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DIT/GIC TR_Fiscalização_ 1 / 23 TERMO DE REFERÊNCIA 1 Objeto Ata de registro de preços para a contratação de serviços de engenharia de: levantamento e Projeto de rede óptica metropolitana, e supervisão e fiscalização de obra de engenharia de rede óptica metropolitana, no município de São Paulo/SP. 1.1 Serviços de levantamento e projeto de engenharia Projeto e Fiscalização Serviços de projeto e levantamento Elaboração de Projeto de Engenharia UNIDADE QUANTIDADE Elaboração de projeto executivo de abordagem aérea por edificação (inclui 50m de projeto de infraestrutura ou canalização interna) unid 2.000 Elaboração de projeto executivo de abordagem subterrânea por edificação (inclui 50m de projeto de infraestrutura ou canalização interna) unid. 4.000 Elaboração de projeto executivo de canalização ou infraestrutura em edificação m 11.000 Elaboração de projeto executivo de cabos aéreos autossustentados ou espinados m 50.000 Elaboração de projeto executivo de cabos subterrâneos em canalização existente m 50.000 Elaboração de projeto executivo de cabos subterrâneos em nova canalização sem Leitura de solo e relatório com obstáculos existentes m 50.000 Elaboração de projeto executivo de cabos subterrâneos em nova canalização com Leitura de solo e relatório com obstáculos existentes m 50.000 Elaboração de projeto de canalização ou travessia com topografias longitudinais ou transversais m 50.000 Elaboração de projeto de interligação de cabos preexistentes folha 1.000 Elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e de Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) m 10.000 Levantamento e elaboração de projeto as-built de rede aérea preexistente m 11.000 Levantamento, mandrilamento, guiamento e elaboração de projeto as-built de rede subterrânea preexistente m 100.000 Atualização de projeto preexistente (as-built: não é projeto executivo) folha 1.000 1.2 Serviços de supervisão e fiscalização de obra de engenharia Projeto e Fiscalização Serviços de fiscalização e supervisão Fiscalização e supervisão de obra de engenharia UNIDADE QUANTIDADE Fiscalização e supervisão de obra de engenharia equipe/semana 70 1.3 Maior relevância Para efeitos deste edital, serão considerados serviços de maior relevância para a comprovação de capacidade técnico-operacional e outras comprovações: 1. Elaboração de projeto de engenharia de rede de fibra óptica subterrânea em área urbana: 200 km

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TERMO DE REFERÊNCIA

1 Objeto Ata de registro de preços para a contratação de serviços de engenharia de: levantamento e Projeto de rede óptica metropolitana, e supervisão e fiscalização de obra de engenharia de rede óptica metropolitana, no município de São Paulo/SP.

1.1 Serviços de levantamento e projeto de engenharia

Projeto e Fiscalização Serviços de projeto e levantamento

Elaboração de Projeto de Engenharia UNIDADE QUANTIDADE Elaboração de projeto executivo de abordagem aérea por edificação (inclui 50m de projeto de infraestrutura ou canalização interna)

unid 2.000

Elaboração de projeto executivo de abordagem subterrânea por edificação (inclui 50m de projeto de infraestrutura ou canalização interna)

unid. 4.000

Elaboração de projeto executivo de canalização ou infraestrutura em edificação m 11.000 Elaboração de projeto executivo de cabos aéreos autossustentados ou espinados m 50.000 Elaboração de projeto executivo de cabos subterrâneos em canalização existente m 50.000 Elaboração de projeto executivo de cabos subterrâneos em nova canalização sem Leitura de solo e relatório com obstáculos existentes

m 50.000

Elaboração de projeto executivo de cabos subterrâneos em nova canalização com Leitura de solo e relatório com obstáculos existentes

m 50.000

Elaboração de projeto de canalização ou travessia com topografias longitudinais ou transversais m 50.000 Elaboração de projeto de interligação de cabos preexistentes folha 1.000 Elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e de Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) m 10.000 Levantamento e elaboração de projeto as-built de rede aérea preexistente m 11.000 Levantamento, mandrilamento, guiamento e elaboração de projeto as-built de rede subterrânea preexistente

m 100.000

Atualização de projeto preexistente (as-built: não é projeto executivo) folha 1.000

1.2 Serviços de supervisão e fiscalização de obra de engenharia

Projeto e Fiscalização Serviços de fiscalização e supervisão

Fiscalização e supervisão de obra de engenharia UNIDADE QUANTIDADE Fiscalização e supervisão de obra de engenharia equipe/semana 70

1.3 Maior relevância

Para efeitos deste edital, serão considerados serviços de maior relevância para a comprovação de capacidade técnico-operacional e outras comprovações:

1. Elaboração de projeto de engenharia de rede de fibra óptica subterrânea em área urbana: 200 km

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2. Elaboração de projeto de engenharia de canalização subterrânea ou travessia com topografias longitudinais ou transversais: 50 km

3. Fiscalização e supervisão de obra de engenharia: uma obra de construção de rede subterrânea de grande porte (100 km ou maior)

2 Escopo Os serviços objeto deste termo de referência estarão limitados à área geográfica do Município de São Paulo/SP, Brasil.

3 Contrato Este termo de referência, assim como as determinações e especificações constantes nas especificações técnicas DIT/ET-001, DIT/ET-002 e DIT/ET-003 referentes ao objeto deste termo de referência são partes integrantes das regras e exigências do edital, bem como do contrato de prestação de serviços.

4 Acrônimos, Abreviações e Glossário ART: Anotação de Responsabilidade Técnica (documento oficial do CREA).

“As-built”: Desenho de construção, atualizado após a execução final da obra para fins de cadastro.

Atividade: Descrição geral dos serviços a serem realizados na execução de determinada tarefa.

Bastidor: Estrutura metálica utilizada para alojar os módulos, gerenciador de cordões de manobra, suportes de fixação, e outros componentes do sistema de terminação.

CAT: Certidão de Acervo Técnico, emitida pelo CREA.

CI (Cabo Interno): Cabo com características antichama, isto é, não propaga o fogo.

CEO: Conjunto de Emenda Óptica.

CONFEA: Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.

CP (Caixa Interna de Prédio): Caixa destinada à passagem, emenda ou terminação de cabos e fios de telecomunicações.

CREA: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

CREA-SP: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo.

CS (Caixa Subterrânea): Caixa subterrânea de alvenaria ou concreto, utilizada como ponto de passagem e de emenda de cabos subterrâneos.

dB (decibel): unidade usada em transmissão, igual a dez vezes o logaritmo decimal da relação entre duas potências, ou vinte vezes o logaritmo da relação entre duas tensões.

Mini-DIO (Mini Distribuidor Óptico): É indicado para instalações internas, interligando cabos

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ópticos e equipamentos. O Mini-DIO é uma versão compacta do DIO e pode ser instalado em bastidor ou em parede.

