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1 TERMO DE REFERÊNCIA Fornecimento e instalação de piso elevado e infraestrutura de rede de dados, telefonia e elétrica Versão de 28/08/13

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TERMO DE REFERÊNCIA

Fornecimento e instalação de piso elevado e

infraestrutura de rede de dados, telefonia e

elétrica

V e r s ã o d e 2 8 / 0 8 / 1 3

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1. OBJETO

Contratação de empresa prestadora de serviços de engenharia nas dependências da

Empresa Municipal de Informática S/A – IplanRio, consistindo no fornecimento e

instalação de piso elevado modular, incluindo terminações, acabamentos laterais,

rampas, manta niveladora, revestimento superficial, cabeamento estruturado de

comunicação de dados, voz e de cabeamento de alimentação elétrica nas salas 1204,

1305 e 1306 localizadas na Av. Presidente Vargas, 3131, Cidade Nova, Rio de Janeiro,

RJ, conforme detalhamento no Memorial Descritivo de Arquitetura e Plantas em anexo.

2. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

a) Nas indicações, porventura omissas neste termo, os serviços e materiais deverão

atender a ABNT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS.

b) Em especial devem ser atendidas as normas:

NBR 11802 - Pisos Elevados – Especificação;

NBR 12047 - Resistência à carga horizontal concentrada;

NBR 12048 - Resistência às cargas verticais concentradas;

NBR 12049 - Resistência à carga vertical uniformemente distribuída;

NBR 12050 - Resistência ao impacto de corpo duro;

NBR 5410 (Norma de Instalações Elétricas de Baixa Tensão);

NBR 5419 (Proteção de Edificações contra Descargas Atmosféricas);

NBR 14565:2007(Cabeamento de Telecomunicações para Comerciais);

NBR 14159:1998 (Cabo óptico com núcleo geleado protegido por capa APL –

Especificação.);

NBR 14703:2005 (Cabos de telemática de 100 ohms para redes internas –

Especificação);

NBR 14771:2001 (Cabo óptico interno – Especificação.);

NBR 14771:2001 (Cabo óptico de terminação– Especificação.).

c) Normas e Padrões Internacionais (compatibilidade)

ISO IEC 11801:2002 – 2ª Edição;

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Cenelec EN 50173 1;

ANSI/TIA/EIA 569-A (Commercial Building Standard for Pathways and Spaces);

ANSI/TIA/EIA 568-B (Commercial Building Telecommunications Wiring

Standard);

ANSI/TIA/EIA 606 (The Administration Standard for the Telecommunications

Infrastructure of Commercial Buildings);

ANSI/TIA/EIA 607 (Commercial Building Grounding/Bonding Requirements);

Conjunto de Normas IEEE 802.

d) O piso elevado a ser instalado deverá permitir sua remoção e reinstalação em

outras locais sem perda de suas características físicas, bem como do

revestimento instalado.

e) Nos serviços a serem executados, estão compreendidos o fornecimento de todos

os materiais e mão-de-obra necessários à execução completa dos trabalhos

descritos no Memorial Descritivo de Arquitetura, em obediência às condições

estabelecidas na presente especificação e projeto, incluindo cabeamento, caixas

e conectores para tomadas de telefone, elétrica e transmissão de dados.

f) A medida total aproximada das salas é 1.151m².

g) A CONTRATADA deverá elaborar um plano logístico de remanejamento de

espaços e pessoal para permitir que as obras aconteçam fora do horário do

expediente, com um mínimo de ruído e perturbação e de acordo com as

determinações da IplanRio. Esse plano também deverá, tanto quanto possível,

facilitar a antecipação da data de entrega expressa no cronograma e será

acompanhado pela comissão de fiscalização.

h) A CONTRATADA deverá elaborar o plano logístico e o cronograma juntamente

com a empresa CONTRATADA para prestação de serviços de obra civil, visando

harmonizar as atividades das duas empresas e minimizar as interferências no

ambiente da CONTRATANTE.

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i) O presente Termo de Referência Técnica complementa as informações contidas

no Organograma Funcional, no Memorial Descritivo de Arquitetura, nas Plantas

de Setorização, de Arquitetura, de Teto e de Piso.

j) A rede local deverá ser implementada de acordo com as especificações descritas

e apresentadas nesta especificação.

k) O cabeamento estruturado deverá atender aos padrões para infraestrutura de

rede de dados e voz (cabeamento estruturado) definidos para órgãos e

secretarias da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro – PCRJ. Assim sendo,

deverá ser implantada uma rede de comunicação de dados e voz, que atenderá

um total de 440 (quatrocentos e quarenta) cabos até os pontos de consolidação,

nas salas 1204, 1305 e 1306 do Teleporto, e de acordo com os conceitos e

normatizações atuais/vigentes para implementação de cabeamento estruturado.

l) A infraestrutura de rede física (cabeamento estruturado) terá a seguinte

arquitetura: O bracket (rack aberto de parede) existente no armário da copa da

sala 1204 será responsável pela distribuição do cabeamento horizontal UTP dos

pontos de trabalho da rede de dados desta sala. Deverá ser acrescido, pela

contratada, quantos brackets forem necessários no armário da copa, para

comportar o cabeamento para alimentar todos os pontos de trabalho necessários

para está sala. Neste bracket chegarão dois cabos UTPs, a ser lançado pela

contratada, partindo do suporte de equipamentos da sala 1305/1306, visando a

interligação (uplink) entre as redes. Na sala 1305/1306, deverá ser instalado um

rack/gabinete, fornecido pela contratada, e o mesmo será o responsável pela

distribuição do cabeamento horizontal UTP dos pontos de trabalho da rede de

dados desta sala.

m) Todo o cabeamento UTP (Cat 6) novo originado dos painéis de conexão (patch

panels), deverão terminar em pontos de consolidação (CPs) constituídos de

caixas/pontos de telecomunicação multiusuário e destes partirão em cabeamento

flexível UTP (Cat 6) até os pontos de trabalho, ficando assim caracterizado o

cabeamento por zona.

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n) Deverá ser observado pela Contratada o comprimento mínimo de 15 metros

entre o patch panel e o ponto de consolidação reduzindo os efeitos de NEXT e

RL.

o) Deverão ser instalados 20 (vinte) caixas/pontos de telecomunicação multiusuário,

de 24 portas cada, distribuídas entre os 20 (vinte) pontos de consolidação (CPs)

previstos.

p) As caixas/pontos de telecomunicação multiusuário de cada ponto de

consolidação deverão ser instaladas sob o piso suspenso ou sobre o forro de

gesso e distribuídos de forma uniforme para atender todos as áreas de trabalho.

q) A instalação da infraestrutura será realizada/executada nas salas 1204, 1305 e

1306 do prédio do Teleporto.

r) Os equipamentos atualmente existentes no rack, localizado dentro de um armário

na recepção da sala 1305/1306, deverão ser removidos e posteriormente

instalados, pela contratada, no novo rack/gabinete a ser fornecido pela mesma.

