TERMO DE REFERENCIA Nº 05 / 2016 CONTRIBUIÇÃO … · pela Lei Complementar Nº 119 de 28 de...

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Termo de Referência de Entidades com fins não econômicos para fins de Concessão de Contribuições Correntes, para o ano de 2016. TERMO DE REFERENCIA Nº 05 / 2016 CONTRIBUIÇÃO CORRENTE – 2016 – CPTR 1 – ÓRGÃO: SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – STDS, através da execução orçamentária e financeira do FUNDO ESTADUAL DO COMBATE À POBREZA – FECOP e do Tesouro Estadual. 2 – PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO: PROGRAMA: 078 – Inclusão e Desenvolvimento do Trabalhador 3 – DO OBJETO: O presente Termo de Referência tem como objeto a seleção e aprovação de Planos de Trabalho para execução de ações de Qualificação Social e Profissional – QSP e Gerenciamento dos Centros de Inclusão Tecnológica e Social – CITS; vinculados à Coordenadoria de Promoção do Trabalho e Renda – CPTR, com fins não econômicos, visando à celebração de convênios, na modalidade de Contribuições Correntes para o exercício financeiro de 2016, nos moldes estabelecidos pela Lei Complementar Nº 119 de 28 de dezembro de 2012. (D.O.E. de 15 de janeiro de 2013) e suas alterações, Decretos nº 31.406/2014 e nº 31.621/2014, Lei nº 15.839/2015 (LDO – 2016) e Portarias CGE nº 11/2015 e nº 130/2015. Compõem este Termo de Referência, os anexos: I – Modalidades de Atendimento; II – Matriz de Avaliação – Critério de Qualificação/Habilitação Técnica em Contribuição Corrente; III – Plano de Trabalho; IV – Roteiro do Projeto Técnico; V – Ofício de participação no Termo de Referência – Contribuição Corrente – 2016; VI – Termo de Compromisso; VII – Ficha de Contagem do Tempo de Convênio; VIII – Memória de Cálculo (Plano de Trabalho – Custo Estimativo); IX – Declaração de inexistência no quadro de pessoal permanente e dirigentes da Entidade de servidores, colaboradores e terceirizados pertencentes ao quadro de servidores ativos da Secretaria Concedente – STDS. 4 – JUSTIFICATIVA: A condução e desenvolvimento da política pública do trabalho, emprego e renda no Ceará deve preconizar o atendimento integral do trabalhador cearense, na perspectiva do fortalecimento dos mecanismos de sua inserção e reinserção no mundo do trabalho, seja ela através do fomento a geração de empregos formais; da qualificação social e profissional; do fortalecimento de pequenos negócios produtivos e primeiro emprego ou apoio ao trabalhador autônomo; atendendo às diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego(MTE) e da Política Nacional para a integração da pessoa com deficiência. A integração das ações com outras políticas, em especial à voltada para a pessoa com deficiência, concretiza o esforço da STDS em aproveitar as oportunidades para atingir os seus objetivos, à medida que se empenha na qualificação desse segmento, na perspectiva de inclusão no mercado de trabalho, respeitando as potencialidades locais, e pensando a qualificação como mecanismo de geração de renda, superação das barreiras que permeiam todas as deficiências e da erradicação da pobreza existente em nossos municípios. A concessão de recursos a título de Contribuições Correntes, dentro dos limites compatíveis com a capacidade financeira do estado, se faz necessário para a realização de ações de Qualificação Social e Profissional e Gerenciamento de Unidades de atendimento à população de baixa renda. Página 1 de 47

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Termo de Referência de Entidades com fins não econômicos para fins de Concessão de Contribuições Correntes, para o ano de 2016.

TERMO DE REFERENCIA Nº 05 / 2016CONTRIBUIÇÃO CORRENTE – 2016 – CPTR

1 – ÓRGÃO:SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – STDS, através da execução orçamentária e financeira

do FUNDO ESTADUAL DO COMBATE À POBREZA – FECOP e do Tesouro Estadual.

2 – PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO:

PROGRAMA: 078 – Inclusão e Desenvolvimento do Trabalhador

3 – DO OBJETO:O presente Termo de Referência tem como objeto a seleção e aprovação de Planos de Trabalho para execução de ações

de Qualificação Social e Profissional – QSP e Gerenciamento dos Centros de Inclusão Tecnológica e Social – CITS;

vinculados à Coordenadoria de Promoção do Trabalho e Renda – CPTR, com fins não econômicos, visando à celebração

de convênios, na modalidade de Contribuições Correntes para o exercício financeiro de 2016, nos moldes estabelecidos

pela Lei Complementar Nº 119 de 28 de dezembro de 2012. (D.O.E. de 15 de janeiro de 2013) e suas alterações,

Decretos nº 31.406/2014 e nº 31.621/2014, Lei nº 15.839/2015 (LDO – 2016) e Portarias CGE nº 11/2015 e nº 130/2015.

Compõem este Termo de Referência, os anexos:

I – Modalidades de Atendimento;

II – Matriz de Avaliação – Critério de Qualificação/Habilitação Técnica em Contribuição Corrente;

III – Plano de Trabalho;

IV – Roteiro do Projeto Técnico;

V – Ofício de participação no Termo de Referência – Contribuição Corrente – 2016;

VI – Termo de Compromisso;

VII – Ficha de Contagem do Tempo de Convênio;

VIII – Memória de Cálculo (Plano de Trabalho – Custo Estimativo);

IX – Declaração de inexistência no quadro de pessoal permanente e dirigentes da Entidade de servidores, colaboradores

e terceirizados pertencentes ao quadro de servidores ativos da Secretaria Concedente – STDS.

4 – JUSTIFICATIVA: A condução e desenvolvimento da política pública do trabalho, emprego e renda no Ceará deve preconizar o atendimento

integral do trabalhador cearense, na perspectiva do fortalecimento dos mecanismos de sua inserção e reinserção no

mundo do trabalho, seja ela através do fomento a geração de empregos formais; da qualificação social e profissional; do

fortalecimento de pequenos negócios produtivos e primeiro emprego ou apoio ao trabalhador autônomo; atendendo às

diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego(MTE) e da Política Nacional para a integração da pessoa com deficiência.

A integração das ações com outras políticas, em especial à voltada para a pessoa com deficiência, concretiza o esforço

da STDS em aproveitar as oportunidades para atingir os seus objetivos, à medida que se empenha na qualificação desse

segmento, na perspectiva de inclusão no mercado de trabalho, respeitando as potencialidades locais, e pensando a

qualificação como mecanismo de geração de renda, superação das barreiras que permeiam todas as deficiências e da

erradicação da pobreza existente em nossos municípios.

A concessão de recursos a título de Contribuições Correntes, dentro dos limites compatíveis com a capacidade financeira

do estado, se faz necessário para a realização de ações de Qualificação Social e Profissional e Gerenciamento de

Unidades de atendimento à população de baixa renda.

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Termo de Referência de Entidades com fins não econômicos para fins de Concessão de Contribuições Correntes, para o ano de 2016.

5 – DA PARTICIPAÇÃO:5.1. A participação das Entidades fica condicionada ao prévio cadastro da mesma no Cadastro Geral de Parceiros, e

mediante a apresentação da Certidão de Regularidade e Adimplência fornecida pela Controladoria e Ouvidoria Geral do

Estado – CGE, bem como o atendimento de todas as exigências contidas neste Termo de Referência e seus Anexos.

5.2. Nos Termos de Referência para Contribuições Correntes 2016, voltados para política de geração de trabalho,

ocupação e renda visando atender ao eixo da Coordenadoria da Promoção do Trabalho fica definido que cada entidade

poderá CONVENIAR até 06 (seis) lotes a serem firmados com a STDS decorrente de chamadas públicas para 2016.

5.3. A participação da entidade neste termo de referência para concorrer aos lotes referentes à política de Promoção do

Trabalho, LOTES 01 e 02 fica condicionada a comprovação de experiência, no mínimo 2 (dois) anos na modalidade pretendida 5.3.1. Para concorrer ao LOTE 01 deverá comprovar experiência em qualificação profissional de pessoas com

deficiência;

5.3.2. Para concorrer ao LOTE 02 deverá comprovar experiência na efetiva atuação no gerenciamento de unidades

operacionais e no desenvolvimento de ações qualificação profissional, considerando o objetivo descrito no item 2.1 do

Anexo I.

5.4. É vedada a participação de Entidade:

5.4.1. Que esteja em mora com a prestação de contas de Convênios e/ou Contratos de exercícios anteriores ou tenham

sido consideradas pela STDS ou pelos órgãos fiscalizadores (TCE/CGE) irregulares ou em desacordo com a legislação

vigente.

6 – DOS PRAZOS:6.1. PARA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E DEMAIS ANEXOS (Exceto Anexos I e II):6.1.1. A Entidade proponente deverá entregar o envelope lacrado com a documentação, na Secretaria do Trabalho e

Desenvolvimento Social – STDS, situada à Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, Fortaleza, no dia 20 de junho de 2016, no horário de 08:30 às 11:30 e de 13:00 às 15:00, sendo tolerado após o horário final da entrega, mais

15 minutos.

6.1.2. A Entidade proponente deverá entregar também o Projeto Técnico (Anexo IV) em meio magnético (CD).

Atenção: Após as 15 h e 15 min do dia 20 de junho de 2016, não serão recebidos quaisquer documentos dos interessados em participar do credenciamento.

6.2. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO:Dar-se-á no dia 20 de junho de 2016, às 15:30 h, na Sala da CTCAP - vinculada à Célula de Educação Social e

Profissional da STDS, sito à rua Soriano Albuquerque nº 230 – Joaquim Távora – Fortaleza – Ceará.

6.3. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTA DO AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE/TERMO DE REFERÊNCIA:Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS

Telefone: (85) 3101.7840

E-mail de contato: [email protected]

No site da STDS (www.stds.ce.gov.br)

7 – DA DOCUMENTAÇÃO:7.1. QUALIFICAÇÃO/HABILITAÇÃO TÉCNICA:Para fins de Qualificação/Habilitação Técnica, as entidades deverão OBRIGATORIAMENTE entregar os documentos

abaixo relacionados, em 01 (um) envelope lacrado, destinado para cada lote pretendido, com o seguinte endereçamento:

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Termo de Referência de Entidades com fins não econômicos para fins de Concessão de Contribuições Correntes, para o ano de 2016.

7.1.1. DESTINATÁRIO:À Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS

Comissão Técnica de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CTCAP

Envelope – Qualificação/Habilitação Técnica – TERMO DE REFERÊNCIA Nº 05/2016 – CONTRIBUIÇÃO CORRENTE – 2016Identificar o LOTE ______ (Modalidade de Atendimento pretendida – Anexo I).

7.1.2. REMETENTE:7.1.2.1. Nome da entidade sem abreviatura (por extenso).

7.1.2.2. O Envelope deverá conter 01 (uma) via impressa dos documentos a seguir relacionados:

7.1.2.2.1. Certidão de Regularidade e Adimplência fornecida pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE, com

data do dia da entrega da documentação;

7.1.2.2.2. Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, necessária a apresentação apenas para as

entidades que concorrerão ao LOTE 02;7.1.2.2.3. Inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – COMDICA, necessária a

apresentação apenas para as entidades que concorrerão ao LOTE 02;7.1.2.2.4. Projeto Político Pedagógico da Entidade, necessária a apresentação para àquelas que concorrerão aos LOTES de 01 e 02, que contemplam Qualificação Social e Profissional em suas ações;

7.1.2.2.5. Plano de Trabalho (Anexo III), Projeto Técnico (Anexo IV), Ofício de Participação no Termo de Referência

(Anexo V), Termo de Compromisso (Anexo VI), Ficha de Contagem de Tempo de Convênio (Anexo VII), Memória de

Cálculo (Anexo VIII) e Declaração de inexistência no quadro de pessoal permanente e dirigentes da Entidade de

servidores, colaboradores e terceirizados pertencentes ao quadro de servidores ativos da STDS (Anexo IX);7.1.2.2.6. Comprovantes (fotocópias de Contratos ou Carteira de Trabalho) de existência de equipe na Entidade

Executora: Coordenador do Projeto, Técnicos de Nível Superior, Médio e Fundamental, que assegure a

operacionalização, acompanhamento e a regularidade dos serviços oferecidos;

7.1.2.2.7. Comprovantes da Qualificação Técnica e Capacidade Operacional conforme itens 16.1.1, 16.1.2, 16.1.3, 16.1.4,

16.1.5, 16.1.6.

Os documentos referentes a todos os Anexos (exceto I e II), são imprescindíveis na garantia do êxito na pontuação e classificação da entidade.

8 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E DEMAIS ANEXOS (EXCETO I e II):8.1. Plano de Trabalho em papel timbrado da Entidade, OBRIGATORIAMENTE DATADO E ASSINADO pelo seu

representante legal, em conformidade com Anexo III;8.2. O Plano de Trabalho e demais Anexos (exceto I e II) devem se referir a cada lote pretendido. A entidade deverá

encadernar todo material e postá-lo com todas as páginas rubricadas e numeradas, encadernados conjuntamente, ou

em partes separadamente;

8.3. No Plano de Trabalho e demais Anexos (exceto I e II), dispensar o uso de marca d'água nas páginas dos respectivos

documentos, no entanto, fazer uso do papel timbrado da entidade no cabeçalho.

8.4. No Projeto Técnico (Anexo IV), utilizar fonte Arial, tamanho 12.

9 – METAS FÍSICAS E FINANCEIRAS:9.1. PROMOÇÃO DO TRABALHO E RENDA – Até R$ 1.817.160,35 (Um milhão, oitocentos e dezessete mil, cento e sessenta reais e trinta e cinco centavos).9.1.1. Desenvolver ações de qualificação social e profissional de 80 pessoas, em situação de vulnerabilidade social, a

partir dos 15 anos (LOTES 01);Página 3 de 47

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Termo de Referência de Entidades com fins não econômicos para fins de Concessão de Contribuições Correntes, para o ano de 2016.

9.1.2. Atender 984 pessoas, em ações de qualificação social e profissional, a partir de 15 anos, em situação de

vulnerabilidade social nos CITS (LOTE 02);9.1.3. Oferecer atividades socioesportivas e culturais para 4.020 pessoas, a partir de 07 anos nos CITS (LOTE 02);9.1.4. Atender 2.055 pessoas da comunidade, no (LOTE 02);

10 – PÚBLICO ALVO:

10.1. Projeto Gerenciamento dos Centros de Inclusão Tecnológica e Social - CITS

- Mulheres chefes de família, cadastradas no CADÚNICO;

- Trabalhadores (as) sem ocupação e desempregados, a partir de 15 anos;

- Pessoas que trabalham na condição de autônoma, a partir de 15 anos;

- Jovens de 16 a 29 anos a procura do Primeiro Emprego;

- Segmentos especiais: populações indígenas, quilombolas, afrodescendentes, pessoas com deficiência, LGBT,

apenados e egressos do sistema penal e de medidas socioeducativas.

