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Termo de Referência Aquisição de roteadores com interfaces de 10 Gbps. DIT / CGGT / COGR FEVEREIRO / 2016

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Termo de Referência

Aquisição de roteadores com interfaces de 10Gbps.

DIT / CGGT / COGRFEVEREIRO / 2016

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Coordenação de Gestão de Recursos de TIC – COGR

Termo de Referência Aquisição de roteadores com interfaces de 10 Gbps.

Equipe Responsável

Elaboração Assinatura Digital / Data

Coordenação de Gestão dos Recursos de TIC

COGR

Divisão de Planejamento de Infraestrutura de TIC

DIPL

Aprovação Motivada

Considerando que o Termo de Referência elaborado se apresenta de

forma conveniente e oportuna para atender a demanda exposta na

SC nº 003305/2015, aprovo este Termo.

Os elementos para que as empresas especifiquem seus preços estão

no Termo de Referência e o valor da estimativa será incluído

oportunamente no processo, após pesquisa ao mercado pela área

competente.

Assinatura Digital / Data

Coordenação Geral de Governança de TIC

CGGT

Departamento de Planejamento e Serviços de Infraestrutura de TIC

DEPS

Coordenação Geral de Operações e Serviços de TIC

CGOS

Data Center Rio de Janeiro

DCRJ

Data Center São Paulo

DCSP

Data Center Distrito Federal

DCDF

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Termo de Referência Aquisição de roteadores com interfaces de 10 Gbps.

1. OBJETO

1.1. Trata o presente processo da aquisição de roteadores com interfaces de 10Gbps comgarantia de 60 (sessenta) meses, para instalação nos Data Centers no Rio de Janeiro, São Paulo eBrasília, incluindo capacitação técnica formal a serem utilizadas sob demanda.

1.2. A contratação deverá considerar os itens definidos abaixo, a saber:

LOTE 1 – ROTEADORES TIPOS 1 E 2

ITEM DESCRIÇÃO / PRODUTOQUANTIDADETOTAL A SERREGISTRADA

UNIDADE

1

Roteador tipo 1 (Internet) 6 Equipamento

Roteador tipo 2 (Agregação de Acesso) 6 Equipamento

Capacitação técnica 4Turma com12 alunos

LOTE 2 – ROTEADOR TIPO 3

ITEM DESCRIÇÃO / PRODUTOQUANTIDADETOTAL A SERREGISTRADA

UNIDADE

1

Roteador tipo 3 (Entidades Externas) 6 Equipamento

Capacitação técnica 4Turma com12 alunos

1.3. Esta contratação será realizada por meio de Sistema de Registro de Preços, na modalidadede Pregão.

1.4. Quaisquer componentes (hardware e software) necessários ao pleno funcionamento dosroteadores a serem adquiridos nos lotes 1 e 2, mesmo que não solicitados explicitamente, deverãoser incluídos no fornecimento.

1.5. Os roteadores que fazem parte dos lotes 1 e 2 deverão ser novos e com versão de software

atualizada, não sendo aceitos equipamentos remanufaturados.

1.6. Os componentes de software que constituem os roteadores a serem fornecidos nos lotes 1 e 2não devem expirar após o término da garantia ou o período de suporte do fabricante aoscomponentes dos roteadores, ou seja, as licenças devem ser perpétuas.

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1.7. Os roteadores que fazem parte dos lotes 1 e 2 não devem estar com término decomercialização (End-of-Sale) anunciado, isto é, os roteadores devem estar em produção e seremcomercializados pelo fabricante no momento da assinatura do Pedido de Compra / Contrato. Apósser anunciado o término da comercialização (End-of-Sale) dos rotadores ou dos elementos quecompõem os roteadores, o suporte (End-of-Support) deverá permanecer por, no mínimo, o períodode vigência da garantia.

1.8. Os roteadores tipos 1 e 2, que compõem o lote 1, deverão ser do mesmo fabricante. Osrespectivos módulos de interfaces, ventilação, fonte e processador deverão ser intercambiáveis,entre os roteadores tipo 1 e 2, ou seja, deverá ser possível remanejar um módulo (interfaces,ventilação, fonte e processador) de um roteador para outro, independente do seu tipo.

1.9. A especificação técnica dos roteadores com interfaces de 10 Gbps a serem adquiridos noslotes 1 e 2 está contida no ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA deste Termo de Referência.

2. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

2.1. Concluída a etapa de lances do pregão, após solicitação do pregoeiro na sessão pública, asLICITANTES vencedoras dos lotes 1 e 2 deverão apresentar as seguintes documentações:

2.1.1. As LICITANTES vencedoras dos lotes 1 e 2 deverão apresentar no mínimo, 01 (um)atestado de capacidade técnica (declaração ou certidão), conforme ANEXO III – MODELODE ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA, em papel timbrado e comidentificação do emitente (nome completo, e-mail e telefone de contato), em original oucópia autenticada, emitido por empresa pública ou privada, comprovando o perfeitocumprimento das obrigações relativas ao fornecimento de roteadores com interfaces de 10Gbps, similar ao objeto do pregão, especificado neste Termo de Referência, informando operíodo e o local da prestação dos serviços de suporte e capacitação técnica.

2.1.2. Caso seja necessário, as LICITANTES vencedoras dos lotes 1 e 2 poderão apresentarmais de um atestado, a fim de comprovar a capacidade nos serviços citados.

2.1.3. Proposta técnica comercial, que deve obrigatoriamente:

• Informar sobre a concordância com todos os termos descritos neste Termo deReferência;

• Ser elaborada utilizando a Planilha de Formação de Preços, ANEXO II deste Termo deReferência;

• Informar que os valores apresentados englobam todos os custos envolvidos no escopodesta contratação;

• Informar o modelo e o fabricante de cada item de hardware e/ou software que será ofertado e suas caraterísticas/especificações técnicas.

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3. PROVA DE CONCEITO

3.1. Concluída a etapa de lances do pregão, a partir da solicitação do pregoeiro na sessão pública,a DATAPREV dará início à fase de Prova de Conceito dos roteadores com interfaces de 10 Gbps.

3.1.1. A Prova de Conceito compreende:

a) Definição de Ambiente: As LICITANTES vencedoras dos lotes 1 e 2 deverão se reunircom a equipe técnica da DATAPREV, no Rio de Janeiro, no prazo máximo de 10 (dez) diasúteis após solicitação formal da DATAPREV, descrita no subitem 3.1. A data da reuniãodeverá ser agendada em comum acordo com a DATAPREV. Nesta reunião:

• As LICITANTES vencedoras dos lotes 1 e 2 deverão informar todos os requisitosnecessários ao dimensionamento adequado da infraestrutura física do ambiente a serdisponibilizado pela DATAPREV (tamanho da sala, quantidade de pontos elétricos,quantidade de pontos de rede, temperatura ideal, etc), para que os roteadoresapresentados pelas LICITANTES vencedoras dos lotes 1 e 2 possam ser avaliados;

• Deverá ser definida a lista de produtos que serão entregues na etapa seguinte.

Caso a reunião não ocorra por problema único e exclusivo das LICITANTES vencedoras dosLotes 1 e 2, a Prova de Conceito acontecerá no ambiente padrão de teste da DATAPREV.Nesta situação é vedada às LICITANTES vencedoras dos lotes 1 e 2 reivindicar qualqueradaptação na infraestrutura oferecida pela DATAPREV.

b) Entrega e Instalação: As LICITANTES vencedoras dos lotes 1 e 2 deverão entregar einstalar, no mínimo, 02 (dois) equipamentos de cada tipo de roteador e 01 (uma) licença desoftware que contemple todas as funcionalidades especificadas para cada um dos roteadoresque compõem os lotes 1 e 2 deste termo de referência, em um dos endereços abaixo, noprazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à realização dareunião descrita na alínea “a” ou o fim do prazo para a realização da mesma, o que ocorrerprimeiro, em horário comercial (de 9:00 às 18:00 horas). As LICITANTES vencedoras doslotes 1 e 2 deverão disponibilizar 01 (um) técnico que se responsabilizará pela montagemdos hardwares e softwares dos roteadores. As LICITANTES vencedoras dos lotes 1 e 2deverão apresentar a documentação técnica dos roteadores com interfaces de 10 Gbps,contemplando informações detalhadas de todos os itens e modelos que compõem os tiposde roteadores, conforme descrito ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA.

Departamento: DCRJEnd.: Rua Cosme Velho, 6 – Cosme Velho. Rio de Janeiro, RJ – CEP:22241-090

ouDepartamento: DEPSEnd.: Rua Prof. Álvaro Rodrigues, 460 – Botafogo. Rio de Janeiro, RJ – CEP:22280-040

• Caso o modelo do equipamento ofertado seja similar aos dois tipos do lote 1, seráadmitido a quantidade mínima de 1 (um) equipamento para cada tipo.

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Todos os tipos de roteadores com interfaces de 10 Gbps que forem submetidos à Prova deConceito, deverão ser iguais aos que serão fornecidos posteriormente, na etapa de Entrega,conforme item 4 deste Termo de Referência.

• As LICITANTES vencedoras dos lotes 1 e 2 deverão prover todo o ambiente necessário(componentes de hardware e software) no endereço acima para comprovação doatendimento às funcionalidades do ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA. Oprovimento do ambiente utilizado exclusivamente para os testes da etapa de prova deconceito inclui o fornecimento dos acessórios como: gerador de tráfego, switches,roteadores, transceptores, cabos, etc. A critério da DATAPREV, a composição doambiente necessário poderá ser realizada em conjunto.

c) Comprovação: esta etapa será realizada por um período máximo de 10 (dez) dias úteisa contar do dia seguinte à conclusão do prazo para a etapa de Entrega e Instalação (alínea“b”), conforme informado pelo pregoeiro em sessão pública. A partir do primeiro dia destaetapa, as LICITANTES vencedoras dos lotes 1 e 2 deverão:

• Entregar o ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA preenchido, informando no campopróprio, a página da documentação técnica que referencia o requisito a ser avaliado.Caso existam requisitos não descritos na documentação técnica, que sejam atestadosexclusivamente por meio de testes na Prova de Conceito, o respectivo campo doANEXO I – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA deverá ser preenchido com o texto“COMPROVAÇÃO PRÁTICA”.

• Disponibilizar 01 (um) técnico que se responsabilizará pela comprovação dasfuncionalidades e requisitos em conformidade com o ANEXO I – ESPECIFICAÇÃOTÉCNICA, por meio de testes práticos ou por comandos de configuração. A aprovaçãodas funcionalidades existentes nos roteadores com interfaces de 10 Gbps apresentadospelas LICITANTES vencedoras dos lotes 1 e 2 serão efetuadas pela Equipe Técnica daDATAPREV.

Durante a realização da etapa da Comprovação da Prova de Conceito, se as LICITANTESvencedoras dos lotes 1 e 2 identificarem a necessidade de realizarem alterações de versãode S.O. (Sistema operacional) de algum dispositivo entregue, a mesma poderá realizar talprocedimento de substituição de versão, uma única vez. Todo e qualquer ônus, oriundodessa atualização é de responsabilidade exclusiva das LICITANTES vencedoras dos lotes 1 e2, podendo a DATAPREV exigir nova comprovação de funcionalidades já testadas com aversão anterior de S.O. (Sistema operacional).

A entrega do ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA devidamente preenchido não exclui anecessidade de comprovação do atendimento aos requisitos por meio de testes práticos oupor comandos de configuração durante a realização da Prova de Conceito.

d) Local e Horário da Prova de Conceito: a prova acontecerá no local de entrega doequipamento durante o horário comercial (9:00 às 18:00 horas);

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3.2. Caso as LICITANTES vencedoras dos Lotes 1 e 2 não atendam as condições definidas nasalíneas “b” ou “c” do subitem 3.1.1 deste Termo de Referência, ou seja, se porventura osroteadores com interfaces de 10 Gbps forem entregues/instaladas fora do prazo estabelecido, oucaso seja constatado o não atendimento a qualquer item de caráter técnico, as LICITANTESvencedoras dos lotes 1 e 2 serão DESCLASSIFICADAS.

3.3. Concluída a Prova de Conceito dos hardwares e softwares dos roteadores com interfaces de10 Gbps e verificado o atendimento de todas as condições supracitadas no subitem 3.1.1, nãohavendo, portanto, anormalidades e/ou sanados todos os problemas detectados, a DATAPREVemitirá em até 05 (cinco) dias úteis, o Termo de Aprovação dos roteadores com interfaces de 10Gbps.

3.4. A realização da Prova de Conceito poderá ser acompanhada por todos os licitantes e demaisinteressados neste processo.

3.5. Os itens que NÃO necessitarão de comprovação prática na prova de conceito estarãodestacados no Anexo I, com o termo (Aceita-se somente documentação).

3.6. A DATAPREV não adquirirá nenhum destes equipamentos utilizados exclusivamente na provade conceito.

4. PLANEJAMENTO

4.1. As CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 deverão se reunir com os gestores técnico e executivo docontrato no Rio de Janeiro, em local a ser definido pela DATAPREV, no prazo máximo de até 10(dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte à assinatura do Contrato / Pedido de Compra(PC). A data da reunião deverá ser agendada em comum acordo com a DATAPREV.

Nesta reunião as CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 deverão:

4.1.1. Apresentar as características dos roteadores fornecidos, além de tratar dasinformações sobre o planejamento e cronograma da sua instalação e esclarecer todos osquestionamentos técnicos. A DATAPREV definirá, com o apoio da equipe técnica dasCONTRATADAS dos lotes 1 e 2, de que forma os roteadores deverão ser instalados econfigurados. As CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 e a DATAPREV, em comum acordo,deverão fazer um planejamento das atividades de instalação antes de iniciar a instalaçãopropriamente dita, conforme descrito no subitem 4.3.1 deste Termo de Referência.

4.1.2. Apresentar quem será o gestor do projeto e o profissional técnico que atuará comocoordenador de todas as atividades de instalação e implementação dos produtos adquiridos.

4.1.3. Agendar visitas técnicas de pré-instalação aos sites da DATAPREV (DCRJ, DCSP eDCDF) para definição do posicionamento dos equipamentos, da instalação elétrica e demaisrequisitos necessários à instalação física dos roteadores. Como produto dessas visitastécnicas as CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 deverão elaborar um relatório detalhado, por

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local de instalação. Tal relatório deverá fazer parte do Plano de Instalação.

4.1.4. Apresentar as informações referentes à assistência técnica responsável peloatendimento em garantia, tais como: endereço, telefone, e-mail e contato.

4.1.5. Apresentar as informações referentes aos canais de atendimento para abertura doschamados de suporte e manutenção, caso ainda não o tenha feito.

4.1.6. Apresentar quem será o gestor do contrato por parte das CONTRATADAS dos lotes 1e 2 para tratar de questões comerciais e/ou contratuais.

4.1.7. Tratar das informações sobre o planejamento da migração de dados dos roteadorescom interfaces de 10 Gbps e esclarecer todos os questionamentos técnicos. A DATAPREVdefinirá, com o apoio da equipe técnica das CONTRATADAS dos lotes 1 e 2, de que formaocorrerá a migração de dados. As CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 e a DATAPREV, decomum acordo, deverão fazer um planejamento das atividades de migração antes de iniciar amigração propriamente dita.

4.2. Caso após a realização desta primeira reunião existam questionamentos direcionados àDATAPREV e/ou às CONTRATADA dos lotes 1 e 2, as mesmas terão o prazo de até 05 (cinco)dias úteis contados a partir do dia seguinte à realização da reunião, para responder formalmente.

4.3. Como produto da reunião descrita no subitem 4.1 deste Termo de Referência, asCONTRATADAS dos lotes 1 e 2 deverão encaminhar por meio eletrônico, em 5 (cinco) dias úteisapós a realização da reunião e esclarecimento de possíveis dúvidas remanescentes da mesma, oplano de instalação.

4.3.1. O plano de instalação dos roteadores deverá conter de forma detalhada:

a) Descrição dos roteadores e softwares que deverão ser instalados;

b) Pré-requisitos para a instalação: deverão ser descritos todos os recursos e condições quedeverão ser providos pela DATAPREV, necessários para que as CONTRATADAS dos lotes 1e 2 possam realizar os serviços de instalação;

c) Relação dos especialistas certificados das CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 alocados nosprocessos de instalação;

d) Relatórios das visitas técnicas de pré-instalação;

e) Visão geral da arquitetura dos roteadores que serão implantadas;

f) Descrição das etapas do processo de instalação, detalhando as opções de configuraçãoadotadas;

g) Cronograma de execução;

h) Necessidade de atualização de versões dos roteadores fornecidos.

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4.4. No prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento formal do plano de instalação, aDATAPREV deverá se manifestar sobre sua aprovação. Caso seja necessário, será concedido àsCONTRATADAS dos lotes 1 e 2 um novo prazo de até 5 (cinco) dias úteis para eventuais ajustese reapresentação da documentação reprovada. A versão definitiva do plano de instalação será aversão aprovada pela Equipe Técnica da DATAPREV.

5. ENTREGA

5.1. Os componentes de hardware que integram os roteadores, constantes no ANEXO I –ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, deverão ser entregues no prazo máximo de 35 (trinta e cinco) diasúteis, a contar do dia seguinte à assinatura do Contrato / Pedido de Compra, nos endereçosabaixo:

ENDEREÇO

● Data Center Rio de Janeiro (DCRJ)

Rua Cosme Velho, 06, Cosme Velho, Rio de Janeiro – RJ – CEP 22241-900

● Data Center São Paulo (DCSP)

Rua Dr. Manoel Vitorino, 343, Brás, São Paulo – SP – CEP 03017-020

● Data Center Distrito Federal (DCDF)

Setor de Autarquias Sul, quadra 1, bloco E/F, Brasília – DF – CEP 70070-931

5.2. Os volumes contendo os componentes de hardware deverão estar identificados externamente,com os dados discriminados na documentação de registro de entrega, na qual deverá constarnecessariamente o número de série de todos os componentes que estiverem sendo entregues.

5.3. Os componentes de software que integram os roteadores, constantes no ANEXO I –ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, deverão ser disponibilizados ao Gestor Técnico do contrato no prazomáximo de 35 (trinta e cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte à assinatura do Contrato /Pedido de Compra, por meio de:

a) fornecimento de “chaves de instalação” (product keys) associadas ao conjunto de softwares

adquiridos e credenciais de acesso para download dos mesmos no Web Site do fabricante;

Após disponibilizar as licenças de software as CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 deverão notificarformalmente ao Gestor Técnico do contrato, descrito no subitem 27.1 deste Termo deReferência.

ou

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b) fornecimento de “chaves de instalação” (product keys) associadas ao conjunto de softwares

adquiridos e, no mínimo, 01 (um) conjunto de mídia com os respectivos softwares e documentaçãotécnica entregues em cada um dos endereços listados no subitem 5.1, conforme solicitação daDATAPREV.

5.4. Junto aos produtos fornecidos as CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 deverão entregar ao GestorTécnico do contrato as documentações descritas abaixo:

a) Documentação de registro de entrega;

b) Documentação relacionando os produtos constantes do ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAcom os itens discriminados na documentação de registro de entrega, de forma que seja possívelverificar a correlação entre os itens que compõe os roteadores adquiridos e aqueles representadosna documentação de registro de entrega. Esta correlação não poderá ser feita por códigos e simpela descrição de cada software e/ou equipamento, com a respectiva quantidade;

c) Documentação técnica, original do fabricante, preferencialmente em língua portuguesa, queabranja configuração, instalação e gerenciamento dos produtos adquiridos. Na ausência depublicação em português da documentação original do fabricante será aceito apenas material em inglês.

5.5. A conferência dos produtos adquiridos será realizada com base na documentação descrita nasalíneas “a” e “b” do subitem 5.4 conforme descrito abaixo:

• Para os itens de software, a DATAPREV validará os produtos recebidos em até 07 (sete)dias úteis contados a partir do recebimento da formalização de entrega dos itens pelasCONTRATADAS dos lotes 1 e 2.

• Para os itens de hardware, os volumes entregues serão abertos pela DATAPREV napresença das CONTRATADAS dos lotes 1 e 2, em até 07 (sete) dias úteis, contados apartir da sua solicitação formal, que em conjunto conferirão o conteúdo dos mesmos.

