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Curso de Atualização de Instrutores de Trânsito
Atualização de Instrutores de Trânsito
NT5: Legislação de Trânsito
Cabe ao Ministério das Cidades a
coordenação máxima do SNT, conforme o Decreto
n. 4.711, de 29 de maio de 2003.
UE1: SNT e os Órgãos Executivos, Normativos, Consultivos e Rodoviários
OBJETIVOS
Apresentar os órgãos normativos, executivos, consultivos e rodoviários, assim como suas
competências.
Olá! Você se lembra de quais são as responsabilidades dos órgãosexecutivos, normativos, consultivos e rodoviários? Nesta Unidadede Estudo, você vai relembrar as atribuições de cada um desses
órgãos. Bons estudos!
Código de Trânsito Brasileiro: Sistema Nacional de Trânsito - SNT
O Sistema Nacional de Trânsito (SNT)
tem como objetivo estabelecer as diretrizes da
Política Nacional de Trânsito, e é formado por
órgãos e entidades da União, dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios.
É competência do SNT a segurança, o fluxo, o conforto, a defesa ambiental, a educação para o
trânsito e a fiscalização. É ele também que estabelece:
Figura 1 – Sistema Nacional de Trânsito (SNT)
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A seguir, você confere os órgãos e entidades que compõem o SNT.
Órgãos Normativos e Consultivos
Os órgãos normativos e consultivos de trânsito são os responsáveis pela regulamentação das
normas de trânsito, assim como o seu controle. Vamos ver quais são eles?
Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
O Contran é o órgão normativo e consultivo máximo. Ele tem como função principal estabelecer
normas regulamentares para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e diretrizes para a Política Nacional de
Trânsito. É, ainda, responsável pela coordenação da Política e do SNT e está subordinado ao Ministério
das Cidades. Sua sede fica em Brasília (DF).
Câmaras Temáticas
As Câmaras são órgãos técnicos que estão vinculados ao Contran e que são compostas por
especialistas de várias áreas de trânsito. As Câmaras possuem o intuito de estudar e apresentar
sugestões e embasamento técnico acerca de temas específicos para tomada de decisões do Contran.
Conselho Estadual de Trânsito (Cetran)
É a organização responsável pelo SNT na área estadual. Para cada estado do Brasil, faz-se
necessária a existência de um Cetran, que tem caráter normativo e consultivo, no âmbito de sua
circunscrição.
Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contrandife)
Sua atuação é apenas no Distrito Federal, onde fica a sua sede, e é de sua competência regular
o SNT. Assim como ocorre nos estados, ele também possui caráter normativo e consultivo.
O Código de Trânsito Brasileiro − CTB (BRASIL, 1997) determina em seu art. 8º que os estados,
o Distrito Federal e os municípios se organizem e criem os respectivos órgãos e entidades executivos de
trânsito e executivos rodoviários, estabelecendo os limites circunscricionais de suas atuações.
Órgãos Executivos
Cabe aos órgãos executivos de trânsito cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de
trânsito. Há órgãos executivos nas esferas federal, estadual e municipal, que são:
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran);
Departamentos Estaduais de Trânsito (Detran);
Departamento de Trânsito dos Municípios;
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT);
Departamento de Estradas e Rodagem (DER);
Prefeituras Municipais.
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Vamos ver a descrição de alguns desses órgãos?
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)
É o Órgão Executivo da União responsável por supervisionar, coordenar, controlar e fiscalizar a
execução da Política do Programa Nacional de Trânsito. Os Departamentos de Trânsito (Detrans) estão
sob a circunscrição desse órgão. Nos casos em que o Detran apresenta deficiências técnicas ou
dificuldade operacional que impeça a prestação de seus serviços corretamente, o Denatran atua como
órgão corregedor.
Brasília (DF) é a cidade-sede do Denatran, porém a sua área de atuação abrange todo o território
nacional. Ele também possui autonomia técnica e administrativa para conduzir o SNT.
Departamento Estadual de Trânsito (Detran )
Em cada capital do Brasil há um Detran, que é uma entidade executiva de trânsito dos estados.
Cabe aos Detrans a administração e o controle do registro da frota de veículos nos estados, além da
fornecer o emplacamento e ser o responsável pela verificação dos itens de segurança obrigatórios nos
veículos automotores. Os Detrans também são responsáveis pela formação, habilitação e controle dos
condutores.
Departamento de Trânsito dos Municípios
Cada município deverá dispor de um órgão de trânsito para fiscalizar o trânsito no âmbito de sua
circunscrição.
Órgãos Rodoviários
Os órgãos rodoviários atuam nas estradas e rodovias e abrangem as esferas federais, estaduais
e municipais. Os órgãos que compõem essas seções são:
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT);
Departamento de Estradas de Rodagem (DER);
Polícia Rodoviária (Federal e Estadual).
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT)
O DNIT é um órgão executivo rodoviário e realiza atividades associadas à construção, à
manutenção e à operação da infraestrutura dos segmentos do Sistema Federal de Viação (SFV) sob a
administração direta da União nos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário.
Polícia Rodoviária Federal (PRF)
A PRF é o órgão responsável pela supervisão das rodovias e estradas federais, pela fiscalização
do cumprimento às normas de trânsito e pelos condutores, por meio do patrulhamento ostensivo das
rodovias federais.
Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal
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Entre as diversas responsabilidades, as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal têm
como dever “Fiscalizar o trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou
entidade executivo de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais
credenciados.” (BRASIL, 1997).
Para cada órgão executivo ou rodoviário de trânsito existe uma Jari para julgar
as interposições.
Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari)
Esse órgão funciona junto a cada um dos organismos que realizam fiscalização e/ou autuação no
trânsito, e cabe a ele julgar os recursos contrários às penalidades aplicadas pelos órgãos executivos ou
rodoviários.
Está com dúvidas sobre as possibilidades de recurso? Acesse oCódigo de Trânsito Brasileiro (CTB) e realize a leitura dos
artigos destacados a seguir, que apresentam as competências decada órgão de trânsito:
Art. 12 – Competências do Contran.
Art. 13 – Objetivos das Câmaras Temáticas do Contran.
Art. 14 – Competências dos Cetran e Contrandife.
Art. 15 – Dispõe sobre a nomeação dos presidentes do Cetran e do Contrandife.
Art. 17 – Competências das Jaris.
Art. 19 – Competências do Denatran.
Art. 20 – Competências da PRF.
Art. 21 − Competências dos órgãos e entidades executivos rodoviários da União dos Estados,
do Distrito Federal e dos municípios.
Art. 22 – Competências dos Detrans.
Art. 23 − Competências das Polícias Militares.
Art. 24 – Competências dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios.
Art. 25 – Celebração de convênios pelos órgãos e entidades executivos do SNT.
Chegamos ao final de mais uma Unidade de Estudo! Esperamosque você tenha relembrado quais são os órgãos responsáveis pelotrânsito e suas responsabilidades. Até a próxima!
Referências
BRASIL. Ministério das Cidades e Denatran. Diretrizes para Elaboração do Regimento Internodas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI. Brasília. Disponível em:<http://www.denatran.gov.br/jaris.htm>. Acesso em: 21 out. 2013.
BRASIL. Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. DiárioOficial da União, Brasília, 23 set. 1997. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm>. Acesso em: 15 maio 2013.
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ITT – INSTITUTO TECNOLÓGICO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO. Capacitação de RecursosHumanos. Curso de Formação de Instrutor de Trânsito – Módulo IV – Parte A: Legislação deTrânsito. Curso a distância. Versão 10.10.01. Curitiba, 2001.
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