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AULA 3

Parte 01

Galera voltando então aqui, na outra aula nós iniciamos o estudo sobre propriedade e agora nós vamos dar continuidade, vimos os limitadores do direito à propriedade e agora eu quero continuar os dispositivos artigo do artigo 5º, para que vocês vejam as outras regras atinentes ao direito à propriedade, vou fazer uma leitura agora e vou fazer algumas considerações tá. Essa parte que a gente vai ler geralmente cai a literalidade da Constituição, você tem que estar muito atento aos detalhes, é a parte chata do estudo, Porque não basta entender, aqui você entendeu, no direito de propriedade, e você pensa “massa”, aqui não, você vai ter que lembrar de tudo que tá escrito. Então por exemplo no inciso XXVI, ele fala assim:

Isso aqui é chamado bem de família sobre a propriedade rural, o que é um bem de família? Vocês vão estudar isso lá no Direito Civil, um bem de é família é um instituto protetivo para que a propriedade do indivíduo seja resguardada, quando ele estiver em uma situação de endividamento e a propriedade não poderá ser utilizada para empenhoramento do pagamento.

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Aquele coloca alguns requisitos que você tem que estar atento na hora da prova. Quando que o bem de família vai recair sobre essa propriedade? Primeiro requisito que você tem que olhar, vamos para o teste concessionário você vai sublinhando, sinalizando, é que a propriedade não é qualquer, não é qualquer propriedade rural, tem que ser uma pequena propriedade rural. Tá Daniel o que é uma pequena propriedade rural? Não te interessa, dúvidas? Ótimo, é só lembrar que é pequena propriedade rural, porque a definição de propriedade rural está numa lei extravagante, do século XX, não importa para nós isso aqui. Só lembra pequena. Em prova você vai ver a média propriedade, grande propriedade. (...) então você tem que estar atento a esse pequeno detalhe.

Depois desde que trabalhada pela família, ou seja, tem que ser uma pequena propriedade em regime de Economia familiar. Como diz caracteriza uma propriedade rural na hora da prova? O cara conta historinha para você e diz assim: uma pequena propriedade rural com 10 funcionários, o que ele fez? Descaracterizou, porque regime de Economia familiar não tem Funcionário, é a família que trabalha na terra.

Não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, esse é o terceiro detalhe que você tem que guardar, a proteção é para impedir que a propriedade seja penhorada, para pagar os débitos da atividade produtiva. Então por exemplo, o cara foi lá e comprou um trator para melhorar a produção e ele se individuo, essa propriedade rural que ele utiliza não pode ser penhorada para pagar os débitos decorrentes disso. Então esses elementos são os elementos que eles vão trabalhar geralmente em prova.

Depois nós chegamos no inciso XXVII, XXVIII e XXIX, onde a constituição vai falar sobre a chamada propriedade imaterial, olha que legal, não existe só propriedade de bens materiais, existe a propriedade imaterial dentro da Constituição. E a propriedade material está atrelada a ideia, então você tem duas espécies a do inciso XXVII e a do inciso XXIX.

A do inciso XXVII é a chamada direito de propriedade autoral. Do inciso XXIX é chamado de direito propriedade Industrial. A primeira diferença que você tem que ver essa. Nós vamos ler o XXVII e XXIX para vocês verem um detalhe que geralmente eles confundem confundir as duas informações. Olha o que diz o inciso XXVII.

Então meus queridos, o que vocês têm que guardar aqui, propriedade autoral, para o autor esse direito é vitalício. É de onde eu tiro que essa informação é vitalícia? porque que ele diz: que ele será transmissível aos herdeiros, se ele está dizendo que eu tenho um direito que é transmissível aos herdeiros, ele está dizendo que eu tenho esse direito até morrer. Mas quando eu transfiro os herdeiros, bandeiras não carregam a característica da vitaliciedade, razão pela qual a constituição fala que é transmissível aos herdeiros ao tempo que a lei fixar. O que você vai aguardar então que para o autor o direito autoral é vitalício e para os herdeiros é temporário.

Agora nós vamos no XXIX que eu quero comparar com propriedade industrial.

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Na propriedade industrial, o direito do autor já é temporário, então o que eles fazem prova? Eles vão trocar aqui o inciso 27 com 29. Aqui nem se cogita transmitido aos herdeiros, porque não vai ter essa carga de vitaliciedade, geralmente eles trocam essas características. São dispositivos que caem na maior parte de suas vezes buscando a literalidade da Constituição.

No meio deles aparece o inciso XXVIII que também quando cai ninguém inventa nada, só copia o que tá aí ou inventa uma palavrinha ali para tentar fazer pegadinha.

a) Lembra quando o Galvão Bueno no jogo de futebol falava: e aí amigos da Rede Globo e começava a passar a câmera no estágio, antigamente focavam um casal se beijando, olha que casal lindo, olha o velhinho com a criança. Isso gerou inúmeras ações judiciais de indenização contra a Globo, porque eu não posso reproduzir imagem de uma pessoa sem autorização dela. Teve uma ação inclusive que foi muito curiosa, porque falou olha que casal lindo, um casal se beijando e era amante, a esposa em casa assistindo, olha a m**** Caiu a casa do cara, caiu a casa em rede nacional na Rede Globo. Isso gera muita indenização, justamente porque a Constituição traz essa proteção para a reprodução da Imagem e voz, inclusive a atividade desportiva. Onde as imagens mais circulam hoje.

b) É direito natural das associações de fiscalizar em todas as obras que foram produzidas para resguardar o direito dos autores. (...)

Duvida da aluna, direito de propriedade industrial: Não é que eles não são transmissíveis eles não são vitalícios, porque eu estou no meu tempo de exercício direito morro meus amigos vão continuar com exercícios daquele direito. O que você tem que entender que a ideia da propriedade Industrial é eu vou resguardar o direito desse cara porque por enquanto ele criou, mas para o benefício da sociedade daqui uns dias esse direito tem que ser ampliado para todo que mundo possa usufruir. Esse seu conceito assim que várias coisas vão acontecendo e ao longo do tempo. Você tem cara que tá ganhando dinheiro, igual a Bina, o cara ganhou o dinheiro durante muito tempo, depois todo mundo usa, vai evoluindo, por enquanto só um tem, vai evoluindo para os outros terem. Enquanto está no meu direito, só eu posso usar, é transmissível para meus herdeiros porque é propriedade. Ele só não vai ter o caráter vitalício de ser o meu para sempre. Inclusive ele coloca os motivos, a constituição fala: tendo em vista interesse social, desenvolvimento tecnológico do país, esse é o grande objetivo. Muitas doenças não tem cura ainda, porque quem descobriu tem o poder de ficar com ela, eu sugeri para vocês assistir o documentário Heal, no Netflix, muito bom para quem gosta de estudar essas coisas. Uma das partes documentário é que ele relata um momento um cara vem de um remédio a tipo $12 dólares, saiu uma pesquisa dizendo que aquele remédio tinha uma substância que curava o câncer, aí ele foi lá e falou a partir de agora o remédio custa $800 dólares, aí ele foi entrevistado, perguntaram se ele não ia baixar o valor do remédio, ele disse que não, é direito de propriedade, escroto, mas é direito de propriedade, faz parte do mundo que a gente vive hoje.

