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TEXTO REFERÊNCIA

Realização

Etapa

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APRESENTAÇÃO

Palmas realiza a IV Conferência Municipal de Cultura com um legado de ações,

proposições e experiências resultadas de muita discussão e esforços diversos

travados a partir das conferências anteriores. A idéia da Fundação Cultural de

Palmas é apresentar aqui um breve relato que permita situar os participantes

da condição em que se encontra o processo de institucionalização das políticas

culturais no município, em específico, no que se refere ao Sistema Municipal de

Cultura.

O texto referência não pretende de forma alguma induzir os participantes,

contudo, entendemos que o momento é oportuno para que a comunidade

cultural possa se inteirar do processo em que se encontra a política cultural

local e, dessa maneira, produzir uma análise crítica e propositiva sobre o fazer

cultural, numa perspectiva mais ampla, para além das demandas propriamente

setoriais e individuais como comumente é evidenciado.

Este documento é complementar ao texto base da III Conferência Nacional de

Cultura, o que significa que o participante deve contextualizar as demandas

locais de acordo com os indicativos dos eixos temáticos propostos.

Esperamos, com este material, contribuir com os participantes, extrair

propostas e, assim, atender às premissas de construção de Políticas Culturais

de Estado, como preconiza o Sistema Nacional de Cultura - SNC, do qual

fazemos parte desde 2011.

Luiz Carlos Teixeira

Presidente da Fundação Cultural de Palmas

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INTRODUÇÃO

A 4ª Conferência Municipal de Cultura de Palmas tem o desafio de lançar um

olhar analítico, conceitual e mais profundo sobre a política cultural visionada no

âmbito da gestão municipal. A pretensão, portanto, dito de forma muito simples,

é fazer um diagnóstico de nossa política cultural e, a partir disso, elaborar

diretrizes em função do avanço dessas políticas e dos aparelhos institucionais

de cultura no município, isto é, que façam progredir a cultura em Palmas e, por

consequência, no Brasil.

Como se sabe, a partir de 2005 um amplo debate sobre a construção de uma

estrutura legal específica para a cultura tomou considerável força, ao ponto de

que anos depois víamos a materialização do Sistema Nacional de Cultura –

SNC. Tal debate, desde seus movimentos embrionários, visava

fundamentalmente garantir a continuidade das políticas públicas de cultura

como políticas de Estado1 (com um grau cada vez mais elevado de

participação e controle social) e viabilizar estruturas organizacionais, recursos

financeiros e humanos em todos os níveis de governo, compatíveis com a

importância da cultura para o desenvolvimento do país.

Assim, o Sistema Nacional de Cultura pode ser compreendido como um

instrumento político e institucional em função da criação de uma rede

democrática “com visão e atuação sistêmica, em que as partes se vejam como

integrantes de um conjunto maior e atuem de forma integrada, a partir de uma

1 O que significa claramente uma proposta de superação da tradicional cultura política da

descontinuidade administrativa com as mudanças de governo.

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concepção comum de política cultural”2. Mas, para atingir o ponto da plena

atuação integrada entre as esferas municipal, estadual e federal, o primeiro

passo dos gestores de cultura é edificar e pôr em funcionamento, por meios

democráticos, a aparelhagem legal e a estrutura “modelar” determinada no

SNC. Isto inclui a criação de órgãos gestores de cultura, constituição de

conselhos democráticos de política cultural, realização de conferências com a

participação dos diversos segmentos culturais e sociais, elaboração de planos

de cultura (com participação da sociedade) e aprovação pelo legislativo,

criação de sistemas de financiamento com fundos específicos para a cultura,

de sistemas de informações e indicadores culturais, de programas de formação

nos diversos campos da cultura e de sistemas setoriais articulando várias áreas

da gestão cultural3.

