TJ - SC - 00 - Psicologia

download TJ - SC - 00 - Psicologia

of 123

Transcript of TJ - SC - 00 - Psicologia

  • 8/10/2019 TJ - SC - 00 - Psicologia

    1/123

    Consideraes Iniciais 2O que voc precisa saber antes de se tornar uma Mquina Mortfera 7

    Elaborao de informes psicolgicos (de acordo com legislao em vigor noConselho Federal de Psicologia). 8

    Informe Psicolgico 8Estudo de Caso 8A Resoluo CFP n 007/2003 9Documentos psicolgicos e avaliao psicolgica 21A polmica de Cunha 24

    tica profissional. 24Cdigo de tica: Resoluo CFP N 010/05 26

    tica e Psicologia Jurdica 39Resolues do Conselho Federal de Psicologia n 001/1999, 018/2002,007/2003, 10/2005, 01/2009, 008/2010, 017/2012. 41

    Resoluo CFP n 001/1999 41Resoluo CFP n 018/2002 42RESOLUC!A!O CFP N 001/2009 43Resoluo CFP n 008/2010 45RESOLUO CFP n 017/2012 49

    Questes 50

    Questes Comentadas e Gabaritadas 76Consideraes Finais 122

    !"#$%&'()* ,-.*%/'0/$1 $#/$ 23%#* 4 .%*/$5,6* .*% 6,%$,/*# '3/*%',# 72*.8%,59/:; 0*# /$%-*# 6' ?@AB=C; D3$ 'E/$%';'/3'E,F' $ 2*0#*E,6' ' E$5,#E'()* #*"%$ 6,%$,/*# '3/*%',# $ 6G *3/%'# .%*&,6H02,'#> I%3.*# 6$ %'/$,* $ .,%'/'%,' #)* 2E'06$#/,0*#;

    &,*E'- ' E$, $ .%$J36,2'- *# .%*K$##*%$# D3$ $E'"*%'- * 23%#*> L'E*%,F$ * /%'"'E9* 6$ 0*##' $D3,.$ '6D3,%,06* *# 23%#*#

    9*0$#/'-$0/$ '/%'&4# 6* #,/$ M#/%'/45,' N*023%#*#>

    !"#$%&%'#( *(+( % ,-./0!"#$%&" ()*+ ,-""#&

    O3E' ""

  • 8/10/2019 TJ - SC - 00 - Psicologia

    2/123

    Curso Psicologia para o TJ-SCProfessor Alyson BarrosAula Demonstrativa

    $%&'())&% *+,)&- ./%%&) 0

    Consideraes IniciaisMeus queridos!!! Vamos comear mais um curso pelo nosso Estratgia

    Concursos! Que felicidade a minha em estar aqui! Trabalharemos para o concurso doTribunal de Justia de Santa Catarina para a nossa rea de psicologia. Esse umconcurso muito esperado e sei que tem gente estudando para ele deeeeeeesde 2013! A

    banca a Fundao Getlio Vargas e o edital veio aloprado caprichado.Impossvel passar nesse concurso? No! Algum vai passar e espero que seja aluno

    nosso! No teremos prova discursiva, apenas prova objetiva. As provas serorealizadas no Estado de Santa Catarina, nas seguintes cidades: Florianpolis,Cricima, Lages, Joinville, Blumenau, Itaja, Canoinhas, Chapec e Joaaba.

    Quantas vagas so? Vejamos o que diz o edital:

    Remunerao boa? Ainda melhora! Ao ingressar no Quadro nico de Pessoaldo Poder Judicirio, o servidor ter sua disposio:

    a) auxlio-alimentao no valor de R$ 1.000,00 (mil reais);

    b) auxlio-sade em valor entre R$ 100,00 (cem reais) e R$ 300,00

    (trezentos reais), de acordo com a faixa etria.

  • 8/10/2019 TJ - SC - 00 - Psicologia

    3/123

    Curso Psicologia para o TJ-SCProfessor Alyson BarrosAula Demonstrativa

    $%&'())&% *+,)&- ./%%&) 1

    As inscries para esse concurso esto abertas e vo at o dia 20 de janeiro.Para efetuar sua inscrio, o interessado dever acessar, via Internet, o endereo

    eletrnicowww.fgv.br/fgvprojetos/concursos/tjsc. Esse concurso tem a validade de 2anos e, pode ser, que chamem ao longo desse tempo at mais candidatos.

    Quais so as disciplinas e a quantidade de questes da prova?

    A aplicao da Prova Escrita Objetiva para os cargos de Nvel Superior est

    prevista para o dia 01 de maro de 2015, das 14h30 s 18h30, segundo o horrio

    oficial de Braslia, em municpio definido pelo candidato no ato da inscrio.Quais as matrias pedidas? Cuidado para no ter um piripaque com o que vou

    mostrar agora:

    Direito Civil Cdigo Civil: das pessoas; do casamento; da relaode parentesco; dos alimentos; da unio estvel; da tutela e da curatela.

    PSICOLOGIA GERAL

    Aspectos Gerais Avaliao psicolgica: conceito, mtodos,fundamentos, medidas, instrumentos e procedimentos de avaliao,

    competncias do avaliador. Elaborao de informes psicolgicos (deacordo com legislao em vigor no Conselho Federal de Psicologia).tica profissional. Resolues do Conselho Federal de Psicologia n001/1999, 018/2002, 007/2003, 10/2005, 01/2009, 008/2010,017/2012.

    Psicologia Jurdica Aspectos histricos, ticos e interdisciplinares.A Execuo Penal a as funes atribudas aos psiclogos. Perciaspsicolgicas no contexto jurdico. O Estatuto da Criana e do

    Adolescente e a proteo integral Infncia e Juventude. Crianas e

    adolescentes em situao de acolhimento institucional. Adolescentes

  • 8/10/2019 TJ - SC - 00 - Psicologia

    4/123

    Curso Psicologia para o TJ-SCProfessor Alyson BarrosAula Demonstrativa

    $%&'())&% *+,)&- ./%%&) 2

    em conflito com a lei e as medidas socioeducativas. A Psicologia juntoao Direito de Famlia. Novas demandas ao Poder Judicirio: guarda

    compartilhada, depoimento especial, alienao parental, mediaofamiliar, Justia restaurativa. A lei de proteo da pessoa portadora detranstorno mental. O Estatuto do Idoso: disposies preliminares, dosdireitos fundamentais, das medidas de proteo. Adoo: aspectospsicolgicos, jurdicos e sociais. Violncia intrafamiliar: conceito,diagnstico e interveno. Regulamentao do Conselho Federal dePsicologia sobre a atuao do psiclogo em interface com a Justia.

    Psicologia Organizacional Grupos: conceitos e tipos de grupos,fases, papis grupais, coordenao e observao de grupo. Diagnstico

    organizacional: cultura, clima, grupos de trabalho, poder, autoridade,motivao, comunicao e feedback nas organizaes. Competnciainterpessoal. Conflitos: conceito, tipos, causa, gerenciamento. Gesto depessoas nas organizaes: ferramentas de gesto, estilos de liderana,condies e organizao do trabalho, planejamento estratgico, polticade desenvolvimento organizacional, desenvolvimento de pessoal epreparao para aposentadoria. Elaborao de projetos dedesenvolvimento de pessoas: fases, procedimentos, diagnstico,planejamento, execuo, acompanhamento e avaliao. Gesto dedesempenho baseado em competncias.

    Psicologia Clnica Psicodiagnstico: fundamentos, identificao edelimitao do problema, recursos. Entrevista clnica: modalidades eobjetivos, responsabilidades e competncias do entrevistador. Gruposocial e familiar: influncia da famlia e da sociedade nodesenvolvimento da personalidade. Desenvolvimento humano: fases,influncias. Teorias e tcnicas psicoterpicas: conceitos bsicos. O papeldo psiclogo em equipe multidisciplinar. Psicopatologia: aspectosgerais; classificao (CID-10), avaliao do paciente e funes psquicas;natureza e psicodinmica dos transtornos mentais e comportamentais;

    os mecanismos de defesa.

    Cansou no ? Pois ! Adoro concurso difcil. Assim difcil para todo mundoe muito provavelmente a prova ir fazer jus ao candidato que estiver mais bempreparado!

    Para abordar esses temas, preparei o seguinte calendrio:

    Aula Contedo Data

    00 PSICOLOGIA GERAL

    Elaborao de informes psicolgicos (de acordo com

    20/12

  • 8/10/2019 TJ - SC - 00 - Psicologia

    5/123

    Curso Psicologia para o TJ-SCProfessor Alyson BarrosAula Demonstrativa

    $%&'())&% *+,)&- ./%%&) 3

    legislao em vigor no Conselho Federal de Psicologia).tica profissional. Resolues do Conselho Federal de

    Psicologia n 001/1999, 018/2002, 007/2003, 10/2005,01/2009, 008/2010, 017/2012.