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Depois nós temos o coroamento do direito de propriedade, onde a propriedade cria realmente sua finalidade? Na herança, direito à herança, é um direito do artigo quinto previsto como direito individual. No Brasil só tem sentido eu adquirir propriedade por que eu posso transmitir, porque se você tivesse certeza que quando você morrer todos seus bens fossem para o estado, eu duvido que você estaria gastando maior parte do seu tempo tentando controlar bens, mas como você sabe que pode passar para os herdeiros você fala então eu vou com homens porque eu posso passar pela soleira, essa é a lógica. Nós dizemos que o direito à herança é o direito que coroa a propriedade e da vida para ela. Ele fecha que os dispositivos de propriedade no inciso 31, é muito legal também para prova que diz assim:

Aqui nós temos algumas questões que devem ser analisadas, a primeira delas é o que é o de cujus? de cujos do latim significa morto, esta questão está tratando de que? alguém que morreu e haverá uma sucessão de bens, dessa pessoa que morreu, mas tem um detalhe: essa pessoa que morreu era estrangeira, perguntas que fica é: se ele é estrangeiro qual lei vai reger a transmissão desses bens? A lei brasileira ou a lei estrangeira, que chama de pessoal do de cujus. Ele traz outro elemento para este dispositivo, ele fala que os herdeiros e os bens estão no Brasil, então se estão no Brasil e o cara é estrangeiro e ele morrer, qual lei rege? a brasileira ou estrangeira? Depende, vai reger a lei mais favorável aos herdeiros. Na sua prova ele vai dizer mais favorável ao de cujus, não gente, nada mais favorável ao de cujos, ele já faleceu. Então já caiu no próprio assim: é possível aplicação de lei estrangeira no Brasil? Certo, só você lembrar que ele estava se relacionando a isso. Essa é a hipótese que uma lei estrangeira pode ser aplicada no Brasil. Dessa forma nós fechamos direito de propriedade e todos os 5 direitos raízes, direito de propriedade é aquele que contém menor número de questões em prova, sempre façam essa leitura e fiquem atento a esses detalhes.

Agora a gente vai entrar no carro chefe das provas, é aonde realmente as questões de provas são formuladas, é o direito de segurança.

Na maior parte dos incisos do artigo quinto vão contemplar essa questão do direito à segurança, o primeiro elemento que precisa ficar estabelecido com vocês, é que o direito à segurança aqui não tem nada a ver com segurança pública. O direito à segurança aqui está relacionado ao chamado segurança jurídica, segurança das relações sociais, o que significa isso aqui? São Regras que vão trazer uma sensação, um sentimento de paz, de tranquilidade para a sociedade, São Regras que fazem que o indivíduo viva sem aquela preocupação, será que pode acontecer uma coisa comigo, então são regras que tem esse objetivo, gerar uma paz social.

Trazendo um exemplo só para contextualizar essa primeira introdução uma das normas de direito a segurança mais importante é a inviolabilidade da casa, o que é ideia, a proposta da regra é você entrar em casa e dormir tranquilo. Então quando uma pessoa não entra na tua casa, ela não entra porque ela não consegue, não é a porta que está impedindo de entrar, o que pede ela de entrar na sua casa sem ser convidado é uma regra, que diz que ninguém pode entrar na casa do outro sem ser convidado. Essa regra de segurança jurídica, até porque quando

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o bandido quer entrar ele entra sem ser convidado. Numa sociedade organizada, civilizada, você tem regras que vão trazer esse tipo de respeito é isso que se fala da segurança jurídica. Nós vamos começar analisando os primeiros dispositivos, que são os mais cobrados em provas, o primeiro de questões de prova:

Inviolabilidade domiciliar:

Quais são as 4 exceções para inviolabilidade domiciliar? Flagrante delito (como na sua prova tem Direito Penal e processo penal, é importante você entender o que se configura flagrante delito, caso sua prova tente abordar tanto aspecto constitucional quanto aspecto processual), Desastre, para prestar Socorro, por determinação judicial.

Essas são as quatro formas de ingressar na casa do indivíduo sem consentimento dele, atenção, o consentimento é do morador, não do proprietário, por que isso é importante? Porque a Constituição quis preservar o direito por exemplo do concurseiro que mora de aluguel, ele não é proprietário não é dono, mas eu quero proteger a inviolabilidade do morador, o cara que está ocupando a casa naquele momento. Se meu imóvel está alugado, eu sou proprietário, e eu proprietário autorizo entrar alguém lá, não pode, porque eu não tenho esse poder, no Direito Civil nós chamamos isso de posse direta, a posse Direta do bem do locatário e nem o locador pode passar por cima disso, tanto que quando você tem um locatário no imóvel e ele não paga, você tem que entrar com uma ação pedindo para Juiz tirar ele para você. Olha como é louco o negócio.

Regra ninguém entra na casa sem o consentimento do morador, salvo em quatro situações, nessas situações pode entrar, lembrando que no caso da determinação judicial o ingresso só pode ser dar Diante o Dia. Cuidado aqui gente, porque vocês eram Oficiais de Justiça e na legis-lação processual vocês vão encontrar algumas situações que vão estabelecer prazos diferentes do que eu vou compartilhar com vocês agora. A construção é que manda nessa p**** e o STF tem um monte de decisão dizendo que a constituição deve ser respeitada. Então quando ele fala dia, qual o parâmetro que você deve levar para essa prova? Dia 6 às 18 horas, esse é o parâ-metro, é a regra é ao normal. Pode ser adotado no Brasil outro critério, chamado critério físico astronômico, que dependendo do caso concreto você pode adotar. O critério físico astronômi-co ele não leva em consideração o horário, porque ele vai levar em consideração as peculiarida-des de determinada região, como por exemplo, na época do horário de verão 18h da tarde está

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muito dia, dependendo do lugar do Brasil às 20h está dia, então seria viável no caso concreto que você tolerasse o ingresso por exemplo as 20 horas onde estivesse dia ainda, mas em prova você só pode considerar o critério físico astronômico se aprova abordar ele. Se eles não abor-darem a regra é das 6 horas às 18 horas. Então eles vão trazer questõezinhas básicas do tipo assim: oficial de justiça foi cumprir determinação judicial às 20 horas, pode entrar? Não, não é para ficar viajando, não é para ficar procurando pelo em ovo, A questão não falou de horário de verão e nada. Não é para viajar na maionese, é das 6 horas às 18 e só vai entrar com o critério físico astronômico se a questão estiver falando dele.

Outro detalhe interessante, quando a constituição disse que neste caso é só durante o dia, ela também disse que nos outros casos eu posso ingressar a qualquer hora. Porque se ela restringir durante o dia apenas para determinação judicial, então significa que desastre, prestar Socorro, flagrante delito, eu posso endereçado a qualquer hora, sem precisar da autorização do mora-dor. Por isso na questão da prova você tem que estar muito atento, quando por exemplo ele trouxer um caso concreto para ver se ele está configurando o flagrante delito ou cumprimento de determinação judicial. Porque é uma coisa é o juiz determinar a prisão de um indivíduo, determinação judicial só posso cumprir durante o dia, outra coisa é o policial entrar na casa do indivíduo que está cometendo flagrante, isso ele empresta a qualquer hora. Então cuidado no caso concreto para não se perder com flagrante delito e determinação judicial.

