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Abril 2008

Alteração de Novembro de 2008

(decorrente da Reunião Preparatória ocorrida na CCDR Algarve)

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Termos de Referência da Revisão do PDM de Tavira

ÍNDICE

1 – ENQUADRAMENTOTERRITORIAL DA ÁREA DE INTERVENÇÃO 1

2 - ENQUADRAMENTO LEGAL DO PLANO

1

3 - OPORTUNIDADE DA REVISÃO DO PLANO

2

4 – ENQUADRAMENTO NOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO TERRITORIAL

4

5 - CONDICIONANTES LEGAIS

4

6 – BASES PROGRAMÁTICAS DA REVISÃO DO PDM DE TAVIRA

4

6.1 – Objectivos de desenvolvimento para o Município de Tavira

8

6.2 – Identificação dos critérios de sustentabilidade a adoptar

15

7 – CONTEÚDO MATERIAL E DOCUMENTAL DO PLANO

19

7.1 - Conteúdo material

19

7.2 - Conteúdo documental

21

8 – FASES E PRAZOS PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO

22

9 – CONSTITUIÇÃO DA EQUIPA TÉCNICA DO PLANO E EQUIPA DE

ACOMPANHAMENTO INTERNO

24

9.1 - Equipa Técnica do Plano

24

9.2 - Equipa de Acompanhamento Interno

25

10 – ANEXOS

- Planta Actualizada de Condicionantes (62.1/A e 62.2/A);

- Planta de Ordenamento do PDM de Tavira em vigor (63.1/A e 63.2/A).

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Termos de Referência da Revisão do PDM de Tavira

O presente documento que se submete à apreciação da

Câmara Municipal de Tavira para efeitos do artigo 74.º

do Decreto-Lei n.º 318/99, de 22 de Setembro, com a

redacção que lhe é conferida pelo Decreto-Lei n.º

310/2003, de 10 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º

316/2007, de 19 de Setembro, consubstancia os

termos de referência para a Revisão do PDM de Tavira

e integra a síntese dos fundamentos justificativos para

a sua elaboração.

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1 – ENQUADRAMENTO TERRITORIAL DA ÁREA DE INTERVENÇÃO

O Plano Director Municipal de Tavira (e respectiva revisão) tem por área de intervenção a

totalidade do território municipal e, neste, constitui o instrumento que define as linhas

gerais da política de ordenamento e gestão do território.

2 – ENQUADRAMENTO LEGAL DO PLANO

A revisão dos planos municipais de ordenamento do território (PMOT’s) está prevista no

artigo 98º do Decreto – Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe é

conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º

316/2007, de 19 de Setembro, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de

Gestão Territorial (RJIGT).

Conforme o exposto no Artigo 3.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Tavira,

prevê-se que o Plano seja revisto nos termos legalmente previstos, sendo que por força

dos normativos legais, nomeadamente o RJIGT, “Os planos directores municipais são

obrigatoriamente revistos decorrido que seja o prazo de 10 anos após a sua entrada em

vigor ou após a sua última revisão.” (n.º 3 do art. 98º).

Assim, e considerando que estão decorridos 10 anos desde a entrada em vigor do PDM

de Tavira, o qual foi aprovado em Assembleia Municipal a 21 de Junho de 1996 e em 20

de Novembro de 1996 e foi ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 97/97,

de 15 de Maio, publicada na I Série B do Diário da República em 19 de Junho de 1997,

justifica-se por si só, a necessidade de se proceder à revisão deste PMOT.

O PDM de Tavira foi entretanto objecto de dois processos de alteração: uma alteração

pontual, publicada em Diário da República, II Série, n.º 238 em 11/12/2007 (Aviso n.º

24377-B/2007) e uma alteração decorrente da necessidade de adaptação ao PROT

Algarve, publicada em Diário da República, II Série, n.º 248, em 26/12/2007 (Aviso n.º

25861/2007).

O PDM de Tavira foi o último a ser publicado no Algarve, tendo o seu processo de

elaboração sido moroso, contando a versão submetida a ratificação com um conjunto de

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elementos que haviam sido preparados cerca de dez anos antes, circunstância que

contribuiu de forma decisiva para que o principal instrumento de gestão territorial em

vigor no território municipal apresente graves contradições, omissões e insuficiências.

Pesem embora as suas incongruências, o PDM de Tavira constituiu à data, um

importante avanço no ordenamento do território concelhio, contribuindo para

definir, caracterizar e estruturar o crescimento urbano da cidade de Tavira e das

restantes freguesias e zonas de ocupação turística, determinar a localização dos

principais equipamentos a construir, condicionar, tendo em vista a sua

preservação e valorização, qualquer intervenção no centro histórico de Tavira,

consolidação e diversificação funcional da malha urbana, implantação de zonas

comerciais e industriais e o desenvolvimento turístico, contribuindo assim para um

desenvolvimento integrado e sustentado do concelho.

3 – OPORTUNIDADE DA REVISÃO DO PLANO

Para além da obrigatoriedade de revisão do PDM de Tavira, a sua desactualização é um

dos factores que revelam a necessidade de revisão, no que concerne às perspectivas de

desenvolvimento que se adivinham para o concelho, face às mudanças verificadas desde

a sua elaboração ao nível económico e comercial, cultural, ambiental e de ocupação e

uso do território. Sendo o PDM o instrumento “chave” do processo de planeamento

municipal, deverá assim estar actualizado para promover o ordenamento do território.

Após a 1.ª geração de PDM’s, produzidos na primeira metade da década de 90,

enquadrados então pelo Decreto-Lei n.º 69/90, e das ilações deles extraídas, inicia-se

agora uma nova fase de elaboração/revisão de PDM’s, frequentemente designados por

“PDM’s de 2.ª geração”, que se pretende sejam mais exigentes do ponto de vista

conceptual e documental.

Um dos aspectos fundamentais que exige urgência no processo de revisão do PDM de

Tavira, prende-se com os problemas de cartografia (peças desenhadas), problemas estes

que geram uma excessiva complexidade e ilegibilidade gráfica com repercussões sobre a

tomada de decisão, principalmente quando se trata de questões de pormenor, como é

exigido no caso das operações urbanísticas.

