termo_not

17
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO MTE SISTEMA FEDERAL DE INSPEÇÃO DO TRABALHO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SRTE/RJ SEÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR SEGUR TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº. /29032010 Razão Social: Endereço: CEP: TEL: CNPJ: CNAE: De conformidade com a legislação em vigor – Normas Regulamentadoras – portaria 3214 de 1978, fica pelo presente Termo de Notificação, a empresa supra qualificada e todos os seus canteiros de obra no Estado do Rio de Janeiro obrigada a cumprir as seguintes exigências de segurança e medicina do trabalho nos prazos abaixo indicados: NR 18 Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção: PCMAT 1) Elaborar Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil, de acordo com as seguintes exigências legais: a. Elaboração por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho, com recolhimento de ART. b. Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho, com a identificação e avaliação dos riscos, por fase da obra e funções, com as respectivas medidas de controle. c. Projeto das proteções coletivas, por fase da obra, contendo: i. Memória de cálculo ii. Testes de carga iii. Croquis de execução e instalação. d. Especificações técnicas das proteções coletivas e individuais e. Cronograma de implantação f. Lay out do canteiro g. Programa educativo. h. Controle dos espaços confinados; i. Indicação do responsável técnico ii. Identificação dos espaços confinados do canteiro, com o respectivo levantamento de riscos de cada um deles. iii. Gestão de segurança dos espaços confinados iv. Capacitação dos trabalhadores v. Adoção de permissão de entrada e trabalho para os espaços confinados vi. Procedimento de emergência e resgate. Fundamentação legal: NR 18 itens: 18.3.2; 18.3.3; 18.3.4 e alíneas; NR 33 itens 33.2.1 e alíneas; 33.4.1 e RTPs 01 a 05. PRAZO: 30 DIAS

description

termo

Transcript of termo_not

  • MINISTRIO DO TRABALHO E EMPREGO MTE SISTEMA FEDERAL DE INSPEO DO TRABALHO SUPERINTENDNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SRTE/RJ SEO DE SEGURANA E SADE DO TRABALHADOR SEGUR TERMO DE NOTIFICAO N. /29032010 Razo Social:

    Endereo:

    CEP: TEL:

    CNPJ: CNAE:

    De conformidade com a legislao em vigor Normas Regulamentadoras portaria 3214 de 1978, fica pelo presente Termo de Notificao, a empresa supra qualificada e todos os seus canteiros de obra no Estado do Rio de Janeiro obrigada a cumprir as seguintes exigncias de segurana e medicina do trabalho nos prazos abaixo indicados:

    NR 18 Condies e meio ambiente de trabalho na indstria da construo: PCMAT

    1) Elaborar Programa de Condies e Meio Ambiente de Trabalho na Indstria da Construo Civil, de acordo com as seguintes exigncias legais:

    a. Elaborao por profissional legalmente habilitado na rea de segurana do trabalho, com recolhimento de ART.

    b. Memorial sobre condies e meio ambiente de trabalho, com a identificao e avaliao dos riscos, por fase da obra e funes, com as respectivas medidas de controle.

    c. Projeto das protees coletivas, por fase da obra, contendo: i. Memria de clculo

    ii. Testes de carga iii. Croquis de execuo e instalao.

    d. Especificaes tcnicas das protees coletivas e individuais e. Cronograma de implantao f. Lay out do canteiro g. Programa educativo. h. Controle dos espaos confinados;

    i. Indicao do responsvel tcnico ii. Identificao dos espaos confinados do canteiro, com o respectivo

    levantamento de riscos de cada um deles. iii. Gesto de segurana dos espaos confinados iv. Capacitao dos trabalhadores v. Adoo de permisso de entrada e trabalho para os espaos confinados vi. Procedimento de emergncia e resgate.

    Fundamentao legal: NR 18 itens: 18.3.2; 18.3.3; 18.3.4 e alneas; NR 33 itens 33.2.1 e alneas; 33.4.1 e RTPs 01 a 05. PRAZO: 30 DIAS

  • REA DE VIVNCIA:

    2) Adequar as reas de vivncia s seguintes exigncias legais: 2.1 Instalaes Sanitrias:

    a. Dimensionamento de acordo com o efetivo do canteiro b. Estrutura fsica: paredes em material resistente e lavvel; piso impermevel,

    lavvel e antiderrapante; portas que garantam a privacidade do usurio (inclusive nos chuveiros divisrias); ventilao e iluminao adequada; instalaes eltricas protegidas.

    c. Distncia mxima de 150m dos postos de trabalho d. Perfeitas condies de funcionamento e higiene e. Acessrios: estrado, cestos para papis servidos com tampa, saboneteira, suporte

    para toalhas. f. Chuveiros com gua quente, devidamente aterrados. g. Material para lavagem e enxugo das mos toalhas descartveis.

    Fundamentao legal: NR 18 itens 18.4.2.4; 18.4.2.3 e alneas; 18.4.2.6.1 alnea d; 18.4.2.8.2; 18.4.2.8.3; 18.4.2.8.4; 18.4.2.8.5; NR 24 item 24.1.9. PRAZO: 30 DIAS

    2.2- Vestirio:

    a. Estrutura fsica: paredes em material resistente, piso de concreto ou cimentado, iluminao adequada e ventilao de 1 / 10 da rea do piso, espao fsico compatvel com nmero de usurios.

    b. Armrios individuais de duplo compartimento, dotados de identificao, fechadura ou dispositivo com cadeado e em perfeitas condies de uso.

    c. Bancos em nmero suficiente para atender todos os usurios d. Organizao e limpeza, sendo proibido o estoque de qualquer material no local. e. Localizado prximo sada da obra

    Fundamentao legal: NR 18 itens 18.4.2.9.3 e alneas, 18.4.2.9.2 e NR 24 item 24.2.11. PRAZO:30 DIAS

    2.3- Refeitrio:

    a. Capacidade para atender todos os usurios. b. Estrutura fsica: ventilao e iluminao adequada, paredes que permitam um

    isolamento adequado, piso lavvel. c. No estar situado em pores ou subsolos. d. Perfeitas condies de higiene e limpeza. e. Fornecimento de gua potvel f. Lavatrio com material para lavagem e enxugo das mos toalhas descartveis g. Mobilirio: mesas e cadeiras em material lavvel, depsito de lixo com tampa. h. Estufa para aquecimento de refeies.

    Fundamentao legal: NR 18 itens 18.4.2.11.2 e alneas; 18.4.2.11.3; 18.4.2.11.4 e NR 24 item 24.1.9. PRAZO:30 DIAS

  • 2.4- Ambulatrio:

    a. Obrigatrio em canteiros de obras com mais de 50 trabalhadores b. O atendimento deve ser realizado por, no mnimo, um auxiliar de enfermagem do

    trabalho e deve ser provido de equipamentos, instrumentos e medicamentos (que devem ser armazenados em locais apropriados e trancados), sob responsabilidade mdica.

