Termo de Renuncia da herança - - Fórum Jus Navigandi

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Termo de Renuncia da herança

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1. ELIZABETE CORREA25/02/2008 11:33

Gostaria que alguém me enviasse um modelo de termo de renúncia de Herança em favor do monte, ou seja

Renúncia Abdicativa , para fins de inventario extra judicial. Eu havia feito a renuncia no esboço da partilha , masa SEFMG exige que seja feito separadamente. Muito Obrigada. AbraçosPermalinkMensagem inadequadaResponder

2. Adv./RJ - Antonio Gomes25/02/2008 21:11

RENÚNCIA ABDICATIVA

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MARCELO FELISDO DOS SANTOS, filho do de cujus. maior, capaz, brasileiro, solteiro, técnico eminformática, portador de cédula de identidade n.º 096.6– IFP-RJ, inscrito no CPF sob o n.º 07.017-14,residente e domiciliado na Rua Filomena Nunes, n.º 10/82, Olaria, Rio de Janeiro – RJ. CEP. 21.021-380.RENUNCIA de forma pura e simples, isto é, em favor do monte, a parte da herança que lhe cabe dos bensdeixados pelo de cujus, o Sr. Benedito Felardo dos Santos, falecido em 25/10/2004, brasileiro aposentado,Casado, portador de cédula de identidade n.º 99.5 – Min. Aeronáutica, inscrito no CPF. Sob o n.º 093..637-68.

Rio de Janeiro, novembro de 2005.

TESTEMUNHA CPF:

TESTEMUNHACPF:PermalinkMensagem inadequadaResponder

3. ELIZABETE CORREA26/02/2008 14:19

Muito obrigada pela ajuda.AbraçosPermalinkMensagem inadequadaResponder

4. renato campos limoeiro09/03/2009 20:55 | editado

Estou precisando que alguém me envie um modelo de um termo de renúncia testamentária. obrigadoPermalinkMensagem inadequadaResponder

5. nete rodrigues10/03/2009 08:52

Dr. Antonio o termo de renuncia translativa é o mesmo dessse que o sr. passou acima de renuncia abdicativa,mudndo só o referido termo?E cessão de direitos, qual é o modelo?Pra que se faça essa renuncia ou cessão de direitos, é preciso dar procuração ao advogado para que ele façaesses procedimentos ou pode-se usar o mesmo que esta cuidando do inventário?PermalinkMensagem inadequadaResponder

6. Adv./RJ - Antonio Gomes10/03/2009 13:36

Dr. Antonio o termo de renuncia translativa é o mesmo dessse que o sr. passou acima de renuncia abdicativa,mudndo só o referido termo?

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R- Renuncia abadicativa, o herdeiro não aceitou a herança, ou seja, devolveu ao monte mor, para ser partilhadaentre os herdeiros.

A renuncia translativa, ele aceitou a herança e fez uma doação a um herdeiro ou a vários.

Ambas as renuncia poderá ser por termo nos autos ou através de escritura publica (lavrada em cartório)

E cessão de direitos, qual é o modelo?

R- cessão nesse caso é mesmo que renúnica translativa (doação) . Modelo ? não existe modelo, na minhaconcepção o advogado prepara o termo da doação de fulano doando para fulando, para isso, qualifica aspartes, descreve o objeto da doação data e assina. Se for através do cartório de notas o tabelião irá redigir o

texo e o doador assina.

Pra que se faça essa renuncia ou cessão de direitos, é preciso dar procuração ao advogado para que ele façaesses procedimentos ou pode-se usar o mesmo que esta cuidando do inventário?

R- Qualquer um, desde que com poderes especias, inclusive o adv. do inventário.PermalinkMensagem inadequadaResponder

7. claudia garcia07/05/2009 15:41

Dr. Antonio, quando são 3 filhos do de cujus, posso fazer 1 termo de renúncia para os 3, com os dados dos 3 eassinado por eles? Ou tem que ser 1 termo para cada um deles?

Obrigada pela atenção.PermalinkMensagem inadequadaResponder

8. Adv./RJ - Antonio Gomes07/05/2009 15:45

Uma unica declaração de renuncia abdicativa, qualificando todos e por eles assinado. Sendo levado ao juízo do

inventário, o magistrado determinará a lavratura do termo, ok.PermalinkMensagem inadequadaResponder

9. claudia garcia07/05/2009 16:01

Obrigada Dr. Antonio.

Como me formei há pouco tempo, ainda não sei como proceder em determinadas situações.Acabei de entrar nesse processo no lugar de outro advogado, que havia feito uma cessão de direitos dos filhospara a mãe.Mas a Juíza indeferiu a cessão e pediu que fizessem a renúncia por termo nos autos, pois beneficiaria a viúva.Os filhos não moram no Rio, por isso pensei em enviar por email uma procuração com poderes especiais paraque eu possa fazer essa renúncia, além do termo de renúncia, qualificando todos e estes me eviariam por correiotudo assinado e devidamente reconhecido.Não sei se seria um procedimento correto, mas também não posso ter vergonha de perguntar, de outra forma,jamais aprenderei.

