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SCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo TITULAR DO ÓRGÃO ADEMIR TREICHEL ÉPOCA DA INSPEÇÃO: 22/06/2009 a 10/07/2009 EQUIPE INSPECIONANTE: Paulo Roberto Vieira Técnico de Controle Externo Matrícula nº 40/901.239 José Roberto Freixo Ribeiro Técnico de Controle Externo Matrícula nº 40/901.390 Gláucia Araújo da Rocha Técnico de Controle Externo Matrícula nº 40/900.245

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SCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo

TITULAR DO ÓRGÃO

ADEMIR TREICHEL

ÉPOCA DA INSPEÇÃO:

22/06/2009 a 10/07/2009

EQUIPE

INSPECIONANTE:

• Paulo Roberto Vieira Técnico de Controle Externo Matrícula nº 40/901.239

• José Roberto Freixo Ribeiro Técnico de Controle Externo Matrícula nº 40/901.390

• Gláucia Araújo da Rocha Técnico de Controle Externo Matrícula nº 40/900.245

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ÍNDICE

1. INTRODUÇÃO........................................................................................................... 6

1.1 ANTECEDENTES ............................................................................................................. 6 1.2 OBJETIVOS E ESCOPO DA AUDITORIA ............................................................. 6 1.3 OBJETO DA INSPEÇÃO ............................................................................................... 6

2. SERVIÇO PÚBLICO FUNERÁRIO........................................................................... 6

2.1 CONCESSÕES E PERMISSÕES ................................................................................. 7 2.2 CARACTERIZAÇÃO E PROFISSIONAIS................................................................ 7

3. TARIFAS, TAXAS E MULTAS ............................................................................... 8

4. COORDENADORIA DE CONTROLE DE CEMITERIOS E SERVIÇOS

FUNERÁRIOS ................................................................................................................11

4.1 HISTÓRICO ................................................................................................................... 11 4.2 FUNÇÕES E OBJETIVOS ...................................................................................... 11 4.3 CONSTITUIÇÃO, ESTRUTURA E ORGANOGRAMA................................... 12

5. OPERACIONALIDADE DO CONTROLE ................................................................13

5.1 OBJETO DO CONTROLE ........................................................................................... 13 5.2 PROCEDIMENTOS ........................................................................................................ 13 5.3 MODUS OPERANDI ..................................................................................................... 14

5.4 AGENDAMENTO, PERIODICIDADE E CONTROLE DAS VISTORIAS ...... 15 5.5 VERIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTROLE IN LOCO ............................ 16

6 . COMISSAO MUNICIPAL DE CONTROLE DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS

FUNERÁRIOS ................................................................................................................32

6.1 CRIAÇÃO ......................................................................................................................... 32 7. CEMITÉRIOS E CAPELAS PÚBLICOS ..................................................................33

7.1 LISTA ............................................................................................................................... 34 7.2 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA ....................................................................... 34

8. CEMITÉRIOS PARTICULARES ..............................................................................37

8.1 HISTÓRICO DOS CEMITÉRIOS PERMISSIONÁRIOS .................................. 38 8.2 LISTA ............................................................................................................................... 39 8.3 REQUISITOS E ESTRUTURAS PARA PERMISSÃO DE CAPELAS MORTUÁRIAS........................................................................................................................ 39

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9. AGÊNCIAS FUNERÁRIAS ......................................................................................40

9.1 NATUREZA JURÍDICA e CARACTERÍSTICAS.................................................. 40

9.2 HISTÓRICO DAS PERMISSÕES ............................................................................ 40 9.3 REQUISITOS E ESTRUTURAS PARA PERMISSOES ...................................... 41 9.4 AGENTES FUNERÁRIOS ........................................................................................... 41

10. ESTATÍSTICAS E EFETIVIDADE......................................................................42

10.1 SEPULTAMENTOS E CREMAÇÕES ...................................................................... 42 10.2 INTIMAÇÕES E MULTAS ...................................................................................... 42

11. OUTRAS ATUAÇÕES DA COORDENADORIA...................................................44

12. SONEGAÇÃO FISCAL...........................................................................................44

13. IMPROPRIEDADES/IRREGULARIDADES...........................................................45

14. PONTOS DE DILIGÊNCIA...................................................................................46

QUESTIONAMENTOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - SMO: ...... 46 QUESTIONAMENTOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SMF: . 47

15. SUGESTÕES ..........................................................................................................48

16. CONCLUSÃO ..........................................................................................................48

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ANEXOS

Anexo 01 – Ofício de Apresentação nº TCM/SCE/112/2009 , de 16/06/2009

Anexo 02 – Relação da legislação aplicada a serviços funerários

Anexo 03 – Lista de Cemitérios e Capelas Públicos

Anexo 04 – Lista de Cemitérios e Capelas Particulares

Anexo 05 – Lista de Funerárias do Município

Anexo 06 – Resolução SMO nº 791 de 29 de agosto de 2007 - fixa as tarifas máximas

de serviços funerários

Anexo 07 – Organograma da Coordenadoria

Anexo 08 – Membros da Santa Casa de Misericórdia

Anexo 09 – 2º Termo Aditivo nº 30/2009 de 09/07/2009

Anexo 10 – Ofício da Secretaria Municipal de Urbanismo para o Gabinete do Prefeito

em 09/08/1998

Anexo 11 – Nota fiscal 5204 e recibo da Funerária França Figueiredo LTDA e nota fiscal

nº 6205 da Funerária Água Branca LTDA

Anexo 12 – Ofício nº 135/09 O/CCF

Anexo 13 – Termo de contrato de concessão de 27/03/1979 - administração dos

cemitérios públicos

Anexo 14 - Decisão Judicial-13ª Câmara Cível/Agravo de Instrumento nº 16.012/2008

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1. INTRODUÇÃO

1.1 ANTECEDENTES

A presente inspeção encontra-se prevista na programação de Inspeções

Ordinárias para o atual exercício, aprovada em Sessão Plenária de 09 de fevereiro de

2009, processo n.º 40/0318/2009.

O Controle de Cemitérios e Serviços Funerários foi selecionado em virtude da

deficiência de dados e informações sobre a sua operacionalidade, eficácia e efetividade.

1.2 OBJETIVOS E ESCOPO DA AUDITORIA

Esta inspeção buscou avaliar o controle, através de ente público com essa

atribuição, dos serviços públicos cemiteriais e funerários delegados a outrem, através de

concessão e permissão.

1.3 OBJETO DA INSPEÇÃO

O objeto desta Inspeção é o Controle de Cemitérios e Serviços Funerários

realizado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos através da

Coordenadoria de Controle de Cemitérios e Serviços Funerários (CCF) como órgão

executivo e da Comissão Municipal de Controle de Cemitérios e Serviços Funerários

(CMF) como órgão de deliberação coletiva.

2. SERVIÇO PÚBLICO FUNERÁRIO

Os serviços públicos funerários são disciplinados principalmente pelo Decreto-Lei

nº 88 de 07 de agosto de 1969, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 3.707 de

06/02/70 e alterações posteriores conforme legislação constante do Anexo 02.