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Assim, em termos cartográficos, verificam-se no actual PDM os seguintes problemas:

- Desactualização da cartografia de base utilizada para a elaboração do PDM, que

resulta na desactualização da malha urbana, da rede viária, dos equipamentos….;

- Escala de trabalho inadequada (1:25 000) para representações e análises de

pormenor (note-se que a espessura de um traço de 1 mm à escala 1:25 000 representa

25 m na realidade);

- Excessiva sobreposição de tramas ou elementos gráficos;

- Densidade de elementos gráficos;

- Simbologia nem sempre adequada (representações pontuais em lugar de

representações de mancha e vice versa);

- Cor (as cartas de trabalho são a preto e branco o que dificulta em muitas

circunstâncias a leitura);

- Distorção das manchas (consequência de múltiplas cópias, da incorrecta

colagem dos “grises” e, por vezes, da própria escala da cartografia base).

Como agravante de toda esta problemática, acresce que a cartografia do PDM ainda se

encontra em suporte analógico, o que cria um conjunto de entraves, como sejam:

- Condiciona negativamente a celeridade, transparência e objectividade do

processo de planeamento, contrariando os princípios subjacentes à forma actual de fazer

e entender o planeamento, uma vez que este processo se quer sendo contínuo, dialéctico

e em actualização sistemática;

- É inflexível, uma vez que não facilita a actualização e o utilizador fica restringido

à escala base;

- A sobreposição de diferentes manchas de diferentes temas é relativamente difícil

e não é possível efectuar um “output” da informação em tempo real;

- É pouco credível em termos de georeferenciação dos objectos e/ou classes de

uso do solo, uma vez que as distorções são frequentes e comulativas durante a fase de

produção cartográfica.

Assumidos que estão todos estes condicionalismos do PDM e face à necessidade de

assegurar a continuidade do processo de planeamento, nomeadamente através da sua

implementação e gestão informatizada, o Departamento de Urbanismo da Câmara

Municipal de Tavira considera premente iniciar o processo de revisão.

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4 – ENQUADRAMENTO NOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO TERRITORIAL

Tendo em consideração que, conforme o estipulado no n.º 3 do art.º 74.º do RJIGT, a

revisão do PDM “obriga a identificar e a ponderar, nos diversos âmbitos, os planos,

programas e projectos com incidência na área em causa, considerando os que já existam

e os que se encontrem em preparação, por forma a assegurar as necessárias

compatibilizações” importa atender aos Instrumentos de Gestão Territorial que

prevalecem sobre os instrumentos de planeamento territorial de âmbito municipal: PDM,

PU e PP.

Assim, interessa identificar os instrumentos de gestão territorial com incidência directa

no território concelhio que prevalecem sobre o PDM e, condicionam forçosamente o

desenvolvimento do processo de revisão do PDM de Tavira:

� ENDS – Estratégia Nacional do Desenvolvimento Sustentável

� PNPOT – Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território

� PROT Algarve – Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve

� POPNRF – Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa

� POOC – Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura - Vila Real de St.º

António

� Plano Sectorial da Rede Natura 2000

� PROF – Plano Regional de Ordenamento Florestal do Algarve

� Plano da Bacia Hidrográfica das Ribeiras do Algarve

� Plano Geral de Ordenamento da EN 125

5 – CONDICIONANTES LEGAIS

Para além dos Instrumentos de Gestão Territorial mencionados no ponto anterior, a

revisão do PDM de Tavira é ainda condicionada pelo Regime Jurídico da Reserva Agrícola

Nacional e pelo Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, bem como por toda a

legislação em vigor que intervenha no modelo de ordenamento do território que vier a

ser adoptado no âmbito desta revisão, a qual deve ser integralmente atendida.

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6 - BASES PROGRAMÁTICAS DA REVISÃO DO PDM DE TAVIRA

A revisão do PDM de Tavira enquadra-se na necessidade, não apenas de actualizar e

reavaliar o instrumento normativo do crescimento urbano, mas também deverá constituir

um documento essencial para um enquadramento estratégico e para a promoção da

concertação de interesses e soluções para o desenvolvimento económico, social e

ambiental do Concelho.

O PDM, conforme orientações do PNPOT, é um plano que deve ter um inequívoco

carácter estratégico, definindo o regime de uso do solo e o modelo de organização

territorial num quadro de flexibilidade que permita o acompanhamento das dinâmicas

perspectivadas para um período de 10 anos. Trata-se de um instrumento privilegiado

para operar a coordenação entre as várias políticas municipais com incidência territorial e

a política de ordenamento do território e de urbanismo, bem como deve operar a

coordenação externa entre as políticas municipais e as políticas nacionais e regionais com

incidência territorial.

Este PMOT deve concentrar todas as disposições necessárias à gestão do território

concelhio, incluindo as que constam do PNPOT, planos especiais, planos sectoriais e

planos regionais de ordenamento do território e devem ser dotados de flexibilidade

suficiente para absorverem a evolução previsível a partir das dinâmicas normais em

curso.

Assim, procedeu-se à devida análise das opções estratégicas e directrizes para os PMOT’s

definidos pelo PNPOT, bem como à estratégia regional proposta pelo PROT Algarve, no

sentido de definir, para o Concelho de Tavira, linhas orientadoras que estejam em

conformidade com os objectivos estipulados a nível nacional e regional.

Aspectos considerados na definição da estratégia a seguir:

1 - A imagem do concelho, construída na base da notoriedade histórica, cultural e

turística, deve ser explorada no sentido de diversificar a base local, de modo a que a

médio/longo prazo o Concelho se afirme também como um espaço de serviços

diversificados e bem integrado na sociedade do conhecimento;

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2 - As condições de excelência de que o concelho de Tavira dispõe, desde as recentes

unidades hoteleiras até ao clima, ao património histórico, cultural e ambiental e à

paisagem, que constituem uma vantagem competitiva face à globalização dos fluxos

turísticos e à emergência de novos competidores e viabilizam uma aposta forte na

expansão dos serviços turísticos de maior valor acrescentado;

3 - A necessidade de gerir as dinâmicas dos mercados imobiliários e da construção, as

quais tendem a alastrar, sobretudo na faixa litoral, e a atingir ritmos manifestamente

insustentáveis quer em termos ambientais quer em termos de absorção pelo mercado;

4 - A obsolência de algumas urbanizações e conjuntos turísticos construídos há 2 ou 3

décadas, abrindo espaços para operações de reabilitação e requalificação;

5 - A concentração territorial da população e das actividades económicas, decorrente do

desequilíbrio interno e a exploração parcelar das potencialidades do território local, com a

ocupação intensa da faixa litoral e o despovoamento da zona da Serra. A Serra

corresponde a uma problemática particular, por ser um espaço em acelerado processo de

despovoamento onde têm lugar fortes tensões entre a necessidade de travar a

desertificação humana e as intenções de concretização de alguns empreendimentos

turísticos, por um lado, e as restrições resultantes das normas de protecção ambiental e

paisagística numa área de forte sensibilidade, por outro.

