Termo de Referencia2012 - UFU · 2012. 7. 18. · setembro de 1990 em conformidade com NBR 1397/97...

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS DIVISÃO DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS DIMAN – Av. Amazonas, 1750 - Campus Umuarama – Bloco 2 “O” CEP 38405-302 - Fone: (34) 3218-2506 – 3218-2362 - Uberlândia MG PROJETO BASICO 1. INTRODUÇÃO 1.1. Este Projeto Básico apresenta as especificações e condições que visam esclarecer e orientar à contratação, execução e forma como devem ser prestados os serviços de: manutenção corretiva e preventiva em centrais de ar condicionado, resfriamento evaporativo, câmaras frigoríficas e exaustores, manutenção corretiva em aparelhos de ar condicionado de janela (ACJ), aparelhos de ar condicionado portátil e aparelhos de ar condicionado tipo Split e também fazer instalação de aparelhos de ar condicionado tipo Split, com fornecimento total ou parcial de peças de reposição; 1.2. As manutenções das centrais de ar condicionado, aparelhos de ar condicionado modelo Split, câmaras frigoríficas e exaustores deverão ser realizados nos locais onde se encontram os equipamentos. Os aparelhos de ar condicionado de janela (ACJ), aparelhos de ar condicionado portátil, deverão ser retirados nos locais de origem e após os reparos devolvidos ao mesmo; 1.3. Os equipamentos estão localizados nos seguintes locais: Campus Umuarama, Campus Santa Mônica, Campus Educação Física/Eseba e unidades Engenheiro Diniz, Duque de Caxias, Galeria de Artes Amilcar de Castro, Fazenda Capim Branco, Fazenda do Gloria e Fazenda Água Limpa (Uberlândia MG), Campus Monte Carmelo (Monte Carmelo MG), Campus Patos de Minas (Patos de Minas MG), Campus Pontal (Ituiutaba MG); 1.4. Os endereços das unidades de Uberlândia MG são os seguintes: Galeria de artes Amílcar de Castro, Praça Cícero Macedo 390 centro; Campus Educação Fisica/Eseba Rua Benjamin Constant, 1286 Bairro Aparecida; Fazenda Capim Branco Rodovia BR 365 Km 632; Fazenda Água Limpa Rodovia MG 455 Km 18; Fazenda do Glória Rodovia BR 050 Km 78; 1.5. Os endereços das outras unidades são os seguinte: Unidade Patos de Minas, Av. Getulio Vargas, 230 Centro; Unidade Monte Carmelo, Av. Goiás, 200 Bairro Vila Nova e Unidade Ituiutaba, Rua 18, 1600 Bairro Tupã. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. Este Projeto Básico tem por finalidade contratar empresa especializada em manutenção nos equipamentos citados no item 1.1 deste projeto, para atender a todos os órgãos acadêmicos e administrativos desta Universidade, que utilizam estes equipamentos para fins de ensino, pesquisa e extensão; 2.2. Atender a Portaria GM/MS nº 3.523, de 28 de agosto de 1998 e tendo em vista o disposto nos artigos 6º, I, “A”, “C”, V, VII, IX, § 3º, I a VI, da lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 em conformidade com NBR 1397/97 da ABNT, que trata da poluição do ar e recomendações a sistemas climatizados; 2.3. Esta instituição não dispõe em número suficiente em seu quadro funcional de profissionais para serem alocados para atendimento da demanda de serviços de

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DIMAN – Av. Amazonas, 1750 - Campus Umuarama – Bloco 2 “O” CEP 38405-302 - Fone: (34) 3218-2506 – 3218-2362 - Uberlândia MG

PROJETO BASICO

1. INTRODUÇÃO

1.1. Este Projeto Básico apresenta as especificações e condições que visam esclarecer e orientar à contratação, execução e forma como devem ser prestados os serviços de: manutenção corretiva e preventiva em centrais de ar condicionado, resfriamento evaporativo, câmaras frigoríficas e exaustores, manutenção corretiva em aparelhos de ar condicionado de janela (ACJ), aparelhos de ar condicionado portátil e aparelhos de ar condicionado tipo Split e também fazer instalação de aparelhos de ar condicionado tipo Split, com fornecimento total ou parcial de peças de reposição;

1.2. As manutenções das centrais de ar condicionado, aparelhos de ar condicionado modelo Split, câmaras frigoríficas e exaustores deverão ser realizados nos locais onde se encontram os equipamentos. Os aparelhos de ar condicionado de janela (ACJ), aparelhos de ar condicionado portátil, deverão ser retirados nos locais de origem e após os reparos devolvidos ao mesmo;

1.3. Os equipamentos estão localizados nos seguintes locais: Campus Umuarama, Campus Santa Mônica, Campus Educação Física/Eseba e unidades Engenheiro Diniz, Duque de Caxias, Galeria de Artes Amilcar de Castro, Fazenda Capim Branco, Fazenda do Gloria e Fazenda Água Limpa (Uberlândia MG), Campus Monte Carmelo (Monte Carmelo MG), Campus Patos de Minas (Patos de Minas MG), Campus Pontal (Ituiutaba MG);

1.4. Os endereços das unidades de Uberlândia MG são os seguintes: Galeria de artes Amílcar de Castro, Praça Cícero Macedo 390 centro; Campus Educação Fisica/Eseba Rua Benjamin Constant, 1286 Bairro Aparecida; Fazenda Capim Branco Rodovia BR 365 Km 632; Fazenda Água Limpa Rodovia MG 455 Km 18; Fazenda do Glória Rodovia BR 050 Km 78;

1.5. Os endereços das outras unidades são os seguinte: Unidade Patos de Minas, Av. Getulio Vargas, 230 Centro; Unidade Monte Carmelo, Av. Goiás, 200 Bairro Vila Nova e Unidade Ituiutaba, Rua 18, 1600 Bairro Tupã.