10.2. Projeto Garantindo a Acessibilidade

- Pessoas com deficiência, prioritariamente;

- Familiares de pessoas com deficiência

- Pessoas que tenham interesse em trabalhar com este segmento.

11 – MACRORREGIÃO (TERRITÓRIOS):

CARIRI: Abaiara, Altaneira, Antonina do Norte, Araripe, Assaré, Aurora, Barbalha, Barro, Brejo Santo, Campos Sales,

Caririaçu, Crato, Farias Brito, Granjeiro, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Lavras da Mangabeira, Mauriti, Milagres, Missão

Velha, Nova Olinda, Penaforte, Porteiras, Potengi, Salitre, Santana do Cariri, Tarrafas e Várzea Alegre.

CENTRO SUL: Acopiara, Baixio, Cariús, Catarina, Cedro, Icó, Iguatu, Ipaumirim, Jucás, Orós, Quixelô, Saboeiro e Umari.

GRANDE FORTALEZA: Aquiraz, Cascavel, Caucaia, Chorozinho, Eusébio, Fortaleza, Guaiúba, Horizonte, Itaitinga,

Maracanaú, Maranguape, Pacajus, Pacatuba, Paracuru, Paraipaba, Pindoretama, São Gonçalo do Amarante, São Luis do

Curu e Trairi.

LITORAL LESTE: Aracati, Beberibe, Fortim, Icapuí, Itaiçaba e Jaguaruana.

LITORAL NORTE: Acaraú , Barroquinha, Bela Cruz, Camocim, Chaval, Cruz, Granja, Itarema, Jijoca de Jericoacoara,

Marco, Martinópole, Morrinhos e Uruoca.

LITORAL OESTE / VALE DO CURU: Amontada, Apuiarés, General Sampaio, Irauçuba, Itapajé, Itapipoca, Miraíma,

Pentecoste, Tejuçuoca, Tururu, Umirim e Uruburetama.

MACIÇO DO BATURITÉ: Acarape, Aracoiaba, Aratuba, Barreira, Baturité, Capistrano, Guaramiranga, Itapiúna, Mulungu,

Ocara, Pacoti, Palmácia e Redenção.

SERRA DA IBIAPABA: Carnaubal, Croatá, Guaraciaba do Norte, Ibiapina, Ipu, São Benedito, Tianguá, Ubajara e Viçosa

do Ceará.

SERTÃO CENTRAL: Banabuiú, Choró, Dep. Irapuan Pinheiro, Ibaretama, Ibicuitinga, Milhã, Mombaça, Pedra Branca,

Piquet Carneiro, Quixadá, Quixeramobim, Senador Pompeu e Solonópole.

SERTÃO DE CANINDÉ: Boa Viagem, Canindé, Caridade, Itatira, Madalena e Paramoti.

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Termo de Referência de Entidades com fins não econômicos para fins de Concessão de Contribuições Correntes, para o ano de 2016.

SERTÃO DE SOBRAL: Alcântaras, Cariré, Coreaú, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Groaíras, Massapê, Meruoca,

Moraújo, Mucambo, Pacujá, Pires Ferreira, Reriutaba, Santana do Acaraú, Senador Sá, Sobral e Varjota.

SERTÃO DOS CRATEÚS: Ararendá, Catunda, Crateús, Hidrolândia, Independência, Ipaporanga, Ipueiras, Monsenhor

Tabosa, Nova Russas, Novo Oriente, Poranga, Santa Quitéria e Tamboril.

SERTÃO DOS INHAMUNS: Aiuaba, Arneiroz, Parambu, Quiterianópolis e Tauá.

VALE DO JAGUARIBE: Alto Santo, Ererê, Iracema, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Limoeiro do Norte, Morada

Nova, Palhano, Pereiro, Potiretama, Quixeré, Russas, São João do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte.

12 – PERÍODO DE EXECUÇÃO:12.1. O período de execução contar-se-á a partir da data da assinatura do convênio até 31 de dezembro de 2016,

podendo ser prorrogado através do Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal

interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término do presente instrumento.

13 – VALOR TOTAL:13.1. O volume de recursos estimados para a concessão de Contribuição Corrente para o ano de 2016 é de até R$ 1.817.160,35 (Um milhão, oitocentos e dezessete mil, cento e sessenta reais e trinta e cinco centavos).

14 – CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

MAPP 71 – Garantindo Acessibilidade47100003.11.242.078.18866.01.335041.11000.0

47100003.11.242.078.18866.02.335041.11000.0

47100003.11.242.078.18866.03.335041.11000.0

47100003.11.242.078.18866.04.335041.11000.0

47100003.11.242.078.18866.05.335041.11000.0

47100003.11.242.078.18866.06.335041.11000.0

47100003.11.242.078.18866.07.335041.11000.0

47100003.11.242.078.18866.08.335041.11000.0

47100003.11.242.078.18866.09.335041.11000.0

47100003.11.242.078.18866.10.335041.11000.0

47100003.11.242.078.18866.11.335041.11000.0

47100003.11.242.078.18866.12.335041.11000.0

47100003.11.242.078.18866.13.335041.11000.0

47100003.11.242.078.18866.14.335041.11000.0

MAPP 273 – Centros de Inclusão Tecnológica e Social – CITS

47100003.11.334.078.22827.03.335041.10000.0

15 – AÇÃO OU PROJETO PRIORITÁRIO – MAPP:

PROJETO ATIVIDADE – 18.866 – MAPP 330 – Garantindo Acessibilidade

PROJETO ATIVIDADE – 22.827 – MAPP 273 – CITS

16 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E CAPACIDADE OPERACIONAL16.1. O parceiro interessado em celebrar convênio, deverá comprovar sua qualificação técnica e sua capacidade

operacional atendendo aos requisitos abaixo:

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Termo de Referência de Entidades com fins não econômicos para fins de Concessão de Contribuições Correntes, para o ano de 2016.

16.1.1. Capacidade gerencial da entidade comprovada – Inscrição/Credenciamento junto aos órgãos do poder público

conforme itens 7.1.2.2.2, 7.1.2.2.3, Atestado de Capacidade Técnica, contendo descrição do serviço/objeto executado,

conforme modalidade pretendida, fornecida por órgãos do poder público; Planejamento das ações da entidade; Plano de

desenvolvimento de equipe da entidade; Plano de autossustentabilidade;

16.1.2. Infraestrutura operacional comprovada – Comprovação da existência de equipe de apoio à diretoria, equipe de

planejamento e/ou captação de recurso e equipe técnica que assegure o acompanhamento e a regularidade na prestação

do serviço a ser oferecido de acordo com Plano de Trabalho e Projeto Técnico, através de fotocópia de contrato ou

carteira de trabalho dos componentes da Equipe;

16.1.3. Comprovação da sede da entidade através de documentação;16.1.4. Capacidade financeira da entidade comprovada – Através da apresentação do Balanço Financeiro e

Patrimonial do ano de 2015, devidamente assinado por contabilista, registrado no Conselho Regional de Contabilidade –

CRC, e pelo representante legal da Entidade;

16.1.5. Tempo de experiência na execução de projetos na modalidade pretendida – Comprovar o tempo com cópia

simples de convênio/aditivo, contrato ou termo de parceria. Pode ser considerado também como comprovante, cópias dos

extratos do Diário Oficial – D.O., que seja visível o objeto e o tempo de vigência. Só serão aceitos convênios ou

documentos congêneres referentes aos últimos 10 anos;

16.1.6. Tempo de gerenciamento em projetos sociais – Comprovar o tempo com cópia simples de convênio/aditivo,

contrato ou termo de parceria. Pode ser considerado também como comprovante, cópias dos extratos do Diário Oficial –

D.O., que seja visível o objeto e o tempo de vigência. Só serão aceitos convênios ou documentos congêneres referentes

aos últimos 10 anos;

17 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:17.1. A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, constituirá por meio de Portaria, a Comissão Técnica

de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CTCAP, composta por técnicos de cada uma das áreas de atuação, que

ficará responsável pela análise técnica e seleção do Plano de Trabalho e demais Anexos (exceto I e II), através das

orientações do Termo de Referência de Contribuições Correntes/2016 e declarará as entidades classificadas e

habilitadas a firmarem convênio, após homologação do resultado final;

17.2. A análise técnica e seleção do Plano de Trabalho e demais Anexos (exceto I e II), será feita de acordo com a

concepção e diretrizes concernentes às legislações vigentes que tratam da transferência de recursos financeiros por meio

de convênios e instrumentos congêneres e os critérios técnicos de avaliação, em conformidade com a Matriz de

Avaliação (Anexo II), deste Termo de Referência;

17.3. Na avaliação dos itens tempo de gerenciamento em projetos sociais e tempo de gerenciamento na modalidade

pretendida, a documentação apresentada NÃO será contabilizada concomitantemente para atender às duas situações;

17.4. Os critérios técnicos foram definidos e serão aplicados com base nos princípios que regem a administração pública

dentre eles: o interesse público, a relevância social, a economicidade e a capacidade financeira do Estado;

17.5. Serão selecionadas, as entidades cujo Plano de Trabalho e demais Anexos (exceto I e II), após análise final,

resultar na pontuação mínima necessária para classificação informada na Matriz de Avaliação (Anexo II) referente

ao Lote pretendido;

17.6. A classificação das entidades obedecerá à ordem decrescente da maior pontuação para a menor;

17.7. Serão desclassificadas as entidades que:

17.7.1. Descumprirem os prazos (data e hora) de acordo com o item 6.1 e que postarem Plano de Trabalho sem

assinatura do representante legal e não datado, e divergente do ANEXO III do Termo de Referência;

17.7.2. Não apresentarem no prazo de validade a Certidão de Regularidade e Adimplência fornecida pela Controladoria

Geral do Estado – CGE, 7.1.2.2.1 (certidão emitida na data da entrega da documentação);Página 6 de 47

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Termo de Referência de Entidades com fins não econômicos para fins de Concessão de Contribuições Correntes, para o ano de 2016.

17.7.3. Incluírem em seu orçamento elementos ou itens de despesa que não constem nas orientações descritas no

ANEXO I – de acordo com o Lote pretendido;

17.7.4. Não apresentarem a documentação descrita nos itens 7.1.2.2.2 e 7.1.2.2.3 de acordo com o Lote pretendido;

17.7.5. Apresentarem projetos redigidos de forma igual, em parte (em qualquer proporção) ou na totalidade;

17.7.6. Apresentarem documentos e informações falsas sob pena do material ser encaminhado ao Ministério Público para

a adoção das medidas cabíveis;

17.7.7. Não apresentarem a comprovação de experiência, no mínimo 2 (dois) anos, conforme item 5.3;

17.8. Havendo empate entre uma ou mais entidades, o desempate se dará pelos critérios:

17.8.1. Maior pontuação atingida no item dos critérios de qualificação/habilitação técnica referente a metodologia;

17.8.2. Maior tempo de gerenciamento na modalidade pretendida, comprovado por convênios e/ou contratos;

17.8.3. Maior tempo de gerenciamento em projetos sociais comprovados por convênios e/ou contratos;

17.8.4. Sorteio realizado com a presença das entidades envolvidas.

18 – PARA INTERPOSIÇÕES DE RECURSO.18.1. O prazo para interpor recursos é de 05 (cinco) dias úteis, após a divulgação do resultado parcial, mediante registro

no Setor de Protocolo da Secretaria Concedente – STDS. Findo este prazo, será divulgado no site da STDS, a relação

das entidades que interpuseram recursos. Após a análise e divulgação pela CTCAP do resultado dos recursos, as demais

interessadas terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugná-los.

18.2. Não serão aceitas as impugnações e recursos fora dos prazos previstos neste Termo de Referência;

18.3. A entidade requerente deverá apontar e argumentar, de forma clara e objetiva, os motivos que a levam a interpor o

recurso;

18.4. A divulgação da decisão final sobre as impugnações será divulgada, após análise das mesmas pela CTCAP, no site

www.stds.ce.gov.br;

19 – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO.19.1. Fica estabelecido prazo de até 31 (trinta e um) dias para divulgação do resultado final, a contar da data de

recebimento do Plano de Trabalho e demais anexos (exceto I e II), na STDS, podendo ser prorrogado conforme

necessidade e mediante justificativa da CTCAP.

19.2. A CTCAP lançará o Resultado das Análises dos Projetos no site da STDS (www.stds.ce.gov.br)e na recepção da

respectiva concedente.

20 – REGRA DE CONTRAPARTIDA.20.1. Não será exigida a CONTRAPARTIDA do parceiro para celebração do convênio, tendo em vista a faculdade desta,

disposta no artigo 56 da Lei nº 15.839 de 27/07/2015.

21 – DA HOMOLOGAÇÃO.

21.1. Na data da homologação o parceiro selecionado deverá encontrar-se em situação de regularidade cadastral e de

adimplência comprovada através da Certidão de Regularidade e Adimplência expedida pela CGE;

21.2. A CTCAP divulgará o Resultado Final do certame após sua homologação pelo Secretário do Trabalho e

Desenvolvimento Social – STDS;

21.3. A STDS se reserva o direito de não homologar a presente Seleção Pública, no interesse da Administração e

mediante justificativa por escrito, sem que caiba, a quaisquer dos proponentes, o direito de reclamação ou indenização.

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Termo de Referência de Entidades com fins não econômicos para fins de Concessão de Contribuições Correntes, para o ano de 2016.

22 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS22.1. A Entidade que não executar total ou parcialmente o convênio, a Secretaria convenente poderá, garantida a prévia

defesa, aplicar cumulativamente a entidade conveniada as seguintes sanções:

22.1.1. Advertência;

22.1.2. Rescisão do Termo de Convênio;

22.1.3. Suspensão temporária do direito de conveniar com a administração pública pelo prazo de até 02 (dois) anos;

22.2. Nenhuma sansão será aplicada sem o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa,

nos prazos definidos em Lei, sendo-lhes franqueada vista ao processo.