6 - A forte pressão sobre os recursos hídricos, agravada pela sazonalidade dos

consumos, exigindo medidas de racionalização dos usos e de reforço de abastecimento

de água na zona da Serra.

Assim, as bases pragmáticas da revisão do PDM de Tavira assentam no

desenvolvimento de um conjunto de acções centradas nos seguintes objectivos:

� Actualização do conteúdo do Plano e correcção de deficiências e omissões

detectadas no PDM em vigor;

� Agilização dos mecanismos de operacionalização do Plano, adequando-os melhor

a uma gestão urbana que se pretende de resposta rápida e eficaz às solicitações

colocadas em cada momento;

� Identificação e definição dos elementos estruturantes do território concelhio;

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� Reforço de medidas tendentes à promoção da coesão territorial, ao equilíbrio

social e ambiental e da competitividade do concelho na região, numa perspectiva

sustentável.

De referir que, cada vez mais, o conceito de cidade se alarga ultrapassando os limites

administrativos, obrigando, a nível de planeamento, a abordar a Sede de Concelho como

parte integrante duma vasta área da qual o cento, mas da qual é, também, fortemente

dependente. A resolução de muitos problemas ultrapassa cada vez com maior frequência

a esfera da intervenção municipal, remetendo cada vez mais a necessidade de

articulação num âmbito regional ou de comunidade urbana.

Neste contexto de incerteza e rápida mudança torna-se imperioso acentuar a vocação do

PDM enquanto instrumento de suporte estruturante das iniciativas no território municipal,

quer públicas quer privadas, dotando o município de um instrumento mais operacional

para a gestão urbanística que, sem por em causa as grandes opções de conjunto,

enquadre no quotidiano a dinâmica dos agentes, bem como a tradução, no âmbito local,

do quadro de desenvolvimento do território estabelecido nos instrumentos de natureza

estratégica de âmbito nacional e regional.

O PDM ao estabelecer o modelo de estrutura espacial do território municipal, deverá

reflectir e constituir a síntese da estratégia de desenvolvimento e ordenamento local

prosseguida, actualizando-a e adaptando-a a novas situações e integrar as opções do

âmbito nacional e regional com incidência na sua respectiva área de intervenção.

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6.1 - Objectivos de desenvolvimento para o Município de Tavira

No contexto regional, a dinâmica socio-económica aposta na competitividade, através do

aprofundamento da concorrência entre territórios, na procura e acolhimento de mais e

melhores investimentos e de novos fluxos de visitantes.

As prioridades estratégicas da região do Algarve assentam na unidade do turismo e lazer,

contudo, cabe a cada território incrementar dinâmicas diversificadas de acordo com as

suas características.

Neste sentido, pretende-se que o PDM de Tavira assente numa dinâmica que impulsione

uma nova pulsação socio-económica nas diferentes esferas de actuação, suportada por

cinco domínios de intervenção:

- Espaços urbanos;

- Espaços rurais;

- Equipamentos educativos, desportivos, sociais e culturais;

- Infra-estruturas de base.

- Áreas protegidas, valores naturais e biodiversidade;

O PDM de Tavira deve preconizar um modelo de desenvolvimento para o seu território e

uma estratégia de base que assente nos seguintes grandes eixos de intervenção

estratégica:

1 - Garantir níveis elevados de protecção dos valores ambientais e paisagísticos e

preservar os factores naturais e territoriais de competitividade turística;

2 - Proteger e valorizar o património cultural e estruturar uma rede local de

equipamentos tendo em vista o desenvolvimento de uma base relevante de actividades

culturais;

3 - Qualificar o espaço público no sentido de promover a mobilidade e acessibilidade para

todos e preparar programas integrados de renovação ou recuperação de áreas urbanas e

turísticas em risco de degradação;

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4 - Reforçar a coesão territorial e a valorização integrada da totalidade do concelho, em

particular promovendo um modelo de ocupação sustentável para a serra com prioridade

para uma rede de pólos atractivos de actividades e usos inovadores.

5 - Proteger os espaços agrícolas, nomeadamente no Barrocal, incluindo as culturas

tradicionais, as áreas beneficiadas pelo aproveitamento hidroagrícola, integrando o sector

na cadeia de fornecimento das actividades turísticas;

A concretização dos eixos de intervenção estratégica supra mencionados, incide na

implementação dos seguintes objectivos específicos e medidas de intervenção, os quais

devem ser complementados (na sequência Estudos de Caracterização e Diagnóstico do

Território a concretizar no âmbito da Revisão do PDM), desenvolvidos e traduzidos no

conteúdo normativo e/ou desenhado do PDM:

1 – Redefinição do zonamento operativo do PDM

- Adequar o Plano às novas realidades do sistema sócio-económico concelhio;

- Registar e integrar as alterações do tecido urbano entretanto verificadas, em

resultado das operações urbanísticas em curso ou projectadas, e proceder aos

correspondentes ajustamentos na forma e no conteúdo do Plano;

- Reavaliação dos mecanismos de regulação do solo, através de uma definição

mais exaustiva do leque de usos e utilizações, da avaliação das suas compatibilidades e

complementaridades alternativas e incompatibilidades, corrigindo o zonamento pré-

definido;

- Face à existência de significativas áreas disseminadas no tecido urbano, com

diferentes graus de consolidação, que carecem de soluções urbanísticas adequadas,

importará promover o reajustamento dos perímetros urbanos;

- Adaptação do Plano à actual legislação urbanística;

- Redefinição da RAN e da REN relativamente à realidade construída do concelho;

- Redelimitação das UOPG’s com definição de objectivos programáticos, sendo

relevante a identificação das unidades programadas, por via de planos ou outras

operações urbanísticas eficazes e as unidades que, pela sua natureza, exijam intervenção

planeada a nível inferior ao PDM.

