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#Pública TERMO GERAIS DE CONSULTA AO MERCADO – SOLUÇÕES DE TI OBJETO Contratação de serviços que atenda uma solução completa de plataforma de Marketplace, no conceito SaaS, e que esteja de acordo com os requisitos tecnológicos e de negócio requeridos por este documento, incluindo serviços de assessoria técnica e suporte técnico. IMPORTANTE O cronograma estipulado deve ser cumprido rigorosamente pelas Proponentes. Eventuais modificações nos prazos poderão ocorrer a critério do BANCO DO BRASIL. Etapa Data Publicação Até às 18h de 09/12/2019 Recebimento de dúvidas Até às 18h de 17/12/2019 Esclarecimento de dúvidas Até às 12h de 24/12/2019 Recebimento das Propostas Até às 12h de 31/12/2019 As dúvidas decorrentes da interpretação desta RFP deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico: [email protected], sob o título: MARKETPLACE – DÚVIDA. As mensagens deverão conter a identificação da empresa, o nome do responsável e telefone para contato. Os esclarecimentos às dúvidas serão divulgados por esta mesma via. A resposta da PROPONENTE a esta consulta, por meio de Proposta Comercial, deve ser encaminhada em meio digital para o endereço eletrônico citado acima,

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TERMO GERAIS DE CONSULTA AO MERCADO – SOLUÇÕES DE TI

OBJETO

Contratação de serviços que atenda uma solução completa de plataforma de

Marketplace, no conceito SaaS, e que esteja de acordo com os requisitos tecnológicos

e de negócio requeridos por este documento, incluindo serviços de assessoria técnica

e suporte técnico.

IMPORTANTE

O cronograma estipulado deve ser cumprido rigorosamente pelas Proponentes.

Eventuais modificações nos prazos poderão ocorrer a critério do BANCO DO BRASIL.

Etapa Data

Publicação Até às 18h de

09/12/2019

Recebimento de dúvidas Até às 18h de

17/12/2019

Esclarecimento de dúvidas Até às 1 2h de

24/12/2019

Recebimento das Propostas Até às 1 2h de

31/12/2019 • As dúvidas decorrentes da interpretação desta RFP deverão ser encaminhadas

ao endereço eletrônico: [email protected], sob o título:

MARKETPLACE – DÚVIDA. As mensagens deverão conter a identificação da

empresa, o nome do responsável e telefone para contato. Os esclarecimentos

às dúvidas serão divulgados por esta mesma via.

• A resposta da PROPONENTE a esta consulta, por meio de Proposta Comercial,

deve ser encaminhada em meio digital para o endereço eletrônico citado acima,

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sob o título: MARKETPLACE – RESPOSTA, juntamente com a planilha de

Precificação e qualquer documentação adicional que se julgue necessária.

• A Proposta Comercial deve apresentar preços com base/formato da tabela

apresentada no item 10 deste documento.

• Apreciaríamos ainda, a apresentação, caso haja, de sugestões de qualquer

natureza, inclusive com indicação de cenários alternativos que possam vir a

configurar melhoria e/ou vantajosidade ao BANCO DO BRASIL.

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TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

1.1. Contratação de serviço tecnológico, no conceito SaaS, para Marketplace,

composto de plataforma de desenvolvimento, infraestrutura, ambientes de

implantação e execução em nuvem e suporte técnico, por até 27 (vinte e sete) meses,

nos termos e condições deste documento.

2. DESCRIÇÃO / CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

2.1. A PROPONENTE desenvolverá, a partir das melhores práticas de mercado,

Plataforma completa de Marketplace, que possa ser flexível e adaptável aos diversos

processos de negócios da empresa, atuando diretamente no estabelecimento de

metodologias e nas fases de mapeamento de processos, construção, implementação

e manutenção da Plataforma, visando atender de forma regular, ágil e segura às

necessidades do BANCO DO BRASIL.

2.2. Na prestação dos serviços a PROPONENTE deve realizar um diagnóstico inicial

dos processos e necessidades, informando sobre as atividades que serão

desenvolvidas para a prestação do serviço, mediante a elaboração do plano de

trabalho a ser entregue ao BANCO DO BRASIL em até 15 dias corridos, além de

efetuar a implementação da plataforma e fornecer suporte operacional, de acordo

com as especificações constantes neste documento.

2.3. Em respeito das tecnologias e componentes, objeto do serviço contratado, a

PROPONENTE deve disponibilizar, para versões atuais e quaisquer atualizações,

manuais de operação e técnicos, bem como quaisquer outros documentos completos

contendo informações detalhadas sobre operação e administração das tecnologias,

componentes, da Plataforma, em português preferencialmente, ou inglês, em meio

eletrônico.

2.4. O BANCO DO BRASIL detém a propriedade exclusiva sobre todos os protótipos

e soluções por ele produzidas, como também sobre os dados e informações por ele

armazenados nos ambientes contratados, não sendo permitido à PROPONENTE

utilizá-los em seu benefício próprio ou de outros, sem prévio consentimento do Banco.

2.5. A pedido do BANCO DO BRASIL, a PROPONENTE deve disponibilizar, a

qualquer tempo, arquivos contendo os componentes, dados e informações de

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propriedade do BANCO DO BRASIL, que estejam armazenados nos ambientes da

plataforma e de produção SaaS, em meio e formato conhecido e aberto a ser

acordado.

2.6. Durante a vigência do contrato deve apresentar, sempre que cabíveis,

sugestões de qualquer natureza, inclusive sugestão de cenários alternativos, que

possam vir a configurar melhoria, segurança e/ou vantagem para o BANCO DO

BRASIL.

2.7. Ao término da prestação do serviço ou rescisão do contrato, a PROPONENTE

deve assegurar a destruição de todos os componentes, dados e informações de

propriedade do BANCO DO BRASIL que tenham sido armazenados em seu

ambiente, sendo cumprida somente após o repasse de todos os dados e informações,

de forma a permitir a continuidade de serviço por outro prestador, garantindo assim

que os mesmos não possam ser recuperados indevidamente.

2.8. A PROPONENTE será responsável pelas ferramentas, soluções ou softwares,

que venham a ser utilizadas neste processo, sem ônus para o BANCO DO BRASIL.

2.9. Entende-se por políticas de governança os fluxos específicos ou as adaptações

necessárias nos processos existentes para o uso da Plataforma de Marketplace pelo

BANCO DO BRASIL, detalhando os papéis e responsabilidades que os atores

deverão cumprir, bem como as normas e artefatos que os responsáveis pela

execução dos processos deverão seguir. Quanto às políticas de governança, a

PROPONENTE deve prever, no mínimo, os processos abaixo:

2.9.1. Infraestrutura de TI para ambientes de desenvolvimento/testes, homologação e

produção. O serviço deve permitir a execução de soluções desenvolvidas em

ambiente de produção SaaS de forma escalável, onde os recursos necessários

serão dinamicamente alocados conforme as necessidades dos aplicativos, com

possibilidade de ajustes personalizados.

2.9.2. Segurança - cadastramento, autorização e autenticação de usuários da

Plataforma Marketplace, incluindo registro, alteração e armazenamento das

senhas.

2.9.3. Construção, teste e homologação do Marketplace, considerando todas as

etapas definidas neste documento.

2.9.4. Implantação das soluções do Marketplace nos ambientes de homologação e

produção.

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2.10. Processos de monitoração e versionamento da Plataforma Marketplace.

2.11. Os serviços deverão ser executados em 3 etapas distintas, com o objetivo de

apoiar o BANCO DO BRASIL, em especial a sua Diretoria de Tecnologia, nas ações

necessárias à definição e implantação da Plataforma de MARKETPLACE.

2.12. Em cada etapa deverão ser realizados pontos de controle periódicos (intervalo

máximo de 15 dias entre cada ponto de controle) com o time técnico do BANCO DO

BRASIL para avaliação das atividades, ajustando-as conforme entendimento entre as

partes, com formalização em atas de reunião.

2.13. As entregas estão estruturadas em etapas definidas pelas jornadas dos atores,

que são os usuários que utilizarão do portal para realizar os seus negócios, em

conjunto com as funcionalidades especificadas no Anexo I.

2.14. Antes de serem implementados, a critério do BANCO DO BRASIL, os

processos de negócios poderão ser substituídos, a qualquer tempo, por outros de

mesma complexidade.

2.15. Os especialistas da PROPONENTE devem apoiar o BANCO DO BRASIL no

projeto de arquitetura da Plataforma de Marketplace, na integração com os

componentes necessários para prover todas as funcionalidades necessárias ao

negócio. Na prestação do serviço, a equipe técnica deve fornecer ao BANCO DO

BRASIL informações sobre planejamento de versões da plataforma, suas APIs e suas

respectivas funcionalidades, mesmo que ainda em laboratório/testes.

2.16. Definição das Etapas de Construção da Plataforma de Marketplace.

2.16.1.Etapa I : JORNADA DO LOJISTA

2.16.1.1. A Jornada referida ao Lojista é composta pelo vendedor (PF/PJ)

que anuncia os produtos e serviços, cadastrados pelo próprio Lojista

habilitado para realizar negócios na Plataforma de Marketplace. O

Lojista poderá oferecer produtos de diversos Fabricantes.

