Tira dúvidas Fumpresp

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5/27/2018 TiradvidasFumpresp-slidepdf.com http://slidepdf.com/reader/full/tira-duvidas-fumpresp 1/8 Esclarecimentos sobre a Lei 12.618/12 - Previdência Complementar do servidor em perguntas e respostas “Este texto destina-se a responder às principais dúvidas dos servidores públicos sobre o novo regime previdenciário” Com o propósito de esclarecer algumas dúvidas a respeito da Previdência Complementar do servidor público, instituída em nosso ordenamento jurídico por intermédio da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, apresentamos alguns esclarecimentos sobre esta nova modalidade de previdência para os detentores de cargo efetivos na União. A matéria, mesmo de caráter facultativo ou opcional, é muito complexa. Poderão aderir ao novo regime tanto os servidores entrantes no serviço público a partir do início de funcionamento da entidade ou do fundo de pensão quanto os atuais, entendendo-se como tais todos que estejam em exercício e os que vierem a ingressar no serviço público até o dia anterior à instituição do fundo de pensão dos servidores, previsto para acontecer até 180 dias contados de 30 de abril de 2012, data da publicação da Lei 12.618. Para se ter uma idéia da complexidade do tema, basta dizer que somente para os atuais servidores, conforme definido no parágrafo anterior, existem quatro possibilidades de aposentadoria pelas regras atuais, que precisam ser consideradas antes de qualquer decisão sobre a adesão ou não à previdência complementar. Este texto, elaborado sob a forma de perguntas e respostas, portanto, destina-se a responder às principais dúvidas dos servidores públicos sobre o novo regime previdenciário. Esses esclarecimentos, em nossa avaliação, podem contribuir para preencher uma importante lacuna nesse momento de apreensão e até angustia dos servidores públicos com relação ao futuro de suas aposentadorias. 1.Como é estruturado o Sistema Brasileiro de Previdência e onde entra a Previdência Complementar?  O Sistema Brasileiro de Previdência é formado por um tripé com três regimes previdenciários: a) o Regime Geral, a cargo do INSS, b) o Regime Próprio dos servidores, de responsabilidade do Tesouro, e c) o Regime Complementar. O Regime Geral de Previdência Social (GRPS), a cargo do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), é público e de caráter obrigatório para todos os trabalhadores do setor privado e servidores públicos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De amplitude nacional e caráter contributivo, possui teto de contribuição e de benefício, atualmente de R$ 3.916,20 (abril de 2012). Oferta plano de benefício definido,

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  • Esclarecimentos sobre a Lei 12.618/12 - Previdncia Complementar do servidor em perguntas e respostas

    Este texto destina-se a responder s principais dvidas dos servidores pblicos sobre o

    novo regime previdencirio

    Com o propsito de esclarecer algumas dvidas a respeito da Previdncia

    Complementar do servidor pblico, instituda em nosso ordenamento jurdico por

    intermdio da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, apresentamos alguns esclarecimentos

    sobre esta nova modalidade de previdncia para os detentores de cargo efetivos na

    Unio.

    A matria, mesmo de carter facultativo ou opcional, muito complexa. Podero aderir

    ao novo regime tanto os servidores entrantes no servio pblico a partir do incio de

    funcionamento da entidade ou do fundo de penso quanto os atuais, entendendo-se

    como tais todos que estejam em exerccio e os que vierem a ingressar no servio

    pblico at o dia anterior instituio do fundo de penso dos servidores, previsto para

    acontecer at 180 dias contados de 30 de abril de 2012, data da publicao da Lei

    12.618.

    Para se ter uma idia da complexidade do tema, basta dizer que somente para os atuais

    servidores, conforme definido no pargrafo anterior, existem quatro possibilidades de

    aposentadoria pelas regras atuais, que precisam ser consideradas antes de qualquer

    deciso sobre a adeso ou no previdncia complementar.