Outro detalhe interessante que é um apontamento Extra, não está no texto constitucional Nos-sa prova, é o conceito de casa, O que é casa para efeito de inviolabilidade? A casa para efeito de inviolabilidade é qualquer compartimento habitável, tendo sua interpretação a mais ampla possível, desde que é caracterize como casa. O que nós temos já na jurisprudência que ampliou o conceito de casa: já caiu em prova, quatro de hotel, meu caso quando eu venho a Porto Alegre eu fico morando em hotel, eu já fiquei duas semanas morando em hotel, minha casa inviolabilidade. Escritório profissional, inviolabilidade; então é muito comum questão de prova falando sobre escritório de advogado, inviolabilidade; barco já caiu na prova, apesar de não ser muito tradicional no Brasil as pessoas morarem em barco. Cuidado gente caiu na prova da PRF e a questão foi anulada, não temos nenhum entendimento que sustente boleia de caminhão, carro não é considerado também; trailer é considerado, se ele está parado no local parado para essa finalidade.

Porque tem a discussão da boleia de caminhão, do táxi, muita gente tenta Puxar esse para táxi, todos os cases são que o cara tinha arma dentro do carro, aí os cara diziam: Você não pode pegar a minha arma cadê a determinação judicial para entrar aqui dentro da minha “casa” ? O STF disse que negativo cuidado com isso aí questões boas de prova podem aparecer em torno desse conceito de casa também.

PARTE 02

Agora esse é o mais top, inviolabilidade das Comunicações, inciso XII do artigo 5º, vamos dar uma lida comigo para entender o contexto que a constituição fala sobre o inciso XII:

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Este dispositivo tem dois níveis de abordagem prova, a primeira perspectiva deriva da própria leitura do texto constitucional, primeiro olhar que nós vamos dar é sobre o que está escrito, eu preciso que vocês foquem no que está escrito, para depois nós aprofundaremos. Quando eu leio o que tá escrito o que eu encontro? Existe algumas formas de comunicação que estão descritas aí, quais são as formas de comunicação? Ele fala sobre o correspondência, “não sei se alguém conhece” (...), ele fala outra forma de comunicação a comunicação por meio telegráfico, com-pletamente em desuso hoje no Brasil, depois você tem telefone, que eu acho muito provável que tem gente que não sabe como funciona o telefone, capaz da criança se assustar na hora que dizer que fala. É a quarta que a comunicação mais usual hoje o que é comunicação de dados. Então co-municação eletrônica 4 formas. Ele disse que essas 4 formas de comunicação são invioláveis, ou seja, a ideia de preservar a intimidade de quem está falando. Então eu não quero que ninguém ouça o que está sendo falado no telefone, não quero que ninguém veja o que está sendo escrito na carta, essa ideia para preservar a intimidade das pessoas, a Constituição Federal trouxe uma possibilidade de restringir o sigilo ou limitar o sigilo de uma das quatro formas, se você ler o texto você vai ver que apenas uma das 4 formas pode ter o seu sigilo violado, só telefônica. Segundo a Constituição Federal somente a comunicação telefônica pode ter o seu sigilo violado. Tudo bem?! Se você pega uma questão tocado no texto da constituição que é muito comum, ele pode trocar essas palavras de ordem e falar salvo na comunicação telegráfica, você tem que estar atento para não cair. Então a constituição fala salvo na comunicação telefônica.

Qualquer autoridade pode quebrar esse sigilo? Não, apenas o juiz, esse é o segundo o detalhe que você tem que estar atento. Só o juiz, não tem exceção. Nós temos um nome para falar isso, cláusula de reserva jurisdicional. Toda vez que você ouvir esse termo cláusula de reserva juris-dicional, ele está dizendo para você que aqueles Instituto estão gravados com uma reserva, só o juiz tem direito de mexer naquilo.

Terceiro Detalhe ele pode violar em qualquer Tipo de procedimento, a hora que ele quiser? Não, a constituição diz que ele só pode violar quando tiver Investigação Criminal, investigação criminal tem outro nome: inquérito, Investigação Criminal ou pode ser inquérito policial ou quando estivermos diante de uma instrução processual penal. Gente essas duas informações

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aqui me revelam algo poderoso, Ele está dizendo para mim que a quebra do sigilo da comuni-cação telefônica só vai ocorrer quando existir índices, pelo menos, de crime. Crime na parada, quando eu chego nessa conclusão eu já começa a eliminar as pegadinhas de prova, então o que eles fazem na prova: posso quebrar esse gelo no telefone quando eu tiver um PAD (proce-dimento administrativo disciplinar), certo ou errado? Errado, não tem crime. Pode quebrar o sigilo no inquérito civil? Não, no processo trabalhista, jamais só se existir crime.

Essa informação que eu acabei de dar sobre isso, ela responde a maior parte das questões que você vai encontrar em prova, a maior parte vai falar disso aqui e elas vão mexer em alguma dessas variáveis. posso piorar?

Agora nós vamos dar um salto para o nível de profundidade um pouco maior, você tem que acompanhar a evolução do meu raciocínio para você não se perder nas informações que irei te passar, como você deve estar recebendo eu estou indo paliativamente para você construindo ah lógico.

Vamos lá quando a constituição diz: eu tenho quatro formas de comunicação, mas só posso violar uma, implicitamente ela disse o quê? Que as outras não pode quebrar o sigilo, ela está dizendo que sigilo absoluto, aí o STF Fala Pera aí, tenho direito absoluto no Brasil? Não, então primeiro movimento da jurisprudência é essa, ele pega essas possibilidades aqui e ampliam, para as outras formas de comunicação, de forma que todas as formas de comunicação que exis-tem no Brasil podem ter o seu sigilo violado, por quem? Pelo juiz, quando existia Investigação Criminal ou instrução processual penal. Todo mundo compreendeu esse movimento? Beleza.

De forma que você tapa essa lacuna que a Constituição deixou, como se as outras formas de sigilo fossem absolutas e não são.

Vou piorar um pouco mais agora, existe entendimento específico para correspondência, repre-sas nas penitenciárias, para o STF, correspondência de preso, na penitenciária, não precisa de autorização judicial para ser violada, a própria autoridade penitenciária pode violar sigilo, olha que isso aqui para prova muito pontual.

Gente, havia uma questão muito lógica para isso, acompanhem comigo, nós estamos hoje mais ou menos com 700 mil presos no Brasil, o cara faz p**** nenhuma o dia inteiro para ele se comunicar com a família ele escreve o que? Carta, o sistema brasileiro penitenciário eu tenho para mim que ele é mantido como é, só para sustentar os Correios, Por que somos únicos caras que escrevem cartas no Brasil. Agora tenta imaginar, se cada preso ao escrever sua carta, sua carta precisasse de autorização judicial para ser lida, tenta imaginar 800 mil cartas na Mesa do juiz para o juiz autorizar. Então quando STF decidiu que não precisaria de autorização judicial, ele falou assim: eu não vou ficar fazendo todo esse trabalho, resolve lá. Então a autoridade penitenciária autoridade administrativa, eu não tenho juízo aqui, eu estou falando do diretor

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do presídio, autoridade administrativa do local, ele pode vir horário diretamente o sigilo de cor-respondência. Bem pontual isso para correspondência de preso, então quando as questões de prova aparecem sobre isso eles vão trazer todos os contextos que eu trouxe para vocês.

