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TEXTO REFERÊNCIA
Realização
Etapa
1
APRESENTAÇÃO
Palmas realiza a IV Conferência Municipal de Cultura com um legado de ações,
proposições e experiências resultadas de muita discussão e esforços diversos
travados a partir das conferências anteriores. A idéia da Fundação Cultural de
Palmas é apresentar aqui um breve relato que permita situar os participantes
da condição em que se encontra o processo de institucionalização das políticas
culturais no município, em específico, no que se refere ao Sistema Municipal de
Cultura.
O texto referência não pretende de forma alguma induzir os participantes,
contudo, entendemos que o momento é oportuno para que a comunidade
cultural possa se inteirar do processo em que se encontra a política cultural
local e, dessa maneira, produzir uma análise crítica e propositiva sobre o fazer
cultural, numa perspectiva mais ampla, para além das demandas propriamente
setoriais e individuais como comumente é evidenciado.
Este documento é complementar ao texto base da III Conferência Nacional de
Cultura, o que significa que o participante deve contextualizar as demandas
locais de acordo com os indicativos dos eixos temáticos propostos.
Esperamos, com este material, contribuir com os participantes, extrair
propostas e, assim, atender às premissas de construção de Políticas Culturais
de Estado, como preconiza o Sistema Nacional de Cultura - SNC, do qual
fazemos parte desde 2011.
Luiz Carlos Teixeira
Presidente da Fundação Cultural de Palmas
2
INTRODUÇÃO
A 4ª Conferência Municipal de Cultura de Palmas tem o desafio de lançar um
olhar analítico, conceitual e mais profundo sobre a política cultural visionada no
âmbito da gestão municipal. A pretensão, portanto, dito de forma muito simples,
é fazer um diagnóstico de nossa política cultural e, a partir disso, elaborar
diretrizes em função do avanço dessas políticas e dos aparelhos institucionais
de cultura no município, isto é, que façam progredir a cultura em Palmas e, por
consequência, no Brasil.
Como se sabe, a partir de 2005 um amplo debate sobre a construção de uma
estrutura legal específica para a cultura tomou considerável força, ao ponto de
que anos depois víamos a materialização do Sistema Nacional de Cultura –
SNC. Tal debate, desde seus movimentos embrionários, visava
fundamentalmente garantir a continuidade das políticas públicas de cultura
como políticas de Estado1 (com um grau cada vez mais elevado de
participação e controle social) e viabilizar estruturas organizacionais, recursos
financeiros e humanos em todos os níveis de governo, compatíveis com a
importância da cultura para o desenvolvimento do país.
Assim, o Sistema Nacional de Cultura pode ser compreendido como um
instrumento político e institucional em função da criação de uma rede
democrática “com visão e atuação sistêmica, em que as partes se vejam como
integrantes de um conjunto maior e atuem de forma integrada, a partir de uma
1 O que significa claramente uma proposta de superação da tradicional cultura política da
descontinuidade administrativa com as mudanças de governo.
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concepção comum de política cultural”2. Mas, para atingir o ponto da plena
atuação integrada entre as esferas municipal, estadual e federal, o primeiro
passo dos gestores de cultura é edificar e pôr em funcionamento, por meios
democráticos, a aparelhagem legal e a estrutura “modelar” determinada no
SNC. Isto inclui a criação de órgãos gestores de cultura, constituição de
conselhos democráticos de política cultural, realização de conferências com a
participação dos diversos segmentos culturais e sociais, elaboração de planos
de cultura (com participação da sociedade) e aprovação pelo legislativo,
criação de sistemas de financiamento com fundos específicos para a cultura,
de sistemas de informações e indicadores culturais, de programas de formação
nos diversos campos da cultura e de sistemas setoriais articulando várias áreas
da gestão cultural3.
