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Transcript of tIÉlTURA , j*c,:+atP- EsTÂNCIA · w EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO _...
wEXCELENTÍSSIMO SENHOR PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO _
ESTADO DE SÃO PAULO
tIÉlTURA MUNICIPAL DA EsTÂNCIA DE SOCORRO
", j*c,:+atP-.dra os devidos fins.
ou?,Otí.
Ref.: Pregão Presencial para Registro de Preços n.o 052/2015
Processo n.' I 241 201 5 lP MES
L{,JMIN|JS COMERC|AL ELETRTCA LTDA EPP, pessoa
jurídica de direito privado com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua
Professor Brito Machado, no 1.339 A, ltaquera, CEP:08215-405, inscrita no CNPJ
sob no 07.885.9'13/0001-81 , por seu representante que esta subscreve,
considerando a classificação da licitante Vedovoto & Villibor LTDA - ME. nos itens
58, 98,' 100, 101 , 102, 103 e 104 do supracitado certame, apresenta,
tempestivamente, seu
R E C U R S O A DM I N I S TRATI VO
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com fulcro no artigo 40, inciso XVlll,da Lei 10.52012002,
direito abaixo aduzidas:
fato e de
ry
DOS FATOS
A Recorrente credenciou-se no presente processo
licitatório, modalidade pregão presencial, do tipo menor preço por item, cujo objeto é
"RegÍstro de Preço para Aquisição de materiais elétricos e afins, pelo período
de 12 meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência do
edital. "
Encerrada a etapa de lances, é certo que essa
Administração declarou a proposta da empresa Vedovoto & Villibor LTDA - ME.,
vencedora dos nos itens 58, 98, 100, 101 , 102, 1 03 e ',l04.
fodavia, é certo que a referida decisão não pode
prosperar, sob pena de ofender sobremaneira os mais basilares princípios de Direito
Administrativo, bem como o próprio Edital. Senão vejamos:
DO DIREITO
Antes de adentrarmos no mérito da questão, cumpre
esclarecer que a Recorrente, é detentora de enorme prestígio junto aos diversos
órgãos da Administração Pública em todo Território Nacional, adquiridos por meio de
Licitações/Concorrências, em razão de seu preço altamente competitivo. Nesse
sentido, cumpre salientar que, em nenhum momento, esta fornecedora deixou de
honrar os seus compromissos para com estes órgãos.
Ademais, é certo que a empresa Luminus Comercial
Elétrica Ltda. EPP é notoriamente conhecida junto aos órgãos públicos por cumprir
fielmente as determinações estabelecidas nos Editais, entregando toda a
documentação pertinente, bem como apresentando propostas para a participação
nos certames, as quais equilibram a qualidade marcante de seus prod
preços altamente competitivos.
aliada a
oyIJ
Assim sendo, não restam dúvidas de que estamos diante
de uma empresa que preza pelo grau de zelo, qualidade dos produtos, preços justos e
documentação em ordem.
Realizada esta breve digressão acerca da Recorrente, e
agora abordando outro ponto de fundamental relevância, é fato que um dos
requisitos elementares para qualquer pessoa (física ou jurídica) participar de um
certame licitatório repousa em atender plenamente as regras e especificaçôes
estabelecidas no lnstrumento Convocatório.
Em outras palavras, trata-se do consagrado princípio da
Vinculação ao Edital ensinado pelo saudoso Professor Hely Lopes Meirellesl,
Iargamente reconhecido como um dos maiores doutrinadores em Direito
Administrativo, conforme abaixo transcrilo in verbis:
'A vinculação ao edital significa que a Administração e os
licitantes ficam sempre adstritos aos termos do pedido ou
do permitido no instrumento convocatório da licitaçào,
quer quanÍo ao procedimento, quer guanto àdocumentação, às propostas, ao ju/gamento e ao
contrato. Em outras palavras, estabelecidas as regras do
certame, tornam-se obrigatórias para aquela /icitação
durante todo o procedimento e para todos os seus
participantes, inclusive para o Órgào ou enÍidade
licitadora. "
Partindo deste princípio, é evidente que qualquer pessoa
que apresente uma proposta em desacordo com os requisitos e especificaçôes
constantes no respectivo Edital, será desclassificada do aludido certame, por força
do artigo 48, inciso I da Lei 8.666/93, c/c o artigo 40, inciso XVI da Lei 10.