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2.1 CONCESSÕES E PERMISSÕES

A prestação dos serviços públicos funerários no Município do Rio de Janeiro é

realizada por agentes delegados sob a forma de concessão e de permissão, segundo

orientação da Lei Complementar nº 37 de 14 de julho de 1998 que dispõe sobre a

delegação da prestação de serviços públicos, prevista no art. 1751 da Constituição da

República e no art. 1482, § 2º e §3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

A Lei Complementar nº 37/98 define concessão e permissão da seguinte forma:

Concessão de serviço público: é a delegação por prazo determinado, mediante

licitação, na modalidade de concorrência, envolvendo ou não obrigação associada de

investimento, feita pelo poder concedente à pessoa jurídica ou consórcio de empresas

que demonstre capacidade para seu desempenho. (inciso II, art.2º)

Permissão de serviço público: é a delegação da execução dos serviços públicos,

por ato unilateral e a título precário, mediante licitação, na modalidade de concorrência,

da prestação de serviços públicos ou utilidade pública, pelo poder permitente à pessoa

jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho

(IV, art.2º).

Atualmente, funcionam em regime de concessão 13 (treze) cemitérios públicos, 1

(um) crematório, 2 (dois) capelas mortuárias, 22 (vinte e dois) agências funerárias; e

mediante permissão 8 (oito) cemitérios particulares, 8 (oito) capelas mortuárias, 65

(sessenta e cinco) agências funerárias e 2 (dois) laboratórios de embalsamamento.

(Anexos 03, 04 e 05).

2.2 CARACTERIZAÇÃO E PROFISSIONAIS

Os serviços funerários, divididos segundo os locais onde são prestados, em

resumo são:

I. Cemitérios: inumações, exumações, incinerações de restos mortais,

1CR, art. 175: incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. 2 LOM, art. 148: a prestação de serviços públicos poderá ser delegada a particular mediante concessão ou permissão, através de processo licitatório, na forma da lei.

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enterramento de partes do corpo humano.

II. Capela: velório.

III. Agências funerárias: venda de urnas, caixões e esquifes; registro de óbito;

agenciamento de alugueis de sepulturas, de capelas mortuárias e de

essa3;

IV. Transporte de corpo e outros serviços estritamente necessários ao

sepultamento do corpo cadavérico.

Os profissionais envolvidos com essa atividade são os funcionários dos

cemitérios, das capelas, e os agentes funerários.

3. TARIFAS, TAXAS E MULTAS

Na prestação de serviços funerários cumpre distinguir o pagamento de taxas,

tarifas e multas.

Tarifa é a remuneração do serviço realizado, paga pelo usuário à concessionária

ou permissionária prestadora do serviço.

As tarifas são fixadas por ato do Secretário Municipal de Obras e Conservação,

com base em planilha elaborada pela Coordenadoria de Controle de Cemitérios e

Serviços Funerários – O/CCF, após pronunciamento da Comissão Municipal de Controle

de Cemitérios e Serviços Funerários. Terão seus valores revistos sempre que assim o

impuser flagrante distorção entre os valores fixados e a realidade dos respectivos

custos.

Consta do Anexo 06 a Resolução SMO nº 791 de 29 de agosto de 2007, em

vigor, que fixa as tarifas máximas de serviços funerários e obriga a afixação da tabela de

preços nos cemitérios, funerárias e capelas, em locais visíveis ao público.

A taxa é paga pelos prestadores do serviço (permissionários e concessionária)

ao Município, cobrada em razão do exercício do poder de polícia, denominada Taxa de

Fiscalização.

3 Estrado onde se coloca o cadáver enquanto se efetua a cerimônia fúnebre

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A taxa de fiscalização de cemitérios foi instituída pela Lei nº 691 de 24 de

dezembro de 1984, art. 156 a 160 e será cobrada, conforme o art. 158:

I - por sepultamento, excluídos os de indigentes ou de pessoas carentes, assim

definidos em atos do Poder Executivo: 0,2 UNIF (Valor atual de R$ 9,66).

II - sobre o valor do contrato instituindo direitos sobre sepulturas, ossuários e

nichos: 0,5% (meio por cento).

Através do memorando nº 003/09 foi questionado à jurisdicionada a receita

gerada, para o Município, do pagamento da taxa de fiscalização e o grau de

adimplemento desde 2001. Foram, então, fornecidos os valores em reais transcritos na

tabela 1 abaixo, correspondentes a sepultamentos e contratos nos anos de 2001 a 2009:

ANO / TIPO

Sepultamentos (R$) Contrato (R$) Total (R$)

2001 298.931,19 11.713.393,87 12.012.325,06 2002 340.640,13 9.674.067,12 10.014.707,25 2003 357.835,65 9.398.925,01 9.756.760,66 2004 387.514,53 10.677.488,83 11.065.003,36 2005 399.949,26 7.683.333,58 8.083.282,84 2006 404.518,78 6.766.411,10 7.170.929,88 2007 444.367,31 11.554.232,97 11.998.600,28 2009 466.076,65 8.993.373,78 9.459.450,43 2009 206.183,04 3.185.319,32 3.391.502,36 Total 3.306.016,54 79.646.545,58 82.952.562,12

Tabela 1 – Valores do pagamento da Taxa de fiscalização de cemitérios.

Quanto ao grau de adimplemento (ou de pagamento) da taxa, os dados

fornecidos pela jurisdicionada foram os seguintes:

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TAXA DE FISCALIZAÇÃO NOS CEMITÉRIOS PARTICULARES

SEPULTAMENTOS CONTRATOS

Ano Adimplemento (%) Adimplemento (%)

2005 52,61

2006 50,07

2007 51,00

2008 49,69

2009 54,38

100%

Tabela 2 – Grau de adimplemento da Taxa de Fiscalização nos Cemitérios Particulares.

Obs: A jurisdicionada informa que “A Irmandade Nossa Senhora do Rosário e São Benedito dos Homens Pretos, permissionária do Cemitério Parque Jardim da Saudade – Sulacap, é a única que se encontra com adimplemento de 0% desde 2005”.

TAXA DE FISCALIZAÇÃO NOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS

SEPULTAMENTOS CONTRATOS

Ano Adimplemento (%) Adimplemento (%)

2005 32,90*

2006 0,00

2007 0,00

2008 0,00

2009 0,00

0%

Tabela 3 - Grau de adimplemento da Taxa de Fiscalização nos Cemitérios Públicos.

*Conforme informações da jurisdicionada, “No ano de 2005, a Concessionária Santa Casa de Misericórdia pagou apenas 4 meses, não podendo se calculado percentual de adimplemento anual”.

Nos Cemitérios Particulares (tabela 2) os dados comprovam o baixo grau de

adimplemento da Taxa de Fiscalização por sepultamen to, em uma média de 50%

(cinqüenta por cento).

Quanto aos Cemitérios Públicos , no ano de 2005 o grau de adimplemento por

sepultamento foi de 32,90% (trinta e dois vírgula noventa por cento) e no restante dos

anos a taxa por sepultamento – e por contrato em todos os anos - é de 0% (zero por

cento), ou seja, não há pagamento, por parte da Con cessionária, da taxa de

fiscalização.

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As multas são cobradas pelo Município ao prestador do serviço funerário, como

penalidades pelo descumprimento de obrigações principais ou acessórias impostas pela

legislação.

O Decreto nº 9.532 de 03 de agosto de 1990 estabelece penalidades por

infrações às disposições legais e regulamentares referentes a serviços funerários.

A tabela a seguir apresenta as multas aplicadas pela CCF de 2001 a 2009.

ANO Total (R$) 2001 0,00 2002 71.346,08 2003 80.744,37 2004 56.743,13 2005 78.465,48 2006 41.247,76 2007 56.316,30 2009 122.717,20 2009 164.087,80 Total 671.668,12

Tabela 4 - Multas

4. COORDENADORIA DE CONTROLE DE CEMITERIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS

4.1 HISTÓRICO

Existente desde o Estado da Guanabara e vinculado à então Secretaria

Estadual de Serviços Públicos, o órgão e suas atribuições foram transferidos para o

Município quando da fusão dos Estados (da Guanabara e do Estado do Rio de Janeiro)

em 1975, passando a estar subordinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços

Públicos.

