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Termo de Referência do Concurso da Câmara Municipal de Bom Despacho

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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO-MG CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS

TERMO DE REFERÊNCIA Rua Marechal Floriano Peixoto, 40 – Centro CNPJ: 20.918.330/0001-78 Telefone: (37) 3521-2150 Fax: (37) 3521-2280 E-mail: [email protected]

1. OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada para a realização de concurso público para provimento de cargos do quadro de servidores da Câmara Municipal de Bom Despacho, nos termos deste Termo de Referência, respectivo edital de licitação e normas legais que regem a matéria, em especial: a) elaborar o cronograma geral, com planejamento detalhado de todos os procedimentos a serem adotados no que concerne à execução dos serviços e obter sua aprovação pela Comissão de Licitação; b) elaborar o edital que regulamentará o concurso em todas as suas etapas, respeitando as normas do TCEMG, da legislação pertinente e das especificações deste termo de referência e edital de licitação c) do edital constarão, obrigatoriamente, sem prejuízo de outros itens convenientes ou necessários ao bom andamento do concurso, o seguinte: c.1) bibliografia de referência para os candidatos; c.2) número da conta bancária para recolhimento da taxa de inscrição; c.3) a informação de que a inscrição somente poderá ser realizada após confirmação do depósito; b.4) datas previstas para a i) divulgação dos locais de provas; ii) realização das provas; iii) divulgação dos resultados preliminares; iv) interposição de recursos; v) resultado do julgamento dos recursos; vi) divulgação dos resultados finais; b.5) indicação dos meios de comunicação que serão usados para informar aos interessados e aos inscritos qualquer alteração relevante para o bom andamento do concurso; b.6) critérios de correção e contagem de pontos das provas objetivas e subjetivas; b.7) modelo do mapa de correção das provas subjetivas; b.8) nome e qualificação dos componentes da banca do concurso; b.9) descrição, regras e modelos para apresentação de recursos; b.10) lista de medidas restritivas que serão impostas aos candidatos, para fins de segurança e garantia de sigilo, tais como vedação ao porte e uso de aparelhos eletrônicos, vedação ao porte de armas, exigência de cabelos presos e orelhas descobertas, proibição do uso de óculos escuros, obrigatoriedade de uso de canetas transparentes, bem como qualquer outra imposição considerada necessária/ d) criar as condições para que os interessados que assim prefiram façam inscrição pela Internet; e) instalar, em local indicado pela Câmara Municipal, um ponto de atendimento para realização de inscrições presenciais; f) atender e esclarecer as dúvidas dos interessados e candidatos mediante telefone, fax e correio eletrônico. Os números de fax e telefone, endereço de e-mail, e endereço convencional devem constar do edital. g) prestar atendimento e esclarecimento aos interessados e candidatos em todas as fases do processo, por qualquer um dos meios entre os elencados no item anterior;

