Testamento d. maura

7

Click here to load reader

Transcript of Testamento d. maura

Page 1: Testamento d. maura

TESTAMENTO PUBLICO ONDE FIGURA COMO OUTORGANTE

TESTADOR O SR. RIZZIERO GUERRA.

SAIBAM quantos este virem que aos 19 (dezenove) dias do mês

de Setembro de 2006 (dois mil e seis), nesta Cidade e Comarca

de Atibaia, Estado de São Pauto, República Federativa do Brasil,

neste Tabelionato de Notas, perante mim, , Tabelião Designado,

bem como perante as duas testemunhas, idôneas, especialmente

convocadas para este solene ato compareceu como

OUTORGANTE TESTADOR, o Sr. RIZZIERO GUERRA,

natural de Kiel, Alemanha, brasileiro naturalizado, industrial,

residente e domiciliado neste Município, na Rua Imperador Menji,

nº 441, Samambaia Parque Residencial; o presente, ora

identificado, em razão dos documentos exigidos e exibidos,

consignando-se mais que o mesmo é conhecido das testemunhas

presentes, as quais foram por mim identificadas, também, em

razão dos documentos exigidos e por elas exibidos, consignando

mais que todos os presentes se declaram conhecidos entre si do

que e de tudo dou fé. Cumpridas as formalidades legais e de

praxe, identificados os presentes, então, pelo outorgante testador

me foi dito, de viva e clara voz, em vernáculo, que se acha em seu

Page 2: Testamento d. maura

perfeito juízo, razão, entendimento e no pleno gozo de sua

capacidade civil, o que foi por mim e pelas testemunhas verificado

e isto realmente nos pareceu; me foi dito mais, pausadamente, em

nossa língua pátria claramente que, sem quaisquer induzimentos,

coação, sugestão ou quaisquer outras influências, RESOLVEU

FAZER O SEU TESTAMENTO E DISPOSIÇÃO DE ÚLTIMA

VONTADE, REVOGATÓRIO DE QUAISQUER OUTROS

EVENTUALMENTE FEITOS, o que de fato ora o faz, declarando-

me, então sob as penas da Lei, o quanto segue: l-) que seu nome

de fato é RIZZIERO GUERRA, filho de Antonio e de Lorenzetti

Albina, ambos já falecidos, 02-) que é natural de Gallarate, Itália ,

onde nasceu aos 07 de abril de (1923) do ano de mil

novecentos e vinte e três, deixando consignado que tem estadia

definitiva neste País; 03-) que é portador da Cédula de Identidade

RG. 1.276.899- SSP/SP e do CPF/MF 045.424.368-53. (, bem

como tem o seu domicilio e residência na cidade de São Paulo, na

Rua Lopes de Azevedo nº 924 – Cidade Jardim, -) que é casado

em primeira núpcias, casamento esse realizado aos 26 de

setembro de 1945, na cidade de Milano, sob o regime das leis

italianas, conforme certidão fornecida pelo Consulado Geral da

Itáliaregistro 2, parte II, numero 1423 com a Sra. GIORDANA

RODA, que passou a se chamar GIORDANA RODA GUERRA,

nascida na cidade de Milano, aos 21 de janeiro de 1925 –

portadora do RG sob nº 1.640.847-0-SSp-SP e do CPF sob nº

003.900.898-34,– que deste consórcio nasceram 10 ( dez) filhos :

- a) , nascida aos quatro dias do mês de do ano de mil

Page 3: Testamento d. maura

novecentos (19), residente e domiciliada na Rua; b)-, nascido aos

dezoito de agosto de mil novecentos e , brasileiro, portador da

cédula de identidade RG. -SSP/RS. e do CPF.MF. , residente e

domiciliado na Rua , casado com a Sra., pelo regime de

comunhão universal de bens anteriormente a vigência da Lei

6.515/77; c), nascido de mil novecentos e cinqüenta e um (19),

brasileiro, portador da cédula de identidade RG.SSP/SP., e do

CPF.MF. , residente e domiciliado na Rua , nº , São Paulo,

Capital, casado com a Sra. , pelo regime de comunhão parcial de

bens, na vigência da Lei 6.515/77; 05-) –

Que, em que pese possuir herdeiros necessários, pode

livremente, respeitadas as regras contidas nos artigos 1.576 e

1.721 do Código Civil Brasileiro, dispor até cinqüenta por cento de

seu patrimônio, para depois de seu falecimento, bem como pode

ONERAR, GRAVAR, distribuir, estabelecer regras para uso e gozo

e disponibilidade do mesmo. –

Posto isto, QUER, REQUER E DETERMINA que o patrimônio que

deixar, quando de seu falecimento, seja distribuído aos legatários

que ora institue, da forma seguinte:

Bens: (descrever todos os imóveis – valores, obras de arte,

objetos pessoais de maior estima etc)

Que, além de vários outros bens já doados em vida aos filhos –

( saber se já houve doação de bens para os filhos ou entre os

Page 4: Testamento d. maura

cônjuges)

Que, deseja que os 50% que pode livremente dispor, ( artigo 1789

cc) sejam transferidos para sua esposa,GIORDANA RODA

GUERRA - apontando desde já quais os bens, valores e objetos

que deseja apontar como sendo:

imóvel residencial, matriculado sob nºs –– junto ao Cartório do

Registro de Imóveis da Comarca,.