Agora nós vamos no buraco mais fundo, qual o buraco mais fundo? O meio de comunicação mais usado, atualmente é dados, e pela regra o primeiro nível de expansão da jurisprudência, o STF entendeu que o juiz também pode violar o sigilo dos dados em investigação policial ou instrução processual penal, mas o STF acabou expandindo essa percepção, então no que tange aos dados Nós também vamos ter aqui algumas considerações. Para o STF quem pode violar o sigilo dos dados além do próprio juiz, nós temos também CPI, comissão parlamentar de in-quérito. A CPI pode quebrar o sigilo dos dados sem precisar de autorização judicial. Depois STF avançou mais um pouco e autorizou outra instituição também A quebrar o sigilo dos dados, quem? FISCO, autoridade fiscal, imagine fiscal da receita.

Vocês viram o que aconteceu com Gilmar Mendes, que ele ficou putão, gente, eles criaram essa jurisprudência, o que aconteceu? O fiscal da receita estava lá e pensou: deixa eu dar uma olha-da nessas contas aqui e pegou os dados do Gilmar Mendes. Gilmar Mendes disse que ele não podia não. Como não pode não? filho é para todos, vocês que criaram a regra. Olha como esse tema está aquecido, esses temas acrescidos são ótimos porque vem prova e a galera está com formação só da TV, por isso que ele é bom ele cair na prova.

Autoridade Fiscal, autoridade fazendária, FISCO, qualquer nomenclatura dessa que apareceram na sua prova, pode gelar o sigilo dos dados bancários, funciona mais ou menos assim gente, agora nós vamos ter a declaração do Imposto de Renda, aí o auditor da Receita Federal está lá olhando sua declaração de imposto de renda.

Daniel Sena: Como é o seu nome?

Aluno: Simone

Aí a Simone durante todo, quase toda a vida dela, ela declara no Imposto de Renda bicicleta e apostila, tudo que ela tem na vida bicicleta para vir no cursinho e apostila para ela estudar. Pas-sa um ano o fiscal acostumado a ver o bicicleta e apostila, aí chega lá: carro, casa, casa de praia, lancha, aí o aí o fiscal pensa: pera aí essa aqui tão era a da bicicleta e apostila, vou lá dar uma olhada movimentação financeira na conta bancária dela, aí a autoridade fiscal entra direto na sua conta direto, vê o seu movimento ou seja ele quebra o sigilo bancário sem precisar de auto-rização judicial. Para surpresa do fiscal, quando ele está vendo os extratos, ele vê lá: proventos do tribunal de justiça do Rio Grande do Sul, por isso que a vida dela mudou. Passando concurso virou oficial, pronto, agora tem mais que uma bicicleta. É isso, autoridade fiscal entra direto nas contas bancárias.

Gente agora vou trazer uma observação que é muito importante, o que é do Ministério Públi-co, cuidado, ministério público para quebrar o sigilo, o que o ministério público tem legitimi-dade para acessar os dados bancários de contas de entes públicos, mas o STF entende que aqui não existe sigilo, por que as contas são públicas. Então quando o Ministério Público acesso aos dados bancários de um ente público, não está violando o sigilo de comunicação, visto que não existe sigilo sobre a conta bancária de um ente público. O que facilita demais o trabalho do Mi-nistério Público como por exemplo na lava-jato, porque ela vai atrás de trabalho estupendo na história do Brasil? porque foi acessando a conta bancária.

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Cuidado para vocês não podem o ministério público no mesmo pé de igualdade de Juiz, CPI e FISCO, porque não está, geralmente eles metem o MP lá. Então se eles jogarem na sua prova: podem quebrar o sigilo dos dados juiz, CPI, FISCO e MP? errado, mas ele pode solicitar, mas é diferente dele ir lá e acessar diretamente e violar. Esse é um dos pontos mais importantes. Agora para fechar com chave de ano para dar aquela ferrada básica.

Quebra do sigilo dos dados telefônicos, só o juiz que autoriza ou juiz CPI? Esta questão é maravilhosa porque se você olhar dados telefônicos e pensar telefônicos vai pensar só juízo, mas se você olhar pela segunda vez e vai ver que ele falou dados, então você pensa juízes CPI, E aí? Juízes e CPI, porque dados telefônicos são dados. Nossa Daniel, então eu não entendi nada, porque aqui em cima você falou que a comunicação telefônica era só o juiz e agora você está falando que dados telefônicos juiz e CPI? É porque comunicação telefônica e dados telefônicos são diferentes. Comunicação telefônica é duas pessoas conversando e eu entro no meio e ouço a conversa, chamamos isso de interceptação telefônica. Só quem autoriza isso é o juiz. Dados telefônicos, eu quero ter acesso à agenda telefônica daquele aparelho celular. Dados telefônicos juiz e CPI. O WhatsApp é dado telefônicos ou comunicação telefônica? Dados(...)

Quando a questão da prova se refere a comunicação telefônica ela utiliza as palavras de comunicação telefônica, agora quando ela se refere a dados telefônicos, eles vão falar de sigilo telefônico, sigilo bancário, sigilo fiscal, sigilo informático, tudo isso é dado. A questão é mais f*** quando ele fala sigilo telefônico, você pensa: pô ele está falando de que? Então eu já estou dando a letra sigilo telefônico dados telefônico.(...) esse dispositivo na minha opinião é um dos mais relevantes do artigo 5, pela quantidade de detalhes do texto constitucional, acima de tudo pela extensa interpretação que a jurisprudência foi dando ao longo dos anos, então se torna fundamental, por isso que o Gilmar Mendes ficou tão bravo, quando os cara arrocharam ele por conta da declaração de imposto de renda dele, os fiscais tiveram acesso, ele queria saber quem autorizou, foi você o próprio Gilmar Mendes, ele esqueceu, que o STF autorizou.(...)

Parte 03

Voltando aí, nós vamos pegar alguns dispositivos agora, vamos fazer remissão a ele, faço algumas observações, outros vou para o quadro e trabalhamos um pouco mais de forma que a gente consiga ver todos quero que você saia com alguma visão de todos. Agora nós vamos dar um salto lá para o inciso XXXII, A partir de agora você vai ter os dispositivos relacionados à segurança jurídica.

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Importante você lembrar o que é Defesa do Consumidor tem essa definição constitucional Artigo 5º como direito individual, vamos ver se vocês conseguem fazer uma relação com o que nós falamos ontem sobre eficácia, olha esse dispositivo, qual é a classificação de eficácia deste dispositivo? Limita Como eu vejo que é limitada, porque ele diz na forma da lei, toda vez que eles fizerem esse direcionamento para lei é eficácia limitada.0 Só para vocês têm essa visão.