Este novo rack/gabinete será instalado junto ao rack do roteador WAN do lado

direito da recepção.

s) Todo o cabeamento UTP existente deverá ser removido pela contratada e

entregue a contratante assim que a nova rede estiver operacional.

t) Todo e qualquer cabo componente da infraestrutura de cabeamento especificada

neste documento deve ser lançado em eletrocalhas (devem ser aterradas), sendo

que as derivações para os pontos de trabalho devem ser em calhas plásticas

(sistema X). Toda esta infraestrutura deverá ser implantada/executada, na

respectiva localidade, pela contratada.

u) Todos os furos, cortes, passagens e demais alterações forem feitas em

elementos arquitetônicos da unidade/prédio (alvenaria, gesso, aberturas, etc.)

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deverão receber acabamento igual ao encontrado no estado anterior à alteração

efetuada.

3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS E MATERIAIS DO PISO ELEVADO

Conforme Memorial Descritivo de Arquitetura. As marcas e modelos indicados no

Memorial Descritivo de Arquitetura são apenas referencia e podem ser substituídas por

marcas/modelos equivalentes, similares ou de melhor qualidade.

4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE CABEAMENTO ELÉTRICO

A infraestrutura elétrica tem por objetivo promover o funcionamento perfeito, no tocante

à parte elétrica, dos equipamentos de micro-informática (micro-computadores,

impressoras, servidores, etc..) e de rede de dados. A contratada deverá instalar uma

rede elétrica exclusiva no local, para alimentação de todos os equipamentos de rede e

de micro-informática (com fornecimento e instalação de materiais), seguindo as

seguintes especificações:

a) A Contratada deverá dimensionar e instalar, em conformidade de padrões com as

Normas Brasileiras (NBR 5410 e NBR 5419) orientadas à Instalações Elétricas,

uma rede elétrica exclusiva, inclusive quanto ao aterramento;

b) A rede elétrica exclusiva instalada pela contratada (ex. quadros, bitolas e

transportadores de fios) deverá prever uma expansão da capacidade inicialmente

em 50% do número de pontos previstos. Os cabos deverão estar sempre

protegidos, devendo ser feito o serviço de passagem dos cabos através de dutos

ou calhas, de acordo com normas técnicas pertinentes;

c) A quantidade de pontos de elétrica está sumarizada no item 8 e a sua instalação

deverá ser próxima as tomadas de dados conforme demarcado em planta/croki a

ser fornecido pela contratante e validada pela mesma. Além dos pontos previstos

para microcomputadores, deverão ser instalados mais 2 (dois) pontos de elétrica

próximos a cada um dos suportes de equipamentos (Gabinete/Rack): um será

utilizado pelo UPS (No-Break), que alimentará a régua do rack para os

equipamentos de rede e outro se destina à reserva técnica;

d) Deverá ser fornecido e implantado (fixado) um Quadro de Comando e Distribuição

pela Contratada. Este quadro deverá possuir disjuntores dimensionados para o

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número total de pontos de elétrica atendidos pelo mesmo, com barramento de

“Terra”, alimentado pelo condutor “Terra” integrante do sistema de aterramento. O

respectivo quadro deverá ser fornecido com tranca e pelo menos duas cópias de

chave;

e) A partir do Quadro de Comando e Distribuição, instalado pela Contratada, serão

lançados os circuitos que alimentarão os equipamentos ativos de rede e de

informática;

f) A alimentação elétrica para os micros e equipamentos de rede deverá partir do(s)

Quadro(s) de Comando e Distribuição, podendo ser usadas caixas de passagem

intermediárias para a ligação entre este quadro e os pontos extremos (tomadas dos

micros). Esta ligação poderá, em certos segmentos (total ou parcial) e devido a

condições de execução, usar caminhamentos que transporão ambientes externos,

ambientes especiais (ex. laboratórios azulejados) ou abrasivos. Para tal função,

deverão ser empregados tubos galvanizados (mínimo de 1” – uma polegada),

fixados por braçadeiras ou cantoneiras também galvanizadas;

g) A alimentação elétrica para os equipamentos de microinformática e de rede deverá

ser feita através de um circuito exclusivo de 110 v com fase, neutro e aterramento

real, composto por fios de 2,5 mm (bitola mínima) e utilizando junto a cada ponto de

rede, tomadas do tipo 2P+T;

h) A instalação deverá conter disjuntores de 20 A para cada grupo de quatro pontos

(microcomputadores) e um disjuntor exclusivo do mesmo tipo para cada impressora

laser e rack;

i) Deverão ser fornecidos e instalados todos os cabos elétricos, todas as tomadas,

calhas, caixas de passagem e respectivos acessórios de fixação necessários ao

funcionamento satisfatório de toda a rede elétrica;

j) A partir do quadro de comando e distribuição deverão ser fornecidas e instaladas

eletrocalhas com septo separador para a função de distribuição do cabeamento

elétrico na área em questão;

k) Obras civis como: abertura de rasgos na alvenaria, fixação de condutores, remoção

e recomposição de forros, pintura e recomposição de áreas eventualmente

afetadas pela passagem dos condutores da rede elétrica, deverão ser realizadas

como parte do escopo do serviço;

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l) A contratada deverá emitir um laudo/documento declarando que o sistema de

aterramento por esta revisado/retificado, está implementado em conformidade com

as normas e padrões vigentes (NBR 5410 e NBR 5419);

5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE CABEAMENTO UTP

Para a instalação do cabeamento UTP, a contratada deverá fornecer os

serviços de lançamento, conectorização e certificação para 1 Gbps, com

garantia e documentação para 440 (quatrocentos e quarenta) cabos UTP

categoria 6.

