TERMO DE REFERÊNCIA E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA … · manutenção regular e sem limpeza....
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DO CEFET-MG
TERMO DE REFERÊNCIA E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
PARA REFORMA DE TELHADO COLONIAL NA CASA DO
CEFET-MG NA UNIDADE DE LEOPOLDINA.
Belo Horizonte
2019
Termo de Referência REFORMA DE TELHADO COLONIAL NA CASA DO CEFET-MG UNIDADE DE LEOPOLDINA
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SUMÁRIO
1. Objeto...............................................................................................3 2. Justificativa e Objetivo da contratação ...........................................4 3. Descrição da solução ................................................................5 4. Da classificação dos serviços e forma de seleção do fornecedor.... 10 5. Requisitos de contratação ...............................................................10 6. Vistoria para licitação .......................................................................13 7. Modelo de execução do objeto ........................................................14 8. Modelo de gestão do Contrato e Critérios de Medição ....................15 9. Materiais a serem disponibilizados ..................................................18 10. Obrigações da contratante .............................................................19 11. Obrigações da contratada ...............................................................20 12. Alteração subjetiva ..........................................................................24 13. Controle e fiscalização da execução ..........................................24 14. Do recebimento e aceitação do objeto ..........................................26 15. Pagamento .......................................................................................27 16. Reajuste .....................................................................................28 17. Garantia ...........................................................................................28 18. Atestados de capacidade técnica e critérios de habilitação ..........28 19. Referência .....................................................................................31
Termo de Referência REFORMA DE TELHADO COLONIAL NA CASA DO CEFET-MG UNIDADE DE LEOPOLDINA
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1. Objeto
1.1. O presente Termo de Referência estabelece as condições técnicas a serem obedecidas
na execução dos serviços de adaptação e manutenção em imóvel cedido ao Cefet-MG
em Leopoldina/MG.
1.2. A presente contratação refere-se ao serviço de reforma de telhado constituído de
telhas no estilo colonial e estrutura de madeira.
1.3. O quantitativo, os valores e os respectivos códigos dos itens estão descritos na
Planilha Orçamentária.
1.4. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de engenharia.
1.5. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço
Unitário, conforme alínea “b”, inc. VIII, art.6°, Lei 8.666/93. A equipe técnica do
setor requisitante compreende que a empreitada por custo unitário é o regime que
melhor se adequa à realidade de obras da instituição, licitados através de Projeto
Básico. A metodologia ainda possui o mérito de proporcionar grande economia, sendo
pagos rigorosamente somente os itens efetivamente executados;.
1.6. O objeto da presente contratação não se trata de serviço continuado.
1.7. Critérios e práticas de sustentabilidade:
1.7.1. A contratação segue os preceitos da Instrução Normativa no 01 do MPOG quanto
aos critérios ambientais.
1.7.2. Durante a execução a empresa contratada deverá apresentar laudos atestando que
todo o entulho está sendo encaminhado para estações de reciclagem de entulho.
1.7.3. Deverá seguido os critérios e diretrizes das resoluções:
1.7.3.1. Resolução CONAMA 307 de 5 de Julho de 2002: Estabelece diretrizes, critérios
e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.
1.7.3.2. Resolução CONAMA 348 de 18 de Agosto de 2004: Altera a Resolução
CONAMA no 307, de 5 de julho de 2002, incluindo o amianto na classe de
resíduos perigosos.
1.7.4. Projeto a ser edificado está em consonância com as diretrizes e recomendações
atinentes à promoção da sustentabilidade ambiental previstos na Instrução
Normativa N°01/2010 do Ministério do Planejamento e Gestão de 01/01/2010.
1.8. O prazo de vigência do contrato deverá ser de 6 meses a contar na data de assinatura
do contrato.
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1.9. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida de
justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste,
devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
1.10. A técnica de execução do objeto da presente contratação não se assemelha a outros
contratados via procedimentos licitatórios instaurados pelo Cefet/MG. A presente
contratação refere-se a um telhado com telhas coloniais e estrutura de madeira,
distintivamente de outras coberturas licitadas que abarcavam diferentes tipos de
estrutura e telhamento.
2. Justificativa e Objetivo da contratação
2.1. No campus III do CEFET a demanda por mais salas administrativas culminou na
necessidade de utilização de novas instalações. A manutenção do telhado cerâmico
do imóvel cedido ao Cefet/MG visa adequar esse ambiente para que se torne apto de
utilização.
A reforma é necessária em virtude do desgaste ocorrido no telhado do imóvel devido
às seguintes situações: intempéries naturais, vandalismo, idade de utilização, dentre
outros. Cabe salientar que o imóvel esteve inutilizado durante um longo período, sem
manutenção regular e sem limpeza. As telhas do atual telhado são antigas e diversas
estão quebradas, não sendo possível a substituição dessas por não serem mais
fabricadas. As madeiras da estrutura do telhado estão apodrecidas aumentando o risco
de desabamento.
O investimento do governo federal na ampliação, modernização e consolidação dos
cursos gerou a necessidade de que o CEFET melhorasse seu espaço físico no Campus
III para adequar a demanda de alunos, os servidores e as necessidades dos cursos.
2.2. O objetivo principal da contratação é garantir a segurança, estanqueidade e
funcionalidade da cobertura do imóvel, proporcionando, dessa forma, mais segurança
e conforto aos usuários.
