILIAL for executar o contrato ou instrumento equivalente, deverá ser apresentada documentação da FILIAL e da MATRIZ, exceto:

11.13.2.1 Aqueles documentos que, na forma da lei, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da MATRIZ, por exemplo, os de Habilitação Jurídica e dos itens 11.2.7, 11.3.3, 11.3.7, 11.4.1 e 11.4.2;

11.13.2.2 Os documentos de Habilitação Técnica que serão aceitos quando emitidos em nome da matriz ou da filial, salvo disposição do edital em contrário.

11.14 Preferencialmente os documentos deverão ser apresentados na ordem em que se encontram enumerados.

XII - CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇO12.1 O valor máximo admitido para a presente licitação é de R$ 754.379,03

(setecentos e cinqüenta e quatro mil, trezentos e setenta e nove reais e três centavos).

12.1.1 O valor estimado no item 12.1 tem como base o número de 4.792 (quatro mil, setecentos e noventa e dois) candidatos para o Nível Fundamental; 1.386 (um mil, trezentos e oitenta e seis) candidatos para o Nível Técnico e 4.651 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e um) candidatos para o Nível Superior, conforme média das inscrições em concursos semelhantes realizados na Região Metropolitana de Curitiba.

12.1.2 Também são tidos como máximos admitidos os valores individualizados de cada item constante do Anexo I.

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XIII - PROCESSAMENTO13.1 No dia, hora e local indicados no PREÂMBULO deste edital, na presença dos

proponentes devidamente credenciados, a Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes dará início à abertura das propostas.

13.2 O representante legal, na abertura da sessão pública, deverá declarar, sob as penas da Lei, de que reúne as condições de habilitação exigidas no edital (art. 84, § 2º da Lei Estadual nº 15.608/07).

13.2.1 Se o licitante vencedor não reunir os requisitos de habilitação necessários a sua contratação, será aplicada a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos termos do § 3º, do art. 84 e inciso III, do art. 150, da Lei nº 15.608/07.

13.3 A Comissão Permanente de Licitação receberá os 03 (três) envelopes, os quais serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e representantes, sendo posteriormente abertos em sessão pública, na qual se dará vistas de seu conteúdo.

13.4 Após iniciada a sessão de abertura da licitação, não cabe mais à licitante proponente a retirada dos envelopes de propostas e habilitação, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e aceito pela Comissão de Licitação.

13.5 A Comissão abrirá primeiramente os envelopes que contêm a Proposta Técnica (Envelope nº1), e, após, a Proposta Comercial (envelope nº 2), facultando aos presentes rubricá-las, e a seguir verificará a conformidade de cada proposta com os requisitos do edital, julgará a pontuação e analisará os valores estipulado.

13.6 Ocorrendo a hipótese do empate ficto criado pela Lei Complementar nº 123/06, a microempresa e/ou empresa de pequeno porte que tiver formulado a melhor proposta dentro do patamar do percentual legal, poderá apresentar nova proposta que deverá ter valor inferior ao da melhor proposta, impreterivelmente no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de preclusão.

13.6.1 Caso a microempresa e/ou empresa de pequeno porte decline expressamente em ata a intenção de apresentar nova proposta, os trabalhos prosseguirão.

13.6.2 A situação descrita nos itens 13.6 e 13.6.1 aplicam-se para os casos em que a proposta melhor classificada não tiver sido elaborada por uma microempresa ou empresa de pequeno porte.

13.7 Caso todas as licitantes manifestarem renúncia ao direito de recorrer ao respectivo prazo recursal, os trabalhos poderão seguir na mesma sessão.

13.8 Se necessário, a sessão será suspensa para análise e julgamento das propostas e/ou documentação apresentadas ou para respeitar prazo recursal.

13.9 Exaurida a fase das propostas consideradas válidas, serão abertos os envelopes com os documentos de habilitação dos concorrentes classificados nos 3 (três) primeiros lugares, conforme o art. 85 inciso IV, da Lei Estadual nº 15608/07.

13.10 Proclamado o resultado final do certame, o objeto será adjudicado ao vencedor.13.11 Da(s) sessão(ões) deverá(ao) ser lavrada(s) ata(s) circunstanciada(s), que

mencionará(ao) a(s) licitante(s) concorrente(s); as alegações que houver e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, cuja(s) ata(s) deverá(ao) ser assinada(s) por todos os presentes.

13.12 Em caso de desclassificação da proposta, não havendo intenção de recurso, a licitante poderá retirar o envelope de documentação na mesma oportunidade.

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Sendo aberto prazo recursal, o envelope de documentação ficará retido até a homologação do objeto da licitação.

13.12.1 Os envelopes das licitantes remanescentes ficarão à disposição das empresas no Departamento de Compras e Licitações para devolução. Caso a empresa não retire seu envelope em até 30 (trinta) dias após a homologação do resultado da licitação, os mesmos serão destruídos, ainda lacrados, sem que de seu conteúdo se tome conhecimento, independentemente de notificação, intimação ou qualquer outra forma de aviso.

XIV - JULGAMENTO14.1 A análise das propostas de preços e dos documentos de habilitação deverá

observar o cumprimento de todas as condições estabelecidas na Lei Estadual nº 15.608/2007, na Lei nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Lei Municipal nº 988/09, Decreto Municipal nº 2454/12 e demais normas aplicáveis, bem como no presente edital e seus anexos.

14.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste edital, que ofertarem valor superior para cada item, que forem omissas, vagas, impuserem condições diferentes das dispostas no presente edital ou que contiverem descontos ou execução condicionada a prazos ou vantagens de qualquer natureza aqui não previstos, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, bem como descontos ou vantagens baseados nas propostas das demais licitantes; que estiverem incompletas, incorretas, rasuradas ou contendo corretivos, que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou, ainda, propostas com preços de valor zero, irrisórios ou manifestamente inexequíveis.

14.3 Para o julgamento das propostas serão verificadas as seguintes disposições:

14.3.1 PROPOSTA TÉCNICA14.3.1.1 A Proposta Técnica será julgada com base nos documentos e informações a

serem entregues pelas empresas licitantes, as quais serão pontuadas conforme os critérios a seguir estabelecidos:

ITEM A - CONCURSO X NÚMERO DE CANDIDATOSQUALIDADE Quantidade de pontos

por concursoMáximo de

pontosConcurso com mínimo de 5.400 candidatos 1,0 5,00Concurso com mínimo de 7.000 candidatos 2,0 10,00Concurso com mínimo de 10.000 candidatos 3,0 15,00Concurso com no mínimo 13.000 candidatos 4,0 20,00

Total 50,00

ITEM B - CONCURSO X CARGO/FUNÇÃO ESPECÍFICAQUALIDADE Quantidade de pontos

por concursoMáximo de

pontosConcurso específico para cargos do nível fundamental 1,0 6,0Concurso específico para cargos do nível técnico 2,0 20,00

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Concurso específico para cargos do nível superior 3,0 24,00Total 50,00

14.3.1.2 A pontuação técnica para os itens A e B de cada proposta será o resultado do somatório dos pontos referentes ao(s) atestado(s) de capacidade técnica apresentado(s), conforme tabelas acima.

14.3.1.3 Após a apuração da pontuação obtida pela proponente, serão aplicadas as seguintes fórmulas para se obter a Índice Técnico (IT):

Cálculo da Nota Técnica (NT):

NT = (Item A) + (Item B)

onde:

NT = nota técnica em análise;Item A = Pontuação apurada frente aos atestados relativos a número de candidatos.Item B = Pontuação apurada frente aos atestados relativos a cargos/função específica.

Índice Técnico (IT):

IT= NTMNT

onde:

IT = índice técnico;NT = nota técnica em análise;MNT = maior nota técnica apurada dentre as propostas técnicas.

14.3.2 PROPOSTA DE PREÇOS14.3.2.1 Após análise e verificação da conformidade da proposta de preços com os

requisitos exigidos em edital, serão aplicadas as seguintes fórmulas para se obter o Índice de Preços (IP):

Preço Total (PT):

PT= Pa + Pb + Pc

onde:

PT= Preço Total;Pa = Preço unitário para inscrição do cargo de nível fundamental;Pb = Preço unitário para inscrição do cargo de nível técnico;Pc = Preço unitário para inscrição do cargo de nível superior.

Índice de preços (IP):

IP= MPP

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PT

onde:

IP = índice de preços;MPP= menor preço total proposto dentre as proponentes;

PT= preço total proposto.

14.3.3 AVALIAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS14.3.3.1 Com base nos Índices Técnicos e de Preços apurados, multiplicados pelos

respectivos pesos, será atribuída Avaliação Final (AF) de cada licitante, com base na fórmula a seguir:

AF = (7 x IT) + (3x IP)

onde:

AF = avaliação final;IT = índice técnico;IP = índice de preços.

14.3.3.2 Será declarada vencedora a licitante que apresentar a melhor avaliação final (AF).

14.4 Será inabilitada a licitante que deixar de atender qualquer das condições exigidas em edital de licitação, que não apresentar todos os documentos exigidos ou que os apresentarem incompletos, incorretos, rasurados ou contendo corretivos, com a validade expirada ou de cujo teor não se possa inferir com precisão as exigências contidas em edital e a veracidade dos mesmos.

14.5 Se todas as licitantes forem inabilitadas ou todas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou propostas.

14.6 Ocorrendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação será dará nos termos do artigo 86, da Lei Estadual nº 15.608/07, ressalvadas as hipóteses previstas no item 14.7.3.

14.7 Para fins de julgamento das propostas, será utilizada como parâmetro a avaliação final (AF), sendo considerado empate:

14.7.1 Nas situações em que duas ou mais propostas de microempresa e/ou empresa de pequeno porte, apresentarem a mesma avaliação final (AF), ou duas ou mais propostas de licitantes não enquadrados como microempresa e/ou empresa de pequeno porte apresentarem a mesma avaliação final (AF);

14.7.2 Nas situações em que a proposta apresentada pela microempresa e/ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 10% (dez por cento) inferior à proposta mais bem classificada não enquadrada como microempresa e/ou empresa de pequeno porte, considerando como base de cálculo a nota final.

14.7.3 Para as situações previstas no item 14.7.2 deste Edital, a classificação será realizada da seguinte forma:

a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar nova proposta de preços, sendo que a Comissão de Licitação

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efetuará novo cálculo com o novo valor proposto, utilizando-se das etapas constantes dos itens 14.3.2 e 14.3.3. Outrossim, para que o objeto licitado seja adjudicado em favor da licitante beneficiada, a nota de avaliação deverá ser superior àquela considerada mais bem classificada do certame (desde que não seja micro ou empresa de pequeno porte), vedada a inclusão de novos documentos para a majoração da pontuação técnica, situação em que a empresa beneficiada só poderá alterar a proposta de preços, visando uma melhor nota final;

b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da letra a acima, serão convocadas as remanescentes (microempresa ou empresa de pequeno porte) que porventura se enquadrem na hipótese do item 14.7.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

14.7.4 No caso de empate nas notas finais, apresentadas pelas microempresas e/ou empresas de pequeno que estejam enquadradas na hipótese do subitem 14.7.2, a primeira a apresentar oferta será decidida por sorteio a ser realizado pela Comissão de Licitação.

14.7.5 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 14.7.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente declarada vencedora.

14.7.6 Para os fins do item 14.7.3, se a microempresa e/ou a empresa de pequeno porte não estiver presente na sessão pública, então será concedido o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para a sua manifestação acerca de uma nova proposta ou não.

14.7.7 As situações descritas nos itens 14.7.1 ao 14.7.6, serão julgadas somente após efetuados os cálculos para a aferição da nota final das propostas.

14.8As propostas vencedoras ainda estarão sujeitas ao disposto no inciso II do artigo 85, da Lei Estadual nº 15.608/07.

14.9Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis para regularização da documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (caso seja microempresa ou empresa de pequeno porte com restrição) for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Lembrando que não será aceita Certidão fora do prazo ou com o prazo de validade vencido.

14.10 Até a assinatura do instrumento de contrato o licitador poderá desclassificar, por despacho fundamentado, qualquer proponente, sem que lhe caiba indenização ou ressarcimento e sem prejuízo das sanções cabíveis, havendo conhecimento de qualquer fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.

XV – RECURSOS15.1 Das decisões da Comissão Permanente de Licitação, caberá recurso, no prazo

de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata.15.2 O recurso interposto será comunicado aos demais licitantes, que poderão

contra-arrazoá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.15.3 Os recursos relativos aos atos da presente licitação decorrem das disposições

constantes do artigo 94, da Lei Estadual nº 15.608/07, notadamente quanto à

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habilitação e inabilitação, julgamento das propostas, revogação e anulação do certame.

15.4 Os autos do processo ficarão disponíveis com vista franqueada às licitantes interessadas no Departamento de Compras e Licitações, no horário de expediente desta Administração de 2ª a 6ª feiras, no horário compreendido das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.

15.5 Não serão aceitos recursos via fac-símile. Eventuais recursos deverão ser interpostos de forma expressa, escrito e dirigidos ao Prefeito Municipal, por intermédio do Presidente da Comissão que realiza a licitação, mediante protocolo perante o Protocolo Geral, do prédio da Prefeitura Municipal de Pinhais, sito na Rua Wanda dos Santos Mallmann nº 536, Centro, Pinhais/PR, que receberá um número de registro constando a data e hora de sua entrega, que valerá para fins de contagens de prazos legais, observando-se o horário de expediente desta Administração de 2ª a 6ª feiras, no horário compreendido das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.

15.5.1 Os recursos deverão também ser instruídos com documentos necessários para a perfeita identificação da recorrente, bem como da verificação da capacidade de representação do signatário.

XVI – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA16.1 Executar o objeto contratado, conforme as condições prescritas no presente

instrumento e de acordo com as especificações e termos mencionados na proposta.

16.2 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, sem prévia e expressa anuência da Administração.

16.3 Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-de-obra habilitada, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no trabalho e previstas na legislação específica; encargos sociais, tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que não mencionadas no edital, para com as quais será o único e exclusivo responsável, nos termos do art. 121, da Lei nº 15.608/07.

16.3.1 Os funcionários da Contratada, envolvidos na prestação dos serviços, deverão possuir comprovada experiência e competência, e bom comportamento. Estes funcionários deverão obedecer às normas de boa conduta estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Pinhais, podendo ser exigido pela fiscalização, a substituição de qualquer profissional da equipe da Contratada, cujo comportamento ou capacidade sejam julgados impróprios ao desempenho dos serviços contratados.

16.4 Observar, rigorosamente, as especificações, detalhes e técnicas constantes em edital, pertinentes a cada serviço, assumindo inteira responsabilidade pela execução e eficiência do serviço contratado.

