Coleção sinopses v._18_-_direito_processual_civil_(tgp )_(2014)
TGP - Princípios e Competência
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TEORIA GERAL DO
PROCESSOPRINCPIOS PROCESSUAIS E COMPETNCIA
MONITOR AUGUSTO SAMPAIO
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INTRODUO
Noo contempornea de supremacia da Constituio e
consequente constitucionalizao do Direito;
Positivao de princpios informativos do ordenamento jurdico
na Carta;
Superao da afirmao de que a Lei a nica fonte do
Direito;
Adoo do legislador dos princpios como fonte do direito
(Vide Art. 126, CPC/73)
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O NOVO CPC E OS PRINCPIOS
PROCESSUAIS
Art. 1 O processo civil ser ordenado,disciplinado e interpretado conforme os valores
e as normas fundamentais estabelecidos na
Repblica Federativa do Brasil, observando-se
as disposies deste Cdigo
Processo civil: 1. ordenado, disciplinado e
interpretado conforme os princpios; 2.
observando-se as disposies do CPC.
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DEVIDO PROCESSO LEGAL ACESSO JUSTIA
Contraditrio e Ampla Defesa Justia Gratuita
Isonomia Razovel Durao do Processo
Juiz Natural Inafastabilidade do Controle
Jurisdicional
Publicidade Demanda
Motivao
Lealdade Processual
Instrumentalidade das Formas
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PRINCPIO DO DEVIDO PROCESSO
LEGAL
1. Contraditrio e ampla defesa (audiatur et altera pars):
todos tero o direito de defesa em relao a qualquer
acusao feita contra ela. (Vide Art. 5, LV, CRFB)
ELEMENTOS:
i. Cincia do fato;
ii. Possibilidade de reao;
iii. Dilogo entre as partes.
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2. Isonomia: igualdade substancial. (Art. 5, caput, CRFB)
Por que justia gratuita somente para alguns? (Art. 5,
LXXIV, CRFB)
3. Juiz Natural:
i. Vedao ao tribunal de exceo (Art. 5, XXXVII, CRFB);
ii. Equidistncia das partes (Art. 7, NCPC);
iii. Competncia do juzo (Art. 42, NCPC).
4. Publicidade: atos processuais pblicos e transparentes.
(Art. 93, IX, CRFB)
Exceo: segredo de justia
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5. Motivao: fundamentao dos atos processuais (Art.
11, NCPC)
6. Lealdade processual: as partes devem agir de boa-f
(Art. 5, NCPC)
7. Instrumentalidade das formas: vlido o ato que tenha
atingido a sua finalidade, ainda que feito de outra forma
(Art. 188, NCPC)
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PRINCPIO DO ACESSO JUSTIA
1. Justia Gratuita: prestao de assistncia jurdica gratuita pelo Estado aos hipossuficientes (Art. 5, LXXIV, CRFB)
2. Razovel Durao do Processo: direito das partes de obter a soluo do mrito em tempo razovel (Art. 4, NCPC)
3. Inafastabilidade do Controle Jurisdicional: o juiz no se exime de sentenciar, ainda que apenas julgue questes processuais (Art. 3 e Art. 140, caput, NCPC)
4. Demanda/Inrcia: o Estado no exerce a Jurisdio, seno quando provocado (Art. 2, NCPC)
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COMPETNCIA Quantidade de Jurisdio cujo
exerccio atribudo a cada rgo
ou grupo de rgos. (Liebman)
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ESPCIES DE COMPETNCIA
Territorial: Foro: qual comarca/seo judiciria competente?
Material: Jurisdio: qual a justia competente?
Juzo: qual a vara competente?
Interna: qual o juiz competente?
Quanto ao valor da causa
Hierrica/funcional: Originria: instncia superior ou inferior?
Recursal: recurso ao mesmo rgo ou superior?
O. NCPC, arts. 46-53;
1. LOJs;
2. LOJs;
3. CRFB e LOJs.
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MOMENTO DA FIXAO E FONTES
DAS COMPETNCIAS
Momento de fixao: fixar-se- a competncia no momento da
distribuio da petio inicial (Art. 43, NCPC)
Evoluo em relao ao CPC de 73
Fontes das Competncias (Art. 44, NCPC):
- CPC: Territorial;
- CRFB: Hierrquica (STF, STJ);
- LOJs: Material, valor da causa e hierrquica (TJs).
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INCOMPETNCIA ABSOLUTAMaterial e Funcional
Fundamento: interesse pblico;
Prorrogao: improrrogvel;
Prazo: pode ser alegada a qualquer tempo (Art. 64, 1, NCPC)
- Ao rescisria (Art. 966, II, NCPC)
Legitimados: as partes ou o juiz ex officio;
Efeitos: nulos todos os atos decisrios.
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INCOMPETNCIA RELATIVATerritrio e Valor da Causa
Fundamento: comodidade das partes;
Prorrogao: prorrogvel (Art. 65, NCPC);
Prazo: deve ser alegada em preliminar de contestao (Art. 64, NCPC), logo, prazo de 15 dias contados aps conciliao ou mediao (Art. 335, I)
Legitimados: as partes ou o MP, nas causas em que atuar (Art. 65, pr. nico, NCPC);
Efeitos: (i) prorrogao ou (ii) designao do caso ao juzo competente.
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PRORROGAO DE COMPETNCIA
Legal: quando da lei decorrem casos especfico de prorrogao
Voluntria:
- Expressa: quando resulta de um acordo de vontades
- Tcita: quando a parte deixa de alegar incompetncia em
preliminar de contestao.
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Augusto Csar P. Sampaio do NascimentoMonitor em Teoria Geral do Processo da Faculdade Nacional de Direito da
Universidade Federal do Rio de Janeiro
E-mail: [email protected]