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2.3. A presente contratação deverá observar os seguintes parâmetros legais: Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, da Lei
Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de
outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993.
3. Descrição da solução
3.1. A etapa de demolição:
3.1.1. Retirada de rufos e calhas sem reaproveitamento do material.
3.1.2. Remoção de telhas de fibrocimento, descarte das telhas danificadas e
armazenamento das demais para reaproveitamento do Cefet-MG para serviços de
manutenção em outros locais da instituição.
3.1.3. Remoção de telhas cerâmica, descarte das telhas danificadas.
3.1.4. Remoção do engradamento do telhado e do pontaleteamento sem
reaproveitamento do material.
3.1.5. Todo material só deverá ser descartado após a comprovação por parte da
fiscalização da impossibilidade de reaproveitamento das peças.
3.1.6. Todas as medidas de segurança, inclusive isolamento da área, no momento da
descida dos materiais removidos, são de responsabilidade da CONTRATADA.
3.1.7. A descida dos materiais removidos deverá ser realizada através de equipamentos
apropriados para tal, como, por exemplo, sistema de cordas e roldanas.
3.1.8. O armazenamento dos materiais passíveis de reaproveitamento deverá ser feito de
forma apropriada, no local indicado pela fiscalização.
3.2. Retirada de Entulho
3.2.1. A CONTRATADA deverá proceder periodicamente a limpeza do local e de seus
complementos removendo os entulhos resultantes, tanto do interior da mesma,
como no canteiro de serviços e suas adjacências provocados pela execução da
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reforma, para bota fora apropriado, sem causar poeiras ou transtornos ao
funcionamento dos edifícios e salas adjacentes ou do próprio campus.
3.2.2. Após a conclusão dos serviços e também durante sua execução, deverão ser
reparados, repintados, reconstruídos ou repostos itens, materiais, equipamentos,
etc., sem ônus para o CONTRATANTE, danificados por culpa da
CONTRATADA, danos estes eventualmente causados a locais existentes,
vizinhos ou trabalhos adjacentes, ou a itens já executados dos próprios serviços.
3.2.3. Finalizados os serviços, a CONTRATADA deverá providenciar a retirada das
instalações do canteiro de serviços e promover a limpeza geral dos locais e de seus
complementos possivelmente danificados com a execução.
3.2.4. A reforma será entregue em perfeito estado de limpeza e conservação. Todo o
entulho deverá ser removido do local pela CONTRATADA.
3.2.5. Os serviços finalizados que não estiverem devidamente limpos, não serão
recebidos e consequentemente não medidos enquanto não forem finalizados.
3.3. A etapa de execução do novo telhado colonial:
3.3.1. As madeiras utilizadas no engradamento deverão ter certificação de procedência
que garanta sua qualidade e legalidade ambiental.
3.3.2. As madeiras a serem utilizadas deverão estar em perfeitas condições, sem
apresentar defeitos de nenhuma espécie como nós, variações de seção longitudinal
ou empeno.
3.3.3. As telhas novas deverão ser do tipo romanas na cor natural, de qualidade e
durabilidade comprovados.
3.3.4. As terças deverão ser bem alinhadas, niveladas e galgadas umas em relação às
outras, mantendo a mesma distância entre si de ponta a ponta.
3.3.5. Os caibros e ripas serão igualmente bem alinhados e galgados entre si e
esquadrejados.
3.3.6. O emboçamento das telhas será sempre feito utilizando-se argamassa adicionada
de corante para que fique com a mesma cor da telha.
3.3.7. As telhas de cumeeira deverão estar bem alinhadas e niveladas.
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3.3.8. Também os espigões deverão ter as telhas alinhadas e com inclinação constante
em uma mesma linha.
3.3.9. Após a conclusão da colocação e fixação das telhas, emboçamentos, calhas e
rufos, a cobertura deverá ser esmeradamente limpa.
3.3.10. As telhas cerâmicas deverão ser de boa qualidade, homogêneas, com as
resistências e os índices de absorção e impermeabilidade em conformidade com
as normas técnicas para cada tipo.
3.3.11. As telhas não poderão apresentar deformações, devem ter os encaixes perfeitos,
superfícies lisas e coloração homogênea.
3.3.12. As telhas não deverão apresentar fissuras, trincas, esfoliações, quebras e rebarbas.
3.3.13. As telhas da primeira fiada da parte inferior de cada água do telhado deverão ser
amarradas com arame de cobre ou galvanizado.
3.3.14. As calhas e rufos deverão estar alinhados e com os caimentos homogêneos.
3.3.15. Não deverão ter chapas amassadas, furadas ou com outros defeitos em hipótese
alguma.
3.3.16. As Iigações das emendas das calhas e rufos deverão ser feitas com a superposição
das chapas, sempre com a peça superior no sentido do fluxo (montante para
jusante).
3.3.17. As ligações e emendas deverão ser feitas com rebites ou soldadas e serem
perfeitamente vedadas e estanques.
3.3.18. Os condutores verticais de água deverão estar bem aprumados e fixados.
3.3.19. As calhas e rufos, quando pintadas, deverão ser tratadas previamente com limpeza
esmerada, remoção de fuligens, poeira e oleosidades.
