TextoSequência II de preenchimento do CAR: Etapa Geoguia 2.4 Seq. II de Preenchimento Do CAR

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CapCAR CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA O CADASTRO AMBIENTAL RURAL José Roberto Soares Scolforo Samuel Campos Luís Antônio Coimbra Borges Athila Leandro de Oliveira Luiz Otávio Moras Filho Renata Carvalho do Nascimento Dalmo Arantes de Barros Sarita Soraia de Alcântara Laudares Cleide Mirian Pereira Universidade Federal de Lavras Lavras - 2014 Curso de Extensão a Distância Sequência II de preenchimento do CAR: Etapa Geo (área do imóvel, cobertura do solo, servidão administrativa, áreas de preservação permanente, áreas de uso restrito, reserva legal)

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Finalizado o preenchimento dos dados relacionados à documentação doimóvel, a próxima etapa será a de georreferenciamento. Essa etapa visa facilitara elaboração da representação gráfica da planta do imóvel sobre as imagens desatélite disponibilizadas no CAR.

Transcript of TextoSequência II de preenchimento do CAR: Etapa Geoguia 2.4 Seq. II de Preenchimento Do CAR

  • CapCARCURSO DE CAPACITAO PARA O CADASTRO AMBIENTAL RURAL

    Jos Roberto Soares ScolforoSamuel Campos

    Lus Antnio Coimbra BorgesAthila Leandro de Oliveira

    Luiz Otvio Moras Filho Renata Carvalho do Nascimento Dalmo Arantes de Barros

    Sarita Soraia de Alcntara LaudaresCleide Mirian Pereira

    Universidade Federal de LavrasLavras - 2014

    Curso de Extenso a Distncia

    Sequncia II de preenchimento do CAR: Etapa Geo (rea do imvel, cobertura do solo, servido administrativa, reas de preservao permanente, reas de uso restrito, reserva legal)

  • Curso de capacitao para o Cadastro Ambiental Rural (CapCAR) : sequencia de preenchimento II do CAR : Etapa Geo (rea do imvel, cobertura do solo, servido administrativa, reas de preservao permanente, reas de uso restrito, reserva legal) / Athila Leandro de Oliveira ... [et al.]. Lavras : UFLA, 2014. 36 p. : il. - (Textos temticos). Uma publicao do Departamento de Cincias Florestais em parceria com o Centro de Educao a Distncia da Universidade Federal de Lavras. Bibliografia.

    1. Cadastro ambiental rural. 2. Conceitos legais. 3. Ferramentas da plataforma. I. Oliveira, Athila Leandro de. II. Universidade Federal de Lavras. III. Srie.

    CDD 333.76

    Ficha Catalogrfica Elaborada pela Coordenadoria de Produtos e Servios da Biblioteca Universitria da UFLA

  • Governo FederalPresidente da Repblica: Dilma Vana RousseffMinistra do Meio Ambiente: Izabella TeixeiraMinistro da Educao: Jos Henrique Paim FernandesSecretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentvel Gerncia de Regularizao Am-biental: Gabriel Henrique Lui

    Universidade Federal de LavrasReitor: Jos Roberto Soares ScolforoVice-Reitora: dila Vilela Resende Von PinhoPr-Reitor de Extenso: Jos Roberto Pereira

    Centro de Educao a Distncia da UFLACoordenador Geral: Ronei Ximenes MartinsCoordenador Pedaggico: Warlley Ferreira SahbCoordenador de Tecnologia da Informao: Andr Pimenta Freire

    Coordenador do Curso: Lus Antnio Coimbra Borges

    Equipe de produo do curso:Gerente do Projeto: Samuel CamposSubgerente do Projeto: Ewerton CarvalhoSupervisora Pedaggica e de Designer Instrucional: Cleide Mirian PereiraSupervisor de Tecnologia da Informao: Alexandre Jos de Carvalho SilvaProduo do Material: Athila Leandro de Oliveira Dalmo Arantes de Barros Luiz Otvio Moras Filho Renata Carvalho do Nascimento Sarita Soraia de Alcntara LaudaresDesigner de Jogos: Pedro Nogueira Crown GuimaresDesigner Grfico: Rodolfo de Brito Vilas BoasTcnicos de Informtica: Aleph Campos da Silveira Rodrigo Ferreira Fernandes

  • 4Indicadores de aes requisitadas durante o estudo

    FAA. Determina a existncia de tarefa a ser executada. Este cone indica que h uma atividade de estudo para ser realizada.

    REFLITA. Indica a necessidade de se pensar mais detidamente sobre o(s) assunto(s) abordado(s) e suas relaes com o objeto de estudo.

    SAIBA MAIS. Apresenta informaes adicionais sobre o tema abor-dado de forma a possibilitar a obteno de novas informaes ao que j foi referenciado.

    REVEJA. Indica a necessidade de rever conceitos ou procedimen-tos abordados anteriormente.

    ACESSE. Indica a necessidade de acessar endereo(s) espe-cfico(s), apontado(s) logo aps o cone.

    COMUNIQUE-SE. Indica a necessidade de dilogo com o tutor e/ou com os colegas.

    CONCLUSO OU CONSIDERAES FINAIS. Todas as unidades de estudo se encerram com uma sntese das principais ideias abor-dadas, concluso ou consideraes finais acerca do que foi tratado.

    IMPORTANTE. Aponta uma observao significativa. Pode ser en-carado como um sinal de alerta que o orienta para prestar ateno informao indicada.

    EXEMPLO OU CASO. Indica a existncia de um exemplo ou estudo de caso, para uma situao ou conceito que est em estudo.

    SUGESTO DE LEITURA. Indica bibliografia de referncia e tambm sugestes para leitura complementar.

    CHECKLIST ou PROCEDIMENTO. Indica um conjunto de aes (um passo a passo) a ser realizado.

    Indicadores de orientaes do autor

  • 5Unidade 2

    2.4 - Sequncia II de preenchimento do CAR: Etapa Geo (rea do imvel, cobertura do solo, servido administrativa, reas de preservao

    permanente, reas de uso restrito, reserva legal).

    SumrioINTRODUO ............................................................................................................... 71. BARRA LATERAL DE FERRAMENTAS ..................................................................... 81.1. Arrastar o mapa ....................................................................................................... 91.2. Desenhar um ponto ............................................................................................... 101.3. Desenhar polgono ................................................................................................ 101.4. Desenhar linhas......................................................................................................111.5. Inserir vrtices de polgono manualmente..............................................................111.6. Importar um arquivo shapefile, kml ou gpx............................................................ 141.7. Clonar objetos de outra categoria ......................................................................... 151.8. Remover um objeto j vetorizado .......................................................................... 161.9. Zoom + e Zoom - .............................................................................................. 171.10. Zoom seleo ...................................................................................................... 182. BARRA INFERIOR DE FERRAMENTAS ................................................................. 192.1. Medir uma distncia .............................................................................................. 202.2. Zoom imvel .......................................................................................................... 222.3. Inserir coordenada de referncia........................................................................... 232.4. Pesquisar por municpio ........................................................................................ 252.5. Longitude e Latitude .............................................................................................. 262.6. Quadro de reas.................................................................................................... 272.6.1. Quadro de reas: rea do Imvel ...................................................................... 282.6.2. Quadro de reas: Servido Administrativa......................................................... 282.6.3 Quadro de reas: APP e Uso Restrito ................................................................ 292.6.4. Cobertura do solo ............................................................................................... 302.6.5. Quadro de reas: Reserva Legal ....................................................................... 312.7. Mdulos fiscais ...................................................................................................... 313. BARRA SUPERIOR DE FEIES ........................................................................... 333.1. rea do Imvel ...................................................................................................... 343.2. Cobertura do Solo ................................................................................................. 443.2.1. rea Consolidada ............................................................................................... 453.2.2. Remanescente da Vegetao Nativa ................................................................. 483.2.3. rea de Pousio ................................................................................................... 533.3. Servido Administrativa ......................................................................................... 573.3.1. Infraestrutura pblica .......................................................................................... 583.3.2. Utilidade pblica ................................................................................................. 613.3.3. Reservatrio para abastecimento ou gerao de energia ................................. 663.4. rea de preservao permanente (APP) .............................................................. 673.4.1. Hdricas .............................................................................................................. 673.4.1.1. Cursos dgua ................................................................................................. 673.4.1.2. Entorno dos lagos e lagoas naturais ............................................................... 803.4.1.3. Entorno de reservatrio dguas artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos dgua naturais ................................................... 813.4.1.4. Nascentes e olhos dgua perenes ................................................................. 823.4.1.5. Veredas ........................................................................................................... 86

  • 63.4.2. Localizao......................................................................................................... 863.4.2.1. Restingas......................................................................................................... 863.4.2.2. Manguezais ..................................................................................................... 873.4.3. Relevo ................................................................................................................ 873.4.3.1. Encostas .......................................................................................................... 873.4.3.2. Bordas de Tabuleiros ou Chapadas ................................................................ 883.4.3.3. Topo de morros, montes, montanhas e serras ................................................ 893.4.3.4. Altitude superior a 1.800 m .............................................................................. 903.4.4. APPs declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo ..... 903.5. Uso restrito ............................................................................................................ 913.6. Reserva Legal ....................................................................................................... 973.6.1. Reserva Legal proposta ..................................................................................... 993.6.2. Reserva Legal averbada .................................................................................... 993.6.3. Reserva Legal aprovada e no averbada ........................................................ 100CONLUSO ............................................................................................................... 104REFERNCIAS .......................................................................................................... 105

  • 7INTRODUO

    Finalizado o preenchimento dos dados relacionados documentao do imvel, a prxima etapa ser a de georreferenciamento. Essa etapa visa facilitar a elaborao da representao grfica da planta do imvel sobre as imagens de satlite disponibilizadas no CAR.

    Do mesmo modo que nas etapas descritas anteriormente, nesta tambm estaro disponveis as ferramentas de apoio: Legislao, Baixar manual, Informaes e Atualizao.

    Para facilitar a visualizao, recomenda-se que o cadastrante clique em Veja o mapa em tela cheia, como mostra a Figura 1 (destaque 4). Para voltar tela normal, basta selecionar o mesmo boto.

    Figura 1. Etapa de georreferenciamento. Destaque para: Barra lateral de ferramentas (1), Barra inferior de ferramentas (2), Barra superior de feies (3) e ampliar para tela cheia (4).

  • 81. BARRA LATERAL DE FERRAMENTAS

    Figura 1.1. Barra lateral de ferramentas.

    A barra vertical apresenta as ferramentas para definio da geometria a ser vetorizada no mapa (ponto, polgono, linha, importao de arquivo, clonar objeto de outra categoria e remoo de geometria), alm das opes de navegao no mapa (arrastar o mapa e zoom).