'Hely Lopes Meirelles, in "Licitação e Contrato Administrativo", 14a EdiÇâo, Editores, p. 39
Paralelamente, e também por força do artigo 40, inciso
XVI da Lei 10.52012002, se a licitante desatender as exigências editalícias correlatas
aos documentos de habilitação será automaticamente inabilitada do certame,
passando o Pregoeiro ao exame das ofertas subseqüentes e a qualificação dos
licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de
uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
Desnecessário mencionar que o princípio da vinculação
ao instrumento convocatório obriga não somente as empresas que participam do
certame, mas também a própria Administração, que fica adstrita a todos os termos
do Edital.
A esse respeito, evidentemente que a análise das
propostas pelo Agente Público não deve tomar por base apenas os critérios do
instrumento convocatório, mas também, todos os mandamentos da legislação
vigente, ju risprudências, orientações, acórdãos e, sobretudo, nos princÍpios que
norteiam o Direito Administrativo brasileiro, tais como o da legalidade, da eficiência,
da celeridade, da razoabilidade, da finalidade e da proporcionalidade, vislumbrando
sempre o pleno atendimento do lnteresse Público.
O princípio da eficiência, previsto no artigo 37, caput, da
Constituição Federal, diz respeito ao compromisso da Administração pública
melhorar continuamente a gestão da coisa pública e vislumbrar a excelência de seus
atos, e, por conseguinte, atender da melhor maneira possível os anseios da
sociedade. Para tanto, nota-se na Administração Pública moderna uma forte
tendência gerencial que mais se aproxima, sem se afastar da legalidade, dos
modelos.da iniciativa privada, cujo foco é o resultado, conferindo ao agente público
maior autonomia dos seus autos sem, contudo, se afastar da finalidade precípua do
Estado, que é o atendimento do interesse público, no caso em liça, a contra do
objeto licitado, a preÇos justos e celeremente.
Nesse sentido, o princípio da
na Lei 10.52012002 que, por sua vez, busca
desburocratizar o Ato Administrativo, bem como afastar
sim plifica
grado
imentos,
do o ngonsmo
qU
excessivo e formalidades desnecessárias que retardam o processo. Seu objetivo
primordial é agilizar as contrataçõés no âmbito da Administração Pública. Desta
forma, deve a Coordenação de Licitações buscar suas ações no sentido de afastar
eventuais riscos que possam ensejar entraves, sobretudo de natureza judicial,
considerando a urgência que o caso exige.
Trata-se, portanto, do princípio da razoabilidade, pelo qual
cabe ao Agente Público agir com discricionariedade, sem afastar-se de seu objetivo
principal, que é o pleno atendimento do interesse público. Desta forma, as decisões
administrativas devem encontrar amparo em justificativas fundadas no bom senso,
contudo há que se ressaltar que a qualidade do que é razoável está sempre adstrita
aos limites do aceitável perante a legalidade e a finalidade do ato. Esse bom-senso
se faz necessário à medida que as exigências formais que decorrem da lei tendem a
reforçar mais o texto das normas, a palavra da lei e sua literalidade que o seu
espÍrito e os fins da Administração. Enuncia-se com esse princípio que a
Administração, ao atuar com discrição, terá de obedecer a critérios aceitáveis do
ponto de vista racional.
Ademais, o princÍpio da proporcionalidade envolve
ponderação acerca da importância dos valores e interesses envolvidos, no ângulo
específico da relação entre meios e fins a realizar, ou seja, o sacrifício produzido
pela adoção de certa medída não pode ser excessivo ou intolerável para os
interessados.
No mesmo passo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
confirma o entendimento em epígraÍe:
"O precedente tem grande utilidade por balizar a atividade
de julgamento das proposÍas pelo Princí1 da
doProporcionalidade. Não basta comprovar a e
feito. E imperioso verificar se a gravidade vtcto e
suficientemente séria, especificamente
dimensão do interesse público.
da
a
na
face
!, afinal,
extremoaplicação do princípio de que o
interpretação da Lei e do edital pode conduzir à extrema
injustiça ou ao comprometimento da satisfação do
interesse público'i (MS no 5.418/DF).
Celso Antônio Bandeira de Melo, sob esse aspecto,
adverte que a finalidade, em verdade, não é uma decorrência da legalidade, mas é
inerente a ela, está contida nela.