    01 PSICOLOGIA GERAL

    Aspectos Gerais Avaliao psicolgica: conceito, mtodos,fundamentos, medidas, instrumentos e procedimentos deavaliao, competncias do avaliador.

    27/12

    02 Direito Civil Cdigo Civil: das pessoas; do casamento;da relao de parentesco; dos alimentos; da unio estvel;da tutela e da curatela.

    29/12

    03 Psicologia Jurdica Aspectos histricos, ticos einterdisciplinares. A Execuo Penal a as funes atribudasaos psiclogos. Percias psicolgicas no contexto jurdico.

    Violncia intrafamiliar: conceito, diagnstico e interveno.Regulamentao do Conselho Federal de Psicologia sobre aatuao do psiclogo em interface com a Justia.

    03/01

    04 Psicologia Jurdica O Estatuto da Criana e doAdolescente e a proteo integral Infncia e Juventude.Crianas e adolescentes em situao de acolhimentoinstitucional. Adolescentes em conflito com a lei e asmedidas socioeducativas.

    10/01

    05 Psicologia Jurdica A Psicologia junto ao Direito deFamlia. Novas demandas ao Poder Judicirio: guardacompartilhada, depoimento especial, alienao parental,mediao familiar, Justia restaurativa. A lei de proteo da

    pessoa portadora de transtorno mental. O Estatuto doIdoso: disposies preliminares, dos direitos fundamentais,das medidas de proteo. Adoo: aspectos psicolgicos,

    jurdicos e sociais.

    17/01

    06 Psicologia Organizacional Grupos: conceitos e tiposde grupos, fases, papis grupais, coordenao e observaode grupo. Diagnstico organizacional: cultura, clima, gruposde trabalho, poder, autoridade, motivao, comunicao efeedback nas organizaes.

    19/01

  • 8/10/2019 TJ - SC - 00 - Psicologia

    6/123

    Curso Psicologia para o TJ-SCProfessor Alyson BarrosAula Demonstrativa

    $%&'())&% *+,)&- ./%%&) 4

    07 Psicologia Organizacional Competncia interpessoal.Conflitos: conceito, tipos, causa, gerenciamento. Gesto depessoas nas organizaes: ferramentas de gesto, estilos deliderana, condies e organizao do trabalho,planejamento estratgico, poltica de desenvolvimentoorganizacional, desenvolvimento de pessoal e preparaopara aposentadoria.

    24/01

    08 Psicologia Organizacional Elaborao de projetos dedesenvolvimento de pessoas: fases, procedimentos,diagnstico, planejamento, execuo, acompanhamento e

    avaliao. Gesto de desempenho baseado emcompetncias.

    26/01

    09 Psicologia Clnica Psicodiagnstico: fundamentos,identificao e delimitao do problema, recursos.Entrevista clnica: modalidades e objetivos,responsabilidades e competncias do entrevistador.

    31/01

    10 Psicologia Clnica Grupo social e familiar: influncia dafamlia e da sociedade no desenvolvimento da

    personalidade. Desenvolvimento humano: fases,influncias. Teorias e tcnicas psicoterpicas: conceitosbsicos.

    2/02

    11 Psicologia Clnica O papel do psiclogo em equipemultidisciplinar. Psicopatologia: aspectos gerais;classificao (CID-10), avaliao do paciente e funespsquicas; natureza e psicodinmica dos transtornosmentais e comportamentais; os mecanismos de defesa.

    7/02

    Podemos ter alteraes no calendrio? Sim, mas oportunamente avisareisempre que isso ocorrer.

    Antes de entrarmos no primeiro tpico, vou me apresentar e falar um poucodo nosso curso!

  • 8/10/2019 TJ - SC - 00 - Psicologia

    7/123

    Curso Psicologia para o TJ-SCProfessor Alyson BarrosAula Demonstrativa

    $%&'())&% *+,)&- ./%%&) 5

    O que voc precisa saber antes de setornar uma Mquina Mortfera

    Nossas aulas so ESCRITAS e todo o contedo da parte especfica serpassado atravs delas. Eventualmente teremos Webinares (encontros virtuais) paradiscutirmos ao vivo a matria e tirarmos dvidas dos alunos. Apenas em janeiropoderei disponibilizar a previso de calendrio para esses Webinares.

    Eu sou o Professor Alyson Barros, sou Analista do Planejamento e Oramento

    do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto. Trabalhei como psiclogo por 7anos e vim para Braslia para realizar o sonho da estabilidade e do trabalho no serviopblico. Comecei a lecionar aulas para concursos de psicologia no final de 2011 e osprimeiros resultados j apareceram no incio de 2012. De l para c, conquisteiexcelentes resultados na nossa rea e tenho o prazer de compartilhar com vocsalguns desses resultados:

    https://www.youtube.com/watch?v=hT82gm8Hv3A

    Aproveitem para ver a correo de prova do TJ-RJ (aplicada pela nossa bancah uma semana):

    https://www.youtube.com/watch?v=Vae3Ko9AWlM&list=PLV3xMWsjWy7b8286uwM9hElYOye_uTWff

    Quaisquer dvidas, enviem para o nosso frum do Estratgia Concursos.Tenho a certeza que faremos um excelente trabalho juntos e que os primeiros lugaressero disputados entre os nossos alunos!

    Vamos comear a lista de contedos de hoje?

  • 8/10/2019 TJ - SC - 00 - Psicologia

    8/123

    Curso Psicologia para o TJ-SCProfessor Alyson BarrosAula Demonstrativa

    $%&'())&% *+,)&- ./%%&) #

    Elaborao de informes psicolgicos(de acordo com legislao em vigor noConselho Federal de Psicologia).

    Essa matria bsica para qualquer concurso de psicologia. Vamos adentrarem algumas definies gerais para depois adentrarmos na Resoluo que despencaem concursos.

    Informe Psicolgico

    O informe psicolgico a comunicao documentada do servio do psiclogosobre algo. Nesse sentido, todos os documentos previstos na Resoluo CFP n7/2003 so informes psicolgicos.

    Estudo de Caso

    Um dos principais autores que versa sobre estudos de caso YIN (1989). Esseautor define que "o estudo de caso uma inquirio emprica que investiga umfenmeno contemporneo dentro de um contexto da vida real, quando a fronteiraentre o fenmeno e o contexto no claramente evidente e onde mltiplas fontes deevidncia so utilizadas". Esta definio, apresentada como uma "definio mais

    tcnica", nos ajuda, segundo ele, a compreender e distinguir o mtodo do estudo decaso de outras estratgias de pesquisa como o mtodo histrico e a entrevista emprofundidade, o mtodo experimental e o survey.

    Fundamentalmente, podemos entender o mtodo de estudo de caso como umtipo de anlise qualitativa (apesar de no descartar vieses quantitativos). Pode serfeito com um sujeito ou com vrios, e em algumas abordagens psicolgicas apresentamaior representatividade que em outras. Na anlise experimental do comportamento,por exemplo, admite-se que com o controle metodolgico e a produo de resultadosno estudo de caso, a hiptese pode ser generalizvel para outros casos (mesmo

    quando o experimento comportamental foi feito apenas com um sujeito).

  • 8/10/2019 TJ - SC - 00 - Psicologia

    9/123

    Curso Psicologia para o TJ-SCProfessor Alyson BarrosAula Demonstrativa

    $%&'())&% *+,)&- ./%%&) 6

    Ainda segundo YIN (1989), o estudo de caso possui quatro funes:

    1. Explicar ligaes causais nas intervenes na vida real que so muito

    complexas para serem abordadas pelos 'surveys'ou pelas estratgias experimentais;

    2. Descrever o contexto da vida real no qual a interveno ocorreu;

    3. Fazer uma avaliao, ainda que de forma descritiva, da intervenorealizada; e

    4. Explorar aquelas situaes onde as intervenes avaliadas no possuamresultados claros e especficos.

    Para evitar que alguns problemas se desenvolvam no decorrer dolevantamento do estudo de caso, recomenda-se:

    1. Desenvolver um plano de pesquisa que considere estes perigos oucrticas. Por exemplo, com relao ao sentimento de certeza, pode-se usar um padrode amostra apropriado pois, " sabendo que sua amostra boa, ele tem uma baseracional para fazer estimativas sobre o universo do qual ela retirada"

    2. Ao se fazer generalizaes, da mesma maneira que nas generalizaes apartir de experimentos, faz-las em relao s proposies tericas e no parapopulaes ou universos

    3. Planejar a utilizao, tanto quanto possvel, da "...tcnica do cdigo

    qualitativo para traos e fatores individuais que so passveis de tais classificaes. Seusar categorias como 'egosta' ou 'ajustado' ... desenvolver um conjunto deinstrues para decidir se um determinado caso est dentro da categoria e estasinstrues devem ser escritas de maneira que outros cientistas possam repeti-las".Estes autores recomendam que, por segurana, as classificaes feitas sejamanalisadas por um conjunto de colaboradores que atuaro como "juzes dafidedignidade mesmo das classificaes mais simples".