3.4.Parafusos
3.4.1. Preferencialmente, parafusos, porcas, arruelas, chapas e todas as ferragens,
deverão ser de aço galvanizado. Em caso de ser outro material, estas deverão ser
tratadas com pintura antiferruginosa, sobre a qual deverão ser aplicadas duas
demãos de tinta a base de grafite, antes de serem instaladas.
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3.4.2. Podem ser com porca (parafusos franceses) ou de fenda, com cabeça chata ou
cabeça redonda.
3.4.3. Os parafusos de fenda para madeira têm a ponta cônica, sendo que, para metal,
têm o mesmo diâmetro em toda a extensão.
3.5. Canteiro
3.5.1. O canteiro de serviços poderá localizar-se junto aos locais dos respectivos
serviços, dentro do imóvel ou em local a ser determinado pelo CONTRATANTE.
3.5.2. As adaptações que se fizerem necessárias para o melhor andamento e execução
dos serviços deverão ser executadas a expensas da CONTRATADA, bem como
aquelas necessárias à Segurança do Trabalho exigidas por lei e à segurança dos
materiais a serem estocados.
3.5.3. Toda a área do canteiro deverá ser sinalizada, através de placas, quanto à
movimentação de veículos, indicações de perigo, instalações e prevenção de
acidentes. Sempre que se fizer necessário, isolar determinado local com tapume,
fitas zebradas, dentre outros, estes correrão por conta da CONTRATADA.
3.5.4. Todos os panos, estopas, trapos oleosos e outros elementos que possam ocasionar
fogo deverão ser mantidos em recipiente de metal e removidos da edificação e sob
nenhuma hipótese serão deixados acumular. Todas as precauções deverão ser
tomadas para evitar combustão espontânea.
3.5.5. Cabendo à CONTRATADA toda a responsabilidade por quaisquer desvios ou
danos, furtos, decorrentes da negligência durante a execução dos serviços até a
sua entrega definitiva.
3.5.6. A utilização de equipamentos de segurança, como botas, capacetes, cintos de
segurança, óculos, máscaras e demais proteções será obrigatória para o pessoal da
reforma conforme as Normas de Segurança do Trabalho, inclusive NR 18.
3.5.7. O mobiliário e aparelhos necessários ao canteiro ficarão a cargo da
CONTRATADA.
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3.6. Mobilização e Desmobilização
3.6.1. A CONTRATADA deverá tomar todas as providências relativas à mobilização de
pessoal e equipamento logo após a assinatura do Contrato e o recebimento da
correspondente Ordem de Serviço, para que se possa iniciar e concluir a reforma
dentro do prazo contratual.
3.6.2. A mobilização constituirá na colocação e montagem, no local da reforma, de todo
equipamento, materiais e pessoal necessários à execução dos serviços. Deverão
também estar incluídos no item mobilização, os custos de transporte dos
equipamentos a serem montados e daqueles utilizados para a implantação da
reforma.
3.6.3. Os equipamentos deverão estar no local da reforma num tempo hábil, de forma a
possibilitar a execução dos serviços na sua sequência normal.
3.6.4. A CONTRATADA fará o transporte de todo o equipamento necessário até o local
da reforma.
3.6.5. Nenhum material de construção ou equipamento necessário à execução das
reformas será fornecido pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA
todas as providências e encargos nesse sentido.
3.6.6. A desmobilização constituirá na retirada do canteiro de todos os equipamentos
usados pela CONTRATADA e só será iniciada após a autorização da
FISCALIZAÇÃO.
3.6.7. Ao final dos serviços, a CONTRATADA deverá remover todos os equipamentos,
as sobras e o material não utilizado, os detritos e outros materiais equivalentes, de
propriedade da CONTRATADA, ou utilizados durante a execução sob a sua
orientação. Todas as áreas deverão ser entregues completamente limpas, além de
atender às exigências dos órgãos públicos competentes.
3.6.8. A CONTRATANTE fornecerá a energia elétrica requerida para a execução dos
serviços. Fica a cargo da CONTRATADA prover todos os meios para sua
distribuição aos locais de uso.
3.6.9. A CONTRATANTE deverá fornecer a água necessária para a execução dos
serviços. Fica a cargo da CONTRATADA prover todos os meios para sua
distribuição aos locais de uso.
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4. Da classificação dos serviços e forma de seleção do fornecedor
4.1. Trata-se de serviço comum de engenharia, a ser contratado mediante licitação, na
modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507,
de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas
no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da
Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que
caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. Requisitos de contratação
5.1. Requisitos para o atendimento da necessidade
5.1.1. As faces das terças em contato com as telhas devem situar-se em um mesmo plano.
5.1.2. A CONTRATADA deverá obedecer às Normas Regulamentadoras (NR)
expedidas pelos órgãos governamentais competentes e normas da ABNT que
tratam da Segurança e Medicina do Trabalho, fornecendo todos os equipamentos
e tomando todas as medidas necessárias à segurança do trabalhador e na obra, as
quais ficam às suas expensas.
5.1.3. A CONTRATADA fornecerá aos funcionários todos os equipamentos de proteção
individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais
como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e
mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, de conformidade
com a natureza dos serviços e obras em execução. Também deverão ser fornecidos
todos os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC).
5.1.4. A CONTRATADA manterá organizadas, limpas e em bom estado de higiene as
instalações do canteiro de serviço, especialmente as vias de circulação, passagens
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e escadarias, refeitórios e alojamentos, coletando e removendo regularmente as
sobras de materiais, entulhos e detritos em geral.