    Note na Figura 1.1 que as ferramentas contidas na barra esto enumeradas. Vale ressaltar que, dependendo do que for ser georreferenciado, algumas delas no estaro disponibilizadas para seleo, adquirindo a colorao cinza claro (Figura 1.2), que significa que tal ferramenta est inativa para aquele passo.

  • 9Figura 1.2. Barra lateral de ferramentas. Destaque para ferramentas inativas ao selecionar a feio rea do imvel.

    1.1. Arrastar o mapa

    Figura 1.1.1. Ferramenta Arrastar o mapa.

    Essa ferramenta permite ao cadastrante mover o mapa, a fim de identificar a localizao exata do imvel a ser cadastrado. Ela pode ser usada, tambm, para sair do modo de alguma ferramenta de desenho ou excluso.

  • 10

    1.2. Desenhar um ponto

    Figura 1.2.1. Ferramenta Desenhar um ponto.

    Essa ferramenta permite ao cadastrante criar pontos no mapa. O ponto adicionado a partir de um clique simples, sendo utilizado para, representar nascentes.

    1.3. Desenhar polgono

    Figura 1.3.1. Ferramenta Desenhar polgono.

    Essa ferramenta permite ao cadastrante criar polgonos no mapa, de acordo com os seguintes passos:- clique simples: adiciona um n inicial e ns intermedirios ao polgono;- clique duplo: adiciona o n final e fecha o polgono se, pelo menos, dois ns tiverem sido inseridos.

  • 11

    Um exemplo para utilizao dessa ferramenta, a delimitao da cobertura do solo e da rea de uso restrito.

    1.4. Desenhar linhas

    Figura 1.4.1. Ferramenta Desenhar linhas.

    Essa ferramenta permite ao cadastrante criar linhas no mapa da seguinte forma:- clique simples: adiciona um n inicial e ns intermedirios na linha;- clique duplo: adiciona o n final e finaliza a linha, para isso, pelo menos um n dever ter sido inserido.

    O desenho de linhas necessrio para representar cursos dgua de at 10 metros, alm da representao de algumas infraestruturas e utilidades pblicas, como estradas e linhas de transmisso de energia.

    1.5. Inserir vrtices de polgono manualmente

    Essa ferramenta permite a adio de pontos no mapa, pela insero manual das coordenadas e informaes contidas em um arquivo, possibilitando tambm a insero dos respectivos azimutes. Os tipos de coordenadas e sistemas de referenciamento encontram-se detalhados no material que fala sobre Noes de Geotecnologias.

    Essa ferramenta til para a insero de dados relacionados ao permetro de um imvel ou, at mesmo, da rea de Reserva Legal j averbada, desde que possuam memorial descritivo.

  • 12

    Figura 1.5.1. Ferramenta Inserir vrtices de polgono manualmente.

    Ao clicar na ferramenta Inserir vrtices de polgono manualmente, abrir-se- uma janela solicitando que o cadastrante selecione o sistema de referenciamento. Existem duas possibilidades de inserir as coordenadas: Importar ou Criar novo ponto (Figura 1.5.2).

    Figura 1.5.2. Ferramenta Inserir vrtices de polgono manualmente, destaque para a janela inserir vrtices de polgono manualmente.

    Na opo Importar, o cadastrante deve ter as coordenadas salvas em seu computador, nos formatos .xls ou .xlsx. A Figura 1.5.3, retrata a configurao de planilha de dados, conforme cada sistema de referenciamento.

  • 13

    Figura 1.5.3. Exemplos de configurao de planilha de dados conforme cada sistema de referenciamento.

    Na opo Criar novo ponto devem ser inseridas as coordenadas geogrficas ou UTM, de acordo com o sistema de referenciamento selecionado.

    Figura 1.5.4. Ferramenta Inserir vrtices de polgono manualmente destaque para os campos onde sero inseridas as coordenadas.

  • 14

    1.6. Importar um arquivo shapefile, kml ou gpx

    Essa ferramenta permite ao cadastrante realizar a importao de um arquivo externo, em formatos compatveis com o sistema (shapefile, .kml ou .gpx), que contenha os detalhes do imvel a ser cadastrado.

    Figura 1.6.1. Ferramenta Importar um arquivo shapefile, kml ou gpx.

    Ressalta-se que, ao utilizar um shapefile, o cadastrante dever compactar os formatos: .shp, .shx, .dbf e .prj, associados feio que ser representada, em um arquivo ZIP

    Tambm importante destacar que, esses arquivos devem ter sido elaborados nos data aceitos pelo sistema, que so: SIRGAS 2000, SAD69, WGS84 e Crrego Alegre, utilizando coordenadas geogrficas ou projeo UTM.

    Para realizar a importao do arquivo, deve-se clicar na opo Importar e em seguida selecionar o arquivo desejado (Figura 1.6.2). Nesse momento, a rea contida dentro do arquivo plotada no mapa. O cadastrante deve utilizar um arquivo individual para representar cada feio a ser inserida no cadastro. Por exemplo, preciso um arquivo associado para o permetro do imvel, um para remanescente de vegetao nativa, outro para rea consolidada, e assim por diante. Lembrando que esse arquivo deve ser ZIP com os formatos .shp, .shx, .dbf e .prj.

  • 15

    Figura 1.6.2. Detalhe da janela importao de arquivos.

    1.7. Clonar objetos de outra categoria

    Figura 1.7.1. Ferramenta Clonar objetos de outra categoria.

    Essa ferramenta permite que uma feio que tenha sido vetorizada seja clonada/copiada para representar outra feio. Por exemplo, aps delimitar um remanescente de vegetao nativa, o cadastrante poder clonar essa mesma rea para propor a Reserva Legal do imvel. Essa funcionalidade importante para evitar erros na delimitao de uma feio que sobreponha uma rea j delimitada.

    Para isso, o cadastrante dever clicar no cone Clonar objetos de outra categoria (Figura 1.7.2) e, em seguida, escolher na lista que aparece na tela a feio de interesse.

  • 16

    Figura 1.7.2. Detalhes da ferramenta Clonar objetos de outra categoria.

    1.8. Remover um objeto j vetorizado

    Figura 1.8.1. Ferramenta Remover um objeto do desenho.

    Essa ferramenta permite ao cadastrante excluir uma geometria adicionada, utilizando os seguintes passos:- selecionar a feio da geometria a ser removida (nesse momento a opo remover objeto ser habilitada);- clicar na opo remover objeto na barra lateral;- clicar sobre a geometria a ser excluda;- confirmar a excluso. Para confirmar deve acessar a opo Sim na mensagem de alerta exibida com a pergunta: Deseja realmente apagar este objeto?. Caso o cadastrante no queira descartar a excluso, deve-se acessar a opo No.

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    Figura 1.8.2. Ferramenta Remover um objeto do desenho, destaque para a janela remover.

    1.9. Zoom + e Zoom -

    Essas ferramentas permitem ao cadastrante aumentar (ampliar visualizao) ou diminuir (reduzir visualizao) o zoom do mapa.

    Figura 1.9.1. Ferramentas Zoom +.

  • 18

    Figura 1.9.2. Ferramentas Zoom -.

    1.10. Zoom seleo

    Essa ferramenta permite ao usurio definir um nvel de zoom que compreenda determinada rea previamente definida. Para utiliz-la, o cadastrante deve acessar a opo Zoom seleo, clicar e segurar em uma regio do mapa e arrastar at que a rea esteja completamente selecionada.

    Figura 1.10.1. Ferramenta Zoom seleo.

  • 19

    Figura 1.10.2. Ferramenta Zoom seleo.

    2. BARRA INFERIOR DE FERRAMENTAS

    Figura 2.1. Tela da etapa de georreferenciamento com destaque na barra inferior de ferramentas.

    A barra inferior de ferramentas (barra horizontal) fornece opes de apoio ao cadastrante para desenho no mapa (Medir uma distncia, Zoom no imvel, Inserir coordenada de referncia e Pesquisar por municpio), alm de visualizao de coordenadas, Quadro de reas e Mdulos fiscais. A Figura 2.1 apresenta esta barra em destaque.

    A Figura 2.2 apresenta a barra inferior de ferramentas, com o destaque para cada funcionalidade disponvel.

  • 20

    Figura 2.2. Barra inferior de ferramentas, com destaque para Medir uma distncia (1), Zoom imvel (2), Inserir coordenada de referncia (3), Pesquisar por municpio (4), Longitude e Latitude (5), Quadro de reas (6), Mdulos fiscais (7).

    A seguir ser apresentado um detalhamento de cada ferramenta presente nesta barra.

    2.1. Medir uma distncia

    Esta ferramenta permite medir uma distncia no mapa. Para utiliz-la, o cadastrante deve seguir os passos descritos a seguir:

    1) Acessar a ferramenta Medir uma distncia para habilitar o cursor do mouse, visando fazer a medio, conforme Figura 2.1.1.

    Figura 2.1.1. Ferramenta Medir uma distncia.

  • 21

    2) Primeiro clique simples: indica o ponto inicial da medio, conforme Figura 2.1.2.

    Figura 2.1.2. Ferramenta Medir uma distncia com cursor para iniciar medio.

    3) Clique simples: indica os pontos intermedirios da medio, conforme Figura 2.1.3.

    Figura 2.1.3. Ferramenta Medir uma distncia com pontos j inseridos.

    4) Clique duplo: indica o trmino da medio. Ao trmino da medio, a distncia ser exibida na tela, conforme Figura 2.1.4.

  • 22

    Figura 2.1.4. Ferramenta Medir uma distncia com resultado da medio.

    2.2. Zoom imvel

    Esta ferramenta permite ao cadastrante centralizar o imvel no mapa. A ferramenta funciona apenas se o imvel j estiver delimitado Aps clicar nesta ferramenta, o sistema ir centralizar o mapa no imvel vetorizado, aplicando uma determinada quantidade de zoom, que possibilita que o imvel seja visto inteiro na tela. A quantidade de zoom depende do tamanho do imvel desenhado, e, se o imvel for muito pequeno, o nvel de zoom ser aplicado at que seja atingido o zoom mximo permitido pelo mapa. A Figura 2.2.1 apresenta esta ferramenta, com o mapa centralizado no imvel desenhado.

    Figura 2.2.1. Ferramenta Zoom Imvel.

  • 23

    2.3. Inserir coordenada de referncia

    Figura 2.3.1. Ferramenta Inserir coordenada de referncia.

    Esta ferramenta permite localizar o imvel no mapa pela insero de uma coordenada de referncia, que pode ser obtida por meio de GPS na sede do imvel, por exemplo. Para utilizar essa coordenada, o cadastrante deve seguir os seguintes passos:

    1) Preencher os campos referentes s coordenadas do local desejado, conforme Figura 2.3.2, lembrando sempre de inserir os sinais + ou - quando se tratar de coordenadas geogrficas; e o fuso correto, quando utilizar uma projeo UTM.