    4. Evitar narraes longas e relatrios extensos uma vez que relatriosdeste tipo desencorajam a leitura e a anlise do estudo do caso.

    5. Proceder seleo e treinamento criteriosos dos investigadores eassistentes para assegurar o domnio das habilidades necessrias realizao deEstudo de Caso.

    E como devemos comunicar um estudo de caso? Como falta regulamentaopara isso, podemos entender que qualquer forma possvel, desde que no contrarienem o nosso Cdigo de tica e nem contrarie a Resoluo que estudaremos a seguir.

    A Resoluo CFP n 007/2003

  • 8/10/2019 TJ - SC - 00 - Psicologia

    10/123

    Curso Psicologia para o TJ-SCProfessor Alyson BarrosAula Demonstrativa

    $%&'())&% *+,)&- ./%%&) 7"

    Para estudarmos o restante dos documentos psicolgicos, opto por colocar aresoluo CFP n 007/2003 na ntegra aqui. Ela costuma cair de duas formas:

    perguntas literais sobre o que est escrito e como padro para questes dissertativas.Por isso, muita ateno nessa hora. Acompanhe comigo os pontos principais observe que todos os grifos no texto so meus e que a resoluo est sintetizada parao que nos importa: laudos, pareceres e relatrios psicolgicos e faa suas prpriasanotaes.

    RESOLUO CFP N. 007/2003 - Institui o Manual de Elaborao de

    Documentos Escritos produzidos pelo psiclogo, decorrentes de avaliao psicolgicae revoga a Resoluo CFP 17/2002.

    [...]

    CONSIDERANDO a frequncia com que representaes ticas sodesencadeadas a partir de queixas que colocam em questo a qualidade dosdocumentos escritos, decorrentes de avaliao psicolgica, produzidos pelospsiclogos;

    CONSIDERANDO as propostas encaminhadas no I FORUM NACIONAL DEAVALIAO PSICOLGICA, ocorrido em dezembro de 2000;

    CONSIDERANDO a deliberao da Assemblia das Polticas Administrativase Financeiras, em reunio realizada em 14 de dezembro de 2002, para tratar dareviso do Manual de Elaborao de Documentos produzidos pelos psiclogos,decorrentes de avaliaes psicolgicas;

    CONSIDERANDO a deciso deste Plenrio em sesso realizada no dia 14 dejunho de 2003,

    RESOLVE:

    Art. 1 - Instituir o Manual de Elaborao de Documentos Escritos,produzidos por psiclogos, decorrentes de avaliaes psicolgicas.

    Art. 2- O Manual de Elaborao de Documentos Escritos, referido no artigoanterior, dispe sobre os seguintes itens:

    I. Princpios norteadores;

    II. Modalidades de documentos;

    III. Conceito / finalidade / estrutura;

    IV. Validade dos documentos;

    V. Guarda dos documentos.

  • 8/10/2019 TJ - SC - 00 - Psicologia

    11/123

    Curso Psicologia para o TJ-SCProfessor Alyson BarrosAula Demonstrativa

    $%&'())&% *+,)&- ./%%&) 77

    Art. 3 - Toda e qualquer comunicao por escrito decorrente de avaliao

    psicolgica dever seguir as diretrizes descritas neste manual.

    Pargrafo nico A no observncia da presente norma constitui faltatico-disciplinar, passvel de capitulao nos dispositivos referentes ao exerccioprofissional do Cdigo de tica Profissional do Psiclogo, sem prejuzo de outros quepossam ser argidos.

    MANUAL DE ELABORAO DE DOCUMENTOS DECORRENTES DEAVALIAES PSICOLGICAS

    Consideraes Iniciais

    A avaliao psicolgica entendida como o processo tcnico-cientfico decoleta de dados, estudos e interpretao de informaes a respeito dos fenmenospsicolgicos, que so resultantes da relao do indivduo com a sociedade, utilizando-se, para tanto, de estratgias psicolgicas mtodos, tcnicas e instrumentos [aindaverei a banca pedir a definio de estratgias psicolgicas da avaliao

    psicolgica]. Os resultados das avaliaes devem considerar e analisar oscondicionantes histricos e sociais e seus efeitos no psiquismo, com a finalidade deservirem como instrumentos para atuar no somente sobre o indivduo, mas na

    modificao desses condicionantes que operam desde a formulao da demanda at aconcluso do processo de avaliao psicolgica.

    O presente Manual tem como objetivos orientar o profissional psiclogo naconfeco de documentos decorrentes das avaliaes psicolgicas e fornecer ossubsdios ticos e tcnicos necessrios para a elaborao qualificada da comunicaoescrita.

    As modalidades de documentos aqui apresentadas foram sugeridas durante oI FRUM NACIONAL DE AVALIAO PSICOLGICA,ocorrido em dezembro de 2000.

    Este Manual compreende os seguintes itens:I. Princpios norteadores da elaborao documental;

    II. Modalidades de documentos;

    III. Conceito / finalidade / estrutura;

    IV. Validade dos documentos;

    V. Guarda dos documentos.

  • 8/10/2019 TJ - SC - 00 - Psicologia

    12/123

    Curso Psicologia para o TJ-SCProfessor Alyson BarrosAula Demonstrativa

    $%&'())&% *+,)&- ./%%&) 70

    I - PRINCPIOS NORTEADORES NA ELABORAO DEDOCUMENTOS

    O psiclogo, na elaborao de seus documentos, dever adotar comoprincpios norteadores as tcnicas da linguagem escrita e os princpios ticos,tcnicos e cientficos da profisso.

    1 PRINCPIOS TCNICOS DA LINGUAGEM ESCRITA

    O documento deve, na linguagem escrita, apresentar uma redao bemestruturada e definida, expressando o que se quer comunicar. Deve ter uma ordenaoque possibilite a compreenso por quem o l, o que fornecido pela estrutura,

    composio de pargrafos ou frases, alm da correo gramatical.O emprego de frases e termos deve ser compatvel com as expresses prprias

    da linguagem profissional, garantindo a preciso da comunicao, evitando adiversidade de significaes da linguagem popular, considerando a quem o documentoser destinado.

    A comunicao deve ainda apresentar como qualidades: a clareza, a concisoe a harmonia. A clareza se traduz, na estrutura frasal, pela seqncia ou ordenamentoadequado dos contedos, pela explicitao da natureza e funo de cada parte naconstruo do todo. A conciso se verifica no emprego da linguagem adequada, da

    palavra exata e necessria. Essa economia verbal requer do psiclogo a atenopara o equilbrio que evite uma redao lacnica ou o exagero de uma redaoprolixa. Finalmente, a harmonia se traduz na correlao adequada das frases, noaspecto sonoro e na ausncia de cacofonias.

    2 PRINCPIOS TICOS E TCNICOS

    2.1 Princpios ticos

    Na elaborao de DOCUMENTO, o psiclogo basear suas informaes naobservncia dos princpios e dispositivos do Cdigo de tica Profissional doPsiclogo. Enfatizamos aqui os cuidados em relao aos deveres do psiclogo nassuas relaes com a pessoa atendida, ao sigilo profissional, s relaes com a justia eao alcance das informaes - identificando riscos e compromissos em relao utilizao das informaes presentes nos documentos em sua dimenso de relaesde poder.

    Torna-se imperativo a recusa, sob toda e qualquer condio, do uso dosinstrumentos, tcnicas psicolgicas e da experincia profissional da Psicologia nasustentao de modelos institucionais e ideolgicos de perpetuao da segregao aos

    diferentes modos de subjetivao. Sempre que o trabalho exigir, sugere-se uma

  • 8/10/2019 TJ - SC - 00 - Psicologia

    13/123

    Curso Psicologia para o TJ-SCProfessor Alyson BarrosAula Demonstrativa

    $%&'())&% *+,)&- ./%%&) 71

    interveno sobre a prpria demanda e a construo de um projeto de trabalho queaponte para a reformulao dos condicionantes que provoquem o sofrimento psquico,

    a violao dos direitos humanos e a manuteno das estruturas de poder quesustentam condies de dominao e segregao.

    Deve-se realizar uma prestao de servio responsvel pela execuo de umtrabalho de qualidade cujos princpios ticos sustentam o compromisso social daPsicologia. Dessa forma, a demanda, tal como formulada, deve ser compreendidacomo efeito de uma situao de grande complexidade.

    2.2 Princpios Tcnicos

    O processo de avaliao psicolgica deve considerar que os objetos desteprocedimento (as questes de ordem psicolgica) tm determinaes histricas,sociais, econmicas e polticas, sendo as mesmas elementos constitutivos no processode subjetivao. O DOCUMENTO, portanto, deve considerar a natureza dinmica,no definitiva e no cristalizada do seu objeto de estudo.