2. JUSTIFICATIVA

2.1. Este Projeto Básico tem por finalidade contratar empresa especializada em manutenção nos equipamentos citados no item 1.1 deste projeto, para atender a todos os órgãos acadêmicos e administrativos desta Universidade, que utilizam estes equipamentos para fins de ensino, pesquisa e extensão;

2.2. Atender a Portaria GM/MS nº 3.523, de 28 de agosto de 1998 e tendo em vista o disposto nos artigos 6º, I, “A”, “C”, V, VII, IX, § 3º, I a VI, da lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 em conformidade com NBR 1397/97 da ABNT, que trata da poluição do ar e recomendações a sistemas climatizados;

2.3. Esta instituição não dispõe em número suficiente em seu quadro funcional de profissionais para serem alocados para atendimento da demanda de serviços de

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conservação e manutenção corretiva destes equipamentos e também pela dificuldade de aquisição de peças originais para realização dos serviços;

2.4. Proporciona agilidade no atendimento e reposição dos equipamentos que estão em manutenção;

2.5. Evita estocagem de grande quantidade de peças de reposição para executar a manutenção interna;

2.6. Facilita o controle da qualidade e da garantia dos serviços executados pela Licitante .

3. HABILITAÇÃO

3.1. Além da documentação necessária, conforme legislação vigente, Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores - SICAF e edital, a(s) Licitante(s) deverá(ão) apresentar as seguintes documentações complementares:

3.1.1. Atestado ou declaração de capacidade técnica-operacional, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da Licitante , que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em natureza e quantidades com o objeto da contratação;

3.1.2. Comprovação de que a Licitante possui Responsável Técnico, com formação na área afim (Técnico em Refrigeração), devidamente comprovado com registro de inscrição por entidade competente, para prestar serviços de manutenção em todos os equipamentos de refrigeração descritos no item 8 deste Projeto Básico; para supervisão um profissional de nível superior, Engenheiro Mecânico/ Industrial ou Tecnólogo em Refrigeração/Ar condicionado. Serão exigidos certificados de conclusão de cursos em Técnico Mecânico/ Refrigeração e para o supervisor o certificado de nível superior;

3.1.3. Apresentar atestado comprobatório como sendo autorizada pela fábrica em pelo menos uma das marcas dos equipamentos deste Projeto Básico descritos no item 8;

3.1.4. A empresa vencedora da licitação deverá apresentar atestado da própria empresa declarando possuir o ferramental e instrumental exigido no item 14.2.3.1, 14.2.3.2; 14.2.3.3; 14.2.3.4 deste Projeto Básico;

3.1.5. Obrigatoriamente as empresas participantes do processo de licitação, deverão apresentar documentação de veiculo próprio conforme descrito no item 14.2.2 deste Projeto Básico;

3.1.6. A empresa deverá possuir instalações prediais com segurança tais como: laje de forro, grades nas janelas e alarme com monitoramento 24 horas. Será feita a comprovação de acordo com item 14.2.4.1.deste Projeto Básico;

3.1.7. Termo de visita técnica fornecido pela Divisão de Manutenção em equipamentos, conforme modelo em Anexo deste Projeto e citado no item 18 deste Projeto Básico, comprovando que a Licitante através de seu

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representante legal, vistoriou os equipamentos a serem manutenidos e os locais onde serão executados os serviços, bem como tomou ciência de todas as informações e condições necessárias à correta elaboração da proposta e execução dos serviços; ou uma declaração de dispensa/vistoria fornecida pela Divisão de Manutenção em equipamentos, caso a empresa opte por não realizar a visita;

3.1.8. O representante da Licitante deverá ser o seu Responsável Técnico descrito no item 14.2.20;

3.1.9. Não se admitirá um mesmo profissional como representante de mais de uma Licitante .

4. DETALHAMENTO DO SERVIÇO

4.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva objetiva o funcionamento pleno dos aparelhos descritos abaixo neste termo de referência;

4.2. As Centrais de Ar Condicionado, Câmaras Frigorificas, Resfriamento Evaporativo e Exaustores a serem contratados, atenderão os serviços de Manutenções preventivas mensais, trimestrais, semestrais e anuais, conforme descrito abaixo, e manutenções corretivas conforme a necessidade;

4.3. Os aparelhos de ar condicionado de janela (ACJ), aparelhos de ar condicionado modelo Split, aparelhos de ar condicionado portátil, a serem contratados, atenderão os serviços de manutenções corretivas de acordo com as solicitações encaminhadas pela Diman - Divisão de Manutenção em Equipamentos.

4.3.1. Manutenção preventiva mensal

4.3.1.1. Verificação e correção na parte elétrica: Nas tensões entre fases, corrente em cada fase do motor do compressor, tensão entre fases do motor do ventilador do evaporador, tensão entre fases e em cada fase do motor do ventilador e do condensador. Ajustes nas conexões de força, ajustes dos relês de proteção, botoeira de comando, seqüência de partida, atuação e ajustes dos controladores de temperatura e umidade, atuação e ajustes dos pressostatos de alta e baixa pressão, atuação da válvula solenóide, pressostato de óleo e rebobinamento de motores dos exaustores quando necessário;

4.3.1.2. Verificação e correção na parte mecânica: No nível de óleo, válvula de serviço, filtros secadores, vibrações nas linhas de refrigerantes, condições de gás refrigerantes, ruídos ou vibrações anormais, tensão das correias, temperatura do ar na entrada do evaporador, temperatura do ar na saída das máquinas, temperatura do ambiente condicionado, umidade no ambiente condicionado, verificação e substituição se necessário dos rolamentos e hélices dos exaustores;

4.3.1.3. Manutenção geral: Limpeza dos filtros de ar, limpeza das bandejas de água condensada, limpeza dos drenos, verificação do nivelamento do

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aparelho, anotação da temperatura do ar externo, regulagem da entrada do ar externo;

4.3.2. Manutenção preventiva trimestral

4.3.2.1. Verificação e correção quando necessário: Execução de todos os serviços constantes da manutenção preventiva mensal e mais: Limpeza dos condensadores de ar, limpeza das pás dos ventiladores, verificação do estado dos rolamentos dos motores e ventiladores, trocando-os, se necessário, verificação do alinhamento das polias;

4.3.2.2. Nas bocas de insuflamento e retorno de ar, verificar as vedações, danos ao isolamento térmico, verificar a fixação, medir a vazão e limpeza;

4.3.3. Manutenção preventiva semestral

4.3.3.1. Verificação e correção quando necessário: Execução de todos os serviços constantes da manutenção trimestral e mais, fazer as leituras do isolamento entre as fases para a carcaça no compressor e nos motores dos ventiladores, da pressão de sucção do compressor, da temperatura de entrada e saída de ar do condensador;

4.3.4. Manutenção preventiva anual

4.3.4.1. Higienização, descrição do programa: Fazer inspeção do sistema de AC (Ar Condicionado) e preparação do local antes do início de qualquer trabalho de limpeza, análise dos desenhos fornecidos pela contratante (quando houver), para determinação dos métodos mais apropriados, ferramentas e equipamentos necessários para adequada realização dos serviços. Realização de “check-list” das condições do ambiente de trabalho, suprimento de água, ponto de energia, guarda de equipamentos, segurança, trechos a serem isolados e dos acessos para introdução dos equipamentos nos dutos, execução dos serviços conforme horário e cronograma combinado entre as partes e qualquer outro aspecto que possa melhorar o desenvolvimento dos serviços;