  • 24

    Figura 2.3.2. Janela da ferramenta Inserir coordenada de referncia.

    2) Acessar a opo Centralizar, conforme destacado na Figura 2.3.3. O sistema ir focalizar o mapa no local, exibindo um marcador no ponto referente s coordenadas inseridas.

    Figura 2.3.3. Ferramenta Inserir coordenada de referncia local encontrado no mapa.

  • 25

    2.4. Pesquisar por municpio

    Figura 2.4.1. Ferramenta Pesquisar por municpio.

    Esta ferramenta permite que seja feita uma pesquisa por um determinado municpio no mapa. Para utiliz-la, o cadastrante deve informar os dados de UF e municpio solicitados na janela exibida (Figura 2.4.2) e, em seguida, acessar a opo Procurar.

    Figura 2.4.2. Janela da ferramenta Pesquisar por municpio.

    O sistema ir centralizar no mapa o muncipio pesquisado, conforme mostra a Figura 2.4.3.

  • 26

    Figura 2.4.3. Exibio de municpio depois de realizada a pesquisa.

    2.5. Longitude e Latitude

    Esta ferramenta exibe as coordenadas (Longitude e Latitude) do ponto onde est o cursor do mouse. Para utiliz-la, basta posicionar o mouse no local do mapa desejado e o sistema ir apresentar as coordenadas deste ponto, no sendo necessrio clicar em nenhum outro lugar (Figura 2.5.1).

    Figura 2.5.1. Ferramenta de visualizao de coordenadas.

  • 27

    2.6. Quadro de reas

    Por meio dessa ferramenta, possvel realizar a visualizao detalhada e analtica de todas as geometrias adicionadas ao mapa. Alm disso, tambm possvel controlar o nvel de transparncia de cada uma delas.

    Figura 2.6.1. Quadro de reas. Destaque para a coluna Controles.

    A transparncia manipulada a partir de um clique pressionado (movimentando o mouse para direita ou esquerda) na barra existente na coluna Controles (Figura 2.6.1). Tambm possvel habilitar ou desabilitar a visualizao dessa geometria, marcando ou desmarcando-a na caixa de seleo. Essas ferramentas facilitam a visualizao da imagem quando, por exemplo, o cadastrante delimitar uma APP sobre alguma classe de cobertura de solo anteriormente vetorizada.

  • 28

    2.6.1. Quadro de reas: rea do Imvel

    Figura 2.6.1.1. Quadro de reas. Destaque para os campos Imvel e rea lquida do imvel.

    Dentro da rea destacada na figura acima, o primeiro campo refere-se rea do imvel, indicando a rea total, em hectares, do polgono delimitado para representar o imvel. O segundo campo apresentado pelo sistema refere-se rea lquida do imvel, ou seja, a rea do imvel aps deduo das reas de servido administrativa, assunto que ser detalhado no item 3.3 desse mesmo texto. Essa informao importante, pois o clculo do percentual da Reserva Legal do imvel incide sobre a rea lquida e no sobre a rea total.

    2.6.2. Quadro de reas: Servido Administrativa

    Figura 2.6.2.1. Quadro de reas. Destaque para o campo Servido administrativa.

  • 29

    O prximo campo refere-se s reas de Servido Administrativa. Nele, esto contidas as reas de infraestrutura pblica, reas de utilidade pblica e Reservatrios para abastecimento ou gerao de energia delimitados no imvel, alm da rea total relativa Servido Administrativa.

    Note que, tambm, existe um campo referente ao Entorno de Reservatrios para abastecimento ou gerao de energia. Esse campo foi criado, pois diferente das reas de infraestrutura e utilidade pblica, esses reservatrios precisam ter seu entorno protegido conforme estabelecido no licenciamento ambiental do empreendimento, observando-se a faixa mnima de 30 m e mxima de 100 m em rea rural, e mnima de 15 m e mxima de 30 metros em rea urbana (art. 5, Lei n 12.651/2012). Por esse motivo, esse entorno tambm computado como Servido Administrativa.

    2.6.3 Quadro de reas: APP e Uso Restrito

    Figura 2.6.3.1. Quadro de reas. Destaque para o campo APP/ Uso restrito.

    O Quadro de reas tambm contm um campo referente s APP/Uso restrito, descrevendo cada uma das reas que foram delimitadas no imvel. A rea representada pela cor amarela refere-se rea total de todas as APPs descritas no art. 4 da Lei n 12.651/2012.

    Vale ressaltar que, caso uma APP se sobreponha a outra, a rea duplicada descartada no clculo da rea. Por exemplo, ao inserir uma nascente (50 m de APP) prxima a um curso dgua de at 10 m (30 m de APP), onde houver sobreposio de 10 m entre eles, a APP total do imvel ser de 70 m e no de 80 m.

    O campo exibido em cor laranja representa as APPs descritas no art. 61-A da Lei n 12.651/2012, que so os limites obrigatrios previstos pelo Cdigo Florestal para a regularizao de APPs hdricas. Esse assunto ser detalhado em outro material do curso.

  • 30

    O sistema tambm contabiliza as APPs em reas de vegetao nativa e em reas antropizadas no declaradas como rea consolidada, ou seja, reas onde no foi delimitada nenhuma cobertura de solo (onde houve converso do solo aps 22 de julho de 2008).

    Alm dessas informaes, tambm so apresentadas, separadamente, as reas de cada categoria de APP (nascente, curso dgua, lagoa o lago natural, reservatrio artificial, vereda, topo de morro, borda de chapada, restinga, manguezal e altitude superior a 1800 metros) e rea de Uso Restrito (regies pantaneiras e declividade de 25 a 45 graus).

    2.6.4. Cobertura do solo

    Figura 2.6.4.1. Quadro de reas. Destaque para o campo Cobertura de solo.

    Na sequncia, so apresentadas as reas de cada uma das classes de cobertura do solo: rea consolidada, Remanescente de vegetao nativa e rea de pousio.

    rea Consolidada a rea de imvel rural, com ocupao antrpica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificaes, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste ultimo caso, a adoo do regime de pousio.

    Pousio consiste na pratica de interrupo temporria de atividades ou usos agrcolas, pecurios ou silviculturais, por no mximo 5 anos, para possibilitar a recuperao da capacidade de uso ou da estrutura fsica do solo.

    Remanescente de Vegetao Nativa a rea com vegetao nativa em estgio, primrio ou secundrio, avanado de regenerao.

  • 31

    2.6.5. Quadro de reas: Reserva Legal

    Figura 2.6.5.1. Quadro de reas. Destaque para o campo Reserva Legal.

    Por fim, est representada a rea total referente Reserva Legal, separada pelas seguintes situaes: Reserva legal proposta, Reserva legal aprovada e Reserva legal aprovada e no averbada.

    A Reserva legal pode ser proposta, quando o imvel rural no possuir remanescente de vegetao nativa destinada sua composio, e que no tenha sido anteriormente aprovada ou averbada.

    Reserva legal averbada, consiste na presena de remanescentes de vegetao nativa destinados RL, com anuncia por parte do rgo ambiental competente, registrado margem do documento de registro do imvel.

    A opo Reserva Legal aprovada e no averbada, utilizada no caso do imvel que possui remanescente de vegetao nativa destinado para RL, com anuncia por parte do rgo ambiental competente, todavia sem averbao margem do documento de registro do imvel.

    2.7. Mdulos fiscais

    Esta ferramenta permite ao cadastrante visualizar os mdulos fiscais, calculados a partir da demarcao da rea do imvel.

  • 32

    Figura 2.7.1. Ferramenta Mdulos fiscais.

    Alm disso, como demonstra a Figura 2.7.2, tambm possvel visualizar: a rea total do imvel (ha); a rea total do imvel em mdulos fiscais; o (s) municpio (s) onde o imvel est inserido, e para cada municpio, as

    seguintes informaes:Mdulo fiscal do municpio (ha);rea do imvel dentro do municpio (ha);Mdulos fiscais dentro do municpio.

    Figura 2.7.2. Destaque para a janela da ferramenta Mdulos Fiscais.

    As figuras anteriores mostram o acesso ferramenta Mdulos fiscais do imvel delimitado, bem como a janela que se abrir aps clicar na ferramenta.

  • 33

    3. BARRA SUPERIOR DE FEIES

    Figura 3.1. Destaque para a barra superior de feies.

    Existem cinco feies para serem cadastradas quando do preenchimento da etapa GEO do cadastro, so elas: rea do imvel, Cobertura do solo, Servido administrativa, APP/Uso restrito e Reserva Legal. Para cada uma, o sistema disponibilizar um conjunto de ferramentas para que o cadastrante realize a demarcao das feies em questo.

    Figura 3.2. Feies de preenchimento da etapa de georreferenciamento. Destaque para: rea do imvel (1), Cobertura do solo (2), Servido administrativa (3), APP/Uso do solo (4), Reserva legal (5) e Ajuda (6).

    Ao lado dessas etapas, o cadastrante contar com cones de ajuda ( ) (Figura 3.2, destaque 6), contendo informaes para facilitar o entendimento.

  • 34

    3.1. rea do Imvel

    Figura 3.1.1. rea do imvel.

    Antes de iniciar esta etapa, importante alinhar os conceitos no mbito do CAR. Nesse sentido, imvel rural visto como: uma ou mais propriedade ou posses, contnuas, pertencente mesma pessoa fsica ou jurdica, de direito pblico ou privado, em regime individual ou comum, que se destine ao uso econmico, preservao e conservao dos recursos naturais renovveis.

    Os proprietrios ou possuidores de imveis rurais que dispem de mais de uma propriedade ou posse em rea contnua, independente do tamanho da rea e caracterizao dominial, devero efetuar uma nica inscrio para este imvel.

    Importante dizer que, a classificao do imvel rural est diretamente relacionada ao conceito transcrito acima, e ao mdulo fiscal.

    Mdulo fiscal uma unidade de medida, que considera, para seu clculo: o tipo de explorao predominante no municpio; renda obtida com a explorao predominante; e outras exploraes existentes, mesmo que no predominantes, mas expressivas em funo da renda ou da rea utilizada; alm do conceito de propriedade familiar. Os mdulos variam de 5 a 110 hectares, de acordo com o municpio. Como exemplo, o Rio de Janeiro (RJ), Curitiba (PR) e Braslia (DF) possuem mdulo fiscal de 5 ha, enquanto Acrelndia (AC) possui mdulo de 100 ha e Corumb (MS) 110 ha. A lista completa de municpios e outras informaes a respeito desse assunto podem ser acessadas pelo link http://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/item/77505/1/doc-146.pdf.