Explica o Autor:
"Por isso se pode d2er que tomar uma lei como suporte
para a prática de ato desconforme com a sua finalidade
não é aplicar a lei; é desvirtuá-1a,.é burlar a ler sob opretexto de cumpri-la. Daí por que os atos incursos neste
vício - denominado 'desvro de poder' ou 'desvio de
finalidade' - são nulos. Quem desatende ao fim tegal
desaÍende à própria lei. " z
Portanto, a açâo da Administração Pública deve estar
voltada para o interesse público, entendido este como o que se refere a toda a
sociedade, a comunidade tomada em sua inteireza.
Quanto ao princípio da moralidade, ensina Marçal Justen Filho:
'[.. J Na licitação, a conduta moralmente reprovável
acarreta a nulidade do ato ou do procedimento. Existindo
imoralidade, afasta-se a aparência de cumprimento à lei
ou ao ato convocatório. A conduta do admrnistrador
público deve atentar para o disposto na regra legal e na{i/
não suficiente, para validade dos atos. [...J1
2ln Curso de Direito Administrativo, 11a edição, São Paulo: Malheiros, 1999, p. 64.3in Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos - 13a ed - São paulo: DialE
p.72-3
%
Pois bem. Diante de todo este entendimento, é evidenteque a decisão dessa Administraçâo de classificar a licitante Vedovoto & villiborLTDA - ME. nos itens 58, 98, 100, 101,102, 103 e '104 do presente pregão fere de
morte os susomencionados prÍncípios, motivo pelo qual deve ser rechaçada na sua
totalidade.
lsto porque, verifica-se que alguns itens 58,
102, 103 e 104 cotados pela empresa Vedovoto & Villibor LTDA
98, 100, 101 ,
- ME., não
atendem a diversas exigências do Edital, conforme quadro descritivo abaixo:
DESCRTÇÃO
LÂMPADA CoMPACTA
FLUORESCENTE, POTENCIA
DE 2OW E TENSÃO NOMINAL
DE 127 V; BASE E27, FLUXO
LUMTNOSO (LM) MiNil\íO 1040
LM; EFICIÊNCIA LUMINOSA
MÍNIMA DE S2LIV/W;
TEMPERATURA DE COR
MiNIN4A DE ôsOOK: IRC 78,
VIDA IVIEDIANA MÍNIN4A DE
SOOO HORAS. COM
CERTTFTCAÇÃO DO INMETRO.
A I\4ARCA ECP
POSSUI APENAS
6,000 HORAS DE VIDA
úTtL E NÃo TNFoRMA
EM SEUS
CATÁLOGOS
Lâmpada 150 Watts Vapor
l\4etálico Soquete E-40 5500K
TUBULAR LAI\4PADA
COI\4PACTA FLUORESCENTE,
POTÊNCIA DE 20 W E TENSÃO
NOMINAL DE 220 Vi BASE E-
27, FLUXO LUMTNOSO (lt\4)
MíNrMo 1o4o il\I; EFtctÊNC|A
LUMINOSA MÍNIMA DE
52ll\4\W; TEI\4PERATURA DE
coR I\4íN|MA DE 6500K; tRC
78; VIDA MEDIANA MíNIMA DE
A MARCA ECP
POSSUI APENAS
6,000 HORAS DE VIDA
úTrL E NÃo TNFoRMA
EM SEUS
CATÁLOGOS
SOOO HORAS, COLI
CERTIFICAÇÃO DO INMETRO.
100
LAI\4PADA COMPACTA
FLUORESCENTE, POTÊNCIA
DE 34 W E TENSÃO NOMINAL
DÊ 220 V; BASE E-27, FLUXO
LUMTNOSO (rM) MÍNtN4O 1890
IM; EFICIÊNCIA LUMINOSA
MÍNIMA DE 58I[4\W:
TEI\4PERATURA DE COR
MÍNIMA DE 65OOK; IRC BO;
VIDA N4EDIANA MíNIMA DE
SOOO HORAS. CON/
CERTIFICAÇÃO DO INMETRO.
FLC UND 350
A MARCA FLC
POSSUI APENAS
6.000 HORAS DE VIDA
úrrr
101
LAMPADA COI\4PACTA
FLUORESCENTE, POTÊNCIA
DE 45 W E TENSÃO NOMINAL
DE 220 V; BASE E-27, FLUXO
LUMTNOSO (lM) MíNrMO 2400
IM; EFICIÊNCIA LUMINOSA
MÍNIN/A DE 58IM\W;
TEMPERATURA DE COR
MíN|MA DE 6500K; tRC 8o;
VIDA I\4EDIANA MINIMA DE
SOOO HORAS. COM
CERTIFICAÇÃO DO TNMETRO.
