TOLEDO, QUINTA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2016 - ANO … · ça e ao adolescente Todo o dinheiro...

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TEMPO HOJE TEMPO AMANHà MÁXIMA MÁXIMA 31 29 22 21 MÍNIMA Sol com muitas nuvens durante o dia. Pancadas de chuva à tarde e à noite. Sol com algumas nuvens. Pancadas de chuva à tarde e à noite. MÍNIMA TOLEDO, QUINTA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2016 - ANO 31 - Nº 9.356 - FUNDADO EM 20/05/1984 - R$ 2,00 www.jornaldooeste.com.br | www.facebook.com/jornaldooeste | www.twitter.com/jornaldooeste | 45 3055 3322 Campanha Legal: prazo para antecipação termina hoje Termina nesta quinta-feira (29) a Campanha Legal que prevê a destinação de parte do Imposto de Renda a programas sociais de amparo à crian- ça e ao adolescente Todo o dinheiro arrecadado é dividido entre as entidades cadastradas, que de- senvolvem projetos sociais. A expectativa em To- ledo é de uma arrecadação próxima dos R$ 700 mil. Para isso foram criadas algumas estratégias de divulgação e também de premiação entre os profissionais contábeis. Serão sorteados 48 car- tões com vale de R$ 100,00 para gastar no comér- cio de Toledo. Página 3 Suzi Lira Mega da Virada anima toledanos Milhares de brasileiros estão apostando na Mega Sena da Virada que irá sortear R$ 225 milhões no sábado (31). A esperança de �icar milionário em 2017 movimenta as casas lotéricas de Toledo. O concurso especial atrai os apostadores habituais e tam- bém os iniciantes. Neste ano, os apostadores não estão deixando para a última hora e o movimento nas lotéricas já é intenso. A procura é desde os jogos simples como o bolão. Quem ainda não fez aposta tem até às 14h de sábado (31) para ten- tar a sorte. O sorteio acontece às 20h, no horário de Brasília. Página 4 A continuidade da construção dos dois novos blocos da sede do Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná (Cisco- par) está garantida. Havia a ameaça da construtora em paralisar as obras a partir desta quinta-feira (29) devido ao atraso de paga- mento. Mas, o Ministério da Saúde repassou o valor de R$ 930 mil na terça-feira (27) evitando a interrupção. Página 4 O vice-prefeito Adelar ‘Pelanka’ Holsbach (PDT), em visita ao JORNAL DO OESTE, fez um balanço sobre os quatro anos no Executivo e também de sua trajetória política. Ele decidiu se retirar da vida pública para se dedicar aos negócios da fa- mília. ‘Pelanka’ disse estar satisfeito com o que fez e que deixa a política de cabeça erguida. Página 5 Francielly Hirata Continuidade da obra Márcio Pimentel Missão cumprida Projeto de grãos Associados à Cooperativa de Produtores de Sementes (Co- prossel) foram escolhidos para receber o Programa de Enca- deamento Produtivo do Sebrae. Inédito no segmento, o progra- ma tem como objetivo promo- ver o desenvolvimento de pe- quenos negócios. Página 9 Fluxo cambial O �luxo cambial do País está positivo em US$ 4,990 bilhões em dezembro, infor- mou o Banco Central. Isso é resultado de entradas no va- lor de US$ 34,985 bilhões e de retiradas no total de US$ 37,895 bilhões. Este segmen- to reúne os investimentos es- trangeiros diretos e em car- teira. Página 10 Economia A elevação da taxa de ju- ros nos Estados Unidos tem preocupado os especialis- tas em economia no mun- do inteiro. A perspectiva de aumento pode levar a uma corrida pelo mercado nor- te-americano por parte dos investidores que enxergam maior segurança naquele país. Página 14 Rombo nas contas Doze governos estaduais projetam um dé�icit primário em seus orçamentos em 2017. No total de 26 Estados (apenas o Amapá não informou suas estimativas), o rombo acumulado chega a R$ 32,5 bilhões. No Paraná o dé�icit previsto é de R$ 4,1 bilhões, mas o Governo acredita em zerar a conta. Página 11 “Sing” é diversão com bichos cantores Página 21

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TEMPO HOJE

TEMPO AMANHÃ

MÁXIMA

MÁXIMA

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MÍNIMA

Sol com muitas nuvens durante o dia. Pancadas de chuva à tarde e à noite.

Sol com algumas nuvens. Pancadas de chuva à tarde e à noite.

MÍNIMA

TOLEDO, QUINTA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2016 - ANO 31 - Nº 9.356 - FUNDADO EM 20/05/1984 - R$ 2,00www.jornaldooeste.com.br | www.facebook.com/jornaldooeste | www.twitter.com/jornaldooeste | 45 3055 3322

Campanha Legal: prazo paraantecipação termina hoje

Termina nesta quinta-feira (29) a Campanha Legal que prevê a destinação de parte do Imposto de Renda a programas sociais de amparo à crian-ça e ao adolescente Todo o dinheiro arrecadado é

dividido entre as entidades cadastradas, que de-senvolvem projetos sociais. A expectativa em To-ledo é de uma arrecadação próxima dos R$ 700 mil. Para isso foram criadas algumas estratégias

de divulgação e também de premiação entre os profissionais contábeis. Serão sorteados 48 car-tões com vale de R$ 100,00 para gastar no comér-cio de Toledo. Página 3

Suzi Lira

Mega da Virada anima toledanosMilhares de brasileiros estão apostando na Mega Sena da Virada que irá sortear R$

225 milhões no sábado (31). A esperança de �icar milionário em 2017 movimenta as casas lotéricas de Toledo. O concurso especial atrai os apostadores habituais e tam-bém os iniciantes. Neste ano, os apostadores não estão deixando para a última hora e o movimento nas lotéricas já é intenso. A procura é desde os jogos simples como o bolão. Quem ainda não fez aposta tem até às 14h de sábado (31) para ten-tar a sorte. O sorteio acontece às 20h, no horário de Brasília. Página 4

A continuidade da construção dos dois novos blocos da sede do Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná (Cisco-par) está garantida. Havia a ameaça da construtora em paralisar as obras a partir desta quinta-feira (29) devido ao atraso de paga-mento. Mas, o Ministério da Saúde repassou o valor de R$ 930 mil na terça-feira (27) evitando a interrupção. Página 4

O vice-prefeito Adelar ‘Pelanka’ Holsbach (PDT), em visita ao JORNAL DO OESTE, fez um balanço sobre os quatro anos no Executivo e também de sua trajetória política. Ele decidiu se retirar da vida pública para se dedicar aos negócios da fa-mília. ‘Pelanka’ disse estar satisfeito com o que fez e que deixa a política de cabeça erguida. Página 5

Francielly Hirata

Continuidade da obra

Márcio Pimentel

Missão cumprida

Projeto de grãos

Associados à Cooperativa de Produtores de Sementes (Co-prossel) foram escolhidos para receber o Programa de Enca-deamento Produtivo do Sebrae. Inédito no segmento, o progra-ma tem como objetivo promo-ver o desenvolvimento de pe-quenos negócios. Página 9

Fluxo cambialO �luxo cambial do País

está positivo em US$ 4,990 bilhões em dezembro, infor-mou o Banco Central. Isso é resultado de entradas no va-lor de US$ 34,985 bilhões e de retiradas no total de US$ 37,895 bilhões. Este segmen-to reúne os investimentos es-trangeiros diretos e em car-teira. Página 10

EconomiaA elevação da taxa de ju-

ros nos Estados Unidos tem preocupado os especialis-tas em economia no mun-do inteiro. A perspectiva de aumento pode levar a uma corrida pelo mercado nor-te-americano por parte dos investidores que enxergam maior segurança naquele país. Página 14

Rombo nas contasDoze governos estaduais projetam um dé�icit primário em

seus orçamentos em 2017. No total de 26 Estados (apenas o Amapá não informou suas estimativas), o rombo acumulado chega a R$ 32,5 bilhões. No Paraná o dé�icit previsto é de R$ 4,1 bilhões, mas o Governo acredita em zerar a conta. Página 11

“Sing” é diversão com bichos cantores

Página 21

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EditaisQUINTA-FEIRA29 de dezembro de 2016

EDIÇÃO935612

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU

DECRETO Nº 138/2016, de 28 de dezembro de 2016.

Efetua a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 2016, no valor de R$ 210.191,57 (duzentos e dez mil, cento e noventa e um reais e cinquenta e sete centavos), e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Municipal nº 863, de 11 de dezembro de 2015.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de São Pedro do Iguaçu, para o Exercício Financeiro de 2016, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de valor de valor de valor de valor de valor de R$ 210.191,57 (duzentos e dez mil, cento e noventa e um reais e cinquenta e sete centavos), mediante a suplementação das seguintes dotações orçamentárias:

Valor em R$ Proj ou

Ativ.Descrição do Projeto/Atividade Elemento

Fonte de Recursos

Descrição da Fonte de Recursos

42.538,09 2.006 Atividades do Gabinete do Prefeito 31901100 3000 Recursos Ordinários Livres7.191,97 2.006 Atividades do Gabinete do Prefeito 31901300 3000 Recursos Ordinários Livres

25.423,45 2.019Atividades do Gab. da Secretaria Mun. de Administração e Plane-jamento

31901100 3000 Recursos Ordinários Livres

4.059,73 2.019Atividades do Gab. da Secretaria Mun. de Administração e Plane-jamento

31901300 3000 Recursos Ordinários Livres11.065,96 2.010 Atividades do Gab. da Secretaria Municipal de Finanças 31901100 3000 Recursos Ordinários Livres7.938,40 2.010 Atividades do Gab. da Secretaria Municipal de Finanças 31901300 3000 Recursos Ordinários Livres

19.423,98 2.239 Atividades do Departamento de Administração e Planejamento 31901100 3000 Recursos Ordinários Livres4.002,84 2.239 Atividades do Departamento de Administração e Planejamento 31901300 3000 Recursos Ordinários Livres

13.622,46 2.011 Atividades do Departamento de Contabilidade 31901100 3000 Recursos Ordinários Livres12.727,49 2.235 Atividades do Departamento de Arrecadação e Tributação 31901100 3000 Recursos Ordinários Livres17.893,33 2.045

Manutenção e Aprimoramento das Atividades do Ensino Funda-mental

31901100 3000 Recursos Ordinários Livres

8.612,16 2.045Manutenção e Aprimoramento das Atividades do Ensino Funda-mental

31901300 3000 Recursos Ordinários Livres9.301,79 2.046 Manutenção e Aprimoramento das Atividades da Educação Infantil 31901100 3000 Recursos Ordinários Livres1.015,78 2.046 Manutenção e Aprimoramento das Atividades da Educação Infantil 31901300 3000 Recursos Ordinários Livres

73,37 2.101 Atividades do Departamento de Serviços de Proteção Básica 31901100 3000 Recursos Ordinários Livres116,93 2.101 Atividades do Departamento de Serviços de Proteção Básica 31901300 3000 Recursos Ordinários Livres99,54 2.126 Manutenção das Atividades do Departamento de Obras 31901100 3000 Recursos Ordinários Livres

732,92 2.126 Manutenção das Atividades do Departamento de Obras 31901300 3000 Recursos Ordinários Livres984,70 2.153 Atividades do Departamento de Agricultura 31901100 3000 Recursos Ordinários Livres266,68 2.153 Atividades do Departamento de Agricultura 31901300 3000 Recursos Ordinários Livres

5.000,00 2.080 Atividades e Desenvolvimento dos Serviços de Saúde 31901300 0303Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%)

9.000,00 2.087 Atividades do Programa Agentes Comunitários de Saúde - ACS/SUS 31901100 0495 Bloco da Atenção Básica3.300,00 2.088 Atividades do Programa Saúde Bucal - SB 31901100 0495 Bloco da Atenção Básica1.300,00 2.088 Atividades do Programa Saúde Bucal - SB 31901300 0495 Bloco da Atenção Básica4.500,00 2.090 Atividades do Programa Saúde da Família - SF 31901100 0495 Bloco da Atenção Básica

Total das Adições.........................................................................R$ 210.191,57.

Art. 2º - Para a abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º deste Decreto, serão utilizados os seguintes recursos:§1º - da anulação total ou parcial da seguinte dotação:

Valor em R$Proj ou

Ativ.Descrição do Projeto/Atividade Elemento

Fonte de Recursos

Descrição da Fonte de Recursos23.100,00 2.072 Atividades do Departamento de Saúde. 31901100 0000 Recursos Ordinários Livres

Total dos Recursos da Anulação................................................. R$ 23.100,00.§2º - do superávit financeiro da fonte de recursos denominada 000 – Recursos Ordinários Livres, no valor total de R$ 187.091,57 (cento e oitenta e sete mil, noventa e um reais e cinquenta e sete centavos).Total dos Recursos do Superávit.............................................. R$ 187.091,57.Total dos Recursos .................................................................... R$ 210.191,57.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 28 de dezembro de 2016.Natal Nunes Maciel

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TOLEDO - PRDEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 033/2016PROPONENTE: EDITORA AMIGOS DA NATUREZA LTDAENDEREÇO: Rua Goiás, n° 765, Centro CIDADE: Marechal Cândido Rondon Estado: Paraná OBJETO: Aquisição de tablóides com o título: “Cultura da paz: Seja um multiplicador”, para atender o Sistema Único de Saúde – SUS, no Município de Toledo – PR. VALOR MÁXIMO: Para o presente objeto o valor é de R$ 10.750,00 (dez mil setecentos e cinquenta reais). PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias após a entrega e emissão da Nota Fiscal, através de depósito em conta corrente bancária da titularidade da Contratada, sendo vedada a emissão de títulos ou boletos pela mesma. PRAZO DE ENTREGA: Os produtos deverão ser entregues, no Almoxarifado Central, situado na Rua Piratini nº 2339, Centro, Toledo-PR, em até 15 (quinze) dias após a emissão do empenho. PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 90 (noventa) dias após a assinatura. AMPARO LEGAL: Artigo 25 inciso I, da Lei 8.666/93.

EXTRATO CONTRATO Nº 1194/2016PARTES: MUNICÍPIO DE TOLEDO, e a EDITORA AMIGOS DA NATUREZA LTDA. OBJETO: Aquisição de tablóides com o título: “Cultura da paz: Seja um multiplicador”, para atender o Sistema Único de Saúde – SUS, no Município de Toledo – PR. VALOR MÁXIMO: Para o presente objeto o valor é de R$ 10.750,00 (dez mil setecentos e cinquenta reais). Contrato firmado em 02 de Dezembro de 2016, conforme conclusões do processo de Inexigibilidade de Licitação nº 033/2016.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE

SÚMULA DO PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE PR, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 80.880.107/0001-00, torna público que requereu junto ao IAP, RENOVAÇÃO DA LI-CENÇA DE OPERAÇÃO para o Aterro Sanitário, implantado no Lote Rural n.º 64-A, próximo a Rodovia PR 317, km 01, trecho Ouro Verde do Oeste a Santa Helena, no Município de Ouro Verde do Oeste PR.

Município de Quatro Pontes Estado do Paraná

EXTRATOS DE PUBLICAÇÕES Documentos na íntegra disponíveis no Diário Oficial Eletrônico – endereço:

www.quatropontes.pr.gov.br

EDITAL Nº 076/2016

CONVOCAÇÃO

O Prefeito do Município de Quatro Pontes, no uso de suas atribuições legais convoca a candidata, TAINARA FERREIRA GAMA, portadora do RG nº 104735010, classificada no Processo Seletivo nº 001/2014, realizado em 08 de novembro de 2014, resultado homologado conforme Edital nº 098/2014, de 19 de novembro de 2014, Cargo de Enfermeiro PMSF-3, para se apresentar na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Quatro Pontes - PR, Rua Gaspar Martins, nº 560, e se submeter à avaliação médica no período de 02 de junho a 16 de junho de 2016, no horário das 08:00 às 12:00 ou das 13:30 às 17:00 horas.

Prefeitura do Município de Quatro Pontes, Estado do Paraná, em 31 de maio de 2016.

PAULO CÉSAR FEYH PREFEITO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 199/2016PROCESSO DE COMPRA Nº 132/2016 – PREGÃO Nº 066/2016

Fornecimento de material permanente destinado a implementar melhorias nas ações do programa de qualificação na vigilância em saúde, a ser adquirido com recursos da resolução SESA/PR nº 174/2014, como despesa de custeio. - CONTRATADA: PRIDE ATACADO LTDA - ME. - VALOR: R$ 1.530,00. - PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 dias. - PRAZO DE VIGÊNCIA: 120 dias. - Quatro Pontes, Paraná, 28 de dezembro de 2016.EXTRATO DE CONTRATO Nº 200/2016

PROCESSO DE COMPRA Nº 132/2016 – PREGÃO Nº 066/2016Fornecimento de material permanente destinado a implementar melhorias nas ações do programa de qualificação na vigilância em saúde, a ser adquirido com recursos da resolução SESA/PR nº 174/2014, como despesa de custeio. - CONTRATADA: CARNEVALI & KLITZKE LTDA - EPP. - VALOR: R$ 6.770,00. - PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 dias. - PRAZO DE VIGÊNCIA: 120 dias. - Quatro Pontes, Paraná, 28 de dezembro de 2016.

ANA MARIA GORGEN – Prefeita em Exercício

MUNICÍPIO DE QUATRO PONTESESTADO DO PARANÁ

Documentos na íntegra disponíveis no Diário Oficial Eletrônico: www.quatropontes.pr.gov.br

TABELIONATO DE PROTESTO DA COMARCA DE TOLEDOLincoln Buquera de Freitas Oliveira

TabeliãoMarlene Ribeiro de LaraEscrevente Autorizada

EDITAL DE INTIMAÇÃOEncontram-se neste Ofício, sito à Rua Sete de Setembro, 1731, Nesta cidade de Toledo, PR, para PROTESTO os títulos abaixo

discriminados, de responsabilidade dos Devedores a seguir relacionados.

Por não ter sido possível encontrar os referidos responsáveis, pelo presente os intimo para todos os fins de direito para que compareçam ao Ofício de Protesto aqui nomeado para pagar ou declarar até as 15:00 horas do dia de hoje da publicação deste. O não comparecimento até o

referido dia implicará o registro do PROTESTO do respectivo título.

461611-3 Dist: 2016/026.582-1Dev: MZX SUPERMERCADO EIRELI 11.375.563/0001-80RUA DOS PIONEIROS 615Port: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO ZAELI ALIMENTOS SUL LTDA DUPLICATA POR INDICAÇÃO Tno: 0000238338 Vlr: R$ 47,44Distrib. R$ 26,90 Juros R$ 0,35 Anot. R$ 32,76 Funrej. R$ 0,09Selo R$ 2,65 Intim. R$ 14,56 Rem. Intim: R$ 25,05Digit R$ 0,55 ISS R$ 1,64Acr: R$ 27,25 Em: R$ 77,30 Total R$ 151,99FALTA DE PAGAMENTO V: 06/12/2016

461613-1 Dist: 2016/026.583-0Dev: JOAO CEIR CANDIDO DA SILVA 025.053.119-43RUA TOMAZ DE AQUINO - PIONEIRA 502Port: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO WELLICA JULIANA DOS SANTOS DIEDUPLICATA POR INDICAÇÃO Tno: 2 Vlr: R$ 149,01Distrib. R$ 34,25 Juros R$ 0,84 Anot. R$ 32,76 Funrej. R$ 0,30Selo R$ 2,65 Intim. R$ 14,56 Rem. Intim: R$ 13,85Digit R$ 0,55 ISS R$ 1,64Acr: R$ 35,09 Em: R$ 66,31 Total R$ 250,41FALTA DE PAGAMENTO V: 11/12/2016

461629-5 Dist: 2016/026.590-2Dev: RESTAURANTE SALAZAR LTDA ME 12.371.545/0001-93RUA PRIMEIRO DE MAIO 2198Port: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO C M ACOUGUE EIRELLI MEDUPLICATA POR INDICAÇÃO Tno: 002 Vlr: R$ 520,32Distrib. R$ 34,25 Juros R$ 2,08 Anot. R$ 32,76 Funrej. R$ 1,04Selo R$ 2,65 Intim. R$ 14,56 Rem. Intim: R$ 13,85Digit R$ 0,55 ISS R$ 1,64Acr: R$ 36,33 Em: R$ 67,05 Total R$ 623,70FALTA DE PAGAMENTO V: 16/12/2016

461635-8 Dist: 2016/026.593-0Dev: MZX SUPERMERCADO LTDA PIONEIRA 11.375.563/0001-80RUA DOS PIONEIROS 615Port: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO CELSO DA S HORTIFRUTIGRANJEIRO DUPLICATA POR INDICAÇÃO Tno: 12317 Vlr: R$ 900,36Distrib. R$ 34,25 Juros R$ 3,60 Anot. R$ 32,76 Funrej. R$ 1,80Selo R$ 2,65 Intim. R$ 14,56 Rem. Intim: R$ 25,05Digit R$ 0,55 ISS R$ 1,64Acr: R$ 37,85 Em: R$ 79,01 Total R$ 1.017,22FALTA DE PAGAMENTO V: 16/12/2016

461639-4 Dist: 2016/026.595-8Dev: NATALINO RAMALHO DOS SANTOS 802.123.369-91RUA OLAVO BILAC - VILA INDUSTRIAL 426Port: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO ARZ IMOBILIARIA LTDA - MEDUPLICATA POR INDICAÇÃO Tno: 61704 Vlr: R$ 1.965,99Distrib. R$ 38,88 Juros R$ 13,76 Anot. R$ 32,76 Funrej. R$ 3,93Selo R$ 2,65 Intim. R$ 14,56 Rem. Intim: R$ 13,85Digit R$ 0,55 ISS R$ 1,64Acr: R$ 52,64 Em: R$ 69,94 Total R$ 2.088,57FALTA DE PAGAMENTO V: 07/12/2016

461646-6 Dist: 2016/026.597-6Dev: REINALDO JOSE ROCHA 603.676.609-20RUA PINHEIRO MACHADO - JARDIM GISELA 135Port: EVERTON FERNANDO FARTHEVERTON FERNANDO FARTHCERTIDÃO DE DIVIDA Tno: 5307062011 Vlr: R$ 11.190,85Distrib. R$ 38,88 Juros R$ 2.488,10 Anot. R$ 123,76 Funrej. R$ 22,38Selo R$ 2,65 Intim. R$ 14,56 Rem. Intim: R$ 25,05Digit R$ 0,55 ISS R$ 6,19Acr: R$ 2.526,98 Em: R$ 195,14 Total R$ 13.912,97FALTA DE PAGAMENTO V: 02/03/2015

461648-4 Dist: 2016/026.504-7Dev: MMK MANUTENCOES INDUSTRIAIS EI 19.064.445/0001-63RUA RUI BARBOSA CENTRO 660Port: BANCO ITAÚ S/AIGNIS IND E COM DE MAQUINAS EDUPLICATA POR INDICAÇÃO Tno: 035449-1 Vlr: R$ 549,04Distrib. R$ 34,25 Juros R$ 2,38 Anot. R$ 32,76 Funrej. R$ 1,10Selo R$ 2,65 Intim. R$ 14,56 Rem. Intim: R$ 13,85

Digit R$ 0,55 ISS R$ 1,64Acr: R$ 36,63 Em: R$ 67,11 Total R$ 652,78FALTA DE PAGAMENTO V: 15/12/2016

461652-9 Dist: 2016/026.557-0Dev: MODELO ENGENHARIA LTDA 03.193.723/0001-42RUA DOM PEDRO II 2355Port: BANCO DO BRASIL S/AMARQUIORO & COLDEBELLDUPLICATA POR INDICAÇÃO Tno: 741 Vlr: R$ 328,00Distrib. R$ 34,25 Juros R$ 1,09 Anot. R$ 32,76 Funrej. R$ 0,66Selo R$ 2,65 Intim. R$ 14,56 Rem. Intim: R$ 13,85Digit R$ 0,55 ISS R$ 1,64Acr: R$ 35,34 Em: R$ 66,67 Total R$ 430,01FALTA DE PAGAMENTO V: 18/12/2016

461653-8 Dist: 2016/026.598-5Dev: ALEXSANDRO RAISKI SADFOUNHIC 072.208.119-77RUA LONDRINA- JARDIM BRESSAN 736Port: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOOMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTICÉDULA DE CRÉDITO BANC Tno: 1500167264 Vlr: R$ 2.489,61Distrib. R$ 38,88 Juros R$ 168,46 Anot. R$ 43,68 Funrej. R$ 4,98Selo R$ 2,65 Intim. R$ 14,56 Rem. Intim: R$ 25,05Digit R$ 0,55 ISS R$ 2,18Acr: R$ 207,34 Em: R$ 93,65 Total R$ 2.790,60FALTA DE PAGAMENTO V: 08/06/2016

461656-5 Dist: 2016/026.516-4Dev: BIOGAS MOTORES ESTACIONARIOS LTDA 06.994.667/0001-33RUA RAIMUNDO LEONARDI - CENTRO 707Port: BANCO BRADESCO S/APINGUIM INDUSTRIA E COMERCIO DE RADIADDUPLICATA POR INDICAÇÃO Tno: 115048-C Vlr: R$ 543,33Distrib. R$ 34,25 Juros R$ 1,63 Anot. R$ 32,76 Funrej. R$ 1,09Selo R$ 2,65 Intim. R$ 14,56 Rem. Intim: R$ 13,85Digit R$ 0,55 ISS R$ 1,64Acr: R$ 35,88 Em: R$ 67,10 Total R$ 646,31FALTA DE PAGAMENTO V: 19/12/2016

461657-4 Dist: 2016/026.559-8Dev: RENATO MIGUEL PIOVESAN 21.560.676/0001-00RUA SAO JOAO CENTRO 2563Port: BANCO DO BRASIL S/AMARQUIORO E COLDEBELLDUPLICATA POR INDICAÇÃO Tno: 4321 Vlr: R$ 965,00Distrib. R$ 34,25 Juros R$ 3,22 Anot. R$ 32,76 Funrej. R$ 1,93Selo R$ 2,65 Intim. R$ 14,56 Rem. Intim: R$ 13,85Digit R$ 0,55 ISS R$ 1,64Acr: R$ 37,47 Em: R$ 67,94 Total R$ 1.070,41FALTA DE PAGAMENTO V: 18/12/2016

461664-6 Dist: 2016/026.519-1Dev: GLOBAL NUTRI SUPLEMENTOS EIRELI ME 20.686.592/0001-54RUA BARAO DO RIO BRANCO VILA INDUSTRIAL 2758Port: BANCO BRADESCO S/APERFORMANCE TRADING IMPORTACAO EXPODUPLICATA POR INDICAÇÃO Tno: NF 057466C Vlr: R$ 4.067,56Distrib. R$ 38,88 Juros R$ 21,69 Anot. R$ 65,52 Funrej. R$ 8,14Selo R$ 2,65 Intim. R$ 14,56 Rem. Intim: R$ 25,05Digit R$ 0,55 ISS R$ 3,28Acr: R$ 60,57 Em: R$ 119,75 Total R$ 4.247,88FALTA DE PAGAMENTO V: 12/12/2016

461674-5 Dist: 2016/026.565-0Dev: ROSERENE VIEIRA ZANI BARBOZA E CIA LT 17.956.059/0001-50RUA PINHEIRO MACHADO 1665Port: BANCO DO BRASIL S/AMERLINI EQUIPAMENTOSDUPLICATA POR INDICAÇÃO Tno: 24770/1 Vlr: R$ 950,00Distrib. R$ 34,25 Juros R$ 3,17 Anot. R$ 32,76 Funrej. R$ 1,90Selo R$ 2,65 Intim. R$ 14,56 Rem. Intim: R$ 13,85Digit R$ 0,55 ISS R$ 1,64Acr: R$ 37,42 Em: R$ 67,91 Total R$ 1.055,33FALTA DE PAGAMENTO V: 18/12/2016

461680-8 Dist: 2016/026.525-4Dev: LUIZ MARIO STOCCO 15.155.426/0001-91RUA MARIO FONTANA VILA PIONEIRA 649Port: BANCO BRADESCO S/A

E S M MOCELIN EIRELI EPPDUPLICATA POR INDICAÇÃO Tno: 252/2 Vlr: R$ 480,00Distrib. R$ 34,25 Juros R$ 2,56 Anot. R$ 32,76 Funrej. R$ 0,96Selo R$ 2,65 Intim. R$ 14,56 Rem. Intim: R$ 13,85Digit R$ 0,55 ISS R$ 1,64Acr: R$ 36,81 Em: R$ 66,97 Total R$ 583,78FALTA DE PAGAMENTO V: 12/12/2016

461682-6 Dist: 2016/026.527-2Dev: MARIA ALVES DE OLIVEIRA 057.220.849-99RUA NORMELIO MICHELON SAO FRAN 603Port: BANCO BRADESCO S/AMICHEL SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDADUPLICATA POR INDICAÇÃO Tno: 40008-2 Vlr: R$ 275,09Distrib. R$ 34,25 Juros R$ 1,65 Anot. R$ 32,76 Funrej. R$ 0,55Selo R$ 2,65 Intim. R$ 14,56 Rem. Intim: R$ 13,85Digit R$ 0,55 ISS R$ 1,64Acr: R$ 35,90 Em: R$ 66,56 Total R$ 377,55FALTA DE PAGAMENTO V: 10/12/2016

461689-0 Dist: 2016/026.529-0Dev: MAURO LEONTINO 608.373.499-15RUA CUIABA 328Port: BANCO SANTANDER S/AAUTO POSTO PAVAO BONITO LTDA EPPDUPLICATA POR INDICAÇÃO Tno: 2311 Vlr: R$ 1.014,25Distrib. R$ 34,25 Juros R$ 4,40 Anot. R$ 32,76 Funrej. R$ 2,03Selo R$ 2,65 Intim. R$ 14,56 Rem. Intim: R$ 13,85Digit R$ 0,55 ISS R$ 1,64Acr: R$ 38,65 Em: R$ 68,04 Total R$ 1.120,94FALTA DE PAGAMENTO V: 15/12/2016

461690-7 Dist: 2016/026.530-8Dev: AGROPIONEIRO AGROTECNOLOGIA AGRICOLA LT 11.192.618/0001-17RUA LEDOINO JOSE BIAVATTI - SALA 2071Port: BANCO SANTANDER S/ASAFRAMAX INDUSTRIAL LTDA MEDUPLICATA POR INDICAÇÃO Tno: .7/7 Vlr: R$ 5.000,00Distrib. R$ 38,88 Juros R$ 21,67 Anot. R$ 87,36 Funrej. R$ 10,00Selo R$ 2,65 Intim. R$ 14,56 Rem. Intim: R$ 25,05Digit R$ 0,55 ISS R$ 4,37Acr: R$ 60,55 Em: R$ 144,54 Total R$ 5.205,09FALTA DE PAGAMENTO V: 15/12/2016

461691-6 Dist: 2016/026.571-3Dev: MZX SUPERMERCADO LTDA 11.375.563/0001-80RUA DOS PIONEIROS 615Port: BANCO DO BRASIL S/AL.MOCCI-COMERCIO DE FRUTAS LTDA DUPLICATA POR INDICAÇÃO Tno: 42469 Vlr: R$ 1.177,20Distrib. R$ 34,25 Juros R$ 4,32 Anot. R$ 32,76 Funrej. R$ 2,35Selo R$ 2,65 Intim. R$ 14,56 Rem. Intim: R$ 25,05Digit R$ 0,55 ISS R$ 1,64Acr: R$ 38,57 Em: R$ 79,56 Total R$ 1.295,33FALTA DE PAGAMENTO V: 17/12/2016

461699-9 Dist: 2016/026.578-7Dev: ASMAVETE PINTO BANDEIRA 837.500.029-91RUA PARAIBA PIONEIRA 141Port: BANCO DO BRASIL S/AGRAMEIRA E FLORICULTURA SANTA HELENA LDUPLICATA POR INDICAÇÃO Tno: 636/01 Vlr: R$ 962,50Distrib. R$ 34,25 Juros R$ 3,21 Anot. R$ 32,76 Funrej. R$ 1,93Selo R$ 2,65 Intim. R$ 14,56 Rem. Intim: R$ 13,85Digit R$ 0,55 ISS R$ 1,64Acr: R$ 37,46 Em: R$ 67,94 Total R$ 1.067,90FALTA DE PAGAMENTO V: 18/12/2016

461722-0 Dist: 2016/026.682-0Dev: GONCALINA ZANONA 091.960.689-06BOM PRINCIPIO 01Port: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO SPERAFICO AGROINDUTRIAL LTDA DUPLICATA POR INDICAÇÃO Tno: 2 Vlr: R$ 741,11Distrib. R$ 34,25 Juros R$ 3,46 Anot. R$ 32,76 Funrej. R$ 1,48Selo R$ 2,65 Intim. R$ 14,56 Rem. Intim: R$ 25,05Digit R$ 0,55 ISS R$ 1,64Acr: R$ 37,71 Em: R$ 78,69 Total R$ 857,51FALTA DE PAGAMENTO V: 15/12/2016

Page 3: TOLEDO, QUINTA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2016 - ANO … · ça e ao adolescente Todo o dinheiro arrecadado é dividido entre as entidades ... EDITORA AMIGOS DA ... PRAZO DE VIGÊNCIA:

Editais QUINTA-FEIRA29 de dezembro de 2016

EDIÇÃO9356 13

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU

ATO Nº 18, de 27 de dezembro de 2016.