4.2 FUNÇÕES E OBJETIVOS

De acordo com o Decreto nº 28.594 de 17/10/07, cabe à Coordenadoria de

Controle de Cemitérios e Serviços Funerários (O/CCF):

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• Planejar, organizar, coordenar, e controlar as atividades relacionadas a serviços

prestados pelos cemitérios públicos e particulares, bem como pelas empresas

funerárias;

• Coordenar a fiscalização dos cemitérios públicos e particulares;

• Dar apoio administrativo à Comissão Municipal de Controle de Cemitérios e

Serviços Funerários;

• Prestar orientação e informação aos dirigentes de cemitérios e empresas

funerárias, bem como ao público, incluindo a divulgação da tabela de preços dos

serviços e normas legais vigentes.

4.3 CONSTITUIÇÃO, ESTRUTURA E ORGANOGRAMA

De acordo com o Decreto citado acima, a constituição da Coordenadoria com os

respectivos objetos da suas subdivisões são, resumidamente:

• Gerência Técnica : atividades relacionadas à construção e instalações de

cemitérios e funerárias, autos de infração e ações de vistorias.

• Gerência de Estudos Econômicos : estudos e elaboração de tabelas de preços

e tarifas; documentação relativa à escrituração contábil e ao recolhimento de

tributos, controle tarifário e tributário.

• Gerência de Fiscalização : atividades de fiscalização, gerenciamento e

supervisão de vistorias, autos de infração, intimações; habilitação para empresas

e agentes funerários.

O organograma fornecido pela Coordenadoria encontra-se no Anexo 07.

Quanto à estrutura organizacional, de acordo com informações da

Coordenadoria, o quantitativo de pessoal é insuficiente para atender à demanda,

especialmente no que tange à fiscalização, devido ao grande espectro de situações e

áreas de atuação a serem fiscalizadas e ao número de permissionários e cemitérios sob

concessão. Conforme estimativa do órgão, esse setor necessitaria de pelo menos mais

20 (vinte) servidores para atuar, tanto no controle externo quanto no interno.

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Quanto à estrutura física, os equipamentos de informática estão obsoletos; a

Coordenadoria não possui sistema informatizado, e a carência nessa área acarreta

deficiências na execução e otimização de suas atividades.

5. OPERACIONALIDADE DO CONTROLE

5.1 OBJETO DO CONTROLE Serviços cemiteriais e funerários no Município, sendo:

• Treze cemitérios públicos;

• Oito cemitérios particulares;

• Sessenta e cinco agências funerárias permissionárias;

• Vinte e duas agências funerárias da concessionária;

• Duas salas de tanatopraxia (serviço de conservação e recomposição e de

embalsamamento de cadáveres);

• Cento e trinta e sete salas de velório;

• Oito salas de Assistência ao Funeral nos Hospitais Públicos;

• Um crematório;

• Veículos funerários: estado físico e documental;

• Denúncias.

5.2 PROCEDIMENTOS

• Vistorias periódicas em cemitérios, capelas e agencias funerárias;

• Vistorias anuais e duas revisões, em veículos funerários;

• Cadastramento anual dos titulares das permissões, dos agentes funerários,

motoristas e capeleiros;

• Licenciamento, aprovação de projetos e acompanhamento da execução de obras

em cemitérios, capelas e empresas funerárias;

• Análise e parecer, conforme a legislação, quanto às solicitações de modificações

na estrutura física (ou contratual) das permissionárias ou concessionária;

• Controle tarifário e tributário: fixação de preços e tarifas; emissão de guias de

recolhimento; verificação do pagamento; inspeção em livros e outros documentos

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da concessionária e permissionários na verificação do recolhimento tributário e

outros.

• Verificação da procedência de denúncias e atendimento ao publico, através do

site da Coordenadoria.

5.3 “MODUS OPERANDI”

Periodicamente, a equipe de fiscalização realiza vistorias em cemitérios,

funerárias, capelas e veículos funerários. Exemplos:

1. Vistoria na estrutura física de cemitério : constatado o mau estado de

conservação na estrutura física do local, objeto de concessão ou permissão, é

expedida uma intimação com prazo definido - geralmente trinta dias, podendo ser

prorrogado mediante solicitação do intimado - para a execução do serviço de

reparação do detectado na vistoria. Após o prazo estipulado, a equipe retorna ao

local para verificar o cumprimento da intimação. Em caso negativo, a

concessionária ou permissionária poderá ser autuada, conforme dispõe a

legislação.

2. Vistoria realizada em funerária - são verificados:

• Ambiente físico em conformidade com a legislação;

• Agentes funerários e motoristas portando crachás (expedidos pela

Coordenadoria) e uniformes;

• Exposição do estoque, no mostruário, das quarenta urnas exigidas pela

legislação, sendo no mínimo quatro com preço tabelado;

• Tabela de preços e tarifas dos serviços funerários em lugar visível.

3. Vistorias em veículos : independentemente das vistorias anuais (com duas

revisões), outras vistorias podem ser realizadas, por amostragem. Neste caso, a

qualquer tempo, é feita uma solicitação à permissionária ou à concessionária e o

veículo funerário é trazido à O/CCF.

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Nas vistorias ordinárias, a concessionária e as permissionárias são convocadas

por Portarias do Coordenador, publicadas no Diário Oficial do Município. É verificado

o estado geral do veículo e as exigências da legislação são checadas pelo

preenchimento de um check list . Os itens a serem observados são:

• Placa vermelha;

• Cor branca ou preta;

• Inscrição do nome, número e endereço da permissionária/concessionária na

carroceria do automóvel;

• Selo de vistoria anual no parabrisa dianteiro;

• Internamente, a mesa onde é depositada a urna com as respectivas presilhas.

5.4 AGENDAMENTO, PERIODICIDADE E CONTROLE DAS VISTORIAS

As vistorias realizadas em cemitérios, agências funerárias, salas de velório, salas

de assistência ao funeral, salas de tanatopraxia e crematório, de modo geral, são

diárias, em sistema de rodízio. O agendamento é feito por área (zona oeste, zona norte,

zona da Leopoldina, zona sul) e é semanal. Ou seja, diariamente a equipe de

fiscalização sai para realizar vistorias, na área escolhida para aquela semana.

As denúncias são sempre verificadas para as providencias cabíveis, conforme

informação da jurisdicionada.

São realizadas anualmente vistorias em todos os veículos funerários, geralmente

em março, e mais duas revisões, em agosto e dezembro.

O controle das vistorias é realizado através de anotações em pasta para cada

cemitério, agência funerária, capela e salas de tanatopraxia, onde são arquivadas as

intimações e autos expedidos para cada uma dessas atividades. A O/CCF não tem

sistema informatizado e o controle é feito manualmente por planilhas e pelas cópias

arquivadas nas pastas.

Os carros aprovados em vistorias recebem um selo que é afixado no parabrisa do

veículo e é válido para o exercício. A concessionária e/ou permissionária cujo veículo

não foi aprovado na vistoria é intimado a reapresentá-lo no prazo fixado, com a

regularização dos itens apontados para a correção. Quando os veículos não são

apresentados para vistoria, a permissionária ou concessionária é autuada. Todo o

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controle dos carros funerários é feito manualmente através de planilhas e todos os

dados arquivados na pasta de cada permissionária ou da concessionária.