4.3.4.2. Higienização interna dos dutos: Insuflamento e retorno, limpeza mecânica, limpeza manual dos difusores e grelhas existentes. Filmagem interna dos dutos – antes e pós-limpeza em caráter ilustrativo;

4.3.4.3. Procedimento de Higienização: Inspeção visual do interior dos dutos com utilização de robô, para identificação do tipo de sujidade e das condições das instalações do AC, ventilação e exaustão, avaliando a situação de sujidade e contaminação encontradas no sistema;

4.3.4.4. Preparação: Preparação dos locais a serem limpos, com cobertura dos mobiliários e equipamentos com lona plástica, visando garantir a não contaminação dos móveis com material particulado que porventura venha a se precipitar quando da remoção das placas de forro ou mesmo durante a limpeza dos dutos. Deverão ser escolhidos trechos da mesma seção, sempre

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na direção do fluxo de ar, que serão isolados com espuma para obstrução do fluxo de ar, também deverão ser instalados elementos de isolamento nos locais dos dutos a serem limpos, visando conseguir uma pressão necessária para aspiração dos detritos;

4.3.4.5. Execução da Limpeza e Higienização: Deverá ser introduzida uma sonda para limpeza mecânica a seco com escovas rotativas adequadas ao tamanho da seção do duto, com a dureza necessária para remoção do tipo de sujidade encontrada (mofo, pó, incrustações etc.). A limpeza deverá ser controlada a distância utilizando cabos com velocidades de rotação variável e com reversão. Havendo necessidade poderão ser feitas aberturas de acesso que permitam a execução do serviço desde que posteriormente sejam fechadas, vedadas e isoladas de forma a impedir perdas ou ganhos térmicos evitando a condensação em sua área. Os dutos flexíveis deverão ser desconectados em suas extremidades para limpeza e avaliação do estado de conservação (ressecamento, furos, trincas, corrosões etc.) para possíveis substituições. Deverá ser instalado simultaneamente na outra extremidade do trecho a ser limpo um sistema de aspiração industrial de alta potência, para sucção da sujeira removida, adaptado ao um sistema de coleta com filtragem dos poluentes recolhidos, de modo a impedir a contaminação do ambiente circundante ou das instalações físicas. Deverão ser limpos e higienizados os dampers, registros e atenuadores, grelhas, difusores e tomadas de ar;

4.4. Câmaras Frigoríficas: Os serviços a serem contratados de Manutenção Preventiva e Corretiva atenderão as necessidades de acordo com as solicitações e consistem em:

4.4.1. Execução dos serviços: Verificação no funcionamento nos órgãos de transmissão e nível de óleo nos compressores, verificação do nível de gás refrigerante e teste de vazamento nas conexões e tubulações, verificação da colocação do indicador de umidade, verificação da tensão das correias, inspeção do funcionamento dos evaporadores, verificação da tensão de alimentação nas 3 fases e nas lâmpadas de sinalização e germicidas, funcionar os evaporadores com compressores desligados por 30 minutos, descongelar os evaporadores, verificação elétrica e mecânica em todo equipamento, verificação nos filtros secadores, verificação das válvulas de expansão e solenóides, verificação de superaquecimento, verificação do funcionamento dos pressostatos, alinhamento e regulagem das polias e correias, reaperto de todas as porcas e parafusos do conjunto compressor/ condensador, limpeza das chaves magnéticas, das chaves de paco, das bases dos fusíveis e dos conjuntos compressor/ condensador;

4.5. Aparelhos de Ar Condicionado de Janela (ACJ) e aparelhos de ar condicionado portátil: Os serviços a serem contratados de Manutenção Corretiva atenderão as necessidades de acordo com as solicitações que consistem em:

4.5.1. Execução dos Serviços: Desmontagem, limpeza, inspeção nos ventiladores e compressores herméticos verificando o estado de conservação, folgas, limpeza e lubrificação da base do motor, sua fixação e vedantes de borracha, verificação

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geral da parte elétrica e do circuito frigorífico, verificação e eliminação da existência de ruídos, vibrações e corrosões no gabinete, na moldura da serpentina e bandeja, verificar a operação de drenagem de água da bandeja, verificação da resistência do compressor, e da fixação dos compressores, substituição dos filtros e vedantes e testes de vazamentos;

4.6. Aparelhos de Ar Condicionado Split: Os serviços a serem contratados de Manutenção Corretiva atenderão as necessidades de acordo com as solicitações que consistem em:

4.6.1. Execução dos Serviços: Limpeza mensal dos filtros e substituição dos mesmos a cada três meses, verificação do estado de conservação e do volume de gás necessário para refrigerar o compressor hermético, reparos ou substituição do controle remoto, verificar e eliminar a existência de ruídos, verificação e substituição se necessário dos rolamentos e hélices, limpeza das condutas de ar;

4.7. Instalação de ar condicionado tipo Split: Instalar equipamentos novos adquiridos pela Universidade Federal de Uberlândia, nos locais pré determinados pela Diman – Divisão de Manutenção em Equipamentos, de acordo com as solicitações que consistem em:

4.7.1. Execução dos Serviços: Antes de posicionar as unidades condensadoras e evaporadoras o técnico deverá estudar o caminho de passagem das tubulações de cobre e do dreno, verificar se há ponto de energia elétrica, se a estrutura suporta o peso extra, se no local não há obstáculo ao fluxo de ar, se são respeitadas as distancias mínimas (10 cm nas laterais e 15 cm em cima na unidade evaporadora; na unidade condensadora 70 cm na frente, 60 cm atrás e 10 cm nas laterais), se não haverá curto circuito na saída de ar da evaporadora(ocorre por exemplo quando o ar é insuflado diretamente contra um obstáculo) e se o local escolhido permite fazer manutenção futura. Em hipótese alguma as saídas de ar de condensação podem ser obstruídas. Deixar uma leve inclinação para o lado externo para facilitar a drenagem e utilizar tubo PVC para o dreno para evitar curvas que dificultam o escoamento da água. As linhas de liquido e vapor devem ser isoladas individualmente com isolamento tipo elastomérico ou blindado. O conjunto cobre e linha de dreno deve ser protegida contra interpéries com um enrolamento com fita vinílica. Se a unidade condensadora for instalada acima da unidade evaporadora, instalar sifões na linha de vapor para possibilitar o retorno de óleo ao compressor. Quando a unidade evaporadora for instalada acima da unidade condensadora, colocar sifão na saída da unidade evaporadora, na linha de sucção, evitando o retorno de liquido ao compressor.