    Sendo assim, o imvel rural pode ser caracterizado de acordo com seu tamanho, tendo como base o mdulo fiscal, que uma unidade de medida fixada, diferentemente, para cada municpio, de acordo com a Lei n 6.746/1979.

    Seguindo esse conceito, o imvel rural pode ser considerado como: pequena, mdia ou grande propriedade ou posse. Assunto que ser detalhado a seguir.

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    Pequena propriedade ou posse

    Imvel com rea de at 4 (quatro) mdulos fiscais, incluindo aquela que for explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, assentamentos e projetos de reforma agrria (inciso V do art. 3 da Lei n 12.651/2012) e que atenda ao disposto no art. 3 da Lei n 11.326/2006:

    Art. 3o Para os efeitos desta Lei, considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos:I - no detenha, a qualquer ttulo, rea maior do que 4 (quatro) mdulos fiscais;

    II - utilize predominantemente mo-de-obra da prpria famlia nas atividades econmicas do seu estabelecimento ou empreendimento;III - tenha percentual mnimo da renda familiar originada de atividades econmicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo;

    IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua famlia. (BRASIL, 2006)

    Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica (IBGE), gerados pelo Censo Agropecurio de 2006 e o Censo Demogrfico de 2010, a agricultura familiar responsvel pela produo da maior parte dos alimentos que abastecem a populao brasileira. Apesar disso, grande parte dos pequenos produtores enfrentam dificuldades bem caractersticas, como baixa produtividade, pouco acesso tecnologia e baixa lucratividade na produo.

    Devido a fatores como esses, o novo Cdigo Florestal estabeleceu procedimentos simplificados para o CAR, visando atender as demandas dessas propriedades, alm de algumas flexibilizaes quanto servido ambiental dentro do imvel rural (assunto que ser tratado em outro momento do curso).

    Mdia Propriedade ou Posse

    Imvel com rea superior a 4 (quatro) at 15 (quinze) mdulos fiscais.

    Grande Propriedade ou Posse

    Imvel com rea superior a 15 (quinze) mdulos fiscais.

    Definidos os conceitos importantes sobre a rea do imvel, agora ser exemplificado a maneira de georreferenciar a rea do imvel dentro do CAR.

    Como foi demonstrado nos itens 1.3 a 1.6 desse texto, existem trs formas de georreferenciar a rea do imvel: importao de arquivo vetorial, insero de vrtices de polgono manualmente (memorial descritivo) e delimitao das feies com base nas imagens de satlite georreferenciadas.

    Como exemplo, ser feito o georreferenciamento da rea do imvel rural

  • 36

    utilizando a opo de Delimitao das feies com base nas imagens de satlite georreferenciadas.

    Para iniciar o georreferenciamento do imvel rural pela opo delimitao, o primeiro passo localizar o limite do imvel rural na imagem de satlite (que dever estar previamente salva em seu computador).

    A ferramenta GEO sempre iniciar com o foco no municpio onde o imvel foi declarado. Existem duas maneiras de localizar os limites da propriedade: o primeiro utilizando a funcionalidade de Inserir coordenada de referncia, localizado na barra de ferramenta inferior, j mencionada no item 2.3 deste texto. Para inserir uma coordenada de referncia necessrio capturar uma coordenada dentro da propriedade com um GPS, por exemplo, e depois inserir esta coordenada na funo Inserir coordenada de referncia como mostram as Figura 3.1.2 e 3.1.3.

    Figura 3.1.2. Barra inferior de ferramentas. Destaque na ferramenta Inserir coordenadas de referncia.

  • 37

    Figura 3.1.3. Ferramenta Inserir coordenadas de referncia.

    Aps a insero da coordenada na ferramenta, o mapa ser direcionado para a coordenada de referncia inserida, conforme Figura 3.1.4.

    Figura 3.1.4. Ferramenta Inserir coordenadas de referncia. Destaque na coordenada centralizada na imagem.

  • 38

    Outra possibilidade utilizar pontos de referncia da prpria imagem de satlite, tais como: sede municipal, estradas, rios entre outros.

    Ao identificar os limites do imvel rural no mapa, deve-se clicar na etapa rea do Imvel (Figura 3.1.5, destaque 1) que habilitar a opo Desenhar, Importar arquivo e Inserir vrtices de polgono manualmente. Vale ressaltar que, a forma mais precisa para a delimitao do imvel rural a importao de um arquivo vetorial que tenha sido georreferenciado em campo, utilizando um mtodo de preciso posicional, como um GPS.

    A ttulo de exemplo, a seguir sero demarcados os limites de um imvel utilizando a opo Inserir vrtices de polgono manualmente.

    Figura 3.1.5. rea do imvel. Destaque para: 1. Feio rea do imvel e 2. Ferramenta Inserir vrtices de polgono manualmente.

    Aps selecionar essa feio na barra lateral de ferramentas (2), o cadastrante poder iniciar a delimitao do permetro, selecionando primeiro o sistema de referenciamento que foi adotado no levantamento em campo (WGS 84, SIRGAS 2000 ou SAD69) e depois escolhendo entre as opes: Importar ou Criar um novo ponto (Figura 3.1.6).

  • 39

    Figura 3.1.6. Inserir vrtices de polgono manualmente. Destaque para: 1. Importar e 2. Criar novo ponto.

    Ao escolher a opo Importar o cadastrante adicionar um arquivo .csv contendo todos os pontos que delimitam a feio de interesse, nesse caso o permetro do imvel (conforme demonstrado no item 1.5 deste material - Figura 1.5.3). J ao selecionar Criar novo ponto, o cadastrante dever inserir esses pontos manualmente, conforme demostrado nas figuras a seguir.

    Figura 3.1.7. Inserir vrtices de polgono manualmente. Destaque para: 1. sistema referenciamento e 2. insero de coordenadas geogrficas.

  • 40

    Caso seja necessrio, o cadastrante poder inserir os azimutes, ou seja, o ngulo e a distncia entre os pontos, clicando no cone ;

    Figura 3.1.8. Inserir vrtices de polgono manualmente. Destaque para a insero de azimutes.

    Nesse exemplo sero inseridas as coordenadas geogrficas manualmente. Note que, a cada ponto inserido, o polgono que representa a delimitao da imvel vai sendo formado, conforme demostrado nas figuras a seguir.

    Figura 3.1.9. Inserir vrtices de polgono manualmente. Polgono sendo delimitado.

  • 41

    Figura 3.1.10. Inserir vrtices de polgono manualmente. Polgono Completo.

    Finalizada a delimitao, o cadastrante dever clicar no cone Arrastar o mapa ( ), como demonstrado na Figura 3.1.11. A geometria desenhada ficar destacada na figura por meio de um pontilhado amarelo, demostrando o permetro do imvel (Figura 3.1.12).

    Figura 3.1.11. Inserir vrtices de polgono manualmente. Finalizando a delimitao do permetro do imvel. Destaque para a ferramenta Arrastar o mapa

  • 42

    Figura 3.1.12. Inserir vrtices de polgono manualmente. rea do imvel.

    Depois de concludo o limite da rea do imvel fundamental conferir seu tamanho. Para isso, basta clicar no cone quadro de reas ( ), na barra de ferramentas na parte inferior ao mapa, conforme demostrado na figura abaixo e mencionado no item 2.7 deste material (barra inferior). A rea do imvel mostrado abaixo foi calculada utilizando o modelo projetado UTM SIRGAS 2000.

    Figura 3.1.13. Quadro de reas. Destaque para 1. rea do imvel e 2. rea lquida do imvel.

  • 43

    Caso haja uma diferena entre rea calculada e rea real, o cadastrante poder alterar os limites utilizando a funo de Editar geometria selecionando a feio que deseja editar, neste caso o limite do imvel rural e clicando sobre a feio no mapa, arrastando os vrtices do polgono, como mostra a figura abaixo.

    Figura 3.1.14. Destaque para a edio de vrtices de polgono.

    Caso o cadastrante queira remover todo o polgono da feio, nesse caso, o limite do imvel rural, ele dever clicar nessa feio e depois sobre a funo Remover um objeto do desenho, na barra lateral de ferramenta.

    Figura 3.1.15. Remoo de um objeto. Destaque para Ferramenta Remover um objeto.

  • 44

    Figura 3.1.16. Remoo de um objeto.

    3.2. Cobertura do Solo

    Nesta etapa, o cadastrante dever inserir todas as feies referentes cobertura do solo do imvel rural, sendo elas: rea consolidada, remanescente de vegetao nativa e rea de pousio, conforme demonstrado na Figura 3.2.1.

    Figura 3.2.1. Cobertura do Solo.

    Importante mencionar que, toda cobertura do solo dentro do imvel que no for classificada nas trs feies mencionadas, sero consideradas reas antropizadas no consolidadas.

    A seguir sero apresentados os conceitos sobre cada feio da etapa cobertura do solo e como georreferenci-las dentro da ferramenta GEO.

  • 45

    3.2.1. rea Consolidada

    A rea rural consolidada a rea de imvel rural com ocupao antrpica preexistente a 22 de julho de 2008, como edificaes, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste ltimo caso, a adoo do regime de pousio (art. 3, inciso IV, Lei n 12.651/2012).

    Figura 3.2.1.1. rea Consolidada. Fonte: http://goo.gl/biXoml.

    Entende-se por ocupao antrpica, toda ocupao humana realizada por meio de atividades como agricultura, pecuria, construo de moradias e benfeitorias, que alteram a cobertura natural do solo, fazendo com que a rea seja considerada degradada (rea que se encontra alterada em funo de impacto antrpico, sem capacidade de regenerao natural) ou alterada (rea que aps o impacto ainda mantm capacidade de regenerao natural), de acordo com o art. 2, IV da Instruo Normativa do MMA n 02/2014.

    Com base no descrito acima, ser apresentado o passo a passo para definio dos dados locacionais referentes rea consolidada. Lembre-se que as outras formas disponveis para inserir as feies j foram abordadas anteriormente.

    Primeiro, deve-se clicar na feio cobertura do solo. Feito isso, uma janela se abrir, contendo trs opes: rea consolidada, Remanescente de vegetao nativa e rea de pousio (Figura 3.2.1.2). Selecione a opo rea Consolidada. Repare que a opo Desenhar polgono ser habilitada, na barra lateral (Figura 3.2.1.3).

  • 46

    Figura 3.2.1.2. rea Consolidada.

    Figura 3.2.1.3. Uso da ferramenta Desenhar Polgono para delimitao da rea Consolidada.

    Note que, ao delimitar uma feio, possvel fazer um desenho fora do permetro do imvel. No entanto, ao terminar a delimitao, ser considerada apenas a rea que estiver dentro do permetro do imvel inicialmente inserido, sendo excluda toda rea desenhada fora do imvel.

  • 47

    Figura 3.2.1.4. Desenho do polgono da rea Consolidada.