Torna-se público os valores dos Subsídios mensal do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Vereador Presidente, e Vereadores do Município de São Pedro do Iguaçu, referente ao mês de dezembro de 2016.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar público os valores dos Subsídios mensal do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Vereador Presidente, e Vereadores do Município de São Pedro do Iguaçu, referente ao mês de dezembro de 2016, na conformidade com o Anexo que integra este Ato.

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 27 de dezembro de 2016.

FRANCISCO COELHO PRATESPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

ANEXOATO Nº 18, de 27 de dezembro de 2016.

NOME CARGOSUBSÍDIO

MENSAL R$

Natal Nunes Maciel Prefeito 11.350,56

Valdir Ribeiro Vice-Prefeito 5.675,28

Edmar Fernandes Borges Secretário de Agricultura e Gestão Ambiental 4.673,76

Jacir Danelli Secretário de Saúde 4.673,76

Marisa W. Zorzi Secretária Educação Cultura e Esportes 4.673,76

Edmar Fernandes Borges Secretário Obras e Urbanismo(designado) 0,00

Valcir Fernandes Secretário de Finanças 4.673,76

Moacir Domingos Lotti Secretário de Indústria, Comércio e Turismo 4.673,76

Valcir FernandesSecretário de Administração e Planejamento (designado)

0,00

Alessandra Trindade Dias Secretária de Assistência Social 4.673,76

Francisco Coelho Prates Presidente da Câmara Municipal 4.137,45

Aldoir Zampiva Vereador 3.546,38

Fernando Luiz Frisso Vereador 3.546,38

Jacir José Dalbosco Vereador 3.546,38

Jovino Batista de Pádua Vereador 3.546,38

Marcos Roberto dos Santos Vereador 3.546,38

Odair José Martins Vereador 3.546,38

Renato Bravo Vereador 3.546,38

Rodrigo Cristian Zampieri Vereador 3.546,38

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS DECRETO Nº 146/2016

DATA: 28 de dezembro de 2016. SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar

e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 53, Inciso V e artigo 58, Inciso I, letra “C” da Lei Orgânica do Município e de acordo com artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 combinado com a Lei Municipal do Art. 7º, do parágrafo I , II da Lei nº 564/2015 de 28 de outubro de 2015. DECRETA Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de até R$ 71.100,00 (setenta e um mil e cem reais), incorporando ao Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2016 a seguinte dotação orçamentária: 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 01 - Departamento de Educação 12.365.0004.2022 - Manutenção do Centro de Educação Infantil de 0 á 5 3.3.90.30.00.00 - 0130 - Material de Consumo R$ 4.000,00 11 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICIPIO 01 - Encargos Gerais do Município 26.846.0013.0073 - Sentenças e Reclamações Trabalhistas 3.1.90.91.00.00 - 0000 - Sentenças Judiciais R$ 62.100,00 28.846.0013.0076 - Contribuição ao PASEP 3.3.90.47.00.00 - 0000 - Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 5.000,00 Art. 2º - Como recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, provenientes do cancelamento total\ou parcial da seguinte dotação orçamentária: 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 01 - Departamento de Educação 12.365.0004.2022 - Manutenção do Centro de Educação Infantil de 0 á 5 3.3.90.39.00.00 0130 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.000,00 07 - SECRETARIA DE OBRAS, URB. E TRANSPORTE 02 - Departamento de Transporte 26.782.0009.2052 - Manutenção do Setor de Transporte Rodoviário 3.3.90.39.00.00 0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 62.000,00 11 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICIPIO 01 - Encargos Gerais do Município 28.846.0013.0074 - Encargos da Divida Pública 4.6.90.71.00.00 - 0000 - Principal da dívida contratual resgatado R$ 5.100,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, 28 de dezembro de 2016.

NELTON BRUM Prefeito Municipal

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALOTINA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALOTINA

MUNICÍPIO DE PALOTINA Rua Aldir Pedron, 898 – Centro, Palotina – Estado do Paraná CEP: 85950-000 - CNPJ: 76.208.487/0001-64

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 557/2016 Aos 28 (Vinte e oito) dias do mês de Dezembro de 2016, na sala de licitações do Município de Palotina, localizada na Rua Aldir Pedron, 898 – Palotina – PR, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, com o Decreto Municipal nº 6.260/2007 e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 163/2016, com abertura em 27 de Dezembro de 2016 e homologação no dia 28 de Dezembro de 2016, o Município de Palotina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 76.208.487/0001-64, neste ato representado por seu Prefeito, SR. JUCENIR LEANDRO STENTZLER, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 5.859.107-6 SSP-PR, cadastrado no CPF nº 778.829.031-91, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado MUNICÍPIO, resolve, REGISTRAR os preços dos produtos descritos ao final, oferecidos pela Empresa TECTONER - RECARGA DE TONER LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 01.027.088/0001-06, Inscrição Estadual nº 90127434-96, Inscrição Municipal/ISS (alvará) nº 69562, estabelecida à Rua Néo Alves Martins, nº 274, Bairro Zona 03, na Cidade de Maringá, Estado do Paraná, CEP: 87.050-110, Fone/Fax: (44) 3226-1426, email: [email protected], representada neste ato pelo SR. MARCIO KODI UEDA, Sócio Proprietário, portador da cédula de identidade nº 5.881.925-5 SSP-PR, inscrito no CPF sob o nº 795.031.289-00, residente e domiciliado na Rua Néo Alves Martins, nº 274, Bairro Zona 03, na Cidade de Maringá, Estado do Paraná, CEP: 87.050-110, doravante denominado DETENTORA:

1.DO OBJETO 1.1.Constitui objeto da presente ata: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE TONER E CARTUCHO DE TINTA PARA IMPRESSORAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES FUTURAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE, pelo período de 12 meses conforme estimativas de consumo indicadas.

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total 2 CARTUCHO REMANUFATURADO 22 COLORIDO TECTONER/ TEC-22R Unidad 50,00 116,0000 5.800,00 4 CARTUCHO REMANUFATURADO 74 PRETO TECTONER/ TEC-74R Unidad 80,00 93,3000 7.464,00 6 CARTUCHO REMANUFATURADO 78A

COLORIDO TECTONER/ TEC-78R Unidad 80,00 82,9000 6.632,00

10 TONER REMANUFATURADO 15A TECTONER/ TEC-7115R

unidad 100,00 59,0000 5.900,00

12 TONER REMANUFATURADO 78A TECTONER/ TEC-278R unidad 100,00 58,0000 5.800,00 14 TONER REMANUFATURADO 85A TECTONER/ 285R unidad 100,00 55,5000 5.550,00

Valor Total Adjudicado e Homologado - R$ 37.146,00

1.2. As quantidades apresentadas são estimativas de consumo, podendo variar para menos, de acordo com a demanda, observado o disposto na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, não se obrigando o Município à aquisição total.1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie, facultando a utilização de outros meios para aquisição, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.4. Os produtos definidos neste Termo deverão ser novos e sem utilização anterior, originais e de boa qualidade, livres de defeitos, imperfeições e outros vícios que impeçam ou reduzam sua Usabilidade, observando rigorosamente as características especificadas, devendo ser apresentados em embalagens específicas, adequadas para proteger seu conteúdo contra danos durante o transporte até o local de entrega. 1.5. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no edital do Pregão, a remessa do produto apresentado será devolvida ao fornecedor, para substituição no prazo máximo de 5 (cinco) dias, independentemente da aplicação das sanções cabíveis. 2.DO PREÇO 2.1. Os preços dos produtos são fixos e equivalentes aos de mercado na data de apresentação da proposta, para pagamento em até 10(dez) dias úteis após a entrega, a partir da data da apresentação da Nota Fiscal pelo detentor, devidamente atestada pelo responsável pelo setor competente. 2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital. 3.DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação, conforme termos do Artigo 6º do Decreto Municipal nº. 6.260/2007.3.2. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 4.DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA 4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá às Secretarias requisitantes: a) Caberá o acompanhamento e fiscalização da presente ata, na Secretaria Municipal de Assistência Social, à Sra. Renata Bortolozzo Antunes, Chefe de Gabinete, portadora do RG nº 6.801.324-0 SSP-PR e inscrita no CPF sob o nº 008.352.719-27, coordenando, controlando e avaliando a execução do mesmo no decorrer de todo o seu período de vigência, sendo a Sra. Cleide Baumgartner, Assistente Social, portadora do RG nº 5.390.504-8 SSP-PR e inscrita no CPF/MF sob o nº 761.677.049-53, a sua suplente. b) Caberá o acompanhamento e fiscalização da presente ata, na Secretaria Municipal de Saúde, à Sra. Silvane Maria Benincá Trentini, Coordenadora de Administração e Finanças, portadora do RG nº 34725691 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob o nº 525.324.029-20, coordenando, controlando e avaliando a execução do mesmo no decorrer de todo o seu período de vigência, sendo a Sra. Maiara Pasqualotto, Auxiliar Administrativo, portadora do RG 8.501.716-0 SSP/PR, e inscrita sob CPF nº 072.437.189-30, a sua suplente.

MUNICÍPIO DE PALOTINA Rua Aldir Pedron, 898 – Centro, Palotina – Estado do Paraná CEP: 85950-000 - CNPJ: 76.208.487/0001-64

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c) Caberá o acompanhamento e fiscalização da presente ata, na Secretaria Municipal de Administração, à Sra. Regina Aparecida Ticianeli Stefanello, Datilógrafa, portadora do RG nº 5.514.482-6 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob o nº 995.616.389-91, coordenando, controlando e avaliando a execução do mesmo no decorrer de todo o seu período de vigência. 4.1.2. A gestão da presente ata de registro de preços poderá ser modificada conforme necessidades da Secretaria Requisitante. 5.DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. A empresa com preços registrados passará a ser denominada detentora da ata de registro de preços, após a assinatura da ata. 5.2. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente. 5.2.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a assinatura da Ata e pelo recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela detentora da ata; 5.3. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento. 5.4. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando-se o valor estimado. 6.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a contas das seguintes dotações orçamentárias, podendo outros entes da administração direta utilizar o presente registro: 02.001.04.122.0002.2.004.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.002.04.122.0002.2.005.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.002.04.122.0002.2.005.3.3.90.30.00.00. - 511.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.002.28.846.0002.2.065.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.003.04.123.0002.2.009.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.004.23.122.0005.2.007.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.005.20.122.0004.2.006.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.006.12.361.0006.2.039.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.006.12.361.0006.2.039.3.3.90.30.00.00. - 104.01.01.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.006.12.361.0006.2.041.3.3.90.30.00.00. - 107.99.01.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.006.13.392.0007.2.052.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.007.27.812.0008.2.064.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.008.04.122.0011.2.008.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.008.04.122.0011.2.008.3.3.90.30.00.00. - 510.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.008.06.182.0011.2.063.3.3.90.30.00.00. - 515.99.99.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.009.04.121.0002.2.003.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.020.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.020.3.3.90.30.00.00. - 303.01.02.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.021.3.3.90.30.00.00. - 495.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.022.3.3.90.30.00.00. - 495.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.023.3.3.90.30.00.00. - 495.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.024.3.3.90.30.00.00. - 303.01.02.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.080.3.3.90.30.00.00. - 495.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.081.3.3.90.30.00.00. - 495.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.086.3.3.90.30.00.00. - 495.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.302.0009.2.026.3.3.90.30.00.00. - 496.09.02.05.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.302.0009.2.030.3.3.90.30.00.00. - 303.01.02.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.303.0009.2.077.3.3.90.30.00.00. - 496.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.304.0009.2.031.3.3.90.30.00.00. - 510.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.304.0009.2.032.3.3.90.30.00.00. - 497.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.304.0009.2.082.3.3.90.30.00.00. - 497.09.02.05.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.304.0009.2.088.3.3.90.30.00.00. - 497.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.243.0010.2.014.3.3.90.30.00.00. - 935.09.06.06.07 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.243.0010.2.014.3.3.90.30.00.00. - 938.09.06.06.23 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.243.0010.2.089.3.3.90.30.00.00. - 939.09.06.06.24 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.243.0010.2.089.3.3.90.30.00.00. - 939.09.06.05.24 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.243.0010.2.091.3.3.90.30.00.00. - 935.09.06.06.07 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.243.0010.2.091.3.3.90.30.00.00. - 938.09.06.06.23 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.244.0010.2.018.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.244.0010.2.019.3.3.90.30.00.00. - 940.09.06.06.25 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.244.0010.2.072.3.3.90.30.00.00. - 934.09.06.06.06 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.244.0010.2.072.3.3.90.30.00.00. - 934.09.06.05.06 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.244.0010.2.076.3.3.90.30.00.00. - 935.09.06.05.07 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.244.0010.2.076.3.3.90.30.00.00. - 938.09.06.06.23 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.244.0010.2.084.3.3.90.30.00.00. - 934.09.06.06.06 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.244.0010.3.035.3.3.90.30.00.00. - 936.09.06.06.08 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.244.0010.3.049.3.3.90.30.00.00. - 934.09.06.06.06 - MATERIAL DE CONSUMO 02.012.08.243.0010.6.001.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.012.08.243.0010.6.001.3.3.90.30.00.00. - 513.99.04.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.012.08.243.0010.6.001.3.3.90.30.00.00. - 880.03.04.02.10 - MATERIAL DE CONSUMO 02.013.08.241.0010.2.012.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.013.08.241.0010.2.012.3.3.90.30.00.00. - 900.03.06.02.11 - MATERIAL DE CONSUMO

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02.014.08.243.0010.2.090.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.014.08.244.0010.2.010.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 7.DOS PAGAMENTOS 7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS APÓS A ENTREGA, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente, acompanhada dos relatórios detalhados dos serviços executados. Sendo efetuada a retenção de tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado conforme determina a legislação vigente. 7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer órgãos da Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações. 7.2 Os pagamentos serão realizados em moeda corrente nacional, a ser creditado em conta corrente da Detentora ou, por meio de ordem bancária, em favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isso ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 7.3 Caso a DETENTORA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº. 9.317/96 e a sua sucessora, a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. 7.4 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à DETENTORA, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o Município de Palotina. 7.5 Para as empresas sediadas no Município de Palotina, será exigida EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA A PARTIR DE 01/12/2010, CONF. PROTOCOLO DE ICMS 191, 192 E 193/2010.7.6 Todo e qualquer pagamento somente será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante apresentação das pertinentes CNDs. 8.DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais. 8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais. 8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações. 8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da presente ata de registro de preço. 8.5. Efetuar as entregas nos locais, horários e quantidades indicadas e solicitadas pelo MUNICÍPIO. 8.6. Todo e qualquer fornecimento de material fora do estabelecido nesta Ata, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir prontamente os produtos, correndo por sua conta e risco tais substituições. 9.DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS 9.1 Os produtos deverão ser entregues no local designado pela Secretaria Requisitante, EM ATÉ 03 (TRÊS) DIAS APÓS SOLICITAÇÃO, mediante apresentação da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão solicitante, no endereço mencionado no edital, obedecendo-se o cronograma e os locais indicados no edital. 9.2. Todos os custos relativos a entrega do objeto desta licitação será de responsabilidade da DETENTORA. 9.3. Todos os produtos serão conferidos no momento da entrega, e se a quantidade e/ou qualidade dos mesmos não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida à detentora para substituição, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis. 9.4. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da convocação, a Administração convocará a empresa com preço registrado em segundo lugar, para efetuar o fornecimento, e assim por diante quanto ás demais detentoras, sendo aplicadas às faltosas, as penalidades descritas no item 10. 9.4.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento enviada via Fac-símile ou email. 9.5. Os produtos objeto desta licitação deverão ser entregues acompanhados de nota fiscal distintas, ou seja, de acordo com a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, constando o número da Ata de Registro, o produto, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais. 10.DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à (citar o órgão) pelo infrator: a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 10.2. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em conseqüências o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título,

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02.014.08.243.0010.2.090.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.014.08.244.0010.2.010.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 7.DOS PAGAMENTOS 7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS APÓS A ENTREGA, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente, acompanhada dos relatórios detalhados dos serviços executados. Sendo efetuada a retenção de tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado conforme determina a legislação vigente. 7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer órgãos da Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações. 7.2 Os pagamentos serão realizados em moeda corrente nacional, a ser creditado em conta corrente da Detentora ou, por meio de ordem bancária, em favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isso ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 7.3 Caso a DETENTORA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº. 9.317/96 e a sua sucessora, a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. 7.4 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à DETENTORA, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o Município de Palotina. 7.5 Para as empresas sediadas no Município de Palotina, será exigida EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA A PARTIR DE 01/12/2010, CONF. PROTOCOLO DE ICMS 191, 192 E 193/2010.7.6 Todo e qualquer pagamento somente será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante apresentação das pertinentes CNDs. 8.DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais. 8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais. 8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações. 8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da presente ata de registro de preço. 8.5. Efetuar as entregas nos locais, horários e quantidades indicadas e solicitadas pelo MUNICÍPIO. 8.6. Todo e qualquer fornecimento de material fora do estabelecido nesta Ata, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir prontamente os produtos, correndo por sua conta e risco tais substituições. 9.DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS 9.1 Os produtos deverão ser entregues no local designado pela Secretaria Requisitante, EM ATÉ 03 (TRÊS) DIAS APÓS SOLICITAÇÃO, mediante apresentação da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão solicitante, no endereço mencionado no edital, obedecendo-se o cronograma e os locais indicados no edital. 9.2. Todos os custos relativos a entrega do objeto desta licitação será de responsabilidade da DETENTORA. 9.3. Todos os produtos serão conferidos no momento da entrega, e se a quantidade e/ou qualidade dos mesmos não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida à detentora para substituição, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis. 9.4. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da convocação, a Administração convocará a empresa com preço registrado em segundo lugar, para efetuar o fornecimento, e assim por diante quanto ás demais detentoras, sendo aplicadas às faltosas, as penalidades descritas no item 10. 9.4.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento enviada via Fac-símile ou email. 9.5. Os produtos objeto desta licitação deverão ser entregues acompanhados de nota fiscal distintas, ou seja, de acordo com a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, constando o número da Ata de Registro, o produto, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais. 10.DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à (citar o órgão) pelo infrator: a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 10.2. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em conseqüências o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título,

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relativos ao período em atraso, A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto. 10.3. Havendo atraso de pagamento, pagará o Município à detentora multa correspondente a 0,1% (zero virgula um por cento) por dia de atraso, limitada a 9% (nove por centro) do valor da parcela em atraso. 10.4. A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com a presente Ata, implica no pagamento de multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato. 10.5. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente Ata, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato. 10.6. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação. 10.7. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações. 10.8. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

11. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 11.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato; e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. 11.2 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo. 11.3 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato. 12.DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 12.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos: 12.1.1. Pelo Município, quando: I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços; II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; III – a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato de fornecimento; IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento; V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto a sua atualização; VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas. 12.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando: I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se não houver acordo quanto a sua atualização; II – comprovar a impossibilidade de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços. 12.2. Nas hipóteses previstas no subitem 12.1.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada no Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao expediente que deu origem ao registro. 12.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de requerimento a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Palotina, de segunda a sexta-feira, durante o horário de atendimento. 12.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado. 12.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com classificação imediatamente subseqüente, se registrado mais de um preço para que venha fornecer. 12.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento. 12.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a comunicação será feita através do Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. 13.DA PUBLICIDADE 13.1. Os preços registrados na Ata serão publicados no Jornal Oficial do Município.

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14. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 14.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo. 14.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas às devidas justificativas. 14.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado. 14.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Prefeito Municipal, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos: I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa; II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do novo preço. 14.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido. 14.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. Integram esta Ata, a relação dos preços registrados pelos demais licitantes, até o 3º classificado, e o nome das respectivas empresas. 15.2. Fica eleito o foro da cidade de Palotina para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser. 15.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas aplicáveis.

SR. JUCENIR LEANDRO STENTZLER SR. MARCIO KODI UEDA PREFEITO DE PALOTINA TECTONER - RECARGA DE TONER LTDA - EPP MUNICÍPIO DETENTORA

TESTEMUNHAS: 1.________________________ 2.________________________ NOME/RG NOME/RG

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALOTINA

MUNICÍPIO DE PALOTINA Rua Aldir Pedron, 898 – Centro, Palotina – Estado do Paraná CEP: 85950-000 - CNPJ: 76.208.487/0001-64

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 556/2016 Aos 28 (Vinte e oito) dias do mês de Dezembro de 2016, na sala de licitações do Município de Palotina, localizada na Rua Aldir Pedron, 898 – Palotina – PR, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, com o Decreto Municipal nº 6.260/2007 e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 161/2016, com abertura em 23 de Dezembro de 2016 e homologação no dia 28 de Dezembro de 2016, o Município de Palotina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 76.208.487/0001-64, neste ato representado por seu Prefeito, SR. JUCENIR LEANDRO STENTZLER, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 5.859.107-6 SSP-PR, cadastrado no CPF nº 778.829.031-91, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado MUNICÍPIO, resolve, REGISTRAR os preços dos produtos descritos ao final, oferecidos pela Empresa POSTO PALOTINENSE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 77.859.262/0001-30, Inscrição Estadual nº 41400266-84, Inscrição Municipal/ISS (alvará) nº: 345, estabelecida à Avenida Independência, nº 1507, Centro, na Cidade de Palotina, Estado do Paraná, CEP: 85.950-000, Fone: (44) 3649-2640, email: [email protected], representada neste ato pelo SR. MARIO CESAR LOCATELLI, Sócio Administrador, portador da cédula de identidade nº 1.382.658 SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº 284.112.939-04, residente e domiciliado à Rua XV de Novembro, nº 818, na Cidade de Palotina, Estado do Paraná, doravante denominado DETENTORA:

1.DO OBJETO 1.1.Constitui objeto da presente ata: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LAVAGENS DE VEÍCULOS COM FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS , LAVAGEM EXTERNA E INTERNA DOS VEÍCULOS PERTENCENTES AO HOSPITAL MUNICIPAL PREFEITO QUINTO ABRÃO DELAZERI, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEMAIS UNIDADES BÁSICAS EM SAÚDE, NESTE MUNICÍPIO, pelo período de 12 meses conforme estimativas de consumo indicadas.

Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total 1 LAVAGEM COMPLETA ONIBUS UND 30,00 159,7300 4.791,90 2 LAVAGEM LATARIA ONIBUS + INTERNO UND 30,00 125,9700 3.779,10 3 LAVAGEM COMPLETA VEÍCULO PEQUENO UND 100,00 62,5530 6.255,30 4 LAVAGEM LATARIA VEÍCULOS PEQUENO + INTERNO UND 400,00 38,2900 15.316,00 5 LAVAGEM COMPLETA VEÍCULO AMBULÂNCIA UND 60,00 65,8700 3.952,20 6 LAVAGEM LATARIA VEÍCULO AMBULÂNCIA + INTERNO UND 100,00 44,4600 4.446,00 7 LAVAGEM COMPLETA VEICULO VAN UND 100,00 79,0400 7.904,00 8 LAVAGEM LATARIA VEÍCULO VAN + INTERNO UND 50,00 53,1100 2.655,50

Valor Total Adjudicado e Homologado - R$ 49.100,00

1.2. As quantidades apresentadas são estimativas de consumo, podendo variar para menos, de acordo com a demanda, observado o disposto na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, não se obrigando o Município à aquisição total. 1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie, facultando a utilização de outros meios para aquisição, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 1.4.1. Ter seu estabelecimento em funcionamento de segunda a sábado; 1.4.2. Entregar o veículo com lavagem concluída em até 4 (quatro) horas; 1.4.3. Realização da lavagem será apenas com guia de autorização emitida pela Secretaria de Saúde, onde consta o modelo e placa do veículo. 1.4.4. As guias de autorização deverão ser entregues no final do mês para posterior pagamento.

2.DO SERVIÇO 2.1. Os preços dos serviços são fixos e equivalentes aos de mercado na data de apresentação da proposta, para pagamento em até 10(dez) dias úteis após a prestação do serviço, a partir da data da apresentação da Nota Fiscal pelo detentor, devidamente atestada pelo responsável pelo setor competente. 2.2. Os serviços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital.

3.DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação, conforme termos do Artigo 6º do Decreto Municipal nº. 6.260/2007.3.2. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

4.DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA 4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá à Secretaria requisitante: a) Caberá o acompanhamento e fiscalização da presente ata, na Secretaria Municipal de Saúde, à Sra. Cleide Maria Becker Gubert, Auxiliar Administrativa, portadora do RG 4.184.360-8 SSP/PR, e inscrita sob CPF nº 728,342.189-00, coordenando, controlando e avaliando a execução do mesmo no decorrer de todo o seu período de vigência, sendo a Sra. Maiara Pasqualotto, Auxiliar Administrativo, portadora do RG 8.501.716-0 SSP/PR, e inscrita sob CPF nº 072.437.189-30, a sua suplente. 4.1.2. A gestão da presente ata de registro de preços poderá ser modificada conforme necessidades da Secretaria Requisitante.

5.DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. A empresa com preços registrados passará a ser denominada detentora da ata de registro de preços, após a assinatura da ata. 5.2. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente.

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5.2.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a assinatura da Ata e pelo recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela detentora da ata; 5.3. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento. 5.4. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando-se o valor estimado.