2.16.1.2. Nesta etapa serão realizadas análises das necessidades deste

ator, identificação dos principais requisitos, controles, funcionalidades

e restrições necessárias para viabilizar a elaboração da política de

governança e construção desta jornada.

2.16.1.3. A Jornada envolve a realização de Login na Plataforma, a

vinculação de produtos e serviços e a possibilidade de Gerir

Orçamentos, Vendas e Pós-Vendas.

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2.16.2.Etapa II: JORNADA DO COMPRADOR

2.16.2.1. A Jornada referida ao COMPRADOR é definida pelos usuários que

acessam o site para pesquisa e/ou realização de negócios, podendo

ser qualquer tipo de pessoa (PF, PJ) que para concluir negócios

precisam ser cadastrados na plataforma.

2.16.2.2. Nesta etapa serão realizadas análises das necessidades deste

ator, identificação dos principais requisitos, controles, funcionalidades

e restrições necessárias para viabilizar a elaboração da política de

governança e construção desta jornada.

2.16.2.3. A Jornada envolve a navegação na Plataforma, pesquisa e seleção

de produtos, realização de Login, solicitação de orçamento,

acompanhamento dos pedidos e realização de feedback.

2.16.3.Etapa III: JORNADA DA GESTOR DO MARKETPLACE

2.16.3.1. A Jornada referida ao GESTOR DO MARKETPLACE é definida

pela entidade que efetuará a gestão de conteúdo, estatísticas e regras

de comercialização das partes envolvidas no ecossistema, garantindo

a parametrização das regras de funcionamento, suas atualizações de

versões e negociação de Roadmap de evolução do portal.

2.16.3.2. Nesta etapa serão realizadas análises das necessidades deste

ator, identificação dos principais requisitos, controles, funcionalidades

e restrições necessárias para viabilizar a elaboração da política de

governança e construção desta jornada.

2.16.3.3. A Jornada envolve a realização de Login na Plataforma,

cadastramento de usuários e gestão das lojas, produtos, negócios e

do próprio Marketplace.

2.17. Aspectos Gerais Relativos às Fases de I a IV

2.17.1. A implementação da Plataforma será realizada em 3 (três) fases, sendo elas:

Fase Descrição/Entregáveis

Fase I Construção da Plataforma de Marketplace

Fase II Disponibilização das funcionalidades em ambiente de

homologação

Fase III Disponibilização das funcionalidades em ambiente de

produção

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2.17.2. A Fase I é composta pela construção da plataforma de Marketplace, conforme

as 3 (três) etapas descritas no item 2.16.

2.17.3. Em cada uma das etapas previstas acima poderão ser apontadas, pela

PROPONENTE, outras atividades que considere necessárias ou adequadas aos

objetivos pretendidos.

2.17.4. Ao final de cada etapa construída, serão obrigatoriamente realizados testes de

funcionamento e homologação em ambiente disponibilizado pela

PROPONENTE, para que sejam feitas as validações das funcionalidades

descritas no Anexo I. No final da construção de todas as etapas, obrigatoriamente

serão feitos testes integrados para validação da Plataforma de Marketplace,

antes da implementação em produção.

2.17.4.1. A plataforma deve ser validada pelo BANCO DO BRASIL, ao

finalizar de cada etapa, no prazo de até 10 (dez) dias úteis. Caso não

aprovado, a PROPONENTE deve revisar e proceder os ajustes

necessários, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.

2.17.4.2. Uma vez a proposta aprovada pelo BANCO DO BRASIL, será

emitido o “de acordo” das etapas referentes ao processo em até 05

(cinco) dias úteis.

2.17.4.3. Ao final da implementação das 3 (três) etapas (Jornadas), uma vez

a aprovada a Fase I pelo BANCO DO BRASIL, será emitido o Termo

de Aceite de Entrega – Fase I em até 05 (cinco) dias úteis.

2.17.5. Os eventuais erros e falhas apresentadas durante os testes serão

imediatamente corrigidos e novos testes devem ser realizados.

2.17.6. Deve ser produzido um relatório de testes, reportando falhas, erros e

mensagens apresentadas, bem como as soluções adotadas.

2.17.7. Corrigidas todas as falhas e erros apresentados e concluída a fase de testes,

a Plataforma de Marketplace construída será colocada em produção.

2.17.7.1. Ao final do acompanhamento das funcionalidades em ambiente de

homologação, uma vez a aprovada a Fase II pelo BANCO DO

BRASIL, será emitido o Termo de Aceite de Entrega – Fase II em

até 05 (cinco) dias úteis.

2.17.8. A implementação em produção (Fase III) deve observar rigorosamente o

cronograma e o roteiro de implementação previamente apresentados/aprovados.

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2.17.9. O funcionamento do Marketplace em esteira de produção será acompanhado,

por 60 (sessenta dias), antes de ser considerado como implementado e

validado/aprovado pelo BANCO DO BRASIL.

2.17.10. Ao final deste período deve ser produzido um relatório de acompanhamento,

onde serão apurados indicadores de validação da transformação, contemplando

as lições aprendidas na execução do Marketplace.

2.17.10.1. Ao final do acompanhamento implementação em produção, uma

vez a aprovada a Fase III pelo BANCO DO BRASIL, será emitido o

Termo de Aceite de Entrega – Fase III em até 05 (cinco) dias úteis.

2.17.11. Após a implementação da Plataforma de Marketplace em produção será

iniciado a Fase IV composta pelos serviços de manutenção e suporte, conforme

disposto no item 3.4.1.1.8.

2.17.12. A PROPONENTE deve providenciar início da prestação dos serviços em até

5 (cinco) dias, após a assinatura do contrato.

2.17.13. Para a manutenção e suporte técnico da Plataforma de Marketplace utilizada

pelo BANCO DO BRASIL, será definido um modelo fixo mensal com valores a

serem estabelecidos entre o BANCO DO BRASIL e a PROPONENTE, conforme

item 5 deste documento.

2.17.14. Gestão do faturamento pelos serviços prestados.

2.17.14.1. A PROPONENTE deve faturar os serviços prestados aos clientes,

por periodicidade e itens de faturamento, permitindo a precificação por

serviços adicionais aos contratados.

2.17.14.2. O processo de faturamento permitirá o compartilhamento com o

BANCO DO BRASIL, das informações sobre os itens faturados que

possam vir a reduzir o valor pago pelos serviços, em função de ações

de eficiência na gestão técnico-operacional e permitir alterações na

precificação dos serviços contratados ao longo da vigência do contrato

(mecanismos de correção de curso).

2.18. Legislação e Regulamentação Pertinente

2.18.1. Todas as ações realizadas e soluções apresentadas para o desenvolvimento

do Marketplace pela PROPONENTE deverão atender obrigatoriamente a Lei

Geral de Proteção de Dados (LGPD), Resolução do Banco Central do Brasil Nº

4.658:2018, a Lei Federal de acesso à informação 12.527:2011, ao Marco Civil

da Internet - Lei 12.965:2014, a lei de proteção de dados pessoais 13.709:2018

e a Norma Complementar nº 14/IN01/DSIC/GSIPR do Departamento de

Segurança da Informação e Comunicações do Governo Federal.

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2.18.2. O foro da contratação será nacional, e a legislação brasileira prevalecerá sobre

qualquer outra, independente da origem da PROPONENTE, de acordo com os

termos do art. 11 da Lei 12.965/2014 e da norma complementar nº

14/IN01/DSIC/GSIPR.

3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO

3.1. A PROPONENTE deve apoiar na definição conjunta de estratégias,

planejamento, implementação, processos de negócio/infraestrutura e de construção

da Plataforma de Marketplace, orientados aos negócios do BANCO DO BRASIL,

permitindo a adoção das melhores práticas. Esses entendimentos serão formalizados

através das atas de reunião que serão avaliadas pelo BANCO DO BRASIL, em até

10 (dez) dias úteis. Caso não aprovada a PROPONENTE deve revisar e proceder os

ajustes necessários, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.

3.2. A PROPONENTE deve fornecer consultoria e assessoria técnica segundo as

orientações e requisitos tecnológicos, operacionais e de gestão, necessários nas

fases I a IV.

3.3. Não está prevista a aquisição de qualquer ferramenta, software ou hardware

pelo BANCO DO BRASIL, somente a utilização como serviço durante a vigência do

contrato.

3.4. As especificações constantes deste documento partem do princípio de que as

atividades desenvolvidas pela PROPONENTE serão pautadas pelos conceitos,

tecnologias, serviços e processos a seguir:

3.4.1. Processos de GESTÃO DE SERVIÇOS DE TI

3.4.1.1. REQUISITOS TECNOLÓGICOS

3.4.1.1.1. Plataforma que permite modelar, construir, avaliar e validar

protótipos e casos de uso na estrutura de Maket Place.

3.4.1.1.2. A plataforma deve disponibilizar painel de gestão contendo

informações sobre a utilização dos protótipos, casos de uso e

soluções de Marketplace que permitam ações de otimização de

seu uso.