    Figura 3.2.1.5. Finalizando desenho do polgono da rea consolidada.

    Confira no Quadro de reas que a rea consolidada foi computada.

  • 48

    Figura 3.2.1.6. Vistoria da rea (ha) consolidada do imvel no Quadro de reas.

    3.2.2. Remanescente da Vegetao Nativa

    Conceituada no art. 2 do Decreto n 7.830/2012, a rea de remanescente de vegetao nativa toda rea com vegetao nativa em estgio primrio ou secundrio avanado de regenerao.Figura 3.2.2.1. Remanescente de Vegetao Nativa. Fonte: http://goo.gl/RJeNkz.

  • 49

    Vegetao em estgio primrio aquela de mxima expresso local, com grande diversidade biolgica, sendo os efeitos das aes antrpicas mnimos ou ausentes, a ponto de no afetar significativamente suas caractersticas originais de estrutura e espcies (CONAMA, 2007).

    J a vegetao em estgio secundrio, aquela resultante dos processos naturais de sucesso, aps supresso total ou parcial da vegetao primria, por aes antrpicas ou causas naturais, podendo ocorrer rvores remanescentes da vegetao primria (CONAMA, 2007).

    Quando conservados, esses tipos de remanescentes apresentam uma srie de utilidades, como:- a manuteno dos servios ambientais;- o amortecimento de impacto da chuva, diminuindo a eroso do solo e o assoreamento de rios e reservatrios;- a manuteno de estoque gentico de plantas nativas;- a preservao da biodiversidade, por servir de habitat para a fauna nativa;- a extrao de produtos florestais no madeireiros;- a possibilidade de manejo florestal para extrao de madeira;- o estoque de carbono, que contribui para a diminuio do efeito estufa.

    Para delimitar essa cobertura, inicialmente, deve-se clicar na feio Cobertura do Solo. Feito isso, abrir-se- uma janela com trs opes: rea consolidada, Remanescente de vegetao nativa e rea de pousio. Selecione a opo Remanescente de vegetao nativa (Figura 3.2.2.2), habilitando a opo Importar um arquivo shapefile, kml ou gpx na barra lateral (Figura 3.2.2.3).

    Figura 3.2.2.2. Delimitao de Remanescente de Vegetao Nativa.

  • 50

    Figura 3.2.2.3. Uso da ferramenta Importar um arquivo shapefile, kml ou gpx.

    Ao clicar na ferramenta em destaque na figura acima, ser aberta uma janela (Figura 3.2.2.4). Clicando no cone importar, selecione o arquivo .kml, referente ao desenho previamente delimitado da feio a ser importada, conforme demostrado nas figuras a seguir.

    Figura 3.2.2.4. Tela de importao de arquivos shapefile, kml ou gpx.

  • 51

    Figura 3.2.2.5. Tela de seleo de arquivos de importao. Destaque para o arquivo kml a ser utilizado.

    Figura 3.2.2.6. Tela demonstrando que o arquivo kml contendo remanescente de vegetao nativa foi importado com sucesso.

  • 52

    Figura 3.2.2.7. Imvel rural delimitado com preenchimento de cobertura do solo (rea de uso consolidado e remanescente de vegetao nativa).

    Finalizada a importao do arquivo referente ao Remanescente de vegetao nativa, confira o valor relativo a essa rea no Quadro de reas.

  • 53

    Figura 3.2.2.8. Quadro de reas com demonstrativo da rea (ha) de remanescente de vegetao nativa.

    3.2.3. rea de Pousio

    O termo rea de pousio refere-se ao espao onde ocorre a interrupo temporria de atividades ou usos agrcolas, pecurios ou silviculturais, por no mximo 5 (cinco) anos, para possibilitar a recuperao da capacidade de uso ou da estrutura fsica do solo (art. 3, Lei n 12.651/2012; art. 2, Decreto n 7.830/2012).

    Figura 3.2.3.1. rea de Pousio. Fonte: http://goo.gl/HkwWZK.

    importante destacar que, a importao de dados para delimitar a rea de pousio, tambm segue o mesmo procedimento descrito no item 3.2.2 (Remanescente de vegetao Nativa). Entretanto, sero demonstrados os procedimentos para esse tipo de cobertura de solo, conforme sequncia de figuras a seguir:

  • 54

    Figura 3.2.3.2. Delimitao da rea de Pousio.

    Figura 3.2.3.3. Escolha da ferramenta Importar um arquivo shapefile, kml ou gpx para delimitao da rea de pousio.

  • 55

    Figura 3.2.3.4. Destaque da janela de importao de arquivos.

    Figura 3.2.3.5. Destaque nos arquivos necessrios para a correta importao do shapefile e transformao dos arquivos individuais em um nico arquivo zip.

  • 56

    Figura 3.2.3.6. Detalhe do arquivo zip criado e selecionado para importao.

    Figura 3.2.3.7. Importao de arquivo concluda.

    Finalizada a importao do arquivo referente rea de Pousio, confira o valor relativo a essa rea no Quadro de reas.

  • 57

    Figura 3.2.3.8. Quadro de reas com demonstrativo da rea (ha) de rea de pousio.

    Vale ressaltar que, a delimitao de uma rea de pousio deve ser feita sempre sobre outra classe de cobertura de solo. Por exemplo, se a rea onde se deseja realizar o pousio era uma rea consolidada, o cadastrante dever primeiro delimitar a rea consolidada e, posteriormente, delimitar a rea onde se deseja realizar o pousio.

    Caso a rea tenha sido antropizada aps 22 de julho de 2008, a rea de pousio ser desenhada sobre o vazio da imagem, ou seja, sobre a rea que no representada nas classes de cobertura de solo.3.3. Servido Administrativa

    De acordo com a Instruo Normativa do MMA n 02/2014, a servido administrativa definida como: uma rea de utilidade pblica declarada pelo Poder Pblico que afete os imveis rurais. Assim, pode-se entender que se trata de uma das formas de interveno do poder pblico na propriedade privada, pela qual se restringe o uso de partes do imvel visando uma necessidade coletiva.

    Figura 3.3.1. Servido Administrativa: estrada, linha de transmisso de energia e reservatrio destinado gerao de energia. Fonte: 1. http://goo.gl/qQNHl6, 2. http://goo.gl/M0bkQF, 3. http://goo.gl/lZBePr

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    A servido administrativa deve ter sua localizao informada e delimitada por imagens georreferenciadas, plantas topogrficas ou levantamentos geodsicos, alm de explicitada em algum instrumento administrativo ou legal (Contrato, Decreto, Lei, dentre outros). Essa rea ser deduzida do somatrio da rea total do imvel rural (arts. 13 e 43, Instruo Normativa MMA n 02/2014), devendo ser observado apenas a rea lquida.

    Sendo assim, permitido ao Estado utilizar parte de uma propriedade alheia privada, na necessidade de um direito coletivo, para realizar obras e servios pblicos, como instalao de redes eltricas, gasodutos, vias para transporte, pontes entre outros.

    A rea assim utilizada deve ser registrada em cartrio, a fim de dar destaque ao acordado e, dependendo do dano causado propriedade, o mesmo passvel de indenizao.

    A descrio destas reas fundamental para que se obtenha o clculo da rea lquida do imvel, o que dar condies de definir a rea necessria a ser mantida como RL.

    3.3.1. Infraestrutura pblica

    Infraestrutura pblica um conjunto de instalaes, equipamentos e servios pertencentes ao governo em benefcio ao coletivo. Os principais servios que compem a infraestrutura consistem em obras nos setores de transporte, telecomunicaes, saneamento e energia.

    Figura 3.3.1.1. Delimitao de Servido Administrativa com Infraestrutura Pblica.

  • 59

    Essa feio pode ser delimitada no CAR por linha, como no caso de estradas, ou por polgono, como em praas pblicas. Nesse exemplo ser utilizada a ferramenta Desenhar linha.

    Figura 3.3.1.2. Uso da ferramenta Desenhar linhas para delimitao de Infraestrutura Pblica.

    Figura 3.3.1.3. Iniciando o desenho de uma estrada usando a ferramenta Desenhar linhas.

  • 60

    Figura 3.3.1.4. Finalizando desenho de uma estrada usando a ferramenta Desenhar linhas.

    Ao utilizar uma linha, aps a delimitao da infraestrutura, o cadastrante ser questionado a respeito da largura da infraestrutura, devendo inform-la para que seja gerada automaticamente, conforme demostrado nas figuras a seguir.

    Figura 3.3.1.5. Tela para informar a largura da estrada (Infraestrutura Pblica).

  • 61

    Figura 3.3.1.6. Desenho da estrada (Infraestrutura Pblica) finalizado.

    O cadastrante poder verificar a insero dessa feio conferindo sua respectiva rea no Quadro de reas.

    Figura 3.3.1.7. Quadro de reas com demonstrativo da rea (ha) de Infraestrutura Pblica.

    3.3.2. Utilidade pblica

    A Lei n 12.651/2012, em seu art. 3, VIII, no define as atividades de Utilidade

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    Pblica, mas as caracteriza como:

    VIII [...]a) as atividades de segurana nacional e proteo sanitria;b) as obras de infraestrutura destinadas s concesses e aos servios pblicos de transporte, sistema virio, inclusive aquele necessrio aos parcelamentos de solos urbanos aprovados pelos Municpios, saneamento, gesto de resduos, energia, telecomunicaes, radiodifuso, instalaes necessrias realizao de competies esportivas estaduais, nacionais ou internacionais, bem como minerao, exceto, neste ltimo caso, a extrao de areia, argila, saibro e cascalho;c) atividades e obras de defesa civil;d) atividades que comprovadamente proporcionem melhorias na proteo das funes ambientais referidas no inciso II deste artigo;e) outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo prprio, quando inexistir alternativa tcnica e locacional ao empreendimento proposto, definidas em ato do Chefe do Poder Executivo federal;

    Essa feio tambm pode ser delimitada no CAR por linha ou por polgono. No item 3.1.1, sobre infraestrutura pblica, optou-se pelo desenho de linha. J nesse caso, ser utilizada a ferramenta Desenhar polgono, conforme demonstrado nas figuras a seguir.

    Figura 3.3.2.1. Delimitao de Servido Administrativa do tipo Utilidade Pblica.

  • 63

    Figura 3.3.2.2. Escolha da ferramenta Desenhar polgono para delimitao manual da rea de utilidade pblica.

    Figura 3.3.2.3. Inicio do desenho manual da geometria da rea de utilidade pblica.

  • 64

    Figura 3.3.2.4. Continuao do desenho manual da geometria da rea de utilidade pblica.

    Figura 3.3.2.5. Finalizao do desenho manual da geometria da rea de utilidade pblica.

    O cadastrante poder verificar a insero dessa feio, conferindo sua respectiva rea no Quadro de reas.

