teste3 - portalvr.com · Title: teste3 Author: Felipe1 Subject: teste3 Created Date:...

32
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 24 DE DEZEMBRO DE 2003 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA ANO IX - R$ 0,30 - Nº 526 Será inaugurado no próximo dia 29 de dezembro, se- gunda-feira, na Praça Brasil, na Vila Santa Cecília, o Posto Avançado de Segurança Pública, Dr. Sílvio Fernandes de Oliveira. O projeto, moderno e pioneiro no país, contará com equipes da Guarda Municipal e Polícia Militar para aten- der a população com eficiência e respeito. A Secretaria Municipal de Ação Comunitária (Smac), realizou no último dia 22 de dezembro, no Memorial Getú- lio Vargas, campanha com o objetivo de incentivar as pes- soas a não distribuírem esmolas à população de rua, colo- cando a disposição de todos os programas de assistência da secretaria. Assistentes sociais e voluntários distribuí- ram folhetos explicando às pessoas o perigo e as desvan- tagens de dar dinheiro a quem vive nas ruas. A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) realizou na terça-feira, dia 23 de dezembro, a confraterniza- ção dos Grupos de Convivência da Terceira Ida- de. O evento, denominado “Festa da Vitória”, aconte- ceu no Memorial Getúlio Vargas, na Vila Santa Cecília, das 14 às 17 horas. Além de promover integração e reflexão às festas de PRESÉPIO VIVO fim de ano, a confraternização também serve para co- memorar a conquista do prêmio no Concurso de Talen- tos da Maturidade, do Banco Real, em Belo Horizonte. A “Festa da Vitória” contou com culto ecumênico, apre- sentação de um presépio vivo e homenagens à várias pessoas da comunidade. Cerca de 800 idosos partici- param do evento, que também foi aberto à comunidade.

Transcript of teste3 - portalvr.com · Title: teste3 Author: Felipe1 Subject: teste3 Created Date:...

Page 1: teste3 - portalvr.com · Title: teste3 Author: Felipe1 Subject: teste3 Created Date: 191030107104858

VOLTA REDONDA EM DESTAQUE24 DE DEZEMBRO DE 2003ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDAANO IX - R$ 0,30 - Nº 526

Será inaugurado no próximo dia 29 de dezembro, se-gunda-feira, na Praça Brasil, na Vila Santa Cecília, o PostoAvançado de Segurança Pública, Dr. Sílvio Fernandes deOliveira. O projeto, moderno e pioneiro no país, contarácom equipes da Guarda Municipal e Polícia Militar para aten-der a população com eficiência e respeito.

A Secretaria Municipal de Ação Comunitária (Smac),realizou no último dia 22 de dezembro, no Memorial Getú-lio Vargas, campanha com o objetivo de incentivar as pes-soas a não distribuírem esmolas à população de rua, colo-cando a disposição de todos os programas de assistênciada secretaria. Assistentes sociais e voluntários distribuí-ram folhetos explicando às pessoas o perigo e as desvan-tagens de dar dinheiro a quem vive nas ruas.

ASecretaria Municipal de Saúde (SMS) realizou naterça-feira, dia 23 de dezembro, a confraterniza-ção dos Grupos de Convivência da Terceira Ida-

de. O evento, denominado “Festa da Vitória”, aconte-ceu no Memorial Getúlio Vargas, na Vila Santa Cecília,das 14 às 17 horas.

Além de promover integração e reflexão às festas de

PRESÉPIO VIVO

fim de ano, a confraternização também serve para co-memorar a conquista do prêmio no Concurso de Talen-tos da Maturidade, do Banco Real, em Belo Horizonte.

A“Festa da Vitória” contou com culto ecumênico, apre-sentação de um presépio vivo e homenagens à váriaspessoas da comunidade. Cerca de 800 idosos partici-param do evento, que também foi aberto à comunidade.

Page 2: teste3 - portalvr.com · Title: teste3 Author: Felipe1 Subject: teste3 Created Date: 191030107104858

VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 24 de dezembro de 2003Página 2

Prefeitura Municipal de Volta Redonda

Poder Executivo

Gabinetedo Prefeito

Jornal Volta Redonda em Destaque

Órgão Oficial do Município de Volta RedondaCriado pelo Decreto nº 4946 de 26/06/93

Responsável: Assessoria de Comunicação Socialda PMVR

Telefone: (24) 3346-4952 - Fax: 3346-4954

Organização dos atos oficiais:Marta de Castro

Impresso: Empresa Jornalística Diário do Vale Ltda

E X P E D I E N T E

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

Sueli das Graças Alves PintoVice-Prefeita

Diretora-Geral do Serviço Autônomo HospitalarCarlos Macedo da Costa

Secretário Municipal de GovernoEudis Furtado

Secretário Municipal de AdministraçãoLincoln Botelho da Cunha

Secretário Municipal de PlanejamentoFernando Antônio Rodrigues de Almeida

Secretário Municipal de FazendaAnalice Silva Martins

Secretária Municipal de SaúdeEmiliana Marcondes S. Casagrande

Secretária Municipal de EducaçãoMoacir Carvalho de Castro Filho

Secretário Municipal de CulturaRosemari Machado Vilela

Secretária Municipal de Esporte e LazerJosé Jerônimo Teles Filho

Secretário Municipal de ObrasMarco Antônio dos Reis

Secretário Municipal de Serviços PúblicosIsidorio Ribeiro

Secretário Municipal de Ação ComunitáriaHudson Rodrigues de OliveiraProcurador Geral do Município

Luiz Carlos RodriguesCoordenador de Defesa do Meio Ambiente

Almir de Souza RodriguesDiretor - Presidente da Cohab/VR

Paulo César Lopes NettoPresidente da EPD/VR

José Américo de Almeida BitencourtPresidente da FEVRE

Maria Aparecida Paraiso AlvesPresidente da Fundação Beatriz Gama

João Streva FilhoDiretor-Presidente do Fundo Comunitário

Sebastião Faria de SouzaDiretor-Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento UrbanoDiretor-Presidente da Superintendência dos Serviços Rodoviários

Munir RaffulDiretor-Geral do Hospital Municipal do Retiro

Paulo Cezar de SouzaDiretor-Executivo do SAAE/VR

Ricardo BallariniAssessor de Comunicação Social

Antônio Costa CardosoAssessor de Indústria, Comércio, Turismo e Tecnologia

LEI MUNICIPAL Nº 3.914

EMENTA: CRIA NORMAS DE RESPONSABI-LIDADE SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIODE VOLTA REDONDA E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanci-ono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam estabelecidas normas sobre as respon-sabilidades sociais a serem obrigatoriamente cumpridas peloMunicípio de Volta Redonda a fim de que sejam atendidas asdeterminações contidas no artigo 5º da Lei Orgânica Munici-pal.

Artigo 2º - A responsabilidade social pressupõe açõesplanejadas e continuadas destinadas a assegurar a todos osmunícipes uma vida digna, sobretudo quanto aos serviços desaúde, educação, habitação, higiene, alimentação, transpor-te, emprego, saneamento básico, lazer e também com asquestões relacionadas à raça, gênero, aos portadores de de-ficiência, aos idosos, à infância e à juventude.

Artigo 3º - Para efeito desta Lei, a responsabilidade soci-al será aferida pelos seguintes principais indicadores:

I - porcentual de mortadidade infantil;II - porcentual de mortalidade materna;III - mortalidade proporcional por faixa etária;IV - mortalidade por grupo de causas;V - número de hospitais e seu porcentual em relação ao

número de habitantes;VI - número de postos de saúde e seu porcentual em rela-

ção ao número de habitantes;VII - número de leitos hospitalares e seu porcentual em

relação ao número de habitantes;VIII - número de agentes de saúde e seu porcentual em

relação ao número de habitantes;IX - número de matrícuçar na rede municipal de ensino,

seu porcentual em relação às necessidades de vagas noMunicípio, especificando separadamente os dados que sereferirem ao ensino fundamental, aos jardins de infâncias eàs creches;

X - porcentual de aproveitamento escolar;XI - porcentual de evasão escolar;XII - porcentual de ligação de água;XIII - porcentual de ligação de esgoto;XIV - porcentual de tratamento de esgoto;XV - evolução do cadastro imobiliário, no que diz respeito

ao número de pessoas jurídicas e de pessoas físicas (autô-nomos), separadamente;

XVI - quantidade de população de rua.Artigo 4º - As ações acima previstas deverão constar,

obrigatoriamente, na Lei Orçamentária Anual, que em seusanexos estabelecerão medidas concretas quanto às metasde melhorias dos indicadores sociais para o próximo exercí-cio, nas diversas áreas de atuação do Município, bem como odetalhamento das iniciativas voltadas ao melhoramento doscitados indicadores.

Artigo 5º - Quando da apresentação das contas do exer-cício anterior, como previsto no inciso X do art. 74 da Lei Or-gânica Municipal, o Chefe do Poder Executivo remeterá paraa Câmara Municipal, uma avaliação detalhada das iniciativasefetivamente tomadas durante o exercício e fará um diagnós-

tico geral atualizado da situação daqueles indicadores soci-ais Municipais.

Artigo 6º - O não cumprimento desta Lei sujeitará o Pre-feito às sanções previstas no art. 75 da Lei Orgânica Munici-pal.

Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-cação.

Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Volta Redonda, 15 de dezembro de 2003.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 3.915

EMENTA: CRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIODE VOLTA REDONDA O FESTIVAL DE MÚSI-CA POPULAR.

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanci-ono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica criado no Município de Volta Redonda o“Festival de Música Popular”.

Parágrafo único - As músicas inscritas deverão constarem suas letras mensagens de paz, em busca da paze de promoção à paz.

Artigo 2º - O Festival de Música Popular será realizadosempre no mês de julho. Mês em que se comemora o DiaMunicipal da Cultura e da Paz, conforme Lei Municipal nº 3.699.

Artigo 3º - A organização do Festival de Música Popularficará a cargo da Secretaria Municipal de Cultura - SMC.

Artigo 4º - O Governo Municipal fica autorizado a firmarconvênios com o setor privado para a realização do Festival.

Artigo 5º - As despesas correrão por conta de dotaçõesorçamentárias próprias.

Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-cação.

Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Volta Redonda, 22 de dezembro de 2003.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 3.916

EMENTA: CRIA A COORDENADORIA MUNI-CIPAL DE PREVENÇÃO INTEGRAL ÀS DRO-GAS NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanci-ono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Pre-venção Integral às Drogas no Município de Volta Redonda,órgão vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Go-verno, à qual compete:

I - planejar e coordenar as atividades de prevençãoao uso indevido de substâncias entorpecentes e gro-gas que causem dependência física ou psíquica e aatividade de recuperação de dependentes;II - articular os órgãos que compões a CoordenadoriaMunicipal de Prevenção Integral às Drogas para ope-racionalizar a Política Municipal de Prevenção e Tra-tamento ao Uso Indevido de Drogas;III - definir estratégias e elaborar planos, programas eprocedimentos para alcançar as metas propostas naPolítica Municipal de Prevenção e Tratamento ao UsoIndevido de Drogas e, ainda, acompanhar a execuçãodessa política, em conjunto com os demais órgãosexecutores que compõe a Coordenadoria Municipalde Prevenção Integral às Drogas;IV - propor reformas institucionais, a modernizaçãoorganizacional e técnico-operativa visando ao aper-feiçoamento da ação governamental nas atividades deprevenção de tratamento do uso indevido de drogasem conjunto com o Conselho Municipal Antidrogas;V - firmar convênios, contratos e promover intercâm-

Page 3: teste3 - portalvr.com · Title: teste3 Author: Felipe1 Subject: teste3 Created Date: 191030107104858

VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 24 de dezembro de 2003Página 3

DECRETO Nº 9.859

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor deR$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais).

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais e de conformidade com o & 3º do artigo 43da lei 4.320/64,

D E C R E T A:Artigo 1º- Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar

no valor de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), parao programa e dotações abaixo discriminado, de acordo coma Lei de Meios vigente, visando atender a despesa com oPrograma de Serviços de Telecomunicações - Outros Servi-ços de Terceiros/Pessoa Jurídica, nas respectivas Secretari-as: SMG, SMP, SMF, SMA, SMO, SME, SMC, SMEL, SMSP,SMAC e COORDEMA, a saber:

FUNCIONAL CAT. ECONÔMICA CÓDIGO VALOR3.01.24.722.0156.2.006 33903900.00 301.150 R$ 50.000,003.02.24.722.0156.2.011 33903900.00 302.080 R$ 10.000,003.03.24.722.0156.2.016 33903900.00 303.090 R$ 5.000,003.04.24.722.0156.2.085 33903900.00 304.240 R$ 60.000,003.05.24.722.0156.2.158 33903900.00 305.250 R$ 5.000,003.06.12.722.0156.2.122 33903900.00 306.780 R$ 50.000,003.08.24.722.0156.2.098 33903900.00 308.180 R$ 5.000,003.09.24.722.0156.2.128 33903900.00 309.030 R$ 8.000,003.10.24.722.0156.2.030 33903900.00 310.210 R$ 3.000,003.11.24.722.0156.2.035 33903900.00 311.140 R$ 10.000,003.13.24.722.0156.2.047 33903900.00 313.530 R$ 9.000,00

TOTAL R$ 215.000,00

Artigo 2º - Para permitir a Abertura do Crédito AdicionalSuplementar, mencionado no artigo anterior, serão utilizadosos recursos previstos no inciso II do Artigo 43 da Lei Federalnº 4.320/64 e calculados conforme exemplificado no Pará-grafo 3º do mesmo Artigo do Diploma Legal citado acima.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio 17 de Julho, 10 de dezembro de 2003.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito Municipal

bio com organismos internacionais, nacionais e esta-duais, sobre o uso indevido de substâncias entorpe-centes e drogas que causem a dependência física oupsíquica, objetivando o desempenho de suas atribui-ções;VI - atuar, em parceria com outros órgãos governa-mentais, em assuntos referentes às drogas lícitas eilícitas e delitos conexos, à cooperação técnica.

Artigo 2º - A Coordenadoria Municipal de Prevenção In-tegral às Drogas terá a seguinte composição:

I - 01 (um ) Coordenador das Ações de Prevenção;II - 01 (um) Coordenador das Ações de Assistência.Artigo 3º - Os membros da Coordenadoria Municipal de

Prevenção Integral às Drogas serão escolhidos e nomeadospelo Prefeito Municipal.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-cação.

Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Volta Redonda, 22 de dezembro de 2003.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 3.917

EMENTA: ESTABELECE CRITÉRIOS PARAELEIÇÕES DE DIRETORES E DIRETORESADJUNTOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS EFUNDAÇÕES DE VOLTA REDONDA.

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanci-ono a seguinte Lei:

Artigo 1º - O cargo de diretor e diretor adjunto nas insti-tuições de ensino mantidas pelo Poder Público serão preen-chidos mediante eleições diretas, livres e secretas, realiza-das no âmbito de cada unidade.

Artigo 2º - Para candidatar-se, deverá o professor:I - contar, no mínimo, 5 (cinco) anos de magistériopúblico, com pelo menos 1 (um) ano de regência deturma;II - estar em exercício na unidade escolar ou dela nãoestar afastado a mais de 2 (dois) anos;III - ser membro do magistério público municipal;IV - não estar respondendo inquérito administrativo,nem ter participação comprovada em irregularidadeadministrativa;§ 1º - Aos especialistas de educação não será exigidoo tempo de regência de que trata o inciso I deste arti-go.§ 2º - Dos candidatos ao cargo de diretor e diretoradjunto das unidades escolares especiais será exigi-do exercício em Educação Especial.§ 3º - Não se admitirá ao professor candidatar-se emmais de uma chapa na unidade escolar em que estejaconcorrendo, ou em mais de uma unidade escolar.

Artigo 3º - A inscrição de chapas será feita, no mínimo,10 (dez) dias antes do pleito perante a Comissão Eleitoral.

§ 1º - No ato de inscrição, a chapa apresentará seuprograma de gestão e os currículos profissionais deseus componentes.§ 2º - Será de 10 (dez) dias o período de inscrição dechapas.

Artigo 4º - A Comissão Eleitoral a que se refere o artigoanterior será constituída, preferencialmente, de representan-tes de todos os seguimentos da comunidade escolar e seráeleita em assembléia geral convocada específicamente paraeste fim, até 30 (trinta) dias antes do início do pleito.

Parágrafo único - O Presidente da Comissão Eleito-ral será eleito por seus membros.

Artigo 5º - São atribuições da Comissão Eleitoral:I - fixar normas sobre propaganda e o bom andamen-to de processo eleitoral nessas incluido, obrigatória-mente, em debate público entre a comunidade esco-lar e a(s) chapa(s) concorrente(s);II - comunicar por ofício ao respectivo órgão local daSecretaria Municipal de Educação a(s) chapa(s)inscrita(s), seu(s) programa(s) de gestão e os currícu-los profissionais dos candidatos;

III - providenciar as listagens dos eleitores;IV - providenciar ampla divulgação do pleito, suas re-gras e datas;V - zelar pela legalidade e probidade do pleito;VI - acolher e julgar recursos interpostos pela(s)chapa(s) concorrente(s) ou por eleitores;VII - proclamar o resultado do pleito e redigí-lo emata, a qual será encaminhada em cópia ao órgão localda Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 6º - São eleitores para os fins desta Lei:I - Os professores e os servidores públicos com fun-ções administrativas lotados e em efetivo exercício naunidade escolar;II - Os alunos matriculados na unidade escolar, a par-tir da 5ª série ou que, independentemente da sérieque estejam cursando, tenham, no mínimo, 16 (de-zesseis) anos de idade;III - um responsável por aluno matriculado nas esco-las de educação infantil e/ou de ensino fundamental,independentemente da série que esteja cursando.§ 1º - Cada eleitor terá direito a apenas 01 (um) votona unidade escolar.§ 2º - Nas escolas supletivas, de ensino regular parajovens e adultos e nos colégios de ensino médio, osresponsáveis por alunos não têm direito ao voto.§ 3º - Os professores e servidores cedidos ou ampa-rados poderão optar pelo voto em sua unidade de ori-gem ou naquela em que se encontrem em exercício.§ 4º - São assegurados os votos dos analfabetos edos portadores de deficiência visual.§ 5º - Não será admitido o voto por procuração oucorrespondência.§ 6º -Ao professor com duas matrículas é facultado ovoto, em ambas as unidades, se estiver em exercícioem unidades diversas.

Artigo 7º - Os votos serão ponderados na proporção de50% (cinquenta por cento) do total de votantes dos segmen-tos professor e servidor administrativo e 50% (cinquenta porcento) de total de votantes dos demais segmentos.

§ 1º - O quorum mínimo eleitoral para que seja refe-rendado o pleito será de 30% (trinta por cento) do uni-verso de eleitores da unidade escolar.§ 2º - Se ao pleito concorrer apenas 1 (uma) chapa,exigir-se-á , além do quorum previsto, o voto em cadaurna.§ 3º - O cálculo para apuração do percentual de votosde cada chapa observará a seguinte fórmula, tantasvezes quantas forem as chapas concorrentes:50 x nº de votos da chapa na urna Atotal de professores e servidores votantes

50 x nº de votos da chapa na urna Btotal de alunos e responsáveis votantes

= Percentual de votos de uma chapa.§ 4º - Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver mai-or percentual

Artigo 8º - Caso não seja atingido o quorum legal, serárealizado novo escrutínio no prazo de 30 (trinta) dias, facul-tando-se a inscrição de novas chapas até 15 (quinze) diasantes de sua realização.

Parágrafo único - Não sendo atingido o quorum deacordo com o previsto no “caput” deste artigo, caberáà Secretaria Municipal de Educação a indicação enomeação da futura direção.

Artigo 9º - Cada chapa poderá credenciar até 3 (três)fiscais para acompanhar o processo eleitoral.

Artigo 10 - As cédulas serão confeccionadas em cadaunidade escolar, carimbadas e assinadas pelo Presidente daComissão Eleitoral.

Artigo 11 - Na unidade onde, por ausência de chapasconcorrentes, não houver eleições, a Secretaria Municipal deEducação decidirá sobre o preenchimento dos cargos de di-reção para o próximo biênio.

Artigo 12 - Nas escolas recém-inauguradas será nomea-da, pela Secretaria Municipal de Educação, uma direção pro-visória até a data das eleições gerais.

Artigo 13 - A segunda matrícula dos eleitos, se for o caso,será transferida para a unidade onde exercerão seus cargos

de direção, durante todo o período de mandato.Parágrafo único - Caso o eleito seja servidor do qua-dro de outra rede pública de ensino na segunda matrí-cula, o Prefeito Municipal providenciará sua requisi-ção.

Artigo 14 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janei-ro de 2005.

Artigo 15 - Revogam-se as disposições em contrário.

Volta Redonda, 22 de dezembro de 2003.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 9.863

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor deR$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais e de conformidade com o § 3º do artigo 43,da Lei nº 4.320/64,

D E C R E T A:Artigo 1º- Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar

no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para osprogramas e dotações abaixo discriminados, de acordo coma Lei de Meios vigente, visando atender a despesa com osProgramas de Manutenção e Operacionalização da SMF - Ven-cimentos e Vantagens Fixas/Pessoal Civil, na SMF, Manuten-ção e Operacionalização da SME - Vencimentos e VantagensFixas/Pessoal Civil, na SME e Encargos com Pessoal SME -Aposentadorias e Reformas, na SME, a saber:

FUNCIONAL CAT. ECONÔMICA CÓDIGO VALOR3.03.04.123.0156.2.013 31901100.00 303.060 R$ 40.000,00

Page 4: teste3 - portalvr.com · Title: teste3 Author: Felipe1 Subject: teste3 Created Date: 191030107104858

VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 24 de dezembro de 2003Página 4

no valor de R$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil reais), para oprograma e dotações abaixo discriminados, de acordo com aLei de Meios vigente, visando atender a despesa com o Pro-grama de Manutenção e Operacionalização do SAH - Venci-mentos e Vantagens Fixas/Pessoal Civil e Outros Serviçosde Terceiros/Pessoa Física, no SAH, a saber:

FUNCIONAL CAT. ECONÔMICA CÓDIGO VALOR3.30.10.302.0052.2.001 31901100.00 330.020 R$ 180.000,003.30.10.302.0052.2.001 33903600.00 330.110 R$ 50.000,003.30.10.302.0052.2.001 33903600.99 330.120 R$ 580.000,00

TOTAL R$ 810.000,00

Artigo 2º- Para permitir a abertura do Crédito AdicionalSuplementar mencionado no artigo anterior, será utilizado comofonte de recurso o cancelamento parcial do Programa deManutenção e Operacionalização do SAH - Vencimentos eVantagens Fixas/Pessoal Civil no SAH, a saber:

FUNCIONAL CAT. ECONÔMICA CÓDIGO VALOR3.30.10.302.0052.2.001 31901100.99 330.030 R$ 810.000,00

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio 17 de Julho, 17 de dezembro de 2003.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 9.866

Estabelece horário especial para o expedientedos dias 24 e 31 de dezembro de 2003 e dáoutras providências.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, e

CONSIDERANDO que nos dias 25 de dezembro e 01 dejaneiro são feriados nacionais;

CONSIDERANDO que nos dias que os antecedem o aflu-xo de pessoas nas Repartições Públicas é pequena,

D E C R E T A:Artigo 1º - Fica concedido Ponto Facultativo nas Reparti-

ções Públicas Municipais no dia 31 de dezembro de 2003.Artigo 2º - O expediente nas Repartições Públicas no dia

24 de dezembro de 2003 será de 07:00 horas às 13:00 horas.Artigo 3º - O horário especial de que tratam os artigos

anteriores não se aplicará aos servidores que prestam servi-ços considerados emergenciais, essenciais, de manutençãoou urbanos e os executados através de escala.

Artigo 4º - Ficam estendidos os efeitos deste Decreto aosórgãos da Administração Autárquica, Fundacional, EmpresaPública e Empresa de Economia Mista.

Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio 17 de Julho, 18 de dezembro de 2003.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 9.867

Estabelece horário especial para os expedien-tes nos dias 23 e 25/02, 11/06, 06/09, 11/10, e01/11 de 2004 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais,

D E C R E T A:Artigo 1º- Não haverá expediente nas Repartições Públi-

cas Municipais nos dias 23 e 25/02, 11/06, 06/09, 11/10 e 01/11 de 2004; devendo ser obedecida pelo Funcionalismo Pú-blico Municipal a compensação de que trata o Anexo I desteDecreto.

Artigo 2º- O dia do Servidor Público Municipal será co-memorado no dia 25 de outubro de 2004.

Artigo 3º- O horário especial de que tratam os artigos

anteriores não se aplicará aos servidores lotados na Secreta-ria Municipal de Educação, Fundação Educacional de VoltaRedonda e os que prestam serviços considerados emergen-ciais, essenciais, de manutenção ou urbano e os executadosatravés de escala.

Artigo 4º- Ficam estendidos os efeitos deste Decreto aosÓrgãos da Administração Autárquica, Fundacional, EmpresaPública e Empresa de Economia Mista.

Artigo 5º- Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio 17 de Julho, 18 de dezembro de 2003.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito Municipal

ANEXO AO DECRETO Nº 9.867

ANEXO IESCALA DE COMPENSAÇÃO

30 MINUTOS

Servidor com Jornada de 8:00h96 dias01/03 a 16/07Na Saída

Servidor com Jornada de 6:30h78 dias01/03 a 22/06Turno da Manhã na SaídaTurno da Tarde na Entrada

Servidor com Jornada de 6:00h72 dias01/03 a 14/06Turno da Manhã na SaídaTurno da Tarde na Entrada

Servidor com Jornada de 4:00h48 dias01/03 a 07/05Turno da Manhã na SaídaTurno da Tarde na Entrada

Horários de compensações diferenciados deste Decreto,deverão ser discutidos pelos respectivos Secretário com oSecretário Municipal de Administração.

Volta Redonda, 18 de dezembro de 2003.

DECRETO Nº 9.868

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor deR$ 30.000,00 (trinta mil reais).

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais e de conformidade com o artigo 28 da LeiMunicipal nº 3.804, de 26 de dezembro de 2002,

D E C R E T A:Artigo 1º- Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar

no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para o programa edotação abaixo discriminados, de acordo com a Lei de Meiosvigente, visando atender despesa com o Programa de Manu-tenção da Produção e Abastecimento de Água - Material deConsumo, no SAAE, a saber:

FUNCIONAL CAT. ECONÔMICA CÓDIGO VALOR3.47.17.512.0114.2.013 33903000.00 347.560 R$ 30.000,00

Artigo 2º- Para permitir a abertura do Crédito AdicionalSuplementar mencionado no artigo anterior, será utilizado comofonte de recurso o cancelamento parcial do Programa deManutenção de Veículos e Equipamentos - Material de Con-sumo, no SAAE a saber:

FUNCIONAL CAT. ECONÔMICA CÓDIGO VALOR3.47.17.122.0003.2.010 33903000.00 347.310 R$ 30.000,00

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua

3.06.12.122.0156.2.102 31901100.00 306.250 R$ 20.000,003.06.12.122.0156.2.125 31900100.00 306.260 R$ 340.000,00

TOTAL R$ 400.000,00

Artigo 2º- Para permitir a abertura do Crédito AdicionalSuplementar mencionado no artigo anterior, serão utilizadosos recursos previstos no inciso II, do Artigo 43, da Lei Federalnº 4.320/64 e calculados conforme exemplificado no Pará-grafo 3º do mesmo Artigo do Diploma Legal citado acima.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio 17 de Julho, 17 de dezembro de 2003.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 9.864

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor deR$ 1.220.000,00 (hum milhão duzentos e vintemil reais).

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais e de conformidade com o artigo 28 da LeiMunicipal nº 3.804, de 26 de dezembro de 2002,

D E C R E T A:Artigo 1º- Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar

no valor de R$ 1.220.000,00 (hum milhão duzentos e vintemil reais), para o programa e dotações abaixo discriminados,de acordo com a Lei de Meios vigente, visando atender a des-pesa com o Programa de Manutenção e Operacionalizaçãoda COHAB/VR - Vencimentos e Vantagens Fixas/ Pessoal Civile Obrigações Patronais na COHAB/VR, a saber:

FUNCIONAL CAT. ECONÔMICA CÓDIGO VALOR3.80.16.482.0108.2.002 31901100.99 380.060 R$ 1.190.000,003.80.16.482.0108.2.002 31901300.99 380.070 R$ 30.000,00

TOTAL R$ 1.220.000,00

Artigo 2º- Para permitir a abertura do Crédito Adicional Su-plementar mencionado no artigo anterior, será utilizado comofonte de recursos o cancelamento parcial dos Programas de Apoioa Educação - Vencimentos e Vantagens Fixas/Pessoal Civil -Obrigações Patronais - Outros Serviços de Terceiros/PessoaJurídica e Manutenção e Operacionalização da COHAB/VR -Vencimentos e Vantagens Fixas/Pessoal Civil - IndenizaçõesRestituições Trabalhistas - Juros Sobre a Dívida por Contrato eOutros Encargos Sobre a Dívida por Contrato, a saber:

FUNCIONAL CAT. ECONÔMICA CÓDIGO VALOR3.80.12.122.0156.2.001 31901100.00 380.010 R$ 140.000,003.80.12.122.0156.2.001 31901100.36 380.020 R$ 230.000,003.80.12.122.0156.2.001 31901300.36 380.030 R$ 440.000,003.80.12.122.0156.2.001 33903900.36 380.040 R$ 30.000,003.80.16.482.0108.2.002 31901100.00 380.050 R$ 110.000,003.80.16.482.0108.2.002 31909400.00 380.080 R$ 90.000,003.80.16.482.0108.2.002 31909400.99 380.090 R$ 80.000,003.80.16.482.0108.2.002 32902100.00 380.100 R$ 70.000,003.80.16.482.0108.2.002 32902200.99 380.110 R$ 30.000,00

TOTAL R$ 1.220.000,00

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio 17 de Julho, 17 de dezembro de 2003.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 9.865

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor deR$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil reais).

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais e de conformidade com o artigo 28 da LeiMunicipal nº 3.804, de 26 de dezembro de 2002,

D E C R E T A:Artigo 1º- Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar

Page 5: teste3 - portalvr.com · Title: teste3 Author: Felipe1 Subject: teste3 Created Date: 191030107104858

VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 24 de dezembro de 2003Página 5

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio 17 de Julho, 18 de dezembro de 2003.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito Municipal

DECRETO N° 9.869

Declara de Utilidade Pública, para fins de desa-propriação, as benfeitorias e acessões realiza-das no imóvel que menciona.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso das atri-buições que lhe conferem o artigo 74, XII, da Lei Orgânica doMunicípio de Volta Redonda, combinado com Decreto-lei nº3.365, de 21/06/1941,

D E C R E T A:Artigo 1° - São declaradas de Utilidade Pública, para efeito

de desapropriação, as benfeitorias e acessões, realizadas peloSr. Roberto Cláudio de Oliveira, na área do Município, situa-da na VRD 101 (Volta Redonda-Pinheiral) nº 8395, bairro TrêsPoços em Volta Redonda - RJ, tudo conforme avaliação efe-tuada pela Secretaria Municipal de Planejamento e que ficafazendo parte deste Decreto

Artigo 2º- A área acima mencionada destina-se a implan-tação da Rodovia do Contorno.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio 17 de Julho, 19 de dezembro de 2003.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito Municipal

DECRETO N° 9.870

Declara de Utilidade Pública, para fins de desa-propriação, as benfeitorias e acessões realiza-das no imóvel que menciona.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso das atri-buições que lhe conferem o artigo 74, XII, da Lei Orgânica doMunicípio de Volta Redonda, combinado com Decreto-lei nº3.365, de 21/06/1941,

D E C R E T A:Artigo 1° - São declaradas de Utilidade Pública, para efeito

de desapropriação, as benfeitorias e acessões, realizadas peloSr. Ricardo de Brito Azevedo, na área do Município, situadana Rodovia do Contorno, oficina mecânica, s/ nº, bairro TrêsPoços em Volta Redonda - RJ, tudo conforme avaliação efe-tuada pela Secretaria Municipal de Planejamento e que ficafazendo parte deste Decreto

Artigo 2º- A área acima mencionada destina-se a implan-tação da Rodovia do Contorno.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio 17 de Julho, 19 de dezembro de 2003.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito Municipal

DECRETO N° 9.871

Declara de Utilidade Pública, para fins de desa-propriação, as benfeitorias e acessões realiza-das no imóvel que menciona.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso das atri-buições que lhe conferem o artigo 74, XII, da Lei Orgânica doMunicípio de Volta Redonda, combinado com Decreto-lei nº3.365, de 21/06/1941,

D E C R E T A:Artigo 1° - São declaradas de Utilidade Pública, para fins

de desapropriação, as benfeitorias e acessões, realizadas pelo

Sr. Clezio Florencio Teixeira, na área do Município, situadana Rua Campos nº 141, casa nº 01, bairro Três Poços emVolta Redonda - RJ, tudo conforme avaliação efetuada pelaSecretaria Municipal de Planejamento e que fica fazendo par-te deste Decreto.

Artigo 2º- A área acima mencionada destina-se a implan-tação da Rodovia do Contorno.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio 17 de Julho, 19 de dezembro de 2003.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito Municipal

DECRETO N° 9.872

Declara de Utilidade Pública, para fins de desa-propriação, as benfeitorias e acessões realiza-das no imóvel que menciona.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso das atri-buições que lhe conferem o artigo 74, XII, da Lei Orgânica doMunicípio de Volta Redonda, combinado com Decreto-lei nº3.365, de 21/06/1941,

D E C R E T A:Artigo 1° - São declaradas de Utilidade Pública, para efeito

de desapropriação, as benfeitorias e acessões, realizadas peloSr. Carlos Cunha Teixeira, na área do Município, situada naRua Campos nº 141, casa nº 02, bairro Três Poços em VoltaRedonda - RJ, tudo conforme avaliação efetuada pela Secre-taria Municipal de Planejamento e que fica fazendo parte desteDecreto.

Artigo 2º- A área acima mencionada destina-se a implan-tação da Rodovia do Contorno.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio 17 de Julho, 19 de dezembro de 2003.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito Municipal

DECRETO N° 9.873

Declara de Utilidade Pública, para fins de desa-propriação, as benfeitorias e acessões realiza-das no imóvel que menciona.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso das atri-buições que lhe conferem o artigo 74, XII, da Lei Orgânica doMunicípio de Volta Redonda, combinado com Decreto-lei nº3.365, de 21/06/1941,

D E C R E T A:Artigo 1° - São declaradas de Utilidade Pública, para efeito

de desapropriação, as benfeitorias e acessões, realizadas pelaSra. Maria Lúcia Costa, na área do Município, situada na VRD101 (Volta Redonda-Pinheiral) nº 8391, bairro Três Poços emVolta Redonda - RJ, tudo conforme avaliação efetuada pelaSecretaria Municipal de Planejamento e que fica fazendo par-te deste Decreto

Artigo 2º- A área acima mencionada destina-se a implan-tação da Rodovia do Contorno.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio 17 de Julho, 19 de dezembro de 2003.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 9.874

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor deR$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas

atribuições legais e de conformidade com o artigo 28 da LeiMunicipal nº 3.804, de 26 de dezembro de 2002,

D E C R E T A:Artigo 1º- Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar

no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para o progra-ma e dotação abaixo discriminados, de acordo com a Lei deMeios vigente, visando atender despesa com o Programa deLiquidação de Precatórios - Sentenças Judiciais (4), na PGM,a saber:

FUNCIONAL CAT. ECONÔMICA CÓDIGO VALOR3.12.04.122.0160.1.088 31909100.00 312.110 R$ 60.000,00

Artigo 2º- Para permitir a abertura do Crédito AdicionalSuplementar mencionado no artigo anterior, será utilizado comofonte de recurso o cancelamento parcial do Programa de Li-quidação de Precatórios Parcelados - Sentenças Judiciais (5),na PGM, a saber:

FUNCIONAL CAT. ECONÔMICA CÓDIGO VALOR3.12.04.122.0160.1.089 33909100.00 312.100 R$ 60.000,00

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio 17 de Julho, 22 de dezembro de 2003.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 9.875

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor deR$ 39.500,00 (trinta e nove mil e quinhentosreais).