    Este texto, elaborado sob a forma de perguntas e respostas, portanto, destina-se a

    responder s principais dvidas dos servidores pblicos sobre o novo regime

    previdencirio. Esses esclarecimentos, em nossa avaliao, podem contribuir para

    preencher uma importante lacuna nesse momento de apreenso e at angustia dos

    servidores pblicos com relao ao futuro de suas aposentadorias.

    1.Como estruturado o Sistema Brasileiro de Previdncia e onde entra a Previdncia Complementar? O Sistema Brasileiro de Previdncia formado por um trip com trs regimes

    previdencirios: a) o Regime Geral, a cargo do INSS, b) o Regime Prprio dos

    servidores, de responsabilidade do Tesouro, e c) o Regime Complementar.

    O Regime Geral de Previdncia Social (GRPS), a cargo do Instituto Nacional de Seguro

    Social (INSS), pblico e de carter obrigatrio para todos os trabalhadores do setor

    privado e servidores pblicos contratados pela Consolidao das Leis do Trabalho

    (CLT). De amplitude nacional e carter contributivo, possui teto de contribuio e de

    benefcio, atualmente de R$ 3.916,20 (abril de 2012). Oferta plano de benefcio definido,

  • o regime financeiro de repartio simples e faz parte do sistema de Seguridade Social,

    que tambm custeia as despesas com Sade e Assistncia Social.

    Os Regimes Prprios dos Servidores Pblicos, de responsabilidade dos respectivos

    tesouros (Unio, Estados e Municpios), so pblicos e de carter obrigatrio para os

    detentores de cargo efetivo, no caso dos servidores civis, e para os servidores militares,

    no caso das Foras Armadas. Os planos ofertados so de benefcio definido e, para os

    servidores civis, passar a ter teto de contribuio e de benefcio a partir da instituio

    do fundo de penso (Funpresp), que ser igual ou o mesmo do INSS ou do RGPS. Faz

    parte do oramento fiscal e o regime financeiro de repartio simples.

    O Regime de Previdncia Complementar privado, possui carter facultativo

    (voluntrio), se organiza sob a forma de entidade aberta (bancos e seguradoras) e

    entidade fechada (fundo de penso). autnomo em relao Previdncia Social oficial

    e se baseia na constituio de reservas (poupana). Seu regime financeiro, portanto, o

    de capitalizao.

    A Lei 12.618 autoriza a criao de trs fundos de penso ou trs entidades fechadas de

    previdncia complementar para administrar o plano de benefcio: 1) a Fundao de

    Previdncia Complementar do Servidor Pblico Federal do Poder Executivo

    (Funpresp.Exe), para os servidores do Poder Executivo; 2) a Fundao de Previdncia

    Complementar do Servidor Pblico Federal do Poder Legislativo (Funpresp.Leg), para os

    servidores do Poder Legislativo e servidores e membros do Tribunal de Contas da

    Unio; e 3) a Fundao de Previdncia Complementar do Servidor Pblico Federal do

    Poder Judicirio (Funpresp.Jud), para servidores e membros do Poder Judicirio.

    2.A Previdncia Complementar para os servidores pblicos est prevista na Constituio? Sim, desde a Emenda Constituio n 20/1998, da reforma da previdncia do governo

    FHC. A referida emenda acrescentou o 14 ao art. 40 da Constituio para autorizar a

    Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios a limitarem a cobertura do Regime

    Prprio de previdncia dos servidores pblicos ao teto do Regime Geral de Previdncia

    Social, desde que instituam fundo de penso para seus servidores.

    A Emenda Constitucional 41/2003, no governo Lula, por sua vez, alterou a redao dada

    pela Emenda 20 ao 15 do art. 40 da Constituio, para substituir a exigncia de Lei

    Complementar por Lei Ordinria e para determinar que a entidade fechada de

    previdncia (o fundo de penso) do servidor ofertaria aos seus participantes planos de

    benefcios somente na modalidade de contribuio definida.