  • 65

    Figura 3.3.2.6. Quadro de reas com demonstrativo da rea (ha) de utilidade pblica.

  • 66

    3.3.3. Reservatrio para abastecimento ou gerao de energia

    3.3.3.1. Reservatrio para gerao de energia. Fonte: http://goo.gl/ETfiAB.

    O represamento natural ou artificial da gua acarreta seu acmulo, formando os reservatrios para gerao de energia ou abastecimento da populao. Para gerao de energia so utilizados os rios encachoeirados e de grande vazo. Os rios de menor vazo so utilizados para abastecimento, visando atender o consumo da comunidade, que, por sua vez, est ligado a diversos fatores como: climas, hbitos de higiene, qualidade da gua entre outros.

    Nessa situao, obrigatria a aquisio, desapropriao ou instituio de servido administrativa pelo empreendedor das APP criadas em seu entorno, nos moldes estabelecidos no licenciamento ambiental, observando-se a faixa mnima de 30 (trinta) metros e mxima de 100 (cem) metros em rea rural, e a faixa mnima de 15 (quinze) metros e mxima de 30 (trinta) metros em rea urbana (art. 5, Lei n 12.651/2012).

    O amparo legal para essa modalidade encontra-se no art. 170, III, da Constituio Federal, o qual assegura a funo social da propriedade. Alm disso, h o Decreto Lei n 3365/1941, que dispe sobre desapropriaes por utilidade pblica.

    Essa feio pode ser delimitada no CAR por polgono e, aps sua delimitao, o cadastrante ser questionado a respeito da faixa de APP definida na licena ambiental do empreendimento, devendo inform-la para que seja gerada automaticamente.

    O cadastrante poder verificar a insero dessa feio com sua respectiva rea no Quadro de reas.

  • 67

    3.4. rea de preservao permanente (APP)

    definida, segundo o art. 3, II, da Lei n 12.651/2012 como:

    II - rea protegida, coberta ou no por vegetao nativa, com a funo ambiental de preservar os recursos hdricos, a paisagem, a estabilidade geolgica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gnico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populaes humanas.

    As APPs visam atender ao direito fundamental de todo brasileiro a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme assegurado no art. 225 da Constituio Federal, por estabelecerem limites rgidos de proteo, tanto em zona rural, quanto urbana, onde a sua supresso ou interveno somente poder ocorrer nas hipteses de utilidade pblica, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, conforme previsto no Novo Cdigo Florestal. As APPs devem ser mantidas pelo proprietrio, possuidor ou ocupante da rea, a qualquer ttulo, seja pessoa fsica ou jurdica, de direito pblico ou privado.

    Analisando o artigo 4 do Cdigo Florestal, referente delimitao de APP, entende-se que essas reas podem ser agrupadas em relao ao seu carter de proteo, podendo ser direcionadas proteo de recursos hdricos, do relevo ou da localizao. Cada uma dessas reas sero explicadas mais detalhadamente a seguir.

    3.4.1. Hdricas

    3.4.1.1. Cursos dgua

    Figura 3.4.1.1.1. APP: Faixas marginais de cursos dgua. Fonte: http://goo.gl-/rijpNR.

  • 68

    Segundo o art 4 da Lei n 12.651/2012, considera-se rea de Preservao Permanente em zonas rurais ou urbanas: as faixas marginais de qualquer curso dgua natural desde a borda da calha do leito regular, em largura mnima de 30 metros para cursos dgua com at 10 metros de largura, 50 metros para cursos dgua com largura entre 10 a 50 metros, e assim por diante, como mostrado na tabela abaixo.

    Tabela 3.4.1.1.1. Largura mnima de APP hdrica de acordo com o porte do curso dgua.

    Largura do curso dgua Largura mnima de APP

    < 10 metros 30 metros

    >10 e < 50 metros 50 metros

    >50 e < 200 metros 100 metros

    >200 e < 600 metros 200 metros

    >600 metros 500 metros

    Ao delimitar um curso dgua no mdulo de cadastro, o cadastrante dever atentar-se para a largura do mesmo, uma vez que cursos dgua de at 10 metros de largura sero representados por linha, enquanto os demais por polgono.

    As figuras a seguir exemplificam a delimitao de cursos dgua de at 10 metros.

    Figura 3.4.1.1.2. Preenchimento de rea de Preservao Permanente (APP) de Curso dgua natural de at 10 metros.

  • 69

    Figura 3.4.1.1.3. Ferramenta Desenhar linhas que ser utilizada no preenchimento do curso dgua de at 10 metros.

    Figura 3.4.1.1.4. Clique para comear a desenhar uma linha demonstrando o passo inicial ao desenhar do curso dgua natural de at 10 metros.

  • 70

    Figura 3.4.1.1.5. Desenhando o curso natural de at 10 metros.

    Figura 3.4.1.1.6. Desenhando o curso natural de at 10 metros.

  • 71

    Figura 3.4.1.1.7. Desenhando o curso natural de at 10 metros.

    Figura 3.4.1.1.8. Desenhando o curso natural de at 10 metros.

    Repare que, aps a delimitao do curso dgua, gerado um buffer representando a APP no entorno dele, ou seja, delimitada uma rea em amarelo de 30 metros ao redor do curso dgua, conforme demostrado na figura a seguir.

  • 72

    Figura 3.4.1.1.9. Exemplo de um dos cursos dgua de at 10 metros desenhado.

    Observe, tambm, que uma faixa laranja gerada ao redor desse rio. Essa faixa representa o limite de regularizao previsto no art. 61-A do Cdigo Florestal em reas consolidadas, onde haver necessidade de regularizao, assunto que ser tratado em outro momento do curso.

    Figura 3.4.1.1.10. Desenhando outros cursos dgua de at 10 metros no mesmo imvel. Destaque para faixa de regularizao.

    Seguindo o exemplo anterior, sero delimitados outros cursos dgua de at 10 metros, como demostrado nas figuras a seguir.

  • 73

    Figura 3.4.1.1.11. Desenhando outros cursos dgua de at 10 metros no mesmo imvel.

    Figura 3.4.1.1.12. Desenhando outros cursos dgua de at 10 metros no mesmo imvel.

  • 74

    Figura 3.4.1.1.13. Finalizando o desenho dos cursos dgua de at 10 metros.

    O cadastrante poder verificar a insero dessa feio com sua respectiva rea no Quadro de reas.

    Figura 3.4.1.1.14. Quadro de reas com demonstrativo da rea (ha) preenchida como cursos dgua de at 10 metros.

    Em sequncia ser demostrada a insero de cursos dgua de 10 a 50 metros de largura por meio da ferramenta Desenhar polgono.

  • 75

    Figura 3.4.1.1.15. Preenchimento da rea de Preservao Permanente (APP) para Curso dgua de 10 a 50 metros.

    Figura 3.4.1.1.16. Ferramenta Desenhar polgono utilizada para desenhar o curso dgua de at 50 metros.

  • 76

    Figura 3.4.1.1.17. Iniciando o desenho da APP de curso dgua de at 50 metros.

    Figura 3.4.1.1.18. Desenhando a APP de curso dgua de at 50 metros.

  • 77

    Figura 3.4.1.1.19. Demonstrativo de um dos lados do polgono da APP de curso dgua de at 50 metros j desenhado.

    Figura 3.4.1.1.20. Demonstrativo com preenchimento do terceiro lado do polgono da APP de curso dgua de at 50 metros j desenhado.

  • 78

    Figura 3.4.1.1.21. Finalizando desenho do polgono de APP de curso dgua de at 50 metros.

    Note que, aps a delimitao do curso dgua gerado um buffer representando a APP no seu entorno, ou seja, delimitada uma rea, em amarelo, de 50 metros ao redor do curso dgua, conforme demostrado na figura a seguir.

    Figura 3.4.1.1.22. Demonstrativo com APP de curso dgua de at 50 metros j preenchida.

    Observe, tambm, que uma faixa laranja gerada ao redor desse rio. Essa faixa representa o limite de regularizao previsto no art. 61-A no Cdigo Florestal em reas consolidadas, onde haver necessidade de regularizao, assunto que ser tratado em outro momento do curso.

  • 79

    Figura 3.4.1.1.23. Demonstrativo com APP de curso dgua de at 50 metros j preenchida. Destaque para faixa de regularizao em laranja.

    Depois de delimitadas todas as APP de cursos dgua (Figura 3.4.1.1.24), o cadastrante poder conferir essas reas no Quadro de reas (Figura 3.4.1.1.25).

    Figura 3.4.1.1.24. Demonstrativo com todas as APPs de curso dgua do imvel j preenchidas.

  • 80

    Figura 3.4.1.1.25. Quadro de reas com demonstrativo das reas (ha) de preservao permanente preenchidas.

    3.4.1.2. Entorno dos lagos e lagoas naturais

    Esta rea, de acordo com a Lei n 12.651/2012, em seu art. 4, II, definida da seguinte forma:

    II - as reas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mnima de:a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo dgua com at 20 (vinte) hectares de superfcie, cuja faixa marginal ser de 50 (cinquenta) metros;b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas.

    Vale lembrar que, para uma rea de superfcie menor que 1 (um) hectare, fica dispensada essa faixa de APP, sendo que, o proprietrio ou possuidor, no poder suprimir qualquer remanescente de vegetao nativa no seu imvel para uso alternativo do solo, salvo se autorizado por rgo ambiental competente do SISNAMA ( 4o, art.4 da Lei n 12.651/2012).

  • 81

    Figura 3.4.1.2.1. APP: Entorno dos lagos e lagoas naturais. Fonte: http://goo.g-l/Whk1i0.

    3.4.1.3. Entorno de reservatrio dguas artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos dgua naturais

    Essa rea encontra-se definida no art. 4, III, da Lei n 12.651/2012 da seguinte forma:

    III - as reas no entorno dos reservatrios dgua artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos dgua naturais, na faixa definida na licena ambiental do empreendimento.

    Figura 3.4.1.3.1. APP: Entorno de reservatrio dguas artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos dgua naturais. Fonte: http://goo.g-l/IArhNP.

  • 82

    Saliente-se que, para uma rea de superfcie menor que 1 (um) hectare, fica dispensada essa faixa de APP, vedada nova supresso de reas de vegetao nativa, salvo se autorizada por rgo ambiental competente do SISNAMA ( 4o, art.4 da Lei n 12.651/2012).

    3.4.1.4. Nascentes e olhos dgua perenes

    O art. 4, IV, da Lei n 12.651/2012, define como:

    IV - as reas no entorno das nascentes e dos olhos dgua perenes, qualquer que seja sua situao topogrfica, no raio mnimo de 50 (cinquenta) metros.

    Figura 3.4.1.4.1. APP: Entorno de nascente e olhos dgua perenes. Fonte: http://goo.gl/ce3xM9.

