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TOMADA DE CONTAS

Exercício de 2011

LEGISLATIVO MUNICIPAL DE QUEVEDOS - RS

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE QUEVEDOS Estado do Rio Grande do Sul

“O Poder unido é mais forte.” 1993 – 2011

5ª Legislatura 1820 - 2011

CJAB – Matr. 529-0

“O Dirigente do Estado deve ter a competência para antecipar os problemas que ele vai enfrentar e, ao antecipar os problemas, remediá-los, não permitindo que o tempo corroa a sua autoridade.” – Maquiavel

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RELATÓRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE

VEREADORES DE QUEVEDOS

G E S T Ã O 1°.1.2011 à 31.12.2011

Como prevê o Art. 39 e 40, Inciso XII do Regimento Interno desta Egrégia Casa

Legislativa, encaminha-se Relatório sobre a gestão das atividades realizadas relativas

ao Exercício de 2011, no que se refere à Administração do Poder Legislativo até a data

de 31 de Dezembro de 2011, sendo compreendidos os Períodos Legislativo de 1° de

fevereiro a 15 de julho e, de 1° de agosto a 31 de dezembro – Lei Orgânica Municipal,

Art. 9°.

1. Identificação dos responsáveis pelo Poder Legislativo no período

compreendido de 1°.1.2011 a 31.12.2011.

Endereço da Câmara de Vereadores: Rua Manuel Alves Dias, nº 3

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Mesa Diretora

Presidenta: Verª Terezinha de Jesus Cavalheiro da Rosa – PP

Vice-Presidente: Ver. Cláudio Chaves Maia – PP

1ª Secretária: Verª Cíntia Letícia da Silva Copetti – PHS

2º Secretário: Ver. Cleber Antônio Vargas da Silva – PMDB

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“O Dirigente do Estado deve ter a competência para antecipar os problemas que ele vai enfrentar e, ao antecipar os problemas, remediá-los, não permitindo que o tempo corroa a sua autoridade.” – Maquiavel

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Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final:

Presidente: Verª Cíntia Letícia da Silva Copetti – PHS

Vice-Presidente: Ver. Alcemar Silveira de Lima – PP

Relatora: Ver. Cleber Antônio Vargas da Silva – PMDB

Comissão de Orçamento e Finanças:

Presidente: Ver. Hélio Duarte Menezes – PP

Vice-Presidente: Ver. Dinarte Silva do Nascimento – PP

Relatora: Verª Carolina de Camargo Nágera – PMDB

Assessor Jurídico: Drª Talía Righi do Nascimento – OAB/RS n° 68.177 (Portaria

Legislativa n° 1, de 27.1.2009)

Diretor Geral: Celso de Jesus Alves Bueno (Portaria Administrativa n° 1, de

3.1.2005, alterada pela Portaria Legislativa n° 3, de 30.7.2007)

Responsável pelo Sistema de Controle Interno da Câmara (Setorial): Talía

Righi do Nascimento (Decreto Municipal n° 570, de 12.5.2009)

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Relatório Circunstanciado sobre a Gestão do Presidente do Legislativo Municipal de Quevedos – Exercício Financeiro de 2011

Conforme instruções contidas no Art. 115, Inciso I, alínea “a” da Resolução no 544, de 2000, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, apresentamos o Relatório Minucioso do Administrador, senhora Terezinha de Jesus Cavalheiro da Rosa – Presidenta e do senhor Cláudio Chaves Maia – Vice-Presidente, referente à Tomada de Contas do Exercício Financeiro de 2011, constando as metas físico-financeiras previstas e alcançadas, conforme o que foi estabelecido no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual de 2011. Segue em anexo também declaração do Administrador de que os agentes públicos que desempenhem atividades nessas instituições estão em dia com a apresentação das declarações de bens e rendas, conforme Art. 5o da Resolução TCE/RS no 833, de 2008.