DO (Distribuidor Óptico), DGO (Distribuidor Geral Óptico) ou DIO (Distribuidor Interno Óptico): É indicado para instalações internas, interligando cabos ópticos e equipamentos, permitindo o gerenciamento de fibras ópticas e equipamentos. O DO é normalmente instalado em bastidor apropriado, e pode ser composto por módulo de conexão, módulo de emenda, módulo de armazenamento e/ou gerenciador de cordão óptico e módulo de dispositivos ópticos passivos. Devido à sua compactação, alguns módulos podem ter mais de uma função, por exemplo: módulo de emenda e de dispositivos ópticos passivos. No caso de instalações externas, o DO deve ser acondicionado em armário externo adequado.

Duto: Tubo de plástico rígido, normalmente PVC ou PEAD, utilizado para passagem de cabos telecomunicações.

EST (Estojo de organização e fixação de emendas): É um estojo, no qual são organizadas e fixadas as emendas entre as fibras do cabo óptico interno com os cordões ópticos ou monofibras. É parte integrante do ME.

Hub: Local de concentração de tráfego de telecomunicações, onde este é organizado e tratado para transporte e distribuição.

MA (Módulo de Armazenamento): Unidade que possui sistema para armazenamento e fixação de cordões e fibras ópticas, é instalado no bastidor, e pode estar conjugado ao bastidor de conexão.

MC (Módulo de Conexão): Unidade que possui os adaptadores ópticos dos conectores, e é instalado no bastidor. Pode estar localizado na parte frontal (painel de conexão) do módulo ou no seu interior.

MDO (Módulo de Dispositivos Ópticos Passivos): Unidade que abriga os dispositivos ópticos, tais como: divisores e acopladores ópticos, multiplexadores por comprimento de onda (WDM) e amplificadores ópticos. É instalado no bastidor, e pode estar conjugado ao módulo de emenda.

ME (Módulo de Emenda): Unidade que abriga as emendas das fibras ópticas que é instalado no bastidor, e pode estar conjugado ao bastidor de conexão.

MM (Multi-mode): Fibra óptica do tipo multi modo.

NR ou Norma Regulamentadora: norma regulamentadora do Ministério do Trabalho.

NR-10: Norma Regulamentadora 10 do Ministério do Trabalho, referente à segurança em instalações e serviços em eletricidade, ou norma que venha a substituí-la.

NR-35: Norma Regulamentadora 35 do Ministério do Trabalho, referente a trabalho em altura, ou norma que venha a substituí-la.

Ordem de Serviço: Documento formal da contratante que autoriza a execução de atividades conforme disposto pelo edital e pelo contrato. O nome deste documento pode variar.

OTDR (Optical Time Domain Reflectometer): Refletômetro Óptico de Domínio do Tempo é um equipamento que permite a perfeita visualização das fibras ópticas ao longo de suas rotas. As

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medidas com OTDR permitem verificar a uniformidade de atenuação óptica, picos de Fresnel, perdas em emendas e em conectores, atenuações intrínsecas das fibras, distâncias de lances de cabos e comprimentos de enlaces ópticos.

PEAD (Polietileno de Alta Densidade): Tipo de polímero indicado para fabricação de dutos subterrâneos, com alta resistência e durabilidade.

Profissional Capacitado e Qualificado: conforme definido nas normas NR-10 e NR-35;

Profissional Habilitado: engenheiro ou técnico de engenharia qualificado, registrado no CREA e sem ressalvas perante o CREA ou sistema CONFEA, com atribuições compatíveis com o serviço de engenharia ou serviço técnico a ser desempenhado;

POP (Point-of-Presence): Ponto de presença, é o local onde existe equipamento de transmissão da área de serviço, retransmissão, rede de transporte para central de comutação ou equipamentos no cliente.

Site: Sala de equipamentos das Instituições onde devem ser feitas as terminações das fibras ópticas.

SM (Single Mode): Fibra óptica do tipo mono modo.

SPDA: Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas.

Subduto: Duto de pequeno diâmetro, próprio para a passagem de cabos ópticos, instalado dentro de duto existente ou diretamente no solo.

5 Condições de Habilitação e Qualificação Técnica da Licitante

5.1 Registro no sistema CONFEA/CREA

1. As empresas e empreiteiras envolvidas no projeto devem dispor de CREA jurídico em seu nome, devidamente registrado no CREA-SP, e devem estar em dia com suas obrigações perante o sistema CONFEA/CREA (CREA-SP e outros CREA relevantes);

1. Os responsáveis técnicos pela empresa perante o CREA-SP devem ser sócios proprietários ou diretores desta, ou possuir vínculo empregatício por período indeterminado com a empresa;

2. Pelo menos um dos responsáveis técnicos pela empresa perante o CREA-SP deve ser um engenheiro eletrônico, engenheiro eletricista modalidade eletrônico ou engenheiro de telecomunicações, qualificado, com atribuições compatíveis com o artigo 9º da resolução nº 218/1973 do CONFEA;

3. Pelo menos um dos responsáveis técnicos pela empresa perante o CREA-SP deve ser um engenheiro eletricista, qualificado, com atribuições compatíveis com o artigo 8º da resolução nº 218/1973 do CONFEA;

4. Pelo menos um dos responsáveis técnicos pela empresa perante o CREA-SP deve ser um engenheiro civil, qualificado, com atribuições compatíveis com o artigo 7º da

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resolução nº 218/1973 do CONFEA;

2. Todos os profissionais engenheiros e técnicos de engenharia que serão escalados pela empresa para prestar os serviços objeto do edital, deverão estar registrados no CREA-SP e em dia com suas obrigações perante o CREA-SP e sistema CONFEA/CREA.

5.2 Atestados de qualificação

1. A empresa licitante deverá apresentar um ou mais Atestados de Qualificação Técnico-operacional (ou Atestado de Capacidade Técnica), em seu nome, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa realizou serviços de engenharia com as características consideradas de maior relevância pelo edital;

2. A empresa licitante deverá apresentar, para cada um dos profissionais que serão os principais responsáveis técnicos pelos serviços de engenharia para a contratante: pelo menos um atestado de qualificação técnico-profissional, sob a forma de Certidões de Acervo Técnico (CAT) emitidas por um CREA em nome do profissional, que comprove a realização pelo mesmo de serviço de engenharia com as características consideradas de maior relevância pelo edital;

3. A empresa licitante deverá designar como principais responsáveis para prestar os serviços para a contratante, no mínimo: um engenheiro civil (que possua atribuições segundo o artigo 7º da resolução nº 218/1973 do CONFEA); e um engenheiro eletrônico, engenheiro eletricista modalidade eletrônico ou engenheiro de comunicações (que possua atribuições segundo o artigo 9º da resolução nº 218/1973 do CONFEA).

5.3 Documentação de Habilitação

Deve ser obrigatoriamente fornecida pela empresa licitante, como parte da documentação de habilitação para participação no edital:

1. Certidão de Registro e de Quitação em nome da empresa licitante, emitida pelo CREA-SP, vigente, comprovando o registro e quitação das anuidades da pessoa jurídica da licitante;

2. Certidão de Registro, Quitação e de Responsabilidade Técnica, vigentes, emitidas pelo CREA, dos responsáveis técnicos pela empresa licitante, conforme seção 5.1.