Constatada a ocorrência de divergência entre os componentes entregues e suas respectivasespecificações técnicas constantes do ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, ficam asCONTRATADAS dos lotes 1 e 2 obrigada a providenciar a sua correção ou sua substituição (acritério da DATAPREV). Os produtos não serão considerados entregues até que todas aspendências sejam sanadas.

5.6. Os produtos serão considerados entregues e o Termo de Recebimento será emitido pelaDATAPREV em até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da ocorrência dos fatos abaixo:

a) As CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 realizarem a entrega da documentação constante nosubitem 5.4 deste Termo de Referência;

b) A DATAPREV realizar a conferência dos produtos descritos no subitem 5.5 deste Termo deReferência.

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c) As atualizações serem aplicadas e a documentação comprobatória ser entregue à DATAPREVpelas CONTRATADAS dos lotes 1 e 2, conforme descrito no subitem 5.7 deste Termo deReferência.

5.7. As CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 deverão providenciar a aplicação de todas as correções eupgrades de software liberados até a data de entrega, incluindo a atualização de firmware doscomponentes de hardware que compõem os roteadores, salvo acordo com a DATAPREV por outraversão. As CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 deverão encaminhar documento, em meio eletrônico,que comprove a aplicação das atualizações em todos os produtos instalados.

6. INSTALAÇÃO

6.1. As CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 deverão realizar a instalação física “assistida” de todocomponente de hardware e software, incluindo sua configuração e interligação física (cabeamento)e lógica à rede de dados da DATAPREV, que será acompanhada por analistas da DATAPREV.Todo processo de instalação deverá atender ao especificado no ANEXO I – ESPECIFICAÇÃOTÉCNICA deste Termo de Referência.

6.1.1. A instalação deve ser realizada por profissionais especializados, que deverãocomprovar que possuem certificação do fabricante que comprove as habilidades técnicasnecessárias para desempenhar atividades de instalação e configuração dos equipamentosadquiridos.

6.1.2. As certificações exigidas no subitem 6.1.1. devem estar válidas durante o período deprestação dos serviços de instalação e configuração.

6.2. O prazo para conclusão da instalação dos roteadores será de 45 (quarenta e cinco) diasúteis, contados a partir do dia seguinte à ocorrência dos fatos abaixo:

• Aprovação da versão definitiva do Plano de Instalação;

• Emissão do Termo de Recebimento.

6.3. As CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 deverão providenciar a aplicação de todas as correções eupgrades de software liberados até a data da instalação, incluindo a atualização de firmware doscomponentes de hardware que compõem os roteadores, salvo solicitação da DATAPREV por outraversão. As CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 deverão encaminhar documento, em meio eletrônico,que comprove a aplicação das atualizações em todos os produtos instalados.

6.4. Constatada a ocorrência de divergência na especificação técnica ou qualquer outro defeito deoperação durante a instalação dos roteadores, ficam as CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 obrigadasa providenciar a sua correção ou, a critério da DATAPREV, a substituição dos produtos adquiridos.

6.5. Correrá por conta das CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 toda e qualquer despesa,

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independente da sua natureza, decorrente dos serviços de instalação aqui mencionados.

6.6. Concluídas a instalação e a configuração dos produtos adquiridos, as CONTRATADAS doslotes 1 e 2 deverão comunicar formalmente à DATAPREV sobre a conclusão dos serviços deinstalação. A DATAPREV terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para verificar a conformidade dainstalação e das configurações realizadas com as condições constantes neste Termo deReferência.

6.6.1. Caso sejam constatadas anormalidades ou sejam detectados problemas durante averificação de conformidade realizada pela DATAPREV, a mesma comunicaráformalmente os problemas detectados e que a instalação não foi concluída. AsCONTRATADAS dos lotes 1 e 2 terão um novo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados apartir do dia seguinte à confirmação de recebimento da comunicação para sanar osproblemas/anormalidades detectados, sem prejuízo do prazo descrito no subitem 6.2deste Termo de Referência, sujeitando-se as CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 àspenalidades previstas.

6.7. Os serviços de instalação deverão ocorrer em dias úteis, no horário compreendido entre 9:00he 18:00h, salvo definição contrária, realizada mediante solicitação da DATAPREV. Os serviços deinstalação deverão ser agendados previamente com a DATAPREV.

6.8. Os produtos adquiridos serão considerados instalados e o Termo de Aceite será emitido pelaDATAPREV em até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da ocorrência dos fatos abaixo:

a) As atualizações serem aplicadas e a documentação comprobatória ser entregue à DATAPREVpelas CONTRATADAS dos lotes 1 e 2, conforme descrito no subitem 6.3 deste Termo deReferência.

b) A DATAPREV receber o comunicado das CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 informando daconclusão dos serviços de instalação e configuração, conforme descrito no subitem 6.6 desteTermo de Referência.

c) A DATAPREV concluir a verificação da conformidade da instalação e das configuraçõesrealizadas com as condições constantes neste Termo de Referência e que não existemanormalidades ou foram sanados todos os problemas detectados, conforme descrito nos subitens6.6 e 6.6.1 deste Termo de Referência.

7. CAPACITAÇÃO TÉCNICA

7.1. Planejamento

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7.1.1. As CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 deverão se reunir com os gestores técnico eexecutivo do contrato na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em local a ser definido pelaDATAPREV, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia seguinteda solicitação formal da DATAPREV. A data da reunião deverá ser agendada em comumacordo entre as CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 e a DATAPREV.

Nesta reunião as CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 deverão alinhar junto ao representante doórgão responsável pela Gestão de T&D (Gestão de Treinamento e Desenvolvimento) daDATAPREV, itens referentes à capacitação técnica, tais como: conteúdo programático, perfildos participantes, carga horária, cronograma de execução, infraestrutura, local de realização,material didático, avaliação e demais informações pertinentes ao processo de capacitação.

7.1.2. Como produto da reunião descrita no subitem 7.1.1 deste Termo de Referência, asCONTRATADAS dos lotes 1 e 2 deverão encaminhar por meio eletrônico, em até 10 (dez)dias úteis após a realização da reunião, o Plano de Capacitação.

O Plano de Capacitação deverá conter: instrutoria, conteúdo programático, carga horária,cronograma de execução, local de realização e demais informações pertinentes ao processode capacitação, bem como o material didático a ser utilizado na capacitação.

7.1.3. No prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento formal do Plano deCapacitação, a DATAPREV deverá se manifestar sobre sua aprovação. Caso seja necessário,será concedido às CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 um novo prazo de até 5 (cinco) diasúteis para eventuais ajustes e reapresentação da documentação reprovada. A versãodefinitiva do Plano de Capacitação será a versão aprovada pela Equipe Técnica daDATAPREV.

7.2. Da Infraestrutura do Treinamento

7.2.1. As CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 serão responsáveis pelo local da capacitação edeverá providenciá-lo, seja em suas próprias instalações ou em instalações de terceiros. Emqualquer dos casos, o local deverá estar situado em zona considerada de fácil acesso e bemservida de opções de transporte público, observando-se a distância máxima de até 10 km dasunidades da DATAPREV nos seguintes locais:

LOCALIDADE ENDEREÇORio de Janeiro R. Cosme Velho, 6, Cosme Velho, Rio de Janeiro, RJ – CEP 22241-900

São Paulo R. Dr. Manoel Vitorino, 343, Brás, São Paulo, SP – CEP 03017-020

Distrito Federal Setor de Autarquias Sul, quadra 1, bloco E/F, Brasília, DF – CEP 60000-000

7.2.2. Quanto à infraestrutura física, o local deverá dispor de:

a) Climatização adequada, com regulagem de temperatura;

b) Adequado isolamento acústico, de forma a impedir que ruídos externos venham aprejudicar a atenção dos treinandos e, consequentemente, o aprendizado;

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c) Banheiro masculino e feminino separados e em boas condições de funcionamento elimpeza; e

d) Mobiliário (cadeiras e mesas) ergonômico e adequado para uso de computador.

7.2.3. Quanto à infraestrutura tecnológica e de ensino, o local deverá oferecer equipamentoscom adequada configuração técnica capaz de suportar de maneira eficaz e ininterrupta ofuncionamento dos roteadores e demais softwares necessários, direta ou indiretamente, àtransmissão dos conhecimentos, tendo em vista a satisfatória contemplação dos objetivos dacapacitação, exigindo-se:

a) Um computador por treinando, tanto em atividades teóricas quanto práticas;

b) Rede local conectada à internet, com sinal estável e velocidade compatível com o fluxo dedados que será exigido pelas atividades a serem desenvolvidas;

c) Ambientes de máquinas virtuais adequadamente configurados e em pleno funcionamento,caso sejam utilizados;

d) Projetor multimídia; e

e) Quadro branco.

7.2.4. As turmas de capacitação deverão ser realizadas no local estabelecido na versãodefinitiva do plano de capacitação (descrito no subitem 7.1.3 deste Termo de Referência).O local poderá ser alterado, desde que seja realizado em comum acordo entre asCONTRATADAS dos lotes 1 e 2 e a DATAPREV. Neste caso, as CONTRATADAS dos lotes 1e 2 deverão comunicar formalmente à DATAPREV sobre o local onde a capacitação seráministrada, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis do início da realização damesma.

7.2.5. A DATAPREV reserva-se o direito de realizar, se julgar necessária, visita de vistoria aolocal em que deverá ocorrer a capacitação de forma a se assegurar do atendimento de todasas exigências aqui relacionadas à infraestrutura.

7.2.6. Caso a DATAPREV constate algum problema ou irregularidade durante a vistoria,notificará as CONTRATADAS dos lotes 1 e 2, que terá o prazo máximo de 5 (cinco) diasúteis, contados a partir do dia seguinte à confirmação de recebimento da notificação, parasanar tais problemas ou para providenciar um novo local. Se tais ações não forem tomadaspelas CONTRATADAS dos lotes 1 e 2, a realização da capacitação estará suspensa até que aDATAPREV aprove definitivamente as instalações.

7.2.7. Caso, no decorrer das capacitações, sejam identificados problemas no local quecontrariem os requisitos expressos neste Termo de Referência e afetem a qualidade doserviço, a DATAPREV poderá exigir a sua mudança devendo ser prontamente atendida pelasCONTRATADAS dos lotes 1 e 2.

7.2.8. Haverá a obrigatoriedade do treinamento ser realizado de utilizar equipamentos de

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igual modelo aos tipos de roteadores que serão fornecidos pelas CONTRATADAS dos lotes1 e 2, com carga horária mínima de 40 horas. No caso do lote 1, caso o modelo doequipamento ofertado seja similar aos 2 tipos de roteadores, será admitido a adoção domodelo único de equipamento para a capacitação.

7.3. Instrutoria

7.3.1. As CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 deverão apresentar ao órgão responsável pelaGestão de T&D da DATAPREV os dados do instrutor, que deverá possuir certificação dofabricante dos roteadores adquiridos, que lhe confira as competências necessárias paraministrar a capacitação nas disciplinas descritas no subitem 7.4 deste Termo de Referência.

7.3.2. A entrega da documentação que comprova o atendimento da exigência do subitem7.3.1 deverá ser realizada com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis do início darealização da respectiva capacitação. A capacitação técnica só será realizada após asCONTRATADAS dos lotes 1 e 2 apresentarem a devida comprovação.

7.3.3. As certificações exigidas no subitem 7.3.1 devem estar válidas durante o período deprestação do serviço da capacitação técnica.

7.3.4. É vedada a alteração de instrutor sem prévia comunicação e concordância daDATAPREV, estando um eventual substituto sujeito ao mesmo processo de verificaçãodescrito anteriormente.

7.3.5. A capacitação técnica deverá ser ministrada em língua portuguesa obrigatoriamente.

7.4. Disciplinas e Composição das Turmas

7.4.1. A capacitação técnica deverá contemplar 04 (quatro) turmas fechadas, com nomáximo 12 (doze) participantes em cada uma delas, a ser realizada sob demanda,considerando a duração mínima de 40 (quarenta) horas por turma.

7.4.2. A capacitação técnica provida deverá abordar todos os componentes dos roteadoresfornecidos, devendo ainda estar de acordo com a utilização dos roteadores instalados noambiente da DATAPREV, abrangendo, no mínimo, os seguintes tópicos:

1. Introdução a Linha de Produtos dos Roteadores – Famílias e Séries

- Características de Hardware e Software do equipamento;

- Características dos Módulos de Expansão;

- Arquitetura do Hardware e Procedimentos para Instalação do Hardware;

- Arquitetura de Software e Interface de linha de Comando;

- Licenciamento;

2. Gerenciamento de Configuração do Usuário

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- Configuração de AAA;

- Configuração SSH;

- Configuração ACL;

- Interface de Gerenciamento Gráfica;

3. Gerenciamento de Configuração do Sistema

- Gerenciamento dos arquivos de sistema;

- Configuração de servidores FTP e TFTP;

- Configuração de Sistema de Mensagens de Logs;

- Configuração de SNMP;

- Configuração de Checkpoint e Rollback;

4. Ferramentas de Troubleshooting

- Resumo dos principais comandos para Troubleshooting;

- Ferramentas de Troubleshooting;

- Configuração de espelhamento de tráfego;

5. Configuração de recursos de Camada 2

- Configuração de Interfaces Ethernet;

- Configuração de Vlan's (Modos acesso e Trunk);

- Configuração de Interfaces Vlan's;

- Configuração de Agregação de Enlace;

- Troubleshooting tabela de MAC Address;

- Troubleshooting de recursos de Camada 2;

6. Configuração de recursos de Camada 3 – IPv4 e IPv6

- Configuração de Endereçamento nas interfaces;

- Configuração de Roteamento Estático;

- Configuração de OSPF;

- Configuração de BGP;

- Configuração de MPLS;

- Configuração de VPN MPLS;

- Configuração de IP ACL;

- Configuração de NAT e PAT;

- Configuração de Roteamento baseado em performance;

- Atribuição dinâmica de Endereços – Servidor DHCP e DHCP relay;

- Redundância IP com protocolos de redundância de Gateway;

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- Alta Disponibilidade;

- Troubleshooting de recursos de camada 3;

7. Configuração de Qualidade de Serviços

- Introdução a Qualidade de Serviços;

- Configuração da Classificação dos pacotes;

- Configuração da Marcação dos pacotes;

- Configuração das Políticas de QoS;

- Configuração de QoS nas interfaces;

- Monitoramento das estatísticas de QoS;

- Troubleshooting de QoS;

8. Segurança

- Criptografia IPSec;

- Estabelecimento de Túneis IPSec – VPN Site-to-Site;

- Troubleshooting Túneis IPSec;

7.4.3. As turmas de capacitação deverão ser realizadas durante a vigência contratual,conforme estabelecido no cronograma de execução aprovado pela DATAPREV na versãodefinitiva do plano de capacitação (descrito no subitem 7.1.3 deste Termo de Referência).Este cronograma poderá sofrer alterações, desde que essas sejam realizadas em comumacordo entre as CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 e a DATAPREV.

7.4.4. As turmas deverão ser realizadas no horário compreendido entre 09:00 e 18:00 horas,de segunda a sexta-feira, em turno integral ou parcial.

7.4.5. Conforme prática de mercado, as horas de intervalo para almoço dos treinandos nãodeverão ser computadas para fins de cálculo da carga horária.

7.5. Material didático

7.5.1. As CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 deverão fornecer o material didático deacompanhamento detalhado, original do fabricante, preferencialmente em português,contendo todos os assuntos abordados na capacitação. Entende-se como material didático,apostilas, slides de apresentações, manuais, livros textos, dentre outros de semelhantenatureza, destinados a facilitar ou complementar o aprendizado. Na ausência de publicaçãoem português do material original do fabricante, será aceito apenas material em inglês.

7.5.2. As apostilas ou manuais impressos, deverão ser oferecidas em quantidade idêntica aonúmero de treinandos de cada turma, com conteúdo oficial do fabricante e atualizado, deacordo com a versão dos roteadores a ser ministrada.

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7.5.3. A DATAPREV reserva-se o direito de realizar a validação técnica e pedagógica domaterial didático por meio do órgão responsável pela Gestão de T&D, podendo vir a solicitaràs CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 eventuais correções ou adequações.

7.6. Avaliação da Capacitação

7.6.1. Ao término de cada turma, será realizada uma Avaliação de Reação tendo em vista amedição e avaliação da qualidade da capacitação. As CONTRATADAS dos lotes 1 e 2aplicarão a Avaliação de Reação em todos os treinandos, conforme modelo estabelecido noANEXO V deste Termo de Referência, com o objetivo de avaliar a satisfação com acapacitação.

7.6.2. Caso as CONTRATADAS dos lotes 1 e 2, para fins próprios, tenham a necessidade demensurar outros fatores não previstos na avaliação padrão da DATAPREV, ela poderá utilizaro seu próprio formulário, porém o mesmo não será utilizado para aprovação da capacitaçãopor parte da DATAPREV.

7.6.3. Cinco fatores serão objeto de avaliação pelo formulário, a dizer: Instrutoria, MaterialDidático, Conteúdo Programático, Ambiente da Capacitação e Autoavaliação:

• Instrutoria – Avalia a satisfação dos participantes com relação a atuação do instrutor durante a capacitação, tanto em relação ao seu conhecimento técnico do tema, quanto à sua habilidade didático-pedagógica e de interação com a turma.

• Material Didático – Avalia a percepção dos participantes sobre a adequação e clareza do material didático utilizado na capacitação.

• Conteúdo Programático – Avalia a percepção dos treinandos quanto ao equilíbrio entre teoria e prática, nível de profundidade, exemplos de exercícios, aderência e aplicabilidade.

• Ambiente da Capacitação – Avalia a infraestrutura física e técnica utilizada para a capacitação.

• Autoavaliação – Avalia a percepção dos participantes quanto a aquisição de novos conhecimentos e habilidades por meio da capacitação oferecida, bem como, a segurança para a sua aplicação e relevância do conteúdo abordado.

Cada fator é composto por um conjunto de itens que deverão ser avaliados por meio dautilização de quatro conceitos, quais sejam: Fraco, Regular, Bom e Excelente.

7.6.4. Para fins de avaliação dos fatores, na fase de tabulação dos resultados, a cada conceitoatribuído a um item, corresponderá um peso. Após o cálculo da média ponderada alcançadapor cada grupo de itens, será obtida a média geral dos fatores correspondentes. Na avaliação geral de cada fator, para fins de atribuição do conceito final da ação, serãoutilizados os seguintes intervalos numéricos:

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CONCEITO PESO INTERVALO

Fraco 1 de 0 a 1,59

Regular 2 de 1,60 a 2,59

Bom 3 de 2,60 a 3,59

Excelente 4 de 3,60 a 4,00

Para fins de avaliação geral da turma, será considerada a média obtida nos fatores quecompõem a avaliação de reação.

7.6.5. Com base nas informações registradas pelos participantes no Formulário de Avaliaçãoda DATAPREV, as CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 deverão emitir o Relatório Consolidadoda Avaliação com a média calculada da turma para cada fator da avaliação e respectivositens. As CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 deverão enviar para a área de Gestão de T&D daDATAPREV, em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento de cada turma, por meioeletrônico, os Formulários de Avaliação preenchidos e assinados pelos treinandos(digitalizados) e o Relatório Consolidado da Avaliação.

7.6.6. A capacitação técnica provida pelas CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 serão submetidasà aprovação por parte da DATAPREV, conforme descrito nos subitens 7.6 e 7.7.

7.7. Garantia da Capacitação

7.7.1. O resultado da capacitação será considerado INSATISFATÓRIO quando pelo menosuma das situações abaixo ocorrer:

a) Média final da turma igual ou inferior ao conceito regular, excluindo-se o fatorAutoavaliação;

b) Média do fator Instrutoria igual ou inferior ao conceito regular;

c) Média de, pelo menos, dois fatores igual ou inferior ao conceito regular, excluindo-se ofator Autoavaliação.