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais e de conformidade com o artigo 28 da LeiMunicipal nº 3.804, de 26 de dezembro de 2002,

D E C R E T A:Artigo 1º- Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar

no valor de R$ 39.500,00 (trinta e nove mil e quinhentos re-ais)., para o programa e dotação abaixo discriminados, deacordo com a Lei de Meios vigente, visando atender despesacom o Programa de Manutenção e Operacionalização do IPPU/VR - Obrigações Patronais, no IPPU/VR, a saber:

FUNCIONAL CAT. ECONÔMICA CÓDIGO VALOR3.35.04.122.0156.2.002 31901300.99 335.060 R$ 39.500,00

Artigo 2º- Para permitir a abertura do Crédito AdicionalSuplementar mencionado no artigo anterior, será utilizado comofonte de recurso o cancelamento parcial dos Programas deManutenção e Operacionalização do IPPU/VR - Vencimentose Vantagens Fixas/Pessoal Civil - Diárias/Civil - Equipamen-tos e Material Permanente e Material de Consumo, ProgramaProjetos Relacionados com Reforma e Ampliação dos Própri-os Municipais - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídicae Programa de Projetos Relacionados com Sistema ViárioMunicipal - Obras e Instalações., no IPPU/VR, a saber:

FUNCIONAL CAT. ECONÔMICA CÓDIGO VALOR3.35.04.122.0156.2.002 31901100.99 335.040 R$ 10.000,003.35.04.122.0156.2.002 33901400.99 335.100 R$ 4.000,003.35.04.122.0156.2.002 44905200.99 335.170 R$ 9.800,003.35.04.122.0156.2.002 33903000.99 335.070 R$ 10.000,003.35.04.122.0001.2.001 33903900.99 335.010 R$ 1.200,003.35.04.782.0156.1.004 44905100.99 335.200 R$ 4.500,00

TOTAL R$ 39.500,00

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio 17 de Julho, 22 de dezembro de 2003.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 9.879

Modifica, excepcionalmente, limites de adianta-

Page 6: teste3 - portalvr.com · Title: teste3 Author: Felipe1 Subject: teste3 Created Date: 191030107104858

VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 24 de dezembro de 2003Página 6

mento para despesas miúdas de pronto paga-mento e urgentes.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso das suasatribuições legais, e

CONSIDERANDO que na Estrutura Administrativa destaPrefeitura existem órgãos que necessitam de tratamento di-ferenciado, no que se refere a realização de despesas previs-tas na Lei Municipal nº 2.076, de 06/11/85;

CONSIDERANDO, ainda, que de conformidade com oprevisto no artigo 8º da Lei Municipal nº 2.076, de 06/11/85, oChefe do Executivo pode autorizar, em casos especiais, adi-antamento de valor superior ao que estabelece no artigo7º, § 1º, da citada Lei,

D E C R E T A:Artigo 1º - Fica autorizado o FUNDO MUNICIPAL DE

DESENVOLVIMENTO, GERAÇÃO DE EMPREGO, RENDAE HABITAÇÃO - BANCO DA CIDADANIA, a conceder adi-antamento para a realização de despesas de caráter urgentee extraordinário, até o limite de R$ 12.000,00 (doze mil reais),decorrentes da premiação da CORRIDA DA PAZ, a ser reali-zada no Município.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio 17 de Julho, 22 de Dezembro de 2003.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 9.880

Altera o artigo 1° do Decreto n° 9.501, de 20 dedezembro de 2002.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, para fins de regularizar processo judicialde desapropriação,

D E C R E T A:Artigo 1° - Fica alterado o artigo 1° do Decreto n° 9.501,

de 20 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a se-guinte redação:

“Artigo 1° - Ficam declaradas de Utilidade Pública, parafins de desapropriação, as seguintes áreas de terra de propri-edade da CSN - COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL,a saber: com 85.993,57m2 (oitenta e cinco mil novecentos enoventa e três vírgula cinqüenta e sete metros quadrados),situada entre os bairros Niterói e Aero Clube - Volta Redonda,conforme desenho IPPU/VR n° TP-03.078.01/01, parte da ins-crição Municipal 5.007.001.0019. A área de terras de que setrata possui a forma de um polígono irregular com as seguin-tes características e confrontações: Partindo do ponto “R”,situado junto ao alinhamento da Av. Ministro Salgado Filho,atinge o ponto “2A” após percorrer em linha reta 3,88 m (trêsvírgula oitenta e oito metros) confrontando com área de terradenominada “A”; daí segue à direita e após percorrer 140,22m (cento e quarenta vírgula vinte e dois metros) em linha cur-va com um raio de 244,07 m (duzentos e quarenta e quatrovírgula zero sete metros) e confrontando com área denomi-nada “A” atinge o ponto “2B”; daí, segue em linha reta e apóspercorrer 95,27 m (noventa e cinco vírgula vinte e sete me-tros) confrontando com área denominada “A” atinge o ponto“2C”; daí, segue à esquerda e após percorrer 12,62 m (dozevírgula sessenta e dois metros) em linha reta confrontandocom área de terra desapropriada pela Prefeitura Municipal deVolta Redonda, atinge o ponto “2D”; daí, segue à esquerda eapós percorrer em linha reta 95,94 m (noventa e cinco vírgulanoventa e quatro metros) confrontando com área remanes-cente de propriedade da Companhia Siderúrgica Nacionalatinge o ponto “3”; daí, segue à esquerda e após percorrer197,22 m (cento e noventa e sete vírgula vinte e dois metros)em linha curva com um raio de 302,50 m (trezentos e doisvírgula cinqüenta metros) confrontando com área remanes-cente de propriedade da Companhia Siderúrgica Nacionalatinge o ponto “4”; daí, segue em linha reta e após percorrer84,70 m (oitenta e quatro vírgula setenta metros) em linhareta confrontando com área remanescente de propriedade da

Companhia Siderúrgica Nacional atinge o ponto “5”; daí, se-gue à direita e após percorrer 387,28 m (trezentos e oitenta esete vírgula vinte e oito metros) em linha curva com um raiode 397,50 m (trezentos e noventa e sete vírgula cinqüentametros) confrontando com área remanescente de proprieda-de da Companhia Siderúrgica Nacional, atinge o ponto “6”;daí, segue em linha reta e após percorrer 180,02 m (cento eoitenta vírgula zero dois metros) confrontando com área re-manescente de propriedade da Companhia Siderúrgica, atin-ge o ponto “7”; daí, segue à direita e após percorrer 149,82 m(cento e quarenta e nove vírgula oitenta e dois metros) emlinha curva com um raio de 200,00 m (duzentos metros) econfrontando com área remanescente de propriedade da Com-panhia Siderúrgica Nacional, atinge o ponto “8”; daí, segue àesquerda e após percorrer 66,55 m (sessenta e seis vírgulacinqüenta e cinco metros) em linha curva com um raio de65,50 m (sessenta e cinco vírgula cinqüenta metros) e con-frontando com área remanescente de propriedade da Com-panhia Siderúrgica Nacional atinge o ponto “9”; daí, segueem linha reta e após percorrer 349,24 m (trezentos e quaren-ta e nove vírgula vinte e quatro metros) confrontando comárea remanescente de propriedade da Companhia Siderúrgi-ca Nacional atinge o ponto “10”; daí, segue à direita e apóspercorrer 12,31 m (doze vírgula trinta e um metros) em linhacurva com um raio de 235,09 m (duzentos e trinta e cincovírgula zero nove metros) confrontando com área remanes-cente de propriedade da Companhia Siderúrgica Nacional, atin-ge o ponto “11”; daí, segue à esquerda e após percorrer 8,72m (oito vírgula setenta e dois metros) em linha reta confron-tando com a Avenida Adeodato Pires, atinge o ponto “PCM5”;daí, segue à esquerda e após percorrer 40,72 m (quarentavírgula setenta e dois metros) em linha curva com um raio de124,31 m (cento e vinte e quatro vírgula trinta e um metros)confrontando com a Av.Adeodato Pires, atinge o ponto “PTM5”;daí, segue em linha reta confrontando com Av. Adeodato Pi-res, e após percorrer 324,00 m (trezentos e vinte e quatrometros) atinge o ponto “PCN1”; daí, segue à direita e apóspercorrer 51,95 m (cinqüenta e um vírgula noventa e cincometros) em linha curva com um raio de 63,00 m (sessenta etrês metros) confrontando com a Avenida Adeodato Pires, atin-ge o ponto “PTN1”; daí, segue à esquerda em linha reta eapós percorrer 1,00 m (um metro) confrontando com a Av.Adeodato Pires, atinge o ponto “N”; daí, segue à direita con-frontando com a Av. Adeodato Pires e após percorrer 1,00 m(um metro) em linha reta atinge o ponto “PCN2”; daí, segue àesquerda e após percorrer 45,86 m (quarenta e cinco vírgulaoitenta e seis metros) em linha curva com um raio de 63,00 m(sessenta e três metros) e confrontando com a Av. AdeodatoPires atinge o ponto “PTN2”; daí, segue em linha reta e apóspercorrer 129,38 m (cento e vinte e nove vírgula trinta e oitometros) confrontando com a Av. Adeodato Pires atinge o pon-to “PCN3”; daí, segue à esquerda e após percorrer 40,62 m(quarenta vírgula sessenta e dois metros) em linha curva comum raio de 30,50 m (trinta vírgula cinqüenta metros) e con-frontando com a Av. Adeodato Pires, atinge o ponto “PTN3”;daí, segue em linha reta e após percorrer 1,45 m (um vírgulaquarenta e cinco metros) confrontando com a Av. Ministro Sal-gado Filho, atinge o ponto “N4”; daí, segue à direita e apóspercorrer 181,47 m (cento e oitenta e um vírgula quarenta esete metros) em linha reta confrontando com a Av. MinistroSalgado Filho, atinge o ponto “N5”; daí, segue à esquerda eapós percorrer 155,91 m (cento e cinqüenta e cinco vírgulanoventa e um metros) em linha reta confrontando com a Av.Ministro Salgado Filho, atinge o ponto “N6”; daí, segue à di-reita e após percorrer 12,00 m (doze metros) em linha retaconfrontando com a Av. Ministro Salgado Filho, atinge o pon-to “N7”; daí, segue à esquerda e após percorrer 13,76 m (tre-ze vírgula setenta e seis metros) em linha reta, confrontandocom a Av. Ministro Salgado Filho, atinge o ponto “N8”; daí,segue à esquerda e após percorrer 30,72 m (trinta vírgulasetenta e dois metros) em linha reta confrontando com a Av.Ministro Salgado Filho , atinge o ponto “PCN9”; daí, segue àesquerda e após percorrer 14,51 m (quatorze vírgula cinqüentae um metros) em linha curva com um raio de 17,00 m (dezes-sete metros), confrontando com a Av. Ministro Salgado Filho,atinge o ponto “PTN9”; daí, segue em linha reta e após per-correr 465,83 m (quatrocentos e sessenta e cinco vírgula oi-tenta e três metros) em linha reta confrontando com a Av.Ministro Salgado Filho, atinge o ponto “R”, fechando assim a

poligonal com uma superfície de 85.993,57 m2 (oitenta e cin-co mil novecentos e noventa e três vírgula cinqüenta e setemetros quadrados). Com 2.895,45m2 (dois mil, oitocentos enoventa e cinco vírgula quarenta e cinco metros quadrados),partindo do ponto “M1D1” situado junto ao alinhamento daAv. Nossa Senhora do Amparo, atinge o ponto “PTM4D”, apóspercorrer 4,28 m (quatro vírgula vinte e oito metros) em linhacurva com um raio de 94,97 m (noventa e quatro vírgula no-venta e sete metros) confrontando com a Av. Nossa Senhorado Amparo; daí, segue em linha reta e após percorrer 39,00m (trinta e nove metros) confrontando com a Av. Nossa Se-nhora do Amparo, atinge o ponto “PCM4E”; daí, segue à es-querda e após percorrer 92,59m (noventa e dois vírgula cin-qüenta e nove metros) em linha curva com um raio de 133,37m (cento e trinta e três vírgula trinta e sete metros) confron-tando com a Av. Nossa Senhora do Amparo, atinge o ponto“PTM4E”; daí, segue em linha reta e após percorrer 20,19 m(vinte vírgula dezenove metros) confrontando com a Av. Nos-sa Senhora do Amparo atinge o ponto “ M4D5”; daí, segue àesquerda e após percorrer 27,37 m (vinte e sete vírgula trintae sete metros) em linha curva com um raio de 50,00 m (cin-qüenta metros) e confrontando com área remanescente depropriedade da Companhia Siderúrgica Nacional atinge o ponto“M4D4”; daí, segue à esquerda e após percorrer 32,02 m (trintae dois vírgula zero dois metros) em linha curva com um raiode 34,50 m (trinta e quatro vírgula cinqüenta metros) e con-frontando com área remanescente de propriedade da Com-panhia Siderúrgica Nacional, atinge o ponto “M4D3”; daí, se-gue em linha reta e após percorrer 56,08 m (cinqüenta e seisvírgula zero oito metros) confrontando com área remanes-cente de propriedade da Companhia Siderúrgica Nacional atin-ge o ponto “M4D2”; daí, segue à direita e após percorrer 37,87m (trinta e sete vírgula oitenta e sete metros) em linha curvacom um raio de 97,50 m (noventa e sete vírgula cinqüentametros) e confrontando com área remanescente de proprie-dade da Companhia Siderúrgica Nacional, atinge o ponto“M4D1” fechando a poligonal com uma superfície de 2.895,45m² (dois mil oitocentos e noventa e cinco vírgula quarenta ecinco metros quadrados)”.

Artigo 2° - A presente desapropriação destina-se a im-plantação do eixo rodoviário Leste-Oeste, ligando a RodoviaBR-393 à Av. Sávio Gama, através do Viaduto-Ponte Vila Ame-ricana/Aero Clube.

Artigo 3° - As despesas relativas à citada desapropriaçãocorrerão por conta de dotação própria para esta finalidade.

Artigo 4° - Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio 17 de Julho, 23 de dezembro de 2003.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 9.881

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor deR$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais).

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais e de conformidade com o parágrafo 3º, doartigo 43, da Lei Federal nº 4320/64 ,

D E C R E T A:Artigo 1º- Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar

no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais),para o programa e dotação abaixo discriminados, de acordocom a Lei de Meios vigente, visando atender despesa com oPrograma de Manutenção do Departamento de Energia e Ilu-minação Pública - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurí-dica, na SMSP, a saber:

FUNCIONAL CAT. ECONÔMICA CÓDIGO VALOR3.10.25.752.0138.2.025 33903900.00 310.230 R$ 250.000,00

Artigo 2º- Para permitir a abertura do Crédito AdicionalSuplementar mencionado no artigo anterior, serão utilizadosos recursos previstos no inciso II, do artigo 43, da Lei Federalnº 4320/64 e calculados conforme exemplificado no parágra-fo 3º do mesmo artigo do diploma legal citado acima.

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua

Page 7: teste3 - portalvr.com · Title: teste3 Author: Felipe1 Subject: teste3 Created Date: 191030107104858

VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 24 de dezembro de 2003Página 7

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio 17 de Julho, 23 de dezembro de 2003.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 9.882

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor deR$ 100.000,00 (cem mil reais).

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais e de conformidade com o parágrafo 3º, doartigo 43, da Lei Federal nº 4320/64 ,

D E C R E T A:Artigo 1º- Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar

no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para o programa edotação abaixo discriminados, de acordo com a Lei de Meiosvigente, visando atender despesa com o Programa de Manu-tenção e Operacionalização da PGM- Aquisição de Imóveis ,na PGM, a saber:

FUNCIONAL CAT. ECONÔMICA CÓDIGO VALOR3.12.04.122.0156.2.068 45906100.00 312.050 R$ 100.000,00

Artigo 2º- Para permitir a abertura do Crédito AdicionalSuplementar mencionado no artigo anterior, serão utilizadosos recursos previstos no inciso II, do artigo 43, da Lei Federalnº 4320/64 e calculados conforme exemplificado no parágra-fo 3º do mesmo artigo do diploma legal citado acima.

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio 17 de Julho, 23 de dezembro de 2003.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 015/03

Autoriza servidor a receber adiantamento paradespesas de natureza urgente.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº2.076, de 06/11/85, e o Decreto nº 9.503, de 26/dezembro/2002,

R E S O L V E:Designar o servidor PAULO CÉSAR COUTINHO DA SIL-

VA matrícula nº 069.493, CPF 818.855.207-00, Residente àRua 655, nº 19 - Siderópolis - CRC 072657/02 - Contador doFUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, GERAÇÃODE EMPREGO, RENDA E HABITAÇÃO - BANCO DA CIDA-DANIA, a receber adiantamento para despesas de naturezaurgente com premiação da CORRIDA DA PAZ a ser realiza-da no Município.

Volta Redonda, 22 de Dezembro de 2003.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito Municipal

Secretaria Municipal deAdministração

ATOS DA SECRETARIA MUNICIPALDE ADMINISTRAÇÃO

Portaria Nº: 503/2003 - EXONERAR, a pedido, a contarde 01/11/2003, WAGNER JARDIM CHAVES -Matrícula: 090654do cargo de Gerente da Divisão de Taxas e Licenciamento doDepartamento de Atividades Econômicas e Socais - Secreta-ria Municipal de Fazenda. NOMEAR, a contar de 01/11/2003,

ELISÂNGELA RANGEL NETO - Matrícula: 231797 para exer-cer o cargo de Gerente da Divisão de Taxas e Licenciamentodo Departamento de Atividades Econômicas e Sociais - Se-cretaria Municipal de Fazenda.

Portaria Nº: 504/2003 - DISPENSAR, a contar de 01/12/2003, SEBASTIÃO ODONES DE RESENDE - Matrícula:078808 da função de Chefe da Seção de Saneamento Bási-co, Símbolo CAI-6, da Divisão de Obras Públicas do Departa-mento de Obras - Secretaria Municipal de Obras.

Portaria Nº: 505/2003 - DISPENSAR, a contar de 01/12/2003, JOÃO FAGUNDES - Matrícula: 123625 da função deChefe da Seção de Construção e Manutenção Civil - SímboloCAI-6, da Divisão de Obras Públicas do Departamento de Obras- Secretaria Municipal de Obras. NOMEAR, a contar de 01/12/2003, JOÃO FAGUNDES - Matrícula: 123625, para exer-cer o Cargo em Comissão de Gerente de Divisão de ObrasPúblicas - Símbolo DAS-9, do Departamento de Obras - Se-cretaria Municipal de Obras.

Portaria Nº: 512/2003 - EXONERAR, a contar de 01/12/2003, MILTON GONÇALVES DO NASCIMENTO - Matrícula077062, da função de Chefe de Seção de Emissão de Docu-mentos e Atendimento, Símbolo CAI-6 - Secretaria Municipalde Planejamento. NOMEAR, a contar de 01/12/2003, MIL-TON GONÇALVES DO NASCIMENTO - Matrícula 077062para exercer o Cargo em Comissão de Gerente de Divisão deEstudos Sócio Econômicos do DOC, atribuindo-lhe o Símbo-lo DAS - 9 - Secretaria Municipal de Planejamento.

Portaria Nº: 513/2003 - EXONERAR, a contar de 02/12/2003, LUCIANO DE OLIVEIRA SOUZA - Matrícula: 146293,no Cargo em Comissão de Assessor, Símbolo DAS-8, doDepartamento de Finanças - Secretaria Municipal de Fazen-da. NOMEAR, a contar de 02/12/2003, VALDEMIR DA SIL-VA COSTA - Matrícula: 147036, para exercer o Cargo emComissão de Assessor, atribuindo-lhe o Símbolo DAS-8, doDepartamento de Finanças - Secretaria Municipal de Fazen-da.

Portaria Nº: 515/2003 - NOMEAR, a contar de 01/12/2003,VAGNER SIQUEIRA - Matrícula 147052, para exercer o Car-go em Comissão de Gerente da Divisão de Estudos SócioEconômicos do DOC, atribuindo-lhe o Símbolo DAS-9 - Se-cretaria Municipal de Planejamento.

Portaria Nº: 518/2003 - NOMEAR, a contar de 03/11/2003,REGINA LÚCIA BERTGES DE OLIVEIRA VALE - Matrícula:231878, em substituição ao Titular da Divisão de CadastroMobiliário e Arrecadação do Departamento de Impostos Mo-biliários, durante o período de férias - Secretaria Municipal deFazenda.

Portaria Nº: 520/2003 - NOMEAR, a contar de 01/11/2003,GUILHERME ROMERO - Matrícula: 049506, para exercer oCargo em Comissão de Gerente - DAS-9, da Divisão de Ensi-no - Secretaria Municipal de Educação.

Portaria Nº: 521/2003 - NOMEAR, a contar de 01/11/2003,SUELEN BARBOSA DA CRUZ - Matrícula: 147001, para exer-cer o Cargo em Comissão de Gerente da Divisão de ProjetosInternos, atribuindo-lhe o Símbolo DAS-9 - Secretaria Munici-pal de Cultura.

Portaria Nº: 522/2003 - DESIGNAR, a contar de 01/11/2003, ANTONIO REGIO G. DIAS - Matrícula: 089931, paraexercer a função de Chefe da Seção de Estocagem, CAI-6 -Secretaria Municipal de Obras.

Portaria Nº: 523/2003 - DEMITIR, a contar de 27/11/2003,o funcionário ANTONIO CARLOS CORDEIRO DE CARVA-LHO - Matrícula: 080608, ocupante do cargo de Auxiliar Ad-ministrativo, desta Prefeitura, por infringir o artigo 77, incisoVI e 83, inciso VIII e § 1º do Estatuto dos Servidores Públicosda PMVR - Lei Nº 1.931/84, conforme Processo Administrati-vo Disciplinar nº: 188/2002 - Secretaria Municipal de Admi-nistração.

Portaria Nº: 524/2003 - DESIGNAR, a contar de 01/04/2003, ESMALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matrícula: 096288,para exercer a função Gratificada de Monitor, Símbolo CAI-2,do Departamento de Segurança Patrimonial - Secretaria Mu-nicipal de Administração.

Portaria Nº: 525/2003 - DESIGNAR, a contar de 01/12/2003, WANTUIL SERGIO SCHETINO BASTOS - Matrícula:070424, para exercer a função de Chefe da Seção de Materi-al de Expediente e Limpeza, atribuindo-lhe o Símbolo CAI-6,do Departamento de Material/DEM - Secretaria Municipal deAdministração.

Portaria Nº: 527/2003 - CANCELA DISPOSIÇÃO, a contarde 02/06/2003, a servidora, DARLENE PORTUGAL MATIAS- Matrícula: 162019, junto à 90ª Zona Eleitoral, da Comarcade Volta Redonda, tornando sem efeito a Portaria nº: 226/1988-SMG - Secretaria Municipal de Administração. CONCEDEDISPOSIÇÃO, a contar de 02/06/2003, a servidora DARLE-NE PORTUGAL MATIAS - Matrícula: 162019, junto à Defen-soria Pública da 6ª Vara Cível, da Comarca de Volta Redon-da, com ônus para este Município - Secretaria Municipal deAdministração.

Volta Redonda, 15 de dezembro de 2003.

EUDIS FURTADOSecretário Municipal de Administração

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito Municipal

PORTARIA N.º 404/2003 -SMAConcede pensão mensal.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais,

R E S O L V E :CONCEDER PENSÃO MENSAL a contar de 10 de agos-

to de 2003, em favor de ELENYR PASCHOETO DE ALMEI-DA e ANA CRISTINA PASCHOETO DE ALMEIDA esposa efilha Portadora de Necessidades Especiais do ex-servidorJOÃO BATISTA SOARES DE ALMEIDA, matrícula 028.665,inativo, ocupava o cargo de Encarregado, nível OSG-IV, 9ªreferência, falecido em 10 de agosto de 2003, de conformida-de com o artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, de 05 deoutubro de 1988, combinado com os artigos 218, 219 e 220,alínea “a”, da Lei Municipal n.º 1931, de 26 de outubro de1984, com as alterações efetuadas pelas Leis Municipais nºs3.230, de 20 de novembro de 1995 e 3.267, de 24 de abril de1996, Ficando fixados os proventos, conforme o Processo Ad-ministrativo n.º 09840/2003.

Volta Redonda, 13 de novembro de 2003.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito

EUDIS FURTADOSecretário Municipal de Administração

ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIS-TRAÇÃO

Portaria N°: 510/2003 - CONCEDER, a contar de 01/11/2003, 365 (trezentos e sessenta e cinco), dias de LicençaPara Trato de Interesse Particular, sem Vencimentos, à pro-fessora RACHEL MACEDO QUINTANILHA - Matrícula:193860, ocupante do cargo de Professor do 1º Grau 1ª Fase,lotada na E. M. Profº Domingos Maia - Secretaria Municipalde Fazenda.

Portaria N°: 516/2003 - CONCEDER, a contar de 11/09/2003, 365 (trezentos e sessenta e cinco), dias de LicençaPara Trato de Interesse Particular, sem Vencimentos, em pror-rogação, à servidora MARIA MARTA ALVES DE MENEZES -Matrícula: 236675, ocupante do cargo de Auxiliar de Educa-ção Infantil, Secretaria Municipal de Educação.

Portaria N°: 517/2003 - CONCEDER, a contar de 24/11/2003, 180 (Cento e oitenta), dias de Licença Para Trato deInteresse Particular, sem Vencimentos, à servidora MARLEI-DE DA SILVA BEZERRA - Matrícula: 172162, ocupante docargo de Professor do 1º Grau - 1ª Fase - Secretaria Munici-pal de Educação.

Volta Redonda, 15 de dezembro de 2003.

EUDIS FURTADOSecretário Municipal de Administração

Page 8: teste3 - portalvr.com · Title: teste3 Author: Felipe1 Subject: teste3 Created Date: 191030107104858

VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 24 de dezembro de 2003Página 8

Processo Administrativo n.º 10855/2003.

Volta Redonda, 10 de novembro de 2003.

ANTONIO FRANCISCO NETOPrefeito

EUDIS FURTADOSecretário Municipal de Administração

PORTARIA-P-Nº 490/03-SMAAposenta servidor

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais.

R E S O L V E:APOSENTAR, por tempo de serviço com provento inte-

gral, a contar de 01 de novembro de 2003, o servidor EDIR-CE JOSE BATISTA, matrícula 000.639, no cargo de Motoris-ta - nível GO - 5 -II -17ª referência, de conformidade com oartigo 8º, incisos I, II e III letras “a” e “b” da Emenda Constitu-cional n.º20/98 de 15 de dezembro de 1998, combinado como Artigo 40, § 3º da Constituição Federal com a redação dadapela Emenda Constitucional n.º20, de 15 de dezembro de 1998,combinado com os artigos; 61, incisos I, IV e V, 187, incisoIII, letra “a”, 193, incisos I e II da Lei Municipal nº 1931, de 26de outubro de 1984, com as alterações efetuadas pela LeiMunicipal nº 2387, de 26 de dezembro de 1988 e Lei Munici-pal nº 3213, de 11 de outubro de 1995, ficando fixados osproventos, conforme Processo Administrativo nº 11.440/2003.

Volta Redonda, 10 de novembro de 2003.

ANTONIO FRANCISCO NETOPrefeito

EUDIS FURTADOSecretário Municipal de Administração

PORTARIA-P-Nº 491/03-SMAAposenta servidor

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais.

R E S O L V E:APOSENTAR, por invalidez, com provento proporcional a

contar de 17 de setembro de 2003, o servidor PAULO ROSADE OLIVEIRA, matricula 041.050 no cargo de Carpinteiro -nível GO - 3- I -13ª referência, de conformidade com o Artigo40, § 1º, inciso I § 3º, da Constituição Federal, com a redaçãodada pela Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembrode 1998, combinado com os Artigos: 61, inciso III, 187, incisoI, e 193, inciso I, da Lei Municipal n.º 1931, de 26 de outubrode 1984, com as alterações efetuadas pela Lei Municipal n.º2387, de 26 de dezembro de 1988 e Lei Municipal n.º 3213,de 11 de outubro de 1995, ficando fixados os proventos, con-forme Processo Administrativo n.º 12.166/2003.

Volta Redonda, 10 de novembro de 2003.

ANTONIO FRANCISCO NETOPrefeito

EUDIS FURTADOSecretário Municipal de Administração

PORTARIA-P-Nº 497/03-SMAAposenta servidor

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais.

R E S O L V E:APOSENTAR, compulsoriamente com provento propor-

PORTARIA-P-N.º 447/2003-SMAReformula Proventos de Servidor

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, em atendimento às exigências do Tribunalde Contas do Estado do Rio de Janeiro:

R E S O L V E:REFORMULAR, a contar de 31 de outubro de 1990, da

Portaria n.º 512/90 - SMA, o provento concedido a servido-ra, MARIA VALMÍ BARBOSA CARVALHO, matrícula 116823,no cargo de Professor do 1º Grau - 1ª Fase, nível HH, 13ªreferência, de conformidade com o artigo 40, inciso III, letra“b”, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, com-binado com os artigos 187 inciso III, letra “b”; 193, incisos I eII da Lei Municipal n.º 1931 de 26 de outubro de 1984, comas alterações efetuadas pela Lei Municipal n.º 2387, de 26de dezembro de 1988 com o provento mensal assim com-preendido:

Cr$ 30.020,26 = 100% do Vencimento Base - Decreto n.º3506/90;

Cr$ 7.204,86 = 24% de Adicional por Tempo de Serviço -Artigo 124 inciso I e artigo 125 da Lei Municipal n.º 1931/84,modificado pelo Artigo 1º da Lei Municipal n.º 2093/85;

Cr$ 37.225,12 = Valor total mensal do provento, que cor-responde ao IFP de 124% do Vencimento Base do cargo aci-ma citado, atrigo 6º, § único, do Decreto n.º 2273/86,conso-ante com o apurado no processo administrativo n.º 10379/90:203398-3/92 -TCE/RJ.

Volta Redonda, 14 de outubro de 2003.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito

EUDIS FURTADOSecretário Municipal de Administração

PORTARIA-P-N.º 448/2003-SMARefixa Proventos de Servidor

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, em atendimento às exigências do Tribunalde Contas do Estado do Rio de Janeiro:

R E S O L V E:REFIXAR, a contar de 19 de fevereiro de 1996, da Por-

taria n.º 447/03 - SMA, o provento concedido a servidora,MARIA VALMÍ BARBOSA CARVALHO, matrícula 116823,no cargo de Professor do 1º Grau - 1ª Fase, nível GM - 1-I,13ª referência, de conformidade com o artigo 40, inciso III,letra “b”, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988,combinado com os artigos 187 inciso III, letra “b”; 193, inci-sos I e II da Lei Municipal n.º 1931 de 26 de outubro de1984, com as alterações efetuadas pela Lei Municipal n.º2387, de 26 de dezembro de 1988 com o provento mensalassim compreendido:

R$ 576,45 = 100% do Vencimento Base - Lei Municipaln.º 3250/95;

R$ 138,35 = 24% de Adicional por Tempo de Serviço -Artigo 124 inciso I e artigo 125 da Lei Municipal n.º 1931/84,modificado pelo Artigo 1º da Lei Municipal n.º 2093/85;

R$ 138,35 = 24% de Gratificação por Regência de Turma- Artigos 42 e 43 da Lei Municipal n.º 3250/95;

R$ 853,15 = Valor total mensal do provento, que corres-ponde ao IFP de 148% do Vencimento Base do cargo acimacitado, atrigo 6º, § único, do Decreto n.º 2273/86,consoantecom o apurado no processo administrativo n.º 10379/90:203398-3/92 -TCE/RJ.

Volta Redonda, 14 de outubro de 2003.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito

EUDIS FURTADOSecretário Municipal de Administração

PORTARIA-P-N º 451/03 - SMAAposenta servidora:

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais.

R E S O L V E:APOSENTAR, por invalidez, com provento integral a con-

tar de 22 de agosto de 2003 a servidora HILDA MARIA MA-THEUS COUTINHO, matricula 048.666, no cargo de Profes-sor I GM- 2 - I- 13ª, referência, de conformidade com o Artigo40, § I, inciso I e § 3º, da Constituição Federal, com a reda-ção dada pela Emenda Constitucional nº 20 de 15 de dezem-bro de 1998, combinado com os Artigos: 187, inciso I, e 193,inciso I, da Lei Municipal n.º 1931, de 26 de outubro de 1984,com as alterações efetuadas pela Lei Municipal n.º 2387, de26 de dezembro de 1988 e Lei Municipal n.º 3213, de 11 deoutubro de 1995, ficando fixados os proventos, conforme Pro-cesso Administrativo n.º 10.584/2003.

Volta Redonda, 20 de outubro de 2003.

ANTONIO FRANCISCO NETOPrefeito

EUDIS FURTADOSecretário Municipal de Administração

PORTARIA-P-Nº 488/03-SMAAposenta servidor

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais.

R E S O L V E:APOSENTAR, por tempo de serviço com provento inte-

gral, a contar de 13 de novembro de 2003, o servidor MAURI-LIO DOS SANTOS FERREIRA, matricula 009.911, no cargode Motorista - nível GO - 5 - II - 17ª referência, de conformida-de com o artigo 8º, incisos I, II e III letras “a” e “b” da EmendaConstitucional n.º20/98 de 15 de dezembro de 1998, combi-nado com o Artigo 40, § 3º da Constituição Federal com aredação dada pela Emenda Constitucional n.º20, de 15 dedezembro de 1998, combinado com os artigos; 187, inciso III,letra “a”, 193, incisos I e II da Lei Municipal nº 1931, de 26 deoutubro de 1984, com as alterações efetuadas pela Lei Muni-cipal nº 2387, de 26 de dezembro de 1988 e Lei Municipal nº3213, de 11 de outubro de 1995, ficando fixados os proven-tos, conforme Processo Administrativo nº 10.086/2003.

Volta Redonda, 24 de novembro de 2003.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito

EUDIS FURTADOSecretário Municipal de Administração

PORTARIA-P-N º 489/03 - SMAAposenta servidor

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais.