3. Documentação comprovando que os responsáveis técnicos pela empresa licitante são sócios proprietários, ou possuem vínculo empregatício por período indeterminado com a empresa licitante:

1. para sócios, contrato social ou estatuto social atualizado, devidamente registrado junto ao órgão competente;

2. para diretores, cópia do contrato social atualizado, em se tratando de firma individual ou limitada, ou ata de eleição devidamente publicada na imprensa em se tratando de sociedade anônima;

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3. para outros funcionários, cópia da ficha ou livro de registro de empregado registrado na DRT ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social para outros funcionários.

5.4 Proposta Técnica

Deve ser obrigatoriamente fornecida pela empresa licitante, como parte da documentação de proposta técnica para o edital:

1. Declaração de Vistoria, quando e conforme especificado no Termo de Referência do edital;

2. Documentação nomeando os profissionais que farão parte da equipe de engenharia que prestará serviços à CONTRATANTE acompanhado de mini-currículo de cada profissional e cópia da certidão de registro profissional no CREA-SP dos profissionais engenheiros e técnicos de engenharia;

3. Documentação nomeando os engenheiros principais responsáveis pelos projetos, acompanhado de mini-currículo e de cópia da certidão de registro profissional no CREA-SP dos mesmos;

4. Os atestados de qualificação técnico-operacional e técnico-profissional conforme seção 5.2 ;

5. Documentação comprovando certificação da empresa ou dos profissionais que serão responsáveis pela gerência de projeto, conforme seção 6.3 .

5.5 Documentação obrigatória após a assinatura do contrato

Adicionalmente a quaisquer outras documentações exigidas, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato:

1. Cópia de ART de serviço, registrada no CREA-SP, referente ao objeto completo do contrato, no valor global do contrato (por exemplo: ART de projeto de engenharia, ou ART de fiscalização de obra de engenharia).

5.6 Documentação obrigatória após recebimento de ordem de serviço ou equivalente

A CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento de Ordem de Serviço ou equivalente:

1. Lista atualizada com os profissionais que estarão envolvidos na prestação dos serviços contratados (inclusive de subcontratadas), conforme seção 6.5 , inclusive com cópia das ARTs substitutas e/ou adicionais de Participação Técnica (de coautoria, corresponsabilidade ou de equipe) que se fizerem necessárias;

2. Cópia da ART vinculada de serviço, registrada no CREA-SP, referente ao serviço requisitado pela CONTRATANTE (objeto da Ordem de Serviço, por exemplo: de

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projeto de engenharia ou de fiscalização de obra de engenharia), quando o contrato admitir a existência de mais de uma ordem de serviço;

3. Documentação que comprove o treinamento dos seus funcionários, seus prepostos e dos funcionários de suas subcontratadas no uso de EPIs e EPCs e condições de segurança no trabalho, conforme seção 6.4, na forma de certificado de participação, vigente de acordo com a legislação e NR específica, emitido por instituição especializada e legalmente habilitada, que comprove o treinamento do funcionário na NR específica.

6 Obrigações da Contratada

6.1 Obtenção de autorizações e licenças

1. Será escopo de todo projeto (e portanto dos serviços de projeto de engenharia descritos neste documento, e obrigação da CONTRATADA ao prestar serviços de projeto de engenharia para a CONTRATANTE), o levantamento completo de todas as licenças e permissões (inclusive direitos de passagem) necessárias para os trabalhos de levantamento, projeto, construção e operação da rede, inclusive de todos os custos diretos e indiretos envolvidos na obtenção destas licenças e permissões, bem como pré-negociação com os órgãos públicos e terceiros, em conjunto com a CONTRATANTE, para determinar a real viabilidade de aprovação do projeto e execução da obra;

2. As licenças e autorizações para ocupação de espaços públicos ou privados, direito de passagem, e para compartilhamento de infraestrutura de terceiros serão pagas pela CONTRATANTE;

3. Quaisquer outras licenças, autorizações e permissões, inclusive todas as licenças e autorizações temporárias necessárias apenas para a execução dos serviços de levantamento, projeto ou fiscalização e gerência de obra, são responsabilidade da CONTRATADA e deverão ser pagas pela CONTRATADA.

6.2 Obrigações técnicas

Enquanto no exercício de funções ou atividades, direta ou indiretamente relacionadas com a CONTRATANTE:

1. A empresa contratada, e todos os profissionais habilitados envolvidos no projeto, devem seguir todas as determinações de boas práticas de engenharia do CONFEA, principalmente o código de ética profissional do Engenheiro;

2. A empresa contratada será responsável pela verificação da necessidade e viabilidade de aprovação de projetos de construção de infraestrutura, ou de instalação de cabos junto a Prefeituras e outros órgãos públicos e pela verificação da necessidade e viabilidade da obtenção de Licenças de Construção e de Autorizações para utilização de infraestrutura de terceiros, como postes, servidões, etc.;

3. A empresa contratada e suas subcontratadas para o projeto da Rede Óptica Municipal

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deverão fornecer todos os serviços previstos pelo edital e por este documento, toda a documentação exigida por este documento em formatos editáveis e impressos, e registrar ARTs junto ao CREA-SP referentes a todos os projetos e atividades de engenharia que desenvolver para a CONTRATANTE, nos termos da Lei 6.496/77 e da resolução nº 1.025/1999 do CONFEA;

4. A empresa contratada será responsável pela elaboração de desenhos, planilhas e memoriais descritivos, pela elaboração de projetos básicos, projetos executivos e orçamentos, e provimento de qualquer outra informação útil ou necessária relativa ao projeto;

5. Durante o período de garantia técnica, a empresa contratada deverá prover qualquer informação necessária relativa ao projeto para a execução das obras projetadas, inclusive para a obtenção de Licenças e permissões de construção;

6. A empresa contratada deverá disponibilizar recursos humanos e materiais suficientes para garantir a elevada qualidade técnica dos projetos e de prestação do serviço, e que os mesmos atendam aos parâmetros técnicos especificados, assim como respeitar os prazos contratados;

7. A empresa contratada deverá prever, no custo estimado de execução da obra, parte integrante de todos os projetos executivos, todos os custos associados à execução da obra, inclusive serviços de engenharia e fornecimento dos materiais, através de cotação de valor de mercado utilizando a média aritmética de no mínimo três cotações de fornecedores diferentes, listando para cada item a descrição completa do item, o valor unitário, a quantidade, e o valor total;

8. A empresa contratada é responsável por todas as providências necessárias para a elaboração do projeto junto aos órgãos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como concessionárias e empresas terceiras responsáveis pela emissão de licenças e permissões para a execução da obra, conforme seção 6.1. Caberá a CONTRATANTE submeter o projeto às autoridades competentes nos casos em que for necessária a indicação da empresa executora para obtenção da licença.

