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TÍTULOS PROTESTÁVEIS Todos os títulos executivos judiciais e extrajudiciais vislumbrados pela legislação processual poderão ser protestados. O Código de Processo Civil elenca em seu art. 584 e art. 585, os títulos ou documentos que se atribuem a qualidade de título executivos judicial e extrajudicial, para fins de execução de quantia certa. Ex: Qualquer documento particular que origine uma dívida, devidamente assinado pelo devedor e por duas testemunhas. Art. 584 - São Títulos Executivos Judiciais: I - a sentença condenatória proferida no processo civil; II - a sentença penal condenatória transitada em julgado; III - a sentença arbitral e a sentença homologatória de transação ou de conciliação; IV - a sentença estrangeira, homologada pelo Supremo Tribunal Federal; V - o formal e a certidão de partilha. Art. 585 - São Títulos Executivos Extrajudiciais: I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores; III - os contratos de hipoteca, de penhor, de anticrese e de caução, bem como de seguro de vida e de acidentes pessoais de que resulte morte ou incapacidade; IV - o crédito decorrente de foro, laudêmio, aluguel ou renda de imóvel, bem como encargo de condomínio desde que comprovado por contrato escrito; V - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial; Vl - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, Estado, Distrito Federal, Território e Município, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei; Vll - todos os demais títulos, a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

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TÍTULOS PROTESTÁVEIS

Todos os títulos executivos judiciais e extrajudiciais vislumbrados pela legislação processual poderão ser protestados.

O Código de Processo Civil elenca em seu art. 584 e art. 585, os títulos ou documentos que se atribuem a qualidade de título executivos judicial e extrajudicial, para fins de execução de quantia certa. Ex: Qualquer documento particular que origine uma dívida, devidamente assinado pelo devedor e por duas testemunhas.

Art. 584 - São Títulos Executivos Judiciais:

I - a sentença condenatória proferida no processo civil;

II - a sentença penal condenatória transitada em julgado;

III - a sentença arbitral e a sentença homologatória de transação ou de conciliação;

IV - a sentença estrangeira, homologada pelo Supremo Tribunal Federal;

V - o formal e a certidão de partilha.

Art. 585 - São Títulos Executivos Extrajudiciais:

I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;

III - os contratos de hipoteca, de penhor, de anticrese e de caução, bem como de seguro de vida e de acidentes pessoais de que resulte morte ou incapacidade;

IV - o crédito decorrente de foro, laudêmio, aluguel ou renda de imóvel, bem como encargo de condomínio desde que comprovado por contrato escrito;

V - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial;

Vl - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, Estado, Distrito Federal, Território e Município, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

Vll - todos os demais títulos, a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

Será necessário o reconhecimento dos atributos de liquidez, certeza e exigibilidade (Código Processo Civil, art. 586), a serem devidamente aferidos pelo Tabelião em sede de análise dos documentos apresentados.

Vale dizer que, qualquer documento que represente uma dívida e que esteja apto a uma ação judicial de cobrança (execução judicial) poderá ser objeto de protesto.

Do Protesto do Documento Particular Que Origine Uma Dívida

Qualquer documento particular assinado pelo devedor que origine uma divida, poderá ser objeto de protesto.

O documento deverá ser apresentado no original. Deverá conter a assinatura de duas testemunhas.

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Não se exigirá o reconhecimento de firma das partes, ato somente previsto no Código Civil para os instrumentos de mandato, se exigido pelo terceiro com quem o mandatário tratar (artigo 654, §2º).

Do Protesto de Encargos Condominiais

Pode ser protestado o encargo condominial devido pelo locatário ao locador, por contrato escrito, bem como o crédito do condomínio, decorrente das quotas de rateio de despesas e da aplicação de multas, na forma da lei ou convenção de condomínio, devidas pelo condômino ou possuidor da unidade. O condomínio deverá dar entrada do pedido de protesto com o boleto das despesas de condomínio e seus acréscimos, por meio de requerimento assinado pelo síndico, acompanhado da xerocópia da ata da assembléia que o elegeu e da convenção condominial, e demais documentos que comprovem a dívida; ou seja, as atas das assembléias gerais que aprovaram as previsões orçamentárias e os rateios extras. É necessária a anexação do documento que comprova a condição de condômino (certidão do registro imobiliário).