23 – DA ELABORAÇÃO DO CONVÊNIO23.1. A entidade classificada e habilitada deverá apresentar em até 10 (dez) dias úteis, após a divulgação do resultado final no site da Secretaria Concedente, cópias dos seguintes documentos:

23.1.1. Ofício em papel timbrado da entidade solicitando a realização de convênio;

23.1.2. Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral

da Fazenda Nacional – PGFN (Portaria Conjunta RFB/PGFN n.º 1.751, de outubro de 2014)

(www.receita.fazenda.gov.br);

23.1.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas www.tst.jus.br/certidao;

23.1.4. Certificado de Regularidade do FGTS fornecida pela Caixa Econômica Federal atualizada (www.caixa.gov.br);23.1.5. Comprovação de não estar inscrita como inadimplente no SACC fornecida pela STDS/Coordenadoria

Administrativo e Financeira/Célula Financeira/Núcleo de Convênios e Contas;

23.1.6. Comprovante de entrega da RAIS (2015) (www.rais.gov.br – impressão de recibo) autenticado pela página da

internet;

23.1.7. Certidão de Débitos Municipais

23.1.8. Certidão de Regularidade fornecida pela Secretaria da Fazenda do Estado (CADINE) (www.sefaz.ce.gov.br);23.1.9. Certidão de Regularidade e Adimplência emitida pela CGE;

23.1.10. Declaração expressa da proponente, sob pena do art. 299 do Código Penal Brasileiro, de que não está em

situação de mora ou de inadimplência perante qualquer órgão ou Entidade da Administração Pública Estadual;

23.1.11. Plano de Trabalho selecionado ou aprovado;

23.1.12. Cópia da Ata de Eleição e Posse do(a) Representante Legal, bem como cópia de seu RG e CPF;

23.1.13. Procuração Pública, em caso de assinatura de pessoa diversa do(a) representante legal da entidade no Plano de

Trabalho e/ou Convênio;

23.1.14. Cópia do Estatuto Social da Entidade, bem como cópia do CNPJ;

23.1.15. Conta Bancária Específica, comprovado através de Termo de Abertura (Contrato de Relacionamento-

Contratação de Produtos e Serviços Pessoa Jurídica) junto à Instituição Financeira (Caixa Econômica Federal), bem

como, o extrato zerado;

23.2. No caso da entidade habilitada e classificada descumprir o item 23.1, caberá a STDS convocar a próxima entidade,

obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

24 – DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:24.1. A Secretaria concedente reserva-se o direito de alterar o presente Termo de Referência, por conveniência da

Administração, sem prejuízo para as ações essenciais das áreas previstas neste Termo de Referência e sem que caiba

às entidades proponentes direitos a quaisquer indenizações;

24.2. A documentação apresentada para fins de qualificação/habilitação técnica, incluindo a diligência e recursos, fará

parte dos autos de seleção, e em hipótese nenhuma será devolvida à entidade proponente;

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Termo de Referência de Entidades com fins não econômicos para fins de Concessão de Contribuições Correntes, para o ano de 2016.

24.3. Os técnicos que participarão da CTCAP não poderão elaborar projetos e nem pertencer aos quadros de pessoal

das entidades concorrentes;

24.4. Os casos omissos deste Termo de Referência serão resolvidos conforme dispõe legislação pertinente;

24.5. As possíveis permutas de função, admissões e/ou desligamentos no quadro de recursos humanos da entidade

deverão atender ao perfil definido pela Concedente na forma da ação a ser desenvolvida na unidade, conforme Termo de

Compromisso (Anexo VI);24.6. Em havendo lotes desertos ou fracassados a STDS poderá lançar novo Termo de Referência, respeitando os limites

técnico e financeiro aqui estabelecidos;

24.7. É facultada à Secretaria Concedente, através da CTCAP, promover diligências na fase de avaliação, destinadas a

esclarecer o processo, bem como solicitar a comprovação de qualquer informação apresentada pela entidade, ficando

estabelecidos o prazo de 48 horas;

24.8. A documentação apresentada somente poderá ser entregue uma única vez, não sendo permitidos quaisquer

adendos, acréscimos ou retificações nos conteúdos por parte da entidade, exceto quanto ao disposto neste Termo de

Referência.

24.9. Na ocasião da análise do Plano de Trabalho e demais anexos (exceto I e II), a CTCAP realizará consulta no sítio

institucional da CGE, para verificar a situação de regularidade e adimplência do parceiro.

Fortaleza, de 2016.

Josbertini Virgínio Clementino

Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social do Estado do Ceará

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Termo de Referência de Entidades com fins não econômicos para fins de Concessão de Contribuições Correntes, para o ano de 2016.

ANEXO I

MODALIDADES DE ATENDIMENTO DOS PROJETOS DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL – QSP E DE GERENCIAMENTO DOS CENTROS DE INCLUSÃO TECNOLÓGICA E SOCIAL – CITS.

A) MODALIDADE DE ATENDIMENTO: PROJETOS DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL – QSP.

1-PROJETO GARANTINDO ACESSIBILIDADE

1.1. Ação de qualificação para atendimento de pessoas com deficiência e seus familiares e que tenham interesse em trabalhar com esse segmento, a partir de 15 anos, em situação de vulnerabilidade social.

Quadro 1 – Demonstrativo do LOTE 01

Lote Público alvoPeríodo

deExecução

Nº de turmas Nº de educandos Custo total do Lote

01Pessoas com deficiência, familiares e profissionais interessados em trabalhar na área

Agosto a Dezembro 05 80 64.000,00

Características dos serviços a serem executados no Projeto Garantindo Acessibilidade: Os cursos poderão

acontecer nos municípios pertencentes as 14 (quatorze) macrorregiões de Estado do Ceará, atendendo às demandas por

qualificação social e profissional com vistas à inserção no mercado de trabalho, associado ao disposto na Lei 8.213/91

que dispõe sobre reserva de postos de trabalho para pessoa com deficiência em empresas com cem ou mais

empregados.

Carga Horária: 100 horas/aula – Os cursos serão desenvolvidos por um módulo básico seguido de um módulo

específico de acordo com os Arcos Ocupacionais (item 4.1.1.1).

Benefícios aos Educandos: Fardamento, material didático. Inserção no mercado de trabalho através da intermediação

de mão de obra e acompanhamento.

4 – METODOLOGIA DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO

4.1. Das Ações de Qualificação Social e Profissional

1ª Fase: Planejamento

1 – Definição dos cursos a partir das demandas apresentadas pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social –

STDS/Coordenadoria de Promoção do Trabalho e Renda.

2 – Articulação com municípios demandantes dos cursos para Inscrição e Seleção dos Educandos, conforme perfil de

cada projeto – Divulgação do Processo de Inscrição, atendendo ao perfil apresentado nas diretrizes dos projetos

Inscrição e Divulgação dos Aprovados, Confirmação da Inscrição dos educandos.

3 – Formação das Turmas com 16 educandos para cada curso e validação das turmas pelo Gestor dos Projetos.

4 – Entrega de Relatório impresso e gravado em CD, contendo o banco de dados com as informações dos educandos

atendidos em cada turma em que a contratada está executando.

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Termo de Referência de Entidades com fins não econômicos para fins de Concessão de Contribuições Correntes, para o ano de 2016.

5 – Cadastramento dos Educandos no Sistema Informatizado de Gerenciamento das Ações de Qualificação para gestão

das turmas.

6 – Encaminhamento de Ficha Cadastral dos Educadores contratados para ministrar as disciplinas de Formação Básica,

devidamente acompanhada de Currículo Profissional e Certificados de Habilitação em áreas correlatas aos conteúdos

ministrados.

2ª Fase: Execução das Ações de Qualificação Social e Profissional

1 – Desenvolvimento dos Módulos Básico e Específico conforme carga horária específica do projeto, respeitando a carga horária máxima de 4 (quatro) horas diárias.

2 – Entrega dos Instrumentais de Controle de frequência diária, do material pedagógico, apostilas;

3 – Lançamento de Informações das ações desenvolvidas em Sistema de Gestão das Ações de Qualificação.

4 – Entrega de 1(um) exemplar das Apostilas impressas em gráfica, e nunca xerocopiadas, devidamente encadernadas, com capa identificando o módulo, as logomarcas oficiais exigidas para divulgação dos projetos, para cada participante no início do módulo que será trabalhado.

Os produtos impressos deverão ser apresentados a Gestão de cada Projeto em versão preliminar (1 exemplar impresso e 1 CD ROM) e, após aprovação, em sua forma definitiva, em papel A4, espaçamento 1,5; margens - esquerda e superior 3,0 - direita e inferior 2,5cm; fonte Times New Roman 12; referências bibliográficas, de acordo com as atuais normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas/ABNT.

5. Lançar no SICONV-Ce os registros das informações de execução física e financeira conforme o Plano de Trabalho, parte integrante do convênio celebrado;

6..Apresentação de relatório técnico, bimestralmente, devidamente acompanhados dos instrumentais de controle que comprovam a execução das ações do objeto convênio firmado.

3ª Fase: Inserção dos Educandos no mercado de Trabalho

1 – Entrega de Relatório circunstanciado da realização de Inserção via Formas Alternativas Geradoras de Renda (FAGR);

2 – Inscrição dos egressos dos Cursos junto ao Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego – SINE – Comprovantes de Inscrição no Sistema Mais Emprego do MTE.

4ª Fase: Conclusão das Ações Desenvolvidas

Produto Final: Apresentação do Relatório Final de Execução devidamente acompanhado dos instrumentais de controle que comprovam a execução das ações objeto do convênio firmado.

4.1.1. Itens do Conteúdo Programático das Ações de Qualificação Social

A oferta de cursos de qualificação profissional deverá estar em consonância com a demanda de empregabilidade. Caso

haja aula prática, esta deverá ser desenvolvida em condições laboratoriais, ou seja, a entidade executora poderá utilizar

tanto instalações próprias com reprodução das condições reais, de acordo com o curso, bem como fazer parcerias com

outras pessoas jurídicas, públicas ou privadas, desde que, quando da execução das aulas, o parceiro não utilize os

educandos para o funcionamento regular de suas atividades.

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4.1.1.1. A oferta dos cursos de Qualificação Profissional deverá seguir os seguintes Arcos Ocupacionais (a serem definidos de acordo com a demanda da STDS):

I – Apoio Educacional V – Hospitalidade e Lazer

II – Ambiente, Saúde e Segurança VI – Informação e Comunicação

III – Controle e Processos Industriais VIII – Produção Cultural e Design

IV – Gestão e Negócios IX – Produção Alimentícia

4.2. Das Obrigações das Entidades Executoras das Ações de Qualificação Profissional

4.2.1. SELEÇÃO DOS JOVENS

A Mobilização, inscrição e seleção dos educandos beneficiados dos Projetos de Qualificação Social e Profissional (Lote 01) será de responsabilidade da Entidade Executora conveniada com a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS.

Logo que ocorrer a celebração do Convênio com tais Entidades e os mesmos forem assinados e publicados poderá dar-se o início dos procedimentos seletivos dos jovens pré-inscritos pela Prefeitura Municipal/Entidades demandantes pelas ações de QSP. A seleção deverá obedecer aos seguintes critérios:

a) A seleção dos educandos de cada município contemplado deverá ocorrer dentro dos limites geográficos destes;

b) A divulgação da seleção deverá ser por meio de cartazes e faixas distribuídas pelo município informando acerca do público-alvo do Projeto a ser executado, dos dias da seleção e da documentação necessária para inscrição. O material de divulgação deverá ser afixado nas Secretarias Municipais, CRAS, Conselhos Municipais, Escolas do Ensino Médio e outros espaços, até, no máximo, uma semana antes do processo seletivo. A inscrição dos educandos será de responsabilidade da Entidade Executora conveniada.

c) As Entidades Executoras deverão deslocar a sua equipe técnica de profissionais responsáveis pela seleção dos educandos pré-inscritos até o município contemplado;

d) A executora deverá destinar, no mínimo, dois profissionais como responsáveis diretos pelo processo seletivo;

e) Para o processo seletivo os profissionais poderão utilizar técnicas de entrevistas individuais, dinâmicas de grupo, testes quantitativos ou projetivos, análise de histórico escolar, ou ainda elaboração do perfil profissiográfico dos jovens concorrentes;

f) O tempo de duração do processo seletivo será concernente às demandas locais e direcionamento profissional dos técnicos responsáveis;

g) É fundamental que os educandos pré-inscritos para a seleção recebam as informações pertinentes às ações do Projeto que participará, bem como quais serão os cursos profissionalizantes específicos a serem executados no município;

h) O material pedagógico e psicológico a ser utilizado durante o processo seletivo será de inteira responsabilidade das Entidades Executoras contratadas;

i) As Entidades Executoras contratadas poderão realizar parceria com a Prefeitura Municipal e Entidades não governamentais na realização do processo seletivo. As prefeituras e entidades parceiras quando disponibilizar poderá ceder salas de aula ventiladas e iluminadas, com cadeiras, computadores para o cadastro dos educandos, impressora e acesso à Internet gratuito. Tal apoio de forma alguma implicará na possibilidade da Gestão Municipal ou a Entidade parceira indicar educandos a serem priorizados no processo seletivo.

j) Caso não haja a parceria descrita no item anterior ou as entidades não apresentem condições físicas para tal situação as Entidades Executoras serão responsáveis pelo local de realização do processo seletivo, assim como toda a Infraestrutura e condições necessárias a realização de um processo transparente, que oportunize a participação de todos os educandos no perfil de atendimento pelo projeto, sem prejuízos aos princípios da igualdade e equidade.

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Termo de Referência de Entidades com fins não econômicos para fins de Concessão de Contribuições Correntes, para o ano de 2016.

k) Em todos os municípios contemplados pelos projetos de Qualificação Social e Profissional – QSP deverá ser priorizado a meta de Inclusão Social de, no mínimo, 10% (dez por cento) das vagas destinadas às pessoas com deficiência física;

n) O resultado dos educandos selecionados deverá ser divulgado até, no máximo, uma semana após o término do processo seletivo no local indicado pela equipe técnica responsável;

o) Após o término do processo seletivo será responsabilidade das Entidades Executoras de Qualificação Social e Profissional – QSP o cadastro dos educandos selecionados no Sistema de Gerenciamento das Ações de Qualificação Profissional. Este cadastro deverá ser concluído até duas semanas após a divulgação dos resultados da seleção.

p) O processo seletivo em todos os municípios contemplados será acompanhado pela Coordenação de cada projeto.

4.2.2. A Entidade Executora deve responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal necessário à execução dos serviços inerentes à qualificação social e profissional do Projeto que executa, ficando esta como única responsável pelo pagamento dos encargos sociais, exclusivamente no que diz respeito ao recolhimento previdenciário e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento social - STDS de quaisquer obrigações. A vigência do contrato do pessoal deve ser coerente com o período de implantação, execução e concretização dos objetivos do Convênio firmado com a STDS.

4.2.2.1. A quantidade de profissionais por cargo existente e o valor do salário mensal de cada um é escolha da Entidade Executora contratada, desde que estes dados sejam devidamente apresentados no Plano de Aplicação dos custos do Projeto.

4.2.3. MATERIAL PEDAGÓGICO E INSTRUMENTAIS DE QUALIFICAÇÃO

1. A totalidade do material pedagógico serão de responsabilidade da Entidade Executora contratada para realizar as ações de Qualificação Social e Profissional dos Projetos em execução e deverão está em conformidade ao explicitado nas planilhas de composição de custos.