2 - Promover a competitividade económica e social do concelho de Tavira no

contexto regional

- Promover a diversificação da base económica e a emergência da sociedade do

conhecimento;

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- Reforçar e redimensionar as redes básicas de infraestruturas e de equipamentos

colectivos, capazes de responder a novas solicitações sociais e funcionais colocadas pelo

crescimento urbano;

- Promover o ordenamento das redes de educação do pré-escolar, do ensino

básico e do secundário, da formação tecnológico/profissionalizante e da educação e

formação de adultos, e qualificar o emprego em consonância com as dinâmicas de

povoamento e assegurando que a dimensão mínima das escolas seja adequada às

necessidades pedagógicas e à eficiência da oferta educativa;

- Criar condições para a expansão da educação básica e a qualificação profissional

no sentido de aumentar as condições de empregabilidade;

- Desenvolver infra-estruturas adequadas à qualificação e formação contínua de

recursos humanos;

- Recuperar a produção tradicional de produtos agro-alimentares e reforçar as

condições de produção e de comercialização;

- Revitalizar a região demarcada do vinho de Tavira e dos produtos vínicos,

através da qualificação produtiva e replantação de vinhas;

- Recuperar e fomentar actividades ligadas ao artesanato local, assim como as

suas condições de promoção e comercialização;

- Inventariação e caracterização de produtos, técnicas e de artesãos qualificados

do concelho;

- Apoiar a recuperação de técnicas, unidades de produção, e constituição de

núcleos de artesanato local com estruturas profissionalizantes para comercialização;

- Adaptar e desenvolver novas áreas de valorização das potencialidades dos solos

e clima locais, apostando em áreas emergentes como seja a fileira da agricultura

biológica e biotecnologia em geral;

- Criar e promover uma marca de produtos biológicos de Tavira e a sua

certificação como produtos de qualidade;

- Criar novas oportunidades nas áreas de serviços de telecomunicações e

informática, adaptando as empresas aos requisitos da sociedade de informação

incentivando as cooperações (parcerias) públicas / privadas e o desenvolvimento de

empreendimentos de alta tecnologia;

- Promover a adaptação das salinas abandonadas para aquicultura;

- Criar condições de preservação de processos e reprodução sustentada do polvo;

- Desenvolver critérios de atractividade para captação de empresas para a Zona

Industrial de St.ª Margarida;

- Promover a execução de Infra-estruturas marítimo-portuárias - Porto de Pesca

de Tavira e Portos de Recreio;

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- Promover ao desenvolvimento de novos equipamentos de saúde – Hospital da

Cruz Vermelha e Centro Geriátrico Parkinson/Alzheimer do Algarve;

- Implementar políticas de incentivo para o desenvolvimento de novos

empreendimentos na área agro - industrial e criar infra- estruturas rurais/ agrícolas

adequadas;

- Ampliar a oferta de equipamentos e serviços de apoio à actividade empresarial

designadamente pela previsão de áreas para criação de infra - estruturas hoteleiras e

centros de convenções.

3 - Criar oportunidades para o interior, no sentido de viabilizar a sua ocupação

equilibrada e sustentável, contribuindo deste modo para assegurar a coesão

territorial do concelho

- Reforçar a coesão territorial e a valorização integrada das potencialidades dos

diversos territórios.

- Promover um desenvolvimento integrado dos territórios de baixa densidade e

das zonas rurais ajustado à sua diversidade, considerando em especial as necessidades e

a especificidade das áreas mais vulneráveis e despovoadas da Serra de Tavira;

- Incentivar parcerias de âmbito urbano-rural para o ordenamento da zona de

Serra, recorrendo a instrumentos de coordenação das actuações da autarquia e de outros

agentes, bem como à elaboração e implementação dos Projectos de Intervenção em

Espaço Rural (PIER);

- Promover o desenvolvimento de soluções inovadoras na organização de sistemas

de transportes à escala local, incluindo o recurso a frotas de automóveis de gestão

centralizada, que assegurem níveis elevados de acessibilidade a todos os grupos da

população das áreas rurais;

- Reforço da interacção e complementaridade da Serra com o litoral, bem como

uma maior inserção das actividades económicas nas cadeias de valor da região.

4 - Estruturar o sistema urbano na perspectiva do equilíbrio territorial e da

competitividade

- Dinamizar a aplicação dos diversos mecanismos de execução de instrumentos de

gestão territorial previstos no DL 316/2007, nomeadamente promovendo um urbanismo

programado e de parcerias e operações urbanísticas perequativas e com auto-

sustentabilidade financeira;

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- Gerir a produção imobiliária, combatendo dinâmicas insustentáveis e

salvaguardando o papel do sector da construção civil orientando-o para actividades de

renovação e reabilitação;

- Incentivar acções que melhorem as condições de habitação, nomeadamente no

que se refere aos grupos sociais mais vulneráveis;

- Implementar iniciativas de gestão e dinamização do mercado de arrendamento

público, tornando o parque habitacional público mais qualificado, dinâmico e capaz de

responder com maior equidade e proximidade às necessidades sociais da população;

- Inserção dos objectivos sociais de combate á segregação urbana e de

acolhimento e integração dos imigrantes e minoria étnicas, designadamente através da

institucionalização dos princípios da diversidade nos modelos de usos e tipologias de

habitação;

- Implementar programas municipais de resposta às carências habitacionais, em

coerência com os objectivos de equidade social e territorial, reforçando a solução de

reabilitação do parque devoluto em relação à construção nova;

- Dinamizar redes de equipamentos colectivos e programas para responder com

eficácia às necessidades dos diferentes grupos sociais e das famílias, promovendo a

integração dos grupos mais vulneráveis face à pobreza e à exclusão social e garantindo a

segurança a todos os cidadãos;

- Desenvolver um planeamento participado e reforçar a oferta de equipamentos

de solidariedade e acção social, por forma a responder com eficácia às necessidades dos

diferentes grupos sociais, nomeadamente, da infância e juventude, da população idosa,

dos deficientes e de outros grupos vulneráveis, contribuindo para a promoção da

equidade, da inclusão social e de uma resposta concertada de apoio às famílias;

- Reforçar o desenvolvimento de redes sociais, através da consolidação e

alargamento das parcerias a nível local e do aprofundamento da abordagem estratégica;

- Aumentar a mobilidade e a qualidade do transporte colectivo, no sentido de

beneficiar o acesso à sede de Concelho proveniente das diferentes Freguesias;

- Modernizar o serviço público.