R E S O L V E:APOSENTAR, por invalidez, com provento integral a con-

tar de 22 de agosto de 2003 o servidor PAULO ROGÉRIO DEMATOS, matricula 014.745, no cargo de MESTRE - nível GO- 6 - I - 16 ª, referência, de conformidade com o Artigo 40, §1°, inciso I e § 3º, da Constituição Federal, com a redaçãodada pela Emenda Constitucional nº 20 de 15 de dezembrode 1998, combinado com os Artigos: 187, inciso I, e 193, inci-sos I e II, da Lei Municipal n.º 1931, de 26 de outubro de1984, com as alterações efetuadas pela Lei Municipal n.º 2387,de 26 de dezembro de 1988 e Lei Municipal n.º 3213, de 11de outubro de 1995, ficando fixados os proventos, conforme

Page 9: teste3 - portalvr.com · Title: teste3 Author: Felipe1 Subject: teste3 Created Date: 191030107104858

VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 24 de dezembro de 2003Página 9

cional a contar de 17 de agosto de 2003 o servidor JOÃOFORLAN, matrícula 013.277, no cargo de Calceteiro - nívelGO -3- II - 16ª, referência, de conformidade com o artigo 40,§ 1°,inciso III Letra ‘’b’’ e § 3º, da Constituição Federal, de 05de outubro de1988, combinado com os artigos1988, combi-nado com os artigos: 61, inciso III, 187, inciso III, letra ‘’d’’ e193, incisos I e II, da Lei Municipal nº 1931, de 26 de outubrode 1984, com as alterações efetuadas pela Lei Municipal nº2387, de 26 de dezembro de 1988 e Lei Municipal nº 3213, de11 de outubro de 1995, ficando fixados os proventos, confor-me Processo Administrativo nº 13.181/2003.

Volta Redonda, 17 de novembro de 2003.

ANTONIO FRANCISCO NETOPrefeito

EUDIS FURTADOSecretário Municipal de Administração

PORTARIA N.º_498/03 -SMAConcede pensão mensal.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais,

R E S O L V E :CONCEDER PENSÃO MENSAL a contar de 02 de no-

vembro de 2003, em favor de MARIA HELENA FIGUEIRABARROSO, cônjuge do ex-servidor HELDON CHAVES CA-PELLO BARROSO, matrícula 018.996, ocupava o cargo deProcurador, nível GU - 1- II, 17ª referência, inativo, falecidoem 02 de novembro de 2003, de conformidade com o artigo40, § 7º, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988,combinado com os artigos 218, 219 e 220, letra “a”, da LeiMunicipal n.º 1931, de 26 de outubro de 1984, com as altera-ções efetuadas pelas Leis Municipais nºs 3.230, de 20 denovembro de 1995 e 3.267, de 24 de abril de 1996 ficandofixados os proventos, conforme Administrativo n.º 14.496/2003.

Volta Redonda, 17 de novembro de 2003.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito

EUDIS FURTADOSecretário Municipal de Administração

PORTARIA-P-Nº 499/03-SMAAposenta servidor

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais.

R E S O L V E:APOSENTAR, voluntariamente, por tempo de serviço, com

provento proporcional a contar de 08 de novembro de 2003,o servido EDSON CARVALHO PINHEIRO matricula 049.042no cargo de Odontólogo - nível GUS -2-II 13ª referência, deconformidade com o artigo 8°, incisos I e II, § 1°, inciso 1°,letras ‘’a e b’’ e inciso II da Emenda Constitucional n° 20, de15 de dezembro de 1998 combinado com os artigos: 61, inci-so III, 187, inciso III, letra “c “ e 193, incisos I e II, da LeiMunicipal nº 1931, de 26 de outubro de 1984, com as altera-ções efetuadas pela Lei Municipal nº 2387, de 26 de dezem-bro de 1988 e Lei Municipal nº 3213, de 11 de outubro de1995, ficando fixados os proventos, conforme Processo Ad-ministrativo n.º 14.095/2003.

Volta Redonda, 17 de novembro de 2003.

ANTONIO FRANCISCO NETOPrefeito

EUDIS FURTADOSecretário Municipal de Administração

PORTARIA-P-N.º 507/2003-SMAReformula Proventos de Servidor

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, em atendimento às exigências do Tribunalde Contas do Estado do Rio de Janeiro:

R E S O L V E:REFORMULAR, a contar de 28 de março de 1991, da

Portaria n.º 310/91 - SMA, o provento concedido a servido-ra, VERA MARIA VIEIRA, matrícula 111.309, no cargo deProfessor do 1º Grau - 1ª Fase, nível HH, 11ª referência,de conformidade com o artigo 40, inciso III, letra “b”, daConstituição Federal, de 05 de outubro de 1988, combina-do com os artigos 187 inciso III, letra “b”; 193, incisos I e IIda Lei Municipal n.º 1931 de 26 de outubro de 1984, comas alterações efetuadas pela Lei Municipal n.º 2387, de 26de dezembro de 1988 com o provento mensal assim com-preendido:

Cr$ 89.037,80 = 100% do Vencimento Base - Decreto n.º3689/91;

Cr$ 18.697,94 = 21% de Adicional por Tempo de Serviço- Artigo 124 inciso I e artigo 125 da Lei Municipal n.º 1931/84,modificado pelo Artigo 1º da Lei Municipal n.º 2093/85;

Cr$ 6.677,83 = 7,5% Gratificação de Nível Superior incor-porado - Artigo 124 inciso II, parágrafo 1º e artigo 129 da LeiMunicipal n.º 1931/84;

Cr$ 114.413,57 = Valor total mensal do provento, que cor-responde ao IFP de 128,5% do Vencimento Base do cargoacima citado, atrigo 6º, § único, do Decreto n.º 2273/86,con-soante com o apurado no processo administrativo n.º 04669/91:203434-3/92 -TCE/RJ.

Volta Redonda, 27 de novembro de 2003.

ANTONIO FRANCISCO NETOPrefeito

EUDIS FURTADOSecretário Municipal de Administração

PORTARIA-P-N.º 508/2003-SMARefixa Proventos de Servidor

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, em atendimento às exigências do Tribunalde Contas do Estado do Rio de Janeiro:

R E S O L V E:REFIXAR, a contar de 19 de fevereiro de 1996, da Por-

taria n.º 507/03 - SMA, o provento concedido a servidora,VERA MARIA VIEIRA, matrícula 111.309, no cargo de Pro-fessor do 1º Grau - 1ª Fase, nível GM - 2 - I, 11ª referên-cia, de conformidade com o artigo 40, inciso III, letra “b”,da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, com-binado com os artigos 187 inciso III, letra “b”; 193, incisosI e II da Lei Municipal n.º 1931 de 26 de outubro de 1984,com as alterações efetuadas pela Lei Municipal n.º 2387,de 26 de dezembro de 1988 com o provento mensal as-sim compreendido:

R$ 678,97 = 100% do Vencimento Base - Decreto n.º7225/96;

R$ 142,58 = 21% de Adicional por Tempo de Serviço -Artigo 124 inciso I e artigo 125 da Lei Municipal n.º 1931/84,modificado pelo Artigo 1º da Lei Municipal n.º 2093/85;

R$ 50,92 = 7,5% Gratificação de Nível Superior incorpo-rado - Artigo 124 inciso II, parágrafo 1º e artigo 129 da LeiMunicipal n.º 1931/84;

R$ 179,25 = 26,4%de Gratificação por Regência de Tur-ma - Artigos 42 e 43 da Lei Municipal n.º 3250/95;

R$ 1.051,72 = Valor total mensal do provento, que corres-ponde ao IFP de 154,9% do Vencimento Base do cargo aci-ma citado, atrigo 6º, § único, do Decreto n.º 2273/86,conso-ante com o apurado no processo administrativo n.º 04669/

91:203434-3/92 -TCE/RJ.

Volta Redonda, 27 de novembro de 2003.

ANTONIO FRANCISCO NETOPrefeito

EUDIS FURTADOSecretário Municipal de Administração

PORTARIA N.º_511/2003-SMAConcede pensão mensal.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais,

R E S O L V E :CONCEDER PENSÃO MENSAL no período de 04 de ju-

nho de 2003 a 02 de outubro de 2003, em favor de ROSEFERNANDES DA CRUZ, JOÃO PAULO DA CRUZ, JANAI-NA DA CRUZ e LUCIENE APARECIDA DA CRUZ, filhos doex-servidor JOÃO PEREIRA DA CRUZ FILHO DO NASCI-MENTO, matrícula 013.293, aposentado no cargo de Encar-regado, nível GO- 5- I, 13ª referência, falecido em 03 de se-tembro de 2002, de conformidade com o artigo 40, § 5º, daConstituição Federal, de 05 de outubro de 1988, combinadocom os artigos 218, 219 e 220, letra “b”, da Lei Municipal n.º1931, de 26 de outubro de 1984, com as alterações efetua-das pelas Leis Municipais nºs 3.230, de 20 de novembro de1995 e 3.267, de 24 de abril de 1996, devendo tal valor serpago a Sra. GERCILENE MARIA RAMOS DA SILVA, esposae representante legal das menores, consoante ainda com oapurado no Processo Administrativo n.º 13.064/2003 e pro-cesso 2003.066.007438-8 - 2ª vara de família.

Volta Redonda, 26 de novembro de 2003.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito

EUDIS FURTADOSecretário Municipal de Administração

PORTARIA-P-N.º 526/03-SMARefixa Proventos de Servidor

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais.

R E S O L V E:REFIXAR, a contar de 01 de julho de 1992, da Portaria

n.º 244/91 - SMA, conforme Acordo Judicial n.º 38.997/92, oprovento concedido ao servidor, ROLANDO DE PAIVA PAU-LA, matrícula 027219, no cargo de Procurador, nível GU - 1 -I, 11ª referência, de conformidade com o artigo 40, inciso III,letra “a” da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988,combinado com os artigos, 187, inciso III, letra “a” e 193, inci-sos I e II da Lei Municipal n.º 1931, de 26 de outubro de 1984,com as alterações efetuadas pela Lei Municipal n.º 2387, de26 de dezembro de 1988, ficando fixados os proventos, con-forme Processo Administrativo n.º 02782/91.

Volta Redonda, 03 de dezembro de 2003.

ANTONIO FRANCISCO NETOPrefeito

EUDIS FURTADOSecretário Municipal de Administração

PORTARIA-P-N.º 528/03-SMARefixa Pensão por motivo de falecimento de servidor.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas

Page 10: teste3 - portalvr.com · Title: teste3 Author: Felipe1 Subject: teste3 Created Date: 191030107104858

VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 24 de dezembro de 2003Página 10

atribuições legais, em atendimento às exigências do Tribunalde Contas do Estado do Rio de Janeiro:

R E S O L V E:REFIXAR, a contar de 19 de julho de 1997, da Portaria

n.º 543/97-SMA, a pensão mensal em favor de PEDRINAKOZLOWSKI DE PAULA esposa do ex-servidor Rolando dePaiva Paula, matrícula 027219, ocupante do cargo de Procu-rador, nível GU - 1 - I, 11ª referência, falecido em 19 de julhode 1997, de conformidade com o artigo 40, parágrafo quinto,da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, combina-do com os artigos 218,219 e 220, letra “a” da Lei Municipal n.º1931, de 26 de outubro de 1984, com as alterações efetua-das pela Lei Municipal n.º s 2387, de 26 de dezembro de 1988,3230 de 20 de novembro de 1995 e 3267 de 24 de abril de1996, assim compreendida:

R$ 814,75 = 100% do vencimento base - Decreto n.º7225/96;

R$ 2.016,28 = Isonomia do vencimento Salarial, confor-me acordo Judicial n.º 38997/92;

R$ 79,27 = Gratificação do artigo 140 da Lei Municipaln.° 1931/84, modificado pelo artigo 1° da Lei Municipal n.º2093/85, correspondente a 100% da Gratificação de Nível deDireção, símbolo GND - 02 - Artigo 124, inciso II, § 1 da LeiMunicipal n° 1931/84;

R$ 436,54 = 15% de Adicional por Tempo de Serviço -Artigo 124, inciso I e 125 da Lei Municipal n.º 1931/84, modi-ficado pelo artigo 1º da Lei Municipal n.º 2093/85;

R$ 424,65 = 15% de Gratificação de nível superior incor-porado - Artigo 124 inciso II, parágrafo 1º e artigo 128 da LeiMunicipal n.º 1931/84;

R$ 3.771,49 = Valor total mensal do provento, consoantecom o apurado no processo administrativo n.º 09804/97:201656-1/98 - TCE/RJ.

Volta Redonda, 03 de dezembro de 20003.

ANTONIO FRANCISCO NETOPrefeito

EUDIS FURTADOSecretário Municipal de Administração

PORTARIA-P-Nº 529/2003-SMAAposenta servidor

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais.

R E S O L V E:APOSENTAR, por tempo de serviço com provento inte-

gral, a contar de 28 de novembro de 2003 0 servidor DIR-CEU JANUARIO MATIAS, matricula 007.943, no cargo deLubrificador - nível GO - 2 -II -17ª referência, de conformi-dade com o artigo 8º, incisos I, II. e III letras “a” e “b” daEmenda Constitucional n.º20/98 de 15 de dezembro de 1998,combinado com o Artigo 40, § 3º da Constituição Federalcom a redação dada pela Emenda Constitucional n.º20, de15 de dezembro de 1998, combinado com os artigos; 187,inciso III, letra “a”, 193, inciso I e II da Lei Municipal nº1931, de 26 de outubro de 1984, com as alterações efetu-adas pela Lei Municipal nº 2387, de 26 de dezembro de1988 e Lei Municipal nº 3213, de 11 de outubro de 1995,ficando fixados os proventos, conforme Processo Adminis-trativo nº 090.76/2003.

Volta Redonda , 08 de dezembro de 2003

ANTONIO FRANCISCO NETOPrefeito

EUDIS FURTADOSecretário Municipal de Administração

PORTARIA-P-Nº 531/2003 - SMAAposenta servidora

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas

atribuições legais.

R E S O L V E:APOSENTAR, por tempo de serviço com provento inte-

gral, a contar de 28 de novembro de 2003 0 servidora ELIA-NE BARBOSA NEIVA DE SOUZA, matricula 021687, no car-go de Administrador de Empresa - nível GU - 12 -15ª referên-cia, de conformidade com o artigo 8º, incisos I, II. e III letras“a” e “b” da Emenda Constitucional n.º20/98 de 15 de dezem-bro de 1998, combinado com o Artigo 40, § 3º da ConstituiçãoFederal com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º20,de 15 de dezembro de 1998, combinado com os artigos; 61,inciso III e IV , 187, inciso III, letra “a”, 193, inciso I e II da LeiMunicipal nº 1931, de 26 de outubro de 1984, com as altera-ções efetuadas pela Lei Municipal nº 2387, de 26 de dezem-bro de 1988 e Lei Municipal nº 3213, de 11 de outubro de1995, ficando fixados os proventos, conforme Processo Ad-ministrativo nº 15.171/2003.

Volta Redonda , 08 de dezembro de2003.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito

EUDIS FURTADOSecretário Municipal de Administração

PORTARIA - P- N.º 532/03 - SMAReformula concessão de pensão mensal por motivo de

falecimento da pensionista

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, em atendimento às exigências do Tribunalde Contas do Estado do Rio de Janeiro:

R E S O L V E:REFORMULAR, a pensão mensal, concedida através da

Portaria n.º 043/00 - SMA, a contar de 14 de dezembro de1999, em favor de IRINÊ DA SILVEIRA LEAL, filha do ex-servidor Ignácio da Silveira Leal matrícula 102377, ocupantedo cargo de Agente Administrativo - AA - 08, nível 74, 09ªreferência, falecido em 08 de junho de 1987, tendo em vista ofalecimento da pensionista Idalina da Silveira Leal, matrícula125938 em 14 de dezembro de 1999, e Certidão da 2ª Varade Família e Menores da Comarca de Volta Redonda, quedeferiu a Iranir Leal de Jesus o compromisso de bem e fiel-mente, sem dolo, nem malícia, com pura e sã consciência,desempenhar o cargo de CURADORA de Irinê da SilveiraLeal e de conformidade com o artigo 40, § 7º, da ConstituiçãoFederal, de 05 de outubro de 1988, com redação dada pelaEmenda Constitucional n.º 20 de 15 de dezembro de 1998,combinado com os artigos 218, 219 e 220, letra “b” da LeiMunicipal n.º 1931, de 26 de outubro de 1984, com as altera-ções efetuada pela Lei Municipal n.º 3230, de 20 de novem-bro de 1995 e 3267, de 24 de abril de 1996, devendo a pen-são ser paga a Iranir Leal de Jesus, Curadora da pensionista,ficando fixada a pensão conforme Processo Administrativon.º 00824/00.

Volta Redonda, 04 de dezembro de 2003.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito

EUDIS FURTADOSecretário Municipal de Administração

PORTARIA-P-Nº 533/2003 -SMAAposenta servidora

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais.

RESOLVE:APOSENTAR, por invalidez, com provento proporcional a

contar de 1O de outubro de 2003 a servidora CLEUMIR PA-CHECO DE SIQUEIRA MONTEIRO, matricula 193.410 nocargo de Professor do 1° grau 1ª fase - nível GMA - 2- I -6ªreferência, de conformidade com o Artigo 40, § 1º, inciso I §

3º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emen-da Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998, combi-nado com os Artigos: 187, inciso I, e 193, inciso I, da Lei Mu-nicipal n.º 1931, de 26 de outubro de 1984, com as alteraçõesefetuadas pela Lei Municipal n.º 2387, de 26 de dezembro de1988 e Lei Municipal n.º 3213, de 11 de outubro de 1995,ficando fixados os proventos, conforme Processo Administra-tivo n.º 14.042/2003.

Volta Redonda, 08 de dezembro de 2003

ANTONIO FRANCISCO NETOPrefeito

EUDIS FURTADOSecretário Municipal de Administração

PORTARIA-P-Nº 534/2003 -SMAAposenta servidora

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais.

R E S O L V E:APOSENTAR, por tempo de serviço com provento in-

tegral, a contar de 25 de novembro de 2003 servidoraSUELY MARIA DAS GRAÇAS GOMES MORENO, ma-tricula 045357 no cargo de PROFESSOR I - nível GM - 2-I -9ª referência, de conformidade com o artigo 8º, inci-sos I, II. e III letras “a” e “b” da Emenda Constitucionaln.º20/98 de 15 de dezembro de 1998, combinado com oArtigo 40, § 3º da Constituição Federal com a redaçãodada pela Emenda Constitucional n.º20, de 15 de dezem-bro de 1998, combinado com os artigos; 61 incisos I, IIIe IV ,187, inciso III, letra “a”, 193, inciso I e II da LeiMunicipal nº 1931, de 26 de outubro de 1984, com asalterações efetuadas pela Lei Municipal nº 2387, de 26de dezembro de 1988 e Lei Municipal nº 3213, de 11 deoutubro de 1995, ficando fixados os proventos, confor-me Processo Administrativo nº 3673/1995.

Volta Redonda, 08 de dezembro de 2003 .

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito

EUDIS FURTADOSecretário Municipal de Administração

PORTARIA-P-N.º 535/2003 - SMAReformula Pensão de Servidor

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, em atendimento às exigências do Tribunalde Contas do Estado do Rio de Janeiro:

R E S O L V E:REFIXAR, a contar de 29 de setembro de 1994, da Por-

taria - n.º 233/03 - SMA, a pensão concedida em favor deEUNICE COPLE MEDEIROS, esposa do ex-servidor inati-vo Adnaldo Medeiros, matrícula 100064, no cargo de AgenteAdministrativo AA - 08, nível - 74, 9ª referência, falecidoem 29 de setembro de 1994, de conformidade com o artigo40, § 5 º da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988,combinado com os artigos : 218; 219 e 220, letra “a”, daLei Municipal n.º 1931, de 26 de outubro de 1984; com asalterações efetuadas pela Lei Municipal número 2387, de26 de dezembro de 1988, com o provento mensal assimcompreendido:

R$ 422,57 = 50% do vencimento base - Decreto n.º 5693/94;R$ 63,38 = 15% de Adicional por Tempo de Serviço - Arti-

go 124, inciso I e 125, parágrafo 1º , da Lei Municipal n.º1931/84, modificados pelo artigo 1º da Lei Municipal 2093/85;

R$ 485,95 = Valor total mensal da pensão, que corres-ponde ao Índice de Fixação de Pensão de 57,5% do venci-mento base do cargo acima citado, conforme artigo 6º, pará-grafo único do Decreto n.º 2273/86, consoante com o apura-do nos processo administrativo n.º 10510/94: 209917-3/95 -

Page 11: teste3 - portalvr.com · Title: teste3 Author: Felipe1 Subject: teste3 Created Date: 191030107104858

VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 24 de dezembro de 2003Página 11

TCE/RJ.

Volta Redonda, 04 de dezembro de 2003.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito

EUDIS FURTADOSecretário Municipal de Administração

PORTARIA-P-N.º 536/2003 - SMAReformula Pensão de Servidor

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, em atendimento às exigências do Tribunalde Contas do Estado do Rio de Janeiro:

R E S O L V E:REFIXAR, a contar de 29 de setembro de 1994, da Porta-

ria - n.º 234/03 - SMA, a pensão concedida em favor de JULI-ANA DE CASTRO LOPES MEDEIROS e MARIANA DE CAS-TRO LOPES MEDEIROS, filhas menores do ex-servidor ina-tivo ADNALDO MEDEIROS, matrícula 100064, no cargo deAgente Administrativo AA - 08, nível - 74, 9ª referência, fale-cido em 29 de setembro de 1994, de conformidade com oartigo 40, § 5 º da Constituição Federal, de 05 de outubro de1988, combinado com os artigos : 218; 219 e 220, letra “b”,da Lei Municipal n.º 1931, de 26 de outubro de 1984; com asalterações efetuadas pela Lei Municipal número 2387, de 26de dezembro de 1988, com o provento mensal assim com-preendido:

R$ 422,57 = 50% do vencimento base - Decreto n.º 5693/94;R$ 63,38 = 15% de Adicional por Tempo de Serviço - Arti-

go 124, inciso I e 125, parágrafo 1º , da Lei Municipal n.º1931/84, modificados pelo artigo 1º da Lei Municipal 2093/85;

R$ 485,95 = Valor total mensal da pensão, que corres-ponde ao Índice de Fixação de Pensão de 57,5% do venci-mento base do cargo acima citado, conforme artigo 6º, pará-grafo único do Decreto n.º 2273/86, que deverá ser paga àSra. Maria de Castro Lopes, mãe e representante legal dasmenores , consoante com o apurado nos processo adminis-trativo n.º 9696/94: 202564-3/95 - TCE/RJ.

Volta Redonda, 04 de dezembro de 2003.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito

EUDIS FURTADOSecretário Municipal de Administração

TERMO DE APOSTILA

Referência Portaria n.º 677/2001 - SMAEVANGELINA MARIA SALGUEIROMAIA, matrícula 055.115, aposentada nocargo de Servente, nível GA - 2 - II, 11ªreferência.

Conforme determinação do Tribunal de Contas do Esta-do do Rio de Janeiro, fazemos constar junto a Portaria acimareferenciada à folha 14 do presente processo.

- Onde se lê:- conforme Processo Administrativo n.º 17.082/2001.- Passa-se a ler:- Ficando fixados os proventos, conforme o Processo Ad-

ministrativo n.º 17.082/2001.

Volta Redonda, 17 de dezembro de 2003.

CLÁUDIO DOS SANTOS FRANCOChefe de Gabinete/SMA

TERMO DE APOSTILA

Referência Portaria n.º 521/99 - SMA

LETÍCIA COSTA DE FREITAS SANTOS,DIOGO DE FREITAS SANTOS, THIAGODE FREITAS SANTOS filhos do ex-servi-dor Carlos Castilho Correa dos Santosmatrícula 035050, aposentado no cargo deFiscal de Obras, nível GT - 1 - II, 12ª referência.

Conforme determinação do Tribunal de Contas do Esta-do do Rio de Janeiro, fazemos constar junto a Portaria acimareferenciada à folha 16 do presente processo.

- Onde se lê:- consoante ainda com o apurado no Processo Adminis-

trativo n.º 12.119/99.- Passa-se a ler:- Ficando fixados os proventos, conforme o Processo Ad-

ministrativo n.º 12.119/99.

Volta Redonda, 09 de dezembro de 2003.

CLÁUDIO DOS SANTOS FRANCOChefe de Gabinete/SMA

TERMO DE APOSTILA

Referência Portaria nº 004/99 - SMAMARIA CÂNDIDA DIAS companheira doex-servidor Manoel de Sá Viana matrícu-la 103969 aposentado no cargo de Servi-ços Auxiliares SA - 03 nível 58, 7ª. Refe-rência.

Conforme determinação do Tribunal de Contas do Esta-do do Rio de Janeiro, fazemos constar junto a Portaria acimareferenciada à folha 29 do presente processo.

- Onde se lê- Manoel de Sá Viana, matrícula 103969.....- Passa-se a ler- Manoel de Sá Viana, matrícula 103969, ocupante do cargo

de Serviços Auxiliares SA - 03, nível 58, 7ª referência....

Volta Redonda, 11 de dezembro de 2003.

CLÁUDIO DOS SANTOS FRANCOChefe de Gabinete/SMA

TERMO DE APOSTILA

Referência Portaria n.º 501/2001 - SMAMARIA TOMÁZIA GOMES, cônjuge do ex-servidor Daniel Martins Durães, matrícula056.707, aposentado no cargo de Garí,nível GA - 2 - II, 10ª referência.

Conforme determinação do Tribunal de Contas do Estadodo Rio de Janeiro, fazemos constar junto a Portaria acimareferenciada à folha 19 do presente processo.

- Onde se lê:- consoante ainda com o apurado no Processo Adminis-

trativo n.º 10.295/2001.- Passa-se a ler:- Ficando fixados os proventos, conforme o Processo Ad-

ministrativo n.º 10.295/2001.

Volta Redonda, 19 de dezembro de 2003.

CLÁUDIO DOS SANTOS FRANCOChefe de Gabinete/SMA

TERMO DE APOSTILA

Referência Portaria nº 195/92 - SMANÉLIO DAVID DE ALMEIDA, matrícula111.759, ocupante do cargo de Agente Ad-ministrativo, nível AA 07, 10ª referência .

Conforme determinação do Tribunal de Contas do Esta-do do Rio de Janeiro, fazemos constar junto a Portaria acimareferenciada à folha 10 do presente processo.

- Onde se lê:- gratificação de nível de direção incorporada - Lei Munici-

pal n.º 1931/84.- Passa-se a ler:- Gratificação do artigo 140 da Lei Municipal n.º 1931/

84, modificado pelo artigo 1º da Lei Municipal n.º 2093/85, correspondente a 100% da Função Gratificada, sím-bolo FG- 01 - Artigo 124, inciso II, § 1º da Lei Municipaln.º 1931/84.

Volta Redonda, 19 de dezembro de 2003.

CLÁUDIO DOS SANTOS FRANCOChefe de Gabinete/SMA

TERMO DE APOSTILA

Referência: Portaria - P - N.º 717/94 - SMANEUZA GRAVINA AMORIMMatrícula n.º 030.791

Conforme determinação do Tribunal de Contas do Estadodo Rio de Janeiro, fazemos constar junto a Portaria acimareferenciada à folha 24 do presente processo, a fundamenta-ção das parcelas que compõe o provento:

- 21% de Adicional por Tempo de Serviço - Artigo 124inciso I e artigo 125 da Lei Municipal n.º 1931/84, modificadopelo Artigo 1º da Lei Municipal n.º 2093/85.

Volta Redonda, 27 de novembro de 2003.

CLÁUDIO DOS SANTOS FRANCOChefe de Gabinete/SMA

TERMO DE APOSTILA

Referência: Portaria-P - N.º 456/90 - SMAWALTER DE SOUZAMatrícula n.º 0588852

Conforme determinação do Tribunal de Contas do Estadodo Rio de Janeiro, fazemos constar junto a Portaria acimareferenciada às folhas 14 do presente processo, a fundamen-tação das parcelas que compõe o provento:

2000 pontos de Gratificação Prêmio de Produtividade Fiscal- Artigos 5 e 7º da Lei Municipal n.º 1929/84, modificado peloartigo 1º, incisos II e IV da Lei Municipal n.º 2358/88.

Volta Redonda, 15 de dezembro de 2003.

CLÁUDIO DOS SANTOS FRANCOChefe de Gabinete/SMA

TERMO DE APOSTILA

Referência: Portaria - P - N.º 298/93 - SMALUCÍULA MARIA DE OLIVEIRA MARQUESMatrícula n.º 103.713

Conforme determinação do Tribunal de Contas do Estadodo Rio de Janeiro, fazemos constar junto a Portaria acimareferenciada à folha 14 do presente processo, a fundamenta-ção das parcelas que compõe o provento:

- 100% Vencimento Base - Decreto n.º 4797/93;- 27% de Adicional por Tempo de Serviço - Artigo 124

inciso I e artigo 125 da Lei Municipal n.º 1931/84, modificadopelo Artigo 1º da Lei Municipal n.º 2093/85.

Volta Redonda, 24 de outubro de 2003.

CLÁUDIO DOS SANTOS FRANCOChefe de Gabinete / SMA

Page 12: teste3 - portalvr.com · Title: teste3 Author: Felipe1 Subject: teste3 Created Date: 191030107104858

VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 24 de dezembro de 2003Página 12

BALANCETE FINANCEIRO DO MÊS DE NOVEMBRO / 2003

RECEITA R$ R$ R$ DESPESA R$ R$ R$RECEITA ORÇAMENTARIA DESPESA ORÇAMENTARIARECEITAS CORRENTES LEGISLATIVA 753.105,16

ADMINISTRAÇÃO 4.187.155,54SEGURANÇA PÚBLICA 6.805,00

RECEITA TRIBUTÁRIA 2.209.103,79 ASSISTÊNCIA SOCIAL 194.535,17RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 373.789,06 PREVIDÊNCIA SOCIAL 0,00RECEITA PATRIMONIAL 3.413.521,46 SAÚDE 1.402.326,95RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 TRABALHO 71.863,00TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 11.012.627,17 EDUCAÇÃO 3.721.516,88OUTRAS RECEITAS CORRENTES 993.481,89 18.002.523,37 CULTURA 105.687,52

URBANISMO 390.043,20SANEAMENTO 164.411,27

RECEITAS DE CAPITAL GESTÃO AMBIENTAL 629.054,00COMUNICAÇÕES 81.014,44

ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 0,00 ENERGIA 791.112,13TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 18.002.523,37 TRANSPORTE 565.563,95

DESPORTO E LAZER 1.113.330,81ENCARGOS ESPECIAIS 0,00 14.177.525,02 14.177.525,02

RECEITA EXTRAORCAMENTARIA DESPESA EXTRAORCAMENTARIARESTOS A PAGAR 18.032,43

DEP. DIVERSAS ORIGENS 0,00 DEP. DIVERSAS ORIGENS 0,00CONSIGNAÇÕES 1.380.696,18 CONSIGNAÇÕES 1.362.182,35CÂMARA C/ SUPRIMENTO 753.105,16 2.133.801,34 CÂMARA C/ SUPRIMENTO 1.001.153,94 2.381.368,72

CREDORES DIVERSOSCREDORES DIVERSOS RECEITA CLASSIFICADA 2.251.951,02RECEITA A CLASSIFICAR 2.676.945,70 4.810.747,04

REPASSES FINANCEIROS 4.415.698,51 9.049.018,25SALDO DO MÊS ANTERIOR SALDO P/ MÊS SEGUINTEBANCOS E CORRESPONDENTES 7.664.199,40 BANCOS E CORRESPONDENTES 7.385.936,79VINCULADOS EM CONTA BANCARIA 642.352,53 8.306.551,93 VINCULADOS EM CONTA BANCARIA 507.342,28 7.893.279,07

TOTAL GERAL 31.119.822,34 TOTAL GERAL 31.119.822,34

BALANCETE FINANCEIROATÉ O MÊS DE NOVEMBRO / 2003

RECEITA R$ R$ R$ DESPESA R$ R$ R$RECEITA ORÇAMENTARIA DESPESA ORÇAMENTARIARECEITAS CORRENTES LEGISLATIVA 9.853.000,40

ADMINISTRAÇÃO 46.995.179,73SEGURANÇA PÚBLICA 449.688,65

RECEITA TRIBUTÁRIA 49.961.998,38 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.115.266,23RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 4.276.464,05 PREVIDÊNCIA SOCIAL 7.136,45RECEITA PATRIMONIAL 6.911.029,89 SAÚDE 14.764.902,85RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 TRABALHO 787.540,65TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 131.142.941,99 EDUCAÇÃO 40.613.873,50OUTRAS RECEITAS CORRENTES 15.043.600,55 207.336.034,86 CULTURA 1.690.668,55

URBANISMO 798.721,24SANEAMENTO 1.612.776,93

RECEITAS DE CAPITAL GESTÃO AMBIENTAL 6.577.030,15COMUNICAÇÕES 767.613,11

ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 3.200,00 ENERGIA 5.949.749,75TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 109.680,00 112.880,00 207.448.914,86 TRANSPORTE 6.311.036,56

DESPORTO E LAZER 12.662.342,56ENCARGOS ESPECIAIS 159.773,07 152.116.300,38 152.116.300,38

RECEITA EXTRAORCAMENTARIA DESPESA EXTRAORCAMENTARIARESTOS A PAGAR 9.688.388,19

DEP. DIVERSAS ORIGENS 192.114,53 DEP. DIVERSAS ORIGENS 186.297,95CONSIGNAÇÕES 14.867.378,84 CONSIGNAÇÕES 14.761.394,59CÂMARA C/ SUPRIMENTO 10.213.764,57 25.273.257,94 CÂMARA C/ SUPRIMENTO 11.012.693,34 35.648.774,07

CREDORES DIVERSOSCREDORES DIVERSOS RECEITA CLASSIFICADA 52.527.787,21RECEITA A CLASSIFICAR 52.922.140,47 78.195.398,41

REPASSES FINANCEIROS 56.480.957,62 144.657.518,90SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR SALDO P/ MÊS SEGUINTEBANCOS E CORRESPONDENTES 18.227.550,31 BANCOS E CORRESPONDENTES 7.385.936,79VINCULADOS EM CONTA BANCARIA 795.234,77 19.022.785,08 VINCULADOS EM CONTA BANCARIA 507.342,28 7.893.279,07

TOTAL GERAL 304.667.098,35 TOTAL GERAL 304.667.098,35

FLÁVIO HENRIQUE DE SÁDIR. DEPART. DE FINANÇAS E CONTROLE

CRC/RJ - Contador - 076.480/O-8

FERNANDO ANTÔNIO R. DE ALMEIDASECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPREFEITO MUNICIPAL

FLÁVIO HENRIQUE DE SÁDIR. DEPART. DE FINANÇAS E CONTROLE

CRC/RJ - Contador - 076.480/O-8

FERNANDO ANTÔNIO R. DE ALMEIDASECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPREFEITO MUNICIPAL

Secretaria Municipal de Fazenda

Page 13: teste3 - portalvr.com · Title: teste3 Author: Felipe1 Subject: teste3 Created Date: 191030107104858

VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 24 de dezembro de 2003Página 13

EDITAL N.º 209/2003O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da

Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal deVolta Redonda no uso de suas atribuições legais e o que dis-põe os Artigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e confor-me Aviso de Lançamento n.º 003517-9/03 referente ao IPTUda área de: 204,50m²; sob a [P1]inscrição.: 5.158.0341.002-6faz saber a AMANTINO VITOR ROSA, com endereço desco-nhecido por este Departamento, que tem o prazo de 30 (trin-ta) dias a contar da data de publicação do presente Edital,para efetuar o pagamento à vista com redução ou solicitarparcelamento do valor dos tributos relativos ao(s) imóvel (eis)inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município atravésdo Processo Administrativo N.º 11808/97 ou ainda interporrecurso reclamando do lançamento, conforme Artigo 140 Pa-rágrafo Único da Lei Municipal no 1896/84.