7.7.2. As CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 serão obrigadas a realizar, sem ônus para aDATAPREV, nova capacitação para todas as turmas em que ficar configurado comoresultado INSATISFATÓRIO. A critério da DATAPREV, o conteúdo poderá ser ajustado e/ouo instrutor substituído para sanar os problemas identificados. A nova capacitação deveráacontecer segundo um novo calendário a ser definido pela DATAPREV.

7.7.3. No caso de uma turma obter o resultado da avaliação INSATISFATÓRIO, ocronograma aprovado será automaticamente suspenso até que os problemas identificadossejam considerados sanados pela DATAPREV. No caso de haver impacto nas turmas jáplanejadas, um novo cronograma deverá ser validado pela mesma.

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7.8. Entrega dos Materiais Utilizados na Capacitação

7.8.1. Após a conclusão da capacitação, mediante solicitação formal da DATAPREV, asCONTRATADAS dos lotes 1 e 2 deverão fornecer cópia da apresentação utilizada em mídiaeletrônica (DVD ou PENDRIVE), em formatos padrão de mercado (PDF, DOC, PPT ou HTML).

7.8.2. A DATAPREV se reserva o direito de reproduzir trechos do material didático utilizadona capacitação, desde que registradas as devidas fontes, para realizar capacitações internasde seus empregados.

7.9 Certificados e Lista de Presença

7.9.1 As CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 deverão disponibilizar para os participantes queobtiverem no mínimo 75% de frequência, os certificados de conclusão de curso, em papel oumeio eletrônico, ao final de cada turma. Aqueles que apresentarem percentuais inferiores nãodeverão recebê-lo.

7.9.2. As CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 deverão enviar à DATAPREV lista de presença,assinada pelo instrutor, em que seja comprovada a participação dos treinandos, por meio desuas assinaturas em cada dia da capacitação.

7.9.3. Para fins de comprovação dos serviços prestados, visando o faturamento, asCONTRATADAS dos lotes 1 e 2 deverão deverá encaminhar para a área de Gestão de T&Dda DATAPREV, em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento de cada turma, oscertificados e o documento de presença digitalizados.

8. CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GARANTIA

8.1. A garantia dos produtos adquiridos deverá considerar o período mínimo de 60 (sessenta)meses a partir da data de emissão do Termo de Aceite dos produtos e contemplar a prestaçãodos seguintes serviços:

• Atualização de versão de software;

• Manutenção corretiva “on-site” (com reposição de peças e/ou equipamentos para os produtos de hardware);

• Suporte técnico remoto.

8.2. A prestação dos serviços relacionados à garantia não deve imputar qualquer custo adicional àDATAPREV.

8.3. A modalidade de atendimento deverá ser em regime 24x7 (24 horas por dia x 7 dias dasemana), de segunda a domingo, incluindo os feriados.

8.4. Os produtos cobertos pela garantia poderão ser remanejados para quaisquer cidades onde aDATAPREV mantêm sites de processamento (Brasília, Rio de Janeiro ou São Paulo), sem prejuízodas condições estabelecidas neste Termo de Referência.

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8.5. As CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 deverão notificar à DATAPREV sobre a descontinuidadecomercial e sobre o término do suporte técnico dos produtos objeto deste Termo de Referência.A DATAPREV deverá ser formalmente comunicada, com antecedência mínima de 6 (seis) meses.

8.6. Durante o período de garantia contratual, as CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 deverão prestaro serviço de garantia com o apoio de profissionais técnicos especializados, que deverá comprovarque possui certificação do fabricante para os equipamentos adquiridos:

8.6.1. As certificações exigidas no subitem 8.6 devem estar válidas durante o período deprestação dos serviços de manutenção e suporte.

9. ATUALIZAÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE

9.1. Durante o período de garantia, as CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 deverão disponibilizar paraa DATAPREV todas as atualizações dos softwares, firmware ou microcódigos dos hardwaresadquiridos, sem nenhum ônus adicional à DATAPREV.

9.2. As CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 deverão notificar à DATAPREV sobre a liberação de novasversões e correções de software (patches) dos produtos objeto deste Termo de Referência. Osavisos poderão ser encaminhados por e-mail, utilizando mecanismo automático de notificação.

9.3. Mesmo após o término do prazo da garantia, as licenças deverão permanecer em operação,ainda que sem a possibilidade de fazer atualizações, mas permitindo aos administradoresrealizarem qualquer tipo de configuração nos equipamentos.

9.4. Caso as condições de licenciamento dos softwares fornecidos sejam alteradas pelo fabricantedurante o período de garantia, as funcionalidades e os quantitativos definidos não deverão serprejudicados.

9.5. Caso a alteração na forma de licenciamento implique em perdas qualitativas e/ouquantitativas, licenças complementares deverão ser fornecidas à DATAPREV, sem custo adicional.

10. SUPORTE TÉCNICO REMOTO

10.1. Durante o período de garantia, as CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 deverão prover o serviçode suporte técnico remoto para os produtos adquiridos.

10.2. Entende-se por SUPORTE TÉCNICO REMOTO as seguintes atividades para tratamento deproblemas relacionados aos roteadores:

a) Orientações sobre uso, configuração e instalação dos produtos adquiridos;

b) Questões sobre compatibilidade e interoperabilidade dos produtos adquiridos (hardware esoftware);

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c) Interpretação da documentação dos produtos adquiridos;

d) Orientações para identificar a causa de uma falha de software e/ou hardware;

e) Para os casos de defeitos de software conhecidos, devem ser fornecidas as informações sobre acorreção ou a própria correção.

f) No caso de defeitos de software não conhecidos, a assistência técnica das CONTRATADAS doslotes 1 e 2 deverão enviar as informações sobre a falha ao fabricante do produto para que omesmo forneça a solução. As CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 deverão informar o número dochamado aberto junto ao fabricante, bem como uma estimativa de prazo para solução da falha;

g) Orientação para solução de problemas de “performance” e “tuning” das configurações dosprodutos adquiridos;

h) Orientação quanto às melhores práticas para implementação dos produtos adquiridos;

i) Apoio na recuperação de ambientes em caso de panes ou perda de dados;

j) Apoio para execução de procedimentos de atualização para novas versões dos produtos desoftware instalados.

10.3. Toda e qualquer despesa decorrente do suporte remoto realizado durante o período degarantia será de responsabilidade das CONTRATADAS dos lotes 1 e 2.

10.4. O fato de qualquer um dos produtos adquiridos não utilizar a última versão disponibilizadade quaisquer dos softwares instalados originalmente, incluindo firmwares, não poderá ser utilizadopelas CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 como argumento para postergar eventual suporte, a menosque tenha sido objeto de notificação e que seja apresentada documentação correlacionando afalha detectada com a versão de software instalada.

10.5. As atividades relacionadas ao Suporte Técnico Remoto devem ser realizadas por meio decontato telefônico e/ou troca de mensagens eletrônicas, sendo vedada a utilização de acessoremoto. Em caráter excepcional, a área de Segurança da Informação da DATAPREV poderáautorizar a utilização de acesso remoto após avaliar sua necessidade devido a situaçõesemergenciais que representem grande impacto para DATAPREV.

11. MANUTENÇÃO CORRETIVA

11.1. Durante o período de garantia, as CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 deverão prover o serviçode manutenção corretiva “on-site” dos produtos adquiridos.

11.2. Entende-se por MANUTENÇÃO CORRETIVA a disponibilização de soluções destinadas acorrigir problemas originados por falhas de software e/ou hardware, incluindo o fornecimento depeças e/ou equipamentos, atualização de versão, patches de correção, de configurações e demaisprocedimentos necessários objetivando o retorno do ambiente operacional. As CONTRATADASdos lotes 1 e 2 obrigam-se e compromete-se a não utilizar material de reposição improvisado. Aspeças e/ou equipamentos que vierem a ser substituídas deverão ser novos e originais dofabricante.

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11.3. Os serviços de manutenção corretiva serão prestados por técnicos devidamente habilitados ecredenciados pelas CONTRATADAS dos lotes 1 e 2, na modalidade “on-site”, ou seja, no localonde os equipamentos encontram-se instalados. As CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 deverãoinformar quem será o responsável pela assistência técnica durante o período de garantia.

11.4. Toda e qualquer despesa decorrente da manutenção corretiva realizada durante o períodode garantia será de responsabilidade das CONTRATADAS dos lotes 1 e 2.

11.5. O fato de qualquer um dos produtos adquiridos não utilizar a última versão disponibilizadade quaisquer dos softwares instalados originalmente, incluindo firmwares, não poderá ser utilizadopelas CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 como argumento para postergar eventual intervenção nosequipamentos, a menos que tenha sido objeto de notificação e que seja apresentadadocumentação correlacionando a falha detectada com a versão de software instalada.

12. REGISTRO E ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIAS

12.1. Para atendimento aos serviços de garantia dos produtos adquiridos, as CONTRATADAS doslotes 1 e 2 deverão oferecer atendimento por meio do Centro de Assistência Técnica, que poderápertencer ao fabricante dos produtos ou às CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 (parceiraformalmente designada pelo fabricante como responsável pela assistência técnica dos produtosadquiridos).

12.2. As informações sobre os canais de atendimento para abertura dos chamados deverão serapresentadas à DATAPREV no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do diaseguinte à assinatura do Contrato / Pedido de Compra (PC).

12.3. As CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 deverão providenciar o registro de toda e qualquersolicitação de suporte técnico remoto e/ou manutenção corretiva, independente de sua natureza,cabendo a DATAPREV, o devido acompanhamento. À DATAPREV serão disponibilizados osseguintes canais de atendimento para abertura dos chamados:

a) Website e telefone (0800)

ou

b) Website e Call Center

Cada chamado deverá conter, no mínimo, o registro das informações abaixo:

• Número do registro/ocorrência (a ser fornecido pela CONTRATADA dos lotes 1 e 2);

• Identificação do atendente;

• Identificação do solicitante;

• Data e hora da solicitação;

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• Nível de severidade da ocorrência (a ser fornecido pela DATAPREV);

• Descrição da ocorrência;

• Classificação da ocorrência:

• Suporte Técnico Remoto: Hardware

• Suporte Técnico Remoto: Software

• Suporte Técnico Remoto: Esclarecimentos de dúvidas

• Manutenção Corretiva “On-site”: Hardware

• Manutenção Corretiva “On-site”: Software

12.4. No provimento deste serviço por meio de telefone (0800) as CONTRATADAS dos lotes 1 e 2ficam obrigadas a permitir o recebimento de ligações de terminais fixos e móveis.

12.5. Para os atendimentos por meio de telefone (0800) ou de Call Center, o tempo máximo deespera deverá ser de até 03 (três) minutos.

12.6. No caso das CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 optarem pelo atendimento por Website, deveráser possível que a DATAPREV indique uma lista de produtos por meio de arquivo anexo oudiretamente na página, em um único registro. Neste caso, a data e hora do registro serãoconsideradas como horário da abertura do chamado para todos os produtos listados.

12.7. As CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 deverão possuir acesso direto, por meio de telefonemaou via correio eletrônico ao Centro de Assistência Técnica do fabricante.

12.8. As CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 deverão permitir que a DATAPREV acompanhe o estadode chamados abertos no Centro de Assistência Técnica do fabricante por meio de site da Internet.O acesso ao Centro de Assistência Técnica deverá estar disponível durante 24 (vinte e quatro)horas por dia, 7 (sete) dias por semana, todos os dias do ano.

12.9. O horário de abertura de chamado será determinado conforme abaixo:

a) Para chamados abertos pelos canais 0800 ou Call Center → o horário da abertura do chamadoserá a data e hora da ligação realizada pelo profissional da DATAPREV informando do problemaocorrido. Caso a atendente não possa informar o número de chamado neste momento, a mesmadeverá, obrigatoriamente, informar um número de protocolo que registre a data e hora daligação realizada.

b) Para chamados abertos pelo canal Website → o horário da abertura do chamado será a data ehora do acesso ao Website para registro do problema ocorrido. No momento do registro, a páginaweb deverá informar o número de chamado, caso isso não seja possível, a mesma deverá informarum número de protocolo que registre a data e hora do acesso realizado.

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12.10. O horário de abertura do chamado demarcará o início da contagem do prazo de soluçãodas ocorrências, independente do retorno das CONTRATADAS dos lotes 1 e 2. O horário deabertura de chamado será determinado conforme descrito no subitem 12.9 deste Termo deReferência.

12.11. O serviço de registro de chamados deverá ser disponibilizado de acordo com a modalidadede atendimento estabelecida no subitem 8.3 deste Termo de Referência.

12.12. Não deverá haver qualquer limitação para o número de solicitações de suporte técnicoremoto e/ou manutenção corretiva.

12.13. Não deverá haver qualquer limitação para o número de técnicos da DATAPREV autorizadosa abrir chamados técnicos.

13. PRAZO PARA SOLUÇÃO DAS OCORRÊNCIAS

13.1. Deverão ser considerados os seguintes prazos e níveis de severidade para os chamados deSuporte Técnico Remoto e Manutenção Corretiva.

PRAZOS PARA SOLUÇÃO DAS OCORRÊNCIAS REGISTRADAS (a partir do registro da ocorrência)

SEVERIDADE INFORMADA TEMPO PARA SOLUÇÃO

1 8 horas corridas2 24 horas corridas3 72 horas corridas4 48 horas corridas

a) Severidade 1 – quando ocorre a perda ou paralisação de serviços relevantes prestados pelaDATAPREV ou atividades exercidas pela mesma, configurando-se como situação de emergência. Umasolicitação de serviço de Severidade 1 pode possuir uma ou mais das seguintes características:

• Dados corrompidos;

• Uma função crítica não está disponível;

• O sistema se desliga repentinamente causando demoras excessivas e intermitências para utilização de recursos;

• O sistema falha repetidamente após tentativas de reinicialização.

b) Severidade 2 – quando se verifica uma grave perda de funcionalidades em programas ou sistemasda DATAPREV, inexistindo alternativas de contorno, sem, no entanto, interromper em sua totalidade aprestação do serviço;

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c) Severidade 3 – quando se verifica uma perda de menor relevância de funcionalidades em programasou sistemas da DATAPREV, causando apenas inconveniências para a devida prestação dos serviços pelaDATAPREV;

d) Severidade 4 – quando se verifica como necessária a prestação de informações, aperfeiçoamentosou esclarecimentos sobre documentação ou funcionalidades de programas, porém sem prejudicardiretamente a operação dos programas ou sistemas da DATAPREV.

13.2. O nível de severidade será atribuído pela DATAPREV no momento da abertura do chamado.

13.3. No atendimento dos chamados, para efeitos de apuração do tempo gasto pelasCONTRATADAS dos lotes 1 e 2 para a Disponibilização da Solução, serão desconsiderados osperíodos em que a DATAPREV estiver responsável por executar ações necessárias para a análise esolução da ocorrência.

13.4. Solução das ocorrências de software: pela sua natureza, podem envolver atividadesrelacionadas ao desenvolvimento de patches específicos, admite-se para todos os casos a adoçãode solução de contorno (workaround), respeitados os prazos definidos para cada severidadeinformada, sem prejuízo da disponibilização da solução definitiva cabível. Neste caso, a partir doencerramento do chamado original, com a disponibilização da solução de contorno, deverá serimediatamente aberta uma nova ocorrência para provimento da solução definitiva, na qual deveráconstar, obrigatoriamente, um novo campo contendo o número do chamado original (encerradocom a solução de contorno). O prazo máximo para disponibilização da solução definitiva será:

PRAZOS PARA SOLUÇÃO DEFINITIVA(a partir do encerramento do chamado original, com a disponibilização da solução de contorno)

SEVERIDADE INFORMADA TEMPO PARA SOLUÇÃO

1 15 dias corridos2 30 dias corridos3 45 dias corridos

13.5. Considerando a solução de ocorrências de hardware, caso se esgote o prazo de solução daocorrência, sem que seja sanado o defeito reclamado, as CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 deverãoprovidenciar a substituição do equipamento ou módulo defeituoso por outro, em caráterdefinitivo dentro do prazo máximo de 12 (doze) horas corridas, contadas a partir da expiraçãodo prazo de solução.

13.6. Em caso de substituição definitiva de hardware, o equipamento ou módulo substituto deveráser novo e original, recomendado pelo fabricante, com configuração igual ou superior à doequipamento ou módulo substituído. Durante a substituição definitiva as CONTRATADAS doslotes 1 e 2 deverão entregar um documento referente à substituição do equipamento ou módulodefeituoso pelo equipamento de substituição definitivo. Neste documento deverão constar adescrição e o número de série do equipamento defeituoso, a descrição e o número de série doequipamento de substituição definitivo.

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13.7. Para fins de cálculo do período decorrido para solução da ocorrência de software , serácontabilizado o prazo entre a formalização e o fechamento efetivo da ocorrência – seja essasolução de caráter definitivo ou provisório com a disponibilização de solução de contorno(workaround).

13.8. Para fins de cálculo do período decorrido para solução da ocorrência de hardware, serácontabilizado o prazo entre a formalização e o fechamento efetivo da ocorrência, ou seja, somenteapós a solução de caráter definitivo. Isto significa que nos casos em que o prazo para solução daocorrência não for cumprido e as CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 forem obrigadas a substituir oequipamento ou módulo defeituoso, a sanção pelo descumprimento do prazo para solução daocorrência será contabilizado até que a substituição tenha sido finalizada.

13.9. Para fins de cálculo do período decorrido para substituição do equipamento ou módulodefeituoso, será contabilizado o prazo após o esgotamento do prazo inicial para solução daocorrência e a entrada em operação do novo equipamento ou módulo.

13.10. Entende-se como substituição do equipamento ou módulo defeituoso por outro em caráterdefinitivo, a desativação e remoção física do equipamento ou módulo defeituoso, seguida daativação física e lógica do equipamento ou módulo de substituição, reestabelecendocompletamente o serviço que o equipamento atendia antes da ocorrência.

13.11. Em caso de impossibilidade da disponibilização de solução de contorno ou definitiva,dentro dos prazos estabelecidos, as CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 deverão, ainda dentro destesprazos, emitir um parecer com previsão de novo prazo, contendo o histórico de maior abrangênciapossível das atividades desenvolvidas desde a abertura do respectivo chamado.

13.12. Após avaliação deste parecer inicial, a DATAPREV decidirá sobre a periodicidade daemissão de pareceres ou laudos posteriores, até o fechamento final do atendimento, semprejuízo da aplicação das penalidades previstas pelo descumprimento dos prazos estabelecidos.

14. RELATÓRIOS

14.1. Durante todo o período de prestação dos serviços relacionados à garantia, asCONTRATADAS dos lotes 1 e 2 deverão apresentar, mensalmente, um arquivo contendo oregistro de todas as ocorrências de suporte remoto e manutenção corretiva do mês anterior. ORelatório Mensal de Atendimento deverá ser encaminhado para o Gestor Executivo conformedescrito no subitem 26.2 em até 7 (sete) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao fim doperíodo de prestação de serviços e deverá estar no formato XLS (para ambiente MS Windows) ououtro formato definido em comum acordo. O mesmo deverá conter as seguintes informações decada ocorrência:

a) Número do registro/ocorrência;

b) Identificação do atendente;

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c) Identificação do solicitante;

d) Data e hora da solicitação;

e) Nível de severidade da ocorrência (estabelecido pela DATAPREV);

f) Descrição da ocorrência;

g) Data e hora da solução/fechamento da ocorrência;

h) Identificação do responsável (DATAPREV) pelo fechamento;

i) Duração da ocorrência (em minutos);

j) Descrição detalhada da causa e da solução da ocorrência;

k) Classificação da ocorrência:

• Suporte Técnico Remoto: Hardware

• Suporte Técnico Remoto: Software

• Suporte Técnico Remoto: Esclarecimentos de dúvidas

• Manutenção Corretiva “On-site”: Hardware

• Manutenção Corretiva “On-site”: Software

14.2 Ao término de cada atendimento on-site, o técnico das CONTRATADAS dos lotes 1 e 2deverão preencher um Relatório de Visita, contendo data, hora do chamado, início e término doatendimento, identificação do equipamento/módulo defeituoso, as providências adotadas, peçassubstituídas e as observações pertinentes. O Relatório de Visita deve ser assinado pelo técnico dasCONTRATADAS dos lotes 1 e 2 responsáveis pelo atendimento e por um técnico da DATAPREVdevendo ser entregue em conjunto com o Relatório mensal de atendimento disposto no item14.1.