Diante de tais linhas, que marcam novos objetivos para o desenvolvimento do

campo da cultura, coube à Fundação Cultural de Palmas, criada como

instância responsável pela gestão cultural do município, pôr em discussão a

aderência ao SNC e, uma vez aderindo, elaborar e coordenar o projeto de

criação do Sistema Municipal de Cultura e do Plano Municipal de Cultura de

Palmas – com toda a aparelhagem inerente.

O desafio para tornar realidade tal projeto, com todas as complexas etapas que

sumariamente foram apresentadas acima, não era pequeno. Mas, enfrentando

o que é de sua responsabilidade, a FCP se empenhou em tornar real a criação

e organização desses instrumentos democráticos de Estado que têm como

escopo fazer progredir as políticas públicas e os aparelhos institucionais de

2 PEIXE, João Roberto. “A importância estratégica do Sistema Nacional de Cultura”. In:

BRASIL, Ministério da Cultura. Estruturação, Institucionalização e Implementação do Sistema

Nacional de Cultura. Brasília: MinC, 2010, p. 17.

3 Op. Cit. p. 17.

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cultura no município. Foi com este comprometimento, após intenso debate

entre instâncias do Estado e da Sociedade, a FCP consolidou o projeto do

Sistema Municipal de Cultura, aprovado na forma de lei4 pela Câmara

Municipal de Palmas em dezembro de 2011. Era um passo estratégico, de

suma importância, para a institucionalização da cultura em Palmas.

1. INSTITUCIONALIZAÇÃO DA GESTÃO CULTURAL DE PALMAS

Fica evidente que o município de Palmas tem investido no processo de

institucionalização da cultura, já que é este o caminho necessário para

assegurar a continuidade do progresso das políticas públicas de cultura. A

organização planejada, desenvolvida sistematicamente, de aparelhos

democráticos de intervenção e controle (para objetivos precisos) já se mostrou

largamente produtiva em outros campos, como no caso da Saúde, que depois

do SUS alcançou resultados dignos de admiração5 com a progressiva melhora

de vários segmentos da saúde pública no Brasil. Sabe-se igualmente que a

institucionalização de um campo específico não acontece repentinamente; é,

de outra forma, um processo que leva anos para alcançar um nível mínimo de

estruturas organizadas, funcionando eficazmente.

O caso de Palmas não é diferente. O processo de institucionalização da cultura

vem se realizando desde o estabelecimento das estruturas organizacionais do

poder executivo, instituídas ainda nos primeiros anos da cidade. Assim, se

observa que a evolução da organização dos aparelhos democráticos de cultura

e das políticas culturais no município passa pelas atividades das diversas

4 Lei Nº 1850, de 30 de dezembro de 2011.

5 Nos textos de apresentação do SNC o SUS inclusive é citado como uma das inspirações para

a organização sistemática do campo da cultura com a criação de leis e diretrizes gerais que

possibilitem a integração dos projetos de desenvolvimento da cultura a nível municipal,

estadual e federal.

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gestões que se sucederam desde 1991. A seguir estão em destaque o que

podem ser consideradas as ações mais relevantes na história da evolução da

institucionalização da cultura em Palmas:

1991-1992 – Prefeito Fenelon Barbosa Sales – Cria departamento exclusivo

para o setor da cultura, a Diretoria de Cultura (departamento subordinado à

Secretaria de Educação).

1993-1996 – Prefeito Eduardo Siqueira Campos – Mantém a Diretoria de

Cultura e, posteriormente ao final da gestão, instituí a Secretaria Municipal

de Cultura com o objetivo de dar autonomia ao setor. Soma-se aos avanços

a construção do Espaço Cultural, o maior e mais estruturado equipamento

cultural de Palmas.

1997-2000 – Prefeito Odir Rocha – Consolida a Secretaria Municipal de

Cultura, implanta o Centro de Criatividade do Espaço Cultural, equipa o

Espaço Cultural com a estrutura necessária para seu funcionamento e cria o

Conselho Municipal de Cultura.