2. A Entidade Executora conveniada para os fins de qualificação social e profissional deverá apresentar um material pedagógico moderno e didático que facilite ao máximo o processo de aprendizado do aluno. A logística e transporte desse material também é de responsabilidade da Entidade Executora de qualificação social e profissional. A qualidade de conteúdo e de uso do material didático utilizado pelos facilitadores durante as aulas do Projeto será avaliada pelos técnicos da Coordenação de cada Projeto, bem como pelas visitas do Núcleo de Acompanhamento às Ações de Capacitação.

3. As mesmas exigências qualitativas devem ser inerentes aos instrumentais de qualificação a serem utilizados nas aulas práticas de profissionalização dos jovens (kits, ferramentas, material de insumo, softwares e outros)

4.2.4. IDENTIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO

1. A Entidade Executora se obriga a fazer constar a identificação do Governo do Estado do Ceará/Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS e do Projeto que estiver executando nos formulários, cartazes, folhetos, anúncios e matérias na mídia, nos materiais pedagógicos, kits estudantis, assim como produtos de convênios e contratos, tais como livros, relatórios, revistas, vídeos, CD-Rom e outros meios de divulgação.

2. Dessa forma a Célula de Educação Social e Profissional, através das coordenações dos projetos disponibilizará os modelos digitalizados de todo o material de identificação e divulgação a ser utilizado durante o período de execução do Projeto (folder's, cartilhas, cartazes, banner's, faixas, camisas, mochilas, bonés, veículos de apoio utilizados na execução do projeto e outros).

3. Os gastos com a produção e transporte desse material até os municípios contemplados é de responsabilidade da Entidade Executora de Qualificação Social e Profissional.

4.2.5. EVASÃO E SUBSTITUIÇÃO DE JOVENS

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Termo de Referência de Entidades com fins não econômicos para fins de Concessão de Contribuições Correntes, para o ano de 2016.

Para efeito do cumprimento da meta conveniada, será aceita a taxa de evasão de até 15% nos cursos de Qualificação Profissional.

O valor total dos gastos com a qualificação social e profissional que excedeu à taxa de evasão de que trata o parágrafo anterior será objeto de restituição pela Entidade Executora Conveniada.

A substituição dos educandos que porventura desistirem de frequentar os cursos, somente poderá ser efetivada até o 3º (terceiro) dia do início do curso. Após o prazo não poderá mais haver substituição e a vaga não preenchida será considerada como evasão.

4.2.6. EGRESSOS DOS PROJETOS DE QUALIFICAÇÃO

Os educandos que não foram inseridos no mundo do trabalho durante a participação no Projetos de Qualificação serão também inscritos junto ao Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego – SINE, através do Programa Mais Emprego do MTE.

Esses educandos serão denominados de “Egressos das Ações de QSP”, para efeitos de monitoramento, acompanhamento e avaliação da inserção posterior no mundo do trabalho.

Constitui obrigação da Entidade Executora, providenciar a inscrição dos educandos egressos das Ações de QSP junto às

unidades de atendimento do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda – SINE/IDT.

4.2.7. DA FREQUÊNCIA BIOMÉTRICA

A frequência dos educandos matriculados nos cursos poderá ser biométrica. A STDS disponibilizará o equipamento

biométrico (finger) e será de responsabilidade das Entidades Executoras conveniadas disponibilizar as máquinas para

instalação do finger com as configurações mínimas:

- Processador Intel I3; Memória 4G; HD 500Gb; Windows 7, ou;

- Processador Intel Celeron Dual-Core G1610; Memória 4G; HD 500Gb; Windows, ou;

- AMD Bulldozer; Memória 4G; HD 500Gb; Windows 7.

4.2.8. DA UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS GERENCIAIS

A Entidade Executora conveniada para execução das ações no âmbito dos Projetos de Qualificação Social e Profissional deverá cadastrar todas as informações nos Sistemas Gerenciais disponibilizados pela STDS.

4.3. Para concorrer ao Lote 01 a e ntidade deverá:

1. Elaborar um plano de trabalho e projeto específico para o lote pretendido, no âmbito da Coordenadoria de Promoção

do Trabalho e Renda – CPTR;

2. Os beneficiários deverão ser caracterizados e mensurados (quem são, quantos são, idade, sexo, vulnerabilidades

sociais);

3. Na elaboração do plano de trabalho e projeto, a entidade deverá observar a meta de atendimento e o valor previsto em

cada LOTE pela concedente (de acordo com o que segue nos quadros);

4. O plano de trabalho e projeto deverão seguir obrigatoriamente o modelo proposto pela concedente;

5. O projeto deverá ainda observar os princípios contidos na justificativa deste termo, as diretrizes e normas da Política

Nacional de Qualificação Social e Profissional;

6. A justificativa deverá qualificar a demanda (motivo, necessidades) que motivam a elaboração do projeto, caracterizar a

população a ser beneficiada, apresentando indicadores, dados e análise da situação atual do público a ser atendido no

lote pretendido;

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Termo de Referência de Entidades com fins não econômicos para fins de Concessão de Contribuições Correntes, para o ano de 2016.

7. O projeto deverá apresentar proposta de monitoramento e avaliação sistemática, com indicadores de produtos e de

resultados, meios de verificação, para atingir os objetivos e as metas;

8. O projeto deverá conter proposta de inserção dos egressos no mercado de trabalho com estratégias, indicadores e

meios de verificação;

9. Poderão ser contemplados no orçamento do Plano de Trabalho/Projeto Técnico, os elementos/itens de despesas

abaixo mencionados. Será facultado a entidade escolher dentre os elementos/itens de despesas relacionados, os que

venham atender as reais necessidades do referido lote/modalidade pretendida, não podendo, no entanto, acrescentar qualquer item não previsto no detalhamento:Despesa com Pessoal- Vencimentos e Vantagens Pessoais;

- Encargos Sociais Sobre a Folha;

- Previsões para Rescisões;

- Despesas com Custeios, Investimento e Pessoal.

Diárias e Ajuda de Custo- Diária no Estado;

- Ajuda de Custo.

Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica- Despesas com Deslocamento – Passagens Terrestres;

-Serviços gráficos, reprográficos (apostilas, xerox, certificados, crachás, blocos);

- Locação de Veículos;

- Capacitações (Seminário, Congresso, Conferências, Fóruns, Oficinas e Palestras);

- Seguro em Geral;

- Recolhimento da Cota Patronal – INSS;

- Serviço de Alimentação e hospedagem para Eventos;

- Serviços de Pequenos Reparos e Adaptações de Bens (não caracterizando reforma)

- Serviços de Natureza Eventual por MEI (instrutoria e oficineiros)

- Assessoria e Consultoria Técnica

Serviços de Terceiros Pessoa Física- Remuneração dos serviços de instrutoria e oficineiros;

- Serviços de Natureza Eventual (soldador, carpinteiro, pedreiro, eletricista, bombeiro hidráulico, capatazia);

- Assessoria e Consultoria Técnica

Material de Consumo- Combustíveis e Lubrificantes;

- Vestuários e Uniformes em Geral;

- Material Didático e Pedagógico;

- Matéria Prima para Oficinas;

- Material para reparo e conservação de bens móveis e imóveis (não pode caracterizar reforma/construção)

- Material para limpeza e higiene;

- Material para esportes, recreação e arte;

- Material de expediente;

- Gêneros alimentícios, conforme cardápio;

- Utensílios de copa e cozinha;

- Kit Pedagógico (Formados de acordo com a tipologia do curso, para aulas práticas, podem ser demandados insumos

específicos de acordo com a aula prática do curso);

- kits de iniciação profissional; (Formados de acordo com a tipologia do curso, compostos de ferramentas que possibilitem

a criação de pequenos negócios – anexar descritivo);

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Termo de Referência de Entidades com fins não econômicos para fins de Concessão de Contribuições Correntes, para o ano de 2016.

- kit aluno – composto no mínimo por: pasta escolar, caderno, lápis, borracha, régua e apontador.

Não serão aceitos acréscimos nem de elementos, nem de itens de despesas aos já mencionados acima, sob pena de desclassificação.

B) MODALIDADE DE ATENDIMENTO: GERENCIAMENTO DOS CENTROS DE INCLUSÃO TECNOLÓGICA E

SOCIAL – CITS

2 – GERENCIAMENTO DOS CENTROS DE INCLUSÃO TECNOLÓGICA E SOCIAL – CITSQuadro 2 – Demonstrativo do LOTE 02

Lote Público alvo Meta Período

deexecução

Custo Total do Lote

02

Mulheres chefes de família, cadastradas no

CADÚNICO;Trabalhadores (as) sem

ocupação e desempregados,;

Pessoas que trabalham na condição de autônoma;

Jovens de 16 a 29 anos a procura do Primeiro

Emprego;Segmentos especiais: populações indígenas,

quilombolas, afrodescendentes;

pessoas com deficiência, LGBTT, apenados e

egressos do Sistema Pena e de medidas

socioeducativs.

Gerenciamento das 07 (sete) Unidades dos Centros de Inclusão Tecnológica e Social, o atendimento de 984 pessoas a partir de 15 anos em ações de qualificação social e profissional social, de 4.020 pessoas a partir de 07 anos em atividades socioesportivas e culturais que se encontrem em situação de vulnerabilidade social e promover o atendimento a 2.055 pessoas da comunidade.

Agosto a Dezembro 1.753.160,35

2.1. Apresentação

Os Centros de Inclusão Tecnológica e Social – CITS, em número de 7 (sete) Unidades, vinculados à Secretaria do

Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, têm como objetivo promover ações de qualificação social e profissional,

voltadas para difusão de conhecimentos práticos na área de serviços técnicos e para a transferência de conhecimentos

tecnológicos em processos produtivos, prioritariamente para o público jovem, objetivando a sua qualificação profissional e

intermediação para o mercado formal ou como trabalhador autônomo.

As Unidades estão localizadas nos bairros de Fortaleza sendo denominadas pelo nome dos bairros onde foram

implantadas: CITS Conjunto Ceará, CITS Jangurussu, CITS José Walter, CITS Lagamar, CITS Messejana, CITS Mucuripe, CITS Parque São José. Estes se constituem irradiadores do conhecimento, voltados para a capacitação

tecnológica da população, observando-se sobretudo, a vocação dos bairros, por meio do mapeamento de suas

potencialidades, expectativas e demandas por capacitação.

Os CITS são gerenciados pela Coordenadoria de Promoção do Trabalho e Renda, ligada à STDS, e vem fortalecer as políticas do trabalho e juventude desenvolvidas ao longo dos últimos anos, bem como, viabilizar soluções para o desenvolvimento do trabalho e empreendedorismo visando à inclusão social, tecnológica e produtiva.

A estrutura física das Unidades é composta por laboratórios e oficinas, orientadas para capacitar as pessoas para o trabalho profissional em diversas áreas, inclusive artesanato para criação e gestão de pequenos empreendimentos.

Também são desenvolvidas atividades socioeducativas esportivas, culturais e de lazer.

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Termo de Referência de Entidades com fins não econômicos para fins de Concessão de Contribuições Correntes, para o ano de 2016.

As Unidades são assistidas por professores e profissionais qualificados e habilitados para desenvolverem estas atividades.

2.2. Da Proposta

O Plano de Trabalho a ser apresentado deve contemplar as despesas de gerenciamento e custeio dos Centros de Inclusão Tecnológica e Social – CITS, em conformidade com as orientações gerais (item 2.7).

O Projeto Técnico deve apresentar, com clareza, toda a metodologia a ser utilizada no trabalho com o público prioritário do equipamento, conter aspectos técnico-administrativos, custos, metas e diretrizes para o desenvolvimento das ações, ressaltando as estratégias para captação de novos usuários, metodologias educacionais e de desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem, acessibilidade, adaptação de conteúdo, bem como as formas de intervenção junto às empresas para captação de vagas e inserção no mercado de trabalho.

2.3. Público beneficiado

Os CITS têm como público prioritário:

- Mulheres chefes de família, cadastradas no CADÚNICO;

- Trabalhadores (as) sem ocupação e desempregados, a partir de 15 anos;

- Pessoas que trabalham na condição de autônoma, a partir de 15 anos;

- Jovens de 16 a 29 anos a procura do Primeiro Emprego;

- Segmentos especiais: populações indígenas, quilombolas, afrodescendentes, pessoas com deficiência, LGBTT, apenados e egressos do sistema penal e de medidas socioeducativas.

2.4. Características e atribuições

Para gerenciamento das 07 (sete) Unidades dos CITS, existe uma Gerência-Geral composta por uma equipe multidisciplinar, e equipe técnica para cada uma das 07 (sete) Unidades.

2.4.1. Gerência-Geral:

Cabe à Gerência-Geral a responsabilidade de gerir o funcionamento dos 07 (sete) CITS, no que diz respeito à

administração gerencial, apoio logístico, ações de qualificação social e profissional e atividades socioeducativas.

O convenente será responsável por toda a manutenção dos equipamentos e áreas dos CITS, espaço interno e externo (jardins, estacionamento, prédio, quadra de esportes acompanhado de seus equipamentos).

2.4.1.1. Núcleo de Administração e Apoio LogísticoO Núcleo tem como atribuição principal gerir o funcionamento dos 07 (sete) CITS no que se refere a manutenção do

espaço físico e equipamentos e cuidar da logística de funcionamento dos pagamentos e controle de pessoal.

Os CITS atuam nas áreas de qualificação social e profissional, socioeducativa e inserção no mundo do trabalho, deste

modo uma equipe multidisciplinar que atua nas mais diversas vertentes para que se obtenha o êxito necessário no

atendimento desse público, além de uma equipe de serviços auxiliares para exercer as funções de assistente

administrativo, motorista e serviços gerais.

2.4.1.2. Atribuições do Núcleo de Administração e Apoio Logístico

- Apoiar a gestão e os demais núcleos;

- Identificar fatores que interfiram na execução das ações de formação social e profissional e socioeducativas, propondo

medidas que contribuam para o aperfeiçoamento do projeto;

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Termo de Referência de Entidades com fins não econômicos para fins de Concessão de Contribuições Correntes, para o ano de 2016.

- Participar na articulação dos diversos atores envolvidos no projeto, com vistas à melhoria dos níveis de efetividade das

ações desenvolvidas dentro dos aspectos administrativo e financeiro, em especial no que se refere à empregabilidade e

geração de renda;

- Supervisionar e monitorar as ações executadas pela entidade executora;

- Monitorar o impacto das ações de qualificação social e profissional em educandos e egressos participantes das ações

de qualificação profissional nas Unidades CITS.;

- Realizar reuniões com a equipe de Coordenação do Projeto para planejamento, execução e avaliação de estratégias de

atuação junto às unidades dos CITS;

- Realizar reuniões com a equipe dos CITS e da entidade executora, objetivando uma avaliação processual do

desenvolvimento das ações, das relações interpessoais e das equipes de trabalho;

- Elaborar relatórios mensais de atendimento e de resultados obtidos.

