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Texto 1 – Liberalismo Econômico: Adam Smith e o laissez-faire Trecho de “O Preço Natural e o Preço de Mercado das Mercadorias” (“A Riqueza das Nações”, Livro Primeiro) – Adam Smith. “Quando o preço de uma mercadoria não é menor nem maior do que o suficiente para pagar ao mesmo tempo a renda da terra, os salários do trabalho e os lucros do patrimônio ou capital empregado em obter, preparar e levar a mercadoria ao mercado, de acordo com suas taxas naturais, a mercadoria é nesse caso vendida pelo que se pode chamar seu preço natural. (...) O preço efetivo ao qual uma mercadoria é vendida denomina-se seu preço de mercado. Esse pode estar acima ou abaixo do preço natural, podendo também coincidir exatamente com ele. O preço de mercado de uma mercadoria específica é regulado pela proporção entre a quantidade que é efetivamente colocada no mercado e a demanda daqueles que estão dispostos a pagar o preço natural da mercadoria. (...) Quando a quantidade de uma mercadoria colocada no mercado é inferior à demanda efetiva, não há possibilidade de fornecer a quantidade desejada a todos aqueles que estão dispostos o valor integral (...) que deve ser pago para colocar a mercadoria no mercado. Em consequência, ao invés de desejar essa mercadoria ao preço em que está, alguns deles estarão dispostos a pagar mais. Começará imediatamente uma concorrência entre os pretendentes, e em consequência o preço de mercado subirá mais ou menos em relação ao preço natural, na proporção em que o grau de escassez da mercadoria ou a riqueza, a audácia e o luxo dos concorrentes acenderem mais ou menos a avidez em concorrer. Entre concorrentes de riqueza e luxo igual, o mesmo grau de escassez geralmente provocará uma concorrência mais ou menos forte, de acordo com a menor ou maior importância, para eles, da aquisição da mercadoria. Daí o preço exorbitante dos gêneros de primeira necessidade durante o bloqueio de uma cidade ou em caso de fome generalizada. Quando a quantidade da mercadoria colocada no mercado ultrapassa a demanda efetiva, não há possibilidade de ser toda vendida àqueles que desejam pagar o [preço natural]. Uma parte deve ser vendida àqueles que só aceitam pagar menos, e o baixo preço que pagam pela mercadoria necessariamente reduz o preço total. O preço de mercado descerá mais ou menos abaixo do preço natural, na proporção em que o excedente aumentar mais ou menos a concorrência entre os vendedores, ou segundo for para eles mais ou menos importante desembaraçar-se imediatamente da mercadoria. (...) Quando a quantidade colocada no mercado coincide exatamente com o suficiente e necessário para atender à demanda efetiva, muito naturalmente o preço de mercado coincidirá com o preço natural, exatamente ou muito aproximadamente. (...) A concorrência entre os diversos comerciantes os obriga todos a aceitar este preço natural, mas não os obriga a aceitar menos.” SMITH, Adam. A Riqueza das Nações: Investigação sobre sua natureza e suas causas. São Paulo: Círculo do Livro, 1996, v.1, p. 109-111.

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Texto 1 – Liberalismo Econômico: Adam Smith e o laissez-faire

Trecho de “O Preço Natural e o Preço de Mercado das Mercadorias” (“A Riqueza das Nações”,

Livro Primeiro) – Adam Smith.

“Quando o preço de uma mercadoria não é menor nem maior do que o suficiente para pagar

ao mesmo tempo a renda da terra, os salários do trabalho e os lucros do patrimônio ou capital

empregado em obter, preparar e levar a mercadoria ao mercado, de acordo com suas taxas

naturais, a mercadoria é nesse caso vendida pelo que se pode chamar seu preço natural. (...)

O preço efetivo ao qual uma mercadoria é vendida denomina-se seu preço de mercado. Esse

pode estar acima ou abaixo do preço natural, podendo também coincidir exatamente com ele.

O preço de mercado de uma mercadoria específica é regulado pela proporção entre a

quantidade que é efetivamente colocada no mercado e a demanda daqueles que estão

dispostos a pagar o preço natural da mercadoria. (...)

Quando a quantidade de uma mercadoria colocada no mercado é inferior à demanda efetiva,

não há possibilidade de fornecer a quantidade desejada a todos aqueles que estão dispostos o

valor integral (...) que deve ser pago para colocar a mercadoria no mercado. Em consequência,

ao invés de desejar essa mercadoria ao preço em que está, alguns deles estarão dispostos a

pagar mais. Começará imediatamente uma concorrência entre os pretendentes, e em

consequência o preço de mercado subirá mais ou menos em relação ao preço natural, na

proporção em que o grau de escassez da mercadoria ou a riqueza, a audácia e o luxo dos

concorrentes acenderem mais ou menos a avidez em concorrer. Entre concorrentes de riqueza

e luxo igual, o mesmo grau de escassez geralmente provocará uma concorrência mais ou

menos forte, de acordo com a menor ou maior importância, para eles, da aquisição da

mercadoria. Daí o preço exorbitante dos gêneros de primeira necessidade durante o bloqueio

de uma cidade ou em caso de fome generalizada.