a) Deverão ser fornecidos, lançados, conectorizados e certificados todos os 440

(quatrocentos e quarenta) cabos UTP categoria 6 (de acordo com as normas

14565:2007 e EIA/TIA 568-B), dos quais 220 (duzentos e vinte) de dados e 220

(duzentos e vinte) de voz para o atendimento de todos os pontos de trabalho da

rede de dados e voz das referidas salas do Teleporto. Estes cabos que deverão

funcionar em 10 Mbps, 100 Mbps e 1000 Mbps de acordo com os padrões

Ethernet/Fast Ethernet/Gigabit Ethernet;

b) Todo o cabeamento Horizontal a ser lançado deverá ter origem nos Suportes de

Equipamentos (Racks/Gabinetes), padrão 19 polegadas, sendo que na sala 1204

deverá ser brackets e na sala 1305/1306 o referido rack/gabinete, fornecidos pela

contratada.

c) Os cabos UTP deverão ser conectorizados em Painéis de Conexão (Patch Panels)

de 24 portas com sistema de engate rápido. Os Painéis de conexão (Patch Panels)

deverão ser fornecidos e instalados nos Suportes de Equipamentos (Rack

/Gabinetes), pela contratada. A especificação do Painel de Conexão (Patch Panel)

é dada no presente documento;

d) A partir dos Suportes de Equipamentos (Rack /Gabinetes) deverão ser fornecidos e

instalados eletrocalhas com septo separador, caso as existentes no local não

atendam a necessidade, que interligarão os Suportes de Equipamentos

(Racks/Gabinetes) aos pontos de consolidação e destes aos pontos de trabalho.

Em cada ponto de conexão à rede local deverá ser instalada uma tomada fêmea

RJ-45(M8v). Este cabeamento deverá estar contido no interior de eletrocalhas com

septo separador que farão o percurso entre os suportes de equipamentos

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(Racks/Gabinetes) e as localizações dos diversos pontos de rede. Esta ligação

poderá, em certos segmentos (total ou parcial) e devido a condições de execução,

usar encaminhamentos que transporão ambientes externos, ambientes especiais

(ex. laboratórios azulejados) ou abrasivos. Para tal função, deverão ser

empregados tubos galvanizados (mínimo de 1”), fixados por braçadeiras ou

cantoneiras também galvanizadas;

e) Deverão ser fornecidos e instalados todos os Cordões de Conexão (patch cords de

1,5 m e line cords de 3,0 m) em número igual ao de pontos de rede, incluindo os

cordões de conexão (Patchs cords) para a conexão dos equipamentos ativos de

rede. Os cordões de conexão (Patch cords) farão ligação entre o comutador

(switch) e o Painel de Conexão (Patch Panel) enquanto que os cordões de conexão

(Line cords) farão a ligação entre as tomadas de telecomunicação do tipo RJ-

45/M8v nas paredes e/ou divisórias e os micro-computadores;

f) Deverão ser instalados no ambiente da IplanRio/Teleporto 20 (vinte) caixas/pontos

de telecomunicação multiusuários (CP - ponto de consolidação).;

g) Os cordões de conexão deverão ser confeccionados em fábrica e entregues com a

certificação do lote;

h) A certificação do cabeamento deverá ser feita para 1 Gbps, devendo ser utilizado

equipamento especializado para esta finalidade. Deverá ser emitido/entregue um

laudo/relatório de certificação para todos os segmentos/pontos de rede contratados.

Os segmentos/pontos de rede deverão ser certificados conforme a norma EIA/TIA

568-B (Link Permanente e Canal). No 1º caso (Link Permanente) terá como

extremidades, as tomadas de telecomunicação do tipo RJ-45 (M8v) e os pontos de

telecomunicação multiusuário e destes as portas do Painel de Conexão (Painel de

Conexão (Patch Panel), no 2º caso (canal), deverão ser incluídos aos extremos do

1º caso, os cordões de conexão (Line Cord e Patch Cord). A certificação (Conforme

EIA/TIA 568-B) deverá conter, no mínimo, os testes de Diafonia (NEXT), PS NEXT,

ACR, Paradiafonia (FEXT), Atenuação, Capacitância, Impedância, RL, ELFEXT,

PS ELFEXT, Delay e Delay Skew, devendo ser entregue em CD;

i) Todos os serviços deverão ser executados de forma a exercer um mínimo de

interferência nos ambientes afetados;

j) Deverão ser efetuadas as conectorizações de todos os segmentos de cabo UTP,

em todas as extremidades, empregando-se, tanto no lado do Painel de Conexão

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(Patch Panel) interligado às respectivas caixas/pontos de telecomunicação

multiusuários, quanto no lado que interligam estas caixas as tomadas de

telecomunicação de superfície, sistemas de engate rápido e obedecendo as

normas NBR 14565:2007 e/ou EIA/TIA 568-B. A identificação dos pontos deverá

ser feita nas tomadas, nas Caixas/Pontos de telecomunicação multiusuários, nos

segmentos de cabos UTP (rígidos e flexíveis) oriundos dos 20 (vinte) CPs e que

terminam nos Painéis de Conexão (Patch Panel), e nas extremidades dos cordões

de conexão de interligação ao comutador (switch), seguindo numeração

seqüencial. As identificações nas caixas/pontos de telecomunicação multiusuários e

nas tomadas de superfície no Painel de Conexão (Patch Panel) deverão ser feitas

com fita adesiva, já nos cabos, e com anilhas, conforme norma EIA/TIA 606;

k) A contratada deverá fornecer e instalar tomadas de telecomunicação do tipo RJ-

45(M8v) Fêmea / Categoria 6, todas as tomadas deverão estar completas,

contendo todos os acessórios necessários (espelhos, parafusos, etc...) e fixadas

em caixas apropriadas, para todos os pontos. A posição de cada caixa será

indicada nos locais, de modo a ficar, no máximo a 2,5 metros distantes do

equipamento. As caixas deverão ser fixadas em pilares, paredes ou divisórias, com

parafuso e bucha;

l) Os espelhos para montagem das tomadas de telecomunicações modulares RJ-

45/M8v (citadas no item anterior), deverão ter um furo para uma conexão RJ-

45(M8v), com espaço para etiqueta de identificação dos pontos;

m) Toda a infraestrutura necessária para a passagem do cabeamento UTP deverá ser

fornecida e instalada pela Contratada, assim como toda obra civil necessária à

instalação da infraestrutura para o cabeamento (ex: abertura de rasgos na

alvenaria, fixação de condutos, remoção e recomposição de forros/rebaixos, pintura

e recomposição de áreas afetadas). Estes serviços deverão ser realizados pela

contratada no escopo do serviço de instalação do cabeamento de dados,

observando a planta/croki em anexo e fornecida pela contratante.

6. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE CABEAMENTO PARA VOZ

Para implantar a infraestrutura de voz requisitada/solicitada, a contratada deverá

fornecer/utilizar 5 (cinco) cabos metálicos do tipo UTP (categoria 5e, multipar) que

comporão o cabeamento estruturado horizontal de voz da edificação. Logo, a

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contratada deverá executar os respectivos serviços de lançamento, conectorização,

certificação, garantia e documentação para os cabos UTP (categoria 5e) multipar

fornecidos/utilizados. O cabeamento estruturado para voz a ser implantado, composto

por cabos UTP 5e (multipar), deverão ser fornecidos/utilizados e executados conforme

a descrição e quantificação abaixo:

a) Deverá ser fornecido, lançados e conectorizados 5 (cinco) cabos UTP (Categoria

5e) de 50 pares para promover a interconexão dos painéis IDC 110 a serem

fornecido e instalado pela contratada nos suportes de equipamentos

(Rack/Gabinete) das salas 1204, 1305 e 1306, aos blocos IDC 110 a serem

instalados pela contratada.

OBS: Para promover a interconexão do painel de conexão (patch painel)

contido no suporte de equipamentos (rack), as tomadas localizadas nas áreas

de trabalho deverão ser utilizados cabos (segmentos) UTP (categoria 6) de 4

(quatro) pares previstos. Estes segmentos horizontais deverão ser

executados conforme demarcação em plantas anexas;

b) A conectorização do cabo multipar UTP Cat. 5e deverá ser feita em painel de

conexão IDC 110, fixado no rack de cada sala. Este painel de conexão IDC 110

fixado/instalado e que concentrará o cabeamento de voz, deverá ser interligado e

conectado ao bloco IDC existente na sala de telecomunicações/serviços de cada

andar (a contratada deverá entrar em contato com a administração do condomínio

do prédio Teleporto para obter as informações necessárias para esta interligação).

Este serviço deverá também contemplar o fornecimento e utilização de Jumpers

IDC-RJ45 para conexão do patch panel ao painel IDC 110, ambos instalados no

rack demarcados em planta anexa;

c) Nos suportes de equipamentos (racks/gabinetes e brackets), todo o

cabeamento/cabos UTP (cabos de 4 pares, categoria 6) que atende e alcança as

áreas de trabalho das salas 1204, 1305 e 1306, deverão ser conectorizados aos

painéis de conexão (patches panels) de 24 portas com sistema de engate rápido,

de forma a atender a quantidade dos pontos de trabalho quantificados. Os painéis

de conexão (Patches Panels), de 24 portas RJ-45/M8v, como o painel IDC 110,

deverão ser fornecidos e instalados nos suportes de equipamentos

(racks/gabinetes e brackets) pela contratada. A especificação dos Painéis de

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Conexão (Patches Panels) 24 portas RJ-45/M8v bem como dos paineis IDC 110 é

dada no presente documento;

d) Quando da passagem/encaminhamento do cabeamento UTP, deverá ser fornecida

e instalada pela contratada, incluindo toda obra civil necessária à instalação da

infraestrutura para o cabeamento (ex: abertura de rasgos na alvenaria, fixação de

eletrocalhas, eletrodutos e canaletas, remoção e recomposição de forros, e pintura

e recomposição de áreas eventualmente afetadas). Estes serviços deverão ser

realizados pela contratada no escopo de serviço de instalação do cabeamento para

dados e voz e os componentes (dutos, eletrodutos, calhas ou eletrocalhas) a serem

fornecidos e utilizados em complementação deverão ser dimensionadas de modo a

permitir a expansão do sistema de cabeamento em 40%;

7. DESCRIÇÃO DO MATERIAL DE CABEAMENTO DE DADOS E VOZ

Para a implantação da rede de dados, voz e seus respectivos pontos de trabalho, a

contratada deverá fornecer e instalar o material de cabeamento estruturado segundo as

especificações abaixo descritas:

Cabo UTP:

a) Deverá ser de par trançado não blindado de 04 pares, 23 AWG, com condutores

rígidos de cobre eletrolítico, com isolamento em poliolefina, totalmente compatível

com os padrões para Categoria 6, que possibilite taxas de transmissão de até 1

Gbps, com capa em PVC antichama, diâmetro externo nominal de no mínimo 6

mm. A capa do cabo deverá ter números impressos, indicando o comprimento, em

intervalos não inferiores a 1 metro, viabilizando uma contagem exata da metragem

utilizada na instalação;

b) O cabo deve atender as normas NBR 14565:2007 e ANSI/EIA/TIA-568-B em todos

os aspectos (características elétricas, mecânicas, etc.);

c) O cabo deve atender as características elétricas mínimas especificadas na norma.

Cabo de Par Trançado (UTP) – 50 Pares

a) Deverá ser de par trançado não blindado de 50 pares, 24 AWG, com condutores

rígidos de cobre eletrolítico, com isolamento em poliolefina, totalmente compatível

com os padrões para categoria 5e, com capa em PVC antichama, espessura

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mínima de condutor 0,50 mm, diâmetro externo nominal 17 mm. A capa do cabo

deverá ter números impressos, indicando o comprimento, em intervalos não

inferiores a 1 metro, viabilizando uma contagem exata da metragem utilizada na

instalação; Deverá atender a norma ANSI/EIA/TIA-568B em todos os aspectos

(características elétricas, mecânicas, etc.);

b) O cabo deverá atender as características elétricas mínimas especificadas na

norma, em especial os padrões: NEXT, ACR, SRL e PowerSum.

Cabo de Par Trançado (UTP) – 100 Pares

a) Deverá ser de par trançado não blindado de 100 pares, 24 AWG, com condutores

rígidos de cobre eletrolítico, com isolamento em poliolefina, totalmente compatível

com os padrões para categoria 5e, com capa em PVC antichama, espessura

mínima de condutor 0,50 mm, diâmetro externo nominal 17 mm. A capa do cabo

deverá ter números impressos, indicando o comprimento, em intervalos não

inferiores a 1 metro, viabilizando uma contagem exata da metragem utilizada na

instalação; Deverá atender a norma ANSI/EIA/TIA-568B em todos os aspectos

(características elétricas, mecânicas, etc.);

b) O cabo deverá atender as características elétricas mínimas especificadas na

norma, em especial os padrões: NEXT, ACR, SRL e PowerSum.