2.4.2. Núcleo de Qualificação Social e Profissional

Compete ao Núcleo de Qualificação Social e Profissional definir diretrizes que estabelecerão os processos de

mapeamento e definição das demandas; cadastramento, seleção e encaminhamento dos beneficiários para participação

nos cursos; planejamento pedagógico e supervisão todas as ações relativas à qualificação social e profissional dos CITS.

A Qualificação Social e Profissional ocorrerá nas Unidades dos CITS e será ofertada prioritariamente à juventude,

precedido de entrevista, que subsidiará o encaminhamento para as atividades ofertadas no CITS.

O acompanhamento do beneficiário será composto pelo atendimento psicossocial, por meio de entrevistas, aplicação de

questionários vocacionais e atuação em parceria com órgãos da assistência social e saúde, como CRAS, CREAS, CAPS

e INSS, para eventuais encaminhamentos que se façam necessários.

Após concluído o processo de cadastramento dos beneficiados, formação das turmas e a prévia autorização por parte da

STDS, a Entidade Executora, poderá dar início aos trabalhos de Conhecimento/Aprendizagem e Qualificação. Como

elemento orientador e facilitador do processo de formação social e profissional, será utilizada a metodologia dos arcos

ocupacionais, que já vem sendo adotada pela Presidência da República, Ministério do Trabalho e Emprego e outros

Ministérios que trabalham com projetos de formação. Os arcos ocupacionais abrangem as esferas da produção e da

circulação (indústria, comércio e prestação de serviço), garantindo assim um maior campo de atuação, visando aumentar

as possibilidades de inserção ocupacional dos beneficiários.

Durante a execução das ações de qualificação social e profissional serão abordados temas transversais tais como: 1)

Inclusão digital, 2) Valores humanos, Ética e cidadania, Educação ambiental, Higiene pessoal, Promoção da qualidade de

vida, Elevação da autoestima, Noções de direitos trabalhistas, Prevenção de acidentes de trabalho, 3) Estímulo e apoio à

elevação da escolaridade (português, matemática e letramento).

Na programação dos cursos, o conteúdo do MÓDULO BÁSICO, será o primeiro a ser ministrado, e, na sequência, o

conteúdo do MÓDULO ESPECÍFICO, observadas as respectivas cargas horárias de que trata o item 2.4.2.2.

Além das ações de qualificação na modalidade presencial, poderão ser realizadas ações na modalidade de educação à

distância, que, dependendo da conveniência, poderão substituir as aulas presenciais dos módulos básicos ou dos

módulos específicos.

O beneficiário terá a opção de realizar as atividades de educação à distância em PC's disponíveis em sua residência ou

trabalho, e, no caso de indisponibilidade destes equipamentos, optar pela realização dos cursos nos laboratórios de

informática dos próprios centros, sob a orientação de monitores contratados pela unidade.

2.4.2.1. Atribuições do Núcleo de Qualificação Social e Profissional

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Termo de Referência de Entidades com fins não econômicos para fins de Concessão de Contribuições Correntes, para o ano de 2016.

- Supervisionar e monitorar o planejamento e execução das Ações Pedagógicas e de Qualificação Social e Profissional desenvolvidas nas unidades CITS pela Entidade Executora;

- Participar da elaboração da proposta dos cursos, em articulação com a Entidade Executora, e sugerir as ações de suporte tecnológico necessárias durante o processo de qualificação;

- Organizar a oferta dos cursos em conformidade com a Célula de Educação Social e Profissional – CESP;

- Promover palestras informativas e oficinas nas instalações dos CITS, para colaboradores, beneficiários e empregadores;

- Atuar diretamente na formação de turmas, construção de conteúdos e elaboração de apostilas, em conformidade com a Célula de Educação Social e Profissional – CESP;

- Adequar e sugerir modificações na metodologia de ensino adotada, realizar análises e estudos sobre o desempenho dos cursos;

- Emitir relatório mensal das ações desenvolvidas junto às Unidades CITS.

2.4.2.2. Carga Horária

As ações de Qualificação Social e Profissional terão uma carga horária, de acordo com as necessidades demandadas

pelo mercado de trabalho, conforme o quadro a seguir:

Módulo Básico Módulo Especifico Total20 horas/aula05 dias letivos

80 horas/aula 20 dias letivos

100 horas/aula25 dias letivos05 semanas

20 horas/aula por semana

O MÓDULO BÁSICO poderá ser presencial ou no modo à distância – EAD e terá o seguinte conteúdo:

Valores humanos, ética e cidadania – Educação ambiental, higiene pessoal, promoção da qualidade de vida – Noções de

direitos trabalhistas, prevenção de acidentes de trabalho, preparação para o emprego, qualidade no atendimento–

Estímulo e apoio à elevação da escolaridade: português, matemática, informática e letramento.

2.4.2.3. Metas de AtendimentoO Núcleo de Qualificação Social e Profissional terá a seguinte meta de atendimento, explicitada abaixo:

SERVIÇO ATENDIMENTO (MENSAL) ATENDIMENTO (5 MESES)

Atendimento à Comunidade 411 2.055

Serviço Turmas de QSP Beneficiários Qualificados (5 MESES)

Turmas de Qualificação Social e Profissional 49 984

2.4.2.4. A oferta dos cursos de Qualificação Profissional deverá seguir os seguintes Arcos Ocupacionais (a serem definidos de acordo com a demanda da STDS):

I - Administração XII - Madeira e Móveis

II - Agro Extrativista XIII - Metalmecânica

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Termo de Referência de Entidades com fins não econômicos para fins de Concessão de Contribuições Correntes, para o ano de 2016.

III - Alimentação XIV - Pesca / Piscicultura

IV - Arte e Cultura XV - Saúde

V - Beleza e Estética XVI - Serviços Domésticos

VI - Comunicação e Marketing Social XVII - Serviços Pessoais

VII - Construção e Reparos XVIII - Telemática

VIII - Educação XIX - Transporte

IX - Esporte e Lazer XX - Turismo e Hospitalidade

X - Gráfica XXI - Vestuário

XI - Joalheria XXII – Outros

2.4.2.5. SeleçãoCom a Celebração do Convênio com a Entidade Executora, dar-se-á início aos procedimentos de mobilização dos

beneficiários, que deverão obedecer aos seguintes critérios:

a) A divulgação deverá ocorrer por meio de cartazes e faixas com informações acerca do público-alvo do Projeto, das

datas de inscrição e da documentação necessária para sua efetivação. O material de divulgação deverá ser afixado nos

CRAS, CREAS, Escolas Públicas, organizações parceiras e em outros espaços, até, no máximo, uma semana antes do

processo seletivo. A inscrição será de responsabilidade da Entidade Executora;

b) Para o processo seletivo os profissionais utilizarão técnicas de entrevistas individuais, dinâmicas de grupo, testes

quantitativos ou projetivos, análise de histórico escolar, ou ainda elaboração do perfil socioeconômico, sempre sob a

responsabilidade de um assistente social e psicólogo, ligados ao Núcleo de Qualificação Social e Profissional;

c) Na seleção é de fundamental importância que os inscritos recebam informações pertinentes às ações do CITS, bem

como quais serão os cursos e atividades ofertadas;

e) O material pedagógico e psicológico a ser utilizado durante o processo seletivo será de inteira responsabilidade da

Entidade Executora contratada, mas com aprovação prévia da Coordenação dos CITS em comum acordo com a Célula

de Educação Social e Profissional - CESP;

f) O resultado dos selecionados deverá ser divulgado até, no máximo, uma semana após o término do processo seletivo

nas dependências de cada CITS;

g) Após o término do processo seletivo, será responsabilidade da Entidade Executora o cadastro do beneficiário

selecionado no Sistema Informatizado de Gerenciamento das Ações de Qualificação para gestão das turmas. Este

cadastro deverá ser concluído em tempo hábil e antes do início dos cursos.

2.4.2.6. Material Pedagógico e Instrumentais

A Entidade Executora deverá apresentar um material pedagógico moderno e didático que facilite ao máximo o processo

de aprendizado do aluno. A logística e transporte desse material também é de responsabilidade da Entidade Executora. A

qualidade de conteúdo e de uso do material didático utilizado pelos facilitadores durante as aulas será avaliada pela

Coordenação dos CITS em comum acordo com a Célula de Educação Social e Profissional - CESP;

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Termo de Referência de Entidades com fins não econômicos para fins de Concessão de Contribuições Correntes, para o ano de 2016.

As mesmas exigências qualitativas devem ser inerentes aos instrumentais de qualificação a serem utilizados nas aulas

práticas de profissionalização dos jovens (kits, ferramentas, insumos, softwares).

A Entidade Executora se obriga a fazer constar a identificação do Governo Estadual, da Secretaria do Trabalho e

Desenvolvimento Social – STDS e dos CITS nos formulários, cartazes, folhetos, anúncios e matérias na mídia, nos

materiais pedagógicos, kits estudantis, assim como produtos de Contratos, tais como livros, relatórios, revistas, vídeos,

CD-Rom e outros meios de divulgação.

Dessa forma, a direção dos CITS, em conjunto com a Coordenadoria de Promoção do Trabalho, Emprego e Renda –

CPTR, disponibilizará os modelos digitalizados de todo o material de identificação e divulgação a ser utilizado em folders,

cartilhas, cartazes, banners, faixas, camisas, mochilas, bonés e adesivação de veículos.

Os gastos com a produção e transporte desse material é de responsabilidade da Entidade Executora.

2.4.2.7. Dos benefícios assegurados

a) Alimentação

O Ente Executor se obriga a fornecer lanches de qualidade (nutricional e degustativa) a todos os beneficiários e em todos os dias letivos. A qualidade do lanche será avaliada pela Coordenação dos CITS. A logística de compra/ contratação e distribuição dos lanches também é de responsabilidade da Entidade Executora.

b) Kits para Educandos

A Entidade Executora deverá fornecer 02 (dois) modelos de kits para os Educandos que participarem das ações de QSP nos CITS:

• Kit Aluno: 01 (um) lápis preto, 01 (uma) borracha, 01 (uma) caneta esferográfica, 01 (um) bloco de anotações, medindo 14cm X 21cm, com capa contendo as logomarcas do Centro de Inclusão Tecnológica Social, do Governo do Estado/STDS e Entidade Executora.

• Kit Pedagógico: Formados de acordo com a tipologia do curso, para aulas práticas, podem ser demandados insumos específicos de acordo com a aula prática do curso, ex: ferramentas, tecidos, formas, etc.

2.4.2.8. Evasão e Substituição

Para efeito do cumprimento da meta de inserção, será aceita a taxa de evasão de até 15% nos cursos.

2.4.2.9. Egressos do Projeto

Todos os beneficiários serão encaminhados ao Sistema Nacional de Emprego – SINE.

2.4.3. Núcleo de Ações Socioeducativas

A este núcleo compete o planejamento, acompanhamento e supervisão das atividades socioeducativas realizadas nas Unidades dos CITS.

Após concluído o processo de cadastramento dos beneficiados, a formação das turmas e prévia autorização por parte da Coordenadoria de Promoção do Trabalho e Renda - CPTR, a Entidade Executora, poderá dar início as atividades.

Dentro das ações socioeducativas serão abordados temas transversais, tais como: Valores humanos, Ética e cidadania, Educação ambiental, Higiene pessoal, Promoção da qualidade de vida, Elevação da autoestima, direitos trabalhistas e previdenciários, além de ressaltar o convívio com diferentes pessoas e suas diversidades.

Essas ações também têm o papel de envolver de forma destacada a população do entorno dos CITS. Para tanto, deverão ser planejadas atividades artísticas, esportivas e culturais. As oficinas serão atividades pontuais com duração predeterminada, atendendo a um público diferente em cada uma de suas edições; e contínuas, no caso de atividades com atendimento ao mesmo público.

2.4.3.1. Atribuições do Núcleo das Ações Socioeducativas

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Termo de Referência de Entidades com fins não econômicos para fins de Concessão de Contribuições Correntes, para o ano de 2016.

• Acompanhar o desenvolvimento das ações socioeducativas de esporte, arte e cultura nas Unidades CITS;

• Desenvolver com a Entidade Executora, Plano de Trabalho, que viabilize a realização das atividades socioeducativas nas unidades;

• Supervisionar e acompanhar as frequências de instrutores e educandos das ações socioeducativas;

• Levantar demanda para execução de novas atividades ou ampliação das atividades existentes;

• Firmar parcerias com associações, escolas e entidades que executam atividades relacionadas ao Núcleo;

• Emitir relatório mensal das ações desenvolvidas junto às Unidades dos CITS.

2.4.3.2. Material de Apoio

A Entidade Executora obriga-se a fornecer aos participantes das ações de esporte, lazer e cultura o material esportivo coletivo e individual, por modalidade, composto por itens exemplificados abaixo:

- Futsal: bola, rede da trave, coletes, etc;

- Karatê: sala com tatame;

- Balé e Dança: sala com espelho e barra;

- Ginástica: sala com espelho e barra;

- Arte e cultura: Material cênico, maquiagem, Tecidos, TNT, papéis estampados, cola, etc;

2.4.3.3. Alimentação

A Entidade Executora deverá disponibilizar lanche aos participantes das ações socioeducativas.

2.4.3.4. Carga Horária

As ações terão carga horária e distribuição de turmas, conforme a tabela a seguir, podendo ainda surgirem modalidades esportivas provocadas pela demanda dos usuários das Unidades CITS:

Atividade Turmas Nº de Beneficiários (Mensal) Carga Horária (Mensal)

Futsal 05 125 60h

Karatê 02 50 16h

Balé 03 75 24h

Dança 04 104 32h

Teatro 04 100 32h

Cine-debate 06 350 4h

TOTAL 24 804 168h

2.5. Unidade dos CITS

Cada Unidade está administrativamente dividida em 01 Núcleo Gestor; 01 Núcleo de Apoio à Gestão e 01 Equipe de Serviços Auxiliares.

2.5.1. Núcleo Gestor

O Núcleo tem como atribuição principal gerir o funcionamento de uma Unidade CITS no que tange a manutenção do espaço físico e equipamentos.

2.5.1.1. Atribuições do Núcleo Gestor

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Termo de Referência de Entidades com fins não econômicos para fins de Concessão de Contribuições Correntes, para o ano de 2016.

- Responsabilizar-se pelo funcionamento da Unidade (registros, gestão financeira, recursos humanos e infraestrutura);

- Potencializar o espaço da unidade junto à comunidade, de forma organizada e responsável; mediante autorização prévia da STDS;

- Planejar as ações, diretrizes e recursos com gestores da STDS e entidade executora;

- Articular com as ONGs e instituições comunitárias, associações o desenvolvimento de parcerias;

- Supervisionar as ações dos CITS.

