Termo de Referência - Alimentação SEJUSP/DNU 35349221 SEI ...

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Diretoria de Nutrição ANEX O I - TERMO DE REFERÊNCIA Responsável pela Elaboração da Planilha de Formação de Custos: Setor: Diretoria de Nutrição Telefone: E-mail: [email protected] Responsável pela Aprovação do Termo de Referência (Chefia Imediata): 1. OBJETO 1.1. Preparação, produção e fornecimento contínuos de refeições e lanches dentro das instalações da Penitenciária de Belo Horizonte I - Pen- BHZ-I, assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênico- sanitárias adequadas às Indivíduas Privadas de Liberdade - IPLs - acauteladas e servidores públicos a serviço na unidade prisional em epígrafe, utilizando a contratação de mão de obra carcerária, na produção das refeições dentro da Unidade de Alimentação e Nutrição, capacitando-a por meio da aplicação de cursos profissionalizantes no ramo dos serviços de alimentação e nutrição coletiva. 1.2. O quantitativo de mão de obra que deverá ser contratado para a produção da alimentação fornecida, deverá respeitar o modelo híbrido, ou seja uma parte dos funcionários serão oriundos das Indivíduas Privadas de Liberdade - IPLs - acauteladas na Penitenciária de Belo Horizonte I - Pen-BHZ-I, respeitando o percentual mínimo definido no subitem 8.1, e a outra parte deverá ser contratada ao modo aplicável, sob responsabilidade da CONTRATADA. 1.3. Itens do Mapa de Compras: Código do Item Unidade de Aquisição Descrição do Item de Material 1 000093947 1,00 UNIDADE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO DESTINADA ÀS UNIDADES PRISIONAIS 1.4. O número estimado de refeições a serem fornecidas poderá variar para maior ou menor, conforme flutuação diária da população prisional, sem prejuízo do disposto no §1º, art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. O presente procedimento licitatório decorre da necessidade de contratação de empresa especializada em serviço de alimentação, preparação, produção e fornecimento de refeições dentro da instalação da Unidade Prisional, destinado a todas as indivíduas privadas de liberdade e servidores a serviço na Penitenciária de Belo Horizonte I - Pen-BHZ-I, em respeito ao disposto no art. 12 da Lei 7.210 de 1984, de cumprimento obrigatório pelo Estado, visando à integridade física e promoção da saúde de presas e servidores, acrescido da finalidade de ressocialização do reeducando, nos termos da Resolução CNPCP nº 03 de 11/03/2009, Art. 8º e da Lei nº 8.666/93 (Art. 40, § 5º), que define que a Administração Pública poderá, nos editais de licitação para a contratação de serviços, exigir da CONTRATADA que um percentual mínimo de sua mão de obra seja oriundo ou egresso do sistema prisional, conforme estabelecido na tabela do subitem 8.1. 2.2. Da opção pela modalidade pregão eletrônico: Em se tratando de prestação de serviço comum, com objeto claro e critérios objetivamente definidos neste termo de referência, e em observância ao Decreto Estadual nº 48.012/20, a presente licitação realizar-se-á na modalidade de pregão eletrônico. 2.3. Da Execução Contratual: o critério adotado será empreitada pelo preço unitário, em que o serviço será contratado pelo menor valor diário de alimentação por comensal, para fornecimento do quantitativo necessário ao atendimento da demanda local por 12 (doze) meses. 2.4. O objeto não será fracionado, pois a prestação dos serviços envolverá a produção e fornecimento de refeições e lanches destinados à Penitenciária de Belo Horizonte I - Pen-BHZ-I, para atender aos servidores e as indivíduas privadas de liberdade acauteladas na respectiva Unidade. 2.5. Em virtude da inviabilidade de licitar os itens que compõem as refeições (desjejum, almoço, lanche da tarde, jantar e lanche noturno) separadamente, esses itens foram juntados em lote totalizando a diária de Termo de Referência - Alimentação SEJUSP/DNU 35349221 SEI 1450.01.0139625/2021-95 / pg. 1

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

Diretoria de Nutrição

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA Responsável pela Elaboração da Planilha de Formação de Custos:Setor: Diretoria de NutriçãoTelefone:E-mail: [email protected]ável pela Aprovação do Termo de Referência (Chefia Imediata):

1. OBJETO

1.1. Preparação, produção e fornecimento contínuos de refeições elanches dentro das instalações da Penitenciária de Belo Horizonte I - Pen-BHZ-I, assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas às Indivíduas Privadas de Liberdade - IPLs - acauteladas eservidores públicos a serviço na unidade prisional em epígrafe, utilizando acontratação de mão de obra carcerária, na produção das refeições dentro daUnidade de Alimentação e Nutrição, capacitando-a por meio da aplicação decursos profissionalizantes no ramo dos serviços de alimentação e nutriçãocoletiva.1.2. O quantitativo de mão de obra que deverá ser contratado para aprodução da alimentação fornecida, deverá respeitar o modelo híbrido, ou sejauma parte dos funcionários serão oriundos das Indivíduas Privadas de Liberdade- IPLs - acauteladas na Penitenciária de Belo Horizonte I - Pen-BHZ-I,respeitando o percentual mínimo definido no subitem 8.1, e a outra parte deveráser contratada ao modo aplicável, sob responsabilidade da CONTRATADA.1.3. Itens do Mapa de Compras:

Nº Código doItem

Unidade deAquisição Descrição do Item de Material

1 000093947 1,00 UNIDADE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO DESTINADA ÀSUNIDADES PRISIONAIS

1.4. O número estimado de refeições a serem fornecidas poderá variarpara maior ou menor, conforme flutuação diária da população prisional, semprejuízo do disposto no §1º, art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.

2. JUSTIFICATIVA 2.1. O presente procedimento licitatório decorre da necessidade decontratação de empresa especializada em serviço de alimentação, preparação,produção e fornecimento de refeições dentro da instalação da Unidade Prisional,destinado a todas as indivíduas privadas de liberdade e servidores a serviço naPenitenciária de Belo Horizonte I - Pen-BHZ-I, em respeito ao disposto noart. 12 da Lei 7.210 de 1984, de cumprimento obrigatório pelo Estado, visando àintegridade física e promoção da saúde de presas e servidores, acrescidoda finalidade de ressocialização do reeducando, nos termos da Resolução CNPCPnº 03 de 11/03/2009, Art. 8º e da Lei nº 8.666/93 (Art. 40, § 5º), que define quea Administração Pública poderá, nos editais de licitação para a contratação deserviços, exigir da CONTRATADA que um percentual mínimo de sua mão de obraseja oriundo ou egresso do sistema prisional, conforme estabelecido na tabela dosubitem 8.1. 2.2. Da opção pela modalidade pregão eletrônico: Em se tratandode prestação de serviço comum, com objeto claro e critérios objetivamentedefinidos neste termo de referência, e em observância ao Decreto Estadual nº48.012/20, a presente licitação realizar-se-á na modalidade de pregão eletrônico. 2.3. Da Execução Contratual: o critério adotado será empreitadapelo preço unitário, em que o serviço será contratado pelo menor valor diário dealimentação por comensal, para fornecimento do quantitativo necessário aoatendimento da demanda local por 12 (doze) meses.2.4. O objeto não será fracionado, pois a prestação dos serviçosenvolverá a produção e fornecimento de refeições e lanches destinados àPenitenciária de Belo Horizonte I - Pen-BHZ-I, para atender aos servidorese as indivíduas privadas de liberdade acauteladas na respectiva Unidade.2.5. Em virtude da inviabilidade de licitar os itens que compõem asrefeições (desjejum, almoço, lanche da tarde, jantar e lanche noturno)separadamente, esses itens foram juntados em lote totalizando a diária de

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refeições que deverá ser fornecida por uma única empresa, ou seja, éimpraticável licitar os itens que compõem a diária de forma separada. Assimsendo, o agrupamento em único lote, no caso, favorece o planejamento epropicia ganhos de economia de escala, ou seja, uma organização do processoprodutivo de maneira que se alcance a máxima utilização dos fatores produtivosenvolvidos no método, obtendo como resultado baixos custos de produção e oincremento de bens e serviços. Frise-se que, por se tratarem deestabelecimentos prisionais, ambientes que requerem rotinas de segurançaespecificas a fim de se preservar a integridade dos servidores, detentas epopulação em geral, o número de prestadores de serviços externos, nãovinculados ao sistema de segurança pública com acesso às unidades deve serminorado para preservação deste quesito. Assim, optou-se por unir todos ositens em uma licitação.2.6. Do Critério de Julgamento da Proposta: Com o fito deresguardar o interesse público, o critério de julgamento de menor preçoglobal não encontra óbice no sistema normativo, uma vez que decorre do poderdiscricionário conferido à Administração de estabelecer critérios que melhor seadaptem às suas necessidades.2.7. Os cálculos dos preços de referência do presente processo foramelaborados com base na pesquisa de mercado realizada no mês de março de2021, estando compatível com os valores praticados no mercado e emconsonância com o artigo 5º da Resolução Conjunta SEPLAG/CGE nº 9.447, 15de dezembro de 2015.2.8. A pesquisa de preço realizada em adequação ao parágrafo 2º, art.40, e art. 44 da Lei nº 8.666/93, estará disponível para consulta dosinteressados, na Diretoria de Nutrição, da Superintendência de Apoio à GestãoAlimentar, localizada na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves,Rodovia Papa João Paulo II, 4.413, Edifício Minas, 5° andar, Bairro Serra Verde,Belo Horizonte/MG.

3. EMPRESAS EM CONSÓRCIOS 3.1. Fica vedada a participação de empresas em consórcio no pregão emtela, uma vez que o objeto não apresenta vulto ou complexidade que tornerestrito o universo de possíveis licitantes. Inclusive, existem no mercado diversasempresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente paraatender satisfatoriamente às exigências previstas neste termo de referência.

4. SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Fica vedada a subcontratação do objeto deste pregão, ainda queparcialmente, sob pena de conduzir à rescisão do contrato, na forma do art. 78,inc. VI da Lei nº 8.666/93, haja vista o objeto contratual tratar-se de serviço defornecimento de alimentação em unidades de segurança pública, não sendopossível permitir a entrada de terceiros não relacionados no contrato deprestação de serviços ou sem qualquer vinculação formal com a AdministraçãoPública.4.2. O subitem 4.1 não se aplica à manufatura dos pães, uma vezser desarrazoado exigir a montagem de padaria dentro da unidade, contudo oslanches precisam ser feitos pela CONTRATADA (ex: montagem dosanduíche). Ademais, a metodologia utilizada pela Secretaria de Estado de Justiçae Segurança Pública - SEJUSP - para a formação do preço de referência não traza previsão para a montagem de uma panificadora, e sim para a aquisição do pãojá processado.4.3. Também não se aplica o subitem 4.1. aos cursos profissionalizantesdo subitem 9.6. que deverão ser ministrados por instituições deensino credenciadas no Ministério da Educação - MEC, inclusive fazendo uso dacertificação profissional de cursos, às expensas da empresa CONTRATADA paraprestação dos serviços de fornecimento de alimentação.

5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO 5.1. A prestação de serviços de nutrição e alimentação envolverá todasas etapas do processo de operacionalização, produção e fornecimento dasrefeições no local indicado pela CONTRATANTE, observado o padrão dealimentação estabelecido, o número de comensais, os tipos de refeição e osrespectivos horários.5.2. Os quantitativos constantes no item 29 são estimados e poderãosofrer diminuição ou aumento devido à rotatividade de reeducandos e servidores- respeitando uma variação máxima de 25% (vinte e cinco por cento) no valor do

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contrato para mais ou para menos - devendo a CONTRATADA apresentarrelatórios mensais com a quantidade entregue de refeições.5.3. A alimentação (cardápio) deverá ser servida indistintamente àdireção, servidores e indivíduas privadas de liberdade da unidade e demaisservidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP - aserviço na Unidade (exceto o prato principal, que deverá serservido 85 [oitenta e cinco] gramas de prato principal(carnes/proteínas) às Indivíduas Privadas de Liberdade - IPLs - e170 [cento e setenta] gramas de prato principal (carnes/proteínas).

6. FORMA DE DISTRIBUIÇÃO DAS REFEIÇÕES E LANCHES 6.1. Indivíduas Privadas de Liberdade - IPLs - até a portaria dospavilhões e, até as celas, por meio de mão de obra carceráriacontratada pela empresa - Penitenciária de Belo Horizonte I - Pen-BHZ-I.

6.1.1. As refeições (exceto o item salada e sobremesa) serão servidasem embalagens de isopor descartável ou similar nº 8 (oito) devidamentevedadas e transportadas em caixas térmicas tipo marmibox, de dimensõesmáximas de 58 cm largura X 38 cm altura, devidamente higienizadas, até aportaria dos pavilhões e, até as celas, por meio de mão de obracarcerária contratada pela empresa - Penitenciária de BeloHorizonte I - Pen-BHZ-I.6.1.2. A refeição (salada) deverá ser servida em embalagens plásticasdescartáveis (pote de plástico descartável) devidamente vedadas etransportadas em caixas térmicas (isobox/hotbox), de dimensões máximasde 58 cm largura X 38 cm altura, devidamente higienizadas, até a portariados pavilhões e, até as celas, por meio de mão de obra carceráriacontratada pela empresa - Penitenciária de Belo Horizonte I - Pen-BHZ-I.6.1.3. As sobremesas (mamão e melancia) e as frutas do jantar quetem quantidade especificada em gramas deverão ser servidas emembalagens plásticas descartáveis (pote de plástico descartável)devidamente vedadas e transportadas em caixas térmicas (isobox/hotbox),de dimensões máximas de 58 cm largura X 38 cm altura, devidamentehigienizadas.6.1.4. Os lanches (pão francês/doce com margarina) serão servidosem embalagem própria. O café e o suco em garrafas térmicas (ressaltandoque o recipiente térmico utilizado para o café não deverá ser utilizado paraservir o suco, nem vice-versa). O leite em sua embalagem original de 200ml, acondicionado em caixas térmicas (isobox/hotbox) de dimensõesmáximas de 58 cm largura X 38 cm altura.