Muito obrigada pela atenção, sempre acompanho esse forum e consigo tirar ótimas dicas daqui....parabéns.

Abraços

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10. Adv./RJ - Antonio Gomes07/05/2009 21:31

Colega Claudia Garcia, diante da informação prestada o caminho juridico mais correto seria os herdeiros sedirigirem a qualquer cartório de notas para através de escritura públicar formalizar renuncia abdicativa (aomonte) e logo a seguir lhe enviar pelo correio junto com o sinal público.

Fique a vontade para perguntar, por outro lado não deixe de fazer leitura na parte de direito material e

processual referente ao tema, ok.PermalinkMensagem inadequadaResponder

11. claudia garcia08/05/2009 02:38

Mais uma vez obrigada, Dr. Antonio.Boa sorte!!!PermalinkMensagem inadequadaResponder

12. Edson Viana de Mattos06/05/2010 14:19 | editado

Estou processando um inventário administrativo. No curso desse inventário, um dos herdeiros - que já haviarenunciado expressamente, por instrumento particular, aos 25% do único bem inventariado (um apto. no Rio) emfavor da cônjuge supérstite - veio a falecer. Fiz então o registro público do documento num Cartório de Notas.Minha pergunta: o Oficial do Registro de Notas pode recusar tal documento, ao afirmar que somente o que tiversido lavrado por escritura pública é o que possui validade? Detalhes: o inventário administrativo já passou pelaFazenda Pública, depois pela Procuradoria, inclusive tendo sido pagos os ITDs referentes às duas transmissõesde bens (1º) do pai aos herdeiros; 2º) dos herdeiros à viúva-meeira).EDSON MATTOS - ADV.PermalinkMensagem inadequadaResponder

13. Adv./RJ - Antonio Gomes06/05/2010 16:13

Não vai poder lavrar. É obrigatório inventariar os bens dele, inclusive esse quinhão. Poderá os seus herdeirosrenunciarem ou doarem.PermalinkMensagem inadequadaResponder

14. . Bruna31/08/2010 16:51

Pessoal, e no caso de ação de usucapião, onde são ao todo 7 filhos, que renunciam em favor de 2, um terrenopara cada.

Faz um e tods assinam (em favor de A)Faz outros e tdos assinam (em favor de B)

Ou faz 6 declarações onde cada um dos herdeiros assinas renunciando ( em favor de A)E outras 6 em favor de B ??

E o modelo, alguem tem ???PermalinkMensagem inadequadaResponder

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15. Adv./RJ - Antonio Gomes31/08/2010 18:52

Tô fora !!! modelo. Usucapião!!! nunca sem antes resolver o inventário, exceto que os posseiros não sejam osherdeiros do de cujus possuidor.PermalinkMensagem inadequadaResponder

16. cida carvalho01/09/2010 11:47

preciso de um modelo de doação a termo no inventario, e tambem de modelo de procuração para esta doaçãopara os herdeiros assinaremPermalinkMensagem inadequadaResponder

17. . Bruna01/09/2010 12:47

Antonio Gomes, o modelo a que me refiro n é de usucapião, e sim de renuncia de herança (n sei como de faz), eo caso é o seguinte: os terreno foram comprados pelo de cujus ha mto tempo, e em vida "doou" para 2 filhosseus, só q nunca foi documentado. Esses terrenos eram os únicos bens do de cujos, e os demais herdeiros e aviuva (meeira) renunciam sua quota parte para q os 2 irmãos a regularizem (ação de usucapião).PermalinkMensagem inadequadaResponder

18. Adv./RJ - Antonio Gomes01/09/2010 14:16

Renúncia se faz por termos nos autos ou por Escritura Pública lavrada em qualquer cartório de nota, sendoasism, quem desejar renunciar herança é só comparecer a um cartório.PermalinkMensagem inadequadaResponder

19. Marcos Adv06/09/2010 20:09

Dr. Antonio, eu aqui novamente.

O correto é ensinar a pescar e não dar o peixe...assim, consegui elaborar aquela procuração solicitada em outroforum.....rsrs..

minha dúvida aqui é a seguinte:certa vez o Sr. me disse que não é possível renúncia de herança se o falecimento ocorreu há muito tempo, poisconsidera-se aceitação tácita.

a renúncia translativa é a favor de um herdeiro específico e deve haver a aceitação deste, enquanto que arenúncia abticava é a favor do monte, certo?

há possibilidade da renúncia translativa em um inventário que será iniciado agora, sendo que a abertura dasucessão ocorreu há 8 anos?PermalinkMensagem inadequadaResponder

20. C. Marcelo - Advogado19/01/2011 23:45

Dr. Antônio,

A renúncia pode ser feita mediante instrumento particular ou é preciso que seja por instrumento público?

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E, sendo por instrumento particular, é necessário o reconhecimento de firma dos renunciantes?PermalinkMensagem inadequadaResponder

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