5.1.5. A CONTRATADA deverá estocar e armazenar os materiais de forma a não
prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, obstruir portas e saídas
de emergência e impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio.
5.1.6. Todos os serviços deverão ser executados rigorosamente em consonância com os
projetos básicos fornecidos, com as prescrições contidas no presente termo de
referência, com as técnicas da ABNT, outras normas abaixo citadas em cada caso
particular ou suas sucessoras e legislações Federal, Estadual, Municipal vigentes
e pertinentes.
5.1.7. Ficará a cargo da CONTRATADA a elaboração do projeto executivo. Esse deverá
ser submetido à prévia aprovação por parte da FISCALIZAÇÃO ou seus
prepostos antes do início da execução dos serviços. Deverá ser entregue à
Prefeitura do CEFET-MG o original em A0 e em arquivo eletrônico no formato
AutoCAD 2019 em plenas condições de edição, antes do início dos serviços.
Excepcionalmete, se houver a necessidade de alteração no projeto executivo ao
decorrer da execução, a CONTRATADA poderá fazê-la desde que previamente
autorizada pela FISCALIZAÇÃO.
5.1.8. Todos os projetos, planilha de custos especificados e desenhos deverão ser
estudados, pela CONTRATADA, antes do início da reforma, a fim esclarecer
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quaisquer dúvidas e problemas que por ventura inviabilizariam a execução dos
serviços.
5.1.9. Em todas as instalações, as marcas dos modelos de referência que não foram
contempladas neste memorial ou nos projetos deverão ser indicadas pela
FISCALIZAÇÃO.
5.1.10. Ficam reservados à CONTRATANTE o direito e a autoridade para resolver todo
e qualquer caso singular e porventura omisso neste termo de referência, e nos
demais documentos técnicos ou contratuais.
5.1.11. A FISCALIZAÇÃO deverá ter livre acesso a todos os almoxarifados de materiais,
equipamentos, ferramentas, etc., para acompanhar os trabalhos e conferir marcas,
modelos, especificações, prazos de validade, etc.
5.1.12. Caberá à CONTRATADA o fornecimento da devida Anotação de
Responsabilidade Técnica referente à execução dos serviços, objeto do contrato.
Bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica da elaboração do projeto
executivo, conforme item 2.1 da Planilha Orçamentária.
5.1.13. Na existência de serviços não descritos, a CONTRATADA somente poderá
executá-los após aprovação do Contratante e a celebração de termo aditivo
próprio.
5.1.14. A omissão de qualquer procedimento ou norma constante neste memorial ou em
outros documentos contratuais, não exime a CONTRATADA da obrigatoriedade
da utilização das melhores técnicas preconizadas para os serviços, respeitando os
objetivos básicos de funcionalidade e adequação dos resultados, bem como todas
as normas da ABNT vigentes, e recomendações dos fabricantes.
5.1.15. Não se poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, pela
CONTRATADA, desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento
das cláusulas e condições do contrato, do edital e do memorial, bem como de tudo
o que estiver contido nas normas, especificações e métodos da ABNT, e outras
normas pertinentes.
5.1.16. A existência e a atuação do acompanhamento do CONTRATANTE em nada
diminuirão a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no
que concerne aos serviços e suas implicações próximas ou remotas, sempre de
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conformidade com o contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentos
vigentes, no Município, Estado e na União.
5.1.17. As especificações constantes neste Termo de Referência destinam-se a execução
dos serviços completamente acabados nos termos deste documento e objeto da
contratação, de primeira qualidade e bom acabamento.
5.1.18. A CONTRATADA aceita e concorda que os serviços objeto dos documentos
contratuais deverão ser complementados em todos os detalhes ainda que cada item
necessariamente envolvido não seja especificamente mencionado.
5.1.19. A CONTRATADA não poderá executar, qualquer serviço que não seja autorizado
pelo CONTRATANTE, salvo aqueles que se caracterizem, notadamente, como
de emergência e necessários ao andamento ou segurança dos serviços. A contrtada
somente poderá executar serviços não descrito após a celebração de termo aditivo
próprio.
5.1.20. É vedada a utilização de materiais e ou equipamentos improvisados e ou usados,
em substituição aos tecnicamente indicados para o fim a que se destinam, assim
como não será tolerado adaptar peças, seja por corte ou outro processo, de modo
a utilizá-las em substituição às peças recomendadas e de dimensões adequadas.
5.1.21. A ordem de serviço só será emitida depois de entregue todos os documentos
relativos para início da reforma:
5.1.21.1. Cronograma detalhado (caso requeira modificação do cronograma
planejado);
5.1.21.2. Lista de funcionários;
5.1.21.3. Lista de entrega de EPI´s devidamente assinada pelos funcionários;
5.1.21.4. ART de execução;
6. Vistoria para licitação
6.1. Visando evitar a configuração de restrição à competitividade do certame, optamos
pela não obrigatoriedade da vistoria no local da execução dos serviços. Todavia,
exigimos uma declaração por parte do licitante de que está ciente das condições de
execução dos serviços.
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6.2. A não realização da vistoria, não poderá embasar posteriores alegações de
desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes
dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus
dos serviços decorrentes.