6.2. Direção/servidor: Penitenciária de Belo Horizonte I - Pen-BHZ-I.

6.2.1. As refeições serão servidas no refeitório em BALCÕESTÉRMICOS, em pratos porcionados.6.2.2. As sobremesas (mamão e melancia) e as frutas do jantar quetem quantidade especificada em gramas deverão ser servidas emembalagens plásticas descartáveis (pote de plástico descartável)devidamente vedadas e transportadas em caixas térmicas (isobox/hotbox),de dimensões máximas de 58 cm largura X 38 cm altura, devidamentehigienizadas.6.2.3. Os lanches (pão francês/doce com margarina) serão servidosem embalagem própria. O café e o suco em garrafas térmicas (ressaltandoque o recipiente térmico utilizado para o café não deverá ser utilizado paraservir o suco, nem vice-versa). O leite em sua embalagem original de 200ml, acondicionado em caixas térmicas (isobox/hotbox) de dimensõesmáximas de 58 cm largura X 38 cm altura.

6.3. As caixas térmicas tipo marmibox, isobox/hotbox, deverãopossuir tampas individualizadas para que sejam devidamente vedadascom as respectivas tampas, após o acondicionamento dos marmitexporcionados e durante o transporte até os comensais. Ressaltando,que tais tampas só poderão ser retiradas das suas caixas térmicas nomomento em que os marmitex forem distribuídos ao consumidor final.

7. EQUIPE DE TRABALHO NECESSÁRIA A EXECUÇÃO DO OBJETO 7.1. Quadro completo de pessoal técnico, operacional e administrativo, deforma a atender o cumprimento das obrigações assumidas, devendo o quadrooperacional ser composto por mão de obra carcerária no quantitativo mínimo

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exigido pelo Órgão licitante, definido na tabela constante nosubitem 8.1, conforme Resolução CNPCP nº 03 de 11/03/2009, Art. 8º e Lei nº8.666/93 (Art. 40, § 5º), concomitante ao quantitativo de mão de obra comum. 7.2. O quadro completo de pessoal (técnico, operacional eadministrativo), deverá se apresentar em condições de saúde compatível comsuas atividades, realizando, às expensas da CONTRATADA, exames periódicos desaúde, inclusive exames específicos de acordo com as normas vigentes.7.3. Devem ser apresentados à Secretaria, quando solicitados, os laudosdos exames de saúde de seus empregados (funcionários).

7.3.1. É obrigação da empresa responsabilizar-se pelos examesmédicos para obtenção dos laudos de saúde dos funcionários e indivíduasprivadas de liberdade.

7.4. Os funcionários e indivíduas privadas de liberdade (contratados pelaempresa) devem se apresentar dentro de padrão de higiene recomendado pelalegislação vigente, usando uniformes e equipamentos de proteção individualespecíficos para o desempenho das atividades.7.5. Fornecer aos funcionários e indivíduas privadas de liberdade,uniformes e calçados apropriados para a execução do trabalho a ser realizado,zelando para que os mesmos se mantenham sempre bem apresentáveis, limpose asseados.7.6. Os empregados (funcionários e indivíduas privadas de liberdade)deverão se submeter às normas de segurança e revista da unidade prisional.7.7. Deve ser mantida a qualidade e uniformidade no padrão dealimentação e do serviço, independentemente das escalas de serviço adotadas.7.8. Manter na Unidade de Alimentação e Nutrição – UAN - , nutricionistasdetentores de registro regularizado junto ao Conselho Regional de Nutricionistas(CRN) e/ou Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), de acordo com parâmetrosnuméricos de referência para nutricionistas, por quantitativo de refeiçõesdiária, respeitando a carga horária técnica semanal determinada (Anexo III daResolução CFN nº 600/2018).7.9. Contratar mão de obra carcerária para realização da distribuição daalimentação à unidade prisional, em quantitativo mínimo para realizar adistribuição em forma e tempo adequados na unidade prisional, com celebraçãode Termo de Compromisso firmado com a SEJUSP.7.10. Cumprir integralmente o disposto no Termo de Compromisso, noque tange à contratação e pagamento da mão de obra carcerária.7.11. Os dados contidos no modelo do Termo de Compromisso poderãosofrer alterações conforme as necessidades e/ou mudanças na SEJUSP.

8. QUANTITATIVO MÍNIMO PARA A CONTRATAÇÃO DE MÃO DEOBRA DE INDIVÍDUAS PRIVADAS DE LIBERDADE

8.1. A empresa CONTRATADA deverá realizar a contratação de nomínimo 16 (dezesseis) indivíduas privadas de liberdade, que representa 44% dototal de funcionários que deverão ser contratados, para trabalhar na Unidade deAlimentação e Nutrição - UAN -, exercendo as funções de Cozinheiro, Auxiliar deCozinha e Estoquista, para compor o quadro de funcionários necessários àexecução dos serviços, conforme tabela abaixo:

Quantitativo referente à mão de obra carcerária

Cargo QuantidadePercentual sobre o

quantitativo demão de obra total(36 funcionários)

Cozinheiro16 44%Auxiliar de cozinha

Estoquista

8.2. Contratar em seu nome, sob inteira e exclusiva responsabilidade,Indivíduas Privadas de Liberdade - IPLs -, selecionadas pela Comissão Técnica deClassificação (CTC) do Setor de Trabalho e Produção da Unidade Prisional,considerando a condição pessoal e as necessidades futuras das indivíduasprivadas de liberdade.8.3. Responsabilizar-se pelo pagamento de, pelo menos, ¾ (três quartos)do salário mínimo às empregadas, Indivíduas Privadas de Liberdade - IPLs ,realizado conforme disposto no Termo de Compromisso a ser celebrado entre oestado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça eSegurança Pública – SEJUSP -, e a CONTRATADA, cujo modelo encontra-seanexo a este Termo de Referência, respeitando também a carga horária detrabalho estipulada, mínimo 6h e máximo 8h.

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9. CAPACITAÇÃO DA MÃO DE OBRA DAS INDIVÍDUAS PRIVADAS DELIBERDADE, POR MEIO DA OFERTA DE CURSOS PROFISSIONALIZANTESCONCOMITANTE AO TRABALHO EXECUTADO

9.1. Deverá ser ministrado um total de 96h de cursos profissionalizantesteóricos, num período mínimo de 6 (seis) meses, com emissão de certificados deconclusão.9.2. A capacitação deverá ocorrer no mesmo período da contratação pelaempresa, que também deverá ser no mínimo de 6 (seis) meses.9.3. A carga horária de capacitação, deverá ser de 1 (uma) hora diária,distribuída em 4 (quatro) dias na semana, totalizando 16 (dezesseis) horasmensais, excluídos sábados, domingos e feriados.9.4. A carga horária total de capacitação deverá abordar os cursosprofissionalizantes e horas/aulas dos cursos teóricos especificados na tabelaabaixo

Cursos profissionalizantes CargaHorária

Segurança do trabalho com foco em cozinha industrial 20h

Segurança alimentar: Manual de Boas Praticas e ProcedimentosOperacionais Padrão (POPs) com introdução a microbiologia dosalimentos e Doenças Transmitidas por Alimentos

20h

Apresentação e conhecimento do que é cozinha fria 4h

Apresentação e conhecimento do que é cozinha quente 4h

Tipos de cortes e suas utilizações (legumes, verduras e carnes) 8h

Bases para molhos para saladas e carnes 8h

Sobremesas para cozinhas industriais 8h

Pré preparo e preparação dos insumos 24h

Total 96h

9.5. Os cursos profissionalizantes deverão ser ofertados nasdependências físicas da Penitenciária de Belo Horizonte I - Pen-BHZ-I, emlocal definido pelo gestor do contrato (diretor geral), respeitando as normas desegurança interna.9.6. Os cursos profissionalizantes deverão ser ministrados porinstituições de ensino credenciadas no Ministério da Educação - MEC, inclusivefazendo uso da certificação profissional de cursos, às expensas da empresaCONTRATADA para prestação dos serviços de fornecimento de alimentação.9.7. A oferta do curso profissionalizante deverá ser acompanhada peloNúcleo de Ensino e Profissionalização - NEP - da Unidade Prisional, subordinada aDiretoria de Ensino e Profissionalização - DEP.9.8. A capacitação prática deverá ocorrer de forma concomitante àexecução das atividades pertinentes ao preparo das refeições fornecidas.

10. PADRONIZAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO 10.1. Os gêneros alimentícios estocados na área de armazenamento terãoque apresentar condições técnicas de qualidade e validade para a produção daalimentação. Não será permitido o armazenamento de gêneros com a data devalidade vencida e sem a apresentação do rótulo original, assim como, enlatadosoxidados e/ou danificados. Os gêneros alimentícios embalados em caixas depapelão e armazenados dentro do freezer/câmara refrigerada só serãopermitidos se envolvidos em embalagem plástica. Não é permitida a utilização demadeira para armazenamento de gêneros alimentícios dentro da UAN.10.2. Nenhum alimento poderá ser armazenado em embalagem nãoapropriada, conforme padrão de qualidade exigido pelas normas da VigilânciaSanitária, devendo quando de sua recepção, ser vistoriado e acondicionado emrecipiente adequado às suas características.

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10.3. Os alimentos (marmitas quentes) não consumidos imediatamenteapós o preparo devem ser mantidos a uma temperatura superior a 60ºC até omomento final da distribuição. Para as saladas e sobremesas a temperaturadeverá ser inferior a 10ºC.10.4. Devem ser coletadas amostras sempre que houver suspeita dedeterioração ou contaminação dos alimentos in natura ou preparados, osmesmos deverão ser suspensos do consumo e substituídos, emseguida, descartados.10.5. As sobras limpas da alimentação fornecida, somente poderão serutilizadas, se forem seguidos os procedimentos especificados e conformepadrões de qualidade e higiene exigidos pelas normas da Vigilância Sanitária. 10.6. A sobremesa deve ser servida em embalagem própria à direção,servidores e indivíduas privadas de liberdade, somente no almoço, obedecendo opeso da tabela de especificação contida no item 18- COMPOSIÇÃO DOCARDÁPIO.10.7. As sobremesas (mamão e melancia) deverão ser acondicionadas etransportadas em recipientes térmicos (isobox/hotbox) de dimensões máximasde 58 cm largura X 38 cm altura, e, se necessário, fazer uso de gelo paramanutenção da temperatura e da qualidade do alimento.10.8. As carnes não deverão ter aponeuroses, tendões e excesso detecido adiposo. Devem conter a procedência, registro nos órgãos competentes eprazo de validade.10.9. Os alimentos devem ser armazenados de forma adequada,respeitando sua natureza e perecibilidade, não os misturando com produtos delimpeza, descartáveis e similares.10.10. A distribuição ficará sob responsabilidade da CONTRATADA, quedeverá contratar mão de obra de internas da Unidade para entregarem oslanches e refeições fornecidos às demais detentas, em quantidade suficientepara garantir a distribuição das refeições no tempo hábil a não prejudicar aqualidade e temperatura da alimentação, bem como a segurança das unidades.Tal quantitativo deverá ser conforme tabela abaixo, com base no informado pelosetor responsável de cada unidade prisional:

UNIDADES:

Nº mínimo de IndivíduasPrivadas de Liberdade- IPLs -para distribuição dasrefeições elanches às internas, naUnidade:

*Penitenciária de Belo Horizonte I - Pen-BHZ-I 3

* Os custos referentes à contratação das Indivíduas Privadas de Liberdade- IPL's- (Subitem 7.9 do Item 9) encontra-se incluído nos preços de referência (Itens30 e 31).

10.11. Cumprir o horário de distribuição estabelecido no Item 17 do Termode Referência.10.12. Cumprir a padronização da alimentação na quantidade, nacomposição, na incidência, na gramatura constante no item 18- COMPOSIÇÃODO CARDÁPIO, seguindo rigorosamente os padrões de qualidade sensorial esanitária das refeições fornecidas.

11. HIGIENIZAÇÃO 11.1. Manutenção de absoluta higiene no armazenamento, manipulação,preparo e transporte dos alimentos.11.2. Manutenção das instalações, equipamentos e utensílios da Unidadede Alimentação e Nutrição em perfeitas condições de higiene e limpeza, devendoos mesmos serem limpos com frequência necessária e desinfetados sempre queas circunstâncias assim o exigirem. Ademais, é necessário efetuar a sanitização,dedetização e desratização das dependências utilizadas pelo menos uma vez acada bimestre com comprovação através da nota fiscal, emitida por empresaespecializada.11.3. Implantação, para o controle integrado de pragas, de procedimentosde prevenção e eliminação da presença de insetos e roedores. A aplicação deprodutos só deverá ser realizada quando adotadas todas as medidas deprevenção, só podendo ser utilizados produtos registrados no Ministério daSaúde.11.4. Observância do controle de qualidade de produtos para higienizaçãoe outros materiais de consumo necessários, com o devido registro nos órgãoscompetentes.

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12. SEGURANÇA, MEDICINA E MEIO AMBIENTE DO TRABALHO

12.1. As normas de segurança recomendadas pela Secretaria de Estadode Justiça e Segurança Pública e legislação específica devem ser seguidas,quando do acesso às suas dependências.12.2. Na execução e desenvolvimento do trabalho, é imprescindível oatendimento das determinações da Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977,regulamentada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério doTrabalho e suas alterações, além de normas e procedimentos internos daAdministração Pública Estadual relativos à engenharia de segurança, medicina emeio ambiente do trabalho, que sejam aplicáveis à execução específica daatividade.

13. SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA 13.1. É necessária a previsão de esquemas alternativos de trabalho ouplanos de contingência para situações emergenciais, tais como: falta de água,energia elétrica/gás, vapor, quebra de equipamentos, greves e outros,assegurando a manutenção do atendimento adequado.13.2. Na necessidade de substituições e/ou complementação deequipamentos e utensílios, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 8 (oito) diasúteis para as suas aquisições e instalações, durante o qual deverá continuarfornecendo os lanches e refeições, sendo estas conforme os subitens 6.1.1 e6.1.2, que dispõem sobre a Forma de Distribuição das Refeições e Lanches, paraa direção, servidores e indivíduas privadas de liberdade, até que a UAN tenhacondições de produzi-los.13.3. Em caso de reforma na Unidade de Alimentação e Nutrição, duranteo prazo necessário à sua execução, a CONTRATADA deverá adotar os mesmosprocedimentos acima citados. Os lanches e refeições habituais deverão sertransportados em veículo automotor apropriado e definidos pelas normas daVigilância Sanitária, mantendo-o nas condições higiênicas exigidas, até que seconclua a reforma.13.4. Em casos de episódios de subversão à ordem, ou qualqueroutro relacionado a segurança da unidade prisional, que impossibilite a utilizaçãoda mão de obra carcerária contratada para exercer atividades na Unidade deAlimentação e Nutrição - UAN - a CONTRATADA deverá adotar planosemergenciais com vistas a garantir a produção contínua da alimentaçãofornecida.

14. BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS – DESENVOLVIMENTOSUSTENTÁVEL

14.1. Uso Racional Da Água

14.1.1. Colaborar com as medidas de redução de consumo e usoracional da água, cujos encarregados devem atuar como facilitadores dasmudanças de comportamento de empregados da CONTRATADA, esperadascom essas medidas;14.1.2. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso deequipamentos e complementos que promovam a redução do consumo deágua;14.1.3. Identificar pontos de uso/hábitos e vícios de desperdício deágua. Na identificação das atividades de cada ponto de uso, os empregadosdevem ser treinados e orientados sistematicamente contra hábitos e víciosde desperdício, conscientizando os empregados sobre atitudes preventivas.14.1.4. Devem ser adotados procedimentos corretos, com o usoadequado da água, utilizando-a com economia, sem desperdício e semdeixar de garantir a adequada higienização do ambiente, dos alimentos eutensílios, bem como dos empregados:

14.1.4.1. Lavagem de folhas e legumes: em água correnteescorrendo os resíduos; desinfetar em cuba específica ou emmonobloco exclusivo, imergindo os alimentos em solução sanitizante;monitorar a concentração de cloro, não deve estar inferior a 100 ppm;monitorar a turvação da solução e a presença de resíduos; enxaguarem cuba específica ou monobloco exclusivo com água potável; picar,quando necessário, observando rigorosamente as condições dehigiene (mão, luvas descartáveis e utensílios/equipamentosdesinfetados);14.1.4.2. Manter a torneira fechada quando: desfolhar verduras e

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legumes; descascar legumes e frutas; cortar carnes, aves, peixes,etc.; ao limpar os utensílios como panelões, bandejas, etc.; quandointerromper o trabalho, por qualquer motivo;14.1.4.3. Outras práticas: adotar redutores de vazão em torneiras(arejadores), pois são dispositivos que contribuem para a economia deágua, em torno de 25%; utilizar bocais de torneira com chuveirosdispersantes, que aumentam a área de contato dos legumes, frutas e,principalmente, das folhosas, diminuindo assim o desperdício; nãomanter a torneira aberta com bacia embaixo, transbordando água esem empregado naquele ponto de uso; não realizar odescongelamento de polpas de frutas com a torneira aberta por longoperíodo, diretamente sobre as embalagens; não deixar carnessalgadas, 24 horas dentro de uma cuba, com a torneira aberta pararetirada do sal; não encher os utensílios de água para ensaboar, usarpouca água e somente a quantia necessária de detergente; não utilizarágua para descongelar alimentos; ao limpar os utensílios: panelões,bandejas, etc., utilizar espátula para remoção da crosta e escova nãoabrasiva; jogar os restos ao lixo.

14.2. Eficiência Energética14.2.1. A aquisição de equipamentos consumidores de energia deveráser realizada de modo que o bem a ser adquirido apresente o melhordesempenho sob o ponto de vista de eficiência energética.14.2.2. Devem ser verificados na aquisição dos equipamentos, quandopossível, o selo PROCEL -Programa Nacional de Conservação de EnergiaElétrica e o selo INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização eQualidade Industrial.14.2.3. Toda instalação (elétrica, gás, vapor, etc.) realizada nasdependências da UAN deve seguir as normas INMETRO - Instituto Nacionalde Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e os padrões internosestabelecidos para seu adequado funcionamento.14.2.4. Periodicamente, os sistemas de aquecimento e refrigeraçãodevem ser verificados. A formação de chamas amareladas, fuligem nosrecipientes e gelo podem ser sinais de mau funcionamento dosequipamentos, manutenção inadequada ou utilização de combustível de máqualidade.14.2.5. Atenção para que haja boa dissipação de calor e economia deenergia elétrica, ventilação no local de instalação e a inexistência de sujeirano condensador do sistema de refrigeração.14.2.6. Verificação do local da instalação dos sistemas de aquecimentopara que correntes de ar não apaguem as chamas.14.2.7. Manutenção de critérios especiais e privilegiados para aquisiçãode produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética eredução de consumo.14.2.8. As luzes dos ambientes não ocupados devem ser apagadas eacesas apenas quando necessário.14.2.9. A manutenção dos equipamentos com mau funcionamento oudanificados como lâmpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo emreatores de luminárias e mau funcionamento de instalações energizadasdeve ser efetuada o mais rápido possível.14.2.10. Devem ser realizadas verificações e, se for o caso,manutenções periódicas nos aparelhos elétricos, extensões etc. Evitar aomáximo o uso de extensões elétricas.14.2.11. A CONTRATADA deve desenvolver junto a seus empregadosprogramas de racionalização do uso de energia.

14.3. Redução de Produção de Resíduos Alimentares e MelhorAproveitamento dos Alimentos.

14.3.1. Os Nutricionistas da CONTRATADA, sempre que possível,deverão adequar na formulação dos Cardápios à prática de reutilização departes não convencionais de alimentos, propiciando uma maior economia dealimentos, uma melhoria na qualidade da alimentação e reduzindo aprodução de resíduos alimentares.14.3.2. Na formulação do cardápio diário, observada a sazonalidade dealguns alimentos, deverão ser observadas todas as possibilidades deaproveitamento dos gêneros alimentícios, desde o prato principal, seusacompanhamentos/guarnições, sucos e sobremesas.14.3.3. Os Nutricionistas da CONTRATADA deverão evitar desperdíciosde gêneros alimentícios, que podem ser aplicados na formulação derefeições que utilizam partes não convencionais de alimentos, desde queatenda às necessidades nutricionais diárias recomendadas.14.3.4. Os Cardápios devem ser enriquecidos com as ideias de não

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desperdício de gêneros alimentícios, observando a manutenção daequivalência mínima de necessidades nutricionais diárias recomendadas;com isso reduzindo desperdícios, reduzindo produção e destinação deresíduos alimentares, aumentando o nutrimento das refeições, reduzindo oscustos etc.14.3.5. Os Nutricionistas da CONTRATADA deverão procurarestabelecer, diariamente, consumos das partes não convencionais dosalimentos que gerem esses benefícios.14.3.6. Os Nutricionistas da CONTRATADA deverão privilegiar, quandoda confecção dos cardápios, os produtos alimentícios próprios da época,levando em conta a sazonalidade dos insumos, devendo ainda submeter aCONTRATANTE a aprovação de tais substituições.14.3.7. As refeições que utilizam partes não convencionais de alimentosdeverão compor os cardápios submetidos à apreciação da CONTRATANTE,para sua anuência e aprovação, até o quinto dia útil, com os quantitativosfinais de todas as refeições a ser utilizado no mês subsequente.14.3.8. Para preservar o valor nutritivo, alguns cuidados sãoindispensáveis na hora do preparo de hortaliças e frutas, como porexemplo:

14.3.8.1. Lave bem as hortaliças e frutas inteiras em água corrente.No caso de verduras, lave folha por folha e, para legumes e frutas, useuma escovinha;14.3.8.2. Coloque, em seguida, em uma vasilha de vidro ou louçacom sanitizante ou solução clorada artesanal.

a) Nunca as deixe de molho após cortadas ou descascadas.14.3.8.3. Ao descascá-las, não retire cascas grossas. Sempre quepossível, cozinhe hortaliças ou frutas com casca, de preferênciainteiras;14.3.8.4. Não as cortem com faca de ferro, mas sim, de açoinoxidável e pouco antes de serem utilizadas;14.3.8.5. Cozinhe as hortaliças apenas o tempo suficiente para quefiquem macias, em pouca água até abrir fervura ou simplesmenterefogue-as;14.3.8.6. Cozinhe em panela destampada as hortaliças com cheiroforte, como, couve-flor e brócolis, bem como suas folhas e talos.

14.4. Programa De Coleta Seletiva De Resíduos Sólidos14.4.1. Recomenda-se a implantação de Programa Interno deSeparação de Resíduos Sólidos.14.4.2. Quando implantado, pela CONTRATADA, Programa de ColetaSeletiva de Resíduos Sólidos, esta deverá observar as seguintes regras:

14.4.2.1. Materiais Não Recicláveis:a) São todos os materiais que ainda não apresentam técnicas dereaproveitamento e estes são denominados REJEITOS, como: lixode banheiro; papel higiênico; lenço de papel; e; outros como:cerâmicas, pratos, vidros pirex e similares; trapos e roupas sujas;toco de cigarro; cinza e ciscos - que deverão ser segregados eacondicionados separadamente para destinação adequada;acrílico; lâmpadas fluorescentes – são acondicionadas emseparado; papéis plastificados, metalizados ou parafinados; papelcarbono e fotografias; fitas e etiquetas adesivas; coposdescartáveis de papel; espelhos, vidros planos, cristais; pilhas -são acondicionadas em separado e enviadas para fabricante.

14.4.2.2. Materiais Recicláveis:a) Para os materiais secos recicláveis, deverá ser seguida apadronização internacional para a identificação, por cores, nosrecipientes coletores (VERDE para vidro, AZUL para papel,AMARELO para metal, VERMELHO para plástico e BRANCO paralixo não reciclável).b)Otimizar a utilização dos sacos de lixo, adequando suadisponibilização quanto à capacidade e necessidade, esgotandodentro do bom senso e da razoabilidade o seu volume útil deacondicionamento, objetivando a redução da destinação deresíduos sólidos.

14.5. Produtos Biodegradáveis14.5.1. Manutenção de critérios especiais e privilegiados para aquisiçãoe uso de produtos biodegradáveis;14.5.2. Utilização racional dos saneantes domissanitários cuja aplicaçãonos serviços deverá observar regra basilar de menor toxicidade, livre decorantes e redução drástica de hipoclorito de sódio;

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corantes e redução drástica de hipoclorito de sódio;14.5.3. Adoção de critérios de qualificação de fornecedores levando emconsideração as ações ambientais por estes realizadas;14.5.4. Observação, rigorosa, da aplicação e/ou manipulação dedetergentes e seus congêneres, no que se refere ao atendimento dasprescrições do artigo 44, da Lei no 6.360 de 23 de setembro de 1976 e doDecreto Nº 8.077, de 14 de Agosto de 2013, as prescrições da ResoluçãoRDC nº 13, de 28 de fevereiro de 2007, cujos itens de controle e fiscalizaçãopor parte das autoridades sanitárias e da CONTRATANTE, são os Anexos dareferida Resolução: ANEXO - Regulamento técnico MERCOSUL paraprodutos de limpeza e afins; ANEXO I - Tipos/categorias de produtos delimpeza e afins; ANEXO II - Rotulagem para produtos de limpeza e afins.14.5.5. Recomenda-se a utilização de produtos detergentes de baixasconcentrações e baixos teores de fosfato.

14.6. Controle De Poluição Sonora14.6.1. Para seus equipamentos que gerem ruído no seufuncionamento, observar a necessidade de Selo Ruído, como forma deindicação do nível de potência sonora, medido em decibéis -dB(A), conformeResolução CONAMA nº 020, de 07 de dezembro de 1994, em face do ruídoexcessivo causar prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmentea audição; a utilização de tecnologias adequadas e conhecidas permiteatender às necessidades de redução de níveis de ruído.

15. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO15.1. As refeições e lanches deverão ser fornecidos em observância estritaa todas as condições técnicas especificadas, bem como:

15.1.1. As refeições (almoço e jantar) devem ser mantidas a umatemperatura superior a 60ºC até o momento final da distribuição. Para assaladas e sobremesas a temperatura deverá ser inferior a 10ºC. Asrefeições devem ser transportadas em caixas térmicas tipo marmibox, dedimensões máximas de 58 cm largura X 38 cm altura.15.1.2. As marmitas, embalagens plásticas e/ou potes plásticos devemser entregues no local definido pela CONTRATANTE bem fechadas e semestar reviradas.15.1.3. As sobremesas (mamão e melancia) deverão seracondicionadas e transportadas em recipientes térmicos (isobox/hotbox) dedimensões máximas de 58 cm largura X 38 cm altura, e, se necessário,fazer uso de gelo para manutenção da temperatura e da qualidade doalimento.15.1.4. A gramatura das refeições e lanches devem estar de acordocom o item 18- COMPOSIÇÃO DO CARDÁPIO.

16. CONTRATO16.1. O contrato a ser firmado entre as partes terá vigência de 12(doze) meses, a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial doEstado de Minas Gerais, salvo quando a início da vigência ocorrer aos domingosou segundas-feiras, dias estes que não ocorrem publicação ordinária no DiárioOficial do Estado de Minas Gerais, quando então a vigência iniciar-se na data deinício da prestação do serviço.

17. LOCAL DE PREPARAÇÃO E FORNECIMENTO E HORÁRIOS DEFORNECIMENTO

17.1. Endereço da unidade prisional:

Penitenciária de Belo Horizonte I - Pen-BHZ-I: Rua ConselheiroRocha, nº 3972 - Bairro Horto - Belo Horizonte/MG - CEP: 31.035-007.