    Os psiclogos, ao produzirem documentos escritos, devem se basearexclusivamente nos instrumentais tcnicos (entrevistas, testes, observaes,dinmicas de grupo, escuta, intervenes verbais) que se configuram como mtodos etcnicas psicolgicas para a coleta de dados, estudos e interpretaes de informaes

    a respeito da pessoa ou grupo atendidos, bem como sobre outros materiais e grupoatendidos e sobre outros materiais e documentos produzidos anteriormente epertinentes matria em questo. Esses instrumentais tcnicos devem obedecer scondies mnimas requeridas de qualidade e de uso, devendo ser adequados ao quese propem a investigar.

    A linguagem nos documentos deve ser precisa, clara, inteligvel e concisa, ouseja, deve-se restringir pontualmente s informaes que se fizerem necessrias,recusando qualquer tipo de considerao que no tenha relao com a finalidade dodocumento especfico.

    Deve-se rubricar as laudas, desde a primeira at a penltima, considerandoque a ltima estar assinada, em toda e qualquer modalidade de documento.

    II - MODALIDADES DE DOCUMENTOS

    1.Declarao *

    2.Atestado psicolgico

    3.Relatrio/laudo psicolgico [observe que nessa resoluo, essas

    modalidades so compreendidas como sinnimas, assim, as atribuies de uma soas da outra]

  • 8/10/2019 TJ - SC - 00 - Psicologia

    14/123

    Curso Psicologia para o TJ-SCProfessor Alyson BarrosAula Demonstrativa

    $%&'())&% *+,)&- ./%%&) 72

    4. Parecer psicolgico *

    *A Declarao e o Parecer psicolgico no so documentos decorrentes da

    avaliao Psicolgica, embora muitas vezes apaream desta forma. Por issoconsideramos importante constarem deste manual afim [quem disse que noencontramos erros de portugus em documentos oficiais?] de que sejamdiferenciados.

    Caso afirmem que o Parecer um produto da avaliao psicolgica, o quevoc ir responder? Sugiro dizer que no, o parecer no o instrumento prprio decomunicao da avaliao psicolgica. Parecer no o documento oficial paraemitir os resultados e as indicaes de uma avaliao psicolgica.

    III - CONCEITO / FINALIDADE / ESTRUTURA

    1 DECLARAO

    1.1. Conceito e finalidade da declarao

    um documento que visa a informar a ocorrncia de fatos ou situaesobjetivas relacionados ao atendimento psicolgico, com a finalidade de declarar:

    a) Comparecimentos do atendido e/ou do seu acompanhante, quandonecessrio;

    b) Acompanhamento psicolgico do atendido;

    c) Informaes sobre as condies do atendimento (tempo deacompanhamento, dias ou horrios).

    Neste documento no deve ser feito o registro de sintomas, situaes ouestados psicolgicos.

    1.2. Estrutura da declaraoa) Ser emitida em papel timbrado ou apresentar na subscrio do documento ocarimbo, em que conste nome e sobrenome do psiclogo, acrescido de sua inscrioprofissional (Nome do psiclogo / N da inscrio).

    b) A declarao deve expor:

    - Registro do nome e sobrenome do solicitante;

    - Finalidade do documento (por exemplo, para fins de comprovao);

    - Registro de informaes solicitadas em relao ao atendimento (por

    exemplo: se faz acompanhamento psicolgico, em quais dias, qual

  • 8/10/2019 TJ - SC - 00 - Psicologia

    15/123

    Curso Psicologia para o TJ-SCProfessor Alyson BarrosAula Demonstrativa

    $%&'())&% *+,)&- ./%%&) 73

    horrio);

    - Registro do local e data da expedio da declarao;

    - Registro do nome completo do psiclogo, sua inscrio no CRP e/oucarimbo com as mesmas informaes.

    Assinatura do psiclogo acima de sua identificao ou do carimbo.

    2 ATESTADO PSICOLGICO

    2.1. Conceito e finalidade do atestado

    um documento expedido pelo psiclogo que certifica uma determinada

    situao ou estado psicolgico, tendo como finalidade afirmar sobre as condiespsicolgicas de quem, por requerimento, o solicita, com fins de:

    a) Justificar faltas e/ou impedimentos do solicitante;

    b) Justificar estar apto ou no para atividades especficas, apsrealizao de um processo de avaliao psicolgica, dentro do rigortcnico e tico que subscreve esta Resoluo;

    c) Solicitar afastamento e/ou dispensa do solicitante, subsidiado naafirmao atestada do fato, em acordo com o disposto na Resoluo CFP

    n 015/96.2.2. Estrutura do atestado

    A formulao do atestado deve restringir-se informao solicitada pelorequerente, contendo expressamente o fato constatado. Embora seja um documentosimples, deve cumprir algumas formalidades:

    a) Ser emitido em papel timbrado ou apresentar na subscrio do documento ocarimbo, em que conste o nome e sobrenome do psiclogo, acrescido de sua inscrioprofissional (Nome do psiclogo / N da inscrio).

    b) O atestado deve expor:- Registro do nome e sobrenome do cliente;

    - Finalidade do documento;

    - Registro da informao do sintoma, situao ou condies psicolgicas quejustifiquem o atendimento, afastamento ou falta podendo ser registrado sobo indicativo do cdigo da Classificao Internacional de Doenas em vigor;

    - Registro do local e data da expedio do atestado;

    - Registro do nome completo do psiclogo, sua inscrio no CRP e/ou carimbo

    com as mesmas informaes;

  • 8/10/2019 TJ - SC - 00 - Psicologia

    16/123

    Curso Psicologia para o TJ-SCProfessor Alyson BarrosAula Demonstrativa

    $%&'())&% *+,)&- ./%%&) 74

    - Assinatura do psiclogo acima de sua identificao ou do carimbo.

    Os registros devero estar transcritos de forma corrida, ou seja, separados

    apenas pela pontuao, sem pargrafos, evitando, com isso, riscos de adulteraes.No caso em que seja necessria a utilizao de pargrafos, o psiclogo deverpreencher esses espaos com traos.

    O atestado emitido com a finalidade expressa no item 2.1, alnea b, deverguardar relatrio correspondente ao processo de avaliao psicolgica realizado, nosarquivos profissionais do psiclogo, pelo prazo estipulado nesta resoluo, item V.

    3 RELATRIO PSICOLGICO

    3.1. Conceito e finalidade do relatrio ou laudo psicolgico

    O relatrio ou laudo psicolgico uma apresentao descritiva acerca desituaes e/ou condies psicolgicas e suas determinaes histricas, sociais,polticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliao psicolgica. Como todoDOCUMENTO, deve ser subsidiado em dados colhidos e analisados, luz de uminstrumental tcnico (entrevistas, dinmicas, testes psicolgicos, observao, examepsquico, interveno verbal), consubstanciado em referencial tcnico-filosfico e

    cientfico adotado pelo psiclogo.A finalidade do relatrio psicolgico ser a de apresentar os procedimentos e

    concluses gerados pelo processo da avaliao psicolgica, relatando sobre oencaminhamento, as intervenes, o diagnstico, o prognstico e evoluo do caso,orientao e sugesto de projeto teraputico, bem como, caso necessrio, solicitaode acompanhamento psicolgico, limitando-se a fornecer somente as informaesnecessrias relacionadas demanda, solicitao ou petio.

    3.2. Estrutura

    O relatrio psicolgico uma pea de natureza e valor cientficos, devendoconter narrativa detalhada e didtica, com clareza, preciso e harmonia, tornando-seacessvel e compreensvel ao destinatrio. Os termos tcnicos devem, portanto, estaracompanhados das explicaes e/ou conceituao retiradas dos fundamentos terico-filosficos que os sustentam. [assim, podemos usar termos tcnicos, desde queclarificados]

    O relatrio psicolgico deve conter, no mnimo, 5 (cinco) itens: identificao,descrio da demanda, procedimento, anlise e concluso.

    1. Identificao

  • 8/10/2019 TJ - SC - 00 - Psicologia

    17/123

    Curso Psicologia para o TJ-SCProfessor Alyson BarrosAula Demonstrativa

    $%&'())&% *+,)&- ./%%&) 75

    2. Descrio da demanda

    3. Procedimento

    4. Anlise

    5. Concluso

    3.2.1. Identificao

    a parte superior do primeiro tpico do documento com a finalidade deidentificar:

    O autor/relator quem elabora;

    O interessado quem solicita;

    O assunto/finalidade qual a razo/finalidade.

    No identificador AUTOR/RELATOR, dever ser colocado o(s) nome(s) do(s)psiclogo(s) que realizar(o) a avaliao, com a(s) respectiva(s) inscrio(es) noConselho Regional.

    No identificador INTERESSADO, o psiclogo indicar o nome do autor dopedido (se a solicitao foi da Justia, se foi de empresas, entidades ou do cliente).