Volta Redonda, 19 de novembro de 2003.

PEDRO PAULO PINTO LEITEDiretor

EDITAL N.º 210/2003O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da

Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal deVolta Redonda no uso de suas atribuições legais e o que dis-põe os Artigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e confor-me Aviso de Lançamento n.º 002368-0/03 referente ao IPTUda área de: 252,40m²; sob a [P2]inscrição.: 4.098.0046.001-3faz saber a JOSÉ CARLOS MARQUES GUIMARÃES, comendereço desconhecido por este Departamento, que tem oprazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação dopresente Edital, para efetuar o pagamento à vista com redu-ção ou solicitar parcelamento do valor dos tributos relativosao(s) imóvel (eis) inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal doMunicípio através do memorando N.º 143/03 DCU/SMP ouainda interpor recurso reclamando do lançamento, conformeArtigo 140 Parágrafo Único da Lei Municipal no 1896/84.

Volta Redonda, 19 de novembro de 2003.

PEDRO PAULO PINTO LEITEDiretor

EDITAL N.º 211/2003O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da

Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal deVolta Redonda no uso de suas atribuições legais e o que dis-põe os Artigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e confor-me Aviso de Lançamento n.º 003709-5/03 referente ao IPTUda área de: 172,80m²; sob a [P3]inscrição.: 3.325.0013.000-8faz saber a AILTON NICOMEDES ALVES, com endereço des-conhecido por este Departamento, que tem o prazo de 30(trinta) dias a contar da data de publicação do presente Edi-tal, para efetuar o pagamento à vista com redução ou solicitarparcelamento do valor dos tributos relativos ao(s) imóvel (eis)inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município atravésdo memorando N.º 208/02 DCU/SMP ou ainda interpor recur-so reclamando do lançamento, conforme Artigo 140 Parágra-fo Único da Lei Municipal no 1896/84.

Volta Redonda, 28 de novembro de 2003.

PEDRO PAULO PINTO LEITEDiretor

EDITAL N.º 212/2003O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da

Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal deVolta Redonda no uso de suas atribuições legais e o que dis-põe os Artigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e confor-me Aviso de Lançamento n.º 002662-7/02 referente ao IPTUda área de: 15,80m²; sob a [P4]inscrição.: 5.016.0010.001-4faz saber a JOSÉ GERALDO FILHO, com endereço desco-nhecido por este Departamento, que tem o prazo de 30 (trin-ta) dias a contar da data de publicação do presente Edital,para efetuar o pagamento à vista com redução ou solicitarparcelamento do valor dos tributos relativos ao(s) imóvel (eis)inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município atravésdo memorando N.º 140/02 DCU/SMP ou ainda interpor recur-so reclamando do lançamento, conforme Artigo 140 Parágra-

fo Único da Lei Municipal no 1896/84.Volta Redonda, 02 de dezembro de 2003.

PEDRO PAULO PINTO LEITEDiretor

EDITAL N.º 213/2003O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da

Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal deVolta Redonda no uso de suas atribuições legais e o que dis-põe os Artigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e confor-me Aviso de Lançamento n.º 003196-8/03 referente ao IPTUda área de: 28,10m²; sob a [P5]inscrição.: 3.005.0026.001-9faz saber a LUIZ ALBERTO PEREIRA, com endereço des-conhecido por este Departamento, que tem o prazo de 30(trinta) dias a contar da data de publicação do presente Edi-tal, para efetuar o pagamento à vista com redução ou solicitarparcelamento do valor dos tributos relativos ao(s) imóvel (eis)inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município atravésdo memorando N.º 1427/03 DCU/SMP ou ainda interpor re-curso reclamando do lançamento, conforme Artigo 140 Pará-grafo Único da Lei Municipal no 1896/84.

Volta Redonda, 02 de dezembro de 2003.

PEDRO PAULO PINTO LEITEDiretor

EDITAL N.º 214/2003O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da

Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal deVolta Redonda no uso de suas atribuições legais e o que dis-põe os Artigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e confor-me Avisos de Lançamento n.º 003357-1/03 e 003358-8/03referente ao IPTU das áreas de: 27,40m² e 14,90m²; sob as[P6]inscrições.: 3.086.0010.005-1 e 3.086.0010.006-0 faz sabera AUGUSTO LUIZ DOS SANTOS, com endereço desconhe-cido por este Departamento, que tem o prazo de 30 (trinta)dias a contar da data de publicação do presente Edital, paraefetuar o pagamento à vista com redução ou solicitar parce-lamento do valor dos tributos relativos ao(s) imóvel (eis) ins-critos no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município através domemorando N.º 1166/03 DCU/SMP ou ainda interpor recursoreclamando do lançamento, conforme Artigo 140 ParágrafoÚnico da Lei Municipal no 1896/84.

Volta Redonda, 02 de dezembro de 2003.

PEDRO PAULO PINTO LEITEDiretor

EDITAL N.º 215/2003O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da

Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal deVolta Redonda no uso de suas atribuições legais e o que dis-põe os Artigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e confor-me Aviso de Lançamento n.º 003708-9/03 referente ao IPTUda área de: 211,00m²; sob a [P7]inscrição.: 3.325.0024.000-8faz saber a PAULO ROBERTO MALTA, com endereço des-conhecido por este Departamento, que tem o prazo de 30(trinta) dias a contar da data de publicação do presente Edi-tal, para efetuar o pagamento à vista com redução ou solicitarparcelamento do valor dos tributos relativos ao(s) imóvel (eis)inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município atravésdo memorando N.º 303/02 DCU/SMP ou ainda interpor recur-so reclamando do lançamento, conforme Artigo 140 Parágra-fo Único da Lei Municipal no 1896/84.

Volta Redonda, 10 de dezembro de 2003.

PEDRO PAULO PINTO LEITEDiretor

EDITAL N.º 216/2003O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da

Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal deVolta Redonda no uso de suas atribuições legais e o que dis-põe os Artigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e confor-me Aviso de Lançamento n.º 000728-4/00 referente ao IPTUda área de: 83,60m²; sob a [P8]inscrição.: 3.326.0262.000-4faz saber a EDINA BENEDITA CORREIA DA SILVA, com

endereço desconhecido por este Departamento, que tem oprazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação dopresente Edital, para efetuar o pagamento à vista com redu-ção ou solicitar parcelamento do valor dos tributos relativosao(s) imóvel (eis) inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal doMunicípio através do Processo Administrativo N.º 21283/99ou ainda interpor recurso reclamando do lançamento, confor-me Artigo 140 Parágrafo Único da Lei Municipal no 1896/84.

Volta Redonda, 10 de dezembro de 2003.

PEDRO PAULO PINTO LEITEDiretor

EDITAL N.º 217/2003O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da

Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal deVolta Redonda no uso de suas atribuições legais e o que dis-põe os Artigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e confor-me Aviso de Lançamento n.º 001066-5/00 referente ao IPTUda área de: 41,70m²; sob a [P9]inscrição.: 3.326.0309.000-9faz saber a DECIO GOMES DA SILVA, com endereço desco-nhecido por este Departamento, que tem o prazo de 30 (trin-ta) dias a contar da data de publicação do presente Edital,para efetuar o pagamento à vista com redução ou solicitarparcelamento do valor dos tributos relativos ao(s) imóvel (eis)inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município atravésdo Processo Administrativo N.º 21199/99 ou ainda interporrecurso reclamando do lançamento, conforme Artigo 140 Pa-rágrafo Único da Lei Municipal no 1896/84.

Volta Redonda, 10 de dezembro de 2003.

PEDRO PAULO PINTO LEITEDiretor

EDITAL N.º 218/2003O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da

Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal deVolta Redonda no uso de suas atribuições legais e o que dis-põe os Artigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e confor-me Aviso de Lançamento n.º 000390-3/00 referente ao IPTUda área de: 31,40m²; sob a [P10]inscrição.: 3.326.0055.000-9faz saber a FERNANDO PIMENTEL, com endereço desco-nhecido por este Departamento, que tem o prazo de 30 (trin-ta) dias a contar da data de publicação do presente Edital,para efetuar o pagamento à vista com redução ou solicitarparcelamento do valor dos tributos relativos ao(s) imóvel (eis)inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município atravésdo Processo Administrativo N.º 21051/99 ou ainda interporrecurso reclamando do lançamento, conforme Artigo 140 Pa-rágrafo Único da Lei Municipal no 1896/84.

Volta Redonda, 10 de dezembro de 2003.

PEDRO PAULO PINTO LEITEDiretor

EDITAL Nº 219/2003O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da

Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal deVolta Redonda no uso de suas atribuições legais e o que dis-põe os Artigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e confor-me Aviso de Lançamento n.º 001382-4/00 referente ao IPTUda área de: 99,20m²; sob a [P11]inscrição.: 3.317.1839.001-5faz saber a ALENCAR CRUZ LIMA, com endereço desco-nhecido por este Departamento, que tem o prazo de 30 (trin-ta) dias a contar da data de publicação do presente Edital,para efetuar o pagamento à vista com redução ou solicitarparcelamento do valor dos tributos relativos ao(s) imóvel (eis)inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município atravésdo Processo Administrativo N.º 20726/99 ou ainda interporrecurso reclamando do lançamento, conforme Artigo 140 Pa-rágrafo Único da Lei Municipal no 1896/84.

Volta Redonda, 10 de dezembro de 2003.

PEDRO PAULO PINTO LEITEDiretor

EDITAL N.º 220/2003O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da

Page 14: teste3 - portalvr.com · Title: teste3 Author: Felipe1 Subject: teste3 Created Date: 191030107104858

VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 24 de dezembro de 2003Página 14

Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal deVolta Redonda no uso de suas atribuições legais e o que dis-põe os Artigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e confor-me Aviso de Lançamento n.º 000445-2/00 referente ao IPTUda área de: 99,20m²; sob a [P12]inscrição.: 3.317.1362.001-2faz saber a MAGNO ANTÔNIO CAMPOS, com endereço des-conhecido por este Departamento, que tem o prazo de 30(trinta) dias a contar da data de publicação do presente Edi-tal, para efetuar o pagamento à vista com redução ou solicitarparcelamento do valor dos tributos relativos ao(s) imóvel (eis)inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município atravésdo Processo Administrativo N.º 18060/99 ou ainda interporrecurso reclamando do lançamento, conforme Artigo 140 Pa-rágrafo Único da Lei Municipal no 1896/84.

Volta Redonda, 10 de dezembro de 2003.

PEDRO PAULO PINTO LEITEDiretor

EDITAL N.º 221/2003O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da

Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal deVolta Redonda no uso de suas atribuições legais e o que dis-põe os Artigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e confor-me Aviso de Lançamento n.º 000128-7/00 referente ao IPTUda área de: 21,90m²; sob a [P13]inscrição.: 3.326.0301.000-5faz saber a COHAB/VR, com endereço desconhecido por esteDepartamento, que tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar dadata de publicação do presente Edital, para efetuar o paga-mento à vista com redução ou solicitar parcelamento do valordos tributos relativos ao(s) imóvel (eis) inscritos no CadastroImobiliário Fiscal do Município através do Processo Adminis-trativo N.º 19798/99 ou ainda interpor recurso reclamando dolançamento, conforme Artigo 140 Parágrafo Único da LeiMunicipal no 1896/84.

Volta Redonda, 10 de dezembro de 2003.

PEDRO PAULO PINTO LEITEDiretor

EDITAL N.º 222/2003O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da

Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal deVolta Redonda no uso de suas atribuições legais e o que dis-põe os Artigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e confor-me Aviso de Lançamento n.º 003278-4/03 referente ao IPTUda área de: 12,00m²; sob a [P14]inscrição.: 6.258.0069.000-5faz saber a EDIMAR DOS SANTOS, com endereço desco-nhecido por este Departamento, que tem o prazo de 30 (trin-ta) dias a contar da data de publicação do presente Edital,para efetuar o pagamento à vista com redução ou solicitarparcelamento do valor dos tributos relativos ao(s) imóvel (eis)inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município atravésdo Processo Administrativo N.º 12731/99 ou ainda interporrecurso reclamando do lançamento, conforme Artigo 140 Pa-rágrafo Único da Lei Municipal no 1896/84.

Volta Redonda, 10 de dezembro de 2003.

PEDRO PAULO PINTO LEITEDiretor

EDITAL N.º 223/2003O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da

Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal deVolta Redonda no uso de suas atribuições legais e o que dis-põe os Artigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e confor-me Aviso de Lançamento n.º 000731-5/00 referente ao IPTUda área de: 23,40m²; sob a [P15]inscrição.: 3.326.0256.000-1faz saber a SÉRGIO LOPES FERNANDES, com endereçodesconhecido por este Departamento, que tem o prazo de 30(trinta) dias a contar da data de publicação do presente Edi-tal, para efetuar o pagamento à vista com redução ou solicitarparcelamento do valor dos tributos relativos ao(s) imóvel (eis)inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município atravésdo Processo Administrativo N.º 21280/99 ou ainda interporrecurso reclamando do lançamento, conforme Artigo 140 Pa-rágrafo Único da Lei Municipal no 1896/84.

Volta Redonda, 10 de dezembro de 2003.

PEDRO PAULO PINTO LEITEDiretor

EDITAL N.º 224/2003O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da

Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal deVolta Redonda no uso de suas atribuições legais e o que dis-põe os Artigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e confor-me Aviso de Lançamento n.º 005593-0/00 referente ao IPTUda área de: 37,20m²; sob a [P16]inscrição.: 6.251.0007.017-9faz saber a CLEUZA CARVALHO CARDOSO E OUTRO, comendereço desconhecido por este Departamento, que tem oprazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação dopresente Edital, para efetuar o pagamento à vista com redu-ção ou solicitar parcelamento do valor dos tributos relativosao(s) imóvel (eis) inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal doMunicípio através do Processo Administrativo N.º 5985/99 ouainda interpor recurso reclamando do lançamento, conformeArtigo 140 Parágrafo Único da Lei Municipal no 1896/84.

Volta Redonda, 10 de dezembro de 2003.

PEDRO PAULO PINTO LEITEDiretor

EDITAL N.º 225/2003O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da

Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal deVolta Redonda no uso de suas atribuições legais e o que dis-põe os Artigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e confor-me Aviso de Lançamento n.º 005611-8/00 referente ao IPTUda área de: 37,20m²; sob a [P17]inscrição.: 6.251.0007.035-7faz saber a ANDRÉ LUIZ MARTINS, com endereço desco-nhecido por este Departamento, que tem o prazo de 30 (trin-ta) dias a contar da data de publicação do presente Edital,para efetuar o pagamento à vista com redução ou solicitarparcelamento do valor dos tributos relativos ao(s) imóvel (eis)inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município atravésdo Processo Administrativo N.º 5985/99 ou ainda interpor re-curso reclamando do lançamento, conforme Artigo 140 Pará-grafo Único da Lei Municipal no 1896/84.

Volta Redonda, 10 de dezembro de 2003.

PEDRO PAULO PINTO LEITEDiretor

EDITAL N.º 226/2003O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da

Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal deVolta Redonda no uso de suas atribuições legais e o que dis-põe os Artigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e confor-me Aviso de Lançamento n.º 005689-7/00 referente ao IPTUda área de: 37,20m²; sob a [P18]inscrição.: 6.251.0007.097-7faz saber a MARIA HELENA V. DOS SANTOS E ESPOSO,com endereço desconhecido por este Departamento, que temo prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação dopresente Edital, para efetuar o pagamento à vista com redu-ção ou solicitar parcelamento do valor dos tributos relativosao(s) imóvel (eis) inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal doMunicípio através do Processo Administrativo N.º 5985/99 ouainda interpor recurso reclamando do lançamento, conformeArtigo 140 Parágrafo Único da Lei Municipal no 1896/84.

Volta Redonda, 10 de dezembro de 2003.

PEDRO PAULO PINTO LEITEDiretor

EDITAL N.º 227/2003O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da

Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal deVolta Redonda no uso de suas atribuições legais e o que dis-põe os Artigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e confor-me Aviso de Lançamento n.º 001469-7/03 referente ao IPTUda área de: 10,20m²; sob a [P19]inscrição.: 4.081.0029.004-4faz saber a ORLANDO FELIPE MACHADO, com endereçodesconhecido por este Departamento, que tem o prazo de 30(trinta) dias a contar da data de publicação do presente Edi-tal, para efetuar o pagamento à vista com redução ou solicitarparcelamento do valor dos tributos relativos ao(s) imóvel (eis)inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município atravésdo Memorando N.º 510/02 ou ainda interpor recurso recla-mando do lançamento, conforme Artigo 140 Parágrafo Único

da Lei Municipal no 1896/84.Volta Redonda, 16 de dezembro de 2003.

PEDRO PAULO PINTO LEITEDiretor

EDITAL N.º 228/2003O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da

Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal deVolta Redonda no uso de suas atribuições legais e o que dis-põe os Artigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e confor-me Aviso de Lançamento n.º 001470-5/03 referente ao IPTUda área de: 10,20m²; sob a [P20]inscrição.: 4.081.0029.005-2faz saber a ROOSEVELT WELLINGTON MARINS E ESPO-SA, com endereço desconhecido por este Departamento, quetem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicaçãodo presente Edital, para efetuar o pagamento à vista com re-dução ou solicitar parcelamento do valor dos tributos relati-vos ao(s) imóvel (eis) inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscaldo Município através do Memorando N.º 510/02 ou ainda in-terpor recurso reclamando do lançamento, conforme Artigo140 Parágrafo Único da Lei Municipal no 1896/84.

Volta Redonda, 16 de dezembro de 2003.

PEDRO PAULO PINTO LEITEDiretor

EDITAL N.º 229/2003O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da

Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal deVolta Redonda no uso de suas atribuições legais e o que dis-põe os Artigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e confor-me Aviso de Lançamento n.º 001471-1/03 referente ao IPTUda área de: 10,20m²; sob a [P21]inscrição.: 4.081.0029.006-0faz saber a HERIC SOARES DE ALMEIDA E ESPOSA, comendereço desconhecido por este Departamento, que tem oprazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação dopresente Edital, para efetuar o pagamento à vista com redu-ção ou solicitar parcelamento do valor dos tributos relativosao(s) imóvel (eis) inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal doMunicípio através do Memorando N.º 510/02 ou ainda inter-por recurso reclamando do lançamento, conforme Artigo 140Parágrafo Único da Lei Municipal no 1896/84.

Volta Redonda, 16 de dezembro de 2003.

PEDRO PAULO PINTO LEITEDiretor

EDITAL N.º 230/2003O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da

Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal deVolta Redonda no uso de suas atribuições legais e o que dis-põe os Artigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e confor-me Aviso de Lançamento n.º 001472-8/03 referente ao IPTUda área de: 10,20m²; sob a [P22]inscrição.: 4.081.0029.007-9faz saber a SARA ESTER DE PAULA, com endereço desco-nhecido por este Departamento, que tem o prazo de 30 (trin-ta) dias a contar da data de publicação do presente Edital,para efetuar o pagamento à vista com redução ou solicitarparcelamento do valor dos tributos relativos ao(s) imóvel (eis)inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município atravésdo Memorando N.º 510/02 ou ainda interpor recurso recla-mando do lançamento, conforme Artigo 140 Parágrafo Únicoda Lei Municipal no 1896/84.

Volta Redonda, 16 de dezembro de 2003.

PEDRO PAULO PINTO LEITEDiretor

EDITAL N.º 231/2003O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da

Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal deVolta Redonda no uso de suas atribuições legais e o que dis-põe os Artigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e confor-me Aviso de Lançamento n.º 003567-6/03 referente ao IPTUda área de: 37,80m²; sob a [P23]inscrição.: 3.119.0007.002-6faz saber a PAULO CESAR RIBEIRO CHRISTIANO, comendereço desconhecido por este Departamento, que tem o

Page 15: teste3 - portalvr.com · Title: teste3 Author: Felipe1 Subject: teste3 Created Date: 191030107104858

VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 24 de dezembro de 2003Página 15

prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação dopresente Edital, para efetuar o pagamento à vista com redu-ção ou solicitar parcelamento do valor dos tributos relativosao(s) imóvel (eis) inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal doMunicípio através do Memorando N.º 1588/03 ou ainda inter-por recurso reclamando do lançamento, conforme Artigo 140Parágrafo Único da Lei Municipal no 1896/84.

Volta Redonda, 16 de dezembro de 2003.

PEDRO PAULO PINTO LEITEDiretor

EDITAL N.º 232/2003O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da

Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal deVolta Redonda no uso de suas atribuições legais e o que dis-põe os Artigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e confor-me Aviso de Lançamento n.º 00480-8/03 referente ao IPTUda área de: 121,40m²; sob a [P24]inscrição.: 3.075.0031.001-3 faz saber a JOSÉ CORREIA DA FONSECA NETO, comendereço desconhecido por este Departamento, que tem oprazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação dopresente Edital, para efetuar o pagamento à vista com redu-ção ou solicitar parcelamento do valor dos tributos relativosao(s) imóvel (eis) inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal doMunicípio através do Memorando N.º 1576/03 ou ainda inter-por recurso reclamando do lançamento, conforme Artigo 140Parágrafo Único da Lei Municipal no 1896/84.

Volta Redonda, 16 de dezembro de 2003.

PEDRO PAULO PINTO LEITEDiretor

EDITAL N.º 233/2003O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da

Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal deVolta Redonda no uso de suas atribuições legais e o que dis-põe os Artigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e confor-me Aviso de Lançamento n.º 000382-0/00 referente ao IPTUda área de: 38,70m²; sob a [P25]inscrição.: 3.326.0047.001-3faz saber a MARIA MARTINS TOLEDO, com endereço des-conhecido por este Departamento, que tem o prazo de 30(trinta) dias a contar da data de publicação do presente Edi-tal, para efetuar o pagamento à vista com redução ou solicitarparcelamento do valor dos tributos relativos ao(s) imóvel (eis)inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município atravésdo Processo Administrativo N.º 21025/99 ou ainda interporrecurso reclamando do lançamento, conforme Artigo 140 Pa-rágrafo Único da Lei Municipal no 1896/84.

Volta Redonda, 16 de dezembro de 2003.

PEDRO PAULO PINTO LEITEDiretor

EDITAL N.º 234/2003O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da

Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal deVolta Redonda no uso de suas atribuições legais e o que dis-põe os Artigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e confor-me Aviso de Lançamento n.º 001190-8/00 referente ao IPTUda área de: 59,80m²; sob a [P26]inscrição.: 3.326.0181.000-4faz saber a LUCIO MARIO FERREIRA DA SILVA, com ende-reço desconhecido por este Departamento, que tem o prazode 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do presenteEdital, para efetuar o pagamento à vista com redução ou so-licitar parcelamento do valor dos tributos relativos ao(s) imó-vel (eis) inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal do Municípioatravés do Processo Administrativo N.º 21193/99 ou aindainterpor recurso reclamando do lançamento, conforme Artigo140 Parágrafo Único da Lei Municipal no 1896/84.

Volta Redonda, 16 de dezembro de 2003.

PEDRO PAULO PINTO LEITEDiretor

DECISÕES DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DAPREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA

01 - RECTE: CONMEDH - CONVÊNIOS MÉDICOS HOS-

NÃO RECOLHIMENTO E RECOLHIMENTO AMENOR - AUTODE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA. Não há como desprezar aevidência da prova consubstanciada em apuração fiscal pro-cedida em consonância com os preceitos legais. CONCLU-SÃO: Por maioria, julgado procedente o auto de infração.

11 - RECTE: FUNDAÇAO EDUCACIONAL ROSEMARPIMENTEL - RECURSO: 5452 - ACÓRDÃO: 5438 - REDA-TOR: WALDEMAR PAULO FILHO - EMENTA: ISS - OBRI-GAÇÃO PRINCIPAL - CONSTRUÇÂO CIVIL - REFAZIMEN-TO DO CRÉDITO - AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA.A falta de prova do pagamento do ISS exigido em intimação,torna válida a autuação. CONCLUSÃO: Por unanimidade, jul-gado procedente o auto de infração.

12 - RECTE: LACE - LAMEIRA CONSTRUÇÕES E EN-GENHARIA LTDA - RECURSO: 5506 - ACÓRDÃO: 5439 -REDATOR: SEBASTIÃO DE OLIVEIRAFERNANDES - EMEN-TA: DAS EDIFICAÇÕES - EXECUÇÃO DE OBRA - LICENÇAPRÉVIA - AUSÊNCIA - AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDÊN-CIA. Legítima a penalidade aplicada pelo exercício de ativi-dade sujeita a licenciamento prévio. CONCLUSÃO: Por una-nimidade, julgado procedente o auto de infração.

13 - RECTE: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMU-NICAÇÕES - EMBRATEL - RECURSO: 5385 - ACÓRDÃO:5440 - REDATOR: ELIO CANDELORO - EMENTA: ISS -OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - RECOLHIMENTO INSUFICIEN-TE - AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA. Devido é otributo não recolhido, após apuração regular pela fiscalizaçãoe confessado pelo autuado. CONCLUSÃO: Por unanimida-de, julgado procedente o auto de infração.

14 - RECTE: CLEBER DA SILVA - RECURSO: 5524 -ACÓRDÃO: 5441 - REDATOR: WALDEMAR PAULO FILHO -EMENTA: ISS - OBRIGAÇÃO PRINICIPAL - CONSTRUÇÃOCIVIL - AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA. A falta deprova do pagamento do ISS exigido em intimação, torna váli-da a autuação. CONCLUSÃO: Por unanimidade, julgado pro-cedente o auto de infração.

15 - RECTE: VIAÇÃO AGULHAS NEGRAS LTDA - RE-CURSO: 5487 - ACÓRDÃO: 5442 - REDATORA: CLAUDETEAMORIM PEREIRA - EMENTA: SERVIÇOS PERMITIDOS -TRANSPORTE COLETIVO URBANO - SUPRESSÃO DE VI-AGEM. Legítima a autuação da permissionária que não cum-pre com regularidade os horários fixados pelo poder público.CONCLUSÃO: Por maioria, julgado procedente o auto de in-fração.

16 - RECTE: CENTRO ESPÍRITA LUIZ GONZAGA - RE-CURSO: 5480 - ACÓRDÃO: 5443 - REDATOR: ELIO CAN-DELORO - EMENTA: ISS - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - CONS-TRUÇÃO CIVIL - AUTO DE INFRAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA.Não pode prosperar o auto de infração lavrado contra pessoajurídica isenta do tributo. CONCLUSÃO: Por unanimidade,julgado improcedente o auto de infração.

17 - RECTE: VIA ENGENHARIA S/A - RECURSO: 5453 -ACÓRDÃO: 5444 - REDATOR: FRANCISCO DE PAULANOGUEIRA - EMENTA: ISS - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL -CONSTRUÇÃO CIVIL - NÃO RECOLHIMENTO E RECOLHI-MENTO A MENOR - REFAZIMENTO DO CRÉDITO - AUTODE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA. Autuação regular, ao exi-gir ISS não recolhido e recolhido à menor com às comina-ções de lei. CONCLUSÃO: Por unanimidade, julgado proce-dente o auto de infração.

18 - RECTE: UNIÃO ESPÍRITAADVERTÊNCIA FRATER-NAL - RECURSO: 5509 - ACÓRDÃO: 5445 - REDATOR:EDSON DE OLIVEIRA - EMENTA: ISS - OBRIGAÇÃO PRIN-CIPAL - CONSTRUÇÃO CIVIL - AUTO DE INFRAÇÃO - IM-PROCEDÊNCIA. Não pode prosperar o auto de infração la-vrado contra pessoa jurídica isenta do tributo. CONCLUSÃO:Por unanimidade, julgado improcedente o auto de infração.

19 - RECTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A - RECUR-SO: 5548 - ACÓRDÃO: 5446 - REDATOR: WALDEMAR PAULOFILHO - EMENTA: ISS - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - INSTI-TUIÇÃO FINANCEIRA - FALTA DE RECOLHIMENTO - AUTODE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA. Procede a autuação paraexigir o ISS não recolhido. CONCLUSÃO: Por unanimidade,julgado procedente o auto de infração.

20 - RECTE: MARCO ANTÔNIO DE ALMEIDA SILVA -RECURSO: 5545 - ACÓRDÃO: 5447 - REDATOR: LUIZ AN-TÔNIO BRANDÃO BARRETO - EMENTA: ISS - OBRIGAÇÃOTRIBUTÁRIA PRINCIPAL - COBRANÇA E RECOLHIMENTODOS TRIBUTOS - PARCELAMENTO - FALTA DE PAGAMEN-

PITALARES LTDA - RECURSO: 5300 - ACÓRDÃO: 5427 -REDATORA: SILVIA HELENA GRACIA MACHADO - EMEN-TA: ISS - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - RECURSO INTEMPES-TIVO - AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA. Decorrido oprazo para interposição de recurso previsto no “CAM”, faleceo direito da recorrente. CONCLUSÃO: Por unanimidade, jul-gado procedente o auto de infração.

02 - RECTE: SUPERMERCADO SUBLIME DE VOLTAREDONDA - AVANÇO - RECURSO: 5569 - ACÓRDÃO: 5428- REDATORA: CLAUDETE AMORIM PEREIRA - EMENTA:POSTURAS MUNICIPAIS - HIGIENE PÚBLICA - DA LIMPE-ZA DOS TERRENOS - AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE. Aidentificação errônea do infrator, acarreta a nulidade do autode infração. CONCLUSÃO: Por unanimidade, julgado nulo oauto de infração.

03 - RECTE: CELSO ANTÕNIO LUCAS DE CAMPOSÁVILA - RECURSO: 5512 - ACÓRDÃO: 5429 - REDATOR:EDSON DE OLIVEIRA - EMENTA: ISS - OBRIGAÇÃO PRIN-CIPAL - CONSTRUÇÃO CIVIL - AUTO DE INFRAÇÃO - IM-PROCEDÊNCIA. Ineficaz se torna o auto de infração quandonão atende as normas legais. CONCLUSÃO: Por unanimida-de, julgado improcedente o auto de infração.

04 - RECTE: NICK DE VOLTA REDONDA INFORMÁTI-CA LTDA - RECURSO: 5488 - ACÓRDÃO: 5430 - REDATOR:WALDEMAR PAULO FILHO - EMENTA: ISS - OBRIGAÇÃOPRINCIPAL - RECOLHIMENTO Á MENOR - AUTO DE IN-FRAÇÃO - PROCEDÊNCIA. Legítima a autuação ao exigir oISS recolhido a menor com às cominações legais. CONCLU-SÃO: Por unanimidade, julgado procedente o auto de infra-ção.

05 - RECTE: CLÁUDIO BRANDÃO - ME - RECURSO:5473 - ACÓRDÃO: 5431 - REDATOR: EDSON DE OLIVEIRA- EMENTA: ISS - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - ESTIMATIVA -NÃO RECOLHIMENTO E RECOLHIMENTO A MENOR -REFAZIMENTO DO CRÉDITO - AUTO DE INFRAÇÃO - PRO-CEDÊNCIA. Autuação regular ao exigir ISS não recolhido erecolhido a menor com às cominações de lei. CONCLUSÃO:Por unanimidade, julgado procedente o auto de infração.

06 - RECTE: CLUBE UMUARAMA - RECURSO: 5559 -ACÓRDÃO: 5432 - REDATORA: CLAUDETE AMORIM PE-REIRA - EMENTA: DA POLÍTICA AMBIENTAL - POLUIÇÃOSONORA - LIMITES LEGAIS EXCEDIDOS - AUTO DE IN-FRAÇÃO - PROCEDÊNCIA. Comprovada a infração, preva-lece a autuação. CONCLUSÃO: Por maioria, julgado proce-dente o auto de infração.

07 - RECTE: LACE - LAMEIRA CONSTRUÇÕES E EN-GENHARIA LTDA - RECURSO: 5489 - ACÓRDÃO: 5433 -REDATORA: SILVIA HELENA GRACIA MACHADO - EMEN-TA: POSTURAS MUNICIPAIS - DA POLÍTICA AMBIENTAL -CORTE DE ÁRVORE - AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDÊN-CIA. É defeso a poda de árvores públicas sem autorizaçãoformal do órgão municipal competente. CONCLUSÃO: Pormaioria, julgado procedente o auto de infração.

08 - RECTE: ALBERTO ISAAC FREITAS - RECURSO:5522 - ACÓRDÃO: 5434 - REDATORA: CLAUDETE AMO-RIM PEREIRA - EMENTA: IPTU - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL -RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO FISCAL - DEFERIMENTO.Comprovado o pagamento em duplicidade do imposto, é pas-sível de restituição quando atendidas as exigências de lei.CONCLUSÃO: Por unanimidade, deferido o pedido de resti-tuição do indébito fiscal.

09 - RECTE: CLUBE NAUTICO RECREATIVO SANTACECÍLIA - RECURSO: 5561 - ACÓRDÃO: 5435 - REDATO-RA: CLAUDETE AMORIM PEREIRA - EMENTA: POSTURASMUNICIPAIS - POLÍTICA AMBIENTAL - DA POLUIÇÃO SO-NORA - AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA. Procede aautuação quando constatada a emissão de ruído superior aopermitido em lei. CONCLUSÃO: Por maioria, julgado proce-dente o auto de infração.

09 - RECTE: VALDECI ROSA GALVÃO FRANÇA - RE-CURSO: 5414 - ACÓRDÃO: 5436 - REDATOR: ELIO CAN-DELORO - EMENTA: ISS - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - CONS-TRUÇÃO CIVIL - AUTO DE INFRAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA.Não pode prosperar o auto de infração que identifica errone-amente o infrator. CONCLUSÃO: Por unanimidade, julgadoimprocedente o auto de infração.

10 - RECTE: MED VALE SAÚDE LTDA - RECURSO: 5469- ACÓRDÃO: 5437 - REDATOR: SEBASTIÃO DE OLIVEIRAFERNANDES - EMENTA: ISS - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL -

Page 16: teste3 - portalvr.com · Title: teste3 Author: Felipe1 Subject: teste3 Created Date: 191030107104858

VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 24 de dezembro de 2003Página 16

TO - AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA. Autuação re-gular ao exigir o ISS decorrente de parcelamento não cumpri-do. CONCLUSÃO: Por unanimidade, julgado procedente o autode infração.

21 - RECTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS ETELÉGRAFOS - RECURSO: 5285 - ACÓRDÃO: 5448 - RE-DATOR: FRANCISCO DE PAULA NOGUEIRA - EMENTA: ISS- OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DAS INFRAÇÕES E PENALI-DADES - AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA. A imuni-dade, isenção ou não incidência de ISS, não exime o benefi-ciário do cumprimento das obrigações acessórias previstasna legislação municipal. CONCLUSÃO: Por unanimidade, jul-gado procedente o auto de infração.