5 - Desenvolver uma rede de infra-estruturas e equipamentos (desportivos e de

lazer) que valorize a motricidade, aprofunde a equidade de acesso e qualifique a

evolução do sistema urbano

- Promover a beneficiação, rectificação e melhoramentos nas Infra-estrutras

rodoviárias (EM 397, ER 270, variante da Luz de Tavira, eixos de circulação serrana);

- Contemplar as actividades desportivas nas suas múltiplas vertentes,

nomeadamente: lazer, formação, treino, competição e espectáculo, de modo a garantir a

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disponibilização de espaços com características adequadas à implementação de

equipamentos distintos;

- As intervenções de reabilitação e requalificação do espaço urbano devem

integrar os equipamentos desportivos como elementos estruturantes em termos

estritamente físicos, mas considerando, também, que eles têm uma perspectiva de

integração social, de indivíduos ou comunidade, ao proporcionar condições para o

incremento de actividades capazes de estimular hábitos e comportamentos activos e

saudáveis;

- Implementar orientações que visem o desenvolvimento da oferta de

equipamentos destinados às actividades de lazer activo e de desporto, através da

promoção de novas parcerias, com vista a aumentar os índices de actividade física e de

prática desportiva da população, incluindo as pessoas com deficiência e a aumentar o

nível de eficiência de utilização desses equipamentos;

- Desenvolver e aplicar a Carta Desportiva de forma a assegurar uma oferta

racional e com sustentabilidade financeira, aprofundando as complementaridades entre

diferentes tipologias de equipamentos e mobilizando a população para a prática

desportiva;

- Desenvolver novos campos de golfe e uma academia internacional;

- Promover a execução de equipamentos base de grandes dimensões, onde se

destaca um Estádio Municipal, composto por um campo de grandes jogos e uma pista de

atletismo, previsto na área de expansão Norte da cidade;

- Criar um centro de estágios e complexos desportivos para o lazer e competição

em desportos náuticos;

- Previsão de novas estruturas para prática de ténis;

- Instalar uma unidade/clínica de medicina desportiva vocacionada para atletas de

competição;

- Previsão da localização de campos de Paddle, atendendo à crescente adesão a

esta modalidade;

- Com vista ao desenvolvimento do turismo desportivo, deverão ser equacionadas

soluções ao nível do Desporto de Natureza, nomeadamente circuitos pedestres e zonas

delimitadas e sinalizadas para a prática do Montanhismo e Pedestrianismo, Orientação e

Oribtt, bem como ao nível dos Desportos Náuticos.

- Aproveitamento das zonas de cedências de loteamentos para implantação de

equipamentos simples tais como: circuitos de manutenção, mini-golfe e parques infantis;

- Necessidade de se preverem espaços destinados à columbofilia visto os

existentes serem insuficientes, atendendo a que todas as freguesias do concelho têm

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praticantes que se dedicam a este desporto (o qual é considerado o 3º com mais

praticantes a nível nacional);

- Necessidade de se preverem espaços destinados à prática da Petanca e Malha

(que nos últimos anos, em virtude de alterações urbanísticas, ficaram reduzidos);

- Contemplar áreas destinadas a campos de tiro para armas de caça e de

precisão, bem como um aeródromo, um centro hípico e uma pista de karting.

6- Assegurar o papel motor do turismo e reforçar o seu potencial de

dinamização e de mudança de perfil da economia local, criando condições para a

sua qualificação e diversificação

- Qualificar e diversificar o cluster Turismo/Lazer, apostando na diversificação e

qualificação dos serviços turísticos, combinando o crescimento do sector com fortes

melhorias de qualidade;

- Incentivar o aparecimento de unidades de turismo rural, tirando proveito das

condições naturais do concelho.

- Recuperação e abertura ao público do património religioso;

- Criar uma Rede Museológica, com vista à dinamização dos actuais Núcleos

Museológicos existentes e criação do Museu da Cidade e dos Núcleos Museológicos:

Fenício; Islâmico; Polvo e Água;

- Promover a implantação do Museu da Terra;

- Reforçar os segmentos do comércio tradicional e especializado;

- Fortificar as actividades económicas autónomas da procura turística,

contrariando o estreitamento da percepção das oportunidades do concelho e valorizando

as actuações que diversifiquem e robusteçam as iniciativas empresariais;

- Salvaguardar e preservar os valores ambientais, paisagísticos, culturais,

naturais, patrimoniais e territoriais de competitividade turística;

- Promover uma rede de transportes e sinalização eficiente;

- Criação e divulgação de uma imagem uniforme e dinâmica da oferta turística do

concelho;

- Promover a manutenção dos espaços públicos existentes;

- Promover a existência de equipamentos para eventos culturais: Fórum Cultural,

Centro de Arte Contemporânea, Galeria para artistas locais exporem, espaço de

formação…;

- Dinamizar o aproveitamento dos recursos produtivos regionais (Valorizar os

recursos agro-florestais, marinhos e minerais);

- Desenvolver unidades e infra-estruturas de turismo rural, ambiental e cinegético

em todas as freguesias do concelho;

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- Revitalizar a fileira das actividades e produtos tradicionais, modernizados e

reorganizando as estruturas empresariais;

- Qualificar e dinamizar a gastronomia local;

- Recuperação cultural pela valorização do património existente designadamente

ao nível da gastronomia e do artesanato e bem assim promover a valorização e

recuperação das tradições do Concelho.