16.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir e substituir, às suas exclusivas expensas e responsabilidade, no todo ou em parte, o objeto contratado, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos mesmos ou resultantes da qualidade dos materiais empregados.

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16.6 Repor no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas todo e qualquer bem da Administração e/ou de terceiros que vier a ser danificado ou extraviado, em razão da execução do objeto da presente licitação.

16.7 Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, na execução do objeto da presente licitação, isentando o Município de toda e qualquer responsabilidade.

16.8 Assumir integral e exclusiva responsabilidade pelos danos que causar à Administração Pública, por si, seus sucessores, representantes ou prepostos, na execução do objeto da presente licitação, isentando o Município de toda e qualquer responsabilidade.

16.9 Responder, como único e exclusivo responsável, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente edital.

16.10 Comunicar expressamente à Administração a quem competirá deliberar a respeito de situações anômalas durante a execução do objeto.

16.11 Prestar à Administração, sempre que necessário ou por esta solicitado, esclarecimentos e informações acerca dos serviços a serem executados, fornecendo toda e qualquer orientação que possa ser dada para seu acompanhamento e apreciação.

16.12 A contratada deverá executar os serviços de acordo com as orientações da Prefeitura Municipal de Pinhais e/ou pela Comissão do Concurso, devendo os mesmos ser iniciados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da assinatura do contrato.

16.13 Manter o contratante, por meio da Comissão de Concurso, informada de todas as fases do serviço contratado e de todas as ações relativas a ele.

16.14 Apresentar Declaração a Comissão do Concurso, em até 02 (dois) dias antes da assinatura do contrato, na qual se obrigue a manter sigilo absoluto em relação às informações e aos documentos a que tiver acesso, em decorrência dos serviços contratados, sob pena de ser responsabilizada civil e criminalmente, sendo a responsabilidade extensiva, também, aos seus responsáveis.

16.15 Manter a escala de profissionais, que permita a sua mobilidade, de forma a atender à demanda interna de serviços.

16.16 Garantir o sigilo e a segurança necessários ao processo seletivo, antes, durante e após a realização das provas, sendo de sua exclusiva responsabilidade a eventual quebra desse sigilo, decorrente de ação ou omissão de seus empregados, prepostos, etc.

16.17 Substituir imediatamente os profissionais ausentes em decorrência de atrasos, faltas, férias ou licenças, por outros profissionais.

16.18 Efetuar, de imediato, sempre que exigido pelo Contratante, o afastamento de qualquer profissional cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes ou insatisfatórios ao bom andamento dos serviços.

16.19 Comunicar, por escrito, imediatamente, a Comissão do Concurso, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis.

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16.20 Apresentar Relatório Final detalhado de todos os serviços realizados, considerando o cronograma apresentado no início dos trabalhos e os relatórios solicitados pelo Contratante ao término de casa fase do serviço contratado.

16.21 Fornecer e manter atualizada a relação de equipe de profissionais destinada à prestação em tela (ficha de registro de cada profissional).

16.22 Elaborar Relatório Mensal sobre a prestação dos serviços, a ser assinado pela Comissão do Concurso, relatando todos os serviços realizados, considerando Cronograma.

16.23 Quaisquer publicações correrão por conta da contratada, salvo quando a eventual republicação ocorrer por erro da contratante.

16.24 As publicações oficiais, determinadas por Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Paraná, serão divulgadas em Diário Oficial do Município e os valores referentes às publicações serão deduzidos da última parcela do pagamento.

16.25 Despesas com veículos, motoristas, combustíveis e quaisquer outras decorrentes da prestação dos serviços, tais como materiais e equipamentos necessários para a realização dos serviços bem como despesas com alimentação, transporte e hospedagem de seus funcionários.

16.26 Observar toda a legislação e normas técnicas aplicáveis à espécie.16.27 Responsabilizar-se pela manutenção do seu cadastro atualizado perante o setor

cadastral do Município, bem como pela tempestividade de suas certidões para fins de pagamento dentro do prazo de vigência, consoante regra preceituada pelo SIM-AM/TCE-PR.

16.28 Cumprir demais obrigações constantes do Anexo I do edital.

XVII - CONTRATAÇÃO17.1 Adjudicado o objeto da presente licitação, a licitante adjudicatária será intimada

para assinar o instrumento de contrato em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação a este fim, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 15.608/2007, Lei nº 8.666/93 e no presente edital.

17.1.1 A intimação poderá se dar via e-mail, correspondência com aviso de recebimento ou por meio de publicação no Órgão Oficial de Imprensa do Município.

17.1.2 Quando o convocado não assinar o instrumento de contrato no prazo e condições estabelecidas neste edital, a Administração poderá convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições constantes da proposta vencedora ou revogar a licitação.

17.1.3 Poderá ser solicitada a Contratada, a qualquer tempo, demonstração da composição dos custos dos serviços contratados, conforme modelo a ser fornecido pela Administração.

17.2 Farão parte integrante do contrato o presente edital e seus anexos, bem como os documentos constantes do processo e que tenham servido de base para a presente licitação e para a formulação do contrato.

17.3 O contrato se regerá pelas cláusulas e disposições nele constantes, pelas demais disposições constantes do presente edital, pelas disposições contidas na Lei Estadual nº 15.608/2007, Lei nº 8.666/93, bem como pelas demais disposições legais aplicáveis à espécie do objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que no Edital ou na minuta de contrato não mencionados.

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17.4 A Administração deverá providenciar a publicação resumida do instrumento de contrato e de seus eventuais aditamentos, por força da disposição contida no artigo 110, da Lei Estadual nº 15.608/07.

17.5 O prazo de execução é o constante do edital, a contar do 20º (vigésimo) dia que suceder a assinatura do contrato.

17.5.1 Os prazos de execução e de vigência poderão ser prorrogados, a critério da Administração, tendo por fundamento no que couber as disposições contidas nos incisos do artigo 103 da Lei Estadual nº 15.608/07 e do artigo 57 da Lei nº 8666/93.

17.6 Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, salvo prévia e expressa autorização da contratante.

17.6.1 Em caso de autorização de subcontratação total ou parcial do objeto, fica a subcontratada obrigada a apresentar previamente à autorização, os documentos comprobatórios de idoneidade, exigidos da Contratada, na fase de habilitação.

17.6.2 Autorizada qualquer das hipóteses retro, a contratada permanecerá solidariamente responsável pelo cumprimento de todas as condições ajustadas no contrato.

17.7 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, nos limites e nas hipóteses previstas no Art. 112, § 1º, inciso III, da Lei Estadual nº 15.608/07 e no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, observadas as formas de prorrogação previstas nos artigos 104 à 106 da Lei Estadual nº 15.608/07.

17.8 A Administração reserva ao direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do objeto do contrato, no caso de conveniência administrativa e/ou financeira, devidamente autorizada e fundamentada.

17.9 A Administração reserva o direito de recusar todo e qualquer produto e/ou serviço que não atender as especificações contidas no presente edital ou que sejam considerados inadequados.

17.10 O contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 128 e 129, na forma disposta pelo artigo 130 e consequências previstas no artigo 131, todos os artigos da Lei Estadual nº 15.608/07, Lei nº 8.666/93.

XVIII – SANÇÕES18.1 A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritivas de direitos, a que

se referem os artigos 150 e seguintes da Lei Estadual nº 15.608/07, será balizada pelas normas estabelecidas neste edital.

18.2 A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com atraso injustificado, tem como consequência a aplicação combinada das penalidades de natureza pecuniária e restritivas de direitos, previstas em Lei e no Edital.

18.3 As sanções deverão ser aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e mediante regular processo administrativo, garantida a prévia defesa e o devido processo legal.

18.3.1 Configurado o descumprimento de obrigação contratual, a contratada será intimada da infração e da penalidade correspondente para, no prazo de cinco dias úteis, apresentar defesa.

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18.3.2 Recebida a defesa, a Autoridade competente deverá se manifestar, motivadamente, sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, concluindo pela imposição ou não de penalidade.

18.3.3 Da decisão caberá recurso no prazo de cinco dias úteis, contados da intimação, ressalvada a sanção prevista no item 18.4.3, cuja decisão cabe pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato.

18.4 Garantida a prévia defesa, a inexecução total ou parcial do instrumento de contrato, assim como a execução irregular, com atraso injustificado ou nos casos em que o licitante/contratado ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, imoral ou cometer fraude fiscal, sujeitará o licitante/contratado à aplicação das seguintes sanções:

18.4.1 Advertência.18.4.2 Multa.18.4.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar

com a Administração Municipal por prazo não superior a dois anos.18.4.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação.

18.4.5 Descredenciamento do sistema de registro cadastral.18.5 A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para a adoção das

necessárias medidas corretivas, no intuito de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que o contratado descumprir qualquer das obrigações assumidas ou desatender a determinações da autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.

18.6 A pena pecuniária de multa, própria para a punição de atrasos injustificados, ou para compensar execução irregular ou inexecução pode ser aplicada cumulativamente com as sanções previstas nos subitens 18.4.3 e 18.4.4.

18.6.1 Na fixação do prazo da penalidade prevista no subitem 18.4.3, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas, respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

18.7 A multa prevista no subitem 18.4.2 será:18.7.1 De 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total

das obrigações assumidas pelo contratado.18.7.2 De 10% (dez por cento) do valor corrigido, correspondente à parte da obrigação

contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação.18.7.3 De 0,5% (meio por cento) por dia de atraso sobre o valor do contrato, ou

instrumento equivalente, ou sobre o valor correspondente da parcela em atraso, caracterizando a mora.

18.7.4 O licitante que prejudique o andamento do procedimento de licitação e de contratação, incluindo-se a interposição de recursos meramente protelatórios, estará sujeito a pena cominada no art. 151 da Lei Estadual 15.608/07, mediante abertura do competente processo administrativo sancionatório.

18.7.5 Constatando-se que o licitante provocou de má-fé sua inabilitação, com a finalidade de frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da

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licitação, haverá encaminhamento ao Ministério Público de pedido de abertura de inquérito policial, nos termos da Lei nº 8666/93.

18.7.6 Se o descumprimento, total ou parcial, das obrigações comprometer o regular desenvolvimento das funções administrativas, a multa poderá se cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Municipal.

18.7.7 A recusa injustificada em honrar a proposta apresentada, bem como assim em aceitar, retirar ou assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos de microempresas e/ou empresas de pequeno porte quando o licitante deixar de regularizar sua situação fiscal após declarado vencedor do certame.

18.7.8 Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, na entrega do objeto contratado a Prefeitura Municipal de Pinhais poderá considerar o atraso como descumprimento total ou parcial da obrigação, recusando-se a receber o objeto da licitação e aplicando a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, ou instrumento equivalente, ou sobre o valor correspondente à(s) parcela(s) não entregue(s).

18.7.9 Na hipótese do item anterior se o descumprimento da obrigação comprometer o regular desenvolvimento das funções administrativas, a multa poderá se cumulada com a pena prevista no subitem 18.4.3.

18.8 O valor correspondente à multa, depois do devido procedimento em que tenha sido assegurado o direito de defesa e de recurso do contrato, será descontado do primeiro pagamento devido, em decorrência da execução contratual.

18.8.1 Na hipótese de descumprimento total ou parcial da obrigação, depois da celebração do contrato, ou instrumento equivalente, em que tenha sido exigida garantia, o valor da multa será descontado da garantia prestada.

18.8.2 Na hipótese de não cumprimento total da obrigação em decorrência do não atendimento da convocação para a assinatura do contrato, ou instrumento equivalente, o valor da multa deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal, através de Guia de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação.

18.8.3 O não recolhimento da multa no prazo assinado implicará na inscrição em dívida ativa.

18.9 As sanções previstas nos subitens 18.4.3, 18.4.4 e 18.4.5 poderão ser aplicadas aos licitantes que venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a idoneidade para licitar e contratar com a Administração ou ainda que apresentem algum documento inverídico.

18.10 A aplicação de sanções aos licitantes/contratados deve ser objeto de registro como fator relevante para a determinação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos de reincidências.

18.11 Nos casos em que a microempresa e/ou empresa de pequeno porte deixar de atender o prazo estabelecido para apresentação da documentação regular pertinente à regularidade fiscal, a Administração aplicará a pena de multa no valor de até 10% do valor total estimado da licitação.

18.12 Aos casos omissos se aplicam às disposições pertinentes à Lei Estadual nº 15.608/07, à Lei nº 10.520/02, e subsidiariamente, no que couber a Lei nº 8666/93.

18.13 As sanções previstas nos itens 18.4.3 e 18.4.4 serão aplicadas aos licitantes, tanto nas pessoas de seus sócios quanto na pessoa jurídica, caso incorram em algum tipo previsto nos incisos do art. 156, da Lei Estadual nº 15.608/07.

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18.14 As sanções ora previstas poderão ser aplicadas sem prejuízo das demais penas e cominações que se verificarem aplicáveis à espécie do objeto da presente licitação, em especial em decorrência de perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressos no Edital.

XIX - PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA19.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da entrega da nota

fiscal com o adimplemento contratual, da seguinte forma:19.1.1 50% (cinqüenta por cento) em até 30 (trinta) dias, da homologação das

inscrições deferidas, com dedução dos valores referentes à taxa de administração bancária;

19.1.2 50% (cinqüenta por cento) em até 30 (trinta) dias após a homologação final do concurso, com a entrega de todo o banco de dados de todas as etapas, com a dedução dos valores referentes às publicações oficiais.

19.2 Por ocasião do pagamento deverá ser apresentado:19.2.1 Fatura discriminada, calculada em função dos serviços efetivamente executados

no período, devidamente atestados pelo(s) Fiscal(ais) do contrato.19.2.2 Além dos documentos acima mencionados, a contratada deverá apresentar a

documentação concernente à empresa, exigida no Anexo 9 – Relação de Documentos Necessários ao Pagamento da Instrução Normativa Nº 21/2009, da Controladoria Geral do Município e disponível no sítio http://www.pinhais.pr.gov.br/aprefeitura/secretariaseorgaos/cgm/, observada a classificação pertinente para cada caso (compras, obras, ou serviços).

19.3 O prazo mencionado para pagamento refere-se à documentação apresentada sem incorreções. No caso de documentação apresentada com incorreções ou com prazo de validade vencido, os mesmos serão devolvidos à contratada para nova apresentação.

19.4 Caso a contratada entregue certidão com data expirada ou que venha a expirar-se antes da liquidação da despesa, ela será comunicada para substituir a certidão irregular por uma atualizada.

19.5 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à adjudicatária, em virtude de penalidade ou inadimplemento das obrigações assumidas.

19.6 Os preços propostos serão considerados fixos, ressalvadas as hipóteses de admissibilidade de reajuste previstas na Lei Estadual nº 15.608/07 e nº 8.666/93.