5.5 VERIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTROLE IN LOCO

Foram acompanhadas várias vistorias realizadas pelo órgão inspecionado:

1. Vistoria em veículos – realizada no prédio da O/CCF, em dois veículos recém

adquiridos pela Funerária Santa Casa Nova Copacabana.

Figura 1 e 2 – Veículos Funerários.

2. Foram vistoriados, dentro do Complexo do Caju :

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a) Venerável Ordem 3ª de Nossa Senhora do Monte do Car mo – Cemitério

Vertical – MEMORIAL DO CARMO

Figura 3 e 4 - Fachada lateral e entrada do cemitério vertical Memorial do Carmo

Figura 5 - Hall de entrada com exposições Figura 6 – Sala de velório

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Figura 7 - Paredes onde são colocados as urnas ou caixões com o corpo cadavérico. Cada nicho é um jazigo.

Figura 8 – Sala de enfermaria

b) CREMATÓRIO (administrado pela Santa Casa de Misericórdia)

Figura 9 - Fachada do Crematório Figura 10 – Sala de velório, despedida e

homenagens

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Figura 11 - Na sala de despedida, o caixão (ou urna) é colocado na esteira rolante para ser encaminhado para cremação.

Figura 12 – Forno crematório

Figura 13 - Ossos após cremação Figura 14 – Equipamento que transforma os ossos

no estagio ao lado em cinzas.

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Figura 15 - As cinzas são, então, acondicionadas e identificadas.

Figura 16 – Cinzas acondicionadas e identificadas que serão colocadas em urnas e entregues à família.

Figura 17 - Urnas simples – obrigatórias para deposito das cinzas pós -cremação.

Figura 18 – Urnas mais sofisticadas de acordo com opção da família.

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c) COMUNAL ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO

Figura 19 e 20 – Fachada (à esquerda) e interior da sala de velório à direita

Figura 21 e 22 – Vista geral do cemiterio

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D) VENERÁVEL ORDEM 3ª DE SÃO FRANCISCO DA PENITÊNCIA

Figura 23 e 24 – Acesso na fachada principal e alameda central do cemitério

Figura 25 – Vista geral das lápides Figura 26 – Sala de velório

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Figuras 27 e 28 – Vista externa e interior da Capela (à direita)

4. CASA BOM PASTOR SERVIÇOS FUNERÁRIOS (incluindo a sala de

tanatopraxia).

Figuras 29 – Fachada da funeraria Figura 30 – A exposição das urnas tabeladas exigida pela legislação.

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Figura 31 – Sala de tanatopraxia, onde são conservados e restaurados os corpos cadavéricos.

Figura 32 – Veículo funerário com os requisitos exigidos pela legislação: cor preta, inscrição do nome e endereço da funerária, número da permissão, placa vermelha e selo de vistoria.

5. CAPELA SANTA ISABEL ( seis salas de velório – administrada pela Santa Casa

de Misericórdia)

Figuras 33 – Fachada da Capela Mortuária Figura 34 – Sala de velório

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6. CAPELA da AGÊNCIA FUNERÁRIA SANTA CASA DE INHAÚMA ( EMBRAF)

(Seis salas de velório)

Figuras 35 – Fachada da Capela Mortuária Figura 36 – Sala de velório

7. AGÊNCIA FUNERÁRIA SANTA CASA DE INHAÚMA (EMBRAF)

Figuras 37 – Fachada da Funerária Figura 38 – Exposição das urnas incluindo as de

preço tabelado

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8. CAPELA E FUNERÁRIA SANTA CÁSSIA (Dez salas de velório – Inhaúma)

Figuras 39 – Fachada da Funerária Figura 40 – Oratório de uma das salas de velório

9. CEMITÉRIO DE INHAÚMA

Figuras 41 – Um das principais vias de acesso aos jazigos

Figura 42 – Vista geral do cemitério

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Figuras 43 – Administração e salas de velório Figura 44 – Nichos (mais simples e baratos do que

os jazigos)

10. CEMITÉRIO PARQUE JARDIM SAUDADE DE PACIÊNCIA – Irmandade Santa

Cruz dos Militares

Figuras 45 – Acesso do Cemitério Parque Figura 46 – Prédio das salas de velório (à esquerda)

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Figuras 47 – Acesso principal ao prédio Figura 48 – Interior de uma das salas de velório

Figuras 49 – Recanto paisagístico para meditação Figura 50 – Chafariz (atrás das salas de velório)

Figuras 51 – Restaurante Figura 52 – Complexo arquitetônico visto do

restaurante

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Figuras 53 – Vista geral do parque Figura 54 – Vista mais próxima das lápides

11. CEMITÉRIO DE CAMPO GRANDE

Figuras 55 – Pórtico de entrada Figura 56 – Administração e salas de velório

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Figuras 57 – Interior da sala de velório Figura 58 – Vista geral do cemitério

Figuras 59 – Interior da administração. À esquerda, placa com preços e tarifas dos serviços funerários, cuja exposição é obrigatória.

Figura 60 – No meio do cemitério, pórtico com a data de 1897, quando foi construído. Atrás, o ossário (lugar onde são depositados os ossos após exumação).

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12. FUNERÁRIA FONSECA (Campo Grande)

Figuras 61– Fachada e veículo da funerária Figura 62 – Detalhe do selo de vistoria da O/CCF

afixado no parabrisa do veículo.

13. CAPELAS MORTUÁRIAS JEOVÁ GIRE

Figuras 63 – Fachada da funerária Figura 64 – À esquerda, tabela de preços e tarifas

oficiais (obrigatória) e à direita, tabela de agendamento dos velórios.

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6 . COMISSAO MUNICIPAL DE CONTROLE DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS

FUNERÁRIOS

Composta por dez membros, representantes de vários órgãos municipais,

delibera, opina e julga assuntos concernentes à Coordenadoria, ou seja, relativos a

cemitérios e serviços funerários de modo geral.

6.1 CRIAÇÃO

Existente desde o Estado da Guanabara, passou a atuar no âmbito municipal

junto à Coordenadoria quando da fusão em 1975, e atualmente denomina-se Comissão

Municipal de Controle de Cemitérios e Serviços Funerários. Suas funções estão

elencadas no Decreto nº 28.594, de 17/10/07.

6.2 FUNÇÕES

• Emitir parecer técnico sobre quaisquer solicitações que visem alterar a estrutura

física ou contratual das atuais concessão e permissões, bem como de serviços,

casas de artigos funerários e outras firmas ou órgãos correlatos;

• Julgar, em grau de recurso, as multas aplicadas;

• Opinar sobre matéria não integrante de regulamentação especifica;

• Estabelecer, por meio de deliberação, normas técnicas e administrativas;

• Opinar sobre fixação de preços e tarifas dos serviços funerários.

6.3 CONSTITUICAO

A composição da Comissão e respectivos pontos de interesse são:

• Presidência : ocupada pelo Coordenador da O/CCF - alem de presidir o plenário,

dirigir todas as atividades de competência da Comissão;

• Vice-presidência : ocupada por representante da Procuradoria Geral/ADM –

opinar e emitir parecer jurídico, na interpretação e aplicação da legislação

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cemiterial, especialmente em licenciamentos de cemitérios, transferências de

local de funerárias.