Painel de Conexão (Patch Panel) de 24 portas

a) Deve ter conectores do tipo RJ-45(M8v)/fêmea, na parte frontal;

b) Deve possuir borda de reforço para evitar empenamento;

c) Deve atender totalmente aos requisitos de categoria 6, obedecendo ao esquema

de ligação de vias/contatos T568A/T568B;

d) Deve suportar taxas de transmissão de até 1 Gbps e, ainda, deve atender as

normas NBR 14565 e/ou ANSI/EIA/TIA-568-B em todos os aspectos

(características elétricas, mecânicas, etc.);

e) Deve ter dimensões para instalação em Suporte de Equipamentos (Rack/Gabinete)

de 19”;

f) Os conectores RJ-45(M8v) fêmeas deverão ser fixados a circuitos impressos. Seus

contatos deverão ser em cobre-berílio com 50 micro polegadas de ouro;

g) Outras normas aplicáveis aos Patch Panel: FCC parte 68.5 (EMI), UL 94 V-0.

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Caixa/Ponto de Telecomunicação Multiusuário

a) Deverá ser composto por um gabinete metálico e uma placa para suporte de pelo

menos 24 posições/tomadas;

b) Deverá ser fornecido com, pelo menos, 24 (vinte e quatro) tomadas RJ-45/M8v

fêmeas e seus contatos deverão ser em cobre-berílio com 50 μ polegadas de ouro;

c) Deverá possuir tampa superior removível;

d) Deverá aceitar conectores da Categoria 6 do tipo UTP;

e) Deverá possuir cartão de identificação das conexões;

f) Deverá atender totalmente aos requisitos da categoria 5e, segundo a norma

ANSI/TIA/EIA–568B.2;

a) Deverá suportar taxas de transmissão de até 1 Gbps (categoria 6) e

ainda, atender à norma EIA/TIA 568-B em todos os aspectos

(características elétricas, mecânicas, etc.);

Tomada RJ-45 fêmea categoria 6:

a) Deve ser modular de 8 (oito) posições, com contatos do tipo IDC na parte traseira e

conector tipo RJ-45(M8v) fêmea na parte frontal, para conexão de conectores RJ-

45 ou RJ-11 machos;

b) Deve atender totalmente aos requisitos de categoria 6, obedecendo ao esquema

de ligação de vias/contatos T568A ou T568B. Deve suportar taxas de transmissão

de até 1Gbps e ainda, deve atender à norma ANSI/EIA/TIA568-B;

c) Deve ter indicação “CAT 6“ na parte frontal, conforme exigido na norma

ANSI/EIA/TIA 568-B. Os condutores da tomada devem apresentar, pelo menos, um

trançamento interno de maneira a melhorar o desempenho da mesma;

d) Deve ter contatos de cobre-berílio, apresentar um banho de ouro de pelo menos 50

micro-polegadas e a resistência de contato máxima deve ser de 23m;

e) Deve suportar um ciclo de, pelo menos, 700 inserções.

Patch Cords 1,5m e Line Cords 3,0 m – UTP – Categoria 6

a) Deve ter conectores modulares de 8 (oito) posições, do tipo RJ-45 macho, em

ambas as extremidades;

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b) Deve ter marcação de comprimento, confeccionado com cordão de 4 (Quatro)

pares trançados, tipo flexível metálico UTP, com condutores de cobre multifilares de

24 AWG, compatível com os padrões para categoria 6, que possibilite taxas de

transmissão de até 1 Gbps, com capa em PVC;

c) Os cordões devem atender à norma ANSI/EIA/TIA-568-B;

d) Deverá possuir certificação Anatel;

e) Os patch cords deverão necessariamente ser conectorizado, testado e certificado

em fábrica com conectores modulares de 08 (oito) posições do tipo RJ-45/M8V;

f) Os line cords deverão necessariamente ser conectorizado, testado e certificado no

local com conectores modulares de 08 (oito) posições do tipo RJ-45/M8V;

g) Os contatos devem ter um banho de ouro sobre níquel.

Painel de Conexão IDC 110 (Com 1 Bloco IDC 50 pares)

a) Deverá ter a capacidade para conectorização de 50 (cinqüenta) pares na parte

traseira dos dois blocos (utilizando condutores 22 a 26 AWG em terminais de

conexão em bronze fosforoso estanhado) e acoplamento/encaixe de conectores do

tipo IDC 110 para 4(quatro) pares na parte frontal;

b) Deverá ter dimensões para instalação em rack de 19”(ANSI/TIA/EIA-310 D), altura

de 2 (dois) Us confeccionado em aço, com proteção contra corrosão, pintura de alta

resistência a riscos e com acabamento em epóxi na cor preta;

c) Deverá possuir 1 (um) bloco de Conexão IDC sem pernas de 50 (cinquenta) pares;

d) Deverá ter 1 (um) organizador de cabos fixados na parte traseira do painel e 1(um )

sistema de organização de cordões de conexão (patch cables) na parte frontal;

e) Deverá atender totalmente aos requisitos de categoria 5e segundo a norma

ANSI/TIA/EIA–568B.2;

f) Deverá suportar taxas de transmissão de até 1 Gbps (categoria 5e) e ainda,

atender às normas NBR 14565 e EIA/TIA 568-B em todos os aspectos

(características elétricas, mecânicas, etc.);

Bloco de Conexão IDC 110

a) Deverá ter a capacidade para conectorização de 50 (cinquenta) pares na parte

traseira do bloco (utilizando condutores 22 a 26 AWG em terminais de conexão em

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bronze fosforoso estanhado) e acoplamento/encaixe de conectores do tipo IDC 110

para 1 (um) par na parte frontal;

b) Deverá ser fornecido com 50 (cinquenta) conectores do tipo IDC - 1 (um) par

(condutores 22 a 26 AWG) com terminais de conexão em bronze fosforoso

estanhado;

c) Deverá possuir pernas de fixação com a utilização de parafusos, suportes e

etiquetas de identificação;

d) Deverá atender totalmente aos requisitos de categoria 5e segundo a norma

ANSI/TIA/EIA–568B.2;

e) Deverá suportar taxas de transmissão de até 1 Gbps (categoria 5e) e ainda,

atender às normas NBR 14565 e EIA/TIA 568-B em todos os aspectos

(características elétricas, mecânicas, etc.);

Cordões de Conexão IDC 110 – RJ45 (Patch Cable)

a) Deverá possuir conector 110 IDC em uma extremidade e RJ-45 na outra

extremidade do cordão;

b) Deverá ter marcação de comprimento, confeccionado com cordão de 1 (um) par

trançado, tipo flexível metálico UTP, com condutores de cobre multifilares de 24

AWG, compatível com os padrões para categoria 5e, que possibilite taxas de

transmissão de até 1 Gbps, com capa em PVC;

c) Deverá atender às normas NBR 14565 e EIA/TIA 568-B;

d) Deverá necessariamente ser conectorizado, testado e certificado em fábrica;

e) Os contatos deverão ser de bronze fosforoso estanhado.

