Tipos de empresas- Trabalho.docx

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DINÂMICA DAS CATARATAS DIREITO Economia Política- Tipos de Empresas Daniela C. Da Silva Igor Morais Lucilene Erd

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CENTRO UNIVERSITRIO DINMICA DAS CATARATAS

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CENTRO UNIVERSITRIO DINMICA DAS CATARATAS

DIREITO

Economia Poltica- Tipos de Empresas

Daniela C. Da SilvaIgor MoraisLucilene Erd

FOZ DO IGUAU PR 2015

Tipos de Empresas

Trabalho parcial avaliativo da disciplina de Economia Poltica, como requisito parcial para obteno de nota e aprendizado, sob a orientao do Prof. Beserra.

FOZ DO IGUAU PR 2015

SUMRIO

INTRODUO.........................................................................................................3Empresas Individuais............................................................................................4 MEI- MicroEmpreendedor Individual.............................................................4 ME- MicroEmpresa........................................................................................4 EPP- Empresa de Pequeno Porte.................................................................4 Companhia de Propriedade Individual..........................................................4Vantagens................................................................................................................5Desvantagens..........................................................................................................5Recomendaes... ..................................................................................................5Empresas Sociais...................................................................................................5 Sociedade Coletiva........................................................................................5 Sociedade em Comandita.............................................................................5 Sociedade por Quotas...................................................................................6Vantagens................................................................................................................6Desvantagens...........................................................................................................6Recomendaes... ...................................................................................................6Sociedades Annimas............................................................................................7Vantagens.................................................................................................................7Desvantagens...........................................................................................................7Recomendaes... ...................................................................................................7Consideraes Finais................................................................................................8Referncias...............................................................................................................9

INTRODUO

O presente trabalho traz em seu escopo os aspectos relacionados a Empresas Individuais e Sociais. Sendo que, as empresas (organizaes econmicas particulares, pblicas ou mistas que oferecem bens e ou servios tendo, em geral, o lucro como objetivo, podem ser classificadas de diversas formas, podendo ser pelo porte dela, o ramo de atividade, o tipo de produto ou servio que ela prestado, entre outras. Pode tambm ser classificada pela sua natureza jurdica, ou seja, a forma legal que a qual foi constituda. Uma empresa individual legalmente constituda por uma nica pessoa e vista como qualquer outra perante a lei. O proprietrio detm toda a responsabilidade, o poder e os lucros (ou prejuzos), mesmo que o proprietrio tenha funcionrios. No entanto, as prticas de negcios podem mudar, dependendo do tipo de negcio feito pela empresa individual. H vrias classificaes possveis para sistematizar as empresas, tudo dependendo do aspecto desejado. Na rea jurdica, o Cdigo Civil (lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002) relaciona seistipos de empresasousociedades empresrias, entre seus artigos 980-A e 1039 a 1092:1. sociedade em nome coletivo,2. sociedade em comandita simples,3. sociedade limitada,4. sociedade em comandita por aes5. sociedade annima, que continua a ser regulada pela lei n 6.404-76, acrescida das modificaes feitas pelas Leis ns 9.457-97 e 10.303-01.6. h ainda a empresa individual de responsabilidade limitada EIRELI inovao do direito brasileiro, buscando sintonia com a realidade do empreendedorismo local - prevista no artigo 980-A do cdigo civil e em lei prpria, a 12441/11.Abaixo veremos alguns exemplos de naturezas jurdicas e algumas diferenas entre elas, citando suas vantagen, desvantagens e recomendaes.

Empresas IndividuaisA empresa individual ou empresrio individual tambm pode ser considerado microempresa, com a diferena de que no h sociedade e, portanto, no h contrato social. Esse tipo ideal para algumas atividades, em particular no campo de prestao de servios onde o profissional pode exercer individualmente a atividade sem precisar estabelecer uma sociedade limitada com outra pessoa.Microempreendedor Individual (MEI) a pessoa que trabalha por conta prpria e que se legaliza como pequeno empresrio. Para ser um microempreendedor individual, necessrio faturar no mximo at R$ 60.000,00 por ano e no ter participao em outra empresa como scio ou titular. O MEI tambm pode ter um empregado contratado que receba o salrio mnimo ou o piso da categoria.ALei Complementar n 128, de 19/12/2008, criou condies especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado. Entre as vantagens oferecidas por essa lei est o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancria, o pedido de emprstimos e a emisso de notas fiscais.