Diante de tais linhas, que marcam novos objetivos para o desenvolvimento do
campo da cultura, coube à Fundação Cultural de Palmas, criada como
instância responsável pela gestão cultural do município, pôr em discussão a
aderência ao SNC e, uma vez aderindo, elaborar e coordenar o projeto de
criação do Sistema Municipal de Cultura e do Plano Municipal de Cultura de
Palmas – com toda a aparelhagem inerente.
O desafio para tornar realidade tal projeto, com todas as complexas etapas que
sumariamente foram apresentadas acima, não era pequeno. Mas, enfrentando
o que é de sua responsabilidade, a FCP se empenhou em tornar real a criação
e organização desses instrumentos democráticos de Estado que têm como
escopo fazer progredir as políticas públicas e os aparelhos institucionais de
2 PEIXE, João Roberto. “A importância estratégica do Sistema Nacional de Cultura”. In:
BRASIL, Ministério da Cultura. Estruturação, Institucionalização e Implementação do Sistema
Nacional de Cultura. Brasília: MinC, 2010, p. 17.
3 Op. Cit. p. 17.
4
cultura no município. Foi com este comprometimento, após intenso debate
entre instâncias do Estado e da Sociedade, a FCP consolidou o projeto do
Sistema Municipal de Cultura, aprovado na forma de lei4 pela Câmara
Municipal de Palmas em dezembro de 2011. Era um passo estratégico, de
suma importância, para a institucionalização da cultura em Palmas.
1. INSTITUCIONALIZAÇÃO DA GESTÃO CULTURAL DE PALMAS
Fica evidente que o município de Palmas tem investido no processo de
institucionalização da cultura, já que é este o caminho necessário para
assegurar a continuidade do progresso das políticas públicas de cultura. A
organização planejada, desenvolvida sistematicamente, de aparelhos
democráticos de intervenção e controle (para objetivos precisos) já se mostrou
largamente produtiva em outros campos, como no caso da Saúde, que depois
do SUS alcançou resultados dignos de admiração5 com a progressiva melhora
de vários segmentos da saúde pública no Brasil. Sabe-se igualmente que a
institucionalização de um campo específico não acontece repentinamente; é,
de outra forma, um processo que leva anos para alcançar um nível mínimo de
estruturas organizadas, funcionando eficazmente.
O caso de Palmas não é diferente. O processo de institucionalização da cultura
vem se realizando desde o estabelecimento das estruturas organizacionais do
poder executivo, instituídas ainda nos primeiros anos da cidade. Assim, se
observa que a evolução da organização dos aparelhos democráticos de cultura
e das políticas culturais no município passa pelas atividades das diversas
4 Lei Nº 1850, de 30 de dezembro de 2011.
5 Nos textos de apresentação do SNC o SUS inclusive é citado como uma das inspirações para
a organização sistemática do campo da cultura com a criação de leis e diretrizes gerais que
possibilitem a integração dos projetos de desenvolvimento da cultura a nível municipal,
estadual e federal.
5
gestões que se sucederam desde 1991. A seguir estão em destaque o que
podem ser consideradas as ações mais relevantes na história da evolução da
institucionalização da cultura em Palmas:
1991-1992 – Prefeito Fenelon Barbosa Sales – Cria departamento exclusivo
para o setor da cultura, a Diretoria de Cultura (departamento subordinado à
Secretaria de Educação).
1993-1996 – Prefeito Eduardo Siqueira Campos – Mantém a Diretoria de
Cultura e, posteriormente ao final da gestão, instituí a Secretaria Municipal
de Cultura com o objetivo de dar autonomia ao setor. Soma-se aos avanços
a construção do Espaço Cultural, o maior e mais estruturado equipamento
cultural de Palmas.
1997-2000 – Prefeito Odir Rocha – Consolida a Secretaria Municipal de
Cultura, implanta o Centro de Criatividade do Espaço Cultural, equipa o
Espaço Cultural com a estrutura necessária para seu funcionamento e cria o
Conselho Municipal de Cultura.