19.7 As despesas decorrentes do objeto deste edital correrão à conta da(s) DOTAÇÃO(ões) ORÇAMENTÁRIA(s):

04.002.004.122.0040.2018.33903948 – 404504.002.004.122.0040.2017.33903948 – 386904.001.004.122.0040.2015.33903948 – 3303

19.7.1 A(s) despesa(s) que seguir(em) no(s) exercício(s) subseqüente(s) correrá(ao) à conta de Dotação(ões) Orçamentária(s) que for(em) consignada(s) no

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orçamento do Município e as alterações se processarão por meio de simples procedimento administrativo.

XX - DISPOSIÇÕES GERAIS20.1 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia de início e

incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo expressa disposição em contrário.

20.2 Na ocorrência de qualquer fato que impeça o cumprimento de prazo estabelecido neste edital, este será transferido para o primeiro dia útil e de expediente normal da Administração.

20.3 Às licitantes interessadas que retirarem edital serão expressamente comunicada toda e qualquer alteração que importe em modificação instrumento convocatório.

20.4 As licitantes ficam obrigadas, a qualquer tempo, a declarar a ocorrência de fatos impeditivos da habilitação e que ensejem no impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas.

20.5 A participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável aceitação, pelos proponentes, das condições do edital, cujo desconhecimento não poderão alegar.

20.6 À Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, fica facultada a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar instrução do processo.

20.7 O Prefeito Municipal poderá revogar, total ou parcialmente, a presente licitação por razões de interesse público, ou anulá-la, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, nos termos do artigo 132, da Lei Estadual nº 15.608/07, não cabendo às licitantes direito a indenização, sequer pela elaboração da proposta e/ou apresentação de documentos.

20.8 Os atos desta licitação serão públicos e acessíveis aos interessados, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.

20.9 As decisões, comunicados e informações referentes a este processo licitatório serão disponibilizadas no site www.pinhais.pr.gov.br através do “Link” – “Licitações”, encaminhados via comunicado (por e-mail ou fax) para o representante indicado no credenciamento ou, ainda, mediante publicação no Jornal Oficial do Município, quando for o caso.

20.10 Eventuais omissões serão supridas pelas disposições constantes da Lei Estadual nº 15.608/07 e Lei nº 8666/93.

ANEXOS A ESTE EDITAL OS QUAIS FAZEM PARTE INTEGRANTE DO MESMOANEXO I Condições Gerais e Especificações dos ServiçosANEXO II Planilha Estimativa de Custos – Modelo Proposta para as licitantesANEXO III Conteúdo ProgramáticoANEXO IV Prova de TítulosANEXO V Prova PráticaANEXO VI Formulário para Prova Prática de EducadorANEXO VII Plano de Ação de PedagogoANEXO VIII Prova FísicaANEXO IX CronogramaANEXO X Modelo de Procuração ANEXO XI Modelo de Declaração de Pleno AtendimentoANEXO XII Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

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ANEXO XIII Modelo de Declaração de Regularidade Fiscal para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

ANEXO XIV Modelo de Declaração (Idoneidade; Não utilização do Trabalho de Menor de Idade; Qualidade Ambiental e Sustentabilidade Sócio-Ambiental

ANEXO XV Modelo de Declaração de Disponibilidade de Estrutura ANEXO XVI Minuta de Contrato

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMADR. Wanda dos Santos Mallmann, 536 – Planta PortlandCEP 83.323-400 - Pinhais/PR.Telefone: (041) 3912-5277 / FAX: (041) 3912-5075.E-mail: [email protected] ou [email protected]

Pinhais, 02 de outubro de 2015.

FERNANDA C. B. QUIESSI ROLIMPresidente da Comissão Permanente de Licitação

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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 009/2015CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 009/2015

ANEXO I

1 - OBJETO A SER LICITADO:Contratação de empresa para prestação de serviços visando à realização da primeira, segunda e terceira fase de concurso público para diversas áreas de Nível Fundamental, Técnico e Superior.

1.1 - Na elaboração da proposta de preços, o proponente deverá levar em conta os valores máximos unitários estabelecidos para taxa de inscrição por nível de escolaridade, conforme segue:

Nível de Escolaridade Valor Máximo Unitário por inscriçãoFundamental R$ 46,63

Técnico R$ 69,97Superior R$ 93,30

1.2 - O valor máximo unitário estabelecido para taxa de inscrição por nível de escolaridade tem como base a média das inscrições em concursos semelhantes realizados em Curitiba e na Região Metropolitana e visa à execução completa dos serviços, para elaboração da proposta de preços que implicará na plena aceitação, por parte do proponente das condições estabelecidas.

1.3 - Descrição de Cargos

Cargo EscolaridadeTotal

Geral de Vagas

Vagas para Portadores de

Deficiência

Carga Horária

SemanalRemuneração Inicial Bruta

Período de realização da prova

Taxa de Inscrição

Auxiliar Administrativo Fundamental Completo 20 1 40 horas R$ 1.103,11 Tarde R$ 46,63

Auxiliar Operacional Fundamental Incompleto 10 - 40 horas R$ 1.103,11 Manhã R$ 46,63

Cuidador I Fundamental Completo 1 - 40 horas R$ 1.103,11 Manhã R$ 46,63

Cuidador II Técnico Completo 1 - 40 horas R$ 2.335,21 Manhã R$ 69,97

Educador Infantil Técnico Completo 10 - 40 horas R$ 2.335,21 Manhã R$ 69,97

Médico da Família 30h Superior Completo 3 - 30 horas R$ 8.630,16 Manhã R$ 93,30

Médico da Família 40h Superior Completo 6 - 40 horas R$ 11.506,85 Tarde R$ 93,30

Médico Ginecologista Superior Completo 1 - 20 horas R$ 5.299,21 Tarde R$ 93,30

Operador de Máquina I Fundamental Incompleto 2 - 40 horas R$ 1.632,67 Tarde R$ 46,63

Pedagogo Superior Completo 2 - 20 horas R$ 1.868,56 Manhã R$ 93,30

Pedagogo para Educação Especial

Superior Completo 3 - 20 horas R$ 1.868,56 Manhã R$ 93,30

Professor Superior Completo 20 1 20 horas R$ 1.868,56 Tarde R$ 93,30

TOTAL 79

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OBS: O percentual (%) de portadores de deficiência sem preenchimento é devido ao nº insuficiente de vagas para atender o mínimo exigido de 5%. O número de vagas para portador de deficiência não se somam ao total geral de vagas, pois já estão incluídos neste total.

1.4 - PRAZO DE VIGÊNCIA:O prazo de vigência contratual será da assinatura do contrato até a homologação do resultado final do Concurso a ser publicada em órgão oficial do município.

2.0 - CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO:Caberá à empresa Contratada apresentar, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da assinatura do instrumento contratual, Minuta de Projeto Executivo contendo os requisitos necessários à realização do evento e seu cronograma, em consonância com a legislação pertinente e de acordo com o Edital Regulador do Concurso aprovado pelo Executivo observando que constituem suas obrigações. O Edital de Abertura deverá ser dividido em dois, sendo um para os cargos efetivos e outro para os cargos de emprego público.

2.1 - DIVULGAÇÃO DO CONCURSO:A) confeccionar, de acordo com as orientações da Comissão do Concurso, emitidas em até 05 (cinco) dias úteis da assinatura do contrato, modelos de cartazes de divulgação do Concurso, que serão encaminhados à referida Comissão para aprovação da arte-final;B) imprimir e fornecer 300 (trezentos) cartazes de divulgação, conforme modelo aprovado pela Comissão do Concurso, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da assinatura do contrato;C) divulgar o Concurso Público na imprensa especializada, em dois órgãos distintos (rádio de grande audiência e jornal de grande circulação na Capital), bem como no Diário Oficial do Município;D) disponibilizar em banco de dados no servidor da empresa, todas as informações relativas ao Concurso bem como no sítio da empresa e da Prefeitura na Internet, encaminhando-as para apreciação da Comissão do Concurso; A Comissão do Concurso poderá sugerir, a qualquer tempo, alteração do sítio na Internet visando complementar e atualizar as informações e/ou facilitar a navegação dos usuários, cabendo a Contratada, acatada a sugestão, providenciar as modificações, em tempo hábil, de forma a surtirem os efeitos desejados.

2.2 - INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS:A) elaborar o lay out e arte final do requerimento de inscrição (campos, tamanho e tipo de dados) aprovado pela Comissão do Concurso;B) disponibilizar requerimentos de inscrição a serem preenchidos pelos candidatos, no sítio da empresa na Internet;C) disponibilizar equipe habilitada e meios de comunicação (central telefônica de atendimento, e-mail, etc.) para prestar informações sobre o concurso, em dias úteis, no horário comercial;D) criar e disponibilizar um banco de dados, contendo cadastro dos candidatos inscritos, conforme os dados constantes da ficha de inscrição, de acordo com a letra “B” deste subitem, para consulta do Contratante;E) emitir listagens com o número total de candidatos inscritos, por ordem alfabética e número de inscrição, em arquivos informatizados e impressos, (disponibilizados em arquivos

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compatíveis aos utilizados pela Prefeitura), em até 4 (quatro) dias úteis antes do prazo estabelecido no cronograma do Edital para publicação das inscrições;F) emitir relatório impresso, no prazo de 5 (cinco) dias, informando a Comissão do Concurso todas as ocorrências relativas a esta fase do serviço contratado.

2.3 - DAS PROVAS:2.3.1 - DO (S) LOCAL (AIS) DAS PROVAS:A) A realização das provas será de responsabilidade da contratada, em local (ais) situado (s) na cidade de Pinhais/PR e/ou Curitiba/PR e deverá (ão) ser adequado(s), à realização de cada fase. Estes locais de provas deverão ser submetidos, previamente, à inspeção da Comissão do Concurso, para fins de apreciação da real adequação da proposição da Contratada.B) A prova escrita (1ª Fase) será realizada no domingo, para todos os cargos, terão os horários de aplicação compreendidos pela manhã das 8 as 12 horas e a tarde das 14 as 18 horas, os cargos deverão ser divididos nos períodos para que o candidato possa se inscrever em mais de um cargo quando o requisito para investidura assim o permitir. A prova prática / Física (2ª Fase) será realizada no sábado e domingo, para o cargo de Auxiliar Operacional. A prova prática (2ª Fase) será realizada no sábado e domingo, para os cargos de Auxiliar Administrativo, Educador Infantil, Operador de Máquina I, Pedagogo, Pedagogo para Educação Especial e Professor. A prova de títulos (3ª Fase) será realizada via correio, para todos os cargos de nível superior. Deverá ser permitido o acesso dos candidatos aos locais de prova em até 1 (uma) hora antes do início de cada prova;C) alocar número adequado de candidatos por sala, nos locais de prova, para realização da 1ª Fase do Concurso;D) emitir relatório impresso, no prazo de 5 (cinco) dias, informando a Comissão de Concurso de todas as ocorrências relativas a esta fase do serviço contratado, expressas em dados quantitativos.

2.3.2 - PREPARAÇÃO DO MATERIAL PARA APLICAÇÃO DAS PROVAS:A) é de responsabilidade da contratada a elaboração da prova escrita, respeitando o conteúdo programático no Anexo II deste Termo de Referência, bem como o julgamento de eventuais recursos relativos a questões da prova;B) emitir listagem com os endereços dos locais de provas, nomes dos candidatos, distribuídos por sala, em ordem alfabética, para a Comissão do Concurso, bem como disponibilizá-las no sítio da empresa na Internet bem como no sítio da Prefeitura.C) elaborar, reproduzir e disponibilizar as listas de presença dos candidatos, disponibilizando-as nas respectivas salas de prova;D) diagramar e imprimir as provas escritas relativas a 1ª fase, no número que atenda ao total de inscritos;E) confeccionar e imprimir os Cartões de Respostas para a etapa da 1ª fase no número que atenda ao total de inscritos, adequados à leitura ótica, contendo a identificação de cada candidato;F) acondicionar os cadernos de questões e cartões de respostas em envelopes de plástico, que deverão ser colocados dentro de malotes com lacres, acompanhados dos Termos de Fechamento e Abertura de Malote. Os envelopes plásticos, malotes e lacres referidos são de responsabilidade da contratada;G) disponibilizar 50 (cinqüenta) cartões de respostas adicionais, não identificados, para eventuais necessidades de substituição dos cartões originais, que deverão ser entregues à Comissão do Concurso;

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H) emitir relatório impresso, no prazo de 5 (cinco) dias, informando a Comissão de Concurso todas as ocorrências relativas a esta fase do serviço contratado.

2.3.3 - APLICAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS (1ª Fase), PRÁTICA/ FÍSICA (2ª Fase) E DE TÍTULOS (3ª Fase):A) contratar profissionais, que deverão estar devidamente identificados com crachás e coletes, para darem apoio logístico nesta fase de execução do serviço, devendo a Contratada apresentar previamente ao Contratante a listagem com os nomes desses profissionais, responsabilizando-se por todos os encargos financeiros referentes a estas contratações;B) registrar em ata todos os procedimentos relativos à aplicação das provas;C) As provas práticas (2ª fase) deverão ser constituídas por atividades específicas, de acordo com o anexo IV do presente Termo de Referência, e deverão ser realizadas em local adequado, previamente vistoriado pela Comissão do Concurso;D) a contratada deverá dividir os candidatos em número suficiente e adequado para a realização de cada etapa da 2ª fase.E) para aplicação dos testes, a contratada deverá se utilizar de profissionais da área específica, devidamente habilitados e identificados, conforme anexo IV;F) a relação de todos os profissionais contendo sua habilitação profissional que estejam envolvidos nesta fase deverá ser entregue a comissão de Concurso conforme cronograma;G) emitir relatório impresso, no prazo de 5 (cinco) dias, informando a Comissão do Concurso de todas as ocorrências relativas a todas as fases.

2.3.4 - FISCALIZAÇÃO DAS PROVAS:A) contratar e treinar pessoal para aplicação das provas escritas, prática e de títulos (fiscais e outros profissionais de apoio), além de apoio médico nos locais de provas;B) disponibilizar, no mínimo, dois fiscais em cada sala de prova, e dois fiscais nos corredores sendo um do sexo masculino e outro do feminino, para acompanhar os candidatos nas saídas que se fizerem necessárias das respectivas salas.

