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B a n c o C e n t r a l d o B r a s i lB a n c o C e n t r a l d o B r a s i l

X Semana de ContabilidadeX Semana de Contabilidade

““A CVM A CVM E A ATIVIDADE DE E A ATIVIDADE DE

AUDITORIA INDEPENDENTE: AUDITORIA INDEPENDENTE: a regulaa regulaçãção o

como instrumento de melhoria como instrumento de melhoria da qualidade da informada qualidade da informaçãçãoo””..

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CONSIDERAÇÕES INICIAISCONSIDERAÇÕES INICIAIS

Competência da CVM (Lei 6385, artigo 9º)

. examinar registros, livros e documentos;. intimar para prestar informações;. apurar irregularidades cometidas, e. aplicar penalidades, sem prejuízo da

responsabilidade civil e penal.

Amplo direito de defesa

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Competência NormativaCompetência Normativa

PRINCIPAIS FUNDAMENTOS PARA REGULAÇÃO DO PRINCIPAIS FUNDAMENTOS PARA REGULAÇÃO DO MERCADO DE CAPITAISMERCADO DE CAPITAIS

(Voto CMN nº 426, de 21 de dezembro de 1978).

Interesse Público

Mercado Eficiente

Confiabilidade

Proteção ao Investidor (individual)

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INFORMAÇÃO CONTÁBILINFORMAÇÃO CONTÁBIL

A informação representa um dos bens de maior valor dentro de qualquer organização, tendo em vista ser ela a base para qualquer tomada de decisão.

Para se ter uma avaliação consciente, é fundamental a presença da informação contábil precisa, ágil e baseada em princípios sadios.

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Competência NormativaCompetência Normativa

Instrução CVM nº 308, de 14/05/1999.

EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 30) – Resolução CFC nº 1.002, de 23/07/2004.

ROTATIVIDADE DE AUDITORES (art. 31) - Res.CFC nº 851/1999 e 961/2003

CONTROLE DE QUALIDADE INTERNO (art. 32) – Resolução CFC nº 914, de 25/10/2001.

CONTROLE DE QUALIDADE EXTERNO (art. 33) - Res. CFC nº 910/2001, 964/2003 e 996/2004.

EDUCAÇÃO CONTINUADA (art. 34) - Res. CFC nº 945/2001 e 995/2004 - NBC P 4

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Competência NormativaCompetência Normativa

Instrução CVM nº 308, de 14/05/1999.

EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICAEXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 30) – para atuar no mercado de capitais, os auditores devem se submeter ao

exame de qualificação técnica.

O Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução nº 1.002, de 23/07/2004, estende o exame para o CNAI – Cadastro Nacional dos Auditores Independentes.

Critério: Uma prova de caráter geral (Contabilidade e Legislação) e outra de caráter específico para aqueles que atuam em Instituições financeiras.

Os exames serão aplicados pelos CRC’s, sob coordenação do CFC.

Primeiro Exame tem data fixada para 26/11/2004.

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Competência NormativaCompetência Normativa

ROTATIVIDADE DE AUDITORESROTATIVIDADE DE AUDITORES(art. 31) -

Na mesma linha o BACEN, através da Resolução nº 3.198 de 27/05/2004, mantém o rodízio de auditores e constitui o Comitê de Auditoria.

Resolução CFC nº 851/1999 e 961/2003, recomenda somente o rodízio das equipes de auditoria.

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Competência NormativaCompetência Normativa

CONTROLE DE QUALIDADE INTERNOCONTROLE DE QUALIDADE INTERNO (art. 32) – Resolução CFC nº 914, de 25/10/2001.

Os auditores independentes devem implementar programa de qualidade próprio, visando a melhoria de seus controles internos e garantir o cumprimentos das normas.

As tarefas designadas para quaisquer níveis das equipes técnicas, devem ter a garantia da existência de um adequado padrão de qualidade.

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Competência NormativaCompetência Normativa

CONTROLE DE QUALIDADE EXTERNOCONTROLE DE QUALIDADE EXTERNO (art. 33) – procedimentos de revisão dos trabalhos dos auditores

independentes, efetuados por outros auditores independentes, para certificar a qualidade dos serviços de auditoria prestados.

O Conselho Federal de Contabilidade criou o CRE –Comitê Administrador do Programa de Revisão Externa de Qualidade para coordenar a implantação e a execução do programa.

As regras para o Programa foram determinadas pelas Resoluções CFC nº s 910/2001, 964/2003 e 996/2004.