Quando a quantidade da mercadoria colocada no mercado ultrapassa a demanda efetiva, não

há possibilidade de ser toda vendida àqueles que desejam pagar o [preço natural]. Uma parte

deve ser vendida àqueles que só aceitam pagar menos, e o baixo preço que pagam pela

mercadoria necessariamente reduz o preço total. O preço de mercado descerá mais ou menos

abaixo do preço natural, na proporção em que o excedente aumentar mais ou menos a

concorrência entre os vendedores, ou segundo for para eles mais ou menos importante

desembaraçar-se imediatamente da mercadoria. (...)

Quando a quantidade colocada no mercado coincide exatamente com o suficiente e

necessário para atender à demanda efetiva, muito naturalmente o preço de mercado

coincidirá com o preço natural, exatamente ou muito aproximadamente. (...) A concorrência

entre os diversos comerciantes os obriga todos a aceitar este preço natural, mas não os obriga

a aceitar menos.”

SMITH, Adam. A Riqueza das Nações: Investigação sobre sua natureza e suas causas. São

Paulo: Círculo do Livro, 1996, v.1, p. 109-111.

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Texto 2: Socialismo e Comunismo

Trecho de “Proletários e Comunistas” (“Manifesto do Partido Comunista”) – K. Marx e F. Engels

“5. Centralização do crédito nas mãos do Estado, por meio de um banco nacional com capital

do Estado e monopólio exclusivo. (...)

7. Multiplicação das fábricas nacionais e dos instrumento de produção; cultivo e

melhoramento das terras segundo um plano comum.

8. Trabalho obrigatório igual para todos; constituição de exércitos industriais, especialmente

para a agricultura. (...)

Quando as diferenças de classe desaparecerem no curso do desenvolvimento e toda a

produção concentrar-se nas mãos dos indivíduos associados, o poder público perderá seu

caráter político. (...)

Em lugar da antiga sociedade burguesa, com suas classes e seus antagonismos de classes,

surge uma associação na qual o livre desenvolvimento de cada um é a condição para o livre

desenvolvimento de todos.”

ENGELS, Friedrich e MARX, Karl. Manifesto do Partido Comunista. São Paulo: Martin Claret,

2000, p. 66-67.

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Texto 3: As críticas da Igreja ao Liberalismo Econômico e ao Socialismo

Trechos da Encíclica Rerum Novarum (“Das coisas novas”), de 1891

“4. De facto, como é fácil compreender, a razão intrínseca do trabalho empreendido por quem

exerce uma arte lucrativa, o fim imediato visado pelo trabalhador, é conquistar um bem que

possuirá como próprio e como pertencendo-lhe; porque, se põe à disposição de outrem as

suas forças e a sua indústria, não é, evidentemente, por outro motivo senão para conseguir

com que possa prover à sua sustentação e às necessidades da vida, e espera do seu trabalho,

não só o direito ao salário, mas ainda um direito estrito e rigoroso para usar dele como

entender. Portanto, se, reduzindo as suas despesas, chegou a fazer algumas economias, e se,

para assegurar a sua conservação, as emprega, por exemplo, num campo, torna-se evidente

que esse campo não é outra coisa senão o salário transformado: o terreno assim adquirido

será propriedade do artista com o mesmo título que a remuneração do seu trabalho. Mas,

quem não vê que é precisamente nisso que consiste o direito da propriedade mobiliária e

imobiliária? Assim, esta conversão da propriedade particular em propriedade coletiva, tão

preconizada pelo socialismo, não teria outro efeito senão tornar a situação dos operários mais

precária, retirando-lhes a livre disposição do seu salário e roubando-lhes, por isso mesmo,

toda a esperança e toda a possibilidade de engrandecerem o seu património e melhorarem a

sua situação.”

“18. (...) Mas há outra consideração que atinge mais profundamente ainda o nosso assunto. A razão formal de toda a sociedade é só uma e é comum a todos os seus membros, grandes e pequenos. Os pobres, com o mesmo título que os ricos, são, por direito natural, cidadãos; isto é, pertencem ao número das partes vivas de que se compõe, por intermédio das famílias, o corpo inteiro da Nação, para não dizer que em todas as cidades são o grande número.

Como, pois, seria desrazoável prover a uma classe de cidadãos e negligenciar outra, torna-se evidente que a autoridade pública deve também tomar as medidas necessárias para salvaguardar a salvação e os interesses da classe operária. Se ela faltar a isto, viola a estrita justiça que quer que a cada um seja dado o que lhe é devido. A esse respeito S. Tomás diz muito sabiamente: ‘Assim como a parte e o todo são em certo modo uma mesma coisa, assim o que pertence ao to-do pertence de alguma sorte a cada parte’. E por isso que, entre os graves e numerosos deveres dos governantes que querem prover, como convém, ao público, o principal dever, que domina lodos os outros, consiste em cuidar igualmente de todas as classes de cidadãos, observando rigorosamente as leis da justiça, chamada distributiva.”