22 - RECTE: CADIL - CONSTRUTORA E INCORPORA-DORA LTDA - RECURSO: 5527 - ACÓRDÃO: 5449 - REDA-TOR: FRANCISCO DE PAULA NOGUEIRA - EMENTA: DASEDIFICAÇÕES - CONSTRUÇÃO DE MURO - LICENÇA PRÉ-VIA - AUSENCIA - AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA.Legítima a penalidade aplicada pelo exercício de atividadesujeita a licenciamento prévio. CONCLUSÃO: Por maioria,julgado procedente o auto de infração.

23 - RECTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A - RECUR-SO: 5551 - ACÓRDÃO: 5450 - REDATOR: SEBASTIAO DEOLIVEIRA FERNANDES - EMENTA: ISS - OBRIGAÇÃOACESSÓRIA - LIVRO RISS - REGISTRO OBRIGATÓRIO -AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA. A não escrituraçãodo Livro RISS, constitui infraçao a legislação Tributária Muni-cipal. CONCLUSÃO: Por unanimidade, julgado procedente oauto de infração.

24 - RECTE: MANOEL DO ESPÍRITO SANTO MARTINS -RECURSO: 5557 - ACÓRDÃO: 5451 - REDATORA: SILVIAHELENA GRACIA MACHADO - EMENTA: POSTURAS MUNI-CIPAIS - DA HIGIENE PÚBLICA - INTIMAÇAO - DESCUMPRI-MENTO. O não cumprimento de exigência em intimação, cons-titui infraçao ä legislação de posturas do município. CONCLU-SÃO: Por unanimidade, julgado procedente o auto de infração.

25 - RECTE: MEL - TECNOLOGIA DE INFORMAÇÕESLTDA - RECURSO: 5622 - ACÓRDÃO: 5452 - REDATOR:SEBASTIAO DE OLIVEIRA FERNANDES - EMENTA: ISS -OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - RECOLHIMENTO A MENOR ENÃO RECOLHIMENTO - REFAZIMENTO DO CRÉDITO -AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA. Autuação regularao exigir o imposto não recolhido e recolhido a menor com àscominações de lei CONCLUSÃO: Por unanimidade, julgadoprocedente o auto de infração.

26 - RECTE: JORGE VITÓRIO CUSIELO - RECURSO:5515 - ACÓRDÃO: 5453 - REDATOR: SEBASTIÃO DE OLI-VEIRA FERNANDES - EMENTA: ISS - OBRIGAÇÃO PRIN-CIPAL - CONSTRUÇAO CIVIL - AUTO DE INFRAÇÃO - PRO-CEDÊNCIA. O não cumprimento as normas de parcelamen-to, reinstaura o litígio fiscal. CONCLUSÃO: Por maioria, jul-gado procedente o auto de infração.

27 - RECTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A - RECUR-SO: 5550 - ACÓRDÃO: 5454 - REDATORA: CLAUDETEAMORIM PEREIRA - EMENTA: ISS - OBRIGAÇÃO ACES-SÓRIA - NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS - INEXISTÊNCIA -AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA. Constatada a faltade nota fiscal, procede a autuação. CONCLUSÃO: Por unani-midade, julgado procedente o auto de infração.

28 - RECTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A - RECUR-SO: 5552 - ACÓRDÃO: 5455 - REDATOR: LUIZ ANTÔNIOBRANDÃO BARRETO - EMENTA: ISS - OBRIGAÇÃO PRIN-CIPAL - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RECOLHIMENTO IN-CORRETO - AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA. Pro-cede a autuação para exigir ISS recolhido incorretamente.CONCLUSÃO: Por unanimidade, julgado procedente o autode infração.

29 - RECTE: SÉRGIO DA SILVA FRANCISCO - RECUR-SO: 5604 - ACÓRDÃO: 5456 - REDATOR: EDSON DE OLI-VEIRA - EMENTA: POSTURAS MUNICIPAIS - AUTO DEEMBARGO - DESCUMPRIMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO -IMPROCEDENTE. Descaracterizada a infraçao, não preva-lece a autuação. CONCLUSÃO: Por unanimidade, julgado im-procedente o auto de infração.

30 - RECTE: C. F. S. OLIVEIRA SERVIÇOS PERSONA-LIZADOS - RECURSO: 5567 - ACÓRDÃO: 5457 - REDATOR:EDSON DE OLIVEIRA - EMENTA: ISS - OBRIGAÇÃO PRIN-CIPAL - ESTIMATIVA - REFAZIMENTO DO CRÉDITO - AUTODE INFRAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. É pertinente

a exigência do imposto não recolhido com às cominações delei. CONCLUSÃO: Por unanimidade, julgado procedente o autode infração.

31 - RECTE: MED VALE SAÚDE LTDA - RECURSO: 5467- ACÓRDÃO: 5458 - REDATOR: FRANCISCO DE PAULANOGUEIRA - EMENTA: ISS - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL -RECOLHIMENTO A MENOR - AUTO DE INFRAÇÃO - PRO-CEDÊNCIA. Não há como desprezar a evidência da provaconsubstanciada em apuração fiscal, procedida em conso-nância com os preceitos legais. CONCLUSÃO: Por unanimi-dade, julgado procedente o auto de infração.

32 - RECTE: ELIAUTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA -RECURSO: 5519 - ACÓRDÃO: 5459 - REDATOR: EDSONDE OLIVEIRA - EMENTA: ISS - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL -ESTIMATIVA - FALTA DE RECOLHIMENTO - AUTO DE IN-FRAÇÃO - PROCEDÊNCIA. Procede a autuação ao exigir oISS não recolhido. CONCLUSÃO: Por unanimidade, julgadoprocedente o auto de infração.

33 - RECTE: TRÊS PONTAS MECÂNICA LTDA - RECUR-SO: 5575 - ACÓRDÃO: 5460 - REDATOR: WALDEMAR PAU-LO FILHO - EMENTA: ISS - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - RE-COLHIMENTO A MENOR - AUTO DE INFRAÇÃO - PROCE-DÊNCIA. Legítima a autuação ao exigir o ISS recolhido a menorcom às cominações de lei. CONCLUSÃO: Por unanimidade,julgado procedente o auto de infração.

34 - RECTE: CASARÃO EMPREENDIMENTOS COMER-CIAIS LTDA - RECURSO: 5554 - ACÓRDÃO: 5461 - REDA-TOR: FRANCISCO DE PAULA NOGUEIRA - EMENTA: ISS -OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - LIVRO REGISTRO DE ISS - INE-XISTÊNCIA - AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA. Legíti-ma a ação fiscal ao autuar o contribuinte por não possuir oLIVRO RISS instituído pela Fazenda Pública. CONCLUSÃO:Por unanimidade, julgado procedente o auto de infração.

35 - RECTE: CASARÃO EMPREENDIMENTOS COMER-CIAIS LTDA - RECURSO: 5555 - ACÓRDÃO: 5462 - REDA-TOR: WALDEMAR PAULO FILHO - EMENTA: ISS - OBRIGA-ÇÃO ACESSÓRIA - NOTA FISCAL DE SERVIÇO - AUSÊN-CIA - AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA. Legítima a açãofiscal ao autuar o contribuinte por não possuir notas fiscais paraos serviços comprovadamente praticados. CONCLUSÃO: Porunanimidade, julgado procedente o auto de infração.

36 - RECTE: MÁRCIA APARECIDA AMORIM DA ROCHAME - RECURSO: 5531 - ACÓRDÃO: 5463 - REDATOR: LUIZANTÔNIO BRNADÃO BARRETO - EMENTA: ISS - OBRIGA-ÇÃO PRINCIPAL - BASE DE CÁLCULO - ARBITRAMENTO -AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA. O arbitramento éprerrogativa prevista em lei, assegurada ao fisco para apura-ção do ISS devido. CONCLUSÃO: Por unanimidade, julgadoprocedente o auto de infração.

37 - RECTE: ANGEMAC TRANSPORTES LTDA - RE-CURSO: 5603 - ACÓRDÃO: 5464 - REDATOR: ELIO CAN-DELORO - EMENTA: ISS - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - RE-COLHIMENTO A MENOR - AUTO DE INFRAÇÃO - IMPRO-CEDÊNCIA. Comprovada a retenção e o pagamento do tri-buto, torna-se ineficaz o auto de infração aplicado ao contri-buinte de fato. CONCLUSÃO: Por unanimidade, julgado im-procedente o auto de infração.

38 - RECTE: PEDRO FERNANDES SÃO THIAGO - RE-CURSO: 5593 - ACÓRDÃO: 5465 - REDATOR: EDSON DEOLIVEIRA - EMENTA: TAXA - LICENÇA PARA COMÉRCIOEVENTUAL - AUSÊNCIA - AUTO DE INFRAÇÃO - PROCE-DÊNCIA. O exercício de comércio eventual, está condiciona-do a obtenção de licença especial e prévia e pagamento detaxa. CONCLUSÃO: Por unanimidade, julgado procedente oauto de infração.

39 - RECTE: JARDIM DE INFÂNCIA E ESCOLA PICAPAU AMARELO LTDA. ME - RECURSO: 5592 - ACÓRDÃO:5466 - REDATOR: EDSON DE OLIVEIRA - EMENTA: TAXA -LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO - AUTO DE INFRAÇÃO -IMPROCEDÊNCIA. Descaracterizada a infração, torna-se ine-ficaz o auto de infração. CONCLUSÃO: Por unanimidade, jul-gado improcedente o auto de infração.

40 - RECTE: BANCO BRASILEIRO DE DESCONTO S/A- RECURSO: 5350 - ACÓRDÃO: 5467 - REDATOR: SEBAS-TIÃO DE OLIVEIRA FERNANDES - EMENTA: ISS - OBRI-GAÇÃO PRINCIPAL - DECADÊNCIA - AUTO DE INFRAÇÃOPARCIALMENTE PROCEDENTE. È cabível o prosseguimentodo feito para exigir o ISS não alcançado pelo instituto da de-cadência. CONCLUSÃO: Por unanimidade, julgado procedente

o auto de infração.41 - RECTE: RESTAURANTE PIZZARIA E PASTELARIA

LUSO BRASILEIRO LTDA - RECURSO: 5544 - ACÓRDÃO:5468 - REDATORA: CLAUDETE AMORIM PEREIRA - EMEN-TA: POSTURAS MUNICIPAIS - DO BEM-ESTAR PÚBLICO -OCUPAÇÃO DE PASSEIOS COM MESAS E CADEIRAS -AUTODE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA. A utilização de mesas ecadeiras em passeio público em quantidade superior a conce-dida na licença prévia, constitui infração a legislação. CON-CLUSÃO: Por maioria, julgado procedente o auto de infração.

42 - RECTE: CIONI PROJETOS INDUSTRIAIS - RECUR-SO: 5595 - ACÓRDÃO: 5469 - REDATOR: SEBASTIÃO DEOLIVEIRA FERNANDES - EMENTA: ISS - OBRIGAÇÃO PRIN-CIPAL - AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA. Legítima aautuação ao exigir o ISS não recolhido, com às cominaçõesde lei. CONCLUSÃO: Por unanimidade, julgado procedente oauto de infração.

43 - RECTE: TELE REDES TELECOMUNICAÇÕES LTDA- RECURSO: 5581 - ACÓRDÃO: 5470 - REDATOR: LUIZANTÔNIO BRANDÃO BARRETO - EMENTA: DAS EDIFICA-ÇÕES - AUTO DE EMBARGO - DESCUMPRIMENTO - AUTODE INFRAÇÃO - IMPROCEDÊNTE. Descaracterizada a in-fração, não prevalece a autuação. CONCLUSÃO: Por unani-midade, julgado improcedente o auto de infração.

44 - RECTE: TELE REDES TELECOMUNICAÇOES LTDA- RECURSO: 5582 - ACÓRDÃO: 5471 - REDATOR: WALDE-MAR PAULO FILHO - EMENTA: DAS EDIFICAÇÕES - AUTODE EMBARGO - DESCUMPRIMENTO - AUTO DE INFRA-ÇÃO - IMPROCEDENTE. Descaracterizada a infração, nãoprevalece a autuação. CONCLUSÃO: Por unanimidade, jul-gado improcedente o auto de infração.

45 - RECTE: VIAÇÃO AGULHAS NEGRAS LTDA - RE-CURSO: 5572 - ACÓRDÃO: 5472 - RELATOR: ELIO CAN-DELORO - REDATOR: EDSON DE OLIVEIRA - EMENTA:SERVIÇOS PERMITIDOS - TRANSPORTE COLETIVO UR-BANO - SUPRESSÃO DE VIAGEM. Legítima a autuação dapermissionária que não cumpre com regularidade os horáriosfixados pelo poder público. CONCLUSÃO: Por maioria, julga-do procedente o auto de infração.

46 - RECTE: VIAÇÃO AGULHAS NEGRAS LTDA. - RE-CURSO: 5588 - ACÓRDÃO: 5473 - REDATOR: WALDEMARPAULO FILHO - EMENTA: SERVIÇOS PERMITIDOS - TRANS-PORTE COLETIVO URBANO - SUPRESSÃO DE VIAGEM.Legítima a autuação da permissionária que não cumpre comregularidade os horários fixados pelo poder público. CONCLU-SÃO: Por maioria, julgado procedente o auto de infração.

47 - RECTE: VIAÇÃO AGULHAS NEGRAS LTDA - RE-CURSO: 5591 - ACÓRDÃO: 5474 - REDATOR: FRANCISCODE PAULA NOGUEIRA - EMENTA: SERVIÇOS PERMITIDOS- TRANSPORTE COLETIVO URBANO - SUPRESSÃO DEVIAGEM. Legítima a autuação da permissionária que nãocumpre com regularidade os horários fixados pelo poder pú-blico. CONCLUSÃO: Por maioria, julgado procedente o autode infração.

48 - RECTE: VIAÇÃO AGULHAS NEGRAS LTDA - RE-CURSO: 5597 - ACÓRDÃO: 5475 - REDATOR: SEBASTIÃODE OLIVEIRA FERNANDES - EMENTA: SERVIÇOS PERMI-TIDOS - TRANSPORTE COLETIVO URBANO - SUPRESSÃODE VIAGEM - RECURSO INTEMPESTIVO. Decorrido o pra-zo para interposição de recurso previsto no “CAM”, falece odireito da recorrente. CONCLUSÃO: Por maioria, julgado pro-cedente o auto de infração.

Volta Redonda, 18 de dezembro de 2003.

MARIZA GOMES DE AGUIARSECRETÁRIA DA JRF

COMUNICADO

O MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ., através daCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO do FUNDO MU-NICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVR, em cumprimento ao dis-posto no artigo 26 da Lei n° 8.666/93, modificado pelas Leis

Secretaria Municipal deSaúde

Page 17: teste3 - portalvr.com · Title: teste3 Author: Felipe1 Subject: teste3 Created Date: 191030107104858

VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 24 de dezembro de 2003Página 17

PORTARIA N.º 027/2003 - SMSConstitui Comissão de Sindicância para apurarfatos ocorridos no Cais Conforto.

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribui-ções legais, conferidas pela Lei Municipal n.º 2.712/91 e oDecreto n.º 4.899/93,

R E S O L V E:Constituir COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, formada pelos

funcionários abaixo relacionados para, sob a presidência doprimeiro, apurar fatos ocorridos no Cais Conforto - DistritoSanitário III, referente ao relatado no memorando n.º 297/2003-DS III. A referida Comissão terá o prazo máximo para entre-ga do relatório em 30 (trinta) dias.

* Crelúzia Gratival de Aguiar* Jorge Shimoda* Ricardo Camilo Trugmi Velloso

Volta Redonda, 08 de dezembro de 2003.

ANALICE SILVA MARTINSSecretária Municipal de Saúde

PORTARIA N.º 028/2003 - FMS/SMSEMENTA: Atribui gratificação ao servidorFrederico Chicarino Ferko.

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribui-ções legais e,

CONSIDERANDO que os profissionais do Programa deSaúde da Família - PSF, objeto do Convênio n.º 1406/94, fir-mado com a União Federal, devem prestar dedicação exclu-siva e durante tempo integral;

CONSIDERANDO que o Convênio preconiza um fatura-mento diferenciado em relação à Tabela SUS, possibilitandocom isso um financiamento de gratificações especiais para arealização dos serviços vinculados a este Programa; e

CONSIDERANDO ser o PSF um grande avanço na quali-dade e resolutividade da assistência em nosso Município,

R E S O L V E:Atribuir, a contar de 01/11/2003, ao servidor FREDERICO

CHICARINO FERKO, matrícula 092029, gratificação equiva-lente a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).

Volta Redonda, 15 de dezembro de 2003.

ANALICE SILVA MARTINSSecretária Municipal de Saúde

PORTARIA N.º 029/2003 - FMS/SMSEMENTA: Atribui gratificação a servidora CéliaMaria Lourenço dos Reis.

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribui-ções legais e,

CONSIDERANDO que os profissionais do Programa deSaúde da Família - PSF, objeto do Convênio n.º 1406/94, fir-mado com a União Federal, devem prestar dedicação exclu-siva e durante tempo integral;

CONSIDERANDO que o Convênio preconiza um fatura-mento diferenciado em relação à Tabela SUS, possibilitandocom isso um financiamento de gratificações especiais para arealização dos serviços vinculados a este Programa; e

CONSIDERANDO ser o PSF um grande avanço na quali-dade e resolutividade da assistência em nosso Município,

R E S O L V E:Atribuir, a contar de 01/11/2003, a servidora CÉLIA MA-

Volta Redonda, 15 de dezembro de 2003.

ANALICE SILVA MARTINSSecretária Municipal de Saúde

PORTARIA N.º 033/2003 - FMS/SMSEMENTA:AtribuigratificaçãoaservidoraCristinade Cássia Januário.

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribui-ções legais e,

CONSIDERANDO que os profissionais do Programa deSaúde da Família - PSF, objeto do Convênio n.º 1406/94, fir-mado com a União Federal, devem prestar dedicação exclu-siva e durante tempo integral;

CONSIDERANDO que o Convênio preconiza um fatura-mento diferenciado em relação à Tabela SUS, possibilitandocom isso um financiamento de gratificações especiais para arealização dos serviços vinculados a este Programa; e

CONSIDERANDO ser o PSF um grande avanço na quali-dade e resolutividade da assistência em nosso Município,

R E S O L V E:Atribuir, a contar de 01/11/2003, a servidora CRISTINA

DE CÁSSIA JANUÁRIO, matrícula 231215, gratificação equi-valente a R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).

Volta Redonda, 15 de dezembro de 2003.

ANALICE SILVA MARTINSSecretária Municipal de Saúde

PORTARIA N.º 034/2003 - FMS/SMSEMENTA: Atribui gratificação a servidora Ale-xandra Portela de Moraes Figueira.

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribui-ções legais e,

CONSIDERANDO que os profissionais do Programa deSaúde da Família - PSF, objeto do Convênio n.º 1406/94, fir-mado com a União Federal, devem prestar dedicação exclu-siva e durante tempo integral;

CONSIDERANDO que o Convênio preconiza um fatura-mento diferenciado em relação à Tabela SUS, possibilitandocom isso um financiamento de gratificações especiais para arealização dos serviços vinculados a este Programa; e

CONSIDERANDO ser o PSF um grande avanço na quali-dade e resolutividade da assistência em nosso Município,

R E S O L V E:Atribuir, a contar de 01/11/2003, a servidora ALEXANDRA

PORTELA DE MORAES FIGUEIRA, matrícula 224758, gra-tificação equivalente a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).

Volta Redonda, 15 de dezembro de 2003.

ANALICE SILVA MARTINSSecretária Municipal de Saúde

PORTARIA N.º 035/2003 - FMS/SMSEMENTA: Atribui gratificação a servidora MariaCecília da Rocha.

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribui-ções legais e,

CONSIDERANDO que os profissionais do Programa deSaúde da Família - PSF, objeto do Convênio n.º 1406/94, fir-mado com a União Federal, devem prestar dedicação exclu-siva e durante tempo integral;

CONSIDERANDO que o Convênio preconiza um fatura-mento diferenciado em relação à Tabela SUS, possibilitandocom isso um financiamento de gratificações especiais para arealização dos serviços vinculados a este Programa; e

CONSIDERANDO ser o PSF um grande avanço na quali-dade e resolutividade da assistência em nosso Município,

R E S O L V E:Atribuir, a contar de 01/11/2003, a servidora MARIA CE-

CÍLIA DA ROCHA, matrícula 001597, gratificação equivalen-te a R$ 100,00 (cem reais).

Volta Redonda, 15 de dezembro de 2003.

ANALICE SILVA MARTINSSecretária Municipal de Saúde

n°s 8.883/94 e 9.648/98, comunica a INEXIGIBILIDADE DELICITAÇÃO, para a aquisição de TESTE REATIVO ANTI HIV(AUTOMAÇÃO) PARA LEITURA NO ANALISADOR IMUNO-LÓGICO, através do processo administrativo n° 2053/2003,no valor de R$ 7.950,00 (sete mil, novecentos e cinqüentareais), em favor da EMPRESA DIAGNÓSTICA HOSKENEQUIP. CIENTÍFICOS LTDA, incidindo no fato de que a Em-presa é a única fornecedora do produto, com fulcro no incisoI do artigo 25 do diploma legal pré-citado.

Volta Redonda/RJ., 16 de dezembro de 2003.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOSMS/PMVR

RIA LOURENÇO DOS REIS, matrícula 231690, gratificaçãoequivalente a R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).

Volta Redonda, 15 de dezembro de 2003.

ANALICE SILVA MARTINSSecretária Municipal de Saúde

PORTARIA N.º 030/2003 - FMS/SMSEMENTA:Atribui gratificação a servidora LetíciaPerigolo Dias Bicalho.

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribui-ções legais e,

CONSIDERANDO que os profissionais do Programa deSaúde da Família - PSF, objeto do Convênio n.º 1406/94, fir-mado com a União Federal, devem prestar dedicação exclu-siva e durante tempo integral;

CONSIDERANDO que o Convênio preconiza um fatura-mento diferenciado em relação à Tabela SUS, possibilitandocom isso um financiamento de gratificações especiais para arealização dos serviços vinculados a este Programa; e

CONSIDERANDO ser o PSF um grande avanço na quali-dade e resolutividade da assistência em nosso Município,

R E S O L V E:Atribuir, a contar de 01/11/2003, a servidora LETÍCIA PE-

RIGOLO DIAS BICALHO, matrícula 232637, gratificação equi-valente a R$ 100,00 (cem reais).

Volta Redonda, 15 de dezembro de 2003.

ANALICE SILVA MARTINSSecretária Municipal de Saúde

PORTARIA N.º 031/2003 - FMS/SMSEMENTA: Atribui gratificação a servidora VâniaMaria de Oliveira Fontes.

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribui-ções legais e,

CONSIDERANDO que os profissionais do Programa deSaúde da Família - PSF, objeto do Convênio n.º 1406/94, fir-mado com a União Federal, devem prestar dedicação exclu-siva e durante tempo integral;

CONSIDERANDO que o Convênio preconiza um fatura-mento diferenciado em relação à Tabela SUS, possibilitandocom isso um financiamento de gratificações especiais para arealização dos serviços vinculados a este Programa; e

CONSIDERANDO ser o PSF um grande avanço na quali-dade e resolutividade da assistência em nosso Município,

R E S O L V E:Atribuir, a contar de 01/11/2003, a servidora VÂNIA MA-

RIA DE OLIVEIRA FONTES, matrícula 225290, gratificaçãoequivalente a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).

Volta Redonda, 15 de dezembro de 2003.

ANALICE SILVA MARTINSSecretária Municipal de Saúde

PORTARIA N.º 032/2003 - FMS/SMSEMENTA:AtribuigratificaçãoaservidoraLucianaGonçalves Tavares.

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribui-ções legais e,

CONSIDERANDO que os profissionais do Programa deSaúde da Família - PSF, objeto do Convênio n.º 1406/94, fir-mado com a União Federal, devem prestar dedicação exclu-siva e durante tempo integral;

CONSIDERANDO que o Convênio preconiza um fatura-mento diferenciado em relação à Tabela SUS, possibilitandocom isso um financiamento de gratificações especiais para arealização dos serviços vinculados a este Programa; e

CONSIDERANDO ser o PSF um grande avanço na quali-dade e resolutividade da assistência em nosso Município,

R E S O L V E:Atribuir, a contar de 01/11/2003, a servidora LUCIANA

GONÇALVES TAVARES, matrícula 232939, gratificação equi-valente a R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).

Page 18: teste3 - portalvr.com · Title: teste3 Author: Felipe1 Subject: teste3 Created Date: 191030107104858

VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 24 de dezembro de 2003Página 18

PORTARIA N.º 036/2003 - FMS/SMSEMENTA: Atribui gratificação a servidora MarliSouza Martins.

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribui-ções legais e,

CONSIDERANDO que os profissionais do Programa deSaúde da Família - PSF, objeto do Convênio n.º 1406/94, fir-mado com a União Federal, devem prestar dedicação exclu-siva e durante tempo integral;

CONSIDERANDO que o Convênio preconiza um fatura-mento diferenciado em relação à Tabela SUS, possibilitandocom isso um financiamento de gratificações especiais para arealização dos serviços vinculados a este Programa; e

CONSIDERANDO ser o PSF um grande avanço na quali-dade e resolutividade da assistência em nosso Município,

R E S O L V E:Atribuir, a contar de 01/11/2003, a servidora MARLI SOU-

ZA MARTINS, matrícula 233277, gratificação equivalente aR$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).

Volta Redonda, 15 de dezembro de 2003.

ANALICE SILVA MARTINSSecretária Municipal de Saúde

PORTARIA N.º 037/2003 - FMS/SMSEMENTA: Atribui gratificação a servidora LilianCastro Silva.

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribui-ções legais e,

CONSIDERANDO que os profissionais do Programa deSaúde da Família - PSF, objeto do Convênio n.º 1406/94, fir-mado com a União Federal, devem prestar dedicação exclu-siva e durante tempo integral;

CONSIDERANDO que o Convênio preconiza um fatura-mento diferenciado em relação à Tabela SUS, possibilitandocom isso um financiamento de gratificações especiais para arealização dos serviços vinculados a este Programa; e

CONSIDERANDO ser o PSF um grande avanço na quali-dade e resolutividade da assistência em nosso Município,

R E S O L V E:Atribuir, a contar de 01/11/2003, a servidora LILIAN CAS-

TRO SILVA, matrícula 056120, gratificação equivalente a R$1.200,00 (mil e duzentos reais).

Volta Redonda, 15 de dezembro de 2003.

ANALICE SILVA MARTINSSecretária Municipal de Saúde

PORTARIA N.º 038/2003 - FMS/SMSEMENTA: Atribui gratificação a servidora MarliCarneiro Sibucs.

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribui-ções legais e,

CONSIDERANDO que os profissionais do Programa deSaúde da Família - PSF, objeto do Convênio n.º 1406/94, fir-mado com a União Federal, devem prestar dedicação exclu-siva e durante tempo integral;

CONSIDERANDO que o Convênio preconiza um fatura-mento diferenciado em relação à Tabela SUS, possibilitandocom isso um financiamento de gratificações especiais para arealização dos serviços vinculados a este Programa; e

CONSIDERANDO ser o PSF um grande avanço na quali-dade e resolutividade da assistência em nosso Município,

R E S O L V E:Atribuir, a contar de 01/11/2003, a servidora MARLI CAR-

NEIRO SIBUCS, matrícula 219894, gratificação equivalentea R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).

Volta Redonda, 15 de dezembro de 2003.

ANALICE SILVA MARTINSSecretária Municipal de Saúde

PORTARIA N.º 039/2003 - FMS/SMSEMENTA: Atribui gratificação a servidora MariaAparecida Ferreira de Oliveira.

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribui-ções legais e,

CONSIDERANDO que os profissionais do Programa deSaúde da Família - PSF, objeto do Convênio n.º 1406/94, fir-mado com a União Federal, devem prestar dedicação exclu-siva e durante tempo integral;

CONSIDERANDO que o Convênio preconiza um fatura-mento diferenciado em relação à Tabela SUS, possibilitandocom isso um financiamento de gratificações especiais para arealização dos serviços vinculados a este Programa; e

CONSIDERANDO ser o PSF um grande avanço na quali-dade e resolutividade da assistência em nosso Município,

R E S O L V E:Atribuir, a contar de 01/11/2003, a servidora MARIA APA-

RECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula 232955, grati-ficação equivalente a R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).

Volta Redonda, 15 de dezembro de 2003.

ANALICE SILVA MARTINSSecretária Municipal de Saúde

PORTARIA N.º 040/2003 - FMS/SMSEMENTA: Atribui gratificação a servidora Regi-na Célia Lourenço Soares.

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribui-ções legais e,

CONSIDERANDO que os profissionais do Programa deSaúde da Família - PSF, objeto do Convênio n.º 1406/94, fir-mado com a União Federal, devem prestar dedicação exclu-siva e durante tempo integral;

CONSIDERANDO que o Convênio preconiza um fatura-mento diferenciado em relação à Tabela SUS, possibilitandocom isso um financiamento de gratificações especiais para arealização dos serviços vinculados a este Programa; e

CONSIDERANDO ser o PSF um grande avanço na quali-dade e resolutividade da assistência em nosso Município,

R E S O L V E:Atribuir, a contar de 01/11/2003, a servidora REGINA CÉLIA

LOURENÇO SOARES, matrícula 154008, gratificação equi-valente a R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).

Volta Redonda, 15 de dezembro de 2003.

ANALICE SILVA MARTINSSecretária Municipal de Saúde

PORTARIA N.º 041/2003 - FMS/SMSEMENTA: Atribui gratificação a servidoraJaquelina Lopes.

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribui-ções legais e,

CONSIDERANDO que os profissionais do Programa deSaúde da Família - PSF, objeto do Convênio n.º 1406/94, fir-mado com a União Federal, devem prestar dedicação exclu-siva e durante tempo integral;

CONSIDERANDO que o Convênio preconiza um fatura-mento diferenciado em relação à Tabela SUS, possibilitandocom isso um financiamento de gratificações especiais para arealização dos serviços vinculados a este Programa; e

CONSIDERANDO ser o PSF um grande avanço na quali-dade e resolutividade da assistência em nosso Município,

R E S O L V E:Atribuir, a contar de 01/11/2003, a servidora JAQUELINA

LOPES, matrícula 062057, gratificação equivalente a R$ 100,00(cem reais).

Volta Redonda, 15 de dezembro de 2003.

ANALICE SILVA MARTINSSecretária Municipal de Saúde

PORTARIA N.º 042/2003 - FMS/SMSEMENTA: Atribui gratificação a servidora LidiaMara Micho Machado.

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribui-ções legais e,

CONSIDERANDO que os profissionais do Programa de

Saúde da Família - PSF, objeto do Convênio n.º 1406/94, fir-mado com a União Federal, devem prestar dedicação exclu-siva e durante tempo integral;

CONSIDERANDO que o Convênio preconiza um fatura-mento diferenciado em relação à Tabela SUS, possibilitandocom isso um financiamento de gratificações especiais para arealização dos serviços vinculados a este Programa; e

CONSIDERANDO ser o PSF um grande avanço na quali-dade e resolutividade da assistência em nosso Município,

R E S O L V E:Atribuir, a contar de 01/11/2003, a servidora LIDIA MARA

MICHO MACHADO, matrícula 233153, gratificação equiva-lente a R$ 100,00 (cem reais).

Volta Redonda, 15 de dezembro de 2003.

ANALICE SILVA MARTINSSecretária Municipal de Saúde

PORTARIA N.º 043/2003 - FMS/SMSEMENTA: Atribui gratificação a servidora LuziaHelena Gonçalves Loureiro.

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribui-ções legais e,

CONSIDERANDO que os profissionais do Programa deSaúde da Família - PSF, objeto do Convênio n.º 1406/94, fir-mado com a União Federal, devem prestar dedicação exclu-siva e durante tempo integral;

CONSIDERANDO que o Convênio preconiza um fatura-mento diferenciado em relação à Tabela SUS, possibilitandocom isso um financiamento de gratificações especiais para arealização dos serviços vinculados a este Programa; e

CONSIDERANDO ser o PSF um grande avanço na quali-dade e resolutividade da assistência em nosso Município,

R E S O L V E:Atribuir, a contar de 01/11/2003, a servidora LUZIA HE-

LENA GONÇALVES LOUREIRO, matrícula 229156, gratifi-cação equivalente a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).

Volta Redonda, 15 de dezembro de 2003.

ANALICE SILVA MARTINSSecretária Municipal de Saúde

PORTARIA N.º 044/2003 - FMS/SMSEMENTA: Atribui gratificação a servidora Már-cia Aparecida Coelho.

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribui-ções legais e,

CONSIDERANDO que os profissionais do Programa deSaúde da Família - PSF, objeto do Convênio n.º 1406/94, fir-mado com a União Federal, devem prestar dedicação exclu-siva e durante tempo integral;

CONSIDERANDO que o Convênio preconiza um fatura-mento diferenciado em relação à Tabela SUS, possibilitandocom isso um financiamento de gratificações especiais para arealização dos serviços vinculados a este Programa; e

CONSIDERANDO ser o PSF um grande avanço na quali-dade e resolutividade da assistência em nosso Município,

R E S O L V E:Atribuir, a contar de 01/11/2003, a servidora MÁRCIA APA-

RECIDA COELHO, matrícula 219878, gratificação equivalentea R$ 100,00 (cem reais).

Volta Redonda, 15 de dezembro de 2003.

ANALICE SILVA MARTINSSecretária Municipal de Saúde

PORTARIA N.º 045/2003 - FMS/SMSEMENTA: Atribui gratificação a servidoraRoselene dos Santos Rosa.

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribui-ções legais e,

CONSIDERANDO que os profissionais do Programa deSaúde da Família - PSF, objeto do Convênio n.º 1406/94, fir-mado com a União Federal, devem prestar dedicação exclu-siva e durante tempo integral;

Page 19: teste3 - portalvr.com · Title: teste3 Author: Felipe1 Subject: teste3 Created Date: 191030107104858

VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 24 de dezembro de 2003Página 19

CONSIDERANDO que o Convênio preconiza um fatura-mento diferenciado em relação à Tabela SUS, possibilitandocom isso um financiamento de gratificações especiais para arealização dos serviços vinculados a este Programa; e

CONSIDERANDO ser o PSF um grande avanço na quali-dade e resolutividade da assistência em nosso Município,

R E S O L V E:Atribuir, a contar de 01/11/2003, a servidora ROSELENE

DOS SANTOS ROSA, matrícula 226491, gratificação equi-valente a R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).

Volta Redonda, 15 de dezembro de 2003.

ANALICE SILVA MARTINSSecretária Municipal de Saúde

NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS

Em, 23 de Dezembro de 2003.

