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Todo Acidente Do Trabalho Gera Estabilidade
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ACIDENTE DO TRABALHO
Se requerido benefcio at 30 dias a contar da data do afastamento do trabalho, os primeiros
15 dias de afastamento sero pagos pela Empresa e a partir do 16. dia o pagamento ser de
responsabilidade do INSS.
A definio legal do Acidente do Trabalho encontrada no artigo 19 da Lei n. 8.213 de 1991:
aquele que ocorre pelo exerccio do trabalho a servio da empresa, provocando leso corporal, ou perturbao funcional, que cause perda ou reduo da capacidade de trabalho, temporria ou permanente, ou ainda a morte. Esta a chamada definio do acidente tpico.
Tm-se algumas situaes que se equiparam legalmente ao acidente de trabalho, as quais
sejam: a Doena Profissional, a Doena do Trabalho e o Acidente de Trajeto.
Doena Profissional pode ser entendida como aquela produzida pelo exerccio do trabalho peculiar, especfica a determinada atividade e que conste da relao do Ministrio do Trabalho
ou da Previdncia Social.
Doena do Trabalho aquela adquirida em funo de condies especiais em que o trabalho realizado, e que com ele tenha relao.
Acidente de Trajeto, ou in itinere , como conhecido, aquele ocorrido no trajeto de ida ao trabalho ou retorno para a residncia do trabalhador.
Na ocorrncia de acidente de trabalho, o trabalhador dever comunicar o fato empresa, e
esta, por sua vez, dever comunicar o evento Previdncia Social atravs da CAT
Comunicao de Acidente de Trabalho, no prazo de 24 horas, sob pena de a empresa sofrer
multa ou sanes.
No pelo fato do empregado ter sofrido acidente do trabalho e ter passada um perodo
recebendo benefcio previdencirio do INSS que ele tem direito a estabilidade provisria.
De uma forma bem sucinta e objetiva para verificar se o empregado tem ou no direito a
estabilidade provisria ao emprego, verificar a espcie do benefcio previdencirio recebido,
ou seja, o beneficio auxlio-doena previdencirio (espcie 31) no gera a estabilidade, mas j
o benefcio auxilio-doena ACIDENTRIO (espcie 91) confere a estabilidade.
Vejamos os termos da legislao:
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo
mnimo de doze meses, a manuteno do seu contrato de trabalho na empresa, aps
a cessao do auxlio-doena acidentrio, independentemente de percepo de
auxlio-acidente.
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O acidente do trabalho, quando reconhecido como tal pelo INSS, gera benefcio da espcie 91, que vem a ser, obviamente, o auxlio-doena por acidente do trabalho.
Nos termos do art. 118 da Lei 8.213/91, necessrio, como requisito ao direito estabilidade
provisria, que o empregado tenha sido afastado por mais de 15 (quinze) dias, percebendo
auxlio-doena acidentrio (espcie 91), pelo que a percepo de auxlio-doena comum
(espcie 31) no se revela suficiente a fazer surgir o direito buscado.
De acordo com o novo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o empregado
submetido ao contrato por prazo determinado, tendo como uma de suas principais espcies o
contrato de experincia, ter direito a estabilidade provisria, conforme smula 378, III do
TST.
Da mesma forma, aplica-se a empregada gestante contratada mediante contrato por tempo
determinado ter direito a estabilidade, nos termos da nova redao da smula 244, III do TST.
Jos Hermeson Costa de lima
Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho (Universidade Christus
UNICHRISTUS 2013). Graduado em Direito (Faculdade Farias Brito - 2011). Advogado militante
com experincia na rea de Direito e Processo do Trabalho e Direito Processual Civil. Inscrito
na OAB/CE sob o n 26.010. Palestrante em Auditoria Preventivo Trabalhista direcionado a
empresrios e setor de Recursos Humanos de empresas.