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h) fornecer fichas de inscrição para os candidatos, na quantidade necessária. O candidato poderá optar por receber ficha impressa, no local de inscrição indicado pela Câmara Municipal, ou copiá-las eletronicamente, da página da Câmara ou da contratada; i) montar banco de dados dos candidatos, contendo todas as informações colhidas nas inscrições bem como aquelas produzidas ao longo do concurso, tais como incidentes, recursos, notas. i.1) sempre que a contratante assim requisitar, a contratada deverá entregar cópia desse banco à contratante ou a quem ela indicar; i.2) as cópias poderão ser requisitadas em meio magnético ou equivalente, transmitidas eletronicamente ou impressas/ i.3) imediatamente após a conclusão do concurso, a contratada entregará à contratante, independentemente de solicitação, uma cópia completa do banco, em meio óptico ou magnético; i.4) a contratada não poderá usar as informações do banco de dados para nenhum outro fim que não seja o concurso da contratante; i.5) o formato dos arquivos do banco de dados será aquele indicado pela contratante; j) providenciar o atendimento especializado aos portadores de deficiência, tanto na fase de inscrição quanto na fase de provas, de acordo com as especificidades dos casos apresentados (motora, auditiva, visual); k) elaborar e publicar, na Internet, o edital das inscrições deferidas, informando ou confirmando local, data e horário da aplicação das provas. k.1) publicar, de forma destacada, em jornal de grande circulação local em Bom Despacho, a informação de que o edital acima encontra-se disponível no endereço eletrônico fornecido. l) elaborar, reproduzir, aplicar e corrigir as provas do concurso; m) as provas escritas serão de múltipla escolha, com quatro escolhas, e totalizarão 100 (cem) questões repartidas proporcionalmente entre as diversas matérias objeto do concurso; n) as provas subjetivas versarão sobre as seguintes atividades profissionais: n.1) Advogados: a) redação de uma peça privativa de advogado e b) resposta a cinco questões abertas sobre Direito Constitucional, Lei Orgânica Municipal e Direito Administrativo; n.2) Contador: a) redação de um relatório de natureza contábil; b) resposta a cinco questões abertas sobre contabilidade pública. n.3) qualquer curso superior: a) redação sobre qualquer tema de matéria constante das provas objetivas; b) resposta a cinco questões abertas sobre qualquer tema constante das provas objetivas; n.4) nível médio: a) redação sobre qualquer tema de matéria constante das provas objetivas; b) resposta a cinco questões abertas sobre qualquer tema constante das provas objetivas; o) no prazo máximo de duas horas após o horário de encerramento das provas objetivas, divulgar o gabarito das provas em sítio da Internet previamente divulgado; p) no prazo máximo de vinte e quatro horas após o horário de encerramento das provas objetivas, afixar o gabarito oficial na portaria da Câmara Municipal; q) elaborar e publicar o edital com o resultado das provas objetivas, indicando nome, número de inscrição e notas individuais de cada candidato, sua média final e ordem de classificação. Esse mesmo edital conterá a convocação para a prova de redação, caso aplicada em época diferente; q.1) será reprovado e excluído do certame qualquer candidato que faça menos de 40% em qualquer das provas objetivas; q.2) será reprovado e excluído do certame qualquer candidato que faça menos de 60% do total de pontos; q.3) será excluído do certamente qualquer candidato que falte a qualquer das provas; r) examinar e julgar os recursos interpostos pelos candidatos, com parecer fundamentado e individualizado;

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r.1) nas provas objetivas será permitido agrupar os recursos por questão recorrida, emitindo-se um só julgamento; r.2) nas provas subjetivas a fundamentação será individual, exceto se a questão for de natureza comprovadamente coletiva; s) corrigir as provas e apresentar relatório sumário sobre as ocorrências relevantes, incluindo cópia dos recursos e seus julgamentos; t) apoiar a Câmara Municipal, técnica e juridicamente, em todas as etapas do concurso; u) assegurar todas as condições para que a Câmara Municipal possa fiscalizar a execução dos serviços em todas as fases do processo; v) responsabilizar-se por qualquer fato ou ação que leve à anulação do concurso, arcando com todos os ônus dele decorrentes, mesmo na ausência de culpa ou dolo, e desde que comprovado o nexo causal entre ação e omissão da contratada e a anulação; w) realizar o concurso público com observância estrita de dos princípios constitucionais que regem a matéria, respeito às leis, à moralidade pública e à isonomia entre os concorrentes; x) elaborar e entregar à contratante relatório final contendo todos os atos decorrentes do concurso público, sujeitando-o à homologação da Câmara Municipal; 1.2. Estima-se a inscrição de 600 (seiscentos) candidatos, sendo 400 (quatrocentos) para nível médio e 200 (duzentos) para curso superior. Entretanto, a Câmara Municipal não terá qualquer responsabilidade se o número for maior ou menor, cabendo à licitante fazer suas próprias estimativas e apresentar seu preço de acordo com sua própria conveniência, por sua conta e risco.