2001-2004 – Prefeita Nilmar Ruiz – A execução das políticas culturais volta a

ser de responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação, ficando o

setor da cultura na condição de Gerência de Cultura, o que pode ser

considerado um retrocesso, tendo em vista a perda de autonomia. No último

ano de gestão é criado o Núcleo Executivo de Cultura e instituído os

primeiros editais públicos de incentivo às manifestações culturais.

2005-2012 – Prefeito Raul Filho – A Secretaria Municipal de Cultura é

restituída e, posteriormente, por um curto período, é extinta e a gestão da

cultura volta à condição de Diretoria subordinada à Secretaria Municipal da

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Educação. Depois de ampla mobilização dos setores da cultura, do

Conselho Municipal de Cultura e da imprensa o Prefeito Raul Filho cria a

Fundação Cultural de Palmas, órgão que passa a ser o responsável pela

formulação e execução da macro-política cultural. Nesse contexto inicia-se

um amplo processo de institucionalização da cultura através da reformulação

do Conselho Municipal de Cultura, criação do Fundo Municipal de Cultura,

adesão ao Sistema Nacional de Cultura e, como conseqüência, a criação do

Sistema Municipal de Cultura (Lei 1850) e a implantação do Plano Municipal

de Cultura 2013-2022 (Lei 1933).

2013 - Prefeito Carlos Amastha – A gestão inicia tendo como prioridade

objetivar as metas do Plano Municipal de Cultura. De imediato consolida e

amplia os recursos destinados ao Fundo Municipal de Incentivo à Cultura e

cria o Programa Municipal de Incentivo a Cultura – PROMIC, cujo primeiro

edital (em execução) está investindo 1 milhão e meio de reais em projetos

culturais no segmento das artes plásticas, audiovisual, arte circense, música,

literatura, dança, fotografia, teatro, cidadania cultural e artesanato. Cria a Lei

278 (Lei de Incentivo à Cultura), que destinará, a partir de 2014, 2,5% da

arrecadação bruta de IPTU e ISSQN diretamente no Fundo Municipal de

Incentivo à Cultura. Apresenta à Câmara Municipal a PL 19 (Projeto de lei

que reestruturará o Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC), que

dará ao Conselho caráter consultivo, normativo, deliberativo e permanente –

na prática isso significa, entre outras coisas, uma maior amplitude à

representatividade dos segmentos sociais no órgão e mais poder e

participação na gestão cultural do município. Ainda nos primeiros meses da

atual gestão, a FCP torna-se a primeira capital brasileira a aderir ao Sistema

Nacional de Informações e Indicadores Culturais – SNIIC, cujo banco de

dados vai alimentar o Sistema Municipal de Informações e Indicadores

Culturais.

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Observando a cronologia percebe-se que cada gestão tem contribuído de

alguma forma para o progresso da estruturação institucional e das políticas

públicas de cultura no município.

Dessa forma, todos os esforços para pôr em funcionamento instrumentos como

o Sistema Municipal e o Plano Municipal de Cultura devem ser compreendidos

dentro da perspectiva, citada anteriormente, de contribuir para que as políticas

públicas de cultura sejam cada vez mais políticas de Estado.

2. A FUNDAÇÃO CULTURAL DE PALMAS

A FCP foi criada6 oficialmente em 18 de junho de 2007, com a promulgação da

Lei Complementar nº 137, embora sua história se inicie antes, com as

discussões que nasciam com a elaboração do Sistema Nacional de Cultura e

do Plano Nacional de Cultura sobre a necessidade da criação de um órgão

estratégico e com autonomia7 relativa para gestão da cultura em Palmas. Em

termos de Lei a FCP está definida como o órgão responsável pela

“coordenação e planejamento estruturante da macropolítica cultural do

município de Palmas”; mas podemos compreender a função da Fundação de

forma mais específica se observarmos suas competências fundamentais,

definidas no Art. 3º da Lei nº1378:

6 O início de suas atividades acontece em primeiro de fevereiro de 2008.

7 A FCP, segundo o Cap. II da Lei 1755, que define a “Reorganização Administrativa do Poder

Executivo do Município de Palmas”, é uma entidade ou órgão auxiliar de atuação

descentralizada.