6.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a contas das seguintes dotações orçamentárias, podendo outros entes da administração direta utilizar o presente registro: 02.010.10.301.0009.2.020.3.3.90.39.00.00. - 000.01.07.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA02.010.10.301.0009.2.020.3.3.90.39.00.00. - 303.01.02.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA02.010.10.301.0009.2.021.3.3.90.39.00.00. - 495.09.02.06.20 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA02.010.10.301.0009.2.023.3.3.90.39.00.00. - 495.09.02.06.20 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA02.010.10.301.0009.2.024.3.3.90.39.00.00. - 495.09.02.06.20 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA02.010.10.301.0009.2.079.3.3.90.39.00.00. - 495.09.02.05.20 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA02.010.10.301.0009.2.080.3.3.90.39.00.00. - 495.09.02.06.20 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA02.010.10.301.0009.2.081.3.3.90.39.00.00. - 495.09.02.06.20 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA02.010.10.301.0009.2.086.3.3.90.39.00.00. - 495.09.02.06.20 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA02.010.10.302.0009.2.025.3.3.90.39.00.00. - 496.09.02.06.20 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA02.010.10.302.0009.2.026.3.3.90.39.00.00. - 496.09.02.05.20 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA02.010.10.302.0009.2.030.3.3.90.39.00.00. - 303.01.02.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA02.010.10.303.0009.2.077.3.3.90.39.00.00. - 496.09.02.06.20 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA02.010.10.304.0009.2.031.3.3.90.39.00.00. - 510.01.07.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA02.010.10.304.0009.2.032.3.3.90.39.00.00. - 497.09.02.06.20 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 7.DOS PAGAMENTOS 7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora EM ATÉ 10(DEZ) DIAS ÚTEIS APÓS PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente, acompanhada dos relatórios detalhados dos serviços executados. Sendo efetuada a retenção de tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado conforme determina a legislação vigente. 7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer órgãos da Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações. 7.2 Os pagamentos serão realizados em moeda corrente nacional, a ser creditado em conta corrente da Detentora ou, por meio de ordem bancária, em favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isso ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 7.3 Caso a DETENTORA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº. 9.317/96 e a sua sucessora, a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. 7.4 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à DETENTORA, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o Município de Palotina. 7.5 Para as empresas sediadas no Município de Palotina, será exigida EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA A PARTIR DE 01/12/2010, CONF. PROTOCOLO DE ICMS 191, 192 E 193/2010.7.6 Todo e qualquer pagamento somente será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante apresentação das pertinentes CNDs.

8.DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais. 8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais. 8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações. 8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da presente ata de registro de preço. 8.5. Efetuar as entregas nos locais, horários e quantidades indicadas e solicitadas pelo MUNICÍPIO. 8.6. Todo e qualquer fornecimento de material fora do estabelecido nesta Ata, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir prontamente os produtos, correndo por sua conta e risco tais substituições.

9.DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1 Os serviços deverão ser prestados no local designado pela Secretaria Requisitante, EM ATÉ 04 (QUATRO) HORAS APÓS SOLICITAÇÃO, mediante apresentação da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão solicitante, no endereço mencionado no edital, obedecendo-se o cronograma e os locais indicados no edital. 9.2. Todos os custos relativos a prestação de serviços desta licitação será de responsabilidade da DETENTORA. 9.3. Todos os serviços serão acompanhados pelo fiscal, caso não corresponder às especificações exigidas, o mesmo será notificado para que corrija conforme solicitado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.

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9.4. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da convocação, a Administração convocará a empresa com preço registrado em segundo lugar, para efetuar o fornecimento, e assim por diante quanto ás demais detentoras, sendo aplicadas às faltosas, as penalidades descritas no item 10. 9.4.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento enviada via Fac-símile ou email. 9.5. Os serviços objeto desta licitação deverão ser prestados acompanhados de nota fiscal distintas, ou seja, de acordo com a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, constando o número da Ata de Registro, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais.

10.DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à (citar o órgão) pelo infrator: a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 10.2. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em conseqüências o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso, A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto. 10.3. Havendo atraso de pagamento, pagará o Município à detentora multa correspondente a 0,1% (zero virgula um por cento) por dia de atraso, limitada a 9% (nove por centro) do valor da parcela em atraso. 10.4. A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com a presente Ata, implica no pagamento de multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato. 10.5. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente Ata, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato. 10.6. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação. 10.7. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações. 10.8. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

11. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 11.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato; e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. 11.2 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo. 11.3 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.

12.DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 12.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos: 12.1.1. Pelo Município, quando: I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços;

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II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; III – a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato de fornecimento; IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento; V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto a sua atualização; VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas. 12.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando: I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se não houver acordo quanto a sua atualização; II – comprovar a impossibilidade de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços. 12.2. Nas hipóteses previstas no subitem 12.1.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada no Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao expediente que deu origem ao registro. 12.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de requerimento a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Palotina, de segunda a sexta-feira, durante o horário de atendimento. 12.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado. 12.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com classificação imediatamente subseqüente, se registrado mais de um preço para que venha fornecer. 12.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento. 12.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a comunicação será feita através do Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.

13.DA PUBLICIDADE 13.1. Os preços registrados na Ata serão publicados no Jornal Oficial do Município.

14. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 14.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo. 14.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas às devidas justificativas. 14.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado. 14.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Prefeito Municipal, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos: I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa; II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do novo preço. 14.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido. 14.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. Integram esta Ata, a relação dos preços registrados pelos demais licitantes, até o 3º classificado, e o nome das respectivas empresas. 15.2. Fica eleito o foro da cidade de Palotina para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser. 15.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas aplicáveis.

SR. JUCENIR LEANDRO STENTZLER SR. MARIO CESAR LOCATELLI PREFEITO DE PALOTINA POSTO PALOTINENSE LTDA MUNICÍPIO DETENTORA TESTEMUNHAS: 1.________________________ 2.________________________ NOME/RG NOME/RG

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EditaisQUINTA-FEIRA29 de dezembro de 2016

EDIÇÃO935616

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALOTINA

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MUNICÍPIO DE PALOTINA Rua Aldir Pedron, 898 – Centro, Palotina – Estado do Paraná CEP: 85950-000 - CNPJ: 76.208.487/0001-64

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 560/2016 Aos 28 (Vinte e oito) dias do mês de Dezembro de 2016, na sala de licitações do Município de Palotina, localizada na Rua Aldir Pedron, 898 – Palotina – PR, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, com o Decreto Municipal nº 6.260/2007 e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 164/2016, com abertura em 27 de Dezembro de 2016 e homologação no dia 28 de Dezembro de 2016, o Município de Palotina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 76.208.487/0001-64, neste ato representado por seu Prefeito, SR. JUCENIR LEANDRO STENTZLER, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 5.859.107-6 SSP-PR, cadastrado no CPF nº 778.829.031-91, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado MUNICÍPIO, resolve, REGISTRAR os preços dos produtos descritos ao final, oferecidos pela Empresa REPAROS DE VEÍCULOS JORIS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 01.318.721/0001-07, Inscrição Estadual nº 90180608-06, Inscrição Municipal/ISS (Alvará) nº 867, estabelecida à Avenida Independência, nº 1678, Sala 02, Centro, na Cidade de Palotina, Estado do Paraná, CEP: 85.950-000, Fone: (44) 3649-5464, representada neste ato pelo SR. ARSELO JORIS, Sócio-Gerente, portador da cédula de identidade nº. 3.132.257-0 (SESP-PR), inscrito no CPF sob nº. 407.801.049-00, residente e domiciliado na Avenida Independência, nº 1306, Apto. 02, Centro, na cidade de Palotina, Estado de Paraná, CEP: 85.950-000, doravante denominado DETENTORA:

1.DO OBJETO 1.1.Constitui objeto da presente ata: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA PARA OS CAMINHÕES D14000, VOLVO 340 ( PRANCHA), FORD CARGO 2423, CARGO 1415/1317, MB ATRON 2729K 6X4, CAMINHÃO 1113, TOYOTAS, W 13150 E VW 13130, PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, pelo período de 12 meses conforme estimativas de consumo indicadas.

LOTE 1 - Valor Total do Lote: 68.000,00 (sessenta e oito mil reais) Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total

1 LONA DE FREIO D14000 UNIDAD 4,00 187,1900 748,76 2 TRAVA CUBO D14000 UNIDAD 4,00 34,4800 137,92 3 GRAXA CUBO 1KG D14000 UNIDAD 5,00 23,6500 118,25 4 REBITE FREIO D14000 UNIDAD 500,00 0,8900 445,00 5 RETENTOR CUBO D14000 UNIDAD 6,00 73,8900 443,34 6 MAÇANETA PORTA EXT D14000 UNIDAD 2,00 118,1300 236,26 7 BUCHA TIRANTE D14000 UNIDAD 16,00 29,5600 472,96 8 MANIVELA VIDRO D14000 UNIDAD 4,00 26,6000 106,40 9 TRAVA TIRANTE D14000 UNIDAD 2,00 18,7200 37,44

10 PARAFUSO TIRANTE D14000 UNIDAD 10,00 13,7900 137,90 11 TERMINAL DIREÇÃO D14000 UNIDAD 4,00 165,5200 662,08 12 ROLAMENTO EMBUCHAMENTO D14000 UNIDAD 4,00 59,1100 236,44 13 EMBUCHAMENTO DIANTEIRO D14000 UNIDAD 2,00 374,0000 748,00 14 AMORTECEDOR DIANTEIRO D14000 UNIDAD 2,00 275,6300 551,26 15 AMORTECEDOR TRASEIRO D14000 UNIDAD 2,00 315,2700 630,54 16 PARAFUSO RODA D14000 UNIDAD 30,00 39,4100 1.182,30 17 JUNTA TAMPA VALVULA D14000 UNIDAD 2,00 66,9900 133,98 18 JUNTA ESCAPE D14000 UNIDAD 2,00 23,6500 47,30 19 JOGO JUNTA CABEÇOTE D14000 UNIDAD 1,00 374,3800 374,38 20 BOMBA HIDRAULICA D14000 UNIDAD 1,00 1.467,9700 1.467,97 21 CABO EMBREAGEM D14000 UNIDAD 2,00 118,2300 236,46 22 KIT DE EMBREAGEM D14000 UNIDAD 1,00 1.576,3400 1.576,34 23 CRUZETA CARDAM D14000 UNIDAD 6,00 195,0700 1.170,42 24 PONTA EIXO D14000 UNIDAD 2,00 1.261,0800 2.522,16 25 FAROL D14000 UNIDAD 2,00 293,5900 587,18 26 PARABRISA D14000 UNIDAD 1,00 541,8700 541,87 27 ROLAMENTO CUBO INT D14000 UNIDAD 4,00 293,5900 1.174,36 28 ROLAMENTO CUBO EXT D14000 UNIDAD 4,00 275,8600 1.103,44 29 ESPIGA CARDAN D14000 UNIDAD 2,00 443,1900 886,38 30 MANGUEIRA RADIADOR D14000 METRO 2,00 64,0400 128,08 31 LUVA CARDAN D14000 UNIDAD 2,00 392,1200 784,24 32 BOMBA AGUA D14000 UNIDAD 1,00 669,9500 669,95 33 MOLA PATIN D14000 JOGO 2,00 53,8400 107,68 34 COXIM CARDAN D.14000 UNIDAD 4,00 345,0600 1.380,24 35 COXIM RADIADOR D.14000 UNIDAD 4,00 48,2800 193,12 36 MANGUEIRA COMBUSTIVEL D.14000 UNIDAD 4,00 45,1200 180,48 37 3º MOLA TRASEIRA - D 14000 UNID 4,00 947,3700 3.789,48 38 MOLA TRASEIRA D.14000 UNIDAD 4,00 187,1900 748,76 39 PINO MOLA - D1400 UNID 8,00 44,3300 354,64 40 2º MOLA TRASEIRA - D 14000 UNID 4,00 266,0100 1.064,04 41 GRAMPO MOLA D.14000 UNIDAD 8,00 116,2600 930,08 42 SUPORTE MOLEJO D.14000 UNIDAD 4,00 344,8300 1.379,32 43 VIDRO DE PORTA D.14000 UNIDAD 2,00 175,3700 350,74 44 MAQUINA VIDRO D.14000 UNIDAD 2,00 118,2300 236,46 45 PINO MOLA D.14000 UNIDAD 4,00 41,3800 165,52 46 BUCHA MOLA D.14000 UNIDAD 4,00 49,2600 197,04 47 REGULADOR DE FREIO D.14000 UNIDAD 8,00 49,2600 394,08 48 PINO CILINDRO FREIO D.14000 UNIDAD 4,00 48,2800 193,12 49 PALHETA LIMPADOR D.14000 UNIDAD 4,00 67,9800 271,92 50 BORRACHA CUICA D.14000 UNIDAD 10,00 44,3300 443,30

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51 FLANGE PINHÃO D.14000 UNIDAD 2,00 541,8700 1.083,74 52 CRUZETA CARDAM PINHÃO D.14000 UNIDAD 2,00 246,3000 492,60 53 KIT JUNÇÃO D.14000 KIT 2,00 161,5800 323,16 54 FUNIL D.14000 UNIDAD 1,00 532,0200 532,02 55 SINCRONIZADOR 4A E 5A D.14000 UNIDAD 1,00 1.436,1600 1.436,16 56 ROLAMENTO ROLETE D.14000 UNIDAD 2,00 49,2600 98,52 57 ENGRENAGEM 2A D.14000 UNIDAD 1,00 847,2800 847,28 58 PALHETAS D.14000 UNIDAD 4,00 59,1100 236,44 59 SINCRONIZADOR 2A/3A D.14000 UNIDAD 1,00 1.467,9700 1.467,97 60 EIXO PILOTO D.14000 UNIDAD 1,00 1.467,9700 1.467,97 61 RETENTOR CAMBIO D.14000 UNIDAD 3,00 47,2900 141,87 62 ROLAMENTO PILOTO UNID 3,00 187,1900 561,57 63 Rolamento ponta piloto D.14000 UNIDAD 1,00 44,3300 44,33 64 ROLAMENTO AGULHA D.14000 UNIDAD 2,00 83,7400 167,48 65 ENGRENAGEM 3A D.14000 UNIDAD 1,00 866,9900 866,99 66 ENGRENAGEM 4A D.14000 UNIDAD 1,00 926,1000 926,10 67 JUNTA CAMBIO D.14000 JOGO 1,00 24,6300 24,63 68 COLA CAMBIO D.14000 UNIDAD 2,00 17,7300 35,46 69 MOLA MESTRE D D.14000 UNIDAD 4,00 443,3500 1.773,40 70 MOLA 2A D D.14000 UNIDAD 4,00 384,2300 1.536,92 71 MOLA 3A D D.14000 UNIDAD 4,00 344,8300 1.379,32 72 MOLA TRASEIRA MESTRE D.14000 UNIDAD 6,00 285,7100 1.714,26 73 MOLA 2A TRAS D.14000 UNIDAD 6,00 275,8600 1.655,16 74 COROA PINHÃO D.14000 UNIDAD 1,00 2.532,0000 2.532,00 75 CAIXA SATELITE D.14000 UNIDAD 1,00 2.640,3800 2.640,38 76 MOLA 3A TRAS D.14000 UNIDAD 6,00 183,1000 1.098,60 77 PINHO CENTRO D.14000 UNIDAD 10,00 24,6300 246,30 78 FILTRO DIESEL D.14000 UNIDAD 6,00 59,1100 354,66 79 FILTRO DE OLEO D.14000 UNIDAD 6,00 73,8900 443,34 80 TAMBOR FREIO D.14000 UNIDAD 4,00 443,3500 1.773,40 81 RADIADOR D.14000 UNIDAD 1,00 1.724,1300 1.724,13 82 HÉLICE D.14000 UNIDAD 1,00 226,6000 226,60 83 RETROVISOR D.14000 UNIDAD 4,00 118,2300 472,92 84 FILTRO DE AR D.14000 UNIDAD 2,00 118,2300 236,46 85 ROLAMENTO CARDAN D.14000 UNIDAD 2,00 162,5600 325,12 86 TAMBOR FREIO TRASEIRA - D 14000 UNID 2,00 413,7900 827,58 87 BATENTE CONTRA FEIXE - D 14000 UNID 4,00 118,2300 472,92 88 LONA FREIO DIANTEIRO - D 14000 UNID 2,00 177,3400 354,68 89 BOMBA ALIMENTADORA D14000 UNIDAD 2,00 241,3000 482,60 90 CORREIA D14000 PEÇAS 2,00 54,1900 108,38 91 CANOS BICO D14000 PEÇAS 6,00 78,8200 472,92 92 BICOS INJETORES D14000 PEÇAS 6,00 177,3400 1.064,04 93 FECHADURA PORTA D14000 PEÇAS 2,00 137,9300 275,86 94 MAÇANETA PORTA EXTERNA D14000 PEÇAS 2,00 118,2300 236,46 95 MANIVELAS VIDRO D14000 PEÇAS 4,00 19,7000 78,80 96 RETENTOR RODA DIANTEIRA D14000 PEÇAS 2,00 29,5600 59,12

LOTE 2 - Valor Total do Lote: 78.000,00 (setenta e oito mil reais) Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total

1 LONA FREIO - VOLVO UNIDAD 4,00 244,3900 977,56 2 PINO PATIN - VOLVO UNIDAD 10,00 43,9900 439,90 3 TRAVA ARANHA - VOLVO UNIDAD 10,00 35,1900 351,90 4 GRAXA CUBO 1 KILO - VOLVO KG 10,00 27,3700 273,70 5 REBITE FREIO - VOLVO UNIDAD 500,00 0,8800 440,00 6 RETENTOR CUBO - VOLVO UNIDAD 6,00 87,9800 527,88 7 CATRACA FREIO - VOLVO UNIDAD 4,00 185,7300 742,92 8 BUCHA TIRANTE - VOLVO UNIDAD 20,00 43,9900 879,80 9 ARRUELA TIRANTE - VOLVO UNIDAD 10,00 9,7800 97,80

10 TRAVA TIRANTE - VOLVO UNIDAD 10,00 13,6900 136,90 11 PARAFUSO TIRANTE - VOLVO UNIDAD 10,00 14,7800 147,80 12 TERMINAL DIREÇÃO - VOLVO UNIDAD 4,00 244,3900 977,56 13 ROLAMENTO EMBUCHAMENTO - VOLVO UNIDAD 2,00 174,7900 349,58 14 EMBUCHAMENTO DIANTEIRO - VOLVO UNIDAD 2,00 762,4900 1.524,98 15 LENTE TRASEIRA - VOLVO UNIDAD 4,00 44,2300 176,92 16 MOLA DIANTEIRA - VOLVO UNIDAD 8,00 566,9800 4.535,84 17 MOLA TRASEIRA - VOLVO UNIDAD 8,00 488,7800 3.910,24 18 FAROL - VOLVO UNIDAD 4,00 381,2400 1.524,96 19 AMORTECEDOR DIANTEIRO - VOLVO UNIDAD 2,00 389,0600 778,12 20 AMORTECEDOR TRASEIRO - VOLVO UNIDAD 2,00 537,6500 1.075,30 21 PARAFUSO RODA - VOLVO UNIDAD 15,00 43,9900 659,85 22 KIT EMBREGEM - VOLVO KIT 1,00 2.815,3400 2.815,34 23 CRUZETA CARDAN - VOLVO UNIDAD 2,00 426,2800 852,56 24 ROLAMENTO CARDAN - VOLVO UNIDAD 1,00 447,7200 447,72 25 BOMBA AGUA - VOLVO UNIDAD 1,00 958,0000 958,00

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26 VIDRO PORTA - VOLVO UNIDAD 1,00 278,6000 278,60 27 ROLAMENTO CUBO INTERNO - VOLVO UNIDAD 2,00 337,2500 674,50 28 ROLAMENTO CUBO EXTERNO - VOLVO UNIDAD 2,00 317,7000 635,40 29 DIAFRAGMA CUICA - VOLVO UNIDAD 10,00 43,9900 439,90 30 TAMBOR DE FREIO - VOLVO UNIDAD 4,00 674,5100 2.698,04 31 GRAMPO MOLEJO - VOLVO UNIDAD 10,00 78,2000 782,00 32 ALTERNADOR 24 V - VOLVO UNIDAD 1,00 1.642,2800 1.642,28 33 PARABRISA - VOLVO UNIDAD 1,00 762,4900 762,49 34 CABEÇOTE - VOLVO UNIDAD 6,00 1.036,2000 6.217,20 35 JG. JUNTA CABEÇOTE - VOLVO JOGO 1,00 469,2200 469,22 36 PALHETA - VOLVO UNIDAD 2,00 80,1600 160,32 37 LAMPADA FAROL - VOLVO UNIDAD 4,00 38,1200 152,48 38 LAMPADA LANTERNA - VOLVO UNIDAD 20,00 5,8700 117,40 39 CUICA DE FREIO COMPLETA - VOLVO UNIDAD 2,00 469,2200 938,44 40 FILTRO DO CARTER - VOLVO UNIDAD 4,00 74,2900 297,16 41 FILTRO DIESEL - VOLVO UNIDAD 6,00 53,7700 322,62 42 FILTRO DE AR - VOLVO UNIDAD 2,00 125,1300 250,26 43 ROLAMENTO EMBREAGEM - VOLVO UNIDAD 1,00 405,6800 405,68 44 CORREIA DO MOTOR - VOLVO UNIDAD 6,00 63,5400 381,24 45 VALVULA REGULADORA AR - VOLVO UNIDAD 2,00 537,6500 1.075,30 46 VIDRO VIGIA - VOLVO UNIDAD 1,00 474,1100 474,11 47 MAQUINA VIDRO - VOLVO UNIDAD 2,00 164,2300 328,46 48 COXIM MOTOR - VOLVO UNIDAD 2,00 190,6200 381,24 49 COXIM CAMBIO - VOLVO UNIDAD 2,00 312,8200 625,64 50 BICO INJETOR - VOLVO UNIDAD 6,00 207,2400 1.243,44 51 VALVULA PEDAL - VOLVO UNIDAD 2,00 479,0000 958,00 52 BRONZINA MANCAL - VOLVO UNIDAD 1,00 928,6700 928,67 53 BRONZINA BIELA - VOLVO UNIDAD 1,00 928,6700 928,67 54 JOGO ANÉIS - VOLVO JOGO 1,00 1.114,4100 1.114,41 55 CAMISA MOTOR - VOLVO UNIDAD 6,00 273,7100 1.642,26 56 KIT MOTOR VOLVO KIT 6,00 1.124,1800 6.745,08 57 BOMBA ÓLEO - VOLVO UNIDAD 1,00 1.417,4500 1.417,45 58 JOGO JUNTA MOTOR - VOLVO JOGO 1,00 635,4100 635,41 59 VALVULA ADMISSAO - VOLVO UNIDAD 6,00 48,8800 293,28 60 VALVULA ESCAPE - VOLVO UNIDAD 6,00 53,7700 322,62 61 JG BORRACHA CAMISA - VOLVO JOGO 6,00 43,9900 263,94 62 RETENTOR CUBO CARRETA - VOLVO UNID 12,00 34,2100 410,52 63 LONA FREIO CARRETA - VOLVO UNID 6,00 175,9600 1.055,76 64 TURBINA - VOLVO UNID 1,00 2.737,1400 2.737,14 65 TAMBOR FREIO CARRETA - VOLVO UNID 6,00 381,2400 2.287,44 66 RETENTOR RODA DIANTEIRA - VOLVO UNIDAD 4,00 39,1000 156,40 67 PARAFUSO RODA DIANTEIRA - VOLVO UNIDAD 20,00 29,3300 586,60 68 LANTERNA TRASEIRA - VOLVO UNIDAD 4,00 215,0600 860,24 69 MAÇANETA VIDRO - VOLVO UNIDAD 4,00 24,4400 97,76 70 RETROVISOR - VOLVO UNIDAD 2,00 146,6300 293,26 71 LONA FREIO DIANTEIRA - VOLVO UNIDAD 2,00 215,0600 430,12 72 PINO TIRANTE - VOLVO UNIDAD 6,00 87,9800 527,88 73 PORCA PINO - VOLVO UNIDAD 6,00 9,7800 58,68 74 FLEXIVEL CARRETA - VOLVO UNIDAD 6,00 58,6500 351,90 75 FLEXIVEL FREIO - VOLVO UNIDAD 6,00 48,8800 293,28 76 CINEMATICO RODOAR - VOLVO UNIDAD 6,00 48,4100 290,46 77 CALOTA RODOAR - VOLVO UNIDAD 6,00 34,2100 205,26 78 ALONGADOR - VOLVO UNIDAD 6,00 34,2100 205,26 79 ARANHA RODOAR - VOLVO UNIDAD 6,00 29,3300 175,98 80 CANO RODOAR - VOLVO UNIDAD 6,00 29,3300 175,98 81 VALVULA RODOAR - VOLVO UNIDAD 6,00 34,2100 205,26 82 EIXOS FREIO VOLVO PEÇAS 4,00 244,3900 977,56 83 ROLDANAS PATIM VOLVO PEÇAS 20,00 29,3300 586,60 84 SAPATAS FREIO VOLVO PEÇAS 6,00 175,9600 1.055,76 85 SUPORTE DOS PATINS VOLVO PEÇAS 4,00 342,1400 1.368,56

LOTE 3 - Valor Total do Lote: 68.000,00 (sessenta e oito mil reais) Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total

1 LAMPADA FAROL - CARGO 2423 UNIDAD 6,00 39,0400 234,24 2 KIT JUNÇÃO - CARGO 2423 UNIDAD 2,00 155,2300 310,46 3 ALGEMA MOLA - CARGO 2423 UNIDAD 4,00 211,3000 845,20 4 BORRACHA CUICA - CARGO 2423 UNIDAD 4,00 48,0300 192,12 5 ROLAMENTO BERÇO - CARGO 2423 UNIDAD 2,00 336,1700 672,34 6 COROA E PINHÃO - CARGO 2423 UNIDAD 1,00 3.717,3500 3.717,35 7 PALHETA LIMPADOR - CARGO 2423 UNIDAD 4,00 81,6400 326,56 8 LAMPADA LANTERNA - CARGO 2423 UNIDAD 20,00 6,7200 134,40 9 REGULADOR FREIO - CARGO 2423 UNIDAD 4,00 73,4300 293,72

10 BUCHA PINO MOLA - CARGO 2423 UNIDAD 8,00 46,4100 371,28 11 PINO MOLA - CARGO 2423 UNIDAD 8,00 59,5500 476,40

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12 SUPORTE MOLEJO - CARGO 2423 UNIDAD 4,00 326,8800 1.307,52 13 GRAMPO MOLA - CARGO 2423 UNIDAD 10,00 115,2600 1.152,60 14 MOLA MESTRE TRASEIRA - CARGO 2423 UNIDAD 6,00 336,1700 2.017,02 15 PINO CENTRO - CARGO 2423 UNIDAD 10,00 24,0100 240,10 16 MOLA MESTRE DIANTEIRA - CARGO 2423 UNIDAD 4,00 470,6300 1.882,52 17 2ª MOLA DIANTEIRA - CARGO 2423 UNIDAD 4,00 432,2200 1.728,88 18 3ª MOLA DIANTEIRA - CARGO 2423 UNIDAD 4,00 422,6200 1.690,48 19 FILTRO OLEO MOTOR - CARGO 2423 UNIDAD 2,00 133,0800 266,16 20 FILTRO COMBUSTIVEL - CARGO 2423 UNIDAD 2,00 142,6800 285,36 21 ROLAMENTO EMBREAGEM -CARGO 2423 UNIDAD 2,00 522,0700 1.044,14 22 GRAXA 1 KG - CARGO 2423 UNIDAD 8,00 26,8900 215,12 23 BOMBA AGUA - CARGO 2423 UNIDAD 1,00 461,0300 461,03 24 LUVA DARDAN - CARGO 2423 UNIDAD 2,00 528,2600 1.056,52 25 MANGUEIRA RADIADOR - CARGO 2423 UNIDAD 2,00 115,2600 230,52 26 ESPIGA CARDAN - CARGO 2423 UNIDAD 2,00 432,2200 864,44 27 ROLAMENTO CUBO EXTERNO - CARGO 2423 UNIDAD 4,00 336,1700 1.344,68 28 ROLAMENTO CUBO INTERNO - CARGO 2423 UNIDAD 4,00 364,9900 1.459,96 29 VIDRO PORTA - CARGO 2423 UNIDAD 1,00 211,3000 211,30 30 ROLAMENTO CARDAN - CARGO 2423 UNIDAD 2,00 268,9300 537,86 31 CRUZETA CARDAN - CARGO 2423 UNIDAD 4,00 258,7100 1.034,84 32 ARRUELA DIFERENCIAL - CARGO 2423 UNIDAD 2,00 112,0700 224,14 33 KIT DE EMBREAGEN - CARGO 2423 UNIDAD 2,00 3.166,5000 6.333,00 34 MAQUINA VIDRO - CARGO 2423 UNIDAD 2,00 124,8600 249,72 35 JUNTA CABEÇOTE - CARGO 2423 UNIDAD 2,00 98,0100 196,02 36 JUNTA ESCAPE - CARGO 2423 UNIDAD 2,00 22,7700 45,54 37 JUNTA TAMPA VALVULA - CARGO 2423 UNIDAD 2,00 30,0000 60,00 38 PARAFUSO RODA - CARGO 2423 UNIDAD 20,00 37,8000 756,00 39 AMORTECEDOR TRASEIRO - CARGO 2423 UNIDAD 2,00 432,2200 864,44 40 AMORTECEDOR DIANTEIRO - CARGO 2423 UNIDAD 2,00 336,1700 672,34 41 FAROL - CARGO 2423 UNIDAD 4,00 275,4400 1.101,76 42 LANTERNA TRASEIRA - CARGO 2423 UNIDAD 4,00 153,6700 614,68 43 EMBUCHAMENTO DIANTEIRO - CARGO 2423 UNIDAD 2,00 528,2600 1.056,52 44 SAPATA DE FREIO - CARGO 2423 UNIDAD 4,00 192,1000 768,40 45 CUBO RODA - CARGO 2423 UNIDAD 1,00 1.425,2300 1.425,23 46 CATRACA FREIO - CARGO 2423 UNIDAD 4,00 179,3900 717,56 47 CAIXA SATELITE COMPLETA - CARGO 2423 UNIDAD 1,00 3.379,9700 3.379,97 48 TAMBOR FREIO TRASEIRO - CARGO 2423 UNIDAD 4,00 653,1300 2.612,52 49 BUCHA PINO PATIM - CARGO 2423 UNIDAD 4,00 28,8100 115,24 50 TERMINAL DIREÇÃO - CARGO 2423 UNIDAD 4,00 206,5100 826,04 51 PARAFUSO TIRANTE - CARGO 2423 UNIDAD 10,00 14,4100 144,10 52 TRAVA TIRANTE - CARGO 2423 UNIDAD 2,00 17,6000 35,20 53 MANIVELA VIDRO - CARGO 2423 UNIDAD 4,00 33,6200 134,48 54 BUCHA TIRANTE - CARGO 2423 UNIDAD 16,00 56,2800 900,48 55 MAÇANETA PORTA EXTERNA - CARGO 2423 UNIDAD 2,00 211,3000 422,60 56 RETENTOR CUBO TRASEIRO - CARGO 2423 UNIDAD 8,00 50,5000 404,00 57 REBITE FREIO - CARGO 2423 UNIDAD 300,00 0,8600 258,00 58 GRAXA CUBO - CARGO 2423 UNIDAD 5,00 25,6500 128,25 59 TRAVA ARANHA - CARGO 2423 UNIDAD 4,00 28,8100 115,24 60 TRAVA PATIM - CARGO 2423 UND 4,00 41,9800 167,92 61 LONA FREIO TRASEIRO - CARGO 2423 UND 4,00 211,3000 845,20 62 RETENTOR RODA DIANTEIRA - CARGO 2423 UND 2,00 33,6200 67,24 63 FILTRO SEPARADOR DIESEL - CARGO 2423 UND 2,00 107,0500 214,10 64 FILTRO CABINE - CARGO 2423 UND 2,00 62,4300 124,86 65 FILTRO DE AR - CARGO 2423 UND 2,00 120,0600 240,12 66 FILTRO AR PRIMARIO - CARGO 2423 UND 2,00 91,7100 183,42 67 FILTRO DIREÇÃO HIDRAULICA - CARGO 2423 UND 2,00 33,6200 67,24 68 LONA FREIO DIANTEIRO - CARGO 2423 UND 2,00 211,3000 422,60 69 TAMBOR FREIO DIANTEIRO - CARGO 2423 UND 2,00 662,7300 1.325,46 70 RETROVISOR - CARGO 2423 UND 2,00 528,2600 1.056,52 71 2ª MOLA TRASEIRA - CARGO 2423 UND 6,00 268,9300 1.613,58 72 3ª MOLA TRASEIRA - CARGO 2423 UND 6,00 230,5200 1.383,12 73 4ª MOLA TRASEIRA - CARGO 2423 UND 6,00 211,3000 1.267,80 74 5ª MOLA TRASEIRA - CARGO 2423 UND 6,00 201,7000 1.210,20 75 6ª MOLA TRASEIRA - CARGO 2423 UND 6,00 192,1000 1.152,60 76 7ª MOLA TRASEIRA - CARGO 2423 UND 6,00 172,8900 1.037,34 77 8ª MOLA TRASEIRA - CARGO 2423 UND 6,00 153,6700 922,02 78 TIRANTE SUSPENSSÃO VOLVO PEÇAS 2,00 217,5000 435,00 79 PINO TIRANTE VOLVO PEÇAS 4,00 49,2600 197,04 80 BALÃO TRUCK VOLVO PEÇAS 2,00 188,0700 376,14 81 SUPORTE CONTRA FEIXE VOLVO PEÇAS 6,00 107,2000 643,20 82 BOMBA CAÇAMBA VOLVO PEÇAS 1,00 1.880,6900 1.880,69

