TIPOLOGIAS DE CONCESSÃO DE CRÉDITO MAIS UTILIZADAS NA BANCA Conta Corrente Caucionada...
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TIPOLOGIAS DE CONCESSÃO DE CRÉDITO MAIS UTILIZADAS NA BANCA
• Conta Corrente Caucionada
• Financiamento por Conta Empréstimo (Mútuo)
• Desconto de Efeito Comercial (Letra)
• Reforma de Efeito Comercial (Letra)
• Desconto de “Jogo de Letras”
• Empréstimo titulado por Livrança
• Empréstimo titulado por Livrança – Reforma
• Descoberto em Conta de Depósito à Ordem
• Financiamento por Hot-Money
• Garantia Bancária
OUTRAS FORMAS DE CONCESSÃO NO ÂMBITO DE NEGÓCIOS COM O EXTERIOR
• Crédito Documentário de Importação (CDI)
• Remessa Documentária de Exportação (RDE)
• Financiamento Externo à Importação (FEI)
• Financiamento Externo à Exportação (FEE)
Todos estes tipos de financiamento são formas diferentes de fazer a mesma coisa, isto é, provisionar a conta do Cliente
Conta Corrente Caucionada
• Tipologia mais flexível
• Obrigatoriedade de efectuar apenas pagamento de juros, mensal, trimestral ou semestralmente
• Gestão por parte do Cliente
• Está associado a spread altos comparativamente a outros tipos de crédito
• Comissão de imobilização
• Implica renovação semestral ou anual, logo mais encargos
Financiamento por Conta Empréstimo (Mútuo)
• Quatro variáveis fixas: montante, prazo, taxa de juro e periodicidade das prestações
• Poderá verificar-se carência de capital e/ou juros
• Seguro de vida
• Amortização de capital e juros
Efeito Comercial (Letra)
• Transacção comercial
• Sacador versus sacado/aceitante
• Cobrança de juros e comissões antecipada
• Liquidação do capital numa data/vencimento futuro
• Reforma enquadrada (percentagens mínimas): 10% a 30 dias; 20% a 60 dias ou 25% a 90 dias
• Possibilidade de reforma desenquadrada ► penalização (taxa de juro superior)
• “Jogo de Letras”
Livrança
• Liquidação do capital num determinado vencimento previamente estabelecido
• Cobrança de juros postecipada
• Comissão de intervenção cobrada antecipadamente
• Possibilidade de reforma
• Reforma enquadrada (percentagens mínimas): 10% a 30 dias; 20% a 60 dias ou 25% a 90 dias
• Possibilidade de reforma desenquadrada
Descoberto em Conta de Depósito à Ordem
• Dois tipos: autorizado e não autorizado
• Taxa de descoberto D/O: 22% a 25%
• Normalmente consiste em crédito não titulado
• Obrigatoriedade de constituição de provisões (exigência por parte do Banco de Portugal) ► os Bancos, cada vez mais, tendem a evitar descobertos D/O
• Hot-Money
Garantia Bancária
• Assegura o pagamento de uma dívida a um credor, no caso do devedor faltar ao pagamento no prazo acordado (garante o bom cumprimento de determinado contrato)
• Contrato desconexo, autónomo ou independente do contrato principal, valendo apenas e só de harmonia com os termos em que está assumido
• Não implica libertação imediata de capital
• Tipo de financiamento caro, associado a uma determinada comissão
• Garantias First Demand ou garantias incondicionais: envolvem riscos mais elevados, quer para o Banco, quer para o ordenador
• Texto da garantia: montante, prazo de validade e finalidade
Devedor(Ordenador)
Credor(Beneficiário)
ContratoPrincipal
Banco(Garante)
Graficamente,
Contrato de GBSolicita a
emissão de GB
CDI
• O Crédito Documentário compreende todo o acordo pelo qual um Banco (Banco emitente), agindo a pedido e por instruções de um Cliente (ordenador do crédito), é incumbido de efectuar um pagamento a um terceiro (beneficiário do crédito) ou à sua ordem, ou a pagar ou aceitar letras sacadas pelo beneficiário, contra a apresentação dos documentos exigidos, desde que as condições do crédito sejam respeitadas
• Maior segurança para os vendedores (exportadores) nas transacções de comércio internacional
• Os Bancos intervêm como garantes do pagamento de uma transacção comercial dentro de determinadas condições
• Ao importador é-lhe garantido que o compromisso do Banco emitente só funcionará se forem rigorosamente cumpridas as suas instruções