    No identificador ASSUNTO, o psiclogo indicar a razo, o motivo do pedido(se para acompanhamento psicolgico, prorrogao de prazo para acompanhamentoou outras razes pertinentes a uma avaliao psicolgica).

    3.2.2. Descrio da demanda

    Esta parte destinada narrao das informaes referentes problemticaapresentada e dos motivos, razes e expectativas que produziram o pedido dodocumento. Nesta parte, deve-se apresentar a anlise que se faz da demanda deforma a justificar o procedimento adotado.

    3.2.3. Procedimento

    A descrio do procedimento apresentar os recursos e instrumentos tcnicosutilizados para coletar as informaes (nmero de encontros, pessoas ouvidas etc.) luz do referencial terico-filosfico que os embasa. O procedimento adotado deve serpertinente para avaliar a complexidade do que est sendo demandado.

    3.2.4. Anlise

  • 8/10/2019 TJ - SC - 00 - Psicologia

    18/123

    Curso Psicologia para o TJ-SCProfessor Alyson BarrosAula Demonstrativa

    $%&'())&% *+,)&- ./%%&) 7#

    a parte do documento na qual o psiclogo faz uma exposio descritiva deforma metdica, objetiva e fiel dos dados colhidos e das situaes vividas

    relacionados demanda em sua complexidade. Como apresentado nos princpiostcnicos, O processo de avaliao psicolgica deve considerar que os objetos desteprocedimento (as questes de ordem psicolgica) tm determinaes histricas,sociais, econmicas e polticas, sendo as mesmas elementos constitutivos no processode subjetivao. O DOCUMENTO, portanto, deve considerar a natureza dinmica,no definitiva e no cristalizada do seu objeto de estudo.

    Nessa exposio, deve-se respeitar a fundamentao terica que sustenta oinstrumental tcnico utilizado, bem como princpios ticos e as questes relativas aosigilo das informaes. Somente deve ser relatado o que for necessrio para o

    esclarecimento do encaminhamento, como disposto no Cdigo de tica Profissionaldo Psiclogo.

    O psiclogo, ainda nesta parte, no deve fazer afirmaes sem sustentaoem fatos e/ou teorias, devendo ter linguagem precisa, especialmente quando sereferir a dados de natureza subjetiva, expressando-se de maneira clara e exata.

    3.2.4. Concluso

    Na concluso do documento, o psiclogo vai expor o resultado e/ou

    consideraes a respeito de sua investigao a partir das referncias que subsidiaramo trabalho. As consideraes geradas pelo processo de avaliao psicolgica devemtransmitir ao solicitante a anlise da demanda em sua complexidade e do processo deavaliao psicolgica como um todo.

    Vale ressaltar a importncia de sugestes e projetos de trabalho quecontemplem a complexidade das variveis envolvidas durante todo o processo.

    Aps a narrao conclusiva, o documento encerrado, com indicao dolocal, data de emisso, assinatura do psiclogo e o seu nmero de inscrio no CRP.

    4 PARECER

    4.1. Conceito e finalidade do parecer

    Parecer um documento fundamentado e resumido sobre uma questo focaldo campo psicolgico cujo resultado pode ser indicativo ou conclusivo.

    O parecer tem como finalidade apresentar resposta esclarecedora, no campodo conhecimento psicolgico, atravs de uma avaliao especializada, de umaquesto-problema, visando a dirimir dvidas que esto interferindo na deciso,

    sendo, portanto, uma resposta a uma consulta, que exige de quem respondecompetncia no assunto.

  • 8/10/2019 TJ - SC - 00 - Psicologia

    19/123

    Curso Psicologia para o TJ-SCProfessor Alyson BarrosAula Demonstrativa

    $%&'())&% *+,)&- ./%%&) 76

    4.2. Estrutura

    O psiclogo parecerista deve fazer a anlise do problema apresentado,destacando os aspectos relevantes e opinar a respeito, considerando os quesitosapontados e com fundamento em referencial terico-cientfico.

    Havendo quesitos, o psiclogo deve respond-los de forma sinttica econvincente, no deixando nenhum quesito sem resposta. Quando no houver dadospara a resposta ou quando o psiclogo no puder ser categrico, deve-se utilizar aexpresso sem elementos de convico. Se o quesito estiver mal formulado, pode-seafirmar prejudicado, sem elementos ou aguarda evoluo.

    O parecer composto de 4 (quatro) itens:

    1. Identificao

    2. Exposio de motivos

    3. Anlise

    4. Concluso

    4.2.1. Identificao

    Consiste em identificar o nome do parecerista e sua titulao, o nome doautor da solicitao e sua titulao.

    4.2.2. Exposio de Motivos

    Destina-se transcrio do objetivo da consulta e dos quesitos ou apresentao das dvidas levantadas pelo solicitante. Deve-se apresentar a questoem tese, no sendo necessria, portanto, a descrio detalhada dos procedimentos,

    como os dados colhidos ou o nome dos envolvidos.

    4.2.3. Anlise

    A discusso do PARECER PSICOLGICO se constitui na anlise minuciosa daquesto explanada e argumentada com base nos fundamentos necessrios existentes,seja na tica, na tcnica ou no corpo conceitual da cincia psicolgica. Nesta parte,deve respeitar as normas de referncias de trabalhos cientficos para suas citaes einformaes.

  • 8/10/2019 TJ - SC - 00 - Psicologia

    20/123

    Curso Psicologia para o TJ-SCProfessor Alyson BarrosAula Demonstrativa

    $%&'())&% *+,)&- ./%%&) 0"

    4.2.4. Concluso

    Na parte final, o psiclogo apresentar seu posicionamento, respondendo

    questo levantada. Em seguida, informa o local e data em que foi elaborado e assina odocumento.

    V VALIDADE DOS CONTEDOS DOS DOCUMENTOS

    O prazo de validade do contedo dos documentos escritos, decorrentes dasavaliaes psicolgicas, dever considerar a legislao vigente nos casos j definidos.No havendo definio legal, o psiclogo, onde for possvel, indicar o prazo de

    validade do contedo emitido no documento em funo das caractersticas avaliadas,

    das informaes obtidas e dos objetivos da avaliao.Ao definir o prazo, o psiclogo deve dispor dos fundamentos para a

    indicao, devendo apresent-los sempre que solicitado.[caso a banca indique que oprazo de validade do contedo dos documentos seja de 5 anos, ou qualquer prazoespecfico, assinale ERRADO. A presente resoluo no descreve prazo fixo devalidade dos documentos]

    VI - GUARDA DOS DOCUMENTOS E CONDIES DE GUARDA

    Os documentos escritos decorrentes de avaliao psicolgica, bem como todoo material que os fundamentou, devero ser guardados pelo prazo mnimo de 5 anos,observando-se a responsabilidade por eles tanto do psiclogo quanto da instituioem que ocorreu a avaliao psicolgica.[no confunda a guarda de documentos coma validade de documentos]1

    Esse prazo poder ser ampliado nos casos previstos em lei, por determinaojudicial, ou ainda em casos especficos em que seja necessria a manuteno daguarda por maior tempo.

    Em caso de extino de servio psicolgico, o destino dos documentos deverseguir as orientaes definidas no Cdigo de tica do Psiclogo.

    1 Temos exceo a essa regra? Tecnicamente no, o prazo de guarda ser sempre de 5 anos. O que temos umacomplementao apresentada pela Resoluo CFP n 18 de 2008, que trata da avaliao psicolgica para porte de arma. Art.3 O material tcnico utilizado bem como o(s) resultado(s) obtidos devero ficar sob a guarda do psiclogo, pelo perodomnimo de 5 (cinco) anos, em condies ticas adequadas, conforme determina o item VI do Manual de Elaborao deDocumentos - Resoluo CFP 007/2003. Pargrafo nico Para fins de pesquisa, reteste, respaldo tcnico, entre outros, o

    material poder ser guardado por tempo indeterminado.

  • 8/10/2019 TJ - SC - 00 - Psicologia

    21/123

    Curso Psicologia para o TJ-SCProfessor Alyson BarrosAula Demonstrativa

    $%&'())&% *+,)&- ./%%&) 07

    Documentos psicolgicos e avaliao psicolgica

    A avaliao psicolgica a base para laudos/relatrios e atestadospsicolgicos. Se sua prova falar que o parecer ou que a declarao decorrem deavaliao psicolgica, marque errado! Veja o que a Resoluo CFP n7 de 2003fala sobre isso:

    II - MODALIDADES DE DOCUMENTOS

    1. Declarao *

    2. Atestado psicolgico

    3. Relatrio / laudo psicolgico4. Parecer psicolgico *

    * A Declarao e o Parecer psicolgico no so documentos decorrentes daavaliao Psicolgica, embora muitas vezes apaream desta forma. Por issoconsideramos importante constarem deste manual afim de que sejam diferenciados.