2001-2004 – Prefeita Nilmar Ruiz – A execução das políticas culturais volta a
ser de responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação, ficando o
setor da cultura na condição de Gerência de Cultura, o que pode ser
considerado um retrocesso, tendo em vista a perda de autonomia. No último
ano de gestão é criado o Núcleo Executivo de Cultura e instituído os
primeiros editais públicos de incentivo às manifestações culturais.
2005-2012 – Prefeito Raul Filho – A Secretaria Municipal de Cultura é
restituída e, posteriormente, por um curto período, é extinta e a gestão da
cultura volta à condição de Diretoria subordinada à Secretaria Municipal da
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Educação. Depois de ampla mobilização dos setores da cultura, do
Conselho Municipal de Cultura e da imprensa o Prefeito Raul Filho cria a
Fundação Cultural de Palmas, órgão que passa a ser o responsável pela
formulação e execução da macro-política cultural. Nesse contexto inicia-se
um amplo processo de institucionalização da cultura através da reformulação
do Conselho Municipal de Cultura, criação do Fundo Municipal de Cultura,
adesão ao Sistema Nacional de Cultura e, como conseqüência, a criação do
Sistema Municipal de Cultura (Lei 1850) e a implantação do Plano Municipal
de Cultura 2013-2022 (Lei 1933).
2013 - Prefeito Carlos Amastha – A gestão inicia tendo como prioridade
objetivar as metas do Plano Municipal de Cultura. De imediato consolida e
amplia os recursos destinados ao Fundo Municipal de Incentivo à Cultura e
cria o Programa Municipal de Incentivo a Cultura – PROMIC, cujo primeiro
edital (em execução) está investindo 1 milhão e meio de reais em projetos
culturais no segmento das artes plásticas, audiovisual, arte circense, música,
literatura, dança, fotografia, teatro, cidadania cultural e artesanato. Cria a Lei
278 (Lei de Incentivo à Cultura), que destinará, a partir de 2014, 2,5% da
arrecadação bruta de IPTU e ISSQN diretamente no Fundo Municipal de
Incentivo à Cultura. Apresenta à Câmara Municipal a PL 19 (Projeto de lei
que reestruturará o Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC), que
dará ao Conselho caráter consultivo, normativo, deliberativo e permanente –
na prática isso significa, entre outras coisas, uma maior amplitude à
representatividade dos segmentos sociais no órgão e mais poder e
participação na gestão cultural do município. Ainda nos primeiros meses da
atual gestão, a FCP torna-se a primeira capital brasileira a aderir ao Sistema
Nacional de Informações e Indicadores Culturais – SNIIC, cujo banco de
dados vai alimentar o Sistema Municipal de Informações e Indicadores
Culturais.
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Observando a cronologia percebe-se que cada gestão tem contribuído de
alguma forma para o progresso da estruturação institucional e das políticas
públicas de cultura no município.
Dessa forma, todos os esforços para pôr em funcionamento instrumentos como
o Sistema Municipal e o Plano Municipal de Cultura devem ser compreendidos
dentro da perspectiva, citada anteriormente, de contribuir para que as políticas
públicas de cultura sejam cada vez mais políticas de Estado.
2. A FUNDAÇÃO CULTURAL DE PALMAS
A FCP foi criada6 oficialmente em 18 de junho de 2007, com a promulgação da
Lei Complementar nº 137, embora sua história se inicie antes, com as
discussões que nasciam com a elaboração do Sistema Nacional de Cultura e
do Plano Nacional de Cultura sobre a necessidade da criação de um órgão
estratégico e com autonomia7 relativa para gestão da cultura em Palmas. Em
termos de Lei a FCP está definida como o órgão responsável pela
“coordenação e planejamento estruturante da macropolítica cultural do
município de Palmas”; mas podemos compreender a função da Fundação de
forma mais específica se observarmos suas competências fundamentais,
definidas no Art. 3º da Lei nº1378:
6 O início de suas atividades acontece em primeiro de fevereiro de 2008.
7 A FCP, segundo o Cap. II da Lei 1755, que define a “Reorganização Administrativa do Poder
Executivo do Município de Palmas”, é uma entidade ou órgão auxiliar de atuação
descentralizada.