6.3 Obrigações relacionadas à gerência do projeto

1. Em caso de projetos de elevado nível de complexidade técnica, a CONTRATADA deverá:

1. Implementar as recomendações da norma ABNT NBR ISO 21500:2012, ou norma ABNT NBR que venha a substituí-la para a gerência dos projetos;

2. Comprovar na proposta técnica que profissionais com certificação ABNT NBR ISO 21500:2012 ou PMP®do PMI® serão responsáveis pela gerência dos projetos, através de cópias autenticadas dos certificados da empresa ou profissionais que serão responsáveis por estas atividades, acompanhado de mini-currículo dos profissionais;

2. Os projetos, independente do nível de complexidade técnica, deverão ser geridos conforme a norma ABNT NBR ISO 21500:2012.

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6.4 Obrigações relacionadas à higiene e segurança do trabalho

1. A CONTRATADA será responsável por fiscalizar, cumprir e fazer cumprir por parte de seus funcionários, prepostos e subcontratados, todas normas de segurança do trabalho em vigor, bem como o uso correto de todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC e procedimentos relacionados;

2. A CONTRATADA deverá fornecer a seus funcionários, e exigir o fornecimento por parte de todos os seus prepostos e subcontratados, de Equipamentos de Proteção Individual – EPI e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, bem como do treinamento necessário para a correta utilização dos mesmos;

3. Todos os profissionais da CONTRATADA, seus prepostos, e suas subcontratadas envolvidos em atividades de campo relacionadas com a CONTRATANTE ou realizadas em instalações da CONTRATANTE deverão estar habilitados e treinados segundo a NR-10 e NR-35, quando aplicável, bem como segundo quaisquer Normas Regulamentadoras legalmente necessárias;

1. Para NR-10 e NR-35: deverá a CONTRATADA comprovar o treinamento presencial de 40 (quarenta) horas em cada NR, bem como as reciclagens de 20 (vinte) horas a cada 2 (dois) anos após o treinamento inicial;

4. Os profissionais da CONTRATADA deverão ter treinamento para praticar, supervisionar e orientar terceiros quanto às determinações das NR e uso dos EPI e EPCs;

5. Qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com funcionários da CONTRATADA, seus prepostos e subcontratadas, serão de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;

6. A CONTRATADA está proibida, independente de circunstância, de permitir que

qualquer pessoa sem o treinamento necessário ou sem utilizar os EPIs adequados,

ou sob o efeito de álcool, entorpecentes, ou sob qualquer condição aparente ou de

seu conhecimento que possa representar risco aumentado de acidente, permaneça nos canteiros de obra e locais de trabalho. Quaisquer acidentes que porventura venham a ocorrer com essas pessoas serão responsabilidade da CONTRATADA;

1. Deverá a CONTRATADA inclusive paralisar os trabalhos durante a presença de pessoal não autorizado ou de visitantes, e requisitar auxílio de autoridade policial se necessário ao restabelecimento das condições de segurança para a continuação das atividades no caso de presença de pessoal não autorizado;

2. No caso de visitação, deverá a CONTRATADA paralisar os trabalhos, acompanhar a visita, fornecer EPI e identificações temporárias, orientar e supervisionar todos no uso do EPI e EPCs previamente ao início da visita, e delimitar a mesma (locais, condições e duração), de forma a garantir a segurança de todos;

7. A CONTRATADA deverá substituir quaisquer profissionais, seus, de seus prepostos e de suas subcontratadas, que se recusarem ou falharem em utilizar os EPIs e EPCs de forma adequada, ou se apresentarem para o trabalho sob o efeito do álcool ou de

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entorpecentes;

8. A CONTRATADA deverá zelar pelas condições sanitárias e de higiene nos locais dos trabalhos, e fazer cumprir todas as normas sanitárias e de higiene, com o objetivo de evitar riscos de contaminação biológica e preservar a dignidade humana.

6.5 Obrigações relacionadas à substituição de profissionais antes e durante o andamento dos trabalhos

Em relação à substituição de profissionais alocados para a execução dos serviços contratados, independente do motivo da substituição:

1. A substituição só poderá ser realizada com anuência por escrito da CONTRATANTE;

2. A substituição do profissional proposta não deverá, em hipótese alguma, colocar em risco a condição de habilitação técnica da CONTRATADA;

3. A CONTRATANTE deverá ser informada oficialmente e por escrito da intenção de substituição de profissional, através de carta contendo os dados do profissional sendo substituído e do profissional substituto proposto;

1. A carta deverá incluir mini-currículo do profissional substituto proposto e cópia da certidão de registro profissional no CREA-SP do mesmo;

2. Em se tratando de substituição de engenheiro responsável, a carta deverá incluir toda a documentação de qualificação técnico-profissional do profissional substituto, que deverá necessariamente atender ao disposto nas seções 5.1 e 5.2 .

4. A CONTRATANTE poderá recusar o profissional substituto, caso em que a CONTRATADA deverá propor um outro profissional substituto;

5. O profissional substituto proposto deverá ter qualificação acadêmica e profissional equivalente ou superior ao profissional que será substituído;

6. O profissional substituto deverá ter experiência profissional condizente com a atividade que irá executar, e esta experiência deverá ser equivalente ou superior a do profissional que será substituído;

7. Aprovada a substituição por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá imediatamente providenciar, e entregar à CONTRATANTE em até 05 (cinco) dias úteis:

1. Cópia do protocolo do pedido de baixa no CREA, da responsabilidade do profissional sendo substituído, cuja data configura a data efetiva da substituição;

2. Cópia da ART de Participação Técnica do profissional substituto;

3. Quando for o caso, cópia atualizada da documentação mencionada nas seções 5.1, e 5.2, .

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6.6 Outras obrigações

A CONTRATADA:

1. Responderá por todas as ações e consequências diretas e indiretas destas, realizadas por seus funcionários, prepostos e subcontratados;

2. Obedecerá às Leis e Posturas Municipais, Estaduais e Federais e às normas e procedimentos das empresas terceiras proprietárias ou concessionárias de infraestrutura e locais onde a rede será implantada;

3. Responsabilizar-se-á pelo perfeito cumprimento do objeto do contrato, arcará com os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados, prepostos ou subcontratados envolvidos na execução dos serviços, respondendo integralmente pelo ônus decorrente de sua culpa ou dolo na entrega dos serviços, o que não exclui nem diminui a responsabilidade pelos danos que se constatarem, independentemente do controle e fiscalização exercidos pela CONTRATANTE;

4. Comunicará à CONTRATANTE, por escrito, quaisquer anormalidades, que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos de execução dos serviços, propondo as ações corretivas necessárias;

5. Fornecerá as devidas notas fiscais/faturas, nos termos da lei e cumprirá todas as obrigações fiscais decorrentes da execução do Contrato, responsabilizando-se por quaisquer infrações fiscais daí advindas, desde que a infração fiscal tenha resultado de obrigação da CONTRATADA;

6. Manterá todas as condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação técnica, que ensejaram a sua contratação, devidamente atualizadas, durante toda a vigência do contrato, sob pena de retenção dos valores, até sua regularização, sem ônus para a CONTRATANTE, bem como a aplicação das demais penalidades;

7. Entregará as documentações eventualmente solicitadas pela CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de retenção dos valores, até sua regularização, sem ônus para a CONTRATANTE, bem como a aplicação das demais penalidades;