FLC UND 350
A MARCA FLC
POSSUI APENAS
6.000 HORAS DE VIDA
úTrL
102
LAI\4PADA COMPACTA
FLUORESCENTE, POTÊNCIA
DE 58 W E TENSÃO NOMINAI
DE 220 Vi BASE E-27, FLUXO
LUMTNOSO (rM) MÍN|MO 3400
\4; EFtCrÉNCtA LUt\4tNOSA
MiNIMA DE 58IIV\W;
TEMPERATURA DE COR
MÍNIMA DE 65ooK; tRC Bo;
VIDA MEDIANA MÍNIMA DE
SOOO HORAS. COIVI
cERTTFTCAÇÃO DO tNt\4ETRO.
G-LIGHT UND 150
A MARCA G-LIGHT
POSSUI APENAS
ô.OOO HORAS DE VIDA
úTrL
103LAMPADA FLUORESCENTE
TUBULAR, POTÊNCIA DE 20FOXLUX UND 250
A MARCA FOXLUX/
POSSUI APENAS
W; TEN4PERATURA DE COR
MlNll\4O DE 5500K: FLUXO
LUMINOSO MÍNIMO DE 1 ,] 150
lM; IRC N4lNlMO DE 80; VIDA
MEDIANA MÍNIMA DE 75OO
HORAS, COM CERTIFICAÇÃO
DO INMETRO.
6,000 HORAS DE VIDA
úTtL E NÃo tNFoRt\4A
EM SEUS
CATÁLOGOS
104
LAMPADA FLUORESCENTE
TUBULAR, POTÊNCIA DE 40
W; TEMPERATURA DE COR
l\4lNlMO DE 5500K; FLUXO
LUMINOSO MÍNIN/O DE 2ô50
llvl; IRC MINIMO DE 80; VIDA
I\4EDIANA MíNIN4A DE 12OOO
HORAS, COM CERTIFICAÇÃO
DO INMETRO.
FOXLUX UND 1000
A MARCA FOXLUX
POSSUI APENAS
6,000 HORAS DE VIDA
úrt e lrÃo TNFoRMA
EM SEUS
CATÁLOGOS
Vale ressaltar que as divergências ora aponiadas poderão
ser facilmente confirmadas pelo llustre Pregoeiro, através dos catálogos anexos ou
ainda mediante a realização de diligências, conforme prescrito no artigo 43, § 3o da
Lei 8.666/93.
Destarte, é corolário que a decisão dessa Adminiskação
em declarar a licitante Vedovoto & Villibor LTDA - ME. vencedora do certame não
pode permanecer, sob pena de violar os princípios da vinculação ao instrumento
convocatório, do julgamento objetivo das propostas, da legalidade, da eficiência, da
celeridade, da razoabilidade, da finalidade e da proporcionalidade
supramencionados, afastando-se, portanto, do desiderato obrigatório da
Administração, qual seja, o interesse público.
Assim, com o objetivo de evitar a violação do i
público, bem como a ocorrência de eventuais riscos que possam ensejar entraves
sobretudo de natureza judicial, e de rigor que a supracitada decisão
prontamente reformada.
ü
DO PEDIDO
Diante de todo o exposto pugna a Recorrente:
1) seja conhecido e provido o presente Recurso
Administrativo, a fim de reformar a decisão que declarou a licitante Vedovoto &
Villibor LTDA - ME., vencedora dos itens itens 58,98, 100, 101 ,102, 103 e 104 do
Pregão Presencial para Registro de Preços n.o 05212015 (Processo
n.'124l2015lPMES), e, bem assim, excluir sua propostas do retro mencionados
itens, conforme o raciocínio jurídico acima exposto, a mais abalizada Doutrina e a
Jurisprudência trazida à colação, mormente, por ser medida de Justiça!
2) Alternativamente, caso não seja este o entendimento
de Vossa Excelência, o que se permite ante ao princípio da eventualidade, solicita o
Recorrente que o Pregoeiro, a Comissão Permanente de Licitação ou a autoridade
superior promova(m) diligências, com base no artigo 43, § 30 da Lei 8.666/93, a fim
de confirmar todas as divergências acima relatadas.