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12 SUPORTE MOLEJO - CARGO 2423 UNIDAD 4,00 326,8800 1.307,52 13 GRAMPO MOLA - CARGO 2423 UNIDAD 10,00 115,2600 1.152,60 14 MOLA MESTRE TRASEIRA - CARGO 2423 UNIDAD 6,00 336,1700 2.017,02 15 PINO CENTRO - CARGO 2423 UNIDAD 10,00 24,0100 240,10 16 MOLA MESTRE DIANTEIRA - CARGO 2423 UNIDAD 4,00 470,6300 1.882,52 17 2ª MOLA DIANTEIRA - CARGO 2423 UNIDAD 4,00 432,2200 1.728,88 18 3ª MOLA DIANTEIRA - CARGO 2423 UNIDAD 4,00 422,6200 1.690,48 19 FILTRO OLEO MOTOR - CARGO 2423 UNIDAD 2,00 133,0800 266,16 20 FILTRO COMBUSTIVEL - CARGO 2423 UNIDAD 2,00 142,6800 285,36 21 ROLAMENTO EMBREAGEM -CARGO 2423 UNIDAD 2,00 522,0700 1.044,14 22 GRAXA 1 KG - CARGO 2423 UNIDAD 8,00 26,8900 215,12 23 BOMBA AGUA - CARGO 2423 UNIDAD 1,00 461,0300 461,03 24 LUVA DARDAN - CARGO 2423 UNIDAD 2,00 528,2600 1.056,52 25 MANGUEIRA RADIADOR - CARGO 2423 UNIDAD 2,00 115,2600 230,52 26 ESPIGA CARDAN - CARGO 2423 UNIDAD 2,00 432,2200 864,44 27 ROLAMENTO CUBO EXTERNO - CARGO 2423 UNIDAD 4,00 336,1700 1.344,68 28 ROLAMENTO CUBO INTERNO - CARGO 2423 UNIDAD 4,00 364,9900 1.459,96 29 VIDRO PORTA - CARGO 2423 UNIDAD 1,00 211,3000 211,30 30 ROLAMENTO CARDAN - CARGO 2423 UNIDAD 2,00 268,9300 537,86 31 CRUZETA CARDAN - CARGO 2423 UNIDAD 4,00 258,7100 1.034,84 32 ARRUELA DIFERENCIAL - CARGO 2423 UNIDAD 2,00 112,0700 224,14 33 KIT DE EMBREAGEN - CARGO 2423 UNIDAD 2,00 3.166,5000 6.333,00 34 MAQUINA VIDRO - CARGO 2423 UNIDAD 2,00 124,8600 249,72 35 JUNTA CABEÇOTE - CARGO 2423 UNIDAD 2,00 98,0100 196,02 36 JUNTA ESCAPE - CARGO 2423 UNIDAD 2,00 22,7700 45,54 37 JUNTA TAMPA VALVULA - CARGO 2423 UNIDAD 2,00 30,0000 60,00 38 PARAFUSO RODA - CARGO 2423 UNIDAD 20,00 37,8000 756,00 39 AMORTECEDOR TRASEIRO - CARGO 2423 UNIDAD 2,00 432,2200 864,44 40 AMORTECEDOR DIANTEIRO - CARGO 2423 UNIDAD 2,00 336,1700 672,34 41 FAROL - CARGO 2423 UNIDAD 4,00 275,4400 1.101,76 42 LANTERNA TRASEIRA - CARGO 2423 UNIDAD 4,00 153,6700 614,68 43 EMBUCHAMENTO DIANTEIRO - CARGO 2423 UNIDAD 2,00 528,2600 1.056,52 44 SAPATA DE FREIO - CARGO 2423 UNIDAD 4,00 192,1000 768,40 45 CUBO RODA - CARGO 2423 UNIDAD 1,00 1.425,2300 1.425,23 46 CATRACA FREIO - CARGO 2423 UNIDAD 4,00 179,3900 717,56 47 CAIXA SATELITE COMPLETA - CARGO 2423 UNIDAD 1,00 3.379,9700 3.379,97 48 TAMBOR FREIO TRASEIRO - CARGO 2423 UNIDAD 4,00 653,1300 2.612,52 49 BUCHA PINO PATIM - CARGO 2423 UNIDAD 4,00 28,8100 115,24 50 TERMINAL DIREÇÃO - CARGO 2423 UNIDAD 4,00 206,5100 826,04 51 PARAFUSO TIRANTE - CARGO 2423 UNIDAD 10,00 14,4100 144,10 52 TRAVA TIRANTE - CARGO 2423 UNIDAD 2,00 17,6000 35,20 53 MANIVELA VIDRO - CARGO 2423 UNIDAD 4,00 33,6200 134,48 54 BUCHA TIRANTE - CARGO 2423 UNIDAD 16,00 56,2800 900,48 55 MAÇANETA PORTA EXTERNA - CARGO 2423 UNIDAD 2,00 211,3000 422,60 56 RETENTOR CUBO TRASEIRO - CARGO 2423 UNIDAD 8,00 50,5000 404,00 57 REBITE FREIO - CARGO 2423 UNIDAD 300,00 0,8600 258,00 58 GRAXA CUBO - CARGO 2423 UNIDAD 5,00 25,6500 128,25 59 TRAVA ARANHA - CARGO 2423 UNIDAD 4,00 28,8100 115,24 60 TRAVA PATIM - CARGO 2423 UND 4,00 41,9800 167,92 61 LONA FREIO TRASEIRO - CARGO 2423 UND 4,00 211,3000 845,20 62 RETENTOR RODA DIANTEIRA - CARGO 2423 UND 2,00 33,6200 67,24 63 FILTRO SEPARADOR DIESEL - CARGO 2423 UND 2,00 107,0500 214,10 64 FILTRO CABINE - CARGO 2423 UND 2,00 62,4300 124,86 65 FILTRO DE AR - CARGO 2423 UND 2,00 120,0600 240,12 66 FILTRO AR PRIMARIO - CARGO 2423 UND 2,00 91,7100 183,42 67 FILTRO DIREÇÃO HIDRAULICA - CARGO 2423 UND 2,00 33,6200 67,24 68 LONA FREIO DIANTEIRO - CARGO 2423 UND 2,00 211,3000 422,60 69 TAMBOR FREIO DIANTEIRO - CARGO 2423 UND 2,00 662,7300 1.325,46 70 RETROVISOR - CARGO 2423 UND 2,00 528,2600 1.056,52 71 2ª MOLA TRASEIRA - CARGO 2423 UND 6,00 268,9300 1.613,58 72 3ª MOLA TRASEIRA - CARGO 2423 UND 6,00 230,5200 1.383,12 73 4ª MOLA TRASEIRA - CARGO 2423 UND 6,00 211,3000 1.267,80 74 5ª MOLA TRASEIRA - CARGO 2423 UND 6,00 201,7000 1.210,20 75 6ª MOLA TRASEIRA - CARGO 2423 UND 6,00 192,1000 1.152,60 76 7ª MOLA TRASEIRA - CARGO 2423 UND 6,00 172,8900 1.037,34 77 8ª MOLA TRASEIRA - CARGO 2423 UND 6,00 153,6700 922,02 78 TIRANTE SUSPENSSÃO VOLVO PEÇAS 2,00 217,5000 435,00 79 PINO TIRANTE VOLVO PEÇAS 4,00 49,2600 197,04 80 BALÃO TRUCK VOLVO PEÇAS 2,00 188,0700 376,14 81 SUPORTE CONTRA FEIXE VOLVO PEÇAS 6,00 107,2000 643,20 82 BOMBA CAÇAMBA VOLVO PEÇAS 1,00 1.880,6900 1.880,69

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LOTE 4 - Valor Total do Lote: 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total

1 KIT REPARO DIFERENCIAL - CARGO KIT 4,00 869,3000 3.477,20 2 RETENTOR PINHÃO - CARGO UNIDAD 6,00 88,9100 533,46 3 PARAFUSO RODA - CARGO UNIDAD 30,00 34,5700 1.037,10 4 JOGO EMBUCHAMENTO - CARGO JOGO 6,00 464,2800 2.785,68 5 TERMINAL DIREÇÃO - CARGO UNIDAD 12,00 212,3900 2.548,68 6 BARRA DIREÇÃO LATERAL - CARGO UNIDAD 6,00 429,7100 2.578,26 7 MANGA EIXO - CARGO UNIDAD 2,00 1.565,7300 3.131,46 8 RETENTOR RODA DIANTEIRA - CARGO UNIDAD 20,00 34,5700 691,40 9 RETENTOR RODA TRASEIRA - CARGO UNIDAD 20,00 64,2100 1.284,20

10 ROLAMENTO RODA DIANTEIRA - CARGO UNIDAD 10,00 345,7400 3.457,40 11 ROLAMENTO RODA TRASEIRA - CARGO UNIDAD 10,00 385,4200 3.854,20 12 REPARO CUICA FREIO - CARGO UNIDAD 8,00 474,1600 3.793,28 13 ROLAMENTO DIFERENCIAL - CARGO UNIDAD 8,00 385,4200 3.083,36 14 CUBO TRASEIRO - CARGO UNIDAD 4,00 1.501,5200 6.006,08 15 PARABRISA - CARGO UNIDAD 3,00 760,9000 2.282,70 16 VIDRO PORTA - CARGO UNIDAD 6,00 237,0800 1.422,48 17 VIDRO VIGIA - CARGO UNIDAD 3,00 528,5700 1.585,71 18 COXIM CABINE - CARGO UNIDAD 16,00 114,5900 1.833,44 19 CINTO DE SEGURANÇA - CARGO UNIDAD 8,00 59,2700 474,16 20 AMORTECEDOR CABINE - CARGO UNIDAD 12,00 168,0900 2.017,08 21 MANICO FREIO ESTACIONARIO - CARGO UNIDAD 6,00 256,8400 1.541,04 22 TRAVAS CABINE - CARGO UNIDAD 10,00 202,7400 2.027,40 23 CAIXA DIREÇÃO - CARGO UNIDAD 4,00 2.944,0700 11.776,28 24 BUCHAS ESTABILIZADOR - CARGO UNIDAD 24,00 76,1100 1.826,64 25 RETROVISOR - CARGO UNIDAD 8,00 286,6300 2.293,04 26 TAMBOR DE FREIO DIANTEIRO - CARGO UNIDAD 12,00 681,7700 8.181,24 27 AMORTECEDOR SUSPENSÃO - CARGO UNIDAD 10,00 459,5800 4.595,80 28 TAMPA DISTRIBUIDORA MOTOR - CARGO UNIDAD 4,00 638,3600 2.553,44 29 RESERVATÓRIO RADIADOR - CARGO UNIDAD 6,00 154,1700 925,02 30 FECHADURA PORTA - CARGO UNIDAD 8,00 237,0800 1.896,64 31 JG. DE LONA FREIO - CARGO- JOGO 16,00 237,0800 3.793,28 32 TAMBOR DE FREIO TRAS. - CARGO UNIDAD 14,00 681,7700 9.544,78 33 ESTRIBOS CABINE - CARGO UNIDAD 8,00 244,8600 1.958,88 34 ESCAPAMENTO COMPLETO - CARGO UNIDAD 4,00 879,3400 3.517,36 35 SINALEIRAS - CARGO UNIDAD 8,00 79,0300 632,24 36 MÁQUINA DE VIDRO - CARGO UNIDAD 8,00 123,7200 989,76 37 FREIO MOTOR COMPLETO - CARGO UNIDAD 4,00 642,2600 2.569,04 38 BOMBA ALIMENTADORA - CARGO UNIDAD 4,00 385,4200 1.541,68 39 COROA E PINHÃO - CARGO UNIDAD 4,00 2.864,7400 11.458,96 40 CAIXA SATÉLITE COMPLETA - CARGO UNIDAD 4,00 2.943,7600 11.775,04 41 BOMBA INJETORA - CARGO UNIDAD 12,00 217,3200 2.607,84 42 BICOS INJETORES - CARGO UNIDAD 24,00 217,3200 5.215,68 43 ROLAMENTO EIXO INFERIOR - CARGO UNIDAD 4,00 127,6000 510,40 44 EIXO PRINCIPAL - CARGO UNIDAD 3,00 1.462,0000 4.386,00 45 EIXO PILOTO - CARGO UNIDAD 3,00 1.432,5300 4.297,59 46 RETENTOR EIXO PILOTO - CARGO UNIDAD 4,00 48,4200 193,68 47 RETENTOR TRASEIRO DA CAIXA - CARGO UNIDAD 4,00 35,3600 141,44 48 ROLAMENTO EIXO INFERIOR DIANTEIRO - CARGO UNIDAD 4,00 188,3200 753,28 49 ROLAMENTO EIXO PILOTO - CARGO UNIDAD 4,00 318,3700 1.273,48 50 JG. JUNTA CAMBIO - CARGO JOGO 4,00 31,7400 126,96 51 ROLAMENTO GAIOLA - CARGO UNIDAD 4,00 47,1900 188,76 52 ANEL EIXO PILOTO - CARGO UNIDAD 4,00 55,3500 221,40 53 RETENTOR TRASEIRO DO VIRABREQUIM - CARGO UNIDAD 4,00 160,0000 640,00 54 ROLAMENTO EMBREAGEM - CARGO UNIDAD 4,00 484,2000 1.936,80 55 CHAVETA EIXO GRUPO INFERIOR - CARGO UNIDAD 8,00 56,0400 448,32 56 RETENTOR TRASEIRA DA CAIXA - CARGO UNIDAD 4,00 59,2700 237,08 57 DISCO DE EMBREAGEM - CARGO UNIDAD 6,00 572,9500 3.437,70 58 KITS DE EMBREAGEM - CARGO KIT 4,00 2.351,0600 9.404,24 59 KITS DO MOTOR - CARGO KIT 12,00 395,1400 4.741,68 60 BRONZINA DE BIELA - CARGO UNIDAD 12,00 161,2800 1.935,36 61 BRONZINA DE MANCAL - CARGO UNIDAD 12,00 281,4600 3.377,52 62 BRONZINA CENTRAL - CARGO UNIDAD 2,00 191,7400 383,48 63 JUNTA DO MOTOR - CARGO UNIDAD 2,00 642,2600 1.284,52 64 CABEÇOTE COMPLETO - CARGO UNIDAD 1,00 3.819,6500 3.819,65 65 VALVULA DE ADMISSÃO - CARGO UNIDAD 12,00 49,2300 590,76 66 VALVULA DE ESCAPE - CARGO UNIDAD 12,00 59,2700 711,24 67 VEDADOR DE VALVULA - CARGO UNIDAD 24,00 12,7900 306,96 68 TUCHO DE VALVULA - CARGO UNIDAD 24,00 52,1500 1.251,60 69 BOMBA DE ÓLEO - CARGO UNIDAD 1,00 1.155,9300 1.155,93 70 FILTRO DE ÓLEO - CARGO UNIDAD 20,00 78,0600 1.561,20 71 FILTRO DE COMBUSTÍVEL - CARGO UNIDAD 20,00 79,0300 1.580,60

MUNICÍPIO DE PALOTINA Rua Aldir Pedron, 898 – Centro, Palotina – Estado do Paraná CEP: 85950-000 - CNPJ: 76.208.487/0001-64

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72 FILTRO DE AR EXTERNO - CARGO UNIDAD 20,00 113,3700 2.267,40 73 FILTRO DE AR INTERNO - CARGO UNIDAD 20,00 102,0100 2.040,20 74 CORREIA - CARGO UNIDAD 10,00 83,8900 838,90 75 REGULADOR DOS BALANCEIROS - CARGO UNIDAD 24,00 49,3600 1.184,64 76 VARETA VÁLVULA - CARGO UNIDAD 24,00 44,6900 1.072,56 77 COMANDO DE VÁLVULA - CARGO UNIDAD 1,00 1.486,4600 1.486,46 78 BALANCEIRO - CARGO UNIDAD 24,00 83,8900 2.013,36 79 VIRABREQUIM - CARGO UNIDAD 1,00 3.457,4400 3.457,44 80 TAMPA DISTRIBUIÇÃO DIANTEIRA - CARGO UNIDAD 4,00 161,9400 647,76 81 CARCAÇA DA DISTRIBUIÇÃO DIANTEIRA - CARGO UNIDAD 2,00 681,7700 1.363,54 82 ESTICADOR DA CORREIA - CARGO UNIDAD 4,00 452,1500 1.808,60 83 BOMBA DE ÁGUA - CARGO UNIDAD 4,00 375,3800 1.501,52 84 RETENTOR DIANTEIRO VIRABREQUIM COM PISTA - CARGO UNIDAD 4,00 118,5400 474,16 85 RADIADOR DE ÁGUA - CARGO UNIDAD 1,00 1.955,9200 1.955,92 86 MANGUEIRAS DO RADIADOR - CARGO UNIDAD 8,00 82,7500 662,00 87 ROLAMENTO CARDAN - CARGO UNIDAD 6,00 306,3900 1.838,34 88 CRUZETA CARDAN - CARGO UNIDAD 10,00 227,3600 2.273,60 89 FLANGE DO DIFERENCIAL - CARGO UNIDAD 4,00 572,9500 2.291,80 90 FLANGE DA CAIXA - CARGO UNIDAD 4,00 543,4700 2.173,88 91 PONTA DE EIXO - CARGO UNIDAD 8,00 1.136,1800 9.089,44 92 SAPATA DE FREIO - CARGO UNIDAD 8,00 210,5200 1.684,16 93 LONA DE FREIO - CARGO UNIDAD 16,00 237,0800 3.793,28 94 VALVULA DO PEDAL - CARGO UNIDAD 4,00 544,0900 2.176,36 95 VALVULA REGULADORA - CARGO UNIDAD 4,00 544,0900 2.176,36 96 VALVULA DISTRIBUIDORA - CARGO UNIDAD 4,00 487,3300 1.949,32 97 COMPRESSOR DE AR - CARGO UNIDAD 2,00 1.955,9200 3.911,84 98 1ª MOLA DIANTEIRA - CARGO UNIDAD 8,00 544,0900 4.352,72 99 2ª MOLA DIANTEIRA - CARGO UNIDAD 8,00 493,9200 3.951,36 100 2ª MOLA DIANTEIRA REFORÇADA - CARGO UNIDAD 8,00 474,1600 3.793,28 101 3ª MOLA DIANTEIRA - CARGO UNIDAD 8,00 444,6900 3.557,52 102 4ª MOLA DIANTEIRA - CARGO UNIDAD 8,00 247,1200 1.976,96 103 5ª MOLA DIANTEIRA - CARGO UNIDAD 8,00 205,7900 1.646,32 104 6ª MOLA DIANTEIRA - CARGO UNIDAD 8,00 188,4700 1.507,76 105 7ª MOLA DIANTEIRA - CARGO UNIDAD 8,00 174,9600 1.399,68 106 8ª MOLA DIANTEIRA - CARGO UNIDAD 8,00 159,1600 1.273,28 107 9ª MOLA DIANTEIRA - CARGO UNIDAD 8,00 141,3800 1.131,04 108 1ª MOLA TRASEIRA - CARGO UNIDAD 8,00 276,6000 2.212,80 109 2ª MOLA TRASEIRA - CARGO UNIDAD 8,00 262,0100 2.096,08 110 3ª MOLA TRASEIRA - CARGO UNIDAD 8,00 247,1200 1.976,96 111 4ª MOLA TRASEIRA - CARGO UNIDAD 8,00 222,5000 1.780,00 112 5ª MOLA TRASEIRA - CARGO UNIDAD 8,00 217,3200 1.738,56 113 6ª MOLA TRASEIRA - CARGO UNIDAD 8,00 182,9900 1.463,92 114 7ª MOLA TRASEIRA - CARGO UNIDAD 8,00 182,9500 1.463,60 115 8ª MOLA TRASEIRA - CARGO UNIDAD 8,00 159,1000 1.272,80 116 9ª MOLA TRASEIRA - CARGO UNIDAD 8,00 167,5800 1.340,64 117 10ª MOLA TRASEIRA - CARGO UNIDAD 8,00 158,5200 1.268,16 118 11ª MOLA TRASEIRA - CARGO UNIDAD 8,00 149,1900 1.193,52 119 12ª MOLA TRASEIRA - CARGO UNIDAD 8,00 140,8100 1.126,48 120 13ª MOLA TRASEIRA - CARGO UNIDAD 8,00 132,4400 1.059,52 121 ENGRENAGEM EIXO PRINCIPAL 4A - CARGO UNIDAD 2,00 838,4100 1.676,82 122 ENGRENAGEM EIXO 3A - CARGO UNIDAD 2,00 973,2600 1.946,52 123 ENGRENAGEM EIXO PRINCIPAL 2A - CARGO UNIDAD 2,00 1.249,5400 2.499,08 124 ENGRENAGEM EIXO PRINCIPAL 1A - CARGO UNIDAD 2,00 1.343,4600 2.686,92 125 ENGRENAGEM DA 4A - CARGO UNIDAD 2,00 968,0800 1.936,16 126 CONJUNTO SINCRONIZADOR 4A5A - CARGO CONJ 1,00 1.363,2200 1.363,22 127 CONJUNTO SINCRONIZADOR 1A2A3A - CARGO CONJ 4,00 1.334,3600 5.337,44 128 FAROL - CARGO UNID 6,00 294,4000 1.766,40 129 LAMPADA FAROL - CARGO UNID 20,00 39,5100 790,20 130 LAMPADA LANTERNA - CARGO UNID 40,00 5,4400 217,60 131 GRAMPO MOLA - CARGO UNID 20,00 74,1600 1.483,20 132 BOMBA COMBUSTÍVEL ESTACIONÁRIO - CARGO UNID 2,00 69,3100 138,62 133 REPARO COMPRESSOR - CARGO UNID 4,00 306,3900 1.225,56 134 LUVA CARDAM TOMADA FORÇA - CARGO UNID 4,00 244,8600 979,44 135 CRUZETA TOMADA FORÇA - CARGO UNID 8,00 89,0700 712,56 136 PONTEIRA CARDAN - CARGO UNID 4,00 642,2600 2.569,04 137 EIXO CARDAN - CARGO UNID 3,00 1.432,5300 4.297,59 138 ABRAÇADEIRA CRUZETA - CARGO UNID 10,00 26,8800 268,80 139 SUPORTE MOLEJO - CARGO UNID 10,00 345,9000 3.459,00 140 SUPORTE CONTRA FEIXE - CARGO UNID 26,00 104,9300 2.728,18 141 CILINDRO MESTRE ENBREAGEM - CARGO UNID 3,00 193,6800 581,04 142 CILINDRO AUXILIAR EMBREAGEM - CARGO UNID 3,00 185,9000 557,70 143 FLUIDO FREIO - CARGO UNID 20,00 12,9500 259,00 144 CUICA FREIO ESTACIONÁRIO - CARGO UNID 4,00 393,1900 1.572,76

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145 CONTRA FEIXE MOLAS COMPLETO - CARGO UNID 5,00 741,6600 3.708,30 146 BOBINA ESTACIONARIO - CARGO UNID 2,00 123,7200 247,44 147 CABO VELA ESTACIONARIO - CARGO UNID 2,00 54,4100 108,82 148 RADIADOR OLEO MOTOR ESTACIONARIO - CARGO UNIDAD 2,00 316,1100 632,22 149 ELEMENTOS BOMBA INJETORA - CARGO UNIDAD 12,00 217,3200 2.607,84 150 CABO ACIONAMENTO CAÇAMBA - CARGO UNIDAD 10,00 118,5400 1.185,40 151 PARAFUSO RODA DIANTEIRA - CARGO UNIDAD 30,00 34,1800 1.025,40 152 PALHETA PARABRISA - CARGO UNIDAD 10,00 64,4400 644,40 153 LONA DE FREIO DIANTEIRA - CARGO UNIDAD 16,00 217,3200 3.477,12 154 FLEXIVEL FREIO - CARGO UNIDAD 10,00 59,2700 592,70 155 CALÇO MOLEJO - CARGO UNIDAD 10,00 123,7200 1.237,20 156 SAPATA MOLEJO - CARGO UNIDAD 10,00 128,5800 1.285,80 157 BOMBA DIREÇÃO HIDRAULICA - CARGO UNIDAD 3,00 1.284,1900 3.852,57 158 MAÇANETA INTERNA PORTA - CARGO UNIDAD 10,00 24,9300 249,30 159 MANIVELA VIDRO - CARGO UNIDAD 14,00 24,9300 349,02 160 SUPORTE VIDRO - CARGO UNIDAD 10,00 59,2700 592,70 161 REPARO BOMBA INJETORA - CARGO UNIDAD 6,00 642,2600 3.853,56 162 BOMBA HIDRAULICA CAÇAMBA - CARGO UNIDAD 2,00 1.876,9000 3.753,80 163 REPARO BOMBA INJETORA ALTA - CARGO UNIDAD 3,00 889,0600 2.667,18 164 TURBINA CARGO PEÇAS 3,00 2.657,4500 7.972,35 165 VALVULA ELETRONICA BOMBA INJETORA CARGO3 PEÇAS 3,00 217,3200 651,96 166 VALVULA REGULADORA COMBUSTIVEL CARGO PEÇAS 4,00 385,2600 1.541,04 167 REPARO VALVULA DESCARGA CARGO PEÇAS 5,00 49,3900 246,95 168 COLA SILICONE CARGO PEÇAS 10,00 34,5700 345,70 169 SPRAY ANTIFERRUGEM CARGO PEÇAS 10,00 14,8200 148,20 170 CATRACA FREIO CARGO PEÇAS 6,00 158,0500 948,30 171 COXIM MOTOR CARGO PEÇAS 10,00 128,2600 1.282,60 172 TAMPA RADIADOR CARGO PEÇAS 10,00 29,6400 296,40 173 ROLDANA PATIM CARGO PEÇAS 10,00 29,6400 296,40 174 HELICE RADIADOR CARGO PEÇAS 2,00 217,3200 434,64