    Fundamentao Legal: NR 18 item 18.4.1 alnea h e NBR 12284. PRAZO: 30 DIAS

    PROTEES COLETIVAS

    3) Adequar as protees coletivas s seguintes exigncias legais: 3.1- Plataformas de Proteo:

    3.1.1 Plataforma Principal:

    a.Instalao na altura da 1 laje, percorrendo todo o permetro da construo b. Dimenses: 2,50m de projeo horizontal + complemento de 0,8m com

    inclinao de 45, a partir da extremidade. c. Material, resistncia e integridade: material de boa qualidade com resistncia

    suficiente para suportar os impactos a que estaro sujeitos, sem falhas e com limpeza constante para mant-las sem sobrecarga.

    d. Projeto de dimensionamento contendo memria de clculo, esforos, capacidade mxima de carga e detalhamento da instalao

    e. Realizao de teste de carga, de modo a comprovar a resistncia e eficincia do sistema.

    f. Retirada aps a concluso de TODO o servio da revestimento de fachada.

    3.1.2 Plataformas Secundrias;

    a. Instaladas de 3 em 3 lajes a partir da plataforma principal, percorrendo todo o permetro da construo

    b. Dimenses: 1,40m de projeo horizontal + complemento de 0,8m com inclinao de 45, a partir da extremidade.

    c. Material, resistncia e integridade: material de boa qualidade com resistncia suficiente para suportar os impactos a que estaro sujeitos, sem falhas e com limpeza constante para mant-las sem sobrecarga.

    d. Projeto de dimensionamento contendo memria de clculo, esforos, capacidade mxima de carga e detalhamento da instalao

    e. Realizao de teste de carga, de modo a comprovar a resistncia e eficincia do sistema.

    f. Retirada aps o fechamento de toda a periferia at a plataforma imediatamente superior

    3.1.3 Telas de proteo:

    a. Instalada em todo o permetro da construo, entre duas plataformas consecutivas, a partir da plataforma principal.

    b. Projeto de instalao/ fixao c. Resistncia comprovada (teste de carga) de 150Kgf/metro linear e malha

    com abertura de intervalo entre 20mme 40mm.

    Fundamentao Legal: NR 18 itens 18.13.6; 18.13.6.1;18.13.6.2;18.13.7;18.13.7.1;18.13.7.2;18.13.9;18.13.9.2;18.13.11 e RTP01 PRAZO: 30 DIAS

  • 3.2- Poo de Elevador:

    a. Dimenses: altura mnima de 1,20m, em material resistente 150 Kgf/ metro linear no centro de cada travesso (no caso de sistema em guarda corpo)

    b. Revestimento em tela de resistncia comprovada (teste de carga) de 150Kgf/metro linear e malha com abertura de intervalo entre 20mme 40mm.

    c. Rigidamente fixado estrutura da edificao d. Projeto de dimensionamento contendo memria de clculo, esforos, capacidade

    mxima de carga e detalhamento da instalao. e. Realizao de teste de carga, de modo a comprovar a resistncia e eficincia do

    sistema. f. Instalao de assoalho em toda a rea do poo de elevador, em material

    resistente.

    Fundamentao Legal: NR 18, item 18.3.3, RTP 01 PRAZO 30 DIAS.

    3.3 Aberturas de piso:

    a. Todas as aberturas nas lajes ou pisos, no utilizadas para transporte vertical de materiais e equipamentos, devem ser dotadas de proteo slida, na forma de fechamento provisrio fixo (assoalho com encaixe), de maneira a evitar seu deslizamento ou por sistema GcR guarda corpo e rodap b. A proteo deve ser inteiria, sem apresentar frestas ou falhas, fixada

    em peas de perfil metlico ou de madeira, projetada e instalada de forma a impedir a queda de materiais, ferramentas e/ou outros objetos, capaz de resistir a um esforo vertical de, no mnimo, 150Kgf/metro linear, no centro da estrutura.

    c. Projeto de dimensionamento contendo memria de clculo, esforos, capacidade mxima de carga e detalhamento da instalao.

    d. Realizao de teste de carga, de modo a comprovar a resistncia e eficincia do sistema.

    Fundamentao Legal: NR 18, item 18.13.2 e RTP 01 PRAZO 30 DIAS.

    3.4 Periferia de obra:

    3.4.1 Sistema Guarda Corpo/ Rodap a. Instalao a partir do incio dos servios necessrios concretagem da primeira

    laje b. Dimenses: altura mnima de 1,20m (travesso superior), 0,70m travesso

    intermedirio, 0,20m rodap, fixados em montantes verticais com espaamento mximo de 1,50m. Sistema guarda corpo/ rodap

    c. Quando a altura de 1,20m (um metro e vinte centmetros) definida para o travesso superior for insuficiente para atender as medidas necessrias execuo segura de determinado tipo de atividade, o travesso superior ser obrigatoriamente elevado at o nvel compatvel com o servio realizado, atentando-se para que as dimenses verticais entre travesses e rodap no sejam maiores que 0,50m (cinqenta centmetros) com fechamento com tela de arame galvanizado de n. 14 (quatorze) ou material de resistncia e durabilidade equivalente.

    d. Revestimento em tela de resistncia comprovada (teste de carga) de 150Kgf/metro linear e malha com abertura de intervalo entre 20mme 40mm.

    e. Os travesses e montantes devem ter resistncia mnima a esforos concentrados de l50 kgf/ metro linear (cento e cinqenta quilogramas-fora por metro linear), no centro (meio) da estrutura.

  • f. A fixao do sistema Guarda corpo/ rodap dever resistir a esforos transversais de, no mnimo, 150 kgf/metro linear (cento e cinqenta quilogramas-fora por metro linear) e ser feita na face interna do sistema GcR (voltado para o lado interno da edificao, no sentido contrrio direo do esforo a que ser solicitado).

    g. Rigidamente fixado estrutura da edificao h. Quando composto por elementos metlicos o GcR poder apresentar

    diferentes sistemas de fixao sendo vivel, ainda, a combinao de estrutura metlica com peas de madeira, desde que atendidas as caractersticas

    mnimas de segurana e resistncia definidas para o sistema GcR. i. Projeto de dimensionamento contendo memria de clculo, esforos, capacidade

    mxima de carga e detalhamento da instalao. j. Realizao de teste de carga, de modo a comprovar a resistncia e eficincia do

    sistema

    3.4.2- Sistema de Proteo com Cabo de ao:

    a. O elemento horizontal superior constitudo por cabo de ao ou tubo metlico, instalado a uma altura de 1,20m (um metro e vinte centmetros) do piso ou plataforma de trabalho, funcionando como parapeito;

    b. Cabo de ao tracionado por meio de dispositivos tensores c. Elemento inferior constitudo de cabo de ao ou tubo metlico instalado junto ao

    piso, fixado no espaamento uniforme de 0,50m (cinqenta centmetros), de forma que no haja abertura entre o piso e o elemento inferior superior a 0,03m (trs centmetros), funcionando tambm como estrutura de fixao da tela

    d. Fixao do sistema feita na estrutura definitiva do edifcio em construo por meio de dispositivos que garantam resistncia a esforos de impacto transversais de 150 kgf/metro linear;

    e. A tela dever ter amarrao contnua e uniforme nos elementos superior e inferior, cobrindo todo o vo e na sua extremidade e fixada (amarrada) em toda a dimenso vertical;

    f. Em qualquer ponto do sistema (elementos superior e inferior, tela ou rede e fixao) deve haver uma resistncia mnima a esforos horizontais de 150kgf (cento e cinqenta quilogramas-fora)

    g. Projeto de dimensionamento contendo memria de clculo, esforos, capacidade mxima de carga e detalhamento da instalao.

    h. Realizao de teste de carga, de modo a comprovar a resistncia e eficincia do sistema.