17.2. Os horários dos fornecimentos deverão ser conforme tabela abaixo:

Penitenciária de Belo Horizonte I - Pen-BHZ-I:

Tipo de Refeição Horário de EntregaDesjejum 05:30Almoço 10:30

Lanche da tarde 14:30Jantar 16:30

Lanche (plantão noturno) 20:00

17.3. Os horários de entrega das refeições e lanches são estabelecidospelos diretores gerais das unidades, sendo instrumento essencial ao êxito daprestação dos serviços. 17.4. Em decorrência da variação diária da população carcerária, asquantidades de refeições a serem entregues serão solicitadas pelas direções dasunidades prisionais à CONTRATADA, em requisição específica, por meio do SIGA(Sistema de Gerenciamento de Alimentação) ou, em caso comprovado de falha

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ou inoperância no sistema, por e-mail, até as 23:59hs do dia anterior aofornecimento. Caso ocorra alteração no quantitativo das indivíduas privadas deliberdade após este horário, será requisitado à CONTRATADA o acréscimo oudecréscimo de refeições necessárias impreterivelmente até as 08h30 do dia dofornecimento. Ocorrendo ingresso de indivíduas privadas de liberdade após oalmoço, a direção da unidade prisional requisitará o acréscimo de refeições nojantar até as 14h00.17.5. O recebimento das refeições será feito pela Comissão deRecebimento de Alimentos, designada pela direção da unidade prisional, emconjunto com um representante da CONTRATADA e será processadoobservando-se a seguinte rotina: checagem do horário de recebimento,admitindo-se uma variação de 15 (quinze) minutos, bem como se as refeiçõesatendem às condições previstas no item 15. Após todos os procedimentosinerentes à distribuição das refeições, a Comissão atestará a nota de serviço.17.6. Em caso de não cumprimento do horário de distribuiçãoestabelecido, a CONTRATADA ficará sujeita a sanção administrativa, iniciada poradvertência, podendo ser elevada a multa, suspensão em licitação, declaração deinidoneidade, e impedimento de licitar e contratar com os entes federados,conforme legislação vigente.17.7. A Comissão de Recebimento de Alimentos de cada unidade, napresença do representante da CONTRATADA, recusará o recebimento parcial outotal das refeições quando constatada a não observância das especificaçõestécnicas e condições de aceitabilidade do objeto. Nessa hipótese, a direção daunidade prisional comunicará à CONTRATADA, que terá o prazo de 02 (duas)horas para substituir as refeições recusadas.

18. COMPOSIÇÃO DO CARDÁPIO - INDIVÍDUAS PRIVADAS DELIBERDADE E SERVIDORES

INDIVÍDUAS PRIVADAS DE LIBERDADE: Penitenciária de BeloHorizonte I - Pen-BHZ-I.SERVIDORES: Penitenciária de Belo Horizonte I - Pen-BHZ-I.

18.1. Tabelas de Especificação e Composição:

18.1.1. ALMOÇO:ESPECIFICAÇÃO COMPOSIÇÃO - ALMOÇO

Salada 2 componentes (folhosos elegumes/fruta) ou composta

Prato Principal 1 tipoArroz 1 tipoFeijão 1 tipo

Guarnição 1 tipoSobremesa 1 tipo

18.1.2. JANTAR:

ESPECIFICAÇÃO COMPOSIÇÃO - JANTARFruta 1 tipo

Prato Principal 1 tipoArroz 1 tipoFeijão 1 tipo

Guarnição 1 tipo

18.1.3. DESJEJUM:ESPECIFICAÇÃO COMPOSIÇÃO - DESJEJUM

Pão Francês ou DoceMargarina VegetalBebidas Café adoçado

Leite

18.1.4. LANCHE DA TARDE:ESPECIFICAÇÃO COMPOSIÇÃO - LANCHE DA TARDE

Pão Francês/doceMargarina Vegetal

Bebida Suco em pó ou café adoçado

18.1.5. LANCHE NOTURNO:ESPECIFICAÇÃO COMPOSIÇÃO - LANCHE NOTURNO

Pão Francês ou DoceMargarina VegetalBebidas Café adoçado

Leite

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18.2. Tabelas de gramagens e incidências:

18.2.1. DESJEJUM:DENOMINAÇÃO COMPOSIÇÃO INCIDÊNCIA QUANTIDADE

Grupo do pão/carboidrato Pão Francês/doce 30 50 gRecheio específico para o pão Margarina 30 10 g

Bebidas Café 30 100 mlLeite 30 200 ml

18.2.1.1. Apenas tem direito ao desjejum,as indivíduas privadas de liberdade e agentes penitenciáriosque trabalham como plantonistas de 07:00h às 19:00h.18.2.1.2. Fica a cargo da direção das unidades prisionais escolher otipo de pão (doce ou francês), levando em consideração a maioraceitação dos comensais.

18.2.2. LANCHE DA TARDE - OPÇÃO 01:

DENOMINAÇÃO COMPOSIÇÃO INCIDÊNCIA QUANTIDADEGrupo do pão/carboidrato Pão francês/doce 30 50 g

Recheio específico para o pão Margarina 30 10 gBebidas Suco em pó 30 300 ml

OU

18.2.3. LANCHE DA TARDE - OPÇÃO 02:DENOMINAÇÃO COMPOSIÇÃO INCIDÊNCIA QUANTIDADE

Grupo do pão/carboidrato Pão francês/doce 30 50 gRecheio específico para o pão Margarina 30 10 g

Bebidas Café 30 200 ml

18.2.3.1. Fica a cargo da direção das unidades prisionais escolheruma opção de cardápio do lanche da tarde, levando em consideração amaior aceitação dos comensais.18.2.3.2. Caso haja alteração do lanche da tarde, solicitar à empresacom antecedência mínima de 30 dias.18.2.3.3. Fica a cargo da direção das unidades prisionais escolher otipo de pão (doce ou francês), levando em consideração a maioraceitação dos comensais.

18.2.4. LANCHE PLANTÃO NOTURNO:

DENOMINAÇÃO COMPOSIÇÃO INCIDÊNCIA QUANTIDADEGrupo do pão/carboidrato Pão Francês/doce 30 50 g

Recheio específico para o pão Margarina 30 10 gBebidas Café 30 100 ml

Leite 30 200 ml

18.2.4.1. O leite fornecido no desjejum e no lanche noturno deveráser do tipo C, homogeneizado e servido em embalagensindustrializadas individuais de 200ml, salvo quando não houverfornecedor na região. Neste caso, a CONTRATADA deverá apresentaruma declaração das empresas fornecedoras de leite da região,informando que as mesmas não produzem leite em embalagensindustrializadas individuais de 200 ml. O leite deverá serhomogeneizado tipo C e servido em garrafas térmicas.18.2.4.2. Fica a cargo da direção das unidades prisionais escolher otipo de pão (doce ou francês), levando em consideração a maioraceitação dos comensais.

18.2.5. PRATO PRINCIPAL ALMOÇO/JANTAR - INDIVÍDUASPRIVADAS DE LIBERDADE:

DENOMINAÇÃO TIPO DE CARNE TIPO DE CORTE PREPARAÇÃO ESPECIFICAÇÃO INCIDÊNCIAPER CAPITA

FINALCOCCIONADO

Acebolado

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Carne Bovina

Miolo de pá Bife Grelhado/Frito Pizzaiolo 2

85g

MilanesaMúsculo Cubo/Moída/Isca Cozido/Refogado Acebolado 2AcémFraldinha Cubo/Isca Cozido Rolê 2PanelaCostela Sem osso Assada/Cozida Acebolado 1

Chã de fora Isca/Cubo Cozido Acebolado/panela 2

Carne Suína

Copa Lombo Bife/isca Grelhado/Frito Acebolado 2 85gCubo Cozido Acebolado/panelaPertences para

Feijoada (orelha, pé,paio, charque, bacon,

carne suína)Fracionado Feijoada 2 85g

Pernil Picado Assado Molho/Acebolado 1 85g

AvesFrango: coxa e

sobrecoxa Fracionada s/osso Cozido Molho 1 85gAssado Acebolado 4Filé de Peito Bife/Isca/Cubo Grelhado/Frito Milanesa/Acebolado 4 85g

Ovo Inteiro Cozido/Frito

Inteiro

2 85gOmeletePanquecarecheadaMexido

Embutidos

Linguiça

Assado/Frito/Cozido

Acebolado 1

85g

Hambúrguer À parmegiana/àpizzaiolo 1

Steak 1Almôndega ao molho 1

Salsicha ao molho 1

18.2.6. PRATO PRINCIPAL ALMOÇO/JANTAR - SERVIDORES:

DENOMINAÇÃO TIPO DE CARNE TIPO DE CORTE PREPARAÇÃO ESPECIFICAÇÃO INCIDÊNCIAPER CAPITA

FINALCOCCIONADO

Carne Bovina

Miolo de pá Bife Grelhado/FritoAcebolado

2

170g

PizzaioloMilanesa

Músculo Cubo/Moída/Isca Cozido/Refogado Acebolado 2AcémFraldinha Cubo/Isca Cozido Rolê 2PanelaCostela Sem osso Assada/Cozida Acebolado 1

Chã de fora Isca/Cubo Cozido Acebolado/panela 2

Carne Suína

Copa Lombo Bife/isca Grelhado/Frito Acebolado 2 170gCubo Cozido Acebolado/panelaPertences para

Feijoada (orelha, pé,paio, charque, bacon,

carne suína)Fracionado Feijoada 2 170g

Pernil Picado Assado Molho/Acebolado 1 170g

AvesFrango: coxa e

sobrecoxa Fracionada s/osso Cozido Molho 1 170gAssado Acebolado 4Filé de Peito Bife/Isca/Cubo Grelhado/Frito Milanesa/Acebolado 4 170g

Ovo Inteiro Cozido/Frito

Inteiro

2 170gOmeletePanquecarecheadaMexido

Embutidos

Linguiça

Assado/Frito/Cozido

Acebolado 1

170g

Hambúrguer À parmegiana/àpizzaiolo 1

Steak 1Almôndega ao molho 1

Salsicha ao molho 1

18.2.7. SALADA ALMOÇO:

Denominação Preparação Especificação Incidência

QuantidadeFinal de Cadaum dos dois

componentes(em g)

Folhosos Picado CruAcelga/Couve 10

30gAlmeirão 3Alface (crespa/americana/lisa) 10

Mostarda/Agrião/Chicória/Rúcula 6

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Legumes

Ralado Cru Beterraba8 40gCenoura

Picado CruRabanete

60gTomate 5Vinagre (tomate, cebola e

pimentão) 2

PicadosCozidos

Abóbora

14 45g

AbobrinhaBaroaBatata

BeterrabaBrócolisCenouraChuchu

Couve-florErvilha

Milho VerdeVagem

Frutas Descascadase picadas

LaranjaMelancia

Compostas Salpicão 1 80g18.2.7.1. No dia em que o cardápio apresentar salada composta,não haverá necessidade de outra salada para compor o cardápio.Cebola, cheiro verde, pimentão não serão considerados comocomponentes de salada.

18.2.8. GUARNIÇÃO ALMOÇO/JANTAR:

Denominação Preparação Especificação IncidênciaPer capita

FinalCoccionado

MassasMacarrão À bolonhesa / ao alho e óleo / à parisiense / aos quatro

queijos / ao sugo 7120g

Lasanha À bolonhesa / de presunto / aos quatro queijos / defrango 1

Diversos

Purê Batata / Misto 2

100g

Ensopados Chuchu / Batata / Cenoura / Baroa / Mandioca / Moranga/ Inhame 2

Jardineira de Legumes / Seletade Legumes / Panachê de

LegumesLegumes Diversos 2

Sautê Mandioca / Cenoura / Batata Inglesa / Batata Doce 2Assada Batata Inglesa 2

Refogados Chuchu / Couve / Almeirão / Quiabo / Acelga / Mostarda /Brócolis / Vagem / Couve-flor/ Abobrinha 2

Suflê Chuchu / Couve-flor / Legumes 1 80gFritos Batata Inglesa / Mandioca / Batata Doce 1

FarináceosAngu / Polenta Ao Molho / À Bolonhesa 2

80gFarofa / ViradoCenoura 2Couve 2

Ovos / Banana 2 18.2.8.1. O cardápio deverá ser variado de acordo comos alimentos descritos no campo especificação da tabelaacima.

18.2.9. ARROZ - ALMOÇO/JANTAR:

Denominação Tipo Preparação Incidência Quantidade CoccionadaArroz Agulhinha Tipo 1 Simples 26 300gComposto 4

18.2.10. FEIJÃO - ALMOÇO/JANTAR:

Denominação Tipo Preparação Incidência QuantidadeCoccionada

FeijãoPreto Composto (feijoada) 2

150gCarioquinha Tipo 1Simples 26Tropeiro 1

Tutu 1

18.2.10.1. Não exceder a quantidade de 10% de óleo nas elaboraçõesdas preparações. O arroz fornecido deverá ser Agulhinha Tipo I e ofeijão preto e/ou Carioquinha Tipo I. Sendo vedado "Feijão Fora doTipo", a exemplo o "Feijão Bandinha".

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18.2.11. SOBREMESA ALMOÇO:

Denominação Composição Incidência Quantidade

Frutas da Época

Banana 6 1 UnidadeLaranja 4 1 UnidadeMaça 2 1 Unidade

Mamão 1 120gMelancia 1 120g

DoceBananada

16 20gDoce de LeitePé de Moleque

Paçoca

18.2.12. FRUTA JANTAR:Denominação Composição Incidência Quantidade

Frutas da Época

Banana 12 1 UnidadeLaranja 7 1 UnidadeMaça 5 1 Unidade

Mamão 3 120gMelancia 3 120g

18.2.12.1. OBSERVAÇÕES PARA AS FRUTAS DO CARDÁPIO:18.2.12.2. O PESO DA MELANCIA É SEM A CASCA.18.2.12.3. A LARANJA DEVERÁ SER FORNECIDA DESCASCADA.18.2.12.4. A GRAMATURA DO MAMÃO É SEM A CASCA ESEMENTE. 18.2.12.5. OUTRAS FRUTAS PODERÃO SER ADICIONADAS NOCARDÁPIO DE ACORDO COM A SAZONALIDADE, DURANTE OPERÍODO DA SAFRA, DESDE QUE PREVIAMENTE APROVADOPELA NUTRICIONISTA DA DIRETORIA DE NUTRIÇÃO.

