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TERMO DE RETIRADA PELA INTERNET PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO XML NO SISTEMA REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2020 Licitante:________________________________________________________ Endereço:_______________________________________________________ CNPJ:______________________________________ Inscrição Municipal:___________________________ Telefone:____________________________________ Fax:________________________________________ e-mail:______________________________________ Representante: _____________________________________________________ RG:__________________________________ CPF:________________________________ Retirei junto ao site do Município de Mirassol D’Oeste (MT), cópia do Edi tal do Pregão Presencial Nº 14/2019, cujos envelopes de Propostas de Preços e Habilitação serão recebidos pelo (a) Pregoeiro (a), e/ou Equipe de Apoio, às 8 horas do dia 18/08/2020 no setor de Licitações da Prefeitura do Município de Mirassol D’Oeste/MT. (Cidade) _______________, ____ de _________ de 2020. ________________________ Assinatura ATENÇÃO: * SENHORES LICITANTES, FAVOR PRESTAR ATENÇÃO ESPECIAL AOS REQUISITOS DO ITEM 9. PROPOSTA DE PREÇOS. * Os potenciais licitantes que tiverem interesse em obter o arquivo XML para elaboração da proposta de preço poderão encaminhar este formulário preenchido ao setor de licitações através do e-mail [email protected], para geração do arquivo com os dados da empresa e a descrição dos itens, conforme possibilita o item 9.2 do Edital. * Os pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser protocolados ou encaminhados via e-mail ([email protected]) ao Pregoeiro (a) nos prazos indicados no Edital, sendo as respostas e esclarecimentos encaminhados aos licitantes interessados pelos mesmos meios. O Núcleo de Licitações não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não se manifestarem nos prazos contidos no presente Edital. (FAVOR PREENCHER DE FORMA LEGÍVEL)

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TERMO DE RETIRADA PELA INTERNET PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO XML NO SISTEMA REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2020

Licitante:________________________________________________________ Endereço:_______________________________________________________ CNPJ:______________________________________ Inscrição Municipal:___________________________ Telefone:____________________________________ Fax:________________________________________ e-mail:______________________________________ Representante: _____________________________________________________ RG:__________________________________ CPF:________________________________ Retirei junto ao site do Município de Mirassol D’Oeste (MT), cópia do Edital do Pregão Presencial Nº 14/2019, cujos envelopes de Propostas de Preços e Habilitação serão recebidos pelo (a) Pregoeiro (a), e/ou Equipe de Apoio, às 8 horas do dia 18/08/2020 no setor de Licitações da Prefeitura do Município de Mirassol D’Oeste/MT.

(Cidade) _______________, ____ de _________ de 2020. ________________________ Assinatura ATENÇÃO: * SENHORES LICITANTES, FAVOR PRESTAR ATENÇÃO ESPECIAL AOS REQUISITOS DO ITEM 9. PROPOSTA DE PREÇOS. * Os potenciais licitantes que tiverem interesse em obter o arquivo XML para elaboração da proposta de preço poderão encaminhar este formulário preenchido ao setor de licitações através do e-mail [email protected], para geração do arquivo com os dados da empresa e a descrição dos itens, conforme possibilita o item 9.2 do Edital. * Os pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser protocolados ou encaminhados via e-mail ([email protected]) ao Pregoeiro (a) nos prazos indicados no Edital, sendo as respostas e esclarecimentos encaminhados aos licitantes interessados pelos mesmos meios. O Núcleo de Licitações não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não se manifestarem nos prazos contidos no presente Edital. (FAVOR PREENCHER DE FORMA LEGÍVEL)

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EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL No 14/2020

1. PREÂMBULO 1.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE através de seu PREGOEIRO, designada pela Portaria n.148/2018, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO, do tipo MAIOR DESCONTO POR LOTE, conforme descrito neste edital e seus anexos, de conformidade com a Lei Federal 10.520/2002, subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, bem como a Lei Complementar 123/2006, e com o Decreto Municipal no 1563/2005. 1.2 Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos no objeto deste Edital e seus Anexos, deverão ser entregues ao Pregoeiro ANA CLAÚDIA DE SOUZA, às 8 horas do dia 05 de agosto de 2020, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Mirassol D'Oeste - MT, situada na Rua Antonio Tavares n. 3310, CEP 78.280-000, telefone 3241-1012/3090. 1.3 Não havendo expediente na data acima estabelecida, a sessão se realizará no primeiro dia útil subsequente, mantidos o horário e o local. 2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 2.1 - O presente Pregão Presencial tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS COM APLICAÇÃO DE PEÇAS/ACESSÓRIOS DE TACÓGRAFOS PARA VEÍCULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. 2.2 - O Município irá utilizar o Sistema TRAZ VALOR para realização da aquisição e atribuição do percentual de desconto ofertado. Caso o sistema não contemple o item necessário (peça ou serviço) e não haja tempo hábil para realização de pesquisa e inclusão pelo referido sistema, será utilizada pesquisa de mercado (Auto-Cotação) onde serão realizados no mínimo três orçamentos e confeccionada a média ponderada, aplicando-se o índice de desconto ofertado pela licitante vencedora no item correspondente, até que o item seja incluso no Sistema

Traz Valor.

2.3 - Os sistemas TRAZ VALOR ou de Auto Cotação, utilizados como parâmetro de preços, poderão ser substituídos a qualquer momento pela Administração por outro sistema ou outra forma que se mostrem mais adequados, passando a ser automática sua utilização pelas Secretarias Municipais, não podendo as licitantes alegar desconhecimento, devendo manter os descontos ofertados na licitação, independentemente do sistema utilizado. 3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 – A d e s p e s a d e c o r r en t e d o o b j e t o d e s t a l i c i t a ç ã o c o r r e r á à c o n t a d e r e c u r s o s e s p e c í f i co s c o n s i g n a d o s no Orçamento desta Prefeitura, nas seguintes dotações orçamentárias: 209, 212, 435, 428, 547, 548, 669, 667, 114, 117 (código reduzido): 4. DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO 4.1 - Antes da data fixada para abertura das propostas, em observância aos dispositivos legais, o fornecedor poderá formular consultas por escrito através do email: [email protected] ou através dos telefones (xx65) 3241-1012/5152/3090. 4.2 – Tais consultas não terão caráter de impugnação. 5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

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5.1. Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas, que atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus anexos. 5.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: I - que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; II - reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; III - estrangeiras que não funcionem no país; IV – cooperativas; V - que não tenham ramo de atividade pertinente ou compatível ao objeto licitado inscrito no Contrato Social. VI - que, por quaisquer motivos, tenham sido punidas com a penalidade de suspensão pelo Município de Mirassol D’ Oeste; VII - que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial pelo órgão que o praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. 5.3 No caso de licitante em recuperação judicial, deverá apresentar documento emitido pelo Poder Judiciário que mencione o acolhimento do plano de recuperação na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005. 6. DAS CONDIÇÕES DE OPERAÇÃO 6.1. Como condição de operação imediata e tendo em vista a celeridade na aquisição das peças e serviços objeto deste Edital, a empresa vencedora deverá dispor no momento da assinatura da Ata de Registro de Preço, de estrutura física, operacional e de pessoal, uma vez que os veículos descritos são de uso ininterrupto em diversas atividades administrativas, sendo a referida estrutura de acordo com as exigências abaixo. 6.2. Como condição para assinatura da ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação. 6.3. A Contratada se obriga, nos termos deste edital, a: 6.3.1. Assinar a ata de Registro de Preços com o Município de Mirassol D'Oeste em até 01 (um) dia útil, contados do recebimento da convocação oficial. 6.3.2. Aplicar os descontos finais ofertados após a rodada de lances e negociação com o Pregoeiro para cada item correspondente; 6.3.3. Fornecer o desconto linear sobre o valor das peças/acessórios e, independentemente da categoria e marca dos veículos, sendo estas obrigatoriamente originais ou de primeira linha. O desconto será ofertado em consonância com o descrito nos itens 2.2 e 2.3 acima. 6.3.3.1. Subentende-se por “peças originais ou de primeira linha”, componentes independentes de marcas desde que sejam homologados e/ou autorizados por montadoras de veículos da marca, determinando que este produto seja inteiramente novo sem que tenha passado por qualquer processo de reciclagem, recondicionamento ou remanufaturadas. 6.3.4. A Auditagem ficará ao encargo de um servidor designado por cada secretaria ao utilizar os serviços.