• Demais representantes:

• Assessoria Técnica Administrativa da Secretaria SMO – parecer conclusivo

• O/CCF: Assessoria e gerência de fiscalização – matéria relacionada às

atribuições da Coordenadoria;

• Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU) – análise da legalidade e

regularidade de construções, alterações e instalações de espaços destinados a

serviços funerários e cemiteriais, verificando dados do logradouro como

alinhamento, recuo, investidura, zoneamento da área, desapropriações,

tombamentos, áreas especiais, gabaritos e outros.

• Coordenação de Licenciamento e Fiscalização da Secr etaria Especial

Ordem Publica (SEOP) – análise e opinamento sobre uso e ocupação do solo,

licenciamentos, concessão de alvarás.

• Coordenação do ISS/Secretaria Municipal Fazenda – opinar e emitir parecer

sobre assuntos tributários;

• Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMAC ) – licença ambiental, aplicação

da legislação do meio ambiente em níveis federal, estadual e municipal.

• Secretaria Municipal de Saúde (SMS) : análise e deliberação sobre a atuação

das Salas de Assistência ao Funeral nos hospitais públicos municipais e sobre

instalações e licenciamento de novos cemitérios, bem como outras questões

relacionadas à saúde publica.

7. CEMITÉRIOS E CAPELAS PÚBLICOS

Ao Município pertencem 13 (treze) Cemitérios e 56 (cinqüenta e seis) Capelas.

Os serviços nos Cemitérios e Capelas Públicas são administrados, atualmente,

sob o regime de concessão, pela Santa Casa de Misericórdia.

As Capelas Públicas estão situadas dentro dos Cemitérios Públicos, exceto as 6

(seis) que situam-se nas imediações do Cemitério de Inhaúma.

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7.1 LISTA

A lista com os Cemitérios e Capelas Públicos encontram-se no Anexo 03

7.2 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA

7.2.1 Natureza Jurídica e Origem

A Santa Casa de Misericórdia é uma Sociedade Civil de caráter filantrópico e sem

fins lucrativos.

Sua origem remonta ao ano de 1582, com a fundação, pelo padre José de

Anchieta, do Hospital Geral, marcando o início da atuação da Santa Casa no Rio de

Janeiro.

7.2.2.Constituição

A entidade possui uma estrutura administrativa muito peculiar, conforme

demonstrado na sua composição.

7.2.3.Membros

A lista de membros e composição encontra-se no Anexo 08

7.2.4. Atividades

Atua nas seguintes áreas: atendimento médico, à infância, ao idoso e serviços

cemiteriais e funerários nos cemitérios públicos.

7.2.5. Serviços cemiteriais e funerários nos cemité rios públicos

- Histórico A Santa Casa de Misericórdia administra sob a forma de concessão 13 (treze)

cemitérios públicos municipais.

A concessão foi celebrada em 27/03/1979 por meio de Termo de Contrato (Anexo

13) face ao resultado da Concorrência Pública nº CO-01/1979 da qual a Santa Casa foi

vencedora.

Conforme o contrato supracitado, o prazo de vigência seria de 25 (vinte e cinco)

anos, sem prorrogação, contados a partir de 21/04/1979, vencendo-se, portanto, em

21/04/2004.

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SCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo

Em conseqüência do atraso na elaboração de um novo Edital de Licitação, e, em

atendimento ao princípio da continuidade dos serviços públicos, celebrou-se o 1º termo

Aditivo nº 63/2005 (40/1009/2006, arquivado com recomendação em 05/03/07, conforme

voto do Cons. Relator Sergio Cabral) que prorrogou o contrato por 5 (cinco) anos.

Em 06/10/2003, pelo Decreto nº 23511/03, foi criado Grupo de Trabalho com a

finalidade de desenvolver estudos para elaboração de edital de licitação para os serviços

cemiteriais e funerários dos cemitérios públicos municipais; o grupo encaminhou à SMO,

via Ofício nº 135/04 - O/DCF de 10/08/2004, Relatório com as conclusões relativas aos

estudos realizados.

Em 27/08/2007, através do Decreto nº 28.351/07, instituiu-se uma Comissão

Especial que elaborou Edital de Concorrência nº CO 01/2007, tendo como objeto a

concessão de serviços cemiteriais e funerários nos Cemitérios Públicos de Irajá, Campo

Grande e Guaratiba.

O Edital nº CO 01/2007 acima, processo 40/6178/2007, foi conhecido pelo TCMRJ

em Sessão Ordinária de 12/05/2008.

Às vésperas da data marcada para a realização da licitação (26/03/2008), a

Comissão Especial de Licitação recebeu liminar judicial, suspendendo o procedimento

licitatório através de um Mandato de Intimação, fundamentado na possibilidade, se não

atendida, do perecimento de direito a ser protegido.

A ação cautelar, com pedido liminar, foi proposta por uma licitante que, em

16/01/2008, havia impugnado o edital, tendo sido a sua impugnação indeferida pelo

órgão licitante.

- Situação atual

A concorrência CN nº 01/2007 continua suspensa, por decisão judicial da 13ª

Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 16.012/2008. Tendo em vista o vencimento, em

abril de 2009, do prazo fixado pelo 1º Termo Aditivo nº 63/05 (40/1009/2006) que

prorrogou o contrato por 5 (cinco) anos e ainda, visando resguardar o interesse público,

foi autorizado, pelo Secretário de Obras e Conservação, uma nova prorrogação, por 6

(seis) meses, do contrato de concessão, conforme autorização publicada no D.O. RIO

de 17/04/2009 e formalizada pelo 2º Termo Aditivo nº 30/09 (40/2092/2009) em

tramitação nesta Corte de Contas (Anexo 09).

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Ressalte-se que na documentação inserida no processo nº 40/2092/2009 consta

parecer da Procuradoria do Município que, em análise sobre a prorrogação da

concessão, transcreve a decisão judicial da 13ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº

16.012/2008 que suspende a licitação. Nesta, o desembargador Sergio Cavalieri Filho

suscita a imprescindibilidade de projeto básico para a realização do procedimento

licitatório, haja vista a atividade a ser desenvolvida pela licitante vencedora, abrangendo

obras e serviços; a observância às Resoluções do CONAMA e a adaptação dos antigos

cemitérios públicos às novas regras ambientais sendo, para tanto, necessário um estudo

prévio que avaliasse eventual existência de um “passivo ambiental” e seu custo (Anexo

14).

Salientamos que, não obstante a suspensão da Concorrência nº CN 01/2007, a

administração dos outros cemitérios públicos (dez no total), não contemplados naquele

edital, não foi ainda licitada.

Alertamos quanto à urgência de se realizar uma nova concorrência pois o

vencimento da mais recente prorrogação é outubro de 2009.

O quadro abaixo resume a cronologia da concessão dos Cemitérios Públicos:

EVENTOS DATA OBSERVAÇÕES Termo de Contrato de Concessão dos Cemitérios Públicos

27/03/1979 Prazo de 05 (cinco) anos

Criação do Grupo de Trabalho para elaboração do edital de concorrência

06/10/2003 Objetivo: desenvolver estudos para elaboração do edital

Expiração do prazo da concessão 27/03/2004 Relatório com as conclusões do Grupo de Trabalho criado em 06/10/03

10/08/2004

1º TA nº 63/05 26/12/2005 Prorrogação do contrato de concessão por 5 anos

Criação da Comissão Especial para elaboração de edital de concorrência

27/08/2007 A concorrência refere-se à administração dos cemitérios de Irajá, Campo Grande e Guaratiba

Conhecimento do edital de concorrência CO nº 01/2007 no TCMRJ

12/05/2008 A licitação foi marcada para 26/03/08

Suspensão do procedimento licitatório por liminar judicial um dia antes da licitação

25/03/2008 A ação cautelar, com pedido de liminar foi proposta por uma das licitantes

Expiração do prazo do 1º TA nº 63/05 Abril de 2009 Celebração do 2º TA nº 30/09 09/07/09 Termo em tramitação no TCMRJ,

prorrogando por seis meses a concessão à Santa Casa de Misericórdia.