2. RESPONSABILIDADES

2.1. A contratada deverá executar os serviços de acordo com as orientações da Câmara Municipal. O edital deverá ficar pronto para encaminhamento ao TCEMG no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato ou autorização de fornecimento. 2.2. A publicação do edital do concurso, uma vez aprovado pelo TCEMG, deverá ser publicado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. 2.3. A aplicação da prova deverá ocorrer no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) e máximo de 60 (sessenta) dias após a publicação do edital. 2.4. A contratada responderá civil e criminalmente pela qualidade e execução dos serviços que executar por si ou por seus prepostos, sendo de sua exclusiva responsabilidade: a) Contratar pessoal e profissionais técnicos necessários à aplicação do concurso, respondendo por todas as obrigações decorrentes da contratação, tais como encargos trabalhistas, tributários, previdenciários e demais despesas decorrentes da prestação dos serviços; b) executar os serviços atendendo às necessidades e determinações da Câmara Municipal, constantes do edital e seus anexos, utilizando somente pessoal qualificado para cada tarefa; c) observar toda a legislação e normas técnicas aplicáveis à espécie; d) arcar com todas as despesas com alimentação, transporte e hospedagem de seus funcionários e contratados; e) arcar com todas as despesas com veículos, motoristas, combustíveis e quaisquer outras decorrentes da prestação dos serviços; f) fornecer todos os materiais e equipamentos necessários para a realização dos serviços; g) utilizar os documentos e informações disponibilizadas pela Câmara Municipal e pelos candidatos exclusivamente para a realização dos serviços objeto desta licitação, vedada qualquer outro tipo de utilização/ h) guardar sigilo quanto aos documentos e informações a que tiver acesso durante a execução do contrato; 2.5. É de responsabilidade da contratada, sem qualquer ônus para a contratante:

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a) Publicação de todos os editais previstos; b) Publicação da convocação para as provas e resultados finais; c) Providenciar locais para realização das provas objetivas e subjetivas; d) Designar uma pessoa de contacto para tratar dos assuntos relacionados ao concurso; 2.6. É de responsabilidade da contratante, sem qualquer ônus para a contratada: a) Providenciar um local para recepção das inscrições daqueles que quiserem fazê-las presencialmente; b) Designar uma pessoa de contacto para tratar dos assuntos relacionados ao concurso

3. RESERVA DE PODER

3.1. A Câmara Municipal, por intermédio de sua Mesa Diretora e da Comissão Especial de Licitação, reserva para si o poder de fiscalizar toda e qualquer etapa da realização do concurso, incluindo os controles de sigilo, análise de currículo para verificar a idoneidade técnica e moral dos membros da banca, adequação de cronograma e, de modo geral, todos os aspectos da organização do concurso. 3.2. A Câmara poderá, fundamentadamente, exigir as substituições e adequações que considerar necessárias.

4. ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

4.1. As atribuições dos cargos são aquelas descritas no Anexo II da Resolução no 589/09, a qual será considerada parte integrante do edital e deste Termo de Referência.

5. VAGA

O concurso destina-se ao preenchimento de 13 (treze) vagas conforme discriminação a seguir apresentada: 5.1.) Cinco (5) vagas para Auxiliar Administrativo, para pessoas com formação mínima de curso médio completo; 5.2.) Oito (8) vagas de Analista Parlamentar, para profissionais com formação em curso superior, conforme a seguir discriminado: a) Quatro (4) vagas para Analista Parlamentar, destinadas a profissionais com formação em

Ciências Jurídicas, regularmente inscritos e ativos na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), na qualidade de advogado;

b) Uma (1) vaga para Analista Parlamentar destinada a profissionais com formação em Ciências Contábeis ou equivalente, regularmente inscritos e ativos no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), na qualidade de Contador/

c) Três (3) vagas para Analista Parlamentar destinadas a profissionais com formação em qualquer curso superior completo; 5.3. A formação acadêmica e a inscrição no órgão de classe, quando exigível, deverão ser comprovados mediante apresentação de documento idôneo, cópia e original, em data a ser definida, mas que será obrigatoriamente antes do ato de nomeação.

6. TEMAS DAS PROVAS

As provas serão objetivas e subjetivas, todas com caráter classificatório e eliminatório, conforme a seguir indicado 6.1. Provas de Nível Médio 6.1.1. Português – Prova objetiva

a) Uso do português padrão b) Redação oficial c) Análise e compreensão de textos

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6.1.2. Português – Prova subjetiva a) Redação – podendo ser de natureza dissertativa, narrativa ou descritiva

b) Responder a cinco questões discursivas usando o máximo de 10 linhas para cada questão

6.1.3. Conhecimentos gerais a) História de Bom Despacho e História geral b) Geografia de Bom Despacho e Geografia Geral

c) Atualidades nacionais, estaduais ou locais (notícias de jornais, revistas, rádio e televisão)

6.1.4. Conhecimentos de informática a) Navegação na Internet (uso de navegadores (“browsers”)) b) Pesquisa em motores de busca (Google, Yahoo e afins) c) Uso de correio eletrônico, planilha e editor de texto