LOTE 5 - Valor Total do Lote: 73.000,00 (setenta e três mil reais) Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total

1 LONA DE FREIO - MB ATRON 2729K 6X4 UNIDAD 6,00 238,8700 1.433,22 2 TAMBOR FREIO DIANTEIRO - MB ATRON 2729K 6X4 UNIDAD 2,00 460,2500 920,50 3 TAMBOR FREIO TRASEIRO - MB ATRON 2729K 6X4 UNIDAD 4,00 587,2200 2.348,88 4 BORRACHA CUICA - MB ATRON 2729K 6X4 UNIDAD 4,00 44,7900 179,16 5 FILTRO DIREÇÃO HIDRAULICA - MB ATRON 2729K 6X4 UNIDAD 2,00 59,7200 119,44 6 COROA E PINHÃO - MB ATRON 2729K 6X4 UNIDAD 1,00 3.881,6500 3.881,65 7 PALHETA LIMPADOR - MB ATRON 2729K 6X4 UNIDAD 4,00 64,6900 258,76 8 MAQUINA VIDRO - MB ATRON 2729K 6X4 UNIDAD 2,00 189,1100 378,22 9 RETROVISOR - MB ATRON 2729K 6X4 UNIDAD 2,00 447,8800 895,76

10 SUPORTE CONTRA FEIXE - MB ATRON 2729K 6X4 UNIDAD 4,00 131,5100 526,04 11 PINO MOLA - MB ATRON 2729K 6X4 UNIDAD 8,00 44,7900 358,32 12 SUPORTE MOLEJO - MB ATRON 2729K 6X4 UNIDAD 4,00 348,3500 1.393,40 13 GRAMPO MOLA - MB ATRON 2729K 6X4 UNIDAD 8,00 79,6200 636,96 14 KIT DE MEBREAGEM - MB ATRON 2729K 6X4 UNIDAD 1,00 2.936,1200 2.936,12 15 PINO CENTRO - MB ATRON 2729K 6X4 UNIDAD 10,00 24,8800 248,80 16 MOLA MESTRE DIANTEIRA LONA - MB ATRON 2729K 6X4 UNIDAD 6,00 447,8800 2.687,28 17 2ª MOLA DIANTEIRA - MB ATRON 2729K 6X4 UNIDAD 6,00 388,1700 2.329,02 18 3ª MOLA DIANTEIRA - MB ATRON 2729K 6X4 UNIDAD 6,00 348,3500 2.090,10 19 FILTRO LUBRIFICANTE - MB ATRON 2729K 6X4 UNIDAD 4,00 79,6200 318,48 20 FILTRO COMBUSTIVEL- MB ATRON 2729K 6X4 UNIDAD 4,00 79,6200 318,48 21 FILTRO SEPARADOR - MB ATRON 2729K 6X4 UNIDAD 4,00 134,3600 537,44 22 GRAXA - MB ATRON 2729K 6X4 UNIDAD 8,00 27,8700 222,96 23 BOMBA AGUA - MB ATRON 2729K 6X4 UNIDAD 1,00 646,9400 646,94 24 LUVA CARDAN - MB ATRON 2729K 6X4 UNIDAD 2,00 547,4100 1.094,82 25 MANGUEIRA RADIADOR - MB ATRON 2729K 6X4 UNIDAD 4,00 119,4400 477,76 26 ESPIGA CARDAN - MB ATRON 2729K 6X4 UNIDAD 2,00 447,8800 895,76 27 ROLAMENTO CUBO EXT.- MB ATRON 2729K 6X4 UNIDAD 4,00 348,3500 1.393,40 28 ROLAMENTO CUBO INT. - MB ATRON 2729K 6X4 UNIDAD 4,00 388,1700 1.552,68 29 VIDRO PORTA- MB ATRON 2729K 6X4 UNIDAD 1,00 218,9600 218,96 30 ROLAMENTO CARDAN - MB ATRON 2729K 6X4 UNIDAD 2,00 278,6800 557,36 31 CRUZETA CARDAN - MB ATRON 2729K 6X4 UNIDAD 4,00 278,6800 1.114,72 32 ARRUELA DIFERENCIAL - MB ATRON 2729K 6X4 UNIDAD 2,00 58,5700 117,14 33 RETENTOR CUBO TRASEIRO -MB ATRON 2729K 6X4 UNIDAD 8,00 84,6000 676,80 34 RETENTOR CUBO DIANTEIRO -MB ATRON 2729K 6X4 UNIDAD 4,00 59,7200 238,88 35 PARAFUSO RODA -MB ATRON 2729K 6X4 UNIDAD 20,00 44,7900 895,80 36 JUNTA ESCAPE -MB ATRON 2729K 6X4 UNIDAD 2,00 29,8600 59,72 37 JUNTA TAMPA -MB ATRON 2729K 6X4 UNIDAD 2,00 84,6000 169,20 38 FILTRO CABINE-MB ATRON 2729K 6X4 UNIDAD 2,00 59,7200 119,44 39 AMORTECEDOR TRASEIRO-MB ATRON 2729K 6X4 UNIDAD 2,00 487,6900 975,38 40 AMORTECEDOR DIANTEIRO-MB ATRON 2729K 6X4 UNIDAD 2,00 447,8800 895,76 41 TENSOR CORREIA ALTERNADOR-MB ATRON 2729K 6X4 UNIDAD 2,00 447,8800 895,76

MUNICÍPIO DE PALOTINA Rua Aldir Pedron, 898 – Centro, Palotina – Estado do Paraná CEP: 85950-000 - CNPJ: 76.208.487/0001-64

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42 LANTERNA TRASEIRA-MB ATRON 2729K 6X4 UNIDAD 2,00 129,3900 258,78 43 EMBUCHAMENTO DIANTEIRO-MB ATRON 2729K 6X4 UNIDAD 2,00 547,4100 1.094,82 44 SAPATA DE FREIO-MB ATRON 2729K 6X4 UNIDAD 4,00 218,9600 875,84 45 CUBO RODA -MB ATRON 2729K 6X4 UNIDAD 2,00 975,3900 1.950,78 46 CATRACA FREIO-MB ATRON 2729K 6X4 UNIDAD 4,00 189,1100 756,44 47 CAIXA SATELITE COMPLETA-MB ATRON 2729K 6X4 UNID 1,00 4.478,8300 4.478,83 48 PARABRISA-MB ATRON 2729K 6X4 UNID 2,00 746,4700 1.492,94 49 BUCHA PINO PATIM-MB ATRON 2729K 6X4 UNID 4,00 62,7000 250,80 50 TERMINAL DIREÇÃO-MB ATRON 2729K 6X4 UNID 4,00 238,8700 955,48 51 PARAFUSO TIRANTE-MB ATRON 2729K 6X4 UNID 10,00 14,9300 149,30 52 MANIVELA VIDRO-MB ATRON 2729K 6X4 UNID 4,00 28,8200 115,28 53 BUCHA TIRANTE-MB ATRON 2729K 6X4 UNID 16,00 34,8400 557,44 54 MAÇANETA PORTA EXT-MB ATRON 2729K 6X4 UNID 2,00 80,0700 160,14 55 CUICA FREIO COMPLETA-MB ATRON 2729K 6X4 UNID 4,00 388,1700 1.552,68 56 REBITE FREIO-MB ATRON 2729K 6X4 UNID 300,00 0,9000 270,00 57 GRAXA CUBO-MB ATRON 2729K 6X4 UNID 5,00 23,8900 119,45 58 TRAVA ARANHA-MB ATRON 2729K 6X4 UNID 4,00 24,8800 99,52 59 TRAVA PATIM-MB ATRON 2729K 6X4 UNID 4,00 34,8400 139,36 60 CORREIA-MB ATRON 2729K 6X4 UNID 4,00 119,4400 477,76 61 TRAVA TIRANTE-MB ATRON 2729K 6X4 UNID 4,00 19,9100 79,64 62 BICO INJETOR-MB ATRON 2729K 6X4 UNID 6,00 278,6800 1.672,08 63 PONTA EIXO-MB ATRON 2729K 6X4 UNID 2,00 1.194,3500 2.388,70 64 FAROL-MB ATRON 2729K 6X4 UNID 4,00 447,8800 1.791,52 65 JOGO CANALETA-MB ATRON 2729K 6X4 UNID 2,00 159,2500 318,50 66 RETENTOR PINHÃO-MB ATRON 2729K 6X4 UNID 2,00 119,4400 238,88 67 FECHADURA PORTA-MB ATRON 2729K 6X4 UNID 2,00 218,9600 437,92 68 JUNTA DIFERENCIAL-MB ATRON 2729K 6X4 UNID 2,00 49,7600 99,52 69 PORCA CARCAÇA-MB ATRON 2729K 6X4 UNID 6,00 49,7600 298,56 70 BARRA DIREÇÃO-MB ATRON 2729K 6X4 UNID 2,00 547,4100 1.094,82 71 LAMPADA LANTERNA-MB ATRON 2729K 6X4 UNID 20,00 6,9700 139,40 72 LAMPADA FAROL-MB ATRON 2729K 6X4 UNID 8,00 39,8100 318,48 73 MOTOR MAQUINA VIDRO-MB ATRON 2729K 6X4 UNID 2,00 139,3400 278,68 74 SEPARADOR MOLEJO-MB ATRON 2729K 6X4 UNID 4,00 119,4400 477,76 75 SAPATA MOLEJO-MB ATRON 2729K 6X4 UNID 4,00 124,4100 497,64 76 MOLA MESTRE TRASEIRA MB ATRON PEÇAS 6,00 348,3500 2.090,10 77 BOMBA HIDRAULICA CAÇAMBA MB ATRON PEÇAS 1,00 2.388,7100 2.388,71 78 INTERRUPTOR VALVUKA AR MB ATRON PEÇAS 4,00 248,8200 995,28 79 VALVULA REGULADORA AR MB ATRON PEÇAS 2,00 945,5300 1.891,06 80 2ª MOLA TRASEIRA MB ATRON PEÇAS 6,00 288,6400 1.731,84

LOTE 6 - Valor Total do Lote: 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total

1 AMORTECEDOR DIANTEIRO - TOYOTA UNIDAD 4,00 145,2800 581,12 2 AMORTECEDOR TRASEIRO - TOYOTA UNIDAD 8,00 145,0500 1.160,40 3 PATIN - TOYOTA UNIDAD 10,00 54,1400 541,40 4 ROLAMENTO DIANTEIRO - TOYOTA UNIDAD 8,00 144,4300 1.155,44 5 ROLAMENTO TRASEIRO - TOYOTA UNIDAD 8,00 163,8400 1.310,72 6 TERMINAL DIREÇÃO - TOYOTA UNIDAD 10,00 96,3900 963,90 7 JG DE LONA DE FREIO - TOYOTA JOGO 8,00 48,6600 389,28 8 TAMBOR DE FREIO - TOYOTA UNIDAD 8,00 184,4800 1.475,84 9 CILINDRO RODA DIANTEIRA - TOYOTA UNIDAD 8,00 134,8900 1.079,12

10 CILINDRO RODA TRASEIRA - TOYOTA UNIDAD 8,00 134,8900 1.079,12 11 CILINDRO MESTRE - TOYOTA UNIDAD 2,00 335,6800 671,36 12 HIDROVACUO - TOYOTA UNIDAD 2,00 813,9600 1.627,92 13 CILINDRO MESTRE EMBREAGEM - TOYOTA UNIDAD 2,00 276,8700 553,74 14 CILINDRO AUXILIAR EMBREAGEM - TOYOTA UNIDAD 2,00 252,2200 504,44 15 TERMINAL DIREÇÃO CENTRAL - TOYOTA UNIDAD 4,00 140,1300 560,52 16 MOLAS MOLEJO - TOYOTA UNIDAD 10,00 132,1200 1.321,20 17 VOLANTE DIREÇÃO - TOYOTA UNIDAD 2,00 626,7100 1.253,42 18 FAROL - TOYOTA UNIDAD 4,00 229,4300 917,72 19 BUCHA MOLEJO - TOYOTA UNIDAD 16,00 34,8000 556,80 20 PINO MOLEJO - TOYOTA UNIDAD 15,00 12,4700 187,05 21 PINO CENTRO - TOYOTA UNIDAD 8,00 25,5600 204,48 22 OLEO DE FREIO - TOYOTA Litros 20,00 13,3700 267,40 23 RETENTOR RODA TRASEIRA - TOYOTA UNIDAD 8,00 45,8900 367,12 24 RETENTOR RODA DIANTEIRA - TOYOTA UNIDAD 4,00 45,8900 183,56 25 PARAFUSO RODA - TOYOTA UNIDAD 30,00 13,5500 406,50 26 ROLAMENTO XIME - TOYOTA UNIDAD 8,00 82,8500 662,80 27 CRUZETA CARDAM PINHÃO - TOYOTA UNIDAD 8,00 93,0100 744,08 28 KIT DE EMBREAGEM - TOYOTA KIT 2,00 1.040,9300 2.081,86 29 COROA E PINHÃO - TOYOTA UNIDAD 2,00 1.145,6400 2.291,28 30 ENGRENAGEM 1ª - TOYOTA UNIDAD 2,00 348,0100 696,02 31 ENGRENAGEM 2ª - TOYOTA UNIDAD 2,00 381,2700 762,54 32 ENGRENAGEM 4ª - TOYOTA UNIDAD 2,00 381,8800 763,76

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42 LANTERNA TRASEIRA-MB ATRON 2729K 6X4 UNIDAD 2,00 129,3900 258,78 43 EMBUCHAMENTO DIANTEIRO-MB ATRON 2729K 6X4 UNIDAD 2,00 547,4100 1.094,82 44 SAPATA DE FREIO-MB ATRON 2729K 6X4 UNIDAD 4,00 218,9600 875,84 45 CUBO RODA -MB ATRON 2729K 6X4 UNIDAD 2,00 975,3900 1.950,78 46 CATRACA FREIO-MB ATRON 2729K 6X4 UNIDAD 4,00 189,1100 756,44 47 CAIXA SATELITE COMPLETA-MB ATRON 2729K 6X4 UNID 1,00 4.478,8300 4.478,83 48 PARABRISA-MB ATRON 2729K 6X4 UNID 2,00 746,4700 1.492,94 49 BUCHA PINO PATIM-MB ATRON 2729K 6X4 UNID 4,00 62,7000 250,80 50 TERMINAL DIREÇÃO-MB ATRON 2729K 6X4 UNID 4,00 238,8700 955,48 51 PARAFUSO TIRANTE-MB ATRON 2729K 6X4 UNID 10,00 14,9300 149,30 52 MANIVELA VIDRO-MB ATRON 2729K 6X4 UNID 4,00 28,8200 115,28 53 BUCHA TIRANTE-MB ATRON 2729K 6X4 UNID 16,00 34,8400 557,44 54 MAÇANETA PORTA EXT-MB ATRON 2729K 6X4 UNID 2,00 80,0700 160,14 55 CUICA FREIO COMPLETA-MB ATRON 2729K 6X4 UNID 4,00 388,1700 1.552,68 56 REBITE FREIO-MB ATRON 2729K 6X4 UNID 300,00 0,9000 270,00 57 GRAXA CUBO-MB ATRON 2729K 6X4 UNID 5,00 23,8900 119,45 58 TRAVA ARANHA-MB ATRON 2729K 6X4 UNID 4,00 24,8800 99,52 59 TRAVA PATIM-MB ATRON 2729K 6X4 UNID 4,00 34,8400 139,36 60 CORREIA-MB ATRON 2729K 6X4 UNID 4,00 119,4400 477,76 61 TRAVA TIRANTE-MB ATRON 2729K 6X4 UNID 4,00 19,9100 79,64 62 BICO INJETOR-MB ATRON 2729K 6X4 UNID 6,00 278,6800 1.672,08 63 PONTA EIXO-MB ATRON 2729K 6X4 UNID 2,00 1.194,3500 2.388,70 64 FAROL-MB ATRON 2729K 6X4 UNID 4,00 447,8800 1.791,52 65 JOGO CANALETA-MB ATRON 2729K 6X4 UNID 2,00 159,2500 318,50 66 RETENTOR PINHÃO-MB ATRON 2729K 6X4 UNID 2,00 119,4400 238,88 67 FECHADURA PORTA-MB ATRON 2729K 6X4 UNID 2,00 218,9600 437,92 68 JUNTA DIFERENCIAL-MB ATRON 2729K 6X4 UNID 2,00 49,7600 99,52 69 PORCA CARCAÇA-MB ATRON 2729K 6X4 UNID 6,00 49,7600 298,56 70 BARRA DIREÇÃO-MB ATRON 2729K 6X4 UNID 2,00 547,4100 1.094,82 71 LAMPADA LANTERNA-MB ATRON 2729K 6X4 UNID 20,00 6,9700 139,40 72 LAMPADA FAROL-MB ATRON 2729K 6X4 UNID 8,00 39,8100 318,48 73 MOTOR MAQUINA VIDRO-MB ATRON 2729K 6X4 UNID 2,00 139,3400 278,68 74 SEPARADOR MOLEJO-MB ATRON 2729K 6X4 UNID 4,00 119,4400 477,76 75 SAPATA MOLEJO-MB ATRON 2729K 6X4 UNID 4,00 124,4100 497,64 76 MOLA MESTRE TRASEIRA MB ATRON PEÇAS 6,00 348,3500 2.090,10 77 BOMBA HIDRAULICA CAÇAMBA MB ATRON PEÇAS 1,00 2.388,7100 2.388,71 78 INTERRUPTOR VALVUKA AR MB ATRON PEÇAS 4,00 248,8200 995,28 79 VALVULA REGULADORA AR MB ATRON PEÇAS 2,00 945,5300 1.891,06 80 2ª MOLA TRASEIRA MB ATRON PEÇAS 6,00 288,6400 1.731,84

LOTE 6 - Valor Total do Lote: 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total

1 AMORTECEDOR DIANTEIRO - TOYOTA UNIDAD 4,00 145,2800 581,12 2 AMORTECEDOR TRASEIRO - TOYOTA UNIDAD 8,00 145,0500 1.160,40 3 PATIN - TOYOTA UNIDAD 10,00 54,1400 541,40 4 ROLAMENTO DIANTEIRO - TOYOTA UNIDAD 8,00 144,4300 1.155,44 5 ROLAMENTO TRASEIRO - TOYOTA UNIDAD 8,00 163,8400 1.310,72 6 TERMINAL DIREÇÃO - TOYOTA UNIDAD 10,00 96,3900 963,90 7 JG DE LONA DE FREIO - TOYOTA JOGO 8,00 48,6600 389,28 8 TAMBOR DE FREIO - TOYOTA UNIDAD 8,00 184,4800 1.475,84 9 CILINDRO RODA DIANTEIRA - TOYOTA UNIDAD 8,00 134,8900 1.079,12

10 CILINDRO RODA TRASEIRA - TOYOTA UNIDAD 8,00 134,8900 1.079,12 11 CILINDRO MESTRE - TOYOTA UNIDAD 2,00 335,6800 671,36 12 HIDROVACUO - TOYOTA UNIDAD 2,00 813,9600 1.627,92 13 CILINDRO MESTRE EMBREAGEM - TOYOTA UNIDAD 2,00 276,8700 553,74 14 CILINDRO AUXILIAR EMBREAGEM - TOYOTA UNIDAD 2,00 252,2200 504,44 15 TERMINAL DIREÇÃO CENTRAL - TOYOTA UNIDAD 4,00 140,1300 560,52 16 MOLAS MOLEJO - TOYOTA UNIDAD 10,00 132,1200 1.321,20 17 VOLANTE DIREÇÃO - TOYOTA UNIDAD 2,00 626,7100 1.253,42 18 FAROL - TOYOTA UNIDAD 4,00 229,4300 917,72 19 BUCHA MOLEJO - TOYOTA UNIDAD 16,00 34,8000 556,80 20 PINO MOLEJO - TOYOTA UNIDAD 15,00 12,4700 187,05 21 PINO CENTRO - TOYOTA UNIDAD 8,00 25,5600 204,48 22 OLEO DE FREIO - TOYOTA Litros 20,00 13,3700 267,40 23 RETENTOR RODA TRASEIRA - TOYOTA UNIDAD 8,00 45,8900 367,12 24 RETENTOR RODA DIANTEIRA - TOYOTA UNIDAD 4,00 45,8900 183,56 25 PARAFUSO RODA - TOYOTA UNIDAD 30,00 13,5500 406,50 26 ROLAMENTO XIME - TOYOTA UNIDAD 8,00 82,8500 662,80 27 CRUZETA CARDAM PINHÃO - TOYOTA UNIDAD 8,00 93,0100 744,08 28 KIT DE EMBREAGEM - TOYOTA KIT 2,00 1.040,9300 2.081,86 29 COROA E PINHÃO - TOYOTA UNIDAD 2,00 1.145,6400 2.291,28 30 ENGRENAGEM 1ª - TOYOTA UNIDAD 2,00 348,0100 696,02 31 ENGRENAGEM 2ª - TOYOTA UNIDAD 2,00 381,2700 762,54 32 ENGRENAGEM 4ª - TOYOTA UNIDAD 2,00 381,8800 763,76

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33 ENGRENAGEM 5ª - TOYOTA UNIDAD 2,00 468,1100 936,22 34 ENGRENAGEM FIXA 5ª - TOYOTA UNIDAD 2,00 344,9200 689,84 35 ENGRENAGEM INT. - TOYOTA UNIDAD 2,00 3.273,0700 6.546,14 36 CARRETEL CAMBIO - TOYOTA UNIDAD 2,00 1.136,4000 2.272,80 37 EIXO PILOTO - TOYOTA UNIDAD 2,00 696,0000 1.392,00 38 EIXO ENTALHADO - TOYOTA UNIDAD 2,00 1.179,5200 2.359,04 39 ROLAMENTO PILOTO - TOYOTA UNIDAD 2,00 198,9400 397,88 40 ROLAMENTO ENTALHADO - TOYOTA UNIDAD 2,00 258,3900 516,78 41 ROLAMENTO GRUPO DIANT. - TOYOTA UNIDAD 2,00 230,6700 461,34 42 ROLAMENTO GRUPO TRASEIRO - TOYOTA UNIDAD 2,00 259,3100 518,62 43 JG. DE JUNTA CAMBIO - TOYOTA JOGO 2,00 32,0300 64,06 44 OLEO MOTOR - TOYOTA Litros 20,00 17,2500 345,00 45 RETENTOR PILOTO - TOYOTA UNIDAD 2,00 39,7300 79,46 46 RETENTOR CX LATERAL - TOYOTA UNIDAD 2,00 64,9800 129,96 47 RETENTOR FUNIL - TOYOTA UNIDAD 2,00 55,7100 111,42 48 PONTA EIXO - TOYOTA UNIDAD 4,00 384,3400 1.537,36 49 MANGA EIXO - TOYOTA UNIDAD 2,00 454,2500 908,50 50 CAIXA SATÉLITE - TOYOTA UNIDAD 2,00 1.133,3200 2.266,64 51 JUMELO - TOYOTA UNIDAD 8,00 83,1500 665,20 52 SILENCIOSO INTERMEDIARIO - TOYOTA UNIDAD 2,00 236,5200 473,04 53 CANO FINAL - TOYOTA UNIDAD 2,00 95,4700 190,94 54 TUBO MOTOR - TOYOTA UNIDAD 2,00 120,1100 240,22 55 PARABRISA - TOYOTA UNIDAD 2,00 372,6400 745,28 56 VIDRO DE PORTA - TOYOTA UNIDAD 4,00 153,9900 615,96 57 FECHADURA DA PORTA - TOYOTA UNIDAD 4,00 130,5700 522,28 58 MAÇANETA - TOYOTA UNIDAD 4,00 84,0700 336,28 59 LANTERNA DIANTEIRA - TOYOTA UNIDAD 4,00 48,6600 194,64 60 LANTERNA TRASEIRA - TOYOTA UNIDAD 4,00 50,8100 203,24 61 CHAVE SETA - TOYOTA UNIDAD 2,00 185,2400 370,48 62 JG. CANALETAS - TOYOTA JOGO 2,00 130,8900 261,78 63 JG. BORRACHA PORTA - TOYOTA JOGO 2,00 120,4100 240,82 64 GRADE CENTRAL - TOYOTA UNIDAD 2,00 501,9800 1.003,96 65 GRADE COMPLETA - TOYOTA UNIDAD 2,00 1.153,6500 2.307,30 66 ARO FAROL - TOYOTA UNIDAD 4,00 79,4600 317,84 67 MAQUINA VIDRO - TOYOTA UNIDAD 4,00 79,7600 319,04 68 MAÇANETA INTERNA - TOYOTA UNIDAD 8,00 70,5200 564,16 69 SETOR DIREÇÃO - TOYOTA UNIDAD 2,00 876,0100 1.752,02 70 ROSCA SEM FIM - TOYOTA UNIDAD 2,00 465,0300 930,06 71 REPARO C.X. DIREÇÃO - TOYOTA UNIDAD 2,00 226,5900 453,18 72 COXIM CABINE - TOYOTA UNIDAD 10,00 31,1100 311,10 73 PARALAMA - TOYOTA UNIDAD 2,00 1.586,0300 3.172,06 74 LAMPADA FAROL - TOYOTA UNIDAD 8,00 45,5800 364,64 75 LAMPADA LANTERNA - TOYOTA UNIDAD 20,00 5,9100 118,20 76 RODA LIVRE - TOYOTA UNIDAD 2,00 760,6700 1.521,34 77 ROLAMENTO CARDAM COMPLETO UNIDAD 2,00 189,4000 378,80 78 FLANGE CARDAN TOYOTA PEÇAS 4,00 141,3600 565,44 79 VEICULO TIPO PERUA COM CAPACIDADE DE 8 A 12 LUGARES.