Inciso XXXIII:

Gente, direito de informação é um direito do exercício da própria cidadania, então quando eu busco no estado informações do próprio Estado, que sejam de interesse geral ou meu próprio interesse, o Estado tem que me emprestar essa informação, sobre pena de responsabilidade, Agora, toda informação eu terei direito de ter acesso? Não, agora direito informação não é um direito absoluto, porque você tem há possibilidade de resguardar o direito de informação a depender da natureza dessa informação e ele coloca aqui, quando for imprescindível a segurança da sociedade e do Estado. Não sei se você se recorda do polêmico decreto do Bolsonaro para ampliar o sigilo e ele acabou revogando por conta da pressão do próprio Ministério Público, porque realmente foi inconstitucional. O que ele fez? Ele através de um decreto presidencial, ele simplesmente ampliou o raio de ação desse dispositivo aqui, por isso que deu ruim, porque eu não posso chegar e simplesmente falar assim: a partir de agora toda informação que eu quiser ela vai ser resguardado em sigilo, não ela tem que ter um motivo muito relevante, porque senão você fere o princípio que rege a administração pública que é publicidade. Publicidade é um princípio que rege a administração pública, está vinculada ao direito que o cidadão tem de ter acesso à informação e ambos podem sofrer esse tipo de alteração quando for necessário a segurança do Estado ou da sociedade. Exemplos que o sigilo pode ser resguardado, tem um concurso e saiu a pouco foi da ABIN, agência Brasileira de inteligência, o cara que passa na ABIN se torna agente secreto, nós sabemos que quando o concurso ocorre a lista de aprovados é publicada no Diário Oficial com o nome de todo mundo, agora tu imagina o concurso da ABIN com os novos agentes secretos do Brasil, não tem sentido né, então para resguardar a segurança de estado, quando abre em pública o resultado oficial do concurso dela, ela não coloca o nome das pessoas ela coloca o número de inscrição, nem o cara que passou sabe, ou você sabe o número da inscrição de vocês? Duvido, é tão secreto que essa criatura até por causa que fez a prova. O que é uma forma de resguardar o sigilo. Quanto Exemplo, de resguardar o sigilo para proteger a sociedade, é de processo judicial envolvendo criança, vocês vão viver isso na prática, se houver nome de menor ele não aparece nome

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inteiro, o que aparece? As iniciais, para resguardar a intimidade da criança, então são formas aí de você resguardar o sigilo para proteger a sociedade ou estado. (...)

Inciso XXXIV

Quem estiver com texto constitucional sublinhe independentemente do pagamento de taxas. Gente direito de petição direito de certidão, eles estão exercidos segundo a constituição independente do pagamento de taxa, por mais que quando você vai no tribunal eles te cobram uma taxa, esqueça a prática e passe no concurso. Nós temos algumas peculiaridades, não sei se foi a FAURGS ou a La Salle, algumas bancas consideram o direito de petição direito de certidão, como sendo espécies dos remédios constitucionais, eu não vou trabalhar eles em remédios constitucionais, Exatamente porque a maioria das bancas não considera isso, mas eu precisava dar essa informação para vocês. Você vier dizendo que é um remédio constitucional, você olha e vê se não tem outra opção, se não houver outra opção pode marcar ela, se houver outra opção, não marca ela. O que é direito de petição e direito de certidão não é uma ação judicial, é um pedido.

Direito de petição é eu tenho direito de chegar lá no ministério da Agricultura e fazer uma petição para ter informações, tenho direito de ir no tribunal e querer uma certidão, é um pedido de administrativo por isso a natureza dele é muito diferente dos remédios constitucionais, mas como algumas bancas consideram anota essa informação aí no cantinho. Principalmente essa questão do pagamento de taxas que não depende. Em razão do direito de petição e do direito de certidão, por eles serem direito da própria cidadania, caso esses direitos sejam impedidos de serem realizados por legalidade ou abuso de poder, existe um remédio que eu posso utilizar para proteger esse direito. Então meu direito de certidão e o meu direito de petição foram impedidos, que remédio eu uso? agora seu grande problema é que muitos vão pensar no habeas data ou mandado de segurança né, então guardem para vocês não esquecerem lá na frente eu vou falar disso novamente, nego direito de petição ou direito de certidão, remédio constitucional e mandado de segurança. Amanhã quando a gente trabalhar as questões sobre os remédios, eu vou explicar o porquê isso ocorre, mas já vai anotando aí. Questãozinha bacana, já sabe que na hora dessa prova eles vão querer meter lá habeas data.

Inciso XXXV:

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Gente, grave o nome desse Instituto, esse é o chamado princípio da inafastabilidade da juris-dição, também pode aparecer na sua prova como direito de ação, princípio do livre acesso ao poder judiciário, também o nome que pode ser utilizado. Esse princípio diz o quê? que o poder judiciário não pode deixar de apreciar nenhum tipo de lesão ou ameaça ao direito. Ele pode não dar o que você quer, mas ele vai ter que dar atenção a você e o que você tá pedindo. Esse princípio do livre acesso ao poder judiciário, esse princípio traz de forma implícita o conceito de que? Para chegar no poder judiciário eu não preciso esgotar a a instâncias administrativas, então se houver um problema para resolver eu não preciso passar na esfera administrativa para depois levar a judiciário. A ideia deste dispositivo é permitir o livre acesso ao judiciário. Esse princípio tem algumas exceções ou seja tem algumas circunstâncias, eu vou listar duas aqui para vocês que são as mais cobradas em Provas, mesmo a constituição prevendo que eu não preciso passar pela área administrativa para ir para o judiciário, nas circunstâncias que eu vou passar agora você precisa passar pela esfera administrativa. Quais são as duas exceções? Primeiro habeas data, porque o habeas data é uma exceção ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, alguns doutrinadores vão discordar disso, mas como já caiu em prova dessa forma eu prefiro falar dessa forma. O habeas data ele tem um requisito, o requisito é que você pre-cisa comprovar que você pediu informação administrativamente, ela foi negada aí só depois que eu posso entrar com ação judicial habeas data, ou seja a lei de habeas data condiciona a impetração deste remédio constitucional, que é uma ação judicial, á tentativa administrativa, se eu tentei administrativo e não conseguir aí eu entro com habeas data, é como se ele me condiciona-se.

A segunda exceção gente, essa maravilhosa, é a justiça desportiva. Eu sei que você tá aqui do Sul São muito ligados ao futebol e vez ou outra último de vocês ganha algum jogo, o outro fica infeliz e acaba recorrendo a justiça desportiva, então às vezes você está assistindo televisão e você ver o STJD, Superior Tribunal de Justiça desportiva, você começa a ver aquilo e você pensa Olha tem uns órgãos, juízes da desportiva, Justiça desportiva apesar do nome, não faz parte do Judiciário, ela é uma Instância administrativa e a Constituição Federal exige, aqui é uma via de curso forçado, você só pode levar uma demanda de esporte para esfera judicial, se você esgo-tar as vias da Justiça desportiva. Veja que eu falei que você tem que esgotar as vias da Justiça desportiva. Então se eu não gostei que o Grêmio ganhou do Inter e eu quero recorrer da Justiça desportiva, porque eu acho que eu vi uma fraude, eu só posso ir no judiciário depois que eu passar por todas as instâncias administrativas. (...)