8 A Lei Complementar 137/07 tem parte de seu conteúdo alterado pela Lei Complementar
159/08, no entanto, a definição da função básica da FCP e de suas competências permanecem
inalteradas.
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I – Planejar e coordenar a política cultural no âmbito do
município, programas projetos e atividades que visem ao
desenvolvimento cultural de Palmas nos aspectos
artístico, científico e tecnológico.
II – Implantar o Plano Municipal de Cultura com a
participação da sociedade e com aprovação do Conselho
Municipal de Cultura, integrado ao Sistema Nacional de
Cultura – SNC;
III – Gerir o Fundo Municipal de Incentivo a Cultura;
IV – Gerir os recursos oriundos da dotação orçamentária
do Município e a captação de recursos por meio de
doações, patrocínios, convênios e outros mecanismos
legais com instituições privadas e públicas no âmbito do
território nacional e estrangeiro.
V – Articular-se por meio de convênios, contratos,
parcerias e outros instrumentos congêneres, com
entidades públicas ou privadas, visando aprimorar os
recursos técnicos e operacionais para o pleno
funcionamento das ações culturais;
VI – Buscar mecanismos de transparência na gestão dos
recursos;
VII – Apoiar e dar condições para o funcionamento do
Conselho Municipal de Cultura no desempenho de suas
competências;
VIII – Promover a política de defesa e conservação do
Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Município;
IX – Implantar a política municipal de arquivo público,
mediante o recolhimento e catalogação de documentos
que garantam a preservação da memória do Município,
inclusive os produzidos e recebidos pela Administração
pública no âmbito do Poder Executivo;
X – Desenvolver e/ou apoiar projetos e ações de natureza
cultural de desenvolvimento da cidadania;
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XI – Apoiar e incentivar as manifestações artísticas da
comunidade, valorizando a identidade e a diversidade
cultural;
XII – Promover o intercâmbio cultural entre as diferentes
linguagens artísticas do Município com outras cidades ou
regiões do Brasil e do exterior;
XIII – Promover a formação e capacitação de gestores,
produtores e conselheiros de cultura.
3. FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À CULTURA - FMAC
Na legislação, o FMAC foi instituído na mesma lei (Lei Complementar nº 137)
que cria a Fundação Cultural de Palmas. Tal lei define a Fundação como sua
estrutura de execução e controle contábeis, inclusive para efeito de prestação
de contas. A aplicação dos recursos do Fundo, como define o Art. 16, se
destina ao “desenvolvimento da política cultural do município, com apoio
financeiro a projetos que visem fomentar e estimular a produção artística e
cultural” 9.
O FMAC, no inicio da atual gestão, foi implementado e começa a
operacionalizar a política de fomento. O orçamento de 2013 foi elevado de R$
556.000,00 (quinhentos e cinqüenta e seis mil reais) para R$ 2.236.000,00
(dois milhões duzentos e trinta e seis mil reais), sendo que, deste valor, R$
1.500,00 (um milhão e quinhentos mil) foram destinados ao Programa
Municipal de Incentivo à Cultura - PROMIC.
4. SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA – LEI 1850
9 Lei Complementar nº 137.
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A promulgação do Sistema Municipal de Cultura pode ser compreendida como
uma das ações mais importantes na história da legislação relativa à cultura em
Palmas. É consenso que os avanços na legislação não são ainda as próprias
práticas políticas em exercício, e que há um longo caminho até a sincronização
eficiente que alinha a dimensão da legislação com a prática cotidiana das
instituições culturais. Entretanto, a obrigatoriedade da definição democrática de
diretrizes, objetivadas em um plano decenal (que se torna parte da lei), faz
dessa legislação um instrumento fundamental para que seja alcançado o
alinhamento entre leis e práticas de gestão. O que está em jogo, portanto, é
nada menos que a construção de uma legislação e de uma rede institucional
que garantam políticas públicas continuadas, com resultados efetivos a curto,
médio e longo prazo, e que não reflitam apenas demandas e desejos setoriais.