Suporte de Equipamentos (Rack/Gabinete)

a) Deve possuir estrutura construída em chapa de aço soldada (bitola 14), com

colunas laterais e travessas de sustentação, e no mínimo 670 mm x 44Us x 19´ ;́

b) Deve ter segundo plano para fixação de equipamentos;

c) Deve ser equipado com calhas de régua de, pelo menos, 4 (quatro) tomadas para

alimentação dos equipamentos;

d) Deve ser fornecido com kit de parafusos para fixação de equipamentos;

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e) Deve ser fornecido com todos os acessórios necessários; à perfeita organização do

cabeamento e a fixação dos elementos ativos, tais como: um organizador de cabos

horizontal, bandeja, parafusos para fixação de equipamentos e etc;

f) Deve ter as laterais removíveis, tampa traseira e porta em acrílico transparente;

g) Deve ter pintura de alta resistência;

8. TABELA QUANTITAIVA DE PONTOS DE DADOS, ELETRICA E VOZ

Serviços e Equipamentos Salas Quant.

Descrição 1204 1305/1306

Nº de pontos de rede 70 150 220

Nº de pontos de voz 70 150 220

Cabo de Par Trançado (UTP) – 50 Pares - 1 1

Cabo de Par Trançado (UTP) – 100 Pares 1 1 2

Patch Panel 24 Portas 6 13 19

Caixa/Ponto de Telecomunicação Multiusuário 6 14 20

Tomada RJ-45 fêmea 140 300 440

Patch Cord UTP RJ45 140 300 440

Line Cord UTP RJ45 140 300 440

Painel de Conexão IDC 110 (50 pares) 2 3 5

Cordões de Conexão IDC 110 – RJ45 70 150 220

Rack/Gabinete - 1 1

9. CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA LICITAÇÃO

a) O critério de julgamento será por menor preço global.

b) É obrigatória a apresentação de orçamento detalhado em planilha que

expresse a composição de todos os custos unitários, nos termos exigidos

no edital.

c) Todos os licitantes deverão visitar o local da obra, nos termos exigidos no

Edital, para realização de medições e recebimento da mídia digital com as

plantas de setorização (arquitetura, teto e piso) das salas, plantas tipo dos

andares e obtenção das demais informações necessárias.

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d) Após a visita será entregue mídia com as plantas no formato CAD (DWG):

i. Planta de Setorização;

ii. Planta de Arquitetura;

iii. Planta de Teto;

iv. Planta de Piso;

v. Planta de Pontos de Rede de Dados e Elétrica;

10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

a) Realizar as obras e/ou os serviços de acordo com todas as exigências

contidas na descrição dos serviços.

b) Tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros,

em consequência da execução dos trabalhos.

c) Se responsabilizar integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos

e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao CONTRATANTE ou a

terceiros, decorrentes da execução do objeto do Contrato, respondendo

por si e por seus sucessores.

d) Trabalhar com pessoal devidamente contratado, identificado com crachá,

uniformizado, equipado com os EPI apropriados e com especialização

previamente comprovada.

e) Os funcionários da CONTRATADA deverão apresentar comportamento

disciplinado, condizente com a boa moral. A FISCALIZAÇÂO poderá

solicitar a substituição do funcionário que não se portar adequadamente.

f) Entregar os materiais e executar os serviços fora do horário de

expediente: em dias úteis das 19hs às 06hs e em finais de semana,

pontos facultativos e feriados, em qualquer horário. OBS: É necessário

obtenção de autorização da administração do prédio para entrada de

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prestadores de serviços com um dia de antecedência, para realização de

trabalhos fora do horário do expediente.

g) Se responsabilizar, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos,

taxas, emoluentes e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias,

trabalhistas, previdenciárias e securitárias, ou quaisquer outras previstas

na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com

material e mão-de-obra necessária à completa realização das obras e/ou

dos serviços, até a sua entrega, perfeitamente concluída ou até o seu

término.

h) Obedecer às normas trabalhistas vigentes, contidas na Consolidação das

Leis do Trabalho (CLT), no que concerne à despesa da contratação com

vínculo empregatício do pessoal a ser empregado na execução do

Contrato, englobando todas e quaisquer despesas decorrentes da

execução dos contratos de trabalho em razão de horário, condição ou

demais peculiaridades.

i) Se responsabilizar integralmente pela qualidade das obras e/ou serviços e

pelos materiais empregados, que devem guardar conformidade com o

Termo de Referencia, com as normas da Associação Brasileira de

Normas Técnicas - ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a ser

atestada pelo CONTRATANTE. A ocorrência de desconformidade

implicará em refazer o serviço ou na substituição dos materiais

recusados, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE e sem prejuízo

da aplicação das sanções cabíveis.

j) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital

durante todo prazo de execução contratual.

k) Promover a limpeza do local do serviço diariamente, após a conclusão do

mesmo.

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l) Manter constantemente no local do serviço, um profissional que responda

pela empresa, pelo acompanhamento e supervisão da obra e atendimento

as solicitações da fiscalização.

m) Atender a legislação ambiental em vigor, descartando os resíduos da

construção civil (RCC) em locais licenciados com comprovante de

descarga.

n) Atender à legislação ambiental vigente, quanto à obrigatoriedade do

emprego de madeira de procedência legal, nos termos do artigo 3° do

Decreto 27.715/07.

o) Manter na obra a disposição da Comissão de Fiscalização um diário de

obra, providenciando o seu preenchimento em duas vias onde uma delas

será retirada pela CONTRATANTE diariamente, assinada por ambos.

p) Fornecer no mínimo, 06 (seis) saca-placas;

q) Entregar documentação ao final da obra “as built” composta de mínimo:

projeto executivo contendo todos componentes e características do piso

elevado, incluindo sua paginação, projeto executivo da infraestrutura de

rede de dados, rede elétrica e telefonia em arquivo no formato DWP e

PDF, acompanhado por um jogo de cópias plotadas em papel sulfite,

manual de manutenção e limpeza do piso elevado, incluindo o

procedimento de montagem e desmontagem, declaração da garantia dos

fabricantes do piso elevado e do revestimento e lista de contatos para

suporte técnico.

11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

a) Realizar os pagamentos na forma e condições previstas.