TRAJETO RURAL. KM 2,00 136,4300 272,86

80 PRISIONEIRO CUBO - TOYOTA PEÇAS 20,00 6,4400 128,80 81 CARCAÇA REDUZIDA - TOYOTA PEÇAS 2,00 1.022,4500 2.044,90 82 PINHO CENTRAL DIREÇÃO - TOYOTA PEÇAS 2,00 363,4000 726,80 83 PARAFUSO CARDAN PEÇAS 20,00 8,2900 165,80 84 BIELETA SUSPENSAO UNIDAD 6,00 48,6600 291,96 85 ANEL SINCRONIZADO CÂMBIO UNIDAD 8,00 88,3900 707,12 86 TAMPA RADIADOR TOYOTA UND 4,00 25,2500 101,00 87 MANGUEIRA COMBUSTIVEL TOYOTA PEÇAS 10,00 14,7800 147,80 88 CANO FREIO TOYOTA PEÇAS 10,00 30,4900 304,90 89 FLEXIVEL FREIO TOYOTA PEÇAS 6,00 47,4200 284,52 90 CABO ACELERADOR TOYOTA PEÇAS 2,00 48,9700 97,94 91 CABO VELOCIMETRO TOYOTA PEÇAS 3,00 46,8100 140,43 92 JUNÇÃO COLUNA DIREÇÃO TOYOTA PEÇAS 2,00 100,4000 200,80 93 BUCHA AMORTECEDOR TOYOTA PEÇAS 20,00 7,3600 147,20 94 GRAMPO CRUZETA TOYOTA PEÇAS 20,00 10,1600 203,20 95 ESPIGA CARDAM TOYOTA PEÇAS 2,00 214,9600 429,92 96 LUVA CARDAN TOYOTA PEÇAS 2,00 218,0400 436,08 97 COXIM CARDAM TOYOTA PEÇAS 6,00 28,9500 173,70

LOTE 7 - Valor Total do Lote: 87.000,00 (oitenta e sete mil reais) Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total

1 CINEMATICO RODOAR VW13150 UND 4,00 49,0000 196,00 2 COROA E PINHÃO - W 13150 UNIDAD 1,00 3.156,0500 3.156,05 3 CAIXA SATÉLITE COMPLETA - W 13150 UNIDAD 1,00 2.963,7300 2.963,73 4 BOMBA INJETORA - W 13150 UNIDAD 1,00 3.822,2700 3.822,27 5 BICO INJETOR UNID 12,00 232,9800 2.795,76

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10

6 ROLAMENTO EIXO INFERIOR - W13150 UNIDAD 2,00 92,9400 185,88 7 EIXO GRUPO INFERIOR - W 13150 UNIDAD 2,00 724,2700 1.448,54 8 EIXO PILOTO - W 13150 UNIDAD 2,00 1.254,4900 2.508,98 9 RETENTOR EIXO PILOTO - W 13150 UNIDAD 2,00 39,2000 78,40

10 RETENTOR TRASEIRO DA CAIXA - W 13150 UNIDAD 2,00 44,1000 88,20 11 ROLAMENTO EIXO INFERIOR DIANT. - W 13150 UNIDAD 2,00 146,8100 293,62 12 ROLAMENTO EIXO PILOTO - W 13150 UNIDAD 2,00 231,3000 462,60 13 JG. DE JUNTA CAMBIO - W 13150 JOGO 2,00 23,4300 46,86 14 ROLAMENTO GAIOLA - W 13150 UNIDAD 2,00 35,2400 70,48 15 ANEL EIXO PILOTO - W 13150 UNIDAD 2,00 37,2400 74,48 16 RETENTOR TRASEIRO DO VIRABREQUIM - W 13150 UNIDAD 2,00 117,6100 235,22 17 ROLAMENTO EMBREAGEM - W 13150 UNIDAD 2,00 441,0300 882,06 18 CHAVETA EIXO GRUPO INFERIOR - W 13150 UNIDAD 4,00 41,1600 164,64 19 BUCHA EIXO GRUPO INFERIOR - W 13150 UNIDAD 8,00 9,3200 74,56 20 TAMPA TRASEIRA DA CAIXA - W 13150 UNIDAD 2,00 210,7200 421,44 21 DISCO EMBREAGEM - W 13150 UNIDAD 3,00 534,1400 1.602,42 22 KITS DE EMBREAGEM - W 13150 KIT 3,00 2.430,5700 7.291,71 23 CABEÇOTE COMPLETO - W 13150 UNIDAD 1,00 3.900,6800 3.900,68 24 VEDADOR DE VALVULA - W 13150 UNIDAD 12,00 9,3200 111,84 25 TUCHO DE VALVULA - W 13150 UNIDAD 12,00 46,0600 552,72 26 BOMBA DE OLEO - W 13150 UNIDAD 1,00 842,8600 842,86 27 FILTRO DE OLEO - W 13150 UNIDAD 6,00 68,6000 411,60 28 FILTRO DE COMBUSTÍVEL - W 13150 UNIDAD 6,00 78,4100 470,46 29 FILTRO DE AR EXTERO - W 13150 UNIDAD 6,00 102,9100 617,46 30 FILTRO DE AR INTERNO - W 13150 UNIDAD 6,00 88,2100 529,26 31 CORREIA - W 13150 UNIDAD 4,00 86,2500 345,00 32 REGULADOR DOS BALANCEIROS - W 13150 UNIDAD 12,00 37,0000 444,00 33 VARETA VALVULA - W 13150 UNIDAD 12,00 37,0500 444,60 34 COMANDO DE VALVULA - W 13150 UNIDAD 1,00 1.323,0900 1.323,09 35 BALANCEIRO - W 13150 UNIDAD 12,00 61,8500 742,20 36 VIRABREQUIM - W 13150 UNIDAD 1,00 3.871,2800 3.871,28 37 TAMPA DISTRIBUIÇÃO DIANTEIRA - W 13150 UNIDAD 2,00 127,4500 254,90 38 CARCAÇA DA DISTRIBUIÇÃO DIANTEIRA - W 13150 UNIDAD 1,00 548,8400 548,84 39 ESTICADOR DA CORREIA - W 13150 UNIDAD 2,00 328,3200 656,64 40 BOMBA DE AGUA - W 13150 UNIDAD 2,00 372,4300 744,86 41 RETENTOR DIANTEIRO VIRABREQUIM COM PISTA - W 13150 UNIDAD 2,00 147,0100 294,02 42 RADIADOR DE AGUA - W 13150 UNIDAD 1,00 2.450,1800 2.450,18 43 MANGUEIRA DO RADIADOR - W 13150 UNIDAD 4,00 62,0400 248,16 44 ROLAMENTO DE EMBREAGEM - W 13150 UNIDAD 2,00 282,2600 564,52 45 ROLAMENTO CARDAN - W 13150 UNIDAD 2,00 223,4600 446,92 46 CRUZETA CARDAN FLANGE DO DIFERENCIAL - W 13150 UNIDAD 2,00 239,1400 478,28 47 FLANGE DA CAIXA - W 13150 UNIDAD 1,00 576,2800 576,28 48 PONTA DE EIXO - W 13150 UNIDAD 4,00 970,2700 3.881,08 49 CAMPANA DE FREIO - W 13150 UNIDAD 4,00 631,1700 2.524,68 50 SAPATA DE FREIO - W 13150 UNIDAD 4,00 184,2500 737,00 51 LONA DE FREIO - W 13150 UNIDAD 8,00 215,6200 1.724,96 52 VALVULA DO PEDAL - W 13150 UNIDAD 1,00 607,6400 607,64 53 VALVULA REGULADORA - W13150 UNIDAD 1,00 401,8300 401,83 54 VALVULA DISTRIBUIDORA - W 13150 UNIDAD 1,00 396,9300 396,93 55 COMPRESSOR DE AR - W 13150 UNIDAD 1,00 2.634,4300 2.634,43 56 EMBUCHAMENTO DIANTEIRO - W 13150 UNIDAD 2,00 539,0400 1.078,08 57 1ª MOLA DIANTEIRA - W 13150 UNIDAD 4,00 245,0200 980,08 58 2ª MOLA DIANTEIRA - W 13150 UNIDAD 4,00 313,6200 1.254,48 59 2ª MOLA DIANTEIRA REFORÇADA - W 13150 UNIDAD 4,00 274,4200 1.097,68 60 3ª MOLA DIANTEIRA - W 13150 UNIDAD 4,00 191,1100 764,44 61 4ª MOLA DIANTEIRA - W 13150 UNIDAD 4,00 181,3100 725,24 62 5ª MOLA DIANTEIRA - W 13150 UNIDAD 4,00 161,7100 646,84 63 6ª MOLA DIANTEIRA - W 13150 UNIDAD 4,00 151,9100 607,64 64 7ª MOLA DIANTEIRA - W 13150 UNIDAD 4,00 142,1100 568,44 65 8ª MOLA DIANTEIRA - W 13150 UNIDAD 4,00 132,3100 529,24 66 9ª MOLA DIANTEIRA - W 13150 UNIDAD 4,00 117,6100 470,44 67 1ª MOLA TRASEIRA - W 13150 UNIDAD 4,00 313,6200 1.254,48 68 2ª MOLA TRASEIRA - W 13150 UNIDAD 4,00 284,2200 1.136,88 69 3ª MOLA TRASEIRA - W 13150 UNIDAD 4,00 215,6200 862,48 70 4ª MOLA TRASEIRA - W13150 UNIDAD 4,00 181,3100 725,24 71 5ª MOLA TRASEIRA - W 13150 UNIDAD 4,00 171,5100 686,04 72 6ª MOLA TRASEIRA - W 13150 UNIDAD 4,00 161,7100 646,84 73 7ª MOLA TRASEIRA - W 13150 UNIDAD 4,00 151,9100 607,64 74 8ª MOLA TRASEIRA - W 13150 UNIDAD 4,00 142,1100 568,44 75 9ª MOLA TRASEIRA - W 13150 UNIDAD 4,00 132,3100 529,24 76 10ª MOLA TRASEIRA - W 13150 UNIDAD 4,00 127,4100 509,64 77 11ª MOLA TRASEIRA - W 13150 UNIDAD 4,00 117,6100 470,44

MUNICÍPIO DE PALOTINA Rua Aldir Pedron, 898 – Centro, Palotina – Estado do Paraná CEP: 85950-000 - CNPJ: 76.208.487/0001-64

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78 12ª MOLA TRASEIRA - W 13150 UNIDAD 4,00 112,7100 450,84 79 13ª MOLA TRASEIRA - W 13150 UNIDAD 4,00 102,9100 411,64 80 REPARO BOMBA PRESSÃO - W 13150 UNIDAD 2,00 1.181,9600 2.363,92 81 FECHADURA PORTA MALAS - W 13150 UNIDAD 10,00 37,2400 372,40 82 BATENTE TAMPAS - W 13150 UNIDAD 40,00 4,9000 196,00 83 FAROL - W 13150 UNIDAD 4,00 284,2200 1.136,88 84 LAMPADAS - W 13150 UNIDAD 10,00 38,2200 382,20 85 LAMPADAS LANTERNAS - W 13150 UNIDAD 30,00 5,8800 176,40 86 LANTERNAS - W 13150 UNIDAD 10,00 44,1000 441,00 87 FAROL AUXILIAR VW13150 PEÇAS 6,00 117,6100 705,66

LOTE 8 - Valor Total do Lote: 94.000,00 (noventa e quatro mil reais) Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total

1 BOMBA ALIMENTADORA - W 13130 UNIDAD 2,00 446,7000 893,40 2 COROA E PINHAO - W 13130 UNIDAD 2,00 2.958,1600 5.916,32 3 CAIXA SATÉLITE COMPLETA - W 13130 UNIDAD 2,00 2.878,7400 5.757,48 4 BOMBA INJETORA - W 13130 UNIDAD 4,00 59,5600 238,24 5 BICOS INJETORES - W 13130 UNIDAD 12,00 238,2400 2.858,88 6 ROLAMENTO EIXO INFERIOR - W 13130 UNIDAD 2,00 97,2800 194,56 7 EIXO GRUPO INFERIOR - W 13130 UNIDAD 2,00 749,4700 1.498,94 8 EIXO PILOTO - W13130 UNIDAD 2,00 987,7100 1.975,42 9 RETENTOR EIXO PILOTO - W 13130 UNIDAD 2,00 38,7100 77,42

10 RETENTOR TRASEIRO DA CAIXA - W 13130 UNIDAD 2,00 43,6800 87,36 11 ROLAMENTO EIXO INFERIOR DIANT. - W 13130 UNIDAD 2,00 128,0500 256,10 12 ROLAMENTO EIXO PILOTO - W 13130 UNIDAD 2,00 237,2500 474,50 13 JG DE JUNTA CAMBIO - W 13130 JOGO 2,00 19,8500 39,70 14 ROLAMENT0 GAIOLA - W 13130 UNIDAD 2,00 31,7700 63,54 15 ANEL EIXO PILOTO - W 13130 UNIDAD 2,00 36,5300 73,06 16 RETENTOR TRASEIRO DO VIRABREQUIM - W 13130 UNIDAD 2,00 121,1100 242,22 17 ROLAMENTO EMBREAGEM - W 13130 UNIDAD 2,00 218,3900 436,78 18 CHAVETA EIXO GRUPO INFERIOR - W 13130 UNIDAD 4,00 42,6800 170,72 19 BUCHA EIXO GRUPO INFERIOR - W 13130 UNIDAD 8,00 19,8500 158,80 20 TAMPA TRASEIRA DA CAIXA - W 13130 UNIDAD 2,00 208,4600 416,92 21 DISCO E EMBREAGEM - W 13130 UNIDAD 3,00 545,9700 1.637,91 22 KITS DE EMBREAGEM - W 13130 UNIDAD 3,00 1.389,7400 4.169,22 23 CABEÇOTE COMPLETO - W 13130 UNIDAD 6,00 689,9100 4.139,46 24 VEDADOR DE VALVULA - W 13130 UNIDAD 24,00 17,8700 428,88 25 TUCHO DE VALVULA - W 13130 UNIDAD 12,00 47,6500 571,80 26 BOMBA DE OLEO - W 13130 UNIDAD 1,00 857,1700 857,17 27 FILTRO DE OLEO - W 13130 UNIDAD 6,00 59,5600 357,36 28 FILTRO DE COMBUSTÍVEL - W 13130 UNIDAD 6,00 68,4900 410,94 29 FILTRO DE AR EXTERNO - W 13130 UNIDAD 6,00 104,2300 625,38 30 FILTRO DE AR INTERNO - W 13130 UNIDAD 6,00 87,3500 524,10 31 CORREIA - W 13130 UNIDAD 4,00 88,3500 353,40 32 REGULADOR DOS BALANCEIROS - W 13130 UNIDAD 12,00 32,7600 393,12 33 VARETA VALVULA - W 13130 UNIDAD 12,00 32,7600 393,12 34 COMANDO DE VALVULA - W13130 UNIDAD 1,00 1.538,6400 1.538,64 35 BALANCEIRO - W 13130 UNIDAD 12,00 54,6000 655,20 36 VIRABREQUIM - W 13130 UNIDAD 1,00 3.350,2600 3.350,26 37 TAMPA DISTRIBUIÇÃO DIANTEIRA - W 13130 UNIDAD 2,00 117,1400 234,28 38 CARCAÇA DA DISTRIBUIÇAO DIANTEIRA - W 13130 UNIDAD 1,00 531,0800 531,08 39 ESTICADOR DA CORREIA - W 13130 UNIDAD 2,00 336,5200 673,04 40 BOMBA DE AGUA - W 13130 UNIDAD 2,00 326,5900 653,18 41 RETENTOR DIANTEIRO VIRABREQUIM COM PISTA - W 13130 UNIDAD 2,00 148,9000 297,80 42 RADIADOR DE AGUA - W 13130 UNIDAD 1,00 2.134,2400 2.134,24 43 MANGUEIRA DO RADIADOR - W 13130 UNIDAD 4,00 62,8400 251,36 44 ROLAMENTO DE EMBREAGEM - W 13130 UNIDAD 2,00 213,4200 426,84 45 ROLAMENTO CARDAM - W 13130 UNIDAD 2,00 230,3000 460,60 46 CRUZETA CARDAN FLANGE DO DIFERENCIAL - W 13130 UNIDAD 2,00 246,1800 492,36 47 FLANGE DA CAIXA - 13130 UNIDAD 1,00 593,6200 593,62 48 PONTA DE EIXO - W 13130 UNIDAD 4,00 843,7700 3.375,08 49 TAMBOR DE FREIO - W 13130 UNIDAD 4,00 585,6800 2.342,72 50 SAPATA DE FREIO - W 13130 UNIDAD 4,00 193,5700 774,28 51 LONA DE FREIO - W 13130 UNIDAD 8,00 218,3900 1.747,12 52 VALVULA DO PEDAL - W 13130 UNIDAD 1,00 645,2400 645,24 53 VALVULA REGULADORA - W 13130 UNIDAD 1,00 416,9200 416,92 54 VALVULA DISTRIBUIDORA - W 13130 UNIDAD 1,00 411,9600 411,96 55 COMPRESSOR DE AR - W 13130 UNIDAD 1,00 2.759,6200 2.759,62 56 EMBUCHAMENTO DIANTEIRO - W 13130 UNIDAD 2,00 446,7000 893,40 57 1ª MOLA DIANTEIRA - W 13130 UNIDAD 4,00 317,6500 1.270,60 58 2ª MOLA DIANTEIRA - W 13130 UNIDAD 4,00 287,8700 1.151,48 59 2ª MOLA DIANTEIRA REFOÇADA - W 13130 UNIDAD 4,00 218,3900 873,56 60 3ª MOLA DIANTEIRA - W 13130 UNIDAD 4,00 193,5700 774,28 61 4ª MOLA DIANTEIRA - W 13130 UNIDAD 4,00 183,6400 734,56

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Editais QUINTA-FEIRA29 de dezembro de 2016

EDIÇÃO9356 17

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALOTINA

MUNICÍPIO DE PALOTINA Rua Aldir Pedron, 898 – Centro, Palotina – Estado do Paraná CEP: 85950-000 - CNPJ: 76.208.487/0001-64

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 561/2016 Aos 28 (Vinte e oito) dias do mês de Dezembro de 2016, na sala de licitações do Município de Palotina, localizada na Rua Aldir Pedron, 898 – Palotina – PR, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, com o Decreto Municipal nº 6.260/2007 e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 164/2016, com abertura em 27 de Dezembro de 2016 e homologação no dia 28 de Dezembro de 2016, o Município de Palotina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 76.208.487/0001-64, neste ato representado por seu Prefeito, SR. JUCENIR LEANDRO STENTZLER, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 5.859.107-6 SSP-PR, cadastrado no CPF nº 778.829.031-91, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado MUNICÍPIO, resolve, REGISTRAR os preços dos produtos descritos ao final, oferecidos pela Empresa REPAROS DE VEÍCULOS JORIS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 01.318.721/0001-07, Inscrição Estadual nº 90180608-06, Inscrição Municipal/ISS (Alvará) nº 867, estabelecida à Avenida Independência, nº 1678, Sala 02, Centro, na Cidade de Palotina, Estado do Paraná, CEP: 85.950-000, Fone: (44) 3649-5464, representada neste ato pelo SR. ARSELO JORIS, Sócio-Gerente, portador da cédula de identidade nº. 3.132.257-0 (SESP-PR), inscrito no CPF sob nº. 407.801.049-00, residente e domiciliado na Avenida Independência, nº 1306, Apto. 02, Centro, na cidade de Palotina, Estado de Paraná, CEP: 85.950-000, doravante denominado DETENTORA:

1.DO OBJETO 1.1.Constitui objeto da presente ata: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA PARA OS CAMINHÕES D14000, VOLVO 340 ( PRANCHA), FORD CARGO 2423, CARGO 1415/1317, MB ATRON 2729K 6X4, CAMINHÃO 1113, TOYOTAS, W 13150 E VW 13130, PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, pelo período de 12 meses conforme estimativas de consumo indicadas.

LOTE 9 Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total

1 MÃO DE OBRA MECANICA D-1400 HORA 80,00 83,8500 6.708,00 2 MÃO DE OBRA MECANICA VOLVO HORA 100,00 83,8500 8.385,00 3 MÃO DE OBRA MECANICA CARGO 2423 HORA 50,00 83,8500 4.192,50 4 MÃO DE OBRA MECANICA CARGO HORA 400,00 83,8500 33.540,00 5 MÃO DE OBRA MECANICA MB ZTRON 2729 HORA 70,00 83,8100 5.866,70 6 MÃO DE OBRA MECANICA TOYOTA HORA 60,00 83,8500 5.031,00 7 MÃO DE OBRA MECANICA VOLKS 13150 HORA 60,00 83,8500 5.031,00 8 MÃO DE OBRA MECANICA VOLKS 13130 HORA 80,00 83,8500 6.708,00 9 ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO UNID 20,00 226,8900 4.537,80

Valor Total Adjudicado e Homologado - R$ 80.000,00

1.2. As quantidades apresentadas são estimativas de consumo, podendo variar para menos, de acordo com a demanda, observado o disposto na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, não se obrigando o Município à aquisição total. 1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie, facultando a utilização de outros meios para aquisição, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.4. Os serviços só poderão ser realizados mediante Ordem de Serviços autorizada pelo Secretário Municipal de Transportes e Obras Públicas. 1.5. Todas as despesas com transporte dos veículos, os quais necessitarem de reparos e peças constantes na solicitação de cada secretaria requisitante serão por conta da Empresa contratada no prazo de 72 horas;

2.DO SERVIÇO 2.1. Os preços dos serviços são fixos e equivalentes aos de mercado na data de apresentação da proposta, para pagamento em até 10(dez) dias úteis após a prestação do serviço, a partir da data da apresentação da Nota Fiscal pelo detentor, devidamente atestada pelo responsável pelo setor competente. 2.2. Os serviços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital.

3.DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação, conforme termos do Artigo 6º do Decreto Municipal nº. 6.260/2007.3.2. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

4.DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA 4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá à Secretaria requisitante: a) Caberá o acompanhamento e fiscalização da presente ata, na Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas, ao Sr. Lucenildo de Jesus dos Santos, Operador de Máquinas, portador do RG nº 8.058.848-8 SSP-PR e inscrito no CPF sob o nº 022.959.269-47, coordenando, controlando e avaliando a execução do mesmo no decorrer de todo o seu período de vigência, sendo o Sr. Joelson Negrini, Mecânico, portador do RG nº 5.301.991-9 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 724.015.599-49, o seu suplente. 4.1.2. A gestão da presente ata de registro de preços poderá ser modificada conforme necessidades da Secretaria Requisitante.

5.DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. A empresa com preços registrados passará a ser denominada detentora da ata de registro de preços, após a assinatura da ata. 5.2. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente.

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5.2.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a assinatura da Ata e pelo recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela detentora da ata; 5.3. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento. 5.4. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando-se o valor estimado.

6.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a contas das seguintes dotações orçamentárias, podendo outros entes da administração direta utilizar o presente registro: 02.008.04.122.0011.2.008.3.3.90.39.00.00. - 000.01.07.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA02.008.04.122.0011.2.008.3.3.90.39.00.00. - 510.01.07.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA02.008.06.182.0011.2.063.3.3.90.39.00.00. - 515.99.99.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA02.008.15.452.0011.2.053.3.3.90.39.00.00. - 000.01.07.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA02.008.15.452.0011.2.053.3.3.90.39.00.00. - 511.01.07.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA02.008.15.452.0011.2.054.3.3.90.39.00.00. - 000.01.07.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA02.008.15.452.0011.2.054.3.3.90.39.00.00. - 507.99.99.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA02.008.26.782.0011.2.062.3.3.90.39.00.00. - 000.01.07.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA02.008.26.782.0011.2.062.3.3.90.39.00.00. - 504.99.99.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

7.DOS PAGAMENTOS 7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora EM ATÉ 10(DEZ) DIAS ÚTEIS APÓS PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente, acompanhada dos relatórios detalhados dos serviços executados. Sendo efetuada a retenção de tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado conforme determina a legislação vigente. 7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer órgãos da Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações. 7.2 Os pagamentos serão realizados em moeda corrente nacional, a ser creditado em conta corrente da Detentora ou, por meio de ordem bancária, em favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isso ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 7.3 Caso a DETENTORA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº. 9.317/96 e a sua sucessora, a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. 7.4 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à DETENTORA, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o Município de Palotina. 7.5 Para as empresas sediadas no Município de Palotina, será exigida EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA A PARTIR DE 01/12/2010, CONF. PROTOCOLO DE ICMS 191, 192 E 193/2010.7.6 Todo e qualquer pagamento somente será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante apresentação das pertinentes CNDs.

8.DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais. 8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais. 8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações. 8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da presente ata de registro de preço. 8.5. Efetuar as entregas nos locais, horários e quantidades indicadas e solicitadas pelo MUNICÍPIO. 8.6. Todo e qualquer fornecimento de material fora do estabelecido nesta Ata, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir prontamente os produtos, correndo por sua conta e risco tais substituições.

9.DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1 Os serviços deverão ser prestados no local designado pela Secretaria Requisitante, EM ATÉ 72 (SETENTA E DUAS) HORAS APÓS SOLICITAÇÃO, mediante apresentação da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão solicitante, no endereço mencionado no edital, obedecendo-se o cronograma e os locais indicados no edital. 9.2. Todos os custos relativos a prestação de serviços desta licitação será de responsabilidade da DETENTORA. 9.3. Todos os serviços serão acompanhados pelo fiscal, caso não corresponder às especificações exigidas, o mesmo será notificado para que corrija conforme solicitado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis. 9.4. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da convocação, a Administração convocará a empresa com preço registrado em segundo lugar, para efetuar o fornecimento, e assim por diante quanto ás demais detentoras, sendo aplicadas às faltosas, as penalidades descritas no item 10. 9.4.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento enviada via Fac-símile ou email.

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9.5. Os serviços objeto desta licitação deverão ser prestados acompanhados de nota fiscal distintas, ou seja, de acordo com a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, constando o número da Ata de Registro, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais.

10.DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à (citar o órgão) pelo infrator: a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 10.2. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em conseqüências o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso, A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto. 10.3. Havendo atraso de pagamento, pagará o Município à detentora multa correspondente a 0,1% (zero virgula um por cento) por dia de atraso, limitada a 9% (nove por centro) do valor da parcela em atraso. 10.4. A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com a presente Ata, implica no pagamento de multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato. 10.5. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente Ata, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato. 10.6. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação. 10.7. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações. 10.8. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

11. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 11.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato; e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. 11.2 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo. 11.3 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.

12.DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 12.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos: 12.1.1. Pelo Município, quando: I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços; II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; III – a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato de fornecimento; IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento; V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto a sua atualização; VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas.

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12.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando: I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se não houver acordo quanto a sua atualização; II – comprovar a impossibilidade de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços. 12.2. Nas hipóteses previstas no subitem 12.1.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada no Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao expediente que deu origem ao registro. 12.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de requerimento a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Palotina, de segunda a sexta-feira, durante o horário de atendimento. 12.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado. 12.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com classificação imediatamente subseqüente, se registrado mais de um preço para que venha fornecer. 12.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento. 12.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a comunicação será feita através do Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.

13.DA PUBLICIDADE 13.1. Os preços registrados na Ata serão publicados no Jornal Oficial do Município.

14. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 14.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo. 14.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas às devidas justificativas. 14.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado. 14.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Prefeito Municipal, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos: I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa; II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do novo preço. 14.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido. 14.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. Integram esta Ata, a relação dos preços registrados pelos demais licitantes, até o 3º classificado, e o nome das respectivas empresas. 15.2. Fica eleito o foro da cidade de Palotina para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser. 15.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas aplicáveis.

SR. JUCENIR LEANDRO STENTZLER SR. ARSELO JORIS PREFEITO DE PALOTINA REPAROS DE VEÍCULOS JORIS LTDA - ME MUNICÍPIO DETENTORA TESTEMUNHAS: 1.________________________ 2.________________________ NOME/RG NOME/RG

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78 12ª MOLA TRASEIRA - W 13150 UNIDAD 4,00 112,7100 450,84 79 13ª MOLA TRASEIRA - W 13150 UNIDAD 4,00 102,9100 411,64 80 REPARO BOMBA PRESSÃO - W 13150 UNIDAD 2,00 1.181,9600 2.363,92 81 FECHADURA PORTA MALAS - W 13150 UNIDAD 10,00 37,2400 372,40 82 BATENTE TAMPAS - W 13150 UNIDAD 40,00 4,9000 196,00 83 FAROL - W 13150 UNIDAD 4,00 284,2200 1.136,88 84 LAMPADAS - W 13150 UNIDAD 10,00 38,2200 382,20 85 LAMPADAS LANTERNAS - W 13150 UNIDAD 30,00 5,8800 176,40 86 LANTERNAS - W 13150 UNIDAD 10,00 44,1000 441,00 87 FAROL AUXILIAR VW13150 PEÇAS 6,00 117,6100 705,66

LOTE 8 - Valor Total do Lote: 94.000,00 (noventa e quatro mil reais) Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total

1 BOMBA ALIMENTADORA - W 13130 UNIDAD 2,00 446,7000 893,40 2 COROA E PINHAO - W 13130 UNIDAD 2,00 2.958,1600 5.916,32 3 CAIXA SATÉLITE COMPLETA - W 13130 UNIDAD 2,00 2.878,7400 5.757,48 4 BOMBA INJETORA - W 13130 UNIDAD 4,00 59,5600 238,24 5 BICOS INJETORES - W 13130 UNIDAD 12,00 238,2400 2.858,88 6 ROLAMENTO EIXO INFERIOR - W 13130 UNIDAD 2,00 97,2800 194,56 7 EIXO GRUPO INFERIOR - W 13130 UNIDAD 2,00 749,4700 1.498,94 8 EIXO PILOTO - W13130 UNIDAD 2,00 987,7100 1.975,42 9 RETENTOR EIXO PILOTO - W 13130 UNIDAD 2,00 38,7100 77,42

10 RETENTOR TRASEIRO DA CAIXA - W 13130 UNIDAD 2,00 43,6800 87,36 11 ROLAMENTO EIXO INFERIOR DIANT. - W 13130 UNIDAD 2,00 128,0500 256,10 12 ROLAMENTO EIXO PILOTO - W 13130 UNIDAD 2,00 237,2500 474,50 13 JG DE JUNTA CAMBIO - W 13130 JOGO 2,00 19,8500 39,70 14 ROLAMENT0 GAIOLA - W 13130 UNIDAD 2,00 31,7700 63,54 15 ANEL EIXO PILOTO - W 13130 UNIDAD 2,00 36,5300 73,06 16 RETENTOR TRASEIRO DO VIRABREQUIM - W 13130 UNIDAD 2,00 121,1100 242,22 17 ROLAMENTO EMBREAGEM - W 13130 UNIDAD 2,00 218,3900 436,78 18 CHAVETA EIXO GRUPO INFERIOR - W 13130 UNIDAD 4,00 42,6800 170,72 19 BUCHA EIXO GRUPO INFERIOR - W 13130 UNIDAD 8,00 19,8500 158,80 20 TAMPA TRASEIRA DA CAIXA - W 13130 UNIDAD 2,00 208,4600 416,92 21 DISCO E EMBREAGEM - W 13130 UNIDAD 3,00 545,9700 1.637,91 22 KITS DE EMBREAGEM - W 13130 UNIDAD 3,00 1.389,7400 4.169,22 23 CABEÇOTE COMPLETO - W 13130 UNIDAD 6,00 689,9100 4.139,46 24 VEDADOR DE VALVULA - W 13130 UNIDAD 24,00 17,8700 428,88 25 TUCHO DE VALVULA - W 13130 UNIDAD 12,00 47,6500 571,80 26 BOMBA DE OLEO - W 13130 UNIDAD 1,00 857,1700 857,17 27 FILTRO DE OLEO - W 13130 UNIDAD 6,00 59,5600 357,36 28 FILTRO DE COMBUSTÍVEL - W 13130 UNIDAD 6,00 68,4900 410,94 29 FILTRO DE AR EXTERNO - W 13130 UNIDAD 6,00 104,2300 625,38 30 FILTRO DE AR INTERNO - W 13130 UNIDAD 6,00 87,3500 524,10 31 CORREIA - W 13130 UNIDAD 4,00 88,3500 353,40 32 REGULADOR DOS BALANCEIROS - W 13130 UNIDAD 12,00 32,7600 393,12 33 VARETA VALVULA - W 13130 UNIDAD 12,00 32,7600 393,12 34 COMANDO DE VALVULA - W13130 UNIDAD 1,00 1.538,6400 1.538,64 35 BALANCEIRO - W 13130 UNIDAD 12,00 54,6000 655,20 36 VIRABREQUIM - W 13130 UNIDAD 1,00 3.350,2600 3.350,26 37 TAMPA DISTRIBUIÇÃO DIANTEIRA - W 13130 UNIDAD 2,00 117,1400 234,28 38 CARCAÇA DA DISTRIBUIÇAO DIANTEIRA - W 13130 UNIDAD 1,00 531,0800 531,08 39 ESTICADOR DA CORREIA - W 13130 UNIDAD 2,00 336,5200 673,04 40 BOMBA DE AGUA - W 13130 UNIDAD 2,00 326,5900 653,18 41 RETENTOR DIANTEIRO VIRABREQUIM COM PISTA - W 13130 UNIDAD 2,00 148,9000 297,80 42 RADIADOR DE AGUA - W 13130 UNIDAD 1,00 2.134,2400 2.134,24 43 MANGUEIRA DO RADIADOR - W 13130 UNIDAD 4,00 62,8400 251,36 44 ROLAMENTO DE EMBREAGEM - W 13130 UNIDAD 2,00 213,4200 426,84 45 ROLAMENTO CARDAM - W 13130 UNIDAD 2,00 230,3000 460,60 46 CRUZETA CARDAN FLANGE DO DIFERENCIAL - W 13130 UNIDAD 2,00 246,1800 492,36 47 FLANGE DA CAIXA - 13130 UNIDAD 1,00 593,6200 593,62 48 PONTA DE EIXO - W 13130 UNIDAD 4,00 843,7700 3.375,08 49 TAMBOR DE FREIO - W 13130 UNIDAD 4,00 585,6800 2.342,72 50 SAPATA DE FREIO - W 13130 UNIDAD 4,00 193,5700 774,28 51 LONA DE FREIO - W 13130 UNIDAD 8,00 218,3900 1.747,12 52 VALVULA DO PEDAL - W 13130 UNIDAD 1,00 645,2400 645,24 53 VALVULA REGULADORA - W 13130 UNIDAD 1,00 416,9200 416,92 54 VALVULA DISTRIBUIDORA - W 13130 UNIDAD 1,00 411,9600 411,96 55 COMPRESSOR DE AR - W 13130 UNIDAD 1,00 2.759,6200 2.759,62 56 EMBUCHAMENTO DIANTEIRO - W 13130 UNIDAD 2,00 446,7000 893,40 57 1ª MOLA DIANTEIRA - W 13130 UNIDAD 4,00 317,6500 1.270,60 58 2ª MOLA DIANTEIRA - W 13130 UNIDAD 4,00 287,8700 1.151,48 59 2ª MOLA DIANTEIRA REFOÇADA - W 13130 UNIDAD 4,00 218,3900 873,56 60 3ª MOLA DIANTEIRA - W 13130 UNIDAD 4,00 193,5700 774,28 61 4ª MOLA DIANTEIRA - W 13130 UNIDAD 4,00 183,6400 734,56