19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA19.1. São Obrigações Da CONTRATADA Durante A Prestação De ServiçosPara Fornecimento Do Objeto:

19.1.1. Preparar, produzir e fornecer a alimentação (refeições elanches) na quantidade, na composição, na incidência, gramaturas eespecificações constantes no item 18- COMPOSIÇÃO DO CARDÁPIO,aprovada pela Diretoria de Nutrição - DNU/SEJUSP, para atendimento dosservidores e indivíduas privadas de liberdade da Unidade e demaisservidores da SEJUSP a serviço na Penitenciária de Belo Horizonte I -Pen-BHZ-I.19.1.2. Preparar, produzir e fornecer as refeições e lanches na Unidadede Alimentação e Nutrição (UAN) da Unidade Prisional, conforme o objetodesta licitação, destinados aos comensais da Penitenciária de BeloHorizonte I - Pen-BHZ-I, observados o padrão de alimentaçãoestabelecido, o número de comensais e os tipos de refeições.19.1.3. Cumprir o horário de fornecimento para a distribuição dasrefeições e lanches, para atendimento dos servidores, indivíduas privadasde liberdade e demais servidores da SEJUSP a serviço na Unidade, conformeespecificações constantes item 17 - LOCAL DE PREPARAÇÃO EFORNECIMENTO E HORÁRIOS DE FORNECIMENTO.19.1.4. Permitir e facilitar sem restrições, total acesso do(s)servidor(es) desta Secretaria, encarregado(s) de fiscalizar a execução doobjeto licitado, nas dependências da Unidade de Alimentação e Nutrição –UAN da unidade prisional, independentemente de notificação ou avisoprévio. 19.1.5. Cumprir os prazos definidos pela inspeção técnica, visando àregularização de não conformidades ao contrato.19.1.6. Emitir a Nota Fiscal, de acordo com o espelho fornecido pelasunidades prisionais, até o quinto dia útil do mês subsequente aofornecimento de alimentação e encaminhá-la à CONTRATANTE.19.1.7. Encaminhar para a CONTRATANTE, mensalmente, cópia da Guiade recolhimento do FGTS, do INSS, GFIP, a relação dos empregados da UANprestadora dos serviços contratados, e a Certidão Negativa de Débitos como INSS e FGTS.19.1.8. Responsabilizar-se única e exclusivamente por danos ouprejuízos que vier a causar à CONTRATANTE, coisa, propriedade ou pessoade terceiros, em decorrência da execução do objeto, ou danos advindos dequalquer comportamento de seus empregados em serviço, correndo às

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suas expensas, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, ressarcimentoou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.19.1.9. Arcar com todas as despesas e encargos de qualquer naturezacom o quadro de pessoal necessário à prestação do serviço de preparo efornecimento de alimentação, inclusive assumindo inteira responsabilidadepelos encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial e osoriundos de acidente de trabalho, relativos à totalidade da mão de obrautilizada.19.1.10. Organizar a Unidade de Alimentação e Nutrição - UAN, instaladanas dependências físicas da Unidade Prisional, e arcar com todas asdespesas de adaptação para a produção de refeições e lanches, destinado àPenitenciária de Belo Horizonte I - Pen-BHZ-I.19.1.11. Os espaços da Unidade de Alimentação e Nutrição – UAN –(cozinha, almoxarifado e refeitório) deverão ser, pela CONTRATADA,adequados às normas sanitárias vigentes e providos de todos osequipamentos e utensílios necessários, em perfeitas condições de uso e emquantidades suficientes para atender a demanda diária de refeições daunidade: Penitenciária de Belo Horizonte I - Pen-BHZ-I.19.1.12. Adequar a Unidade de Alimentação e Nutrição – UAN à legislaçãovigente de forma a obter o Alvará Sanitário, documento exigido para osestabelecimentos sujeitos ao licenciamento sanitário.19.1.13. Arcar com os custos da aquisição e instalação de medidores deágua e energia elétrica, caso a Unidade de Alimentação e Nutrição nãopossua o equipamento de individualização do consumo.

19.1.13.1. Efetuar o pagamento mensal das despesas operacionais(energia elétrica, água e telefonia) utilizadas na Unidade de Alimentaçãoe Nutrição da unidade prisional e encaminhar os comprovantesjuntamente com as Notas Fiscais de fornecimento da alimentação.

19.1.14. Quando for de sua exclusividade, a CONTRATADA deverá arcarcom todas as despesas provenientes da aquisição de equipamentosmateriais necessários a uma boa operacionalização dos banheiros e/ouvestiários dos funcionários da UAN.19.1.15. Manter os padrões de qualidade e higiene exigidos pelas normasda Vigilância Sanitária, bem como ao cumprimento dos requerimentosestabelecidos neste termo.19.1.16. Providenciar equipamentos, eletrodomésticos, e todo o materialnecessário para a plena execução do objeto.19.1.17. Zelar e promover reparos nos equipamentos e utensíliosutilizados na Unidade de Alimentação e Nutrição da Unidade Prisionalcolocados à disposição da CONTRATADA, bem como aqueles de suapropriedade. Havendo a necessidade operacional de substituição dosequipamentos e utensílios, no todo ou em parte, necessários a execução doobjeto licitado, a CONTRATADA os fornecerá arcando com as despesas deaquisição, instalação e manutenção, retirando ao término do contratoapenas os que, comprovadamente, lhe pertencerem.19.1.18. Reparar, se houver, danos causados ao patrimônio públicodurante a execução contratual.19.1.19. Fornecer todos os utensílios (pratos e talheres) necessáriospara que os comensais (servidores) realizem as suas refeições. Osutensílios devem ser de material autorizado pelo diretor da UnidadePrisional.19.1.20. Instalar 1 balança digital eletrônica, certificada pelo INMETRO, naUAN produtora de refeições e lanches, a fim de pesar cada marmitexproduzido.19.1.21. Fornecer e instalar 1 balança digital de bancada eletrônica,certificada pelo INMETRO, em cada uma das Unidades Prisionais destecertame, com capacidade para pelo menos 40kg, possibilitando que aCONTRATANTE faça o controle aleatório do peso das refeições servidasdiariamente.19.1.22. Preparar, produzir e fornecer, de forma contínua, refeiçõesdentro das dependências da Unidade Prisional, para atender o objeto destalicitação.19.1.23. Promover treinamentos periódicos específicos, teóricos epráticos de toda a equipe de trabalho, por meio de programa detreinamento destinado aos empregados operacionais, administrativos etécnicos, abordando os aspectos de higiene pessoal, ambiental, dosalimentos, técnicas culinárias e, obrigatoriamente, a prevenção de acidentesde trabalho e combate a incêndio19.1.24. Contratar em seu nome, sob inteira e exclusivaresponsabilidade, indivíduas privadas de liberdade, recrutados pelaComissão Técnica de Classificação (CTC) do Setor de Trabalho e Produção

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das Unidades Prisionais, para a perfeita execução dos serviços referentes àdistribuição dos lanches e refeições às demais detentas no interior dasUnidades, em quantidade suficiente para garantir a distribuição daalimentação em tempo hábil a não prejudicar a qualidade e temperatura dasrefeições e lanches, bem como preservar a segurança das Unidadesdurante a realização dos procedimentos. Tal quantitativo deverá serconforme tabela abaixo, com base no informado pelo setor responsável decada unidade prisional:

UNIDADE:Nº mínimo de detentaspara distribuição das

refeições e lanches àsinternas, na unidade:

Penitenciária de Belo Horizonte I - Pen-BHZ-I 3

19.1.25. Utilizar mão de obra das internas, recrutados pela CTC dasUnidades, na distribuição dos lanches e refeições.19.1.26. Providenciar para que todos os funcionários sejam portadoresde carteira de saúde atualizada.19.1.27. Providenciar para que todos os funcionários/indivíduas privadasde liberdade cumpram as normas internas relativas à segurança no interiorda Unidade Prisional.19.1.28. Assumir, relativamente a seus funcionários, todas asprovidências e obrigações estabelecidas na legislação específica, inclusiveem caso de acidente de trabalho, ainda que verificados nas dependências daCONTRATANTE, os quais com esta não terão qualquer vínculo empregatício.19.1.29. Responsabilizar-se pelo pagamento de, pelo menos, ¾ (trêsquartos) do salário mínimo às indivíduas privadas de liberdade, realizadoconforme disposto no Termo de Compromisso a ser celebrado entre oestado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça eSegurança Pública – SEJUSP -, e a CONTRATADA, cujo modelo encontra-seanexo a este Termo de referência, ficando facultativo o fornecimento deuma cesta básica mensal a cada indivídua privada de liberdade, a serdestinada ao familiar ou similar a ser informado pela interna.19.1.30. Encaminhar trimestralmente todos os documentos quecomprovem o número de empregados (funcionários) e seus respectivossalários e jornada de trabalho conforme apresentado na planilha e formaçãode preços. Os documentos deverão conter informações dos últimos trêsmeses.19.1.31. Cumprir o disposto no Termo de Compromisso a ser celebradoentre o estado de Minas Gerais, por intermédio da sua Secretaria de Estadode Justiça e Segurança Pública – SEJUSP -, e a CONTRATADA, cujo modeloencontra-se anexo a este termo de referência19.1.32. Zelar pela alimentação fornecida preservando a integridade noseu preparo, promovendo a reparação, correção ou substituição, às suasexpensas, no total ou em parte, da alimentação (refeições e lanches)preparada e produzida, em que se verificarem vícios, defeitos ouincorreções resultantes da execução ou de produtos empregados, ouainda, que não atenderem aos padrões de qualidade e higiene exigidos pelasnormas higiênicas sanitárias da Vigilância Sanitária e pela CONTRATANTE.19.1.33. Responsabilizar-se única e exclusivamente pela origem damatéria prima (quando não for proveniente da unidade prisional) e pelaqualidade dos alimentos com que serão produzidas as refeições.19.1.34. Encaminhar, mensalmente, para a Diretoria de Nutrição, até oquinto dia útil, o cardápio mensal a ser utilizado no mês subsequente, paraavaliação e posterior aprovação. O mesmo deverá ser elaborado porprofissional de nível superior, nutricionista, detentor de registro regularizadojunto ao CRN, que se responsabilizará pela total execução do cardápioaprovado.

19.1.34.1. Durante o processo de avaliação e aprovação do cardápiopela Diretoria de Nutrição, será permitido no máximo 5 (cinco)correções pela CONTRATADA.

19.1.35. Os cardápios aprovados só poderão sofrer alterações comprévia anuência da CONTRATANTE, mediante justificativa da CONTRATADA,contendo o motivo da alteração e o dia que o item substituído será reposto.19.1.36. A CONTRATADA deverá enviar requerimentos/avisos dealterações nos cardápios aprovados à CONTRATANTE com no mínimo 24hde antecedência do fornecimento dos referidos cardápios, a fim de garantirtempo hábil mínimo para avaliação da CONTRATANTE das mudançaspropostas. Nos casos de alteração aprovada, a CONTRATADA deveráregularizar os quantitativos de incidência dentro do mesmo mês,compensando a alteração realizada.

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19.1.37. Devem ser elaborados cardápios diferenciados para datasespeciais: (Domingo de Páscoa, Natal e Ano Novo), observadas ascaracterísticas de atendimento, sem custos adicionais.19.1.38. O cardápio completo deve ser fornecido para afixação em localvisível ao atendimento nas dependências da CONTRATANTE.19.1.39. As solicitações de dietas especiais, mediante prescrição demédicos/nutricionistas ou outro profissional legalmente habilitado, devemser obedecidas e elaboradas com base na composição e alimentos utilizadosno planejamento do cardápio normal.19.1.40. Controlar a qualidade da alimentação fornecida, bem como dedietas especiais, se houver, coletando amostras para análisesbacteriológicas, toxicológicas e físico-químicas, às suas expensas.19.1.41. Coletar diariamente em suas dependências amostras daalimentação preparada, que deverão ser devidamente acondicionadas emrecipientes esterilizados e lacrados, mantendo-as sob refrigeraçãoadequada pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas, para eventuais análiseslaboratoriais.19.1.42. Responsabilizar-se pela qualidade dos alimentos fornecidos,inclusive perante as autoridades sanitárias competentes. Devem sercoletadas amostras sempre que houver suspeita de deterioração oucontaminação dos alimentos in natura ou preparados, os mesmos deverãoser suspensos do consumo e substituídos, em seguida, descartados.19.1.43. Executar o controle dos gêneros e de produtos alimentíciosutilizados, quanto à qualidade, estado de conservação, acondicionamento,condições de higiene e ainda observadas as exigências vigentes:procedência, registro nos órgãos competentes e prazo de validade.19.1.44. Disponibilizar, por ocasião do fornecimento diário de cadarefeição (almoço e jantar), pelo menos 2 (duas) refeições além doquantitativo solicitado, uma para degustação e outra para guarda daamostra pela CONTRATANTE, totalizando 4 (quatro) amostras ao dia. Asrefeições utilizadas como amostras deverão ser fornecidas pelaCONTRATADA, sem custo para a CONTRATANTE. É vedada a identificaçãoda refeição que servirá de amostra, cabendo à CONTRATANTE escolher,aleatoriamente, dentre o quantitativo fornecido, qual será a refeição a serutilizada como amostra.19.1.45. Apresentar cópia, quando solicitada, dos Programas deControle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e de Prevenção dos RiscosAmbientais - PPRA, contendo, no mínimo, os itens constantes das NormasRegulamentadoras n.º 07 e 09, respectivamente, da Portaria no 3.214, de08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e da Previdência Social,conforme determina a Lei Federal no 6.514, de 22 de dezembro de 1977.19.1.46. Manter, durante toda a execução do contrato, emcompatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições queculminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação. 19.1.47. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, nototal ou em parte, as refeições fornecidas, em que se verificarem vícios,defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou demateriais empregados.19.1.48. Acompanhar diariamente, por meio do Sistema deGerenciamento de Alimentação (SIGA), os quantitativos das refeiçõessolicitadas pela CONTRATANTE e lançar informações sobre o fornecimentodo objeto do contrato.19.1.49. É vedada a identificação prévia das refeições fornecidasdiariamente pela CONTRATADA, salvo no caso de dietas especiais.19.1.50. Participar de reuniões com a CONTRATANTE sempre queconvocado, com vistas à tratativas que se refira a fiel e melhor execução docontrato.19.1.51. Os dados contidos no modelo do Termo de Compromissopoderão sofrer alterações conforme as necessidades e/ou mudanças naSecretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.19.1.52. Providenciar os equipamentos necessários para a plenaexecução do objeto, conforme tabela abaixo:

Equipamento QuantidadeBalança eletrônica digital 100 kg 1Balcão aquecido para montar marmitas 1Balcão quente e frio 1Cadeiras 24Cafeteira Industrial 20 Litros 1

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Carrinho carga 2 rodas 1Carrinho inox 1 plataforma 1Carrinho inox 2 plataformas 1Carrinho inox 2 plataformas fundas 1Carrinho inox transporte de cereais 1Descascador de legumes 1estantes em aço galvanizada com 6 prateleiras 3estante em aço inox, 4 divisórias, gradeada 4Fogão industrial 6 bocas 1Forno Combinado 20 Gns com carrinho +Acessórios 1

Freezer Vertical 539 litros 3Geladeira Industrial 4 portas (140 X 75 X 210 CM) 2Liquidificador Industrial 2Mesa Retangular 4 lugares 6Mesa bancada em inox lisa 2Panelão 300 litros (fixo no chão) 2Passtrough (frio) - 1 porta 1Passtrough (quente) - 1 porta 1Processador de alimentos (Industrial) 1

19.1.53. Promover manutenção preventiva e corretiva nos equipamentoselencados no subitem 19.1.52, bem como aqueles colocados à disposiçãoda CONTRATADA, às suas expensas.19.1.54. A organização e dimensionamento dos equipamentos dentro daUnidade de Alimentação e Nutrição deverá ser realizado observando oprojeto elaborado pelo Serviço Social da Indústria/Federação das Indústriasdo estado de Minas Gerais - SESI/FIEMG, que encontra-se anexo a esteTermo de Referência.

20. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

20.1. Disponibilizar à CONTRATADA, para utilização no regime deComodato, a Unidade de Alimentação e Nutrição - UAN "Cozinha" instalada nasdependências físicas da Penitenciária de Belo Horizonte I - Pen-BHZ-I.20.2. Analisar e aprovar os cardápios elaborados pela CONTRATADA,assim como as eventuais alterações que se façam necessárias, a qualquertempo.20.3. Proceder diariamente o recebimento das refeições (conformedisposto no subitem 19.1.44 do item 1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA,verificando o quantitativo fornecido e separando, aleatoriamente, duas amostrasno almoço e duas amostras no jantar, totalizando 4 (quatro) amostras ao dia(por unidade prisional), sendo:

20.3.1. Uma amostra destinada para verificação da gramaturacontratual, temperatura dos alimentos, apresentação, composição dasrefeições e as propriedades organolépticas (cor, odor e sabor);20.3.2. Outra amostra destinada para eventual análise microbiológica,devendo, na ocasião, ser devidamente identificada (data e tipo da refeição –almoço ou jantar) e mantida sob refrigeração durante 72 horas nasdependências da CONTRATANTE.

20.4. Devem ser coletadas amostras sempre que houver suspeita dedeterioração ou contaminação dos alimentos in natura ou preparados, osmesmos deverão ser suspensos do consumo e substituídos, emseguida, descartados.20.5. Encaminhar, para liberação de pagamento, as faturas aprovadas daprestação de serviços.20.6. À CONTRATANTE, por intermédio do gestor e/ou do fiscal, éassegurada a gestão e/ou fiscalização dos serviços contratados, de forma aacompanhar a execução contratual, cabendo:

20.6.1. Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo aassegurar o cumprimento da execução do escopo contratado, verificando ocumprimento dos horários estabelecidos em edital, as quantidades derefeições e descartáveis previstos, a compatibilidade com o cardápioestabelecido, registrando eventuais ocorrências.20.6.2. Realizar a conferência diária do quantitativo de refeiçõesfornecidas aos comensais, mantendo o registro por tipo de refeição servidano SIGA.

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20.6.3. Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pelaCONTRATADA, efetivando avaliação periódica no SIGA.20.6.4. Aprovar somente as faturas de prestação de serviços emrelação às refeições e aos lanches prontos efetivamente fornecidos.20.6.5. Validar o “Questionário Diário” e a “Grade Mensal” e o “Espelhode Nota Fiscal” referentes ao fornecimento de alimentação no SIGA,verificando e ratificando de acordo com os quantitativos de refeições elanches prontos efetivamente fornecidos;20.6.6. Rejeitar no todo ou em parte o recebimento de refeições elanches prontos, se consideradas em desacordo ou insuficientes, conformeos termos discriminados na proposta definitiva da CONTRATADA.20.6.7. Ter acesso, a qualquer tempo, a todas as dependências daCONTRATADA, podendo:

20.6.7.1. Examinar a qualidade dos gêneros alimentícios e dasrefeições e lanches prontos, solicitando a substituição imediatadaqueles que apresentem condições impróprias para consumo.20.6.7.2. Verificar as condições de higiene e de conservação dasdependências, equipamentos e utensílios.20.6.7.3. Acompanhar e fiscalizar o trabalho realizado pelasindivíduas privadas de liberdade contratadas pela CONTRATADA, pormeio da Diretoria de Trabalho e Produção, da Superintendência deHumanização do Atendimento.

20.7. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato porparte da CONTRATANTE não exclui e nem reduz a responsabilidade daCONTRATADA por quaisquer irregularidades, imperfeições técnicas ou víciosredibitórios, cuja ocorrência não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE.20.8. Proceder à aferição das gramaturas das refeições. Esseprocedimento deve ser realizado diariamente, começando pelo registro daspreparações das refeições (averiguar se o cardápio do dia está sendo seguidopela CONTRATADA) e em seguida pelas pesagens. Devem ser pesados, 20 (vinte)marmitex no almoço e 20 no jantar (em cada unidade), recolhendo-osaleatoriamente e de diferentes caixas térmicas.

20.8.1. Os pesos dos marmitex devem ser registradas no Sistema deGerenciamento de Alimentação (SIGA).

20.9. A distribuição dos marmitex nos pavilhões deve ser realizadaimediatamente após o recebimento.20.10. O procedimento de recebimento das refeições (verificação do horáriode entrega pré-estabelecido, conferência do quantitativo recebido, solicitado eindicado na nota de recibo, separação das amostras, análise sensorial dasamostras, conferência da composição da refeição entregue com o cardápiopreviamente aprovado e pesagem aleatória das refeições) não deverá exceder 45minutos.20.11. O procedimento total – do recebimento da alimentação entregue pelaempresa à entrega da última refeição às detentas – não poderá ultrapassar01h30.

21. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA21.1. O licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sitewww.compras.mg.gov.br, concomitante com a Proposta Comercial, no campo"arquivos da proposta", as Fichas Técnicas, Planilha de Custo Alimentar, Planilhade Formação de Preços, Planilha de Mão de Obra e Planilha de PropostaComercial devidamente preenchidas e em formato excel, conforme demonstradonos itens 28, 29 e 31 para cada item do objeto, quando ali discriminado.

22. HABILITAÇÃO22.1. Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação dascondições de habilitação consignadas neste Termo de Referência.22.2. Qualificação Técnica:

22.2.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividadepertinente e compatível em quantidade (pelo menos 50% [cinquenta porcento] do quantitativo licitado), características e prazos iguais ao objeto dalicitação. A referida comprovação se dará com a apresentação de 1 (um) oumais atestados de capacidade técnica, com no mínimo 1 (um) ano conclusode prestação de serviço, emitido por pessoa jurídica de direito público ouprivado, devidamente registrado no Conselho Regional de Nutricionistas –CRN -, que comprove a aptidão para desempenho do fornecimento derefeições e/ou lanches.O tempo mínimo de prestação de serviço sejustifica com base nas seguintes premissas:

- Natureza contínua da prestação de serviços.- Particularidades do ambiente prisional- O ambiente prisional

possui características sensíveis em que, qualquer pequeno episódio que possa

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comprometer a qualidade das refeições e o fornecimento contínuo da alimentaçãopode implicar em graves problemas, tais como rebelião e motim, além de colocar emrisco a segurança pública.

- Acórdão nº 1.214/2013-TCU-Plenário- que leciona sobre alegalidade da Administração Pública consignar no instrumento convocatório àapresentação de atestados expedidos após decorrido 1 (um) ano da contratação doserviço, para certificar que a empresa CONTRATADA prestou serviço de qualidade eininterrupto.

- O art. 30, inciso II, da Lei 8.666/93, autoriza expressamente aadministração a exigir da licitante a comprovação de que já executou objetocompatível, em prazo, com o que está sendo licitado, em consonância com operíodo mínimo de vigência dos contratos de alimentação (mínimo um ano).

Dessa forma, a Administração Pública adotou cautelas razoáveis paraproporcionar o fornecimento contínuo de refeições, qual seja, estipular no Termo deReferência que a comprovação de aptidão técnica se dará por meio da apresentaçãode 1 (um) ou mais atestados de capacidade técnica, com no mínimo 1 (um) anoconcluso de prestação de serviço, resguardando-se de contratar empresas privadassem condições técnicas de cumprir as cláusulas contratuais em sua plenitude,visando garantir operacionalmente o serviço diante da essencialidade do contrato.

Apesar disso, a Lei de Licitações não apresenta um conceito específicopara a expressão mencionada. Dentro dessa perspectiva, formou-se a partir denormas infralegais e entendimentos doutrinário e jurisprudencial, consenso de que acaracterização de um serviço como contínuo requer a demonstração de suaessencialidade e habitualidade para o CONTRATANTE. A essencialidade atrela-se ànecessidade de existência e manutenção do contrato, pelo fato de eventualparalisação da atividade contratada implicar em prejuízo ao exercício das atividadesda Administração CONTRATANTE. Já a habitualidade é configurada pela necessidadede a atividade ser prestada mediante contratação de terceiros de modo permanente.

Nesse sentido é a definição apresentada no Art. 15 da InstruçãoNormativa nº 5/2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento,Desenvolvimento e Gestão:

Art. 15. Os serviços prestados de forma contínua são aqueles que,pela sua essencialidade, visam atender à necessidade pública deforma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro,assegurando a integridade do patrimônio público ou ofuncionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, demodo que sua interrupção possa comprometer a prestação de umserviço público ou o cumprimento da missão institucional.

Segue o mesmo raciocínio o conceito atribuído pelo Tribunal de Contas daUnião:

Voto do Ministro Relator[…]28. Sem pretender reabrir a discussão das conclusões obtidasnaqueles casos concretos, chamo a atenção para o fato deque a natureza contínua de um serviço não pode serdefinida de forma genérica. Deve-se, isso sim, atentarpara as peculiaridades de cada situação examinada.29. Na realidade, o que caracteriza o caráter contínuo de umdeterminado serviço é sua essencialidade para assegurar aintegridade do patrimônio público de forma rotineira epermanente ou para manter o funcionamento dasatividades finalísticas do ente administrativo, de modoque sua interrupção possa comprometer a prestação deum serviço público ou o cumprimento da missãoinstitucional.” (TCU. Acórdão n° 132/2008 – Segunda Câmara.Relator: Ministro Aroldo Cedraz. Data do julgamento: 12/02/2008.)

22.2.1.1. Os quantitativos apresentados nos atestados decapacidade técnica poderão ser somados, desde que os contratos quelhes deram origem tenham sido executados de forma concomitante,nos termos da Portaria TCU 128/2014.22.2.1.2. O atestado de capacidade técnica será analisado apenasmediante apresentação de Certificado de Registro e Quitação(CRQ), da pessoa jurídica, atualizado e dentro do prazo de validade,conforme a Resolução CFN nº 378/2005, e de Atestado deResponsabilidade Técnica do Nutricionista responsável técnico quepossui vínculo empregatício com o licitante.22.2.1.3. O atestado de capacidade técnica deverá ter sido

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registrado no mesmo Conselho Regional que emitiu a CRQ, bem comona jurisdição do Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) em que osserviços foram executados, nos termos da Resolução CFN nº378/2005 e Resolução CFN nº 510/2012. Caso a pessoa jurídicadesenvolva atividade em outra jurisdição de CRN, o atestado decapacidade técnica deverá ser averbado no CRN do local ondeos serviços serão executados, conforme artigo 8º da ResoluçãoCFN nº 510/2012.22.2.1.4. Considera-se desempenho técnico a apresentação deatestado que comprove o fornecimento de um número diário derefeições e/ou lanches compatível com o objeto licitado.22.2.1.5. Caso tenha havido alteração das informações cadastraisda CRQ e/ou no Atestado de Responsabilidade Técnica, a empresadeverá apresentar o protocolo de solicitação de alteração/atualizaçãojunto ao CRN, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contardeste, apresente tais documentações atualizadas.

22.2.2. A licitante deverá apresentar Declaração elaborada em papeltimbrado e subscrita pelo representante legal da empresa de que possui emseu quadro permanente, pelo menos um profissional de nível superior emnutrição, responsável técnico pelos serviços a serem prestados durantetoda a execução do contrato, com o devido registro no Conselho Regionalde Nutrição (CRN), cuja comprovação de vínculo profissional poderá se darmediante cópia do Contrato Social, cópia da Ficha de Empregado ou cópiado Contrato de Trabalho, sendo possível a contratação de ProfissionalAutônomo, por meio da cópia de contrato de prestação de serviços,celebrado de acordo com a legislação civil comum.22.2.3. Registro ou inscrição válido e atualizado na entidade profissionalcompetente do Nutricionista Responsável Técnico da pessoa jurídica(Podendo ser considerada a Certidão de Nada Consta).22.2.4. O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo pregoeiro,todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dosatestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia docontrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTEe local em que foram executadas as atividades.

22.3. Qualificação Econômica e Financeira:22.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sededa pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidordo domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;22.3.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do últimoexercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a suasubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo seratualizado, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data deapresentação de proposta, pela variação do IGP-DI (índice Geral de Preços -Disponibilidade Interna, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV)ocorrida no período, ou de outro indicador que o venha substituir,comprovando que a licitante possui boa situação financeira, avaliada pelosíndices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),iguais ou superiores a 1 (um).

22.3.2.1. Entende-se por apresentados na forma da Lei, o BalançoPatrimonial e Demonstrações Contábeis, devidamente datadas eassinadas pelo responsável da empresa, e por profissional decontabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regionalde Contabilidade.