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3.4.1.1.3. Possibilidades de processamento da Plataforma de

Marketplace em produção deve ser realizado em nuvem pública,

nuvem privada e híbrida, a escolha do BANCO DO BRASIL.

3.4.1.1.4. Plataforma deve ser apta a funcionar com idioma Português

brasileiro nativamente ou através de API cognitiva para tradução

de idiomas, disponibilizada pela própria PROPONENTE.

3.4.1.1.5. Componentes da Plataforma devem ser integráveis entre si,

bem como, com quaisquer outros componentes da

PROPONENTE, de forma a permitir ao BANCO DO BRASIL o

desenvolvimento de soluções completas.

3.4.1.1.6. A PROPONENTE deve atender a Infraestrutura para

processamento da plataforma de TI, considerando as

características abaixo:

3.4.1.1.6.1. A otimização de recursos e pagamento dos custos de

infraestrutura (rede, armazenamento, monitoração,

servidores, datacenter) da solução sejam de

responsabilidade da PROPONENTE da plataforma.

3.4.1.1.6.2. Disponibilidade 24x7 sem necessidade de intervenção do

BANCO DO BRASIL, mesmo em situações de crises ou

defeitos.

3.4.1.1.6.3. Utilização de nome de DNS definido pelo BANCO DO

BRASIL.

3.4.1.1.6.4. Funcionamento 100% em HTTPS para servir APIs,

páginas e outros recursos aos usuários.

3.4.1.1.6.5. Solução processada em servidores hospedados no

Brasil.

3.4.1.1.6.6. As requisições Web da Plataforma devem ser atendidas

em até 2 segundos.

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3.4.1.1.6.7. A plataforma tem que ter capacidade para um mínimo

de 2000 (dois mil) usuários simultâneos.

3.4.1.1.6.8. A Plataforma deve suportar a estimativa de demanda

de, no mínimo, 2000 (dois mil) acessos diários, durante o

período do contrato.

3.4.1.1.6.9. Considerando um cenário de uso fortemente baseado em

fluxo de acesso à Plataforma de Marketplace, o nível de

disponibilidade (SLA) garantido deve ser de no mínimo

99,5%.

3.4.1.1.7. Infraestrutura de atendimento a clientes.

A PROPONENTE deve ter uma Estrutura de atendimento aos usuários

em diversos canais, em termos de hardware, software e afins. Podendo o

serviço ser prestados pela própria PROPONENTE ou por empresa parceira

gerenciada pela PROPONENTE, sem vínculo legal com o BANCO DO

BRASIL.

3.4.1.1.8. Contingenciamento

3.4.1.1.8.1. A PROPONENTE deve ter uma solução de

contingenciamento físico e/ ou lógico, ativa, com tempo

médio para a retomada plena dos processos on-line, de no

máximo 20 minutos. Garantida a integridade, segurança e

a recuperação de dados sem causar prejuízos ao BANCO

DO BRASIL.

3.4.1.1.8.2. Após a normalização da situação de indisponibilidade, a

PROPONENTE deve apresentar um relatório especificando

as causas da indisponibilidade, descrevendo

detalhadamente as partes comprometidas e quais as ações

tomadas para a solução do problema.

3.4.1.1.8.3. O Relatório deve ser avaliado pelo BANCO DO BRASIL,

em até 10 (dez) dias úteis. Caso não aprovado, a

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PROPONENTE deve revisar e proceder os ajustes

necessários, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.

3.4.1.1.8.4. A plataforma deve funcionar com os recursos

computacionais e bancos de dados isolados em nível de

máquina virtual ou contêiner(es), não compartilhados com

a PROPONENTE e/ou outros usuários do Marketplace.

3.4.1.1.9. Manutenção e Suporte Técnico

3.4.1.1.9.1. A proponente deverá prestar durante 24 (vinte e quatro)

meses os serviços de manutenção e suporte, contados a

partir do Termo de Aceite da Fase III .

3.4.1.1.9.2. A PROPONENTE deve ser a única responsável pelo

provimento de canal de suporte, gestão e monitoramento

de incidentes, definição de equipe de resposta, processos

para identificação, notificação e gestão de incidentes de

segurança da informação.

3.4.1.1.9.3. Mensalmente a PROPONENTE deve disponibilizar

painéis de gestão onde o BANCO DO BRASIL possa aferir

o atendimento dos níveis de serviço disponibilizados,

conforme NMSE.

3.4.1.1.9.4. O painel de gestão da plataforma deve conter no mínimo

as seguintes informações: Painel de Incidentes, Número

abertura do chamado, Data e hora da abertura do chamado,

Severidade, Produto afetado, Problema verificado, Data e

hora da aplicação da solução e Descrição da solução.

3.4.1.1.9.5. A PROPONENTE deve informar com antecedência

mínima de 24 horas a respeito de qualquer intervenção que

possa afetar o serviço.

3.4.1.1.9.6. O serviço deve possuir ferramenta de monitoramento dos

níveis de serviço acordados e acompanhamento do fluxo de

resolução de incidentes.

3.4.1.1.9.7. A PROPONENTE deve possuir suporte técnico

especializado para chamados severidade 1 (regras de

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criticidade definidas no NMSE) 24hs x 7 dias, via site,

telefone ou API, quanto a questões de qualidade,

disponibilidade e funcionamento da Plataforma, seus

componentes e tecnologias de Marketplace.

3.4.1.1.9.8. A PROPONENTE deve ser o único responsável pelo

domínio, manutenção, atualização e integridade da

plataforma, sua arquitetura, algoritmos, conjunto de API,

segurança, integração entre componentes e quaisquer

outras tecnologias associadas.

3.4.1.1.10. Plataforma de sistemas

3.4.1.1.10.1. Cópia do sistema deve ser processada de forma

separada dos demais clientes.

3.4.1.1.10.2. Deve ter uma robusta solução de prevenção de fraudes,

que pode ser própria ou de terceiros.

3.4.1.1.10.3. A solução de gateways de pagamentos tem que estar

integrada.

3.4.1.1.10.4. A PROPONENTE deve garantir a integração com as

demais plataformas de Marketplace e/ou E-commerce,

disponíveis no mercado.

3.4.1.1.10.5. Deve permitir a navegação em ambiente web com

responsividade.

3.4.1.1.10.6. A PROPONENTE deve garantir a disponibilidade,

confidencialidade, autenticidade e integridade da

Plataforma, bem como dos dados sob sua guarda.

3.4.1.1.10.7. A PROPONENTE deve disponibilizar a Plataforma em

conformidade com as normas NBR ISO/IEC 27001 e NBR

ISO/IEC 27002.

3.4.1.1.11. Plataforma de Integração

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3.4.1.1.11.1. Deve fornecer chaves de APIs baseadas em JWT para

acesso de aplicações externas às APIs da plataforma.

3.4.1.1.11.2. O serviço deve suportar a integração com sistemas

corporativos do BANCO DO BRASIL por evento.

3.4.1.1.11.3. As APIs devem ser fornecidas sob a tecnologia

Webservices, com transporte SOAP (Simple Object Access

Protocol, baseado em XML) ou REST (Representational

State Transfer protocol, baseado em JSON) e em padrão

WSDL (Webservice Description Language) aprovados pelo

W3C (World Wide Web Consortium).

3.4.1.1.11.4. As APIs da plataforma devem suportar transporte de

dados seguro via protocolo HTTPS, com chaves de 1024

(no mínimo), que serão geradas pelo BANCO DO BRASIL.

3.4.1.1.11.5. Os usuários devem poder ser autenticados e

autorizados por meio de integração com os sistemas do

BANCO DO BRASIL e uso do padrão SAML.

3.4.1.1.11.6. As APIs utilizadas na Plataforma de Marketplace devem

ser executadas em ambiente (Containers, Máquinas

Virtuais e Storage) segregado para o BANCO DO BRASIL.

3.4.1.1.11.7. A plataforma deve possuir mecanismos de integração,

permitindo a importação e exportação de conteúdos via

troca de arquivos em formatos JSON ou XML.

3.4.1.1.11.8. A Plataforma deve utilizar padrões abertos como OAuth

2.0, entre outros.

3.4.1.1.11.9. Todas as APIs disponibilizadas pela PROPONENTE

devem estar disponíveis e prontas para uso imediato em

produção, com suporte e SLA definidos.

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3.4.1.1.12. Segurança

3.4.1.1.12.1. A Plataforma deve estar em conformidade com as

normas PCI-DSS.

3.4.1.1.12.2. A Plataforma deve oferecer opção de autenticação em

provedor Open ID.

3.4.1.1.12.3. A Plataforma deve suportar utilização de escopo de

tokens JWT retornados pelo provedor OpenID connect para

limitação de acessos aos usuários e os perfis: gestor,

lojista, comprador e etc.

3.4.1.1.12.4. O acesso aos serviços hospedados em nuvem deve

permitir conexão de segurança através de VPN — Site to

site no padrão IPSec VPN tunnel.