5. PEÇAS /MATERIAIS

5.1. As peças a serem empregadas na execução dos serviços deverão ser novas e originais. Na falta das mesmas poder-se-á substituir por outras não originais ou recondicionadas, desde que tenha prévia autorização da DIMAN - Divisão de Manutenção em Equipamentos da Contratante;

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5.2. Apresentar, sempre que solicitado, documentos que comprovem a procedência das peças e componentes destinados à substituição;

5.3. As peças e materiais a serem englobadas no preço, ou seja, por conta da Licitante , tanto nas centrais de ar condicionado, quanto nas câmaras frigoríficas e exaustores, que deverão ser substituídas quando necessárias, são as seguintes: Correias, Filtro de cobre 2 vias, gases, rebobinamento de motores, graxas, produtos para limpeza, estopas, tinta para pequenos reparos, capacitores de fases, borrachas esponjosas, arruelas, parafusos, contactores, disjuntores, gaxetas, turbina, sensor de temperatura, hélices, fios, cabos, fusíveis e rolamentos. As demais peças quando necessário a substituição serão por conta da Contratante;

5.4. As peças e materiais a serem englobadas no preço, ou seja, por conta da Licitante , em aparelhos de ar condicionado de janela (ACJ), aparelhos de ar condicionado portátil, aparelhos de ar condicionado Split, a serem substituídas quando necessários, são os seguintes: Termostato, chave seletora, capacitor de fase, capacitor de partida, knob, relê, fios e cabos de força, voltímetro, controle remoto, mangueiras, terminais de engate rápido, rolamentos, hélices, filtros, nitrogênio, gases, capacitores de fases, borrachas esponjosas, arruelas, parafusos, contactores, disjuntores, gaxetas, turbina, sensor de temperatura, vedação com espuma no vão entre a janela e o aparelho e material de limpeza. As demais peças quando for necessária a substituição, serão por conta da contratante;

5.5. Todas as peças e materiais para instalação dos aparelhos de ar condicionado tipo Split, serão por conta da Licitante; inclusive tubulação de cobre da unidade condensadora para evaporadora, suporte cantoneira para sustentação do aparelho em aço galvanizado e tubos do dreno em PVC;

5.6. Todos os produtos utilizados na limpeza dos componentes dos sistemas de climatização devem ser Biodegradáveis e estarem devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim (apresentar registro).

6. GARANTIA

6.1. A garantia dos serviços prestados deverá ser de 90(noventa) dias no mínimo ou maior a critério da empresa Licitante ;

6.2. As peças substituídas (compressores e motores) deverão ter garantia de 12 (doze) meses no mínimo ou maior de acordo com o fabricante, a contar da data da substituição. A Licitante deverá entregar o termo de garantia juntamente com a peça substituída á DIMAN – Divisão de Manutenção em Equipamentos toda vez que houver a substituição de uma das peças citadas;

6.3. As demais peças que forem substituídas não haverá necessidade de apresentação do termo de garantia à contratante, mas a garantia permanece em 12 meses;

6.4. Não poderá ser cobrada, a mão de obra das peças substituídas em garantia.

7. QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO

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7.1. A quantidade e o valor estimado a serem pagos pelos aparelhos de ar condicionado de janela para manutenção corretiva é a seguinte:

Equipamento

Qtde. estimada

Mês

Custo estimado mês R$

Custo estimado Anual

R$ Aparelhos ar condicionado de

Janela (ACJ)

50 R$ 5.000,00 R$ 60.000,00

7.2. A quantidade e o valor estimado a serem pagos pelos aparelhos de ar condicionado portátil para manutenção corretiva é a seguinte:

Equipamento

Qtde. estimada

Mês

Custo estimado mês R$

Custo estimado Anual

R$ Aparelhos ar condicionado

portátil

30 R$ 3.000,00 R$ 36.000,00

7.3. A quantidade e o valor estimado a serem pagos pelos aparelhos de ar condicionado Split para manutenção corretiva é a seguinte:

Equipamento

Qtde. estimada

Mês

Custo estimado mês R$

Custo estimado Anual

R$ Aparelhos ar condicionado Split 100 R$ 17.000,00 R$ 204.000,00

7.4. A quantidade e valor estimado a serem pagas pelas centrais de ar condicionado, câmaras frigorificas, centrais de evaporação, exaustores, para manutenção preventiva é a seguinte:

Equipamento

Qtde. mês Custo estimado mês R$

Custo estimado Anual

R$ Centrais de Ar Condicionado

Chiller

02 R$ 2.650,00 R$ 31.800,00

Centrais de Ar Condicionado

Self-Contained

16 R$ 7.000,00 R$ 84.000,00

Centrais de Evaporação 02 R$ 275,00 R$ 3.300,00

Câmaras Frigoríficas 15 R$ 6.255,00 R$ 75.060,00

Exaustores 09 R$ 922,50 R$ 11.070,00

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Limpeza na Rede de Dutos Anual 0 0 R$ 25.800,00

7.5. Quantidade e valor estimado a serem pagos pelas instalações de aparelhos de ar condicionado tipo SPLIT:

Equipamento

Qtde. mês Custo estimado mês R$

Custo estimado Anual

R$ Split 9.000 a 12.000 Btu/H 10 R$ 5.000,00 R$ 60.000,00

Split 18.000 a 24.000 Btu/H 10 R$ 6.500,00 R$ 78.000,00

Split 30.000 a 36.000 Btu/H 10 R$ 7.000,00 R$ 84.000,00

Split 48.000 a 60.000 Btu/H 10 R$ 9.000,00 R$ 108.000,00

7.5.1. Estes valores se referem até 3 metros de linha, acima disso o valor estimado é acrescido de R$ 75,60 por metro excedente;

7.6. Estima-se um gasto mensal para troca de peças, sendo que esse valor não será motivo de disputa, servirá apenas como base para o fechamento anual.

Valor Estimado Mensal Valor Estimado Anual

R$ 6.000,00 R$ 72.000,00

8. RELAÇÃO DAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADO CHILLER, SE LF CONTAINED, CAMARAS FRIGORIFICAS E EXAUSTORES.