8 A Lei Complementar 137/07 tem parte de seu conteúdo alterado pela Lei Complementar

159/08, no entanto, a definição da função básica da FCP e de suas competências permanecem

inalteradas.

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I – Planejar e coordenar a política cultural no âmbito do

município, programas projetos e atividades que visem ao

desenvolvimento cultural de Palmas nos aspectos

artístico, científico e tecnológico.

II – Implantar o Plano Municipal de Cultura com a

participação da sociedade e com aprovação do Conselho

Municipal de Cultura, integrado ao Sistema Nacional de

Cultura – SNC;

III – Gerir o Fundo Municipal de Incentivo a Cultura;

IV – Gerir os recursos oriundos da dotação orçamentária

do Município e a captação de recursos por meio de

doações, patrocínios, convênios e outros mecanismos

legais com instituições privadas e públicas no âmbito do

território nacional e estrangeiro.

V – Articular-se por meio de convênios, contratos,

parcerias e outros instrumentos congêneres, com

entidades públicas ou privadas, visando aprimorar os

recursos técnicos e operacionais para o pleno

funcionamento das ações culturais;

VI – Buscar mecanismos de transparência na gestão dos

recursos;

VII – Apoiar e dar condições para o funcionamento do

Conselho Municipal de Cultura no desempenho de suas

competências;

VIII – Promover a política de defesa e conservação do

Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Município;

IX – Implantar a política municipal de arquivo público,

mediante o recolhimento e catalogação de documentos

que garantam a preservação da memória do Município,

inclusive os produzidos e recebidos pela Administração

pública no âmbito do Poder Executivo;

X – Desenvolver e/ou apoiar projetos e ações de natureza

cultural de desenvolvimento da cidadania;

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XI – Apoiar e incentivar as manifestações artísticas da

comunidade, valorizando a identidade e a diversidade

cultural;

XII – Promover o intercâmbio cultural entre as diferentes

linguagens artísticas do Município com outras cidades ou

regiões do Brasil e do exterior;

XIII – Promover a formação e capacitação de gestores,

produtores e conselheiros de cultura.

3. FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À CULTURA - FMAC

Na legislação, o FMAC foi instituído na mesma lei (Lei Complementar nº 137)

que cria a Fundação Cultural de Palmas. Tal lei define a Fundação como sua

estrutura de execução e controle contábeis, inclusive para efeito de prestação

de contas. A aplicação dos recursos do Fundo, como define o Art. 16, se

destina ao “desenvolvimento da política cultural do município, com apoio

financeiro a projetos que visem fomentar e estimular a produção artística e

cultural” 9.

O FMAC, no inicio da atual gestão, foi implementado e começa a

operacionalizar a política de fomento. O orçamento de 2013 foi elevado de R$

556.000,00 (quinhentos e cinqüenta e seis mil reais) para R$ 2.236.000,00

(dois milhões duzentos e trinta e seis mil reais), sendo que, deste valor, R$

1.500,00 (um milhão e quinhentos mil) foram destinados ao Programa

Municipal de Incentivo à Cultura - PROMIC.

4. SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA – LEI 1850

9 Lei Complementar nº 137.

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A promulgação do Sistema Municipal de Cultura pode ser compreendida como

uma das ações mais importantes na história da legislação relativa à cultura em

Palmas. É consenso que os avanços na legislação não são ainda as próprias

práticas políticas em exercício, e que há um longo caminho até a sincronização

eficiente que alinha a dimensão da legislação com a prática cotidiana das

instituições culturais. Entretanto, a obrigatoriedade da definição democrática de

diretrizes, objetivadas em um plano decenal (que se torna parte da lei), faz

dessa legislação um instrumento fundamental para que seja alcançado o

alinhamento entre leis e práticas de gestão. O que está em jogo, portanto, é

nada menos que a construção de uma legislação e de uma rede institucional

que garantam políticas públicas continuadas, com resultados efetivos a curto,

médio e longo prazo, e que não reflitam apenas demandas e desejos setoriais.