2.3.5 - CORREÇÃO DA PROVA ESCRITA:A) divulgar os gabaritos preliminares das provas da 1ª fase no sítio da empresa na Internet e no 1° dia útil após a realização da prova, as 8h da manhã;B) fazer a leitura dos cartões de respostas das provas da 1ª fase, utilizando leitora ótica, no prazo estabelecido no cronograma do Edital, com o acompanhamento da referida Comissão de Concurso caso esta entenda necessário;C) disponibilizar em CD, cópia do arquivo da gravação da apuração dos resultados de cada leitura ótica dos cartões de respostas;D) emitir mapas das respostas, com dados estatísticos, relativos aos acertos e erros de cada candidato;E) emitir relação em ordem alfabética, número de inscrição, notas e ordem de classificação dos candidatos aprovados, de acordo com cada cargo;F) divulgar o resultado do julgamento dos recursos contra os gabaritos das provas no sítio da empresa e da prefeitura na Internet, de acordo com o estabelecido no Edital regulador do Concurso;G) em caso de alteração do gabarito, refazer os procedimentos dos subitens 2.3.5.“b”, “c”, “d” e “e”;H) emitir relatório impresso, no prazo de 5 (cinco) dias, informando a Comissão de Concurso todas as ocorrências relativas a esta fase do serviço contratado.

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2.3.6 - RESULTADO DA PROVA ESCRITA:A) processar dados e emitir os resultados, respeitando os critérios de desempate especificados no Edital Regulador do Concurso;B) emitir relatório impresso e fornecer arquivos informatizados com a classificação final e notas dos candidatos aprovados e encaminhá-lo à Comissão do Concurso;C) divulgar no sítio da empresa e da Prefeitura na Internet a listagem final de aprovados na primeira fase do Concurso, observado o cronograma do Edital;D) em caso de alteração do gabarito, emitir novo relatório com o resultado final de classificação, atualizando o sítio da empresa e da Prefeitura na Internet, conforme cronograma do Edital;E) entregar os cartões respostas de todos os candidatos à Comissão do Concurso;F) emitir relatório impresso, no prazo de 5 (cinco) dias, informando a Comissão do Concurso todas as ocorrências relativas a esta fase do serviço contratado.

2.3.7 - RESULTADO DA PROVA PRÁTICA / FÍSICA E DE TÍTULOS:A) processar dados e emitir os resultados, respeitando os critérios especificados no Edital Regulador do Concurso;B) emitir relatório impresso e fornecer arquivos informatizados com a classificação final e notas dos candidatos aprovados e encaminhá-lo à Comissão do Concurso;C) divulgar no sítio da empresa e da Prefeitura na Internet a listagem final de aprovados na segunda fase do Concurso, observado o cronograma do Edital;D) em caso de alteração do gabarito, emitir novo relatório com o resultado final de classificação, atualizando o sítio da empresa e da Prefeitura na Internet, conforme cronograma do Edital;E) emitir relatório impresso, no prazo de 5 (cinco) dias, informando a Comissão do Concurso todas as ocorrências relativas a esta fase do serviço contratado.

3 - DAS RESPONSABILIDADES3.1 - A contratada deverá executar os serviços de acordo com as orientações da Prefeitura Municipal de Pinhais e/ou pela Comissão do Concurso, devendo os mesmos serem iniciados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da assinatura do contrato.

4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO4.1. Pela prestação dos serviços será pago à Contratada o valor total arrecadado com as taxas de inscrições, deduzidos a taxa de administração bancária e os valores referentes às publicações oficiais.

4.2 Na taxa de inscrição estimada por nível de escolaridade já deverá estar incluído o valor a ser cobrado a título de taxa de administração bancária. Cabe a contratada negociar diretamente com o banco o valor da taxa de administração bancária a ser cobrada, os Bancos oficiais para recolhimento de taxas públicas utilizadas pelo município são Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal e quanto as publicações seguirão normas do contrato firmado entre a contratante e o jornal diário oficial do município.

4.3 Em nenhuma hipótese a Prefeitura Municipal de Pinhais pagará qualquer importância à Contratada que não esteja previsto neste Termo de Referência, nem mesmo se o número de candidatos for inferior a estimativa de 10.829 (dez mil, oitocentos e vinte e nove) candidatos.

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4.4 Os valores previstos nos itens 4.1 entrarão no orçamento do Município, de acordo com a dotação orçamentária: 04.02.04.122.0040.2018.33903948-4045 serviços de seleção e treinamento, contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços para a realização da primeira, segunda e terceira fases do concurso público para provimento de diversos cargos.

4.5 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da entrega da nota fiscal com o adimplemento contratual, da seguinte forma:

4.5.1 - 50% (cinqüenta por cento) em até 30 (trinta) dias, da homologação das inscrições deferidas, com dedução dos valores referentes a taxa de administração bancária;

4.5.2 - 50% (cinqüenta por cento) em até 30 (trinta) dias após a homologação final do concurso, com a entrega de todo o banco de dados de todas as etapas, com a dedução dos valores referentes às publicações oficiais.

5. DISPOSIÇÕES GERAISO Município designará uma comissão para acompanhamento e desenvolvimento de todas as etapas do concurso.

6. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO6.1. Servidora Larissa Maravieski, cargo Assistente Administrativo, lotada no Departamento de Gestão de Pessoal – DEGEP, da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD.

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ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA

PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS

Nível de Escolaridade

Valor Máximo Unitário R$ por inscrição

Quantidade estimada de candidatos

Valor total R$ estimado

Fundamental R$ 46,63 4.792 R$ 223.466,93Técnico R$ 69,97 1.386 R$ 96.973,80Superior R$ 93,30 4.651 R$ 433.938,30

TOTAL 10.829 R$ 754.379,03

FASES/ATIVIDADES VALORI. INSCRIÇÕES E PROVA ESCRITA 1ª FASE – 10.829 candidatosDivulgação do concursoInscriçõesLocais da prova da escrita - 1ª FasePreparação do material para aplicação da prova escrita - 1ª faseAplicação da prova escrita - 1ª FaseFiscalização da prova escrita - 1ª FaseCorreção e resultado da prova escrita - 1ª FaseCorreção e resultado do Recurso da prova escrita - 1ª FaseII. PROVA PRÁTICA (2ª Fase) – 1700 candidatos PROVA FÍSICA (2ª fase) – 100 candidatos Auxiliar OperacionalLocal da prova prática/física - da 2ª FaseCorreção e resultado da prova prática/física - 2ª FaseCorreção e resultado dos recursos da prova prática/física - 2ª FaseIII. PROVA DE TÍTULOS (3ª Fase) – 400 candidatosLocal de entrega dos títulos - da 3ª FaseAnálise e resultado dos títulos - 3ª FaseAnálise e resultado dos recursos dos títulos – 3ª FaseTOTAL

Prazo de validade da Proposta: 60 dias.Demais condições de acordo com o edital.

a) Se vencedora, na qualidade de representante legal, assinará o Contrato, o(a) Sr(a). (nome completo) brasileiro(a), estado civil (casado), profissão (representante comercial), portador(a) da cédula de identidade RG nº (número completo), inscrito(a) no CPF sob o nº (número completo), residente e domiciliado(a) no (endereço completo).

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b) Para contato comercial: Responsável/Representante Legal (nome completo):_____, Telefone Fixo nº: (__) _________, Fax nº: (__) _______,Telefone Celular nº: (__) ___________, E-mail:______________

Pinhais, _____de____________de_______.

__________________________Nome do representante

Razão Social da Empresa/CNPJEndereço - Telefone/Fax

Obs. A proposta deverá ser feita em folha timbrada com o nome da empresa, preferencialmente.

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ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Língua Portuguesa (10 Questões): Encontros vocálicos e consonantais; Divisão silábica; Ortografia oficial; Acentuação gráfica. Substantivo; Adjetivo; Pronome; Verbo. Termos essenciais da oração Sentido conotativo e denotativo. Compreensão e interpretação de textos.

Matemática (10 Questões): Matemática: Dobro; triplo; quádruplo; múltiplos; adição e subtração com casas decimais; Multiplicação e divisão com 2 números no divisor. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

Informática (05 Questões): Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, chat, clientes de e-mails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows XP Professional. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web.

Conhecimentos Gerais (05 Questões): História do Município de Pinhais e do Estado do Paraná. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro. Assuntos da atualidade relacionados ao serviço público.

Conhecimentos e Específicos (20 Questões):AUXILIAR OPERACIONAL: Conhecimentos Específicos: Leitura e interpretação de projetos arquitetônico e complementares. Manutenção e utilização de ferramentas, máquinas e equipamentos. Instruções de trabalho (execução e manutenção) de elétrica predial e residencial, hidráulica, carpintaria, pintura, alvenaria, drenagem, telefonia e revestimentos cerâmicos/argamassados. Conceitos básicos de eletricidade, materiais elétricos, tipos de instalações elétricas. Conhecimento em baixa tensão. Conceitos básicos de carpintaria de fôrma. Esquadrias de madeira. Escoramentos. Assentamento de revestimentos cerâmicos e tacos. Especificações de materiais. Preparação, transporte, lançamento, adensamento e cura de concretos. Preparação e aplicação de argamassas. Tipos de argamassas. Execução de fundações em concreto-armado, tais como: viga baldrame, sapata, radier, blocos e estacas. Elevação de paredes de alvenaria. Conceitos básicos de topografia. Conhecimento de manuseio, armazenamento, controle de estoque e entrega de materiais. Montar e desmontar andaimes. Conceitos básicos de telefonia e hidráulica. Noções de drenagem. Tipos de tintas, diluentes e vernizes. Formas de aplicação e preparo de superfícies. Pinturas em vias públicas. Defesa Civil na Paraná. Sistemas de defesa civil: nacional, estadual e municipal. Situações de emergências. Prevenção e combate à incêndios.

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OPERADOR DE MÁQUINA I: Conhecimentos Específicos: Legislação de Trânsito, Noções de Primeiros socorros, Noções de Mecânica, Habilidades e manuseio de máquinas e equipamentos (rolo compactador, pá carregadeira, retroescavadeira e empilhadeira).

COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Língua Portuguesa (10 Questões): Estudo do texto. Fonética: Acentuação gráfica, ortografia. Morfologia: Classes de palavras.Matemática (10 Questões): Números Naturais; Operações Fundamentais; Números Fracionários; Números Decimais; Multiplicação e divisão com 2 e 3 números no divisor. Resolução de situações problema.

Informática (05 Questões): Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, chat, clientes de e-mails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows XP Professional. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web.

Conhecimentos Gerais (05 Questões): História do Município de Pinhais e do Estado do Paraná. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro. Assuntos da atualidade relacionados ao serviço público.

Conhecimentos e Específicos (20 Questões):AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Noções gerais sobre processos de arquivo de documentos. Correspondência comercial (recepção e emissão). Relacionamento interpessoal. Atendimento ao público. Organização do ambiente de trabalho. Noções de Administração Geral.

CUIDADOR I: Conceitos gerais: democracia, direitos sociais, seguridade social, cidadania, Educação em saúde, Proteção Social. 2. Noções Básicas sobre as Relações Humanas. 3. Higiene, saúde e cuidado. 4 Ética profissional. 5. Plano nacional de convivência familiar e comunitária. 6. Articulação em redes. 7. Visita domiciliar.

COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO

Língua Portuguesa (10 Questões): Compreensão e interpretação de texto. Ortografia; Acentuação gráfica; Divisão silábica; Fonética e Fonologia: som e fonema, encontros vocálicos e consonantais; dígrafos. Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis e seus empregos no texto. Tempos simples e compostos dos verbos; Formação de palavras. Elementos de comunicação. Sintaxe. Período simples (termos essenciais e acessórios) e período composto por coordenação e subordinação; concordância verbal e nominal;

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regência verbal e nominal; sintaxe de colocação pronominal . Emprego dos sinais de pontuação e sua função no texto. Elementos de coesão. Função textual dos vocábulos. Figuras de linguagem. Figuras de sintaxe. Noções de semântica.

Matemática (10 Questões): Conjuntos: operações e problemas; Conjuntos numéricos; naturais, inteiros, racionais e reais (operações e problemas); Divisibilidade. MDC e MMC; Sistema legal de medidas; Razões e proporções; Divisão em partes proporcionais; Regra de três simples. Porcentagem; Equações e sistemas do 1o grau: resolução e problemas; Equações e sistemas do 2o grau: resolução e problemas; Semelhança de triângulos; Relações métricas no triângulo retângulo; e Perímetro e área das figuras planas.

Informática (05 Questões): Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, chat, clientes de e-mails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows XP Professional. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web.Conhecimentos Gerais (05 Questões): História do Município de Pinhais e do Estado do Paraná. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro. Assuntos da atualidade relacionados ao serviço público.

Conhecimentos e Específicos (20 Questões):CUIDADOR II: Generalidades e conceitos fundamentais em enfermagem. Normas de biossegurança: desinfecção e uso de aparelhos; esterilização de materiais; descarte de material biológico; lavagem das mãos; uso de equipamento de proteção individual. Administração de medicamentos: via oral, via sublingual, via retal, via parenteral, venóclise, oxigenoterapia, instilação. Assistência de enfermagem a pacientes portadores de feridas. Enfermagem em clínica médica: sistemas digestório, respiratório, endócrino, urinário; afecções cardiovasculares, hematopoiéticas, reumáticas, neurológicas, neoplásicas. Enfermagem em clínica cirúrgica: complicações operatórias; principais cirurgias; Enfermagem em centro cirúrgico; Sinais vitais: técnicas de verificação de temperatura, pressão arterial, pulso, movimentos respiratórios; anotações de enfermagem. Código de ética dos profissionais de enfermagem. Atendimentos de urgência e emergência.

EDUCADOR INFANTIL: Conhecimentos Específicos: Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil – Introdução, Formação pessoal e Social e Conhecimento de Mundo (Movimento, Música, Artes visuais, Linguagem oral e escrita, Natureza e Sociedade e Matemática; Proposta Pedagógica Curricular para Educação Infantil 2013 – Município de Pinhais; Pedagogia de Projetos;Desenvolvimento infantil; Concepções de infância; O desenvolvimento segundo o Piaget; Os estágios de desenvolvimento cognitivo da criança (estágio-sensório-motor, estágio - pré-operatório); Fases psicossexuais do desenvolvimento (FREUD); O desenvolvimento mental da criança, A história das Creches (No Brasil, na Europa e nos EUA);

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Estatuto da criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8069, de 13/07/90); Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9.394/96. Deliberação nº 01/2010 CEB/ Conselho Municipal de Educação de Pinhais;Diretrizes curriculares Nacionais para Educação Infantil (Resolução nº5, de 17/12/2009); Teoria das inteligências múltiplas; Avaliação na Educação Infantil;Pedagogia Histórico-Crítica; Gestão democrática e participativa.

COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Língua Portuguesa (10 Questões): Compreensão e interpretação de texto. Ortografia. Acentuação gráfica. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos (tempos e modos). Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia: Classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral e verbo e sua flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Poética. Versificação. Elementos de comunicação. Sintaxe – Período composto por Coordenação e Subordinação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos composição, elementos da comunicação e funções da linguagem. Concordância verbal e nominal. Regência.