1 – INFORMAÇÕES SOBRE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2011

1.1 – Informações sobre os Repasses Financeiros Obtidos

Banco: BANRISUL SA

Agência: 0893 Conta: 04.025354.0-0

Mês Data do recebimento Valor recebido (R$)

Janeiro 17/01 5.000,00 24/01 21.000,00

Fevereiro 09/02 7.000,00 14/02 3.000,00 22/02 12.000,00 23/02 2.000,00

Março 10/03 7.000,00 16/03 1.000,00 22/03 10.000,00 25/03 4.000,00

Abril 01/04 5.000,00 04/04 10.000,00 14/04 5.000,00 25/04 10.000,00

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28/04 2.000,00 Maio 13/05 10.000,00

20/05 5.000,00 24/05 12.000,00

Junho 01/06 5.000,00 09/06 6.000,00 21/06 15.000,00

Julho 05/07 2.500,00 12/07 10.000,00 22/07 5.000,00 28/07 12.000,00

Agosto 04/08 5.000,00 11/08 2.000,00 15/08 1.000,00 22/08 4.000,00 23/08 13.000,00 29/08 500,00

Setembro 01/09 1.000,00 06/09 2.000,00 13/09 8.000,00 23/09 13.000,00

Outubro 05/10 3.000,00 11/10 5.500,00 20/10 14.000,00 27/10 2.000,00 31/10 9.000,00

Novembro 10/11 2.265,46 28/11 9.000,00 29/11 15.000,00

Dezembro 01/12 6.500,00 08/12 3.000,00 12/12 6.000,00 14/12 17,25 16/12 5.000,00 21/12 11.806,14 22/12 10,00

27/12 15.000,00

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29/12 2.000,00 30/12 14.000,00

Total repassado 359.098,85

1.1.1 – Saldo em Bancos em 31/12/2011: R$ 1.114,29

1.1.2 – Valor transferido pela Tesouraria em 30.12.2011 e efetuado pelo banco somente na data de 2.1.2012: R$ 14.000,00

1.1.3 – Total com Conciliação Bancária: R$ 15.114,29

1.1.4 – Saldo do Boletim: R$ 15.114,29

1.1.5 - Previsão orçamentária para o Exercício 2011: R$ 450.000,00 – Lei Municipal n° 646, de 15.12.2010

1.1.6 - Previsão de Orçamento do Município para o Exercício de 2011: R$ 9.320.000,00 – Lei Municipal n° 646, de 15.12.2009

1.1.7 - Receita Base de Cálculo – Exercício 2010: R$ 7.906.259,18

1.1.8 - Limite Legal (CF, Art. 29-A, Inciso I e VI): 3,5 a 7% => R$ 553.438,14

1.1.9 - Gastos Totais da Câmara em 2011: R$ 352.758,75 => 4,46%

1.2 – O Legislativo Municipal realiza ainda em conjunto com o Poder Executivo as seguintes tarefas:

1.2.1 – Emissão de Empenhos

1.2.2 – Execução orçamentária das despesas (empenhos e liquidações)

1.2.3 – Pagamentos de Empenhos (Pagadoria)

1.2.4 – Contabilidade Integral

1.2.5 – Folha de Pagamento

1.2.6 – Organização do patrimônio

1.3 – Análise quanto aos Restos a Pagar

Findo o Exercício Financeiro de 2011, os Restos a Pagar do Poder Legislativo Municipal importavam em R$ 13.433,54 (treze mil, quatrocentos e trinta e três reais e

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cinquenta e quatro centavos). Os recursos disponíveis importam em R$ 15.114,29 (quinze mil, cento e quatorze reais e vinte e nove centavos).

Empenho Credor Valor (R$)

003610/11 Peon Caminero Constr. e Terraplanagem Ltda.

7.070,15

003611/11 Peon Caminero Constr. e Terraplanagem Ltda.