Nestes termos,
pede deferimento.
São Paulo, 29 de Dezembro de 2015.
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220V 70w 827
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220V 75W E2_7
22AV 90!v 827
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127V 90\ry 82.7
220V 90w E27
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65ínA
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72nA
1,tr0mÂ
85mA
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8.1rnA
190m4
1 lOmA
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11omA'144mA
255nrA
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14/mA
3lgmA
18BrnA
FLUX0 EflUÉNCtÀLUIVIN0S0 ruí,lNosA
4511m 51im,ilv
4921m 5Slm,,!V
480lm 58lnr,4V
4861m s5tm^iv
5841m 56im,{iv
606lrn 57tm./W
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7941m 56tmiW
B3l lm 62tm4iv
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B56lm ô2tÍn/W
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Pelo presente instrumento particular de consolidação do contrato social:DELFINO PEDRO DA SILVA JUNIOR, brasileiro, casado em regime de comunhãoparcial de bens, economista, inscrito no CpF: sob no 066.340.99g-55, portador da cédula deidentidade RG: no 17 .748.579-6-sSp/sp, residente e domiciliado na Ruá Julio Bala n" 25, Ap.l3 D, Itaquera, CEP 08250-600, na Cidade de São paulo, Estado de São paulo, e
c.N.p.J. (RFB) N'. 07.885.91 3/000r_8 IN.LR.E. 3 5.220.5 I 7. I 4 I
Continua
JUcEsppRo.r,)coco )ll2.217.7s9t13-7 ..-ü
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LUMINUS COMERCIAL ELETRICA LTDA-E.P.Pc.N.p.J. (RFB) N". 07.88s.913/0001_81
N.I.R.E. 35.220.5r7.141
Pelo presente instrumento particular de consolidaçãocontratual, os abaixo assinados:
DELFINO PEDRO DA SILVA JUNIOR, brasileiro, casado em regime de comuúãoparcial de bens, economista, inscrito no CpF: sob no 066.340.99g_55, portador da cédula deidentidade RG: no 17.748.579-6-ssp/sp, residente e domiciliado na Rua Julio Bala n" 25, Ap.l3 D; Itaquera, CEP 08250-600, na Cidade de São paulo, Estado de São paulo, e
OLIVIO DANTAS DE ASSIS, brasileiro, casado em regime de comuúão parcial de bens,do comércio, inscrito no cPF sob n' 676.617.938-49, portador da cédula de identidade RG ni38.879.937-7-SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Jardim Tamoio n" 85, Ap. l4_A, Cj.Habitacional Jose Bonifacio, cEP: 08255-010, na cidade de São paulo, Estado de São paulo-
-'x"IÚnícti! sócios componentes da sociedade limitada sob a denominação social de LUMINUSCOMERCIAL ELETRICA LTDA-E.P.P, estabeiecida na Rua professor Brito Machaclo n'1339-A, Itaquera - na cidade de São paulo, Estado de São paulo - cEp 0g215-000, conformecontrato social devidamente registrado na JUNTA C0MERCIAL Do ESTADO DE sÃoPAULO' sob n". 35220517141 em sessão de 22/0212006, e última arteração sob no155.506/08-0 em sessão de 2010512008, resolvem coNSoLIDAR o referido contrato socialde acordo com as cláusulas e condições següntes:
CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRULIMITADA
LUMINUS COMERCIAL ELETRICÁ LTDA-E, P, P
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Aâ-?D--..x-z
%.: .'.t': : : Continuâção
ol,rvlo DANTAS DE ASSIS; braSileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens,do comércio, inscrito no cPF sob no 676.617.939-49, portador da cédula de identidade RG no3_8.879.937-7.SSPISB. fsjAgnts:e d<iryricifadô]âa Ruà Jardim Tamoio n. 85, Ap. ta-A, Cj.Habitacional Jose Bolifrciôicpf, Q*55-010rnâ cidade de são paulo, Estado de são paulo
prazo de duração por tempo indeterminado.
CLÁUSULA VII: A administração da sociedade será exercida pelo sócioDELFINO PEDRO DA SILVA JUNIOR, isoladamente, que se incumbirá de todas asoperações e representará a sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, porém, ficaexpressamente vetado o seu uso para a prática de avais, endossos de favor, caúas de fiangas,ou atos de mera benemerência em nome da sociedade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O administrador declara, sob as penas da lei, de que nãoestá impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude decondenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda quetemporariaÍrente, o acesso a cargos públicos ou por crime falimentar, de prevaricação, peitaou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeironacional, contra normas de defesa da conconência, conta as relações de consumo, fe pública,ou a propriedade.