15. ACESSO AO SITE DO FABRICANTE

15.1. Deverá ser garantido à DATAPREV o pleno acesso ao site do fabricante dos produtosadquiridos que constituem o objeto deste Termo de Referência para:

a) Consultar quaisquer bases de dados disponíveis para usuários;

b) Efetuar downloads de quaisquer atualizações de software ou documentações.

15.2. Caso haja diferentes níveis de acesso no site, deverá obrigatoriamente ser ofertado o nívelcom maior grau de privilégios.

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16. USO DA LÍNGUA PORTUGUESA

16.1. Em todas as atividades de manutenção ou suporte, deverá ser empregada a línguaportuguesa falada e escrita do Brasil. Serão admitidas as seguintes exceções a esta exigência:

a) O uso de termos técnicos em inglês, nas conversações ou correspondências;

b) O acesso a sites com conteúdo na língua inglesa, para consulta a bases de conhecimento ou“download” de componentes de software;

c) Outros casos, com o aceite da DATAPREV.

16.2. A abertura, o acompanhamento e o atendimento das ocorrências deverão ser feitos emlíngua portuguesa.

17.3. Todos os relatórios constantes do item 14 deste Termo de Referência deverão serapresentados com conteúdo em língua portuguesa.

17. SIGILO E INVIOLABILIDADE

17.1. As CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 deverão assinar TERMO DE SIGILO que se encontra noANEXO IV, a fim de garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações a que eventualmentepossa ter acesso, durante a prestação dos serviços de suporte e manutenção corretiva ecapacitação técnica.

17.2. As CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 deverão prestar esclarecimentos à DATAPREV sobreeventuais atos ou fatos noticiados que se refiram à mesma.

18. REMANEJAMENTO DE PRODUTOS

18.1. A totalidade ou parte dos produtos adquiridos poderá eventualmente ser remanejada paraoutra localidade, em uma das três cidades nas quais a DATAPREV mantém Data Centers (Rio deJaneiro, Brasília ou São Paulo), sem prejuízo do atendimento nas condições descritas neste Termode Referência, mediante prévia comunicação às CONTRATADAS dos lotes 1 e 2.

18.2. Todas as despesas relativas ao eventual remanejamento e reinstalação serão deresponsabilidade da DATAPREV.

19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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19.1. Será aplicada multa pelo descumprimento dos prazos relacionados no item 4(Planejamento) deste Termo de Referência, causado pelas CONTRATADAS dos lotes 1 e 2. Odescumprimento de cada prazo implicará em uma nova multa, aplicadas cumulativamenteconforme o caso.

O cálculo do valor da multa variará de acordo com o número de dias de atraso, conforme descritoabaixo:

a) Para atrasos de até 10 (dez) dias corridos → multa de 0,1% (um décimo por cento) ao diado valor total do respectivo Pedido de Compras / Contrato;

b) Para atrasos superiores a 10 (dez) dias corridos → a multa descrita na alínea a) serásubstituída por multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) ao dia, até o limitemáximo de 5% (cinco por cento) do valor total do respectivo Pedido de Compras / Contrato.

19.2. Será aplicada multa pelo atraso causado pelas CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 na entregados produtos adquiridos, conforme descrito no subitem 5.1 deste Termo de Referência.

O cálculo do valor da multa variará de acordo com o número de dias de atraso, conforme descritoabaixo:

a) Para atrasos de até 15 (quinze) dias corridos → multa de 0,2% (dois décimos por cento) aodia do valor total dos produtos adquiridos;

b) Para atrasos superiores a 15 (quinze) dias corridos → a multa descrita na alínea a) serásubstituída por multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, até o limite máximo de 10%(dez por cento) do valor total dos produtos adquiridos.

19.3. Será aplicada multa pelo atraso, causado pelas CONTRATADAS dos lotes 1 e 2, nainstalação dos produtos adquiridos, conforme descrito no subitem 6.2 deste Termo deReferência.

O cálculo do valor da multa variará de acordo com o número de dias de atraso, conforme descritoabaixo:

a) Para atrasos de até 10 (dez) dias corridos → multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao diado valor total do item Instalação;

b) Para atrasos superiores a 10 (dez) dias corridos → a multa descrita na alínea a) serásubstituída por multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, até o limite máximo de 10%(dez por cento) do valor total do item Instalação.

19.3.1. Caso as CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 descumpram os prazos descritos nossubitens 6.2 e 6.6.1 deste Termo de Referência, simultaneamente, a multa descrita nosubitem 19.3 (alíneas a e b) será substituída por multa de 2% (dois por cento) ao dia, até olimite máximo de 20% (vinte por cento) do valor total do item Instalação, pelo atraso,causado pelas CONTRATADAS dos lotes 1 e 2, na instalação dos produtos adquiridos.

19.4. Será aplicada multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia, até o limite máximo de 1% (um

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por cento) do valor de cada turma do item Capacitação, pelo descumprimento dos prazosrelacionados no item 7 (Capacitação Técnica), exceto aquele descrito no subitem 7.4.3, desteTermo de Referência, causado pelas CONTRATADAS dos lotes 1 e 2. O descumprimento decada prazo implicará em uma nova multa, aplicadas cumulativamente conforme o caso.

19.5. Será aplicada multa de 1% (um por cento) ao dia, até o limite máximo de 10% (dez por cento)do valor de cada turma do item Capacitação, pelo atraso, causado pelas CONTRATADAS dos lotes1 e 2, na realização de cada turma da capacitação, conforme descrito no subitem 7.4.3 desteTermo de Referência. O descumprimento do prazo de cada turma implicará em uma nova multa,aplicadas cumulativamente conforme o caso.

19.6. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor de cada turma do item Capacitação casoo resultado alcançado com a aplicação da avaliação da Capacitação Técnica seja consideradoINSATISFATÓRIO, conforme descrito no subitem 7.7.1 deste Termo de Referência. O resultadoINSATISFATÓRIO de cada turma implicará em uma nova multa, aplicadas cumulativamenteconforme o caso.

19.7. Será aplicada multa pelo atraso, causado pelas CONTRATADAS dos lotes 1 e 2, nofornecimento das informações sobre os canais de atendimento, conforme descrito nossubitens 13.3 deste Termo de Referência. O descumprimento de cada prazo implicará em umanova multa, aplicadas cumulativamente conforme o caso.

O cálculo do valor da multa variará de acordo com o número de dias de atraso, conforme descritoabaixo:

a) Para atrasos de até 10 (dez) dias corridos → multa de 0,05% (cinco centésimos por cento)ao dia do valor total do respectivo Pedido de Compras / Contrato;

b) Para atrasos superiores a 10 (dez) dias corridos → a multa descrita na alínea a) serásubstituída por multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia, até o limite máximo de 2% (doispor cento) do valor total do respectivo Pedido de Compras / Contrato.

19.8. Será aplicada multa pelo atraso, causado pelas CONTRATADAS dos lotes 1 e 2, nofornecimento das informações sobre a descontinuidade dos produtos, conforme descrito nosubitem 8.5 deste Termo de Referência.

O cálculo do valor da multa variará de acordo com o número de dias de atraso, conforme descritoabaixo:

a) Para atrasos de até 15 (quinze) dias corridos → multa de 0,5% (cinco décimos por cento)ao dia do valor caucionado em garantia do cumprimento das obrigações contratuais;

b) Para atrasos superiores a 15 (quinze) dias corridos → a multa descrita na alínea a) serásubstituída por multa de 1% (um por cento) ao dia, até o limite máximo de 30% (trinta porcento) do valor caucionado em garantia do cumprimento das obrigações contratuais.

19.9. Será aplicada multa, calculada com base n o valor caucionado em garantia do cumprimentodas obrigações contratuais, de 0,1% (um décimo por cento) à hora, até o limite máximo de 20%

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(vinte por cento), pelo atraso no cumprimento dos prazos relacionados nos subitens 13.1 e 13.5(Prazos para Solução das Ocorrências) deste Termo de Referência, causado pelasCONTRATADAS dos lotes 1 e 2, para cada chamado registrado pela DATAPREV. Odescumprimento de mais de um prazo para um mesmo chamado implicará em uma nova multa,aplicadas cumulativamente conforme o caso.

19.10. Será aplicada multa, calculada com base n o valor caucionado em garantia do cumprimentodas obrigações contratuais, de 1% (um por cento) ao dia, até o limite máximo de 20% (vinte porcento), pelo atraso, causado pelas CONTRATADAS dos lotes 1 e 2, no fornecimento da soluçãodefinitiva para as ocorrências de software, conforme descrito no subitem 13.4 deste Termo deReferência. O descumprimento do prazo de cada chamado registrado pela DATAPREV implicaráem uma nova multa, aplicadas cumulativamente conforme o caso.

19.11. Será aplicada multa, calculada com base n o valor caucionado em garantia do cumprimentodas obrigações contratuais, de até 5% (cinco por cento), pelo atraso, causado pelasCONTRATADAS dos lotes 1 e 2, no fornecimento de qualquer um dos relatórios, conformedescrito no item 14 deste Termo de Referência.

19.12. Será aplicada multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) à 10% (dez por cento) dovalor total do respectivo Pedido de Compras / Contrato pelo inadimplemento contratualrelacionado às situações não previstas nos subitens anteriores.

19.13. As multas constantes nesse item poderão ser aplicadas cumulativamente conforme o caso esão meramente moratórias, não isentando as CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 do ressarcimentopor perdas e danos pelos prejuízos a que der causa.

19.14. As multas constantes dos subitens 19.08 ao 19.13 serão calculadas sobre o valorcaucionado em garantia do cumprimento das obrigações contratuais e serão aplicadas sobre ovalor total pago mensalmente pela DATAPREV para a garantia dos itens que compõem osroteadores com interfaces de 10 Gpb.

Caso o valor total pago mensalmente pela DATAPREV para a garantia seja insuficiente para odébito das multas devidas pelas CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 no referido mês, o valor devidodeverá ser descontado integralmente do valor caucionado em garantia do cumprimento dasobrigações contratuais.

19.15. Às CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 serão garantidos o direito à apresentação de defesaprévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à confirmação derecebimento da notificação de multa. Cabe à DATAPREV a solução final e definitiva da questão.

20. AVALIAÇÃO DO FORNECEDOR

20.1. Objetivando a contínua melhoria do processo de gestão, ao longo da vigência contratual, aDATAPREV realizará trimestralmente a Avaliação de Desempenho de Fornecedores, o quepermitirá a adoção de eventuais ajustes no modelo de atendimento.

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20.2. Serão avaliados os seguintes critérios:

• Comunicação: Avaliação qualitativa da comunicação do fornecedor, como: clareza na informação, formas de solicitações e questionamentos à DATAPREV, educação e nível de formalidade no atendimento, e tempo de resposta às solicitações da DATAPREV.

• Confiabilidade: Prestação correta (isenta de falhas e erros) do serviço / atendimento, comprovando a eficácia das medidas preventivas e/ou corretivas adotadas .

• Organização: Demonstra planejamento, integração e controle das atividades, cumprindo os prazos acordados, disponibilidade de pessoal com domínio dos serviços e conhecimento das atividades.

20.3. Para os critérios descritos acima serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez), cuja médiaresultará em um dos conceitos abaixo:

Péssimo (de 0 a 4,9) / Regular (de 5 a 7,4) / Bom (de 7,5 a 8,9) / Ótimo (de 9 a 10)

20.4. Trimestralmente as CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 serão informadas do conceito médioobtido no período e registrado no sistema interno de gestão da DATAPREV, resultado este quedeverá balizar eventuais ações corretivas que se fizerem necessárias.

21. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

21.1. Em até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à assinatura do Pedido deCompra / Contrato, as CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 deverão comprovar possuir mão de obraqualificada de profissionais certificados pelo fabricante para realizar os serviços de instalação econfiguração, em conformidade com o exigido no subitem 6.1.1 deste Termo de Referência.

Caso seja necessário, as CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 poderão apresentar documentação demais de um profissional, a fim de comprovar as certificações nas tecnologias exigidas.

21.2. Em relação à prestação dos serviços de capacitação, as CONTRATADAS dos lotes 1 e 2deverão:

a) Arcar com eventuais despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação dosinstrutores;

b) Providenciar toda a infraestrutura física e tecnológica necessária à execução do serviço,incluindo a oferta de coffee-break por turma;

c) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades que porventuravenham a ser apontadas pelas CONTRATADAS dos lotes 1 e 2.

21.3. Em até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à assinatura do Pedido deCompra / Contrato, as CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 deverão comprovar possuir mão de obraqualificada de pelo menos 1 (um) profissional certificado pelo fabricante para apoiar as atividades

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Termo de Referência Aquisição de roteadores com interfaces de 10 Gbps.

de manutenção e suporte, em conformidade com o exigido no subitem 8.6 deste Termo deReferência.

Caso seja necessário, as CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 poderão apresentar documentação demais de um profissional, a fim de comprovar as certificações nas tecnologias exigidas.

21.4. O vínculo jurídico-legal do(s) profissional(ais) citado(s) no(s) subitem(s) 21.1 e 21.3 desteTermo de Referência com as CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 podem ser: empregatício, societárioou contratual. A CONTRATADA deverá, conforme a situação, fornecer a documentação exigidaabaixo:

• Situação 1: Vínculo empregatício (o profissional é funcionário das CONTRATADAS doslotes 1 e 2):

I – Cópia autenticada dos certificados do fabricante;II – Carteira Profissional (páginas de qualificação, foto e Contrato de Trabalho).

• Situação 2: Vínculo societário (o profissional é sócio das CONTRATADAS dos lotes 1 e2):

I – Cópia autenticada dos certificados do fabricante;II – Contrato Social da empresa.

• Situação 3: Vínculo contratual (o profissional presta serviços para as CONTRATADASdos lotes 1 e 2):

I – Cópia autenticada dos certificados do fabricante;II – Contrato firmado entre o profissional e as CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 para a prestação deserviços.

21.5. Durante a vigência contratual, caso as CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 queiram apresentarum novo profissional com a certificação para atender à exigência descrita nos subitem(s) 21.1 e21.3 deste Termo de Referência deverá entregar a documentação descrita no subitem 21.4 desteTermo de Referência.

21.6. Em até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à assinatura do Pedido deCompra / Contrato, as CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 deverão apresentar declaração dofabricante comprovando o atendimento às exigências descritas no subitem 1.7 deste Termo deReferência.

21.7. Caso as CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 descumpram o estabelecido nos subitens 21.1 à21.6 deste Termo de Referência a DATAPREV poderá cancelar o contrato por não atendimento,sem arcar com qualquer ônus. Caberão às CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 as sanções devidas pornão atendimento ao contrato.

21.8. As CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 deverão, quando legalmente possível, cadastrar seusitens no FINAME/BNDES. As CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 terão o prazo máximo de até 20(vinte) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato, para apresentar comprovação destecadastramento, informando o código FINAME do(s) bem(ns) fornecido(s) ou a ser(em) fornecido(s).

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22. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

22.1. Em relação à prestação dos serviços de capacitação, a DATAPREV deverá:

a) Comunicar às CONTRATADAS dos lotes 1 e 2, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis antesdo início de cada capacitação, a relação de treinandos, para que sejam iniciados todos ospreparativos necessários à adequada prestação do serviço, ressalvados os casos fortuitos e de forçamaior;

b) Fiscalizar e acompanhar a prestação do serviço/objeto contratual, comunicando àsCONTRATADAS dos lotes 1 e 2 toda e qualquer deficiência e/ou irregularidade relacionada com aentrega do objeto, diligenciando nos casos que exigirem providências corretivas;

c) Aferir a qualidade da capacitação por meio do Relatório de Avaliação Consolidado enviado pelasCONTRATADAS dos lotes 1 e 2 e emitir o relatório de Avaliação Final Capacitação de cada turma.

23. FATURAMENTO

23.1. Produtos de hardware/software: mediante o envio pela DATAPREV do RELATÓRIO DEMEDIÇÃO do produto fornecido pelas CONTRATADAS dos lotes 1 e 2, após a emissão dorespectivo Termo de Recebimento dos Roteadores (subitem 5.6 deste Termo de Referência).

23.2. Instalação de hardware/software: mediante o envio pela DATAPREV do RELATÓRIO DEMEDIÇÃO do serviço prestado pelas CONTRATADAS dos lotes 1 e 2, após a emissão dorespectivo Termo de Aceite dos Roteadores (subitem 6.8 deste Termo de Referência).

23.3. Garantia: Mensal, mediante o envio pela DATAPREV do RELATÓRIO DE MEDIÇÃO do serviçoprestado pelas CONTRATADAS dos lotes 1 e 2. Se dará em 60 (sessenta) parcelas mensais deigual valor.

23.4. Capacitação: mediante o envio pela DATAPREV do RELATÓRIO DE MEDIÇÃO do serviçoprestado pelas CONTRATADAS dos lotes 1 e 2, após conclusão de cada turma consideradaSATISFATÓRIA (subitem 7.6.6 deste Termo de Referência).

23.5. As CONTRATADAS dos lotes 1 e 2 deverão enviar a documentação de cobrançadiretamente à Unidade Centralizada de Recebimento – UCR, situada na Rua Cosme Velho, 6,Cosme Velho – Rio de Janeiro/RJ – CEP 22241-900, dentro do horário comercial, com vencimentomínimo de 10 (dez) dias úteis, devendo indicar o número do Pedido de Compra/Contrato, onúmero de medição descrito no Relatório de Medição e o período de prestação de serviço(quando for o caso).

24. PAGAMENTO

25.1. 15 (quinze) dias após recebimento da fatura pela DATAPREV.