3.4.1.1.12.5. A Plataforma deve utilizar-se de mecanismo de IPS para

bloqueio automatizado de ataques de DdoS e verificar a

existência de vírus em arquivos anexados pelos clientes.

3.4.1.1.12.6. Os incidentes de segurança devem ser tratados pela

PROPONENTE por meio de procedimento abrangente de

resposta a incidentes (Certificação compatível de

PrivacyShield Framework(TlER 3 ou superior).

3.4.1.1.12.7. As interfaces de comunicação dos ambientes da

Plataforma com o BANCO DO BRASIL devem implementar

métodos criptográficos atualizados para garantia da

confidencialidade e da autenticidade da comunicação.

3.4.1.1.12.8. Os certificados HTTPS utilizados nesses ambientes

devem ser emitidos por autoridade certificadora

nativamente reconhecida pelos navegadores IE 10 e

superiores, e Firefox 45 e superiores.

3.4.1.1.12.9. O perímetro dos ambientes da Plataforma deve ser

protegido por firewall da PROPONENTE.

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#Pública

3.4.1.1.12.10. A proteção efetiva dos ambientes contra os ataques

transmitidos pela rede TCP/IP devem ser realizados através

de política de IPS.

3.4.1.1.12.11. Os padrões de segurança da infraestrutura e da

solução de software devem ser avaliados periodicamente e

os certificados emitidos por empresas terceiras

reconhecidas mundialmente.

3.4.1.1.12.12. A solução hospedada em nuvem deve manter

criptografadas todas as informações persistidas pela

Plataforma de Marketplace.

3.4.1.1.12.13. Os ambientes da Plataforma devem utilizar certificados

digitais para autenticação TLS/SSL mútua das instâncias de

integração.

3.4.1.1.12.14. O(s) Datacenter(s) utilizados pelo serviço devem ser

compatíveis com, no mínimo, TIER 3 (três), e com site de

contingência com a mesma classificação, ou equivalente.

3.4.1.1.12.15. A plataforma deve disponibilizar controle de acesso

completo, com segmentação de usuários, por perfil.

3.4.1.1.12.16. A plataforma deve manter log e permite rastreabilidade

das atividades realizadas pelos usuários.

3.4.1.1.12.17. As transações registradas em log de aplicação devem

conter informações de timestamp do fato, componente,

localização do serviço, identificação do autor e a ação

realizada.

3.4.1.1.12.18. A Solução deve disponibilizar o envio automático de

Logs para servidores SYSLOG de forma aderente ao

disposto em RFC 5424 - The Syslog Protocol (IETF), bem

como seu consumo por agente de coleta instalado pelo

BANCO DO BRASIL.

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#Pública

3.4.1.1.13. Monitoração e Geração de Dados

3.4.1.1.13.1. Deve ter a solução que ofereça mecanismo de

monitoração externa de disponibilidade da plataforma

compatível com o formato Prometheus e/ou similar.

3.4.1.1.13.2. Deve oferecer suporte de utilização de serviço externo

Matomo para Web Analytics.

3.4.1.1.13.3. Deve permitir a medição de funis de conversão

relacionados à fechamentos de compra, solicitação de

orçamentos ou comunicações com vendedor dos anúncios.

3.4.1.1.13.4. Deve oferecer página com anúncios sobre

indisponibilidade detectadas ou agendadas e outras

informações relevantes que afetar a operação da

plataforma.

3.4.1.1.13.5. Deve ter a capacidade de gerar informações sobre

medição de audiência: número de visitantes únicos por

página, número de hits por página, dentre outras .

3.4.1.1.13.6. Deve permitir download massivo de todos os dados

(anúncios, cadastros e etc) em formato .csv.

3.4.1.1.13.7. Deve ter uma política de backups dos dados,

considerando necessidades de Disaster Recovery.

3.4.1.1.13.8. Na política de liberação de informações, visar o

atendimento aos interesses do BANCO DO BRASIL,

assegurando o não uso indevido de dados seja próprio ou

pelos demais usuários da plataforma.

3.4.1.2. REQUISITOS OPERACIONAIS

3.4.1.2.1. Processos operacionais específicos

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#Pública

A PROPONENTE deve ter a capacidade de atendimento aos processos de

trabalho descritos a seguir, relacionados à sustentação do Marketplace.

3.4.1.2.1.1. Processos relacionados à JORNADA DO LOJISTA:

i. (Realizar Login): Suporte técnico para as revendas (dias úteis

da semana), incluindo diversos canais de atendimento

(Chatbots, Chat, e-mail, SAC).

ii. (Finalizar a compra): Gerenciar Workflow do processo de

orçamento que foi concretizado.

iii. (Finalizar a compra): Gerenciar Workflow do processo de

orçamento que não foi concretizado.

iv. (Finalizar a compra): Gerir processos de atendimento ao

comprador integrando todos os canais.

3.4.1.2.1.2. Processos relacionados à JORNADA DO COMPRADOR:

i. (navegação) Suporte técnico aos atores sobre funcionamento

e operação do site (24x7 - todos os dias da semana), incluindo

diversos canais de atendimento (Chatbots, Chat, e-mail, SAC).

ii. (navegação) Suporte especializado para deficientes visuais,

auditivos e outros.

3.4.1.2.1.3. Processos relacionados à JORNADA DO GESTOR DO

MARKETPLACE:

i. Suporte às operações de pagamento (estornos,

cancelamentos de compras, e etc).

ii. (Orçamento/negociação) gerenciar os processos de

orçamento entre os compradores e as revendas, com níveis de

serviços contratados.

iii. Curadoria dos anúncios e comentários dos usuários.

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#Pública

iv. Atualizações de FAQ, politicas, termos de Uso, Contrato,

“Sobre Nós”.

v. Manutenção dos gestores de produtos e serviços.

vi. Versionamento das aplicações do Marketplace.

vii. Monitoramento do funcionamento das aplicações.

4. CONDIÇÕES DE ACEITE

4.1. Baseado nas etapas descritas, conforme item 3.1 do NMSE constante do

ANEXO II, o processo será considerado concluído após o aceite dos representantes

da Diretoria de Tecnologia do BANCO DO BRASIL, que acompanharam os trabalhos

durante cada Etapa.

4.2. Os Termos de Aceite do BANCO DO BRASIL serão fornecidos mediante a

entrega de relatório de acompanhamento disponibilizado pela PROPONENTE,

respeitando os seguintes entregáveis:

Fase Descrição/Entregáveis Termos de Aceite

Fase I Construção da Plataforma de Marketplace Termo de Ace ite – Fase I

Fase II Disponibilização das funcionalidades em

ambiente de homologação Termo de Aceite – Fase II

Fase III Disponibilização das funcionalidades em

ambiente de produção Termo de Aceite – Fase III

Fase IV Manutenção e Suporte Técnico Validação do NMSE mensal

4.3. Após a emissão do aceite do relatório poderá ser autorizado o pagamento até o

quinto dia útil do mês subsequente ao aceite.

5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1. O pagamento dos serviços será feito em 27 (vinte e sete ) parcelas, vinculadas,

cada uma das fases, à conclusão e entrega das Fases I a III e a Fase IV considerando

o respectivo processo previsto no item 3.1 do NMSE constante do ANEXO II, sendo

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#Pública

definido um percentual para construção da Plataforma de Marketplace, um percentual

para a disponibilização em ambiente de homologação e um percentual para produção

e um percentual para manutenção e suporte, conforme descrito abaixo:

Valor Total 100%

Valor Implementação (3

parcelas) XX%

Valor Ano 1 – Manutenção e

Suporte (12 parcelas XX%

Valor Ano 2 – Manutenção e

Suporte (12 parcelas) XX%

Detalhamento:

Implementação (XX% do valor total)

Ano 1 (XX % do

valor total pagos

mensalmente)

Ano 2 (XX% do valor total

pagos mensalmente)

Fase 1: Construção da

Plataforma de

Marketplace

X% do valor total pago

mediante Termo de

Aceite da Fase 1 - Manutenção da

Plataforma de

Marketplace no

ambiente da

PROPONENTE

- Suporte técnico

(24x7)

- Manutenção da

Plataforma de Marketplace

no ambiente da

PROPONENTE

- Suporte técnico (24x7)

Fase 2: Disponibilização

das funcionalidades em

ambiente de

homologação.

X% do valor total pago

mediante Termo de

Aceite da Fase 2

Fase 3: Disponibilização

das funcionalidades em

ambiente de produção.

XX% do valor total

pago mediante Termo

de Aceite da Fase 3

(*Para fins desta consulta, o percentual (XX) deve corresponder ao mesmo informado no Item 10)

5.2. O valor total do serviço realizado já inclui todos os encargos, taxas e impostos,

bem como despesas com viagens, transporte, estadia e alimentação dos profissionais

da empresa PROPONENTE, não cabendo nenhuma cobrança adicional.

6. MULTA

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#Pública

6.1. O BANCO DO BRASIL poderá aplicar à PROPONENTE multa por inexecução

total ou parcial do contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor

contratado para os serviços descritos no objeto do contrato.