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62 5ª MOLA DIANTEIRA - W 13130 UNIDAD 4,00 163,7900 655,16 63 6ª MOLA DIANTEIRA - W 13130 UNIDAD 4,00 153,8600 615,44 64 7ª MOLA DIANTEIRA - W 13130 UNIDAD 4,00 143,9400 575,76 65 8ª MOLA DIANTEIRA - W 13130 UNIDAD 4,00 134,0100 536,04 66 9ª MOLA DIANTEIRA - W 13130 UNIDAD 4,00 119,1200 476,48 67 1ª MOLA TRASEIRA - W 13130 UNIDAD 4,00 292,8400 1.171,36 68 2ª MOLA TRASEIRA - W 13130 UNIDAD 4,00 287,8700 1.151,48 69 3ª MOLA TRASEIRA - W 13130 UNIDAD 4,00 193,5700 774,28 70 4ª MOLA TRASEIRA - W 13130 UNIDAD 4,00 183,6400 734,56 71 5ª MOLA TRASEIRA - W 13130 UNIDAD 4,00 173,7200 694,88 72 6ª MOLA TRASEIRA - W 13130 UNIDAD 4,00 163,7900 655,16 73 7ª MOLA TRASEIRA - W 13130 UNIDAD 4,00 153,8600 615,44 74 8ª MOLA TRASEIRA - W 13130 UNIDAD 4,00 143,9400 575,76 75 9ª MOLA TRASEIRA - W 13130 UNIDAD 4,00 134,0100 536,04 76 10ª MOLA TRASEIRA - W 13130 UNIDAD 4,00 129,0500 516,20 77 11ª MOLA TRASEIRA - W 13130 UNIDAD 4,00 119,1200 476,48 78 12ª MOLA TRASEIRA - W 13130 UNIDAD 4,00 114,1600 456,64 79 13ª MOLA TRASEIRA - W 13130 UNIDAD 4,00 104,2300 416,92 80 VALVULA ESCAPE - W 13130 UNIDAD 12,00 47,6500 571,80 81 VALVULA ADMISSÃO - W 13130 UNIDAD 12,00 43,6800 524,16 82 KIT MOTOR - W 13130 KIT 6,00 277,9500 1.667,70 83 JG JUNTA MOTOR - W 13130 JOGO 2,00 387,1400 774,28 84 JUNTA CABEÇOTE - W 13130 UNID 12,00 42,6800 512,16 85 JUNTA TAMPA VALVULA - W 13130 UNID 12,00 9,9300 119,16 86 FAROL - W 13130 UNID 6,00 118,4100 710,46 87 RETROVISOR - W 13130 UNID 6,00 119,1200 714,72 88 LAMPADA FAROL - W 13130 UNID 8,00 38,7100 309,68 89 LAMPADA LANTERNA - W 13130 UNID 30,00 5,4600 163,80 90 TERMINAL DIREÇÃO - W 13130 UNID 4,00 158,8300 635,32 91 REPARO SETOR DIREÇÃO - W 13130 UNID 2,00 1.245,8000 2.491,60 92 REPARO SEM FIM DIREÇÃO - W 13130 UNID 2,00 1.072,0800 2.144,16 93 BOMBA HIDRAULICA - W 13130 UNID 2,00 1.340,1000 2.680,20 94 BRONZINA BIELA - W 13130 ud 6,00 59,5600 357,36 95 BRONZINA MANCAL - W 13130 ud 6,00 79,4100 476,46 96 BRONZINA CENTRAL PEÇAS 1,00 119,1200 119,12 97 PALHETA LIMPADOR - W 13130 UNID 4,00 59,5600 238,24

Valor Total Adjudicado e Homologado - R$ 923.000,00

1.2. As quantidades apresentadas são estimativas de consumo, podendo variar para menos, de acordo com a demanda, observado o disposto na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, não se obrigando o Município à aquisição total. 1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie, facultando a utilização de outros meios para aquisição, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.4. Os serviços só poderão ser realizados mediante Ordem de Serviços autorizada pelo Secretário Municipal de Transportes e Obras Públicas. 1.5. Todas as despesas com transporte dos veículos, os quais necessitarem de reparos e peças constantes na solicitação de cada secretaria requisitante serão por conta da Empresa contratada no prazo de 72 horas;

2.DO PREÇO 2.1. Os preços dos produtos são fixos e equivalentes aos de mercado na data de apresentação da proposta, para pagamento em até 10(dez) dias úteis após a entrega, a partir da data da apresentação da Nota Fiscal pelo detentor, devidamente atestada pelo responsável pelo setor competente. 2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital.

3.DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação, conforme termos do Artigo 6º do Decreto Municipal nº. 6.260/2007.3.2. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

4.DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA 4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá à Secretaria requisitante: a) Caberá o acompanhamento e fiscalização da presente ata, na Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas, ao Sr. Lucenildo de Jesus dos Santos, Operador de Máquinas, portador do RG nº 8.058.848-8 SSP-PR e inscrito no CPF sob o nº 022.959.269-47, coordenando, controlando e avaliando a execução do mesmo no decorrer de todo o seu período de vigência, sendo o Sr. Joelson Negrini, Mecânico, portador do RG nº 5.301.991-9 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 724.015.599-49, o seu suplente. 4.1.2. A gestão da presente ata de registro de preços poderá ser modificada conforme necessidades da Secretaria Requisitante.

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5.DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. A empresa com preços registrados passará a ser denominada detentora da ata de registro de preços, após a assinatura da ata. 5.2. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente. 5.2.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a assinatura da Ata e pelo recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela detentora da ata; 5.3. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento. 5.4. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando-se o valor estimado.

6.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a contas das seguintes dotações orçamentárias, podendo outros entes da administração direta utilizar o presente registro: 02.008.04.122.0011.2.008.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.008.04.122.0011.2.008.3.3.90.30.00.00. - 510.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.008.06.182.0011.2.063.3.3.90.30.00.00. - 515.99.99.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.008.15.452.0011.2.053.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.008.15.452.0011.2.054.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.008.15.452.0011.2.054.3.3.90.30.00.00. - 507.99.99.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.008.26.782.0011.2.062.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.008.26.782.0011.2.062.3.3.90.30.00.00. - 504.99.99.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

7.DOS PAGAMENTOS 7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS APÓS A ENTREGA, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente, acompanhada dos relatórios detalhados dos serviços executados. Sendo efetuada a retenção de tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado conforme determina a legislação vigente. 7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer órgãos da Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações. 7.2 Os pagamentos serão realizados em moeda corrente nacional, a ser creditado em conta corrente da Detentora ou, por meio de ordem bancária, em favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isso ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 7.3 Caso a DETENTORA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº. 9.317/96 e a sua sucessora, a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. 7.4 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à DETENTORA, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o Município de Palotina. 7.5 Para as empresas sediadas no Município de Palotina, será exigida EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA A PARTIR DE 01/12/2010, CONF. PROTOCOLO DE ICMS 191, 192 E 193/2010.7.6 Todo e qualquer pagamento somente será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante apresentação das pertinentes CNDs.

8.DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais. 8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais. 8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações. 8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da presente ata de registro de preço. 8.5. Efetuar as entregas nos locais, horários e quantidades indicadas e solicitadas pelo MUNICÍPIO. 8.6. Todo e qualquer fornecimento de material fora do estabelecido nesta Ata, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir prontamente os produtos, correndo por sua conta e risco tais substituições.

9.DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS 9.1 Os produtos deverão ser entregues no local designado pela Secretaria Requisitante, EM ATÉ 72 (SETENTA E DUAS) HORAS APÓS SOLICITAÇÃO, mediante apresentação da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão solicitante, no endereço mencionado no edital, obedecendo-se o cronograma e os locais indicados no edital. 9.2. Todos os custos relativos a entrega do objeto desta licitação será de responsabilidade da DETENTORA. 9.3. Todos os produtos serão conferidos no momento da entrega, e se a quantidade e/ou qualidade dos mesmos não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida à detentora para substituição, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis. 9.4. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da convocação, a Administração convocará a empresa com preço registrado em segundo lugar, para efetuar o fornecimento, e assim por diante quanto ás demais detentoras, sendo aplicadas às faltosas, as penalidades descritas no item 10.

MUNICÍPIO DE PALOTINA Rua Aldir Pedron, 898 – Centro, Palotina – Estado do Paraná CEP: 85950-000 - CNPJ: 76.208.487/0001-64

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5.DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. A empresa com preços registrados passará a ser denominada detentora da ata de registro de preços, após a assinatura da ata. 5.2. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente. 5.2.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a assinatura da Ata e pelo recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela detentora da ata; 5.3. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento. 5.4. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando-se o valor estimado.

6.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a contas das seguintes dotações orçamentárias, podendo outros entes da administração direta utilizar o presente registro: 02.008.04.122.0011.2.008.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.008.04.122.0011.2.008.3.3.90.30.00.00. - 510.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.008.06.182.0011.2.063.3.3.90.30.00.00. - 515.99.99.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.008.15.452.0011.2.053.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.008.15.452.0011.2.054.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.008.15.452.0011.2.054.3.3.90.30.00.00. - 507.99.99.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.008.26.782.0011.2.062.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.008.26.782.0011.2.062.3.3.90.30.00.00. - 504.99.99.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

7.DOS PAGAMENTOS 7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS APÓS A ENTREGA, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente, acompanhada dos relatórios detalhados dos serviços executados. Sendo efetuada a retenção de tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado conforme determina a legislação vigente. 7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer órgãos da Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações. 7.2 Os pagamentos serão realizados em moeda corrente nacional, a ser creditado em conta corrente da Detentora ou, por meio de ordem bancária, em favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isso ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 7.3 Caso a DETENTORA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº. 9.317/96 e a sua sucessora, a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. 7.4 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à DETENTORA, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o Município de Palotina. 7.5 Para as empresas sediadas no Município de Palotina, será exigida EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA A PARTIR DE 01/12/2010, CONF. PROTOCOLO DE ICMS 191, 192 E 193/2010.7.6 Todo e qualquer pagamento somente será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante apresentação das pertinentes CNDs.

8.DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais. 8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais. 8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações. 8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da presente ata de registro de preço. 8.5. Efetuar as entregas nos locais, horários e quantidades indicadas e solicitadas pelo MUNICÍPIO. 8.6. Todo e qualquer fornecimento de material fora do estabelecido nesta Ata, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir prontamente os produtos, correndo por sua conta e risco tais substituições.

9.DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS 9.1 Os produtos deverão ser entregues no local designado pela Secretaria Requisitante, EM ATÉ 72 (SETENTA E DUAS) HORAS APÓS SOLICITAÇÃO, mediante apresentação da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão solicitante, no endereço mencionado no edital, obedecendo-se o cronograma e os locais indicados no edital. 9.2. Todos os custos relativos a entrega do objeto desta licitação será de responsabilidade da DETENTORA. 9.3. Todos os produtos serão conferidos no momento da entrega, e se a quantidade e/ou qualidade dos mesmos não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida à detentora para substituição, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis. 9.4. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da convocação, a Administração convocará a empresa com preço registrado em segundo lugar, para efetuar o fornecimento, e assim por diante quanto ás demais detentoras, sendo aplicadas às faltosas, as penalidades descritas no item 10.

MUNICÍPIO DE PALOTINA Rua Aldir Pedron, 898 – Centro, Palotina – Estado do Paraná CEP: 85950-000 - CNPJ: 76.208.487/0001-64

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9.4.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento enviada via Fac-símile ou email. 9.5. Os produtos objeto desta licitação deverão ser entregues acompanhados de nota fiscal distintas, ou seja, de acordo com a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, constando o número da Ata de Registro, o produto, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais.

10.DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à (citar o órgão) pelo infrator: a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 10.2. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em conseqüências o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso, A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto. 10.3. Havendo atraso de pagamento, pagará o Município à detentora multa correspondente a 0,1% (zero virgula um por cento) por dia de atraso, limitada a 9% (nove por centro) do valor da parcela em atraso. 10.4. A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com a presente Ata, implica no pagamento de multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato. 10.5. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente Ata, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato. 10.6. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação. 10.7. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações. 10.8. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

11. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 11.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato; e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. 11.2 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo. 11.3 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.

12.DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 12.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos: 12.1.1. Pelo Município, quando: I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços; II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; III – a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato de fornecimento; IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento; V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto a sua atualização;

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VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas. 12.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando: I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se não houver acordo quanto a sua atualização; II – comprovar a impossibilidade de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços. 12.2. Nas hipóteses previstas no subitem 12.1.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada no Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao expediente que deu origem ao registro. 12.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de requerimento a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Palotina, de segunda a sexta-feira, durante o horário de atendimento. 12.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado. 12.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com classificação imediatamente subseqüente, se registrado mais de um preço para que venha fornecer. 12.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento. 12.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a comunicação será feita através do Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.

13.DA PUBLICIDADE 13.1. Os preços registrados na Ata serão publicados no Jornal Oficial do Município.

14. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 14.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo. 14.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas às devidas justificativas. 14.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado. 14.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Prefeito Municipal, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos: I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa; II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do novo preço. 14.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido. 14.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. Integram esta Ata, a relação dos preços registrados pelos demais licitantes, até o 3º classificado, e o nome das respectivas empresas. 15.2. Fica eleito o foro da cidade de Palotina para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser. 15.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas aplicáveis.

SR. JUCENIR LEANDRO STENTZLER SR. ARSELO JORIS PREFEITO DE PALOTINA REPAROS DE VEÍCULOS JORIS LTDA - ME MUNICÍPIO DETENTORA

TESTEMUNHAS: 1.________________________ 2.________________________ NOME/RG NOME/RG

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU

ATO Nº 17, de 27 de Dezembro de 2016.

Revoga o ATO Nº 04, de 01 de Março de 2016.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º - REVOGAR a partir de 31 de dezembro de 2016 o ATO Nº 04, de 01 de Março de 2016, que Institui a Função Gratificada de Assessoramento organizacional legislativo, e designa servidora , para instruir matérias sujeitas à apreciação das Comissões Permanentes , Temporárias , Especiais, Parlamentares de Inquérito, e a de Representação da Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu.

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 27 de Dezembro de 2016.

FRANCISCO COELHO PRATESPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE

PROCESSO LICITATÓRIO nº 063/2015 – MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS nº 006/2015-OVO.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 013/2016 - OVOCONTRATANTE MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, CNPJ/MF nº 80.880.107/0001-00, CONTRATADA TERRAPLENAGEM SR LTDA, CNPJ/MF nº 81.504.144/0001-87, ALTERAÇÃO Da cláusula quarta do contrato, de acordo com a letra “f”, do parágrafo segundo, da cláusula quarta do contrato c/c com o inciso II do §1º do Artigo 57 e letra “b”, inciso I e §1º, art. 65, Lei Federal nº 8.666/93.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE

RESULTADO DO PROCESSO LICITATÓRIO nº 075/2016 - MODALIDADE PRE-GÃO nº 058/2016

SISTEMA PRESENCIAL – TIPO MENOR PREÇO GLOBALO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, faz saber, que os vencedores do Edi-tal de PREGÃO supra, foi a empresa Scenicar Auto Center Ltda EPP. Ouro Verde do Oeste/PR, 28 de dezembro de 2016. Aldacir Domingos Pavan-Prefeito.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALOTINA

MUNICÍPIO DE PALOTINA Rua Aldir Pedron, 898 – Centro, Palotina – Estado do Paraná CEP: 85950-000 – CNPJ: 76.208.487/0001-64

TERMO ADITIVO N° 06 DE EXECUÇÃO AO CONTRATO DE OBRAS 160/2016

Pelo presente Termo Aditivo que fazem entre si, de um lado como CONTRATANTE o Município de Palotina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 76.208.487/0001-64, com endereço a Rua Aldir Pedron, 898, Palotina, Paraná, representada por seu Prefeito Municipal, Sr. JUCENIR LEANDRO STENTZLER, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 5.859.107-6-SSP-PR, cadastrado no CPF nº 778.829.031-91, residente e domiciliado à Avenida Presidente Kennedy, nº 1.353, nesta cidade de Palotina, Estado do Paraná, CEP: 85.950-000, e de outro lado a empresa CONSTRUTORA LAGUILO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 11.653.180/0001-27, Inscrição Estadual nº 90515128-28, com sede à Avenida Allan Kardec, nº 484, Zona 01, na cidade de Cianorte, Estado do Paraná, CEP: 87.200-051, Fone (44) 3629-2010, e-mail: [email protected], neste ato representada pelo Sr. RAFAEL DOMINGOS LAGUILO, brasileiro, Sócio administrador, portador da cédula de identidade nº. 6.830.669-8 SSP/SC, inscrito no CPF sob o nº. 030.212.289-33, residente e domiciliado à Rua Boa Viagem, n° 95, Residencial Ipanema, na cidade de Cianorte, Estado do Paraná, CEP: 87.204-042, a seguir denominada CONTRATADA, vem aditar o contrato, nos termos da Lei nº. 8.666/93 de 21 de Junho de 1.993 e legislação pertinente, o fazendo pelas cláusulas e condições seguintes, conforme TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2016, onde o objeto deste termo contratual é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE GALERIAS PLUVIAIS PARA COMBATER A EROSÃO NA RUA 1º DE JANEIRO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, NESTE MUNICÍPIO, a serem empenhadas nas seguintes dotações orçamentárias: 02.008.15.451.0012.3006.4.4.90.51.02.04.000.01.07.00.00 GALERIAS PLUVIAS

Cláusula Primeira (TERMO ADITIVO Nº 06): Fica prorrogado o prazo de EXECUÇÃO do Contrato de Obras n° 160/2016, por mais 60 (sessenta) dias, com base no art. 57, § 1º, inciso II, da Lei 8.666/93, iniciando em 23 de Novembro de 2016 e encerrando em 21 de Janeiro de 2017, em conformidade com a solicitação da CONTRATADA, concordância do Fiscal da Obra e parecer jurídico anexos ao processo.

Cláusula Segunda: As demais cláusulas permanecem inalteradas. Palotina, 28 de Dezembro de 2016.

Sr. JUCENIR LEANDRO STENTZLER Sr. RAFAEL DOMINGOS LAGUILO MUNICÍPIO DE PALOTINA CONSTRUTORA LAGUILO LTDA - EPP CONTRATANTE CONTRATADA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALOTINA

MUNICÍPIO DE PALOTINA

Rua Aldir Pedron, 898 – Centro, Palotina – Estado do Paraná CNPJ: 76.208.487/0001-64 – CEP: 85950-000

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

O prefeito Municipal, JUCENIR LEANDRO STENTZLER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nrº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve:

01 – ADJUDICAR e HOMOLOGAR a presente Licitação neste termos: a) Licitação Nrº : 165/2016 b) Modalidade : Pregão: c) Data da Adjudicação e Homologação: 28/12/2016 d) Objeto Adjudicado e Homologado : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL

EDUCATIVO E ESPORTIVO, MATERIAL DE EXPEDIENTE E MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES FUTURAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE

e) Fornecedor e Itens declarados Vencedores (cfe. Cotação):

Fornecedor: DANNY LIVRARIA E BAZAR LTDA - EPP CNPJ/CPF: 77.840.809/0001-56 Valor Total Adjudicado e Homologado - R$ 116.880,10

Fornecedor: FONDAZZI & NICKUS LTDA - EPP CNPJ/CPF: 01.668.793/0001-84 Valor Total Adjudicado e Homologado - R$ 99.118,13

Fornecedor: LIVRARIA E PAPELARIA PALOTINA LTDA - MECNPJ/CPF: 81.485.591/0001-36 Valor Total Adjudicado e Homologado - R$ 109.762,30

Fornecedor: WERMUTH & CIA LTDA - EPP CNPJ/CPF: 81.248.148/0001-41 Valor Total Adjudicado e Homologado - R$ 14.084,75

Palotina, 28 de dezembro de 2016.

JUCENIR LEANDRO STENTZLER

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU

EXTRATO DE PORTARIA O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: PORTARIA Nº. 183, de 28 de dezembro de 2016. NOMEAR, em estágio probatório, em virtude de habilitação no Concurso

Público nº 001/2015, o Sr. ELIAS PEREIRA DA SILVA JÚNIOR, portador da Cédula de Identidade RG. Nº 2438031 - SES/PB e

CPF nº 007.079.479-01 no cargo de provimento efetivo de Médico Clínico Geral, com carga horária de 20 horas semanais, em

Regime Estatutário. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº. 184, de 28 de dezembro de 2016. REVOGAR, a pedido, a partir de 30/12/2016, a Portaria 054, de 26 de março

de 2014, que designa o servidor NILSON DELGADO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Agente Administrativo V, para

responder pelas funções de responsável pela Unidade Municipal de Cadastramento do INCRA do Município de São Pedro do Iguaçu.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº. 185, de 28 de dezembro de 2016. REVOGAR, a pedido, a partir de 30/12/2016, a Portaria 041, de 11 de

fevereiro de 2010, que designa o servidor VALDIR BISPO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Agente Administrativo IV, para

responder pela função de Fiscal Tributário do Município de São Pedro do Iguaçu. Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação. Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 28 de dezembro de 2016.

Natal Nunes Maciel PREFEITO MUNICIPAL

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Lei Federal nº 8.069/90 – Lei Municipal nº 183/96Rua São Gabriel – Centro Fone/Fax (45) 3279-8120

85940-000 Quatro Pontes - PR

▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬

CONVOCAÇÃO

A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –CMDCA no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 183/96 de13/12/1996, convoca a segunda suplente, ELENA MARTINS GOMES, CPF:079.084.679-97 RG: 123712196, eleita em 04 de outubro de 2015, no município de Quatro Pontes, para assumir como Conselheira Tutelar, no período de 05 (cinco) meses a contar a partir de 09 de janeiro a 07 de junho de 2017, para substituição de conselheiras tutelares em gozo de férias sucessivamente. Solicita-se que se apresente no Departamento de Pessoas da Prefeitura do Município de Quatro Pontes-PR, Situado à Rua Gaspar Martins, n° 560, nos dias 29 de dezembro de 2016 a 03 de janeiro de 2017,no horário das 08h00 às 12:00 ou das 13h30min. às 17:00 horas.

Quatro Pontes, 28 de dezembro de 2016.

Lucia FridrichPresidente do CMDCA

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EditaisQUINTA-FEIRA29 de dezembro de 2016

EDIÇÃO9356

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALOTINA

MUNICÍPIO DE PALOTINA Rua Aldir Pedron, 898 – Centro, Palotina – Estado do Paraná CEP: 85950-000 - CNPJ: 76.208.487/0001-64

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 558/2016 Aos 28 (Vinte e oito) dias do mês de Dezembro de 2016, na sala de licitações do Município de Palotina, localizada na Rua Aldir Pedron, 898 – Palotina – PR, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, com o Decreto Municipal nº 6.260/2007 e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 163/2016, com abertura em 27 de Dezembro de 2016 e homologação no dia 28 de Dezembro de 2016, o Município de Palotina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 76.208.487/0001-64, neste ato representado por seu Prefeito, SR. JUCENIR LEANDRO STENTZLER, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 5.859.107-6 SSP-PR, cadastrado no CPF nº 778.829.031-91, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado MUNICÍPIO, resolve, REGISTRAR os preços dos produtos descritos ao final, oferecidos pela Empresa W P DO BRASIL LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.483.808/0001-28, Inscrição Estadual nº 902.36707-10, Inscrição Municipal/ISS (alvará) nº 7646, estabelecida à Avenida Amazonas, nº 2270, Centro, na Cidade de Mandaguari, Estado do Paraná, CEP: 86.975-000, Fone: (44) 3233-6400, email: [email protected], representada neste ato pela SRA. CARLA CRISTINA PEDRONE FACHINI, Sócia Administradora, portadora da cédula de identidade nº 2.152.878-1 SSP-PR, inscrita no CPF sob o nº 024.538.179-14, residente e domiciliada na Rua Manoel Antunes Pereira, nº 735, Apto. 701, na Cidade de Mandaguari, Estado do Paraná, doravante denominado DETENTORA:

1.DO OBJETO 1.1.Constitui objeto da presente ata: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE TONER E CARTUCHO DE TINTA PARA IMPRESSORAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES FUTURAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE, pelo período de 12 meses conforme estimativas de consumo indicadas.

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total 1 CARTUCHO REMANUFATURADO 21 PRETO WP Unidad 50,00 77,5000 3.875,00 3 CARTUCHO REMANUFATURADO 45A PRETO WP Unidad 80,00 83,0000 6.640,00 5 CARTUCHO REMANUFATURADO 75 COLORIDO WP Unidad 80,00 125,0000 10.000,00 7 CARTUCHOS REMANUFATURADOS 950XL PRETO, HP

951XL CIANO, HP 951XL MAGENTA, HP 951XL AMARELO WP Kit 100,00 390,0000 39.000,00

9 TONER REMANUFATURADO 12A WP unidad 100,00 55,4000 5.540,00 11 TONER REMANUFATURADO 35A WP unidad 120,00 55,5000 6.660,00 13 TONER REMANUFATURADO 80A WP unidad 100,00 62,3000 6.230,00

Valor Total Adjudicado e Homologado - R$ 77.945,00

1.2. As quantidades apresentadas são estimativas de consumo, podendo variar para menos, de acordo com a demanda, observado o disposto na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, não se obrigando o Município à aquisição total.1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie, facultando a utilização de outros meios para aquisição, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.4. Os produtos definidos neste Termo deverão ser novos e sem utilização anterior, originais e de boa qualidade, livres de defeitos, imperfeições e outros vícios que impeçam ou reduzam sua Usabilidade, observando rigorosamente as características especificadas, devendo ser apresentados em embalagens específicas, adequadas para proteger seu conteúdo contra danos durante o transporte até o local de entrega. 1.5. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no edital do Pregão, a remessa do produto apresentado será devolvida ao fornecedor, para substituição no prazo máximo de 5 (cinco) dias, independentemente da aplicação das sanções cabíveis. 2.DO PREÇO 2.1. Os preços dos produtos são fixos e equivalentes aos de mercado na data de apresentação da proposta, para pagamento em até 10(dez) dias úteis após a entrega, a partir da data da apresentação da Nota Fiscal pelo detentor, devidamente atestada pelo responsável pelo setor competente. 2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital. 3.DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação, conforme termos do Artigo 6º do Decreto Municipal nº. 6.260/2007.3.2. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 4.DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA 4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá às Secretarias requisitantes: a) Caberá o acompanhamento e fiscalização da presente ata, na Secretaria Municipal de Assistência Social, à Sra. Renata Bortolozzo Antunes, Chefe de Gabinete, portadora do RG nº 6.801.324-0 SSP-PR e inscrita no CPF sob o nº 008.352.719-27, coordenando, controlando e avaliando a execução do mesmo no decorrer de todo o seu período de vigência, sendo a Sra. Cleide Baumgartner, Assistente Social, portadora do RG nº 5.390.504-8 SSP-PR e inscrita no CPF/MF sob o nº 761.677.049-53, a sua suplente. b) Caberá o acompanhamento e fiscalização da presente ata, na Secretaria Municipal de Saúde, à Sra. Silvane Maria Benincá Trentini, Coordenadora de Administração e Finanças, portadora do RG nº 34725691 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob o nº 525.324.029-20, coordenando, controlando e avaliando a execução do mesmo no decorrer de todo o seu período de vigência, sendo a Sra. Maiara Pasqualotto, Auxiliar Administrativo, portadora do RG 8.501.716-0 SSP/PR, e inscrita sob CPF nº 072.437.189-30, a sua suplente.