8. Prestará as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação à CONTRATANTE ou a agentes por ela designados;

9. Assumirá total responsabilidade pelo sigilo das informações e dados, contidos em quaisquer mídias e documentos, que seus empregados, prepostos ou subcontratados vierem a obter em função dos serviços prestados à CONTRATANTE, respondendo pelos danos que venham a ocorrer;

10. Contratará todos os seguros a que estiver obrigada pelas leis brasileiras, em qualquer tempo, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE;

11. Garantirá a execução dos serviços sem interrupção, substituindo, caso necessário, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, qualquer profissional por outro de mesma qualificação ou de qualificação superior, em até 5 (cinco) dias úteis;

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12. Manterá seus empregados, quando nas dependências da CONTRATANTE ou de suas parceiras, nos locais da prestação dos serviços (estações), devidamente identificados com crachá subscrito pela CONTRATADA, no qual constará, no mínimo, sua razão social, nome completo do empregado e sua fotografia;

13. Aceitará as determinações da CONTRATANTE, efetuadas por escrito, para a substituição imediata dos empregados cuja atuação, permanência ou comportamento forem, a seu critério, considerados prejudiciais e inconvenientes à execução dos serviços;

14. Todos os custos relativos a viagens, como passagens aéreas, estadia, alimentação e deslocamento serão de responsabilidade da CONTRATADA;

1. A CONTRATADA não será responsável pelos custos relativos a viagens, como passagens aéreas, estadia, alimentação e deslocamento, de profissionais da CONTRATANTE;

15. Podendo haver trabalho noturno ou nos fins de semana, não poderão implicar nenhuma forma de acréscimo ou majoração nos valores dos serviços, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem como horas extras ou adicionais noturnos.

16. A CONTRATADA se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados, de modo a alcançar os resultados nos prazos previstos, observado cronograma aprovado pela CONTRATANTE;

17. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo pagamento de todos os custos, diretos e indiretos relacionados à: mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, impostos, taxas, fretes e outros que venham a incidir sobre o objeto desta contratação;

18. Em caso de problemas de qualquer ordem que venham a repercutir em atrasos nos pagamentos por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA e suas subcontratadas deverão honrar integralmente com todos os seus compromissos perante seus empregados. Fica terminantemente proibida a interrupção de pagamento de salários e benefícios ao contingente contratado para execução dos serviços, por alegação de qualquer espécie;

19. Não existirá nenhuma relação entre a CONTRATANTE e os recursos humanos e/ou terceiros da CONTRATADA e suas subcontratadas, quanto a qualquer aspecto de vínculo empregatício;

20. A CONTRATADA não veiculará publicidade ou qualquer informação quanto à prestação do objeto desta contratação sem prévia autorização da CONTRATANTE.

7 Sansões Administrativas No caso de desrespeito ou descumprimento de determinações deste documento e de seus anexos, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:

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1. Recusa de notas fiscais com incorreções ou com faturamento indevido, que deverão ser corrigidas pela contratada sem nenhum ônus para a contratante. Neste caso, o prazo para pagamento da nota fiscal também deverá ser corrigido, devendo ser baseado na data de recebimento pela contratante da nota fiscal corrigida;

2. No caso de execução de serviços ou de fornecimento de equipamentos em desacordo com as exigências do edital e das normas técnicas correlatas: a suspensão dos pagamentos até que todas as divergências sejam corrigidas, independente da aplicação de glosas, multas e outras sanções;

1. Não serão devidos, pela contratante, multas ou juros pelo tempo em que pagamentos à contratada estiverem suspensos por descumprimento das exigências do edital ou das normas técnicas correlatas;

3. Glosas, conforme descrito neste documento e no texto completo do edital, inclusive seus anexos;

4. Multas, conforme descrito neste documento e no texto completo do edital, inclusive seus anexos;

5. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de São Paulo, sendo então descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEMPLA) do Município de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo de quaisquer outras sanções;

6. Encerramento do contrato, nos casos previstos por este documento e pelo texto completo do edital, inclusive seus anexos, sem prejuízo aos casos previstos pela legislação, com impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de São Paulo, sendo então descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEMPLA) do Município de São Paulo, pelo prazo de 5 (cinco) anos;

1. Esta penalidade poderá será aplicada no caso de inexecução parcial de objeto, dentre outros casos;

2. Esta penalidade será aplicada no caso de inexecução total do objeto;

3. Esta penalidade será aplicada caso seja excedido o limite de máximo de multas sobre o valor global do contrato.

7.1 Glosas

1. Não poderão ser faturados os serviços não executados, nem os equipamentos não entregues;

2. Nos casos previstos por este termo de referência, a contratante aplicará glosas às faturas mensais fornecidas pela contratada conforme a tabela Tabela 1 - Glosas, sem prejuízo a quaisquer outras sanções;

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3. As glosas serão calculadas sobre o valor faturado pelos serviços prestados, antes da aplicação de glosas ou multas;

4. A soma de todas as glosas está limitada ao valor da fatura. Caso este limite seja atingido, será facultado à contratante declarar a inexecução parcial do objeto;

5. Glosas e multas são cumulativas.

Tabela 1 - Glosas Inciso Descrição Glosas

Exceder prazo para início da execução de atividade

Glosa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento); I - Projeto e

levantamento Exceder prazo acordado para entrega de atividade

Glosa de 1% (um por cento) por dia de atraso, limitada a 20% (vinte por cento);

Exceder prazo acordado para execução de atividade, sem prejuízo para o cronograma da obra

Glosa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) por mês;

II – Fiscalização e

supervisão Exceder prazo acordado para execução de atividade, com prejuízo para o cronograma da obra

Glosa de 2% (dois por cento) por dia útil de atraso, limitada a 30% (trinta por cento);

III - Gerais Exceder prazo de entrega de documentação ou relatório

Glosa de 1% (um por cento) por dia de atraso, limitada a 20% (vinte por cento) por mês, por ocorrência;

7.2 Multas

1. Nos casos previstos por este termo de referência, a contratada será multada pela contratante conforme a Tabela 2 - Multas Administrativas, sem prejuízo a quaisquer outras sanções;

1. As multas serão calculadas ou sobre o valor faturado pelos serviços prestados antes da aplicação de glosas e multas, ou quando explicitamente especificado, sobre o valor global do contrato ou sobre o saldo global do contrato, de acordo com o disposto na Tabela 2 - Multas Administrativas;

2. A ocorrência de repetidas violações do mesmo tipo será considerada reincidência;

3. As multas serão dobradas em caso de reincidência dentro de um período (janela) de três meses. A partir da terceira reincidência no mesmo período (janela) de três meses, será facultado à contratante caracterizar a existência de inexecução parcial do objeto;

4. As multas são cumulativas, e estão limitadas à metade do valor global do contrato. Caso este limite seja atingido, o contrato será encerrado, sem prejuízo a outras sanções.

Tabela 2 - Multas Administrativas Inciso Descrição Multa

Exceder qualquer prazo acordado em reunião ou definido pelo edital por período superior a 30 dias

Multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso, limitado ao valor da fatura;

I-Projeto e

levantamento Entregar documentação incorreta ou incompleta, e falhar em corrigir a mesma em no máximo 5 (cinco) dias úteis.

Multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso, limitado ao valor da fatura;

II – Fiscalização e

supervisão

Exceder qualquer prazo acordado em reunião ou definido pelo edital por período superior a 30 (trinta) dias.

Multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso, limitado ao valor da fatura;

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Falhar em fiscalizar ou supervisionar obra, sem consequências para a obra, patrimônio (mesmo de terceiros) ou para a vida humana.

Multa de 5% (cinco por cento) por dia, limitada ao valor da fatura;

Ocorrência de sinistro ou falha na obra, em decorrência de falha de fiscalização ou de falha de supervisão de obra.

Multa de 20% sobre o saldo global restante do contrato; passível de cancelamento do contrato e impedimento de licitar e contratar com a administração municipal de São Paulo por 5 (cinco) anos;

Inexecução parcial do objeto Multa de 20% sobre o saldo global restante do contrato; passível de cancelamento do contrato e impedimento de licitar e contratar com a administração municipal de São Paulo por 5 (cinco) anos;

Inexecução total do objeto Multa de 20% sobre o valor global do contrato; cancelamento do contrato; impedimento de licitar e contratar com a administração municipal de São Paulo por 5 (cinco) anos;

II - Gerais

Descumprimento de determinação do edital para a qual não esteja estipulada multa ou glosa específica

Multa de 0,5% (meio por cento) por ocorrência;

8 Subcontratação 1. A CONTRATADA não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar todos os

serviços objeto do contrato;

2. A CONTRATADA somente poderá subcontratar parte dos serviços se a subcontratação não for proibida pelo edital, e tão somente se a subcontratação de determinada atividade for aprovada prévia e expressamente, por escrito, pela CONTRATANTE;

3. Se autorizada a efetuar a subcontratação de parte dos serviços, a CONTRATADA realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação;

4. A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas.

9 Garantia técnica 1. Os serviços e projetos devem ser garantidos pelo prazo de 2 (dois) anos, contado a partir

da entrega do projeto final e aceite formal pela CONTRATANTE, do projeto ou do serviço prestado;

2. Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá realizar, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE e mediante requerimento por escrito desta, atualizações e adequações do projeto referentes à:

1. Modificações necessárias para que as empreiteiras responsáveis pelas obras de implantação do projeto possam obter licenças de construção, autorizações e permissões que estejam retidas por exigência por parte do órgão ou terceiro responsável pela licença de construção, autorização ou permissão, de alteração de projeto;

2. Atualização das cotações e valores de mercado referentes à estimativa de custo para

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a execução do projeto, limitado a dois eventos;

3. Alterações e modificações no projeto, mesmo que de grande monta, inclusive reobtenção de licenças, autorizações, permissões e direitos de passagem, e realização de novos levantamentos que se façam necessários, caso seja verificado pela CONTRATANTE através de parecer técnico de profissional habilitado, a existência de erro ou vício de projeto de qualquer espécie ou de desvios das boas práticas vigentes de engenharia ou de desvio das especificações para projetos definidas no edital, neste documento, em manuais e especificações técnicas correlatas referenciadas por este documento, ou em norma técnica ABNT NBR aplicável;

3. A CONTRATADA deverá providenciar, conforme o caso, a emissão de ART substituta ou de nova ART, registrando a responsabilidade técnica sobre quaisquer alterações de projeto e serviços de engenharia prestados à CONTRATANTE durante o período de garantia.

10 Principais serviços de projeto 1. Os principais serviços que abrangem um projeto de rede para a Rede Óptica Municipal

estão enumerados abaixo:

1. Levantamento de campo;

2. Elaboração e desenho do anteprojeto;

3. Desenho do projeto definitivo;

4. Elaboração e desenho de detalhes de travessias (pontes, viadutos, rodovias, ferrovias, etc.);

5. Alterações do projeto durante o período de garantia do mesmo;

6. Fiscalização e supervisão da obra de execução do projeto de engenharia, quando houver contratação deste serviço em específico.

11 Tipos de projetos 1. Os tipos de projetos a serem contratados estão descritos abaixo:

1. Elaboração de projeto de entrada aérea em prédio;

2. Elaboração de projeto de entrada subterrânea existente em prédio;

3. Elaboração de projeto de canalização ou infraestrutura em prédio;

4. Elaboração de projeto de cabos aéreos autossustentados ou espinados;

5. Elaboração de projeto de cabos subterrâneos em canalização existente;

6. Elaboração de projeto de cabos subterrâneos em canalização nova;

7. Elaboração de projeto de canalizações e travessias com mapeamento topográfico;

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8. Elaboração de projeto de interligação de cabos preexistentes.

2. O serviço de projeto de engenharia inclui todas as atividades necessárias para a obtenção de projeto executivo completo e plenamente aprovado para a execução, inclusive levantamento de campo, estudos técnicos e confecção de laudos para a obtenção das licenças necessárias à execução daquele projeto (por exemplo: laudo de impacto ambiental, e licença ambiental);

3. O serviço de projeto de engenharia inclui a obtenção de todas as licenças necessárias para as atividades de levantamento e elaboração do projeto;

4. O serviço de fiscalização e supervisão da obra de execução do projeto será contratado separadamente.

12 Serviço de fiscalização e supervisão de obra de engenharia

12.1 Finalidade do serviço de fiscalização e supervisão

O serviço de fiscalização e supervisão a ser prestado pela CONTRATADA deverá:

1. Assessorar tecnicamente a CONTRATANTE de forma contínua, durante todo o período do contrato, fornecendo todos serviços, levantamentos e informações necessárias ao acompanhamento da obra de engenharia objeto da fiscalização e supervisão, medição da mesma, e à verificação da perfeita execução desta obra;

2. Analisar e planejar a logística da obra em conjunto com a empreiteira, e submetê-lo, devidamente documentado e com cronograma detalhado, à CONTRATANTE para análise;

3. Fiscalizar os equipamentos e insumos fornecidos para utilização na obra de engenharia, garantindo que atendem às especificações técnicas exigidas no projeto executivo e no edital de execução da obra, e que estão em perfeito estado de conservação e armazenagem;

4. Supervisionar e realizar o completo acompanhamento diário da obra, garantindo que os trabalhos de execução da obra estão sendo executados com segurança e em perfeito acordo com os projetos executivos, com as legislações vigentes e normas técnicas, e com as disposições do edital de execução da obra de engenharia, e com o cronograma;

5. Garantir a segurança do local de trabalho no que se refere à prevenção de acidentes, ao uso de EPIs e de EPCs e ao cumprimento por todos os envolvidos com a obra, de todas as normas regulamentadoras e determinações do edital relativas à segurança do trabalho.

12.2 Condições gerais específicas ao serviço de fiscalização

1. O serviço de fiscalização e supervisão de obra de engenharia deverá ser prestado por equipe de fiscalização e supervisão de obras de engenharia, composta por engenheiros habilitados, com atribuições compatíveis com as atividades sendo realizadas na obra.