6.2 - Identificação dos critérios de sustentabilidade a adoptar

A noção de “desenvolvimento sustentável” foi colocado no centro político mundial pela

Cimeira da Terra, realizada no Rio de Janeiro no ano de 1992, na sequência do relatório

da Comissão Mundial para o Ambiente e o Desenvolvimento (1987). O relatório final de

tal cimeira entendeu desenvolvimento sustentável da seguinte forma: “Um

desenvolvimento que satisfaz as necessidades do presente sem comprometer a

capacidade das gerações futuras satisfazerem as suas próprias necessidades”.

Assim sendo, pode-se afirmar que o desenvolvimento sustentável é aquele que perdura

no tempo permitindo que exista equidade entre as diversas gerações, pressupondo que

as opções que se tomem hoje apenas venham a ser sentidas pelas gerações vindouras,

sendo assim necessário determinar a afectação de recursos ideal para que tal

desenvolvimento seja possível.

Cada vez mais os diversos governos têm-se preocupado com a realização de um

desenvolvimento sustentável, procurando que a actual geração legue nas gerações

futuras recursos que lhes permitam a satisfação das suas necessidades.

Tal implica que é necessário prosseguir com um estudo das áreas social, ambiental e

económica por forma a não travar o desenvolvimento das gerações actuais e, do mesmo

modo, permitir a continuidade das gerações futuras.

A realização do desenvolvimento sustentável compete, em grande parte às autarquias,

uma vez que é atribuída às autoridades locais e regionais a capacidade de supervisionar

o planeamento e a realização das actividades dos particulares.

Com efeito, apesar das autarquias locais (Municípios e Freguesias) poderem vir a

desempenhar um papel cada vez mais importante na implementação do desenvolvimento

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sustentável, estas têm-se limitando a auxiliar a implementação das políticas

governamentais, sem estabelecer qualquer tipo de políticas orientadas nesse sentido.

Para além disso, há uma falta de coordenação entre as políticas ambientais nacionais e a

actuação das autarquias locais, que é, em parte, devida ao enquadramento jurídico que

define as diferentes competências das autoridades centrais, regionais e locais, no nosso

país.

Assim, torna-se, cada vez mais, necessário desenvolver indicadores sócio/económicos ao

nível das autarquias locais, de maneira a permitir a canalização dos seus investimentos,

bem como os dos particulares, no sentido do desenvolvimento sustentável.

O trabalho de uma autarquia local no âmbito do desenvolvimento sustentável passa por

diversas matrizes, no caso concreto do Concelho de Tavira, ainda é necessário tomar

algumas medidas básicas no que respeita a desenvolvimento sustentado para que se

possa partir de futuro para medidas mais sólidas no que respeita a tal aspiração.

Urge pois:

1- Desenvolver regulamentos Municipais privilegiando comportamento eco- respeitadores

e agravando as punições de comportamentos eco- destrutivos;

2- Ampliar a fiscalização no que concerne aos regulamentos e normas legais existentes

que traduzem já as preocupações com a sustentabilidade;

3- Apoiar as medidas governamentais no âmbito da sustentabilidade;

4- Prosseguir com o estudo do capital social e ambiental do Concelho, apurando,

designadamente os níveis de ruído, qualidade da água e do ar do Concelho;

Além destas medidas básicas, o Planeamento surge como a alavanca deste

desenvolvimento desde que não se limite a um traçado desconexo do território, mas ao

estabelecimento de regras de enquadramento de desenvolvimento sustentável,

atendendo a todos os elementos que supra fomos expondo.

Deste modo importa definir critérios com vista a prosseguir a sustentabilidade, dos quais

destacamos:

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1) Promoção da organização e interacção entre o espaço urbano e as zonas

classificadas;

2) Equacionar as necessidades de solo urbano nas diversas freguesias, ponderando

as áreas de Reserva Ecológica e Reserva Agrícola existente no Concelho,

estabelecendo zonas de reserva ambiental;

3) Nas áreas urbanas definição de áreas de espaços verdes e prossecução da

reabilitação do parque edificado, evitando a degradação de outras áreas;

4) Tratamento cuidado do solo rural prosseguindo planos de ordenamento do espaço

florestal e agrícola;

5) Delimitar com clareza as franjas dos solos urbano e rural interligando as

diferentes áreas o que permite um maior aproveitamento dos recursos existentes

quer naturais, quer infra- estruturais;

6) Organização e valorização da paisagem natural e construída;

7) Aperfeiçoar e consolidar os regimes, os sistemas e as áreas fundamentais para

proteger e valorizar a biodiversidade e os recursos naturais;

8) Implementar o Plano Sectorial da Rede Natura 2000 e o Plano e Ordenamento do

PNRF, com o objectivo de estabelecer as orientações para a gestão territorial dos

Sítios de Importância Comunitária e Zonas de Protecção Especial e os usos

compatíveis com a salvaguarda dos recursos e dos valores naturais respectivos;

9) Definir a estrutura ecológica, assegurando a sua coerência e compatibilidade com

a definida no PROT Algarve;

10) Promover o desenvolvimento sustentável da pesca e da aquicultura como

actividade relevante na valorização do mar e na estabilidade económica e social

da zona costeira;

11) Assegurar o planeamento e a gestão integrados do litoral, visando

nomeadamente a protecção da orla costeira e das áreas vitais para a rede

ecológica regional;

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12) Aproveitar de forma sustentável os recursos hídricos da região e garantir a

qualidade da água;

13) Executar a política de gestão integrada da água, através da implementação do

Plano Nacional de Regadios de forma articulada com as estratégias para a gestão

da água definidas no Plano Nacional da Água e nos PGBH;

14) Implementar e avaliar o Programa Nacional de Combate à Desertificação,

considerando nesse âmbito medidas de discriminação positiva para as áreas e

municípios mais afectados ou vulneráveis;

15) Promover o ordenamento e a gestão sustentável da silvicultura e dos espaços

florestais;

16) Implementar o Plano Regional de Ordenamento Florestal, nomeadamente

através da elaboração e aplicação dos Planos de Gestão Florestal, em articulação

com o Plano Regional de Ordenamento do Território, os Planos Municipais de

Ordenamento do Território e os diversos instrumentos de planeamento

ambiental;

17) Definir e executar uma política de ordenamento e gestão integrada da zona

costeira, nas suas componentes terrestre e marítima;