6.2. Em caso de reincidência, o valor da multa estipulada no item anterior desta

clausula será elevado em 1% (um por cento) a cada reincidência, até o limite de 30%

(trinta por cento) do valor contratado.

7. NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇO EXIGIDO

7.1. Vide Anexo II.

8. ASPECTOS DE SEGURANÇA

8.1. Os empregados, sócios, diretores e mandatários da PROPONENTE, deverão

manter total sigilo e confidencialidade dos serviços prestados ao BANCO DO BRASIL

no que se refere a não divulgação, por qualquer forma, de toda ou parte das

informações ou documentos a ele relativos, e aos quais venha a ter acesso, em

decorrência da prestação dos serviços executados.

8.2. A PROPONENTE também deve respeitar as imposições relativas ao sigilo

bancário, devendo ser responsável por toda a segurança dos ambientes, para

proteger qualquer informação disponibilizada pelo BANCO DO BRASIL.

8.3. A PROPONENTE deve somente armazenar e processar informações do

BANCO DO BRASIL, através de APIs acionadas pelo próprio Banco.

8.4. O serviço deve ser prestado em um cenário onde não é permitido à

PROPONENTE o acesso ao conteúdo de informações do BANCO DO BRASIL para

fins particulares ou quaisquer outros, como a obtenção de dados para melhoria de

produtos e serviços ou compartilhamento com terceiros, que não sejam de interesse

exclusivo e formalizado pelo BANCO DO BRASIL.

8.5. Caso quaisquer informações, conteúdos diretos ou derivados, estatísticos ou

não, fornecidos ou gerados na relação entre o BANCO DO BRASIL e o serviço, sejam

acessadas por alguém que não o próprio Banco, se for por:

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#Pública

8.5.1. Demanda judicial nacional ou internacional, a PROPONENTE deve informar ao

BANCO DO BRASIL sobre o fato em até 24 horas a partir do recebimento da

notificação.

8.5.2. Falha de segurança, ou quaisquer outros motivos, a PROPONENTE deve

informar o fato em até 72 horas, assim que tenha conhecimento do mesmo.

8.6. O BANCO DO BRASIL analisará a liberação dos acessos a dependências e

sistemas que forem necessários à prestação dos serviços, a fim de que os serviços

sejam executados e mantidos em conformidade com os termos dessa especificação.

8.7. Para tanto, a empresa PROPONENTE deve disponibilizar previamente as

informações para acesso aos ambientes, atendendo normas e políticas de segurança

adotadas pelo BANCO DO BRASIL, conforme a necessidade.

8.8. Confidencialidade da Informação:

8.8.1. Ambas as partes concordam em manter a confidencialidade de toda a

informação a respeito dos negócios, ideias, produtos, clientes ou serviços da

outra parte, que podem ser consideradas como “informação confidencial”.

8.8.2. A obrigação das partes de não divulgação das informações tidas como sigilosas

e confidenciais sobreviverá à rescisão do contrato, até que ocorra a liberação

pela parte proprietária das informações, por determinação judicial ou pela

ocorrência dos eventos indicados neste contrato com liberadores dessa

obrigação.

8.8.3. Em caso de expiração do contrato e/ou cancelamento do serviço, a qualquer

momento, a PROPONENTE deve eliminar o conteúdo armazenado na plataforma

e quaisquer outros ambientes que sejam de responsabilidade da PROPONENTE.

9. RESPONSABILIDADES

9.1. Do BANCO DO BRASIL

9.1.1. Utilizar adequadamente os serviços contratados, respeitando-se os limites e

prazos estabelecidos em contrato.

9.1.2. Prover à PROPONENTE os requerimentos, configurações, eventualmente

necessários, para a execução do serviço contratado.

9.1.3. Administrar a troca de informações com os serviços em nuvem da

PROPONENTE, quanto aos aspectos legais ou de criticidade, confidencialidade

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#Pública

e sensibilidade de conteúdo, garantindo que a Plataforma de Marketplace

construída para o BANCO DO BRASIL atenda a esses requisitos, regulamentos

e estatutos.

9.1.4. Definir e realizar procedimentos de cópia de segurança (backup) e recuperação

(restore) dos dados utilizados nos serviços em nuvem.

9.2. Da PROPONENTE

9.2.1. A PROPONENTE deve prestar ao BANCO DO BRASIL, sempre que este

solicitar, informações, orientações e esclarecimentos relativos aos serviços

contratados.

9.2.2. Havendo descumprimento de qualquer nível de serviço, sem prejuízo da

aplicação dos descontos previstos, a PROPONENTE deve investigar e relatar as

causas dos incidentes, bem como tomar medidas preventivas apropriadas para

evitar reincidências.

9.2.3. Reportar formal e imediatamente ao Gestor do Contrato quaisquer problemas,

anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a execução das

atividades.

9.2.4. A inadimplência da PROPONENTE, com referência aos encargos e obrigações

trabalhistas, fiscais e previdenciárias, não transfere ao BANCO DO BRASIL a

responsabilidade pelo seu pagamento.

9.2.5. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre

todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do

objeto do Contrato, incluindo armazenamento, transmissão, transporte e

utilização de informações em qualquer mídia, respeitando todos os critérios de

sigilo, segurança e inviolabilidade, aplicáveis aos dados, informações, regras de

negócios e documentos, entre outros.

9.2.6. A PROPONENTE se obriga a substituir em até 15 (quinze) dias, por outro, com

qualificação técnica superior, qualquer profissional que, constatado pelo BANCO

DO BRASIL, demonstre não atender aos requisitos técnicos necessários ou

apresente desempenho aquém do desejado na execução das tarefas a seu

cargo, desde que haja notificação prévia e escrita, onde conste o “ciente” do

designado pela PROPONENTE.

9.2.7. A PROPONENTE obriga-se a manter, durante a vigência do contrato, todas as

condições de habilitação exigidas, inclusive quanto à atualidade dos documentos.

9.2.8. Os serviços serão prestados diretamente pela PROPONENTE, vedada a

cessão, transferência ou subcontratação, total ou parcial.

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#Pública

9.2.9. Os serviços de assessoria técnica especializada serão prestados nas

dependências do BANCO DO BRASIL na Diretoria de Tecnologia, em Brasília

(DF) ou em outro local a ser determinado pelo Banco.

9.2.10. Atender a todos os requisitos definidos pelo BANCO DO BRASIL.

9.2.11. Prover acesso imediato e irrestrito para o BANCO DO BRASIL ao serviço

contratado.

9.2.12. Assegurar a correta execução do serviço de assessoria técnica especializada

local, em horário comercial, em Brasília, e/ou à distância, no apoio ao BANCO

DO BRASIL para a implementação, integração e ajustes desenvolvidos na

Plataforma de Marketplace.

9.2.13. Garantir a disponibilidade, confidencialidade, autenticidade e integridade do

serviço, bem como, dos dados sob sua guarda.

9.2.14. Garantir as mesmas especificações mínimas e condições exigidas ao serviço

contratado, para novas versões de funcionalidades, componentes ou tecnologias

que venham a fazer parte da Plataforma, exceto em versões de navegadores

descontinuadas pelos seus fornecedores.

9.2.15. Possuir suporte técnico especializado completo e adequado ao serviço

contratado, quanto a questões de qualidade, disponibilidade e funcionamento da

Plataforma e seus componentes.

9.2.16. Ser o único responsável pelo serviço, em questões referentes a provimento de

canal de suporte, gestão, segurança, monitoramento e procedimentos de

resposta a incidentes, bem como, manutenção, atualização e Integridade dos

ambientes da Plataforma.

9.2.17. Informar ao BANCO DO BRASIL, com antecedência mínima prevista em

contrato, a respeito de qualquer intervenção que afete o serviço.

9.2.18. Respeitar as leis e imposições relativas ao sigilo bancário, somente

armazenando e processando informações essenciais e explicitamente para a

execução do serviço, estando proibido de acessar o conteúdo de informações do

BANCO DO BRASIL para fins particulares ou compartilhamento com terceiros,

sem autorização formalizada.

9.2.19. Informar e dar ciência ao BANCO DO BRASIL a respeito de quaisquer acessos

a informação que não sejam realizados pelo mesmo.

9.2.20. Responsabilizar seus empregados, sócios, diretores e mandatários, pela

manutenção de total sigilo e confidencialidade dos serviços prestados.

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#Pública

9.2.21. Disponibilizar notas fiscais de serviços, relatórios de serviços, e quaisquer

documentos previstos em contrato, com conteúdo de informações e tempo hábil

adequado ao seu uso.

9.2.22. Devolver ou eliminar o conteúdo de informações armazenada em caso de

expiração do contrato e/ou cancelamento do serviço, a critério do BANCO DO

BRASIL.

9.2.23. Definição de mecanismos formais de comunicação a serem utilizados para

troca de informações entre a PROPONENTE e o BANCO DO BRASIL, adotando-

se preferencialmente o telefone e/ou meio eletrônico.

10. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E PRECIFICAÇÃO

10.1. A proposta deve conter, no mínimo:

10.1.1. Prazo de validade de 90 (noventa) dias.

10.1.2. Deve constar, obrigatoriamente, data de apresentação, número do CNPJ da

empresa e a referência a esta requisição de proposta.

10.1.3. Os serviços devem ser precificados conforme definições contidas no ANEXO I

e a descrição na planilha de preços a ser apresentada pela PROPONENTE,

segundo modelo disposto a seguir:

Fase Subtotal

Valor (R$)

Prazo (em

meses/dias) de

Execução da

Fase

Quantidade

Estimada de

consultores

da Etapa

Perfil

Profissional /

Especialidade

dos consultores

da Etapa

Valor Total

Estimado da

Fase,

detalhando os

valores por

consultor (R$)

Fase I: Construção da

Plataforma de

Marketplace (XX%)

Fase II:

Disponibilização da

Plataforma em

Ambiente de

Homologação (XX%)

Fase III:

Disponibilização da

Plataforma em

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#Pública

Ambiente de Produção

(XX%)

Fase IV: Manutenção e

Suporte Técnico (XX%)

TOTAL (R$: 100%)

Informações Complementares

(Considerando a proposta apresentada, informar as f uncionalidades executadas por

subcontratação pela PROPONENTE)

Funcionalidades Subcontratação ?

(S/N) Nome da Empresa

I – Gateways de

pagamento

II – Integração entre

plataformas de

Marketplaces e/ou

e-commerce

III – Atendimento ao

cliente - SAC

IV – Outras

funcionalidades

11. VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL

11.1. A vigência do contrato será de 27 (vinte e sete) meses.

11.2. A rescisão do contrato poderá ocorrer:

11.2.1. Administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do BANCO

DO BRASIL, nas seguintes hipóteses:

11.2.1.1. Não cumprimento de cláusulas contratuais, entregáveis definidos

no termo referência ou prazos.

11.2.1.2. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, entregáveis

definidos no termo referência ou prazos.

11.2.2. Amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do

BANCO DO BRASIL, mediante aviso prévio por escrito, com antecedência

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#Pública

mínima de 30 (trinta) dias ou de prazo menor a ser negociado pelas partes à

época da rescisão.

11.2.3. Judicialmente, nos termos da legislação.

11.3. A rescisão também poderá ocorrer, caso o BANCO DO BRASIL considere

que as entregas realizadas pela PROPONENTE, não sejam aderentes à sua

estratégia de transformação digital.

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#Pública

ANEXO I – Especificações Técnicas

MARKETPLACE

1. Especificações Técnicas 1.1. Aspectos Gerais

1.1.1. A solução de Marketplace deve ser construída de forma completa, dispensando a necessidade de quaisquer aquisições, adaptações ou alterações para utilização pelo BANCO DO BRASIL.

1.1.2. Nos quadros abaixo, são detalhadas todas as funcionalidades que deverão constar na plataforma do Marketplace, entregue pela PROPONENTE, para validação e aceite pela parte do BANCO DO BRASIL:

GERIR LOJAS

- Capacidade de importação de cadastro de revendas (CNPJ ) - Vincular lojas que podem trabalhar com determinada categoria de produtos - Disponibilizar a opção de incluir, excluir e alterar lojas, caso hajam vinculações

GERIR PRODUTOS - Disponibiliza o cadastramento dos produtos com Informações padronizadas pré definidas pela categoria (obrigatórias ou não) - Disponibilizar a opção de inclusão de fotos no cadastramento dos produtos – formatos jpg, tiff, png, 360º, dentre outros - Disponibilizar a opção de inclusão de vídeos no cadastramento dos produtos - formatos MP4, AVI, 3GP, MOV, 360º, dentre outros - Disponibilizar a opção de revalidação de produtos a partir de período pré-definido - Disponibilizar a opção de edição de produtos - Disponibilizar a opção de exclusão de produtos - Disponibilizar a opção de Inativação de produtos - Possibilitar a importação ou exportação das informações dos Produtos de forma massificada

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#Pública

- Disponibilizar a opção para a confirmação, por outro usuário, quando da publicação do cadastramento dos produtos, inclusão/alteração de informações e vinculação de imagens ou vídeos anexados - Disponibilizar a opção de vinculação de lojas aos produtos (obrigatório ou opcional, à critério da fabricante) - Disponibilizar a opção de visualizar todos os produtos cadastrados (ativos/inativos) - Disponibilizar a opção de geração de e-mail para novos compradores e/ou lojistas

GERIR NEGÓCIOS

- Visualizar estatísticas de acesso, consulta, vendas por revenda, por linhas de produtos, por localização, por período, por meios de pagamentos: quantidade de compras por cada tipo de meio de pagamento (BI completo)

REALIZAR LOGIN (LOJA) - Disponibilizar formulário para cadastro de login (PF ou PJ) - Disponibilizar a opção de cadastramento da empresa e o cadastramento de seus representantes - Possibilitar níveis de acessos diferenciados por usuários - Disponibilizar a opção de inclusão ou alteração de dados cadastrais - Disponibilizar a opção de criação e recuperação de senha - Enviar email confirmando o cadastramento, alterações de informações e acessos - Disponibilizar a opção de geração de e-mail para novos compradores

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#Pública

VINCULAR PRODUTOS (LOJA) - Disponibilizar a opção de cadastramento dos produtos com Informações padronizadas pré-definidas pela categoria (obrigatórias ou não) - Disponibilizar a opção de inclusão de fotos no cadastramento dos produtos - formatos jpg, tiff, png, 360º, dentre outros - Disponibilizar a opção de inclusão de vídeos no cadastramento dos produtos - formatos MP4, AVI, 3GP, MOV, 360º, dentre outros - Disponibilizar a opção de revalidação de produtos a partir de período pré-definido - Disponibilizar a opção de edição de produtos - Disponibilizar a opção de exclusão de produtos - Disponibilizar a opção de Inativação de produtos - Disponibilizar a opção de se vincular ou desvincular aos produtos cadastrados pelo fabricante correspondentes ao seu portfólio

GERIR ORÇAMENTOS (LOJA)

- Apresentar alerta por email quando da solicitação do comprador - Listar orçamentos solicitados - Disponibilizar chat para negociação com o comprador - Finalizar e gerar orçamento - forma de pagamento - prazo - valor - frete - Garantia

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#Pública

GERIR AS VENDAS (LOJA) - Listar vendas - Disponibilizar a opção de alterar status de pagamento, financiamento, envio, fabricação e entrega das vendas - Disponibilizar a opção de upload de documentos (ex.: orçamento, nota fiscal)

GERIR PÓS VENDA (LOJA)

- Gerenciar a experiência com cliente pelos diversos canais

SELECIONAR PRODUTOS (LOJA) - Apresentar dados cadastrados pela Fabricante/Loja (Descrição / Fotos 2D e 3D / Filmes 2D e 3D) - Apresentar as lojas que dispõem dos produtos - Disponibilizar opção para solicitar orçamento - Disponibilizar ambiente para interação entre loja e cliente (chatbot, sms, whatsapp etc.) - Disponibilizar o carrinho de compras - Possibilitar favoritar um item para consulta posterior - Disponibilizar botão para incluir no carrinho de compras - Possibilitar a visualização dos feedbacks e comentários dos outros compradores - Possibilitar ao comprador selecionar as revendas para enviar os orçamentos - Apresentar as lojas que entregam o produto em localidade informada pelo comprador - Disponibilizar para o cliente a visualização dos produtos favoritados

REGISTRAR LOGIN (COMPRADOR) - Disponibilizar formulário para cadastro de login

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#Pública

- Disponibilizar criação e recuperação de senha - Disponibilizar a opção de login social (facebook, gmail, e outros) - Enviar email confirmando o cadastramento e alterações de informações - Disponibilizar a opção de inclusão ou alteração de dados pessoais - Disponibilizar a opção para que o comprador informe se deseja receber e-mail, SMS ou WhastApp - Disponibilizar a opção de autenticação através dos protocolos OAUTH 2.0 - Disponibilizar a opção de autenticação através dos protocolos Open ID Connect

NAVEGAR NA PLATAFORMA (COMPRADOR)

- Disponibilizar a opção de navegação através de menus - Disponibilizar a opção de pesquisa de produtos através de filtros - Categoria e subcategorias - Localização - Valor - Atributos de produtos - Fabricante - Loja - Nome de produto - Condição: usado ou novo - Disponibilizar vitrine de Produtos - Produtos em destaque e promocionais - Promoções - Sugestões de produtos com base no seu perfil de navegação, compras efetivadas - Disponibilizar opção de multi-languages - Disponibilizar a opção de navegação por loja

SELECIONAR ORÇAMENTO E NEGOCIAR (COMPRADOR)

- Abrir negociação entre comprador e loja - Disponibilizar chat para negociação - Registrar a opção positiva ou negativa a respeito do orçamento, em caso positivo, incluir o produto no carrinho de compras - Orquestrar as respostas de orçamento, considerando todos os canais de comunicação