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Tipicamente, ao longo da execução da obra, serão necessários: engenheiros civis, eletricistas ou de comunicações, e eventualmente, engenheiros mecânicos, de geodésia e topografia ou cartógrafo;

2. Em atenção à importância e responsabilidade das atividades de supervisão e fiscalização, a CONTRATADA deverá alocar apenas profissionais de nível pleno e senior, com experiência e vivência profissional comprovada, para executar funções de fiscalização e supervisão para a CONTRATANTE;

3. Pelo menos um dos engenheiros da equipe de fiscalização e supervisão deverá ser especializado e habilitado em Engenharia de Segurança do Trabalho, conforme resolução nº 359/1991 do CONFEA;

4. A CONTRATADA deverá registrar, junto ao CREA-SP, ART de serviço de fiscalização de obra de engenharia, cuja cópia deverá ser fornecida à CONTRATANTE conforme disposto na seção 5.6;

1. A ART de serviço de fiscalização, ou uma das ARTs a ela vinculada, deverá obrigatoriamente incluir a atividade 11 do art. 4º da resolução 359/1991 do CONFEA, conforme resoluções nº 437/1999 e nº 1.025/2009 do CONFEA, tendo um engenheiro especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho como responsável por esta atividade;

5. A CONTRATADA deverá cumprir todas as disposições e especificações do edital e constante neste documento.

12.3 Obrigações de fiscalização e supervisão

1. A equipe de fiscalização e supervisão da CONTRATADA deverá tomar conhecimento de todas as condições e disposições do edital referente à execução da obra, e das normas, e legislação municipais, estaduais e federais pertinentes;

2. Quando as obras envolverem faixa de domínio, instalações, ou infraestrutura de terceiros ou sob concessão, a equipe de fiscalização e supervisão da CONTRATADA deverá tomar conhecimento de todas as condições e normas aplicáveis, inclusive as determinadas pelo concessionário ou proprietário do local, faixa de domínio ou infraestrutura;

3. A CONTRATADA deverá acompanhar, supervisionar e fiscalizar diariamente a obra de engenharia, devendo cumprir no mínimo 2h (duas horas) diárias de efetiva presença e fiscalização por turno em cada canteiro de obras, e período integral de efetiva presença e supervisão por turno em cada canteiro de obras;

4. A CONTRATADA deverá emitir relatório de fiscalização, supervisão e medição da obra, para a CONTRATANTE, semanalmente;

5. A CONTRATADA deverá fazer cumprir, por parte dos responsáveis pela execução das obras de engenharia que estiver fiscalizando e supervisionando, todas as disposições e especificações constantes no edital que deu origem à contratação da execução das obras,

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bem como as resoluções e decisões normativas do sistema CREA/CONFEA que forem aplicáveis, inclusive o correto registro de todas as ARTs necessárias por parte das empreiteiras;

6. A CONTRATADA deverá fazer cumprir, por parte dos responsáveis pela execução das obras de engenharia que estiver fiscalizando e supervisionando, o projeto executivo;

7. A CONTRATADA deverá fiscalizar e manter prontuário permanente de todos os funcionários (permanentes e temporários) presentes nos locais das atividades (inclusive das empreiteiras e subcontratadas destas) quanto ao treinamento nas Normas Regulamentadoras e no uso de EPIs e EPCs, e quaisquer outros prontuários exigidos pelas NRs específicas (por exemplo, prontuário dos eletricistas, segundo a NR-10):

1. Deverá a CONTRATADA exigir das empreiteiras, através da CONTRATANTE se preciso, toda a documentação que considerar necessária para comprovar o treinamento adequado dos funcionários nas diversas NRs, e para a formação dos prontuários;

2. Nenhum funcionário poderá adentrar os locais das atividades sem que toda a documentação referente ao seu prontuário tenha sido fornecida à equipe de fiscalização da obra;

8. A CONTRATADA deverá exigir a substituição de quaisquer profissionais que se recusarem ou falharem em utilizar os EPIs e EPCs de forma adequada, ou se apresentarem para o trabalho sob o efeito do álcool ou de entorpecentes;

9. A CONTRATADA deverá atender, imediatamente, sem prejuízo da carga horária estipulada anteriormente, às chamadas da CONTRATANTE, para se fazer presente no local da obra ou em reuniões em outros locais com o objetivo de esclarecer dúvidas referentes ao objeto do contrato ou à obra, sempre que solicitado pela CONTRATANTE;

10. A CONTRATADA deverá informar, de imediato e por escrito, toda e qualquer ocorrência que venha ou possa comprometer o regular andamento da obra;

11. A CONTRATADA deverá manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, projeto, orçamentos, cronogramas, caderneta de ocorrências, correspondência, relatórios, diários, certificados de ensaios e testes de materiais e serviços, protótipos e catálogos de materiais e equipamentos aplicados nos serviços e obras;

12. A CONTRATADA deverá analisar e, se for o caso, aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviço apresentados pelas empreiteiras no início dos trabalhos;

13. A CONTRATADA deverá analisar e, se for o caso, aprovar o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obras a serem apresentados pelas empreiteiras no início dos trabalhos;

14. A CONTRATADA deverá analisar a compatibilidade entre os diversos projetos antes da execução dos serviços, solicitando, quando constatado incompatibilidades, providências para o saneamento das mesmas, sem qualquer prejuízo para o cronograma físico da

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obra;

15. A CONTRATADA deverá promover reuniões periódicas no canteiro de serviço para análise e discussão sobre o andamento dos serviços e obras, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato;

16. A CONTRATADA deverá esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como fornecer informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos, consultando a CONTRATANTE quando necessário e notificando a CONTRATANTE em todos os casos;

17. A CONTRATADA deverá solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços e obras em execução;

18. A CONTRATADA deverá paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com projeto, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;

19. A CONTRATADA deverá solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras;

20. A CONTRATADA deverá solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços e obras objeto do contrato;

21. A CONTRATADA deverá exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços e obras, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;

22. A CONTRATADA deverá providenciar relatório de aprovação (de supervisão e fiscalização) de: partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, fiscalizar, verificar e atestar as respectivas medições;

23. A CONTRATADA deverá verificar e aprovar em conjunto com a CONTRATANTE, a substituição de materiais, equipamentos e serviços solicitada pelas empreiteiras e admitida no Projeto Executivo, com base na comprovação da equivalência entre os componentes, de conformidade com os requisitos estabelecidos nas especificações do edital e contrato de execução da obra de engenharia;

24. A CONTRATADA deverá verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução dos serviços e obras, elaborados de conformidade com os requisitos estabelecidos no projeto executivo pelas empreiteiras, e elaborar relatório periódico de execução dos serviços e obras consolidado;

25. A CONTRATADA deverá solicitar, através da CONTRATANTE se necessário, substituição de qualquer funcionário das empreiteiras que embarace ou dificulte a ação da equipe de supervisão e fiscalização da obra ou cuja presença no local dos serviços e obras seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos;

26. A CONTRATADA será responsável pelos desenhos e documentação as-built da obra, registrando todas as modificações introduzidas no projeto original, de modo a

