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TESE DEFINIDA PELO STJ SOBRE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE QUE AFETARÁ MAIS DE 27 MILHÕES DE PROCESSOS NA ÁREA TRIBUTÁRIA EM EXECUÇÃO FISCAL

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TESE DEFINIDA PELO STJ SOBRE

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE QUE

AFETARÁ MAIS DE 27 MILHÕES DE

PROCESSOS NA ÁREA TRIBUTÁRIA

EM EXECUÇÃO FISCAL

Embargos à Execução

HI FG Lançamento DA CDAExecução

Fiscal

Exceção de Pré

Executividade

Fonte: CNJ – Relatório 2017

91,7%

Art. 1

A execução judicial para

cobrança da Dívida Ativa da

União, dos Estados, do

Distrito Federal, dos

Municípios e respectivas

autarquias será regida por

esta Lei e, subsidiariamente,

pelo Código de Processo

Civil.

Decadência PrescriçãoPrescrição

Intercorrente

REsp número 1340553

1ª Seção – 566 a 571.

Conhecendo o caso...

“Hipótese de falta de intimação da Fazenda

Nacional quanto ao despacho que determina sua

manifestação antes da decisão que decreta a

prescrição intercorrente. A questão jurídica discutida

pela Corte era definir se tal ausência ilidiria a

decretação da prescrição intercorrente.”

Art. 40

O Juiz suspenderá o

curso da execução,

enquanto não for

localizado o devedor ou

encontrados bens

sobre os quais possa

recair a penhora, e,

nesses casos, não

correrá o prazo de

prescrição.

Art. 40, §2º

Decorrido o prazo

máximo de 1 (um) ano,

sem que seja

localizado o devedor ou

encontrados bens

penhoráveis, o Juiz

ordenará o

arquivamento dos

autos.

Art. 40, §4º

Se da decisão que

ordenar o arquivamento

tiver decorrido o prazo

prescricional, o juiz,

depois de ouvida a

Fazenda Pública, poderá,

de ofício, reconhecer a

prescrição intercorrente e

decretá-la de imediato.

Jurisprudência...

O prazo de um ano de suspensão previsto no artigo

40, parágrafos 1º e 2º, da lei 6.830 tem início

automaticamente na data da ciência da Fazenda a

respeito da não localização do devedor ou da

inexistência de bens penhoráveis no endereço

fornecido;

Tese 1

Jurisprudência...

Havendo ou não petição da Fazenda Pública e

havendo ou não decisão judicial nesse sentido, findo

o prazo de um ano, inicia-se automaticamente o

prazo prescricional aplicável, durante o qual o

processo deveria estar arquivado sem baixa na

distribuição, na forma do artigo 40, parágrafos 2º, 3º

e 4º, da lei 6.830, findo o qual estará prescrita a

execução fiscal;

Tese 2

Jurisprudência...

A efetiva penhora é apta a afastar o curso da

prescrição intercorrente, mas não basta para tal o

mero peticionamento em juízo requerendo a feitura

da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros

bens;

Tese 3

Jurisprudência...

A Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade de

falar nos autos (artigo 245 do Código de Processo

Civil), ao alegar a nulidade pela falta de qualquer

intimação dentro do procedimento do artigo 40 da

LEF, deverá demonstrar o prejuízo que sofreu (por

exemplo, deverá demonstrar a ocorrência de

qualquer causa interruptiva ou suspensiva da

prescrição).

Tese 4

Citação negativa e não encontrados bens, quando e como será a contagem?

Citação positiva e não encontrados bens, quando e como será a contagem?

Se o magistrado não declarar o início da suspensão, como isso prejudica a

contagem?