18) Implementar o POOC, incluindo a identificação e avaliação dos riscos e das

condições físicas do território e a sua adequação às opções de planeamento e de

salvaguarda dos recursos constantes desse instrumento de gestão territorial;

19) Executar a Estratégia Nacional para a Energia e prosseguir a política sustentada

para as alterações climáticas;

20) Definição de medidas com vista a redução de efeitos que conduzam às

alterações climáticas;

21) Proteger e valorizar as paisagens e o património cultural;

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22) Avaliar e prevenir os factores e as situações de risco, e desenvolver dispositivos

e medidas de minimização dos respectivos efeitos;

23) Reforçar na Avaliação Estratégica de Impactes de Planos e Programas e na

Avaliação de Impacte Ambiental a vertente da avaliação de riscos naturais,

ambientais e tecnológicos, em particular dos riscos de acidentes graves

envolvendo substâncias perigosas;

24) Definir para os diferentes tipos de riscos naturais, ambientais e tecnológicos, em

sede de PROT, de PMOT e de PEOT e consoante os objectivos e critérios de cada

tipo de plano, as áreas de perigosidade, os usos compatíveis nessas áreas e as

medidas de prevenção e mitigação dos riscos identificados;

25) Qualificar o espaço público e a paisagem e criar níveis de protecção ambiental.

7 – CONTEÚDO MATERIAL E DOCUMENTAL DO PLANO

O PDM estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial, a política municipal de

ordenamento do território e de urbanismo e as demais políticas urbanas, integra e

articula as orientações estabelecidas pelos instrumentos de gestão territorial de âmbito

nacional e regional e estabelece o modelo de organização espacial do território municipal.

No âmbito da metodologia adoptada para a prossecução dos objectivos da revisão,

passa-se a explicitar os conteúdos matéria e documental da revisão do PDM, nos termos

dos previsto no Decreto – Lei n.º 318/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe é

conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º

316/2007, de 19 de Setembro e demais legislação aplicável.

7.1 - Conteúdo material

O PDM define um modelo de organização municipal do território nomeadamente

estabelecendo:

a) A caracterização económica, social e biofísica, incluindo da estrutura fundiária

da área de intervenção;

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b) A definição e caracterização da área de intervenção, identificando as redes

urbana, viária, de transportes e de equipamentos de educação, de saúde, de

abastecimento público e de segurança, bem como os sistemas de telecomunicações, de

abastecimento de energia, de captação, de tratamento e abastecimento de água, de

drenagem e tratamento de efluentes e de recolha, depósito e tratamento de resíduos;

c) A definição dos sistemas de protecção dos valores e recursos naturais,

culturais, agrícolas e florestais, identificando a estrutura ecológica municipal;

d) Os objectivos de desenvolvimento estratégico a prosseguir e os critérios de

sustentabilidade a adoptar, bem como os meios disponíveis e as acções propostas;

e) A referenciação espacial dos usos e das actividades nomeadamente através da

definição das classes e categorias de espaços;

f) A identificação das áreas e a definição de estratégias de localização, distribuição

e desenvolvimento das actividades industriais, turísticas, comerciais e de serviços;

g) A definição de estratégias para o espaço rural, identificando aptidões,

potencialidades e referências aos usos múltiplos possíveis;

h) A identificação e a delimitação dos perímetros urbanos, com a definição do

sistema urbano municipal;

i) A definição de programas na área habitacional;

j) A especificação qualitativa e quantitativa dos índices, indicadores e parâmetros

de referência, urbanísticos ou de ordenamento, a estabelecer em plano de urbanização e

plano de pormenor, bem como os de natureza supletiva aplicáveis na ausência destes;

l) A definição de unidades operativas de planeamento e gestão, para efeitos de

programação da execução do plano, estabelecendo para cada uma das mesmas os

respectivos objectivos, bem como os termos de referência para a necessária elaboração

de planos de urbanização e de pormenor;

m) A programação da execução das opções de ordenamento estabelecidas;

n) A identificação de condicionantes, designadamente reservas e zonas de

protecção, bem como das necessárias à concretização dos planos de protecção civil de

carácter permanente;

o) As condições de actuação sobre áreas críticas, situações de emergência ou de

excepção, bem como sobre áreas degradadas em geral;

p) As condições de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal;

q) A identificação das áreas de interesse público para efeitos de expropriação,

bem como a definição das respectivas regras de gestão;

r) Os critérios para a definição das áreas de cedência, bem como a definição das

respectivas regras de gestão;

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21

s) Os critérios de perequação compensatória de benefícios e encargos decorrentes

da gestão urbanística a concretizar nos instrumentos de planeamento previstos nas

unidades operativas de planeamento e gestão;

t) A articulação do modelo de organização municipal do território com a disciplina

consagrada nos demais instrumentos de gestão territorial aplicáveis;

u) O prazo de vigência e as condições de revisão.

7.2 - Conteúdo documental

O PDM é constituído por:

a) Regulamento;

b) Planta de ordenamento, que representa que representa o modelo de

organização espacial do território municipal, de acordo com os sistemas estruturantes e a

classificação e qualificação dos solos e ainda as unidades operativas de planeamento e

gestão definidas;

c) Planta de condicionantes que identifica as servidões e restrições de utilidade

pública em vigor que possam constituir limitações ou impedimentos a qualquer forma

específica de aproveitamento.

O PDM é acompanhado por:

a) Estudos de caracterização do território municipal;

b) Relatório, que explicita os objectivos estratégicos e as opções de base

territorial adoptadas para o modelo de organização espacial, bem como a respectiva

fundamentação técnica, suportada na avaliação das condições económicas, sociais,

culturais e ambientais para a sua execução;

c) Relatório ambiental, no qual se identificam, descrevem e avaliam os eventuais

efeitos significativos no ambiente resultantes da aplicação do plano e as suas alternativas

razoáveis que tenham em conta os objectivos e o âmbito de aplicação territorial

respectivos;

d) Programa de execução, contendo designadamente disposições indicativas sobre

a execução das intervenções municipais previstas, bem como sobre os meios de

financiamento das mesmas.

Os demais elementos que acompanham o PDM são os fixados por portaria do membro do

Governo responsável pelo ordenamento do território.