6.1.5. Legislação e Direito Municipal a) Direito Administrativo e Constitucional (artigos 5o, 29 a 30, 37 a 41, 59 a 75; Lei Orgânica de Bom Despacho). 6.2. Provas de Nível Superior 6.2.1. Advogados 6.2.1.1. Português – Prova objetiva

a) Uso do português padrão b) Redação oficial c) Análise e compreensão de textos

6.2.1.2. Português – Prova subjetiva a) Confecção de um parecer jurídico ou de peça privativa de advogado escolhida entre

as áreas de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Municipal;

b) Responder a cinco questões discursivas usando o máximo de 10 linhas para cada questão

6.2.1.3. Conhecimentos gerais a) História de Bom Despacho e História geral b) Geografia de Bom Despacho e Geografia Geral

c) Atualidades nacionais, estaduais ou locais (notícias de jornais, revistas, rádio e televisão)

6.2.1.4. Conhecimentos de informática a) Navegação na Internet (uso de navegadores (“browsers”)) b) Pesquisa em motores de busca (Google, Yahoo e afins) c) Uso de correio eletrônico, planilha e editor de texto

6.2.1.5. Legislação e Direito Municipal a) Direito Administrativo, Direito Constitucional, Lei Orgânica do Município de Bom

Despacho; Lei 4.320/64 (Direito Financeiro); LC no 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal); LC no 95/1998 (Processo Legislativo). As CPIs, Lei 12.016/2009 (Mandado de Segurança); Código de Defesa do Consumidor; Direitos Coletivos e Difusos; Legislação Ambiental. Lei Orgânica do Município. Controle Interno e Controle Externo. Papel dos Tribunais de Contas. Função de Controle Externo das Câmaras Municipais.

6.2.2. Contador 6.2.2.1. Português – Prova objetiva

a) Uso do português padrão b) Redação oficial c) Análise e compreensão de textos

6.2.2.2. Português – Prova subjetiva

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a) Confecção de um relatório técnico com base em um documento ou fragmento extraído da contabilidade municipal;

b) Responder a cinco questões discursivas usando o máximo de 10 linhas para cada questão

6.2.2.3. Conhecimentos gerais a) História de Bom Despacho e História geral b) Geografia de Bom Despacho e Geografia Geral

c) Atualidades nacionais, estaduais ou locais (notícias de jornais, revistas, rádio e televisão)

6.2.2.4. Conhecimentos de informática a) Navegação na Internet (uso de navegadores (“browsers”)) b) Pesquisa em motores de busca (Google, Yahoo e afins) c) Uso de correio eletrônico, planilha e editor de texto d) Noções de SIAFI e) Noções de sistemas contábeis informatizados

6.2.2.5. Legislação e Direito Municipal a) Direito Administrativo e Constitucional (artigos 5o, 29 a 30, 37 a 41, 59 a 75; Lei Orgânica

de Bom Despacho); Lei 4.320/64 (Direito Financeiro); LC no 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal); Controle Interno e Controle Externo. Os Tribunais de Contas.

6.2.3. Qualquer curso superior 6.2.3.1. Português – Prova objetiva

a) Uso do português padrão b) Redação oficial c) Análise e compreensão de textos

6.2.3.2. Português – Prova subjetiva a) Redação – podendo ser de natureza dissertativa, narrativa ou descritiva b) Cinco questões discursivas a serem respondidas no máximo de 10 linhas

6.2.3.3. Conhecimentos gerais a) História de Bom Despacho e História geral b) Geografia de Bom Despacho e Geografia Geral

c) Atualidades nacionais, estaduais ou locais (notícias de jornais, revistas, rádio e televisão)

6.2.3.4. Conhecimentos de informática a) Navegação na Internet (uso de navegadores (“browsers”)) b) Pesquisa em motores de busca (Google, Yahoo e afins) c) Uso de correio eletrônico, planilha e editor de texto

6.2.3.5. Legislação e Direito Municipal a) Direito Administrativo e Constitucional (artigos 5o, 29 a 30, 37 a 41, 59 a 75; Lei Orgânica de Bom Despacho). 6.3. Nas provas de redação observar-se-ão as regras da norma culta da língua, usada em correspondência oficial, adotando-se o mais recente acordo ortográfico assinado pelo Brasil. Serão usados como referência para dirimir dúvidas de estilo e forma, sucessiva e supletivamente, o Manual de Redação Parlamentar da ALMG; Manual de Redação da Câmara dos Deputados; Manual de Elaboração de Textos do Senado Federal e Manual de Redação da Presidência da República.