Matemática (10 Questões): Noções de lógica: proposições, conectivos, negação de proposições compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão, igualdade e intervalos. Conjuntos numéricos. Operações: união, interseção, diferença e produto cartesiano. Composição de funções. Função inversa. Principais funções elementares: 1o grau, 2o grau, exponencial e logarítmica. Médias aritméticas e geométricas. Progressões aritméticas e geométricas. Analise combinatória. Trigonometria. Geometria. Matrizes e Determinantes. Regra de três simples e composta. Juros e porcentagem.

Informática (05 Questões): Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, chat, clientes de e-mails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows XP Professional. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web.Conhecimentos Gerais (05 Questões): História do Município de Pinhais e do Estado do Paraná. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro. Assuntos da atualidade relacionados ao serviço público.

Conhecimentos e Específicos (20 Questões):

MÉDICO DA FAMÍLIA 30H e MÉDICO DA FAMÍLIA 40H: Saúde Pública: Sistema Único de Saúde: Constituição da República Federativa do Brasil - Art.196 a 200; Leis Orgânicas da Saúde: Lei nº 8.080/90, de 19 de setembro de 1990 e Lei 8.142/90, de 28 de dezembro de 1990; Sistema Único de Saúde (SUS). Decreto n.º 7508 de 28 de Junho de 2011. A Gestão

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do SUS; Portaria GM nº. 399, de 22 de Fevereiro de 2006. Pactos pela Saúde: Pacto pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão; Descentralização. Regionalização; Planejamento do SUS. Programação Pactuada e Integrada; Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria em Saúde; Participação e Controle Social; Portaria GM nº 2488 de 21 de Outubro de 2011 - Política Nacional de Atenção Básica; Portaria GM n.º 687 de 30 de Março de 2006 - Política Nacional de Promoção da Saúde; Assistência de Média e Alta Complexidade; Portaria 2.027, de 25 de agosto de 2011 - Programa Nacional de Melhoria e Qualificação do Acesso a Atenção Básica (PMAQ); Lei Complementar n.º 141 de 13 de Janeiro de 2012; Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde; Painel de Indicadores do SUS; Evolução da Política de Saúde. SUS. Legislação e financiamento. Política de Saúde: Modelo Assistencial. Programa/Estratégia de Saúde da Família. Organização do processo de Trabalho na Atenção Básica: acolhimento, produção de vínculo e responsabilização, clínica ampliada e outros princípios da política nacional de humanização, programação de ações e construção de agenda compartilhada e educação permanente. A educação em saúde na prática do ESF. Sistema de informação da atenção básica. Noções Básicas de Epidemiologia: Vigilância epidemiológica, Indicadores Básicos de Saúde. Atuação do Médico nos programas Ministeriais: Hanseníase, Tuberculose, Hipertensão, Diabetes. Atenção à Saúde da Mulher. Atenção à Saúde da Criança. Atenção à Saúde do Adolescente, Adulto e do Idoso. Exame Clínico; Considerações Biológicas em Medicina Clínica; doenças causadas por agentes biológicos e ambientais; Doenças causadas por riscos do meio ambiente e agentes físicos e químicos; Doenças dos sistemas orgânicos; DST – Doenças Sexualmente Transmissíveis: HIV e AIDS, Prevenção, Transmissão e Tratamento; Fundamentos da Psiquiatria e Doenças Psicossomáticas: Fundamentos de Geriatria, Fundamentos da Hemoterapia; Fundamentos de Epidemiologia e Doenças de Motivação Compulsória; Fundamentos de Saúde Pública; Fundamentos de Pediatria; Emergências Médicas: Cardiovasculares, Respiratórias, Neurológicas, Pneumológicas dos distúrbios metabólicos e endócrinos gastroenterológicos, das doenças infectocontagiosas, dos estados alérgicos e dermatológicos, dos politraumatizados, da Ortopedia, das feridas e queimaduras, da Ginecologia e Obstetrícia, da Urologia, da Oftalmologia e Otorrinolaringologia, intoxicações exógenas. Saúde da família na busca da humanização e da ética na atenção a saúde. Saúde mental no ESF. Tratamento de feridas no domicílio. Controle da dor no domicílio. Intervenções Médica na internação domiciliar e assistência Médica em domicílio. Visitas Domiciliares. Trabalho em equipe multiprofissional. Relacionamento Interpessoal. Propedêutica em clínica médica. Prevenção, nutrição e doenças nutricionais. Antibióticos, quimioterápicos e corticoides. Epidemiologia, etiologia clínica, laboratório, diagnostico diferencial das seguintes afecções: Aparelho digestivo: esofagite, gastrite, ulcera péptica, doença intestinal inflamatória e cirrose hepática; Aparelho cardiovascular: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistêmica; Sistema Hematopoiético: anemias, leucoses e linfomas; Sistema renal: infecções do trato urinário, GNDA e GNC; Aparelho respiratório: pneumonia, bronco pneumonia e DPOC.

MÉDICO GINECOLOGISTA: Conhecimentos Específicos: Repercussões da gravidez sobre o organismo, sistêmicas e do aparelho genital. Assistência pré-natal e puerpério. Propedêutica da gravidez. Planejamento familiar. Doenças intercorrentes no ciclo grávido puerperal. Doença hemolítica perinatal. Gravidez na adolescência. Doença hipertensiva específica da gravidez: pré-eclampsia e eclampsia. Vulvovaginites. Endometriose, doença inflamatória pélvica. Infecção geniturinária. Oncologia ginecológica, neoplasias benignas e malignas, propedêutica e tratamento. Síndrome do climatério e menopausa. Doenças benignas e malignas da mama. Sangramento genital anormal, hemorragia uterina disfuncional. Doenças sexualmente

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transmissíveis, Síndrome de Imunodeficiência Adquirida. Abortamento. Gravidez ectópica. Placenta prévia e descolamento prematuro de placenta. Sexualidade humana, disfunção sexual e violência sexual. Endoscopia Ginecológica (Videoisteroscopia e Videolaparoscopia). Incontinência urinária e prolapsos e distúrbios do assoalho pélvico. Anatomia da pelve feminina e embriologia. Cirurgias ginecológicas, avaliações pré-operatórias e tratamento pós-operatório. Dor pélvica e dismenorreia. Gestação de alto risco. Parto conceitos, contratilidade uterina, mecanismo, estudo clínico e assistência. Leis Orgânicas na Saúde – Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90, Normativas do SUS, Artigos 196 e 198 da Constituição Federal.

PEDAGOGO: Ética. Educação, teorias, abordagens e concepções pedagógicas. Elementos da prática pedagógica: Gestão escolar, planejamento, currículo, regimento, metodologia e avaliação. Gestão Democrática do Ensino Público. Projeto Político Pedagógico. Estrutura e Funcionamento da escola. Ser Educador. Pensadores da Educação. Educação Brasileira – correntes e tendências. Enfoques da didática nas tendências pedagógicas e epistemológicas. Didática: democratização do ensino; formação de professores. Pedagogia de Projetos; Sequência Didática; Relação professor – Aluno. Os estágios do desenvolvimento cognitivo. Função do planejamento e projeto na prática educativa: Marco Referencial, Marco Doutrinal e Marco Operativo; Diagnóstico e Programação; Planejamento participativo. Objetivos Educacionais. Competências e Habilidades. Currículo Escolar. Avaliação: visão construtiva do erro; avaliação mediadora; avaliação – ação libertadora. Alfabetização construtivista e letramento: linguística, fala, escrita e leitura da criança. PCNs - Parâmetros Curriculares Nacionais. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9.394/96. Deliberação nº 01/2010 CEB/ Conselho Municipal de Educação de Pinhais; Deliberação nº 02/2011 CEB/ Conselho Municipal de Educação de Pinhais;Da educação. Dos princípios e fins da educação nacional. Do direito à educação e do dever de educar. Da organização da educação nacional. Dos níveis e das modalidades de educação e ensino: da composição dos níveis escolares; da educação básica: das disposições gerais, da educação infantil, do ensino fundamental, da EJA. Da educação especial. Dos profissionais da educação. Dos Recursos financeiros. Das disposições gerais. Das disposições transitórias. Estatuto da criança e do adolescente, na íntegra. Educação na Constituição Brasileira: fins e objetivos da educação nacional; deveres do Estado para com a educação; princípios orientadores do ensino; papel do Estado na implementação da política educacional.

PEDAGOGO PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL: Fundamentos e princípios da educação inclusiva. Constituição da República Federativa do Brasil. Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência (CONVENÇÃO DA GUATEMALA), de 28 de maio de 1999. DECLARAÇÃO DE SALAMANCA (1994): Sobre Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades Educativas Especiais. Lei Federal nº 10.098, de 23 de março de 1994, que Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96, que Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Decreto Federal 7.61/2011 de 17 de novembro de 2011; Documento Subsidiário à Política de Inclusão, SEESP, MEC, 2005. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, MEC, 2008. Deliberação nº 01/2011 CEB/ Conselho Municipal de Educação de Pinhais;Decreto Federal 6571 de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado. Diretrizes operacionais da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, MEC, 2008. Concepções

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históricas de pessoa com necessidades educativas especiais. Processos de aprendizagem/desenvolvimento de pessoas com necessidades educativas especiais intelectuais e as práticas educativas na escola regular: implicações teóricas, metodológicas e os desafios atuais. Processos de aprendizagem/desenvolvimento de pessoas com necessidades educativas especiais visuais e as práticas educativas na escola regular: implicações teóricas, metodológicas e os desafios atuais. Processos de aprendizagem/desenvolvimento de pessoas com necessidades educativas especiais auditivas e as práticas na escola regular: implicações teóricas, metodológicas e os desafios atuais. Processos de aprendizagem/desenvolvimento de pessoas com necessidades educativas especiais físicas/neuromotoras e as práticas educativas na escola regular: implicações teóricas, metodológicas e os desafios atuais. Processos de aprendizagem/desenvolvimento de pessoas com necessidades educativas especiais altas habilidades/superdotação e as práticas educativas na escola regular: implicações teóricas, metodológicas e os desafios atuais. Processos de aprendizagem/desenvolvimento de pessoas com necessidades educativas especiais Transtornos Globais do Desenvolvimento e as práticas educativas na escola regular: implicações teóricas, metodológicas e os desafios atuais. Educação Inclusiva: desenvolvimento conceitual e a realidade brasileira relacionada à formação docente quanto ao atendimento à diversidade humana. Deficiências e direitos humanos: empregabilidade, acessibilidade, tecnologias assistivas e educação inclusiva. Educação Especial no Brasil: evolução e desafios atuais. Processo de Avaliação Psicoeducacional:Entrevista Operativa Centrada na Aprendizagem – EOCA; Provas de Diagnóstico Operatório; Adaptação de Provas Pedagógicas do Ensino Fundamental – séries iniciais; Avaliação Pedagógica dos fatores antecedentes à alfabetização; Provas Projetivas Psicopedagógicas; Níveis de escrita, segundo a teoria de Emilia Ferreiro. Avaliação Psicomotora, investigação de Habilidades Psicomotoras.

PROFESSOR:1. PROGRAMA DE FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9.394/96; Parecer 04/98 do Conselho Nacional de Educação – Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; Deliberação nº 02/2011 CEB/ Conselho Municipal de Educação de Pinhais; Proposta Pedagógica Curricular para Educação Infantil e Ensino Fundamental 2013 – Município de Pinhais; Avaliação Escolar na perspectiva do ensino/aprendizagem; Pedagogia de Projetos; Sequência Didática; Estatuto da Criança e do Adolescente; Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil – Introdução, Formação pessoal e Social e Conhecimento de Mundo; Características bio-psico-sociais da Criança da Educação infantil e do Ensino Fundamental; Projeto Pedagógico e Currículo Escolar – organizações e finalidades;Lei 10.639/06 e Deliberação nº 01/2010 CEB/ Conselho Municipal de Educação de Pinhais – Educação para as Relações Étnico-Raciais2. PROGRAMA DE METODOLOGIA E CONTEÚDOS DAS ÁREAS DO CONHECIMENTO; Alfabetização; Organização do Trabalho Pedagógico nos anos iniciais ( sequencia didática e projetos didáticos na perspectiva do letramento); O ensino e a aprendizagem da língua portuguesa nos anos iniciais do Ensino Fundamental, segundo os parâmetros curriculares nacionais. Desenvolvimento do pensamento e da linguagem. Aspectos lingüísticos da alfabetização.Apropriação do sistema da escrita;A relação entre a língua falada e a língua escrita; A produção de textos: conteúdos da escrita, intencionalidade, relação existente entre enunciador e destinatário. Aspectos metodológicos da alfabetização:O texto como objeto de estudo (gêneros textuais); O trabalho com as unidades menores da escrita; O professor alfabetizador como mediador dos processos

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criativos (ludicidade) em sala de aula. Avaliação no processo de alfabetização: A análise das produções escritas das crianças.O letramento em sala de aula: Os significados do letramento e as atividades em sala de aula.2.1 PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESAO texto e suas relações:Relações interdiscursivas (diferentes gêneros discursivos):Relações textuais;Marcas formais das relações textuais.Metodologia de ensino:LeituraPrática de produção de textos;Análise lingüística.2.2 PROGRAMA DE MATEMÁTICAMetologia de ensino:Situações-problema envolvendo a utilização de materiais estruturados.Conteúdos:Sistema de numeração decimal;Operações fundamentais envolvendo números inteiros, fracionários e decimais;Porcentagem;Medidas de: comprimento, massa, capacidade, superfície, volume, tempo, valor;Relação entre as figuras (planas e espaciais) e as medidas;Noções de estatística/tratamento da informação: gráficos, escalas, tabelas.3. PROGRAMA DE CIÊNCIASMetodologia de ensino:O Ecossistema entendido como elemento norteador do encaminhamento metodológico;Modalidades de busca de informação: observação, experimentação, leitura de textos, entrevista e estudo do meio.ConteúdosSer humano e saúdeNoções sobre a organização e as funções dos sistemas digestivo, circulatório, respiratório e excretor;Coordenação das funções orgânicas pelos sistemas nervoso e hormonal;Reprodução: características sexuais primárias e secundárias do homem e da mulher, sexualidade, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, drogas. Papéis sociais do homem e da mulher;Atitudes e comportamentos favoráveis à saúde em relação à alimentação, higiene ambiental e asseio corporal;Modos de transmissão e prevenção de doenças contagiosas.AmbienteRelações de interdependência entre os componentes bióticos (seres vivos) e abióticos (ar, água, solo, luz, calor) no ecossistema;Problemas ambientais: destruição dos ecossistemas pelo desmatamento, queimada, assoreamento, urbanização, crescimento populacional, desperdício, fome, lixo, poluição e contaminação do ar (efeito estufa e destruição da camada de ozônio), poluição e contaminação da água e do solo.4. PROGRAMA DE GEOGRAFIAMetodologia de ensinoSituações problema: envolvendo: a criança e as relações espaciaisConstrução das noções/conceitos fundamentais em geografia:

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Espaço/tempo;Produção de necessidade e transformação;Relações sociais;Geografia do Brasil (espaço de referência – Paraná):O espaço geográfico brasileiro;Diferentes divisões regionais;Relações econômicas;Os setores da economia;As relações sócio-naturais no espaço brasileiro;População brasileira.Geografia Geral:O espaço mundial: a divisão política;Fronteiras, nações e estados;Espacialização da economia no mundo.5. PROGRAMA DE HISTÓRIAMetodologia de ensino:Situações problemas desenvolvendo noções de tempo; espaço, transformações e produção de necessidades;História de Pinhais e História do Paraná:Política e Governo;Cultura e Educação;Vida material e Econômica;Urbanização e Industrialização;Ocupação do Território, população e Migrações.História do Brasil:

A chegada dos portugueses ao Brasil;A sociedade, economia, educação e a cultura no Brasil Colônia, império e república;A Sociedade Brasileira na atualidade – condições de vida.