6.3.5. Os serviços deverão ser prestados na sede do município de Mirassol D’ Oeste. Caso seja necessária a locomoção dos veículos a serem executados os serviços, todos os custos com a locomoção ficarão a cargo da licitante vencedora.

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6.3.6. Em relação à frota de ônibus e caminhões, a Contratada deverá estar devidamente preparada para atender as diversas marcas do Município: VOLKSWAGEN, MERCEDES BENZ, RENAULT, IVECO, FORD, MARCOPOLO, AGRALE. 7. DO CREDENCIAMENTO 7.1 Para representação e credenciamento, a empresa deverá apresentar cópias dos seguintes documentos: a) Em se tratando de representante legal ou sócio-proprietário: 1 - cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento equivalente ou, tratando-se de sociedade(s) simples, o ato constitutivo, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura ou que demonstre que faz parte do quadro societário da empresa, estando apto a representá-la (cópia simples); 2 - cópia de documento de identificação pessoal do representante legal/sócio-proprietário (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para conferência e autenticação). b) Em se tratando de procurador: 1 - instrumento de procuração pública (ou procuração particular com firma reconhecida do outorgante) do qual constem poderes para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes a licitações (no caso de procuração pública, apresentar cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original); 2 - cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento equivalente ou, tratando-se de sociedade(s) simples, do ato constitutivo que comprove os poderes do mandante para a outorga (cópia simples); 3 - cópia de documento de identificação pessoal do procurador (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para conferência e autenticação). c) Em se tratando de representante credenciado: 1 - Carta de Credenciamento, conforme modelo constante do Anexo II, com firma reconhecida do outorgante; 2 - cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento equivalente ou, tratando-se de sociedade(s) simples, do ato constitutivo que comprove os poderes do outorgante (cópia simples); 3 - cópia de documento de identificação pessoal do credenciado (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para conferência e autenticação). d) Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo III; e) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO validada pela Junta Comercial. e.1) A apresentação da certidão/declaração referida no item anterior deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 123/2006. OBSERVAÇÃO – A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração da Junta Comercial. 7.2 Não será efetuado credenciamento sem a apresentação de todos os documentos devidamente autenticados ou com firma reconhecida, quando exigido. 7.2.1 Os interessados a participar do presente pregão poderão trazer cópias simples que poderão ser autenticadas pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, devendo estar acompanhadas dos respectivos originais. 7.3 A falta de representação não impedirá a licitante de participar do certame licitatório, ficando, porém impedida de manifestar-se durante as sessões, inclusive quanto à formulação de lances verbais e intenção de interpor recurso. 7.4 O representante legal poderá ser substituído em qualquer fase do processo, podendo ser indicado a qualquer tempo um representante, caso tal providência não tenha sido efetivada inicialmente, desde que apresente a

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documentação solicitada, em conformidade com os ditames deste Instrumento Convocatório. 7.5 Cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto ao (à) Pregoeiro (a), apresentando os documentos para credenciamento. 7.5.1 Cada procurador ou credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante. 7.6 A sessão terá inicio no horário previsto no preâmbulo deste edital, abrindo-se o credenciamento aos participantes. 7.7 Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão aceitos novos participantes no certame. 8. DO RECEBIMENTO, ANÁLISE E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 8.1 A reunião para recebimento e abertura dos dois envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida pelo (a) Pregoeiro (a), em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2. 8.2 Tendo iniciado a sessão, o envelope da Proposta de Preços deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior as seguintes informações: ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE PREGÃO No .../2020 RAZÃO SOCIAL E No DO C.N.P.J. DO LICITANTE 8.3. Tendo iniciado a sessão, o envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior as seguintes informações: ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE PREGÃO No .../2020 RAZÃO SOCIAL E No DO C.N.P.J. DO LICITANTE 8.4. Inicialmente, todos os presentes assinarão os lacres dos envelopes, e será aberto o Envelope 1 - Proposta de Preços, e em seguida o (a) Pregoeiro (a) procederá da seguinte forma: 8.4.1 Rubrica, conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste edital; 8.4.2 O estabelecido no subitem anterior estende-se aos licitantes presentes; 8.5. Análise de todas as propostas quanto à sua conformidade com as exigências do edital e seus anexos, procedendo-se à desclassificação daquelas desconformes, de forma a definir aquelas que se encontrarem aptas para a fase de lances verbais. 8.6. Uma vez encerrada a sessão de lances verbais e definida as licitantes que ofertaram maior desconto, será aberto o Envelope 2 – Documentos de Habilitação. 9. DA PROPOSTA DE PREÇOS 9.1 As propostas serão julgadas tomando-se por base o MAIOR DESCONTO e deverão ser entregues no local estabelecido neste instrumento convocatório e até o dia e horário marcados para a abertura da sessão, atendendo ao seguinte:

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9.1.1 Serão digitadas sem emendas ou entrelinhas, assinada pelo representante legal, procurador ou administrador, conter: razão social, CNPJ, endereço da proponente, referência ao número deste Pregão; 9.1.2 Deverão consignar os descontos ofertados pelo licitante. 9.1.3 Conterão declaração de que se incluem nos preços propostos, todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, custos diretos e indiretos, mão de obra, materiais (se for o caso), despesas com transporte, bem como quaisquer outras, necessárias ou que possam incidir sobre o fornecimento. 9.1.4 Indicarão o prazo de validade da proposta que não será inferior a 12 (doze) meses. 9.2 Caso seja solicitado pelo licitante, será disponibilizado um aplicativo (COTAÇÃO) que será encaminhado por e-mail, onde o licitante poderá efetuar a digitação dos valores propostos e a marca dos produtos, imprimindo a Proposta de Preços para apresentar na sessão de abertura do certame no Envelope n. 01, juntamente com o arquivo gerado pelo software. Neste caso, o ente efetuará a importação destes dados, não havendo a necessidade de digitação dos valores de forma manual, tornando mais célere o processo de apuração do certame. 9.3 Caso seja utilizada a forma acima para elaboração da proposta, a licitante preencherá as abas do arquivo XML com os dados bancários e anexará a declaração do item 9.1.3 à proposta de preço impressa, caso não seja possível digitá-la no espaço para Observações contido no arquivo. 9.4 A ausência de elaboração da proposta na forma do item 6.3 não dá ensejo à desclassificação da mesma, tratando-se apenas de ferramenta disponibilizada para agilização do certame. 9.5 A apresentação das propostas pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. 10. DA HABILITAÇÃO 10.1. Os documentos de habilitação que deverão ser apresentados na sessão pública, preferencialmente de forma numerada, sequencial e inseridos no Envelope nº 02, são os seguintes: a) Declaração Única dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO III); 10.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b.1) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e) Cópia da Cédula de identidade de todos os sócios da empresa.

Obs. 1: Os documentos relacionados no subitem 10.1.1 não precisarão constar do envelope dos Documentos de

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Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. Obs. 2: Caso a empresa licitante tenha vários sócios no quadro societário, as cópias da cédula de identidade dos demais sócios que não foram apresentadas na fase de credenciamento deverão constar do Envelope n. 02 - documentos de Habilitação (cópias simples). 10.1.2. Relativos à Regularidade Fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de Regularidade de Tributos Federais e Dívida Ativa da União; c) Prova de Regularidade de Débitos Fiscais do Estado de Mato Grosso; d) Prova de Regularidade de Débitos Municipais, expedida pelo setor competente da Prefeitura da sede do licitante; e) Prova de Regularidade de débitos relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); f) Prova de Regularidade de débitos relativos ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei n. 12.240/2011); 10.1.2.1 A proposta de preços (descontos), o contrato social e documento de identificação dos sócios, deverão ser copiados em arquivo imagem JPG e entregues ao Pregoeiro em meio digital (CD, Pendrive, etc) para fins de atendimento ao Layout do sistema APLIC do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. 10.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, salientando que: a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou; b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 10.3. Os documentos apresentados no envelope de Habilitação sem disposição expressa do órgão expedidor quanto a sua validade, terão o prazo de vencimento de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua emissão. 10.4. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; 10.5. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário; 10.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 10.7. Se a documentação de habilitação não estiver completa ou estiver incorreta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e, observado, por cautela, a garantia do princípio da ampla competitividade, deverá o Pregoeiro considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação do disposto na LC nº 123/2006 com referência, unicamente, aos documentos de Regularidade Fiscal. 10.8. Poderá o Pregoeiro declarar erro formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida em nome do princípio do formalismo moderado.