    3.Se a Previdncia Complementar do servidor est prevista na Constituio desde 1998, por que somente em 2012 foi aprovada a lei que criou a Funpresp?

  • Porque houve forte resistncia dos servidores pblicos nos governos anteriores. O

    governo FHC, apesar ter enviado projeto de lei complementar, no teve fora poltica

    para transform-lo em lei. O governo Lula, que na reforma da previdncia passou a

    exigir lei ordinria para regulamentar essa matria, mesmo tendo enviado o PL

    1.992/2007, no conseguiu aprov-lo antes do trmino de seu mandato. A presidente

    Dilma Rousseff, com menos de dois anos de mandato, mesmo com a oposio dos

    servidores e suas entidades, conseguiu no Congresso Nacional a aprovao do PL

    1.992, que foi transformado na Lei n 12.618, de 30 de abril de 2012.

    4.Que benefcios a entidade de Previdncia Complementar ou o Fundo de Penso obrigado a oferecer a seus participantes? Alm do benefcio programado, que a complementao da aposentadoria, o fundo de

    penso deve assegurar, tambm, os benefcios no programados para os eventos de

    invalidez e morte. Em relao a estes, o fundo de penso tanto poder administr-los

    diretamente quanto contrat-los externamente.

    5.Qual a principal mudana na aposentadoria com a Lei da Previdncia Complementar? Com a criao da Fundao de Previdncia Complementar do Servidor Pblico Federal

    (Funpresp), o valor das aposentadorias e penses no servio pblico civil deixar de ser

    integral ou de ter por base de clculo a totalidade da remunerao, e ficar limitado ao

    teto do Regime Geral de Previdncia Social (RGPS), atualmente fixado em R$

    3.916,20. E para fazer jus a esse benefcio limitado ao teto, o servidor contribuir com

    11% at esse limite. Essa regra valer, obrigatoriamente, para todos os servidores que

    ingressarem no servio pblico aps a instituio do fundo.

    6.Ento deixa de existir a possibilidade de aposentadoria integral ou com base na totalidade da remunerao? Para os servidores admitidos aps a criao do fundo, sim. Eles sero segurados

    obrigatrios do Regime Prprio do servidor somente at o teto do INSS. Acima disto

    podero aderir Previdncia Complementar, filiando-se Funpresp.

    7. bom negcio, para este novo servidor, optar pela Previdncia Complementar? sim. Por dois motivos. Primeiro, porque ele garante uma complementao de sua

    aposentadoria. E segundo, porque o governo contribuir com at 8,5% da parcela da

    remunerao que exceda ao teto do INSS para a complementao de aposentadoria

    desses servidores.

    8.E como ser a forma de contribuio do servidor que ingressar na Previdncia Complementar?

  • Ele contribuir para o Regime Prprio, at o teto do Regime Geral ou do INSS, no

    percentual de 11%, e acima disto contribuir com o percentual que desejar para o Fundo

    de Penso dos Servidores. O governo, como patrocinador, s contribuir com at 8,5%.

    9.E se o novo servidor quiser contribuir com mais de 8,5%, ele pode? Pode sim. A regra a seguinte. O governo, como dito anteriormente, contribui com o

    mesmo percentual do servidor at o limite de 8,5%. Ou seja, se o servidor contribuir com

    menos, 5% por exemplo, a contribuio do governo ser paritria. Se, entretanto, o

    servidor resolver contribuir com 12%, o governo para nos 8,5%. Dizendo de outra forma,

    se for para contribuir com menos de 8,5%, o governo acompanha. Se for para contribuir

    com mais, o Executivo para nos 8,5%.

    10.E se o servidor quiser contribuir para outra entidade de Previdncia Complementar que no a Funpresp, ele receber a contrapartida da Unio? No. Ele s ter a contrapartida do patrocinador, de at 8,5%, se aderir Funpresp.