CAMPUS SANTA MÔNICA -

Descrição Marca Tipo/Modelo Pat. Cap. Bloco

Central de Ar Trane Self-Contained 133.023 7,5 TR 1 S

Central de Ar Trane Self Contained 133.024 10 TR 1 S

Central de Ar Trane Self Contained 133.025 15 TR 1 S

Central de Ar Hitachi Self Contained 137.471 5 TR 1 S

Exaustor Primavera 96 133.026 1/4 CV 1 S

Exaustor Weg Nbr 7694 133.027 1/5 CV 1 S

Câmara Frigorifica Bitzer III (Ante Câmara) 129.258 2 CV 1 W

Câmara Frigorifica Bitzer III (Legumes) 129.259 2 CV 1 W

Câmara Frigorifica Bitzer III (Laticinio) 129.260 2 CV 1 W

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Câmara Frigorifica Bitzer V (Carne) 129.261 5 CV 1 W

Câmara Frigorifica Bitzer II (Lixo) 129.262 1 CV 1 W

Central de Ar Springer Carrier Self Contained 129.756 15 TR 1 E

Central de Ar Springer Carrier Self Contained 129.757 10 TR 1 X

Central de Ar Hitachi Self Contained 129.708 10 TR 3C

Exaustor Refricon Sis-340 129.753 1/2 CV 3 C

Central de Ar Springer Carrier Self Contained 852.027 15 TR 3P

C. de Evaporação Brisbox/Celdek bb2208/água/Turbo ar 306.342 10.200 M³/H 1 V

C. de Evapora Brisbox bb2208/água/Turbo Ar 305.731 8.160 M³/H 1 I

Exaustor ECS-250 123.192 1 I

GALERIA DE ARTES

Descrição Marca Tipo/Modelo Pat. Cap. Bloco

Central de Ar Trane Self Contained 133.019 10 TR

Central de Ar Trane Self Contained 133.020 20 TR

Exaustor Otam Rss 250 133.022 1/2 CV

CAMPUS UMUARAMA -

Descrição Marca Tipo/Modelo Pat. Cap. Bloco

Central de Ar Trane Self Contained 076.917 60.000 BTU 2 H

Central de Ar Springer Carrier Self Contained 129.754 7,5 TR 4 G

Exaustor Refricon Sis 300 129.755 1 CV 4 G

Central de Ar Hitachi Chiller * 133.014 80 TR 4 U

Exaustor Refricon Sis 710 133.015 3 CV 4 U

Central de Ar Hitachi Chiller * 133.016 60 TR 4 T

Exaustor Refricon Gsi 250 133.017 3/4 CV 4 T

Exaustor Refricon Gsi 300 133.018 1 CV 4 T

Central de Ar Hitachi Self Contained 137.490 60 TR 4 T

Central de Ar Hitachi Self Contained 137.491 60 TR 4 T

Câmara Frigorifica Heacraft Flex H2B 061.216 2 S

Câmara Frigorifica Iral Pmao 300 120.679 4C

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Câmara Frigorifica Mcquay Rlc 072 124.308 1/5 CV 2 E

Central de Ar Carrier Self Contained 021.283 9.000 BTU 4 K

Central de Ar Carrier Self Contained 021.288 9.000 BTU 4 K

FAZENDA DO GLORIA

Câmara Frigorifica Climatec CLN200H 027.028

Câmara Frigorifica Climatec CLN150H 027.028

Câmara Frigorifica Climatec CLN200H 027.030

FAZENDA CAPIM BRANCO

Câmara Frigorifica Siemens LMMI012E 146570

FAZENDA AGUA LIMPA

Câmara Frigorifica Heatcraft MH450H2FB 027.410

Câmara Frigorifica Heatcraft Danfoss CR53KQ-

PFV280BM

501.356

Câmara Frigorifica Heatcraft Danfoss CR53KQ-

PFV280BB

021.764

8.1. O modelo “Chiller” das centrais de ar condicionado Pat. 133.014 são compostos de:

8.1.1. Bombas de circulação de água gelada marca KSB Meganorm mod.50-315 com motores WEG de 15 CV;

8.1.2. Unidades evaporadoras fan coil modelo RAH514HDTP marca Hitachi;

8.1.3. Unidade ventilação c/ filtros finos e absolutos c/ atenuadores de ruído marca Trox.

8.2. Relação das Marcas e Modelos dos Aparelhos de Ar Condicionado de Janela (ACJ)

Marca Capacidade em BTU Modelo Admiral 14.000; 18.000 14R23F; 18R23F Consul 7.500; 10.000; 12.000; 15.000; 18.000 AIR MASTER Consul 21.000; 30.000 AIR MASTER Eletrolux 7.500; 10.000; 12.000; 18.000 A18F Elgin 8.300; 10.000; 12.000; 18.000; 21.000 45ELF; Enxuta 10.000 710 GE 10.000; 11.000; 17.000; 18.000 Gree 12.000, 18000 LG 9.000 WGE100FGA National 11.000; 13.000

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Panasonic 7.000 Philco 10.000; 17.000 Prosdocimo 22.700 Sanyo 10.000 Sport-Line 10.000 J854687 Springer 7.000 À 30.000 MUNDIAL;

8.2.1. Existem vários equipamentos para cada marca e modelo.

8.3. Relação das Marcas e Modelos dos Aparelhos de Ar Condicionado Tipo Split

Marca Capacidade em BTU Modelo Admiral 12.000; 18.000 42RYCA018515LA Brastemp 24.000 Ative Brize 9.000; 12.0000 BZS12FC Carrier 7.000; 9.000; 12.000;18.000; 18.500;

22.000; 24.000; 30.000; 36.000; 48.000; 60.000

Space; Versatile; 060500; 38kcb030515mc; Horis; 38kca022515mc

Comfee 7.000; 9.000 msn07cr; msm09cr Consul 9.000; 12.000 Cbv12ab03; cbv09abbna Eletrolux 7.000; 9.000; 12.000; 18.000; 22.000;

24.000; 30.000; 48.000 He12r; sl18f; sesi30f; se30r; sesi12f; sef24

Elgin 9.000, 12.000; 18.000; 22.000; 24.000; 30.000; 36.000; 48.000

Srf; abb24r; pafi

Fujitsu 9.000; 24.000; 30.000 Abb24r Gree 9.000; 18.000; 22.000; 24.000; 36.000 Gwc07ma; gst24-22 Green Garden 7.000; 18.000; 24.000 Gwc24md; gwc07ma Hitachi 12.000; 18.000; 48.000 Raa040b5s Komeco 7.000; 9.000; 12.000; 18.000; 22.000;

24.000; 30.000; 36.000; 48.000 Kop-60fcue2; kos09fc; ambient; kos-12fc; mxs12

Midea 9.000; 12.000; 18.000; 22.000; 24.000; 30.000; 48.000

Mse24cr; mse09cr; mss-22c;

Rheem 9.000; 12.000; 18.000; 24.000; 30.000; 36.000

Hy-hall

Samsung 24.000 Hy-hall Springer 7.000; 9.000; 12.000; 18.000; 24.000;

30.000; 36.000; 40.000; 48.000; Silver max; maviflex; space;

Trane 36.000 Twe York 12.000 Djea12fs-adk

8.3.1. Existem vários equipamentos para cada marca e modelo.

9. REQUISIÇÃO DE SERVIÇO

9.1. As solicitações de serviços serão feitas mediante Formulário próprio, fornecido e emitido pela DIMAN - Divisão de Manutenção em Equipamentos, com todas as

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informações referentes ao(s) equipamento(s) e deverá ser entregue pessoalmente a Licitante ou via e-mail ou fax, seguida de confirmação de recebimento.

10. PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

10.1. Para manutenção dos equipamentos, relacionados no item 7 deste Projeto Básico, a Licitante deverá atender aos chamados para manutenção corretiva no prazo de 2(duas) horas no período diurno e ou noturno e concluir o serviço no máximo em 48(quarenta e oito) horas. Para a manutenção preventiva mensal será estabelecido um cronograma elaborado pela Diman - Divisão de Manutenção em Equipamentos. Para os demais equipamentos o atendimento deverá ser em 24(vinte e quatro) horas e conclusão em 4 (quatro) dias úteis;

10.2. Para cumprimento dos prazos estabelecidos neste projeto será necessário que a Licitante mantenha no mínimo 4 equipes com dois Funcionários cada (técnico e auxiliar). Sendo 2(duas) equipes para atender as manutenções das centrais de ar condicionado, centrais de evaporação, câmaras frigoríficas e exaustores e 2(duas) equipes para atender os aparelhos de ar condicionado de janela (ACJ), aparelhos de ar condicionado portátil e, aparelhos de ar condicionado Split, sob a supervisão de um engenheiro mecânico ou industrial modalidade mecânica ou Tecnólogo na área de Refrigeração e Ar Condicionado;

10.3. A Licitante caso necessite de aquisição de peças fora da Praça de Uberlândia e que venha causar um atraso na entrega do serviço, deverá comunicar por escrito ou via e-mail à Diman - Divisão de Manutenção em Equipamentos, estabelecendo novo prazo de entrega;

10.4. A Licitante deverá manter um sistema de plantão com telefone celular para atender possíveis emergências.

11. RELATÓRIOS

11.1. Emitir relatório mensal conforme modelo próprio para cada serviço e entregá-los juntamente com a nota fiscal de serviços à Divisão de Manutenção em Equipamentos da Contratante ao final de cada mês;

11.2. Detalhar no relatório, quando houver substituição de peças o número de patrimônio do equipamento em que foram usadas e prazo de garantia das mesmas, além de outras informações pertinentes aos serviços;

11.3. A não apresentação do relatório implica o não pagamento da nota fiscal de serviços até que haja a entrega da mesma para conferência.

12. PRESTAÇÃO DE CONTAS

12.1. A Licitante deverá apresentar uma fatura ou nota fiscal única correspondente a todo serviço realizado, até o dia 25 de cada mês, acompanhadas das respectivas Requisições de Serviços de Manutenção e Relatórios dos serviços executados, enviando a Diman - Divisão de Manutenção em Equipamentos, à Avenida Amazonas, 1750 Umuarama – Bloco 2 “O”;

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12.2. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis, contados da data de atestamento do documento fiscal, desde que atendido o disposto neste Termo de Referência e na Instrução Normativa n.º 5, de 21/07/95, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, mediante crédito em Conta Corrente Bancária do fornecedor, através do Banco do Brasil S/A;

12.3. O atestamento será feito pelo fiscal encarregado de receber o objeto da contratação, que só o fará após a constatação do cumprimento das condições estabelecidas no contrato e no termo de referência;

12.4. A cada pagamento serão observadas as retenções, de acordo com a legislação e normas vigentes. A retenção do ISS (Imposto Sobre Serviços) será feita para o município de Uberlândia, mesmo que a empresa tenha sua sede em outra localidade;

12.5. Poderá ser deduzido da fatura/nota fiscal o valor de multa aplicada. Uma vez adotados os procedimentos administrativos cabíveis, se julgada procedente a defesa da LICITANTE, o valor deduzido será devolvido;

12.6. Nenhum pagamento será efetuado à LICITANTE enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.

13. CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO

13.1. Os serviços de assistência técnica de manutenção preventiva e corretiva deverão ser prestados de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, a fim de manter os equipamentos em perfeitas condições de uso;

13.2. As especificações da ABNT serão consideradas como elemento base para quaisquer serviços ou fornecimentos de peças, componentes e materiais. Quando estas faltarem ou forem omissas, deverão ser consideradas as prescrições, indicações, especificações, normas e regulamentos de órgãos/entidades internacionais reconhecidos como referência técnica, bem como as recomendações dos fabricantes dos equipamentos e materiais que compõem o sistema;

13.3. Os serviços deverão ser realizados em horário comercial, das 8:00h as 11:30h e das 13:00h as 18:00h de segunda a sexta feira;

13.4. Os serviços não aprovados pela Fiscalização deverão ser refeitos sem ônus para a Universidade Federal de Uberlândia;

13.5. A ausência ou omissão da fiscalização da Contratante não eximirá a Licitante das responsabilidades previstas neste contrato.

14. RESPONSABILIDADES DAS PARTES

14.1. Visando a execução do objeto deste contrato, a Contratante se obriga a:

14.1.1. Designar fiscais com responsabilidade e autoridade para acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento dos serviços, representando-a em todos os assuntos relacionados com a execução dos serviços objeto do contrato;

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14.1.2. A fiscalização dos serviços será realizada por servidores especialmente designados e nomeados por Portaria, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo na forma prevista na Lei nº 8.666/93;

14.1.3. Prestar todas as informações que lhe forem requeridas pela Licitante , e que sejam indispensáveis à execução dos serviços;

14.1.4. Alocar os recursos financeiros necessários para cobrir as despesas de execução deste contrato;

14.1.5. Efetuar mensalmente o pagamento nas condições e preços pactuados, mediante a apresentação da Nota Fiscal/ Fatura devidamente atestada, depois de constatado o cumprimento das obrigações da Licitante ;

14.1.6. Permitir o livre acesso dos empregados da Licitante para execução dos serviços, proporcionando todas as facilidades para que esta possa desempenhar seus serviços nos limites do contrato;

14.1.7. Exigir da Licitante , mediante notificação formal, independentemente de justificativa, a retirada imediata de qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse da Contratante;

14.1.8. Fazer visita técnica na empresa vencedora do processo licitatório, verificando as instalações prediais, ferramental e instrumental a ser utilizado nos serviços, de acordo com a exigência feita nos itens 3.1.5; 14.2.2; 14.2.3 e 14.2.4 deste projeto;