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Cadastro de AuditoresCadastro de Auditores

0

500

AIPJ 303 296 302

AIPF 142 121 111

Total 445 417 413

2002 2003 2004

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Revisão de Qualidade ExternaRevisão de Qualidade Externa

2002 2003 2004AIPJ 296 171 71AIPF 134 88 28Total 430 259 99

AUDITORES INDEPENDENTES SUBMETIDOS

050

100150200250300350400450500

AIPJ AIPF Total

2002 2003 2004

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Revisão de Qualidade ExternaRevisão de Qualidade Externa

2002 2003 2004AIP J 27 16 3AIP F 35 18 4To tal 62 34 7

BAIXAS NO CADAS TRO

2002 2003 2004AIP J 195 105 11AIP F 55 31 3Total 250 136 14

PLANO DE AÇÃO RECEBIDOS

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Auditores Independentes Auditores Independentes submetidos em 2004submetidos em 2004

CADASTRO QUANT %Pessoa Física 28 28%Pessoa Jurídica 71 72%Total 99 100%

0%

20%

40%

60%

80%

P e ssoa Fí sic a P essoa J urí dica

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Revisão de Qualidade ExternaRevisão de Qualidade Externa

Empres as de Auditoria 2002 2003 2004S em Ressa lva sem Recomendações 19 18 10S em Ressa lva com Recomendações 186 89 25Com Ressa lva com Recomendações 54 31 1Adverso com Recomendações 4 3 0Com Nega tiva de Opinião 0 0 0Total 263 141 36

Pes s o as Fís icas 2002 2003 2004S em Ressa lva sem Recomendações 13 9 6S em Ressa lva com Recomendações 44 28 3Com Ressa lva com Recomendações 23 8 1Adverso com Recomendações 6 4 0Com Nega tiva de Opinião 1 0 0Total 87 49 10

RELATÓRIOS ANALIS ADOS E APROVADOS PELO CRE

RELATÓRIOS ANALIS ADOS E APROVADOS PELO CRE

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Revisão de Qualidade ExternaRevisão de Qualidade Externa

2002 2003 2004AIP J 5 8 4AIP F 9 15 7Total 14 23 11

2002 2003 2004AIP J - 3 2AIP F - 4 0Total - 7 2

TRANS FERIDOS DO PROGRAMA DE REVIS ÃO

DEIXARAM DE S UBMETER A REVIS ÃO

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ANÁLISE COMPARATIVAANÁLISE COMPARATIVA

2002 2003 2004BAIXAS NO CADASTRO 14,42% 13,13% 7,07%

DEIXARAM DE SE SUBMETER 3,26% 8,88% 11,11%PLANOS DE AÇÕES 58,14% 52,51% 14,14%RELATÓRIOS NÃO APROVADOS 0,93% 1,93% 18,18%

RELATIVAMENTE AOS SUBMETIDOS

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ProcedimentosProcedimentos

EDUCAÇÃO CONTINUADAEDUCAÇÃO CONTINUADA(art. 34)

O Conselho Federal de Contabilidade emitiu a NBC P 4, através das Resoluções nº 945/2001 e 995/2004, estabelecendo os critérios e a quantidade de horas para os exercícios 2003, 2004 e 2005.

As capacitadoras classificam-se em:a) Conselho Federal de Contabilidade (CFC);b) Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs);c) Instituto de Auditores Independentes do Brasil (Ibracon);d) instituições de Ensino Superior credenciadas pelo MEC;e) instituições de especialização ou desenvolvimento profissional que

ofereçam cursos ao público em geral; ef) empresas de auditoria independente que propiciem capacitação

profissional.

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ProcedimentosProcedimentos

⇒ Esclarecimentos por Ofício;⇒ Inspeção “in loco” e⇒ Instauração de Processos:

- Rito Sumário

- Rito Ordinário

- Termo de Acusação

- Inquérito Administrativo

⇒ Tomada de Depoimentos.

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2020

Normas de AuditoriaNormas de Auditoria

PENALIDADES:PENALIDADES:

- advertência;- multa;- suspensão de registro, e- cancelamento de registro.

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EstatísticaEstatística

Ano Anterior (2003)

No Mês Acumulado em 2004

Acumulado desde 78

Análises Concluídas 37 3 23 772 .Alertados por Ofício 4 1 8 299 .Prop. de Abertura de IA 0 0 0 132 .Termo de Acusação 5 0 2 22 .Não Considerados (*) 28 2 13 319 Análises Pendentes até set/04 20

(*) Casos em que os esclarecimentos apresentados pelo auditor foram aceitos.

SETEMBRO/2004

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EstatísticaEstatística

Rito Ordinário Rito Sumário T O T A L I.A. Julgados Quant. % Quant. % Quant. %

Absolvidos 15 19,50 06 10,10 21 15,40 Penalizados 62 80,50 53 89,90 115 84,60 . Advertidos 20 26,00 22 37,40 42 30,90 . Multados 25 32,40 31 52,50 56 41,20 . Suspensos 15 19,40 -o- -o- 15 11,00 . Cancelados 03 3,90 -o- -o- 03 2,20 . Inabilitados 01 1,30 -o- -o- 01 ,70 Dupla penalidade (02) (2,50) -o- -o- (02) (1,40) T O T A L 77 100,0 59 100,0 136 100,0

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SNC - Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria

Titular: ANTONIO CARLOS DE SANTANA

email: [email protected]

GNA - Gerência de Normas de Auditoria

Titular: RONALDO CÂNDIDO DA SILVA

email: [email protected]

Apresentador: Antonio Roberto da Costa Castro - Analista

email: [email protected]

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