- Planejar as ações técnico-pedagógicas;

- Supervisionar a qualificação profissional dos alunos;

- Identificar, mobilizar e viabilizar a execução dos cursos que atendam a demanda por qualificação da comunidade;

- Identificar o público-alvo;

- Ter controle do material didático específico de cada curso;

- Elaborar, Relatórios de Gestão e Estatístico das ações desenvolvidas mensalmente, em conjunto com o articulador tecnológico;

2.5.2. Núcleo de Apoio à Gestão

O Núcleo tem a competência de cuidar da logística de funcionamento do transporte, lanches, bem como, deverá

monitorar o uso e manutenção dos veículos; supervisionar as ações de qualificação social e profissional, e

socioeducativas. Os materiais de consumo, gêneros alimentícios, material de expediente, limpeza, devem ser

acomodados em um almoxarifado de inteira e total responsabilidade do núcleo.

2.5.2.1. Atribuições do Núcleo de Apoio Á Gestão- Apoiar na pesquisa de demanda da comunidade com relação à preferência dos cursos;

- Ajudar na mobilização dos cursos oferecidos;

- Acompanhar o andamento dos cursos (evasão, continuidade);

- Dar suporte ao planejamento do articulador tecnológico;

- Contribuir no planejamento e acompanhamento dos instrumentais dos cursos;

- Acompanhar o aluno e a família;

- Supervisionar a execução das ações socioeducativas;

- Mobilizar a clientela para as ações socioeducativas;

- Apoiar a equipe da Coordenação do Projeto na execução de ações junto ao público atendido;

- Preservar o bom funcionamento da unidade;

- Auxiliar na produção e arquivamento dos documentos internos (CI'S, Ofícios);

- Recepcionar o público-alvo;

- Auxiliar na execução das ações de apoio à escolaridade (reforço escolar).

- Realizar a expansão e gerenciamento das redes de computadores;

- Prover a segurança da informação;

- Responsabilizar-se pela realização de backups;

- Realizar o monitoramento e manutenção dos equipamentos e cursos de informática;

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Termo de Referência de Entidades com fins não econômicos para fins de Concessão de Contribuições Correntes, para o ano de 2016.

- Emitir relatório mensal quantitativo e qualitativo.

2.6. Da Equipe Técnico-Operacional

Para a execução dos serviços a serem realizados nos Centros de Inclusão Tecnológica e Social – CITS será contratada uma equipe composta dos seguintes profissionais: Articulador Tecnológico (08), Articulador Administrativo (01), Supervisor de Equipe (01), Assistente Técnico Pedagógico (01), Assistente Pedagógico (07), Educador Social (07), Técnico de informática (07), Auxiliar Administrativo (29), Motorista (02), Cozinheiro (07), Auxiliar de Cozinha (07), Auxiliar de Serviços Gerais (15), Porteiro (12).

2.6.1Fardamento

A Entidade Executora se obriga a fornecer fardamento aos colaboradores, sendo 02 (duas) unidades para cada, obedecendo às especificações abaixo:

- Farda de portaria composta de: calça, camisa gola pólo em malha

- Farda de técnicos colaboradores composta de: camisa gola pólo em malha

- Farda de zeladores composta de: bata e calça em brim e sandália tipo croc

- Farda de motoristas composta de: calça social e camisa golo pólo em malha

As fardas deverão ter as logomarcas bordadas do Centro de Inclusão Tecnológica Social, logomarca do Governo do Estado/STDS e Entidade Executora.

2.7. Para concorrer ao Lote 02 a entidade deverá:

1. Elaborar um plano de trabalho e projeto específico para o lote pretendido, no âmbito da Coordenadoria de Promoção

do Trabalho e Renda – CPTR;

2. Os usuários deverão ser caracterizados e mensurados (quem são, quantos são, idade, sexo, vulnerabilidades sociais);

3. Na elaboração do plano de trabalho e projeto, a entidade deverá observar a meta de atendimento e o valor previsto em

cada LOTE pela concedente (de acordo com o que segue no quadro);

4. O plano de trabalho e projeto deverão seguir obrigatoriamente o modelo proposto pela concedente;

5. O projeto deverá ainda observar os princípios contidos na justificativa deste termo, as diretrizes e normas da Política

Nacional de Qualificação Social e Profissional;

6. A justificativa deverá qualificar a demanda (motivo, necessidades) que motivam a elaboração do projeto, caracterizar a

população a ser beneficiada, apresentando indicadores, dados e análise da situação atual do público a ser atendido no

lote pretendido;

7. O projeto deverá apresentar proposta de monitoramento e avaliação sistemática, com indicadores de produtos e de

resultados, meios de verificação, para atingir os objetivos e as metas;

8. O projeto deverá conter proposta de inserção dos egressos no mercado de trabalho com estratégias, indicadores e

meios de verificação;

9. Poderão ser contemplados no orçamento do Plano de Trabalho/Projeto Técnico, os elementos/itens de despesas

abaixo mencionados, não podendo, no entanto, acrescentar qualquer item não previsto no detalhamento:

Despesa com Pessoal- Vencimentos e Vantagens Pessoais;

- Encargos Sociais Sobre a Folha;

- Previsões para Rescisões;

- Despesas com Custeios, Investimento e Pessoal.

Diárias e Ajuda de Custo

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- Diária no Estado;

- Ajuda de Custo.

Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica- Despesas com Deslocamento – Passagens Terrestres;

-Serviços gráficos, reprográficos (apostilas, xerox, certificados, crachás, blocos);

- Locação de Veículos;

- Capacitações (Seminário, Congresso, Conferências, Fóruns, Oficinas e Palestras);

- Seguro em Geral;

- Recolhimento da Cota Patronal – INSS;

- Serviço de Alimentação e hospedagem para Eventos;

- Serviços de Pequenos Reparos e Adaptações de Bens (não caracterizando reforma);

- Serviços de Manutenção (Ar-condicionado, computadores);

- Serviços de internet;

- Vigilância eletrônica;

Serviços de Terceiros Pessoa Física- Remuneração dos serviços de instrutória e oficineiros;

- Serviços de Natureza Eventual (soldador, carpinteiro, pedreiro, eletricista, bombeiro hidráulico, capatazia);

Material de Consumo- Combustíveis e Lubrificantes;

- Vestuários e Uniformes em Geral;

- Material Didático e Pedagógico;

- Matéria Prima para Oficinas;

- Material para reparo e conservação de bens móveis e imóveis (não pode caracterizar reforma/construção)

- Material para limpeza e higiene;

- Material para esportes, recreação e arte;

- Material de expediente;

- Gêneros alimentícios, conforme cardápio;

- Utensílios de copa e cozinha;

- Gás de cozinha.

- Kit Pedagógico (Formados de acordo com a tipologia do curso, para aulas práticas, podem ser demandados insumos

específicos de acordo com a aula prática do curso);

- kit estudantil - composto por:

- 01 (um) lápis pretos, 01 (uma) borracha, 01 (uma) caneta esferográfica;

-01 (um) bloco de anotações, medindo 14cm X 21cm, com capa contendo as logomarcas do Centro de Inclusão

Tecnológica Social, do Governo do Estado/STDS e Entidade Executora.

Não serão aceitos acréscimos nem de elementos, nem de itens de despesas aos já mencionados acima, sob pena de desclassificação.

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Termo de Referência de Entidades com fins não econômicos para fins de Concessão de Contribuições Correntes, para o ano de 2016.

ANEXO IIMATRIZ DE AVALIAÇÃO

CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO/HABILITAÇÃO TÉCNICA EM CONTRIBUIÇÃO CORRENTE

PARA UTILIZAR NO LOTE DA STDS/CPTR – LOTE 01

Nome da Entidade:

Nome do Projeto:

Processo Nº Data:

Modalidade de Atendimento

Público-alvo Lote:

Material Postado

Plano de trabalho assinado: Sim ( ) Não ( ) Datado: Sim ( ) Não ( ) Conforme Anexo III: Sim ( ) Não ( )

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Termo de Referência de Entidades com fins não econômicos para fins de Concessão de Contribuições Correntes, para o ano de 2016.

Projeto técnico: Sim ( ) Não ( )

Certidão de Regularidade e Adimplência fornecida pela CGE

Data: Hora: Regular: Sim ( ) Não ( ) Adimplente: Sim ( ) Não ( )

Certidão de Regularidade e Adimplência fornecida pela CGE na data da análise da documentação

Data: Hora: Regular: Sim ( ) Não ( ) Adimplente: Sim ( ) Não ( )

Conclusão: Classificada ( ) Desclassificada ( )

1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA1.1. DA ENTIDADE

1) Capacidade gerencial da entidade – Comprovada PONTUAÇÃO PESO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

ATINGÍVEL

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA À

ENTIDADE

a) Atestados e/ou Declarações de Capacidade Técnica fornecida por órgãos do Poder Público - - -

- De 01 a 03 Atestados e/ou Declarações 12 4

- Acima de 03 Atestados e/ou Declarações 2

b) Planejamento das ações da entidade, definindo missão e visão de futuro 1

1 4c) Plano de desenvolvimento de Equipe da entidade 1

d) Plano de autossustentabilidade 1

e) Projeto Político Pedagógico 1

2) Infraestrutura operacional da entidade – Comprovada PONTUAÇÃO PESO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

ATINGÍVEL

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA À

ENTIDADE

a) Equipe de apoio a diretoria lotada na Entidade 11 2b) Equipe de Planejamento e/ou captação de recurso lotada na

Entidade 1

3) Infraestrutura organizacional da entidade – SEDE – Comprovada

PONTUAÇÃO PESO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

ATINGÍVEL

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA À

ENTIDADE

a) Sim 1 1 1

4) Capacidade financeira da entidade – Comprovada PONTUAÇÃO PESO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

ATINGÍVEL

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA À

ENTIDADE

a) Sim 1 1 1

5) Experiência gerencial na modalidade pretendida (Preencher Anexo VII) e comprovar o tempo com cópia simples de convênio, contrato ou termo de parceria. Não será considerado período concomitante)

PONTUAÇÃO PESO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

ATINGÍVEL

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA À

ENTIDADE

a) De 02 a 04 anos 12 4

b) Acima de 04 anos 2

6) Tempo de gerenciamento em projetos sociais (Preencher Anexo VII) e comprovar com cópia simples de convênio, contrato ou termo de parceria. Não será considerado período concomitante)

PONTUAÇÃO PESO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

ATINGÍVEL

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA À

ENTIDADE

a) De 02 a 04 anos 11 2

b) Acima de 04 anos 2

1.2. DO PROJETO7) Organização do Plano de Trabalho e Projeto Técnico PONTUA PESO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO

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Termo de Referência de Entidades com fins não econômicos para fins de Concessão de Contribuições Correntes, para o ano de 2016.

ÇÃO MÁXIMA ATINGÍVEL

ATRIBUÍDA À ENTIDADE

a) Páginas numeradas (Plano Trabalho, Projeto Técnico e demais anexos) 1

1 2b) Plano Trabalho, Projeto Técnico e demais anexos encadernados 1

8) Apresentação de justificativa com diagnóstico da realidade sócio econômica dos beneficiários e do território, identificando com dados estatísticos atualizados as situações de vulnerabilidade e riscos sociais, que justificam a demanda que o projeto pretende responder

PONTUAÇÃO PESO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

ATINGÍVEL

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA À

ENTIDADE

a) Caracteriza o público alvo 1

2 14

b) Define o território de abrangência (área de atuação) 1

c) Diagnóstico da realidade sócio econômica dos beneficiários 2

d) Identifica as situações de vulnerabilidade e riscos sociais atualizados 1

e) Apresenta indicadores sociais atualizados 2

9) Objetivos do projeto são apresentados de forma clara, objetiva e atingível

PONTUAÇÃO PESO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

ATINGÍVEL

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA À

ENTIDADE

a) Redigidos de forma clara 11 2

b) Objetivos alcançáveis 1

10) O Projeto está fundamentado nas normas e legislação das políticas voltadas para cada modalidade pretendida (cita a legislação e faz relação analítica para o público-alvo do Projeto)

PONTUAÇÃO PESO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

ATINGÍVEL

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA À

ENTIDADE

a) Faz somente citação de legislação pertinente ao Projeto 1

2 6b) Parcialmente fundamentada 2

c) Totalmente fundamentada 3

11) O Projeto contempla os itens da metodologia PONTUAÇÃO PESO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

ATINGÍVEL

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA À

ENTIDADE

11.1) Marco referencial que fundamenta a metodologia adotada - - -

a) Cita autores 1

2 6b) Cita fontes 1

c) Apresenta referências bibliográficas de acordo com as citações no Projeto 1

11.2) Apresenta as atividades/ações a serem desenvolvidas com o público alvo - - -

a)De forma clara e objetiva 1

3 33b) Carga horária das Atividades Propostas 1

c) A periodicidade da ação 1

d) Quantifica as atividades a serem desenvolvidas (n° de atividades/oficinas) 1

e) Oportuniza o acesso a serviços socioassistenciais, grupos de convivência, serviços de qualificação profissional e de gestão de negócios

1

f) Amplia o universo informacional, cultural e de direitos, as potencialidades, as habilidades, os talentos, as relações de afetividade, a solidariedade, o respeito e a formação cidadã.

2

g) Apresenta instrumental de controle e avaliação do trabalho 2

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Termo de Referência de Entidades com fins não econômicos para fins de Concessão de Contribuições Correntes, para o ano de 2016.

com os beneficiários (público alvo)

h) Ações Intersetoriais em rede (Família/Estado/Comunidade) 2

11.3) Difunde Direitos Humanos (Apresenta conteúdos e postura em defesa) - - -

a) Respeito à diversidade cultural e étnica 1

2 6b) Respeito à diversidade religiosa 1

c) Respeito às questões de gênero e orientação sexual 1

12) Existe coerência entre Plano de trabalho e Projeto Técnico

PONTUAÇÃO PESO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

ATINGÍVEL

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA À

ENTIDADE

a) Sim 1 3 3

13) Apresentação do Monitoramento e Avaliação das ações do Projeto

PONTUAÇÃO PESO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

ATINGÍVEL

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA À

ENTIDADE

a) Elege indicadores de resultados 1

2 8b) Apresenta periodicidade do monitoramento 1

c) Apresenta os meios de verificação do monitoramento 2

14) Apresentação de quadro com equipe de execução do projeto (com documentação comprobatória)

PONTUAÇÃO PESO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

ATINGÍVEL

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA À

ENTIDADE

a) Com função no projeto 1

2 10b) Com tempo dedicado ao projeto 1

c) Com Formação/Escolaridade 1

d) Apresenta Termo de Compromisso (conforme Anexo VI) 2

15) O Projeto apresenta a aplicação dos recursos, com distribuição por elementos e itens de despesas

PONTUAÇÃO PESO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

ATINGÍVEL

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA À

ENTIDADE

a) Sim, em conformidade com os parâmetros do Termo de Referência 1 3 3

16) Apresenta cronograma de aplicação no projeto Técnico PONTUAÇÃO PESO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

ATINGÍVEL

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA À

ENTIDADE

a) Sim, com elementos de despesas e valores expressos 1 2 2

17) Apresenta Plano de Aplicação no projeto Técnico PONTUAÇÃO PESO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

ATINGÍVEL

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA À

ENTIDADE

a) Especifica por elemento e item de despesa 12 6

b) Apresenta memória de cálculo (conforme Anexo VIII) 2

18) Apresenta Planilha Detalhada de Aplicação dos Recursos

PONTUAÇÃO PESO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

ATINGÍVEL

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA À

ENTIDADE

a) Sim, com valores expressos 1 2 2

PONTUAÇÃO MÁXIMA ATINGÍVEL 121

PONTUAÇÃO MÍNIMA NECESSÁRIA PARA CLASSIFICAÇÃO 81

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA À ENTIDADE

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Termo de Referência de Entidades com fins não econômicos para fins de Concessão de Contribuições Correntes, para o ano de 2016.