1.800,00

004411/11 Sônia Grace Vilhagra 987,00 004504/11 Fundo de Aposentadoria e

Pensão dos Servidores 11,52

004633/11 Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores

41,96

004655/11 Ipergs 27,25 004669/11 Previdência Social 1.168,50 004670/11 Previdência Social 2.327,16 Total RP 13.433,54

1.4 – DO CONTROLE DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS E DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF

1.41 – Limite das despesas totais do Legislativo

Em conformidade com a Constituição da República, o Poder Legislativo alcançou o percentual de 4,46% (quatro vírgula quarenta e seis por cento) de suas despesas totais, em relação à receita tributária e de transferência no ano de 2010.

Para tanto, informa-se que a população do Município, até 31/12/2011 era de, aproximadamente, 2.711 habitantes (censo de 2010). Assim o limite da despesa em relação à receita era de 7% (sete por cento). Logo, o Legislativo se posicionou aquém deste limite e dentro da norma estabelecida pela Emenda Constitucional no 58, de 23 de setembro de 2009, Art. 29-A.

1.42 – Limite das Despesas com Folha de Pagamento

De igual forma, o limite de 70% da receita do Legislativo, fixado pela EC no 25, de 2000, no seu Art. 29-A, §1o, foi obedecido, situando-se o Legislativo no patamar de 2,56% (dois vírgula cinquenta e seis por cento).

1.43 – Limite da Despesa Total com Remuneração dos Vereadores

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Em obediência ao que estabelece o Art. 29, VII, da CF/88, o limite da remuneração total dos Vereadores e encargos, foi de R$ 155.376,26 (cento e cinquenta e cinco mil, trezentos e setenta e seis reais com vinte e seis centavos). Em relação à receita total do Município de R$ 8.903.830,73(oito milhões, novecentos e três mil, oitocentos e trinta reais e setenta e três centavos), se obtém o índice de 1,75% (um vírgula setenta e cinco por cento).

Adicionalmente informamos que a remuneração individual do Vereador no exercício findo de 2011 foi de R$ 1.065,95 (um mil, sessenta e cinco reais e noventa e cinco centavos) – de 1º de janeiro a 31 de março e, R$ 1.130,06 (um mil, cento e trinta reais e seis centavos) – de 1º de abril a 31 de dezembro, sendo que o Presidente da Câmara percebia mensalmente de R$ 1.598,92 (um mil, quinhentos e noventa e oito reais e noventa e dois centavos) - de 1º de janeiro a 31 de março e R$ 1.695,08 (um mil, seiscentos e noventa e cinco reais e oito centavos) – de 1º de abril a 31 de dezembro.

1.44 – Limite da Remuneração Individual do Vereador

Em obediência ao que estabelece o Art. 29, VI, da CF/88, o limite da remuneração individual do Vereador, que para o município é de 20% (vinte por cento) da remuneração do Deputado Estadual, nos termos da Lei Municipal no 564, de 8.9.2008, foi fixado em R$ 1.000,00 (um mil reais). De acordo com a população do Município de aproximadamente 2.711 habitantes, o percentual individual atingido é de 4,99% (quatro vírgula noventa e nove por cento).

1.45 – Limite da Despesa com Pessoal – LRF

O Poder Legislativo Municipal realizou despesas com pessoal no ano de 2011 no valor de R$ 243.787,43 (duzentos e quarenta e três mil, setecentos e oitenta e sete reais e quarenta e três centavos), correspondendo a 2,56% (dois vírgula cinquenta e seis por cento), da Receita Corrente Líquida do Município. Ficando, abaixo do limite de 6% (seis por cento) estabelecido no Art. 20, Inciso III, alínea “a” da LRF.

2 – DAS METAS PREVISTAS NO PPA, NA LDO E NA LOA

As metas previstas nos orçamentos obtiveram previsão e realização em 31 de dezembro de 2011, de acordo com a execução orçamentária do exercício findo e documentos contábeis pertinentes.

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3 – DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS

Ao final do Exercício Financeiro de 2011 foram inventariados, física e contabilmente, bens móveis do Legislativo Municipal, sendo que não foram encontradas diferenças em relação à escrituração contábil.

4 – DA ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

No exercício findo houve contratação emergencial de servidor e, posteriormente, ouve a investidura decorrente de concurso público, sendo que não houve investidura ou nomeação de cargos em comissão – legislação e ato em anexo.