O Sistema Municipal de Cultura de Palmas foi, assim, construído com base no
eixo conceitual, revigorado e revigorante, instituído pelo SNC e a partir de uma
leitura realista da conjuntura cultural do município, visando um projeto
fundamentalmente progressista para as políticas públicas de cultura. Vejamos
como estão definidos os fins e os objetivos do SMCP:
a) Os fins10:
I - integrar e articular os órgãos, programas e ações
culturais do Poder Público do Município de Palmas,
União, Estado do Tocantins e instituições parceiras,
inclusive as integrantes do Sistema “S”;
II - contribuir para a implementação das políticas públicas
de cultura, pactuadas entre os entes da sociedade civil e
poder público municipal;
10 Cap. I, Art. 1º da Lei 1850/11.
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III - articular ações transversais, descentralizadas e
participativas, com a finalidade de estabelecer e efetivar o
Plano Municipal de Cultura de Palmas - PMCP;
IV - promover iniciativas para apoiar o desenvolvimento
social com pleno exercício dos direitos culturais e acesso
às fontes de fruição e financiamento da cultura;
V - consolidar um sistema público municipal de gestão
cultural, com ampla participação e transparência nas
ações públicas, através da revisão da legislação
pertinente e implantação de novos instrumentos
institucionais;
VI - assegurar a centralidade da cultura no conjunto das
políticas locais, tendo o município como o território onde
se manifestam os princípios da diversidade e da
multiplicidade cultural.
b) Os objetivos11:
I - estabelecer e implementar políticas culturais, em
consonância com as necessidades e aspirações da
comunidade;
II - incentivar parcerias no âmbito do setor público e com o
setor privado, na área de gestão e promoção das
atividades culturais;
III - reunir, consolidar e disseminar informações dos
órgãos e entidades dele integrantes, verificando a base de
dados a ser articulada, coordenada e difundida pelo órgão
gestor das políticas culturais do município de Palmas;
IV - promover a transparência dos investimentos na área
cultural;
11 Cap. I, Art. 2º da Lei 1850/11.
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V - incentivar, integrar e coordenar a formação de redes e
sistemas setoriais nas diversas áreas do fazer artístico e
cultural;
VI - promover a integração das culturas locais às políticas
públicas de cultura do Estado do Tocantins e do Brasil,
bem como no âmbito da comunidade internacional,
especialmente das comunidades latino-americanas, dos
países de língua portuguesa e dos países de origem dos
processos históricos de imigração;
VII - promover a cultura em toda a sua amplitude,
buscando os meios para realizar o encontro dos
conhecimentos e técnicas criativas, concorrendo para a
valorização das atividades e profissões culturais e
artísticas, fomentando a cultura crítica e a liberdade de
criação e de expressão como elementos indissociáveis do
desenvolvimento cultural;
VIII - estimular a organização e a sustentabilidade de
grupos, associações, cooperativas e outras entidades
atuantes na área cultural;
IX - levantar, divulgar e preservar o patrimônio cultural do
município e as memórias materiais e imateriais da
comunidade, bem como proteger e aperfeiçoar os
espaços destinados às manifestações culturais;
X - garantir continuidade aos projetos culturais já
consolidados e com notório reconhecimento da
comunidade.
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Os integrantes do SMCP12:
FIG. 1 – Representação das instâncias que compõem o Sistema Municipal de Cultura
de Palmas.
12 Art. 3º da Lei 1850.
Fundação Cultural de
Palmas - FCP
Conselho Municipal de
Polítcas Culturais
Sistema Municipal
de Formação Artística
Sistema Municipal de
Financ. Cultural
Sistema Municipal de Indicadores
Culturais
Conferência Municipal De
Cultura
Fórum Municipal de
Cultura
Plano Municipal de
Cultura