Atendendo ao que determina a Lei Federal nº 9452/97,vi-mos solicitar a V.Sa, que publique que este Fundo Municipalde Assistência Social, recebeu no mês de Dezembro, recur-sos financeiros no valor de R$ 60.290,00(sessenta mil e du-zentos e noventa reais), oriundos do Ministério da Assistên-cia e Promoção Social - DF, repassados ao Município de Vol-ta Redonda, através da Secretaria Municipal de Ação Comu-nitária-/Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, queserão aplicados na área da Assistência Social e da Criança eAdolescente, como segue:

REFERÊNCIA VALOR DATA DO BANCO/ C/CORRENTER$ REPASSE AGÊNCIA

Programa Sentinela 40.000,00 10/12/2003 Banerj/S/A 06410-4-Cria(Transferências) Agência3575EstadualPETI (Transferências) 13.500,00 12/12/2003 Brasil/S/A 58.063-5SAC FEDERAL Agência 0262-3Programa Agente 6.790,00 23/12/2003 Brasil/S/A 20.203-7Jovem-SAC FEDERAL Agência 0262-3Total 60.290,00

Sendo só o que se apresenta para o momento, subscre-vemo-nos com expressões de consideração e respeito.

Atenciosamente,

ISIDÓRIO RIBEIROSecretário Municipal de Ação Comunitária

Gestor- FMAS/Volta Redonda

Secretaria Municipal deAção Comunitária

EDITAL NÚMERO A-E 442/2003O Gerente da Divisão de Fiscalização de Obras, do De-

partamento de Controle Urbanístico, da Secretaria Municipalde Planejamento, na forma da Lei, faz saber que, por infraçãoas normas em vigor no Município, a atividade que está sendoexecutada foi Embargada. Segue abaixo informações com-plementares.

PROPRIETÁRIO: MILTON LAURINDO DOS SANTOSENDEREÇO: RUA: 543, Nº.06 - JARDIM PARAIBAATIVIDADE: CONSTRUÇÃOINFRAÇÂO: ART. 15 LM 1411/76DATA DAAÇÃO: 24 DE NOVEMBRO DE 2003 HORA 09:03FASE DA OBRA: ALVENARIA PAVIMENTO: TÉRREOAUTO DE EMBARGO: 7590 SÉRIE A PROCESSO:FISCAL DE OBRAS: JOSÉ ANIZIO BELTRÃO

MATRÍCULA: 0224464Fica o interessado ciente nesta mesma data.

Volta Redonda, 01 de Dezembro de 2003.

ARQUITETO WELINGTON ROMÃO - MAT. 077 712CHEFE DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

EDITAL NÚMERO A-E 483/2003O Gerente da Divisão de Fiscalização de Obras, do De-

partamento de Controle Urbanístico, da Secretaria Municipalde Planejamento, na forma da Lei, faz saber que, por infraçãoas normas em vigor no Município, a atividade que está sendoexecutada foi Embargada. Segue abaixo informações com-plementares.

PROPRIETÁRIO: KENZY OZAWA E OUTROSENDEREÇO: AV. 7 DE SETEMBRO Nº.419 - ATERRADOATIVIDADE: CONSTRUÇÃOINFRAÇÂO: ART. 15 LM 1411/76DATA DAAÇÃO: 09 DE DEZEMBRO DE 2003 HORA 10:40FASE DA OBRA: REFORMA DE FACHADA PAVIMENTO:AUTO DE EMBARGO: 7640 SÉRIE A PROCESSO:FISCAL DE OBRAS: MARIA ELISA BORGESMATRÍCULA: 0224448Fica o interessado ciente nesta mesma data.

Volta Redonda, 12 de Dezembro de 2003.

ARQUITETO WELINGTON ROMÃO - MAT. 077 712CHEFE DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

EDITAL NÚMERO A-E 484/2003O Gerente da Divisão de Fiscalização de Obras, do De-

partamento de Controle Urbanístico, da Secretaria Municipalde Planejamento, na forma da Lei, faz saber que, por infraçãoas normas em vigor no Município, a atividade que está sendoexecutada foi Embargada. Segue abaixo informações com-plementares.

PROPRIETÁRIO: CARLOS PEHRSONENDEREÇO: AV. 7 DE SETEMBRO Nº.60, L.337 Q. P -

ATERRADOATIVIDADE: CONSTRUÇÃOINFRAÇÂO: ART. 15 LM 1411/76DATA DAAÇÃO: 09 DE DEZEMBRO DE 2003 HORA 10:00FASE DA OBRA: ACABAMENTOS PAVIMENTO: 3 PAVT.AUTO DE EMBARGO: 7555 SÉRIE A PROCESSO:FISCAL DE OBRAS: MARIA ELISA BORGESMATRÍCULA: 0224448Fica o interessado ciente nesta mesma data.

Volta Redonda, 12 de Dezembro de 2003.

ARQUITETO WELINGTON ROMÃO - MAT. 077 712CHEFE DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

EDITAL NÚMERO A-E 485/2003O Gerente da Divisão de Fiscalização de Obras, do De-

partamento de Controle Urbanístico, da Secretaria Municipalde Planejamento, na forma da Lei, faz saber que, por infraçãoas normas em vigor no Município, a atividade que está sendoexecutada foi Embargada. Segue abaixo informações com-plementares.

PROPRIETÁRIO: SILVANA DE CASTRO OURIGUETTOENDEREÇO: RUA 12-B, Nº.125 - ILHA PARQUE - STº.

AGOSTINHOATIVIDADE: CONSTRUÇÃOINFRAÇÂO: ART. 15 LM 1411/76DATA DAAÇÃO: 08 DE DEZEMBRO DE 2003 HORA 08:50FASE DA OBRA: ALVENARIA PAVIMENTO: TERREOAUTO DE EMBARGO: 7646 SÉRIE A PROCESSO:FISCAL DE OBRAS: NILTON JOSÉ FAGUNDESMATRÍCULA: 061638Fica o interessado ciente nesta mesma data.

Volta Redonda, 12 de Dezembro de 2003.

ARQUITETO WELINGTON ROMÃO - MAT. 077 712CHEFE DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

EDITAL NÚMERO A-E 486/2003O Gerente da Divisão de Fiscalização de Obras, do De-

partamento de Controle Urbanístico, da Secretaria Municipal

de Planejamento, na forma da Lei, faz saber que, por infraçãoas normas em vigor no Município, a atividade que está sendoexecutada foi Embargada. Segue abaixo informações com-plementares.

PROPRIETÁRIO: CONDOMÍNIO DE EDIFÍCIO ADEL FE-LIPE

ENDEREÇO: RUAJAYME P. DE MORAES N. 142 - ATER-RADO

ATIVIDADE: CONSTRUÇÃOINFRAÇÂO: ART. 15 LM 1411/76DATA DAAÇÃO: 05 DE DEZEMBRO DE 2003 HORA 08:50FASE DA OBRA: ACABAMENTOS PAVIMENTO: 3 PAVT.AUTO DE EMBARGO: 7641 SÉRIE A PROCESSO:FISCAL DE OBRAS: MARIA ELISA BORGESMATRÍCULA: 0224448Fica o interessado ciente nesta mesma data.

Volta Redonda, 12 de Dezembro de 2003.

ARQUITETO WELINGTON ROMÃO - MAT. 077 712CHEFE DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

EDITAL NÚMERO A-E 487/2003O Gerente da Divisão de Fiscalização de Obras, do De-

partamento de Controle Urbanístico, da Secretaria Municipalde Planejamento, na forma da Lei, faz saber que, por infra-ção as normas em vigor no Município, a atividade que estásendo executada foi Embargada. Segue abaixo informaçõescomplementares.

PROPRIETÁRIO: SEBASTIÃO GOMES DIASENDEREÇO: RUA 1-A, Nº.480 - SANTO AGOSTINHOATIVIDADE: CONSTRUÇÃOINFRAÇÂO: ART. 15 LM 1411/76DATA DAAÇÃO: 08 DE DEZEMBRO DE 2003 HORA 09:30FASE DA OBRA: COBERTURA PAVIMENTO: TERREOAUTO DE EMBARGO: 7644 SÉRIE A PROCESSO:FISCAL DE OBRAS: NILTON JOSÉ FAGUNDESMATRÍCULA: 061638Fica o interessado ciente nesta mesma data.

Volta Redonda, 12 de Dezembro de 2003.

ARQUITETO WELINGTON ROMÃO - MAT. 077 712CHEFE DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

EDITAL NÚMERO A-E 488/2003O Gerente da Divisão de Fiscalização de Obras, do De-

partamento de Controle Urbanístico, da Secretaria Municipalde Planejamento, na forma da Lei, faz saber que, por infra-ção as normas em vigor no Município, a atividade que estásendo executada foi Embargada. Segue abaixo informaçõescomplementares.

PROPRIETÁRIO: FRANCISCO CORREIADASILVAFILHOENDEREÇO: RUA 1-A, Nº.158 - ILHA PARQUE-SANTO

AGOSTINHOATIVIDADE: CONSTRUÇÃOINFRAÇÂO: ART. 15 LM 1411/76DATA DAAÇÃO: 08 DE DEZEMBRO DE 2003 HORA 09:40FASE DA OBRA: COBERTURA PAVIMENTO: TERREOAUTO DE EMBARGO: 7643 SÉRIE A PROCESSO:FISCAL DE OBRAS: NILTON JOSÉ FAGUNDESMATRÍCULA: 061638Fica o interessado ciente nesta mesma data.

Volta Redonda, 12 de Dezembro de 2003.

ARQUITETO WELINGTON ROMÃO - MAT. 077 712CHEFE DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

EDITAL NÚMERO A-E 489/2003O Gerente da Divisão de Fiscalização de Obras, do De-

partamento de Controle Urbanístico, da Secretaria Municipalde Planejamento, na forma da Lei, faz saber que, por infraçãoas normas em vigor no Município, a atividade que está sendoexecutada foi Embargada. Segue abaixo informações com-plementares.

PROPRIETÁRIO: EDILSON JOSÉ FERNANDESENDEREÇO: RUA ERBERT VIANA, EM FRENTEAO Nº.16

- S. AGOST.ATIVIDADE: CONSTRUÇÃOINFRAÇÂO: ART. 15 LM 1411/76

Secretaria Municipal dePlanejamento

Page 20: teste3 - portalvr.com · Title: teste3 Author: Felipe1 Subject: teste3 Created Date: 191030107104858

VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 24 de dezembro de 2003Página 20

DATA DAAÇÃO: 08 DE DEZEMBRO DE 2003 HORA 09:30FASE DA OBRA: COBERTURA PAVIMENTO: TERREOAUTO DE EMBARGO: 7645 SÉRIE A PROCESSO:FISCAL DE OBRAS: NILTON JOSÉ FAGUNDESMATRÍCULA: 061638Fica o interessado ciente nesta mesma data.

Volta Redonda, 12 de Dezembro de 2003.

ARQUITETO WELINGTON ROMÃO - MAT. 077 712CHEFE DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

EDITAL NÚMERO A-E 491/2003O Gerente da Divisão de Fiscalização de Obras, do De-

partamento de Controle Urbanístico, da Secretaria Municipalde Planejamento, na forma da Lei, faz saber que, por infraçãoas normas em vigor no Município, a atividade que está sendoexecutada foi Embargada. Segue abaixo informações com-plementares.

PROPRIETÁRIO: WANDER LUCIO SANTOSENDEREÇO: RUA DARCI RIBEIRO EM FRENTE AO Nº.

19 - S. AGOST.ATIVIDADE: CONSTRUÇÃOINFRAÇÂO: ART. 15 LM 1411/76DATA DAAÇÃO: 08 DE DEZEMBRO DE 2003 HORA 09:00FASE DA OBRA: COBERTURA PAVIMENTO: TERREOAUTO DE EMBARGO: 7642 SÉRIE A PROCESSO:FISCAL DE OBRAS: NILTON JOSÉ FAGUNDESMATRÍCULA: 061638Fica o interessado ciente nesta mesma data.

Volta Redonda, 12 de Dezembro de 2003.

ARQUITETO WELINGTON ROMÃO - MAT. 077 712CHEFE DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

EDITAL NÚMERO A-E 492/2003O Gerente da Divisão de Fiscalização de Obras, do De-

partamento de Controle Urbanístico, da Secretaria Municipalde Planejamento, na forma da Lei, faz saber que, por infraçãoas normas em vigor no Município, a atividade que está sendoexecutada foi Embargada. Segue abaixo informações com-plementares.

PROPRIETÁRIO: IDEVANIR NOGUEIRA ALVESENDEREÇO: RUA RAIMUNDO DIOGO, Nº 55 - SANTO

AGOSTINHOATIVIDADE: CONSTRUÇÃOINFRAÇÂO: ART. 15 LM 1411/76DATA DAAÇÃO: 08 DE DEZEMBRO DE 2003 HORA 09:15FASE DA OBRA: COBERTURA PAVIMENTO: TERREOAUTO DE EMBARGO: 7608 SÉRIE A PROCESSO:FISCAL DE OBRAS: NILTON JOSÉ FAGUNDESMATRÍCULA: 061638Fica o interessado ciente nesta mesma data.

Volta Redonda, 12 de Dezembro de 2003.

ARQUITETO WELINGTON ROMÃO - MAT. 077 712CHEFE DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

EDITAL NÚMERO A-E 493/2003O Gerente da Divisão de Fiscalização de Obras, do De-

partamento de Controle Urbanístico, da Secretaria Municipalde Planejamento, na forma da Lei, faz saber que, por infra-ção as normas em vigor no Município, a atividade que estásendo executada foi Embargada. Segue abaixo informaçõescomplementares.

PROPRIETÁRIO: EDSON JOSÉ ALBERTASSIENDEREÇO: RUA IOLANDA OURIQUE , Nº.325, L. 7 -

M. PRIMAVERA-NITEROIATIVIDADE: CONSTRUÇÃOINFRAÇÂO: ART. 15 LM 1411/76DATA DAAÇÃO: 09 DE DEZEMBRO DE 2003 HORA 09:37FASE DA OBRA: COBERTURA PAVIMENTO: TERREOAUTO DE EMBARGO: 7648 SÉRIE A PROCESSO:FISCAL DE OBRAS: UBITRATAN LÍRIO VELASCOMATRÍCULA: 078238Fica o interessado ciente nesta mesma data.

Volta Redonda, 12 de Dezembro de 2003.

ARQUITETO WELINGTON ROMÃO - MAT. 077 712CHEFE DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

EDITAL NÚMERO A-E 494/2003O Gerente da Divisão de Fiscalização de Obras, do De-

partamento de Controle Urbanístico, da Secretaria Municipalde Planejamento, na forma da Lei, faz saber que, por infraçãoas normas em vigor no Município, a atividade que está sendoexecutada foi Embargada. Segue abaixo informações com-plementares.

PROPRIETÁRIO: NADILA OLIVEIRA BARRETOENDEREÇO: RUA GIL FERREIRA,Nº.325, L. 7 -JD. PRI-

MAVERA-V.MURYATIVIDADE: CONSTRUÇÃOINFRAÇÂO: ART. 15 LM 1411/76DATA DAAÇÃO: 09 DE DEZEMBRO DE 2003 HORA 09:50FASE DA OBRA: COBERTURA PAVIMENTO: TERREOAUTO DE EMBARGO: 7647 SÉRIE A PROCESSO:FISCAL DE OBRAS: UBITRATAN LÍRIO VELASCOMATRÍCULA: 078238Fica o interessado ciente nesta mesma data.

Volta Redonda, 12 de Dezembro de 2003.

ARQUITETO WELINGTON ROMÃO - MAT. 077 712CHEFE DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

EDITAL NÚMERO A-E 495/2003O Gerente da Divisão de Fiscalização de Obras, do De-

partamento de Controle Urbanístico, da Secretaria Municipalde Planejamento, na forma da Lei, faz saber que, por infraçãoas normas em vigor no Município, a atividade que está sendoexecutada foi Embargada. Segue abaixo informações com-plementares.

PROPRIETÁRIO: ANDRÉ(MARIA JOSÉ OLIVEIRA)ENDEREÇO: RUA 34,Nº.197, L.. 39, Q. C-6 - V. RICA -

C. DE PEDRAATIVIDADE: CONSTRUÇÃOINFRAÇÂO: ART. 15 LM 1411/76DATA DAAÇÃO: 11 DE DEZEMBRO DE 2003 HORA09:30FASE DAOBRA: ACABAMENTOS PAVIMENTO: TERREOAUTO DE EMBARGO: 7660 SÉRIE A PROCESSO:FISCAL DE OBRAS: JOSÉ ANÍZIO BELTRÃOMATRÍCULA: 0224464Fica o interessado ciente nesta mesma data.

Volta Redonda, 12 de Dezembro de 2003.

ARQUITETO WELINGTON ROMÃO - MAT. 077 712CHEFE DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

EDITAL NÚMERO A-E 496/2003O Gerente da Divisão de Fiscalização de Obras, do De-

partamento de Controle Urbanístico, da Secretaria Municipalde Planejamento, na forma da Lei, faz saber que, por infra-ção as normas em vigor no Município, a atividade que estásendo executada foi Embargada. Segue abaixo informaçõescomplementares.

PROPRIETÁRIO: PEDRO ANTUNES (CARLOS JOSÉGONÇALVES)

ENDEREÇO: RUA 32, Nº.88, L.. 10, Q. C-6 - V. RICA - C.DE PEDRA

ATIVIDADE: CONSTRUÇÃOINFRAÇÂO: ART. 15 LM 1411/76DATA DAAÇÃO: 11 DE DEZEMBRO DE 2003 HORA 09:40FASE DAOBRA: ACABAMENTOS PAVIMENTO: TERREOAUTO DE EMBARGO: 7659 SÉRIE A PROCESSO:FISCAL DE OBRAS: JOSÉ ANÍZIO BELTRÃOMATRÍCULA: 0224464Fica o interessado ciente nesta mesma data.

Volta Redonda, 12 de Dezembro de 2003.

ARQUITETO WELINGTON ROMÃO - MAT. 077 712CHEFE DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 359/2003

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSPARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa RA-DAR - REFORMAS, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA - ME.OBJETO: Prestação dos serviços de fabricação (com materi-al fornecido pelo Município) de barracas para a feira livre deVolta Redonda - RJ.DOTAÇÃO: 3.05.04.122.0156.2.152 - 33903900.00 - SMO(N.E. n° 06.369-3, de 25.11.2003)VALOR: R$ 43.020,00 (quarenta e três mil e vinte reais)PRAZO: 90 (noventa) dias corridosDATA DE ASSINATURA: 09.12.2003PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13.450/2003

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 362/2003TERMO ADITIVO N° 03

PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa IM-PERIAL SERVIÇOS LTDA.OBJETO: Prorrogação do prazo previsto no contrato de obrade construção de ginásio poliesportivo na Rua Capitão Bene-dito Lopes de Bragança no Bairro São Geraldo, em Volta Re-donda - RJ., firmado em 27.12.2003 (CONTRATO N° 334/2002)DOTAÇÃO:VALOR :PRAZO: 45 (quarenta e cinco) dias corridosDATA DE ASSINATURA: 10.12.2003PROCESSO ADMINISTRATIVO: 15.739/2002

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 363/2003

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMFORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA

PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a EmpresaAPASI - COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.OBJETO: Prestação dos serviços de segurança no Centrode Referência para Infância e Adolescência, vítima de abusoe exploração sexual na Rua 31 n° 129, Vila Santa Cecília, emVolta Redonda - RJ.DOTAÇÃO: 65.08.243.026.2.005 - 339039.00.093 (N.E. n°00.483-3, de 04.12.2003)VALOR: R$ 19.303,20 (dezenove mil, trezentos e três reais evinte centavos)PRAZO: 07 (sete) mesesDATA DE ASSINATURA: 12.12.2003PROCESSO ADMINISTRATIVO: 00.790//2003-FMAS

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 364/2003

TERMO ADITIVOPARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a EmpresaCONSERVADORA CIDADE DO AÇO LTDA.OBJETO: Prorrogação do prazo previsto no contrato de pres-tação dos serviços de controladores de acesso e guarda vi-das para o Zoológico Municipal, em Volta Redonda - RJ., fir-mado em 11.11.2002 (CONTRATO N° 284/2002)DOTAÇÃO: 3.13.18.122.0117.2.037 - 33903900.00 - COOR-DEMA (N.E. n° 06.489-3, de 02.12.2003)VALOR: R$ 79.920,00 (setenta e nove mil, novecentos e vin-

C O M U N I C A D O

O MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, através da Procu-

radoria Geral do Município, em cumprimento ao disposto noartigo 26 da Lei Federal n° 8.666, de 21.06.93, com as altera-ções posteriores, vem COMUNICAR que foi dispensado o pro-cedimento licitatório para a locação direta da ADIBRAVI - AD-MINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS BRAZ VIEIRALTDA., objetivandoa realização do Contrato de Locação de Imóvel, situado naRua Faria de Brito n° 464, Bairro Retiro, em Volta Redonda -RJ., pelo prazo de 12 (doze) meses, destinado a instalação doCentro de Ação Comunitária, com base no disposto no artigo24, inciso X da referida Lei Federal 8.666/93, tudo conformeconsta do Processo Administrativo n° 11.147/2002.

Volta Redonda, 19 de dezembro de 2003

HUDSON RODRIGUES DE OLIVEIRAProcurador Geral do Município

Procuradoria Geral doMunicípio

Page 21: teste3 - portalvr.com · Title: teste3 Author: Felipe1 Subject: teste3 Created Date: 191030107104858

VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 24 de dezembro de 2003Página 21

te reais)PRAZO: 12 (doze) mesesDATA DE ASSINATURA: 10212.2003PROCESSO ADMINISTRATIVO: 12.150/2002

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 365/2003

CONTRATO PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOSAOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE

VOLTA REDONDAPARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e o BANCO ABNAMRO REAL S.AOBJETO: Concessão de empréstimos aos servidores da ad-ministração direta, autarquias, fundações e empresas doMunicípio, conforme solicitações por escrito.DOTAÇÃO:VALOR :PRAZO: 60 (sessenta) dias corridosDATA DE ASSINATURA: 15.12.2003PROCESSO ADMINISTRATIVO: 14.748/2003

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 366/2003TERMO ADITIVO N° 02

PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a EmpresaNORTH AIR INSTALAÇÃO E PROJETOS LTDA.OBJETO: Alteração técnica do contrato de obra firmado em29.10.2003 (inclusão de determinados itens na Planilha deQuantitativos e Preços Unitários original) (CONTRATO N° 308/2003).DOTAÇÃO: 3.05.27.813.0155.2.159 - 44905100.08 - SMO(N.E. n° 06.704-3, de 12.12.2003)VALOR: R$ 3.100,00 (três mil e cem reais)PRAZO:DATA DE ASSINATURA: 18.12.2003PROCESSO ADMINISTRATIVO: 10.870/2003

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 367/2003TERMO ADITIVO N° 04

PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a EmpresaTERWAN ENGENHARIA DE ELETRICIDADE, INDÚSTRIAE COMÉRCIO LTDA.OBJETO: Prorrogação do prazo previsto no contrato de obrade iluminação do campo e subestação do Estádio MunicipalGeneral Silvio Raulino de Oliveira, situado no Bairro JardimParaíba, em Volta Redonda - RJ., firmado em 27.05.2003(CONTRATO N° 156/2003).DOTAÇÃO:VALOR :PRAZO: 30 (trinta) dias corridosDATA DE ASSINATURA: 18.12.2003PROCESSO ADMINISTRATIVO: 04.521/2003

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 368/2003TERMO ADITIVO N° 02

PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a EmpresaSOTEME - SOCIEDADE TÉCNICA DE REPRESENTAÇÕESE MANUTENÇÕES DE EQUIPAMENTOS LTDA.OBJETO: Alteração técnica do contrato de obra firmado em07.10.2003 (aumento, exclusão e redução do quantitativo dedeterminados itens na Planilha de Quantitativos e PreçosUnitários original e inclusão de itens novos) (CONTRATO N°290/2003).DOTAÇÃO: 3.05.27.813.0155.2.159 - 44905100.08 - SMO(N.E. n° 06.734-3, de 16.12.2003)VALOR: R$ 25.394,89 (vinte e cinco mil, trezentos e noventae quatro reais e oitenta e nove centavos)PRAZO: 45 (quarenta e cinco) dias corridosDATA DE ASSINATURA: 18.12.2003PROCESSO ADMINISTRATIVO: 12.098/2003

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 369/2003TERMO ADITIVO N° 06

PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a EmpresaSANECON SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA.

OBJETO: Prorrogação do prazo previsto no contrato de obrade construção de passarela ligando os Bairros Jardim AmáliaII e Vila Americana, em Volta Redonda - RJ., firmado em16.09.2002 (CONTRATO N° 225/2002).DOTAÇÃO:VALOR :PRAZO: 30 (trinta) dias corridosDATA DE ASSINATURA: 18.12.2003PROCESSO ADMINISTRATIVO: 09.462/2002

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 370/2003TERMO ADITIVO N° 02

PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa TGACONSTRUÇÕES LTDA.OBJETO: Alteração técnica do contrato de obra firmado em27.05.2003 (aumento do quantitativo de determinados itensna Planilha de Quantitativos e Preços Unitários original e in-clusão de itens novos) (CONTRATO N° 165/2003).DOTAÇÃO: 3.05.04.122.0001.2.150 - 44905100.08 - SMO(N.E. n° 06.733-3, de 16.12.2003)VALOR: R$ 18.633,29 (dezoito mil, seiscentos e trinta e trêsreais e vinte e nove centavos))PRAZO: 30 (trinta) dias corridosDATA DE ASSINATURA: 18.12.2003PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.613/2003

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 371/2003TERMO ADITIVO N° 05

PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a EmpresaARTESANA DIVISÓRIAS E FORROS LTDA.OBJETO: Alteração técnica da obra contratada em 25.04.2003(aumento de determinados itens da Planilha de Quantitativose Preços Unitários original) (CONTRATO N° 125/2003).DOTAÇÃO: 3.05.27.813.0155.2.159 - 44905100.08 - SMO(N.E. n° 06.483-3, de 01.12.2003)VALOR: R$ 11.675,40 (onze mil, seiscentos e setenta e cincoreais e quarenta centavos)PRAZO: 30 (trinta) dias corridosDATA DE ASSINATURA: 18.12.2003PROCESSO ADMINISTRATIVO: 00.598/2003

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 372/2003

TERMO ADITIVOPARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa A.SOUZA MENDONÇA MEOBJETO: Alteração técnica do contrato de obra firmado em21.10.2003 (redução do quantitativo de determinados itensna Planilha de Quantitativos e Preços Unitários original e in-clusão de itens novos) (CONTRATO N° 301/2003).DOTAÇÃO: 3.05.27.813.0155.2.159 - 44905100.08 - SMO(N.E. n° 06.735-3, de 16.12.2003)VALOR: R$ 38.119,37 (trinta e oito mil, cento e dezenove re-ais e trinta e sete centavos)PRAZO: 45 (quarenta e cinco) dias corridosDATA DE ASSINATURA: 18.12.2003PROCESSO ADMINISTRATIVO: 11.501/2003

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 373/2003

TERMO DE RE-RATIFICAÇÃOPARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e o BANCO ABNAMRO REAL S/AOBJETO: Re-ratificação do contrato de concessão de em-préstimos aos servidores públicos municipais da administra-ção direta, indireta, fundacional e empresas de economia mista,firmado em 15.12.2003 (CONTRATO N° 365/2003)DOTAÇÃO:VALOR :PRAZO:DATA DE ASSINATURA: 22.12.2003PROCESSO ADMINISTRATIVO: 16.339/2003

DELIBERAÇÃO N.º 16 / 2003Fixa normas para renovação de autorização defuncionamentodas instituiçõesprivadasdeedu-cação infantil .

O Conselho Municipal de Educação de Volta Redonda,no uso de suas atribuições legais e considerando que a le-gislação do Sistema Municipal de Educação de Volta Redon-da, estabelece a necessidade de renovação de autorizaçãode funcionamento de instituições de educação infantil.

DELIBERA:Art. 1º - Renovação da autorização é o ato pelo qual o

Conselho Municipal de Educação confirma a cada período de4 (quatro) anos a autorização concedida para funcionamentodo estabelecimento de ensino.

Parágrafo Único - Este prazo aplica-se a todas as insti-tuições de educação infantil que tiveram renovada sua autori-zação de funcionamento a partir de 01/01/2002.

Art. 2º- É considerado irregular o funcionamento de qual-quer instituição de educação infantil que não tenha renovadosua autorização de funcionamento nos prazos estabelecidosnos artigos anteriores.

Art. 3º - O processo de renovação de autorização deveráser protocolizado no Conselho Municipal de Educação até 30(trinta) dias antes do término da validade do ato autorizativo edeve conter:

I. requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Mu-nicipal de Educação, subscrito pelo representante le-gal da mantenedora (Anexo I);II. cópia do ato constitutivo e alterações contratuais daentidade mantenedora do estabelecimento de ensino;III. cópia do ato autorizativo de funcionamento, emiti-do pelo CME/VR;IV. cópia de comprovação da propriedade do imóvel,da locação ou cessão por prazo não inferior a 3 (três)anos, com período a vencer, de no mínimo 2 (dois) anos,na data de protocolização do processo, incluindo cláu-sula permitindo obras de adaptação para atender àsexigências legais, devidamente registrado em cartório;V. relação do corpo técnico-administrativo-pedagógi-co e docente, anexando cópia de comprovante dehabilitação, C.I., CPF e CTPS (Anexos II e IV);VI. disponibilidade de horário e termo de compromis-so da diretora do estabelecimento (Anexo III);VII. regimento escolar, devidamente reformulado se-gundo as normas legais vigentes;VIII. proposta pedagógica do estabelecimento de en-sino, elaborada segundo as normas e orientações con-tidas nas Diretrizes Curriculares para Educação Infantil;IX. matriz curricular;X. destinação das dependências e capacidade máxi-ma das salas de aula (Anexo V);XI. relatório sobre as inovações e melhorias ocorridasno estabelecimento durante o período de funcionamento.

Art. 4º - Dos estabelecimentos de ensino já autorizados afuncionar não será exigida adequação ao inciso XVI, do arti-go 18 da Deliberação CME nº 15/03, desde que:

I. a autorização de funcionamento tenha ocorrido antesda vigência da deliberação referida no caput deste artigo;II. não ocorra alteração contratual quanto à mudançade endereço ou de mantenedora após o último atoautorizativo;

Art. 5º - A Coordenadoria de Supervisão Escolar da Se-cretaria Municipal de Educação indicará comissão compostapor 02 (dois) supervisores para verificar as condições de fun-cionamento do estabelecimento de ensino e emitir relatóriocom laudo conclusivo que subsidie o pronunciamento do Con-selho Municipal de Educação.

Parágrafo Único - A Comissão Verificadora teráprazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de suaindicação, para emitir o laudo conclusivo no corpo

Conselho Municipal deEducação

Page 22: teste3 - portalvr.com · Title: teste3 Author: Felipe1 Subject: teste3 Created Date: 191030107104858

VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 24 de dezembro de 2003Página 22

do processo, juntando-lhe ficha de dados comple-mentares.

Art. 6º - No exame do pedido de renovação de autoriza-ção, além de comprovar a veracidade das informações cons-tantes do processo, a Comissão Verificadora deverá pronun-ciar-se conclusivamente sobre:

I. a destinação, o estado de conservação, as condi-ções de salubridade, a higiene e a segurança das ins-talações físicas;II. a adequação do mobiliário;III. os recursos pedagógicos e os equipamentos emgeral;IV. as inovações de natureza pedagógica e administrativaocorridas após a emissão do ato autorizativo, que contri-buíram para melhoria do processo de aprendizagem;V. a qualidade do ensino oferecido com base na pro-posta pedagógica.

Art. 7º - A Comissão Verificadora poderá, caso julgue ne-cessário, antes de elaborar seu laudo conclusivo, solicitar aoPresidente do Conselho Municipal de Educação a participa-ção de Conselheiros da Câmara de Educação Infantil em reu-niões com a Coordenadoria de Supervisão Escolar.

Art. 8º- Constatada, através do laudo conclusivo, a au-sência de condições necessárias à concessão do ato de re-novação de autorização de funcionamento, o Conselho Muni-cipal de Educação determinará a cessação das atividades doestabelecimento de ensino e o conseqüente recolhimento doseu acervo documental, na forma da legislação vigente.

Art. 9º - A renovação de autorização de funcionamentose dará através de ato do Conselho Municipal de Educação,que será publicado no órgão oficial do município.

Parágrafo Único - O ato de que trata o presenteartigo poderá ser cancelado a qualquer tempo, pordecisão do Conselho Municipal de Educação, casoo estabelecimento apresente irregularidades quecomprometam o padrão de qualidade do ensinoministrado.

Art. 10 - Esta Deliberação entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário e em es-pecial a Deliberação nº 11/2001.

Conclusão da ComissãoA Comissão de Legislação e Normas e a Câmara de Edu-

cação Infantil e de Ensino Fundamental aprovam os termosda presente Deliberação.

Volta Redonda, 29 de setembro de 2003.

(aa) Virgínia Helena da Silva Pires - Presidente e RelatoraAna Maria CastilhoCláudio Álvares MenchiseDébora Sales BaptistaVera Lúcia Souza Lima Pereira

Conclusão do PlenárioA presente Deliberação foi aprovada por unanimidade.Sala das Sessões, em Volta Redonda, em 29 de setem-

bro de 2003.

ÁUREA LINO PASSOS MACHADOPresidente

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0158-A/

2003 - FURBAN/VR.TERMO ADITIVO DE Nº 03 AO CONTRATO DE PREST.

DE SERVIÇOS Nº 088/03 - FURBAN/VR.PARTES: FUNDO COMUNITÁRIO DE VOLTA REDONDA ea empresa NEWPORT STEEL INDÚSTRIA E COMÉRCIOLTDA.OBJETO: Relativo aos serviços de cobertura em estrutura

A U T A R Q U I A S

FURBAN- FundoComunitário

metálica para a área De abastecimento de veículos da Gara-gem Municipal, localizada na Av. Ministro Salgado Filho, nobairro Aero Clube, em V. Redonda/VRPRAZO: 15 (quinze) dias.DATA DA ASSINATURA: 08 de outubro de 2003PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0432/2002-Furban/VR.Publicação omitida em 05 de novembro de 2003.

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO DE OBRA Nº 0179/2003 FURBAN/VR

TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE OBRA Nº0113/2003

PARTES: FUNDO COMUNITÁRIO DE VOLTA REDONDA ea empresa GONFER CONSTRUÇÕES LTDA.OBJETO: relativo a construção de escada para a ligação darua 06-A. com A Servidão 03, no Núcleo de Posse Verde Vale,em V. Redonda/RJ.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0382/2003- FURBAN/VR.DATA DA ASSINATURA: 28 de novembro de 2003PRAZO: 60 (sessenta) diasVALOR:DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:NOTA DE EMPENHO:

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO DE OBRA Nº 0182/2003

Termo aditivo de nº 1 ao contrato de obra nº 0146/03-Furban/VR.

PARTES: FURBAN/VR. e a empresa TGA CONSTRUÇÕESLTDA.OBJETO: Execução da obra de construção de pista de Skatesob o Viaduto Localizado na Av.Argentina, bairroVila Ameri-cana, em Volta Redonda/VR.PRAZO: 45 (quarenta e cinco) diasDATA DA ASSINATURA: 09 de dezembro de 2003PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0851/2003

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO DE OBRA Nº 0183/2003

TERMO ADITIVODE Nº 01 AO CONTRATO DE OBRA DENº 0132/03- FURBAN/VR.