Inciso XXXVI:

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Gente, esses três princípios são a base da segurança jurídica na Constituição, toda vez que apareceram os pilares da segurança jurídica, você sempre vai lembrar direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. O que é direito adquirido? Vocês vão estudar isso melhor em processo civil, porque esse está regulamentado naquela lei LINDB, a lei que introduz toda essa parte e normativa para todas as leis e ele ainda vai falar o que é direito adquirido, ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Em linhas gerais direito adquirido é aquele que já está incorporado ao seu patrimônio, aquele direito que você já tem ele e incorporou no seu patrimônio. O exemplo de direito adquirido, imagine o cara que já se aposentou, ele tinha preenchido os requisitos e foi lá fez o pedido e ganhou aposentadoria, com sei lá 60 anos e no outro dia vem uma lei dizendo que só pode se aposentar com 100 anos, ele já aposentou não volta mais. Diferente do cara que já tem os requisitos, mas não fez o pedido, esse cara não vai ter o direito adquirido como outro tem. Tanto que na reforma da Previdência que vai ocorrer agora existem períodos e regras de transição, o cara já está com tudo na mão, só falta isso, pô vai ter que completar mais alguma coisa, faz uma regra de transição.

Outro dispositivo é o ato jurídico perfeito, é aquele ato finalizado, acabado, que já esgotou todos os seus fins, tipo contrato de compra e venda, que a pessoa já pegou bem e já deu o dinheiro, não tem mais sentido o contrato de compra e venda, acabou morreu. Esgotou os seus fins.

Coisa julgada, para ficar fácil, lembre-se de transitado julgado, aquela decisão judicial que não cabe mais recurso, ou seja ela fez coisa julgada. No processo civil vocês vão estudar coisa julgada material, coisa julgada formal e assim por diante, não me interessa aqui, aqui só preciso lembrar o que significa esses aí.

Depois nós temos:

Guarda gente, sempre aparece em prova esse dispositivo, o que é um juízo ou tribunal de exce-ção? Exceção é o contrário da regra, consegue perceber? Significa dizer então que juízo ou tri-bunal de exceção não está previsto na Constituição. Exemplos de juízos ou tribunal de exceção, eu vou dar exemplos, um tosto, mas real e outro mais real do que tosco.

Primeiro o exemplo tosco: quando eu era diretor da penitenciária federal toda vez que eu terminar vai meu expediente eu passava por trás das células sem que os presos soubessem para ficar ouvindo eles conversarem, porque o final do dia depois que eles tiveram um dia intenso de muitas atividades, eles batem papo e eles costumam abrir o seu coração, como fazer lá no seu local de trabalho. E aí eu adorava ficar nesse horário lá, porque você ficava ouvindo as histórias e era quando você pegava as conexões, os caras tomando decisões e tal.

Uma vez eu peguei um bandido condenando o outro e punido, por quê na hora do pátio de visita Ele olhou para mulher do coleguinha, existe uma ética entre os bandidos dentro do pre-sídio que ninguém pode olhar para mulher do outro, olhou morre. Aí ouvi aquela confusão e o “Chefe da ala entre os criminosos”, não era um chefe intitulado pelo Estado era o chefe que eles titularam lá. O chefe da ala olhou e falou assim: fulaninho, todo mundo chegou aqui em comum acordo e chegou à conclusão que você olhou para mulher do ciclaninho, portanto você

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está bonito com 30 dias sem poder sair para o sol, se você sair para o sol nós vamos arrancar sua cabeça. E você só vai ter esse direito, porque você sempre cumpriu direito às regras, o que houve aqui gente? Julgamento, qual amparo legal para este julgamento? Nenhum. Todo dia no morro acontece isso daí julgamento, tribunal de exceção, não tem fundamentação nenhuma.

Outra forma de tribunal de exceção trazendo para a realidade jurídica, qualquer regra que você frira processual, ela pode cair na questão no tribunal de exceção e tem uma regra que vejo ou-tra as pessoas incidem nela, principalmente em procedimentos administrativos, que é criação de tribunal para julgar depois do fato, não tribunal que foi movido pela inércia procedimento tribunal criado para variar aquele fato, isso é um tribunal de exceção. Por exemplo você come-te uma infração disciplinar como oficial de justiça, o natural é que você responda um PAD, seu chefe não gosta de você está doido para te ferrar, o quê ele faz? pega uma comissão dos mais escrotos para apurar o fato que você incorreu, tribunal de exceção, coisa mais fácil de anular PAD é assim. Eu falo isso porque eu era PADISTA Federal, nos meus procedimentos eu sempre resguardava para não ter nulidade, minha preocupação era só não ter nulidade, se você se pre-ocupa para não ter nulidade, você é justo.

Comissão criada para apurar aquele fato depois que o fato ocorreu. Porque a ideia dos julga-mentos é que a comissão já esteja constituída, aconteceu em fração cai para já constituída, ou então sorteio, hoje no Brasil o judiciário é movido pelo sorteio, caiu, caiu no sorteio. Agora se for assim: tem esse processo aqui, Gilmar Mendes cuida desse processo aqui, porque eu sei que você vai fazer o que eu quero, tribunal de exceção, entenderam a ideia? Quaisquer circuns-tâncias que fira o devido processo legal, você pode configurar como tribunal de exceção. Acon-tece diariamente no Brasil, é sempre assim(...)

Mais um dispositivo aqui, XXXVIII:

O Tribunal do Júri é uma instituição do Poder Judiciário que tem algumas características total-mente peculiares, é importante que você tem essa estrutura do Tribunal do Júri na sua mente.

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Primeira coisa que você tem que saber sobre o Tribunal do Júri é que ele não julga qualquer crime, ele é um tribunal que tem uma competência específica para julgar crimes dolosos contra a vida. Gente se aparecer na tua prova o Tribunal do Júri é competente para julgar crimes dolosos certo ou errado? errado, é só doloso contra a vida. Ou se aparecer na sua prova o Tribunal do Júri julga crimes contra a vida? Errado também, então ele tem que ter essas duas características: doloso, vocês já aprenderam direito penal que o crime Tem Que Ser Com intenção de praticá-la, pergunta de prova tem que haver morte para ser julgado no Tribunal de Júri? Não precisa.

Parte 04

Outra questão que é interessante, crime de genocídio é julgado no tribunal do júri? Você sabe o que é crime de genocídio? Tipo Hitler que matou um monte de gente, e aí é julgado no tribunal do júri? Não é o Tribunal do Júri gente, porque genocídio não é um crime contra a vida é um crime contra etnia, contra cultura, você não mata por que você quer tirar uma vida, você quer exterminar a cultura, você quer terminar a etnia ponto por exemplo: um cara começa a matar índios porque ele quer acabar com os índios, é genocídio. Portanto não é o Tribunal do Júri que irá julgar e sim a justiça federal no caso do Brasil, se não houver julgamento na justiça federal, então vai para TPI, tribunal penal internacional, ele pode avocar para si essa competência.