6.3. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das
condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
6.4. A empresa que optar pela realização da visita deverá agendar diretamente com o
Diretoria da Unidade do Campus III do CEFET-MG pelo telefone (32) 3449-2320,
devendo ser informado, além da razão social da empresa com respectivos CNPJ e
endereço, o nome do Responsável designado pela empresa com o número de seu RG
e CPF, telefone e endereço eletrônico para contato.
7. Modelo de execução do objeto
7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
7.1.1. O prazo de execução do objeto está discriminado no cronograma em anexo.
7.1.2. Os serviços deverão ser executados na unidade do Cefet MG em Leopoldina/MG,
Rua José Peres, 248 – Centro.
7.1.3. O horário de execução dos serviços é de 07:00 ás 17:00 hs, ficando a cargo da
contratada definir o melhor horário para realizar o intervalo para almoço.
7.1.4. Os serviços serão executados de segunda a sexta-feira, a execução em outro dia
da semana estará condicionada a autorização dos responsáveis pela unidade do
Cefet/MG.
7.1.5. Uma vez iniciado o serviço, o mesmo não poderá ser interrompido pois a falta de
cobertura no edifício pode gerar diversos danos à instituição.
7.1.6. A Ordem de Início dos Serviços será emitida apenas após a assinatura do contrato
entre as partes.
7.1.7. Não será permitida a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto deste certame
licitatório. Tendo em vista a natureza do objeto e os elevados percentuais de custo
dos itens de maior relevância, que praticamente abarcam a execução da estrutura
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de madeira do telhado e as telhas cerâmicas, não se demonstrando oportuno a
subcontratação dos demais itens.
8. Modelo de gestão do Contrato e Critérios de Medição
8.1. Critérios de Medição
A administração programou 3 marcos de pagamentos, a CONTRATADA somente
terá direito a emitir nota fiscal para recebimento dos serviços realizados quando atingir
os marcos de medição.
O primeiro marco está programado para o término das atividades de demolições e
remoções. O segundo marco após o término da execução da trama de madeira bem como
de toda estrutura do telhado. Por fim, o terceiro marco ao término de todos os serviços,
inclusive limpeza e desmobilização.
Os marcos deverão ser entregues até sua data planejada, o atraso na entrega dos
marcos além de atrasar o pagamento da respectiva etapa implica na aplicação de
penalidades à CONTRATADA.
Para que uma medição seja efetivamente aprovada para pagamento além da
CONTRATADA ter entregado o respectivo marco de medição, todas as execuções
realizadas passarão pela aprovação da FISCALIZAÇÃO para análise da qualidade dos
serviços por meio de planilhas de check list de acordo com o item 14 deste Termo de
Referência.
O período para a CONTRATADA requerer modificação do cronograma é até a
emissão da ordem de serviço. A partir da emissão da ordem de serviço não será mais
aceito modificações do cronograma.
8.2. Penalidades:
8.2.1. Pelos atrasos ocorridos na execução da prestação de serviços, poderão ensejar à
CONTRATADA penalidade se constatados atrasos na entrega dos serviços e/ou
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etapas de serviço. Os atrasos de cronograma serão identificados pela
CONTRATANTE, que tomará as medidas necessárias.
8.2.2. Pela inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, mora de
execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações
prestadas, alteração em qualquer especificação ou mesmo em projeto ou na
execução dos serviços ou aplicação de materiais, sem autorização da
CONTRATANTE e da FISCALIZAÇÃO, após a verificação da estrita
necessidade da alteração proposta; a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Advertência.
II - Multa por atraso nos serviços de 0,33% do valor global do item por dia de atraso
até o 30º dia corrido do atraso. Após este prazo incidirá a multa prevista do inciso IV.
III - Multa por atraso na entrega completa da obra de 0,33% do valor total do contrato
por dia de atraso até o 30º dia corrido do atraso. Após este prazo incidirá a multa
prevista do item IV.
IV - Multa de até 10% sobre o valor total do contrato, por infração de qualquer
cláusula contratual, inclusive atraso do objeto contratado.
V - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com
a CONTRATANTE pelo prazo de até 2 anos.
VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o licitante ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos
resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada no item V.
8.3. Gestão do contrato
No decorrer da reforma, algumas ferramentas podem ser utilizadas para auxiliar o
processo do acompanhamento, como a planilha de composições, a curva S, o diário
de obra, a curva ABC, o fluxo de funcionários, a tabela de produtividade, o check-list
e a planilha de lições aprendidas. A planilha de composições apresenta o quantitativo
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e o valor total (em reais) de cada subitem da planilha, promovendo a organização das
etapas a serem executadas. A curva S permite visualizar o andamento da reforma em
relação àquilo que foi previsto. Dessa maneira, é possível verificar se o planejamento
foi realizado com êxito e se não existem variações significativas ao longo do processo.
O diário de obra é um instrumento de acompanhamento diário das atividades
executadas e das variáveis e problemas encontrados no decorrer da vigência do
contrato. A curva ABC é um método de classificação de dados, que elenca os itens
mais significativos da reforma, com o intuito de observar a importância e impacto de
cada um. O fluxo de funcionários apresenta o tipo de profissional com a maior
demanda de trabalho ao longo dos meses. Esta ferramenta permite estimar uma média
de funcionários por dia. A tabela de produtividade apresenta a relação de
produtividade/dia de um determinado item, ou seja, é possível verificar o quanto pode
ser executado daquele item em um dia. O check-list é um instrumento que auxilia o
processo de medição para pagamento, visto que enumera os principais tópicos a serem
fiscalizados antes da liberação da medição. Por fim, a planilha de lições aprendidas é
utilizada quando da verificação de falhas no processo que devem ser levadas em
consideração nos futuros processos a serem abertos.