22.3.3. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão serapresentados em cópia autenticadas das folhas do livro diário em que seencontram transcritos, acompanhados de cópia autenticadas dos termos deabertura e encerramento dos respectivos livros, ou por publicações em jornaisde grande circulação ou diário oficial, quando se trata de Sociedade Anônima.22.3.4. As pessoas jurídicas obrigadas a adotar a Escrituração ContábilDigital – ECD, bem como as sociedades empresárias que facultativamenteaderiram ao sistema, nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal doBrasil nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, poderão apresentar a ECD para osfins previstos no edital.22.3.5. No caso de empresa constituída há menos de 1 (um) ano, admite-sea apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes aoperíodo da existência da sociedade.22.3.6. A composição da boa situação financeira da empresa será verificadapor meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG),Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 1 (um),extraídos das seguintes fórmulas:

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Ativo Circulante + Realizável a Longo PrazoLG = -----------------------------------------------------------------------

Passivo Circulante + Exigível a longo prazo

Ativo TotalSG = -----------------------------------------------------------------------

Passivo Circulante + Exigível a longo prazo

Ativo CirculanteLC = -----------------------------------

Passivo Circulante

22.3.7. No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um),em qualquer um dos índices apresentados no item 22.3.6, o mesmo deveráapresentar comprovação do valor do patrimônio líquido mínimo de 10% (dezpor cento) sobre o valor do lance vencedor.

22.4. Declarações:22.4.1. Quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7ºda Constituição Federal, conforme inciso V do art. 27 da Lei Federal nº.8.666, de 1993, declaração de que o licitante não possui, em seu quadro,trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigosoou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menoresde 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei, conformemodelo contido em anexo do Edital.

23. GARANTIA23.1. Não será exigida garantia de execução para este objeto.

24. VISTORIA TÉCNICA24.1. Fica facultada a visita técnica, na unidade onde serão preparadas asrefeições. Caso o licitante opte pela visita, é obrigatória a apresentação do“Certificado de Visita Técnica” assinado pelo profissional qualificado designadopela empresa que participou do feito e pelo diretor da unidade.

24.1.1. A visita tem por objetivo possibilitar à empresa conhecer ascondições de infraestrutura do local no qual o serviço será prestado,permitindo-a programar tempo, material e pessoal que se adeque aoespaço. Também, para tomar ciência das especificidades do local paramelhor desenvolver a proposta, considerando todos os possíveis custosque poderá vir a ter.24.1.2. No caso de o licitante optar pela visita técnica, a empresadeverá mandar representante devidamente qualificado, apto a aferir osubitem 24.1.1.

24.2. O representante deverá comparecer na unidade munido dosseguintes documentos que poderão ser apresentados em original, por qualquerprocesso de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor daadministração ou publicação em órgão da imprensa oficial: instrumento públicoou particular de Procuração, ou “Autorização de Representantes de VisitaTécnica”, ambos com firma reconhecida, devendo, ainda, apresentar a Carteirade Identidade ou outro documento equivalente que ateste a identificação civilcom foto; Edital de Licitação; cópia autenticada do respectivo Estatuto ouContrato Social da empresa, e da última alteração estatutária ou contratual, 2(duas) vias do formulário de “Certificado de Visita Técnica”.24.3. O modelo de formulário de “Autorização de Representantes de VisitaTécnica”, deve ser o seguinte:

AUTORIZAÇÃO DE REPRESENTANTES DE VISITA TÉCNICA

Autorizo os representantes da empresa ________________________ citados neste documento à realizar a visita técnica naUnidade Prisional _______________, visando a sua habilitação na licitação de contratação de serviços de fornecimento de

alimentação na forma administrada, referente ao Pregão Eletrônico ___/____.

NOME: ID: CPF:NOME: ID: CPF:NOME: ID: CPF:NOME: ID: CPF:NOME: ID: CPF:NOME: ID: CPF:

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NOME: ID: CPF:

_______________________________________________________ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

24.4. O modelo de formulário “Certificado de Visita Técnica”, deve ser oseguinte:

CERTIFICADO DE VISITA TÉCNICA

Certificamos que a empresa _________________________________________________________________________________, CNPJ_____________________________________ através de seu representante qualificado _______________________________________,

Carteira de Identidade ____________________________________, Realizou visita técnica na Unidade___________________________________________, no dia ______/_____/_______, no período de ______:______ à ______:______.

_____________________________________________________________ASSINATURA DO REPRESENTANTE QUALIFICADO DA EMPRESA

_________________________________________________________________ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA UNIDADE PRISIONAL

24.4.1. Uma via do Formulário de “Certificado de Visita Técnica” irácompor os documentos de habilitação e a outra será entregue aoresponsável pela Unidade Prisional.24.4.2. A visita pode ser realizada em qualquer dia útil após a publicaçãodo aviso de licitação, até o dia útil antes da sessão do pregão, no horáriocompreendido entre 08:00hs e 11:00hs.24.4.3. No caso de o licitante optar por não realizar a visita técnica, ficaobrigatório a entrega de declaração de “Ciência das Condições Locais”, deacordo com art. 30, inciso III, da Lei 8.666/93. Documento esse, necessáriopara qualificação técnica.24.4.4. O modelo da declaração deve ser:

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES LOCAIS

A ________________________________________, CNPJ nº. _____________________________, com sedeà_______________________________________, declara, sob as penas da lei, que possui conhecimento das condições locais.

Data e local.

______________________________

Assinatura do Representante Legal da Empresa25. PAGAMENTO

25.1. O pagamento referente ao fornecimento à Penitenciária de BeloHorizonte I - Pen-BHZ-I será providenciado, após a apresentação da “GradeMensal do Fornecimento de Refeições” e “Espelho de Nota Fiscal” contendocódigo validador gerado através do Sistema de Gerenciamento de Alimentação(SIGA).25.2. O pagamento será feito sobre cada Nota Fiscal emitida, relativo aofornecimento para cada Unidade Prisional, sem vínculo entre estes pagamentos. 25.3. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado deAdministração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida porprocessamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que ofornecedor indicar, no prazo de 30 (dias) dias corridos da data do recebimentodefinitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos eaprovados pela CONTRATANTE.

25.3.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará àCONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura,acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que opagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para aefetiva comprovação da execução do objeto, se houver.25.3.2. A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota FiscalEletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificaçãoda validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e(o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvidopela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional daNF-e.

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25.3.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferênciapelo gestor.25.3.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serãodevolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr apartir da data da reapresentação do documento considerado válido pelaCONTRATANTE.25.3.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva daAdministração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre asdatas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação doSistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.

25.4. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, cópia ecomprovante de pagamento das Guias de recolhimento do FGTS, do INSS, GFIP,a relação de pagamento dos empregados da UAN prestadora dos serviçoscontratados, e as Certidões Negativas de Débitos com o INSS, FGTS,TRABALHISTAS e ESTADUAL. 25.5. A validação/emissão de Notas Fiscais referente ao objeto destacontratação, inclusive aquelas emitidas eletronicamente, deverão serprocessadas pelo módulo de Fatura Eletrônica - e-Fatura, disponibilizado noSistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD, disponível nosítio www.compras.mg.gov.br.25.6. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos dehabilitação previstos no Edital.25.7. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista daCONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado eatestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentesao sancionamento da empresa e rescisão contratual.25.8. Informações complementares e orientações operacionais a respeitodo faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aosFornecedores por meio do e-mail:[email protected] ou pela Central de Atendimentoaos Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interiorde Minas Gerais) ou (31) 3303 7995 (para outras localidades e celular).25.9. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da(s)dotação(s) orçamentária(s): 1451.06.421.145.4423.0001.339039-03.0.27.1, referente ao exercício financeiro vigente.25.10. As dietas especiais, quando concedidas, em casos de aportecalórico, deverão ser pagas conforme valores aproximados dasrefeições/lanches já previstas em contrato.

26. PROCEDIMENTOS DE GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOCONTRATO

26.1. Competências da Diretoria de Nutrição: A Diretoria de Nutriçãotem como competência auxiliar os gestores e fiscais contratuais nas atividadesrelacionadas aos aspectos nutricionais e de fiscalização do serviço dealimentação continuada no âmbito da SEJUSP, com atribuições de:

26.1.1. Subsidiar os procedimentos de compra, alterações eprorrogações contratuais, no que concerne ao custo das refeições edemandas nutricionais;26.1.2. Supervisionar as atividades referentes à fiscalização do serviçode alimentação, no âmbito da ciência da nutrição;26.1.3. Inspecionar as Unidades de Alimentação e Nutrição – UAN daCONTRATADA, no que tange às normas de controle sanitário;26.1.4. Padronizar a qualidade da alimentação nos termos da legislaçãovigente;26.1.5. Subsidiar a tomada de decisões relacionada à prestação doserviço de alimentação.

26.2. Competências do gestor e dos fiscais do contrato conformeo contrato: A execução do contrato será acompanhada pelo(a) Diretor(a) Geralda) Unidade Prisional: Penitenciária de Belo Horizonte I - Pen-BHZ-I, oradenominado(a) Gestor(a), que deverá designar, no mínimo, 2 (dois) servidorespara exercer a função de fiscal do contrato, conforme as exigências contidas noinc. III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do art. 67 da Lei Federal 8.666 de 1993, cabendo-lhes:

26.2.1. Realizar a conferência diária do quantitativo de refeiçõesfornecidas aos comensais, mantendo o registro por tipo de refeição servidano SIGA;26.2.2. Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pelaCONTRATADA, efetivando avaliação periódica no SIGA;26.2.3. Aprovar somente as faturas de prestação de serviços emrelação às refeições e aos lanches prontos efetivamente fornecidos;

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26.2.4. Validar o “Questionário Diário” e a “Grade Mensal” e o “Espelhode Nota Fiscal” referentes ao fornecimento de alimentação no SIGA,verificando e ratificando de acordo com os quantitativos de refeições elanches prontos efetivamente fornecidos;26.2.5. Rejeitar no todo ou em parte o recebimento de refeições elanches prontos, se consideradas em desacordo ou insuficientes, conformeos termos discriminados na proposta definitiva da CONTRATADA.26.2.6. Ter acesso, a qualquer tempo, a todas as dependências daCONTRATADA, podendo:

26.2.6.1. Examinar a qualidade dos gêneros alimentícios e dasrefeições e lanches prontos, solicitando a substituição imediatadaqueles que apresentem condições impróprias para consumo;26.2.6.2. Verificar as condições de higiene e de conservação dasdependências, equipamentos e utensílios.

26.2.7. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contratopor parte da CONTRATANTE não exclui e nem reduz a responsabilidade daCONTRATADA por quaisquer irregularidades, imperfeições técnicas ou víciosredibitórios, cuja ocorrência não implica corresponsabilidade daCONTRATANTE.

27. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS27.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas naLei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 dejulho 2002, Lei Estadual n° 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Decreto Estadualnº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012 e no Decreto Estadual nº 48.012/20, de 22de julho de 2020, bem como a recusa em assinar o contrato, dentro do prazoestabelecido pelo CONTRATANTE, o atraso e a inexecução parcial ou total docontrato ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, àsseguintes sanções:

27.1.1. Advertência por escrito;27.1.2. Multa de até:

27.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo diade atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;27.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento nãorealizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega deobjeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso aque é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora dasespecificações contratadas;27.1.2.3. Até 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, emcaso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou normada legislação pertinente.

27.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimentode contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;27.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração PúblicaEstadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002 e art. 49 do DecretoEstadual 48.012/2020;27.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com aAdministração Pública;

27.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demaissanções previstas nos itens 27.1.1, 27.1.3, 27.1.4 e 27.1.5.27.3. A multa será descontada de pagamentos eventualmente devidos peloINFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente27.4. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimentototal ou parcial das obrigações contratuais:

27.4.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens,serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;27.4.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execuçãode obra, de serviço ou de suas parcelas;27.4.3. Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justacausa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;27.4.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada,danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;27.4.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoriafornecida;27.4.6. Prestação de serviço de baixa qualidade.

27.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á emprocesso administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou aoprocesso de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a

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ampla defesa á CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto noDecreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto naLei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.27.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará emconsideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena,bem como o dano causado à Administração, observado o princípio daproporcionalidade.

27.6.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência decasos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamentecomprovados.

27.7. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta aobrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danoscausados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmoprocesso administrativo sancionatório.27.8. As sanções relacionadas nos itens 27.1.3, 27.1.4 e 27.1.5 serãoobrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitare Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP e no Cadastro Geralde Fornecedores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional doPoder Executivo de Minas Gerais - CAGEF.27.9. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações eimpedimento de licitar e contratar com a Administração pública poderão sertambém aplicadas àquele que:

27.9.1. Retardarem a execução do objeto;27.9.2. Comportar-se de modo inidôneo;

27.9.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, adeclaração falsa quanto às condições de participação, quanto aoenquadramento como ME/EPP ou o concluio entre os licitantes, emqualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fasede lances.

27.9.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.27.10. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios deprática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, epelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administraçãopública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias àapuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas àControladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência edecisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou ProcessoAdministrativo de Responsabilização – PAR.

28. DETALHAMENTO DOS COMPONENTES DE CUSTOS UNITÁRIOCONSIDERANDO OS QUANTITATIVOS CONSOLIDADOS PREVISTOS

28.1. Fichas técnicas a serem preenchidas de acordo com as incidênciasdas preparações previstas no edital. Ao preencher as fichas técnicas a empresaque desejar poderá aumentar o número de linhas para adicionar mais receitas àficha técnica, desde que siga as incidências descritas para cada tipo depreparação no edital.