ME MicroempresaSo consideradas micro e pequena empresa a sociedade empresria, a sociedade simples e o empresrio individual regularizados perante a junta comercial do estado e que corresponda a determinados requisitos especficos. A mais importante, de acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que uma empresa ser considerada microempresa quando, no ano-calendrio, (ano em que houve operaes) a receita bruta for igual ou inferior a R$ 240.000,00.

EPP Empresa de Pequeno Porte ou microempresaNa mesma Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, para ser considerada microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a mesma deve ter faturamento bruto anual superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.

Companhia de propriedade individualOutro exemplo de uma empresa individual uma empresa em qualquer lugar com alguns ou milhares de funcionrios, mas que o fundador continua a ser o nico proprietrio. Como o crescimento deste tipo de negcio, o nico proprietrio tende a assumir funes de gesto superiores ou contrata algum para administrar a empresa e simplesmente controla os lucros. Mesmo que esta operao cresa enormemente, o proprietrio fica legalmente responsvel por todos os negcios realizados. Se algum processa judicialmente essa companhia e ganha, os bens pessoais do proprietrio podem ser tomados para pagar os danos.

Vantagens:O controle absoluto do proprietrio nico sobre todos os aspectos do seu negcio.A possibilidade de reduo dos custos fiscais. Nas empresas individuais, a declarao fiscal do empresrio nica e inclui os resultados da empresa. Assim, caso registe prejuzos, o empresrio pode englob-los na matria colectvel de IRS no prprio exerccio econmico a que dizem respeito.

Desvantagens: O risco associado afectao de todo o patrimnio do empresrio, cnjuge includo, s dvidas da empresa. Dificuldade em obter fundos, seja capital ou dvida, dado que o risco de crdito est concentrado num s indivduo.

Recomendao: A criao de uma empresa em nome individual , sobretudo, indicada para negcios que exijam investimentos reduzidos (logo no exigem grandes necessidades de financiamento) e de baixo risco.

Empresas Sociais

Sociedade Coletiva: Os scios respondem de uma forma ilimitada e subsidiria perante a empresa e solidariamente, entre si, perante os credores. O nmero mnimo de scios dois e podem ser admitidos scios de indstria. A firma-nome deve ser composta pelo nome (completo ou abreviado), o apelido, ou a firma (de todos, alguns ou, pelo menos, de um dos scios), seguido do aditamento obrigatrio "e Companhia" (ou abreviado e "Cia"), ou qualquer outro nome que indicie a existncia de mais scios (como, por exemplo, "e Irmos", por extenso ou abreviado).

Sociedade em Comandita:As responsabilidade mista pois renem scios cuja responsabilidade limitada (comanditrios) que contribuem com o capital, e scios de responsabilidade ilimitada e solidria entre si (comanditados) que contribuem com bens ou servios e assumem a gesto e a direco efectiva da sociedade. Na sociedade em comandita simples o nmero mnimo de scios dois.

Sociedade por Quotas:As sociedades por quotas exigem um mnimo de dois scios (excepto no caso das sociedades unipessoais por quotas). A lei no admite scios de indstria (que entrem com o seu trabalho).A responsabilidade dos scios tem uma dupla caracterstica: limitada e solidria. limitada porque est circunscrita ao valor do capital social. Quer isto dizer que por eventuais dvidas da sociedade apenas responde o patrimnio da empresa e no o dos scios.

Vantagens: A responsabilidade dos scios limitada aos bens afectos empresa, havendo uma separao clara do patrimnio da empresa. Logo, o risco pessoal menor. A existncia de mais do que um scio pode garantir uma maior diversidade de experincias e conhecimentos nos orgos de deciso da empresa. H maior probabilidade de se garantir os fundos necessrios, pois podem ser mais pessoas a entrarem no capital da empresa e o crdito bancrio tende a ser mais fcil.

Desvantagens : Um scio pode ser chamado a responder perante os credores pela totalidade do capital. O empresrio no tem o controlo absoluto pelo governo da sociedade, j que existe mais do que um proprietrio. As sociedades por quotas so mais difceis de constituir e dissolver por imperativos formais de carcter legal e, sobretudo, pela necessidade de acordo entre os scios. Os scios no podem imputar eventuais prejuzos do seu negcio na declarao de IRS (os resultados das sociedades so, obviamente, tributados em sede de IRC). obrigatria a entrada dos scios com dinheiro ou, pelo menos, com bens avaliveis em dinheiro.