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b) Intervir na execução do Contrato, caso seja necessário, a fim de

assegurar o seu fiel cumprimento e a regularidade dos serviços prestados

e das normas pertinentes.

c) Ordenar as correções, reparos, reconstruções ou substituições que se

fizerem necessárias para o bom andamento dos serviços.

d) Obter autorização de entrada nos prédios do Teleporto.

12. INSTALAÇÃO DO PISO ELEVADO

a) A Contratada deverá certificar-se que o contra-piso encontra-se nivelado e em

condições de receber a montagem do piso elevado. Eventuais ajustes e/ou

correções necessárias deverão ser reportados à Comissão de Fiscalização.

b) Nos ambientes dotados de forração tipo “paviflex” ou similar, a montagem do piso

elevado será diretamente sobre a forração existente. Nos ambientes dotados de

forração tipo “carpete”, este deverá ser removido e descartado adequadamente.

c) Previamente à montagem do piso elevado deverá ser procedida a minuciosa

limpeza do local, com remoção de sujeiras, poeiras e eventuais resíduos de

alvenaria.

d) A instalação deverá ser executada somente por profissionais habilitados pelo

fabricante ou pelo seu representante autorizado, sob a sua supervisão e de

acordo com as instruções de montagem do fabricante.

e) A montagem deverá propiciar uma superfície plana, rígida e isenta de estalos ou

ruídos de atrito.

f) As atividades de instalação do piso elevado modular deverão levar em conta a

execução simultânea da infraestrutura elétrica, lógica e telefonia.

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g) A montagem da manta niveladora deverá ser procedida sem sobreposição de

camadas, dobras ou rugas.

13. PRAZOS

h) Apresentação do cronograma de obra pela CONTRATADA: em até 10 (dez) dias

úteis após a celebração do Contrato.

i) Analise do cronograma pela CONTRATANTE: em até 05 (cinco) dias úteis após

o recebimento.

j) Correções no cronograma, caso necessário: em até 02 (dois) dias úteis após o

recebimento da análise da CONTRATADA.

k) Aprovação do cronograma pela CONTRATANTE: em até 02 (dois) dias após o

recebimento do cronograma corrigido.

l) Inicio dos serviços e apresentação da relação completa dos prestadores de

serviço: em até 10 (dez) dias úteis após aprovação do cronograma pela

CONTRATANTE.

m) O prazo de execução dos serviços será de até 4 (quatro) meses, contados da

ordem de fornecimento.

n) O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, podendo ser acrescido

e o contrato prorrogado por igual período, na forma dos artigos 57, inciso II, e 65,

da lei federal n.º 8.666/93..

14. GARANTIA

a) O prazo de garantia será de 05 (cinco) anos, contados do recebimento provisório

do serviço pela Comissão de Fiscalização.

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b) No período de garantia a CONTRATADA deverá obrigatoriamente oferecer

suporte técnico para qualquer problema referente ao serviço prestado, quer seja

no material, quer seja na instalação.

c) O prazo de atendimento incluindo o comparecimento à IplanRio de técnico da

empresa habilitado para resolver o problema é de 72 (setenta e duas) horas após

o registro do problema.

d) O prazo de solução do problema é de 72 (setenta e duas) horas após o primeiro

atendimento.

e) A CONTRATADA deverá assumir todas as despesas de estadia e viagem, mão

de obra e materiais de reposição necessários ao cumprimento dos termos de

garantia.

15. OBSERVAÇÕES GERAIS

a) O acompanhamento dos serviços será feito por parte da CONTRATANTE

através da Comissão de Fiscalização designada para tal e pelo Arquiteto

responsável pelo Projeto e por parte da CONTRATADA o mesmo se fará por

arquiteto ou engenheiro, apresentando ART (Anotação de Responsabilidade

Técnica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA), com

experiência no ramo dos serviços aqui especificados.

b) A CONTRATADA acatará prontamente todas as exigências da CONTRATANTE,

observando todas as informações técnicas contidas no projeto, nas

especificações fornecidas e regras de boa técnica, facilitando o livre acesso a

todas as dependências da obra.

c) Toda e qualquer modificação nos projetos ou nas especificações dos materiais,

mesmo que resulte em valorização dos serviços, deverá ser previamente

submetida ao CONTRATANTE para sua aprovação.

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d) Em qualquer fase do serviço, a CONTRATANTE, respeitados os direitos da

CONTRATADA, poderá introduzir modificações no projeto e nas especificações.

Caso haja alteração d o volume de serviços a executar, será celebrado Termo

Aditivo.

e) Caberá à CONTRATADA executar às devidas medições no local, para

confirmação das referidas áreas indicadas nas Plantas e definição do quantitativo

de material, inclusive perdas.

f) É obrigação da CONTRATADA, demolir e refazer todos os trabalhos rejeitados

pelo CONTRATANTE, bem como retirar do recinto da obra os materiais não

condizentes com as especificações.

g) A iniciação dos serviços, bem como todo e qualquer procedimento relacionado à

movimentação de carga e descarga de material, deverá ser comunicada com

antecedência a FISCALIZAÇÂO designada.

h) A CONTRATADA ficará obrigada a responder pelos acidentes de trabalho,

mantendo em vigor os seguros respectivos de todos os auxiliares e operários que

exerçam atividades na obra.

i) Todos os encargos e custos financeiros decorrentes de ferramentas,

equipamentos, transportes, guarda e demais serviços inerentes à prestação do

serviço em questão correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA.

j) Durante a execução dos serviços, ficarão a cargo da CONTRATADA a limpeza, a

manutenção da ordem e a retirada do entulho e materiais não utilizados das

salas.

k) A CONTRATADA deverá considerar no escopo de seus serviços que a obra será

executada em etapas, tendo em vista a impossibilidade de desocupação total do

espaço, a qual será feita de forma gradativa, em comum acordo com a

CONTRATANTE.