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8 – FASES E PRAZOS PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO

Compete à CMT estimar um prazo que se considere razoável para a revisão do PDM.

Assim, importa destacar os seguintes períodos previstos no RJIGT:

� Período de participação (preventiva/imediatamente após deliberação

camarária que determina a revisão do PDM) – Mínimo de 15 dias.

� Período de constituição da Comissão de Acompanhamento - Mínimo de 30

dias.

� Período de discussão pública (participação sucessiva/em fase de proposta

de plano) - Mínimo de 30 dias.

� Período que medeia entre a aprovação por deliberação da Assembleia

Municipal e a publicação e envio do Plano à DGOTDU para efeitos de

depósito - Cerca de 90 dias (Se o Plano carecer de ir para Ratificação este

período é muito superior).

A estes prazos acrescem os tempos de elaboração do Plano, a qual contempla as

seguintes fases:

Fase 1 - Estudos de Caracterização/Diagnóstico do Território;

Fase 2 - Proposta Base/Versão Preliminar do Plano;

Fase 3 - Proposta de Plano;

Fase 4 - Versão Final do Plano.

Importa ainda ter em consideração o tempo de emissão de pareceres por parte das

entidades externas intervenientes no processo, das reuniões da Comissão de

Acompanhamento e da fase de concertação.

Por último, acresce referir que o tempo estimado para a concretização do Plano (inclui

entrada em vigor), está directamente ligado, entre outros factores:

- O lançamento do concurso público com vista à adjudicação do processo de

revisão do PDM, que implica todo o procedimento legal relativamente ao processo,

incluindo a elaboração de Programa de Concurso e Caderno de Encargos;

- Ao grau de informação disponível (nomeadamente cartografia e de cadastro de

propriedade);

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23

- A equipa técnica multidisciplinar incumbida de desenvolver o processo de revisão

do PDM;

- O grau de envolvimento político, institucional e social no processo, na

perspectiva da definição da estratégia de desenvolvimento para o concelho;

- Outros (exógenos).

Face ao exposto, estima-se um total de 3 anos para a revisão do PDM de Tavira, sendo

que a gestão do calendário e do conteúdo da revisão serão devidamente aferidos através

de relatórios de situação periódicos. Apresenta-se seguidamente o cronograma

esquemático do processo de revisão do PDM:

Etapas

2008 2009 2010

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

Acções

preparatórias1

Participação

Pública

Elaboração dos

Estudos de

Caracterização

e Diagnóstico

do Território

Elaboração da

Proposta

Base/Versão

Preliminar do

Plano

Acompanhamen

to e

Concertação

Elaboração da

Proposta de

Plano Discussão

Pública

Elaboração da

Versão Final do

Plano

Processo de

Aprovação e

eventual

Ratificação

» »

Publicação,

Depósito e

Divulgação

1 Referem-se a trabalhos preliminares, envolvendo a preparação dos Termos de Referência da Revisão do Plano, do Relatório de Avaliação da Execução do PDM de Tavira, do lançamento do Concurso Público para adjudicação da revisão, a solicitação à CCDR da constituição de Comissão de Acompanhamento, a definição das articulações internas, a organização das bases cartográficas e informativas necessárias ao plano….

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24

A concretização do presente cronograma dependerá da forma como decorrer o

acompanhamento técnico pelas entidades da tutela e a tramitação processual inerente.

Esta questão ainda se põe com mais acuidade na fase do processo de aprovação, muito

dependente de factores exógenos e da necessidade, ou não, de ir a ratificação

governamental, razão pela qual não se definem prazos mais precisos para esta fase.

9 – CONSTITUIÇÃO DA EQUIPA TÉCNICA DO PLANO E EQUIPA DE

ACOMPANHAMENTO INTERNO

Sendo a revisão do PDM da competência e responsabilidade das autarquias locais,

compete no presente caso à Câmara Municipal de Tavira elaborar a revisão do plano e

custear o mesmo.

9.1 - Equipa Técnica do Plano

Para a Revisão do PDM de Tavira, desencadeada pelo Departamento de Urbanismo,

através da Divisão de Planeamento Urbanístico (DPU), pretende-se recorrer à

contratação de uma equipa técnica externa, a funcionar nas instalações da própria.

Caberá à equipa externa todo o trabalho de elaboração da revisão do Plano, incluindo

todo o levantamento da informação necessária nos serviços da Câmara Municipal,

devendo haver uma articulação da equipa externa e os diferentes serviços municipais no

sentido de facilitar esta tarefa.

O plano terá obrigatoriamente que ser desenvolvido por uma equipa mista, composta por

técnicos especializados nos diferentes domínios necessários ao correcto desenvolvimento

do trabalho e com experiência profissional, designadamente nas especialidades de

urbanismo, arquitectura, engenharia do ambiente, arquitectura paisagista, engenharia do

território, engenharia civil, geografia, sociologia, direito, economia e outras afins.

Deverá ainda estar integrado nesta equipa o Coordenador do Plano, que deve ter

características que garantam o seu profissionalismo, devendo ser experiente na matéria

e idóneo.

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9.2 - Acompanhamento interno

O acompanhamento interno será assegurado pelo Departamento de Urbanismo, através

da Divisão de Planeamento Urbanístico, à qual caberá a coordenação do processo de

revisão com a equipa técnica externa e as entidades intervenientes.

Porque se torna necessário traduzir espacialmente, em sede de ordenamento do

território, as políticas sectoriais prosseguidas pela Câmara Municipal, pretende-se

estabelecer mecanismos de forte articulação entre a equipa que elaborará o Plano e os

diversos serviços responsáveis pelo planeamento e gestão sectorial, junto dos diversos

Departamentos e Divisões, devendo esta articulação ser promovida pelo Departamento

de Urbanismo, através da Divisão de Planeamento Urbanístico.

Para além desta complementaridade, deve ficar acautelado um processo de audição

generalizada de todos os serviços municipais, nomeadamente na fase de diagnóstico e na

fase de elaboração da proposta de Plano.

10 – ANEXOS

- Planta Actualizada de Condicionantes (62.1/A e 62.2/A);

- Planta de Ordenamento do PDM de Tavira em vigor (63.1/A e 63.2/A).