8.4. Acompanhamento de execução dos serviços
8.4.1. Os serviços serão fiscalizados por pessoal credenciado e designado pelo
CONTRATANTE.
8.4.2. Os serviços deverão ser conduzidos pela CONTRATADA, com efetivo de pessoal
competente e capaz de proporcionar serviços tecnicamente bem feitos e de
acabamento esmerado, em número compatível com o ritmo do cronograma de
execução de serviços, para que o cronograma físico e financeiro proposto seja
cumprido criteriosamente.
8.4.3. A CONTRATADA não poderá executar, qualquer serviço que não seja autorizado
pelo CONTRATANTE, salvo aqueles que se caracterizem, notadamente, como
de emergência e necessários ao andamento ou segurança dos serviços, desde que
devidamente autorizados pela FISCALIZAÇÂO.
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8.4.4. As autorizações para execução de todo o qualquer dos serviços serão efetivadas
através de anotações no “Relatório Diário de Execução dos Serviços”.
8.4.5. Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA
apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da
CONTRATANTE, a qual competirá, a verificação dos serviços executados, para
fins de recebimento dos serviços.
8.4.6. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços
executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos
profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação
dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que
se fizerem necessários.
8.4.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo
com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta,
devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do
contrato, às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
8.4.8. Os serviços contratados serão desenvolvidos em o ambiente urbano e em uma
instituição pública de ensino em pleno exercício de suas atividades e devem
ocorrem sem danos as instalações existentes
9. Materiais a serem disponibilizados
9.1. A CONTRATANTE não disponibilizará qualquer material sendo responsabilidade
da CONTRATADA o fornecimento de todos os materiais e ferramentas necessários
para execução do escopo descrito no presente processo.
9.2. Todos os materiais a empregar na reforma serão novos, comprovadamente de
primeira qualidade e satisfarão rigorosamente às condições estipuladas nestas
Especificações e Projetos.
9.3. A CONTRATADA só poderá usar qualquer material depois de submetê-lo, através
de amostra, ao exame e aprovação da FISCALIZAÇÃO, a quem caberá impugnar o
seu emprego, quando em desacordo com as Especificações.
9.4. Cada lote ou partida de material deverá, além de outras averiguações, ser comparado
com a respectiva amostra, previamente aprovada.
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9.5. As amostras de materiais aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, depois de
convenientemente autenticadas por esta e pela CONTRATADA, serão
cuidadosamente conservadas no canteiro da obra até o fim dos trabalhos, de forma a
facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência aos materiais
fornecidos ou já empregados.
9.6. Obriga-se a CONTRATADA a retirar do recinto das obras os materiais porventura
impugnados pela FISCALIZAÇÃO, dentro de 72 horas, a contar da Ordem de Serviço
atinente ao assunto, sendo expressamente proibido manter no recinto das obras
quaisquer materiais que não satisfaçam a estas Especificações e Projetos.
9.7. A consulta sobre analogia envolvendo equivalência ou semelhança será efetuada em
tempo oportuno pela FISCALIZAÇÃO, não admitindo a CONTRATADA, em
nenhuma hipótese, que dita consulta sirva para justificar o não-cumprimento dos
prazos estabelecidos na documentação contratual.
9.8. Se as circunstâncias ou condições locais tornarem aconselhável a substituição de
alguns dos materiais especificados nestas Especificações ou Projetos, a substituição
obedecerá ao disposto nos itens subseqüentes e só poderá ser efetuada mediante
expressa autorização, por escrito, da FISCALIZAÇÃO, para cada caso particular e
será regulada pelo critério de analogia definido a seguir:
9.8.1. Diz-se que dois materiais ou equipamentos apresentam analogia total ou
equivalência se desempenham idêntica função construtiva e apresentam as
mesmas características exigidas na Especificação ou no Serviço que a eles se
refiram.
10. Obrigações da contratante
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA,
de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou
comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas,
indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente
envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as
providências cabíveis;
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10.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições,
falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando
prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam
as mais adequadas;
10.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, conforme
cronograma físico-financeiro;
10.5. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos
serviços objeto deste termo de referência;
10.6. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
10.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para
adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela
CONTRATADA;
10.8. Arquivamento, entre outros documentos, especificações técnicas, orçamentos,
termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após
o recebimento do serviço e notificações expedidas;
10.9. Exigir da CONTRATADA que providencie a seguinte documentação como
condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
10.10.1. reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo
em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art.
12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
11. Obrigações da contratada
11.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua
proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das
cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos,
ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas
especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
11.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no
prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
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11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de
acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº
8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada,
caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor
correspondente aos danos sofridos;
11.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem
executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.5. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de
provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
11.6. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos
empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
11.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias,
tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não
transfere responsabilidade à Contratante;
11.8. Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados
alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar
constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço,
conforme descrito neste Termo de Referência;
11.9. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da
CONTRATANTE;
11.10. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas,
alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a
CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste
sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.11. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer
da prestação dos serviços;
11.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto
na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização
do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência da execução
dos serviços;
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11.14. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de
serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar
decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
11.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou
municipal, as normas de segurança da Contratante;
11.16. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da
Contratante;
11.17. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo
todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia
adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e
legislação;
11.18. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer
ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
11.19. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus
prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem
como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
11.20. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja
sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de
pessoas ou bens de terceiros.