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l) A CONTRATADA ficará responsável pelos translado do mobiliário para

ocupação da área que sofreu a intervenção.

m) A CONTRATANTE ficará responsável pelos translado dos equipamentos de

informática para ocupação da área que sofreu intervenção.

n) A CONTRATADA será responsável pela guarda e transportes horizontais e

verticais de todo material novo (a ser colocado) ou proveniente de demolição.

o) Todo o material a ser colocado deverá ser estocado nas instalações da

CONTRATADA. Apenas o material que será utilizado no dia é que poderá ser

armazenado nas instalações da CONTRATANTE.

p) No final dos serviços prestados, o local da obra e áreas circundantes deverão ser

entregues devidamente limpos.

q) A CONTRATANTE fará uma vistoria preliminar de aceite para a entrega do

serviço.

r) A fiscalização dos serviços ficará a cargo da Diretoria de Administração e

Finanças da IplanRio.

s) O Termo de Aceitação Provisória, somente será lavrado se todos os serviços

estiverem concluídos e aceitos pela Comissão de Fiscalização.

t) O Termo de Aceitação Definitiva será emitido após cumprido o prazo de vigência

contratual e somente se verificado o atendimento integral das especificações

contratadas.

u) A CONTRATADA ficará obrigada a rever, a suas expensas, qualquer defeito ou

desconformidade que se venha apurar com o objeto desta licitação até a

aceitação definitiva.

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v) Os Termos de Aceitação Provisória e Definitiva bem como o encerramento de

Obrigações Contratuais não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades

decorrentes do contrato e da legislação em vigor.

16. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.

A qualificação técnica da licitante será comprovada através da seguinte documentação:

a) Registro da empresa no C.R.E.A. e/ou C.A.U. nos ramos de Engenharia Civil e/ou

Arquitetura;

b) Apresentação de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, com registro no

CREA ou CAU, compatíveis com o objeto do edital, de fornecimento e instalação de

solução de piso elevado modular de baixo perfil, em área contínua mínima de 100

m², emitido por empresa pública ou privada.

c) Indicação das instalações e do aparelhamento disponíveis para a execução do

objeto, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que

se responsabilizará pelos trabalhos;

d) Apresentação da metodologia de execução dos serviços objeto do Termo de

Referencia em razão da alta complexidade técnica;

e) Comprovação da Licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista

para entrega da proposta, profissional de nível superior, devidamente

reconhecido/registrado no CREA ou CAU, detentor de Atestado de

Responsabilidade Técnica por execução de obras ou serviços de características

semelhantes. A comprovação do profissional do quadro permanente da empresa

será caracterizada por vínculo societário, devidamente comprovado por Contrato

Social ou Estatuto atualizado ou por vínculo empregatício, através de cópia da ficha

de registro de empregado e/ou da carteira de trabalho, ou contrato de prestação de

serviços, todos devidamente autenticados;

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f) Declaração da Licitante de que o Responsável Técnico da mesma visitou o local

das obras, e tomou conhecimento das condições para execução do objeto desta

licitação, conforme modelo previsto no edital.

17. HOMOLOGAÇÃO TÉCNICA

A licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá prover, no prazo

máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da solicitação pelo pregoeiro no

sistema Comprasnet, a instalação de amostra completa da solução de piso elevado

modular, em superfície mínima de 10 (dez) m². Neste ambiente (instalação piloto),

deverão ser demonstradas todas as características apontadas no Termo de

Referência. Para a montagem da instalação piloto, a IplanRio disponibilizará área

específica.

A execução da amostra é de inteira responsabilidade do licitante, sem nenhum ônus

para a IplanRio.

A amostra deverá ser composta, no mínimo por:

a) 1 (um) elemento para saída de cabos, instalado na canaleta de distribuição e

adequado para a configuração tipo “Estações de Trabalho”;

b) 1 (um) elemento “saída de piso”;

c) 1 (um) elemento tipo “rampa”;

d) 2 (dois) metros lineares de elementos de acabamento para paredes;

e) 1 (um) elemento de acabamento tipo “canto à 90º”, para contorno de pilares;

f) 10 (dez) m² de revestimento superficial;

g) Elementos modulares suficientes para a montagem da solução completa do piso

elevado modular em 10 m².

A não instalação da amostra dentro do prazo estabelecido, sem justificativa aceita pelo

pregoeiro, ou ainda fora das especificações previstas no Termo de Referencia,

ensejará a desclassificação do licitante no certame.

Concluída à análise da instalação da amostra e havendo conformidade das

especificações com as definidas no Termo de Referência deste edital, será emitido

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laudo/parecer atestando o seu atendimento para confirmação da classificação do

licitante.

Após a avaliação técnica, a amostra será disponibilizada para retirada, a expensas do

licitante e na condição em que se encontrar, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Caso o

licitante não providencie a retirada no referido prazo, a IplanRio terá o direito de se

desfazer do produto da melhor maneira que lhe convier.

Não caberá à IplanRio, sob qualquer hipótese, o pagamento de nenhum tipo de

indenização causada pela rejeição da instalação piloto que não esteja em

conformidade com os requisitos estabelecidos no Termo de Referência.

18. FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante apresentação de Requerimento, Nota Fiscal,

Fatura ou Duplicata, devidamente atestados pelo setor competente, devendo efetivar-

se no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação, através de

crédito em conta bancária do fornecedor cadastrado junto à Coordenação do Tesouro

Municipal, conforme o disposto na Resolução SMF n.º 2.791, de 1/03/07. Ofício Circular

F/STM nº 001/2011 de 22/12/2011, efetuados somente em c/c aberta no Banco

Santander.

Os pagamentos serão efetuados após a regular liquidação da despesa, nos termos do

artigo 63 da Lei Federal nº 4.320/64, obedecido ao disposto no artigo 73 da Lei Federal

nº 8.666/93.

O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso sofrerá a incidência de

juros de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata die entre o 31º (trigésimo

primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança na Tesouraria (ou setor

equivalente) da IplanRio e a data do efetivo pagamento.

O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontado da taxa de 1%

(um por cento) ao mês, calculado pro rata die entre o dia do pagamento e o 30

Page 29: TERMO DE REFERÊNCIA - rio.rj.gov.brrio.rj.gov.br/dlstatic/10112/4433943/4111720/... · 2. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES a) Nas indicações, porventura omissas neste termo, os serviços

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(trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança na Tesouraria (ou setor

equivalente) da IplanRio.

No caso de erro nos documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos

à fornecedora para retificação ou substituição, passando o prazo de pagamento a fluir,

então, a partir da reapresentação válida desses documentos.

O pagamento somente se efetivará após comprovação de recolhimento dos encargos

previdenciários e FGTS devidos pela fornecedora.

19. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

ANEXOS:

I. Organograma Funcional;

II. Memorial Descritivo de Arquitetura;

III. Plantas de Setorização;

Etapa 1204 1305 1306 Total

Instalação Piso Elevado com revestimento 20,00% 10,00% 20,00% 50,00%

Instalação da rede de dados, voz e elétrica 20,00% 10,00% 20,00% 50,00%

Total por sala 40,00% 20,00% 40,00% 100,00%