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10.9. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão. 10.9.1 Não constituirá causa de inabilitação ou desclassificação, a irregularidade formal que não afete o conteúdo ou a idoneidade do documento. 10.10. A Administração poderá reter os documentos dos licitantes pelo período da vigência da licitação em tela, tendo em vista a possibilidade dos licitantes pleitearem por meio de medidas judiciais a participação no certame, ainda que esgotado o prazo para recurso administrativo. 10.11. Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de um a cinco anos, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02. 10.12. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste edital, o licitante – 1º classificado – será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 10.13. Se a oferta do 1º classificado não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e, assim sucessivamente, até a apuração de um licitante que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame. 11 – DA PARTICIPAÇÃO DAS M.E. E E.P.P 11.1. Em se tratando de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial e deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar n.º 123/2006. 12. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 12.1 - O certame será conduzido pelo (a) Pregoeiro (a), que terá, em especial, as seguintes atribuições: 12.1.1. Coordenar os trabalhos da equipe de apoio; 12.1.2. Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; 12.1.3. Abrir as propostas de preços; 12.1.4. Analisar a aceitabilidade das propostas; 12.1.5. Desclassificar propostas indicando os motivos; 12.1.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de maior percentual; 12.1.7. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; 12.1.8. Declarar o vencedor; 12.1.9. Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento; 12.1.10. Elaborar a ata da sessão;

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12.1.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; 12.1.12. Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido; 12.1.13. Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação. 13. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 13.1. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o CRITÉRIO DE MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO. 13.2. Após o recebimento das propostas, e a prévia avaliação e classificação das mesmas pelo Pregoeiro, passar-se-á à etapa de lances, sendo convocados todos os participantes para a referida fase. O (A) Pregoeiro (a) anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento desta etapa da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de maior percentual. 13.3. Se a proposta ou lance de maior percentual não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 13.3.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com o licitante para que seja obtido desconto melhor. 13.4. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto. 13.5. Caberá ao (à) Pregoeiro (a), feito todos os trâmites relativos ao Pregão, realizar a adjudicação ao licitante vencedor. 13.6. Em não sendo interposto recurso, caberá a autoridade competente ou ordenador de despesas, após deliberar sobre o mesmo, fazer a homologação do procedimento licitatório. 13.7. Em havendo recurso, o Órgão, após deliberar sobre o mesmo, realizará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, homologará o processo. 14 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 14.1. No prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento da proposta o ato convocatório do pregão poderá ser impugnado, caso não haja impugnações preclui possibilidade posterior de impugnação de toda matéria nele constante. 14.2. Os pedidos de esclarecimento, providências ou impugnações, deverão ser encaminhados por escrito e contra recibo do (a) Pregoeiro (a), na Rua Antonio Tavares n. 3310, Centro ou através dos correios (CEP 78.280-000) ou ainda do e-mail: [email protected], no prazo disposto no subitem acima, no horário das 7h às 13h de segunda a sexta feira. 14.3. Impugnações ou pedidos de esclarecimentos protocolados fora do prazo não serão considerados. 14.4. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada pela Administração, para a realização do certame;

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15 – DOS RECURSOS 15.1 Finalizadas todas as etapas do pregão, após declaração de vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso escritas, ficando facultado aos demais licitantes desde logo apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. (Lei 10.520/2002, artigo 4º, XVIII) 15.1.1 A matéria do recurso pode envolver qualquer fase, aspecto ou ocorrência do procedimento. 15.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará em decadência do direito de recurso, com a consequente Adjudicação do objeto da licitação pelo (a) Pregoeiro (a) ao licitante vencedor. 15.3 O (a) Pregoeiro (a) analisará as intenções de recurso, acatando-as ou não, restringindo-se a analisar tão somente os requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, interesse e motivação), motivando sua decisão em caso de negativa da intenção. 15.4 Recebidas as Razões de Recurso, o (a) Pregoeiro (a) analisará os requisitos de admissibilidade, e no mérito, poderá: a) não conhecer do recurso (juízo negativo de admissibilidade), em razão da ausência de algum requisitos de admissibilidade recursal; b) conhecer do recurso (juízo positivo de admissibilidade) e, no mérito, acolhê-lo, realizando um juízo de retratação e, desse modo, reconsiderando sua decisão e revendo seus próprios atos; c) conhecer do recurso (juízo positivo de admissibilidade) e manter a sua decisão, devendo prestar as devidas informações à autoridade competente para o efetivo julgamento do recurso, nos termos do artigo 109, § 4º da Lei 8666/93. 15.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 15.6 O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) terá efeito suspensivo. 15.7 Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste. 15.8 Decididos os recursos, a Autoridade Superior fará a Adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e a Homologação da licitação. 15.9 Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente. 16 - DA HOMOLOGAÇÃO 16.1. A adjudicação do objeto ao licitante vencedor é feita pelo (a) Pregoeiro (a), e ficará sujeita à homologação pelo Prefeito Municipal. 16.2 Após a adjudicação do resultado da licitação, a licitante classificada em primeiro lugar, firmará a Ata de Registro de Preços.

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17 - DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS (DESCONTOS) 17.1 Os descontos serão registrados na Ata de Registro de Preços, na ordem de classificação, ao fim da licitação. 17.2 A Ata de Registro de Preços terá vigência por um prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 17.3 A Ata deverá ser assinada por todos os participantes, salvo os casos em que a ausência do licitante for justificada e permitida pelo (a) Pregoeiro (a). Neste caso, a justificativa da ausência e sua permissão constarão da Ata. 17.4 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a Administração Municipal poderá convocar os adjudicatários remanescentes, na ordem de classificação, para aquisição dos serviços, nos respectivos descontos registrados, nas seguintes hipóteses: 17.4.1. Inexecução contratual pelo primeiro classificado por qualquer motivo e consequente exclusão do Registro de Preços, inclusive em caso fortuito ou de força maior. 17.4.2. Nessa hipótese, nova ordem de classificação deverá ser estabelecida entre os adjudicatários. 17.4.3. Os adjudicatários convocados terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar quanto à manutenção do seu desconto registrado para a entrega do saldo do quantitativo no período remanescente da Ata. 17.5. Os detentores das Atas não se eximirão das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução contratual. 17.6. A existência do desconto registrado não obriga o Município de Mirassol D’Oeste a firmar as contratações que dele poderão advir, os quais serão requisitados de acordo com as necessidades da PMMO, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurada à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições. 17.7 Observados os critérios e condições estabelecidas no presente Edital a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o desconto registrado. 17.8 Órgãos não participantes da presente licitação poderão utilizar a Ata de Registro de Preços, proveniente do certame com a autorização do Município de Mirassol d’ Oeste.

18. DA EXECUÇÃO DO OBJETO – CONDIÇÕES, PRAZOS E LOCAIS

18.1 A execução dos serviços e fornecimento de peças inicia-se a partir da assinatura do contrato, da Ata de Registro ou emissão do Pedido de Empenho.

18.2 Quando solicitados, os serviços deverão ser prestados na sede do município de Mirassol D’ Oeste. Caso seja necessária a locomoção das motocicletas a ser reparado, todos os custos com a locomoção ficarão a cargo da licitante vencedora. 18.3 A aceitação dos serviços ou peças colocadas não exclui, nem reduz a responsabilidade da empresa contratada com relação ao funcionamento e especificações divergentes do objeto, durante todo o período de garantia dada pela empresa. 18.4 Será recusado todo e qualquer serviço ou peça colocada que não atenda as especificações deste Instrumento Convocatório ou que apresente defeitos que impossibilitem a utilização ou causem danos à

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máquina ou veículo, devendo a peça ser substituída e o serviço refeito, a partir da comunicação feita pela Prefeitura; 18.4.1 A licitante vencedora deverá oferecer garantia de, no mínimo 06 (seis) meses para as peças e de, no mínimo, 03 (três) meses para os serviços. 18.5 Os serviços serão requisitados parceladamente de acordo com a necessidade das Secretarias.