PARTES: FUNDO COMUNITÁRIO DE VOLTA REDONDA ea empresa TGA CONSTRUÇÕES LTDA.OBJETO: relativo a obra de construção de Centro de açãoComunitária - CAC, localizado entre A rua “A” e rua “C” nobairro Vila Brasília, em Volta Redonda/VR.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:NOTA DE EMPENHO:VALOR:PRAZO: 60 (sessenta) dias.DATA DA ASSINATURA: 10 de dezembro de 2003PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0442/2003

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 0184/2003 - FURBAN/VR

Termo Aditivo de nº 01 ao Contrato de Obra nº 0123/03 -Furban/VR.

PARTES: FUNDO COMUNITÁRIO DE VOLTA REDONDA ea empresa GONFER CONSTRUÇÕES LTDA.OBJETO: Relativo a execução da obra de contenção de talu-de na rua Figueira Do nº 381 áte o nº 491, localizado na Tra-vessa Figueirinha, no Núcleo De Posse Verde Vale, em VoltaRedonda/VR.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0739/2003 - FURBAN/V.R.DATA DA ASSINATURA: 12 de dezembro de 2003PRAZO: 30 (trinta) dias.

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO DE OBRA Nº 0186/03 - FURBAN/VR

PARTES: FUNDO COMUNITÁRIO DE VOLTA REDONDA ea empresa URBPLAN LTDA.OBJETO: Relativo a construção da praça na rua Vista Ale-gre, no Núcleo de Posse Caviana, no bairro Santo Agostinho,em Volta Redonda/VPROCESSO ADMINISTRATIVO: 1847/2003 - FURBAN/V.R.DATA DA ASSINATURA: 16 de dezembro de 2003PRAZO: 120 (cento e vinte) dias corridos.

VALOR: R$ 76.070,20 (setenta e seis mil, setenta reais e vin-te centavos)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.55.27.813.0155.2.010 -4.4.9.0.51.00.99NOTA DE EMPENHO: 57007-3 de 05 de dezembro de 2003

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO DE OBRA Nº 0188/2003

Termo Aditivo nº 01 ao Contrato de Obra nº 0112/2002 -Furban/VR

PARTES: FUNDO COMUNITÁRIO DE VOLTA REDONDA ea empresa BALCAN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕESLTDA.OBJETO: Execução de reforma e acréscimo na Escola Muni-cipal Belo Horizonte Na rua Quatro nº 197, no bairro Confor-to, em Volta Redonda/VR.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0771/03 - FURBAN/V.R.DATA DA ASSINATURA: 12 de dezembro de 2003PRAZO: 90 (noventa) dias.VALOR: R$ 24.384,68 (vinte e quatro mil, trezentos e oitentae quatro reais e Sessenta e oito centavos)NOTA DE EMPENHO: Nº 57033 - 3 de 11 de dezembro de2003DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.55.12.361.0077.2.004 -4.4.4.9.0.51.00.99

SUSER - Superintendênciados Serviços Rodoviários

1ª JARI - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOSDE INFRAÇÃO

De acordo com a ata n.º 762 do 30 de outubro de 2003,foram deliberados os processos abaixo para publicação emDiário Oficial.

INDEFERIDOSNº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/3425/CM/03 GERALDO MAGELA REISPMVR/3823/CM/03 DIVINO LAGE DE FREITASPMVR/3986/CM/03 MARCELO VALENTE MESQUITAPMVR/3992/CM/03E09/123952/4000/03 LUCIA B PAIVA DOS REISPMVR/4297/CM/03 EDER SOUZA DA SILVA

Publique-se.Em, 30/10/03

LÚCIA HELENA ALVES SANTIAGOSecretaria Executiva das JARI’S

1ª JARI - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOSDE INFRAÇÃO

De acordo com a ata n.º 763 do 03 de novembro de 2003,foram deliberados os processos abaixo para publicação emDiário Oficial.

INDEFERIDOSNº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/4080/CM/03E09/127565/4000/03 SIMONE FERREIRA DE JESUSPMVR/4371/CM/03 VALERIO DE OLIVEIRA SANTOSPMVR/4400/CM/03 ANA BACARIM DE CARVALHOPMVR/4421/CM/03E09/817/4006/03 JOAQUIM ROBERTO DA SILVA

DEFERIDONº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/4117/CM/03 JOÃO GERARDO N HAHN

Publique-se.

Em, 30/10/03

LÚCIA HELENA ALVES SANTIAGOSecretaria Executiva das JARI’S

Page 23: teste3 - portalvr.com · Title: teste3 Author: Felipe1 Subject: teste3 Created Date: 191030107104858

VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 24 de dezembro de 2003Página 23

PMVR/4628/CM/03 ROBERTORODRIGUESSANTOSPublique-se.

Em, 13/11/03

LÚCIA HELENA ALVES SANTIAGOSecretaria Executiva das JARI’S

1ª JARI - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOSDE INFRAÇÃO

De acordo com a ata n.º 769 do 14 de novembro de 2003,foram deliberados os processos abaixo para publicação emDiário Oficial.

INDEFERIDOSNº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/4366/CM/03 VALTER CARVALHO DE OLIVEIRAPMVR/4644/CM/03 PAULAHASSIS ETCHEVERRYPMVR/4645/CM/03 PAULAHASSIS ETCHEVERRYPMVR/4646/CM/03 PAULAHASSIS ETCHEVERRY

DEFERIDONº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/4640/CM/03 VANDERLEI MORAES

Publique-se.Em, 14/11/03

LÚCIA HELENA ALVES SANTIAGOSecretaria Executiva das JARI’S

1ª JARI - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOSDE INFRAÇÃO

De acordo com a ata n.º 770 do 17 de novembro de 2003,foram deliberados os processos abaixo para publicação emDiário Oficial.

INDEFERIDOSNº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/4647/CM/03 PAULA HASSIS ETCHERRYPMVR/4648/CM/03 PAULA HASSIS ETCHERRYPMVR/4649/CM/03 PAULA HASSIS ETCHERRYPMVR/4657/CM/03 LUCIO AUGUSTO S MEIRELLESPMVR/4684/CM/03 JUSTINO INACIO DE OLIVEIRA

Publique-se.Em, 17/11/03

LÚCIA HELENA ALVES SANTIAGOSecretaria Executiva das JARI’S

1ª JARI - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOSDE INFRAÇÃO

De acordo com a ata n.º 771 do 18 de novembro de 2003,foram deliberados os processos abaixo para publicação emDiário Oficial.

INDEFERIDOSNº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/4623/CM/03 WALDEMAR VICENTE JUNIORPMVR/4045/CM/03 LUIZ R OLIVEIRA SOARESPMVR/4630/CM/03 IDALETE SANTOS MIGUEL

DEFERIDOSNº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/3026/CM/03 DANIEL H SILVA SOBRINHOPMVR/4028/CM/03 WALDEMAR VICENTE JUNIOR

Publique-se.Em, 18/11/03

LÚCIA HELENA ALVES SANTIAGOSecretaria Executiva das JARI’S

1ª JARI - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOSDE INFRAÇÃO

De acordo com a ata n.º 772 do 24 de novembro de 2003,foram deliberados os processos abaixo para publicação em

Diário Oficial.

INDEFERIDOSNº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/4631/CM/03 ALEXANDRA SANTOS MIGUELPMVR/4419/CM/03 JOSE MARIA DA CUNHA

DEFERIDOSNº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/4632/CM/03 ALAIR MOREIRA DA CUNHAPMVR/4642/CM/03 JOSE GOMES DOS SANTOSPMVR/4686/CM/03 RUI NASCIMENTO

Publique-se.Em, 24/11/03

LÚCIA HELENA ALVES SANTIAGOSecretaria Executiva das JARI’S

1ª JARI - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOSDE INFRAÇÃO

De acordo com a ata n.º 773 do 26 de novembro de 2003,foram deliberados os processos abaixo para publicação emDiário Oficial.

INDEFERIDOSNº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/4947/CM/03 EDESIO ELOIPMVR/4951/CM/03 WAGNER JOSE SALDANHAPMVR/4952/CM/03 SILVIA MARIA COSTA CAMPOS

DEFERIDOS

Nº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/4942/CM/03 STANLEY MEISTERPMVR/4956/CM/03 ELIAS DA SILVA AVELINO

Publique-se.Em, 26/11/03

LÚCIA HELENA ALVES SANTIAGOSecretaria Executiva das JARI’S

1ª JARI - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOSDE INFRAÇÃO

De acordo com a ata n.º 774 do 27 de novembro de 2003,foram deliberados os processos abaixo para publicação emDiário Oficial.

INDEFERIDOSPMVR/4959/CM/03 SEBASTIÃO VIEIRA R FILHOPMVR/4970/CM/03 CRISTIANA R O DASCENOPMVR/4977/CM/03 CLAUDIO LUCIO VIANAPMVR/4991/CM/03 EDSON MARIANO

DEFERIDO

Nº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/4964/CM/03 LEANDRO COSTA GUEDES

Publique-se.Em, 27/11/03

LÚCIA HELENA ALVES SANTIAGOSecretaria Executiva das JARI’S

1ª JARI - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOSDE INFRAÇÃO

De acordo com a ata n.º 776 do 03 de dezembro de 2003,foram deliberados os processos abaixo para publicação emDiário Oficial.

INDEFERIDOSNº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/4992/CM/03 EDSON MARIANOPMVR/4995/CM/03 TATIANA CUNHA MARQUESPMVR/5014/CM/03 ROBERTO NEVES

1ª JARI - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOSDE INFRAÇÃO

De acordo com a ata n.º 764 do 05 de novembro de 2003,foram deliberados os processos abaixo para publicação emDiário Oficial.

INDEFERIDOSNº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/3841/CM/03 JORGE DOS SANTOSPMVR/4639/CM/03 JOSÉ MARIA DA SILVA

DEFERIDOSNº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/4031/CM/03 SAULO LUIZ R SOARESPMVR/4357/CM/03 ANTONIO GERALDO APARECIDAPMVR/4638/CM/03 CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA

Publique-se.Em, 05/11/03

LÚCIA HELENA ALVES SANTIAGOSecretaria Executiva das JARI’S

1ª JARI - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOSDE INFRAÇÃO

De acordo com a ata n.º 765 do 06 de novembro de 2003,foram deliberados os processos abaixo para publicação emDiário Oficial.

INDEFERIDOSNº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/3882/CM/03 TEREZINHA FERREIRA MAIAPMVR/4650/CM/03 ADRIANO ANDRADE DIOLINDOPMVR/4652/CM/03 EDICELI MARIA CARRAROPMVR/4655/CM/03 LINDEMBERG FERREIRASILVAPMVR/4669/CM/03 LILIAN COELHO MOUSINHO

Publique-se.Em, 06/11/03

LÚCIA HELENA ALVES SANTIAGOSecretaria Executiva das JARI’S

1ª JARI - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOSDE INFRAÇÃO

De acordo com a ata n.º 767 do 12 de novembro de 2003,foram deliberados os processos abaixo para publicação emDiário Oficial.

INDEFERIDOSNº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/3981/CM/03 GEANDRO PASCHOETOPMVR/4310/CM/03 ANIBAL CESAR FERREIRAPMVR/4316/CM/03E09/136644/4000/03 LUIZ CARLOS ANDREPMVR/4595/CM/03 ANDREIA CORREAPMVR/4597/CM/03 RONNIE FONSECA VALENTE

Publique-se.Em, 12/11/03

LÚCIA HELENA ALVES SANTIAGOSecretaria Executiva das JARI’S

1ª JARI - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOSDE INFRAÇÃO

De acordo com a ata n.º 768 do 13 de novembro de 2003,foram deliberados os processos abaixo para publicação emDiário Oficial.

INDEFERIDOSNº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/4610/CM/03 JOSE MARIA FAUSTINOPMVR/4618/CM/03 MARCIO LUIZ COSTAPMVR/4625/CM/03 EDSON MARCOS DE LIMAPMVR/4627/CM/03 ROBERTORODRIGUESSANTOS

Page 24: teste3 - portalvr.com · Title: teste3 Author: Felipe1 Subject: teste3 Created Date: 191030107104858

VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 24 de dezembro de 2003Página 24

DEFERIDONº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/5000/CM/03 LEONARDO PIRES DE FRANCA

Publique-se.Em, 03/12/03

LÚCIA HELENA ALVES SANTIAGOSecretaria Executiva das JARI’S

2ª JARI - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOSDE INFRAÇÃO

De acordo com a ata n.º 754 do 13 de outubro de 2003,foram deliberados os processos abaixo para publicação emDiário Oficial.

INDEFERIDOSNº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/4178/CM/03 AMARILDO FREITAS CARVALHOE09/133924/4000/03M28965709, M28965196M28964884, M28964899M28963331, M28961088M28958322, M28966522M28967587

Publique-se.Em, 13/10/03

LÚCIA HELENA ALVES SANTIAGOSecretaria Executiva das JARI’S

2ª JARI - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOSDE INFRAÇÃO

De acordo com a ata n.º 755 do 15 de outubro de 2003,foram deliberados os processos abaixo para publicação emDiário Oficial.

INDEFERIDOSNº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/4120/CM/03 CESAR DE AZEREDO PEDROSOPMVR/4130/CM/03 ALFREDO ELIPIO DE AZEVEDO

DEFERIDOSNº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/2749/CM/03 MARIA APARECIDA C ABREUPMVR/3510/CM/03 IURI VIEIRA GOMEZ MASID

Publique-se.Em, 15/10/03

LÚCIA HELENA ALVES SANTIAGOSecretaria Executiva das JARI’S

2ª JARI - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOSDE INFRAÇÃO

De acordo com a ata n.º 757 do 20 de outubro de 2003,foram deliberados os processos abaixo para publicação emDiário Oficial.

INDEFERIDOSNº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/4125/CM/03 CIDADE DO AÇO VEICULOS LTDAPMVR/4690/CM/03 PATRICIA TEIXEIRA LIMAPMVR/4706/CM/03 ELSON JOSE DA SILVA

DEFERIDONº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/4154/CM/03 RONALDO SILVA

Publique-se.Em, 20/10/03

LÚCIA HELENA ALVES SANTIAGOSecretaria Executiva das JARI’S

2ª JARI - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS

DE INFRAÇÃODe acordo com a ata n.º 758 do 22 de outubro de 2003,

foram deliberados os processos abaixo para publicação emDiário Oficial.

INDEFERIDOSNº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/4708/CM/03 MANOEL CARLOS DA SILVAPMVR/4491/CM/03 EMILIO AUGUSTO COELHO

Publique-se.Em, 22/10/03

LÚCIA HELENA ALVES SANTIAGOSecretaria Executiva das JARI’S

2ª JARI - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOSDE INFRAÇÃO

De acordo com a ata n.º 759 do 23 de outubro de 2003,foram deliberados os processos abaixo para publicação emDiário Oficial.

INDEFERIDOSNº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/4709/CM/03 CRISTIANO BINHOTEPMVR/4716/CM/03E09/152373/4000/03 LEONARDO CORREA PINTO

DEFERIDONº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/4713/CM/03 CARLOS DAMACENO FILHO

Publique-se.Em, 23/10/03

LÚCIA HELENA ALVES SANTIAGOSecretaria Executiva das JARI’S

2ª JARI - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOSDE INFRAÇÃO

De acordo com a ata n.º 760 do 28 de outubro de 2003,foram deliberados os processos abaixo para publicação emDiário Oficial.

INDEFERIDONº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/4735/CM/03 FABIANO REIS PEREIRA

DEFERIDOSNº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/4717/CM/03E09/152206/4000/03 EDSON DOS SANTOSPMVR/4718/CM/03 ELEVOLT DO BRASIL LTDA

Publique-se.Em, 28/10/03

LÚCIA HELENA ALVES SANTIAGOSecretaria Executiva das JARI’S

2ª JARI - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOSDE INFRAÇÃO

De acordo com a ata n.º 761 do 30 de outubro de 2003,foram deliberados os processos abaixo para publicação emDiário Oficial.

INDEFERIDOSNº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/4736/CM/03E09/133924/4000/03 ANDRE LUIZ C MAGALHÃESPMVR/4738/CM/03 ALTAIR BRAZ LEALPMVR/4746/CM/03 AILTON ALMEIDA SILVAPublique-se.

Em, 30/10/03

LÚCIA HELENA ALVES SANTIAGOSecretaria Executiva das JARI’S

2ª JARI - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOSDE INFRAÇÃO

De acordo com a ata n.º 763 do 03 de novembro de 2003,foram deliberados os processos abaixo para publicação emDiário Oficial.

INDEFERIDOSNº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/4775/CM/03 ODILON VILETE RODRIGUESPMVR/4782/CM/03 ANDERSON L MATAANDRADE

DEFERIDONº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/4776/CM/03CPT 4726/03 LUCIANA R DA M FERREIRA

Publique-se.Em, 03/11/03

LÚCIA HELENA ALVES SANTIAGOSecretaria Executiva das JARI’S

2ª JARI - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOSDE INFRAÇÃO

De acordo com a ata n.º 764 do 05 de novembro de 2003,foram deliberados os processos abaixo para publicação emDiário Oficial.

INDEFERIDOSNº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/4792/CM/03 NILDA LUZIA TENORIOPMVR/4799/CM/03 JOSÉ GERALDO DE SOUZAPMVR/4814/CM/03 MAURICIO GONÇALVES DA SILVA

Publique-se.Em, 05/11/03

LÚCIA HELENA ALVES SANTIAGOSecretaria Executiva das JARI’S

2ª JARI - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOSDE INFRAÇÃO

De acordo com a ata n.º 765 do 06 de novembro de 2003,foram deliberados os processos abaixo para publicação emDiário Oficial.

INDEFERIDOSNº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/4179/CM/03 AMARILDO FREITAS CARVALHOE09/133920/4000/03M28958882,M28959422M28959375,M28960060Publique-se.

Em, 06/11/03

LÚCIA HELENA ALVES SANTIAGOSecretaria Executiva das JARI’S

2ª JARI - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOSDE INFRAÇÃO

De acordo com a ata n.º 766 do 10 de novembro de 2003,foram deliberados os processos abaixo para publicação emDiário Oficial.

INDEFERIDOSNº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/0434/CM/03 ELSO MOURAPMVR/4136/CM/03 MARCIA ROCHA SILVA

DEFERIDONº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/3503/CM/03 LUCIANA R DA M FERREIRAPublique-se.

Em, 10/11/03

LÚCIA HELENA ALVES SANTIAGOSecretaria Executiva das JARI’S

Page 25: teste3 - portalvr.com · Title: teste3 Author: Felipe1 Subject: teste3 Created Date: 191030107104858

VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 24 de dezembro de 2003Página 25

2ª JARI - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOSDE INFRAÇÃO

De acordo com a ata n.º 767 do 11 de novembro de 2003,foram deliberados os processos abaixo para publicação emDiário Oficial.

DEFERIDOSNº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/4707/CM/03 ELSON JOSE DA SILVAPMVR/4774/CM/03 JOSE MACHADO NASCIMENTOPMVR/4783/CM/03 ANDERSON L MAI ANDRADEPublique-se.

Em, 11/11/03

LÚCIA HELENA ALVES SANTIAGOSecretaria Executiva das JARI’S

2ª JARI - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOSDE INFRAÇÃO

De acordo com a ata n.º 768 do 12 de novembro de 2003,foram deliberados os processos abaixo para publicação emDiário Oficial.

INDEFERIDOSNº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/4802/CM/03 FITABRAS FITAS ABRS. LTDAPMVR/4807/CM/03 JOSE S. DORNELAS OLIVEIRAPMVR/4818/CM/03 PATRICIADE BARROS XAVIERPMVR/4763/CM/03 JOÃO RAIMUNDOPublique-se.

Em, 12/11/03

LÚCIA HELENA ALVES SANTIAGOSecretaria Executiva das JARI’S

2ª JARI - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOSDE INFRAÇÃO

De acordo com a ata n.º 770 do 17 de novembro de 2003,foram deliberados os processos abaixo para publicação emDiário Oficial.

INDEFERIDOSNº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/4914/CM/03 FERNANDO CAETANO BATISTAPMVR/4915/CM/03E09/160149/4000/03 GEORGE MORAES XAVIERPMVR/4940/CM/03 LIBERTO BITENCOURT

DEFERIDONº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/4916/CM/03 LUCIANA LOPES MARINHOPublique-se.

Em, 17/11/03

LÚCIA HELENA ALVES SANTIAGOSecretaria Executiva das JARI’S

2ª JARI - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOSDE INFRAÇÃO

De acordo com a ata n.º 772 do 24 de novembro de 2003,foram deliberados os processos abaixo para publicação emDiário Oficial.

INDEFERIDOSNº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/5048/CM/03 GUILHERME MATOS DOS SANTOPMVR/4489/CM/03 ODEIR CHIARELLOPMVR/5074/CM/03 ANTONIO CARLOS OLIVEIRA

DEFERIDONº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/5045/CM/03 SERGIO AZMBUJAPublique-se.

Em, 24/11/03

LÚCIA HELENA ALVES SANTIAGOSecretaria Executiva das JARI’S

2ª JARI - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOSDE INFRAÇÃO

De acordo com a ata n.º 773 do 26 de novembro de 2003,foram deliberados os processos abaixo para publicação emDiário Oficial.

INDEFERIDOSNº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/5033/CM/03 MARIO EUGENIO BATISTAPMVR/5144/CM/03 VINICIUS B.F. DE OLIVEIRAPMVR/5145/CM/03 VANDERLEI COSTA MACHADOPMVR/5148/CM/03 PAULO MARENGONE

DEFERIDONº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/5024/CM/03 FERNANDO CESAR RAMOS

Publique-se.Em, 26/11/03

LÚCIA HELENA ALVES SANTIAGOSecretaria Executiva das JARI’S

2ª JARI - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOSDE INFRAÇÃO

De acordo com a ata n.º 774 do 27 de novembro de 2003,foram deliberados os processos abaixo para publicação emDiário Oficial.

INDEFERIDOSNº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/4959/CM/03 SEBASTIÃO VIEIRA R FILHOPMVR/4970/CM/03 CRISTIANA R O DASCENOPMVR/4977/CM/03 CLAUDIO LUCIO VIANAPMVR/4991/CM/03 EDSON MARIANO

DEFERIDONº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/4964/CM/03 LEANDRO COSTA GUEDES

Publique-se.Em, 27/11/03

LÚCIA HELENA ALVES SANTIAGOSecretaria Executiva das JARI’S

3ª JARI - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOSDE INFRAÇÃO

De acordo com a ata n.º 751 do dia 03 novembro de 2003,foram deliberados os processos abaixo para publicação emDiário Oficial.

INDEFERIDOSNº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/4184/CM/03E09/133922/4000/03 AMARILDO FREITAS CARVALHOPMVR/4186/CM/03E09/133935/4000/03 AMARILDO FREITAS CARVALHOPMVR/4208/CM/03 ROZALY FERREIRA LOPES

DEFERIDONº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/0430/CM/03 ORLANDO DE MOURA

Publique-se.Em, 03/11/2003

LÚCIA HELENA ALVES SANTIAGOSecretaria Executiva das JARI’S

3ª JARI - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOSDE INFRAÇÃO

De acordo com a ata n.º 752 do dia 04 novembro de 2003,foram deliberados os processos abaixo para publicação emDiário Oficial.

INDEFERIDOSNº DO PROCESSO RECORRENTE

PMVR/4212/CM/03 ELSON DE JESUS OLIVEIRAPMVR/4244/CM/03 LUIZ ANTONIO V ARAUJOPMVR/4254/CM/03 MARCELO MARIANO NUNESPMVR/4263/CM/03 JULIO CEZAR DE OLIVEIRAPMVR/4567/CM/03E09/145988/4000/03 ROBSON QUEIROZ DO CARMO

Publique-se.Em, 04/11/2003

LÚCIA HELENA ALVES SANTIAGOSecretaria Executiva das JARI’S

3ª JARI - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOSDE INFRAÇÃO

De acordo com a ata n.º 753 do dia 05 novembro de 2003,foram deliberados os processos abaixo para publicação emDiário Oficial.

INDEFERIDOSNº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/4525/CM/03 EDILENA L SANTOS MONACHESPMVR/4536/CM/03 EZIO MACIEL SAMPAIOPMVR/4274/CM/03PMBM/1866/03 EIZABETE M DA CONCEIÇÃOPMVR/4592/CM/03 CARLOS ALMEIDA GONÇALVES

DEFERIDONº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/2699/CM/03 AGENOR NEVES DE ARAUJO

Publique-se.Em, 05/11/2003

LÚCIA HELENA ALVES SANTIAGOSecretaria Executiva das JARI’S

3ª JARI - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOSDE INFRAÇÃO

De acordo com a ata n.º 754 do dia 06 novembro de 2003,foram deliberados os processos abaixo para publicação emDiário Oficial.

INDEFERIDOSNº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/4838/CM/03 CARLOS RENATO S FALCÃOPMVR/4845/CM/03E09/157550/4000/03 LEONARDO FREITAS CASTANON

DEFERIDOSNº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/4820/CM/03 CRISTIAN DA SILVAPMVR/4831/CM/03 VALMIR BELMONTEPMVR/4839/CM/03PMR/1153/03 MARCIO JARDIM RODRIGUES

Publique-se.

Em, 06/11/2003

LÚCIA HELENA ALVES SANTIAGOSecretaria Executiva das JARI’S

3ª JARI - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOSDE INFRAÇÃO

De acordo com a ata n.º 755 do dia 10 novembro de 2003,foram deliberados os processos abaixo para publicação emDiário Oficial.

INDEFERIDOSNº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/4888/CM/03 ECY CARDOSO ROMÃOPMVR/4891/CM/03 JOSÉ NICODEMOS DA SILVAPMVR/4903/CM/03 RICARDO DE NOVAES CINTRA

DEFERIDOSNº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/4897/CM/03 CARFACIL D VEICULOS LTDA

Page 26: teste3 - portalvr.com · Title: teste3 Author: Felipe1 Subject: teste3 Created Date: 191030107104858

VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 24 de dezembro de 2003Página 26

PMVR/4898/CM/03 FERNANDO DE ALMEIDA

Publique-se.Em, 10/11/2003

LÚCIA HELENA ALVES SANTIAGOSecretaria Executiva das JARI’S

3ª JARI - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOSDE INFRAÇÃO

De acordo com a ata n.º 756 do dia 12 novembro de 2003,foram deliberados os processos abaixo para publicação emDiário Oficial.

INDEFERIDOSNº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/4848/CM/03E09/159899/4000/03 JONAS ALVES DE OLIVEIRAPMVR/4853/CM/03 EDIMILSON ARAUJO MOREIRAPMVR/4870/CM/03 AMAURILIO T DOS SANTOSPMVR/4875/CM/03 RONALDO ALCEDO R ALVES

DEFERIDONº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/4879/CM/03 WALTER IZALINO DE ANDRADE

Publique-se.Em, 12/11/2003

LÚCIA HELENA ALVES SANTIAGOSecretaria Executiva das JARI’S

3ª JARI - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOSDE INFRAÇÃO

De acordo com a ata n.º 757 do dia 14 novembro de 2003,foram deliberados os processos abaixo para publicação emDiário Oficial.

INDEFERIDOSNº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/4887/CM/03 EVERTINO TEIXEIRAPMVR/4895/CM/03 NELSON PINTO CARDOSO

DEFERIDOSNº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/4902/CM/03 GUILHERME VALENTE DEANDRADEPMVR/4911/CM/03 DIANA SCHNAITMANNPMVR/4912/CM/03PMI/ 7.403/03 ORZANDIO DOMINGUES MOZER

Publique-se.Em, 14/11/2003

LÚCIA HELENA ALVES SANTIAGOSecretaria Executiva das JARI’S

3ª JARI - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOSDE INFRAÇÃO

De acordo com a ata n.º 759 do dia 18 novembro de 2003,foram deliberados os processos abaixo para publicação emDiário Oficial.

INDEFERIDONº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/4823/CM/03 MARIA A FONSECA MACHADO

DEFERIDOSNº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/4825/CM/03 WALLACE VEIGA DA CUNHAPMVR/4846/CM/03 BRADESCO SEGUROS S/A

Publique-se.Em, 18/11/2003

LÚCIA HELENA ALVES SANTIAGOSecretaria Executiva das JARI’S

3ª JARI - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOSDE INFRAÇÃO

De acordo com a ata n.º 760 do dia 24 novembro de 2003,foram deliberados os processos abaixo para publicação emDiário Oficial.

INDEFERIDONº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/4868/CM/03 AMAURILIO T DOS SANTOSPMVR/4869/CM/03 AMAURILIO T DOS SANTOSPMVR/4877/CM/03 CAROLINA HELENA CORREA

Publique-se.

Em, 24/11/2003

LÚCIA HELENA ALVES SANTIAGOSecretaria Executiva das JARI’S

ATO N.º 2838/2003- PR

EMENTA:Admite professora por prazo determi-nado.

O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EDUCACI-ONAL DE VOLTA REDONDA, no uso de suas atribuições,

R E S O L V EAdmitir por prazo determinado a professora CARMEM

EMÍLIA SANCHES DE SOUZA VIANA LEAL, a contar de09/09/03 até 31/12/03.

Volta Redonda, 03 de outubro de 2003.

JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA BITTENCOURTDiretor Presidente da FEVRE

Matr.345

ATO N.º 2839/2003- PR

O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EDUCACI-ONAL DE VOLTA REDONDA, no uso de suas atribuições,

R E S O L V EArt. 1º - Exonerar a contar de 01/10/03, o servidor FRAN-

CISCO GORETTI FILHO do Cargo de Confiança de Chefeda Divisão de Contabilidade da FEVRE.

Volta Redonda, 09 de outubro de 2003.

JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA BITTENCOURTDiretor Presidente da FEVRE

Matr. 345

ATO N.º 2840 /2003- PR

EMENTA: Designa o servidor Paulo RobertoAlencikas para o Cargo de Confiança de Chefe

FEVRE - Fundação Educacionalde Volta Redonda

da Divisão de Contabilidade.

O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EDUCACI-ONAL DE VOLTA REDONDA, no uso de suas atribuições,

R E S O L V EDesignar a contar de 01/10/03, o servidor, PAULO RO-

BERTO ALENCIKAS, para o Cargo de Confiança de Chefeda Divisão de Contabilidade da FEVRE.

Volta Redonda, 09 de outubro de 2003.

JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA BITTENCOURTDiretor Presidente da FEVRE

Matr. 345

ATO N.º 2842/2003- PR

EMENTA: Determina republicação.

O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EDUCACI-ONAL DE VOLTA REDONDA, no uso de suas atribuições,

R E S O L V EDetermina republicar a relação de alunos concluintes do

Ensino Médio no ano de 2002 do Colégio Profª. Themis deAlmeida Vieira, em virtude de erro na publicação anterior.

Volta Redonda, 16 de dezembro de 2003.

JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA BITTENCOURTDiretor Presidente da FEVRE

Matr. 345

COLÉGIO PROFª. THEMIS DE ALMEIDA VIEIRA

RELAÇÃO DOS ALUNOS APROVADOS NO 3º ANODO ENSINO MÉDIO - 2002

TURMA 331

01 ....... Bruno Leandro Nunes das Chagas02 ....... Carla Cristina Ramos Pinto03 ....... Cláudia Maria Viana04 ....... Damaris da Cunha Mazza05 ....... Daniel Mendes06 ....... Dirley Marcelino Rocha07 ....... Edson Fonseca da Silva08 ....... Elian de Oliveira09 ....... Fernanda Gonçalves de Oliveira10 ....... Gilcie Leite Ricardo11 ........ Glauciele de Souza Santos12 ....... Gleivston Silva Mendes13 ....... Jaqueline Martins Gonçalves14 ....... Jeremias Rodrigues da Silva15 ....... Jóice da Costa Silva16 ....... Josiane Aparecida de Freitas17 ....... Josimar Luiz da Silva18 ....... Juliana Martins Conceição19 ....... Keli Aparecida de Souza Silva20 ....... Liziene Vieira da Silva21 ....... Naiara Kicila dos Santos Maia da Silva22 ....... Patrícia Alves da Silva23 ....... Rubens de Paula Souza24 ....... Telma Vieira Rodrigues25 ....... Thiago Lopes da Silva26 ....... Valéria Dias Costa27 ....... Wellington de Faria Reis

Page 27: teste3 - portalvr.com · Title: teste3 Author: Felipe1 Subject: teste3 Created Date: 191030107104858

VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 24 de dezembro de 2003Página 27

RELAÇÃO DOS ALUNOS APROVADOS NO 3º ANODO ENSINO MÉDIO - 2002

TURMA 332

01 ....... Ana Carolina Gaudencio Ribeiro02 ....... Anisio Souza da Silva03 ....... Bruna Jacinto Lopes04 ....... Christiany Jacinto Lopes05 ....... Daniel Camargo Moreira06 ....... Fábio da Silva Conceição07 ....... Hellen Cristina Manoel08 ....... Jaqueline de Faria Reis09 ....... José Luiz de Oliveira Gomes10 ....... Julio César da Silva Abreu11 ........ Lúcia Rachel de Souza Soares12 ....... Luciano de Souza Martins13 ....... Maicon Antônio Higino Araújo14 ....... Marcela Aparecida de Freitas15 ....... Marla Antonia Silva Santos16 ....... Mônica da Silva de Paula17 ....... Nivaldo Mota Silva18 ....... Priscila Aparecida Salermo Costa19 ....... Rafaela Monteiro Candido20 ....... Raphael Silva de Carvalho21 ....... Renata de Souza Cruz22 ....... Reneide Gonçalves Simões23 ....... Ricardo da Silva Paulino24 ....... Rodolfo Oliveira da Silva25 ....... Rômulo de Paula Souza26 ....... Sabrina da Silva Pereira27 ....... Welington Brites28 ....... Wesclei Cândido Moisés29 ....... Wesley Ramos Fraga30 ....... Renan de Almeida Machado

PORTARIA - P - Nº 142/2003 - IPPU/VR

Nomeia Comissão para Recebimento de obraobjeto do Processo nº 04.363/2003.

O Diretor Presidente do Instituto de Pesquisa e Planeja-mento Urbano de Volta Redonda IPPU/VR, no uso de suasatribuições legais e com fulcro no Artigo 46, Item II da LeiMunicipal 1411/76.

R E S O L V E :1. NOMEAR, a contar de 18/12/2003, os funcionários abaixo

relacionados para constituírem Comissão a fim de procederrecebimento da execução da obra de Urbanização do Giná-sio Poliesportivo na Praça situada entre as Ruas 43 e 35-A,Vila Rica/Casa de Pedra, em Volta Redonda, objeto do pro-cesso nº 04.363/2003.

Engº José Augusto de Carvalho ................. IPPU/VREngº Domingos Gilson Costa ...................... IPPU/VREngª Heloísa Helena Gomes Araújo ........... IPPU/VR

2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-ção, revogando as disposições em contrário.

Volta Redonda, 19 de dezembro de 2003.

ENGº SEBASTIÃO FARIA DE SOUZADiretor Presidente

LEI MUNICIPAL Nº 3.903

EMENTA: ESTABELECE CRITÉRIOS PARAASATIVIDADESSUPLEMENTARESEMFAR-MÁCIAS E DROGARIAS NO MUNICÍPIO DEVOLTA REDONDA.