7. NÚMERO DE QUESTÕES E PESOS DAS PROVAS

7.1. Provas objetivas

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7.1.1. As provas objetivas totalizarão 100 questões. Cada um valerá 1 (um) ponto, assim divididos, com respectivos pesos e número mínimo de acertos:

Questões, pontuação mínima e peso das provas objetivas Matéria N. questões Pontos mínimos P. máximos Peso P. Máx Português 30 17 30 2 60 Legislação 30 17 30 2 60 Informática 20 8 20 1 20 Conhecimentos Gerais 20 8 20 1 20 7.2. Provas subjetivas (redação) 7.2.1. As provas subjetivas serão compostas de uma redação e cinco questões discursivas que deverão respondidas num máximo de 10 (dez) linhas cada; 7.2.2. A redação valerá um máximo de 50 (cinqüenta) pontos; 7.2.3. Cada questão discursiva valerá um máximo de 10 (dez) pontos.

Questões, pontuação mínima e peso da prova subjetiva Matéria N. questões Pontos mínimos P. máximos Peso P. Máx Redação 1 20 50 3 150 Questões abertas 5 20 50 3 150 7.2.4. A provas subjetivas serão corrigidas conforme espelho a ser publicado no edital do concurso. 7.2.5. O espelho de correção levará em conta e pontuará negativamente, em valores a serem explicitados no edital do concurso: a) Erros de concordância nominal e verbal b) Erros de grafia, tais como troca ou ausência de letras, uso incorreto ou ausência de diacríticos, uso de maiúsculas e minúsculas; c) omissão, excesso de palavras ou palavras ilegíveis d) uso correto de artigos, preposições e conjunções; e) transição entre parágrafos; f) clareza, objetividade e coerência do texto; g) fuga ao tema 7.2.6. A prova será feita com caneta, à mão, podendo ser usada letra cursiva ou de forma, e será da exclusiva responsabilidade do candidato garantir a legibilidade do texto. 7.3. Serão eliminados: a) os candidatos que fizerem menos de 40% em qualquer uma das provas objetivas; b) os candidatos cujo somatório de pontos das provas objetivas não atinja pelo menos 60 (sessenta) pontos (60%) antes da aplicação dos pesos.

8. CORREÇÃO DE PROVAS SUBJETIVAS

8.1. As provas objetivas e subjetivas poderão ser aplicadas no mesmo dia ou em dias diferentes. Entretanto, as provas objetivas serão corrigidas em primeiro lugar. Somente terão as provas subjetivas corrigidas os candidatos que, cumulativamente, tenham sido aprovados nas provas objetivas e ainda: a) Para o cargo de Auxiliar Administrativo, até o 25o (vigésimo-quinto) lugar; b) Para o cargo de Analista Legislativo – opção Advogado – até o 20o (vigésimo) lugar; c) Para o cargo de Analista Legislativo – opção Contador – até o 10o (décimo) lugar; d) Para o cargo de Analista Legislativo – opção qualquer curso superior – até o 15o (décimo-quinto) lugar;

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8.2. As provas subjetivas (redação) não corrigidas (candidatos reprovados ou não classificados) serão guardadas em envelopes lacrados até a homologação final do concurso, após o quê serão incineradas. 8.3. Havendo empate na última posição da lista de classificados nas provas objetivas, todos os candidatos empatados terão suas provas corrigidas.

9. PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

9.1. Quanto aos títulos acadêmicos, somente serão considerados aqueles obtidos em instituições oficiais ou credenciadas, com registro no órgão competente. 9.2. Quanto à experiência em casa legislativa, em funções assemelhadas, somente serão aceitas declarações em papel oficial, com firma reconhecida dos signatários, na qual conste, explicitamente, o período trabalhado, a modalidade de contratação (CLT, concursado, contrato administrativo) bem como a descrição minuciosa dos trabalhos exercidos. 9.3. Em qualquer hipótese, a Comissão de Concurso da Câmara, ou sua Mesa Diretora, poderá pedir informações adicionais, aviar sindicâncias ou tomar qualquer outra medida que considere necessária no sentido de confirmar as informações constantes dos títulos. 9.4. A pontuação da prova de títulos somente se aplica aos cargos de nível superior. 9.5. Em nenhuma hipótese receberá pontuação adicional o título que credenciou o candidato ao concurso. 9.6. Pontuação dos títulos - Cada curso superior adicional (não será contado o título de credenciamento): 3 pontos - Cada pós graduação lato senso: 3 pontos - cada mestrado: 5 pontos - cada doutorado: 8 pontos - experiência em casa legislativa em funções comprovadamente assemelhadas às exigências do cargo: 3 pontos para cada cinco anos, com o máximo de 6 (seis) pontos. 9.7. Em nenhuma hipótese a pontuação de títulos superará 5% (cinco por cento) da pontuação máxima possível.