Outro detalhe interessante do Tribunal do Júri é que as decisões do tribunal do júri são so-beranas. O que ele chama de soberania dos veredictos, Olha como funciona gente: imagina o seguinte, eu tenho Juiz, que é o presidente ali do julgamento; eu tenho Ministério Público, órgão de acusação; eu tenho bandido preso e eu tenho o corpo de jurados quer no Brasil são 7, número ímpar, porque no Brasil Diferentemente dos Estados Unidos, quem tiver mais votos para condenar ou absolver, nos Estados Unidos todo mundo tem que dar o mesmo voto, então tem que ter cuidado quando você assistir filme americano. Essas jurados são pessoas da socie-dade que são escolhidas cidadão, você vai ter lá enfermeira, talvez um advogado, você vai ter uma dona de casa, você tem pessoas de diversas áreas e não necessariamente conhece sobre o direito, mas o que eles decidirem está decidido e por eles não conhecerem, o Tribunal de Júri é regido pela plenitude de defesa. Plenitude de defesa significa que pode usar de todos os meios possíveis no direito para você tentar se defender, quem nunca viu o Tribunal do Júri é uma ex-periência legal, primeiro porque você pode contribuir com sua sociedade ali e segundo você vai viver a experiência de um julgamento, podendo participar ativamente do julgamento de outro membro da sociedade, é um teatro quem for mais f**** no teatro convence os jurados que são leigos sobre aquela situação, por isso plenitude de defesa.

“Então é como chegar com a mão dentro do saquinho, com a faca e dizer olha aqui e se fosse seu filho?” convenceu o Júri, plenitude de defesa.

Tem um outro princípio O que é de extremo valor para o Tribunal do Júri que é o sigilo das vo-tações, ou seja, um jurado não conversa com outro sobre julgamento. Tipo não pode chegar e falar assim: maior cara de vagabundo, eu vou condenar você? Não pode fazer isso, se eles con-versarem sobre o julgamento, anula o Julgamento. Eles ficam incomunicáveis no que tange ao julgamento. Alguns tribunais do Júri no Brasil quando são muito complexos chegam durar dias, os jogadores vão para um hotel não vão para casa, cada um fica em um quarto, não pode falar com ninguém sabe o processo, na hora que sai para tomar um café e descansar, fica o membro

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do Ministério Público, advogado lá no meio para fiscalizar o que eles vão falar. Bater um papo no julgamento exatamente para garantir a isonomia e cada um formar sua convicção com base naquilo que estão compreendendo os fatos. (...)

Pode ver caso concreto na sua prova, geralmente as questões sobre o Tribunal do Júri Vão bater em cima desses princípios que regem o Tribunal do Júri, O que é o que você tem que lembrar, principalmente dos crimes dolosos contra a vida. (...)

Agora nós vamos entrar gente, não sei se vocês perceberam, mas a temática que começa per-mear a parte de segurança jurídica agora, ela começa a focar totalmente na Esfera penal, então as normas de segurança jurídica que nós começamos a ver agora são todas ligadas a parte penal, significa dizer que tudo aquilo que nós demos uma olhada aqui agora, vocês vão ter o reflexo dentro do Direito Penal e do processo penal.

Começando agora inciso XXXIX:

Princípio da anterioridade, o que esse princípio diz? Ele diz que a lei tem que vir antes do fato, a lei vem e tipifica conduta, alguém comete a conduta, pronto você tem adequação. Nós estamos com um dilema sobre a criminalização da homofobia que está na mão do STF, a discussão toda é essa, não posso comer alguém por homofobia se não tem tipificação de homofobia. Aí os caras estão tentando fazer algum tipo de interpretação para considerar como o racismo, você tem essas possibilidades interpretativas, mas a constituição é Clara, eu não tenho como punir se não tem uma lei. E este princípio anda de mãos dadas com inciso XL:

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O que é o princípio da irretroatividade, ou seja, a lei penal não retroage salvo para beneficiar o réu, significa se amanhã entrar em vigor uma lei criminalizando homofobia, quem praticou homofobia antes não pode ser punido por ela, porque ela vai reger os fatos daqui para frente. Eu vou trazer um contexto de um caso concreto para você ver como esses dois princípios se comunicam aqui no mesmo caso.

Vamos imaginar que um casal, imaginemos que um homem meta um par de Gaia em sua com-panheira, nós descobrimos isso aqui no salão da nossa colega, nesse momento que ele mete o par de Gaia nela, adultério O que é o nome dessa conduta para quem não conhece, que ela é tão comum que o pessoal não conhece que se chama adultério, só pessoal mais antigo. Adul-tério não é crime, passa um tempo e veio uma lei, Adultério passa a ser considerado crime. Pergunta de prova esse jovem poderá ser processado? Não, porque não? Porque a lei tem que vir antes do fato simples assim.

Inverta agora, quando ele colocou o par de Gaia nela, Adultério era crime, e ele é denunciado, processado e condenado e fica atrás das grades. Vem uma lei diz que Adultério não é mais cri-me, pergunta de prova: ele vai ser solto? Sim, mas a lei não retroage, mas se for para beneficiar o réu sim.

Então você tem que ter essa visão espacial dos dois princípios, você tem que ter a visão de quando a lei entra em vigor e de quando a lei modifica, tia Rafa beneficiar ela beneficia todo mundo. Lembrando-se que em outros momentos do nosso país Adultério era crime de fato. Ele deixou a partir do momento que os parlamentares começaram a ser processado, aí falaram em mudar a lei e e hoje não é mais crime, quem estava sendo processado, acabou, porque o teu tipo penal deixou desistir. O que é uma tendência, por que tudo caminha para o uso de drogas também chegar neste caminho, ainda é crime ta gente. Ela tem uma medida despenalizadora, então cara não vai preso porque usou droga, mas ele vai ter que comparecer no juiz, vai fazer um cursinho lá de como não usar drogas. Cuidado com esse dispositivo que é interessante.

Depois nós chegamos aqui:

XLI- Bem tranquilo esse aqui.

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Aí o XLII, XLIII, XLIV que vão trazer os famosos crimes inafiançáveis imprescritíveis e insuscetí-veis de graça e Anistia, esse aqui não cai, despertar em prova, eu tenho que ter bastante cui-dado, porque esse aqui é tão básico tão Juninho, menospreza, que se ferra na hora da prova. Vamos ler nos três para você ter uma visão Ampla deles e em seguida vamos fazer um esquemi-nha para você memorizar