14.2. Visando a execução do objeto deste contrato, a Licitante se obriga a:

14.2.1. Iniciar as atividades imediatamente após a emissão da Ordem de Início das Atividades, que será expedida pela Divisão de Manutenção em Equipamentos da Contratante;

14.2.2. Possuir veículos próprios e apropriados (utilitário) para cada equipe de trabalho, para retirada, transporte e entrega dos equipamentos, tudo por sua conta e risco;

14.2.3. Possuir e utilizar ferramental, instrumental, bancadas e equipamentos apropriados para execução dos serviços, tais como:

14.2.3.1. Robô para inspeção de dutos→ Mini-robô para inspeção e filmagens em dutos de AC para lugares de difícil acesso e tubulações, equipada com micro câmera colorida e holofote com comandos por controle remoto a cabo acompanhado pelo monitor;

14.2.3.2. Coletor de Sujidade→ Com grande capacidade de exaustão e dois níveis de filtragem Tipo A3 Hepa Absoluto (eficiência 99,97%) e Tipo G3, descartável;

14.2.3.3. Sonda de 15 m→ Composto de várias escovas de nylon de tamanhos variados e encaixe rápido, que limpam em movimentos rotativos horários e anti-horários acionados a distância por moto redutor;

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14.2.3.4. Outros equipamentos e ferramentas necessárias →Máquina portátil lava jato; Kit para solda oxiacetilênica; Bomba de vácuo; Unidade de recolhimento de gás; Termômetro eletrônico; Vacuômetro (manômetro de vácuo); Alicate amperímetro; Detector de vazamento eletrônico; Megômetro; Conjunto de manômetro completo; Termostato de bolso; Jogo de flangeador de tubos; Jogo de alargador de tubos; Corta frio; Alicates diversos; chave inglesa, jogos de chaves diversas tais como: Allen; Éle; Boca, Combinada, Estrela, catraca, Fenda, phillips, etc.);

14.2.4. Possuir local apropriado com toda infra-estrutura necessária para execução dos serviços;

14.2.4.1. A empresa deverá possuir instalações prediais apropriadas para execução dos serviços com no mínimo 250m² para um atendimento adequado com bancadas e ferramental dispostos em locais de fácil acesso, lavador de aparelhos, almoxarifado e segurança do prédio com, laje de forro, grades nas janelas e alarme com monitoramento 24 horas;

14.2.5. Designar para a realização dos serviços, pessoas idôneas, funcionários devidamente habilitados e capacitados tecnicamente, com conhecimento das Normas Regulamentadoras devidamente uniformizadas e identificadas com crachás, para prestar o serviço objeto da licitação;

14.2.6. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;

14.2.7. Refazer o serviço executado quando este não estiver de acordo e não for aceito pela Contratante, sem ônus para a mesma;

14.2.8. Para os serviços que exigirem reposição de peças, apresentar orçamento prévio para apreciação e aprovação pela Diman - Divisão de Manutenção em Equipamentos;

14.2.9. Reparar prontamente o bem, caso durante a execução do serviço o mesmo venha ser danificado, sem quaisquer ônus para a Contratante e devolver funcionando perfeitamente;

14.2.10. Dar ciência à Contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços, mesmo que estes não sejam de sua competência;

14.2.11. A Licitante será responsável por quaisquer danos causados à Contratante (equipamentos, instalações, etc.) por seus funcionários, desde que comprovada sua responsabilidade durante as visitas de manutenção;

14.2.12. A Licitante não poderá retirar peças ou equipamentos das instalações da Contratante sem autorização por escrito;

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14.2.13. A Licitante não poderá caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa autorização da Contratante;

14.2.14. Atender e repassar, tempestivamente, através de seu preposto/responsável técnico e/ou administrativos, a comunicação das solicitações da Contratante;

14.2.15. Pagar tributos Federais, Estaduais e Municipais decorrentes da prestação de serviços em vigência no contrato que, por Lei, sejam de sua responsabilidade;

14.2.16. Responsabilizar-se por todas as obrigações decorrentes da execução contratual, incluindo peças, materiais, mão-de-obra, locomoção, salários, encargos sociais, assistência médica, auxílio-transporte, auxílio-alimentação, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidas, relativamente à execução dos serviços e aos empregados, isentando a Contratante de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária;

14.2.17. Manter durante toda a execução dos serviços as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, Fazenda Federal, Estadual e Municipal, Carteiras Profissionais devidamente registradas, apresentando os respectivos comprovantes, sempre que exigidos;

14.2.18. Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

14.2.19. Recomenda-se que a Licitante que não tiver matriz em Uberlândia/MG, tenha escritório de apoio na cidade, durante a vigência do contrato, com autonomia ampla, geral e irrestrita, para fiscalização e acompanhamento contratual, inclusive nas tomadas de decisões sobre qualquer assunto referente ao objeto e demais itens deste Termo;

14.2.20. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante, encarregada de acompanhar a execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;

14.2.21. Designar um preposto que se responsabilizará pelo contato com a Universidade, sendo o elo de comunicação entre as partes, com autonomia para solucionar qualquer situação referente à execução contratual;

14.2.22. Quando solicitado, o preposto deverá estar imediatamente nas dependências da Contratante para resolver qualquer situação referente à execução do serviço. Na impossibilidade da presença imediata do Preposto, a Licitante vencedora deve enviar um substituto para o mesmo;

14.2.23. Disponibilizar telefone celular, fixo e e-mail do preposto para prontidão permanente;

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DIMAN – Av. Amazonas, 1750 - Campus Umuarama – Bloco 2 “O” CEP 38405-302 - Fone: (34) 3218-2506 – 3218-2362 - Uberlândia MG

14.2.24. Substituir, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou de interesse do serviço público;

14.2.25. Executar os serviços programados na “Ordem de Serviço”, não se admitindo quaisquer modificações sem a aprovação da fiscalização da Diman – Divisão de Manutenção em Equipamentos;

14.2.26. Quando realizada a manutenção corretiva do equipamento e este não tiver recuperação, dando como perda total, a Licitante deverá elaborar Laudo Técnico e enviar a Diman - Divisão de Manutenção em Equipamentos;

14.2.27. Manter sigilo e confidencialidade de todo o teor das informações a que tiver acesso por força do contrato, sob pena de não o fazendo, responder pelos danos e prejuízos decorrentes da divulgação indevida.

15. DO PREPOSTO

15.1. A Licitante vencedora deverá manter preposto, aceito pela DIMAM e/ou por quem ela designar para aceitação, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional;

15.2. O preposto poderá fazer parte do quadro de funcionários da Licitante;

15.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Contratante, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o Contrato, para assinar, juntamente com o servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado a registrar as principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como para tratar demais assuntos pertinentes a execução do contrato no que lhe for competente;

15.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados;

15.5. A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.

16. VIGÊNCIA

16.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60(sessenta) meses a critério exclusivo da Contratante.