10. CÁLCULO DA NOTA FINAL E LISTA DE CLASSIFICADOS

10.1. A nota final de cada candidato será calculada da forma a seguir descrita. NF = P x 2 + L x 2 + I + C + R x 3 + Q x 3 + T

Onde: NF = Nota final das provas P = Nota da prova de português L = Nota da prova de legislação I = Nota da prova de informática C = Nota da prova de conhecimentos gerais R = Nota da prova de Redação Q = Nota da prova de questões abertas T = Pontuação dos títulos

10.2. O resultado será publicado da seguinte forma: a) Uma lista de resultado para cada cargo; b) Nome completo, número de inscrição e nota de aprovado, em ordem decrescente de nota 10.3. Os aprovados, mas não classificados, constarão da lista de resultado, formarão um banco de reserva, e poderão ser convocados até o final do prazo de validade do concurso, seja em caso de vacância, seja em caso de aumento das vagas. 10.4. A Câmara Municipal, dentro do prazo de validade deste concurso, não poderá fazer outro concurso para os mesmos cargos enquanto houver remanescentes na lista de reserva.

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11. VAGAS PARA DEFICIENTES

11.1. Serão reservadas as seguintes vagas para deficientes: a) Auxiliar Administrativo: 1 (uma) vaga b) Advogado: 1 (uma) vaga c) Qualquer curso superior (exceto contador): 1 (uma) vaga

11.2. No momento da inscrição o candidato interessado deverá declarar sua condição de deficiente, indicar as necessidades especiais para a prova, se houver e, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após sua inscrição, deverá entregar na Câmara Municipal, pessoalmente ou por via postal, com AR (Aviso de Recebimento), um relatório médico contendo a descrição da deficiência, indicação de sua permanência, bem como CID (Código Internacional de Doença). 11.3. Em qualquer hipótese, os candidatos deficientes aprovados, antes de sua nomeação, poderão ser submetidos a uma perícia médica indicada pela Câmara Municipal, a qual dará parecer conclusivo sobre a condição do deficiente. 11.4. O parecer abrangerá dois aspectos: a) Que o deficiente enquadra-se nas condições da legislação que regula a matéria; b) Que a deficiência não impede o deficiente de exercer normalmente as funções para a qual se candidatou. 11.5. Não cabe recurso administrativo quanto à decisão da perícia médica, exceto se por motivo procedimental. 11.6. Os candidatos à vaga de deficiente farão as mesmas provas que os demais candidatos e submeter-se-ão às mesmas regras do concurso, com as seguintes exceções: a) Poderão fazer provas auxiliados por um ledor, anotador, ou qualquer outro tipo de ajuda necessária em função da deficiência. b) Suas provas serão corrigidas com os mesmos critérios que as demais. Também os critérios de aprovação serão os mesmos. Entretanto, seus nomes formarão uma lista à parte, até o momento da publicação do resultado final. c) Na formação da lista final de aprovados, para cada cinco nomes da lista de candidatos comuns, será intercalado um nome tirado da lista de deficientes aprovados, independentemente da nota destes. d) O mecanismo de intercalação será desprezado sempre que um candidato da lista de deficientes, por sua própria nota, já tiver ocupado uma vaga no grupo de cinco.

12. DIVULGAÇÃO DO GABARITO

12.1. O gabarito das provas objetivas será divulgado no prazo máximo de duas horas após o encerramento das provas. Uma cópia será divulgada pela Internet, outra cópia será afixada na portaria da Câmara Municipal.