Expiração do prazo do 2º TA nº 30/09 Outubro/2009 Tabela 5 - Cronologia da Concessão dos Cemitérios Públicos

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Dos dados fornecidos pelo quadro acima, tem-se que:

� Foi criado Grupo de Trabalho para estudos de novo edital com antecedência, porém

suas conclusões em Relatório ultrapassaram o prazo vigente do contrato anterior ;

� O 1º TA prorrogando a concessão preexistente por 05 (cinco) anos somente foi

celebrado um ano e três meses após a conclusão do Relatório;

� A CN nº 01/07 foi suspensa e previa a administração dos cemitérios de Irajá,

Campo Grande e Guaratiba, mas até a data atual não há nova licitação para a

concessão dos outros dez cemitérios restantes.

8. CEMITÉRIOS PARTICULARES

Os serviços cemiteriais e funerários exercidos nos cemitérios e capelas

particulares são realizados sob a forma de permissão.

Situam-se, no Município, 8 (oito) cemitérios particulares, sendo:

- 5 (cinco) do tipo tradicional: Venerável Ordem 3ª de São Francisco de Paula

(Catumbi), inaugurado em 1849; Venerável Ordem 3ª de São Francisco da Penitência,

inaugurado em 1858; Cemitério dos Ingleses, inaugurado em 1808; Comunal Israelita do

Rio de Janeiro, inaugurado em 1956; e Venerável Ordem 3ª do Monte do Carmo,

inaugurado em 1888.

- 2 (dois) do tipo parque: Irmandade Nossa Senhora dos Homens Pretos (Jardim

da Saudade – Sulacap) inaugurado em 1969 e Irmandade de Santa Cruz dos Militares

(Jardim da Saudade – Paciência) inaugurado em 1989;

- 1 (um) do tipo vertical: Venerável Ordem 3ª do Monte do Carmo (Memorial do

Carmo), inaugurado em 1999.

Os cemitérios tradicionais particulares são seculares, significando que estavam

sob o domínio da Igreja e que, posteriormente, passaram ao domínio civil, conforme

explica De Plácido e Silva em seu “Vocabulário Jurídico”.

Até a Constituição de 1988 e conforme o Decreto “E“ nº 3707/70, art. 26, o

estabelecimento de cemitérios particulares dependia de permissão do Chefe do Poder

Executivo, observadas as disposições do Decreto-Lei nº 88/69, enquanto que o

processamento para o pedido deveria obedecer ao art. 28 do referido decreto.

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Porém, a partir de 1988, o mandamento constitucional instituído no artigo 175

dispõe: “Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de

concessão ou permissão, sempre através de licitação , a prestação de serviços

públicos” (grifo nosso).

No entanto, com exceção do Cemitério Vertical Memorial do Carmo para o qual foi

celebrado o Termo de Permissão nº 001/99, os outros cemitérios não têm um termo

formalizado.

Convém assinalar que as permissões para o Cemitério Parque de Paciência

tanto quanto para o Cemitério Vertical (Memorial do Carmo), não obstante terem

sido instalados após a Constituição de 1988, não fo ram objeto de licitação,

conforme preceitua o art.175 do referido diploma legal.

8.1 HISTÓRICO DOS CEMITÉRIOS PERMISSIONÁRIOS

Objetivando a verificação da regularidade do funcionamento dos cemitérios

particulares, foram analisadas as permissões existentes ou atos do Chefe do Poder

Executivo que, conforme preceito da legislação anterior a 1988, teriam autorizado o seu

estabelecimento.

O caráter secular dos cemitérios (que passaram do domínio da Igreja para o civil)

já constava da Constituição Federal de 1891, mas sob a administração da autoridade

municipal. A Constituição de 1934 acrescentava a possibilidade de as Associações

Religiosas manterem cemitérios particulares, sujeitos à fiscalização pública.

O tema saiu da Carta Magna de 1967 mantendo-se, no entanto, no interesse do

Município, o que foi ratificado pela atual Constituição. Assim, é da competência do

Município, já que se inscreve dentre as matérias de seu peculiar interesse, a

administração dos cemitérios e o exercício do poder de polícia.

Neste contexto histórico, tem-se que os cemitérios permissionários tradicionais

são seculares, com exceção do Cemitério dos Ingleses e o Israelita.

Consta da documentação encaminhada pela jurisdicionada que :

� O cemitério de São Francisco de Paula, no Catumbi, foi inaugurado às pressas

para conter a grande quantidade de óbitos provocada pela epidemia de febre amarela

em 1850.

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� A origem do Cemitério dos Ingleses está ligada à chegada da família real ao

Brasil em 1808 e a instalação de uma base naval inglesa para proteger a nova sede do

Império Português; o príncipe regente D. João VI permitiu a construção de um cemitério,

destinado aos membros da coroa britânica de origem protestante, tendo recebido o nome

de “ British Burial Ground ” e ficou conhecido como Cemitério dos Ingleses.

� O Cemitério dos Israelitas originou-se de um Termo de Contrato celebrado entre a

Prefeitura do então Distrito Federal e as Sociedades Israelitas constando da Cláusula

Primeira do termo: “ A prefeitura cede às Sociedades Israelitas a área desocupada do

Cemitério São Francisco Xavier, que compreende as quadras 59, 63, 65 e 67 da planta

atual interna do referido cemitério ...”, sendo o prazo do contrato indeterminado.

� O Cemitério Parque Jardim da Saudade Sulacap, após o cumprimento das

exigências da Secretaria de Obras e daquelas constantes do regulamento baixado pelo

Decreto nº 3.707/70 de 06/02/1970, teve o seu funcionamento autorizado pelo

Governador Francisco Negrão de Lima, em despacho de 26/02/1970.

� Quanto ao Cemitério Parque Jardim da Saudade de Paciência, Ofício da

Secretaria Municipal de Urbanismo para o Gabinete do Prefeito em 09/08/98 (Anexo 10),

responde à solicitação do pedido de renovação da autorização provisória do

funcionamento do cemitério, o qual ficou condicionado à execução de obras de infra-

estrutura da estrada onde se localiza. No entanto, não há informação sobre a

regularização das citadas obras, tampouco sobre a a utorização definitiva do Chefe

do Poder Executivo , conforme determina o art. 23 do Decreto “E” nº 3.707 de

06/02/1970.

8.2 LISTA

A Lista contendo os cemitérios particulares encontra-se no Anexo 04

8.3 REQUISITOS E ESTRUTURAS PARA PERMISSÃO DE CAPELAS MORTUÁRIAS

Os requisitos para as permissões das capelas mortuárias particulares estão

regulamentados nos incisos I e II do art. 3º, do Decreto nº 8734/89 de 14/09/1989.

A estrutura das capelas mortuárias está definida nos art. 12, 13 e 14, do Capítulo

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II do mesmo decreto.

Para efeito do referido decreto, considera-se Capela Mortuária a edificação dotada

de, no mínimo, uma sala de velório, sala de administração , sanitários públicos e local

para estacionamento de veículos.

O regulamento define, como sala de velório, o compartimento destinado ao

velório do corpo cadavérico e dotado de sala principal, sala de repouso e instalações

sanitárias, todas com medidas mínimas definidas na legislação.