    Para delimitar essa feio no mdulo de cadastro, o cadastrante dever atentar-se ao formato aceito pelo sistema para a representao de uma nascente ou olho dgua perene, que feito por meio de ponto, conforme demostrado nas figuras a seguir.

  • 83

    Figura 3.4.1.4.2. Delimitao de Nascente ou olho dgua perene.

    Figura 3.4.1.4.3. Detalhe da ferramenta Desenhar um ponto para insero das nascentes existentes na rea da propriedade rural.

  • 84

    Figura 3.4.1.4.4. Detalhe da gerao de um buffer com 50 m de raio no entorno do ponto marcado como nascente.

    Figura 3.4.1.4.5. Repetio do procedimento para as outras nascentes existentes no imvel rural.

  • 85

    Figura 3.4.1.4.6. Repetio do procedimento para as outras nascentes existentes no imvel rural.

    Perceba que, ao redor dos pontos, gerado um buffer de 50 metros de largura em seu entorno, como demonstrado na figura acima.

    O cadastrante poder verificar a insero dessa feio com sua respectiva rea no Quadro de reas.

    Figura 3.4.1.4.7. Quadro de reas com demonstrativo da rea de Uso Restrito com nascente perene, devidamente preenchido.

  • 86

    3.4.1.5. Veredas

    No caso das veredas, conforme art. 4, XI, da Lei n 12.651/2012, entende-se que:

    XI - em veredas, a faixa marginal, em projeo horizontal, com largura mnima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espao permanentemente brejoso e encharcado.

    Figura 3.4.1.5.1. APP: Entorno de veredas. Fonte: http://goo.gl/fSNO43.

    3.4.2. Localizao

    3.4.2.1. Restingas

    Para o presente caso, de acordo com o art. 4, VI, da Lei n 12.651/2012:

    VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues.

  • 87

    Figura 3.4.2.1.1. APP: Restingas. Fonte: http://goo.gl/jfNqvL.

    3.4.2.2. Manguezais

    A Lei n 12.651/2012, art. 4, versa:VII - os manguezais, em toda a sua extenso.

    Figura 3.4.2.2.1. APP: manguezais. Fonte: http://goo.gl/eK19m0.

    3.4.3. Relevo

    3.4.3.1. Encostas

    As encostas esto descritas no art. 4, V, da Lei n 12.651/2012:

  • 88

    V - as encostas ou partes destas com declividade superior a 45, equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive.

    Figura 3.4.3.1.1. APP: encostas ou partes destas com declividade superior a 45. Fonte: http://goo.gl/27iPlf.

    3.4.3.2. Bordas de Tabuleiros ou Chapadas

    De acordo com o art. 4, VIII, da Lei n 12.651/2012:

    VIII - as bordas dos tabuleiros ou chapadas, at a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projees horizontais.

    Figura 3.4.3.2.1. APP: Bordas dos tabuleiros ou chapadas. Fonte: http://goo.gl/m5XMTJ.

    APP: 100 metros a partir da ruptura do

    relevo, no sentido do reverso da escarpa.

  • 89

    A Resoluo CONAMA n 303/2002 estabelece como diretriz, que so consideradas como APPs as reas situadas nas escarpas e nas bordas dos tabuleiros e chapadas, a partir da linha de ruptura em faixa, nunca inferior a 100 (cem) metros em projeo horizontal no sentido do reverso da escarpa.

    3.4.3.3. Topo de morros, montes, montanhas e serras

    Diz o art. 4, IX, da Lei n 12.651/2012:

    IX - no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mnima de 100 (cem) metros e inclinao mdia maior que 25, as reas delimitadas a partir da curva de nvel correspondente a 2/3 (dois teros) da altura mnima da elevao sempre em relao base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por plancie ou espelho dgua adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais prximo da elevao.

    Figura 3.4.3.3.1. APP: topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mnima de 100 (cem) metros e inclinao mdia maior que 25. Fonte: http://goo.gl/q4HDb7.

  • 90

    3.4.3.4. Altitude superior a 1.800 m

    Figura 3.4.3.4.1. APP: altitude superior a 1.800 m. Fonte: http://goo.gl/KzJtPQ.

    Essa rea est caracterizada, no art. 4, X, da Lei n 12.651/2012, da seguinte maneira:

    X - as reas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetao.

    3.4.4. APPs declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo

    Alm das reas descritas acima, ainda podem ser consideradas nesta categoria, quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, as reas cobertas com florestas ou outras formas de vegetao, previstas no artigo 6, da Lei n 12.651/2012, destinadas :

    I - conter a eroso do solo e mitigar riscos de enchentes e deslizamentos de terra e de rocha;II - proteger as restingas ou veredas;III - proteger vrzeas;IV - abrigar exemplares da fauna ou da flora ameaados de extino;V - proteger stios de excepcional beleza ou de valor cientfico, cultural ou histrico;VI - formar faixas de proteo ao longo de rodovias e ferrovias;VII - assegurar condies de bem-estar pblico;VIII - auxiliar a defesa do territrio nacional, a critrio das autoridades militares.IX - proteger reas midas, especialmente as de importncia internacional.

  • 91

    importante ressaltar que, tendo ocorrido supresso de vegetao dentro da APP, o proprietrio da rea, possuidor ou ocupante a qualquer ttulo, obrigado a promover a recomposio da vegetao, ressalvados os usos autorizados e previstos no Cdigo Florestal. Esse assunto ser mais detalhado em outro momento do curso.

    Vale ressaltar que, o contedo relativo s APPs, previsto no Cdigo Florestal, no se limita apenas s reas rurais, ou seja, tambm aplicado para reas urbanas, pois a manuteno dessas APPs possibilita a valorizao da paisagem e do patrimnio natural e construdo (de valor ecolgico, histrico, cultural, paisagstico e turstico). Lembrando que, para isso, cabe tambm ao municpio legislar de forma concorrente ao Cdigo Florestal.

    3.5. Uso restrito

    Figura 3.5.1. AUR: Pantanais e plancies pantaneiras. Fonte: http://goo.g-l/Q81mAs.

  • 92

    Figura 3.5.2. AUR: reas de inclinao entre 25 e 45. Fonte: MMA (2014).

    O novo cdigo florestal (Lei n12.651/2012) deixou expressa a necessidade de proteo de ecossistemas que j eram protegidos no Brasil, mas no gozavam de proteo expressa no antigo Cdigo Florestal, como: como os pantanais e plancies pantaneiras e reas de inclinao entre 25 e 45. Em outras palavras, so reas que necessitam de proteo e, por isso, permite-se apenas o uso restrito, como consta o art. 10 e 11, da Lei n 12.651/2012:

    Art. 10. Nos pantanais e plancies pantaneiras, permitida a explorao ecologicamente sustentvel, devendo-se considerar as recomendaes tcnicas dos rgos oficiais de pesquisa, ficando novas supresses de vegetao nativa para uso alternativo do solo; condicionadas s autorizaes dos rgos estaduais de meio ambiente, com base nas recomendaes mencionadas neste artigo.

    Art. 11. Em reas de inclinao entre 25 e 45, sero permitidos o manejo florestal sustentvel e o exerccio de atividades agrossilvipastoris, bem como a manuteno da infraestrutura fsica associada ao desenvolvimento das atividades, observadas boas prticas agronmicas, sendo vedada a converso de novas reas, excetuadas as hipteses de utilidade pblica e interesse social.

    Vale ressaltar que, algumas reas com inclinao entre 25 e 45 eram consideradas como APPs por estarem englobadas nas APPs de topos de morros. Nem todas eram englobadas como APPs de topos de morros devido a outras especificidades exigidas para este enquadramento. Ento, essas reas que no eram consideradas topos de morros ficavam sem proteo expressa em Lei, e agora, com o novo cdigo, esto restringidas de uso por estarem enquadrados como rea de Uso Restrito.

  • 93

    No se trata propriamente de inovao do Novo Cdigo entender que essas reas merecem proteo especial, dadas s suas peculiaridades, uma vez que os Zoneamentos Ecolgicos Econmicos (ZEEs) de muitos estados j verificaram reas vulnerveis e, consequentemente, de uso restrito. Desta forma, existem locais em que algumas atividades no podem ser exercidas e outras onde seria permitido, desde que cumpridos determinados requisitos impostos pelos rgos ambientais licenciadores.

    As atividades nestes locais, atualmente conhecidas como reas de Uso Restrito, esto passivas de continuidade, desde que sejam consideradas como atividades de baixo impacto ambiental.

    Nos pantanais e plancies pantaneiras permitida a explorao ecologicamente sustentvel, considerando as recomendaes tcnicas dos rgos oficiais de pesquisa. As novas supresses de vegetao nativa para usos alternativos do solo esto condicionadas autorizao do rgo estadual de meio ambiente, conforme estipula o art. 10, da Lei n 12.651/2012.

    Nas reas com inclinao entre 25 e 45 sero permitidos: o manejo florestal sustentvel e o exerccio de atividades agrossilvipastoris, bem como a manuteno da infraestrutura fsica associada ao desenvolvimento das atividades, observadas boas prticas agronmicas, vedada a converso de novas reas, excetuadas as hipteses de utilidade pblica e interesse social (art. 11 da Lei n 12.651/2012).

    Esse dispositivo, em particular, possibilita que essas reas sejam usadas como vinhedos e outras culturas que j esto implementadas nesses terrenos com essas inclinaes, vedando a possibilidade de nova converso para uso alternativo do solo.

    No CAR, essas reas podem ser delimitadas por meio de polgonos, conforme demostrado nas figuras a seguir, utilizando como exemplo reas com declividade de 25 a 45.

    Figura 3.5.3. Preenchimento de rea de Uso Restrito (AUR) com declividade de 25 a 45 graus.

  • 94

    Figura 3.5.4. Ferramenta Desenhar polgono utilizada para preenchimento de rea de Uso Restrito.

    Figura 3.5.5. Iniciando o preenchimento da rea de Uso Restrito com declividade de 25 a 45 graus.

  • 95

    Figura 3.5.6. Desenhando a feio de rea de Uso Restrito com a ferramenta Desenhar polgono.

    Figura 3.5.7. Finalizando o desenho da rea de Uso Restrito com declividade de 25 a 45 graus.

  • 96

    Figura 3.5.8. Exemplo da rea de Uso Restrito com declividade de 25 a 45 graus preenchida.

    O cadastrante poder verificar a insero dessa feio com sua respectiva rea no Quadro de reas.

    Figura 3.5.9. Quadro de reas com demonstrativo da rea de Uso Restrito com declividade de 25 a 45 graus, preenchida.

  • 97

    3.6. Reserva Legal

    Reserva legal (RL), por definio do art. 3, III, da Lei n 12.651/2012, a rea localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a funo de assegurar o uso econmico sustentvel dos recursos naturais do imvel rural, auxiliar a conservao e a reabilitao dos processos ecolgicos e promover a conservao da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteo de fauna silvestre e da flora nativa.