Do total dos valores em dinheiro, dólares, aplicações,

investimentos e tudo o quanto existir em nome dele, testador,

dentro e fora do país onde residem.

Ficam legados, ainda, as alfaias guarnecedoras de ditos prédios

residenciais (moveis,prataria, quadros, eletro domésticos, eletro

eletrônicos, rouparia de cama, mesa e banho, talheres e tudo o

mais que os guarnecem)

Que, na hipótese de falecimento da legatária, esposa do ora

outorgante, antes dele ( testador) os bens, ora apontados, deverão

ser imediatamente indicados à -

todos,sem nenhuma exceção,

O artigo 1848 – estabelece que salvo se houver justa causa, não

Page 5: Testamento d. maura

pode o testador estabelecer clausula de inalienabilidade e outros

sobre os bens da legítima. – (sumula 49 do STF)

Fica, desde já instituído TESTAMENTEIRA», a Sra. GIORDANA

RODA GUERRA, brasileira, casada, portadora da Cédula de

Identidade RG. , residente e domiciliada na Rua ,Bairro a qual

servirá, independentemente de prestação de caução ou fiança,

dando-a por abonado em Juízo ou fora dele, BEM COMO ESTIPULA

O PRAZO DE l (HÜM) ANO, PARA A CONCLUSÃO DO

INVENTÁRIO, , bem como para administrar todos os bens, enquanto

viva a legatária Sra. já qualificada, , rogando ao testamenteiro que

aceite o presente e seja fiel cumpridor destas disposições de última

vontade, como neste Instrumento se contém e declara. Finalmente,

pelo outorgante testador, ante as já mencionadas testemunhas a tudo

presentes do princípio ao fim, me foi dito, em vernáculo, de viva e

clara voz que dava como de fato

Page 6: Testamento d. maura

e efetivamente ora dá por feito e concluído o seu testamento e

disposição de

última vontade, rogando ao testamenteiro ora instituído, à JUSTIÇA

deste País, bem como às dignas autoridades que a compõe que dêem

inteiro cumprimento ao mesmo, como nele se contém e declara, por ser

esta realmente sua última vontade. Roga mais, à JUSTIÇA, que na falta

ou impedimento do testamenteiro instituído, nomeie pessoa idônea a

fim de ser dado cumprimento aos termos deste Instrumento

Testamentário como nele se contém e declara. Assim o declarou na

presença das testemunhas. Ratificando, fica expressamente

consignado neste instrumento que, para mim Tabelião Designado e

para as testemunhas, a tudo presente, nos pareceu que o outorgante

testador, encontra-se, realmente, em seu perfeito juízo, razão e

entendimento. Por isso, a seu pedido lavrei o presente Instrumento

Público de Testamento, bem como a seu pedido o li em voz alta e clara,

achou em tudo conforme as suas declarações e vontade, aceitou,

outorgou e assina juntamente com as duas testemunhas a tudo

presente do início ao fim e que são: o Sr. brasileiro, casado, motorista,

portador da Cédula de Identidade RG. e do CPF. MF. residente e

domiciliado nesta cidade, na Rua e, brasileiro, da Cédula de Identidade

RG. SSP/SP e do CPF. MF. residente e domiciliado nesta cidade, na

Rua as presentes, capazes, as quais foram identificadas na forma de

início mencionado. Fica expressamente consignado que foram

cumpridas todas as regras e formalidades determinadas em Lei, em

especial as determinações emanadas do Artigo 1.864, Incisos I à III do

Novo Código Civil Brasileiro.

Page 7: Testamento d. maura

e efetivamente ora dá por feito e concluído o seu testamento e

disposição de

última vontade, rogando ao testamenteiro ora instituído, à JUSTIÇA

deste País, bem como às dignas autoridades que a compõe que dêem

inteiro cumprimento ao mesmo, como nele se contém e declara, por ser

esta realmente sua última vontade. Roga mais, à JUSTIÇA, que na falta

ou impedimento do testamenteiro instituído, nomeie pessoa idônea a

fim de ser dado cumprimento aos termos deste Instrumento

Testamentário como nele se contém e declara. Assim o declarou na

presença das testemunhas. Ratificando, fica expressamente

consignado neste instrumento que, para mim Tabelião Designado e

para as testemunhas, a tudo presente, nos pareceu que o outorgante

testador, encontra-se, realmente, em seu perfeito juízo, razão e

entendimento. Por isso, a seu pedido lavrei o presente Instrumento

Público de Testamento, bem como a seu pedido o li em voz alta e clara,

achou em tudo conforme as suas declarações e vontade, aceitou,

outorgou e assina juntamente com as duas testemunhas a tudo

presente do início ao fim e que são: o Sr. brasileiro, casado, motorista,

portador da Cédula de Identidade RG. e do CPF. MF. residente e

domiciliado nesta cidade, na Rua e, brasileiro, da Cédula de Identidade

RG. SSP/SP e do CPF. MF. residente e domiciliado nesta cidade, na

Rua as presentes, capazes, as quais foram identificadas na forma de

início mencionado. Fica expressamente consignado que foram

cumpridas todas as regras e formalidades determinadas em Lei, em

especial as determinações emanadas do Artigo 1.864, Incisos I à III do

Novo Código Civil Brasileiro.