História Geral:A América como produção de riquezas (colonização espanhola e portuguesa);Configuração Político-Econômica no mundo Contemporâneo (a ruptura da Europa Oriental, a globalização, relações comerciais, Mercosul, Nafta e outros).

6. PROGRAMA DE ENSINO DA ARTEMetologias do Ensino da Arte;A paisagem artística sob a ótica do teatro, da música, das artes visuais e da dança – suas particularidades e diferenças em relação ao tempo e o espaço;A paisagem artística a partir da diversidade cultural;Aspectos formais do teatro, música, artes visuais e dança.7. PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FÍSICAEncaminhamento Metodológico da área de Educação Física:Ação – vivência corporal;Reflexão – significação social;Nova ação – reelaboração; (re)significação do conhecimento.Os conteúdos de Educação Física:Ginástica – prática corporal que possibilita a descoberta das possibilidades de movimento (Ginástica Geral, Ginástica Olímpica, Ginástica Rítmica Desportiva);Dança – forma de linguagem que expressa sentimentos, retrato de épocas, costumes, tradições (Brincadeiras cantadas, Danças folclóricas, populares, de salão, urbanas, eruditas, criativas);

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Jogo – representação simbólica da realidade, caracterizada pela flexibilidade de regas (jogos tradicionais, cooperativos, pré-esportivos);Esporte – fenômeno cultural, caracterizado pela existência de regras oficializadas que regulamentam a atuação amadora e a profissional (Voleibol, Futebol, Handbol, Atletismo, Basquetbol);Luta – disputas que combinam ações de ataque e de defesa (Capoeira, Judô, Karatê).

OS CONHECIMENTOS GERAIS DO MUNICÍPIO ESTARÃO DISPONÍVEIS NO SEGUINTE ENDEREÇO: Centro Cultural Wanda dos Santos Mallmann, Rua 22 de Abril, 305 – Centro – Pinhais/PR e no site www.pinhais.pr.gov.br

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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 009/2011CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 009/2011

ANEXO IV

PROVA DE TÍTULOS

Ensino Superior Completo: MÉDICO DA FAMÍLIA 30H, MÉDICO DA FAMÍLIA 40H, MÉDICO GINECOLOGISTA, PEDAGOGO, PEDAGOGO PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL E PROFESSOR.

1. PÓS-GRADUAÇÃO PONTOS1.1 – Pós-graduação lato sensu (especialização) 051.2 – Pós-graduação strictu sensu (mestrado) 101.3 – Pós-graduação strictu sensu (doutorado) 201.4 – Experiência comprovada de no mínimo 2 (dois) anos na área do cargo para o qual está concorrendo.

30

Os pontos constantes dos itens 1.1, 1.2 e 1.3 são unitários, por título apresentado. A soma total dos títulos do item 1.1 não poderá exceder a 10 pontos. A soma total dos títulos do item 1.2 não poderá exceder a 10. A soma total dos títulos do item 1.3 não poderá exceder a 20 pontos. A soma total dos títulos do item 1.4 não poderá exceder a 30 pontos.PONTUAÇÃO MÁXIMA DA PROVA DE TÍTULOS 70

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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 009/2011CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 009/2011

ANEXO V

PROVA PRÁTICA

Para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, a prova prática será realizada e avaliada conforme a Tabela 12.2 e o candidato deverá obter nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos para não ser eliminado do certame.

Aplicativo: Microsoft WORD 1ª. Digite o Ofício (modelo a ser definido) no Microsoft Word, obedecendo às instruções de formatação que seguem abaixo: (máximo 50 pontos)I. Tamanho do papel: A4 (3 pontos)II. Margem esquerda: 3,0 cm (3 pontos)III. Margem direita: 1,5 cm (3 pontos)IV. Fonte: Times New Roman (3 pontos)V. Tamanho da Fonte: 12 (3 pontos)VI. Espaçamento Entre linhas para todo o documento: Exatamente 16 pt (7 pontos)VII. Aplique o recurso de marcadores e numeração nos dois parágrafos de desenvolvimento (1 e 2 como aparece no texto). (7 pontos)VIII. A tabulação do marcador para o início de cada parágrafo deverá ser de: 2,5 cm, conforme modelo. (7 pontos)IX. Digitação de todo o documento com correção no alinhamento, na formatação de fonte, na ortografia e na gramática conforme o modelo. (14 pontos)Critérios de avaliação do exercício:1. Será descontado 1 ponto para cada ocorrência de não conformidade do item IX.Totalizando no máximo 14 pontos.2. Para os demais itens a não execução de cada tarefa acarretará na perda da pontuação total do item.

Aplicativo: Microsoft EXCEL 2ª. Digite a Planilha (modelo a ser definido) no Microsoft Excel, obedecendo às instruções de formatação que seguem abaixo: (máximo 50 pontos)a. Digitação da planilha. (10 pontos)b. Os dados devem ser classificados em ordem crescente de cima para baixo por departamento. (4 pontos)c. Na coluna Alunos por Docente, deverá ser calculada a média de alunos por docente existente em cada departamento. (10 pontos)d. Na coluna SITUAÇÃO, deverá ser usada a seguinte função condicional: Se a quantidade de alunos por docente for maior ou igual a 15 deverá aparecer o texto SUPERLOTADO, se a quantidade for menor que 15 deverá aparecer NORMAL. (10 pontos)e. Na linha TOTAL, coluna Docente calcule o somatório de Docentes de todos os departamentos e, coluna Alunos, o somatório de Alunos de todos os departamentos respectivamente. (4 pontos)f. Na linha MÉDIA, coluna Docente calcule o número médio de Docentes por departamento e, coluna Alunos, o número médio de Alunos por departamento respectivamente. (4 pontos)

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g. Formatar todas as bordas idênticas ao modelo. (2 pontos)h. O título da planilha deverá estar centralizado e mesclado com relação ao tamanho da tabela. (2 pontos)i. Insira um gráfico conforme o modelo, utilizando apenas as colunas Departamentos/Docentes/Alunos dos departamentos: CECA, CEDU, CTEC e ESENFAR. O gráfico deverá conter: Título do gráfico, Titulo do eixo das categorias (X), Título do eixo dos valores (Z) e Legenda conforme modelo. (4 pontos)Critérios para avaliação do exercício:1. Para cada erro de digitação/formatação por célula será descontado 1 ponto por ocorrência, limitado aos 10 pontos equivalente ao item a.2. Para a realização de todos os cálculos deverão ser utilizadas funções do Microsoft Excel, descontando a pontuação abaixo a cada ocorrência de não utilização da função.Coluna Alunos por Docente ...... 1 ponto/célulaColuna Situação........................ 1 ponto/célulaLinha Total ................................ 2 pontos/célulaLinha Média .............................. 2 pontos/célula3. Para o gráfico, será descontado 1 ponto a cada:- uso de departamento incorreto.- falta do Titulo do Gráfico.- falta do Título de eixo de categoria (X) e (Z).- falta da Legenda.

Para o cargo de AUXILIAR OPERACIONAL, a prova prática será realizada e avaliada conforme a Tabela abaixo e o candidato deverá obter nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos para não ser eliminado do certame.

ATIVIDADE DESCRIÇÃO AVALIAÇÃO

Assentamento de tubo PVC

Tarefa: O candidato deve assentar um tubo de 100 mm no fundo de vala com cerca de 1 metro de profundidade já existente. O candidato deverá realizar o assentamento da barra de cano de 100 mm com 3 mts de cumprimento, no fundo de vala, realizando a abertura de valeta, colocação do tubo e cobertura total, deixando apenas as extremidades abertas, e garantindo que o tubo seja colocado com inclinação de 5% para um dos lados, permitindo escoamento de água. Serão disponibilizados materiais, equipamentos e ferramentas necessários. Tempo para Execução: 20 minutos.

uso de EPI´S, uso de ferramentas, inclinação do tubo: 40 pontos

Carregar Brita

Tarefa: O candidato deverá encher com britas um carrinho de mão, utilizando uma pá de concha, deslocar-se 50 metros de distância, descarregar a brita em local indicado. Deverá ser realizada 2 (duas) vezes para concluir a etapa. Tempo para Execução: 10 minutos

uso de EPI´S, uso de ferramentas, noção de espaço: 30,00 pontos

Manutenção de cerca de arame

Tarefa: O candidato devera realizar a fixação de fio de arame liso entre dois postes de madeira com vão de 3 metros entre eles. O fio de arame deve estar fixado de maneira firme e esticado entre os dois postes, realizar o procedimento 2 vezes. Serão disponibilizados materiais, equipamentos e ferramentas necessários. Tempo para execução: 20 minutos.

uso de EPI´S, uso de ferramentas, fixação do arame no poste, esticamento do arame entre os postes: 30,00 pontos

TOTAL DE PONTOS 100,00 pontos

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Para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINA I, a prova prática será realizada e avaliada conforme a Tabela abaixo e o candidato deverá obter nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos para não ser eliminado do certame.a) Quanto as Máquinas e QuantidadeDeverão ser operadas pelos postulantes ao cargo de Operador de Máquina I as seguintes máquinas: Retroescavadeira e Pá Carregadeira.Serão disponibilizadas pela Prefeitura o espaço de realização da prova prática e 2 (duas) unidades de máquinas sendo: Retroescavadeira: 3C 4x2 – JCB;: Pá Carregadeira: W130 – New Hollandb) Quanto as Tarefas e Critérios estabelecemos o seguinte:

DESCRIÇÃO AVALIAÇÃO

USO DA RETROESCAVADEIRA: Movimentar a máquina para frente e para trás; 1 ponto)Movimentar as duas conchas utilizando todas as alavancas. ( 1 ponto)- Ancorar o equipamento utilizando as sapatas estabilizadoras. (1 ponto) - Carregar caminhão caçamba com concha dianteira (5 pontos)- Abrir uma vala com, aproximadamente, 1,5 (um metro e meio) metros de profundidade (10 pontos);-- Assentar na vala aberta o tubo de 0,60 (sessenta) centimetros de diâmetro –Repetindo a operação para 5 (cinco) tubos (35 pontos);- Retirar os 5 (cinco) Tubos da Vala, sem qualquer danificação que inviabilize o seu uso (17 pontos). Tempo Máximo para realização das tarefas: 30 (trinta) MinutosCritérios: Direção; Controle; Segurança; Zelo; Agilidade; Habilidade no Manuseio da máquina

70 pontos

USO DA PÁ CARREGADEIRA: Movimentar a máquina para frente, para trás, esquerda e direita; (1 ponto)- Levantar e abaixar a concha, (1 ponto)Carregar carga em caminhão caçamba (18 pontos) Empilhamento de material no pátio (10 pontos). Tempo Máximo para realização das tarefas: 20 (vinte) MinutosCritérios: Direção; Controle; Segurança; Zelo; Agilidade; Habilidade no Manuseio da máquina

30 pontos

TOTAL DA PROVA PRÁTICA 100 pontos

A avaliação dos candidatos na prova prática será por comissão composta de 3 (três) membros conforme segue: 1 Engenheiro Civil com experiência de 10 (dez) anos comprovada na área de drenagem ou pavimentação (indicação da contratada) 1 Operador de Máquina com experiência de 10 (dez) anos comprovada para esta área de atuação (indicação da contratada) 1 Operador de Máquina com experiência de 10 (dez) anos comprovada para esta área de atuação (indicação da contratante)Observação: os indicados pela contratada serão analisados pela contratante.

Para o cargo de EDUCADOR INFANTIL, o candidato deverá obter 60 (sessenta) pontos ou mais na prova objetiva para ser convocado para a prova de desempenho didático, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. A prova de desempenho didático poderá ser aplicada em período noturno e em dias úteis, caso o período diurno e o fim de semana sejam insuficientes para a avaliação do número total de candidatos convocados para esta etapa. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da prova de desempenho didático não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado. A prova de desempenho didático, consistirá de aula com duração máxima de até 20 (vinte) minutos, a ser elaborada e ministrada pelo candidato, e deverá ser apresentada para

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uma Banca Examinadora formada por 03 (três) profissionais da área de Educação. Quanto a elaboração da aula, a ser ministrada pelo candidato, este deve observar os conteúdos programáticos de sua área de atuação, sendo que a aula será avaliada de acordo com os seguintes critérios: consistência do conteúdo, adequação metodológica, expressão verbal e corporal. No critério consistência do conteúdo será avaliado o seguinte:

a) adequação e clareza dos objetivos da aula;b) adequação do conteúdo e faixa etária;c) coerência dos conteúdos aos objetivos;d) adequação do conteúdo ao programa.

No critério adequação metodológica será avaliado o seguinte:a) os procedimentos didáticos para desenvolvimento do tema;b) os procedimentos didáticos para a faixa etária;c) o conteúdo ao tempo destinado;d) o domínio do conteúdo apresentado.

No critério expressão verbal e corporal será avaliado o seguinte:a) adequação da linguagem a faixa etária;b) adequação do tom / timbre de voz ao grupo;c) adequação corporal / posicionamento aos ouvintes;d) postura corporal adequada ao conteúdo;e) adequação da linguagem a norma culta;f) autocontrole e segurança.

