Tipos e Categorias de Vinhos
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Tipos e Categorias de VinhosTexto Patrícia Leite
Podemos encontrar no mercado vinhos de tipos diferentes, que
podem ter a mesma marca e até apresentação semelhante: Vinhos
com DO, Vinhos com IG e Vinhos sem proveniência geográfica
definida. Em cada um destes tipos de vinhos, podemos ainda
encontrar categorias diferentes: Licorosos, Frisantes, Espumantes e
Tranquilos. Para compreender a linguagem vínica e poder escolher de
forma informada, é fundamental conhecer os tipos e as categorias de
vinhos e as diferenças entre elas.
Legenda
DO: Denominação de Origem;
IG: Indicação Geográfica;
Região Demarcada: uma área vitícola que produz produtos
vitivinícolas com características qualitativas especiais e cujo nome é
utilizado para designar uma DO;
Bar: unidade de medida de pressão utilizada nos vinhos para medir a
sobrepressão devida ao dióxido de carbono.
Classificação legal dos vinhos
Quanto à tipologia, a lei comunitária classifica desde 2009 os vinhos
em “Vinhos com Denominação de Origem (DO)”, “Vinhos com
Indicação Geográfica (IG)” e “Vinhos sem DO e sem IG”.
Os “Vinhos com DO” provêm de uma Região Demarcada e cumprem
os requisitos da respectiva DO, quanto ao teor alcoólico, às castas
utilizadas, aos métodos de vinificação, às práticas enológicas, às
características organolépticas (cor, limpidez, aroma e sabor), entre
outros requisitos.
Antes de 2009 os “Vinhos com DO” eram classificados como “VQPRD”
(Vinhos de Qualidade Produzidos em Região Determinada), “VEQPRD”
(Vinhos Espumantes de Qualidade Produzidos em Região
Determinada), “VFQPRD” (Vinhos Frisantes de Qualidade Produzidos
em Região Determinada) e “VLQPRD” (Vinhos Licorosos de Qualidade
Produzidos em Região Determinada).
Os “Vinhos com IG”, habitualmente designados em Portugal como
“Vinhos Regionais”, provêm de uma determinada área de produção e
cumprem os requisitos da respectiva IG.
Antes de 2009 os “Vinhos com IG” eram classificados como “Vinho de
Mesa com IG”.
Por fim, os “Vinhos sem DO e sem IG”, também designados apenas
“Vinhos”, não têm uma origem geográfica específica e, antes de
2009, eram classificados como “Vinhos de Mesa”.
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A legislação comunitária define ainda as categorias de vinhos. Estas
categorias estão também definidas na primeira parte do “Código
Internacional de Práticas Enológicas” elaborado pela OIV –
Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV), uma
organização intergovernamental de natureza científica e técnica que
actua como uma entidade de referência no sector vitivinícola. Este
código é uma referência técnica e legal que visa a normalização dos
produtos do sector vitivinícola e que deve ser usado como base na
definição das normas nacionais e supranacionais, bem como deverá
ser respeitado no comércio internacional.
As principais categorias de vinhos são as seguintes: Vinho Tranquilo,
Vinho Espumante, Vinho Frisante e Vinho Licoroso. Estas categorias
podem existir em “Vinhos com DO”, em “Vinhos com IG” e também
em “Vinhos sem DO e sem IG”. Em cada um destes tipos e
categorias, o vinho pode ser Branco, Tinto ou Rosado/Rosé.
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Para além destas menções, podemos também encontrar nos rótulos
portugueses as seguintes menções, entre outras:
– a menção “Vinho branco de uvas tintas”, quando se trate de vinhos
tranquilos e vinhos espumantes obtidos exclusivamente de uvas
tintas;
– a menção “Clarete”, se estivermos perante um vinho tinto pouco
colorido com um teor alcoólico não superior em 2,5 % vol. ao limite
mínimo legalmente fixado para a categoria ou para a DO/IG;
– a menção “Palhete” ou “Palheto”, quando se trate de um vinho
tinto, obtido da curtimenta parcial de uvas tintas ou da curtimenta
conjunta de uvas tintas e brancas, não podendo as uvas brancas
ultrapassar 15% do total.
E existem ainda na rotulagem dos vinhos portugueses com DO ou IG
outras menções, designadas menções tradicionais, tais como
“Colheita Seleccionada”, “Escolha”, “Superior”, “Reserva”,
“Garrafeira”, “Colheita Tardia”. Abordaremos estes designativos num
artigo posterior.