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25. VIGÊNCIA CONTRATUAL

26.1. A vigência contratual será de 60 (sessenta) meses a contar da assinatura do Pedido deCompras (PC) / Contrato.

26.2. O prazo de garantia dos roteadores independe do prazo de vigência contratual.

26. GESTÃO CONTRATUAL

26.1. Gestão Técnica – Coordenação Geral de Operação e Serviços de TIC – CGOS

26.2. Gestão Executiva – Coordenação Geral de Governança de TIC – CGGT

26.2.1. Fiscais – Empregados relacionados no “Grupo CGGT”:

• Elizabeth de Oliveira Santos – matrícula: 230.839• Habaette Ramos Bastos – matrícula: 229.148 • Guilherme Peixoto Regis do Amaral – matrícula: 351.997• Luciana Lopes Bon – matrícula: 349.640• Maria Lúcia da Silva Hoffmann – matrícula: 298.034• Nei Teobaldo Gomes – matrícula: 242.179• Patricia Carvalho de Figueiredo Marques – matrícula: 271.047• Renato Passos Vassimon – matrícula: 349.658• Rogério Rodrigues Lourenço – matrícula: 347.035• Sônia da Silva Pereira Garcia – matrícula: 286.800 • Sônia Regina da Rocha Cardozo – matrícula: 292.613• Sylvia Vieira de Albuquerque – matrícula: 249.904

27. ANEXOS

• ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

• ANEXO II – PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS

• ANEXO III – MODELO DE ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA

• ANEXO IV – TERMO DE SIGILO

• ANEXO V – FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DA CAPACITAÇÃO

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ANEXO I – Termo de Referência

Aquisição de roteadores com interfaces de 10 Gbps

ITEM ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAPágina da

documentação

Dispensada

comprovação

prática? (s/n)

1 CARACTERÍSTICAS DE HARDWARE

1.1

O equipamento deve permitir ser montado em rack padrão de 19” (dezenove

polegadas), sendo fornecido com todos os acessórios indispensáveis para sua

instalação e funcionamento; Não

1.2 Deve possuir altura máxima de 7 (sete) unidades racks (7RU); Não

1.3O equipamento deve suportar no mínimo 2 (duas) fontes de energia internas, para

Corrente Alternada (AC – Alternating Current), com chaveamento automático e

capacidade de operação em 100V à 240V (50/60Hz), conforme abaixo: Não

1.3.1As fontes de energia devem permitir utilização de circuitos elétricos distintos; Não

1.3.2 As fontes de energia devem ser do tipo substituível (hot-swap), permitindo

instalação e/ou substituição sem a necessidade de remoção do equipamento; Não

1.3.3

As fontes de energia devem ser suficientes para manter todas as operações do

equipamento, mesmo no caso de falha de uma das fontes de energia,

independentemente da quantidade de interfaces em uso ou funcionalidades

habilitadas; Não

1.3.4

As fontes de energia devem vir acompanhadas com cabos de energia com 1,80m

(hum metro e oitenta centímetros) de comprimento mínimo e tomada padrão NBR

14136;; Não

1.3.5Os sistemas de fonte de alimentação devem ser o de maior capacidade oferecido

pelo fabricante para o equipamento; Não

1.4

Deve possuir memória não-volátil com capacidade suficiente para armazenar, no

mínimo, uma nova versão de sistema operacional que tenha o tamanho de 3 (três)

vezes o sistema operacional na versão mais recente, atendendo simultaneamente a

todas as funcionalidades exigidas nesta Especificação, em conformidade com as

recomendações do Fabricante; Não

1.5Deve possuir configuração de CPU e memória RAM suficiente para a

implementação de todas as funcionalidades descritas nesta especificação; Não

1.6Deve possuir processadores para o plano de controle e para o plano de dados

independentes; Não

1.7

Deve possuir um módulo processador redundante para o plano de controle, e um

módulo processador redundante para o plano de dados, com entrada em operação

automática em caso de falha; Não

1.8Caso o Fabricante possua mais de uma versão de uma mesma placa para

atendimento a esta Especificação, deve ser fornecida a versão mais recente; Não

1.9

Deve possuir uma porta de console para o gerenciamento e configuração do

equipamento, no padrão RS-232, com conector RJ-45 ou DB-9 ou uma porta de

console com interface USB; Não

1.9.1Deve ser fornecido cabo de console compatível com a porta de console do

equipamento; Não

1.10Deve operar em temperaturas ambiente entre 10°C e 40ºC; (Aceita-se somente

documentação) Sim

1.11 Deve ser destinado ao uso normal em ambiente tropical com umidade relativa na

faixa de 20% a 80% (sem condensação); (Aceita-se somente documentação) Sim

ROTEADOR TIPO 1 – INTERNET

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1.12Deve suportar temperatura ambiente de armazenamento entre 0ºC e 50ºC; (Aceita-

se somente documentação) Sim

1.13 O sistema operacional / firmware dos equipamentos fornecidos deve, dentro das

características solicitadas, ser a versão mais recente no momento da instalação. Não

1.14

O equipamento deve implementar, no momento da entrega, todas as

características exigidas nesta Especificação sem a necessidade de inclusão de

nenhum componente, módulo ou dispositivo extras; Não

1.15 O equipamento deve ser entregue com no mínimo 1 (uma) interface de 1 Gigabit

Ethernet no padrão 1000BASE-T dedicada para o tráfego de gerência; Não

1.16O equipamento deve ser entregue com no mínimo 4 (quatro) interfaces 10 Gigabit

Ethernet no padrão 10GBASE-SR para o tráfego de dados; Não

1.17 O equipamento deve ser entregue com no mínimo 4 (quatro) interfaces 1 Gigabit

Ethernet no padrão 1000BASE-T (10/100/1000) para o tráfego de dados; Não

1.18

Devem ser fornecidos todos os cabos, de até 10 metros, conectores ópticos e

transceptores necessários para todas as interfaces e portas do equipamento, sendo

que o comprimento adequado de cada cabo e os tipos de conectores para fibra

(SC/LC) serão especificados pela Contratante no momento do pedido de compra. Não

1.18.1

Para interfaces 1000BASE-T deve ser adotado cabeamento CAT6A e para interfaces 

10GBASE-SR deve ser adotado cabeamento composto por fibras de diâmetro

50µm/125µm, homologados pela Anatel. Não

1.18.2

Os cabos devem ser fornecidos já conectorizados e devem ser testados e

certificados conforme especificação do fabricante. O certificado deve ser emitido

pelo fabricante, fornecedor do cabo ou pela contratada. Não

1.19

O equipamento deve possibilitar a expansão da quantidade de interfaces para

comportar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da quantidade de interfaces

inicialmente instaladas de acordo com os itens 1.16 e 1.17, sem a necessidade de

alterações no licenciamento; Não

1.20Deve permitir operar simultaneamente todas as interfaces, mantendo a mesma

capacidade e as características descritas nesta especificação; Não

1.21O equipamento deve suportar módulos com interfaces do tipo OC-192, OC-48, OC-

12, OC-3, E3 e E1 para futuras expansões; Não

1.22

O equipamento deve suportar módulos com interfaces do tipo 10GBASE-LR,

10GBASE-SR, 10GBASE-ER, 1000BASE-T, 1000BASE-SX, 1000BASE-LX, 1000BASE-

LX/LH e 1000BASE-ZX; Não

1.23Todas as interfaces devem ser internas ao equipamento, não serão aceitos

conversores externos para nenhum tipo de interfaces exigidas; Não

1.24Deve disponibilizar as facilidades de hot-swap para todos os módulos de interfaces

e transceptores; Não

1.25Deve permitir a reinicialização de interfaces do equipamento sem afetar o

funcionamento do mesmo; Não

1.26Deve permitir a reinicialização de módulos do equipamento sem afetar o

funcionamento do mesmo; Não

1.27Deve possuir LEDs de diagnóstico que forneçam informações de alimentação e

atividade do equipamento; Não

1.28Deve possuir LEDs de diagnósticos que forneçam informações e atividades das

portas; Não

2 FUNCIONALIDADES GERAIS

2.1

Deve permitir a configuração em cada porta de um texto possibilitando ao

administrador a inclusão de informações que identifiquem o que está conectado na

respectiva porta; Não

2.2Deve possuir suporte à tradução de endereços de rede (Network Address

Translation – NAT) em conformidade com a RFC 1631 e RFC 3022; Não

2.3Deve suportar 500.000 (quinhentas mil) traduções de endereços de rede IPv4 em

IPv4 (NAT44) e 500.000 (quinhentas mil) traduções de endereços de rede IPv4 em

IPv6 (NAT64) simultaneamente; (Aceita-se somente documentação) Sim

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2.4Deve possuir suporte à tradução de endereços de porta (Port Address Translation –

PAT); Não

2.5

Deve suportar o protocolo de tunelamento GRE (Generic Routing Encapsulation)

em conformidade com o padrão RFC 2784, contemplando, no mínimo, os seguintes

recursos: Não

2.5.1Permitir a associação do túnel GRE a uma tabela virtual de roteamento específica; Não

2.5.2 Operação em modo multiponto (“multipoint GRE”); Não

2.5.3 Possibilidade de configuração de “Keepalive” nos túneis; Não

2.5.4Suporte a QoS – deve ser possível preservar as marcações no cabeçalho do pacote

original para os pacotes transportados com encapsulamento GRE; Não

2.6Permitir a atualização remota do sistema operacional e arquivos de configuração

utilizados no equipamento via interface ethernet; Não

2.7Deve permitir a criação de versões de configuração e suporte a “rollback” da

configuração para versões anteriores; Não

2.8Deve ter a capacidade de atualização de software via FTP e via TFTP, em

conformidade com a RFC 783 ou RFC 1350; Não

2.9Deve permitir a transferência segura de arquivos para o equipamento através do

protocolo SCP (Secure Copy) e SFTP (Secure FTP); Não

2.10Deve implementar a opção local de carga do sistema do equipamento via memória

Flash; Não

2.11 Permitir que a sua configuração seja feita através de terminal assíncrono; Não

2.12Deve permitir a gravação de log externo (syslog). Deve ser possível definir o

endereço IP de origem dos pacotes syslog gerados pelo equipamento; Não

2.13Deve permitir consultas de DNS com resolução de nomes em endereços IPv6; Não

2.14 Deve implementar ICMPv6, em conformidade com a RFC 4443; Não

2.15 Possuir ferramentas para depuração e gerenciamento em primeiro nível para IPv4 e

IPv6, implementando ao menos, testes ICMP, debug, trace e log de eventos; Não

2.16

Suportar o espelhamento da totalidade do tráfego de uma porta, de um grupo de

portas e de VLANs para um endereço IP. Deve ser possível definir o sentido do

tráfego a ser espelhado: somente tráfego de entrada, somente tráfego de saída e

ambos simultaneamente; Não

2.17Permitir o espelhamento do tráfego total de uma porta e de um grupo de portas

para outra porta localizada no mesmo equipamento; Não

2.18

Suportar protocolo de coleta de informações de fluxos que circulam pelo

equipamento contemplando no mínimo as seguintes informações: IP de

origem/destino, Parâmetro “protocol type” do cabeçalho IP, Marcação de QoS,

Portas TCP/UDP de origem/destino, interface de entrada do tráfego; Não

2.18.1

Deve ser possível especificar o uso de tal funcionalidade somente para tráfego de

entrada, somente para tráfego de saída e também para ambos os sentidos

simultaneamente, em cada uma das interfaces do equipamento; Não

2.18.2

A informação coletada deve ser automaticamente exportável em intervalos pré-

definidos através de um protocolo IPFIX padronizado, para no mínimo: Net Flow ou

Sflow ou JFlow ou Hflow; Não

2.19

Deve responder a pacotes para teste da implementação dos níveis de serviço

especificados (SLA). Devem ser suportadas no mínimo as seguintes operações de

teste: ICMP echo, estabelecimento de conexão TCP (em porta TCP configurável),

UDP echo (em porta UDP configurável); Não

2.19.1Deve suportar o envio de traps SNMP em função do resultado dos testes

ultrapassarem limiares pré-configurados e no caso de falha. Não

2.19.2O equipamento deve suportar ao menos 100 (cem) destas operações de testes

simultaneamente; Não

2.20 Deve implementar o protocolo NTPv3 (Network Time Protocol versão 3). Deve ser

suportada autenticação entre os peers NTP, conforme definições da RFC 1305; Não

2.21Deve suportar a implementação da funcionalidade de DHCP Relay e DHCP Server; Não

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2.22Deve possibilitar a configuração dinâmica de portas por software, permitindo a

definição de portas ativas/inativas; Não

2.23Deve possibilitar a implementação de Lan Virtual (VLAN) por porta e compatíveis

com o padrão IEEE 802.1Q e IEEE 802.1Q-in-Q; Não

2.24Deve implementar, no mínimo, 3900 (três mil e novecentas) VLANs

simultaneamente; Não

2.25 Deve permitir o roteamento nível 3 entre as VLANs; Não

2.26

Deve implementar o protocolo de controle de agregação de enlace (LACP)

conforme o padrão IEEE 802.3ad, permitindo agrupar, no mínimo, 4 (quatro)

interfaces do mesmo tipo; Não

2.27Deve permitir o encaminhamento de “jumbo frames” (pacotes de 9016 bytes); Não

2.28Deve implementar o protocolo VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol), em

conformidade com o padrão RFC 2338; Não

2.29 Deve suportar mecanismo de autenticação MD5 entre os peers VRRP; Não

2.30Deve implementar, no mínimo, 100 grupos VRRP; (Aceita-se somente

documentação) Sim

2.31Deve permitir o redirecionamento de tráfego para cache de objetos através do

WCCP (Web Cache Communication Protocol) nas versões 1 e 2, ou através de

configurações de roteamento baseados em políticas (PBR – Policy-Based Routing) Não

2.32As interfaces descritas nos itens 1.16 e 1.17 deverão implementar todas as

funcionalidades descritas nesta especificação técnica Não

3 ROTEAMENTO3.1 Deve suportar a pilha de protocolos TCP/IP; Não

3.2 Deve suportar o protocolo roteável IPv4; Não

3.3 Deve suportar o protocolo roteável IPv6; Não

3.4Deve implementar mecanismo de pilha dupla (IPv4 e IPv6), para permitir o

funcionamento simultâneo dos protocolos IPv4 e IPv6; Não

3.5 Deve permitir a configuração de rotas estáticas para IPv4 e IPv6; Não

3.6Deve implementar o protocolo de roteamento RIPv2, em conformidade com, no

mínimo, os padrões RFC 2453 e 2082; Não

3.7Deve implementar o protocolo de roteamento OSPF, em conformidade com, no

mínimo, os padrões RFC 2328, 3101, 3137, 3623 e 2370; Não

3.8 Deve implementar o protocolo de roteamento BGPv4, em conformidade com, no

mínimo, os padrões RFC 1997, 2858, 2439, 2918, 4271, 3065, 4456, e 2385; Não

3.9

Deve implementar mecanismo de controle de multicast conforme os protocolos:

IGMPv1, IGMPv2 e IGMPv3. Deve implementar roteamento multicast PIM-SM

(Protocol Independent Mode-Sparse Mode) e PIM-DM (Protocol Independent

Mode-Dense Mode), em conformidade com, no mínimo, os padrões RFC 1112,

1122, 1256, 2236, 3376 e 4601; Não

3.10

Deve suportar o protocolo MPLS (Tag Distribution Protocol, Label Distribution

Protocol, MPLS Virtual Private Network, MPLS QoS, MPLS Traffic Engineering), em

conformidade com, no mínimo, os padrões RFC 2547, 2702, 3031, 3032, 3036, 3037,

3107 e 3270; Não

3.11Deve implementar roteamento dinâmico RIPng, em conformidade com o padrão

RFC 2080; (Aceita-se somente documentação) Sim

3.12Deve suportar roteamento dinâmico OSPFv3 para IPv6, em conformidade com o

padrão RFC 5340 ou com o padrão RFC 2740; Não

3.13 Deve implementar Multiprotocol BGP (MP-BGP) com suporte a IPv6; Não

3.14Deve suportar, no mínimo, 2.000.000 rotas IPv4 e 1.000.000 rotas IPv6

simultaneamente; (Aceita-se somente documentação) Sim

3.15Deve permitir a virtualização das tabelas de roteamento (camada 3). As tabelas de

roteamento virtuais deverão ser completamente segmentadas; Não

3.16Deve suportar a criação de, no mínimo, 100 tabelas de roteamento virtuais (VRF);

(Aceita-se somente documentação) Sim

3.17Deve implementar roteamento baseado em uma condição de origem, inclusive

dentro das VRFs. Não

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3.18

Deve permitir a possibilidade de alterações de roteamento automatizadas baseadas

em métricas de desempenho dos enlaces, para no mínimo, perda de pacotes, atraso

e jitter; Não

4 SEGURANÇA

4.1Deve implementar filtragem de pacotes (listas de controle de acesso) para IPv4 e

IPv6; Não

4.1.1

Deve implementar listas de controle de acesso (ACLs), para filtragem de pacotes,

baseadas em endereço IP de origem e destino, portas TCP e UDP de origem e

destino e flags TCP; Não

4.1.2Deve permitir a criação de listas de acesso baseadas em endereços IP para limitar o

acesso ao equipamento via Telnet, SSH e SNMP; Não

4.2Deve implementar mecanismos de AAA (Authentication, Authorization e

Accounting) com garantia de entrega; Não

4.2.1

Deve implementar mecanismo de autenticação para acesso local ou remoto ao

equipamento baseado em um servidor de autenticação e autorização do tipo

Radius e TACACS+; Não

4.2.2Deve implementar a criptografia de todos os pacotes enviados ao servidor de

controle de acesso e não só os pacotes referentes à senha; Não

4.2.3Deve permitir controlar e auditar quais comandos os usuários e grupos de usuários

podem emitir; Não

4.3Deve suportar serviços de Virtual Private Network (VPN) baseados no padrão IPSec

(IP Security Protocol), compatível com IPv4 e IPv6; Não

4.4Deve suportar serviços de Virtual Private Network (VPN) baseados no padrão IKE

(Internet Key Exchange); Não

4.5Deve suportar, no mínimo, 2000 (dois mil) túneis VPN IPSec Site-to-Site; (Aceita-se

somente documentação) Sim

4.6Deve suportar NAT e IPSec simultaneamente. Em conformidade com os itens 2.3 e

4.5; (Aceita-se somente documentação) Sim

4.7Deve suportar uma taxa de estabelecimento de túneis VPN de no mínimo 30 (trinta)

túneis por segundo; (Aceita-se somente documentação) Sim

4.8Deve suportar algoritmos de criptografia DES – 56 bits, 3DES – 168 bits, AES – 128

bits, AES – 256 bits para conexões de túneis VPN IPSec; Não

4.9Deve suportar a transparência de conexões IPSEC a NAT (NAT-T) através do

encapsulamento dos pacotes IPSEC com UDP; Não

4.10Deve reagrupar pacotes de sessão de VPN fragmentados para análise e entrega no

destino; (Aceita-se somente documentação) Sim

4.11 Deve permitir a criação de VPNs IPSec baseada em politícas de segurança; Não

4.12

Devem ser implementados túneis VPN nos modos de operação “tunnel mode” e

“transport mode”. Devem ser suportadas no mínimo as RFCs 2401, 2402, 2406, 2407,

2408 e 2409; Não

4.13 Deve suportar as funcionalidades de gerenciamento de chaves para VPN; Não

4.14 Deve suportar a utilização de clientes baseados em IPSec; Não

4.15 Suportar o tráfego do protocolo GRE sobre IPSec; Não

4.16 Suportar o tráfego Multicast IP sobre IPSec; Não

5 GERENCIAMENTO

5.1 Deve possuir suporte nativo, no mínimo, aos 2 (dois) grupos básicos de RMON, a

saber: alarms e events, em conformidade com os padrões RFC 1757 ou RFC 2819; Não

5.2Deve suportar o protocolo de gerenciamento SNMP e MIB-II, em conformidade

com os padrões RFCs 1157 e RFC 1213; Não

5.3Deve suportar os protocolo SNMPv2c e SNMPv3, incluindo a geração de traps; Não

5.4Implementar pelo menos os seguintes níveis de segurança para SNMP versão 3: Não

5.4.1 Sem autenticação e sem privacidade (no AuthNoPriv); Não

5.4.2 Com autenticação e sem privacidade (authNoPriv); Não

5.4.3Com autenticação e com privacidade (authPriv) utilizando algoritmo de criptografia

AES; Não

5.5 Suportar SNMP sobre IPv6; Não

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5.6Implementar MIB privativa que forneça informações relativas ao funcionamento do

equipamento; Não

5.7Possuir descrição completa da MIB implementada no equipamento, inclusive a

extensão privativa; Não

5.8Possibilitar a obtenção da configuração do equipamento através do protocolo

SNMP; Não

5.9Possibilitar a obtenção via SNMP de informações de capacidade e desempenho da

CPU, memória e portas; Não

5.10

Deve permitir ser configurável e gerenciável via CLI (Command Line Interface),

através de Telnet e SSH, suportando no mínimo, 15 sessões simultâneas e

independentes; Não

5.11Deve permitir a inserção de um certificado digital PKI para autenticação do

protocolo SSH e Túneis IPSEC; Não

5.12

O equipamento deve suportar a configuração com um único endereço IP para

gerência e administração, para uso dos protocolos: SNMP, NTP, HTTPS, SSH,

TELNET, TACACS+ e RADIUS, provendo identificação gerencial única ao

equipamento; Não

5.13 Deve permitir a configuração de endereços IPv6 para gerenciamento; Não

5.14 Deve proteger a interface de gerência do equipamento através de senha; Não

5.15Deve implementar segurança baseada em, no mínimo, 2 (dois) níveis de acesso para

a administração do equipamento Não

6 DESEMPENHO

6.1

Deve possuir backplane com throughput mínimo de 40 Gbps (quarenta gigabits por

segundo), considerando 20 Gbps (vinte gigabits por segundo) em ambos os

sentidos (full-duplex) e pacotes de 1500 bytes; (Aceita-se somente

documentação) Sim

6.2

Deve suportar, no mínimo, 5 Gbps (cinco gigabits por segundo) de throughput com

todas as funcionalidades de roteamento e segurança ativas simultaneamente;

(Aceita-se somente documentação) Sim

6.3

Deve suportar uma taxa de comutação de pacotes de no mínimo 10 Mpps (dez

milhões de pacotes por segundo), considerando-se pacotes de 64 bytes; (Aceita-

se somente documentação) Sim

7 QUALIDADE DE SERVIÇO7.1 Deve suportar o padrão IEEE 802.1p para cada porta; Não

7.2Deve possuir a facilidade de priorização de tráfego através do padrão IEEE 802.1p; Não

7.3

Deve possuir suporte a uma fila com prioridade estrita (prioridade absoluta em

relação às demais classes dentro do limite de banda que lhe foi atribuído) para

tratamento do tráfego “real-time” (voz e vídeo); Não

7.4 Deve suportar a classificação de pacotes de dados (QoS), baseados em: Não

7.4.1Protocolos da camada de rede (IPv4 e IPv6) do Modelo OSI (Endereços IP origem e

destino); Não

7.4.2 Protocolos da camada de transporte do Modelo OSI (TCP e UDP); Não

7.4.3 Endereços MAC de origem e destino; Não

7.4.4 VLAN; Não

7.5Deve suportar a classificação, marcação e remarcação baseadas em CoS (“Class of

Service”) para a camada de enlace; Não

7.6

Deve suportar a classificação, marcação e remarcação baseados em “IP precedence”

e “DSCP” (“Differentiated Services Code Point”) para a camada de rede, em

conformidade com os padrões RFC 2474 e RFC 2475; Não

7.7Deve permitir a marcação de tráfego baseado no campo ToS (Type of Service),

conforme RFC 2474; Não

7.8

Deve prover as funcionalidades de priorização de tráfego nas interfaces através da

utilização de First In First Out (FIFO), Priority Queuing (PQ), Custom Queuing (CQ),

Weighted Fair Queuing (WFQ), Class-Based Weighted Fair Queueing (CBWFQ) ou

similar e Low Latency Queueing (LLQ); Não

7.9 Deve suportar funcionalidades de QoS de “Traffic Shapping”; Não

7.10 Deve suportar funcionalidades de QoS de “Traffic Policing”; Não

7.11Deve ser possível a especificação de garantia de banda por classe de serviço; Não

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7.12

Deve possuir mecanismos de descarte de pacotes que evitem o congestionamento

nas filas do equipamento, tais como RED (Random Early Detection) ou WRED

(Weighted Random Early Detection); Não

7.13

Para os pacotes que excederem a especificação, deve ser possível configurar ações,

para no mínimo: transmissão do pacote sem modificação, transmissão com

remarcação do valor de DSCP e descarte do pacote; Não

7.14O equipamento deve suportar o mapeamento das prioridades nível 2 (802.1p) em

prioridades nível 3 (IP Precedence e DSCP) e vice-versa; Não

7.15 Deve suportar a priorização do tráfego de rede, com no mínimo 10 (dez) filas por

interface, permitindo uma integração transparente de dados, voz e vídeo; Não

7.16Deve implementar RSVP (Resource Reservation Protocol) em conformidade com no

mínimo, os padrões RFC 3209 e RFC 2205 Não

7.17 Deve suportar o padrão IEEE 802.3x (Flow Control); Não

8 CONFIABILIDADE

8.1O tempo médio entre falhas (MTBF) deve ser superior a 90.000 (noventa mil) horas.