ANÁLISE Parecer:

DILIGÊNCIA Parecer:

CLASSIFICADO EM DILIGÊNCIA DESCLASSIFICADO

Data: ___/___/_____Analista:

Data: ___/___/_____Analista:

Data: ___/___/_____Analista:

PESO do Critério Avaliado:Alto: 3Médio: 2Baixo: 1

CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO/HABILITAÇÃO TÉCNICA EM CONTRIBUÇÃO CORRENTE

PARA UTILIZAR NO LOTE DA STDS/CPTR – LOTE 02

Nome da Entidade:

Nome do Projeto:

Processo Nº Data:

Modalidade de Atendimento

Público-alvo Lote:

Material Postado

Plano de trabalho assinado: Sim ( ) Não ( ) Datado: Sim ( ) Não ( ) Conforme Anexo III: Sim ( ) Não ( )

Projeto técnico: Sim ( ) Não ( )

Certidão de Regularidade e Adimplência fornecida pela CGE

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Termo de Referência de Entidades com fins não econômicos para fins de Concessão de Contribuições Correntes, para o ano de 2016.

Data: Hora: Regular: Sim ( ) Não ( ) Adimplente: Sim ( ) Não ( )

Certidão de Regularidade e Adimplência fornecida pela CGE na data da análise da documentação

Data: Hora: Regular: Sim ( ) Não ( ) Adimplente: Sim ( ) Não ( )

Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS: Sim ( ) Não ( )

Inscrição no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA: Sim ( ) Não ( )

Conclusão: Classificada ( ) Desclassificada ( )

1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA1.1. DA ENTIDADE

1) Capacidade gerencial da entidade – Comprovada PONTUAÇÃO PESO

PONTUAÇÃO MÁXIMA ATINGÍVEL

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA À

ENTIDADE

a) Atestados e/ou Declarações de Capacidade Técnica fornecida por órgãos do Poder Público - - -

- De 01 a 03 Atestados e/ou Declarações 12 4

- Acima de 03 Atestados e/ou Declarações 2

b) Planejamento das ações da entidade, definindo missão e visão de futuro 1

1 4c) Plano de desenvolvimento de Equipe da entidade 1

d) Plano de autossustentabilidade/captação de recurso 1

e) Projeto Político Pedagógico 1

2) Infraestrutura operacional da entidade – Comprovada PONTUAÇÃO PESO

PONTUAÇÃO MÁXIMA ATINGÍVEL

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA À

ENTIDADE

a) Equipe de apoio a diretoria lotada na Entidade 11 2b) Equipe de Planejamento e/ou captação de recurso lotada na

Entidade 1

3) Infraestrutura organizacional da entidade – SEDE – Comprovada

PONTUAÇÃO PESO

PONTUAÇÃO MÁXIMA ATINGÍVEL

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA À

ENTIDADE

a) Sim 1 1 1

4) Capacidade financeira da entidade – Comprovada PONTUAÇÃO PESO

PONTUAÇÃO MÁXIMA ATINGÍVEL

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA À

ENTIDADE

a) Sim 1 1 1

5) Experiência gerencial na modalidade pretendida (Preencher Anexo VII) e comprovar o tempo com cópia simples de convênio, contrato ou termo de parceria. Não será considerado período concomitante)

PONTUAÇÃO PESO

PONTUAÇÃO MÁXIMA ATINGÍVEL

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA À

ENTIDADE

a) De 02 a 04 anos 12 4

b) Acima de 04 anos 2

6) Tempo de gerenciamento em projetos sociais (Preencher Anexo VII) e comprovar com cópia simples de convênio, contrato ou termo de parceria. Não será considerado período concomitante)

PONTUAÇÃO PESO

PONTUAÇÃO MÁXIMA ATINGÍVEL

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA À

ENTIDADE

a) De 02 a 04 anos 11 2

b) Acima de 04 anos 2

1.2. DO PROJETO

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Termo de Referência de Entidades com fins não econômicos para fins de Concessão de Contribuições Correntes, para o ano de 2016.

7) Organização do Plano de Trabalho e Projeto Técnico PONTUAÇÃO PESO

PONTUAÇÃO MÁXIMA ATINGÍVEL

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA À

ENTIDADE

a) Páginas numeradas (Plano Trabalho, Projeto Técnico e demais anexos) 1

1 2b) Plano Trabalho, Projeto Técnico e demais anexos encadernados 1

8) Apresentação de justificativa com diagnóstico da realidade sócio econômica dos usuários e do território, identificando com dados estatísticos atualizados as situações de vulnerabilidade e riscos sociais, que justificam a demanda que o projeto pretende responder

PONTUAÇÃO PESO

PONTUAÇÃO MÁXIMA ATINGÍVEL

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA À

ENTIDADE

a) Caracteriza o público alvo 1

2 14

b) Define o território de abrangência (área de atuação) 1

c) Diagnóstico da realidade sócio econômica dos usuários 2

d) Identifica as situações de vulnerabilidade e riscos sociais atualizados 1

e) Apresenta indicadores sociais atualizados 2

9) Objetivos do projeto são apresentados de forma clara, objetiva e atingível

PONTUAÇÃO PESO

PONTUAÇÃO MÁXIMA ATINGÍVEL

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA À

ENTIDADE

a) Redigidos de forma clara 11 2

b) Objetivos alcançáveis 1

10) O Projeto está fundamentado nas normas e legislação das políticas voltadas para cada modalidade pretendida (cita a legislação e faz relação analítica para o público-alvo do Projeto)

PONTUAÇÃO PESO

PONTUAÇÃO MÁXIMA ATINGÍVEL

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA À

ENTIDADE

a) Faz somente citação de legislação pertinente ao Projeto 1

2 6b) Parcialmente fundamentada 2

c) Totalmente fundamentada 3

11) O Projeto contempla os itens da metodologia PONTUAÇÃO PESO

PONTUAÇÃO MÁXIMA ATINGÍVEL

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA À

ENTIDADE

11.1) Marco referencial que fundamenta a metodologia adotada - - -

a) Cita autores 1

2 6b) Cita fontes 1

c) Apresenta referências bibliográficas de acordo com as citações no Projeto 1

11.2) Apresenta as atividades/ações a serem desenvolvidas com o público alvo - - -

a) De forma clara e objetiva 1 3 33

b) Carga horária das Atividades Propostas 1

c) A periodicidade da ação 1

d) Quantifica as atividades a serem desenvolvidas (n° de atividades/oficinas) 1

e) Oportuniza o acesso a serviços socioassistenciais, grupos de convivência, serviços de qualificação profissional e de gestão de negócios

2

f) Amplia o universo informacional, cultural e de direitos, as potencialidades, as habilidades, os talentos, as relações de afetividade, a solidariedade, o respeito e a formação cidadã.

2

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Termo de Referência de Entidades com fins não econômicos para fins de Concessão de Contribuições Correntes, para o ano de 2016.

g) Apresenta instrumental de controle e avaliação do trabalho com os usuários (público alvo) 2

h) Ações Intersetoriais em rede (Família/Estado/Comunidade) 1

11.3) Descrição do trabalho socioeducativo com as famílias - - -

a) Conteúdo 1

2 12

b) Carga horária 1

c) A periodicidade da ação 1

d) Quantifica as atividades a serem desenvolvidas (n° de atividades/oficinas) 1

e) Apresenta instrumental de controle e avaliação do trabalho com as famílias 1

f) Fortalecimento dos vínculos comunitários 1

11.4) Trabalho com os participantes - - -

a) Individual 1

2 6b) Intragrupal (dentro de uma mesma geração ou segmento) 1

c) Intergrupal (entre gerações diferentes e segmentos) 1

11.5) Difunde Direitos Humanos (Apresenta conteúdos e postura em defesa) - - -

a) Respeito à diversidade cultural e étnica 1

2 6b) Respeito à diversidade religiosa 1

c) Respeito às questões de gênero e orientação sexual 1

12) Existe coerência entre Plano de trabalho e Projeto Técnico

PONTUAÇÃO PESO

PONTUAÇÃO MÁXIMA ATINGÍVEL

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA À

ENTIDADE

a) Sim 1 3 3

13) Apresentação do Monitoramento e Avaliação das ações do Projeto

PONTUAÇÃO PESO

PONTUAÇÃO MÁXIMA ATINGÍVEL

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA À

ENTIDADE

a) Elege indicadores de resultados 1

2 8b) Apresenta periodicidade do monitoramento 1

c) Apresenta os meios de verificação do monitoramento 2

14) Apresentação de quadro com equipe de execução do projeto (com documentação comprobatória)

PONTUAÇÃO PESO

PONTUAÇÃO MÁXIMA ATINGÍVEL

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA À

ENTIDADE

a) Com função no projeto 1

2 10b) Com tempo dedicado ao projeto 1

c) Com Formação/Escolaridade 1

d) Apresenta Termo de Compromisso (conforme Anexo VI) 2

15) O Projeto apresenta a aplicação dos recursos, com distribuição por elementos e itens de despesas

PONTUAÇÃO PESO

PONTUAÇÃO MÁXIMA ATINGÍVEL

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA À

ENTIDADE

a) Sim, em conformidade com os parâmetros do Termo de Referência 1 3 3

16) Apresenta cronograma de aplicação no projeto Técnico PONTUAÇÃO PESO

PONTUAÇÃO MÁXIMA ATINGÍVEL

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA À

ENTIDADE

a) Sim, com elementos de despesas e valores expressos 1 2 2

17) Apresenta Plano de Aplicação no projeto Técnico PONTUAÇÃO PESO

PONTUAÇÃO MÁXIMA ATINGÍVEL

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA À

ENTIDADEPágina 33 de 47

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Termo de Referência de Entidades com fins não econômicos para fins de Concessão de Contribuições Correntes, para o ano de 2016.

a) Especifica por elemento e item de despesa 12 6

b) Apresenta memória de cálculo (conforme Anexo VIII) 2

18) Apresenta Planilha Detalhada de Aplicação dos Recursos PONTUAÇÃO PESO

PONTUAÇÃO MÁXIMA ATINGÍVEL

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA À

ENTIDADE

a) Sim, com valores expressos 1 2 2

PONTUAÇÃO MÁXIMA ATINGÍVEL 139

PONTUAÇÃO MÍNIMA NECESSÁRIA PARA CLASSIFICAÇÃO 93

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA À ENTIDADE

ANÁLISE Parecer:

DILIGÊNCIA Parecer:

CLASSIFICADO EM DILIGÊNCIA DESCLASSIFICADO

Data: ___/___/_____Analista:

Data: ___/___/_____Analista:

Data: ___/___/_____Analista:

PESO do Critério Avaliado:Alto: 3Médio: 2Baixo: 1

ANEXO IIIPapel timbrado da entidade

PLANO DE TRABALHONº do Termo de Referência: Concedente:

I – IDENTIFICAÇÃO DO PARCEIRO INTERESSADOProponente/ConvenenteNome: CNPJ:

Endereço:Cidade U.F CEP DDD/Fone

Conta corrente Banco Agência Praça de pagamento

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Termo de Referência de Entidades com fins não econômicos para fins de Concessão de Contribuições Correntes, para o ano de 2016.

Nome do representante legal RG/Órgão expedidor CPF

Endereço

Cidade UF CEP DDD/Fone

II – IDENTIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHOValor: Data do Plano de Trabalho:

III – IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADOObjeto:

Título do projeto:

Público-alvo:

IV – PERÍODO DE EXECUÇÃO:Início: Fim:

V – METAS/ETAPAS DE EXECUÇÃO

META 1INDICADOR FÍSICO

VALOR TOTALPERÍODO

UNIDADE QUANTIDADE DATA INICIAL DATA FINAL

Descrição da Meta mm/aa mm/aa

ETAPA 1.1 UNIDADE QUANTIDADE VALOR TOTAL DATA INICIAL DATA FINAL

Descrição da Etapa mm/aa mm/aa

GASTOS PREVISTOS NA ETAPAITEM 1.1.1 DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR

UNITÁRIOVALORTOTAL

NATUREZA DA

DESPESA *1

DESCRIÇÃO DA NATURAZA DA DESPESA

*2

META 2INDICADOR FÍSICO

VALOR TOTALPERÍODO

UNIDADE QUANTIDADE DATA INICIAL DATA FINAL

Descrição da Meta mm/aa mm/aa

ETAPA 2.1 UNIDADE QUANTIDADE VALOR TOTAL DATA INICIAL DATA FINAL

Descrição da Etapa mm/aa mm/aa

GASTOS PREVISTOS NA ETAPAITEM 2.1.1 DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR

UNITÁRIOVALORTOTAL

NATUREZA DA

DESPESA *1

DESCRIÇÃO DA NATURAZA DA DESPESA

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Termo de Referência de Entidades com fins não econômicos para fins de Concessão de Contribuições Correntes, para o ano de 2016.

*2

TOTAL METAS SOMATÓRIOVALOR GLOBAL DO PLANO DE TRABALHO VALOR GLOBAL

* 1 NATUREZA DA DESPESA: Campo que indica a natureza do item. Domínio:“Serviço de Terceiro Pessoa Física, Serviço de Terceiro Pessoa Jurídica, Material de Consumo”.* 2 DESCRIÇÃO DA NATUREZA DA DESPESA: Campo que indica outro tipo da natureza de despesa que não conste na lista anterior.* Anexar memória de cálculo.

VI – PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROSValores Descrição Valor (R$)

Valor Total: %Valor do Repasse: %

Cronograma de Repasse (Mencionar meses do repasse de recurso pela concedente)

Ano Valor (R$)

TOTAL

VII – CAPACIDADE INSTALADA (RECURSOS MATERIAIS, HUMANOS E FÍSICOS)(Especificar instalações, equipamentos, mão de obra especializada a ser utilizada na execução dos serviços).