    Fundamentao Legal: NR 18 itens 18.13.1; 18.13.4; 18.13.5 e alneas; RTP 01 PRAZO:30 DIAS

    3.5 Taludes de Escavao:

    a. Responsvel tcnico, legalmente habilitado. b. Projeto de conteno, levando em conta as condies geolgicas e parmetros

    geotcnicos ngulo de atrito, coeso; condies geoclimticas; alterao do nvel do lenol fretico, possveis cargas e sobrecargas ocasionais e possveis vibraes. Obrigatria a memria de clculo, especificao tcnica da proteo adotada, com croquis e ART.

    c. Instalao de escada de acesso, fixada no piso inferior e superior para a sada dos trabalhadores, em escavaes com mais de 1,25m de profundidade.

    d. Investigao prvia sobre a existncia de cabos eltrico subterrneos, providenciando o seu desligamento e sinalizao antes do incio da atividade.

    e. Depsito do material escavado a uma distncia mnima equivalente metade da profundidade escavada e circulao de veculos a uma distncia mnima igual profundidade escavada.

    f. Isolamento por barreiras e sinalizao da rea de escavao

    Fundamentao Legal: NR 18 itens 18.6.3; 18.6.4; 18.6.5; 18.6.7; 18.6.8; 18.6.9;18.6.11 e RTP Fundacentro escavaes, fundaes e desmonte de rochas. PRAZO : 30 DIAS

  • 3.6 - Linhas de vida: a. Utilizao obrigatria nas seguintes atividades: trabalho em telhados, andaimes,

    periferia de obra, atividades acima de 2m para fixao do cinto de segurana e/ou dispositivo trava quedas.

    b. Projeto de dimensionamento e fixao com especificao do material utilizado, forma de utilizao e tensionamento adequado.

    c. As edificaes com no mnimo quatro pavimentos ou altura de 12m (doze metros), a partir do nvel do trreo, devem possuir previso para a instalao de dispositivos destinados ancoragem de equipamentos de sustentao de andaimes e de cabos de segurana para o uso de proteo individual.

    Fundamentao Legal: NR 18 itens: 18.15.31; 18.15.52; 18.18.1; 18.18.1.1; 18.18.1.2; 18.23.3.1. e 18.15.56.1 PRAZO: 30 DIAS

    ANDAIMES

    4) Adequar os andaimes s seguintes exigncias legais: 4.1 Andaimes apoiados , fachadeiros e mveis:

    a. Projeto de dimensionamento e fixao, elaborado por profissional legalmente habilitado, com memria de clculo, especificao tcnica, croquis e ART.

    b. Montantes apoiados em sapatas sobre base slida c. Piso com forrao completa, antiderrapante , sem ressaltos e fixado de modo

    seguro. d. Sistema guarda corpo e rodap, inclusive nas cabeceiras. e. Acesso seguro f. Fixao estrutura da edificao, de modo a suportar os esforos solicitantes. g. Instalao de escadas ou rampas, fixadas ao andaime, quando o piso de trabalho

    estiver a mais de 1,50 m de altura. h. Montantes, painis e peas de contraventamento com encaixes travados com

    parafusos, contrapinos, braadeiras ou similar. i. Acesso vertical aos andaimes fachadeiros por meio de escada incorporada sua

    prpria estrutura, ou torre de acesso. j. Proteo, nos andaimes fachadeiros, com tela de arame galvanizado ou material

    de resistncia equivalente, desde a primeira plataforma de trabalho at pelo menos 2,00m acima da ltima plataforma de trabalho.

    k. Andaimes mveis apenas em superfcies planas l. Andaimes mveis providos de rodzios com trava.

    Fundamentao Legal: NR 18 itens: 18.15.1; 18.15.3; 18.15.6; 18.15.9; 18.15.10; 18.15.14; 18.15.17; 18.15.20; 18.15.22; 18.15.23; 18.15.24; 18.15.25; 18.15.26; 18.15.27. PRAZO: 30 DIAS

    4.2 Andaimes suspensos:

    a. Projeto de dimensionamento, sustentao e fixao, elaborado por profissional legalmente habilitado, com memria de clculo, especificao tcnica, croquis e ART.

    b. Instalao e manuteno realizada por trabalhador qualificado sob superviso e responsabilidade tcnica de profissional legalmente habilitado.

    c. Piso com forrao completa, antiderrapante , sem ressaltos e fixado de modo seguro.

    d. Sistema guarda corpo e rodap, inclusive nas cabeceiras e. Acesso seguro f. Plataforma de trabalho que resista a uma carga pontual de 200Kgf, em qualquer

    ponto obrigatria a realizao de teste de carga. g. Largura mnima da plataforma de trabalho igual a 0,65m e mxima de 0,90m. h. Sustentao em cabo de ao, trabalhando sempre na vertical e com comprimento

    que garanta 6 voltas em torno de cada tambor , na posio mais baixa do estrado.

  • i. Os cabos de ao devem passar livremente nas roldanas, devendo o sulco ser mantido em bom estado de limpeza e conservao.

    j. Dispositivos de segurana para os guinchos de elevao: dispositivo que impea o retrocesso do tambor para a catraca, acionamento por alavancas ou manivelas, segunda trava de segurana para a catraca, capa de segurana para a catraca.

    k. Os dispositivos de suspenso devem ser verificados pelos usurios e pelo responsvel pela obra, antes do incio das atividades, devendo ambos receber treinamento e manual de procedimento para tanto

    l. Dispositivos de segurana obrigatrios para andaimes suspensos motorizados: cabos de alimentao de duplo isolamento, plugs/tomadas blindadas, aterramento eltrico (c/ laudo), Dispositivo diferencial residual DR, fim de curso superior e batente, dispositivo mecnico de emergncia de forma a manter a plataforma parada em caso de pane eltrica, dispositivos que impeam sua movimentao quando a inclinao for superior a 15.