11.21. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos
respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as
redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
11.22. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o
que for necessário à execução dos serviços, durante a execução dos serviços.
11.23. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-
los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que
integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
11.24. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente,
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local
dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
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11.25. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação,
quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do termo
de referência.
11.26. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o
estabelecido neste Termo de Referência e seus anexos, bem como substituir aqueles
realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05
(cinco) anos, contado da data de entrega dos serviços, ou a qualquer tempo se
constatado pelo fiscal da Contratante.
11.27. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da
construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as
alterações da Resolução n. 448/2012, do Conselho Nacional de Meio Ambiente -
CONAMA, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010
11.28. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso
indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso
fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos
ou incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários
ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao local dos serviços.
11.29. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela
fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao
controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos
trabalhos, conforme procedimento previsto neste Termo de Referência e demais
documentos anexos;
11.30. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de
Fornecedores – SICAF, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao
serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela
fiscalização do contrato os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital
e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
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11.31. Elaborar o projeto executivo previamente à execução da obra, devendo, após a
elaboração do projeto, submetê-lo à aprovação por parte da FISCALIZAÇÃO.
12. Alteração subjetiva
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa
jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos
de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e
condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a
anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13. Controle e fiscalização da execução
13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na
verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e
equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste,
que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente
designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o
acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
13.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base
nos critérios previstos neste Termo de Referência.
13.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da
produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá
comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à
produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos
valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos
serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que
contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste
Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações
técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
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13.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências
verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas
contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas
pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas,
ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência
e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto
nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993
13.8. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o
nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para
requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades
constatadas.
13.9. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da
execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da
prestação dos serviços realizada.
13.10. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a
avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.11. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço
com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde
que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de
fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
13.12. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do
serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis
mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser
aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato
convocatório.
13.13. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o
período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho
e qualidade da prestação dos serviços.
13.14. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser
verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua
relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na
proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais
como: marca, qualidade e forma de uso.
13.15. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade
da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que
resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material
inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em
Termo de Referência REFORMA DE TELHADO COLONIAL NA CASA DO CEFET-MG UNIDADE DE LEOPOLDINA
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corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade
com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14. Do recebimento e aceitação do objeto
14.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento provisório e
definitivo dos serviços, nos termos abaixo:
14.1.1. Ao final de cada marco pré-estabelecido para execução das medições dos serviços
executados, a Contratada apresentará a Planilha de medição prévia dos serviços
executados no período, memória de cálculo detalhada e relatório fotográfico
correspondente aos serviços executados no período da medição em questão.
14.1.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos
para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em
sua totalidade.
14.1.3. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos
comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais
utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
14.2. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, administrativo e setorial
ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte
forma:
14.2.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por
meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais
encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços
e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem
necessários.
14.2.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de
faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da
execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da
prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos,
que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada,
registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
14.2.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou
substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados,
cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que
sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no
Recebimento Provisório.
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14.2.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à
conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções
exigíveis.
14.2.1.4. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime
de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva
dos serviços executados.
14.3. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos
serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que
concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
14.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela
fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento
da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à
CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
14.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços
prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
14.3.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato
dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de
Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
14.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da
Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em
qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em
contrato e por força das disposições legais em vigor.
14.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com
as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser
corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da
Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
15. Pagamento
15.1.A medição será feita de acordo com o item do serviço executado, pelo preço unitário
e unidade constante na planilha de quantidades e preços da proposta comercial da
CONTRATADA e após o aceite da FISCALIZAÇÃO.
15.2.O pagamento será efetuado com a apresentação de nota fiscal, após o aceite dos
serviços e ateste pela fiscalização.
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16. Reajuste
16.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data
limite para a apresentação das propostas.
17. Garantia
17.1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da assinatura do
contrato, o Licitante vencedor deverá prestar garantia correspondente a 5 (cinco)
% sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no artigo 56 da
Lei Federal nº. 8.666/93.
17.2. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após a integral execução
de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro serão atualizadas
monetariamente, conforme dispõe o § 4º do artigo 56, da Lei Federal nº. 8.666/93.
18. Atestados de capacidade técnica e critérios de habilitação
Neste capítulo são descritas as habilidades necessárias ao licitante para que este
consiga realizar a reforma solicitada, a obrigatoriedade da visita técnica e os critérios
técnicos de julgamento das propostas.
18.1. Atestados de Capacidade Técnica
Para ser habilitada a empresa deverá apresentar todos os atestados descritos nos
itens 18.1.1, 18.1.2 e 18.1.3 de forma a comprovar que possui as habilidades necessárias
para executar os serviços contratados.
Serão considerados compatíveis em características com o objeto ora licitado os
atestados que comprovarem que a empresa participante do certame e seus respectivos
responsáveis técnicos (RT) executam ou executaram obras civis e desmontagem e
montagem de cobertura com estrutura e telhas metálicas.