19. DO CONTRATO E DA ASSINATURA

19.1 A CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES REGISTRADOS PODERÁ SER FORMALIZADA PELO MUNICÍPIO POR INTERMÉDIO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL, EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO DE DESPESA, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA OU OUTRO INSTRUMENTO HÁBIL, CONFORME ARTIGO 62 DA LEI 8.666/1993. 19.2 O licitante vencedor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após regular convocação para assinar o contrato, caso seja formalizado. 19.3 O licitante que não assinar o contrato no prazo estabelecido será considerado adjudicatário faltoso, podendo incorrer, a critério da Prefeitura de Mirassol D’Oeste/MT, nas penalidades de: multa, perda do direito a contratação e suspensão do direito de licitar com o município de Mirassol D’Oeste pelo prazo máximo de 02 (dois) anos. 19.4 Sendo faltoso o adjudicatário, o município de Mirassol D’Oeste/MT poderá declarar a licitante classificada em 2º (segundo) lugar, como vencedora, nas condições de sua proposta, sendo analisadas as condições de habilitação da mesma. 19.5 Ocorrendo rescisão contratual, por inadimplência total ou parcial do contratado, poderá o município de Mirassol D’Oeste/MT contratar as demais licitantes classificadas, na ordem de classificação, para executar a entrega do remanescente dos serviços, desde que a mesma atenda as condições de habilitação. 19.6 As obrigações e direitos do município de Mirassol D’Oeste/MT e da Contratada, resultantes do Contrato entre eles firmado, cessarão a partir do momento em que, concluído seu objeto, as partes derem-se mútua quitação. 19.7 Os contratos poderão ser alterados conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º da Lei nº 8.666/93. 19.8 O Contrato será formalizado com base nos Itens e Condições descritas no presente Instrumento Convocatório. Caso venha ocorrer qualquer discrepância de condições entre o contrato a ser firmado e o Instrumento Convocatório, prevalecerão sempre os termos deste último. 19.9 Farão parte integrante do respectivo contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base a presente licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e Anexo. 19.10 A licitante vencedora comunicará a Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste/MT, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário, que impeça o cumprimento das obrigações do contrato, em especial ao descumprimento do fornecimento dos produtos e serviços adjudicados, que deverá ser solucionado em igual período 24 (vinte e quatro) horas, salvo motivo de força maior que deverá ser comprovado.

20. DAS PENALIDADES

20.1 Quem não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato (inadimplência total ou parcial das obrigações assumidas), comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará suspenso de licitar e contratar com o município de Mirassol D’Oeste/MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação de

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multas, conforme abaixo, nesta hipótese poderá o município de Mirassol D’oeste/MT rescindir unilateralmente o contrato. 20.2 Independentemente do disposto no item 20.1, acima, poderá também o município de Mirassol D’Oeste/MT, pelo inadimplemento total ou parcial, por culpa da CONTRATADA, aplicar multa irredutível de 10% (dez por cento) acrescida de 1% (um por cento) de juros de mora ao mês, sobre o valor total do contrato. Caso esta multa, tenha que ser cobrada em juízo, ao montante se acrescerá mais 20% (vinte por cento) a título de honorários advocatícios. 20.2.1 Esta multa será cobrada ao mês proporcional aos dias de atraso. 20.3 Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação e defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação. 20.4 As penalidades previstas neste Instrumento Convocatório são independentes entre si, podendo ser aplicada s isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 20.5 A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, podendo, ainda a Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste proceder à cobrança judicial da multa. 20.6 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste. 20.7 Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores, e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 20.8 As sanções de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora concomitantemente com as de multa. 20.9. Das decisões proferidas pela Administração cabem:

a) Recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos casos previstos no art. 109, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93; b) Representação a Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da decisão relacionada com o objeto do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico. c) Pedido de reconsideração da Decisão da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste nos casos de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.

21. DA RESCISÃO CONTRATUAL

21.1 O contrato poderá ser extinto antecipadamente desde que se configure qualquer das hipóteses elencadas no Capítulo III, Seção V da Lei federal 8.666/93, com suas alterações.

22. DA FISCALIZAÇÃO

22.1. A realização dos serviços contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por

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representante da Administração da Contratante, com atribuições específicas, devidamente designadas pela autoridade competente. (Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93).

23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 23.1 É facultado ao (à) Pregoeiro (a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 23.2 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 23.2.1 A anulação do procedimento induz à do contrato. 23.2.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

23.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 23.4 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 23.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de PREGÃO. 23.6 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 23.7 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação, ficando assegurado ao município de Mirassol D’Oeste/MT o direito de adiar, cancelar no todo ou em parte, a presente licitação, antes de efetivado o contrato, sem que em decorrência de qualquer dessas medidas, tenham os participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza. 23.8 A simples participação na presente licitação evidencia ter o licitante, se candidatado ao certame licitatório, examinado cuidadosamente o objeto do instrumento convocatório e seus anexos, se inteirando de todos os seus detalhes e com eles haver concordado. O município de Mirassol D’Oeste/MT não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem julgamento das propostas ou a adjudicação ao licitante vencedor. 23.9 As decisões provenientes do curso desta licitação poderão ser comunicadas aos licitantes por e-mail, fac-símile, carta, publicação, ou qualquer outro meio que cientifique a(s) licitante(s). 23.10 A Autoridade Superior, a que se refere este edital é o Prefeito. 23.11 A Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste providenciará o comprovante da publicação do aviso do edital, do resultado da licitação, do extrato do contrato e dos demais atos relativos a publicidade do certame.

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23.12 Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/93, do Decreto Municipal Nº 1560, e da Lei Complementar 123/2006. 23.13. São partes integrantes deste Edital:

a) ANEXO I – Modelo de Proposta; b) ANEXO II - Modelo de Minuta de Carta de Credenciamento

c) ANEXO III - Declaração Única dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. d) ANEXO IV - DO CONTRATO (Somente para conhecimento do Licitante. Não deve ser anexado na habilitação) e) ANEXO V – Minuta da Ata de Registro de Preço.

f) ANEXO VI - Termo de Referencia

Mirassol D’Oeste - MT, 22 de julho de 2020.

Elaborado por: Wirdino Lauro Marassi França

Setor de Licitações Ciente: _______________________________ ANA CLAÚDIA DE SOUZA Pregoeiro - Portaria n. 179/2018 Em: ____/____/2020

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ANEXO I

MODELO DE PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL N º 14/2020 OBJETO: SRP PARA EVENTUAL AQS. DE SERVIÇOS COM APLICAÇÃO DE PEÇAS/ACESSÓRIOS DE

TACÓGRAFOS PARA VEÍCULOS DAS SECRETARIAS, conforme Termo de Referência – Anexo VI.

Proponente: _______________________________________________________

Endereço: _________________________________________________________

_____________Bairro: _______________________________________________

CEP: ____________Cidade_______________________________Estado_____

Telefone: ______________________ Fax: ______________________________

LOTE 01 – PEÇA...

CÓDIGO Discriminação Estimativa da

Prefeitura Desconto em Percentual

LOTE 02 – SERVIÇO...

CÓDIGO Discriminação Estimativa da

Prefeitura Desconto em Percentual

* Declaro que nos preços apresentados nesta proposta, estão inclusas despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa administrativa, serviços, encargos sociais e trabalhistas, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital. * Validade da proposta: 12 (doze) meses. * Dados bancários; Banco:...................... Agência n°...................., C/C n. ......................, na cidade de .................................................

* (CASO A PROPOSTA SEJA ELABORADA NO ARQUIVO XML, AS DECLARAÇÕES E DADOS ACIMA SERÃO

LANÇADAS EM ABA PRÓPRIA NO ARQUIVO XML, OU NO CAMPO DE OBSERVAÇÕES, OU DIGITADAS SEPARADAMENTE E ANEXADAS À PROPOSTA NO ENVELOPE N. 01)

____________________ -MT, _______,de ___________de 2019. ____________________________ Representante RG nº .......

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ANEXO II

Minuta de Carta de Credenciamento

(Papel timbrado da empresa) A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE - MT REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE PREGÃO N. 14/2020 - MAIOR DESCONTO

CARTA DE CREDENCIAMENTO

Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a)..............................................................., portador(a) do RG n........................... e do CPF n..............................., a participar da licitação instaurada pela Prefeitura do município de Mirassol D’Oeste/MT, na modalidade Pregão Presencial n. ...../2020, na qualidade de representante legal, outorgando – lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa........................................, bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

..................., ......... de ................... de .........

Atenciosamente, _____________________________________ Nome: Função na Empresa: RG: CPF: Obs.: Este documento poderá substituir a procuração e deverá ser apresentada com firma reconhecida do outorgante, acompanhada de documentos pessoais do credenciado e documentos que demonstrem que o outorgante possui poderes para firmá-la.