    Fundamentao Legal: NR 18 itens 18.15.30; 18.15.30.2; 18.15.3; 18.15.6; 18.15.9; 18.15.43.2; 18.15.43.1; 18.15.43; 18.15.34; 18.15.36 e alneas; 18.15.42 e alneas; 18.15.35; 18.15.35.1; 18.15.45 e alneas; 18.15.45.1; 18.15.45.2. PRAZO: 30 DIAS

    ELEVADORES

    5) Adequar os elevadores s seguintes exigncias legais: 5.1 Elevadores de material e passageiros:

    a. Dimensionados por profissional legalmente habilitado b. Montagem e desmontagem deve ser feira por trabalhador qualificado c. As manutenes devem ser feitas de acordo com os itens e periodicidade

    estipuladas pela RTP 02, devidamente anotadas em livro prprio e realizadas por profissional qualificado, sob superviso de profissional legalmente habilitado

    d. Adotar as recomendaes de segurana para o operador da RTP 02 com utilizao de check list dirio.

    e. A operao deve ser feita por trabalhador qualificado, com anotao da funo na carteira de trabalho.

    f. Instalar o elevador em base nica, de concreto, nivelada e rgida, com, no mnimo 15 cm acima do nvel do terreno, dotada de drenos, a fim de permitir o escoamento da gua acumulada no seu interior. Sobre a base deve-se colocar material para amortecer impactos imprevistos da cabine.

    g. O tambor do guincho, o suporte da roldana livre (louca) e a torre, devem estar nivelados, alinhados e centralizados. A distncia entre a roldana livre e o tambor do guincho do elevador deve estar compreendida entre 2,50m a 3,00m , medido de eixo a eixo.

    h. Em qualquer posio de parada do elevador, o cabo de trao do guincho deve ter no mnimo 6 (seis) voltas enroladas no tambor, e sua extremidade fixada por um clipe tipo pesado

    i. Entre o tambor do guincho e a roldana livre (louca), deve ser colocada, uma cobertura de proteo para isolar o cabo, protegendo-o de queda de materiais e evitando riscos de contato acidental com trabalhadores.

    j. Os elementos estruturais componentes da torre quando oxidados, amassados, empenados e deteriorados em sua forma original no podem ser utilizados na sua montagem.

    k. Os parafusos de ajustes dos painis, devem ser ajustados, quando necessrio, de modo a garantir a perfeita justaposio do tubo guia e os contraventos contrapinados.

    l. As torres no devem ultrapassar a altura de 6,00m (seis metros), medida a partir da ltima laje, assim como na ltima parada a distncia mxima entre viga da cabina e a viga superior, deve ser de 4,00m (quatro metros).

  • m. Nas torres montadas externamente a construo, devem ser tomadas as seguintes precaues: l estroncar e amarrar aos montantes anteriores, em todos os pavimentos da estrutura, mantendo-se sempre o prumo da torre; l estaiar os montantes posteriores a estrutura, a cada 6,00m , usando-se para isso, cabo de ao de dimetro mnimo de 9,5 mm, com esticador. No estaiamento dos montantes posteriores o angulo do cabo de ao em relao a edificao deve ser de 45.

    n. As torres devem ser revestidas com telas de arame galvanizado nas faces laterais e posterior, para proteo contra quedas de materiais quando a cabina no for fechada.

    o. A torre e o guincho do elevador devem ser aterrados eletricamente com laudo

    p. Deve ser obrigatoriamente colocada, em todos os acessos de entrada da torre, uma barreira (cancela) que tenha no mnimo 1,80m de altura para bloquear o acesso acidental dos trabalhadores. A referida cancela deve dispor de dispositivo de segurana que impea a abertura da mesma quando o elevador no estiver no pavimento.

    q. A torre do elevador deve ser dotada de proteo e sinalizao, de forma a proibir a circulao de trabalhadores atravs da mesma.

    r. Os elevadores devem dispor de rampas e passarelas com guarda-corpo, piso de material resistente, fixao estrutura do prdio e da torre - atravs de braadeiras especificadas pelo fabricante, altura livre de no mnimo 2,0m sobre a rampa e inclinao descendente no sentido da torre.

    s. Nos elevadores de obra os cabos utilizados devero ser de ao, com alma de fibra t. Os cabos devem ser flexveis, com dimetro mnimo de 15,8mm (5/8), possuindo

    uma resistncia mnima ruptura de 15.000 kgf e coeficiente de segurana de no mnimo 10 vezes a carga de ruptura., fixados por , no mnimo, 03 grampos (clipes). Obrigatrio teste de carga.

    u. Quando o guincho no for instalado sob laje, mas prximo edificao, deve-se construir uma cobertura resistente, para a proteo do operador, contra a queda de materiais.

    v. O posto de trabalho do operador do guincho deve ser isolado, sinalizado, dispondo de extintor de incndio de p qumico, e o acesso de pessoas no autorizadas deve ser proibido.

    5.2 Elevadores de material;

    a. As cabinas Semi-Fechadas, devem ser usadas exclusivamente para o transporte de cargas. Elas devem ter uma cobertura, basculvel ou de encaixe, de maneira a permitir o transporte de peas compridas.

    b. As cabinas dos elevadores de materiais devem ser providos, nas laterais, de painis fixos de conteno com altura mnima de 1,00m (um metro) e, nas demais faces, de portas ou painis removveis. O assoalho da cabina deve ser de material que resista as cargas a serem transportadas.

    c. As torres devem ser revestidas com telas de arame galvanizado nas faces laterais e posterior, para proteo contra quedas de materiais quando a cabina no for fechada.

    d. Dispositivos de segurana: trava de segurana para manter o elevador parado em altura, alm do freio do motor ; interruptor de corrente para que s se movimente com portas ou painis fechados; sistema de frenagem automtica e sistema de comunicao eficiente e seguro

    5.3 Elevadores de passageiros:

    a. Obrigatrio nos edifcios em construo com 12 ou mais pavimentos, ou altura equivalente, devendo o percurso alcanar todo o percurso vertical da obra, sendo instalado a partir da execuo da 7 laje, em obras com pelo menos, 30 trabalhadores.

    b. Quando o elevador de passageiros for utilizado para o transporte de carga e materiais, no simultaneamente, e for o nico da obra, dever ser instalado a partir do pavimento trreo.

    c. Quando ocorrer transporte de carga, o comando do elevador deve ser externo.

  • d. Dispositivos de segurana: freio mecnico (manual) situado no interior elevador, conjugado com interruptor de corrente; interruptor nos fins de curso superior e inferior, conjugado com freio eletromagntico; sistema de frenagem automtica, a ser acionado em caso de ruptura do cabo de trao; sistema de segurana eletromecnico no limite superior a 2,00m abaixo da viga superior da torre; interruptor de corrente, para que se movimente apenas com as portas fechadas; cabina metlica com porta pantogrfica ou de correr; sistema de comunicao eficiente e seguro.

    e. Alm do freio do guincho, a estrutura da cabina dever ser dotada de freio de segurana automtico e manual, acionvel do interior da cabina.

    f. Devero existir limitadores de curso eltrico, colocados nos limites extremos do trajeto da cabina, que ao contato com a mesma provoque a parada de seu movimento.

    g. Dever ser instalado acima do limitador de curso superior, um dispositivo eletromecnico que ser acionado caso ocorra uma falha do limitador do curso superior provocando a interrupo do fornecimento de energia resultando na parada do equipamento.