4.41 – Relativamente a Concursos Públicos:

Houve realização de Concurso Público e admissão decorrentes de concurso público anterior no Poder Legislativo durante o Exercício de 2011 – ato em anexo.

4.42 – Contratações Temporárias:

Houve, no Legislativo Municipal, contratações temporárias durante o exercício de 2011.

4.43 – Revisões e aumentos de remunerações:

Ato Legal: Lei Municipal no 660

Data: 15 de Abril de 2011

Abrangência: Servidores e Vereadores

Ementa: Concede revisão geral anual aos vencimentos dos servidores municipais, aos proventos dos aposentados e pensionistas e, aos Agentes Políticos do Município de Quevedos.

Ato Legal: Lei Municipal no 662

Data: 15 de Abril de 2011

Abrangência: Servidores da Câmara de Vereadores

Ementa: Dispõe sobre a concessão de aumento real aos vencimentos dos cargos, contratos temporários e empregados públicos do Poder Legislativo.

4.44 – Das Diárias:

Durante o Exercício de 2011, foram gastos R$ 10.910,07 (dez mil, novecentos e dez reais e sete centavos) em diárias pagas a Vereadores e Servidores conforme demonstrativo em anexo, sendo que também neste exercício não houve devoluções.

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4.45 - Licenças Concedidas a Vereadores:

Durante o Exercício de 2011 não houve a concessão de licenças a Vereadores/as.

No período houve o ressarcimento de valores de Vereador por falta em sessão ordinária sem justificativa legal – ato em anexo.

5 – DA RESPONSABILIDADE

Exerceram a Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Quevedos, durante o Exercício Financeiro de 2011, a Verª Terezinha de Jesus Cavalheiro da Rosa e Ver. Cláudio Chaves Maia.

A Verª Terezinha da Rosa – Presidenta, foi substituída pelo Ver. Cláudio Chaves Maia – Vice-Presidente, nas seguintes datas: . de 15 a 18 de fevereiro; . de 24 a 27 de maio; . de 23 a 26 de agosto e, . de 25 a 28 de outubro

Sendo o que se apresentava, segue junto a este Relatório, o Relatório e Parecer do Responsável pelo Controle Interno deste Município e Declaração de que os Agentes Públicos e Servidores estão em dia com a entrega da declaração de bens e rendas.

Município, RS, em 11 de Junho de 2012.

VERª TEREZINHA DE JESUS CAVALHEIRO DA ROSA PRESIDENTA VER. CLÁUDIO CHAVES MAIA VICE-PRESIDENTE

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE QUEVEDOS Estado do Rio Grande do Sul

“O Poder unido é mais forte.” 1993 – 2011

5ª Legislatura 1820 - 2011

CJAB – Matr. 529-0

“O Dirigente do Estado deve ter a competência para antecipar os problemas que ele vai enfrentar e, ao antecipar os problemas, remediá-los, não permitindo que o tempo corroa a sua autoridade.” – Maquiavel

Rua Manuel Alves Dias, n° 3 - Quevedos/RS - 98.140-000 - Fone/Fax: (55) 3279 1057/1065 - E-mail: [email protected]

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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

O Poder Legislativo do Município de Quevedos elaborou o Relatório de Gestão

Fiscal - RGF relativo ao semestre que tem como mês de referência o mês de dezembro

do Exercício de 2011, nos termos do que prevê os Artigos 52 a 55 da LC n° 101, de

4.5.2000.

O Relatório demonstra, conforme Demonstrativo Detalhado das Despesas com

Pessoal, que esta alcançou, no período de apuração, o montante de R$ 248.175,67

(duzentos e quarenta e oito mil cento e setenta e cinco reais com sessenta e sete

centavos), perfazendo, em relação à Receita Corrente Líquida - RCL do mesmo período

de R$ 9.693.065,09 (nove milhões seiscentos e noventa e três mil, sessenta e cinco reais

com nove centavos), correspondendo a 2,56% (dois virgula cinquenta e seis por centos)

relativos aos ativos e 0% (zero por cento) aos inativos. Considerando que o limite

estabelecido pela LC n° 101, de 2000 é de 6% (seis por cento), verifica-se o

enquadramento ao limite legal.