    11.Se o servidor que participe do Fundo de Penso vier a adoecer, quem pagar seu salrio acima do teto previdencirio? O Regime Prprio ao qual filiado obrigatrio. O art. 202 da Lei 8.112, de 1990, prev

    que ser concedida ao servidor licena para tratamento de sade, a pedido ou de ofcio,

    com base em percia mdica, sem prejuzo da remunerao a que fizer jus. Assim,

    durante o perodo em que estiver afastado por motivo de sade, seu salrio ser pago

    pelo Regime Prprio.

    12.Como fica a situao dos atuais aposentados e pensionistas, com a instituio da Previdncia Complementar do servidor pblico? Permanece inalterada. No sero atingidos com as novas regras, exceto indiretamente,

    pela quebra da solidariedade entre o novo servidor (que vier a ingressar no servio

    pblico depois da criao do fundo de penso), e eles, j que os novos servidores no

    tero direito paridade. Isso, certamente, motivar presses pela separao do

    aumento ou reajuste dos servidores ativos e dos aposentados e pensionistas.

    13.E como ficam os atuais servidores, aqueles que contribuem pela totalidade da remunerao? Tambm no sero afetados. Todos os servidores que j estavam no servio pblico

    antes da criao do fundo de penso podero continuar contribuindo com a totalidade de

    sua remunerao e podero se aposentar com base na ltima remunerao, seja

    integral ou pela mdia das contribuies. Os que ingressaram antes da reforma de 1998

    tero direito paridade e integralidade, alm de poderem se beneficiar da regra de

    transio, que permite a troca do tempo de contribuio por idade (frmulas 85 para

    mulher e 95 para homem). Tambm tero direito a paridade e integralidade os

  • servidores que ingressaram no servio pblico entre a vigncia das Emendas

    Constitucionais 20, de 15 de dezembro de 1998, e 41, de 19 de dezembro de 2003,

    desde que contem idade mnima (55 anos mulher e 60 homem), tempo de contribuio

    (30 anos mulher e 35 homem), e comprovem 20 anos de servio pblico, dez na carreira

    e cinco no cargo. J os que ingressaram a partir de 2004 at a data anterior instalao

    do fundo de penso, aps completarem os requisitos para aposentadoria, tero direito

    aposentadoria com base na atualizao ms a ms de suas contribuies, e tero um

    benefcio seno igual, com certeza muito prxima da ltima remunerao.

    14.Ento os servidores admitidos antes da criao do Fundo no sero submetidos obrigatoriamente ao novo teto do Regime Prprio? Isto mesmo. Eles no sero obrigados a aderir ao novo regime. Mas a lei faculta a eles

    migrarem para a Funpresp nos primeiros 24 meses de vigncia do fundo de penso. Se,

    livre e espontaneamente, resolverem aderir, o que acontecer de forma irreversvel,

    esse servidor ter direito a trs benefcios, mas sem nenhuma garantia de que a soma

    deles ser igual a ltima remunerao. O primeiro ser equivalente contribuio ao

    Regime Prprio, limitada ao teto, que ser corrigido anualmente na mesma data e ndice

    de reajuste dos benefcios do INSS, o INPC. O segundo, um benefcio diferido ou

    especial correspondente ao tempo em que contribuiu pela totalidade da remunerao,

    que ser corrigido pelo IPCA ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo. E o

    terceiro, o que acumular de reservas no fundo de penso, cuja atualizao depende da

    rentabilidade do mercado.

    15. bom negcio o servidor migrar para a Previdncia Complementar? Se ele tiver dvidas se vai ficar no servio pblico at se aposentar, bom negcio sim,

    porque se ele sair pode levar, mediante a portabilidade, o que acumulou no fundo de

    penso. J se tiver certeza que ficar at se aposentar, melhor refletir muito bem.