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ANEXO III (deve ser impressa em papel com timbre da empresa)

DECLARAÇÃO ÚNICA

PREGÃO PRESENCIAL 14/2020

Empresa (razão social), com denominação fantasia..., CNPJ..., sediada (no caso de participação da sede) e/ou localizada (no caso de filial participante) no endereço..., podendo ser contatada pelo(os) telefone(es)..., e/ou endereço eletrônico..., DECLARAMOS, sob as penas da lei, com fundamento no art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

1 - Até o presente a empresa encontra-se desimpedida de participar da licitação, bem como, declaramos, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme Art. 32, § 2° da Lei n° 8.666/93. Em proveito DECLARAMOS, que estamos aptos a tomar parte no processo licitatório, tendo em vista inexistir contra a mesma Declaração de Inidoneidade emitida por órgão de Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal. 2 - Declaro que tenho pleno conhecimento e atendo a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no Edital, aceitando as condições estipuladas neste edital, ressalvada a hipótese de impugnação; 3 - Que para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da lei, que concordamos e submetemos a todos os termos, normas e especificações pertinentes ao Edital, bem como, às Leis, Decretos, Portarias e Resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação; 4 - Que todos os documentos e informações prestadas são fiéis e verdadeiras; 5 - Que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal n° 9.854, de 27.10.99, que altera a Lei n° 8666/93. 6 - Que não constam em nossos quadros societários colaboradores do(a) MUNICÍPIO DE MIRASSOL D OESTE/MT-MT que mantenham vínculo familiar com detentor de cargo em comissão ou função de confiança, atuante na área responsável pela demanda ou contratação, ou de autoridade a ele hierarquicamente superior; 7 - Que nos preços cotados já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas (Inciso III do Art. 5° da Lei 10.520/02) e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre o fornecimento. 8 - Que estamos plenamente ciente do teor e das implicações jurídicas sobre as declarações acima emitidas e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la. Por ser a expressão da verdade e de nossa livre vontade, firmamos a presente para os fins de direito a que se destina. 09 - Que, em conformidade com o disposto na Lei Complementar n° 123/2006, esta licitante cumpre todos os requisitos legais previstos para a qualificação como (Microempresa / Microempreendedor Individual / Empresa de Pequeno Porte / Sociedade Cooperativa de Consumo), estando aptos a usufruirmos do tratamento diferenciado, não nos enquadrando em nenhuma das vedações previstas no § 4° do Artigo 3° da LC 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014, 155/2016 e Decreto Federal n° 8.538/2015, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências superiores. (este item se aplica somente as empresas enquadradas em negrito, caso contrário retirar somente este item da declaração)

LOCAL, DATA

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

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ANEXO IV

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO ____ /2020 – PMMO

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE, E A EMPRESA _________________________, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE .................................................................. CONFORME CONDIÇÕES QUE AS CLÁUSULAS ABAIXO ESPECIFICAM:

O Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede administrativa à Rua....................., Bairro .............., nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 03.755.477/0001-75, representado neste ato pelo Prefeito EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO, portador da Cédula de Identidade RG nº ............ e CPF nº ............................, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua ......................, Bairro ...., nesta cidade de Mirassol D’Oeste. doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e a Empresa ....................................., devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº ........................, estabelecida à Rua ................., Casa nº....., Bairro .............., CEP ................, em ............... – MT, representada neste ato pelo seu Diretor,.................., Sr. ............................., brasileiro, ................, ..................., residente à Rua ............., Casa nº ............, Bairro ................ – .................. – ...., portador da Cédula de Identidade nº ............... SSP/..... e CPF nº ............................., chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTRATO

1.1. O presente CONTRATO fundamenta-se no REGISTRO DE PREÇO nº .../2020, realizado na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº .../2020/PMMO/MT, adjudicado em ../../2020 e homologado em ../../2020, que são parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento parcelado de …......................................, conforme especificações e quantidades discriminadas no Anexo VIII do Edital de Pregão nº ../2020/PMMO, e proposta apresentada pela contratada.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

3.1. O presente CONTRATO terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por conveniência da Administração, observando a validade da Ata de Registro de Preços. Parágrafo Único - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública poderá utilizá-la, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, na condição de carona, mediante prévia consulta ao Órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1. Exercer, por intermédio de servidor designado na forma do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a execução, acompanhamento e fiscalização dos materiais adquiridos (peças e serviços), sob todos os seus aspectos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada.

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4.2. Efetuar o pagamento a contratada, de acordo com as condições estabelecidas na Cláusula Oitava deste CONTRATO. 4.3. Receber os serviços e peças adjudicados, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contrato, no Edital e seus anexos, e proposta da CONTRATADA; 4.4. Emitir as autorizações de fornecimento e realizar o controle efetivo sobre as mesmas;

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. A CONTRATADA obriga-se a: 5.2 Entregar as peças/efetuar os serviços definidos na cláusula segunda deste instrumento contratual, na forma e condições previstas na proposta apresentada pela CONTRATADA, no prazo máximo de 02 (dias) dias a partir da solicitação; 5.2.1 O percentual de desconto a ser aplicado a cada peça ou serviço fornecido é o percentual de desconto ofertado pela licitante ao lote correspondente. 5.3 Aceitar as alterações que se fizerem necessárias, conforme disposto no Artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 5.4 Não transferir, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE; 5.5 Responsabilizar-se pela realização dos serviços e entrega das peças inclusive no que se referir a não observância da legislação em vigor. 5.6 Reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os vícios resultantes da má execução do objeto deste contrato. 5.7 Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega dos produtos objeto deste contrato, inclusive no que se referir à qualidade dos recursos materiais empregados e seleção e treinamento dos recursos humanos necessários ao seu desenvolvimento. 5.8 Responder integralmente, por quaisquer perdas e danos que vier a causar ao Município de Mirassol D’Oeste - MT ou à terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeitas. 5.9 Entregar os serviços e peças com todos os recursos necessários à sua execução no ato do recebimento da requisição expedida pela Contratante; 5.10 Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos mesmos, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, encargos trabalhistas, acidentes de trabalho.

5.11 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE. 5.12 Os serviços de manutenção deverão ser prestados na sede do município de Mirassol D’ Oeste, considerando a dificuldade de locomoção das máquinas e veículos. Caso seja necessária a locomoção do veiculo ou máquina a ser reparado, todos os custos ficarão a cargo da licitante vencedora.

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5.13 A CONTRATADA deverá: a) Comunicar a contratante por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário, que impeça o cumprimento das obrigações deste contrato, em especial ao descumprimento da entrega do produto solicitado, que deverá ser solucionado em período de 24 (vinte e quatro) horas, salvo motivo de força maior que deverá ser comprovado. b) Manter contato com a CONTRATANTE sobre quaisquer assuntos relativos à entrega dos produtos objeto deste contrato, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso; c) Estabelecer normas e procedimentos, em conjunto com a CONTRATANTE, para o fluxo operacional da entrega dos produtos objeto deste CONTRATO; d) a Contratada não deve realizar o serviço sem requisição formal expedida pela CONTRATANTE.

e) Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato. f) Efetuar a troca das peças ou refazer os serviços que apresentarem defeitos que impossibilitem a utilização ou causem danos à máquina ou veículo. g) Oferecer garantia de, no mínimo 06 (seis) meses para as peças e de no mínimo 03 (três) meses para os serviços. 5.14. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos nos itens acima, não transfere à Administração da Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR CONTRATUAL

6.1. O valor global para a execução do contrato para aquisição dos produtos licitados é de R$........................... .

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

7.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos:.............................

CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO

8.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias através de transferência bancária, diretamente em conta bancária de titularidade da licitante vencedora, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura (NFe – Nota fiscal Eletrônica). Na nota fiscal a ser emitida deverá constar o valor do serviço e/ou da peça/acessório (preço de mercado), o percentual de desconto registrado no processo licitatório, o valor do desconto por serviço/peça/acessório e o valor final individualizado de cada serviço/peça/acessório. 8.2. O pagamento somente será efetuado mediante verificação de manutenção das condições de habilitação da empresa vencedora. 8.3. O não cumprimento do previsto no CONTRATO permitirá à Contratante a retenção do valor da fatura até que seja sanada a irregularidade. 8.4. Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual. 8.5. O pagamento somente será efetuado mediante:

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a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada; b) prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, a, Lei n° 8.036/90), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS; c) prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS (art. 195, § 3°, da Constituição Federal), através da apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito; 8.6 O não cumprimento do previsto no CONTRATO permitirá à Contratante a retenção do valor da fatura até que seja sanada a irregularidade. 8.7. A empresa contratada arcará com todos os custos referentes à mão-de-obra direta e/ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários à entrega dos produtos objeto deste CONTRATO.