Os intervenientes
Intervenientes Caracterização
Ordenador, comprador ou importador
Incumbe um Banco de proceder à abertura do crédito
Banco emitente É o Banco do ordenador, responsável pela abertura da carta de crédito
(Continua)
Banco intermediário
É um Banco domiciliado no país do beneficiário. O seu grau de responsabilidade depende da natureza da sua intervenção. Pode assumir uma das seguintes funções: Notificador, Negociador ou Confirmador
Beneficiário, vendedor ou exportador
É o destinatário da operação, aquele a favor do qual o crédito é emitido
As funções do Banco Intermediário
Funções do Banco
Intermediário
Caracterização
Notificador Limita-se a transmitir ao beneficiário os termos e condições da carta de crédito, sem qualquer compromisso ou responsabilidade da sua parte, apenas garantindo a sua proveniência e autenticidade
(Continua)
Negociador Transmite ao beneficiário os termos e condições da carta de crédito, sem qualquer compromisso ou responsabilidade da sua parte e aceita o pedido do Banco emitente para negociar os documentos, quando os mesmos lhe forem apresentados pelo beneficiário, rigorosamente em ordem
(Continua)
Confirmador Confirma a carta de crédito ao beneficiário, assumindo ele próprio responsabilidade idêntica à do Banco emitente
Classificação e fases dos CDI
• 2 tipos: Revogáveis e Irrevogáveis
• Revogáveis: podem ser alterados ou cancelados pelo Banco emitente a qualquer momento, sem prévio aviso ao beneficiário; garantia muito precária; pouco utilizados
• Irrevogáveis: constitui para o Banco emitente um compromisso firme e irrevogável de pagar ao beneficiário
• 2 fases: • a fase da emissão/notificação/confirmação• a fase da apresentação dos documentos/negoc./aceite/pag.
• Entre estas duas fases, o exportador procede à preparação ou à produção da mercadoria, à sua expedição ou embarque e à elaboração dos documentos
RDE
• É uma operação em que o vendedor (cedente), em lugar de remeter ao comprador directamente os documentos representativos da mercadoria, o faz através do seu Banco como forma de tentar garantir o pagamento
• Tendo em conta o momento em que o exportador irá receber o produto da venda, é possível distinguir dois tipos de remessas: remessas à cobrança; remessas descontadas
• A remessa descontada exige maiores cautelas; os documentos devem ser cuidadosamente conferidos (verificar se a mercadoria efectivamente embarcou)
• Atendendo à natureza desta tipologia de crédito, é fundamental um perfeito conhecimento e envolvimento entre o Banco e o Cliente
Os intervenientes
Intervenientes Caracterização
Cedente Vendedor; confia a operação de cobrança ao seu Banco
Sacado Comprador; aquele a quem deve ser feita a apresentação de acordo com a ordem de cobrança
Banco remetente Banco do cedente
Banco encarregado da cobrança
Intervém na operação de cobrança
Banco apresentante Banco do sacado; responsável pela apresentação ao sacado
Financiamento Externo
• Implica que na operação de crédito subjacente intervenha uma entidade não residente
• No financiamento do comércio internacional, seja associado a transacções de importação ou de exportação, as operações podem ser efectuadas em moeda nacional ou moeda estrangeira
• O objectivo consiste na liquidação ou pagamento das referidas transacções comerciais e a aplicação dos fundos tomados pode, por sua vez, dar origem às seguintes operações bancárias: compra e venda de moeda estrangeira (operações cambiais); emissão de ordens de pagamento (OPE); liquidação de operações documentárias (RDE ou créditos documentários)
Factores a considerar na concessão de crédito
• Análise técnica (elementos contabilísticos)
• Análise comercial e experiência já mantida com o Cliente
• Nível de garantias
• Pricing
• Centralização no Banco de Portugal
• Informações comerciais (Banca e empresas especializadas)
• Rentabilidade do Cliente para a Instituição