    Mas Alyson, o aludido trecho fala apenas que a Declarao e o Parecer nodecorrem de Avaliao Psicolgica. De onde voc deduziu que o Psicodiagnstico nopode ser a base do Parecer e da Declarao? Simples, a declarao um documento

    que serve para declarar:a) Comparecimentos do atendido e/ou do seu acompanhante, quando

    necessrio;

    b) Acompanhamento psicolgico do atendido;

    c) Informaes sobre as condies do atendimento (tempo deacompanhamento, dias ou horrios).

    Para que psicodiagnstico ai? No tem sentido. E nem para parecer, que temfuno de apresentar resposta esclarecedora, no campo do conhecimento psicolgico,

    atravs de uma avaliao especializada, de uma questo problema, visando adirimir dvidas que esto interferindo na deciso, sendo, portanto, uma resposta auma consulta, que exige de quem responde competncia no assunto. Ou seja, no um documento decorrente de avaliao de caso, mas um documentoconsultivo/opinativo.

    Considerando a referida Resoluo, e que o relatrio/laudo decorre daavaliao psicolgica, podemos dizer que esse processo deve ser subsidiado em dadoscolhidos e analisados, luz de:

    a) um instrumental tcnico

    i. entrevistas;

  • 8/10/2019 TJ - SC - 00 - Psicologia

    22/123

    Curso Psicologia para o TJ-SCProfessor Alyson BarrosAula Demonstrativa

    $%&'())&% *+,)&- ./%%&) 00

    ii. dinmicas;iii. testes psicolgicos;

    iv. observao;v. exame psquico;

    vi. interveno verbal.b) referencial tcnico-filosfico e cientfico adotado pelo psiclogo

    Para que fique mais claro, veja a natureza desses documentos: de acordo coma Resoluo CFP n7 de 2003:

  • 8/10/2019 TJ - SC - 00 - Psicologia

    23/123

    Curso Psicologia para o TJ-SCProfessor Alyson BarrosAula Demonstrativa

    $%&'())&% *+,)&- ./%%&) 01

    #

    $ %& '()%&*+,( -%* ./01 1 /+2(3&13 1 ()(334+)/1 '*21,(0 (% 0/,%156*0 (78*9.10 3*:1)/(+1'(0 1(1,*+'/&*+,( ;0/)(: )(& 1 ?+1:/'1'* '* '*):1313@#

    1A B(&13*)/&*+,(0 '( 1,*+'/'( *C(% '( 0*%1)(&1+D1+,*> -%1+'( +*)*00E3/(F

    #7A G)(&1+D1&*+,( ;0/)(:1;0%70/'/1'( +1 1?3&15L( 1,*0,1'1 '( 21,(> *& 1)(3'( )(&( '/0;(0,( +1 Q*0(:%5L( BST +U "VWCXYJ

    OUMVUOQ!

    WVXN! '*.* 0*3 0%70/'/1'( *& '1'(0 )(:D/'(0 *1+1:/01'(0> a :%O '* %& /+0,3%&*+,1: ,P)+/)( I*+,3*./0,10>'/+b&/)10> ,*0,*0 ;0/)(: (70*3.15L(> *K1&* ;0N-%/)(>/+,*3.*+5L( .*371:A> )(+0%70,1+)/1'( *& 3*2*3*+)/1: ,P)+/)(c?:(0

  • 8/10/2019 TJ - SC - 00 - Psicologia

    24/123

    Curso Psicologia para o TJ-SCProfessor Alyson BarrosAula Demonstrativa

    $%&'())&% *+,)&- ./%%&) 02

    Essa resoluo pode ser encontrada aqui: http://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2003/06/resolucao2003_7.pdf

    A polmica de Cunha

    Cunha2, em alguns momentos de seu livro, afirma que o parecer podedecorrer da avaliao psicolgica. Com quem concordar ento? Com a papisa dopsicodiagnstico ou com a Resoluo que estudamos? Recomendo ficar com a

    Resoluo que estudamos, por dois motivos. O primeiro em funo da sua foranormativa, o segundo pelo fato de que o que Cunha escreveu foi antes dolanamento da Resoluo. Alis, a Resoluo em questo foi lanada no ano em queCunha veio a falecer.

    Por isso, caso voc j tenha resenhado todo o livro Psicodiagnstico V, o queeu enfaticamente recomendo, considere a nossa observao.

    Por fim, l na Resoluo CFP n 8 de 2010, a que trata da atuao do perito edo assistente tcnico no contexto judicirio por exemplo, temos o seguinte:

    Art. 6 - Os documentos produzidos por psiclogos que atuam naJustia devem manter o rigor tcnico e tico exigido na Resoluo CFPn 07/2003, que institui o Manual de Elaborao de DocumentosEscritos produzidos pelo psiclogo, decorrentes da avaliaopsicolgica.

    Assim, quando um juiz envia uma srie de questes tericas para que opsiclogo perito responda, qual tipo de documento ele deve usar? O parecer.

    tica profissional.

    0Jurema Alcides Cunha. Psicodiagnstico-V. 5a

    edio. *%89(:; 0""5

  • 8/10/2019 TJ - SC - 00 - Psicologia

    25/123

    Curso Psicologia para o TJ-SCProfessor Alyson BarrosAula Demonstrativa

    $%&'())&% *+,)&- ./%%&) 03

    Geralmente, qualquer banca que cobra esse assunto tende a associar, em 95%

    das vezes, o tema tica ao nosso Cdigo de tica. Mas, considerando que existechance de cair alguma questo que verse sobre a temtica fora desse cdigo, devofazer algumas consideraes antes de adentrarmos na famigerada Resoluo CFP N010/05.

    Para pesquisa: A Constituio Federal tem seus preceitos ticos e a Unio temseu decreto chamado Cdigo detica Profissional doServio Pblico- Decreton1.171, de 22 de junho de 1999 do Servidor Pblico Civil do Poder ExecutivoFederal.

    Profisses que lidam com pessoas e, principalmente, que dependem de suaprpria conduta para alcanarem os resultados esperados necessitam de um cdigode tica que seja robusto e, ao mesmo tempo, aplicvel. Esse cdigo de tica devecobrir conflitos e deve ter diretrizes para a conduta adequada em caso de dvida peloprofissional e de dissdio por parte do usurio do servio ofertado. Esse cdigo detica, alm disso, deve fornecer pressupostos e conceitos sobre os quais estabelecesua relao de preceitos fundamentais e sobre os quais todos os profissionais dedeterminada carreira devem assentar sua atuao. O Cdigo de tica ser acondensao das reflexes constantes do ser humano, como sujeito de mudanas, epor outro lado, a cristalizao de normas e condutas comportamentais do agir, nonosso caso, psicolgico. O nosso cdigo de tica, por exemplo, encarna umaconcepo da profisso, do profissional de psicologia dentro de um contexto social epoltico, e confere-lhe um selo de identidade, o cdigo que confere seriedade aopsiclogo. Porm, devemos lembrar que os Cdigos de tica fornecem diretrizessobre alguns tpicos de bvia relevncia para o exerccio de cada profisso, mas noh norma to abrangente que possa fornecer diretrizes sobre tudo. A tica torna-se,assim, em certos momentos, passvel da interpretao e valores de cada um, abrindo

    margem biotica.Enumerei, a seguir, alguns critrios bsicos que todo Cdigo de tica deve

    ter:

    a) pressupostos ticos;

    b) hierarquia de valores;

    c) orientaes para condutas adequadas;

    d) limites de atuao; e

    e) descrio de condutas punveis.

  • 8/10/2019 TJ - SC - 00 - Psicologia

    26/123

    Curso Psicologia para o TJ-SCProfessor Alyson BarrosAula Demonstrativa

    $%&'())&% *+,)&- ./%%&) 04

    Voc ser capaz de separar essas dimenses citadas no nosso cdigo de tica?Espero que, ao final da aula, sim.

    Cdigo de tica: Resoluo CFP N 010/05

    Vamos ao Cdigo de tica dos Psiclogos. Recomendo vrias leiturasatenciosas e muito marcador de texto. Esse tpico est presente em quase 100% dosconcursos de psicologia. Sublinharei os pontos principais do texto e colocarei minhas

    anotaes emvermelho.

    CDIGO DE TICA PROFISSIONAL DO PSICLOGO (Resoluo CFP n10/2005)

    Toda profisso define-se a partir de um corpo de prticas que busca atenderdemandas sociais, norteado por elevados padres tcnicos e pela existncia denormas ticas que garantam a adequada relao de cada profissional com seus pares

    e com a sociedade como um todo.Um Cdigo de tica profissional, ao estabelecer padres esperados quanto s

    prticas referendadas pela respectiva categoria profissional e pela sociedade, procurafomentar a auto-reflexo exigida de cada indivduo acerca da sua prxis, de modo aresponsabiliz-lo, pessoal e coletivamente, por aes e suas conseqncias noexerccio profissional. A misso primordial de um cdigo de tica profissional no de normatizar a natureza tcnica do trabalho, e, sim, a de assegurar, dentro de

    valores relevantes para a sociedade e para as prticas desenvolvidas, um padro deconduta que fortalea o reconhecimento social daquela categoria.