Nós temos 3 incisos que se referem as consequências jurídicas para determinados tipos, como fica fácil para você memorizar: primeira separa Quais são as consequências jurídicas que ele fala, então ele vai dizer que alguns crimes são imprescritíveis, alguns crimes são insuscetíveis de graça e Anistia e alguns filmes ele vai chamar de crime inafiançável. Crime imprescritível é uma consequência que diz que o crime não prescreve, significa dizer que o estado vai ter a vida toda para disponível ele nunca vai perder o direito de punir, Por que o crime imprescritível, resultado pode correr atrás de você sempre para te punir, só tem dois crimes imprescritíveis, fácil, decorou, matando a prova. Quais são os dois crimes? Racismo e ação de grupos arma-dos. Crimes insuscetíveis de graça ou Anistia: você tem que lembrar o seguinte graça e Anistia são espécies de perdão do Estado, o cara comete um crime ele é perdoado pelo crime que ele cometeu, a diferença entre graça e anistia é que a anistia é do congresso, graça é por meio de decreto e tem umas outras características que a lei de execução penal vai trazer. Quando ele diz que é insuscetível de graça ou Anistia, ele está dizendo que é imperdoável. Ao cometer esse crime ele não pode ser perdoado, quais são os crimes? Você tem aí os 3 “T”, tráfico, ter-rorismo e tortura, e os crimes hediondos, Cuidado gente, tráfico, terrorismo e tortura não são crimes hediondos, mas é comum aparecer em provas como serem equiparados, se aparecer na sua prova crime equiparado a hediondo você vai lembrar de tráfico, terrorismo e tortura. De graça e Anistia, o que você tem que perceber aqui? O que é imprescritível não é insuscetível de graça e Anistia, o segredo dessa prova é: se você lembrar dos imprescritíveis, você já mata

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a maior parte das questões, porque se ele é imprescritível você já pode concluir que ele não é insuscetível de graça e Anistia, agora toda vez que ele for imprescritível e toda vez que for in-suscetível de graça e Anistia ele também será inafiançável, todos são inafiançáveis, então todo crime imprescritível é também inafiançável, todo crime insuscetível de graça e Anistia também é inafiançável. Por isso que a pegadinha da prova nunca é no inafiançável, porque qualquer um deles que está nesta lista é inafiançável a pegadinha da prova descobrir qual que é imprescrití-vel ou insuscetível de graça e Anistia. O inafiançável é a ideia que ele não se sujeite a fiança, ele vai ter que responder preso até ser condenado ou não, memorizou guardou você já consegue ter um êxito muito grande nas questões relacionadas a esse.

Agora eu quero chamar atenção para outros detalhes desses incisos, pegando o primeiro aí o, inciso 42 ele vai falar no final dele uma coisa interessante, sublime sujeito à pena de reclusão, na tua prova eles vão trocar reclusão por detenção Vale r$ 10000 presta atenção, errado aca-bou. Qual a diferença Daniel? Anota, não te interessa. Você só precisa saber se ele trocar reclu-são por detenção, está errado.

“Aí Daniel quero saber se não eu vou morrer” tá tudo bem, basicamente a diferença é o esta-belecimento penal e o tipo de crime e foi cometido, função bonito com reclusão outros com Detenção, mas aquele falou reclusão.

Segunda observação sobre os dispositivos vamos no inciso 43. Nós falamos de eficácia desses Ontem quem lembra? Eficácia limitada, porque eu não tenho como punir uma pessoa por tor-tura se eu não tenho uma lei dizendo o que é tortura, não sei o que é tortura. Bater na bunda pode ser um ato ou não estrutura, depende tem que ter a lei dizendo, tortura é isso e aquilo. O que a constituição faz aqui antes, aqui sua o Instituto jurídico chamado mandado de criminali-zação, você pode sublinhar este início: a Lei considerará Crimes, tente imaginar o constituinte falando para o legislador: e legislador cria uma lei dizendo que essas bagaças aqui são crimes. Mandado de criminalização: o constituinte mandou O legislador tipificar a conduta de tortura como crime, conseguiram compreender? Guardem isso.

Terceiro detalhe, nesse mesmo inciso, ele fala assim o final: por eles respondendo os mandan-tes os executores e os que, podendo evita-los ciúme tiram. Esses crimes aqui, tortura tráfico e terrorismo, quem responde quem manda, quem faz e o mané, quem é o mané? Mané Aquele que ficou vendo e não fez nada para impedir. Tem que ter muito cuidado com isso aqui, eu sempre dou uma informação muito clara para quem faz concurso para área da Segurança Pú-blica, porque a quantidade de pessoas que eu vi serem demitidas serviço público é na maior parte manés, viu Brother fazendo a coisa errada e não falou nada. Mas vai sair como se tivesse feito diga porque nesse tipo de crime aqui responde quem podendo evitar se omitiu. Torturas sempre dá muita m****, corrupção muita gente cai em corrupção, porque viu colega fazendo e não fez nada, vai cair junto. Eu adoro, para mim o pior bandido que tem é aquele que está vestido com a titularidade pública e ele é bandido, esse é o pior, esse é o que tem que ser trata-do com menos qualquer coisa. O bandido do Morro ainda não teve informação, tem toda essa questão de vítima da sociedade é tal, bandidos Servidor Público não, esse é consciente. Então esses dispositivos são importantes, porque eles podem trazer algumas questões nesse sentido para sua prova.

Só para a gente fechar hoje, inciso XIV.

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Esse dispositivo tem um nome, o que você tem que cuidar esse aqui é o princípio da persona-lidade da Pena, não confunda o princípio da personalidade da pena com o princípio da indivi-dualidade da Pena. A individualização da pena está no inciso XLVIII, um pouco abaixo, a XIV, personalidade da Pena. Olha a diferença, o da personalidade da pena Ele disse que a pena é pessoal, responde pelo crime que cometeu ou seja você acaba descobrindo que sua mãe men-tiu para você a vida toda, porque a sua mãe falava menino cuidado, se você cuidar quebrar isso aí quem vai ser preso vai ser eu, mentira não tem como, no Brasil responde quem faz, era só para você ficar com rabo frio. Individualização da pena, é a pena é individualizada conforme as circunstâncias do cara, diz assim:

Por isso que homem fica preso com homem, mulher com mulher, em regra tá, criança com criança, Reincidente com reincidente, réu primário com réu primário, isso é individualização da Pena, por que gente, é meio louco isso, quando você começa a estudar essa parte de crimino-logia é uma parte mais complexa, existe criminosos que não são bandidos, é louco esse, o cara cometeu um crime, mas ele não é um bandido. Chega em casa você vê um cara estuprando sua filha na sua frente, você faz o que? Mata, você é bandido por isso? Não, você não tem cultura de crime, mas você cometeu um creme e vai responder por isso. Existe isso dentro da cadeia, existe muita gente na cadeia que é tipo top, mas que cometeu um crime. Tinha um cara que estava preso, porque ele matou o cara que matou a mulher dele. Por isso que tem que haver estabelecimento distinto para cada criminoso. Outra coisa no inciso XLV que eu chamo atenção, você tem que lembrar que a pena é pessoal, mas a responsabilização pelos danos causados pode passar para os herdeiros, até o limite do valor transferido. Se um bandido foi condenado e preso e 30 anos para cumprir ele morrer, ninguém vai continuar comprando a pena no lugar dele, acabou a pena é uma das causas de extinção da punibilidade. Agora se ele morrer e não tiver reparado dando, o dever de reparar o dano recai sobre os herdeiros, dentro do limite do valor de patrimônio que foi transferido ou seja o patrimônio de quem tem que reparar, antes de chegar nos sai para reparar o dano. Você tem que ter bastante cuidado, porque ele pode trazer o caso concreto na hora da prova. Fechamos por aí hoje. Amanhã então continuamos 7 horas da manhã espero vocês, só para galera achar que nós somos foda para c****** e chega-mos as 7 horas da manhã aqui. Beijo no coração até a próxima galera.