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#Pública

FINALIZAR A COMPRA (COMPRADOR) - Apresentar o carrinho de compras - Disponibilizar a opção de adicionar mais produtos a este carrinho - Identificar clientes de parceiros através dos protocolos de autenticação OAUTH 2.0 e Open ID Connect - Disponibilizar a opção de autenticação através dos protocolos Open ID Connect - Selecionar opção de pagamento - Integrar solicitação de crédito em instituições financeiras parceiras - Pagar diretamente na loja - Boleto Bancário - Cartões de débito e crédito - Integrar pagamento com operação de débito em instituição financeira parceira - Integrar simuladores de opções de financiamento - Confirmar opção de pagamento - Disponibilizar a opção de upload de documentos pessoais e do pagamento - Finalizar compra - Cancelar compra - Disponibilizar Split de pagamentos

ACOMPANHAR NEGÓCIOS (COMPRADOR) - Listar os orçamentos (concluídos ou em andamento) - Detalhar orçamentos - Listar compras (concluídas ou em andamento) - Detalhar compras (status de pagamento, financiamento, envio, fabricação e entrega)

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#Pública

FORNECER FEEDBACK (COMPRADOR) - Disponibilizar a opção de avaliação de orçamentos - Disponibilizar a opção de avaliação de compras - Disponibilizar a opção de avaliação das lojas - Disponibilizar a opção de avaliação da experiência do cliente com a plataforma

REALIZAR LOGIN (GESTOR DO MKT PLACE)

- Disponibilizar a opção de cadastramento do Gestor - Disponibilizar a opção de cadastramento de seus representantes/usuários e suas permissões - Disponibilizar a opção de inclusão e alteração de dados cadastrais - Disponibilizar criação e recuperação de senha - Enviar e-mail confirmando o cadastramento e alterações de informações

CADASTRAR USUÁRIOS (GESTOR DO MKT PLACE)

- Disponibilizar a opção de cadastro de usuários para gestão do sistema mediante convite - Possibilitar níveis de acessos diferenciados por usuários - Disponibilizar criação e recuperação de senha - Enviar e-mail confirmando o cadastramento, alterações de informações e acessos

GERIR LOJAS (GESTOR DO MKT PLACE)

- Enviar convite para as lojas - Disponibilizar a opção de cadastramento da empresa e o cadastramento de seus representantes - Disponibilizar a opção de inclusão ou alteração de dados cadastrais

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#Pública

GERIR PRODUTOS (GESTOR DO MKT PLACE) - Disponibilizar a opção de revalidação de produtos a partir de período pré-definido - Disponibilizar a opção de visualizar todos os cadastramentos /exclusões /alterações /inativações realizadas nos produtos

GERIR NEGÓCIOS (GESTOR DO MKT PLACE)

- Visualizar estatísticas de acesso, consulta, compras por comprador, por revenda, por linhas de produtos, por fabricante, por localização, por período, por meios de pagamentos: quantidade de compras por cada tipo de meio de pagamento e feedbacks dos clientes (BI completo) - Orçamentos não concluídos - Tempos de resposta de orçamentos enviados às revendas - Tempos de resposta de finalização da compra - Consolidação financeira das operações no ambiente

GERIR A PLATAFORMA (GESTOR DO MKT PLACE) - Possibilidade de campanhas e ações comerciais (mala direta, pop-ups e etc) - Gerenciar os atributos de SEO (Search Engine Optimization) - Gestão de conteúdos (FAQ - Políticas, Termos de Uso, Contrato, Sobre Nós) - Definir categorias e subcategorias de produtos - Definir atributos específicos para cada categoria de produtos

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#Pública

1.2. CONDIÇÕES PARA O ACEITE

1.2.1. Realizados os testes de laboratório, aprovado o plano de atividades da implementação da Plataforma de Marketplace em ambiente de produção, o funcionário do BANCO DO BRASIL, responsável pelo acompanhamento da disponibilização da Plataforma, assina o Termo de Aceite, autorizando o pagamento da quantia correspondente, conforme condições de pagamento previstas nesse documento.

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#Pública

ANEXO II – NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO

EXIGIDOS (NMSE)

1. Introdução

1.1. Este documento disciplina contratação de serviços de consultoria e assessoria

técnica para o diagnóstico, planejamento, construção/implementação da

Plataforma de Marketplace. A PROPONENTE deve realizar diagnóstico,

identificar e apresentar soluções, recomendar ações e apoiar a construção e

implementação do Marketplace, de acordo com as especificações constantes

neste documento.

1.2. A PROPONENTE ficará desobrigada do cumprimento dos níveis de serviço

enquanto a prestação de serviços estiver prejudicada em função de

impedimento ou retardo decorrente de responsabilidade do BANCO DO

BRASIL.

2. Vigência

2.1. Este documento possui período de vigência concomitante ao período de

vigência do contrato.

3. Níveis Mínimos de Serviço Exigidos

3.1. O serviço contratado será executado em etapas e o nível de qualidade a ser

acompanhado será medido conforme os seguintes critérios:

Etapa Condições

ETAPA I – Jornada da Loja

A plataforma Marketplace na etapa I, deve atender os itens abaixo:

1 - Componente Realizar Login;

2 - Componente Vincular Produtos;

3 - Componente Gerir Orçamentos;

4 - Componente Gerir as Vendas;

5 - Componente Gerir o Pós Vendas.

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#Pública

ETAPA II - Jornada do

Comprador

A plataforma Marketplace na etapa II, deve atender os itens abaixo:

1 - Componente Navegar na Plataforma;

2 - Componente Selecionar Produtos;

3 - Componente Registrar Login;

4 - Componente Selecionar Orçamento e Negociar;

5 - Componente Finalizar a Compra;

6 - Componente Acompanhar Negócios;

7 - Componente Fornecer Feddback.

ETAPA III – Jornada do

Gestor do Marketplace

A plataforma Marketplace na etapa II, deve atender os itens abaixo:

1 - Componente Realizar o Login;

2 - Componente Cadastrar Usuários;

3 - Componente Gerir as Lojas;

4 - Componente Gerir os Produtos;

5 - Componente Gerir os Negócios;

6 - Componente Acompanhar Negócios;

7 - Componente Gerir a Plataforma.

1. Escopo

1.1. A PROPONENTE declara que possui condições técnicas de fornecer o

serviço contratado, conforme as especificações estipuladas, por toda a

vigência do contrato.

1.2. A PROPONENTE assume a inteira responsabilidade pelo funcionamento

e disponibilidade da Plataforma de Marketplace contratada e pelos serviços

de suporte técnico.

1.3. A PROPONENTE reconhece que o não atendimento dos níveis de

serviços definidos pode resultar em impacto adverso e relevante nos negócios

e nas operações do BANCO DO BRASIL.

1.4. A PROPONENTE não será imputada pelo cumprimento dos níveis de

qualidade enquanto a prestação de serviços estiver prejudicada em função de

paradas autorizadas ou pendências de responsabilidade comprovada do

BANCO DO BRASIL (TPBB).

1.5. Após a assinatura do contrato, a critério do BANCO DO BRASIL, será

realizado um Manual de Procedimento Operacional — MPO, confeccionado

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pelo BANCO DO BRASIL com a participação da PROPONENTE, definindo

papéis, responsabilidades, fluxos e processos, de forma a garantir a entrega,

acompanhamento e mensuração dos serviços e níveis de serviço englobados

neste documento.

2. Disponibilidade do serviço 2.1. O Serviço contratado deve estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por

dia, 7 (sete) dias por semana, a partir de qualquer local, por meio de uma

conexão de rede.

3. Acompanhamento do

Serviço

3.1. A PROPONENTE deve utilizar instrumentos e procedimentos de

monitoração capazes de avaliar e reportar o desempenho dos serviços em

relação aos níveis de qualidade aqui estabelecidos.

3.2. A PROPONENTE deve fornecer ao BANCO DO BRASIL, ferramenta de

monitoração e gerenciamento da plataforma (Portal Web) ou software

especifico, para abertura e acompanhamento de chamados.

3.3. A PROPONENTE deve disponibilizar ao BANCO DO BRASIL, a qualquer

tempo, informações sobre a situação do atendimento do chamado técnico,

bem como quaisquer outras informações sobre a situação do serviço.

3.4. Os níveis mínimos de serviço exigidos definidos neste documento serão

averiguados e contabilizados mensalmente.

3.5. Sempre que necessário à avaliação do serviço e dos níveis de serviço

contratados, o BANCO DO BRASIL agendará uma reunião junto à

PROPONENTE, a ser realizada nas dependências do BANCO DO BRASIL

ou por vídeo conferência.

4. Suporte ao Cliente

4.1. A abertura de incidentes e solicitação de serviços serão realizadas

preferencialmente por meio de ferramenta web fornecida pela

PROPONENTE. Enquanto a ferramenta web não esteja disponível, as

solicitações serão realizadas por e-mail e/ou atendimento telefônico gratuito.

4.2. A PROPONENTE deve disponibilizar suporte técnico especializado ao

BANCO DO BRASIL, para a Plataforma e todos os seus componentes

associados, contemplando os ambientes da plataforma de desenvolvimento,

homologação e produção.