Para efeito de controle, cada capela mortuária terá, obrigatoriamente, um Livro de

Registro de Permanência e um Livro de Reclamações.

9. AGÊNCIAS FUNERÁRIAS

9.1 NATUREZA JURÍDICA e CARACTERÍSTICAS De acordo com o Decreto nº 8.734 de 14/09/1989, sociedades civis e firmas

individuais podem realizar serviços funerários, que compreendem, de acordo com o

artigo 4º: venda de urnas, caixões e esquifes; registros de óbito; agenciamento de

aluguéis de sepultura, de capela mortuária e de essa; transporte do corpo cadavérico

humano; outros estritamente necessários ao sepultamento do corpo cadavérico humano.

9.2 HISTÓRICO DAS PERMISSÕES

O registro das permissões iniciou-se em 11 de junho de 1974, no Livro nº 1 da

Secretaria de Estado de Serviço Público sob a interveniência da então Comissão

Estadual de Controle de Cemitérios e Serviços Funerários.

O licenciamento de agências funerárias foi disciplinado inicialmente pelo Decreto-

Lei nº 88, de 07/08/69, regulamentado pelo Decreto “E” nº 3707 de 06/02/70 e

posteriormente pelo Decreto nº 8.734 de 14/09/1969.

O primeiro Termo de Permissão foi de 11/06/74, permissionária Costa & Isaac

Ltda e o último registro é o da Funerária Real da Piedade Ltda, nº 91, de 21/10/99.

Na Coordenadoria, estão registrados e arquivados todos os Termos de Permissão

das agências funerárias.

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9.3 REQUISITOS E ESTRUTURAS PARA PERMISSOES

O Decreto nº 8.734 de 14/09/1989 dispõe sobre serviço funerário e licenciamento

de empresas funerárias, dispondo sobre a documentação necessária para a sua

autorização. São quinze itens relativos à documentação da empresa, dez para o titular

(de firma individual ou sociedade) e três para profissionais especializados. São exigidas

provas de regularidade fiscal e certidões negativas, inscrições em órgãos competentes e

no caso das empresas, alvará de localização, planta das instalações e relação de

veículos devidamente cadastrados e regularizados perante os órgãos de controle.

No tocante à estrutura, os artigos 5º e seguintes do citado decreto exigem

instalação da matriz da empresa em área mínima de 40m² (quarenta metros quadrados)

e, em caso de filial, com 25m² (vinte e cinco metros quadrados), além de possuir, no

mínimo, dois veículos apropriados para remoção do corpo cadavérico; no depósito e à

disposição do público, estoque de no mínimo 40 (quarenta) caixões, urnas e esquifes,

sendo 4 (quatro) de preços tabelados.

O mesmo decreto, no artigo 23, Cap. I, Título III, “Das Disposições Gerais” dispõe

que “a permissão para exploração de serviços funerários será concedida pelo Secretário

Municipal de Obras e Serviços Públicos, mediante lavratura de Termo de Permissão

elaborado pela O/DCF, às empresas que atendam às disposições deste regulamento...”

Atualmente o licenciamento de novas agencias funerárias está suspenso,

conforme Decreto nº 18.035 de 26/10/99, o qual considera que o quantitativo existente

de agências funerárias atende a demanda e que a legislação que regula a matéria

encontra-se em fase de estudo para reformulação.

9.4 AGENTES FUNERÁRIOS

O agente funerário é aquele a quem, na qualidade de titular, sócio, diretor ou

empregado de empresa de serviços funerários, com idade mínima de 18 anos, que

atenda as exigências previstas pelos art. 50 e 50-A do Decreto nº 8.734/89, seja

outorgada essa habilitação pela Comissão de Controle de Cemitérios e Serviços

Públicos a requerimento das respectivas empresas funerárias.

Funções: exercem as atividades de contratação dos serviços funerários.

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10. ESTATÍSTICAS E EFETIVIDADE

10.1 SEPULTAMENTOS E CREMAÇÕES

Ocorreram, em média, 5029 (cinco mil e vinte e nove) sepultamentos e cremações

na Cidade do Rio de Janeiro no período de junho de 2008 a maio de 2009, conforme

Tabela 3 a seguir.

Anos Meses Sepultamentos Cremações Total Cemitérios Públicos Cemitérios Particulares

junho 3911 726 220 4857julho 4431 775 243 5449agosto 4044 798 219 5061setembro 3997 711 216 4924outubro 4202 831 247 5280novembro 3793 762 233 4788

2008

dezembro 4061 811 251 5123janeiro 4193 857 227 5277fevereiro 3697 769 180 4646março 3865 854 242 4961abril 3805 754 243 4802

2009

maio 4242 661 273 5176Total 12 meses 48241 9309 2794 60344Tabela 6: sepultamentos e cremações

10.2 INTIMAÇÕES E MULTAS

O Decreto nº 9532, de 03 de agosto de 1990, estabelece penalidades por infração

às disposições legais e regulamentares referentes a serviços funerários.

Conforme o Gráfico 1 a seguir, as intimações expedidas pela CCF se

intensificaram a partir de 2001, representando um aumento médio 6670% (seis mil

seiscentos e setenta por cento) em relação à média do período de 1974 a 2000.

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415201

11

13741212 1328

955

2049

1679

2085

1649

2363

0

500

1000

1500

2000

2500

1974

a 2

000

1997

a 2

000

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

2007

2008

2009

Anos

Intim

açõe

s

Gráfico 1: intimações expedidas4

O Gráfico 2, a seguir, mostra a série histórica dos autos de infração lavrados no

período de 1997 a 2009. Observa-se que em 2001 não houve aplicação de multa pois as

ações da CCF se concentraram nas intimações aos concessionários e permissionários

visando a melhoria da prestação dos serviços funerários. A média das infrações

aplicadas de 2002 a 2009 é superior em 536,84% (quinhentos e trinta e seis vírgula

oitenta e quatro por cento) à média do período de 1997 a 2000.

-

7493

38

94

139

289

9559

182

-

50

100

150

200

250

300

350

1997a

2000

2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009

Anos

Infr

açõe

s

Gráfico 2: auto de infrações emitidos

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Observando os Gráficos 1 e 2, destacamos que a partir de 2001, com o início da

atual gestão, a CCF ampliou as ações de fiscalização dos serviços funerários obtendo

resultados efetivos, eficazes e eficientes.

11. OUTRAS ATUAÇÕES DA COORDENADORIA

A Coordenadoria atua ainda como agente provocador junto a outras órgãos

municipais solicitando serviços e obras nos entornos dos cemitérios, no sentido de

melhorar as condições gerais quanto ao meio ambiente, circulação de pessoas, tráfego,

segurança, etc.

Podemos citar algumas solicitações exemplificativas:

- providências junto à CET-RIO para demarcação de vagas para estacionamento

na área junto à entrada do cemitério de São João Batista.

- providências junto à CET-RIO para demarcação e plaqueamento de área

privativa junto à entrada principal do cemitério de São Francisco Xavier para

desembarque de corpos cadavéricos,

- implantação por parte da Secretaria Municipal de Transporte e de sinalização e

dois redutores de velocidade próximos à entrada principal do cemitério São Francisco

Xavier.

- implantação de placas de identificação nos cemitérios e capelas do município,

- providências junto à Fundação Parques e Jardins para plantio de árvores ao

longo da calçada do cemitério .de Campo Grande.