Para a realização da prova de desempenho didático o candidato deverá apresentar Plano de Aula, sobre o tema a ser ministrado, em 03 (três) vias de igual teor devidamente datadas e assinadas. O candidato que não apresentar o plano de aula não poderá ministrar a mesma, e será automaticamente eliminado do Concurso Público. Para a prova de desempenho didático será disponibilizado os seguintes materiais: quadro, giz branco / caneta para quadro branco e apagador. Poderão ser levados, para realização da prova de desempenho didático, pelo candidato, outros materiais didáticos que considere necessários. Não será permitido, para a realização da prova de desempenho didático, a utilização dos seguintes materiais: vídeo, televisão, rádio gravador, retroprojetor, projetor de slides, laptop, episcópio, microscópio, computadores, aparelhos de data show, modelos anatômicos, sping light e / ou qualquer tipo de aparelho eletrônico, com o objetivo de oferecer um tratamento isonômico a todos os candidatos. Durante a realização da prova de desempenho didático, as estratégias de aula serão simuladas e algumas poderão ser descritas para a Banca Examinadora. Durante a simulação das estratégias de aula a Banca Examinadora não poderá ser solicitada a interagir. A prova de desempenho didático será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que o candidato deverá atingir no mínimo de 60 (sessenta) pontos para não ser eliminado do certame. A pontuação final da prova de desempenho didático será a média aritmética das avaliações dos 03 (três) profissionais da área de Educação que compõe a Banca Examinadora

Para os cargos de PEDAGOGO E PEDAGOGO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL, o

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candidato deverá obter 60 (sessenta) pontos ou mais na prova objetiva para ser convocado para a prova de desempenho didático, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. A prova de desempenho didático poderá ser aplicada em período noturno e em dias úteis, caso o período diurno e o fim de semana sejam insuficientes para a avaliação do número total de candidatos convocados para esta etapa. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da prova de desempenho didático não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado. A prova de desempenho didático consistirá de um plano de ação, o qual constará de uma situação ou de um problema relacionado à área pedagógica, com duração máxima de até 20 (vinte) minutos, a ser elaborada e ministrada pelo candidato, e deverá ser apresentada para uma Banca Examinadora formada por 03 (três) profissionais da área de Educação. Quanto a elaboração do tema do plano de ação a ser ministrado pelo candidato, deverá observar os conteúdos programáticos de sua área de atuação, descritos no Anexo II deste Edital, sendo que o plano será avaliado de acordo com os seguintes critérios: consistência do conteúdo, adequação metodológica, expressão verbal e corporal. No critério consistência do conteúdo será avaliado o seguinte:

a) adequação e clareza dos objetivos do plano de ação;b) adequação do conteúdo a situação problema apresentada.c) coerência dos conteúdos aos objetivos;d) adequação do conteúdo ao programa.

No critério adequação metodológica será avaliado o seguinte:a) os procedimentos didáticos para desenvolvimento do tema;b) o conteúdo ao tempo destinado;c) o domínio do conteúdo apresentado.

No critério expressão verbal e corporal será avaliado o seguinte:a) adequação do tom / timbre de voz ao grupo;b) adequação corporal / posicionamento aos ouvintes;c) postura corporal adequada ao conteúdo;d) adequação da linguagem a norma culta;e) autocontrole e segurança.

Para a realização da prova de desempenho didático o candidato deverá apresentar plano de ação, sobre o tema a ser ministrado, em 03 (três) vias de igual teor devidamente datadas e assinadas.A prova de desempenho didático tem caráter eliminatório e classificatório de acordo com a pontuação obtida.

O candidato que não apresentar o plano de ação não poderá ministrar o mesmo, e será automaticamente eliminado do Concurso Público. Para a prova de desempenho didático será disponibilizado os seguintes materiais: quadro, giz branco / caneta para quadro branco e apagador. Poderão ser levados, para realização da prova de desempenho didático, pelo candidato, outros materiais didáticos que considere necessários. Não será permitido, para a realização da prova de desempenho didático, a utilização dos seguintes materiais: vídeo, televisão, rádio gravador, retroprojetor, projetor de slides, laptop, episcópio, microscópio, computadores, aparelhos de data show, modelos anatômicos, sping light e / ou qualquer tipo de aparelho eletrônico, com o objetivo de oferecer um tratamento isonômico a todos os candidatos.

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Durante a realização da prova de desempenho didático, as estratégias do plano de ação serão apresentadas e algumas poderão ser e explicadas para a Banca Examinadora. Durante a simulação das estratégias do plano de ação a Banca Examinadora não poderá ser solicitada a interagir. A prova de desempenho didático será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que o candidato deverá atingir no mínimo de 60 (sessenta) pontos para não ser eliminado do certame. A pontuação final da prova de desempenho didático será a média aritmética das avaliações dos 03 (três) profissionais da área de Educação que compõe a Banca Examinadora. Modelo para Plano de Ação.

Para o cargo de PROFESSOR, o candidato deverá obter 60 (sessenta) pontos ou mais na prova objetiva para ser convocado para a prova de desempenho didático, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. A prova de desempenho didático poderá ser aplicada em período noturno e em dias úteis, caso o período diurno e o fim de semana sejam insuficientes para a avaliação do número total de candidatos convocados para esta etapa. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da prova de desempenho didático não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado. A prova de desempenho didático, consistirá de aula com duração máxima de até 20 (vinte) minutos, a ser elaborada e ministrada pelo candidato, e deverá ser apresentada para uma Banca Examinadora formada por 03 (três) profissionais da área de Educação. Quanto a elaboração da aula, a ser ministrada pelo candidato, este deve observar os conteúdos programáticos de sua área de atuação, descritos no Anexo II deste Edital, sendo que a aula será avaliada de acordo com os seguintes critérios: consistência do conteúdo, adequação metodológica, expressão verbal e corporal. No critério consistência do conteúdo será avaliado o seguinte:

a) adequação e clareza dos objetivos da aula;b) adequação do conteúdo e faixa etária;c) coerência dos conteúdos aos objetivos;d) adequação do conteúdo ao programa.

No critério adequação metodológica será avaliado o seguinte:a) os procedimentos didáticos para desenvolvimento do tema;b) os procedimentos didáticos para a faixa etária;c) o conteúdo ao tempo destinado;d) o domínio do conteúdo apresentado.

No critério expressão verbal e corporal será avaliado o seguinte:a) adequação da linguagem a faixa etária;b) adequação do tom / timbre de voz ao grupo;c) adequação corporal / posicionamento aos ouvintes;d) postura corporal adequada ao conteúdo;e) adequação da linguagem a norma culta;f) autocontrole e segurança.

Para a realização da prova de desempenho didático o candidato deverá apresentar Plano de Aula, sobre o tema a ser ministrado, em 03 (três) vias de igual teor devidamente datadas e assinadas.

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O candidato que não apresentar o plano de aula não poderá ministrar a mesma, e será automaticamente eliminado do Concurso Público. Para a prova de desempenho didático será disponibilizado os seguintes materiais: quadro, giz branco / caneta para quadro branco e apagador. Poderão ser levados, para realização da prova de desempenho didático, pelo candidato, outros materiais didáticos que considere necessários. Não será permitido, para a realização da prova de desempenho didático, a utilização dos seguintes materiais: vídeo, televisão, rádio gravador, retroprojetor, projetor de slides, laptop, episcópio, microscópio, computadores, aparelhos de data show, modelos anatômicos, sping light e / ou qualquer tipo de aparelho eletrônico, com o objetivo de oferecer um tratamento isonômico a todos os candidatos. Durante a realização da prova de desempenho didático, as estratégias de aula serão simuladas e algumas poderão ser descritas para a Banca Examinadora. Durante a simulação das estratégias de aula a Banca Examinadora não poderá ser solicitada a interagir. A prova de desempenho didático será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que o candidato deverá atingir no mínimo de 60 (sessenta) pontos para não ser eliminado do certame. A pontuação final da prova de desempenho didático será a média aritmética das avaliações dos 03 (três) profissionais da área de Educação que compõe a Banca Examinadora

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ANEXO VI

MODELO DE FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICAEDUCADOR INFANTIL, PEDAGOGO,

PEDAGOGO PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL E PROFESSOR(adequar as informações de cada cargo)

Candidato: Inscrição:Documento:

HORÁRIO: Início:______h:_____m: Término:______h:_____m:

1. CONSISTÊNCIA DO CONTEÚDO(Pontuação máxima: 30 pontos)

Plenamente Adequado Adequado Razoavelmente

Adequado TOTAL

a. Adequação do conteúdo a faixa etária 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1

b. Coerência dos conteúdos aos objetivos da aula; 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1

c. Adequação do conteúdo ao programa do Edital 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1

Total Parcial (1)

2. ADEQUAÇÃO METODOLÓGICA(Pontuação máxima: 40 pontos)

Plenamente Adequado Adequado Razoavelmente

Adequado TOTAL

a. Dos procedimentos didáticos para desenvolvimento do tema

10 9 8 7 6 5 4 3 2 1

b. Dos procedimentos didáticos para a faixa etária 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1

c. Do conteúdo ao tempo destinado 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1

d. Domínio do conteúdo apresentado 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1

Total Parcial (2)

3. EXPRESSÃO VERBAL E CORPORAL(Pontuação máxima: 30 pontos)

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Plenamente Adequado Adequado Razoavelmente

Adequado TOTAL

a. Adequação da linguagem a faixa etária 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1

b. Adequação tom/timbre de voz ao grupo 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1

c. Postura / vestimenta e Auto controle e segurança 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1

Total Parcial (3)

MÉDIA FINAL (1+2+3)

AVALIADOR:________________________________________DATA:_____________________________________________ASSINATURA:______________________________________

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ANEXO VII

MODELO DE PLANO DE AÇÃOPEDAGOGO E PEDAGOGO PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL

PLANO DE AÇÃO - PEDAGÓGICONome:

Dimensão: Tempo PedagógicoDiagnóstico Objetivo Meta Estratégias de Ação Cronograma/Responsável

Dimensão: Avaliação/ResultadosDiagnóstico Objetivo Meta Estratégias de Ação Cronograma/Responsável

Dimensão: Formação Continuada/Formação em ServiçoDiagnóstico Objetivo Meta Estratégias de Ação Cronograma/Responsável

Dimensão: Comunidade EscolarDiagnóstico Objetivo Meta Estratégias de Ação Cronograma/Responsável

Dimensão: Currículo Complementar (somente escola em tempo integral)Diagnóstico Objetivo Meta Estratégias de Ação Cronograma/Responsável

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ANEXO VIII

PROVA FÍSICAPara o cargo de AUXILIAR OPERACIONAL, o candidato deverá obter 60,00 (sessenta) pontos ou mais na prova objetiva, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos para ser convocado para a prova física, que será realizada no mesmo dia da prova prática. A prova física, de caráter classificatório, será realizada e avaliada conforme as tabelas abaixo.

FLEXÃO DE BRAÇOS

FEMININO MASCULINO

Nº de Repetições Pontos Nº de Repetições Pontos

17 ou mais 5 20 ou mais 5

De 13 a 16 4 De 16 a 19 4

De 09 a 12 3 De 12 a 15 3

De 06 a 08 2 De 08 a 11 2

De 03 a 05 1 De 04 a 07 1

Até 02 0 Até 03 0

DESCRIÇÃOMasculino:1) O candidato deverá apoiar a ponta dos pés atrás, sendo pernas, quadris e costas devem estar totalmente alinhados. As mãos devem estar na linha e largura dos ombros.2) Ao comando de voz do avaliador o candidato deve flexionar os cotovelos e extendê-los até que fiquem ao nível dos ombros voltando a posição inicial. O corpo deve ir próximo do chão sem tocá-lo sempre alinhado.Feminino:1) A candidata deverá iniciar o movimento com os joelhos no chão. Quadris, costas e cabeça devem ficar alinhados. As mãos à altura dos ombros.2) Ao comando de voz do avaliador a candidata deverá flexionar os cotovelos levando todo o corpo até próximo do chão, totalmente alinhado e extendê-los de maneira que os cotovelos vão ao nível dos ombros , voltando a posição inicial. O corpo deve ir proximo do chão sem tocá-lo sempre alinhado.Ambos os sexos:1) O candidato deverá executar quantas repetições conseguir em 60 (sessenta) segundos sem pausa.2) O candidato não poderá arquear o tronco, encostar o tronco no solo ou elevar o quadril.3) Somente as repetições corretas serão registradas.Número de tentativas: 01 (uma) tentativa.Tempo de Execução: O tempo de execução da atividade para ambos os sexos será de até 60 (sessenta) segundos.

ABDOMINAL

FEMININO MASCULINO

Nº de Repetições Pontos Nº de Repetições Pontos

25 ou mais 5 30 ou mais 5

De 21 a 24 4 De 26 a 29 4

De 16 a 20 3 De 20 a 25 3

De 11 a 15 2 De 15 a 19 2

De 06 a 10 1 De 09 a 14 1

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Até 05 0 Até 08 0

DESCRIÇÃOMasculino:1) O candidato deverá deitar no colchonete, com os joelhos flexionados, apoiar as mãos na região posterior do pescoço, sem imprimir força, manter os pés presos; 2) Ao comando de voz do avaliador o candidato deverá elevar o tronco até a posição sentado (45º) e retornar a posição inicial deitado.Feminino:1) O candidato deverá deitar no colchonete, com os joelhos flexionados, apoiar as mãos na região posterior do pescoço, sem imprimir força, manter os pés presos; 2) Ao comando de voz do avaliador o candidato deverá elevar o tronco até a posição sentado (45º) e retornar a posição inicial deitado.Ambos os sexos:1) O candidato deverá executar quantas repetições conseguir em 60 (sessenta) segundos sem pausa. 2) O candidato não poderá desprender os pés do chão. 3) Somente as repetições corretas serão registradas.Tempo de Execução: O tempo de execução da atividade para ambos os sexos será de até 60 (sessenta) segundos.Número de tentativas: 01 (uma) tentativa.

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ANEXO IX

CRONOGRAMA

Auxiliar Administrativo, Auxiliar Operacional, Cuidador I, Cuidador II, Educador Infantil, Médico da Família 30h, Médico da Família 40h, Médico Ginecologista, Operador de Máquina I, Pedagogo, Pedagogo para Educação Especial e Professor.