    Fundamentao Legal: NR 18 itens:18.14.1; 18.14.1.1; 18.14.1.2; 18.14.2; 18.14.13; 18.14.14; 18.14.15; 18.14.16; 18.14.17; 18.14.21.1; 18.14.21.2; 18.14.21.5; 18.14.21.6; 18.14.21.8; 18.14.21.9; 18.14.21.10; 18.14.21.11; 18.14.21.14; 18.14.21.15; 18.14.21.16; 18.14.21.17; 18.14.21.18; 18.14.21.19 e alneas; 18.14.21.20; 18.14.22.3; 18.14.22.4 e alneas; 18.14.22.5; 18.14.22.6; 18.14.22.7; 18.14.22.8; 18.14.22.9; 18.14.23.1; 18.14.23.1.1; 18.14.23.2.1; 18.14.23.2.3; 18.14.23.3 e alneas; 18.14.23.4 e RTP02. PRAZO: 30 DIAS

    GRUAS

    6) Adequar as gruas s seguintes exigncias legais: a. Manter , no canteiro de obras documentao completa do equipamento:

    a) Contrato de locao, se houver. b) Lista de Verificao de Conformidades (check-list) a cargo do operador da grua; c) Lista de Verificao de Conformidades (check-list) a cargo do Sinaleiro/Amarrador de

    cargas referente aos materiais de iamento. materiais de iamento. d) Livro de manuteno da grua e) cpia da ART do engenheiro responsvel pela instalao e manuteno f) Comprovantes de treinamento do operador e sinaleiro g) Documentao sobre esforos atuantes na estrutura do edifcio conforme disposto no item 18.14.24.3 desta NR; h) Atestado de aterramento eltrico com medio mica, conforme NBR 5410 e 5419, elaborado por profissional legalmente habilitado e realizado semestralmente. i) Manual do fabricante e ou operao contendo no mnimo, as listas de verificao (operador e sinaleiro) e Instrues de segurana e operao. j) Plano de Carga, contendo:

    DADOS DO LOCAL DE INSTALAO DO(s) EQUIPAMENTO(s): nome do empreendimento, endereo completo e nmero mximo de trabalhadores na obra.

    DADOS DA EMPRESA RESPONSVEL PELA OBRA: razo social; endereo completo; CNPJ; telefone; fac-smile,endereo eletrnico e Responsvel Tcnico com nmero do registro no CREA.

    DADOS DO(s) EQUIPAMENTO(s): tipo; altura inicial e final; comprimento da lana; capacidade de ponta;capacidade mxima; alcance; marca; modelo e ano de fabricao e demais caractersticas singulares do equipamento.

    FORNECEDOR(es) / LOCADOR(es) DO(s) EQUIPAMENTO(s) / PROPRIETRIO(s) DO(s) EQUIPAMENTO(s): razo social; endereo completo; CNPJ; telefone; fac-smile, endereo eletrnico (se houver) e Responsvel Tcnico com nmero do registro no CREA.

  • RESPONSVEL(is) PELA MANUTENO DA(s) GRUA(s): razo social; endereo completo; CNPJ;telefone; fac-smile, endereo eletrnico e Responsvel Tcnico com nmero do registro no CREA e nmero de registro da Empresa no CREA.

    RESPONSVEL(is) PELA MONTAGEM E OUTROS SERVIOS DA(s) GRUA(s): razo social; endereo completo; CNPJ; telefone; fac-smile, endereo eletrnico e Responsvel Tcnico com nmero do registro no CREA e nmero de registro da Empresa no CREA.

    LOCAL DE INSTALAO DA(s) GRUA(s) Dever ser elaborado um croqui ou planta de localizao do equipamento no canteiro de obras, a partir da Planta Baixa da obra na projeo do trreo e ou nveis pertinentes, alocando, pelo menos, os seguintes itens:

    Canteiro(s) / containeres / reas de vivncia;

    Vias de acesso / circulao de pessoal / veculos

    reas de carga e descarga de materiais

    reas de estocagem de materiais

    Outros equipamentos (elevadores, guinchos, geradores e outros)

    Redes eltricas, transformadores e outras interferncias areas

    Edificaes vizinhas, recuos, vias, crregos, rvores e outros

    Projeo da rea de cobertura da lana e contra- lana

    Projeo da rea de abrangncia das cargas com indicaes dos trajetos

    Todas as modificaes tanto nas reas de carregamento quanto no posicionamento ou outras alteraes verticais ou horizontais.

    SISTEMA DE SEGURANA Devero ser observados, no mnimo, os seguintes itens:

    Existncia de plataformas areas fixas ou retrteis para carga e descarga de materiais, com guarda corpo.

    Existncia de placa de advertncia referente s cargas areas, especialmente em reas de carregamento e descarregamento, bem como de trajetos.

    Uso de colete refletivo.

    A comunicao entre o sinaleiro/amarrador e o operador de grua, dever estar prevista no Plano de Carga, observando-se o uso de rdio comunicador em freqncia exclusiva para esta operao

    PESSOAL TCNICO QUALIFICAO:

    Operador da Grua: treinado conforme o contedo programtico mnimo, com carga horria mnima definida pelo fabricante, locador ou responsvel pela obra, devendo, a partir do treinamento, ser capaz de operar conforme as normas de segurana utilizando os EPI necessrios para o acesso cabine e para a operao, bem como, executar inspees peridicas semanais. Este profissional deve integrar cada Plano de Carga e ser capacitado para as seguintes responsabilidades: operao do equipamento de acordo com as determinaes do fabricante e realizao de Lista de Verificao de Conformidades (check-list) com freqncia mnima semanal ou periodicidade inferior, conforme especificao do responsvel tcnico do equipamento.

  • Sinaleiro/Amarrador de cargas: treinado conforme o contedo programtico mnimo, com carga horria mnima de 8 horas. Deve estar qualificado a operar conforme as normas de segurana, bem como, a executar inspeo peridica com periodicidade semanal ou outra de menor intervalo de tempo, conforme especificao do responsvel tcnico pelo equipamento. Este profissional deve integrar cada Plano de Carga e ser capacitado para as seguintes responsabilidades: amarrao de cargas para o iamento; escolha correta dos materiais de amarrao de acordo com as caractersticas das cargas; orientao para o operador da grua referente aos movimentos a serem executados; observncia s determinaes do Plano de Cargas e sinalizao e orientao dos trajetos.

    RESPONSABILIDADES:

    RESPONSVEL PELA OBRA: Deve observar o atendimento dos seguintes itens de segurana: aterramento da estrutura da grua, implementao do PCMAT prevendo a operao com gruas, independentemente do Plano de Cargas; fiscalizao do isolamento de reas, de trajetos e da correta aplicao das determinaes do Plano de Cargas; elaborao, implementao e coordenao do Plano de Cargas; disponibilizao de instalaes sanitrias a uma distncia mxima de 30m (trinta metros) no plano vertical e de 50m (cinqenta metros) no plano horizontal em relao cabine do operador, no se aplicando para gruas com altura livre mvel superiores s especificadas; verificar registro e assinatura no livro de inspees de mquinas e equipamentos e a confirmao da correta operacionalizao de todos os dispositivos de segurana.