CLÁUSULA NONA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO OBJETO

9.1. Os percentuais de desconto ofertados são irreajustáveis durante a vigência do contrato e da respectiva Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA– DA FISCALIZAÇÃO

10.1. A fiscalização do cumprimento do contrato será exercida por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto do presente contrato. (art. 67 da Lei nº 8.666/93). 10.2. A Fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitório, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (art. 70 da Lei nº 8.666/93).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO

11.1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, e ficará o contrato rescindido de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, se houver ocorrência de uma das situações prescritas nos artigos 77, 78, 79, 80 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. 11.2. O presente CONTRATO poderá, ainda, ser rescindido por ato unilateral da Administração, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência da Administração, desde que justificado, a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, ou ainda judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. Atraso por parte da CONTRATADA na assinatura do contrato e a não apresentação da situação regular na forma exigida nas alíneas a, b e c do Item 9.5 do Contrato, incidirá na aplicação da multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor adjudicado, sendo que, se a situação perdurar até o 11º dia, será caracterizado inexecução total da obrigação. 12.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado.

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12.2.1. suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, por prazo de até 2 (dois) anos, e,

12.2.2. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 12.2.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei. 12.3. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do município, podendo, ainda a Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste proceder a cobrança judicial da multa. 12.4. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste. 12.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro Geral de Fornecedores, e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.

12.6. As sanções de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora concomitantemente com as de multa, que poderão ser descontadas dos pagamentos a serem efetuados ou cobradas judicialmente. 12.7. A multa prevista no Item 12.1 tem caráter de sanção e será cobrada por compensação financeira dos créditos que a contratada tiver a receber. 12.8. Das decisões proferidas pela Administração cabem: a) Recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos casos previstos no art. 109, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93; b) Representação a Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da decisão relacionada com o objeto do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico. c) Pedido de reconsideração da Decisão da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste nos casos de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VALIDADE E EFICÁCIA.

13.1. Incumbirá a CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos no "Diário Oficial", que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

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14.1. Fica eleito o foro da cidade de Mirassol D’Oeste, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos amigavelmente entre as partes e em observância a legislação pertinente. E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual em 05 (cinco) vias de igual teor para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

MIRASSOL D’OESTE – MT, ........ de ................................. de 2020.

CONTRATANTE CONTRATADA

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ANEXO V

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D'OESTE-MT

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº............../2020 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº ........../2020

No dia .................. de 2020, o MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’ OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua ................n. ........., Bairro..............., nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF 03.755.477/0001-75, representado neste ato pelo Prefeito EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO, RG nº ................... e CPF nº ............... brasileiro, casado, neste ato denominado simplesmente ORGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO PRESENCIAL, nas cláusulas e condições constantes deste instrumento convocatório da licitação supracitada, e a respectiva homologação, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual CONTRATAÇÃO DE ...................................................................., especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Pregão nº ................/2020, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Item

Código

NOME DA EMPRESA: Descrição do Produto/Serviço

Unidade

Quantidad

e

Valor

Unitário

Valor Total

..... ........... CONTRATACAO DE ..............................................................

........ ........... ..........

Total do Proponente .................. 3. VALIDADE DA ATA 3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data da HOMOLOGAÇÃO, não podendo ser prorrogada. 4. REVISÃO E CANCELAMENTO 4.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 4.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo

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mercado. 4.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 4.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 4.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 4.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 4.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 4.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 4.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 4.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 4.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 4.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 4.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2, 4.7.3 e 4.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 4.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 4.9.1.por razão de interesse público; ou 4.9.2. a pedido do fornecedor. 5. CONDIÇÕES GERAIS 5.1. As condições gerais do fornecimento, especificações técnicas, prazos para entrega, recebimento do objeto, obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se descritas em cláusulas específicas do Edital, e no anexo Termo de Referência. 5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 5.3. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D'OESTE-MT 03.755.477/0001-75

___________________________________ Representante: CPF- RG- Empresa: CNPJ:

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ANEXO VI

TERMO DE REFERÊNCIA

1. JUSTIFICATIVA: 1.1 Os serviços de manutenção de equipamentos (TACOGRAFOS) é obrigatório em veículos do tipo caminhões, ônibus e vans da frota municipal que realizam os serviços públicos, visando a segurança, melhoria a rapidez e eficiência dos serviços prestados. Para que estas atividades continuem a ser prestadas, necessário se faz que esses veículos estejam em perfeito estado de funcionamento, conforme convenciona a lei, para que seja efetuado o controle de velocidade com eficiência. 1.2 O critério de julgamento adotado "por lote", deve-se ao fato de que tais serviços geralmente são realizados por oficinas especializadas que também fornecem as peças ou acessórios necessários à conclusão do reparo, sendo que a garantia é prestada tanto para o serviço quanto para a peça. 2. PRAZOS: 2.1. O prazo de vigência da ARP será de 12 (doze) meses contados da homologação do processo licitatório. 2.2 O prazo de inicio de execução dos serviços é imediato a partir da assinatura da Ata. 2.3 A licitante vencedora não poderá efetuar a execução sem o recebimento do Pedido de Empenho expedido pela Secretaria solicitante. 3. ESPECIFICAÇÕES: 3.1 O percentual de desconto ofertado para o lote será aplicado a cada item que compõe o lote (serviços, peças ou acessórios para a motocicleta em questão). 3.2 As peças e acessórios aplicados nos reparos efetuados deverão obrigatoriamente ser “originais ou de primeira linha”, compreendendo-se estas como componentes independentes de marcas desde que sejam homologados e/ou autorizados por montadoras de veículos da marca, determinando que este produto seja inteiramente novo sem que tenha passado por qualquer processo de reciclagem, recondicionamento ou remanufaturada. 3.3 Os serviços deverão ser prestados na sede do município de Mirassol D’ Oeste, considerando que as Secretarias Municipais não podem prescindir da utilização das mesmas. 3.4 As licitantes vencedoras deverão oferecer garantia de, no mínimo 06 (seis) meses para as peças e acessórios e de, no mínimo, 03 (três) meses para os serviços, devendo substituir as peças ou refazer os serviços assim que notificadas pela Prefeitura, quando constatada a má qualidade ou má execução que prejudique o desempenho da motocicleta reparada. 3.5 Os serviços serão requisitados de forma parcela, de acordo com a necessidade das Secretarias. 3.6 Os veículos a serem atendidos são os abaixo discriminados:

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03755477/0001-75CNPJ:

PREFEITURA MUN. DE MIRASSOL DOESTERUA ANTONIO TAVARES, 3310

Lista de Produtos com Preço Médio Page 1 of 3

Licitação: 000096/20 PREGÃO PRESENCIALItem Código Descrição do Produto/Serviço Unidade Quantidade Valor Médio Valor Total

00000001 MICRO ONIBUS MARCOPOLO VOLARE V8 L ESCOLAR ANO/MODELO 2011/11 PL NJV-6252 - 4 017.005.002 UNIDADE 24PECAS E ACESSORIOS EM GERAL - PARA VEICULOS PESADOS

(CAMINHOES E ONIBUS) BASEADA NA TABELA DE PRECOS AOVAREJO DAS PECAS E ACESSORIOS DO FABRICANTE DOVEICULO OU EQUIVALENTE

7.999,92333,33

30 005.511.094 UNIDADE 24SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - DOTIPO RECUPERACAO DE TACOGRAFO E VELOCIMETRO,PARAMANUTENCAO CORRETIVA,EM VEICULO OFICIAL

9.000,00375,00

708,33 16.999,92Total ->

00000002 MICRO ONIBUS MERCEDES BENS ANO/MOD 2010/10 PL NUG 8797. - 13 017.005.002 UNIDADE 24PECAS E ACESSORIOS EM GERAL - PARA VEICULOS PESADOS