13. RECURSOS QUANTO AO CONTEÚDO E CORREÇÃO DAS PROVAS

13.1. Caberá recurso no prazo de 3 dias, contados a partir do primeiro dia útil, inclusive, após a divulgação do gabarito das provas objetivas ou divulgação do resultado das provas subjetivas. 13.2. Os recursos quanto ao conteúdo das provas e sua correção serão julgados por banca formada por três profissionais idôneos e competentes, indicados pela organização. Não poderão ser membros da banca de recursos aqueles que tenham participado da elaboração das provas ou de sua correção. 13.2.1. Esta banca julgará exclusivamente os aspectos materiais das provas e da correção, sendo incompetente para julgar qualquer irregularidade procedimental. 13.3. O recurso deverá ser feito em formulário próprio, fornecido pela organização. Em qualquer caso, deverá ser formulado em linguagem clara e objetiva, usando o português

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padrão, indicando precisamente o ponto contestado, fornecendo os motivos e fundamentando as afirmações. 13.4. Serão sumariamente desconsiderados recursos com alegações genéricas e vagas, formulados com linguagem obscura, confusa ou com incorreções. 13.5. Recursos relativos às provas objetivas: 13.5.1. Não há vista às provas objetivas. 13.5.2. Os recursos relativos às provas objetivas serão agrupados e julgados em conjunto. 13.5.3. Em consequência do julgamento do recurso, poderá ocorrer: a) Anulação da questão, em cujo caso todos os candidatos ganharão o ponto relativo a ela; b) Troca de resposta, em cujo caso as provas serão novamente corrigidas para se adequar ao novo gabarito; 13.5.4. O resultado dos recursos será divulgado coletivamente, sob a forma de novo gabarito, que indicará as questões anuladas ou trocadas. 13.5.5. Juntamente com o novo gabarito, será publicado um relatório sucinto de cada questão contestada e a posição da banca examinadora a respeito. 13.6. Recursos relativos às provas subjetivas: 13.6.1. Em formulário próprio, o candidato interessado poderá pedir vistas à prova subjetiva no prazo de dois dias após a divulgação da lista de resultados provisórios. 13.6.2. No prazo de até dois dias após receber fotocópia da prova e do espelho de correção, o candidato poderá interpor recurso contra a correção da prova subjetiva. 13.6.3. Para cada ponto questionado, o candidato deverá, em linguagem sucinta, indicar o ponto controverso, fundamentando especificadamente as suas alegações. 13.6.4. Não serão aceitos recursos vagos, genéricos, mal formulados e mal fundamentados. 13.6.5. No prazo de três úteis a organização comunicará ao candidato, fundamentadamente, sua decisão sobre o recurso. 13.6.6. Havendo alteração de nota para cima ou para baixo, nova lista será publicada.

14. RECURSOS QUANTO AOS PROCEDIMENTOS

14.1. A Câmara Municipal indicará uma comissão encarregada de julgar os recursos que tratem de aspectos procedimentais do concurso, tais como irregularidades quanto a prazos, fraudes e erros procedimentais em geral. 14.2. Os membros da Comissão Especial de Licitação são membros natos dessa comissão, independentemente de qualquer formalidade. Outros membros poderão ser apontados a critério da Mesa Diretora. 14.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Organização do concurso da Câmara. 14.4. Se o recurso for acatado, a Comissão tomará as medidas administrativas cabíveis para sanar a irregularidade. Se, porém, tratar-se de crime ou questões administrativas fora de sua área de competência, encaminhará o assunto às autoridades competentes no âmbito policial, judicial ou administrativo, conforme o caso. 14.5. Essa comissão é incompetente para julgar matéria relativa ao conteúdo das provas

15. CONTAGEM DOS PRAZOS

15.1. Os prazos sempre se iniciam no primeiro dia útil seguinte ao evento que lhes marca o início. 15.2. Todos os prazos se encerram às 18 horas do último dia de contagem 15.3. Para atender a condições excepcionais, os prazos poderão ser dilatados para além das 18 horas, desde que, em hipótese alguma, isto signifique quebra de isonomia ou favorecimento a qualquer candidato ou grupo de candidatos. 15.4. Em situação de formação de filas, às 18 horas serão distribuídas senhas – ou estabelecida forma de controle equivalente – para que os candidatos que estejam na fila

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continuem sendo atendidos, mesmo além das 18 horas, mas que não sejam atendidos aqueles que chegarem após as 18 horas. 15.5. As atividades que possam ser feitas pela Internet poderão ficar disponíveis durante 24 horas por dia, 7 dias por semana. 15.6. As atividades com encerramento previsto para as 18 horas, caso disponíveis pela Internet, poderão ter seu horário estendido até as 24 horas do mesmo dia. Entretanto, será da exclusiva responsabilidade do candidato qualquer prejuízo decorrente de indisponibilidade do sistema a partir das 18 horas do último dia.