VIII – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOREPASSE(XX %) META 1 META 2 META 3 META 4 SOMA

mm/aa (Valor) (Valor) (Valor) (Valor) (Total mês)mm/aa (Valor) (Valor) (Valor) (Valor) (Total mês)mm/aa (Valor) (Valor) (Valor) (Valor) (Total mês)

SUB-TOTAL (Total meta) (Total meta) (Total meta) (Total meta) (Total repasse)

IX- ASSINATURA DO PROPONENTE

LOCAL E DATA

_____/________/____

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Termo de Referência de Entidades com fins não econômicos para fins de Concessão de Contribuições Correntes, para o ano de 2016.

______________________________________REPRESENTANTE DO PROPONENTE

X-APROVAÇÃO DO CONCEDENTE

LOCAL E DATA

_____/________/____

_____________________________________GESTOR / ORDENADOR DE DESPESA

ANEXO IV

Papel timbrado da entidade

MODELO DO PROJETO TÉCNICO

1. DADOS CADASTRAIS DA ENTIDADE PROPONENTE● NOME DA ENTIDADE (sem abreviaturas)● NOME DE FANTASIA / SIGLA (caso tenha)

● CNPJ ● ENDEREÇO: (Indicar o endereço completo da entidade: rua, número, complemento, bairro) ● CIDADE: ● UF : (Indicar o nome do estado) ● CEP ● TELEFONE ● E-MAIL

2. DADOS CADASTRAIS DO REPRESENTANTE LEGAL DA PROPONENTE ● NOME DO PRESIDENTE (sem abreviaturas) ● CARTEIRA IDENTIDADE / ÓRGÃO EXPEDIDOR / DATA DE EXPEDIÇÃO ● CPF ● ENDEREÇO RESIDENCIAL (indicar o endereço completo) ● CIDADE/UF: ● TELEFONE:

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Termo de Referência de Entidades com fins não econômicos para fins de Concessão de Contribuições Correntes, para o ano de 2016.

● UF (indicar o nome do estado) ● CEP ● E-MAIL

3. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO ● NOME ● CARTEIRA IDENTIDADE / ÓRGÃO EXPEDIDOR / DATA DE EXPEDIÇÃO ● CPF ● ENDEREÇO RESIDENCIAL (indicar o endereço completo) ● CIDADE/UF: ● TELEFONE: ● CEP ● FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (comprovadas) ● E-MAIL

4. RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO PROJETO (Coordenação Técnica) ● NOME ● CARTEIRA IDENTIDADE / ÓRGÃO EXPEDIDOR / DATA DE EXPEDIÇÃO ● CPF ● ENDEREÇO RESIDENCIAL (indicar o endereço completo) ● CIDADE/UF: ● TELEFONE: ● CEP ● FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (comprovadas) ● E-MAIL

5. DESCRIÇÃO DO PROJETO: ● TÍTULO DO PROJETO: ● PERÍODO DE EXECUÇÃO (INÍCIO E TÉRMINO): ● CATEGORIA DE CONCESSÃO: contribuição corrente ( ) ● IDENTIFICAÇÃO DA MODALIDADE DE ATENDIMENTO: (identificar a modalidade pretendida de acordo com o que está estabelecido no anexo I) ● PÚBLICO ALVO: ● ENDEREÇO DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO PROJETO:

6. JUSTIFICATIVAA justificativa deve fundamentar a pertinência e relevância do projeto como resposta a uma demanda da sociedade. O

texto deverá ser claro, objetivo, explicitando a realidade social e local através de dados estatísticos e de indicadores

sociais atualizados, sinalizando o cenário de vulnerabilidades e riscos sociais. Atualizados por que passa o público que

será beneficiado. Na justificativa se enfoca a situação-problema que o projeto pretende enfrentar, demonstrando a

relação de causa e efeito no cotidiano do público alvo. Traduz-se em por que e para que do Projeto. Deverá, também,

destacar os benefícios que poderão advir com a implementação do Projeto e os resultados esperados. Responder este

item no máximo em 2 laudas.

7. OBJETIVOO objetivo geral deverá identificar a mudança e os resultados que se quer atingir, através das ações que o projeto

desenvolverá junto ao público-alvo.

Os objetivos específicos deverão ser quantificados e qualificados.

8. MATRIZ INSTITUCIONALExplicitar na Matriz Institucional a missão, a visão de futuro da Entidade. Apresentar o(s) Atestado(s) de Capacidade

Técnica (na modalidade pretendida) fornecido(s) por órgãos do poder público, o Planejamento das Ações da Entidade, o

Plano de desenvolvimento de equipe e o Plano de autossustentabilidade/captação de recursos.

Apresentar declaração das instituições parceiras declarando a contribuição para o desenvolvimento do referido projeto,

em papel preferencialmente timbrado da entidade parceira, datada do ano vigente (2016), assinada pelo Gestor oficial,

contendo os seguintes dados:

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Termo de Referência de Entidades com fins não econômicos para fins de Concessão de Contribuições Correntes, para o ano de 2016.

Nome da Entidade:

CNPJ:

Nome do responsável:

Endereço Comercial: (indicar o endereço completo) Cidade: UF: CEP:

Telefone: E-mail:

Contribuição do parceiro para o Projeto em questão.

NOME DA INSTITUIÇÃO PARCEIRA NOME DO RESPONSÁVEL ATRIBUIÇÕES DO PARCEIRO

9. MARCO CONCEITUAL

Explicitar de forma clara e precisa o referencial teórico, os princípios e diretrizes que norteiam o projeto, descrevendo os

itens abaixo:

Marco Referencial/Teórico – Fundamenta o projeto, inclusive citando os autores de referência (autor, ano) constando

também uma referência bibliográfica nos anexos;

Marco Legal – Fundamentação com base na Lei 11.741/2008: altera dispositivos da lei 9.394/96, que estabelece as

diretrizes e bases da educação nacional, para redimensionar, institucionalizar e integrar as ações da educação

profissional técnica de nível médio, da educação de jovens e adultos e da educação profissional e tecnológica;

Resolução CODEFAT nº 679/ 2011 (PNQ); Lei 7.853/1989: Dispõe sobre a política Nacional para a integração da

pessoa portadora de deficiência; Decreto nº 6.949/2009 (Restrito ao lote 01) ;Lei 8.069/1990 – Estatuto da Criança

e do Adolescente; (Restrito ao lote 02).

10. METODOLOGIA EMPREGADAExplicitar de forma clara, como será operacionalizado o projeto, conforme itens abaixo:

- Metodologia adotada no projeto, conforme Lote pretendido;

- Quadro de atividades quantificado em conformidade com o Lote pretendido, com conteúdo, periodicidade, carga horária,

e instrumentais (apresentar documentos, fichas, outros utilizados no controle)

Atividade Conteúdo Quantidade Periodicidade(ex:

semana/mensal/ quinzenal)

Carga Horária

Instrumental de Controle e

Avaliação Utilizados

11. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROJETOO monitoramento deverá observar como está se processando o desenvolvimento do projeto, qual o alcance dos objetivos

e o impacto das ações junto aos usuários.

Objetivos Metas por objetivos Indicadores de resultados Meios de verificação Periodicidade

12. INSTALAÇÕES FÍSICAS DO EQUIPAMENTO ONDE SERÁ REALIZADO O PROJETOPágina 39 de 47

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Termo de Referência de Entidades com fins não econômicos para fins de Concessão de Contribuições Correntes, para o ano de 2016.

Item restrito as unidades descentralizadas:-Endereço completo com documento de comprovação;

-Caso o prédio não seja próprio, anexar xerox simples de contrato de aluguel ou documento do proprietário que autorize o

seu uso para o desenvolvimento do projeto. Em caso de prédio próprio, apresentar documento de comprovação;

-Descrição e quantificação de todos os ambientes disponíveis para o projeto;

-Relação de equipamentos/móveis disponíveis para o projeto;

-Especificar a natureza do prédio (público, comunitário ou privado).

-Apresentar, em anexo, os laudos técnicos expedidos por engenheiro ou arquiteto constando o CREA, especificando as

condições de: Acessibilidade para pessoas com deficiência de acordo com a Lei Nacional de Acessibilidade (Doc. 5.296

de 02/12/2004).

-Condições físicas do imóvel e adequação das instalações à modalidade pretendida.

13. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICA-FINANCEIRACitar às atividades a serem desenvolvidas, o quantitativo de atendimento em cada uma (meta) e expressar o recurso

gasto em cada uma das atividades.

ATIVIDADE METAMESES

- - - - - - -Ago/2016

Set/2016

Out/2016

Nov/2016

Dez/ 2016

- - - - - - - - - - - -

14. EQUIPE DE EXECUÇÃO DO PROJETOPreencha o quadro abaixo com as funções respeitando a legislação da carga horaria de cada categoria. A entidade

deverá cumprir a legislação vigente atendendo as cotas para pessoas com deficiência, jovem aprendiz e mínimo de

1(um) egresso por Entidade.

Função no projeto Quantitativo Tempo dedicado ao projeto

15.CRONOGRAMA DE APLICAÇÃO Expressar o recurso gasto em cada um dos elementos de despesas (Serviço de Terceiro Pessoa Física, Serviço de

Terceiro Pessoa Jurídica e Material de Consumo).

Elemento de Despesas

MESES

- - - - - - - Ago/2016

Set/2016

Out/2016

Nov/2016

Dez/2016

- - - - - - - - - - - -

16. PLANO DE APLICAÇÃO

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Termo de Referência de Entidades com fins não econômicos para fins de Concessão de Contribuições Correntes, para o ano de 2016.

Elementos/ Itens de despesa Concedente (Secretaria) Total

TOTAL

17. PLANILHA DETALHADA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS

ITENS DE DESPESASTOTAIS

MÊS PROJETO

1. DESPESA DE PESSOAL

1.1 Folha de pagamento

1.1 Cargo/Função Turno Qde.Vr. Unitário por Cargo/Função

Mês AnoSal. Base Adc. Not. Vr. função

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

1.1 Sub Total 0 - 0,00 - - 0,00

1.2 Encargos Sociais

A- INSS (20% + 1% + 5,8% = 26,80%) s/ Vr Folha - 0,00

B- FGTS (8,5% s/ Vr Folha) - 0,00

C- PIS (1% s/ Vr Folha) e S/ 1/12 de 13 e 1/13 Férias 0,00 - 0,00

D- 13º Salário 01/12 (folha/12) - 0,00

E- Férias 1/3 (33,33% s/folha /12) - 0,00

F- INSS (1/12 13º e 1/3 Férias /26,80%) - 0,00

G- FGTS S/ 1/3 de Férias (8,5% E) 0,00 - 0,00

H- FGTS S/13º Salário (8,5% D) 0,00 - 0,00

I- VT (Vr VT x NVT x NP)-6% Desc Emp (p/mês) 0,00 - 0,00

1.2 Sub Total -

1.3 TOTAL (1.1 + 1.2) -

2. Previsão Rescisão Mês Projeto

Férias Vencidas - 0,00

Multa Rescisória - 0,00

Atestado Médico ADM 0,00 0,00

Atestado Médico DEM 0,00 0,00

2.1 TOTAL - -

3. Despesas com Manutenção Vr. Unitário Mês Projeto

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

3.1 TOTAL - 0,00

4. Outros Custos Mês Projeto

0,00

0,00

4.1 TOTAL 0,00 0,00

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Termo de Referência de Entidades com fins não econômicos para fins de Concessão de Contribuições Correntes, para o ano de 2016.

Valor Total do ProjetoMês Projeto

- -

Relação Custo-Benefício (assistido/mês assistido/ano)

Meta Atendimento

Custo Assistido/mês

Custo Assistido/ano

ANEXO V Papel timbrado da entidade

OFÍCIO DE PARTICIPAÇÃO NO TERMO DE REFERÊNCIA – CONTRIBUIÇÃO CORRENTE – 2016

Exma. Sra.,

Presidente da Comissão Técnica de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CTCAP

Estamos encaminhando, em anexo, a documentação da Entidade _____________________________________ para

participar do Termo de Referência de Contribuição Corrente – 2016.

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Termo de Referência de Entidades com fins não econômicos para fins de Concessão de Contribuições Correntes, para o ano de 2016.

Atenciosamente,

Fortaleza, / / 2016

Assinatura do Representante Legal (RG/CPF)

ANEXO VIPapel timbrado da entidade

TERMO DE COMPROMISSO

A Entidade __________________________________ representada pelo(a) Sr (a). __________________________ se

compromete, perante a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS que somente realizará possíveis

permutas de função, admissões e/ou desligamentos no quadro de recursos humanos da entidade, mediante atendimento

ao perfil definido pela concedente na forma da ação a ser desenvolvida na unidade.

Fortaleza, / / 2016

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Assinatura do Representante Legal (RG/CPF)

ANEXO VII

Papel timbrado da entidade

FICHA DE CONTAGEM DO TEMPO DE CONVÊNIO

Experiência Gerencial na Modalidade Pretendida

ConvênioVigência / mês/ dias Total

MesesTotalDias

ano J F M A M J J A S O N D

- - - - -

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Tempo de Gerenciamento em Projetos Sociais

Convênio

Objeto do Convênio

Vigência / mês/ diasTotal

MesesTotalDias

ano J F M A M J J A S O N D

OBS:

1- A entidade deverá apresentar apenas convênios que comprove o gerenciamento até o período de 10 (dez) anos, na Modalidade Pretendida e em Projetos Sociais.Não serão considerados períodos concomitantes, e só serão aceitos convênios e aditivos com vigência dos últimos dez

anos)

2- Os aditivos aos convênios só serão computados se forem apresentados também o convênio original ou extrato do

aditivo publicado em diário oficial.

ANEXO VIIIPapel timbrado da entidade

MEMÓRIA DE CÁLCULO (PLANO DE TRABALHO / ESTIMATIVA DE CUSTO)

ELEMENTO DE DESPESA – MATERIAL DE CONSUMOMATERIAL QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

ELEMENTO DE DESPESA – SERVIÇO DE TERCEIRO PESSOA FÍSICADESCRIÇÃO DO SERVIÇO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

ELEMENTO DE DESPESA – SERVIÇO DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICADESCRIÇÃO DO SERVIÇO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

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ANEXO IX

Papel timbrado da entidade

DECLARAÇÃO DA ENTIDADE NÃO POSSUIR EM SEU QUADRO PERMANENTE DIRIGENTES, SERVIDORES, COLABORADORES E TERCEIRIZADOS PERTENCENTES AO QUADRO DE

SERVIDORES ATIVOS DA SECRETARIA CONCEDENTE – STDS

Eu, ….............................................. (nome do representante do proponente), representante legal da …...........................

(nome da entidade), CNPJ nº …....................., declaro sob as penas da Lei que esta Entidade não possui em seu quadro

permanente dirigentes, servidores, colaboradores e terceirizados pertencentes ao quadro de servidores ativos da

Secretaria Concedente – STDS.

Fortaleza, / / 2016

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Assinatura do Representante Legal (RG/CPF)

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