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, emconformidade com os §§ 1º e 8º do Artigo 60 da Lei OrgânicaMunicipal, promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica permitida em estabelecimentos licencia-dos para o exercício das atividades de farmácia, drogaria econgêneres a prática suplementar de comércio dos seguintesprodutos, em conformidade com a Resolução 173 de 08 dejulho de 2003, da Diretoria Colegiada da ANVISA/MS:

I - medicamentos;II — cosméticos;III - produtos para saúde e acessórios;IV - alimentos para fins especiais;V - alimentos com alegação e propriedade funcional;VI - alimentos com alegação e propriedades de saúde.

Artigo 2º - Fica também permitida a comercialização dosseguintes produtos: pilhas, filmes fotográficos, cartões paratelefones públicos, souvenir, canetas e lápis que deverão serexpostos em pequenas quantidades e em locais inequivoca-damente separados dos medicamentos.

Artigo 3º - Os alimentos citados no item IV, V e VI doartigo 1º são os constantes do anexo I desta Lei.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-cação.

Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Volta Redonda, 13 de novembro de 2003.

MAURÍCIO PESSÔA GARCIA JUNIORPresidente

ANEXO I

Entende-se por alimentos para fins especiais aqueles es-pecialmente formulados ou processados, dos quais se intro-duzem modificações no conteúdo de nutrientes, adequados àutilização em dietas diferenciadas e/ou opcionais, atendendoàs necessidades de pessoas “em condições metabólicas efisiológicas específicas” de acordo com a Portaria 29, de 13de janeiro de 1998.

1 - Os alimentos para fins especiais classificam-se em(quando possuírem forma farmacêutica):

1.1 - Alimentos para dietas com restrição de nutrien-tes;

1.1.1 - Alimentos para dietas com restrição de car-boidratos;1.1.2 - Alimentos para dietas com restrição de gor-duras;1.1.3 - Alimentos para dietas com restrição de pro-teínas;1.1.4 - Alimentos para dietas com restrição de só-dio;1.1.5 - Outros alimentos destinados para fins es-pecíficos.

2 - Alimentos para ingestão controlada de nutrientes (quan-do possuírem forma farmacêutica):

2.1 - Alimentos para controle de peso;2.1.1 - Alimentos para a redução ou manutençãode peso por substituição parcial das refeições oupara ganho de peso por acréscimo às refeições;2.1.2 - Alimentos para redução de peso por subs-tituição total das refeições;

2.2 - Alimentos para praticantes de atividades físicas;2.3 - Alimentos para dietas para nutrição enteral;2.4 - Alimentos para dietas de ingestão controladasde açúcares;2.5 - Outros alimentos destinados a fins específicos.

3 - Alimentos para grupos populacionais específicos (quan-do possuírem forma farmacêutica):

3.1 - Alimentos de transição para lactentes e criançasna primeira infância;3.2 - Alimentos para gestantes e nutrizes;3.3 - Alimentos à base de cereais para alimentaçãoinfantil;3.4 - Alimentos para idosos;3.5 - Outros alimentos destinados aos demais grupospopulacionais específicos.

Excluem-se desta categoria as bebidas dietéticas e ou debaixa caloria e ou alcóolicas.

LEI MUNICIPAL Nº 3.911

EMENTA: INSTITUI O “PROGRAMA MUNICI-PALPRODUTORMIRIM”EDÁOUTRASPRO-VIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, emconformidade com os §§ 1º e 8º do Artigo 60 da Lei OrgânicaMunicipal, promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica instituído no Município de Volta Redonda,o PROGRAMA MUNICIPAL PRODUTOR MIRIM.

Artigo 2º - O Programa Municipal Produtor Mirim serádestinado, única e exclusivamente, aos alunos devidamentematriculados nas escolas públicas municipais, que utilizarãoespaço pré-determinado, para estudo e elaboração de can-teiros e hortas, para a produção efetiva de produtos agríco-las, os quais serão utilizados na própria merenda escolar.

Parágrafo Único - A participação no Programa, de-penderá de inscrição prévia do aluno, diretamente naescola em que esteja matriculado.

Artigo 3º - O objetivo principal desta Lei é:I - o ensino e o aprendizado de técnicas agrícolas;II - a prática dos ensinamentos adquiridos no Progra-ma;III - o cultivo da terra destinada ao Programa;IV - a colheita dos produtos produzidos.

Artigo 4º - São finalidades do Programa Municipal Produ-tor Mirim:

I - a utilização dos produtos produzidos pelos próprios alu-nos, diretamente na merenda escolar da escola onde estejasendo desenvolvido o Programa.

Parágrafo Único - Caso a produção seja maior que anecessidade e o consumo da escola em questão, ficaautorizada a destinação destes, à instituição filantró-pica no próprio bairro, à escolha da maioria dos alu-nos inscritos.

II - estudo mínimo de técnicas agrícolas, possibilitandoaos alunos, uma opção futura de investimento sócio-profissi-onal.

Artigo 5º - O Programa será acompanhado por profissio-nais especializados, ligados às Secretarias Municipais quetenham relação direta com os objetivos desta Lei.

IPPU - Instituto de Pesquisae Planejamento Urbano

Câmara Municipal de Volta Redonda

Poder Legislativo

Page 28: teste3 - portalvr.com · Title: teste3 Author: Felipe1 Subject: teste3 Created Date: 191030107104858

VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 24 de dezembro de 2003Página 28

quinhentos e três reais e oitenta e cinco centavos), comvigência a partir de 1º de fevereiro de 2003, que corres-ponderá à 50% (cinqüenta por cento) da remuneração dosSenhores Deputados Estaduais.

Volta Redonda, 19 de fevereiro de 2003.

MAURÍCIO PESSOA GARCIA JÚNIORPresidente

WASHINGTON TADEU GRANATO COSTAPrimeiro Vice-Presidente

WALMIR VITOR DE SOUZASegundo Vice-Presidente

FRANCISCO NOVAES FILHOPrimeiro Secretário

PAULO CÉSAR LIMA CONRADOSegundo Secretário

ATO Nº 5.220/03

A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Di-retora, representada pelos Senhores Presidente e PrimeiroSecretário, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:Exonerar, a partir desta data, os servidores ocupantes de

cargo de provimento em comissão de Secretariado Parlamentar,abaixo indicados, do Quadro de Pessoal desta Casa, nomea-dos através dos Atos nºs 5.217/03, 5.062/02, respectivamen-te, conforme processos administrativos nº s. 436/03:

- Célio Alves Viana - CV-SP-17;- Edna Remígio Pereira Gonçalves - CV-SP-01;

Volta Redonda, 1º de abril de 2003.

MAURÍCIO PESSÔA GARCIA JUNIORPresidente

FRANCISCO NOVAES FILHOPrimeiro Secretário

ATO Nº 5.221/03

A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Di-retora, representada pelos Senhores Presidente e PrimeiroSecretário, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:Nomear, para exercer a partir desta data, nos termos dos

Arts. 19 a 33 da Resolução nº 2.235, de 15 de dezembro de1999, o cargo de provimento em Comissão de SecretariadoParlamentar, nos símbolos afixados, do Quadro de Pessoaldesta Casa, as pessoas indicadas pelo Vereador Paulo Cé-sar Lima Conrado, através do processo administrativo nº 436/03, como segue:

Célio Alves Viana - símbolo CV-SP-01Edna Remígio Pereira Gonçalves - símbolo CV-SP-17

Volta Redonda, 1º de abril de 2003

MAURÍCIO PESSÔA GARCIA JUNIORPresidente

FRANCISCO NOVAES FILHOPrimeiro Secretário

TERMO DE COMPROMISSO E POSSE

Ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil etrês, nesta cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Ja-neiro, no Palácio Vereador Francisco Evangelista Delgado,sede da Câmara Municipal, na presença dos Senhores Ve-readores Maurício Pessôa Garcia Júnior e Francisco No-vaes Filho, respectivamente Presidente e Primeiro Secre-tário do Poder Legislativo, compareceram os servidoresabaixo, nomeados para exercerem a partir desta data, ocargo de provimento em comissão de Secretariado Parla-mentar, do Quadro de Pessoal, de acordo com as determi-nações expressas no Ato número cinco mil, duzentos e vintee um, de primeiro de abril de dois mil e três. Atendidas asformalidades de praxe, os Senhores Presidente e PrimeiroSecretário os consideraram empossados, com o compro-misso de leal e honradamente desempenharem as funçõesde Secretariado Parlamentar.

Volta Redonda, 1º de abril de 2003.

MAURÍCIO PESSÔA GARCIA JUNIORPresidente

FRANCISCO NOVAES FILHOPrimeiro Secretário

Empossados:

CÉLIO ALVES VIANASecretário Parlamentar, símbolo CV-SP-01

EDNA REMÍGIO PEREIRA GONÇALVESSecretária Parlamentar, símbolo CV-SP-17

ATO Nº 5.224/03

A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Di-retora, representada pelos Senhores Presidente e PrimeiroSecretário, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:Designar o servidor CÉLIO ALVES VIANA, ocupante

do cargo de provimento em comissão de Secretário Parla-mentar, CV-SP-01, para substituir o servidor Lúcio Lima Con-rado, no cargo de provimento em comissão de Gerente Fi-nanceiro, símbolo CC-02, do Quadro de Pessoal, a partirdesta data, por 20 (vinte) dias, durante as férias regula-mentares do titular, de conformidade com processo admi-nistrativo nº 436/03.

Volta Redonda, 1º de abril 2003.

MAURÍCIO PESSÔA GARCIA JUNIORPresidente

FRANCISCO NOVAES FILHOPrimeiro Secretário

ATO Nº 5.225/03

A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Di-retora, representada pelos Senhores Presidente e PrimeiroSecretário, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:Exonerar, a partir desta data, o servidor ocupantes de cargo

de provimento em comissão de Secretario Parlamentar, abai-xo indicado, do Quadro de Pessoal desta Casa, nomeado atra-

Artigo 6º - As atividades do Programa não estarão limita-das à carga horária do aluno, podendo estender-se a outroperíodo, que não seja aquele em que esteja matriculado.

Parágrafo Único - Veda-se atividades noturnas,sem prévia autorização dos responsáveis pelosalunos.

I - as atividades de que trata este artigo, serão consi-deradas atividades extra-classe, as quais, realizadaspelos alunos inscritos no Programa, deverão contri-buir positivamente para o complemento das avaliaçõesdesses, nas demais matérias curriculares.

Artigo 7º - O espaço para a devida execução desta Lei,deverá atender as condições mínimas para corresponder àssuas finalidades e será, impreterivelmente, e na seguinte or-dem de preferência:

I - área localizada nas dependências das Escolas Pú-blicas Municipais;II - área pertencente ao município, devidamente auto-rizada e destinada às finalidades desta Lei;III - área cedida pela comunidade, dentro das proximi-dades da escola pública municipal, devidamente au-torizada e destinada às finalidades desta Lei.

Parágrafo Único - As condições mínimas de quetrata este artigo se referem, entre outras, à segu-rança e preservação do local, espaço mínimo eadequado para realização das tarefas.

Artigo 8º - Fica a cargo do Executivo, a regulamentaçãodesta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de suapublicação.

Artigo 9º - Fica o Executivo autorizado a celebrar con-vênios com instituições públicas ou privadas, com o intui-to de buscar recursos para a facilitação e operacionaliza-ção desta Lei.

Parágrafo Único - Os recursos de que trata esteartigo, referem-se aos materiais necessários paraa produção, entre outros: ferramentas para o plantio,sementes e mudas para o cultivo, que poderão serfornecidos ao Programa, cumulativamente, peloExecutivo e/ou instituição com a qual, este, tenhacelebrado convênio, conforme dispõe a Lei.

Artigo 10 - As despesas decorrentes da implantação destaLei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,suplementadas se necessário.

Artigo 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-cação.

Artigo 12 - Revogam-se as disposições em contrário.

Volta Redonda, 03 de dezembro de 2003.

MAURÍCIO PESSOA GARCIA JUNIORPresidente

ATO Nº 5.200/2003

A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Di-retora, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:Com fundamento estabelecido na Constituição da Re-

pública Federativa do Brasil, Art. 29, VI, “d”, com a reda-ção dada pela Emenda Constitucional nº025/2000, na LeiFederal n° 4.058, de 30 de dezembro de 2002, Decreto Le-gislativo n° 444 e Ato Conjunto de 2003, das Mesas doSenado Federal e da Câmara dos Deputados, e segundodados constantes de Certidão expedida pela AssembléiaLegislativa do Estado do Rio de Janeiro, datada de 18 defevereiro de 2003, cópia em anexo, FIXAR o valor do sub-sídio dos Senhores Vereadores em R$ 5.503,85 (cinco mil,

Page 29: teste3 - portalvr.com · Title: teste3 Author: Felipe1 Subject: teste3 Created Date: 191030107104858

VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 24 de dezembro de 2003Página 29

vés do Ato nº 5.046/02, conforme processos administrativosnº 490/03:

. Eduardo Augusta Abdala Gaspar - CV-SP-20.

Volta Redonda, 1º de abril de 2003.

MAURÍCIO PESSÔA GARCIA JUNIORPresidente

FRANCISCO NOVAES FILHOPrimeiro Secretário

ATO Nº 5.231/03

A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Di-retora, representada pelos Senhores Presidente e PrimeiroSecretário, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:Exonerar, a partir desta data, a servidora ELIETE DE ME-

DEIROS VASQUES do cargo de provimento em comissão deOficial de Manutenção de Elétrica e Mecânica de Máquinas eVeículos, símbolo CC-06, do Quadro de Pessoal, nomeadaatravés do Ato nº. 4.732/01.

Volta Redonda, 1º de abril de 2003.

MAURÍCIO PESSÔA GARCIA JUNIORPresidente

FRANCISCO NOVAES FILHOPrimeiro Secretário

ATO Nº 5.238/03

A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Di-retora, representada pelos Senhores Presidente e PrimeiroSecretário, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:Designar o servidor WELLINGTON RODRIGUES LO-

PES, matrícula nº 300.476, ocupante do cargo em comis-são de Secretário Parlamentar, símbolo CV-SP-01, parasubstituir o servidor Sebastião Marquite da Silva, no car-go de provimento em comissão de Motorista, símbolo CC-08, do Quadro de Pessoal, a partir de 1º de abril do anoem curso, por 30 (trinta) dias, durante as férias regula-mentares do titular, conforme processo administrativo nº489/03.

Volta Redonda, 16 de abril 2003.

MAURÍCIO PESSÔA GARCIA JUNIORPresidente

FRANCISCO NOVAES FILHOPrimeiro Secretário

ATO Nº 5.243/03

A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Di-retora, representada pelos Senhores Presidente e PrimeiroSecretário, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:Nomear, SANDRA MARA MEHL DE ALMEIDA, para exer-

cer a partir desta data, nos termos dos Arts. 19 a 33 da Reso-lução nº 2.235, de 15 de dezembro de 1999, o cargo de provi-mento em Comissão de Secretariado Parlamentar, CV-SP-10, do Quadro de Pessoal desta Casa, indicada pelo Verea-

dor Fuede Namen Cury, através do processo administrativonº 671/03.

Volta Redonda, 1º de maio de 2003.

MAURÍCIO PESSÔA GARCIA JUNIORPresidente

FRANCISCO NOVAES FILHOPrimeiro Secretário

TERMO DE COMPROMISSO E POSSE

Ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil etrês, nesta cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janei-ro, no Palácio Vereador Francisco Evangelista Delgado,sede da Câmara Municipal, na presença dos SenhoresVereadores Maurício Pessôa Garcia Júnior e FranciscoNovaes Filho, respectivamente Presidente e Primeiro Se-cretário do Poder Legislativo, compareceu SANDRAMARA MEHL DE ALMEIDA , nomeada para exercer apartir desta data, o cargo de provimento em comissãode Secretariado Parlamentar, símbolo CV-SP-10, doQuadro de Pessoal, de acordo com as determinaçõesexpressas no Ato número cinco mil, duzentos e quarentae três, desta data. Atendidas as formalidades de praxe,os Senhores Presidente e Primeiro Secretário conside-raram empossados os servidores, com o compromissode leal e honradamente desempenharem as funções deSecretariado Parlamentar.

Volta Redonda, 1º de maio de 2003.

MAURÍCIO PESSÔA GARCIA JUNIORPresidente

FRANCISCO NOVAES FILHOPrimeiro Secretário

ATO Nº 5.251/03

A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Di-retora, representada pelos Senhores Presidente e PrimeiroSecretário, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:Nomear EDNA REMÍGIO PEREIRA GONÇALVES, para

exercer a partir desta data, o cargo de provimento em comis-são de Telefonista, símbolo CC-09, do Quadro de Pessoal,criado pela Resolução nº 1.887/97. conforme Processo Ad-ministrativo nº 699/03:

Volta Redonda, 1º de maio de 2003.

MAURÍCIO PESSÔA GARCIA JUNIORPresidente

FRANCISCO NOVAES FILHOPrimeiro Secretário

TERMO DE COMPROMISSO E POSSE

Ao primeiro dia do mês de maio do ano de dois mil etrês, nesta cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Ja-neiro, no Palácio Vereador Francisco Evangelista Delgado,sede da Câmara Municipal, na presença dos Senhores Ve-readores Maurício Pessôa Garcia Júnior e Francisco No-vaes Filho, respectivamente, Presidente e Primeiro Secre-tário do Poder Legislativo, compareceu a servidora abaixo,nomeada para exercer a partir desta data, o cargo de pro-vimento em comissão de Telefonista, do Quadro de Pesso-al, de acordo com as determinações expressas no Ato nú-mero cinco mil, duzentos e cinqüenta e um, desta data.

Atendidas as formalidades de praxe, os Senhores Presi-dente e Primeiro Secretário os consideraram empossada,com o compromisso de leal e honradamente desempenharas funções de Telefonista.

Volta Redonda, 1º de maio de 2003.

MAURÍCIO PESSÔA GARCIA JUNIORPresidente

FRANCISCO NOVAES FILHOPrimeiro Secretário

EDNA REMÍGIO PEREIRA GONÇALVESTelefonista, símbolo CC-09, empossada

ATO Nº 5.252/03

A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Di-retora, representada pelos Senhores Presidente e PrimeiroSecretário, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:Exonerar, a partir desta data, os servidores ocupantes de

cargo de provimento em comissão de Secretariado Parlamentar,lotados no gabinete do Vereador Paulo César Lima Conrado,nos símbolos abaixo indicados, do Quadro de Pessoal destaCasa, nomeados através dos Atos nºs. 5.221/03, 5.068/02,5.029/02 e 4.983/02, respectivamente, conforme processoadministrativo nº 702/03, como segue:

- Célio Alves Viana, matrícula 300410 - símbolo CV-SP-01;

- Edna Remígio Pereira Gonçalves, matrícula 300435 -símbolo CV-SP-17;

- Joelson Alves de Paula, matrícula 300411 - símboloCV-SP-01;

- Romualdo Zonzin Ignácio, matrícula 300357 - símbo-lo CV-SP-09.

Volta Redonda, 1º de maio de 2003.

MAURÍCIO PESSÔA GARCIA JUNIORPresidente

FRANCISCO NOVAES FILHOPrimeiro Secretário

ATO Nº 5.254/03

A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Di-retora, representada pelos Senhores Presidente e PrimeiroSecretário, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:Exonerar, a partir desta data, os servidores ocupantes de

cargo de provimento em comissão de Secretariado Parlamentar,lotadas no Gabinete do Vereador Zeomar Tessaro, nos sím-bolos indicados, do Quadro de Pessoal desta Casa, nomea-dos através dos Atos nºs. 5.168/00, 5.206/03 e 5.168/00, res-pectivamente, conforme Processo Administrativo nº 683/03,como segue:

- Adelir Costa dos Santos, matrícula 300424, símboloCV-SP-04;

- Erondina Aparecida Costa Prado Madeira, matrícula300474, símbolo CV-SP-12;

- Júlia Maria Bitencourt da Fonseca, matrícula 300431,

Page 30: teste3 - portalvr.com · Title: teste3 Author: Felipe1 Subject: teste3 Created Date: 191030107104858

VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 24 de dezembro de 2003Página 30

símbolo CV-SP-03.

Volta Redonda, 1º de maio de 2003.

MAURÍCIO PESSÔA GARCIA JUNIORPresidente

FRANCISCO NOVAES FILHOPrimeiro Secretário

ATO Nº 5.256/03

A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Di-retora, representada pelos Senhores Presidente e PrimeiroSecretário, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:Exonerar, a partir desta data, os servidores ocupantes de

cargo de provimento em comissão de Secretariado Parlamentar,lotados no Gabinete do Vereador Pedro Raimundo de Maga-lhães, nos símbolos indicados, do Quadro de Pessoal destaCasa, nomeados através dos Atos nºs. 5.175/03 e 4.925/02,respectivamente, conforme Processo Administrativo nºs 725/03 e 706/03, como segue:

- Felipe da Costa Gadelha e Silva, matrícula 300464,símbolo CV-SP-03;

- Maria Célia Lanna França, matrícula 300403, símbo-lo CV-SP-21;

Volta Redonda, 1º de maio de 2003.

MAURÍCIO PESSÔA GARCIA JUNIORPresidente

FRANCISCO NOVAES FILHOPrimeiro Secretário

ATO Nº 5.260/03

A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Di-retora, representada pelos Senhores Presidente e PrimeiroSecretário, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:Designar a servidora ÁUREA MIRANDA COUTINHO, ocu-

pante do cargo de provimento efetivo de carreira, na classede Agente Técnico Legislativo II, matrícula 142, do Quadrode Pessoal, para substituir a partir de 26 de novembro do anoem curso, o servidor Jésus Caldeira de Alencar Alvarenga,na função gratificada de Chefe da Divisão de Licitação doLegislativo, símbolo FG-1, por 20 (vinte) dias, enquanto per-durar o afastamento do titular, em gozo de férias regulamen-tares, nos termos do processo administrativo nº 1.755/03.

Volta Redonda, 1º de dezembro 2003.

MAURÍCIO PESSÔA GARCIA JUNIORPresidente

FRANCISCO NOVAES FILHOPrimeiro Secretário

ATO Nº 5.280/03

A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Di-retora, representada pelos Senhores Presidente e PrimeiroSecretário, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:Atribuir, a partir desta data, a servidora SOLANGE NU-

NES DE ANDRADE, matrícula 716, ocupante do cargo de

provimento em comissão de Recepcionista, símbolo CC-9,doQuadro de Pessoal, a gratificação a que se refere o Art. 136da Lei Municipal nº 1.931/84 - Estatuto dos Funcionários Pú-blicos Municipais, no percentual de 41% (quarenta e um porcento), incidente sobre o respectivo vencimento.

Volta Redonda, 1º de julho de 2003.

MAURÍCIO PESSÔA GARCIA JUNIORPresidente

FRANCISCO NOVAES FILHOPrimeiro Secretário

ATO Nº 5. 281/03

A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Dire-tora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Se-cretário, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:Designar os servidores FÁBIO PEREIRA BRANDÃO, ALI-

NE CHIESSE BRANDÃO, KÁTIA MARIA DALBONI DE MOU-RA, SÉRGIO BATISTA FERREIRA E VELÚZIA PIRES DASILVA, para, sob a presidência do primeiro, comporem Co-missão Especial de Avaliação dos móveis deste Poder Legis-lativo, que , após a aquisição de novo imobiliário, ficaram emdesuso, para ulterior deliberação da Presidência, quanto aodestino e utilização.

A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apre-sentar relatório dos trabalhos.

Volta Redonda, 1º de julho de 2003.

MAURÍCIO PESSÔA GARCIA JUNIORPresidente

FRANCISCO NOVAES FILHOPrimeiro Secretário

ATO Nº 5.323/03

A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Di-retora, representada pelos Senhores Presidente e PrimeiroSecretário, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:Nomear, para exercer a partir desta data, nos termos dos

Arts. 19 a 33 da Resolução nº 2.235, de 15 de dezembro de1999, o cargo de provimento em Comissão de SecretariadoParlamentar, do Quadro de Pessoal desta Casa Legislativa,nos símbolos abaixo afixados, as pessoas abaixo indicadaspelo Vereador Washington Tadeu Granato Costa, através doProcesso Administrativo nº 1.475/03.

- Cleuza Granato da Rocha Costa - símbolo CV-SP-11;- Maria do Carmo Ferreira - símbolo CV-SP-08;- Mauro Lucio Andrade Pinto - símbolo CV-SP-03;- Rita Maria Silvestre Galardino - símbolo CV-SP-16.

Volta Redonda, 1º de outubro de 2003.

MAURÍCIO PESSÔA GARCIA JUNIORPresidente

FRANCISCO NOVAES FILHOPrimeiro Secretário

TERMO DE COMPROMISSO E POSSE

Ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil etrês, nesta cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janei-

ro, no Palácio Vereador Francisco Evangelista Delgado, sededa Câmara Municipal, na presença dos Senhores Vereado-res Maurício Pessôa Garcia Júnior e Francisco Novaes Filho,respectivamente Presidente e Primeiro Secretário do PoderLegislativo, compareceram os servidores abaixo, nomeadospara exercerem a partir desta data, o cargo de provimentoem comissão de Secretariado Parlamentar, do Quadro dePessoal, de acordo com as determinações expressas no Atonúmero cinco mil, trezentos e vinte e três, desta data. Atendi-das as formalidades de praxe, os Senhores Presidente e Pri-meiro Secretário os consideraram empossados, com o com-promisso de leal e honradamente desempenharem as fun-ções de Secretariado Parlamentar.

Volta Redonda, 1º de outubro de 2003.

MAURÍCIO PESSÔA GARCIA JUNIORPresidente

FRANCISCO NOVAES FILHOPrimeiro Secretário

Empossados:

CLEUZA GRANATO DA ROCHA COSTASecretária Parlamentar, símbolo CV-SP-11

MARIA DO CARMO FERREIRASecretária Parlamentar, símbolo CV-SP-08

MAURO LÚCIO ANDRADE PINTOSecretário Parlamentar, símbolo CV-SP-03

RITA MARIA SILVESTRE GALARDINOSecretária Parlamentar, símbolo CV-SP-16

ATO Nº 5.335/03

A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Di-retora, representada pelos Senhores Presidente e PrimeiroSecretário, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:Exonerar, a partir desta data, os servidores ocupantes de

cargo de provimento em comissão de Secretariado Parlamentar,nos símbolos indicados, do Quadro de Pessoal desta Casa,nomeados através dos Atos nºs. 4.974/02 e 5.193/03, res-pectivamente, conforme Processo Administrativo nº 1.547/03,como segue:

- Décio Maia da Costa, matrícula 300412, símbolo CV-SP-09;

- Irineu Gomes da Silva, matrícula 300437, símbolo CV-SP-12.

Volta Redonda, 1º outubro de 2003.

MAURÍCIO PESSÔA GARCIA JUNIORPresidente

FRANCISCO NOVAES FILHOPrimeiro Secretário

ATO Nº 5.336/03

A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Di-retora, representada pelos Senhores Presidente e PrimeiroSecretário, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:Nomear para exercer a partir desta data, nos termos dos

Page 31: teste3 - portalvr.com · Title: teste3 Author: Felipe1 Subject: teste3 Created Date: 191030107104858

VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 24 de dezembro de 2003Página 31

Arts. 19 a 33 da Resolução nº 2.235, de 15 de dezembro de1999, o cargo de provimento em Comissão de SecretariadoParlamentar, do Quadro de Pessoal desta Casa Legislativa,nos símbolos abaixo fixados, as pessoas indicadas pelo Ve-reador América Tereza Nascimento da Silva, através do Pro-cesso Administrativo nº 1.547/03,

- Irineu Gomes da Silva - símbolo CV- SP- 20;- Márcia Helena de Souza Viga - símbolo CV-SP-01.

Volta Redonda, 1º de outubro de 2003.

MAURÍCIO PESSÔA GARCIA JUNIORPresidente

FRANCISCO NOVAES FILHOPrimeiro Secretário

TERMO DE COMPROMISSO E POSSE

Ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil etrês, nesta cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Ja-neiro, no Palácio Vereador Francisco Evangelista Delgado,sede da Câmara Municipal, na presença dos Senhores Ve-readores Maurício Pessôa Garcia Júnior e Francisco Nova-es Filho, respectivamente Presidente e Primeiro Secretáriodo Poder Legislativo, compareceram os servidores abaixoindicados, nomeados para exercerem a partir desta data, ocargo de provimento em comissão de Secretariado Parla-mentar, do Quadro de Pessoal, de acordo com as determi-nações expressas no Ato número cinco mil, trezentos e trin-ta e seis, desta data. Atendidas as formalidades de praxe,os Senhores Presidente e Primeiro Secretário consideraramempossados os servidores, com o compromisso de leal ehonradamente desempenharem as funções de SecretariadoParlamentar.

Volta Redonda, 1º de outubro de 2003.

MAURÍCIO PESSÔA GARCIA JUNIORPresidente

FRANCISCO NOVAES FILHOPrimeiro Secretário

Empossados:

IRINEU GOMES DA SILVASecretário Parlamentar, símbolo CV-SP-20

MÁRCIA HELENA DE SOUZA VIGASecretária Parlamentar, símbolo CV-SP-01

ATO Nº 5.347/03

A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Di-retora, representada pelos Senhores Presidente e PrimeiroSecretário, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:Exonerar, a partir desta data, os servidores ocupantes de

cargo de provimento em comissão de Secretariado Parlamentar,nos símbolos abaixo indicados, do Quadro de Pessoal destaCasa, nomeados através dos Atos nº 5.190/03 e 5.325/03,respectivamente, conforme Processo Administrativo nº 1.664/03, como segue:

- Aurimar Leal Rocha, matrícula 300429, símbolo CV-14;

- Delson Ferreira da Silva, matrícula 300479, símboloCV-SP-02;

- Rogério Rodrigues, matrícula 300365, símbolo CV-

SP-21.

Volta Redonda, 1º de novembro de 2003.

MAURÍCIO PESSÔA GARCIA JUNIORPresidente

FRANCISCO NOVAES FILHOPrimeiro Secretário

ATO Nº 5.348/03

A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Di-retora, representada pelos Senhores Presidente e PrimeiroSecretário, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:Nomear, para exercer a partir desta data, nos termos dos

Arts. 19 a 33 da Resolução nº 2.235, de 15 de dezembro de1999, o cargo de provimento em comissão de SecretariadoParlamentar, do Quadro de Pessoal desta Casa Legislativa,nos símbolos abaixo fixados, as pessoas indicadas pelo Ve-reador Francisco Novaes Filho, através do Processo Admi-nistrativo nº 1.664/03,

- Aurimar Leal Rocha - símbolo CV-SP-15;- Delson Ferreira da Silva - símbolo CV-SP-21;- Gustavo Valente Santos - símbolo CV-SP-01.

Volta Redonda, 1º de novembro de 2003.

MAURÍCIO PESSÔA GARCIA JUNIORPresidente

FRANCISCO NOVAES FILHOPrimeiro Secretário

TERMO DE COMPROMISSO E POSSE

Ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mile três, nesta cidade de Volta Redonda, Estado do Rio deJaneiro, no Palácio Vereador Francisco Evangelista Delga-do, sede da Câmara Municipal, na presença dos SenhoresVereadores Maurício Pessôa Garcia Júnior e Francisco No-vaes Filho, respectivamente Presidente e Primeiro Secretá-rio do Poder Legislativo, compareceram os servidores abai-xo, nomeados para exercerem a partir desta data, o cargode provimento em comissão de Secretariado Parlamentar,do Quadro de Pessoal, de acordo com as determinaçõesexpressas no Ato número cinco mil, trezentos e quarenta eoito, desta data. Atendidas as formalidades de praxe, osSenhores Presidente e Primeiro Secretário os consideraramempossados, com o compromisso de leal e honradamentedesempenharem as funções de Secretariado Parlamentar.

Volta Redonda, 1º de novembro de 2003.

MAURÍCIO PESSÔA GARCIA JUNIORPresidente

FRANCISCO NOVAES FILHOPrimeiro Secretário

Empossados:AURIMAR LEAL ROCHA

Secretário Parlamentar, símbolo CV-SP-15

DELSON FERREIRA DA SILVASecretário Parlamentar, símbolo CV-SP-21

GUSTAVO VALENTE SANTOSSecretário Parlamentar, símbolo CV-SP-01

JUSTIFICATIVA:

Com referência ao processo nº 1.897/03, que pretendeatender a solicitação da Coordenadoria de Comunicação eDivulgação, referente à contratação de empresa para realiza-ção de pesquisa, em favor de IBOPE OPINIÃO PÚBLICALTDA, no valor de R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos re-ais), salvo melhor juízo do Exmo. Sr. Presidente do Legislati-vo, não vemos impedimento na solicitação em tela, embasa-do no Artigo 25, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93, que torna INEXIGÍVEL a licitação para a contrataçãode serviços técnicos de natureza singular com empresas denotória especialização.

Volta Redonda, 18 de dezembro de 2003.

JÉSUS CALDEIRA DE ALENCAR ALVARENGACHEFE DA DIVISÃO DE LICITAÇÃO

Matrícula nº 143

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO:

De acordo com os Artigos 25, II e 26, ambos da Lei Fede-ral nº 8.666/93, ratifico e autorizo a justificativa da Divisão deLicitação, no que se refere ao Processo nº 1.897/03, em favorde IBOPE OPINIÃO PÚBLICALTDA, no valor de R$ 15.300,00(quinze mil reais).

Volta Redonda, 19/12/03

VEREADOR MAURÍCIO PESSÔA GARCIA JUNIORPRESIDENTE

JUSTIFICATIVA:

Com referência ao processo nº 1.549/03, que pretendeatender a solicitação da Divisão de Expediente, referente àaquisição de selos postais a serem utilizados nas correspon-dências desta Casa e para distribuição aos Senhores Verea-dores, em favor de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOSE TELÉGRAFOS, no valor de R$ 45.140,00 (quarenta e cin-co mil, cento e quarenta reais), salvo melhor juízo do Exmo.Sr. Presidente do Legislativo, não vemos impedimento nasolicitação em tela, embasado no Artigo 24, Inciso VIII, da LeiFederal nº 8.666/93, de 21/06/93, que torna DISPENSÁVELa licitação para a aquisição, por pessoa jurídica de direito públicointerno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgãoou entidade que integra a Administração Pública e que tenhasido criado para esse fim específico em data anterior à vigên-cia desta Lei, desde que o preço contratado seja compatívelcom o praticado no mercado.

Volta Redonda, 11 de novembro de 2003.

JÉSUS CALDEIRA DE ALENCAR ALVARENGACHEFE DA DIVISÃO DE LICITAÇÃO

Matrícula nº 143

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO:

De acordo com os Artigos 24, VIII e 26, ambos da LeiFederal nº 8.666/93, ratifico e autorizo a justificativa da Divi-são de Licitação, no que se refere ao Processo nº 1.549/03,de aquisição de selos postais, em favor da EMPRESA BRA-SILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, no valor de R$45.140,00 (quarenta e cinco mil, cento e quarenta reais).

Volta Redonda, 04/12/03

VEREADOR MAURÍCIO PESSÔA GARCIA JUNIORPRESIDENTE

Page 32: teste3 - portalvr.com · Title: teste3 Author: Felipe1 Subject: teste3 Created Date: 191030107104858

VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 24 de dezembro de 2003Página 32