16. APROVADOS EXCEDENTES

16.1. Os aprovados que excederem o número de vagas formarão um banco de reserva para novas chamadas em caso de vacância ou aumento do número de vagas. 16.2. Em nenhuma hipótese a Câmara Municipal realizará novos concursos para os mesmos cargos antes de vencido o prazo do concurso e enquanto houver aprovados na lista de excedentes.

17. VALIDADE

17.1. O concurso terá validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período.

18. CURSO DE FORMAÇÃO

18.1. Os candidatos aprovados no concurso farão um curso de formação sob responsabilidade direta da Câmara Municipal. 18.2. Durante o curso de formação, os candidatos receberão bolsa de valor equivalente à metade do vencimento do cargo que ocuparão. 18.3. A frequência ao curso é obrigatória. Será eliminado qualquer candidato que falte a mais de 10% das aulas, sem motivo justificado ou a mais de 20% das aulas, ainda que por motivo justificado. 18.4. Também serão eliminados os candidatos que não obtiverem nota mínima de 60% em qualquer das matérias ministradas durante o curso 18.5. Será eliminado, ainda, qualquer candidato que, submetido a processo disciplinar durante o curso de formação, seja considerado culpado de qualquer falta grave.

19. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO

19.1. A licitação para contratação da organização que aplicará o concurso adotará a modalidade Carta Convite, sendo do tipo menor preço unitário médio, calculado na forma indicada abaixo. 19.2. As licitantes apresentarão um preço unitário para cada inscrição de candidato de nível médio e outro para cada inscrição de nível superior. O preço médio será calculado da seguinte forma: PM = (PNM x 3 + PNS x 1) / 2, onde: PM = Preço médio PNM = Preço da inscrição para nível médio PNS = Preço da inscrição para nível superior 19.3. Será considerado vencedora a proposta com o menor preço médio. 19.4. Em caso de empate, vencerá o preço com menor média aritmética calculada como abaixo: PM = (PNM + PNS) /2 19.5. Persistindo o empate, vencerá a proposta com o menor preço para a inscrição de nível médio. 19.6. Persistindo o empate, haverá sorteio entre as propostas empatadas

Page 12: termo de referência do concurso da câmara municipal de bom despacho

MINUTA – Sem revisão

MINUTA – Sem revisão 12

19.7. Os licitantes apresentarão, também, uma estimativa da quantidade de quantidades de nível médio e de nível superior.

20. PREVISÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES

20.1. A título meramente informativo, a Comissão Especial de Licitação informa que, de acordo com o Anexo I da Resolução no 589/09, no ano de 2009 são os seguintes os vencimentos dos cargos a prover:

Cargo Vencimento Analista Parlamentar (todas as especialidades) R$ 1.600,00 Auxiliar Administrativo R$ 800,00 Funções gratificadas R$ 2.400,00

21. ENVIO DE PROPOSTAS PELO CORREIO

21.2. Os licitantes poderão enviar suas propostas por via postal, com AR (Aviso de Recebimento). Correrá sob sua exclusiva responsabilidade garantir que a sobrecarta, lacrada e indevassável, contendo os envelopes de proposta e documentação — também lacrados — seja entregue à Comissão de Licitação até 2 (duas) horas antes da hora aprazada para abertura das propostas.

22. PREVISÃO DE CRONOGRAMA

16/11/2009 – Aprovação deste Termo de Referência 23/11/2009 – Publicação da Carta Convite 30/11/2009 – Abertura da Carta Convite 07/12/2009 – Assinatura do contrato para aplicação do concurso 21/12/2009 – Envio do edital do concurso para o TCEMG 01/03/2010 – Publicação do edital do concurso 18/03/2010 – Aplicação das provas 18/03/2010 – Divulgação do gabarito oficial 31/03/2010 – Fim do prazo para recursos das provas objetivas 31/03/2010 – Divulgação do gabarito das provas objetivas após julgamento dos recursos 02/04/2010 – Fim do prazo para recurso das provas subjetivas 06/04/2010 – Publicação da lista definitiva dos aprovados 12/04/2010 – Convocação para curso de formação 19-30/04/2010 – Curso de formação 03/05/2010 – Divulgação do resultado do curso de formação e nomeação Bom Despacho, 9 de agosto de 2009