Continua
Machado n" 1339-A, Itaquera - na cidade de São paulo, Estado de são paulo - cEp 0g215-000.
cLÁusuLA rrl: o objeto social é comercio vasista e atacadista de mareriaiselétricos, hidráulicos, material de construção em geral, comercio varejista de artigos deiluminação, comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures.
CLÁUSULA IV: O Capital social da sociedade será de R$ 20.000,00 (Vinte MilReais) divididos em 20.000 (vinte Mil) quoras sociais, no valor de R$ 1,00 (Um iteal) cadauma, totalmente integra.lizado neste ato em moeda conente do país e assim distribuído entreos sócios:
CLÁUSULA I: A sociedade girará sob a denominação de LUMINUSCOMERCIAL ELETRICA LTDA.E.P.P
CLÁUSULA II: A sociedade tem sua sede nesta Capital à Rua professor Brito
SOCIOS QUOTAS VALORíR§)DELFINO P. DA SILVA JUNIOR 19.000 19.000,00 95qLMO DANTAS DE ASSIS 1.000 1.000,00 5Total 20.000 20.000,00 100
CLÁUSULA V: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suasquotas, mas todas respondem solidariamente pela inte gralização do capital social.
CLÁUSULA vI: A sociedade que iniciou suas atividades em 2210212006 Íem sel
./1 ,*(Çlrr-29 D+.r44
4
PARAGRAFO SEGUNDO:DE ASSIS, não exercerá nenhuma fi.mção na e.mpresa.
: : Continuação' Fica estipulado que o sócio OLMO DANTAS
CLÁUSULAVIII: :labore.
CLÁUSULA IX:
.': O.§Ocll.aaqinistrâdor terá direito à retirada a título de pró-
Em todo final do exercício social, 3l de dezembro, ou aqualquer tempo, será procedido o levantamento do balanço, sendo que os lucros ou prejuízosverificados serão distribuídos ou suportados pelos sócios, na proporção ou não de suâs quotasde capital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A critério dos sócios e no atendimento dos inteÍesses dasociedâde, o total ou parte dos lucros poderá ser destinado à formação de reserva de lucros ouentão permanecer em lucros acumulados para futuras destinações sempre em conformidadecom as legislações vigentes.
PAP.T(GRAFO SEGIJNDo: Os sócios serão obrigados a reposição dos lucros e dasquantias retiradas, a qualquer titulo ainda que autorizadas pelo contrato, quando tâis lucros ouquantia se distribuírem sem suporte contábil e com prejuízo do capital.
CLÁUSULA X: As quotas da sociedade são indivisíveis e não poderão sercedidas ou transferidas sem o consentimento da sociedade pelo prazo de trinta (30) dias,cabendo, em igualdade de preços e condições, o direito de preferência ao sócio que queiraadquiri-las, no caso de algum quotista pretender ceder as que possui.
CLÁUSULAXI: No caso de um dos sócios dese.jar retirar-se da sociedade deveránotiflcar o outro, com antecedência de noventa (90) dias, por intermédio de notificação doCartório de Registro de Títulos e Documentos desta comarca, com exceção do parágrafo Iabaixo:
PARTIGRÁFO PRIMEIRO: Nos casos enquadrados no arrigo 1077 do Código Civilvigente, o sócio poderá retirar-se no prazo de trinta (30) dias subseqüentes à reunião.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para atender ao disposto desta cláusula, a pÍoposta e suaeventual aceitagão serão dirigidas por escrito, obtendo-se o respectivo ciente na seguada viada notificação.
CLÁUSULA xII: Verificada a hipótese prevista na cláusula anterior, na data daretitada será levantado um balanço geral de Ativo e Passivo, a fim de apurar-se os hayeres dosócio retirante, que serJhe-ão pagos em seis (6) prestações mensais conigidas conformeíndice em vigor na data do evento.
CLÁUSULA XIII: A sociedade se dissolverá, quando enquadrada em um dos itensdo artigo 1033 do código civil.
Continua
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%
i i'; co,,tinruçaoCLAUSULA XIV: A§'deli6erações dos sócios serão tomadas em reuniões, devendoa convocação ser feita atraGs de.carta, com a prova do respectivo recebimento.