FICHA TÉCNICA – CARNES BOVINAS

Receita Componentes Per CapitaIn Natura

PreçoKG Custos Custo

ReceitaIncidência

Mensal

Preparações comMiolo de Pá

2

Preparações comMúsculo e Acém

2

Preparações comFraldinha

2

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Preparações comCostela

1

Preparações comChã de Fora

2

FICHA TÉCNICA DE CARNES SUÍNAS

Receita Componentes Per CapitaIn Natura

PreçoKG Custos Custo

ReceitaIncidência

Mensal

Preparações comCopa Lombo

2

PreparaçõesPertences de

Feijoada

2

Preparações comPernil

1

FICHA TÉCNICA DE AVES

Receita ComponentesPer

Capita InNatura

PreçoKG Custos Custo

ReceitaIncidência

Mensal

Preparações com Coxae Sobrecoxa ao Molho

1

Preparações com Coxae Sobrecoxa Assada

4

Preparações com Filéde Peito Grelhado /

Frito

4

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FICHA TÉCNICA DE EMBUTIDOS

Receita Componentes Per CapitaIn Natura

PreçoKG Custos Custo

ReceitaIncidência

Mensal

Preparação comLinguiça

1

Preparação comHambúrguer

1

Preparação comSteak

1

Preparação comAlmôndega

1

Preparação comSalsicha

1

FICHA TÉCNICA DE OVOS

Receita Componentes Per Capita InNatura

PreçoKG Custos Custo

ReceitaIncidência

Mensal

Preparação1

2

Preparação2

FICHA TÉCNICA GUARNIÇÃO - DIVERSOS

PerCapita Preço Custo Incidência

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Receita Componentes CapitaIn

Natura

PreçoKG Custos Custo

ReceitaIncidência

Mensal

Purê

2

Ensopados

2

Jardineira de Legumes /Seleta de Legumes /Panachê de Legumes

2

Sautê

2

Assada

2

Refogados

2

Suflê

1

Fritos

1

FICHA TÉCNICA GUARNIÇÃO - FARINÁCEOS

Receita ComponentesPer

Capita InNatura

PreçoKG Custos Custo

ReceitaIncidência

Mensal

Preparação com

2

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Angu/Polenta 2

Preparação comfarofa/virado Cenoura

2

Preparação comfarofa/virado Couve

2

Preparação comfarofa/viradoOvos/Banana

2

FICHA TÉCNICA GUARNIÇÃO - MASSAS

Receita Componentes Per Capita InNatura

PreçoKG Custos Custo

ReceitaIncidência

Mensal

Preparação comMacarrão

7

Preparação comLasanha

1

FICHA TÉCNICA DE ARROZ E FEIJÃO

Receita Componentes Per Capita InNatura

PreçoKG Custos Custo

ReceitaIncidência

Mensal

Arroz Simples

26

Arroz Composto

4

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Feijão Simples 26

Feijão Composto(feijoada)

2

Feijão Tropeiro

1

Tutu

1

FICHA TÉCNICA SALADAS – DOIS COMPONENTES (1 FOLHOSO E 1LEGUME/FRUTA) OU COMPOSTA

Receita ComponentesPer

CapitaIn

Natura

PreçoKG Custos Custo

ReceitaIncidência

Mensal

Preparaçõescom

FolhososPicado Cru

Acelga/Couve 10Almeirão 3

Alface (crespa/americana/lisa) 10Mostarda/Agrião/Chicória/Rúcula 6

Preparaçõescom

Legumes

Ralado Cru Beterraba 8Cenoura

Picado CruRabanete

Tomate 5Vinagrete (Tomate, cebola e

pimentão) 2

PicadosCozidos

Abóbora

14

Abobrinha Baroa Batata

Beterraba Brócolis Cenoura Chuchu

Couve-flor Ervilha

Milho Verde Vagem

Preparaçõescom Frutas

Descascadase Picadas

Laranja Melancia

Preparações Compostas Salpicão 1

FICHA TÉCNICA SOBREMESAS/FRUTAS

Fruta Per Capita InNatura

PreçoKG Custos Per Capita da

PorçãoIncidência

MensalBanana 6Laranja 4Maça 2

Mamão 1Melancia 1

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FICHA TÉCNICA DOCES EM TABLETES

Doce Preço KG/Unidade Custos Per capita da porção Incidência Mensal

16

FICHA TÉCNICA DESJEJUM

Receita Componentes Per Capita InNatura

PreçoKG/L Custos Custo

ReceitaIncidência

MensalPão com

margarina

30

Café Leite

FICHA TÉCNICA LANCHE DA TARDE

Receita Componentes Per Capita InNatura

PreçoKG/L Custos Custo

ReceitaIncidência

MensalPão comMargarina

30

Bebida(escrever)

FICHA TÉCNICA - FRUTA JANTAR

Fruta Per Capita InNatura

PreçoKG Custos Per Capita da

PorçãoIncidência

MensalBanana 12Laranja 7Maça 5

Mamão 3Melancia 3

FICHA TÉCNICA LANCHE NOTURNO (SERVIDORES)

Receita Componentes Per Capita InNatura

PreçoKG/L Custos Custo

ReceitaIncidência

MensalPão com

margarina

30

Café Leite

CUSTO ALIMENTAR PER CAPITA - INDIVÍDUAS PRIVADAS DE LIBERDADE

ITEM VALOR VALOR TOTALAlmoço

Arroz

Feijão Prato Principal

Guarnição Salada

Sobremesa Jantar

Arroz

Feijão Prato Principal

Guarnição Fruta

DesjejumCafé

Leite Pão com Margarina

Lanche da Tarde

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Bebida (escrever) Pão com Margarina

CUSTO ALIMENTAR PER CAPITA - SERVIDORES

ITEM VALOR VALOR TOTALAlmoço

Arroz

Feijão Prato Principal

Guarnição Salada

Sobremesa Jantar

Arroz

Feijão Prato Principal

Guarnição Fruta

DesjejumCafé

Leite Pão com Margarina

Lanche da TardeBebida (escrever) Pão com Margarina

Lanche NoturnoCafé

Leite Pão com Margarina

CUSTO ALIMENTAR CONSOLIDADO

ITEM VALOR

SentenciadosDesjejum Almoço

Lanche da Tarde Jantar

Custo Alimentar Total

Servidor

Desjejum Almoço

Lanche da Tarde Jantar

Lanche Noturno Custo Alimentar Total

PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS

ITENS SERVIDORC/ICMS

SERVIDORS/ICMS

SERVIDORESS/ICMS

Custo Alimentar Descartáveis

Descartáveis para preparo Mão de obra

Material de limpeza Área física

Equipamentos Utensílios

Água e esgoto Energia elétrica (kw dia)

Gás (kg) Controle de Pragas

Análise Microbiológica Despesas com transportes

Uniformes e equipamentos de proteçãoindividual Subtotal

Benefícios e despesasindiretas

Benefícios Despesas

administrativas Despesas Fiscais

Total Desjejum

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Almoço Lanche Jantar

Lanche Noturno (Servidores) Total

MÃO DE OBRA

ESPECIFICAÇÃO DE MÃO DE OBRA, UNIFORMES E SALÁRIOSCargo Quantidade Salário Sub-total 1 Encargos Sociais Massa Salarial

Total

DESPESAS FISCAIS

Impostos Percentual Valor

OBS: As planilhas deverão ser enviadas em formato excel, preenchidascom valores per capita, podendo-se utilizar quatro casas decimais.29. QUANTITATIVOS DE FORNECIMENTO> Quantitativos Previstos de Consumo de cada unidade (responsável pelopreenchimento) - 12 (doze) meses.

UNIDADE ISEM ICMS*

PENITENCIÁRIA DE BELO HORIZONTEI - PEN-BHZ-I

QUANTIDADE SENTENCIADOS/DESCENTRALIZADOSEMANAL Custo Número Custo

Item Quantidade Valorunitário

Custodiário

Segundaa Sexta Sábado Domingo Total Semanal Semanas 12 meses

Desjejum R$ - R$

- 52 R$ -

Almoço R$ - R$

- 52 R$ -

Lanche R$ - R$

- 52 R$ -

Jantar R$ - R$

- 52 R$ -

R$ -

R$ - R$

- 364 dias R$ -

2 dias R$ - 366 dias R$ -

SEM ICMSPENITENCIÁRIA DE BELO HORIZONTE

I - PEN-BHZ-IQUANTIDADE FUNCIONÁRIOS/DESCENTRALIZADO

SEMANAL Custo Número CustoItem Quantidade Valor

unitárioCustodiário

Segundaa Sexta Sábado Domingo Total Semanal Semanas 12 meses

Desjejum R$ - R$

- 52 R$ -

Almoço R$ - R$

- 52 R$ -

Lanche R$ - R$

- 52 R$ -

Jantar R$ - R$

- 52 R$ -

Plantão R$ - R$

- 52 R$ -

R$ -

R$ - R$

- 364 dias R$ -

2 dias R$ - 366 dias R$ -

COM ICMSPENITENCIÁRIA DE BELO HORIZONTE

I - PEN-BHZ-IQUANTIDADE FUNCIONÁRIOS/DESCENTRALIZADO

SEMANAL Custo Número CustoItem Quantidade Valor

unitárioCustodiário

Segundaa Sexta Sábado Domingo Total Semanal Semanas 12 meses

Desjejum R$ - R$

- 52 R$ -

Almoço R$ - R$

- 52 R$ -

Lanche R$ - R$

- 52 R$ -

Termo de Referência - Alimentação SEJUSP/DNU 35349221 SEI 1450.01.0139625/2021-95 / pg. 35

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Jantar R$ - R$

- 52 R$ -

Plantão R$ - R$

- 52 R$ -

R$ -

R$ - R$

- 364 dias R$ -

2 dias R$ - 366 dias R$ -

CUSTO TOTAL 12 MESES SEMICMS

R$ -

CUSTO TOTAL 12 MESES COMICMS*

R$ -

- Observação: Considerando que o Desjejum e Lanche Noturno dosservidores se referem às mesmas refeições, os valores constantes naplanilha da proposta comercial deverão ser os mesmos.30. COMPOSIÇÃO DE CUSTOS

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS PARA ALIMENTAÇÃODAS INDIVÍDUAS PRIVADAS DE LIBERDADE

PENITENCIÁRIA DE BELOHORIZONTE I - PEN-BHZ-I

Desjejum(R$)

Almoço(R$)

Lanche daTarde (R$)

Jantar(R$)

Matéria Prima

Alimentar

NãoAlimentar

DescartáveisIndividuais

Descartáveispara Preparo

Materiais deLimpeza

Mão-de-Obra

DespesasDiversas

Área Fís ica Controle Integrado dePragas

Equipamentos Utensílios Água e Esgoto Energia Gás Análise Microbiológica dosAlimentos

Transporte Custo Total sem BDI

BDI(SENTENCIADO)

Despesas Indiretas Lucro PIS

COFINS Diáriapercapita

Custo Total com BDI R$

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS PARA ALIMENTAÇÃO DOSSERVIDORES

PENITENCIÁRIA DE BELOHORIZONTE I - PEN-BHZ-I

Desjejum(R$)

Almoço(R$)

Lancheda Tarde

(R$) Jantar(R$)

LancheNoturno

(R$)

MatériaPrima

Alimentar

NãoAlimentar

DescartáveisIndividuais

Descartáveispara Preparo

Materiais deLimpeza

Mão-de-Obra

DespesasDiversas

Área Fís ica Controle Integrado dePragas

Equipamentos Utensílios Água e Esgoto Energia Gás Análise Microbiológicados Alimentos

Transporte Custo Total sem BDI

BDI(Servidorsem ICMS)

Despesas Indiretas Lucro PIS

COFINS Diáriapercapita

Custo Total com BDI R$

BDI(Servidorcom ICMS)

Despesas Indiretas Lucro PIS COFINS

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ICMS Diáriapercapita

Custo Total com BDI R$

Inclui-se no valor da mão de obra todos os encargos incidentes, EPIs e uniformes. * O BDI (Benefício e Despesas Indiretas) é composto por benefício (lucro) despesasindiretas (administração central e seguros) e despesas fiscais (PIS e COFINS para privadas de liberdade e PIS, COFINS e ICMS para servidores). 31. VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO

UNIDADE ISEM ICMS*

PENITENCIÁRIA DE BELO HORIZONTEI - PEN-BHZ-I

QUANTIDADE SENTENCIADOS/DESCENTRALIZADOSEMANAL Custo Número Custo

Item Quantidade Valorunitário

Custodiário

Segundaa Sexta Sábado Domingo Total Semanal Semanas 12 meses

Desjejum R$ - R$

- 52 R$ -

Almoço R$ - R$

- 52 R$ -

Lanche R$ - R$

- 52 R$ -

Jantar R$ - R$

- 52 R$ -

R$ -

R$ - R$

- 364 dias R$ -

2 dias R$ - 366 dias R$ -

SEM ICMSPENITENCIÁRIA DE BELO HORIZONTE

I - PEN-BHZ-IQUANTIDADE FUNCIONÁRIOS/DESCENTRALIZADO

SEMANAL Custo Número CustoItem Quantidade Valor

unitárioCustodiário

Segundaa Sexta Sábado Domingo Total Semanal Semanas 12 meses

Desjejum R$ - R$

- 52 R$ -

Almoço R$ - R$

- 52 R$ -

Lanche R$ - R$

- 52 R$ -

Jantar R$ - R$

- 52 R$ -

Plantão R$ - R$

- 52 R$ -

R$ -

R$ - R$

- 364 dias R$ -

2 dias R$ - 366 dias R$ -

COM ICMSPENITENCIÁRIA DE BELO HORIZONTE

I - PEN-BHZ-IQUANTIDADE FUNCIONÁRIOS/DESCENTRALIZADO

SEMANAL Custo Número CustoItem Quantidade Valor

unitárioCustodiário

Segundaa Sexta Sábado Domingo Total Semanal Semanas 12 meses

Desjejum R$ - R$

- 52 R$ -

Almoço R$ - R$

- 52 R$ -

Lanche R$ - R$

- 52 R$ -

Jantar R$ - R$

- 52 R$ -

Plantão R$ - R$

- 52 R$ -

R$ -

R$ - R$

- 364 dias R$ -

2 dias R$ - 366 dias R$ -

CUSTO TOTAL 12 MESES SEMICMS

R$ -

CUSTO TOTAL 12 MESES COMICMS*

R$ -

- Observação: Considerando que o Desjejum e Lanche Noturno dosservidores se referem às mesmas refeições, os valores constantes naplanilha da proposta comercial deverão ser os mesmos.

Documento assinado eletronicamente por Juliana Aparecida Pereira,Diretor(a), em 17/09/2021, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília,com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de2017.Documento assinado eletronicamente por Patricia Greice Soares,Servidor(a) Público (a), em 17/09/2021, às 14:31, conforme horário oficial

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de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 dejulho de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no sitehttp://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o códigoverificador 35349221 e o código CRC F6EFD81C.

Referência: Processo nº 1450.01.0139625/2021-95 SEI nº 35349221

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