(CAMINHOES E ONIBUS) BASEADA NA TABELA DE PRECOS AOVAREJO DAS PECAS E ACESSORIOS DO FABRICANTE DOVEICULO OU EQUIVALENTE

7.999,92333,33

31 005.511.094 UNIDADE 24SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - DOTIPO RECUPERACAO DE TACOGRAFO E VELOCIMETRO,PARAMANUTENCAO CORRETIVA,EM VEICULO OFICIAL

9.000,00375,00

708,33 16.999,92Total ->

00000003 ONIBUS MARCOPOLO VOLARE V8 MODELO OF 1519 ORE ANO/MOD 2019/2020 PL QCK 3851. - 15 017.005.002 UNIDADE 12PECAS E ACESSORIOS EM GERAL - PARA VEICULOS PESADOS

(CAMINHOES E ONIBUS) BASEADA NA TABELA DE PRECOS AOVAREJO DAS PECAS E ACESSORIOS DO FABRICANTE DOVEICULO OU EQUIVALENTE

6.000,00500,00

32 005.511.094 UNIDADE 12SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - DOTIPO RECUPERACAO DE TACOGRAFO E VELOCIMETRO,PARAMANUTENCAO CORRETIVA,EM VEICULO OFICIAL

6.999,96583,33

1.083,33 12.999,96Total ->

00000004 MICRO ONIBUS IVECO CITY CLASS 70 C 16 ANO/MOD 2011/11, PL NPL 9691. - 3 017.005.002 UNIDADE 12PECAS E ACESSORIOS EM GERAL - PARA VEICULOS PESADOS

(CAMINHOES E ONIBUS) BASEADA NA TABELA DE PRECOS AOVAREJO DAS PECAS E ACESSORIOS DO FABRICANTE DOVEICULO OU EQUIVALENTE

4.999,92416,66

33 005.511.094 UNIDADE 12SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - DOTIPO RECUPERACAO DE TACOGRAFO E VELOCIMETRO,PARAMANUTENCAO CORRETIVA,EM VEICULO OFICIAL

6.000,00500,00

916,66 10.999,92Total ->

00000005 ONIBUS M. BENZ/INDUSCAR APACHE ANO/MOD 2005/2006 E ONIBUS M. BENZ/INDUSCAR APACHE PL DBL 0211. - 19 017.005.002 UNIDADE 12PECAS E ACESSORIOS EM GERAL - PARA VEICULOS PESADOS

(CAMINHOES E ONIBUS) BASEADA NA TABELA DE PRECOS AOVAREJO DAS PECAS E ACESSORIOS DO FABRICANTE DOVEICULO OU EQUIVALENTE

6.000,00500,00

34 005.511.094 UNIDADE 12SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - DOTIPO RECUPERACAO DE TACOGRAFO E VELOCIMETRO,PARAMANUTENCAO CORRETIVA,EM VEICULO OFICIAL

6.999,96583,33

1.083,33 12.999,96Total ->

00000006 VEICULOS ONIBUS VOLKSWAGEN MASCARELO GRAN MIDI ANO/MOD 2011/2012 PL OAX 4921, ONIBUS VW/BUSSCAR R ANO/MOD 2008/08 PL CUB 0064 E ONIBUS VW/CAIO APACHES 21 ANO/MOD 2001/2002 PL CZX 5528. - 16 017.005.002 UNIDADE 36PECAS E ACESSORIOS EM GERAL - PARA VEICULOS PESADOS

(CAMINHOES E ONIBUS) BASEADA NA TABELA DE PRECOS AOVAREJO DAS PECAS E ACESSORIOS DO FABRICANTE DOVEICULO OU EQUIVALENTE

14.999,76416,66

29 005.511.094 UNIDADE 36SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - DOTIPO RECUPERACAO DE TACOGRAFO E VELOCIMETRO,PARAMANUTENCAO CORRETIVA,EM VEICULO OFICIAL

18.000,00500,00

916,66 32.999,76Total ->

00000007 VEICULOS ONIBUS VW 15.190 ANO/MOD 2008/2009 PL KAN 9852, VW/INDUSCAR VE 02 R ANO/MOD PL NJQ 0723, ONIBUS VW 15190 EOD E S ORE ANO/MOD 2010/2011 NPG 8244. - 10 017.005.002 UNIDADE 48PECAS E ACESSORIOS EM GERAL - PARA VEICULOS PESADOS

(CAMINHOES E ONIBUS) BASEADA NA TABELA DE PRECOS AOVAREJO DAS PECAS E ACESSORIOS DO FABRICANTE DOVEICULO OU EQUIVALENTE

31.999,68666,66

36 005.511.094 UNIDADE 48SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - DOTIPO RECUPERACAO DE TACOGRAFO E VELOCIMETRO,PARAMANUTENCAO CORRETIVA,EM VEICULO OFICIAL

36.000,00750,00

1.416,66 67.999,68Total ->

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03755477/0001-75CNPJ:

PREFEITURA MUN. DE MIRASSOL DOESTERUA ANTONIO TAVARES, 3310

Lista de Produtos com Preço Médio Page 2 of 3

Licitação: 000096/20 PREGÃO PRESENCIALItem Código Descrição do Produto/Serviço Unidade Quantidade Valor Médio Valor Total

00000008 VEICULOS M/BENZ 1318 ANO?MOD 1996/1997 PL BTB 6521, ONIBUS M. BENZ 1620 ANO/MOD 1996/1997 PL BTB 7079 E CBR 7343 E ONIBUSM. BENZ 1318 ANO/MOD 1991/1992 PL GKL 2662. - 8 017.005.002 UNIDADE 60PECAS E ACESSORIOS EM GERAL - PARA VEICULOS PESADOS

(CAMINHOES E ONIBUS) BASEADA NA TABELA DE PRECOS AOVAREJO DAS PECAS E ACESSORIOS DO FABRICANTE DOVEICULO OU EQUIVALENTE

21.000,00350,00

37 005.511.094 UNIDADE 60SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - DOTIPO RECUPERACAO DE TACOGRAFO E VELOCIMETRO,PARAMANUTENCAO CORRETIVA,EM VEICULO OFICIAL

22.999,80383,33

733,33 43.999,80Total ->

00000009 VEICULOS ONIBUS MERCEDES BENZ OF 1519 R ORE ANO/MODELO 2013/13 PL OBA 1768 E ONIBUS MERCEDES BENZ OF 1519 R ORE ANO/MOD 2013/13 PL NPL 9445. - 6 017.005.002 UNIDADE 24PECAS E ACESSORIOS EM GERAL - PARA VEICULOS PESADOS

(CAMINHOES E ONIBUS) BASEADA NA TABELA DE PRECOS AOVAREJO DAS PECAS E ACESSORIOS DO FABRICANTE DOVEICULO OU EQUIVALENTE

13.999,92583,33

38 005.511.094 UNIDADE 24SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - DOTIPO RECUPERACAO DE TACOGRAFO E VELOCIMETRO,PARAMANUTENCAO CORRETIVA,EM VEICULO OFICIAL

15.999,84666,66

1.249,99 29.999,76Total ->

00000010 VEICULOS ONIBUS MERCEDES BENZ INDUSCAR APACHE ANO/MOD 2010/2011, PL LPU 4069, ONIBUS M. BENZ IND. APACHE ANO/MOD 2011/11 PL LSZ 3878 E ONIBUS MERCEDES BENZ IND. APACHE PL LLK 3472. - 5 017.005.002 UNIDADE 36PECAS E ACESSORIOS EM GERAL - PARA VEICULOS PESADOS

(CAMINHOES E ONIBUS) BASEADA NA TABELA DE PRECOS AOVAREJO DAS PECAS E ACESSORIOS DO FABRICANTE DOVEICULO OU EQUIVALENTE

9.999,72277,77

28 005.511.094 UNIDADE 36SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - DOTIPO RECUPERACAO DE TACOGRAFO E VELOCIMETRO,PARAMANUTENCAO CORRETIVA,EM VEICULO OFICIAL

18.000,00500,00

777,77 27.999,72Total ->

00000011 VEICULO ONIBUS MARCO POLO VOLARE V6 ANO/MOD 2010/10 PL NPF 0106. - 11 017.005.002 UNIDADE 12PECAS E ACESSORIOS EM GERAL - PARA VEICULOS PESADOS

(CAMINHOES E ONIBUS) BASEADA NA TABELA DE PRECOS AOVAREJO DAS PECAS E ACESSORIOS DO FABRICANTE DOVEICULO OU EQUIVALENTE

4.999,92416,66

22 005.511.094 UNIDADE 12SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - DOTIPO RECUPERACAO DE TACOGRAFO E VELOCIMETRO,PARAMANUTENCAO CORRETIVA,EM VEICULO OFICIAL