(Aceita-se somente documentação) Sim

1 CARACTERÍSTICAS DE HARDWARE

1.1

O equipamento deve permitir ser montado em rack padrão de 19” (dezenove

polegadas), sendo fornecido com todos os acessórios indispensáveis para sua

instalação e funcionamento; Não

1.2 Deve possuir altura máxima de 7 (sete) unidades racks (7RU); Não

1.3O equipamento deve suportar no mínimo 2 (duas) fontes de energia internas, para

Corrente Alternada (AC – Alternating Current), com chaveamento automático e

capacidade de operação em 100V à 240V (50/60Hz), conforme abaixo: Não

1.3.1As fontes de energia devem permitir utilização de circuitos elétricos distintos; Não

1.3.2 As fontes de energia devem ser do tipo substituível (hot-swap), permitindo

instalação e/ou substituição sem a necessidade de remoção do equipamento; Não

1.3.3

As fontes de energia devem ser suficientes para manter todas as operações do

equipamento, mesmo no caso de falha de uma das fontes de energia,

independentemente da quantidade de interfaces em uso ou funcionalidades

habilitadas; Não

1.3.4

As fontes de energia devem vir acompanhadas com cabos de energia com 1,80m

(hum metro e oitenta centímetros) de comprimento mínimo e tomada padrão NBR

14136; Não

1.3.5Os sistemas de fonte de alimentação devem ser o de maior capacidade oferecido

pelo fabricante para o equipamento; Não

1.4

Deve possuir memória não-volátil com capacidade suficiente para armazenar, no

mínimo, uma nova versão de sistema operacional que tenha o tamanho de 3 (três)

vezes o sistema operacional na versão mais recente, atendendo simultaneamente a

todas as funcionalidades exigidas nesta Especificação, em conformidade com as

recomendações do Fabricante; Não

1.5Deve possuir configuração de CPU e memória RAM suficiente para a

implementação de todas as funcionalidades descritas nesta especificação; Não

1.6Deve possuir processadores para o plano de controle e para o plano de dados

independentes; Não

1.7Deve suportar a instalação de um módulo processador redundante para o plano de

controle, com entrada em operação automática em caso de falha; Não

1.8Caso o Fabricante possua mais de uma versão de uma mesma placa para

atendimento a esta Especificação, deve ser fornecida a versão mais recente; Não

1.9

Deve possuir uma porta de console para o gerenciamento e configuração do

equipamento, no padrão RS-232, com conector RJ-45 ou DB-9 ou uma porta de

console com interface USB; Não

1.9.1Deve ser fornecido cabo de console compatível com a porta de console do

equipamento; Não

ROTEADOR TIPO 2 – AGREGAÇÃO DE ACESSO

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1.10Deve operar em temperaturas ambiente entre 10°C e 40ºC; (Aceita-se somente

documentação) Sim

1.11 Deve ser destinado ao uso normal em ambiente tropical com umidade relativa na

faixa de 20% a 80% (sem condensação); (Aceita-se somente documentação) Sim

1.12Deve suportar temperatura ambiente de armazenamento entre 0ºC e 50ºC; (Aceita-

se somente documentação) Sim

1.13 O sistema operacional / firmware dos equipamentos fornecidos deve, dentro das

características solicitadas, ser a versão mais recente no momento da instalação. Não

1.14

O equipamento deve implementar, no momento da entrega, todas as

características exigidas nesta Especificação sem a necessidade de inclusão de

nenhum componente, módulo ou dispositivo extras; Não

1.15 O equipamento deve ser entregue com no mínimo 1 (uma) interface de 1 Gigabit

Ethernet no padrão 1000BASE-T dedicada para o tráfego de gerência; Não

1.16O equipamento deve ser entregue com no mínimo 4 (quatro) interfaces 10 Gigabit

Ethernet no padrão 10GBASE-SR para o tráfego de dados; Não

1.17 O equipamento deve ser entregue com no mínimo 6 (seis) interfaces 1 Gigabit

Ethernet no padrão 1000BASE-T (10/100/1000) para o tráfego de dados; Não

1.18

Devem ser fornecidos todos os cabos, de até 10 metros, conectores ópticos e

transceptores necessários para todas as interfaces e portas do equipamento, sendo

que o comprimento adequado de cada cabo e os tipos de conectores para fibra

(SC/LC) serão especificados pela Contratante no momento do pedido de compra. Não

1.18.1

Para interfaces 1000BASE-T deverá ser adotado cabeamento CAT6A e para

interfaces  10GBASE-SR deve ser adotado cabeamento composto por fibras de

diâmetro 50µm/125µm, homologados pela Anatel. Não

1.18.2

Os cabos devem ser fornecidos já conectorizados e devem ser testados e

certificados conforme especificação do fabricante. O certificado deve ser emitido

pelo fabricante, fornecedor do cabo ou pela contratada. Não

1.19

O equipamento deve possibilitar a expansão da quantidade de interfaces para

comportar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da quantidade de interfaces

inicialmente instaladas de acordo com os itens 1.16 e 1.17, sem a necessidade de

alterações no licenciamento; Não

1.20Deve permitir operar simultaneamente todas as interfaces, mantendo a mesma

capacidade e as características descritas nesta especificação; Não

1.21O equipamento deve suportar módulos com interfaces do tipo OC-192, OC-48, OC-

12, OC-3, E3 e E1 para futuras expansões; Não

1.22

O equipamento deve suportar módulos com interfaces do tipo 10GBASE-LR,

10GBASE-SR, 10GBASE-ER, 1000BASE-T, 1000BASE-SX, 1000BASE-LX, 1000BASE-

LX/LH e 1000BASE-ZX; Não

1.23Todas as interfaces devem ser internas ao equipamento, não serão aceitos

conversores externos para nenhum tipo de interfaces exigidas; Não

1.24Deve disponibilizar as facilidades de hot-swap para todos os módulos de interfaces

e transceptores; Não

1.25Deve permitir a reinicialização de interfaces do equipamento sem afetar o

funcionamento do mesmo; Não

1.26Deve permitir a reinicialização de módulos do equipamento sem afetar o

funcionamento do mesmo; Não

1.27Deve possuir LEDs de diagnóstico que forneçam informações de alimentação e

atividade do equipamento; Não

1.28Deve possuir LEDs de diagnósticos que forneçam informações e atividades das

portas; Não

2 FUNCIONALIDADES GERAIS

2.1

Deve permitir a configuração em cada porta de um texto possibilitando ao

administrador a inclusão de informações que identifiquem o que está conectado na

respectiva porta; Não

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2.2Deve possuir suporte à tradução de endereços de rede (Network Address

Translation – NAT) em conformidade com a RFC 1631 e RFC 3022; Não

2.3Deve suportar 500.000 (quinhentas mil) traduções de endereços de rede IPv4 em

IPv4 (NAT44) e 500.000 (quinhentas mil) traduções de endereços de rede IPv4 em

IPv6 (NAT64) simultaneamente; (Aceita-se somente documentação) Sim

2.4Deve possuir suporte à tradução de endereços de porta (Port Address Translation –

PAT); Não

2.5

Deve suportar o protocolo de tunelamento GRE (Generic Routing Encapsulation)

em conformidade com o padrão RFC 2784, contemplando, no mínimo, os seguintes

recursos: Não

2.5.1Permitir a associação do túnel GRE a uma tabela virtual de roteamento específica; Não

2.5.2 Operação em modo multiponto (“multipoint GRE”); Não

2.5.3 Possibilidade de configuração de “Keepalive” nos túneis; Não

2.5.4Suporte a QoS – deve ser possível preservar as marcações no cabeçalho do pacote

original para os pacotes transportados com encapsulamento GRE; Não

2.6Permitir a atualização remota do sistema operacional e arquivos de configuração

utilizados no equipamento via interface ethernet; Não

2.7Deve permitir a criação de versões de configuração e suporte a “rollback” da

configuração para versões anteriores; Não

2.8Deve ter a capacidade de atualização de software via FTP e via TFTP, em

conformidade com a RFC 783 ou RFC 1350; Não

2.9Deve permitir a transferência segura de arquivos para o equipamento através do

protocolo SCP (Secure Copy) e SFTP (Secure FTP); Não

2.10Deve implementar a opção local de carga do sistema do equipamento via memória

Flash; Não

2.11 Permitir que a sua configuração seja feita através de terminal assíncrono; Não

2.12Deve permitir a gravação de log externo (syslog). Deve ser possível definir o

endereço IP de origem dos pacotes syslog gerados pelo equipamento; Não

2.13Deve permitir consultas de DNS com resolução de nomes em endereços IPv6; Não

2.14 Deve implementar ICMPv6, em conformidade com a RFC 4443; Não

2.15 Possuir ferramentas para depuração e gerenciamento em primeiro nível para IPv4 e

IPv6, implementando ao menos, testes ICMP, debug, trace e log de eventos; Não

2.16

Suportar o espelhamento da totalidade do tráfego de uma porta, de um grupo de

portas e de VLANs para um endereço IP. Deve ser possível definir o sentido do

tráfego a ser espelhado: somente tráfego de entrada, somente tráfego de saída e

ambos simultaneamente; Não

2.17Permitir o espelhamento do tráfego total de uma porta e de um grupo de portas

para outra porta localizada no mesmo equipamento; Não

2.18

Suportar protocolo de coleta de informações de fluxos que circulam pelo

equipamento contemplando no mínimo as seguintes informações: IP de

origem/destino, Parâmetro “protocol type” do cabeçalho IP, Marcação de QoS,

Portas TCP/UDP de origem/destino, interface de entrada do tráfego; Não

2.18.1

Deve ser possível especificar o uso de tal funcionalidade somente para tráfego de

entrada, somente para tráfego de saída e também para ambos os sentidos

simultaneamente, em cada uma das interfaces do equipamento; Não

2.18.2

A informação coletada deve ser automaticamente exportável em intervalos pré-

definidos através de um protocolo IPFIX padronizado, para no mínimo: Net Flow ou

Sflow ou JFlow ou Hflow; Não

2.19

Deve responder a pacotes para teste da implementação dos níveis de serviço

especificados (SLA). Devem ser suportadas no mínimo as seguintes operações de

teste: ICMP echo, estabelecimento de conexão TCP (em porta TCP configurável),

UDP echo (em porta UDP configurável); Não

2.19.1Deve suportar o envio de traps SNMP em função do resultado dos testes

ultrapassarem limiares pré-configurados e no caso de falha. Não

2.19.2O equipamento deve suportar ao menos 100 (cem) destas operações de testes

simultaneamente; Não

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2.20 Deve implementar o protocolo NTPv3 (Network Time Protocol versão 3). Deve ser

suportada autenticação entre os peers NTP, conforme definições da RFC 1305; Não

2.21Deve suportar a implementação da funcionalidade de DHCP Relay e DHCP Server; Não

2.22Deve possibilitar a configuração dinâmica de portas por software, permitindo a

definição de portas ativas/inativas; Não

2.23Deve possibilitar a implementação de Lan Virtual (VLAN) por porta e compatíveis

com o padrão IEEE 802.1Q e IEEE 802.1Q-in-Q; Não

2.24Deve implementar, no mínimo, 3900 (três mil e novecentas) VLANs

simultaneamente; Não

2.25 Deve permitir o roteamento nível 3 entre as VLANs; Não

2.26

Deve implementar o protocolo de controle de agregação de enlace (LACP)

conforme o padrão IEEE 802.3ad, permitindo agrupar, no mínimo, 4 (quatro)

interfaces do mesmo tipo; Não

2.27Deve permitir o encaminhamento de “jumbo frames” (pacotes de 9016 bytes); Não

2.28Deve implementar o protocolo VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol), em

conformidade com o padrão RFC 2338; Não

2.29 Deve suportar mecanismo de autenticação MD5 entre os peers VRRP; Não

2.30Deve implementar, no mínimo, 100 grupos VRRP; (Aceita-se somente

documentação) Sim

2.31Deve permitir o redirecionamento de tráfego para cache de objetos através do

WCCP (Web Cache Communication Protocol) nas versões 1 e 2, ou através de

configurações de roteamento baseados em políticas (PBR – Policy-Based Routing) Não

2.32As interfaces descritas nos itens 1.16 e 1.17 deverão implementar todas as

funcionalidades descritas nesta especificação técnica Não

3 ROTEAMENTO3.1 Deve suportar a pilha de protocolos TCP/IP; Não

3.2 Deve suportar o protocolo roteável IPv4; Não

3.3 Deve suportar o protocolo roteável IPv6; Não

3.4Deve implementar mecanismo de pilha dupla (IPv4 e IPv6), para permitir o

funcionamento simultâneo dos protocolos IPv4 e IPv6; Não

3.5 Deve permitir a configuração de rotas estáticas para IPv4 e IPv6; Não

3.6Deve implementar o protocolo de roteamento RIPv2, em conformidade com, no

mínimo, os padrões RFC 2453 e 2082; Não

3.7Deve implementar o protocolo de roteamento OSPF, em conformidade com, no

mínimo, os padrões RFC 2328, 3101, 3137, 3623 e 2370; Não

3.8 Deve implementar o protocolo de roteamento BGPv4, em conformidade com, no

mínimo, os padrões RFC 1997, 2858, 2439, 2918, 4271, 3065, 4456, e 2385; Não

3.9

Deve implementar mecanismo de controle de multicast conforme os protocolos:

IGMPv1, IGMPv2 e IGMPv3. Deve implementar roteamento multicast PIM-SM

(Protocol Independent Mode-Sparse Mode) e PIM-DM (Protocol Independent

Mode-Dense Mode), em conformidade com, no mínimo, os padrões RFC 1112,

1122, 1256, 2236, 3376 e 4601; Não

3.10

Deve suportar o protocolo MPLS (Tag Distribution Protocol, Label Distribution

Protocol, MPLS Virtual Private Network, MPLS QoS, MPLS Traffic Engineering), em

conformidade com, no mínimo, os padrões RFC 2547, 2702, 3031, 3032, 3036, 3037,

3107 e 3270; Não

3.11Deve implementar roteamento dinâmico RIPng, em conformidade com o padrão

RFC 2080; (Aceita-se somente documentação) Sim

3.12Deve suportar roteamento dinâmico OSPFv3 para IPv6, em conformidade com o

padrão RFC 5340 ou com o padrão RFC 2740; Não

3.13 Deve implementar Multiprotocol BGP (MP-BGP) com suporte a IPv6; Não

3.14Deve suportar, no mínimo, 500.000 rotas IPv4 e 250.000 rotas IPv6

simultaneamente; (Aceita-se somente documentação) Sim

3.15Deve permitir a virtualização das tabelas de roteamento (camada 3). As tabelas de

roteamento virtuais deverão ser completamente segmentadas; Não

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3.16Deve suportar a criação de, no mínimo, 100 tabelas de roteamento virtuais (VRF);

(Aceita-se somente documentação) Sim

3.17Deve implementar roteamento baseado em uma condição de origem, inclusive

dentro das VRFs. Não

3.18

Deve permitir a possibilidade de alterações de roteamento automatizadas baseadas

em métricas de desempenho dos enlaces, para no mínimo, perda de pacotes, atraso

e jitter; Não

4 SEGURANÇA

4.1Deve implementar filtragem de pacotes (listas de controle de acesso) para IPv4 e

IPv6; Não

4.1.1

Deve implementar listas de controle de acesso (ACLs), para filtragem de pacotes,

baseadas em endereço IP de origem e destino, portas TCP e UDP de origem e

destino e flags TCP; Não

4.1.2Deve permitir a criação de listas de acesso baseadas em endereços IP para limitar o

acesso ao equipamento via Telnet, SSH e SNMP; Não

4.2Deve implementar mecanismos de AAA (Authentication, Authorization e

Accounting) com garantia de entrega; Não

4.2.1

Deve implementar mecanismo de autenticação para acesso local ou remoto ao

equipamento baseado em um servidor de autenticação e autorização do tipo

Radius e TACACS+; Não

4.2.2Deve implementar a criptografia de todos os pacotes enviados ao servidor de

controle de acesso e não só os pacotes referentes à senha; Não

4.2.3Deve permitir controlar e auditar quais comandos os usuários e grupos de usuários

podem emitir; Não

4.3Deve suportar serviços de Virtual Private Network (VPN) baseados no padrão IPSec

(IP Security Protocol), compatível com IPv4 e IPv6; Não

4.4Deve suportar serviços de Virtual Private Network (VPN) baseados no padrão IKE