    RESPONSVEL PELA MANUTENO, MONTAGEM E DESMONTAGEM: Deve designar pessoal com treinamento e qualificao para executar as atividades que devero sempre estar sob superviso de profissional legalmente habilitado, durante as atividades de manuteno, montagem, desmontagem, telescopagem, ascenso e conservao do equipamento; checagem da operacionalizao dos dispositivos de segurana, bem como, entrega tcnica do equipamento e registro destes eventos em livro de inspeo ou relatrio especfico.

    RESPONSVEL PELO EQUIPAMENTO: Deve fornecer equipamento em perfeito estado de conservao e funcionamento como definido pelo Manual do Fabricante, observando o disposto no item 18.14.24.15 desta NR, mediante emisso de ART Anotao de Responsabilidade Tcnica referente liberao tcnica efetuada antes da entrega.

    MANUTENO E ALTERAO NO EQUIPAMENTO: Toda interveno no equipamento deve ser registrada em relatrio prprio a ser fornecido, mediante recibo, devendo tal relatrio, ser registrado ou anexado ao livro de inspeo de mquinas e equipamentos.

    c. A ponta da lana e o cabo de ao de levantamento da carga devem ficar, no mnimo, a 3m (trs metros)de qualquer obstculo e ter afastamento da rede eltrica que atenda orientao da concessionria local. Para distanciamentos inferiores a 3m (trs metros), a interferncia dever ser objeto de anlise tcnica, por profissional habilitado, dentro do plano de cargas.

  • d. Antes da entrega ou liberao para incio de trabalho com utilizao de grua, deve ser elaborado um Termo de Entrega Tcnica prevendo a verificao operacional e de segurana, bem como o teste de carga, respeitando-se os parmetros indicados pelo fabricante.

    e. Toda grua deve ser operada atravs de cabine acoplada parte giratria do equipamento.

    f. proibido qualquer trabalho sob intempries ou outras condies desfavorveis que exponham os trabalhadores a risco.

    g. A grua deve dispor de dispositivo automtico com alarme sonoro que indique a ocorrncia de ventos superiores a 42 Km/h.,sendo neste caso interrompida a operao. Sob nenhuma condio permitida a operao com gruas quando da ocorrncia de ventos com velocidade superior a 72 Km/h.

    h. A estrutura da grua deve estar devidamente aterrada de acordo com a NBR 5410 e procedimentos da NBR 5419.

    i. A grua deve, obrigatoriamente, dispor dos seguintes itens de segurana:

    limitador de momento mximo;

    limitador de carga mxima para bloqueio do dispositivo de elevao

    limitador de fim de curso para o carro da lana nas duas extremidades

    limitador de altura que permita frenagem segura para o moito

    alarme sonoro para ser acionado pelo operador em situaes de risco e alerta, bem como de acionamento automtico, quando o limitador de carga ou momento estiver atuando

    placas indicativas de carga admissvel ao longo da lana, conforme especificado pelo fabricante

    luz de obstculo (lmpada piloto)

    trava de segurana no gancho do moito

    cabos-guia para fixao do cabo de segurana para acesso torre, lana e contra-lana

    limitador de giro, quando a grua no dispuser de coletor eltrico

    anemmetro

    dispositivo instalado nas polias que impea o escape acidental do cabo de ao

    proteo contra a incidncia de raios solares para a cabine do operador

    limitador de curso para o movimento de translao de gruas instaladas sobre trilhos

    guarda-corpo, corrimo e rodap nas transposies de superfcie

    escadas fixas

    limitadores de curso para o movimento da lana item obrigatrio para gruas de lana mvel ou retrtil

    j. Para movimentao vertical na torre da grua obrigatrio o uso de dispositivo trava- quedas k. As reas de carga ou descarga devem ser isoladas somente sendo permitido o acesso s mesmas ao pessoal envolvido na operao l. Todo dispositivo auxiliar de iamento (caixas, garfos, dispositivos mecnicos e outros), independentemente da forma de contratao ou de fornecimento, deve atender aos seguintes requisitos:

    dispor de maneira clara, quanto aos dados do fabricante e do responsvel, quando aplicvel

    ser inspecionado pelo sinaleiro ou amarrador de cargas, antes de entrar em uso

    dispor de projeto elaborado por profissional legalmente, mediante emisso de ART Anotao de Responsabilidade Tcnica com especificao do dispositivo e descrio das caractersticas mecnicas bsicas do equipamento.

  • k. Toda grua que no dispuser de identificao do fabricante, no possuir fabricante ou importador estabelecido ou, ainda, que j tenha mais de 20 (vinte) anos da data de sua fabricao, dever possuir laudo estrutural e operacional quanto integridade estrutural e eletromecnica, bem como, atender s exigncias descritas nesta norma, inclusive com emisso de ART - Anotao de Responsabilidade Tcnica por engenheiro legalmente habilitado. Este laudo dever ser revalidado no mximo a cada 2 (dois) anos. Fundamentao Legal: NR 18 itens 18.14.24.1; 18.14.24.1.1; 18.14.24.1.2; 18.14.24.3; 18.14.24.4; 18.14.24.5.1; 18.14.24.6; 18.14.24.6.1; 18.14.24.6.2; 18.14.24.6.3; 18.14.24.6.4; 18.14.24.7; 18.14.24.11 e alneas; 18.14.24.11.1; 18.14.24.12; 18.14.24.13.1; 18.14.24.14 e alneas; 18.14.24.15; 18.14.24.15.1; 18.14.24.17 e anexo III da NR 18. PRAZO 30 DIAS

    INSTALAES ELTRICAS;

    7) Adequar as instalaes eltricas do canteiro de obras s seguintes exigncias legais: a. O projeto das instalaes eltricas temporrias dever ser elaborado por profissional

    legalmente habilitado, com recolhimento da Anotao de Responsabilidade Tcnica (ART) e executado por profissional qualificado.

    d. O projeto das instalaes eltricas temporrias dever estabelecer os requisitos e as condies para implementao de medidas de controle preventivas de forma a garantir a segurana e a sade dos trabalhadores nos canteiros de obras. O projeto dever ficar disposio das autoridades competentes e ser mantido atualizado.

    e. Os trabalhadores devem ser protegidos contra os perigos que possam resultar de um contato com partes vivas da instalao, tais como condutores nus ou descobertos, terminais de equipamentos eltricos etc. A proteo contra contatos diretos deve ser assegurada por meio de:

    c.1 Isolao das partes vivas:

    Recobrimento total por uma isolao que somente possa ser removida atravs de sua destruio.

    O recobrimento total por uma isolao dever ter as mesmas caractersticas do isolamento original do cabo.

    Tipos de isolaes: o Bsica: aplicada s partes vivas para assegurar um mnimo

    de proteo o Suplementar: destinada a assegurar a proteo contra

    choques eltricos no caso de falha da isolao bsica. o Dupla: composta por isolao bsica e suplementar o Reforada: aplicada sobre partes vivas, tem propriedades

    equivalentes s da isolao dupla.

    c.2 Barreiras ou invlucros:

    Destinados a impedir todos os contatos com as partes vivas da instalao eltrica, sendo que as partes vivas devem estar no interior de invlucros ou atrs de barreiras, cuja instalao deve ser feita com a rede eltrica desligada.

    c.3 Obstculos :

    destinados a impedir os contatos diretos acidentais com partes vivas, sendo instalados em compartimentos cujo acesso permitido somente a pessoas autorizadas.

    c.4 Colocao fora de alcance :

    impedir os contatos acidentais, consistindo em instalar os condutores energizados a uma altura/distncia que fique fora do alcance do trabalhador, das mquinas e dos equipamentos.