O Sistema Municipal de Cultura de Palmas foi, assim, construído com base no

eixo conceitual, revigorado e revigorante, instituído pelo SNC e a partir de uma

leitura realista da conjuntura cultural do município, visando um projeto

fundamentalmente progressista para as políticas públicas de cultura. Vejamos

como estão definidos os fins e os objetivos do SMCP:

a) Os fins10:

I - integrar e articular os órgãos, programas e ações

culturais do Poder Público do Município de Palmas,

União, Estado do Tocantins e instituições parceiras,

inclusive as integrantes do Sistema “S”;

II - contribuir para a implementação das políticas públicas

de cultura, pactuadas entre os entes da sociedade civil e

poder público municipal;

10 Cap. I, Art. 1º da Lei 1850/11.

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III - articular ações transversais, descentralizadas e

participativas, com a finalidade de estabelecer e efetivar o

Plano Municipal de Cultura de Palmas - PMCP;

IV - promover iniciativas para apoiar o desenvolvimento

social com pleno exercício dos direitos culturais e acesso

às fontes de fruição e financiamento da cultura;

V - consolidar um sistema público municipal de gestão

cultural, com ampla participação e transparência nas

ações públicas, através da revisão da legislação

pertinente e implantação de novos instrumentos

institucionais;

VI - assegurar a centralidade da cultura no conjunto das

políticas locais, tendo o município como o território onde

se manifestam os princípios da diversidade e da

multiplicidade cultural.

b) Os objetivos11:

I - estabelecer e implementar políticas culturais, em

consonância com as necessidades e aspirações da

comunidade;

II - incentivar parcerias no âmbito do setor público e com o

setor privado, na área de gestão e promoção das

atividades culturais;

III - reunir, consolidar e disseminar informações dos

órgãos e entidades dele integrantes, verificando a base de

dados a ser articulada, coordenada e difundida pelo órgão

gestor das políticas culturais do município de Palmas;

IV - promover a transparência dos investimentos na área

cultural;

11 Cap. I, Art. 2º da Lei 1850/11.

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V - incentivar, integrar e coordenar a formação de redes e

sistemas setoriais nas diversas áreas do fazer artístico e

cultural;

VI - promover a integração das culturas locais às políticas

públicas de cultura do Estado do Tocantins e do Brasil,

bem como no âmbito da comunidade internacional,

especialmente das comunidades latino-americanas, dos

países de língua portuguesa e dos países de origem dos

processos históricos de imigração;

VII - promover a cultura em toda a sua amplitude,

buscando os meios para realizar o encontro dos

conhecimentos e técnicas criativas, concorrendo para a

valorização das atividades e profissões culturais e

artísticas, fomentando a cultura crítica e a liberdade de

criação e de expressão como elementos indissociáveis do

desenvolvimento cultural;

VIII - estimular a organização e a sustentabilidade de

grupos, associações, cooperativas e outras entidades

atuantes na área cultural;

IX - levantar, divulgar e preservar o patrimônio cultural do

município e as memórias materiais e imateriais da

comunidade, bem como proteger e aperfeiçoar os

espaços destinados às manifestações culturais;

X - garantir continuidade aos projetos culturais já

consolidados e com notório reconhecimento da

comunidade.

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Os integrantes do SMCP12:

FIG. 1 – Representação das instâncias que compõem o Sistema Municipal de Cultura

de Palmas.

12 Art. 3º da Lei 1850.

Fundação Cultural de

Palmas - FCP

Conselho Municipal de

Polítcas Culturais

Sistema Municipal

de Formação Artística

Sistema Municipal de

Financ. Cultural

Sistema Municipal de Indicadores

Culturais

Conferência Municipal De

Cultura

Fórum Municipal de

Cultura

Plano Municipal de

Cultura