Recomendao : Este tipo de sociedades indicado para os empresrios que queiram partilhar o controlo e a gesto da empresa com um ou mais scios, nomeadamente quando no possuem todas os conhecimentos e competncias necessrias para conduzir sozinho o negcio.

Sociedades Annimas:

So sociedades de responsabilidade limitada no rigoroso sentido do conceito, porquanto os scios limitam a sua responsabilidade ao valor das aces por si subscritas. No entanto, uma sociedade annima pode ter um nico scio, desde que seja uma sociedade e no um indivduo. A firma pode ser composta pelo nome (ou firma) de algum (ou de todos) os scios, por uma denominao particular ou uma reunio dos dois. Em qualquer dos casos, tem que ser seguida do aditamento obrigatrio Sociedade Annima, ou abreviado - S.A..

Vantagens: Existe uma maior facilidade na transmisso dos ttulos representativos da sociedade, seja por subscrio privada ou pblica. A responsabilidade dos scios est confinada ao valor da sua participao, no respondendo de forma solidria com os scios pelas dvidas da sociedade. A obteno de montantes de capital mais elevados mais fcil, seja pela via da emisso e venda de novas aces da empresa ou atravs de financiamento bancrio.

Desvantagens : Existe, em regra, uma maior diluio do controle sobre a empresa. Existem regras para a proteo dos acionistas minoritrios,que podem bloquear decises importantes, como fuses e aquisies de empresas. uma forma de organizao mais dispendiosa, pois requer procedimentos burocrticos mais complexos ao nvel da sua constituio e dissoluo. Se for cotada num mercado de capitais, a empresa est sujeita a uma fiscalizao muito mais apertada por parte das entidades reguladoras (em Portugal, a Comisso do Mercado de Valores Mobilirios - CMVM) e do prprio mercado em geral.

Recomendao : A sociedade annima , sobretudo, indicada para empresas com volumes de negcios de alguma dimenso que precisam de garantir financiamentos (seja atravs do crdito bancrio, seja da entrada de novos accionistas) de alguma envergadura para crescer.uma vantagem da sociedade limitada reside na possibilidade de distribuio desproporcional de lucros mediante simples disposio no contrato social, o que no ocorre na sociedade por aes, nas quais os dividendos devero ser distribudos igualitariamente entre os acionistas.

CONSIDERAES FINAIS

Este projeto foi desenvolvido no mbito do mdulo de Economia Poltica, visando a anlise do tema proposto pelo docente Dr. Beserra. Ns, acadmicos do Centro Universitrio Dinmica das Cataratas UDC, Tentamos de forma objetiva descrever a importncia de cada um dos Tipos de Empresas, bem como uma breve definio das mesmas, especificando suas diferenas, tanto jurdicas quanto constitucionais. Sociedade Empresria um tipo de aglutinao de esforos de diversos agentes, interessados nos lucros que uma atividade econmica complexa, de grande porte, que exige muitos investimentos e diferentes capacitaes, promete propiciar. a que explora uma empresa, ou seja, desenvolve atividade econmica de produo ou circulao de bens e servios, normalmente sob a forma de sociedade limitada ou sociedade annima. Podemos ter como concluso que, tanto as Empresas Individuais quanto as Sociedades Empresrias, visam o lucro, o qual surgiria como consequncia ou retorno esperado pelos investidores. O ultimo Tipo de Empresa, so sempre personalizadas, ou seja, so pessoas distintas dos scios, titularizam seus prprios direitos e obrigaes..

REFERNCIAShttp://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual

http://carreiras.empregos.com.br/carreira/administracao/ge/np/tipos/040402-modelos_empresas.shtm

http://vencedormmn.blogspot.com.br/2013/07/tipos-de-empresas-ltda-me-epp-sa-e.html

http://www.infoescola.com/administracao_/tipos-de-empresas/

http://www.nuvemshop.com.br/blog/tipos-de-empresa-no-brasil/

http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2011/11/diferencas-entre-tipos-de-empresas

http://www.empresassa.com.br/2010/04/negocio-proprio-tipos-de-sociedades.html

http://www.blvcontadores.com.br/noticias2.asp?pg=2&cdg=6