O endividamento do Município, em cotejo com os limites que trata a Lei de

Responsabilidade Fiscal, obteve a seguinte posição:

a) a dívida consolidada liquida corresponde a 1,77% (um virgula setenta e

sete por cento) da RCL, compondo-se em R$ 9.693.065,09 (nove milhões

seiscentos e noventa e três mil, sessenta e cinco reais com nove

centavos), na dívida consolidada por contratos e 0% (zero por cento) na

dívida consolidada por títulos, portanto, abaixo dos limites definidos

pela Resolução do Senado Federal nº 40, de 20 de dezembro de 2001;

b) não houve concessão de garantias no Exercício de 2011;

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c) não houve operações de crédito no Exercício de 2011 por parte do

Poder Executivo Municipal;

d) não houve operações de crédito por antecipação de receita

orçamentária - ARO – neste Exercício de 2011.

No último quadrimestre do mandato:

No exercício que se encerra, na data de 31.12.2011, foram inscritos em restos a

pagar processados do legislativo o valor de R$ 3.576,39 (três mil quinhentos e setenta e

seis reais com trinta e nove centavos) e os empenhos inscritos em Restos a Pagar não

Processados do Legislativo foram no valor de R$ 9.857,15 (nove mil, oitocentos e

cinquenta e sete reais com quinze centavos), tendo em contrapartida, no grupo contábil

do ativo financeiro, disponibilidades no valor de R$ 15.114,29 (quinze mil cento e

quatorze reais com vinte e nove centavos), portanto com um Superávit Financeiro de

R$ 1.680,75 (um mil seiscentos e oitenta reais com setenta e cinco centavos)

Por fim, no que tange à análise deste Relatório, o Poder Legislativo atingiu a

plena regularidade perante a LRF.

Município, RS, em 11 de Junho de 2012.

Ver. Terezinha de Jesus Cavalheiro da Rosa

Presidente do Poder Legislativo em 20

José Mauro Rosa Pigatto – CRC/RS n° 075.125/0-3

Responsável pela Contabilidade

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1. Ata do Controle Interno, Check-list; 2. Relatório de Gestão Fiscal; 3. Declaração do Presidente sobre as declarações de bens; 4. Publicação da Remuneração; 5. Quadros: estrutura funcional e de funcionários; 6. Relação de contratos 2011; 7. Relação de empenhos pagos em Dezembro de 2011; 8. Publicações em geral – página da Câmara; 9. Publicação – Jornal Cidadão – RGF 2º Semestre 2011; 10. Recibos de entrega: SIAPES, BLM e SISCOP; 11. LM nº 660 e 662: concessão e revisão geral e reajuste em 2011; 12. Resolução Legislativa nº 2, de 27.12.2010: programação financeira para 2011 do

Poder Legislativo; 13. Resolução Legislativa nº 2, de 16.5.2002 – concessão, pagamento e prestação de

contas sobre diárias; 14. Resoluções de Mesa de 2011: atualização mensal da diárias no Poder Legislativo; 15. Resolução e Mesa nº 5, de 10.2.2011, que regulamenta o processo seletivo no

Poder Legislativo; 16. Documentos sobre o processo de concurso público: publicações, editais, demais

atos normativos e portaria de nomeação de aprovado; 17. Documentos sobre o processo de dispensa de licitação: publicações, editais e

demais atos; 18. Memos; referência aos períodos de substituição do Presidente; 19. Resoluções sobre desconto em folha de pagamento referentes a ausência de

Vereadores em sessões ordinárias; 20. Carga patrimonial; 21. Ficha individual referentes a folha de pagamento na Câmara de Vereadores; 22. Relatórios por dotações; 23. Relatório de diárias; 24. Repasses até 31.12.2011 – Razão; 25. Restos a Pagar até 31.12.2011 e, 26. Relação da Despesa Orçada.