    O cdigo de tica prev todas as situaes em que dever seraplicado? No. Por isso constitui-se como princpios quefundamentaro a conduta profissional.

    Cdigos de tica expressam sempre uma concepo de homem e desociedade que determina a direo das relaes entre os indivduos. Traduzem-se emprincpios e normas que devem se pautar pelo respeito ao sujeito humano e seusdireitos fundamentais. Por constituir a expresso de valores universais, tais como osconstantes na Declarao Universal dos Direitos Humanos; scio-culturais, querefletem a realidade do pas; e de valores que estruturam uma profisso, um cdigo

    de tica no pode ser visto como um conjunto fixo de normas e imutvel no tempo. As

  • 8/10/2019 TJ - SC - 00 - Psicologia

    27/123

    Curso Psicologia para o TJ-SCProfessor Alyson BarrosAula Demonstrativa

    $%&'())&% *+,)&- ./%%&) 05

    sociedades mudam, as profisses transformam-se e isso exige, tambm, uma reflexocontnua sobre o prprio cdigo de tica que nos orienta.

    Dois pontos importantes: todo cdigo de tica determinadohistoricamente e o nosso foi influenciado pela DeclaraoUniversal dos Direitos Humanos.

    A formulao deste Cdigo de tica, o terceiro da profisso de psiclogo noBrasil, responde ao contexto organizativo dos psiclogos, ao momento do pas e aoestgio de desenvolvimento da Psicologia enquanto campo cientfico e profissional.Este Cdigo de tica dos Psiclogos reflexo da necessidade, sentida pela categoria esuas entidades representativas, de atender evoluo do contexto institucional-legaldo pas, marcadamente a partir da promulgao da denominada Constituio Cidad,

    em 1988, e das legislaes dela decorrentes.

    Consoante com a conjuntura democrtica vigente, o presente Cdigo foiconstrudo a partir de mltiplos espaos de discusso sobre a tica da profisso, suasresponsabilidades e compromissos com a promoo da cidadania. O processo ocorreuao longo de trs anos, em todo o pas, com a participao direta dos psiclogos eaberto sociedade.

    drama do CFP, essa dispensvel.

    Este Cdigo de tica pautou-se pelo princpio geral de aproximar-se mais de

    um instrumento de reflexo do que de um conjunto de normas a serem seguidas pelopsiclogo. Para tanto, na sua construo buscou-se:

    Eis a lista dos pressupostos que nortearam a construo do nossocdigo de tica que todo candidato deve saber.

    a. Valorizar os princpios fundamentais como grandes eixos que devemorientar a relao do psiclogo com a sociedade, a profisso, as entidadesprofissionais e a cincia, pois esses eixos atravessam todas as prticas e estasdemandam uma contnua reflexo sobre o contexto social e institucional.

    b. Abrir espao para a discusso, pelo psiclogo, dos limites e interseesrelativos aos direitos individuais e coletivos, questo crucial para as relaes queestabelece com a sociedade, os colegas de profisso e os usurios ou beneficirios dosseus servios.

    c. Contemplar a diversidade que configura o exerccio da profisso e acrescente insero do psiclogo em contextos institucionais e em equipesmultiprofissionais.

    d. Estimular reflexes que considerem a profisso como um todo e no emsuas prticas particulares, uma vez que os principais dilemas ticos no se restringem

    a prticas especficas e surgem em quaisquer contextos de atuao.

  • 8/10/2019 TJ - SC - 00 - Psicologia

    28/123

  • 8/10/2019 TJ - SC - 00 - Psicologia

    29/123

    Curso Psicologia para o TJ-SCProfessor Alyson BarrosAula Demonstrativa

    $%&'())&% *+,)&- ./%%&) 06

    Uma dica: decore o VII. Cai na literalidade na maioria das bancas emque trabalhei,

    DAS RESPONSABILIDADES DO PSICLOGO

    Agora comea a parte boa!

    Art. 1 So deveres fundamentais dos psiclogos:

    a) Conhecer, divulgar, cumprir e fazer cumprir este Cdigo;

    b) Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para asquais esteja capacitado pessoal, terica e tecnicamente;

    c) Prestar servios psicolgicos de qualidade, em condies de trabalho dignase apropriadas natureza desses servios, utilizando princpios, conhecimentose tcnicas reconhecidamente fundamentados na cincia psicolgica, na tica ena legislao profissional;

    A legislao profissional inclui no s a elaborada para osprofissionais de psicologia como a existente para o contexto detrabalho do psiclogo (Exemplo, Cdigo de tica do Poder Executivopara psiclogos servidores do poder executivo).

    d) Prestar servios profissionais em situaes de calamidade pblica ou deemergncia, sem visar benefcio pessoal;

    O que isso realmente significa na prtica? Significa que o psiclogodeve se apresentar para o trabalho em situaes de calamidadepblica ou de emergncia, mesmo que seja sem remunerao. Essepreceito est de acordo com o humanismo da Declarao Universaldos Direitos Humanos.

    e) Estabelecer acordos de prestao de servios que respeitem os direitos dousurio ou beneficirio de servios de Psicologia;

    Nada de preos ou condies exorbitantes.f) Fornecer, a quem de direito, na prestao de servios psicolgicos,informaes concernentes ao trabalho a ser realizado e ao seu objetivoprofissional;

    Esse a quem de direito o usurio do servio e/ou seu responsvel.

    g) Informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestao deservios psicolgicos, transmitindo somente o que for necessrio para atomada de decises que afetem o usurio ou beneficirio;

  • 8/10/2019 TJ - SC - 00 - Psicologia

    30/123

    Curso Psicologia para o TJ-SCProfessor Alyson BarrosAula Demonstrativa

    $%&'())&% *+,)&- ./%%&) 1"

    h) Orientar a quem de direito sobre os encaminhamentos apropriados, a partirda prestao de servios psicolgicos, e fornecer, sempre que solicitado, os

    documentos pertinentes ao bom termo do trabalho;i) Zelar para que a comercializao, aquisio, doao, emprstimo, guarda eforma de divulgao do material privativo do psiclogo sejam feitas conformeos princpios deste Cdigo;

    j) Ter, para com o trabalho dos psiclogos e de outros profissionais, respeito,considerao e solidariedade, e, quando solicitado, colaborar com estes, salvoimpedimento por motivo relevante;

    k) Sugerir servios de outros psiclogos, sempre que, por motivos justificveis,

    no puderem ser continuados pelo profissional que os assumiu inicialmente,fornecendo ao seu substituto as informaes necessrias continuidade dotrabalho;

    l) Levar ao conhecimento das instncias competentes o exerccio ilegal ouirregular da profisso, transgresses a princpios e diretrizes deste Cdigo ouda legislao profissional.

    Art. 2 Ao psiclogo vedado:

    O Artigo 1 e o 2 devem ser relidos at a exausto. Apesar deparecerem longos, so de bom senso da prtica profissional e fceisde serem identificados em qualquer prova.

    a) Praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem negligncia,discriminao, explorao, violncia, crueldade ou opresso;

    b) Induzir a convices polticas, filosficas, morais, ideolgicas, religiosas, deorientao sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exerccio desuas funes profissionais;

    c) Utilizar ou favorecer o uso de conhecimento e a utilizao de prticaspsicolgicas como instrumentos de castigo, tortura ou qualquer forma de

    violncia;

    d) Acumpliciar-se com pessoas ou organizaes que exeram ou favoream oexerccio ilegal da profisso de psiclogo ou de qualquer outra atividadeprofissional;

    e) Ser conivente com erros, faltas ticas, violao de direitos, crimes oucontravenes penais praticados por psiclogos na prestao de serviosprofissionais;

  • 8/10/2019 TJ - SC - 00 - Psicologia

    31/123

  • 8/10/2019 TJ - SC - 00 - Psicologia

    32/123

    Curso Psicologia para o TJ-SCProfessor Alyson BarrosAula Demonstrativa

    $%&'())&% *+,)&- ./%%&) 10

    Pargrafo nico: Existindo incompatibilidade, cabe ao psiclogo recusar-se aprestar servios e, se pertinente, apresentar denncia ao rgo competente.

    Art. 4 Ao fixar a remunerao pelo seu trabalho, o psiclogo:

    a) Levar em conta a justa retribuio aos servios prestados e as condies dousurio ou beneficirio;

    b) Estipular o valor de acordo com as caractersticas da atividade e ocomunicar ao usurio ou beneficirio antes do incio do trabalho a serrealizado;

    c) Assegurar a qualidade dos servios oferecidos independentemente do valoracordado.