- denúncia, à SMF, de casos de sonegação de impostos, conforme pode ser

constatado no Processo 06/050.187/2009 encaminhado àquele órgão por meio do Ofício

nº 135/09-O/CCF de 15/07/2009 e mencionado a seguir no item.12

12. SONEGAÇÃO FISCAL

A CCF constatou, conforme Anexo 11, sonegação fiscal na prestação de serviços

funerários promovidos pela Funerária França Figueiredo LTDA em 15/07/2009. A

funerária cobrou do usuário R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) e emitiu Nota

4 Fonte: Coordenadoria de Controle de Cemitérios e Serviços Funerários.

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Fiscal no valor de R$ 255,48 (duzentos e cinqüenta e cinco reais e quarenta e oito

centavos), sobre a qual destacou Imposto sobre Serviços de R$ 17,46 (dezessete reais e

quarenta e seis centavos), bem abaixo do correto. A Secretaria Municipal de Fazenda foi

cientificada por intermédio do Ofício nº 135/09 (Anexo 12).

Ressalte-se que esta equipe de inspeção já havia presenciado fato semelhante ao

descrito acima durante visita ao Cemitério Parque Jardim Saudade de Paciência: a

Funerária Água Branca LTDA emitiu Nota Fiscal nº 6.205 no valor de R$ 221,71

(duzentos e vinte e um reais e setenta e um centavos), porém a família que contratou os

serviços informou o pagamento de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais). Neste caso,

porém, não tivemos acesso ao recibo assinado pelo prestador do serviço.

Ambas as funerárias foram autuadas pela CCF por não fornecerem a 1ª via da

Nota Fiscal aos responsáveis pelo pagamento dos serviços funerários prestados,

conforme determina o Decreto nº 8734/89.

13. IMPROPRIEDADES/IRREGULARIDADES

1. Intempestividade nos procedimentos licitatórios para a nova concessão dos

Cemitérios Públicos Municipais, acarretando prorrogações, através do 1º TA

nº 63/05 (40/1009/2006, arquivado com recomendação em 05/03/07,

conforme voto do Cons. Relator Sergio Cabral) e 2º TA nº 30/09

(40/2092/2009 em tramitação nesta Corte de Contas).

2. Ausência de licitação para os dez Cemitérios Públicos não incluídos na CN nº

01/2007 (que inclui os cemitérios de Irajá, Campo Grande e Guaratiba e

atualmente suspensa judicialmente).

3. Ausência de licitação para os Cemitérios Particulares Jardim da Saudade de

Paciência e Memorial do Carmo, inaugurados após a Constituição de 1988,

respectivamente, em 1989 e 1999, ferindo mandamento constitucional (artigo

175) que obriga, sempre através de licitação, a concessão ou permissão de

serviços públicos.

4. Inexistência de Termos formalizando as permissões de Cemitérios

Particulares, com exceção do Memorial do Carmo. No caso particular do

Cemitério Parque Jardim da Saudade de Paciência, o seu funcionamento,

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conforme documentação, continua em caráter provisório, não possuindo a

autorização definitiva do Chefe do Poder Executivo.

5. Sonegação fiscal na prestação de serviços funerários: item 12 e anexo11.

6. Inadimplemento da Taxa de Fiscalização: aproximadamente 50% (cinqüenta

por cento) da taxa por sepultamento nos Cemitérios Particulares e de 100%

(cem por cento) nos Cemitérios Públicos.

14. PONTOS DE DILIGÊNCIA

QUESTIONAMENTO À COORDENADORIA DE CONTROLE DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS – O/CCF: A respeito do Cemitério Parque Jardim da Saudade de Paciência (item 8.1):

informações sobre a regularização das obras que se tornaram condição para a sua

autorização definitiva e se há despacho do Chefe do Poder Executivo, conforme

determina o art. 23 do Decreto “E” nº 3.707 de 06/02/1970.

QUESTIONAMENTOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - SMO:

Quanto à Concessão dos Cemitérios Públicos:

Solicitam-se esclarecimentos sobre:

1. O conteúdo da decisão judicial que suspendeu a CO nº 001/2007, no tocante à

necessidade: de projeto básico para obras e serviços a serem executados pela

concessionária vencedora; de adaptação dos antigos cemitérios públicos às

novas regras ambientais e da existência de possível passivo ambiental e o seu

custo (subitem 7.2.5, Anexo 14);

2. A licitação dos outros dez cemitérios públicos não contemplados na concorrência

sub-judice: o que obsta a sua realização; quais são as providências que já foram

ou que estão sendo tomadas para que ocorra e se há previsão de sua ocorrência;

3. A solução quanto à iminente expiração do prazo do 2º TA nº 30/09 (40/2092/2009

em tramitação nesta Corte de Contas) que prorroga a atual concessão, em

outubro de 2009.

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Quanto à Concessão dos Cemitérios Particulares:

A justificativa:

1. Para a não realização de licitação para os cemitérios inaugurados após a

Constituição de 1988: Cemitério Parque Jardim da Saudade de Paciência,

inaugurado em 1989, e Venerável Ordem 3ª do Monte do Carmo (Memorial do

Carmo), inaugurado em 1999.

2. Para a inexistência de Termos de Permissão para os outros Cemitérios

Particulares, com exceção do Cemitério Vertical Memorial do Carmo.

QUESTIONAMENTOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SMF:

Solicitamos informações sobre:

1. A existência de programação e/ou agendamento de fiscalização na prestação de

serviços funerários, em instalações dos permissionários e da concessionária, a

periodicidade de suas operações e o efetivo de fiscais.

2. As providências que estão sendo tomadas para evitar sonegação fiscal como a

descrita no item 12 deste Relatório e documentação no anexo 11.

3. O recolhimento da Taxa de Fiscalização : a justificativa para a inadimplência de

100% (cem por cento) nos Cemitérios Públicos e de 50% (cinqüenta por cento) da

taxa por sepultamento nos Cemitérios Particulares.

4. O cumprimento do Decreto nº 28.335 de 20/08/07, o qual obriga “...a

concessionária de Cemitérios Públicos e permissionárias de Cemitérios

Particulares a apresentar, até o quinto dia útil de mês seguinte ao do encerramento

de cada semestre civil, conforme modelo constante do Anexo deste Decreto, o

mapa/resumo da taxa de fiscalização de cemitérios, informando os sepultamentos

realizados e os contratos ...”.; a forma de controle e os dados que a Secretaria

contém sobre o cumprimento do citado Decreto.

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15. SUGESTÕES

Ao término da inspeção pôde-se fazer uma avaliação positiva da atuação

da Coordenadoria, em decorrência, principalmente, da eficiência e eficácia da atuação

de sua equipe.

Por outro lado, vislumbram-se possibilidades de aperfeiçoamento desta atuação e

para tal relacionamos as seguintes sugestões:

- aumento do quadro de pessoal, especialmente na área de vistorias;

- criação de um sistema informatizado de forma a otimizar a eficiência dos

controles, atualmente quase que totalmente manuais;

- elaboração de um banco de dados, com o histórico das vistorias, intimações,

multas, etc..., para consultas futuras.

16. CONCLUSÃO

Face às considerações apresentadas, sugerimos o encaminhamento de cópia do

presente à Coordenadoria de Controle de Cemitérios e Serviços Funerários e às

Secretarias Municipais de Obras e de Fazenda para ciência e atendimento dos

questionamentos constantes do item 14/15 deste Relatório.

Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2009.

Paulo Roberto Vieira

Técnico de Controle Externo Matrícula 40/901.239

José Roberto Freixo Ribeiro Técnico de Controle Externo

Matrícula 40/901.390

Gláucia Araújo da Rocha

Técnico de Controle Externo Matrícula 40/901.245