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Tipo Horários

Severidade 1 24 horas/dia, 7 dias por

semana

Severidades 2, 3 e 4 De 22h de domingo às 23:59h

de sexta-feira

4.3. A PROPONENTE será responsável pelo gerenciamento dos chamados

ao técnicos e o tempo de recuperação operacional do serviço (TRO) será

contabilizado, conforme prazos de cada severidade, a partir do momento da

abertura do incidente pelo BANCO DO BRASIL.

4. Suporte ao Cliente

4.4. Os chamados técnicos somente serão fechados após verificação e aceite

do BANCO DO BRASIL ou por decurso de prazo. Após o registro de

fechamento do incidente, o Banco realizará avaliação do serviço para

validação da solução aplicada. Os chamados considerados não resolvidos, se

encontrarem se fechados, serão reabertos e o prazo para reestabelecimento

do serviço continuará a ser contabilizado desde a abertura do incidente. Se o

chamado for aceito como resolvido pelo BANCO DO BRASIL, será

considerada a data e hora da solução informada pela PROPONENTE. Os

chamados considerados não resolvidos serão mantidos abertos e o prazo

para restabelecimento do serviço continuará a ser contabilizado desde a

abertura do incidente.

4.5. A severidade do incidente será definida pelo BANCO DO BRASIL, no

momento da abertura do chamado, conforme abaixo:

Severidade Descrição Exemplo

S1 Serviços de acesso à Plataforma inoperantes

Indisponibilidade da Plataforma

S2 Impacto Crítico: Uma ou mais funcionalidades do serviço apresentam restrições severas causando impacto significativo nos negócios

O usuário pode efetuar login, porém sistemas está lento para responder; não apresentar páginas de anúncios de produtos

S3 Impacto Moderado: O serviço pode ser utilizado, porem apresenta degradação de erformance/ funcionalidade, com baixo impacto ao negócio

Funcionalidade de orçamento não estar disponível

S4 Impacto Mínimo: Consulta ou solicitação não técnica. Solicitação para adicionar uma funcionalidade ou função. Duvidas

Cadastrar novo Lojista à Plataforma

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5. Janela de Manutenção

5.1. As manutenções programadas da solução não serão contabilizadas como

período de indisponibilidade desde que comunicadas com antecedência

mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

5.2. Caso o BANCO DO BRASIL não seja comunicado no prazo estabelecido,

a interrupção ou degradação do serviço decorrente desta manutenção será

abordado como incidente de severidade 1 para efeito dos níveis de serviço.

6. Regras de aplicação de

descontos

6.1.A mensuração do serviço será mensal com indicadores e regras aqui

previstas.

6.2. O não atingimento dos níveis de serviço aqui definidos (quebra de

indicador), gerará direito, ao Banco do Brasil, de recebimento de descontos

sobre os valores dos pagamentos mensais, devidos à PROPONENTE, estes

descontos serão realizados conforme este documento.

6.3. O valor total do desconto referente aos serviços será igual ao somatório

dos créditos mensais recebidos de reivindicações de NMSE/SLA e não

utilizados, apurados em cada indicador pelo não atingimento dos níveis de

serviço acordados, limitados a 20% do valor contratado referente à

Plataforma.

6.4. O valor total de desconto será igual ao valor dos créditos provenientes dê

reivindicações de NMSE/SLA não consumidos ao final de cada ciclo de 12

meses, sendo aplicado:

6.4.1. Reivindicações de NMSE/SLAs não consumidos acumulados entre o 1º

ao 12º mês serão aplicados da 12ª (décima segunda) fatura do contrato.

6.4.2. Reivindicações de NMSE/SLAs não consumidos acumulados entre o

13º ao 24º mês serão aplicados da 24ª (vigésima quarta) fatura do contrato.

6.4.3. Se o valor total do desconto acumulado ultrapassar 80% do valor

mensal da fatura, este deverá ser lançado na próxima fatura, independente

do mês.

6.5. Havendo descumprimento de qualquer nível de serviço, sem prejuízo da

aplicação dos descontos previstos, a PROPONENTE deverá investigar e

relatar as causas dos descumprimentos, bem como tomar medidas reventivas

apropriadas para evitar reincidências.

6.6. Os descontos por não atendimento dos níveis de serviços serão aplicados

cumulativamente com as demais sanções previstas no contrato, não terão

caráter compensatório e sua cobrança não isentará a PROPONENTE

vencedor da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.

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6.7. Os descontos podem ocorrer inclusive na forma de créditos para

utilização de serviços na plataforma em uso, enquanto vigorar o contrato, se

aceito pelo Banco do Brasil.

6.8. Caso o serviço venha a ser cancelado e existam descontos e/ou outros

valores pendentes de recebimento pelo Banco do Brasil, a PROPONENTE

deverá proceder com a devolução destes valores ao Banco do Brasil em, no

máximo, 30 (trinta) dias após o cancelamento do contrato.

6.9. O BANCO DO BRASIL será rigoroso no acompanhamento e conferência

das entregas previstas no roteiro de atividades para a implementação,

considerando os cronogramas de conclusão das atividades.

6.10. Caso ocorra recorrência na entrega de atividades fora do prazo, em que

a conclusão das atividades de implementação (homologação e Produção) não

ocorra conforme previsto no plano de trabalho, incorrendo na inexecução total

ou parcial do entregável, será apurada uma possível falha na prestação do

serviço de consultoria e assessoria técnica contratado.

7. Descrição do Indicador Disponibilidade – DSP

7.1. Este indicador calcula o percentual total de tempo em que a

solução/produto esteve disponível para ao Banco do Brasil durante o mês,

considerando o horário de operação definido.

7.2. O objetivo deste indicador é definir um tempo máximo de tolerância de

falha da solução por mês.

7.3. Este indicador representa o nível de eficiência do processo operacional

da PROPONENTE para efeitos de avaliação do serviço.

8. Métrica

DSP = TO - (TF -TPBB) x 100

TO - TPBB

DSP = % de Disponibilidade do serviço Plataforma

TO = Tempo de operação (tempo total que a solução deve estar disponível no

mês).

TPBB = Tempo de Pendência do BB (de responsabilidade comprovada) e/ou

tempo total gasto em paradas programadas.

TF = Tempo de falha (somatório de períodos de indisponibilidade do serviço

no mês).

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* os tempos serão contabilizados em minutos

9. Periodicidade de Medição Mensal

10. Meta 99,5%

11. Descontos 11.1 . A ser aplicado sobre o valor total do serviço no mês de referencia

11.2. Caso a disponibilidade abaixo da meta seja reincidente no mês corrente, adiciona-se o percentual de persistência.

Evento meta

de quebra da Persistência de quebra

2% 1%

12. Descrição do Indicador Tempo de Recuperacão Operacional — TRO

12.1. Representa o tempo máximo tolerado pelo Banco do Brasil para

restabelecimento operacional do serviço (solução ou produto) interrompido ou

degradado. O incidente pode ser fechado com solução temporária ou

definitiva.

12.2. A severidade de cada incidente é definida de acordo com o impacto que

o incidente causa ao serviço. Sendo que o grau do impacto implica em

diferentes tempos de recuperação operacional.

12.3. Este indicador é contabilizado a partir da abertura do incidente, e

representa o nível de eficiência do processo operacional da PROPONENTE

para efeitos de avaliação do serviço.

12.4. Os registros deste indicador que forem realizados no período da janela

de manutenção programada não serão contabilizados neste indicador.

13. Métrica

TRO = (DHR - DHA) – TPBB

DHR = Data, hora e minuto do encerramento da ocorrência, com o

total restabelecimento do serviço.

DHA = Data, hora e minuto da abertura da ocorrência.

TPBB = Tempo de Pendência do BB (de responsabilidade

comprovada).

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14. Periodicidade de Medição Mensal, Por evento

15. Meta

Severidade TRO

S1 6 horas

S2 8 horas

S3 12 horas

S4 72 horas

14.1. Os prazos de TRO considerarão os prazos definidos para suporte, de

acordo com a Severidade do incidente.

14.2. Os incidentes de severidade S2, S3 e S4 serão medidos para fins de

avaliação da qualidade dos serviços, bem como para priorização de

atendimento e escalamento de chamdos.

16. Descontos

Severidade Evento de quebra da

meta

Persistência de quebra

(hora ou fração)

S1 2,0 % 0,25 %

S2 1,0% 0,1%

S3 0,5% 0,1%

S4 0,2% 0,1%

17. Descrição do Indicador ER – Entrega e Resultados

Conceituar o indicador

17.1.Construção da Plataforma, disponibilização em homologação e

disponibilização em produção.

17.2. Efetividade da Implementação.

18. Métrica ER = DEE - DPE

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ER = Entrega da etapa: representa o tempo máximo tolerado pelo BANCO

DO BRASIL para a entrega da etapa.

DEE = Data efetiva da entrega.

DPE = Data programada da entrega..

19. Periodicidade de Medição Mensal.

20. Meta 20.1. Até o último dia útil da fase.

20.2. Identificar e relatar o correto funcionamento da Plataforma de

Marketplace.