PARÁGRAFO pniún'nior ! r*,. argp*gaa" a convocação se tôdos os sócioscomparecerem ou se dêcláúreni, poi iic.itii que estavam cientes do local, data, hora e ordemdo dia.
PARÁGRAFo sEGUNDO: se todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria queobjeto da reunião, a mesma ficará dispensada de sua realizaçãó.
CLÁUSULA XV: No caso de falecimento de quaisquer dos sócios, a sociedade nãoserá dissolvida, devendo o sócio remanescente levantar um bàtanço especial dentro de trinta(30) dias, a fim de serem regularizados os direitos dos herdeiros do falecido.
PARÁGRAFO ÚNrco: Fica facultado aos herdeiros do farecido, continuarem ou nãouma sociedade, uma vez cumprida todas as formalidades legais.
CLÁUSULA XVI: Fica eleito o Foro desta Comarca para qualquer ação fundadaneste contlato, renunciando-se a qualquer outro por muito especial que seja.
-
. E por se acharem em perfeito acordo, em tudo quanto nesteinsfumento particular foi lavrado, obrigam-se a cumprir o presente contrato, assinando-o emtrês (3) vias de igual teor na presença de duas testemuúas aüaixo firmadas.
São Paulo, 25 de Novembro de 2013
OLNIO DANTAS DE ASSIS
CPF: 148.691.138-21
O DA SILVA JUNIOR
MAR DE OLIVEIRARG:49,330.203-7CPF:399.8I1.91
466 .285/ 13-9
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WLU Ml N t-s cowr EFlcrA"L- Er-ÉTFRICA
L-TD.A,--EPPC\ i',J : 07.8t15.91 l/00t) I -ti I
Rua I'rol,llrito i\lachado. I339-Â, Itaqucra, 0ti2l5-000, Sio Paulo i SI,.
Fonc:(0ll)2{)Tl-3292
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. Por csle instrLIIer]10 particLrlur dc P|ocLr|açti{r. a cntprarsri t.tj\,llNt.iS (-()\,1l_li( Ii\LLL1- I ltl( ;\ 1. I l)A -F.HI) corn scclc na RLr:i Prolissor. IJrito N.lachirckr. ll j9-A. haqucra.082 I5-000. Sào PaLrlo. Sl). inselita no ('NI).1 sob n', 07.88i 911í)001 8l e lnscricãol;stadLral sob nlr l'19.36-1.989. ll2. r'cplescnrarl:r ncstc aro pclo sircio gercnlc" sr. I)lrl-i. INoI'f.l)lLO l)A SIl,V,.\ .ltlNIOI{. polraclor clo t{G. \. 17.748.i79 (rSSI).,S1, c ('t,l n,.
066.i10.998 rt. nontcia c constitui scu baslanle I)r'ocur.ador 0 Sr \l:lllVALI)O l,\R('lSloDA ('OSTA ('OI{DEIRO. portador da Clédula de Identidaclc Ii(;. N' 2 i .844.(tlt 9 SSI,/,SI,c Cl)l: n" (r19.(r81.774-04. a quenr conlclc arnplos pocicres llara reprcscntar a outoruanlcllerelltc este ritqão. cc)ltt Pocle|es parn tornal qualqucr decisio drrrante todas as Íirses dalicitacàtl- inclrrsive aprcscntitr prollosta em oon're ala (Jutorqante. íbrrnLrlar velbaltrtcntcnoYas proPostas dc ltlecos na elaplr de lanccs. desistir cxpressilrentc da intençitl clc'
irllerpor recL[so adtrinislriúivo, mnnitêstar-se inretliata c rntitivadarncnte i] inlencilo deinlerpor rccLrrso aclnritristrativo ao Íllal cla sessào. interltor rcetrr'os:rclrrrinistLatir,.rs..rs:irr;rr.a Ata da sessz:to. prestar lodos os esclare cirrentos soliciLacios ltelo I)r'eeoe ire- assirrlr trctirar etlpettlto. enÍttl pratical toclos os dcmeris atos llcrlincr'lLcs a(l certanle tltr norne aiil( )uIorgantc.