MUNICÍPIO DE PALOTINA Rua Aldir Pedron, 898 – Centro, Palotina – Estado do Paraná CEP: 85950-000 - CNPJ: 76.208.487/0001-64

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c) Caberá o acompanhamento e fiscalização da presente ata, na Secretaria Municipal de Administração, à Sra. Regina Aparecida Ticianeli Stefanello, Datilógrafa, portadora do RG nº 5.514.482-6 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob o nº 995.616.389-91, coordenando, controlando e avaliando a execução do mesmo no decorrer de todo o seu período de vigência. 4.1.2. A gestão da presente ata de registro de preços poderá ser modificada conforme necessidades da Secretaria Requisitante. 5.DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. A empresa com preços registrados passará a ser denominada detentora da ata de registro de preços, após a assinatura da ata. 5.2. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente. 5.2.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a assinatura da Ata e pelo recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela detentora da ata; 5.3. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento. 5.4. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando-se o valor estimado. 6.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a contas das seguintes dotações orçamentárias, podendo outros entes da administração direta utilizar o presente registro: 02.001.04.122.0002.2.004.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.002.04.122.0002.2.005.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.002.04.122.0002.2.005.3.3.90.30.00.00. - 511.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.002.28.846.0002.2.065.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.003.04.123.0002.2.009.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.004.23.122.0005.2.007.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.005.20.122.0004.2.006.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.006.12.361.0006.2.039.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.006.12.361.0006.2.039.3.3.90.30.00.00. - 104.01.01.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.006.12.361.0006.2.041.3.3.90.30.00.00. - 107.99.01.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.006.13.392.0007.2.052.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.007.27.812.0008.2.064.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.008.04.122.0011.2.008.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.008.04.122.0011.2.008.3.3.90.30.00.00. - 510.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.008.06.182.0011.2.063.3.3.90.30.00.00. - 515.99.99.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.009.04.121.0002.2.003.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.020.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.020.3.3.90.30.00.00. - 303.01.02.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.021.3.3.90.30.00.00. - 495.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.022.3.3.90.30.00.00. - 495.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.023.3.3.90.30.00.00. - 495.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.024.3.3.90.30.00.00. - 303.01.02.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.080.3.3.90.30.00.00. - 495.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.081.3.3.90.30.00.00. - 495.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.086.3.3.90.30.00.00. - 495.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.302.0009.2.026.3.3.90.30.00.00. - 496.09.02.05.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.302.0009.2.030.3.3.90.30.00.00. - 303.01.02.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.303.0009.2.077.3.3.90.30.00.00. - 496.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.304.0009.2.031.3.3.90.30.00.00. - 510.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.304.0009.2.032.3.3.90.30.00.00. - 497.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.304.0009.2.082.3.3.90.30.00.00. - 497.09.02.05.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.304.0009.2.088.3.3.90.30.00.00. - 497.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.243.0010.2.014.3.3.90.30.00.00. - 935.09.06.06.07 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.243.0010.2.014.3.3.90.30.00.00. - 938.09.06.06.23 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.243.0010.2.089.3.3.90.30.00.00. - 939.09.06.06.24 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.243.0010.2.089.3.3.90.30.00.00. - 939.09.06.05.24 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.243.0010.2.091.3.3.90.30.00.00. - 935.09.06.06.07 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.243.0010.2.091.3.3.90.30.00.00. - 938.09.06.06.23 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.244.0010.2.018.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.244.0010.2.019.3.3.90.30.00.00. - 940.09.06.06.25 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.244.0010.2.072.3.3.90.30.00.00. - 934.09.06.06.06 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.244.0010.2.072.3.3.90.30.00.00. - 934.09.06.05.06 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.244.0010.2.076.3.3.90.30.00.00. - 935.09.06.05.07 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.244.0010.2.076.3.3.90.30.00.00. - 938.09.06.06.23 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.244.0010.2.084.3.3.90.30.00.00. - 934.09.06.06.06 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.244.0010.3.035.3.3.90.30.00.00. - 936.09.06.06.08 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.244.0010.3.049.3.3.90.30.00.00. - 934.09.06.06.06 - MATERIAL DE CONSUMO 02.012.08.243.0010.6.001.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.012.08.243.0010.6.001.3.3.90.30.00.00. - 513.99.04.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.012.08.243.0010.6.001.3.3.90.30.00.00. - 880.03.04.02.10 - MATERIAL DE CONSUMO 02.013.08.241.0010.2.012.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.013.08.241.0010.2.012.3.3.90.30.00.00. - 900.03.06.02.11 - MATERIAL DE CONSUMO

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02.014.08.243.0010.2.090.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.014.08.244.0010.2.010.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 7.DOS PAGAMENTOS 7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS APÓS A ENTREGA, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente, acompanhada dos relatórios detalhados dos serviços executados. Sendo efetuada a retenção de tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado conforme determina a legislação vigente. 7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer órgãos da Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações. 7.2 Os pagamentos serão realizados em moeda corrente nacional, a ser creditado em conta corrente da Detentora ou, por meio de ordem bancária, em favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isso ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 7.3 Caso a DETENTORA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº. 9.317/96 e a sua sucessora, a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. 7.4 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à DETENTORA, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o Município de Palotina. 7.5 Para as empresas sediadas no Município de Palotina, será exigida EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA A PARTIR DE 01/12/2010, CONF. PROTOCOLO DE ICMS 191, 192 E 193/2010.7.6 Todo e qualquer pagamento somente será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante apresentação das pertinentes CNDs. 8.DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais. 8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais. 8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações. 8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da presente ata de registro de preço. 8.5. Efetuar as entregas nos locais, horários e quantidades indicadas e solicitadas pelo MUNICÍPIO. 8.6. Todo e qualquer fornecimento de material fora do estabelecido nesta Ata, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir prontamente os produtos, correndo por sua conta e risco tais substituições. 9.DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS 9.1 Os produtos deverão ser entregues no local designado pela Secretaria Requisitante, EM ATÉ 03 (TRÊS) DIAS APÓS SOLICITAÇÃO, mediante apresentação da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão solicitante, no endereço mencionado no edital, obedecendo-se o cronograma e os locais indicados no edital. 9.2. Todos os custos relativos a entrega do objeto desta licitação será de responsabilidade da DETENTORA. 9.3. Todos os produtos serão conferidos no momento da entrega, e se a quantidade e/ou qualidade dos mesmos não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida à detentora para substituição, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis. 9.4. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da convocação, a Administração convocará a empresa com preço registrado em segundo lugar, para efetuar o fornecimento, e assim por diante quanto ás demais detentoras, sendo aplicadas às faltosas, as penalidades descritas no item 10. 9.4.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento enviada via Fac-símile ou email. 9.5. Os produtos objeto desta licitação deverão ser entregues acompanhados de nota fiscal distintas, ou seja, de acordo com a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, constando o número da Ata de Registro, o produto, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais. 10.DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à (citar o órgão) pelo infrator: a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 10.2. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em conseqüências o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título,

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02.014.08.243.0010.2.090.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.014.08.244.0010.2.010.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 7.DOS PAGAMENTOS 7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS APÓS A ENTREGA, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente, acompanhada dos relatórios detalhados dos serviços executados. Sendo efetuada a retenção de tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado conforme determina a legislação vigente. 7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer órgãos da Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações. 7.2 Os pagamentos serão realizados em moeda corrente nacional, a ser creditado em conta corrente da Detentora ou, por meio de ordem bancária, em favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isso ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 7.3 Caso a DETENTORA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº. 9.317/96 e a sua sucessora, a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. 7.4 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à DETENTORA, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o Município de Palotina. 7.5 Para as empresas sediadas no Município de Palotina, será exigida EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA A PARTIR DE 01/12/2010, CONF. PROTOCOLO DE ICMS 191, 192 E 193/2010.7.6 Todo e qualquer pagamento somente será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante apresentação das pertinentes CNDs. 8.DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais. 8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais. 8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações. 8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da presente ata de registro de preço. 8.5. Efetuar as entregas nos locais, horários e quantidades indicadas e solicitadas pelo MUNICÍPIO. 8.6. Todo e qualquer fornecimento de material fora do estabelecido nesta Ata, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir prontamente os produtos, correndo por sua conta e risco tais substituições. 9.DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS 9.1 Os produtos deverão ser entregues no local designado pela Secretaria Requisitante, EM ATÉ 03 (TRÊS) DIAS APÓS SOLICITAÇÃO, mediante apresentação da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão solicitante, no endereço mencionado no edital, obedecendo-se o cronograma e os locais indicados no edital. 9.2. Todos os custos relativos a entrega do objeto desta licitação será de responsabilidade da DETENTORA. 9.3. Todos os produtos serão conferidos no momento da entrega, e se a quantidade e/ou qualidade dos mesmos não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida à detentora para substituição, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis. 9.4. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da convocação, a Administração convocará a empresa com preço registrado em segundo lugar, para efetuar o fornecimento, e assim por diante quanto ás demais detentoras, sendo aplicadas às faltosas, as penalidades descritas no item 10. 9.4.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento enviada via Fac-símile ou email. 9.5. Os produtos objeto desta licitação deverão ser entregues acompanhados de nota fiscal distintas, ou seja, de acordo com a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, constando o número da Ata de Registro, o produto, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais. 10.DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à (citar o órgão) pelo infrator: a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 10.2. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em conseqüências o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título,

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relativos ao período em atraso, A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto. 10.3. Havendo atraso de pagamento, pagará o Município à detentora multa correspondente a 0,1% (zero virgula um por cento) por dia de atraso, limitada a 9% (nove por centro) do valor da parcela em atraso. 10.4. A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com a presente Ata, implica no pagamento de multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato. 10.5. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente Ata, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato. 10.6. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação. 10.7. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações. 10.8. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

11. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 11.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato; e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. 11.2 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo. 11.3 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato. 12.DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 12.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos: 12.1.1. Pelo Município, quando: I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços; II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; III – a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato de fornecimento; IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento; V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto a sua atualização; VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas. 12.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando: I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se não houver acordo quanto a sua atualização; II – comprovar a impossibilidade de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços. 12.2. Nas hipóteses previstas no subitem 12.1.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada no Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao expediente que deu origem ao registro. 12.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de requerimento a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Palotina, de segunda a sexta-feira, durante o horário de atendimento. 12.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado. 12.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com classificação imediatamente subseqüente, se registrado mais de um preço para que venha fornecer. 12.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento. 12.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a comunicação será feita através do Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. 13.DA PUBLICIDADE 13.1. Os preços registrados na Ata serão publicados no Jornal Oficial do Município.

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14. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 14.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo. 14.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas às devidas justificativas. 14.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado. 14.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Prefeito Municipal, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos: I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa; II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do novo preço. 14.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido. 14.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. Integram esta Ata, a relação dos preços registrados pelos demais licitantes, até o 3º classificado, e o nome das respectivas empresas. 15.2. Fica eleito o foro da cidade de Palotina para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser. 15.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas aplicáveis.

SR. JUCENIR LEANDRO STENTZLER SRA. CARLA CRISTINA PEDRONE FACHINI PREFEITO DE PALOTINA W P DO BRASIL LTDA - EPP MUNICÍPIO DETENTORA

TESTEMUNHAS: 1.________________________ 2.________________________ NOME/RG NOME/RG

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALOTINA

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 559/2016 Aos 28 (Vinte e oito) dias do mês de Dezembro de 2016, na sala de licitações do Município de Palotina, localizada na Rua Aldir Pedron, 898 – Palotina – PR, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, com o Decreto Municipal nº 6.260/2007 e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 164/2016, com abertura em 27 de Dezembro de 2016 e homologação no dia 28 de Dezembro de 2016, o Município de Palotina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 76.208.487/0001-64, neste ato representado por seu Prefeito, SR. JUCENIR LEANDRO STENTZLER, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 5.859.107-6 SSP-PR, cadastrado no CPF nº 778.829.031-91, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado MUNICÍPIO, resolve, REGISTRAR os preços dos produtos descritos ao final, oferecidos pela Empresa RADIADORES E BATERIAS PALOTINA LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 76.205.020/0001-60, Inscrição Estadual 414.010.58-00, Inscrição Municipal/ISS (alvará) nº 178, estabelecida à Avenida Presidente Kennedy, nº 2626, Morada do Sol, na Cidade de Palotina, Estado do Paraná, CEP: 86.430-000, Fone/Fax: (44) 3649-5521, email: [email protected], representada neste ato pelo SR. WESLEY CWIK, Sócio-Proprietário, portador da cédula de identidade nº. 7.916.943-9 (SSP-PR), inscrito no CPF sob nº. 040.630.209-08, residente e domiciliado na Rua João Paulo II, nº 1404, Jardim Esplanada dos Ipês, na cidade de Palotina, Estado de Paraná, doravante denominado DETENTORA:

1.DO OBJETO 1.1.Constitui objeto da presente ata: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA PARA OS CAMINHÕES D14000, VOLVO 340 ( PRANCHA), FORD CARGO 2423, CARGO 1415/1317, MB ATRON 2729K 6X4, CAMINHÃO 1113, TOYOTAS, W 13150 E VW 13130, PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, pelo período de 12 meses conforme estimativas de consumo indicadas.

LOTE 10 Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total

1 MÃO DE OBRA ELETRICA HORA 1.000,00 85,0000 85.000,00 Valor Total Adjudicado e Homologado - R$ 85.000,00

1.2. As quantidades apresentadas são estimativas de consumo, podendo variar para menos, de acordo com a demanda, observado o disposto na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, não se obrigando o Município à aquisição total. 1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie, facultando a utilização de outros meios para aquisição, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.4. Os serviços só poderão ser realizados mediante Ordem de Serviços autorizada pelo Secretário Municipal de Transportes e Obras Públicas. 1.5. Todas as despesas com transporte dos veículos, os quais necessitarem de reparos e peças constantes na solicitação de cada secretaria requisitante serão por conta da Empresa contratada no prazo de 72 horas;

2.DO SERVIÇO 2.1. Os preços dos serviços são fixos e equivalentes aos de mercado na data de apresentação da proposta, para pagamento em até 10(dez) dias úteis após a prestação do serviço, a partir da data da apresentação da Nota Fiscal pelo detentor, devidamente atestada pelo responsável pelo setor competente. 2.2. Os serviços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital.

3.DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação, conforme termos do Artigo 6º do Decreto Municipal nº. 6.260/2007.3.2. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

4.DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA 4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá à Secretaria requisitante: a) Caberá o acompanhamento e fiscalização da presente ata, na Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas, ao Sr. Lucenildo de Jesus dos Santos, Operador de Máquinas, portador do RG nº 8.058.848-8 SSP-PR e inscrito no CPF sob o nº 022.959.269-47, coordenando, controlando e avaliando a execução do mesmo no decorrer de todo o seu período de vigência, sendo o Sr. Joelson Negrini, Mecânico, portador do RG nº 5.301.991-9 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 724.015.599-49, o seu suplente. 4.1.2. A gestão da presente ata de registro de preços poderá ser modificada conforme necessidades da Secretaria Requisitante.

5.DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. A empresa com preços registrados passará a ser denominada detentora da ata de registro de preços, após a assinatura da ata. 5.2. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente. 5.2.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a assinatura da Ata e pelo recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela detentora da ata; 5.3. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento. 5.4. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando-se o valor estimado.

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6.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a contas das seguintes dotações orçamentárias, podendo outros entes da administração direta utilizar o presente registro: 02.008.04.122.0011.2.008.3.3.90.39.00.00. - 000.01.07.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA02.008.04.122.0011.2.008.3.3.90.39.00.00. - 510.01.07.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA02.008.06.182.0011.2.063.3.3.90.39.00.00. - 515.99.99.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA02.008.15.452.0011.2.053.3.3.90.39.00.00. - 000.01.07.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA02.008.15.452.0011.2.053.3.3.90.39.00.00. - 511.01.07.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA02.008.15.452.0011.2.054.3.3.90.39.00.00. - 000.01.07.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA02.008.15.452.0011.2.054.3.3.90.39.00.00. - 507.99.99.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA02.008.26.782.0011.2.062.3.3.90.39.00.00. - 000.01.07.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA02.008.26.782.0011.2.062.3.3.90.39.00.00. - 504.99.99.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

7.DOS PAGAMENTOS 7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora EM ATÉ 10(DEZ) DIAS ÚTEIS APÓS PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente, acompanhada dos relatórios detalhados dos serviços executados. Sendo efetuada a retenção de tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado conforme determina a legislação vigente. 7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer órgãos da Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações. 7.2 Os pagamentos serão realizados em moeda corrente nacional, a ser creditado em conta corrente da Detentora ou, por meio de ordem bancária, em favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isso ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 7.3 Caso a DETENTORA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº. 9.317/96 e a sua sucessora, a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. 7.4 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à DETENTORA, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o Município de Palotina. 7.5 Para as empresas sediadas no Município de Palotina, será exigida EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA A PARTIR DE 01/12/2010, CONF. PROTOCOLO DE ICMS 191, 192 E 193/2010.7.6 Todo e qualquer pagamento somente será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante apresentação das pertinentes CNDs.

8.DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais. 8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais. 8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações. 8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da presente ata de registro de preço. 8.5. Efetuar as entregas nos locais, horários e quantidades indicadas e solicitadas pelo MUNICÍPIO. 8.6. Todo e qualquer fornecimento de material fora do estabelecido nesta Ata, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir prontamente os produtos, correndo por sua conta e risco tais substituições.

9.DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1 Os serviços deverão ser prestados no local designado pela Secretaria Requisitante, EM ATÉ 72 (SETENTA E DUAS) HORAS APÓS SOLICITAÇÃO, mediante apresentação da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão solicitante, no endereço mencionado no edital, obedecendo-se o cronograma e os locais indicados no edital. 9.2. Todos os custos relativos a prestação de serviços desta licitação será de responsabilidade da DETENTORA. 9.3. Todos os serviços serão acompanhados pelo fiscal, caso não corresponder às especificações exigidas, o mesmo será notificado para que corrija conforme solicitado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis. 9.4. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da convocação, a Administração convocará a empresa com preço registrado em segundo lugar, para efetuar o fornecimento, e assim por diante quanto ás demais detentoras, sendo aplicadas às faltosas, as penalidades descritas no item 10. 9.4.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento enviada via Fac-símile ou email. 9.5. Os serviços objeto desta licitação deverão ser prestados acompanhados de nota fiscal distintas, ou seja, de acordo com a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, constando o número da Ata de Registro, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais.

10.DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou

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cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à (citar o órgão) pelo infrator: a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 10.2. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em conseqüências o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso, A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto. 10.3. Havendo atraso de pagamento, pagará o Município à detentora multa correspondente a 0,1% (zero virgula um por cento) por dia de atraso, limitada a 9% (nove por centro) do valor da parcela em atraso. 10.4. A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com a presente Ata, implica no pagamento de multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato. 10.5. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente Ata, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato. 10.6. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação. 10.7. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações. 10.8. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

11. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 11.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato; e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. 11.2 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo. 11.3 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.

12.DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 12.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos: 12.1.1. Pelo Município, quando: I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços; II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; III – a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato de fornecimento; IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento; V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto a sua atualização; VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas. 12.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando: I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se não houver acordo quanto a sua atualização; II – comprovar a impossibilidade de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços. 12.2. Nas hipóteses previstas no subitem 12.1.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada no Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao expediente que deu origem ao registro. 12.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de requerimento a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Palotina, de segunda a sexta-feira, durante o horário de atendimento.

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12.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado. 12.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com classificação imediatamente subseqüente, se registrado mais de um preço para que venha fornecer. 12.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento. 12.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a comunicação será feita através do Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.

13.DA PUBLICIDADE 13.1. Os preços registrados na Ata serão publicados no Jornal Oficial do Município.

14. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 14.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo. 14.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas às devidas justificativas. 14.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado. 14.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Prefeito Municipal, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos: I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa; II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do novo preço. 14.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido. 14.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. Integram esta Ata, a relação dos preços registrados pelos demais licitantes, até o 3º classificado, e o nome das respectivas empresas. 15.2. Fica eleito o foro da cidade de Palotina para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser. 15.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas aplicáveis.

SR. JUCENIR LEANDRO STENTZLER SR. WESLEY CWIK PREFEITO DE PALOTINA RADIADORES E BATERIAS PALOTINA LTDA - EPP MUNICÍPIO DETENTORA TESTEMUNHAS: 1.________________________ 2.________________________ NOME/RG NOME/RG

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU

ATO Nº 16, de 27 de Dezembro de 2016.

Revoga o ATO Nº 15, de 13 de agosto de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º - REVOGAR a partir de 31 de dezembro de 2016 o ATO Nº 15, de 13 de Agosto de 2014, que Institui a Função Gratificada com denominação “Assessor e Apoiador da Unidade Seccional do Sistema de Controle Interno Unificado dos Poderes Legislativo e Executivo Municipais” na Diretoria Geral da Câmara Municipal, e designa Servidor.

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 27 de Dezembro de 2016.

FRANCISCO COELHO PRATESPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALOTINA

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TERMO ADITIVO N° 05 DE VIGÊNCIA AO CONTRATO DE OBRAS 067/2016

Pelo presente Termo Aditivo que fazem entre si, de um lado como CONTRATANTE o Município de Palotina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 76.208.487/0001-64, com endereço a Rua Aldir Pedron, 898, Palotina, Paraná, representada por seu Prefeito Municipal, Sr. JUCENIR LEANDRO STENTZLER, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 5.859.107-6 SSP-PR, cadastrado no CPF nº 778.829.031-91, residente e domiciliado à Avenida Presidente Kennedy, nº 1.353, nesta cidade de Palotina, Estado do Paraná, CEP: 85.950-000, e de outro lado a empresa GRIMOALDO A. DE OLIVEIRA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 10.661.375/0001-56, Inscrição Estadual n°: 904.7253583, Inscrição Municipal n° 7095000, com sede a Rua Marechal Cândido Rondon, nº 3.231, Bairro Cancelli, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, CEP: 85.811-080, Fone/Fax: (45) 3225-8261, Cel: (45) 9990-5488, e-mail: [email protected], neste ato representado pelo Sr. GRIMOALDO ALVES DE OLIVEIRA, Gerente Administrativo, portador do RG nº 1.089.077-2 SSP-PR e inscrito no CPF sob o nº 211.486.009-49, residente e domiciliado na Rua Angelo Passian, nº 734, Bairro Santa Fé, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, a seguir denominada CONTRATADA, vem aditar o contrato, nos termos da Lei nº. 8.666/93 de 21 de Junho de 1.993 e legislação pertinente, o fazendo pelas cláusulas e condições seguintes, conforme TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2016, onde o objeto deste termo contratual é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DO MUSEU MUNICIPAL, CONTRATO DE REPASSE 777398/2012 PROCESSO 1000177-08/2012 MTUR, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, NESTE MUNICÍPIO, a serem empenhadas nas seguintes dotações orçamentárias: 02.006.13.391.0007.3028.449051.100603990102/00001070000 – OBRAS E INSTALAÇÕES

Cláusula Primeira (ADITIVO Nº 05): Fica prorrogado o prazo de VIGÊNCIA do Contrato de Obras n° 067/2016, por mais 90 (noventa) dias, com base no art. 57, § 1º, inciso II, da Lei 8.666/93, iniciando em 31 de Dezembro de 2016 e encerrando em 30 de Março de 2017, conforme ofício da secretaria requisitante e parecer jurídico anexos ao processo.

Cláusula Segunda: As demais cláusulas permanecem inalteradas.Palotina, 28 de Dezembro de 2016.

Sr. JUCENIR LEANDRO STENTZLER Sr. GRIMOALDO ALVES DE OLIVEIRA MUNICÍPIO DE PALOTINA GRIMOALDO A. DE OLIVEIRA EIRELI - ME CONTRATANTE CONTRATADA

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TERMO ADITIVO N° 05 DE VIGÊNCIA E Nº 06 DE EXECUÇÃO AO CONTRATO 242/2014

Pelo presente Termo Aditivo que fazem entre si, de um lado como CONTRATANTE o Município de Palotina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 76.208.487/0001-64, com endereço a Rua Aldir Pedron, nº 898, Palotina, Paraná, representada por seu Prefeito Municipal, Sr. JUCENIR LEANDRO STENTZLER, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 5.859.107-6 SSP/PR, cadastrado no CPF nº 778.829.031-91, residente e domiciliado à Avenida Presidente Kennedy, nº 1.353, nesta cidade de Palotina, Estado do Paraná, CEP: 85.950-000, e de outro lado a empresa MINERPAL COMÉRCIO DE MATERIAIS E PAVIMENTAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 78.930.435/0001-22, Inscrição Estadual n°: 905.775936-1, com sede à Vila Paraíso, s/n, Casa 2, Sala 2, Zona Rural, Fone: (44) 3649-5005, email: [email protected], na Cidade de Palotina, Estado do Paraná, CEP: 85.950-000, representada neste ato pelo Sr. ADEMAR PAWLOWSKI, Sócio Proprietário, portador da cédula de identidade nº 9Ar-317.923 SSP/SC, inscrito no CPF nº. 211.789.259-00, residente e domiciliado a Avenida Presidente Kennedy nº 802 - Apartamento 502, Centro, na Cidade de Palotina, Estado do Paraná, a seguir denominada CONTRATADA, vem aditar o contrato, nos termos da Lei nº. 8.666/93 de 21 de Junho de 1.993 e legislação pertinente, o fazendo pelas cláusulas e condições seguintes, conforme CONCORRÊNCIA PÚBLICA 007/2014, onde o objeto deste termo contratual é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA DE ESTRADAS RURAIS COM PEDRAS IRREGULARES, COM ÊNFASE À TRAFEGABILIDADE DE ESTRADAS DOS SEGUINTES TRECHOS: ACESSO PR 364 – COLÉGIO AGRÍCOLA ESTADUAL ADROALDO COLOMBO 24.400M2; ESTRADA RURAL TRECHO KD 209 – ALVORADA 4.545M2; CONTINUIDADE DA LINHA NOVA ARATIBA – APARECIDINHA E FLORESTA, 36.000M2; PERFAZENDO UM TOTAL DE 64.945M2 DE ÁREA A SER PAVIMENTADA, CONFORME CONVÊNIO Nº 611/2013 – SEAB, NESTE MUNICÍPIO, a serem empenhadas nas seguintes dotações orçamentárias: 02.005.206.06.0004.3041-44.90.51-100503990101/00001.07.00.00 Ruas, Logradouros e Estradas Rurais.

Cláusula Primeira (TERMO ADITIVO Nº 05): Fica prorrogado o prazo de VIGÊNCIA do Contrato de Obras n° 242/2014, por mais 90 (noventa) dias, com base no art. 57, § 1º, inciso II, da Lei 8.666/93, iniciando em 31 de Dezembro de 2016 e encerrando em 30 de Março de 2017, conforme autorização do convênio e parecer jurídico anexos ao processo.

Cláusula Segunda (TERMO ADITIVO Nº 06): Fica prorrogado o prazo de EXECUÇÃO do Contrato de Obras n° 242/2014, por mais 90 (noventa) dias, com base no art. 57, § 1º, inciso II, da Lei 8.666/93, iniciando em 31 de Dezembro de 2016 e encerrando em 30 de Março de 2017, conforme autorização do convênio e parecer jurídico anexos ao processo.

Palotina, 28 de Dezembro de 2016.

Sr. JUCENIR LEANDRO STENTZLER Sr. ADEMAR PAWLOWSKI MUNICÍPIO DE PALOTINA MINERPAL COMÉRCIO DE MATERIAIS CONTRATANTE E PAVIMENTAÇÃO EIRELI CONTRATADA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALOTINA

MUNICÍPIO DE PALOTINA

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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIOO prefeito Municipal, JUCENIR LEANDRO STENTZLER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nrº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve:

01 – ADJUDICAR e HOMOLOGAR a presente Licitação neste termos: a) Licitação Nrº : 166/2016 b) Modalidade : Pregão: c) Data Adjudicação e Homologação :

28/12/2016

d) Objeto Adjudicado e Homologado :

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE COBERTURA DE SEGURO VEÍCULO ÔNIBUS CHASSI 93PB88S31HC057801, NÚMERO MOTOR 36550121, DIESEL, COR PRATA, 33 PASSAGEIROS RENAVAM 400177 ANO/MOD 2016/2017 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NESTE MUNICÍPIO.

e) Fornecedor e Itens declarados Vencedores (cfe. Cotação): Fornecedor: GENTE SEGURADORA S.A CNPJ/CPF: 90.180.605/0001-02

Item Descrição Quant. Valor Unit. Valor. Total 1 Seguro de 01 (um) Veículo novo onibus chassi

93PB88S31HCO57801, Nº motor 36550121, diesel cor prata , 33 passageiros, RENAVAM 400177 ano\mod. 2016/2017 .

1,00 R$ 5.400,00 R$ 5.400,00

Valor Total Adjudicado e Homologado - R$ 5.400,00 Palotina, 28 de dezembro de 2016.

JUCENIR LEANDRO STENTZLER

PREFEITO MUNICIPAL

SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO VITORIA DESENVOVIMENTO IMOBILIÀRIO LTDA. CNPJ : 21.526.709/0001-03, torna público que recebeu do IAP a LICENÇA DE INSTALAÇÃO para Empreendi-mento a seguir especificado. ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR : implantado no Lote Rural nº 58 –D - 2º Parte do 47º perímetro da Fazenda Britânea S/N,no Municìpio de Toledo Estado do Paranà :com Vencimento 20/12/2017.