(Internet Key Exchange); Não

4.5Deve suportar, no mínimo, 2000 (dois mil) túneis VPN IPSec Site-to-Site; (Aceita-se

somente documentação) Sim

4.6Deve suportar NAT e IPSec simultaneamente. Em conformidade com os itens 2.3 e

4.5; (Aceita-se somente documentação) Sim

4.7Deve suportar uma taxa de estabelecimento de túneis VPN de no mínimo 30 (trinta)

túneis por segundo; (Aceita-se somente documentação) Sim

4.8Deve suportar algoritmos de criptografia DES – 56 bits, 3DES – 168 bits, AES – 128

bits, AES – 256 bits para conexões de túneis VPN IPSec; Não

4.9Deve suportar a transparência de conexões IPSEC a NAT (NAT-T) através do

encapsulamento dos pacotes IPSEC com UDP; Não

4.10Deve reagrupar pacotes de sessão de VPN fragmentados para análise e entrega no

destino; (Aceita-se somente documentação) Sim

4.11 Deve permitir a criação de VPNs IPSec baseada em politícas de segurança; Não

4.12

Devem ser implementados túneis VPN nos modos de operação “tunnel mode” e

“transport mode”. Devem ser suportadas no mínimo as RFCs 2401, 2402, 2406, 2407,

2408 e 2409; Não

4.13 Deve suportar as funcionalidades de gerenciamento de chaves para VPN; Não

4.14 Deve suportar a utilização de clientes baseados em IPSec; Não

4.15 Suportar o tráfego do protocolo GRE sobre IPSec; Não

4.16 Suportar o tráfego Multicast IP sobre IPSec; Não

5 GERENCIAMENTO Não

5.1 Deve possuir suporte nativo, no mínimo, aos 2 (dois) grupos básicos de RMON, a

saber: alarms e events, em conformidade com os padrões RFC 1757 ou RFC 2819; Não

5.2Deve suportar o protocolo de gerenciamento SNMP e MIB-II, em conformidade

com os padrões RFCs 1157 e RFC 1213; Não

5.3Deve suportar os protocolo SNMPv2c e SNMPv3, incluindo a geração de traps; Não

5.4Implementar pelo menos os seguintes níveis de segurança para SNMP versão 3: Não

5.4.1 Sem autenticação e sem privacidade (no AuthNoPriv); Não

5.4.2 Com autenticação e sem privacidade (authNoPriv); Não

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5.4.3Com autenticação e com privacidade (authPriv) utilizando algoritmo de criptografia

AES; Não

5.5 Suportar SNMP sobre IPv6; Não

5.6Implementar MIB privativa que forneça informações relativas ao funcionamento do

equipamento; Não

5.7Possuir descrição completa da MIB implementada no equipamento, inclusive a

extensão privativa; Não

5.8Possibilitar a obtenção da configuração do equipamento através do protocolo

SNMP; Não

5.9Possibilitar a obtenção via SNMP de informações de capacidade e desempenho da

CPU, memória e portas; Não

5.10

Deve permitir ser configurável e gerenciável via CLI (Command Line Interface),

através de Telnet e SSH, suportando no mínimo, 15 sessões simultâneas e

independentes; Não

5.11Deve permitir a inserção de um certificado digital PKI para autenticação do

protocolo SSH e Túneis IPSEC; Não

5.12

O equipamento deve suportar a configuração com um único endereço IP para

gerência e administração, para uso dos protocolos: SNMP, NTP, HTTPS, SSH,

TELNET, TACACS+ e RADIUS, provendo identificação gerencial única ao

equipamento; Não

5.13 Deve permitir a configuração de endereços IPv6 para gerenciamento; Não

5.14 Deve proteger a interface de gerência do equipamento através de senha; Não

5.15Deve implementar segurança baseada em, no mínimo, 2 (dois) níveis de acesso para

a administração do equipamento Não

6 DESEMPENHO Não

6.1

Deve possuir backplane com throughput mínimo de 40 Gbps (quarenta gigabits por

segundo), considerando 20 Gbps (vinte gigabits por segundo) em ambos os

sentidos (full-duplex) e pacotes de 1500 bytes; (Aceita-se somente

documentação) Sim

6.2

Deve suportar, no mínimo, 5 Gbps (cinco gigabits por segundo) de throughput com

todas as funcionalidades de roteamento e segurança ativas simultaneamente;

(Aceita-se somente documentação) Sim

6.3

Deve suportar uma taxa de comutação de pacotes de no mínimo 10 Mpps (dez

milhões de pacotes por segundo), considerando-se pacotes de 64 bytes; (Aceita-

se somente documentação) Sim

7 QUALIDADE DE SERVIÇO7.1 Deve suportar o padrão IEEE 802.1p para cada porta; Não

7.2Deve possuir a facilidade de priorização de tráfego através do padrão IEEE 802.1p; Não

7.3

Deve possuir suporte a uma fila com prioridade estrita (prioridade absoluta em

relação às demais classes dentro do limite de banda que lhe foi atribuído) para

tratamento do tráfego “real-time” (voz e vídeo); Não

7.4 Deve suportar a classificação de pacotes de dados (QoS), baseados em: Não

7.4.1Protocolos da camada de rede (IPv4 e IPv6) do Modelo OSI (Endereços IP origem e

destino); Não

7.4.2 Protocolos da camada de transporte do Modelo OSI (TCP e UDP); Não

7.4.3 Endereços MAC de origem e destino; Não

7.4.4 VLAN; Não

7.5Deve suportar a classificação, marcação e remarcação baseadas em CoS (“Class of

Service”) para a camada de enlace; Não

7.6

Deve suportar a classificação, marcação e remarcação baseados em “IP precedence”

e “DSCP” (“Differentiated Services Code Point”) para a camada de rede, em

conformidade com os padrões RFC 2474 e RFC 2475; Não

7.7Deve permitir a marcação de tráfego baseado no campo ToS (Type of Service),

conforme RFC 2474; Não

7.8

Deve prover as funcionalidades de priorização de tráfego nas interfaces através da

utilização de First In First Out (FIFO), Priority Queuing (PQ), Custom Queuing (CQ),

Weighted Fair Queuing (WFQ), Class-Based Weighted Fair Queueing (CBWFQ) ou

similar e Low Latency Queueing (LLQ); Não

7.9 Deve suportar funcionalidades de QoS de “Traffic Shapping”; Não

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7.10 Deve suportar funcionalidades de QoS de “Traffic Policing”; Não

7.11Deve ser possível a especificação de garantia de banda por classe de serviço; Não

7.12

Deve possuir mecanismos de descarte de pacotes que evitem o congestionamento

nas filas do equipamento, tais como RED (Random Early Detection) ou WRED

(Weighted Random Early Detection); Não

7.13

Para os pacotes que excederem a especificação, deve ser possível configurar ações,

para no mínimo: transmissão do pacote sem modificação, transmissão com

remarcação do valor de DSCP e descarte do pacote; Não

7.14O equipamento deve suportar o mapeamento das prioridades nível 2 (802.1p) em

prioridades nível 3 (IP Precedence e DSCP) e vice-versa; Não

7.15 Deve suportar a priorização do tráfego de rede, com no mínimo 10 (dez) filas por

interface, permitindo uma integração transparente de dados, voz e vídeo; Não

7.16Deve implementar RSVP (Resource Reservation Protocol) em conformidade com no

mínimo, os padrões RFC 3209 e RFC 2205; Não

7.17 Deve suportar o padrão IEEE 802.3x (Flow Control); Não

8.1 CONFIABILIDADE Não

8.1O tempo médio entre falhas (MTBF) deve ser superior a 90.000 (noventa mil) horas.

(Aceita-se somente documentação) Não

1 CARACTERÍSTICAS DE HARDWARE

1.1

O equipamento deve permitir ser montado em rack padrão de 19” (dezenove

polegadas), sendo fornecido com todos os acessórios indispensáveis para sua

instalação e funcionamento; Não

1.2 Deve possuir altura máxima de 7 (sete) unidades racks (7RU); Não

1.3O equipamento deve suportar no mínimo 2 (duas) fontes de energia internas, para

Corrente Alternada (AC – Alternating Current), com chaveamento automático e

capacidade de operação em 100V à 240V (50/60Hz), conforme abaixo: Não

1.3.1As fontes de energia devem permitir utilização de circuitos elétricos distintos; Não

1.3.2 As fontes de energia devem ser do tipo substituível (hot-swap), permitindo

instalação e/ou substituição sem a necessidade de remoção do equipamento; Não

1.3.3

As fontes de energia devem ser suficientes para manter todas as operações do

equipamento, mesmo no caso de falha de uma das fontes de energia,

independentemente da quantidade de interfaces em uso ou funcionalidades

habilitadas; Não

1.3.4

As fontes de energia devem vir acompanhadas com cabos de energia com 1,80m

(hum metro e oitenta centímetros) de comprimento mínimo e tomada padrão NBR

14136; Não

1.3.5Os sistemas de fonte de alimentação devem ser o de maior capacidade oferecido

pelo fabricante para o equipamento; Não

1.4

Deve possuir memória não-volátil com capacidade suficiente para armazenar, no

mínimo, uma nova versão de sistema operacional que tenha o tamanho de 3 (três)

vezes o sistema operacional na versão mais recente, atendendo simultaneamente a

todas as funcionalidades exigidas nesta Especificação, em conformidade com as

recomendações do Fabricante; Não

1.5Deve possuir configuração de CPU e memória RAM suficiente para a

implementação de todas as funcionalidades descritas nesta especificação; Não

1.6Deve possuir processadores para o plano de controle e para o plano de dados

independentes; Não

1.7Deve suportar a instalação de um módulo processador redundante para o plano de

controle, com entrada em operação automática em caso de falha; Não

1.8Caso o Fabricante possua mais de uma versão de uma mesma placa para

atendimento a esta Especificação, deve ser fornecida a versão mais recente; Não

ROTEADOR TIPO 3 – ENTIDADES EXTERNAS

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1.9

Deve possuir uma porta de console para o gerenciamento e configuração do

equipamento, no padrão RS-232, com conector RJ-45 ou DB-9 ou uma porta de

console com interface USB; Não

1.9.1Deve ser fornecido cabo de console compatível com a porta de console do

equipamento; Não

1.10Deve operar em temperaturas ambiente entre 10°C e 40ºC; (Aceita-se somente

documentação) Sim

1.11 Deve ser destinado ao uso normal em ambiente tropical com umidade relativa na

faixa de 20% a 80% (sem condensação); (Aceita-se somente documentação) Sim

1.12Deve suportar temperatura ambiente de armazenamento entre 0ºC e 50ºC; (Aceita-

se somente documentação) Sim

1.13 O sistema operacional / firmware dos equipamentos fornecidos deve, dentro das

características solicitadas, ser a versão mais recente no momento da instalação. Não

1.14

O equipamento deve implementar, no momento da entrega, todas as

características exigidas nesta Especificação sem a necessidade de inclusão de

nenhum componente, módulo ou dispositivo extras; Não

1.15 O equipamento deve ser entregue com no mínimo 1 (uma) interface de 1 Gigabit

Ethernet no padrão 1000BASE-T dedicada para o tráfego de gerência; Não

1.16O equipamento deve ser entregue com no mínimo 2 (duas) interfaces 10 Gigabit

Ethernet no padrão 10GBASE-SR para o tráfego de dados; Não

1.17 O equipamento deve ser entregue com no mínimo 5 (cinco) interfaces 1 Gigabit

Ethernet no padrão 1000BASE-T (10/100/1000) para o tráfego de dados; Não

1.18

O equipamento deve ser entregue com no mínimo 8 (oito) interfaces seriais para

conexão de dispositivos com taxa de transmissão de até 2 Mbps (E1) e com

conectores V.35; Não

1.19

Devem ser fornecidos todos os cabos, de até 10 metros, conectores ópticos e

transceptores necessários para todas as interfaces e portas do equipamento, sendo

que o comprimento adequado de cada cabo e os tipos de conectores para fibra

(SC/LC) serão especificados pela Contratante no momento do pedido de compra. Não

1.19.1

Para interfaces 1000BASE-T deve ser adotado cabeamento CAT6A e para interfaces 

10GBASE-SR deve ser adotado cabeamento composto por fibras de diâmetro

50µm/125µm, homologados pela Anatel. Não

1.19.2

Os cabos devem ser fornecidos já conectorizados e devem ser testados e

certificados conforme especificação do fabricante. O certificado deve ser emitido

pelo fabricante, fornecedor do cabo ou pela contratada. Não

1.20

O equipamento deve possibilitar a expansão da quantidade de interfaces para

comportar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da quantidade de interfaces

inicialmente instaladas de acordo com os itens 1.16 e 1.17, sem a necessidade de

alterações no licenciamento; Não

1.21Deve permitir operar simultaneamente todas as interfaces, mantendo a mesma

capacidade e as características descritas nesta especificação; Não

1.22O equipamento deve suportar módulos com interfaces do tipo OC-192, OC-48, OC-

12, OC-3, E3 e E1 para futuras expansões; Não

1.23

O equipamento deve suportar módulos com interfaces do tipo 10GBASE-LR,

10GBASE-SR, 10GBASE-ER, 1000BASE-T, 1000BASE-SX, 1000BASE-LX, 1000BASE-

LX/LH e 1000BASE-ZX e interfaces seriais V.35; Não

1.24Todas as interfaces devem ser internas ao equipamento, não serão aceitos

conversores externos para nenhum tipo de interfaces exigidas; Não

1.25Deve disponibilizar as facilidades de hot-swap para todos os módulos de interfaces

e transceptores; Não

1.26Deve permitir a reinicialização de interfaces do equipamento sem afetar o

funcionamento do mesmo; Não

1.27Deve permitir a reinicialização de módulos do equipamento sem afetar o

funcionamento do mesmo; Não

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1.28Deve possuir LEDs de diagnóstico que forneçam informações de alimentação e

atividade do equipamento; Não

1.29Deve possuir LEDs de diagnósticos que forneçam informações e atividades das

portas; Não

2 FUNCIONALIDADES GERAIS

2.1

Deve permitir a configuração em cada porta de um texto possibilitando ao

administrador a inclusão de informações que identifiquem o que está conectado na

respectiva porta; Não

2.2Deve possuir suporte à tradução de endereços de rede (Network Address

Translation – NAT) em conformidade com a RFC 1631 e RFC 3022; Não

2.3

Deve suportar 200.000 (duzentas mil) traduções de endereços de rede IPv4 em IPv4

(NAT44) e 200.000 (duzentas mil) traduções de endereços de rede IPv4 em IPv6

(NAT64) simultaneamente; (Aceita-se somente documentação) Sim

2.4Deve possuir suporte à tradução de endereços de porta (Port Address Translation –

PAT); Não

2.5

Deve suportar o protocolo de tunelamento GRE (Generic Routing Encapsulation)

em conformidade com o padrão RFC 2784, contemplando, no mínimo, os seguintes

recursos: Não

2.5.1Permitir a associação do túnel GRE a uma tabela virtual de roteamento específica; Não

2.5.2 Operação em modo multiponto (“multipoint GRE”); Não

2.5.3 Possibilidade de configuração de “Keepalive” nos túneis; Não

2.5.4Suporte a QoS – deve ser possível preservar as marcações no cabeçalho do pacote

original para os pacotes transportados com encapsulamento GRE; Não

2.6Permitir a atualização remota do sistema operacional e arquivos de configuração

utilizados no equipamento via interface ethernet; Não

2.7Deve permitir a criação de versões de configuração e suporte a “rollback” da

configuração para versões anteriores; Não

2.8Deve ter a capacidade de atualização de software via FTP e via TFTP, em

conformidade com as RFC 783 ou RFC 1350; Não

2.9Deve permitir a transferência segura de arquivos para o equipamento através do

protocolo SCP (Secure Copy) e SFTP (Secure FTP); Não

2.10Deve implementar a opção local de carga do sistema do equipamento via memória

Flash; Não

2.11 Permitir que a sua configuração seja feita através de terminal assíncrono; Não

2.12Deve permitir a gravação de log externo (syslog). Deve ser possível definir o

endereço IP de origem dos pacotes syslog gerados pelo equipamento; Não

2.13Deve permitir consultas de DNS com resolução de nomes em endereços IPv6; Não

2.14 Deve implementar ICMPv6, em conformidade com a RFC 4443; Não

2.15 Possuir ferramentas para depuração e gerenciamento em primeiro nível para IPv4 e

IPv6, implementando ao menos, testes ICMP, debug, trace e log de eventos; Não

2.16

Suportar o espelhamento da totalidade do tráfego de uma porta, de um grupo de

portas e de VLANs para um endereço IP. Deve ser possível definir o sentido do

tráfego a ser espelhado: somente tráfego de entrada, somente tráfego de saída e

ambos simultaneamente; Não

2.17Permitir o espelhamento do tráfego total de uma porta e de um grupo de portas

para outra porta localizada no mesmo equipamento; Não

2.18

Suportar protocolo de coleta de informações de fluxos que circulam pelo

equipamento contemplando no mínimo as seguintes informações: IP de

origem/destino, Parâmetro “protocol type” do cabeçalho IP, Marcação de QoS,

Portas TCP/UDP de origem/destino, interface de entrada do tráfego; Não

2.18.1

Deve ser possível especificar o uso de tal funcionalidade somente para tráfego de

entrada, somente para tráfego de saída e também para ambos os sentidos

simultaneamente, em cada uma das interfaces do equipamento; Não

2.18.2

A informação coletada deve ser automaticamente exportável em intervalos pré-

definidos através de um protocolo IPFIX padronizado, para no mínimo: Net Flow ou

Sflow ou JFlow ou Hflow; Não

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2.19

Deve responder a pacotes para teste da implementação dos níveis de serviço

especificados (SLA). Deverão ser suportadas no mínimo as seguintes operações de

teste: ICMP echo, estabelecimento de conexão TCP (em porta TCP configurável),

UDP echo (em porta UDP configurável); Não

2.19.1Deve suportar o envio de traps SNMP em função do resultado dos testes

ultrapassarem limiares pré-configurados e no caso de falha. Sim

2.19.2O equipamento deve suportar ao menos 100 (cem) destas operações de testes

simultaneamente; Não

2.20 Deve implementar o protocolo NTPv3 (Network Time Protocol versão 3). Deve ser

suportada autenticação entre os peers NTP, conforme definições da RFC 1305; Não

2.21Deve suportar a implementação da funcionalidade de DHCP Relay e DHCP Server; Não

2.22Deve possibilitar a configuração dinâmica de portas por software, permitindo a

definição de portas ativas/inativas; Não

2.23Deve possibilitar a implementação de Lan Virtual (VLAN) por porta e compatíveis

com o padrão IEEE 802.1Q e IEEE 802.1Q-in-Q; Não

2.24Deve implementar, no mínimo, 3900 (três mil e novecentas) VLANs

simultaneamente; Não

2.25 Deve permitir o roteamento nível 3 entre as VLANs; Não

2.26

Deve implementar o protocolo de controle de agregação de enlace (LACP)

conforme o padrão IEEE 802.3ad, permitindo agrupar, no mínimo, 4 (quatro)

interfaces do mesmo tipo; Não

2.27Deve permitir o encaminhamento de “jumbo frames” (pacotes de 9016 bytes); Não

2.28Deve implementar o protocolo VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol), em

conformidade com o padrão RFC 2338; Não

2.29 Deve suportar mecanismo de autenticação MD5 entre os peers VRRP; Não

2.30Deve implementar, no mínimo, 100 grupos VRRP; (Aceita-se somente

documentação) Sim

2.31Deve permitir o redirecionamento de tráfego para cache de objetos através do

WCCP (Web Cache Communication Protocol) nas versões 1 e 2, ou através de

configurações de roteamento baseados em políticas (PBR – Policy-Based Routing) Não

2.32As interfaces descritas nos itens 1.16, 1.17 e 1.18 deverão implementar todas as

funcionalidades descritas nesta especificação técnica Não

3 ROTEAMENTO3.1 Deve suportar a pilha de protocolos TCP/IP; Não

3.2 Deve suportar o protocolo roteável IPv4; Não

3.3 Deve suportar o protocolo roteável IPv6; Não

3.4Deve implementar mecanismo de pilha dupla (IPv4 e IPv6), para permitir o

funcionamento simultâneo dos protocolos IPv4 e IPv6; Não

3.5 Deve permitir a configuração de rotas estáticas para IPv4 e IPv6; Não

3.6Deve implementar o protocolo de roteamento RIPv2, em conformidade com, no

mínimo, os padrões RFC 2453 e 2082; Não

3.7Deve implementar o protocolo de roteamento OSPF, em conformidade com, no

mínimo, os padrões RFC 2328, 3101, 3137, 3623 e 2370; Não

3.8 Deve implementar o protocolo de roteamento BGPv4, em conformidade com, no

mínimo, os padrões RFC 1997, 2858, 2439, 2918, 4271, 3065, 4456, e 2385; Não

3.9

Deve implementar mecanismo de controle de multicast conforme os protocolos:

IGMPv1, IGMPv2 e IGMPv3. Deve implementar roteamento multicast PIM-SM

(Protocol Independent Mode-Sparse Mode) e PIM-DM (Protocol Independent

Mode-Dense Mode), em conformidade com, no mínimo, os padrões RFC 1112,

1122, 1256, 2236, 3376 e 4601; Não

3.10

Deve suportar o protocolo MPLS (Tag Distribution Protocol, Label Distribution

Protocol, MPLS Virtual Private Network, MPLS QoS, MPLS Traffic Engineering), em

conformidade com, no mínimo, os padrões RFC 2547, 2702, 3031, 3032, 3036, 3037,

3107 e 3270; Não

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3.11Deve implementar roteamento dinâmico RIPng, em conformidade com o padrão

RFC 2080; (Aceita-se somente documentação) Sim

3.12Deve suportar roteamento dinâmico OSPFv3 para IPv6, em conformidade com o

padrão RFC 5340 ou com o padrão RFC 2740; Não

3.13 Deve implementar Multiprotocol BGP (MP-BGP) com suporte a IPv6; Não

3.14Deve suportar, no mínimo, 500.000 rotas IPv4 e 250.000 rotas IPv6

simultaneamente; (Aceita-se somente documentação) Sim

3.15Deve permitir a virtualização das tabelas de roteamento (camada 3). As tabelas de

roteamento virtuais deverão ser completamente segmentadas; Não

3.16Deve suportar a criação de, no mínimo, 100 tabelas de roteamento virtuais (VRF);

(Aceita-se somente documentação) Sim

3.17Deve implementar roteamento baseado em uma condição de origem, inclusive

dentro das VRFs. Não

3.18

Deve permitir a possibilidade de alterações de roteamento automatizadas baseadas

em métricas de desempenho dos enlaces, para no mínimo, perda de pacotes, atraso

e jitter; Não

4 SEGURANÇA

4.1Deve implementar filtragem de pacotes (listas de controle de acesso) para IPv4 e

IPv6; Não

4.1.1

Deve implementar listas de controle de acesso (ACLs), para filtragem de pacotes,

baseadas em endereço IP de origem e destino, portas TCP e UDP de origem e

destino e flags TCP; Não

4.1.2Deve permitir a criação de listas de acesso baseadas em endereços IP para limitar o

acesso ao equipamento via Telnet, SSH e SNMP; Não

4.2Deve implementar mecanismos de AAA (Authentication, Authorization e

Accounting) com garantia de entrega; Não

4.2.1

Deve implementar mecanismo de autenticação para acesso local ou remoto ao

equipamento baseado em um servidor de autenticação e autorização do tipo

Radius e TACACS+; Não

4.2.2Deve implementar a criptografia de todos os pacotes enviados ao servidor de

controle de acesso e não só os pacotes referentes à senha; Não

4.2.3Deve permitir controlar e auditar quais comandos os usuários e grupos de usuários

podem emitir; Não

4.3Deve suportar serviços de Virtual Private Network (VPN) baseados no padrão IPSec

(IP Security Protocol), compatível com IPv4 e IPv6; Não

4.4Deve suportar serviços de Virtual Private Network (VPN) baseados no padrão IKE

(Internet Key Exchange); Não

4.5Deve suportar, no mínimo, 1000 (mil) túneis VPN IPSec Site-to-Site; (Aceita-se

somente documentação) Sim

4.6Deve suportar NAT e IPSec simultaneamente. Em conformidade com os itens 2.3 e

4.5; (Aceita-se somente documentação) Sim

4.7Deve suportar uma taxa de estabelecimento de túneis VPN de no mínimo 30 (trinta)

túneis por segundo; (Aceita-se somente documentação) Sim

4.8Deve suportar algoritmos de criptografia DES – 56 bits, 3DES – 168 bits, AES – 128

bits, AES – 256 bits para conexões de túneis VPN IPSec; Não

4.9Deve suportar a transparência de conexões IPSEC a NAT (NAT-T) através do

encapsulamento dos pacotes IPSEC com UDP; Não

4.10Deve reagrupar pacotes de sessão de VPN fragmentados para análise e entrega no

destino; (Aceita-se somente documentação) Sim

4.11 Deve permitir a criação de VPNs IPSec baseada em politícas de segurança; Não

4.12

Devem ser implementados túneis VPN nos modos de operação “tunnel mode” e

“transport mode”. Devem ser suportadas no mínimo as RFCs 2401, 2402, 2406, 2407,

2408 e 2409; Não

4.13 Deve suportar as funcionalidades de gerenciamento de chaves para VPN; Não

4.14 Deve suportar a utilização de clientes baseados em IPSec; Não

4.15 Suportar o tráfego do protocolo GRE sobre IPSec; Não

4.16 Suportar o tráfego Multicast IP sobre IPSec; Não

5 GERENCIAMENTO

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5.1 Deve possuir suporte nativo, no mínimo, aos 2 (dois) grupos básicos de RMON, a

saber: alarms e events, em conformidade com os padrões RFC 1757 ou RFC 2819; Não

5.2Deve suportar o protocolo de gerenciamento SNMP e MIB-II, em conformidade

com os padrões RFCs 1157 e RFC 1213; Não

5.3Deve suportar os protocolo SNMPv2c e SNMPv3, incluindo a geração de traps; Não

5.4Implementar pelo menos os seguintes níveis de segurança para SNMP versão 3: Não

5.4.1 Sem autenticação e sem privacidade (no AuthNoPriv); Não

5.4.2 Com autenticação e sem privacidade (authNoPriv); Não

5.4.3Com autenticação e com privacidade (authPriv) utilizando algoritmo de criptografia

AES; Não

5.5 Suportar SNMP sobre IPv6; Não

5.6Implementar MIB privativa que forneça informações relativas ao funcionamento do

equipamento; Não

5.7Possuir descrição completa da MIB implementada no equipamento, inclusive a

extensão privativa; Não

5.8Possibilitar a obtenção da configuração do equipamento através do protocolo

SNMP; Não

5.9Possibilitar a obtenção via SNMP de informações de capacidade e desempenho da

CPU, memória e portas; Não

5.10

Deve permitir ser configurável e gerenciável via CLI (Command Line Interface),

através de Telnet e SSH, suportando no mínimo, 15 sessões simultâneas e

independentes; Não

5.11Deve permitir a inserção de um certificado digital PKI para autenticação do

protocolo SSH e Túneis IPSEC; Não

5.12

O equipamento deve suportar a configuração com um único endereço IP para

gerência e administração, para uso dos protocolos: SNMP, NTP, HTTPS, SSH,

TELNET, TACACS+ e RADIUS, provendo identificação gerencial única ao

equipamento; Não

5.13 Deve permitir a configuração de endereços IPv6 para gerenciamento; Não

5.14 Deve proteger a interface de gerência do equipamento através de senha; Não

5.15Deve implementar segurança baseada em, no mínimo, 2 (dois) níveis de acesso para

a administração do equipamento; Não

6 DESEMPENHO

6.1Deve possuir backplane com throughput mínimo de 20 Gbps (vinte gigabits por

segundo), considerando 10 Gbps (dez gigabits por segundo) em ambos os sentidos

(full-duplex) e pacotes de 1500 bytes; (Aceita-se somente documentação) Sim

6.2

Deve suportar, no mínimo, 2 Gbps (dois gigabits por segundo) de throughput com

todas as funcionalidades de roteamento e segurança ativas simultaneamente;

(Aceita-se somente documentação) Sim

6.3

Deve suportar uma taxa de comutação de pacotes de no mínimo 5 Mpps (cinco

milhões de pacotes por segundo), considerando-se pacotes de 64 bytes; (Aceita-

se somente documentação) Sim

7 QUALIDADE DE SERVIÇO7.1 Deve suportar o padrão IEEE 802.1p para cada porta; Não

7.2Deve possuir a facilidade de priorização de tráfego através do padrão IEEE 802.1p; Não

7.3

Deve possuir suporte a uma fila com prioridade estrita (prioridade absoluta em

relação às demais classes dentro do limite de banda que lhe foi atribuído) para

tratamento do tráfego “real-time” (voz e vídeo); Não

7.4 Deve suportar a classificação de pacotes de dados (QoS), baseados em: Não

7.4.1Protocolos da camada de rede (IPv4 e IPv6) do Modelo OSI (Endereços IP origem e

destino); Não

7.4.2 Protocolos da camada de transporte do Modelo OSI (TCP e UDP); Não

7.4.3 Endereços MAC de origem e destino; Não

7.4.4 VLAN; Não

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7.5Deve suportar a classificação, marcação e remarcação baseadas em CoS (“Class of

Service”) para a camada de enlace; Não

7.6

Deve suportar a classificação, marcação e remarcação baseados em “IP precedence”

e “DSCP” (“Differentiated Services Code Point”) para a camada de rede, em

conformidade com os padrões RFC 2474 e RFC 2475; Não

7.7Deve permitir a marcação de tráfego baseado no campo ToS (Type of Service),

conforme RFC 2474; Não

7.8

Deve prover as funcionalidades de priorização de tráfego nas interfaces através da

utilização de First In First Out (FIFO), Priority Queuing (PQ), Custom Queuing (CQ),

Weighted Fair Queuing (WFQ), Class-Based Weighted Fair Queueing (CBWFQ ou

similar) e Low Latency Queueing (LLQ); Não

7.9 Deve suportar funcionalidades de QoS de “Traffic Shapping”; Não

7.10 Deve suportar funcionalidades de QoS de “Traffic Policing”; Não

7.11Deve ser possível a especificação de garantia de banda por classe de serviço; Não

7.12

Deve possuir mecanismos de descarte de pacotes que evitem o congestionamento

nas filas do equipamento, tais como RED (Random Early Detection) ou WRED

(Weighted Random Early Detection); Não

7.13

Para os pacotes que excederem a especificação, deve ser possível configurar ações,

para no mínimo: transmissão do pacote sem modificação, transmissão com

remarcação do valor de DSCP e descarte do pacote; Não

7.14O equipamento deve suportar o mapeamento das prioridades nível 2 (802.1p) em

prioridades nível 3 (IP Precedence e DSCP) e vice-versa; Não

7.15 Deve suportar a priorização do tráfego de rede, com no mínimo 10 (dez) filas por

interface, permitindo uma integração transparente de dados, voz e vídeo; Não

7.16Deve implementar RSVP (Resource Reservation Protocol) em conformidade com no

mínimo, os padrões RFC 3209 e RFC 2205; Não

7.17 Deve suportar o padrão IEEE 802.3x (Flow Control); Não

8 CONFIABILIDADE

8.1O tempo médio entre falhas (MTBF) deve ser superior a 90.000 (noventa mil) horas.

(Aceita-se somente documentação) Sim

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Diretoria de Tecnologia e Operações - DIT

Coordenação Geral de Governança de TIC - CGGT

Coordenação de Recursos de TIC - COGR

Termo de Referência

Aquisição de roteadores com interfaces de 10 Gbp

VALOR UNITÁRIO

(B)

SUB-TOTAL AxB

(1)

VALOR UNITÁRIO

MENSAL

(C)

VALOR UNITÁRIO 60

MESES

(D)

SUB-TOTAL AxD

(2)

Roteador tipo 1 6 Equipamento R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Roteador tipo 2 6 Equipamento R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Instalação 12 Equipamento R$ - R$ - R$ -

Capacitação Técnica 4 Turma R$ - R$ - R$ -

Roteador tipo 3 6 Equipamento R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Instalação 6 Equipamento R$ - R$ - R$ -

Capacitação Técnica 4 Turma R$ - R$ - R$ -

R$ -

1

2

TOTAL GERAL

ANEXO II – PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS

ITEM DESCRIÇÃOQUANTIDADE

(A)

UNIDADE DE

MEDIDA

PRODUTOS / SERVIÇOS GARANTIA

TOTAL (1+2)

Termo de Referência - ANEXO II - Solução de Firewall de Aplicação Web 1/1

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Diretoria de Tecnologia e Operações – DIT – DIT

Coordenação Geral de Governança de TIC – CGGT

Coordenação de Recursos de TIC – COGR

Termo de Referência –

Aquisição de Roteadores com interfaces de 10 Gbps

ANEXO III - MODELO DE ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA

Atestamos (ou declaramos) que a empresa ____________________________, inscrita no CNPJ (MF) nº

____________________, inscrição estadual/distrital nº ________________________, estabelecida no (a)

__________________________, ____________________________(“forneceu equipamento e prestou serviços de

instalação” ou “prestou serviços de suporte técnico e manutenção corretiva” ou “prestou serviços

de capacitação técnica”) para a plataforma de __________________________ para este órgão (ou para

esta empresa).

Atestamos (ou declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram

cumpridos integralmente e satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que a desabone

comercial ou tecnicamente.

Local e data

______________________________________________

Assinatura e carimbo do emissor

(com n° de matrícula ou do CPF)

telefone de contato e e-mail

Observação: este documento deve ser emitido em papel timbrado que identifique o emissor.

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ANEXO IV – TERMO DE SIGILO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº /201X

PROCESSO Nº

TERMO DE SIGILO QUE CELEBRAM ENTRE SI A DATAPREV – EMPRESA DE TECNOLOGIA EINFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E XXXXXX (nome da contratada), VINCULADO AOCONTRATO XX.XXXX.20XX, CELEBRADO ENTRE AS PARTES

Cláusula Primeira – DO OBJETO

Constitui objeto deste Termo o estabelecimento de condições específicas para regulamentar asobrigações a serem observadas pela contratada, doravante denominada PARTE RECEPTORA, noque diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas pela contratante, doravantedenominada PARTE REVELADORA, por força dos procedimentos necessários para a execução doobjeto do Contrato Principal celebrado entre as partes e em acordo com a Lei nº 12.527 de 18 denovembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação e o Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de2012, que dispõem sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, DistritoFederal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art.5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.

Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

Contrato PrincipalContrato celebrado entre as partes, ao qual este Termode Sigilo se vincula.

Informação

Conjunto de dados organizados de acordo comprocedimentos executados por meios eletrônicos ou não,que possibilitam a realização de atividades específicase/ou tomada de decisão.

Informação Sigilosa

Aquelas que estão submetidas temporariamente àrestrição de acesso público em razão de Lei, cujoconhecimento e divulgação estão regidos por esseinstrumento.

Informação Pública Aquelas cujo acesso é irrestrito, obtidas por divulgação

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pública, observados os canais oficiais autorizados para tal.

SigiloPropriedade de que a informação não seja disponibilizadaou revelada a pessoa física, sistema, órgão ou entidadenão autorizada e credenciada.

Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS

§1º Serão consideradas como informações sigilosas, toda e qualquer informação, revelada a outraparte, contendo ou não a marcação ou rótulo de grau de sigilo “reservada”, “secreta” ou“ultrassecreta”, “acesso restrito”. O termo “informação” abrangerá toda informação escrita,verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modoapresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando, a: know-how,técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computadorna íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectosfinanceiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da contratante e/ouquaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao ContratoPrincipal, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seusempregados, a PARTE RECEPTORA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe serconfiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entreas partes.

§2º Comprometem-se, as partes a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar ou darconhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquerempregado envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal, emqualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, façauso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do ContratoPrincipal.

§3º As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimentodas pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas a execução doobjeto do Contrato Principal.

§4º As estipulações e obrigações contidas neste Termo não serão aplicadas a qualquerinformação que seja comprovadamente de domínio público, exceto se decorrer de ato ouomissão do beneficiado ou tenha sido comprovada e legitimamente recebida de terceiros,estranhos ao presente instrumento ou ainda informações resultantes de pesquisa pelobeneficiado.

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Cláusula Quarta – DA EXTENSÃO DA RESPONSABILIDADE

§1º A PARTE RECEPTORA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas,representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmenteconsultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisqueroutras pessoas vinculadas à PARTE RECEPTORA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bemcomo a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução doContrato Principal.

§2º A PARTE RECEPTORA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:

a) Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor dasinformações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, epara nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aquireferido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir ouso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;

b) Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todosos custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outrasdespesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seusagentes, representantes ou por terceiros; e

c) Comunicar à PARTE REVELADORA, de imediato, de forma expressa e antes de qualquerdivulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicialou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente.

Cláusula Quinta – DIREITOS E OBRIGAÇÕES

§1º As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outraparte exclusivamente para os propósitos da execução do Contrato Principal, emconformidade com o disposto neste deste Termo.

§2º A PARTE RECEPTORA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informaçãosigilosa sem o consentimento expresso e prévio da PARTE REVELADORA.

§3º As partes se comprometem a dar ciência e obter o aceite formal da direção e funcionáriosque atuarão direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal sobre a existênciadeste Termo bem como da natureza sigilosa das informações.

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§4º A PARTE RECEPTORA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias a proteção dainformação sigilosa do beneficiador, bem como para evitar e prevenir a revelação a terceiros,exceto se devidamente autorizado por escrito pela PARTE REVELADORA.

§5º A PARTE RECEPTORA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visandogarantir o cumprimento de todas as disposições do presente Termo e dará ciência à PARTEREVELADORA dos documentos comprobatórios.

§6º Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em funçãodeste Termo, devendo, quando requerido pela PARTE REVELADORA, proceder com o imediatodescarte de forma irreversível, incluindo todas e quaisquer cópias eventualmente existentes emqualquer suporte.

Cláusula Sexta – DISPOSIÇÕES GERAIS

§1º Surgindo divergências quanto a interpretação do acordo pactuado neste instrumento ouquanto a execução das obrigações dele decorrentes ou, se constatados casos omissos, aspartes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, daequidade, da razoabilidade e da economicidade.

§2º O disposto no presente Termo prevalecerá sempre em caso de dúvida, e salvo expressadeterminação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentosconexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.

Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

Ao assinar o presente instrumento, a PARTE RECEPTORA manifesta sua concordância no sentido deque:

a) O não exercício, por qualquer uma das Partes, de direitos assegurados neste instrumento nãoimportará em renúncia aos mesmos, sendo considerado como mera tolerância para todos osefeitos de direito;

b) Todas as condições, termos e obrigações ora constituídas serão regidas pela legislação eregulamentação brasileiras pertinentes;

c) O presente Termo somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes;

d) Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a PARTE

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RECEPTORA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadasneste Termo de Sigilo, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualqueruma das situações tipificadas neste instrumento;

e) O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma dasinformações disponibilizadas para a PARTE RECEPTORA, serão incorporados a este Termo,passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também amesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário, aformalização de termo aditivo a Contrato Principal; e

f) Este Termo não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suasafiliadas, nem em obrigação de divulgar Informações Sigilosas para a outra Parte, nem comoobrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.

Cláusula Oitava – VIGÊNCIA

O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data deinício das atividades pertinentes ao Contrato Principal, mantendo-se em vigor por prazoindeterminado, a não ser que haja disposição em contrário por escrito, estipulada pela PARTEREVELADORA mesmo após o término do Contrato Principal ao qual está vinculado.

Cláusula Nona – PENALIDADES

A inobservância das disposições de sigilo previstas neste instrumento, sujeita a Parte infratora,como também o agente causador ou facilitador, por suas ações ou omissões ao pagamento ourecomposição de perdas e danos, inclusive lucros cessantes, sofridos pela Dataprev ou terceiros e,quando couber, às sanções contratuais. As sanções previstas nesta cláusula não afastamresponsabilidades administrativas, civil ou criminal.

Cláusula Décima – FORO

Fica eleito o foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal – para dirimir e resolverqualquer questão oriunda deste Contrato.

Por estarem assim justas e acordadas, as Partes assinam o presente Termo, em 02 (duas) vias deigual teor e forma, para um só efeito, com a presença de duas testemunhas abaixo.

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Brasília,_____________ de _____________________ de __________.

________________________________________________EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES

DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – DATAPREV

____________________________________________CONTRATADA

__________________________TESTEMUNHA

CPF:

__________________________TESTEMUNHA

CPF:

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ANEXO V – FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE REAÇÃO DA CAPACITAÇÃO

Termo de Referência – ANEXO VI - Aquisição de roteadores com interfaces de 10 Gbps 1/2

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