MODELO DE PLANILHA PARA PROTESTO DE DÉBITOS CONDOMINIAIS (Preferencialmente em papel timbrado do Condomínio/Administradora)

Ao Tabelião de Protesto e Títulos de Macaé

Ref: Protesto de débito condominial

O Condomínio ___________________________________________________________________________________________

CNPJ nº ___________________________________, situado na Rua/Av____._________________________________________

nº_____________, cidade de _______________________- RJ, neste ato representado:

( ) pelo(a) síndico(a) ______________________________________________________, Rg.___________________________,

CPF nº ______________________ ou ( ) pela Administradora ________________________________________________,

inscrita no CNPJ sob o nº _______________________________, vem na qualidade de credor solicitar o protesto do débito

condominial adiante especificado:

Documento de dívida: débito condominial

Número da quota (mês e ano de referência): _________/_________

Unidade nº: _________

Data de emissão: _______/_____/________

Data de vencimento: _______/_____/________

Praça de Pagamento: Macaé

Valor a protesto: R$__________________

DADOS DO CONDÕMINO(A)- DEVEDOR(A):

Nome:_______________________________________________________

CPF/CNPJ:___________________________End:______________________________________________________

cidade:_____________________- RJ CEP: _______________________

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DEMONSTRATIVO DO VALOR INDICADO A PROTESTO:

Valor original da quota do mês ________/ano _______:

Multa moratória (limitada a 2%): __________

Juros moratórios (1% ao mês): ________

Correção monetária (débito com atraso igual ou superior a 6 meses):

*Outros encargos previstos em convenção ou em Assembléia (especificar):

Valor a protesto: R$___________________

*(Em outros encargos incluir somente os previstos na Convenção de Condomínio ou em Assembléia, especificando

quais são esses encargos).

Declaramos sob as penas da Lei que: a) o condomínio edilício está regularmente constituído, nos termos da Lei

federal 4591/64 e art. 1332 do Código Civil; b) os dados acima informados são a expressão da verdade; c) o valor da

quota de rateio das despesas condominiais foi aprovado em Assembléia Geral; d) estamos de posse da ata da

Assembléia Geral que aprovou o valor da quota de rateio e também da ata da Assembléia que elegeu o(a) síndico(a)

ou da ata da Assembléia Geral que autorizou a transferência dos poderes de representação ou as funções

administrativas para a administradora (art. 1348, §2º do Código Civil) e obrigamo-nos a apresentá-las onde e quando

exigidos, especialmente se sobrevier a sustação judicial do protesto;) e) a pessoa acima indicada como condomínio-

devedor é realmente a pessoa responsável pelas obrigações condominiais inadimplidas.

(local) _______ de __________________ de 20_____.

____________________________________(ASSINATURA DO SÍNDICO/ADMINISTRADORA)

Portanto, todos os contatos (ressalvadas algumas poucas exceções) poderão ser direcionados aos tabelionatos de protesto, desde que presentes os requisitos dos artigos 585, II, e 586 do CPC, cabendo ao tabelião a análise e qualificação do título, definindo sobre a viabilidade do ingresso.

Os seguintes documentos serão exigidos no ato do ingresso dos contratos a protesto:

Contrato no original com assinatura do devedor.  Conta Gráfica (planilha de cálculos), que poderá incluir o valor da(s) parcela(s) em atraso (valor

principal), e, se previsto em contrato, os valores correspondentes a multa, correção monetária, juros e impostos (água, luz, IPTU e etc.), devidamente assinada pelo credor.

Não é necessário o reconhecimento de firma da assinatura das partes envolvidas no contrato.

Convém lembrar que é de suma importância a agilidade do credor no encaminhamento imediato da parcela inadimplente do contrato a protesto. Esperar o acúmulo de outras parcelas, só torna maior o valor total para o devedor pagar em cartório, o que diminui o índice de pagamento. Ex: Será mais fácil o devedor pagar o valor de uma parcela vencida de R$ 500,00, do que um montante de R$ - R$ 3.000,00, caso o credor aguarde para direcionar a protesto, um semestre inteiro de inadimplência.

Protesto de Contrato de Locação de Veículo:

Deverá ser exigida a comprovação da entrega do veículo ao locatário, a conta gráfica, com expressa menção à quilometragem rodada (caso o valor estiver vinculado à quilometragem) ou o valor da diária de utilização do veículo.

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Para o protesto dos valores referentes a avarias, será necessário o 'laudo de avaria', devidamente assinado e reconhecido pelo devedor para que o mesmo mereça ingresso nos tabelionatos.