Edital de abertura do concurso: 01/12/2015 (terça-feira)Inscrições: 01/12 à 31/12/15 (pagamento até 31/12/2014) = 31 dias de inscriçãoHomologação das inscrições: 07/01/2016Recursos: 08 e 11/01/2016Análise do Recurso: 12 e 13/01/2016Entrega das informações do recurso para a PMP: 14/01/2016 pela manhãHomologação do recurso e publicação do ensalamento e locais de prova: 15/01/2016Prova Escrita: 31/01/2016Divulgação do gabarito de prova no site da Prefeitura: 01/02/2016Recurso do gabarito: 02 e 03/02/2016Análise do recurso (contratada): 04 a 12/02/2016Entrega das informações do recurso para a PMP: 15/02/2016 pela manhãPublicação dos candidatos aprovados: 16/02/2016Recursos da relação dos aprovados: 17 e 18/02/2016Análise do recurso (contratada): 19 e 22/02/2016Entrega das informações do recurso para a PMP: 23/02/2016 pela manhãDivulgação dos aprovados pós-recurso e convocação para a prova prática, física, desenvolvimento didático e títulos: 24/02/2016Entrega de Títulos: 24/02 a 04/03/2016 via correioProva Prática, Física e Desenvolvimento Didático: 05, 06, 12 e 13/03/2016Análise dos títulos (contratada): 07 a 24/03/2016Análise da prova prática e desenvolvimento didático (contratada): 07 a 24/03/2016Entrega das informações das provas prática e títulos para a PMP: 28/03/2016 pela manhãPublicação do resultado das provas: 29/03/2016Recurso das provas: 30 e 31/03/2016Análise do recurso (contratada): 01 a 08/04/2016Entrega das informações dos recursos para a PMP: 11/04/2016 pela manhãPublicação do resultado do resultado final: 12/04/2016Recurso do resultado: 13 e 14/04/2016Análise do recurso (contratada): 15 e 18/04/2016Entrega das informações dos recursos para a PMP: 19/04/2016 pela manhãPublicação da homologação do resultado final e homologação do concurso: 20/04/2016

Obs.: Cronogramas estimados. A confirmação das datas se dará no ato da contratação.

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ANEXO X

PROCURAÇÃO

OUTORGANTE: (nome completo da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº (número completo), inscrição estadual nº (número completo), com sede no (endereço completo), neste ato representada por seu (sócio ou diretor), brasileiro, (casado), (empresário), portador da cédula de identidade RG nº (número completo), inscrito no CPF sob o nº (número completo), residente e domiciliado no (endereço completo), nos termos do contrato social ou última alteração contratual (citar o número da alteração)

OUTORGADO: (nome completo) brasileiro, (casado), (representante comercial), portador da cédula de identidade RG nº (número completo), inscrito no CPF sob o nº (número completo), residente e domiciliado no (endereço completo)

PODERES: Amplos e gerais para o fim especial de representar a outorgante perante a Administração Pública do Município de Pinhais, no que se refere ao Procedimento Licitacional nº (INDICAR O Nº DA LICITAÇÃO), na Modalidade (INDICAR A MODALIDADE DA LICITAÇÃO), podendo, para tanto, apresentar impugnações, recursos e pedido de reconsideração; subscrever e assinar todos e quaisquer documentos que se fizerem necessários, inclusive declarações e propostas, participar de sessões públicas, renunciar a prazo e direito de recurso; enfim, praticar todos os demais atos necessários e indispensáveis ao bom e fiel desempenho do presente mandato.

(LOCAL E DATA)

____________________________Nome do representante legal

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ANEXO XI

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO

Á Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD.Com referência à (MODALIDADE E Nº DA LICITAÇÃO)

A Empresa (razão social completo da empresa) (MATRIZ/FILIAL), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (número completo), inscrição estadual (isento/número completo), com sede na (endereço completo), em conformidade com o disposto no art. 84, § 2º, da Lei Estadual nº 15.608/07, DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente às exigências de habilitação previstas no Edital.

(LOCAL E DATA)

____________________________Nome do representante legal

OBSERVAÇÕES:1- Sendo microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser observado o disposto no subitem 7.6.2 e 7.7 do Edital.

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ANEXO XII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (identificar seu enquadramento)

Á Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD.Com referência à (MODALIDADE E Nº DA LICITAÇÃO)

A Empresa (nome completo da empresa), pessoa jurídica de direito privado, regularmente constituída e inscrita no CNPJ/MF sob o nº (número completo), inscrição estadual (número completo), com sede no (endereço completo), na pessoa do seu representante legal e/ou profissional contábil, DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º, bem como não incorre em quaisquer dos impedimentos previstos no § 4º do mesmo artigo, da Lei Complementar nº 123/2006, e apto a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 45 da referida Lei, estando enquadrado como:

( ) MICROEMPRESA ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE

(LOCAL E DATA)

_________________________________Nome do representante legal e/ou profissional contábil

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ANEXO XIII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE QUE ESTIVER COM RESTRIÇÃO NO TOCANTE A REGULARIDADE FISCAL

Á Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD.Com referência à (MODALIDADE E Nº DA LICITAÇÃO)

A Empresa (razão social completo da empresa) (MATRIZ/FILIAL), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (número completo), inscrição estadual (isento/número completo), com sede na (endereço completo), em conformidade com o disposto no art. 84, § 2º, da Lei Estadual nº 15.608/07, DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente às exigências de habilitação previstas no Edital, com exceção a documentação relativa à regularidade fiscal, o qual desde já se compromete a regularizar caso venha a ser declarada vencedora do certame.

(LOCAL E DATA)

____________________________Nome do representante legal

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ANEXO XIV

DECLARAÇÃO

Á Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD.Com referência à (MODALIDADE E Nº DA LICITAÇÃO)

A Empresa (nome completo da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº (número completo), inscrição estadual (número completo), com sede no (endereço completo), na pessoa do seu representante legal (nome do sócio, diretor ou procurador), brasileiro, (casado), (empresário), portador da cédula de identidade RG nº (número completo), inscrito no CPF sob o nº (número completo), residente e domiciliado no (endereço completo), nos termos do contrato social ou última alteração contratual (citar o número da alteração), DECLARA sob as penas da lei que:

a) Inexiste qualquer fato que a impeça de licitar ou contratar com a Administração, em qualquer de suas esferas. Ademais, declara serem autênticos todos os documentos apresentados; que atenderá a todas as exigências estabelecidas no edital de licitação e que fica obrigada a comunicar, a qualquer tempo, a ocorrência de qualquer fato impeditivo de sua habilitação, de licitar ou de contratar com a Administração.

b) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não tendo em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. Outrossim, expressa ter ciência de que o descumprimento do disposto acima durante a vigência da contratação, acarretará em rescisão da mesma.

c) Na qualidade de proponente do procedimento licitatório em epígrafe, que atende aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade sócio-ambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente, conforme estabelece a legislação vigente.

(LOCAL E DATA)

____________________________Nome do representante legal

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ANEXO XV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE ESTRUTURA

À Comissão Permanente de Licitação do Município de PinhaisCom referência à (MODALIDADE E Nº DA LICITAÇÃO)

A Empresa (nome completo da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº (número completo), inscrição estadual (número completo), com sede no (endereço completo), na pessoa do seu representante legal (nome do sócio, diretor ou procurador), brasileiro, (casado), (empresário), portador da cédula de identidade RG nº (número completo), inscrito no CPF sob o nº (número completo), residente e domiciliado no (endereço completo), nos termos do contrato social ou última alteração contratual (citar o número da alteração), declara sob as penas da lei, na qualidade de proponente do procedimento licitatório em epígrafe, que possui estrutura de suporte para troca de informações (verbais, redigidas e através de internet) com o Contratante, suficiente para atender prontamente às demandas inerentes ao objeto a ser contratado.

(LOCAL E DATA)

________________________Empresa

Representante LegalCargo/Função

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMADDEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

EDITAL

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 009/2015CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 009/2015

ANEXO XVI

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PINHAIS E (RAZÃO SOCIAL), COMO ABAIXO SE DECLARA.

Pelo presente instrumento, nesta cidade de Pinhais, Estado do Paraná, comparecem partes, justas e contratadas, a saber, de um lado, na qualidade de contratante, o MUNICÍPIO DE PINHAIS, (QUALIFICAR), e de outro lado, na qualidade de contratada, a empresa (QUALIFICAR). E pelas partes é dito que o presente contrato é celebrado em decorrência da CONCORRÊNCIA PÚBLICA 009/2015, por meio da qual a contratada foi declarada vencedora e lhe foi adjudicado o objeto do presente contrato. E, assim sendo, firmam o presente contrato nos termos que segue:

OBJETO1. O presente contrato tem por objeto a (ESPECIFICAR O OBJETO), devendo ser

executado de acordo com as especificações do Edital de Licitação, Anexos e Proposta apresentada que faz parte integrante do presente contrato independentemente de transcrição.

*TABELA DO OBJETO* ou PROPOSTA EM ANEXO

PRAZO E VIGÊNCIA1. O prazo de execução do presente contrato é de (ESPECIFICAR), iniciando no dia

_____/_____/_______ (10º dia que decorrer da assinatura) e tendo por termo final o dia _____/_____/_______. (último dia de contagem).

2. A vigência do presente contrato se inicia na data da assinatura e tem o seu termo final previsto para o dia _____/_____/_______. (quatro meses após o prazo final da execução).

3. Os prazos de execução e de vigência poderão ser prorrogados, a critério da Administração, tendo por fundamento no que couber as disposições contidas nos incisos do artigo 103 da Lei Estadual nº 15.608/07 e do artigo 57 da Lei nº 8666/93.

CONDIÇÕES GERAIS PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO1 A contratada deverá retirar a Nota de Empenho e respectiva ordem de serviço no

dia ____/____/_______ (10º (décimo) dia que seguir à assinatura do presente contrato), para o que fica, desde já, notificada.

2 A execução dos serviços deverá observar as disposições contidas no edital de licitação, observando-se que a execução deverá ocorrer no prazo fixado neste contrato, ressalvadas as hipóteses de admissibilidade de prorrogação.

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3 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, nos limites e nas hipóteses previstas no Art. 112, § 1º, inciso III, da Lei Estadual nº 15.608/07 e no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, observadas as formas de prorrogação previstas nos artigos 104 à 106 da Lei Estadual nº 15.608/07.

4 A Administração reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do presente contrato, no caso de conveniência administrativa e/ou financeira, devidamente autorizada e fundamentada.

5 A Administração também reserva o direito de recusar todo e qualquer serviço e/ou obra que seja considerado inadequado; que não atender as especificações contidas no presente contrato, no edital de licitação bem como as normas e especificações técnicas que devam ser observadas para a produção de material e/ou para a execução dos serviços, de acordo com as especificações técnicas do edital.

6 O recebimento do objeto se dará conforme as disposições contidas no art. 123 da Lei Estadual nº 15.608/07, observada a necessidade de elaboração de termo circunstanciado para o recebimento provisório bem como para o recebimento definitivo.

7 Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, salvo prévia e expressa autorização da contratante.

7.1 Em caso de autorização de subcontratação total ou parcial do objeto, fica a subcontratada obrigada a apresentar previamente à autorização, os documentos comprobatórios de idoneidade, exigidos da Contratada, na fase de habilitação.

7.2 Autorizada qualquer das hipóteses retro, a contratada permanecerá solidariamente responsável pelo cumprimento de todas as condições ajustadas no contrato.

VALOR E FORMA DE PAGAMENTO1. O presente contrato e firmado pelo preço certo e ajustado de R$ (VALOR EM Nº E

EXTENSO), cujos valores unitários se verificam da proposta apresentada pela contratada.

2. O pagamento será efetuado em (CONFORME EDITAL).3. Por ocasião do pagamento deverá ser apresentado:3.1 Fatura discriminada, calculada em função dos serviços efetivamente executados

no período, devidamente atestados pelo(s) Fiscal(ais) do contrato.3.2 Além dos documentos acima mencionados, a contratada deverá apresentar a

documentação concernente à empresa, exigida no Anexo 9 – Relação de Documentos Necessários ao Pagamento da Instrução Normativa Nº 21/2009, da Controladoria Geral do Município e disponível no sítio http://www.pinhais.pr.gov.br/aprefeitura/secretariaseorgaos/cgm/ observada a classificação pertinente para cada caso (compras, obras, ou serviços).

3.3 O prazo mencionado para pagamento refere-se à documentação apresentada sem incorreções. No caso de documentação apresentada com incorreções ou com prazo de validade vencido, os mesmos serão devolvidos à contratada para nova apresentação.

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3.4 Caso a contratada entregue certidão com data expirada ou que venha a expirar-se antes da liquidação da despesa, ela será comunicada para substituir a certidão irregular por uma atualizada.

3.5 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à adjudicatária, em virtude de penalidade ou inadimplemento das obrigações assumidas.

3.6 Os preços propostos serão considerados fixos, ressalvadas as hipóteses de admissibilidade de reajuste previstas na Lei Estadual nº 15.608/07 e Lei nº 8.666/93.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA1 As despesas para a satisfação do presente contrato correrão à conta da

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (INDICAR DOTAÇÃO).2 As despesas que seguir(em) no(s) exercício(s) subseqüente(s) correrá(ao) à

conta da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s) que for(em) consignada(s) no orçamento do Município e as alterações se processarão por meio de simples procedimento administrativo.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Conforme Capítulo XVI deste edital.

SANÇÕES Conforme Capítulo XVIII deste edital.

RESCISÃO1. O contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 128 e 129,

na forma disposta pelo art. 130 e conseqüências previstas no artigo 131, todos da Lei Estadual nº 15.608/07.

2. Também poderá ocorrer a rescisão do contrato por conveniência da Administração, a qualquer tempo e mediante notificação prévia no prazo mínimo de 10 dias.

3. A Administração reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do objeto do contrato, no caso de conveniência administrativa e/ou financeira, devidamente autorizada e fundamentada, caso em que a contratada terá direito de receber os serviços efetivamente executados e demais ressarcimentos garantidos e previstos na Lei Estadual nº 15.608/07 e Lei nº 8666/93.

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO1. Compete à Secretaria Municipal de xxxxxxx a gestão do Presente contrato,

atuando na qualidade de fiscal Administrativo Servidor Público a ser designado via Decreto.

DISPOSIÇÕES FINAIS1. O presente contrato se regerá pelas cláusulas e disposições aqui expressas, pelas

disposições constantes do edital de licitação, pela disposições contidas na Lei Estadual nº 15.608/07 e Lei nº 8666/93, e, ainda, pelas demais disposições legais que se verificarem aplicáveis à espécie de seu objeto, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui ou no edital não mencionadas.

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2. Qualquer alteração contratual, seja relativa a prazo, quantitativa (acréscimo ou supressão) ou qualitativa, deverá ser devidamente protocolada no Setor de Protocolo Geral da Sede do Município. Nos casos de alteração relativa a prazo, a antecedência mínima da solicitação é de 30 (trinta) dias do fim da execução contratual, sob pena de indeferimento.

3. Havendo necessidade de reajuste do Contrato, o índice utilizado será o INCC – Índice Nacional da Construção Civil.

4. Ficam fazendo parte integrante deste contrato o edital de licitação e seus anexos, bem como todos os documentos constantes do processo e que tenham servido de base para o presente contrato.

5. Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato será competente o Foro Regional de Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

6. Incumbirá ao contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos, observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/07.

Pelas partes é dito que aceitam o presente instrumento em todos os seus termos. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, decorrente da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 009/2015, em duas vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos de direito. Pinhais _____/_____/_______ (DATA).

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