    A RL a rea do imvel rural que, coberta por vegetao natural, pode ser explorada utilizando prticas de manejo florestal sustentvel, nos limites estabelecidos em lei, de acordo com o bioma em que a propriedade est inserida. Por abrigar uma poro representativa do ambiente natural da regio, fundamental a manuteno da biodiversidade local.

    No Brasil, a Constituio da Repblica garante a todos o direito, tanto a um meio ambiente diverso e sustentvel, quanto o direito ao desenvolvimento econmico. No difcil perceber que a busca da realizao de um destes direitos pode vir a conflitar com o outro. A criao de Reservas Legais foi mais um dos instrumentos utilizados pelos legisladores brasileiros, para criar uma ligao entre estes dois interesses fundamentais.

    O primeiro conceito de RL surgiu em 1934, com o primeiro Cdigo Florestal. Com o Cdigo de 1965, na Lei Federal n 4.771 e posteriores alteraes, por meio de leis como a Lei n 7.803/1989 e a Medida Provisria n 1.511/1996, o conceito de RL foi atualizado, a fim de torn-lo mais efetivo e condizente com os objetivos de sustentabilidade propostos.

    Atualmente, o percentual da propriedade de RL varia de acordo com o bioma e a regio em questo, sendo:- 80% em imveis rurais localizados em rea de floresta na Amaznia Legal;- 35% em imveis rurais situados em reas de Cerrado na Amaznia Legal;- 20% nos imveis rurais situado em rea de campos gerais;- 20% nos imveis rurais localizados nas demais regies do pas (art. 12 da Lei n 12.651/2012).

  • 98

    Figura 3.6.1. Limite da Amazonia Legal, e os biomas brasileiros.

    Cabe a todo proprietrio ou possuidor rural o registro no rgo ambiental competente (estadual ou municipal), por meio de inscrio no Cadastro Ambiental Rural - CAR.

    As especificidades para o registro da RL vo depender da legislao de cada Estado. Uma vez realizado o registro, fica proibida a alterao de sua destinao, nos casos de transmisso ou de desmembramento, com exceo das hipteses previstas na Lei n 12.651/2012, como no caso demonstrado no art. 19:

    Art. 19. A insero do imvel rural em permetro urbano definido mediante lei municipal no desobriga o proprietrio ou posseiro da manuteno da rea de Reserva Legal, que s ser extinta concomitantemente ao registro do parcelamento do solo para fins urbanos, aprovado segundo a legislao especfica e consoante as diretrizes do plano diretor de que trata o 1 do art. 182 da Constituio Federal1.

    1 Art. 182, 1 - O plano diretor, aprovado pela Cmara Municipal, obrigatrio para cidades com mais de vinte mil habitantes, o instrumento bsico da poltica de desenvolvimento e de expanso urbana.

  • 99

    Vale ressaltar que, a explorao econmica da RL permitida mediante manejo sustentvel, previamente aprovado pelo rgo competente do SISNAMA, desde que sejam adotadas prticas de explorao seletiva nas modalidades de manejo sustentvel sem propsito comercial, para consumo na propriedade e manejo sustentvel para explorao florestal com propsito comercial (art. 20 da Lei n 12.651/2012).

    O manejo florestal sustentvel da vegetao da RL com propsito comercial depende de autorizao do rgo competente e dever atender s seguintes diretrizes e orientaes:

    Art. 22 [...]I - no descaracterizar a cobertura vegetal e no prejudicar a conservao da vegetao nativa da rea;II - assegurar a manuteno da diversidade das espcies;III - conduzir o manejo de espcies exticas com a adoo de medidas que favoream a regenerao de espcies nativas (Lei n 12.651/2012).

    Por outro lado, o manejo sustentvel para explorao florestal eventual sem propsito comercial, para consumo no prprio imvel, no depende de autorizao dos rgos competentes, devendo apenas ser declarados previamente, ao rgo ambiental, a motivao da explorao e o volume explorado, limitado explorao anual de 20 (vinte) metros cbicos (art. 23 da Lei n 12.651/2012).

    Tambm livre a coleta de produtos florestais no madeireiros na RL, tais como frutos, cips, folhas e sementes, desde que sejam observados (art. 21 da Lei n 12.651/2012):

    I - os perodos de coleta e volumes fixados em regulamentos especficos, quando houver;II - a poca de maturao dos frutos e sementes;III - tcnicas que no coloquem em risco a sobrevivncia de indivduos e da espcie coletada no caso de coleta de flores, folhas, cascas, leos, resinas, cips, bulbos, bambus e razes.

    3.6.1. Reserva Legal proposta

    Imvel rural que no possui remanescente de vegetao nativa destinado para RL e que, aps o preenchimento da etapa de georreferenciamento, prope o estabelecimento de rea para ser destinada como de proteo ambiental.

    3.6.2. Reserva Legal averbada

    Imvel rural que possui remanescente de vegetao nativa destinado para RL, com anuncia por parte do rgo ambiental competente, registrado margem do documento de registro do imvel rural.

  • 100

    3.6.3. Reserva Legal aprovada e no averbada

    Imvel Rural que possui remanescente de vegetao nativa destinado para RL, com anuncia por parte do rgo ambiental competente, todavia sem registro margem do documento de propriedade ou posse.

    As reas de Reserva Legal, independente do tipo, podem ser delimitadas no CAR de diversas formas, tais como: desenho da RL, insero manual de vrtices de polgonos contidos em um memorial descritivo e por importao de um arquivo .shp, .kml ou .gpx. Alm disso, o cadastrante pode utilizar a ferramenta Clonar objetos de outra categoria, selecionando uma rea de Remanescente de vegetao nativa a ser clonada.

    Para exemplificar, ser utilizada uma Reserva Legal proposta, delimitada por meio da ferramenta Clonar objetos de outra categoria, conforme demostrado nas figuras a seguir.

    Figura 3.6.3.1. Preenchimento de rea de Reserva Legal (RL).

  • 101

    Figura 3.6.3.2. Utilizao da ferramenta Clonar objetos de outra categoria.

    Figura 3.6.3.3. Ferramenta Clonar objeto de outra categoria. Escolha da opo Remanescente de vegetao nativa.

  • 102

    Figura 3.6.3.4. Mensagem de efetivao do procedimento requerido pela utilizao da ferramenta.

    Figura 3.6.3.5. Visualizao final do lanamento da RL a partir da clonagem do remanescente de vegetao nativa.

    O cadastrante poder verificar a insero dessa feio com sua respectiva rea no Quadro de reas.

  • 103

    Figura 3.6.3.6. Quadro de reas com demonstrativo da Reserva Legal, preenchida.

  • 104

    CONCLUSO

    Neste material voc pode se aprofundar no contedo relacionado insero de dados referentes etapa GEO do Cadastro Ambiental Rural. Mesmo reconhecendo a densidade do contedo apresentado, esperamos que atravs desta leitura voc possa ter entendido o procedimento bsico para delimitao das feies que compem o cadastro.

    Vale ressaltar que, apesar das demonstraes e exemplificaes utilizadas, o cadastrante deve optar pelo mtodo que melhor lhe convir.

  • 105

    REFERNCIAS

    BRASIL. Constituio da Repblica Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponvel em: . Acesso em: 20 de maro 2010.

    BRASIL. Decreto n 7.830, de 17 de outubro de 2012. Dispe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural, o Cadastro Ambiental Rural, estabelece normas de carter geral aos Programas de Regularizao Ambiental, de que trata a Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012, e d outras providncias. Disponvel em: . Acesso em: 21 dez. 2013.

    BRASIL. Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941. Disponvel em: . cesso em: 20 de maro 2010.

    BRASIL. Lei Federal n 4.771, de 15 de setembro de 1965. Institui o Novo Cdigo Florestal. Disponvel em: . Acesso em: 20 out. 2012.

    BRASIL. Lei n 11.326, de 24 de julho de 2006. Estabelece as diretrizes para a formulao da Poltica Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. Disponvel em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11326.htm>. Acesso em: 01 fev. 2014.

    BRASIL. Lei n 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispe sobre a proteo da vegetao nativa. Disponvel em: . Acesso em: 05 mai. 2014

    BRASIL. Lei n 12.727, de 17 de outubro de 2012. Altera a Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispe sobre a proteo da vegetao nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; e revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, a Medida Provisria no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, o item 22 do inciso II do art. 167 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e o 2o do art. 4o da Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012. Dirio Oficial [da] Repblica Federativa do Brasil, Braslia, DF, 18 out. 2012b. Disponvel em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12727.htm>. Acesso em 25 out. 2012.

    BRASIL. Medida ProvisriaV n 1.511 de 26 de julho de 1996/1996. D nova redao ao art. 44, da Lei 4.771, de 15/09/1965, e dispe sobre a proibio do incremento da converso de reas florestais em reas agrcolas na regio norte e na parte norte da regio centro-oeste, e d outras providncias. http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/mpv%201.511-1996?OpenDocument. Eleva Reserva Legal na Amaznia a 80%. Foi reeditada inmeras vezes, acrescentando vrias outras alteraes ao Cdigo Florestal, at a edio atual (MPV 2.166-67/2001), quando se tornou permanente, por fora da Emenda Constitucional n 32. O texto resultou de reunies no mbito do CONAMA, como reao ao Projeto de Lei de Converso do Deputado Micheletto, relator da MPV 2166.

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    BRASIL. Ministrio do Meio Ambiente. Lei n 6.746/1979, de 12 de outubro de 1979. Altera o Disposto nos artigos 49 e 50 da Lei n. 4.504, de 30 de novembro de 1964. Dirio Oficial da Repblica Federativa do Brasil; Braslia; out. 1979.

    BRASIL. Ministrio do Meio Ambiente. Lei n 7.803, de 18 de julho de 1989. Altera a redao da Lei 4.771, de 15 de Setembro de 1965. Dirio Oficial da Repblica Federativa do Brasil; Braslia; jul. 1989.

    BRASIL. Resoluo CONAMA n 303, de 20 de Maro de 2002, dispe sobre as reas de preservao permanente.

    CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resoluo n 307, de 5 de julho de 2002. Disponvel em: http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res02/res30702.html. Acesso em: out. 2007.

    IBGE, 2006. Mapas interativos. Rio de Janeiro IBGE. www.ibge.gov.br. Acesso em 06/09/2014.

    MMA. Instruo Normativa n 02, de 05 de maio de 2014. Dispe sobre os procedimentos para a integrao, execuo e compatibilizao do Sistema de Cadastro Ambiental Rural SICAR e define os procedimentos gerais do Cadastro Ambiental Rural CAR. Disponvel em: . Acesso em: 06 de maio de 2014.