Todavia, na hipótese do contrato de locação de veículo, já estipular em seu bojo, menção a uma taxa única referente a avaria, esta será considerada líquida, certa e exigível por constar do corpo do contrato.

Veja outros exemplos:

Contratos de prestação de qualquer tipo de serviço, como os escolares, os de transporte escolar, os de buffet, os de clube social, de honorários odontológicos, médicos, ou qualquer outro profissional, enfim, qualquer documento assinado pelo devedor que represente uma dívida vencida e não paga, poderá ser objeto de protesto.

A apresentação de contratos de prestação de serviço para protesto deverão acompanhar comprovantes de que o serviço fora efetivamente realizado.

Como Comprovar a Realização de Determinados Serviços

Veja Alguns Exemplos:

Contrato de Transporte

- Apresentação do 'Conhecimento de Transporte' assinado por quem recebeu a mercadoria.

Contrato Escolar

- Contrato ou matrícula escolar e prova de freqüência (geralmente comprovada através de certidão de freqüência ou boletim escolar).

Convênio Médico Hospitalar ou Odontológico (Plano de Assistência Médica - Plano de Saúde)

- Contrato no original. - Planilha Gráfica (Relatório de Despesas) com a indicação das mensalidades em atraso, devidamente assinada pelo credor.

Trata-se de contrato entre empresas de convênio (ex: Golden Cross, Unimed, Amil, entre outras), em que as mensalidades são devidas, usando ou não os serviços médicos hospitalares.

Serviços Médico-Hospitalares

- Guia de Internação assinada pelo devedor. - Planilha Gráfica (Relatório) das Despesas e detalhamento dos serviços médicos executados (ex: cirurgia, diárias, materiais e etc.).

Contrato de Publicidade

- Pedido de Inserção.- Página da Revista, Jornal etc.- Tábua de radiação ou dos anúncios publicitários, no caso de rádio e TV.

Serviço de Engenharia (Análise caso a caso)

- Contrato no Original.- Comprovação dos serviços de acordo com o estipulado em contrato.- Folha de medição assinada pelo engenheiro responsável.- Conta Gráfica (Planilha de Despesas) indicando os valores em atraso, devidamente assinada pelo credor.

Locação de Equipamentos, Máquinas, veículos e etc...

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- Contrato de Locação no Original.- Prova de entrega do equipamento.- Conta Gráfica (Planilha de Despesas) indicando os valores em atraso, devidamente assinada pelo credor.

Manutenção de Equipamentos (Colocada à Disposição)

- Contrato no Original. - Conta Gráfica (Planilha de Despesas) indicando os valores em atraso, devidamente assinada pelo credor.

Outros Títulos de Créditos Passíveis de Protesto: Em Ordem Alfabética

Cédula de Crédito à ExportaçãoCédula de Crédito BancárioCédula de Crédito ComercialCédula de Crédito IndustrialCédula de Crédito RuralCédula HipotecáriaCédula Rural HipotecáriaCédula Rural PignoratíciaCédula Rural Pignoratícia HipotecáriaChequeConfissão de DívidaConta Judicialmente VerificadaContrato de Aluguel Contrato de MútuoContrato de Prestação de ServiçosDuplicata ou Triplicata de Prestação de ServiçosDuplicata ou Triplicata de Prestação de Serviços Por IndicaçãoDuplicata ou Triplicata de Venda Mercantil Duplicata ou Triplicata de Venda Mercantil Por IndicaçãoDuplicata RuralLetra de CâmbioNota de Crédito RuralNota de Crédito à ExportaçãoNota de Crédito ComercialNota de Crédito IndustrialNota PromissóriaNota Promissória RuralSentença Judicial Termo de AcordoWarrant

Duplicata de Venda MercantilQuando aceita pelo sacado, nada mais será exigido, além da mesma. Quando não aceita, deverão

acompanhá-la comprovantes de venda/entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado; se cópias, autenticadas). É facultado ao apresentante declarar ter tais documentos, podendo fazê-lo no verso da duplicata, por meio do modelo abaixo:

DECLARAMOS QUE A NOTA FISCAL E COMPROVANTE DE ENTREGA DA MERCADORIA REFERENTES A ESTA DUPLICATA MERCANTIL  ENCONTRAM-SE EM NOSSO PODER E SERÃO APRESENTADOS NO LUGAR E MOMENTO EXIGIDOS. (Local, data e assinatura)

Modelo de Duplicata Mercantil:

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