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documentar fielmente os serviços e obras efetivamente executados;

27. A CONTRATADA deverá emitir e assinar, juntamente com a CONTRATANTE, os termos de recebimento provisório e definitivo da obra;

28. A comunicação entre a CONTRATANTE, equipes de fiscalização e supervisão da obra, e empreiteiras será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros na Caderneta de Ocorrências;

29. A CONTRATADA será responsável pela manutenção da Caderneta de Ocorrências, com páginas numeradas em 3 (três) vias, 2 (duas) destacáveis, que será destinada ao registro de fatos e comunicações que tenham implicação contratual, como: modificações de projeto, conclusão e aprovação de serviços e etapas construtivas, autorizações para execução de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, ajustes no cronograma e plano de execução dos serviços e obras, irregularidades e providências a serem tomadas pelas empreiteiras e pela equipe de fiscalização da obra;

30. A CONTRATADA será responsável pelos relatórios diários de execução dos serviços e obras (Diário de Obra), que deverão ter páginas numeradas em 3 (três) vias, 2 (duas) destacáveis, contendo o registro de fatos normais do andamento dos serviços, como: entrada e saída de equipamentos, serviços em andamento, efetivo de pessoal, condições climáticas, visitas ao canteiro de serviço, inclusive para as atividades de suas subcontratadas;

31. A CONTRATADA deverá registrar o andamento diário das obras através de filmagem ou fotografia digital, que deverão ser fornecidas à CONTRATANTE mediante solicitação desta a qualquer momento, e como anexo ao Relatório Técnico de Acompanhamento;

32. As reuniões realizadas no local dos serviços e obras serão documentadas por Atas de Reunião, elaboradas pela CONTRATADA e que conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas providências a serem tomadas;

33. Ao final de cada período de trinta dias, que preferencialmente deverá coincidir com o término de cada mês, deverá a CONTRATADA providenciar a Planilha Demonstrativa de Medição e elaborar um Relatório Técnico de Acompanhamento da respectiva medição dos serviços executados naquele mês para efeito de fundamentação dos valores a serem faturados;

34. A CONTRATADA deverá exigir das empreiteiras, quando necessário, a elaboração de eventuais planilhas para aditivo ao contrato referente à execução da obra, com detalhamento das justificativas, memória de cálculo e planilha orçamentária dos serviços aditados ou suprimidos. Estes documentos deverão ser analisados e atestados pela CONTRATADA, antes de serem encaminhados à CONTRATANTE para análise.

35.

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12.4 Particularidades da fiscalização e supervisão de obras de construção de rede óptica

1. A CONTRATADA deverá verificar e atestar que os cabos ópticos, equipamentos e materiais que serão utilizados na obra atendem as determinações da Especificação de Materiais para Rede de Fibra Óptica (DIT/ET-002);

2. A CONTRATADA deverá supervisionar, garantir e atestar que a obra está sendo executada de acordo com as determinações da Especificação Técnica para Construção de Rede de Fibra Óptica (DIT/ET-003);

3. A CONTRATADA deverá supervisionar e acompanhar quaisquer atividades de canalização subterrânea (seja por método destrutivo ou não destrutivo), inclusive sendo responsável pelo mapeamento de risco, contato com as concessionárias de gás, energia elétrica, água, e quaisquer outros órgãos e empresas relevantes que possam ter instalações subterrâneas na área e que devem estar presentes durante o trabalho para minimizar o risco de acidente grave;

4. A CONTRATADA deverá acompanhar atividades envolvendo infraestrutura de terceiros (por exemplo: lançamento de cabo óptico em posteamento ou dutos de terceiros), devendo inclusive coordenar com o terceiro o cronograma quando for necessário ou recomendável que a fiscalização do terceiro esteja presente durante os trabalhos;

5. A CONTRATADA deverá documentar através de fotografia digital ou filmagem digital, as rotas dos cabos ópticos em toda a sua extensão (no caso de trechos em canalização enterrada, os pontos de inspeção) e todos os pontos de interesse das rotas dos cabos ópticos, inclusive CEOs, DOs, caixas de passagem (interior e exterior), travessias, etc, durante todas as etapas da obra;

6. A CONTRATADA deverá fotografar o interior e o exterior de todas as caixas de passagem após a instalação final dos cabos e equipamentos, e atestar que os mesmos foram instalados apropriadamente;

7. A CONTRATADA deverá acompanhar o puxamento dos cabos durante as atividades de lançamento, para garantir e atestar que o puxamento foi realizado de acordo com as instruções do fabricante do cabo, e evitar que haja dano ao cabo por excesso de tração, ou procedimento incorreto;

8. A CONTRATADA deverá acompanhar os testes de pré-lançamento, pós-lançamento e final dos cabos ópticos, e atestar os mesmos em conjunto com a empresa responsável pelo lançamento e teste dos cabos ópticos;

1. Deverá inclusive verificar e atestar que não há erro de sequência na alocação das fibras ópticas do cabo em nenhum trecho da rota;

9. A CONTRATADA deverá fiscalizar a instalação dos conjuntos de emenda óptica e distribuidores ópticos, e garantir que as fibras ópticas foram instaladas segundo as orientações dos fabricantes dos equipamentos e fibra, e que a equipe de emenda não utilizou procedimentos não recomendados, como “tombos” (minicurvaturas da fibra

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dentro da bandeja de emenda, para compensar erro na acomodação da mesma) e curvaturas acentuadas;

1. Deverá inclusive impedir que sejam utilizados produtos químicos e procedimentos não recomendados pelo fabricante das fibras ópticas na preparação do cabo e da fibra óptica para emenda;

10. Deverá fazer uso de fotografia digital, documentando e comprovando a fiscalização de todos os pontos acima, inclusive com foto de todas as bandejas de emenda dos DOs e CEOs, antes do fechamento das mesmas.

12.5 Outras determinações referentes à equipe de supervisão e fiscalização

1. Cada fiscal e supervisor deverão estar munidos de máquina fotográfica digital com flash, zoom e alta capacidade de armazenamento disponível, lanterna de alto brilho, e equipamento celular ou rádio com capacidade para chamadas externas à equipe;

2. A CONTRATADA deverá alocar para cada canteiro de obras, às suas expensas, um veículo exclusivamente para uso pelas equipes de supervisão e fiscalização para quaisquer deslocamentos de emergência que se fizerem necessários;

13 Aceite de serviços de projeto, fiscalização e supervisão 1. Somente poderão ser faturados os serviços efetivamente prestados pela CONTRATADA

e medidos pela CONTRATANTE;

2. O pagamento das faturas só poderá ser liberado pela CONTRATANTE mediante comprovação, por parte da CONTRATADA, de que foram recolhidas as contribuições trabalhistas e previdenciárias devidas pela CONTRATADA e por suas subcontratadas, bem como comprovação da regularidade fiscal, tanto pela CONTRATADA quanto por suas subcontratadas.

São Paulo, 17 de Março de 2015.

Luiz Antonio Vale Moura

Gerência de Telecomunicações