    16.Que tipo de reflexo o servidor deve fazer antes de migrar para a previdncia complementar? O servidor que decidir migrar para a previdncia complementar, embora v ter direito a

    um benefcio diferido/especial proporcional ao tempo que contribuiu pela totalidade da

    remunerao, alm de aposentadoria limitada ao teto pelo Regime Prprio, precisa

    saber que na previdncia completar o percentual que ser capitalizado para sua

    complementao ser de 17% (8,5% dele e 8,5% do governo), dos quais sero

    descontados taxa de administrao e percentuais para um fundo de cobertura de

    benefcio extraordinrio (para morte, invalidez, aposentadorias especiais, como

    magistrio, aposentadoria da mulher e de sobrevida do assistido), enquanto no sistema

  • em que ele contribui pela totalidade da remunerao, sua aposentadoria ter por base

    de clculo 33% (11% dele e 22% do governo) da totalidade da remunerao.

    17.E quem pagar esse benefcio diferido/especial relativo ao tempo passado com base na contribuio integral? Ser pago pelo rgo competente da Unio, por ocasio da concesso da

    aposentadoria do servidor, inclusive por invalidez, ou penso por morte pelo Regime

    Prprio de Previdncia da Unio, enquanto perdurar o benefcio pago por este regime,

    inclusive junto com a gratificao natalina.

    18.Como ser calculado o valor do benefcio diferido/especial anteriormente mencionado? O benefcio especial ser equivalente diferena entre a mdia aritmtica simples das

    maiores remuneraes anteriores data da opo pela Previdncia Complementar,

    utilizadas como base para as contribuies do servidor ao Regime de Previdncia da

    Unio, atualizadas pelo ndice de Preos ao Consumidor Amplo IPCA, divulgado pela

    Fundao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica IBGE, correspondentes a

    (80%) oitenta por cento de todo o perodo contributivo desde a competncia julho de

    1994 ou desde a data do incio da contribuio, se posterior quela competncia, e o

    teto de contribuio do RGPS, multiplicada pelo fator de converso.

    19.Como ficar a situao de um servidor optante pela Previdncia Complementar, se ele resolver deixar o servio pblico? Ele ter quatro possibilidades quanto s reservas que acumulou no fundo de penso. A

    primeira o resgate da totalidade das contribuies vertidas por ele (as feitas pelo

    governo ficam com o fundo), descontada a taxa de administrao. A segunda o

    autopatrocnio, ou seja, ele se mantm vinculado previdncia complementar, mas ter

    que aportar ao fundo o percentual equivalente a sua contribuio, como participante, e a

    contribuio do patrocinador para garantir o benefcio contratado. A terceira a opo

    pelo benefcio proporcional diferido (BPD), a ser concedido quando de sua

    aposentadoria. E quarto, a portabilidade, ou seja, a faculdade que ele tem de levar todas

    as suas reservas, inclusive a contribuio do patrocinador, para outro fundo de penso.

    20.H diferena de planos de benefcios entre o Regime Prprio e o de Previdncia Complementar? Sim. No Regime Prprio, o plano de benefcio definido, aquele em que voc sabe

    previamente quanto ter de aposentadoria, ainda que sua contribuio possa variar ao

    longo do tempo, para maior ou para menor, porm com o governo contribuindo com o

    dobro do que contribui o servidor. J no Regime Complementar, o plano ser de

    contribuio definida, aquele em que o servidor tem clareza sobre o valor da

  • contribuio, mas no tem a menor idia de quanto ter de complementao, j que

    depende de variveis que no controla, como a gesto do fundo, as crises e

    especulaes nos sistema financeiro, etc.

    21.Como ser o clculo da aposentadoria no Regime Complementar? O valor do benefcio programado, a complementao da aposentadoria, ser feito de

    acordo com o montante do saldo da conta acumulado pelo participante, devendo o valor

    do benefcio estar permanentemente ajustado ao referido saldo. Ou seja, se as

    aplicaes renderem mais do que o previsto, o titular da conta ser beneficiado; se

    renderem menos, ser prejudicado.