l:sla I)r'ocrrr:rcio lcnt vali.l:rrlr: de 0l (llLrm) iuto a Parlir rlcsta cll:ta
l)ol scr vcldacle. lilntanros n presente declaraç:ào para !lLre
lega is.se proclLrzanr os ciê itos
São PaLrlo, 2l de Agosto dc 20 l5
rcrnL e lÊrnica LTDA. - EPP
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DELFINO PEDRO'OA SILVÁ JÚNTR
Pl1 n! 17.70.5794§SP'SP
COMUNICADO RECURSO _ ABERTURADE PRAZOPARA CONTRARRAZOES _PROCESSO N' 12412015/PMES _ PREGÀOPRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOEXCLUSIVO PARAMICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENOPORTE/MICROEMPREENDED ORINDIVIDUAL N' 052/2015. OBJETO: RegistroIe Preço para Aquisição de materiais elétricos e
afins, pelo período d,e 12 meses, conformeespecificações constantes no Termo deReferência do edital.by Licitação e Pregão 10410112016 17:15
COMIINICADO
Comunicamos a quem possa interessar que encontra-se aberto o pÍazo de 03 (três) dias úteis paraapresentação das contrarrazões referente ao PROCESSO N" 124/2015/PMES - pRnCÃOPRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO EXCLUSIVO PARAMICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTEMICROEMPREENDEDORINDwIDUAL N" 052/2015 - Objeto: Registro de Preço para Aquisição de materiais elétricos e
afins, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência doedital.
11.1 - Caso haja recurso, os interessados poderão juntar memoriais no prazo de três diasúteis, contados do dia subsequente à realização do pregão, ficando os demais licitantes desdelogo intirnados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão acorrer no dia útil subseqüente ao término do prazo do recorrente, sendolhes assegurada vistaimediata dos autos. O recurso encontra-se disponível logo abaixo em extensão PDF.
Cilck aqui para acessar na íntegra: Recurso - Luminus[l]
Lilian Mantovani Pinto de Toledo - Pregoeira
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro I www.socorro.sp.gov.br
1. Cilck aqui para acessar na íntegra: Recurso - Luminus:http://www.socorro.sp.gov.br/licitacoesepregoes/wp-conteníuploads/2016/01/Recurso-
Luminus.pdf
Source URL: http://www.socorro.sp.gov.brllicitacoesepregoes/licitacao/comunicado-recurso-abertura-de-prazo-paÍa-cofitraÍÍazoes-processo -to-%oc2%oad%oc2%oad%oc2Yoad124201 5pmes-pregao-presencial-para-registro-de-preco-exclusivo-para-microempresagmpresa-d
Copyright @2016 Licitações e Pregões I Prefeitura Municipal da Estância de Socorro unlessotherwise noted.
Cnn*ilt1; a11lc
Pregão Socorro <prêgao.socorro@gmail,com>
COMUNICADO RECURSO - ABERTURA DE PRAZO PARAcoNTRARRAzÕEs - pRocESSo No 124t20íslpMES - pREGÃoPRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO EXCLUSIVO PARAMICROEMPRESAJEMPRESA DE PEQUENO PORTE/MICROEMPREENDEDORINDIVIDUAL N'052/20í5. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARAAQUISIçÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E AFINS, PELO PERíODO DE 12MESES, CONFORME ESPECIFICAçÕES CONSTANTES NO TERMO DEREFERÊNCIA DO EDITAL.l mensagem
Prêgão Socorro <[email protected] p.gov. br>Para: eletroÍase. [email protected]
4 de janeiro de 2016 17:29
.r.. coMUNICADO
Comunicamos a quem possa interessar que encontra-se aberto o prazo de 03 (três) dias úteis para
apresentação das contrarrazões referente ao PROCESSO N" 12{20í5IPMES - PREGÃO PRESENCIALPARA REGTSTRO DE PREçO EXCLUSTVO PARA MTCROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO
PORTE/MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL N" 0522015 - Objeto: Registro de Preço paraAquisição de materíais elétricos e afins, pelo período de 12 meses, conforme especificaçóesconstantes no Têrmo de Referência do edital.
í 1 .1 - Caso haja recurso, os interessados poderão juntar memoriais no prazo de três dias úteis, contados dodia subsequente à realização do pregão, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarcontranazões em igual número de dias, que começarão a corÍer no dia útil subseqüente ao término do prazo
do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. O recurso segue em anexo em extensãoPDF.
Lilian lvlantovani Pinto de Toledo - Pregoeira
GOVERNO HUNlCIftT!
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Divisáo de Licitação - (0í9) 3855-9655
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