  • f.

    Os trabalhadores devem ser protegidos contra os perigos que possam resultar de um contato com massas colocadas acidentalmente sob tenso atravs do desligamento da fonte por disjuntor ou fusvel rpido ou desligamento da fonte por um dispositivo corrente diferencial - DR.

    g. Quando no for possvel desligar o circuito eltrico, o servio somente poder ser executado aps terem sido adotadas as medidas de proteo complementares, sendo obrigatrio o uso de ferramentas apropriadas e equipamentos de proteo individual.

    h. Toda instalao ou pea condutora que no faa parte dos circuitos eltricos, mas que, eventualmente, possa ficar sob tenso, deve ser aterrada, desde que esteja em local acessvel a contatos.

    i. O condutor de aterramento dever estar disponvel em todos os andares, em todos os quadros de distribuio.

    j. O sistema de aterramento deve ser sempre dimensionado, levando em conta a segurana das pessoas e a sensibilidade dos equipamentos.

    k. A manuteno do sistema de aterramento deve ser executada com periodicidade para evitar a corroso e a oxidao de seus componentes. O projeto deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado e executado por trabalhador qualificado.

    l. Nos canteiros de obras da indstria da construo, a distribuio de energia eltrica deve ser feita atravs dos quadros eltricos de distribuio que, conforme suas caractersticas, podem ser: quadro principal de distribuio, quadro intermedirio de distribuio e quadro terminal de distribuio fixo e/ou mvel.

    m. Os quadros de distribuio devem ser construdos de forma a garantir a proteo dos componentes eltricos contra poeira, umidade, impactos etc., e ter no seu interior o diagrama unifilar do circuito eltrico.

    n. Sero instalados em locais visveis, sinalizados e de fcil acesso, no devendo, todavia, localizarem-se em pontos de passagem de pessoas, materiais e equipamentos, possuindo sinalizao de advertncia, alertando sobre os riscos presentes naquele local.

    o. Os materiais empregados na construo dos quadros devem ser incombustveis e resistentes corroso, estando devidamente aterrados quando o material da carcaa for condutor.

    p. A rea do quadro principal de distribuio deve ser isolada por anteparos rgidos, devidamente sinalizados, de forma a garantir somente o acesso de trabalhadores autorizados. Essa rea deve estar permanentemente limpa, no sendo permitido o depsito de materiais no seu interior.

    q. Os quadros gerais de distribuio devem ser mantidos trancados, sendo seus circuitos identificados.

    r. As ligaes nos quadros de distribuio devem ser feitas por trs, dotando-os ainda de fundo falso, de modo que a fiao fique embutida.

    s. A distribuio de energia nos diversos pavimentos da edificao deve ser feita atravs de prumadas, sendo a fiao protegida por eletrodutos, que devem estar localizados de forma a garantir uma perfeita disposio dos quadros eltricos.

    t. Quando da manuteno das instalaes eltricas, deve ser impedida a energizao acidental do circuito atravs de dispositivos de segurana adequados. Deves-se dotar os quadros de distribuio de cadeados, estando a chave sob responsabilidade do eletricista que realiza o reparo na instalao, bem como a utilizao de sinalizao indicativa da execuo do trabalho.

    u. As instalaes eltricas provisrias de um canteiro de obras devem ser constitudas de:

    Chave geral do tipo blindada de acordo com a aprovao da concessionria local, localizada no quadro principal de distribuio.

    Chave individual para cada circuito de derivao

    Chave-faca blindada em quadro de tomadas

    Chaves magnticas e disjuntores, para os equipamentos. v. As chaves eltricas blindadas e os disjuntores devem ser dotados de cadeados ou

    dispositivos que permitam o acesso somente de trabalhadores autorizados. w. Os fusveis das chaves blindadas devem ter capacidade compatvel com o circuito a

    proteger, no sendo permitida sua substituio por dispositivos improvisados ou por outros fusveis de capacidade superior, sem a correspondente troca da fiao.

  • x. Em todos os ramais destinados ligao de equipamentos eltricos, devem ser instalados disjuntores ou chaves magnticas, independentes, que possam ser acionados com facilidade e segurana.

    y. As instalaes eltricas temporrias devem ser dispostas em locais onde no haja possibilidade de sofrerem choques mecnicos provenientes da movimentao de materiais e mquinas ou possibilidade de contatos acidentais com os trabalhadores. As instalaes eltricas temporrias devem constar do PCMAT.

    z. Sempre que a fiao de um circuito provisrio se tornar inoperante ou dispensvel, deve ser retirada pelo eletricista responsvel, no sendo permitido obstruir a circulao de materiais e pessoas.

    aa. obrigatrio o uso do conjunto plug/tomada para a ligao dos equipamentos eltricos ao circuito de alimentao. No ligar mais de um equipamento mesma tomada, a menos que o circuito de derivao tenha sido projetado para tal.

    bb. Nos postes, a rede eltrica (fiao) deve estar a uma altura mnima de 5m (cinco metros) a partir do solo. Nos servios especiais ou que empreguem mquinas e equipamentos de grandes dimenses, a altura da rede eltrica (fiao) deve ser dimensionada para este fim.

    cc. Quando no for possvel guardar distncia segura entre trabalhador ou mquina e a rede energizada, devero ser instaladas barreiras de proteo com dimenses suficientes para garantir proteo eficaz (ver proteo contra contatos diretos), bem como haver sinalizao informando a existncia de riscos naquele local.

    dd. Quando houver riscos de contato, a fiao dever estar devidamente isolada por eletrodutos, fixados de forma adequada na edificao e corretamente dimensionados em funo do nmero de fios e cabos no seu interior.

    ee. Se a instalao eltrica for subterrnea, dever ser protegida por calhas ou eletrodutos. Nos locais da passagem da fiao subterrnea, deve haver sinalizao indicativa.

    ff. Os circuitos de iluminao provisria sero ligados aos quadros terminais de distribuio.

    gg. proibida a ligao direta de lmpadas nos circuitos de distribuio. Nos locais onde houver movimentao de materiais, tais como escadas, rea de corte e dobra de ferragem, carpintaria etc., as lmpadas devem estar protegidas contra impacto por luminrias adequadas.

    hh. Os sistemas de iluminao portteis sero usados onde no se pode obter iluminao direta adequada. A lmpada deve ser protegida com armao de proteo contra impactos, soquete isolado, cabos com dupla isolao e ligao plug/tomada em bom estado de conservao.

    ii. vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalaes eltricas. Fundamentao Legal: NR 18 itens 18.21.1; 18.21.2; 18.21.2.1; 18.21.3; 18.21.4; 18.21.4.1; 18.21.5; 18.21.6; 18.21.7; 18.21.8; 18.21.11 e alneas; 18.21.12; 18.21.13; 18.21.16; 18.21.17; 18.21.18; 18.21.20 e RTP 05. PRAZO: 30 DIAS