    Art. 5 O psiclogo, quando participar de greves ou paralisaes, garantir que:

    a) As atividades de emergncia no sejam interrompidas;

    b) Haja prvia comunicao da paralisao aos usurios ou beneficirios dosservios atingidos pela mesma.

    Art. 6 O psiclogo, no relacionamento com profissionais no psiclogos:

    a) Encaminhar a profissionais ou entidades habilitados e qualificadosdemandas que extrapolem seu campo de atuao;

    b) Compartilhar somente informaes relevantes para qualificar o servioprestado, resguardando o carter confidencial das comunicaes, assinalandoa responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo.

    Art. 7 O psiclogo poder intervir na prestao de servios psicolgicos que

    estejam sendo efetuados por outro profissional, nas seguintes situaes:

    Olho no lance! Essas 4 condies so vitais para o seu concurso!

    a) A pedido do profissional responsvel pelo servio;

    No a pedido do paciente se o servio ainda estiver em curso.

    b) Em caso de emergncia ou risco ao beneficirio ou usurio do servio,quando dar imediata cincia ao profissional;

    Ocorre a interveno, mas o psiclogo que intervir deve dar imediata

    cincia ao profissional anterior de sua atuao. Sendo assim, ele nopede autorizao, mas comunica a atuao.

  • 8/10/2019 TJ - SC - 00 - Psicologia

    33/123

  • 8/10/2019 TJ - SC - 00 - Psicologia

    34/123

    Curso Psicologia para o TJ-SCProfessor Alyson BarrosAula Demonstrativa

    $%&'())&% *+,)&- ./%%&) 12

    Art. 12 Nos documentos que embasam as atividades em equipe multiprofissional,o psiclogo registrar apenas as informaes necessrias para o cumprimento dos

    objetivos do trabalho.Novamente, comunicar apenas o necessrio.

    Art. 13 No atendimento criana, ao adolescente ou ao interdito, deve sercomunicado aos responsveis o estritamente essencial para se promoverem medidasem seu benefcio.

    Novamente, comunicar apenas o necessrio.

    Art. 14 A utilizao de quaisquer meios de registro e observao da prticapsicolgica obedecer s normas deste Cdigo e a legislao profissional vigente,devendo o usurio ou beneficirio, desde o incio, ser informado.

    Art. 15 Em caso de interrupo do trabalho do psiclogo, por quaisquer motivos,ele dever zelar pelo destino dos seus arquivos confidenciais.

    1 Em caso de demisso ou exonerao, o psiclogo dever repassar todoo material ao psiclogo que vier a substitu-lo, ou lacr-lo para posterior utilizaopelo psiclogo substituto.

    2 Em caso de extino do servio de Psicologia, o psiclogo responsvelinformar ao Conselho Regional de Psicologia, que providenciar a destinao dosarquivos confidenciais.

    Art. 16 O psiclogo, na realizao de estudos, pesquisas e atividades voltadas paraa produo de conhecimento e desenvolvimento de tecnologias:

    a) Avaliar os riscos envolvidos, tanto pelos procedimentos, como peladivulgao dos resultados, com o objetivo de proteger as pessoas, grupos,organizaes e comunidades envolvidas;

    b) Garantir o carter voluntrio da participao dos envolvidos, medianteconsentimento livre e esclarecido, salvo nas situaes previstas em legislaoespecfica e respeitando os princpios deste Cdigo; [desconheo legislaoque preveja essas excees].

    c) Garantir o anonimato das pessoas, grupos ou organizaes, salvo interessemanifesto destes;

  • 8/10/2019 TJ - SC - 00 - Psicologia

    35/123

    Curso Psicologia para o TJ-SCProfessor Alyson BarrosAula Demonstrativa

    $%&'())&% *+,)&- ./%%&) 13

    d) Garantir o acesso das pessoas, grupos ou organizaes aos resultados daspesquisas ou estudos, aps seu encerramento, sempre que assim o desejarem.

    Art. 17 Caber aos psiclogos docentes ou supervisores esclarecer, informar,orientar e exigir dos estudantes a observncia dos princpios e normas contidas nesteCdigo.

    Art. 18 O psiclogo no divulgar, ensinar, ceder, emprestar ou vender aleigos instrumentos e tcnicas psicolgicas que permitam ou facilitem o exerccioilegal da profisso.

    Art. 19 O psiclogo, ao participar de atividade em veculos de comunicao, zelarpara que as informaes prestadas disseminem o conhecimento a respeito dasatribuies, da base cientfica e do papel social da profisso.

    Art. 20 O psiclogo, ao promover publicamente seus servios, por quaisquermeios, individual ou coletivamente:

    a) Informar o seu nome completo, o CRP e seu nmero de registro;

    b) Far referncia apenas a ttulos ou qualificaes profissionais que possua;

    c) Divulgar somente qualificaes, atividades e recursos relativos a tcnicas eprticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela profisso;

    d) No utilizar o preo do servio como forma de propaganda;

    e) No far previso taxativa de resultados;

    f) No far auto-promoo em detrimento de outros profissionais;

    g) No propor atividades que sejam atribuies privativas de outras

    categorias profissionais;

    h) No far divulgao sensacionalista das atividades profissionais.

    DAS DISPOSIES GERAIS

    Art. 21 As transgresses dos preceitos deste Cdigo constituem infrao disciplinarcom a aplicao das seguintes penalidades, na forma dos dispositivos legais ou

    regimentais:

  • 8/10/2019 TJ - SC - 00 - Psicologia

    36/123

    Curso Psicologia para o TJ-SCProfessor Alyson BarrosAula Demonstrativa

    $%&'())&% *+,)&- ./%%&) 14

    a) Advertncia;

    b) Multa;

    c) Censura pblica;

    d) Suspenso do exerccio profissional, por at 30 (trinta) dias, ad referendumdo Conselho Federal de Psicologia;

    e) Cassao do exerccio profissional, ad referendum do Conselho Federal dePsicologia.

    Art. 22 As dvidas na observncia deste Cdigo e os casos omissos sero

    resolvidos pelos Conselhos Regionais de Psicologia, ad referendum do ConselhoFederal de Psicologia.

    Art. 23 Competir ao Conselho Federal de Psicologia firmar jurisprudncia quantoaos casos omissos e faz-la incorporar a este Cdigo.

    Art. 24 O presente Cdigo poder ser alterado pelo Conselho Federal dePsicologia, por iniciativa prpria ou da categoria, ouvidos os Conselhos Regionais de

    Psicologia.

    Leu todo o nosso cdigo de tica? Leia de novo. O que tenho para te falar no animador: decore o cdigo de tica. Voc precisa saber das definies aquiutilizadas. O cdigo pequeno, mesmo assim, devo fazer algumas consideraesesquematizadas para voc no mais esquecer.

    Pontos Principais

  • 8/10/2019 TJ - SC - 00 - Psicologia

    37/123

    Curso Psicologia para o TJ-SCProfessor Alyson BarrosAula Demonstrativa

    $%&'())&% *+,)&- ./%%&) 15

    Visar benefcio prprio. Quando a questo vier referindo-se ao nossocdigo, observe se a situao apresentada sustenta algum caso que vise benefcioprprio (prolongamento das sesses, emprstimos pessoais, estipular o preo aps oincio dos trabalhos, porcentagem recebida por encaminhamento, etc.). Caso issoocorra, ficar fcil identificar o erro inferido.

    Para garantir que o psiclogo v seguir os preceitos ticos explicitados, agarantia que o prprio Cdigo Oferece a capacidade que ns temos de recusar-nos aprestar servios e, se pertinente, apresentar denncia ao rgo competente.

    Alm disso, podemos intervir no trabalho de outros profissionais nasseguintes situaes:

    /= A pedido do outro profissional responsvel pelo servio;

    >= Em caso de emergncia ou risco ao beneficirio;

    ?= Quando o trabalho do outro profissional estiver encerrado;

    := Quando for a metodologia adotada.

    @ *8A/% -/BAC+& BA( D ?/E/?C8/:& ?&9 BA/+C:/:( ( )(FAC-:& E%C-?GEC&)

    'A-:/9(-8/C)H@ *8A/% (9 )C8A/IJ() :( ?/+/9C:/:( EK>+C?/

    @ L&%-(?(% C-'&%9/IJ() M8%/-)9C8C-:& )&9(-8( & BA( '&% -(?())N%C& E/%/ /8&9/:/ :( :(?C)J() BA( /'(8(9 & A)AN%C& &A >(-(OC?CN%C&=H

    @ P-?/9C-Q/% BA/-:& -(?())N%C&

    @ R(E%()(-8/% ?&-8%/ (S(%?G?C& C+(F/+ &A C%%(FA+/% :/ E%&OC))T&8%/-)F%())J() / E%C-?GEC&) ( :C%(8%CU() :()8( VW:CF& &A :/ +(FC)+/IT&E%&OC))C&-/+