Termo de Referência REFORMA DE TELHADO COLONIAL NA CASA DO CEFET-MG UNIDADE DE LEOPOLDINA
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18.1.1. Atestado de registro no CREA
Deverá apresentar atestado comprovando o registro da empresa no CREA e o
comprovante de quitação da anuidade do Responsável Técnico e da Empresa;
Motivação: A atividade de engenharia é regida pela lei nº5.194 de 1966 que em
seu art. 6º determina:
“Art. 6º Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou
engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços público ou
privado reservados aos profissionais de que trata esta lei e que não possua
registro nos Conselhos Regionais;
1. a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica,
exercer atribuições reservadas aos profissionais da engenharia, da
arquitetura e da agronomia, com infringência do disposto no parágrafo
único do Ed. extra 8º desta lei ”
Assim, pela motivação acima e demais determinações da referida lei somente
empresas registradas no conselho de Engenharia e Arquitetura tem o direito de exercer
esta atividade que é de exclusividade dos engenheiros.
18.1.2. Atestado de registro do objeto social da junta comercial no CREA
Certidão de registro de pessoa jurídica junto ao CREA – Conselho regional de
Engenharia Arquitetura e Agronomia, devendo obrigatoriamente constar em seu objeto
social a execução de obras e serviços técnicos de engenharia, fiscalização de obras e
serviços técnicos;
Motivação: A atividade de engenharia é regida pela lei nº 5.194 de 1966 que em
seu art. 7º e 8º determina:
“Art. 7º As atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do
arquiteto e do engenheiro-agrônomo consistem em:
a) desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais,
paraestatais, autárquicas, de economia mista e privada;
b) planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras,
estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e
desenvolvimento da produção industrial e agropecuária;
c) estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e
divulgação técnica;
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d) ensino, pesquisas, experimentação e ensaios;
e) fiscalização de obras e serviços técnicos;
f) direção de obras e serviços técnicos;
g) execução de obras e serviços técnicos;
h) produção técnica especializada, industrial ou agropecuária.
Parágrafo único. Os engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos
poderão exercer qualquer outra atividade que, por sua natureza, se inclua
no âmbito de suas profissões.
Art. 8º As atividades e atribuições enunciadas nas alíneas a, b, c, d, e, f do
artigo anterior são da competência de pessoas físicas, para tanto
legalmente habilitadas.
Art. 9º As atividades enunciadas nas alíneas g e h do Ed. extra 7º,
observados os preceitos desta lei, poderão ser exercidas, indistintamente,
por profissionais ou por pessoas jurídica”
Uma vez que a empresa tem o interesse em realizar atividades de engenharia
regulamentadas por lei e cuja fiscalização e concessão desta autorização é
responsabilidade do conselho de classe dos engenheiros e arquitetos nada mais natural
que a empresa registre já em seu objeto social, que define a esfera de atuação da empresa,
as atividades de engenharia que serão executadas por esta e que o CREA tenha ciência de
que esta empresa tem o intuito de desenvolver estas atividades. Desta forma somente
empresas que foram criadas com a finalidade de prestar serviços de engenharia, que é o
foco da contratação, estão aptas a participar do certame.
18.1.3. Atestado de Capacidade Técnica do Responsável Técnico da Empresa
Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público
ou privado, registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia –
CREA, assegurando terem seus responsáveis técnicos executado o serviço de:
Atestado de execução de no mínimo 100,00 m² de telhado com
trama de madeira e telha cerâmica.
Deve-se comprovar que o Responsável Técnico da empresa cumpriu as
disposições do contrato sob pena de desclassificação do atestado.
Pode ser aceito o acervo técnico do profissional juntamente com a declaração do
contratante dos serviços de que a atividade foi realizada cumprindo todas as disposições
Termo de Referência REFORMA DE TELHADO COLONIAL NA CASA DO CEFET-MG UNIDADE DE LEOPOLDINA
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do contrato. Deverá ser fornecido nome, CPF, CNPJ, endereço eletrônico e telefone do
emissor do atestado de forma a possibilitar que a administração promova diligencia a fim
de atestar a veracidade das informações sob pena de desclassificação do atestado;
Motivação: Verificar se o Responsável Técnico possui conhecimento técnico
suficiente para executar os serviços compatíveis com o objeto de contratação deste edital.
Além disso, conforme gráfico abaixo, os serviços informados são os de maior relevância
financeira ou importância técnica.
18.2. Critérios de Julgamento da Proposta
Será aprovada a empresa que entregar proposta com valor igual ou menor do que
o preço de referência e atender as exigências dos atestados.
19. Referência
19.1. Os serviços orçados e planejados estão compatíveis e atuais para a
execução do objeto licitado e estão de acordo com os custos do SINAPI - Sistema
Nacional de pesquisa de custos e Índices da construção Civil, mantido e
divulgado, a internet, pela Caixa Econômica Federal e pelo IBGE, atendendo o
artigo 125, caput, e parágrafo 4º da lei nº 12.465 de 12/08/2011.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOCENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DEMINAS GERAISSISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO,ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 30/10/2019
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 185/2019 - PREF (11.01.25.07)
NÃO PROTOCOLADO)(Nº do Protocolo:
(Assinado digitalmente em 30/10/2019 09:27 ) FERNANDO GONTIJO BERNARDES JUNIOR
CHEFE
1649649
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