    ORGANIZAO DO CANTEIRO:

    8) Adequar o canteiro de obras s seguintes exigncias legais: a. Os materiais devem ser armazenados e estocados de modo a no prejudicar o

    trnsito de pessoas e de trabalhadores, a circulao de materiais, o acesso aos equipamentos de combate a incndio, no obstruir portas ou sadas de emergncia e no provocar empuxos ou sobrecargas nas paredes, lajes ou estruturas de sustentao, alm do previsto em seu dimensionamento.

    b. As pilhas de materiais, a granel ou embalados devem ter a forma e altura que garantam a sua estabilidade e facilitem o seu manuseio.

    c. Tubos, vergalhes, perfis, barras, pranchas e outros materiais de grande comprimento ou dimenso devem ser arrumados em camadas, com espaadores e peas de reteno, separados de acordo com o tipo de material e a bitola da pea.

    d. Os materiais no podem ser empilhados em piso instvel, mido ou desnivelado. e. A cal virgem deve ser armazenada em local seco e arejado

  • f. Os materiais txicos, corrosivos, inflamveis ou explosivos devem ser armazenados em locais isolados, apropriados, sinalizados e de acesso permitido somente a pessoas devidamente autorizadas e com conhecimento dos procedimentos adotados em caso de acidente treinamento.

    g. As madeiras devem ser empilhadas, depois de retirados e rebatidos os pregos, arames e fitas de amarrao.

    h. Os recipientes de gases de solda devem ser transportados e armazenados adequadamente, obedecendo-se s prescries quanto ao transporte e armazenamento de produtos inflamveis.

    i. Manter canteiro limpo, organizado e desimpedido, sobretudo nas vias de circulao, passagens e escadarias

    j. O entulho deve ser regularmente recolhido, tomando cuidados especiais de forma a evitar a gerao de poeira e riscos adicionais na remoo

    k. Obrigatria a instalao de rampas ou escadas provisria para a transposio de nveis, com altura superior a 40 cm, como meio de circulao dos trabalhadores.

    l. As escadas de uso coletivo, rampas e passarelas devem ser confeccionadas em madeira de boa qualidade, solidamente construdas e dotadas de sistema guarda corpo rodap.

    m. As mquinas de grande porte, bem com as reas destinadas carpintaria e armao, devem possuir cobertura contra intempries.

    n. Sinalizar os acessos, reas de vivncia e reas de produo. o. Garantir o fornecimento de gua potvel, filtrada e fresca. Por meio de bebedouros

    de jato inclinado ou equipamento similar, na proporo de 01 para cada grupo de 25 trabalhadores

    p. Garantir que a deslocamento mximo do posto de trabalho ao bebedouro no ultrapasse 100m, na horizontal e 15 metros na vertical.

    q. Criar via de circulao isoladas e sinalizadas, principalmente no percurso entre os vestirios e a sada da obra.

    Fundamentao Legal: NR 18 itens 18.24.1; 18.24.2 ;18.24.3; 18.24.5; 18.24.6; 18.24.7; 18.24.8; 18.24.8; 18.24.9; 18.29.1; 18.29.2; 18.12.3; 18.12.1; 18.12.2;18.22.4; 18.7.5; 18.8.3; 18.37.1; 18.37.2; 18.37.2.1; NR 01 1.7 alnea a PRAZO: 30 DIAS

    USO DE EPI:

    9) Adequar o fornecimento e uso de EPI s seguintes exigncias legais: a. Fornecimento gratuito com adoo de ficha individual de controle de fornecimento

    e manuteno. b. O EPI deve ser adequado ao risco da atividade e estar em perfeito estado de

    conservao c. Tornar obrigatrio o uso de EPI, mediante ordem de servio e treinamento para o

    seu uso e manuteno. d. Obrigar o uso de cinto de segurana tipo para quedista em atividades a mais de

    2,0m do piso, onde haja risco de queda do trabalhador. e. Acoplar o cinto de segurana tipo para quedista a dispositivo trava quedas, atado a

    cabo guia fixado estrutura da edificao ou de ancoramento. f. Adotar uso de duplo talabarte nos servios onde haja necessidade de

    deslocamento horizontal do trabalhador ja, periferia de laje, etc. g. Fornecer, gratuitamente, 2 conjuntos de uniforme ( cala e camisa), garantindo a

    sua reposio quando danificado e a cada 6 meses.

    Fundamentao Legal: NR 18 itens: 18.23.1; 18.23.3; 18.23.3.1, 18.37.3,; RTP 01 e NR 01 item 1.7 alnea a, conveno coletiva. PRAZO: 30 DIAS

  • MQUINAS E EQUIPAMENTOS:

    10) Adequar as mquinas e equipamentos s seguintes exigncias legais: a. Proteger partes mveis e transmisses de fora b. A serra circular deve atender s seguintes exigncias: mesa estvel e com

    fechamento de suas faces inferiores, anterior e posterior em material de boa qualidade e em dimenses suficientes para a realizao das tarefas; disco afiado, sem trincas e empenos; coifa protetora do disco; cutelo divisor; coletor de serragem; dispositivo empurrador e guia de alinhamento.

    c. As ferramentas de fixao plvora devem ser obrigatoriamente operadas por trabalhador qualificado e devidamente autorizado.

    Fundamentao Legal: NR 18 itens:18.22.2; 18.7.2 e alneas; 18.22.18. PRAZO 30 DIAS

    GERNCIA DE TERCEIROS

    11) Adequar a gerncia de empresas terceirizadas do canteiro s seguintes exigncias legais: a. Promover treinamento admissional, com carga horria mnima de 6 h, dentro do

    horrio do trabalho, abordando informaes sobre as condies e meio ambiente de trabalho, riscos inerente atividade e meios de proteo.

    b. Promover treinamento peridico, sempre que se tornar necessrio e no incio de cada fase da obra.

    c. Garantir integrao das CIPAS e/ou designados d. Garantir assistncia do SESMT aos empregados das empresas contratadas e. Garantir as mesmas condies de segurana e conforto a todos os trabalhadores

    do canteiro. f. Adotar as providncias necessrias para acompanhar o cumprimento pelas

    empresas contratadas que atuam no canteiro, das medidas de segurana e sade do trabalho e das relaes de emprego Adotar mecanismos claros de controle.

    g. Informar s empresas contratadas, os riscos existentes, com as devidas avaliaes quantitativas, com a finalidade de auxiliar na elaborao de seus PCMSOs.

    Fundamentao Legal: NR 18 itens 18.28.1; 18.28.2 e alneas; 18.33.6; NR 05 itens 5.46; 5.47; 5.48; 5.49; 5.50; NR 07 item 7.1.3 e CLT. PRAZO: 30 DIAS

    Rio de Janeiro, 29 de maro de 2010.

    Renata Silva Nunes Pereira Coordenao do Projeto Mat: 1287561 CIF: 30503-0