1.999,92166,66

583,32 6.999,84Total ->

00000012 VEICULO MICRO ONIBUS MERCEDES BENZ SPRINGERANO/MOD 2014/2015 PL OBO 0861. - 17 017.005.002 UNIDADE 12PECAS E ACESSORIOS EM GERAL - PARA VEICULOS PESADOS

(CAMINHOES E ONIBUS) BASEADA NA TABELA DE PRECOS AOVAREJO DAS PECAS E ACESSORIOS DO FABRICANTE DOVEICULO OU EQUIVALENTE

4.999,92416,66

26 005.511.094 UNIDADE 12SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - DOTIPO RECUPERACAO DE TACOGRAFO E VELOCIMETRO,PARAMANUTENCAO CORRETIVA,EM VEICULO OFICIAL

1.999,92166,66

583,32 6.999,84Total ->

00000013 VEICULO ONIBUS RODOVIÁRIO MERCEDES BENZ O 5OO MARCOPOLO ANO/MOD 2005/05 PL EBV 0502. - 20 017.005.002 UNIDADE 12PECAS E ACESSORIOS EM GERAL - PARA VEICULOS PESADOS

(CAMINHOES E ONIBUS) BASEADA NA TABELA DE PRECOS AOVAREJO DAS PECAS E ACESSORIOS DO FABRICANTE DOVEICULO OU EQUIVALENTE

4.999,92416,66

27 005.511.094 UNIDADE 12SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - DOTIPO RECUPERACAO DE TACOGRAFO E VELOCIMETRO,PARAMANUTENCAO CORRETIVA,EM VEICULO OFICIAL

1.999,92166,66

583,32 6.999,84Total ->

00000014 VEICULO MICRO ONIBUS VW/MASCA GRAMIDI ANO/MOD 2019/2020 PL QCC9B32 . - 9 017.005.002 UNIDADE 12PECAS E ACESSORIOS EM GERAL - PARA VEICULOS PESADOS

(CAMINHOES E ONIBUS) BASEADA NA TABELA DE PRECOS AOVAREJO DAS PECAS E ACESSORIOS DO FABRICANTE DOVEICULO OU EQUIVALENTE

3.999,96333,33

35 005.511.094 UNIDADE 12SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - DOTIPO RECUPERACAO DE TACOGRAFO E VELOCIMETRO,PARAMANUTENCAO CORRETIVA,EM VEICULO OFICIAL

1.999,92166,66

499,99 5.999,88Total ->

Page 31: TERMO DE RETIRADA PELA INTERNET PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO … · 2020-08-05 · * Os potenciais licitantes que tiverem interesse em obter o arquivo XML para elaboração da proposta

03755477/0001-75CNPJ:

PREFEITURA MUN. DE MIRASSOL DOESTERUA ANTONIO TAVARES, 3310

Lista de Produtos com Preço Médio Page 3 of 3

Licitação: 000096/20 PREGÃO PRESENCIALItem Código Descrição do Produto/Serviço Unidade Quantidade Valor Médio Valor Total

00000015 VEICULO CAMINHÃO VW/MODELO 13190 EQUIP. COM COMPACTADOR DE LIXO, PL QBD 4673. - 12 017.005.002 UNIDADE 12PECAS E ACESSORIOS EM GERAL - PARA VEICULOS PESADOS

(CAMINHOES E ONIBUS) BASEADA NA TABELA DE PRECOS AOVAREJO DAS PECAS E ACESSORIOS DO FABRICANTE DOVEICULO OU EQUIVALENTE

3.000,00250,00

21 005.511.094 UNIDADE 12SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - DOTIPO RECUPERACAO DE TACOGRAFO E VELOCIMETRO,PARAMANUTENCAO CORRETIVA,EM VEICULO OFICIAL

1.500,00125,00

375,00 4.500,00Total ->

00000016 VEICLS CAM. FORD F14000 A/M 1993 PL JYF 0902, CAM BASC. FORD F11000 A/M 1987 PL JZL 3180, CAM BASC. FORDD F11000 PL JXZ 7643, CAM BASC. FORD A/M 2009/10 CARG2422 PLS NPN8667, NPN 8647 E NPN 9377, CA BASC F CARG1622 PLLS JYQ4066 E JYS 5097, CA F CARG816 P - 2 017.005.002 UNIDADE 132PECAS E ACESSORIOS EM GERAL - PARA VEICULOS PESADOS

(CAMINHOES E ONIBUS) BASEADA NA TABELA DE PRECOS AOVAREJO DAS PECAS E ACESSORIOS DO FABRICANTE DOVEICULO OU EQUIVALENTE

25.998,72196,96

24 005.511.094 UNIDADE 132SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - DOTIPO RECUPERACAO DE TACOGRAFO E VELOCIMETRO,PARAMANUTENCAO CORRETIVA,EM VEICULO OFICIAL

13.999,92106,06

303,02 39.998,64Total ->

00000017 VEICULOS MICRO ONIBUS IVECO M POLO FRATELO ANO/MOD 2001, PL JZH 9903 E MICRO ONIBUS VOLKSWAGEN 7.90 S CE ANO/MOD 1988 PL JYX 4392. - 7 017.005.002 UNIDADE 24PECAS E ACESSORIOS EM GERAL - PARA VEICULOS PESADOS

(CAMINHOES E ONIBUS) BASEADA NA TABELA DE PRECOS AOVAREJO DAS PECAS E ACESSORIOS DO FABRICANTE DOVEICULO OU EQUIVALENTE

6.000,00250,00

23 005.511.094 UNIDADE 24SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - DOTIPO RECUPERACAO DE TACOGRAFO E VELOCIMETRO,PARAMANUTENCAO CORRETIVA,EM VEICULO OFICIAL

3.000,00125,00

375,00 9.000,00Total ->

00000018 VEICULOS CAMINHÃO MERCEDES BENZ 1113 ANO/MOD 1967 PL JYX 4422, CAVALO MECANICO MERCEDES BENZ LS 1929 ANO/MOD 1985 PL JYN 5614, CAMINHÃO BASC. MERCEDES BENS ATRON 2729 ANO/MOD 2014 PL OAV 5724. - 1 017.005.002 UNIDADE 36PECAS E ACESSORIOS EM GERAL - PARA VEICULOS PESADOS

(CAMINHOES E ONIBUS) BASEADA NA TABELA DE PRECOS AOVAREJO DAS PECAS E ACESSORIOS DO FABRICANTE DOVEICULO OU EQUIVALENTE

10.999,80305,55

25 005.511.094 UNIDADE 36SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - DOTIPO RECUPERACAO DE TACOGRAFO E VELOCIMETRO,PARAMANUTENCAO CORRETIVA,EM VEICULO OFICIAL

5.499,72152,77

458,32 16.499,52Total ->

00000019 VEICULO ONIBUS MERCEDES BENZ INDUSCAR APACHE U ANO/MOD 2010/2011 PL LLK 3099. - 14 017.005.002 UNIDADE 12PECAS E ACESSORIOS EM GERAL - PARA VEICULOS PESADOS

(CAMINHOES E ONIBUS) BASEADA NA TABELA DE PRECOS AOVAREJO DAS PECAS E ACESSORIOS DO FABRICANTE DOVEICULO OU EQUIVALENTE

3.999,96333,33

39 005.511.094 UNIDADE 12SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - DOTIPO RECUPERACAO DE TACOGRAFO E VELOCIMETRO,PARAMANUTENCAO CORRETIVA,EM VEICULO OFICIAL

1.999,92166,66

499,99 5.999,88Total ->

00000020 CAMINHÃO FORD CARGO 1419 ANO 2018/2019 PL QCT 8762. - 18 017.005.002 UNIDADE 12PECAS E ACESSORIOS EM GERAL - PARA VEICULOS PESADOS

(CAMINHOES E ONIBUS) BASEADA NA TABELA DE PRECOS AOVAREJO DAS PECAS E ACESSORIOS DO FABRICANTE DOVEICULO OU EQUIVALENTE

3.999,96333,33

40 005.511.094 UNIDADE 12SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - DOTIPO RECUPERACAO DE TACOGRAFO E VELOCIMETRO,PARAMANUTENCAO CORRETIVA,EM VEICULO OFICIAL

1.999,92166,66

499,99 5.999,88Total ->