Definição de cada categoria
As categorias atrás referidas são definidas na lei comunitária de
acordo com características técnicas que as distinguem entre si.
O Vinho Tranquilo é obtido exclusivamente por fermentação alcoólica;
tem um teor alcoólico de 8,5% vol. ou 9% vol., dependendo da zona
vitícola, a 15% vol.; se se tratar de um “Vinho com DO” ou “Vinho
com IG”, o teor alcoólico situa-se entre os 4,5% vol. e os 15% vol.; o
limite máximo de teor alcoólico pode atingir 20% vol. para vinhos
produzidos sem qualquer enriquecimento provenientes de
determinadas zonas vitícolas especificamente definidas e pode
exceder 15% vol. para “Vinhos com DO” produzidos sem
enriquecimento; tem uma sobrepressão devida ao dióxido de carbono
até 1 bar.
Em linguagem corrente, pode dizer-se que são tranquilos os vinhos
«sem gás» e também os vinhos «com algum gás», como os vinhos
com a DO Vinho Verde.
Imagem cortesia de Carlos Porto – in FreeDigitalPhotos.net
O Vinho Espumante é obtido por primeira ou segunda fermentação
alcoólica e preparado a partir de vinho de base com teor alcoólico
mínimo de 8,5% vol.; tem uma sobrepressão devida ao dióxido de
carbono igual ou superior a 3 bar e liberta dióxido de carbono
proveniente exclusivamente da fermentação.
Por seu lado, o Vinho Espumante de Qualidade difere da categoria
Vinho Espumante no que se refere ao teor alcoólico mínimo, que é de
9% vol., e à sobrepressão devida ao dióxido de carbono, que é igual
ou superior a 3,5 bar.
Em linguagem corrente, podemos dizer que um Vinho
Espumante/Vinho Espumante de Qualidade é um vinho «com muito
gás».
Como exemplo de Vinhos Espumantes com DO, temos os espumantes
“Champagne” (França), os “Cava” (Espanha), os “Bairrada” ou os
“Dão” (Portugal). Desta forma, apenas devemos designar um Vinho
Espumante como “Champagne” quando efectivamente estamos
perante um vinho espumante dessa Região Demarcada ou DO.
Imagem cortesia de Paul – in FreeDigitalPhotos.net
Existem ainda mais duas categorias de Espumantes – o Vinho
Espumante Gaseificado e o Vinho Espumante de Qualidade
Aromático:
– O primeiro é obtido a partir de “Vinho sem DO e sem IG”, tem uma
sobrepressão devida ao dióxido de carbono igual ou superior a 3 bar e
liberta dióxido de carbono proveniente total ou parcialmente de uma
adição desse gás;
– O segundo é um vinho espumante de qualidade, obtido a partir de
castas específicas, tem uma sobrepressão devida ao dióxido de
carbono igual ou superior a 3 bar e cujo teor alcoólico não pode ser
inferior a 6 % vol..
Imagem cortesia de Gualberto107 – in FreeDigitalPhotos.net
O Vinho Frisante é, em termos gerais, obtido a partir de vinho, tem
um teor alcoólico mínimo de 7% vol. e uma sobrepressão devida ao
dióxido de carbono endógeno entre 1 bar e 2,5 bar.
Em linguagem corrente, pode dizer-se que um Vinho Frisante tem
«mais gás» do que o Vinho Tranquilo e «menos gás» do que o Vinho
Espumante/Vinho Espumante de Qualidade.
Existe ainda o Vinho Frisante Gaseificado, o qual difere do primeiro no
que toca à sobrepressão que é devida ao dióxido de carbono
acrescentado total ou parcialmente.
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Por fim, o Vinho Licoroso é, em termos gerais, obtido a partir de
mosto de uvas parcialmente fermentado, vinho ou uma mistura
desses produtos e tem um teor alcoólico de 15% vol. a 22 % vol.; é
objecto da adição, isolada ou em mistura, de álcool neutro de origem
vitícola e destilado de vinho ou de uvas secas; no caso de “Vinho com
DO” ou “Vinho com IG”, os produtos adicionados podem ser, em
alternativa aos atrás referidos, álcool de vinho ou de uvas secas,
aguardente de vinho ou de bagaço e/ou aguardente de uvas secas.
Como exemplo de vinhos licorosos com DO portugueses, temos o
“Porto” e o “Madeira”.
De notar que, por vezes, os Vinhos Tranquilos, Espumantes e
Frisantes são genericamente chamados “Vinhos de Mesa” no
comércio internacional, em oposição aos Vinhos Licorosos, também
chamados genericamente “Vinhos Fortificados”.