17. REAJUSTE / REPACTUAÇÃO DE PREÇOS

Page 19: Termo de Referencia2012 - UFU · 2012. 7. 18. · setembro de 1990 em conformidade com NBR 1397/97 da ABNT, que trata da poluição do ar e recomendações a sistemas climatizados;

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17.1. Será admitida a repactuação dos preços do serviço contratado com prazo de vigência superior a doze meses, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano;

17.2. Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data da última repactuação ocorrida;

17.3. As repactuações serão precedidas de solicitação da Licitante vencedora, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de variação de custos e pesquisa de mercado;

17.4. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial;

17.5. Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se:

17.5.1. Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração Pública;

17.5.2. As particularidades do contrato em vigência;

17.5.3. A disponibilidade orçamentária da UFU;

17.6. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.

18. VISITA/VISTORIA TÉCNICA

18.1. Antes de apresentar sua proposta, a Licitante deverá analisar todos os documentos do edital, sendo recomendada a visita e vistoria aos locais de execução dos serviços, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços;

18.2. As empresas que forem participar deste processo de licitação poderão visitar os locais onde serão executados os serviços, em companhia de servidor (a) da Universidade Federal de Uberlândia, até 2 dias uteis anterior a data fixada para a abertura da sessão publica, com o objetivo de analisar os locais onde serão prestados os serviços, para conhecimento de peculiaridades, das condições e do grau de dificuldade existentes, que possam vir a influenciar nos preços ofertados pelas Licitantes.

18.3. As Licitantes poderão agendar uma visita técnica pelo telefone (34)3218-2362 com a Sra. Neide Aparecida Moura e comparecer a DIMAN - Divisão de Manutenção em Equipamentos, na av. Amazonas 1750 Bloco 2 “O” Campus Umuarama;

18.4. Realizada a Visita/Vistoria, a Universidade Federal de Uberlândia emitirá o atestado de Vistoria, contendo textualmente o seguinte:

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18.4.1. Que a Licitante vistoriou os locais onde serão executados os serviços e que tomou conhecimento de todas as informações, peculiaridades e condições para cumprimento das obrigações assumidas relacionadas ao objeto desta licitação;

18.5. Caso não haja possibilidade de concluir a visita e vistoria técnica no mesmo dia, será continuada no dia seguinte, exceto quando for o ultimo dia antecedente a licitação;

18.6. Com antecedência será marcada um dia de visita, para os campi de Monte Carmelo e Patos de Minas e outro para o Campus Pontal em Ituiutaba MG para vistoria com todas as empresas interessadas de uma única vez;

18.7. Caso a interessada opte por não realizar a visita/vistoria no(s) local(is), firmará declaração na qual dispense a necessidade de visita/vistoria, assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a prestar fielmente o serviço do presente Termo;

18.8. A apresentação do atestado de Visita/Vistoria ou da declaração de dispensa de vistoria, conforme modelos disponibilizados neste Projeto Básico os quais serão obrigatórios na fase de habilitação;

18.9. Toda e qualquer despesa com a visita e vistoria, incluindo locomoção entre os locais dos serviços, ocorrerá por conta da licitante interessada.

19. FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO

19.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida pelos servidores José Luiz Korckievicz SIAPE nº. 0409505 CPF 212.536.416-68 e José Tadeu Calixto SIAPE nº. 0413423 CPF 580.057.816-87 devidamente designado pela Universidade Federal de Uberlândia, aos quais competirão dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67 da Lei nº. 8.666, de 1993;

19.2. A fiscalização de que trata o item acima não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratante, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Universidade Federal de Uberlândia ou de seus fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº. 8.666, de 1993;

19.3. Compete ao fiscal do Contrato promover reuniões com o(s) representante(s) da Contratante definindo procedimentos para o perfeito desenvolvimento dos trabalhos;

19.4. Compete ao fiscal do Contrato fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços;

19.5. Compete ao fiscal do Contrato organizar arquivos contendo toda a documentação pertinente;

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19.6. Compete ao fiscal do Contrato exigir da Contratante a imediata correção de serviços mal executados, substituição de equipamentos e componentes em desacordo com o especificado no contrato ou que apresentarem defeito;

19.7. Compete ao fiscal do Contrato fiscalizar e exigir que a Contratante mantenha o seu pessoal uniformizado, devidamente identificado por meio de crachás, contendo nome completo, função, fotografia recente, número de RG, bem como complementos pertinentes de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individuais e Coletivos (EPI e EPC);

19.8. Compete ao fiscal do Contrato verificar e exigir a execução das rotinas de serviços periódicos estabelecidos neste Termo de Referência.

20. OUTRAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

20.1. A LICITANTE interessada em participar da licitação deverá apresentar a proposta de acordo com as normas editalícias;

20.2. O resultado final da licitação deverá ser baseado no preço global, desde que ao final da licitação apenas uma empresa possa prestar os serviços em todos os equipamentos já que possuem o mesmo segmento de mercado, justificando-se pela dificuldade de gerir um contrato para cada item licitado.

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ATESTADO DE VISITA E VISTORIA

Atesto para os devidos fins, que o Sr(ª). _______________________,

representante da empresa ___________________________, visitou e vistoriou o(s) local(is)

onde será(ao) executados os serviços, objeto do pregão eletrônico nº ____________, Processo

Administrativo nº, em __/__/__, tendo tomado conheceimento de todas as informações,

peculiaridades e condições para cumprimento das obrigações referente ao objeto da licitação.

Uberlândia, _____ de _______________ de 2012.

_______________________________ Representante legal da

Universidade Federal de Uberlândia

_____________________________________________ Representante legal da Empresa

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DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA/VISTORIA

(NOME DA EMPRESA E QUALIFICAÇÃO DA MESMA COM CNPJ, ENDEREÇO, ETC),

neste ato representada por (REPRESENTANTE DA EMPRESA E QUALIFICAÇÃO DO

MESMO, CONSTANDO INCLUSIVE QUAL A FUNÇÃO/CARGO NA EMPRESA)

Declaramos que optamos por não realizar a visita/vistoria ao(s) local(is) de execução dos

serviços, que assumimos todo e qualquer risco por esta decisão e nos comprometemos a

prestar fielmente os serviços nos termos do edital, do Projeto Básico e dos demais anexos que

compõem o processo na modalidade Pregão eletrônico de nº ___________/2012. Processo

Administrativo nº 23117___________/2012-__, em ___/___/___

Uberlândia, ___de____________ de 2012

________________________________________