    22.Como fica a situao de um servidor da Unio que ingressou no servio pblico antes da criao da Funpresp e que, j na vigncia do novo regime, foi aprovado em outro concurso pblico. Esse servidor perde o direito ao regime anterior? Quem ingressou em cargo efetivo no servio pblico federal antes da criao da

    Funpresp, ainda que mude de cargo e de rgo, no est obrigado ao novo regime

    previdencirio, desde que tenha sado de um cargo e assumido o outro imediatamente,

    sem interrupo. Neste caso, mantm o direito ao regime anterior.

    23.Qual o prazo que o servidor tem para migrar do atual para o novo regime? Ser de 24 meses, contados da instalao do fundo de penso. A lei fixa o prazo

    mximo para instalao do fundo de penso em at 180 dias, contados de 30 de abril de

    2012, data da publicao da Lei n 12.618.

    24.O servidor com remunerao inferior ao novo teto do Regime Prprio pode se filiar Funpresp? Pode sim, mas no ter a contrapartida do patrocinador. Ou seja, apenas ele ir

    contribuir para a complementao de sua aposentadoria. Apesar disto, recomendvel

    que o faa, j que no futuro poder ter remunerao superior ao teto e passar a receber

    tambm a parcela devida pelo patrocinador, no caso o governo.

    25.Sobre que base remuneratria incidir a contribuio para o fundo de penso? Ter por base o valor da remunerao mensal que exceder ao teto do RGPS (R$

    3.916,20), limitado ao valor previsto no inciso XI do art. 37 da Constituio Federal (R$

    26.723,13), que corresponde ao teto do Supremo Tribunal Federal. Para efeito de

    contribuio sero consideradas as mesmas rubricas utilizadas como base de incidncia

    para o Regime Prprio de Previdncia da Unio.

    26.Que beneficio ter um servidor de outro ente federativo (estado ou municpio) que no tenha institudo a Previdncia Complementar e que ingresse em cargo pblico efetivo federal?

  • Este servidor, desde que no tenha havido interrupo entre a sada do cargo anterior e

    o ingresso novo, ter direito ao benefcio especial diferido relativo ao tempo que

    contribuiu sobre a totalidade de sua remunerao no cargo anterior, nos mesmos

    moldes assegurados aos servidores federais que migrarem para a Previdncia

    Complementar.

    27.Qual o regime jurdico da entidade de Previdncia Complementar? A Funpresp, segundo a Lei 12.618, ser estruturada na forma de Fundao com

    personalidade jurdica de Direito Privado, ter autonomia administrativa, financeira e

    gerencial e sua sede e foro ser no Distrito Federal.

    28.Como ser a estrutura de governana das entidades de Previdncia Complementar? As Entidades Fechadas de Previdncia Complementar tero estrutura governativa com

    trs colegiados: o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal, ambos com participao

    paritria, sendo os representantes dos participantes eleitos diretamente e com mandato

    fixo, e a Diretoria Executiva, cujos membros sero indicados pelo Conselho Deliberativo.

    Segue a composio das instncias colegiadas.

    Conselho Deliberativo Ser integrado por seis membros, sendo trs escolhidos pela patrocinadora, no caso o governo, e trs eleitos pelos participantes e assistidos, sendo a

    presidncia indicada pelo patrocinador.

    Conselho Fiscal Ser integrado por quatro membros, sendo dois escolhidos pela patrocinadora, no caso o governo, e dois eleitos pelos participantes e assistidos, sendo a

    presidncia indicada pelos participantes.

    Diretoria Executiva Ser integrada por, no mximo, quatro membros, nomeados pelo Conselho Deliberativo, conforme definido em regulamento.

    ANTNIO DE QUEIROZ- Jornalista, analista poltico, diretor de documentao do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), colunista da revista Teoria e Debate, idealizador e coordenador da publicao Cabeas do Congresso. autor dos livros Por dentro do processo decisrio como se fazem as leis e Por dentro do governo como funciona a mquina publica. Fonte: congressoemfoco- Atualizada em: 20/02/2013