TERMO DE REFERÊNCIA -...

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SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br 1 TERMO DE REFERÊNCIA 1. Introdução O presente Termo de Referência pressupõe a realização de Análise de Viabilidade da contratação, bem como a elaboração da sua respectiva estratégia (de contratação), sendo identificáveis, nas passagens abaixo descritas, conforme a pertinência ao objeto licitado, todos os requisitos constantes dos artigos 10, 11, 13, 14 e 16 da Instrução Normativa-MPOG nº 04, de 19 de maio de 2008. 2. Do Objeto Prestação dos serviços de assistência técnica, com atualização evolutiva, em sistema completo de segurança de aplicação composto por 1 (um) Firewall de Aplicação do tipo “appliance”. 3. Justificativa da contratação A motivação que justifica a presente solicitação decorre da necessidade de promover a contratação dos serviços discriminados nestas especificações, tendo em vista que irá expirar, em 16 de dezembro de 2011, o prazo de vigência contratual da solução de segurança de aplicação em uso (Contrato CFM nº 002/2010); de modo que, haja solução de continuidade à prestação dos serviços de manutenção e suporte técnico, conforme o “Termo de Referência” emitido na Tomada de Preço Nº 002/2010 que culminou no fornecimento e instalação do firewall de aplicação instalado atualmente na Rede de computadores do Conselho Federal de Medicina - CFM, objeto do Contrato CFM nº 002/2010. Cabe salientar que se trata de ferramenta essencial para a garantia da segurança dos recursos das aplicações Web sob gestão do Setor de Tecnologia da Informação que, por esta razão, requer a contratação de suporte técnico especializado para correção de eventuais problemas e prover as atualizações disponibilizadas pelo fabricante. 4. Fundamentação do objeto da contratação

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TERMO DE REFERÊNCIA

1. Introdução

O presente Termo de Referência pressupõe a realização de Análise de Viabilidade da contratação, bem como a elaboração da sua respectiva estratégia (de contratação), sendo identificáveis, nas passagens abaixo descritas, conforme a pertinência ao objeto licitado, todos os requisitos constantes dos artigos 10, 11, 13, 14 e 16 da Instrução Normativa-MPOG nº 04, de 19 de maio de 2008. 2. Do Objeto

Prestação dos serviços de assistência técnica, com atualização evolutiva, em sistema completo de segurança de aplicação composto por 1 (um) Firewall de Aplicação do tipo “appliance”.

3. Justificativa da contratação

A motivação que justifica a presente solicitação decorre da necessidade de promover a contratação dos serviços discriminados nestas especificações, tendo em vista que irá expirar, em 16 de dezembro de 2011, o prazo de vigência contratual da solução de segurança de aplicação em uso (Contrato CFM nº 002/2010); de modo que, haja solução de continuidade à prestação dos serviços de manutenção e suporte técnico, conforme o “Termo de Referência” emitido na Tomada de Preço Nº 002/2010 que culminou no fornecimento e instalação do firewall de aplicação instalado atualmente na Rede de computadores do Conselho Federal de Medicina - CFM, objeto do Contrato CFM nº 002/2010. Cabe salientar que se trata de ferramenta essencial para a garantia da segurança dos recursos das aplicações Web sob gestão do Setor de Tecnologia da Informação que, por esta razão, requer a contratação de suporte técnico especializado para correção de eventuais problemas e prover as atualizações disponibilizadas pelo fabricante.

4. Fundamentação do objeto da contratação

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O serviço de futuras atualizações se faz necessário, pelas razões descritas abaixo:

• Segurança: Novas proteções, presentes nas versões mais atuais dos firewalls de aplicação, são necessárias para combater modalidades novas de ataques e ameaças;

• Disponibilidade: Consiste na garantia de que as informações estejam

acessíveis às pessoas e aos processos autorizados, a qualquer momento requerido, durante o período acordado entre os gestores da informação e a área de informática;

5. Critérios Ambientais Adotados

NÃO SE APLICA AO CASO.

6. Natureza do Serviço Trata de serviço de natureza continuada.

7. Inexigibilidade da Licitação NÃO SE APLICA AO CASO.

8. Resumo da análise de impacto da contratação

A execução total deste projeto garante:

• Garantia de atualização do firewall WebDefender WD-A25VH para o período de 01 (um) ano;

• Garantia de hardware do firewall WebDefender – servidor IBM System x3550 M3 para o período de 01(um ano);

• Serviço de suporte técnico especializado para o período de 01(um ano).

9. Resumos da análise de viabilidade da contratação

Na análise de viabilidade foi levantada a necessidade de atualizar continua e evolutiva firewall de aplicação WebDefender WD-A25VH, bem como o serviço de suporte técnico especializado.

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10. Orçamento detalhado e modo de licitação

Projeto Orçamentário para o Exercício 2011 – SETIN nº 02 – Projeto 31 – Projeto de Segurança. .- Centro de Custo 2011 - Código 36.05.09.10 – Contratos em andamento - Aquisição de infraestrutura mínima de Hardware com o Projeto. Valor estimado global por ano orçado de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais) a ser pago valor proporcional mês a mês pelo CFM.

11. Especificação técnica

11.1. Descrição da solução firewall de aplicação ex istente

a) A solução consiste de 1 (um) “appliance”, com as seguintes especificações:

- Fabricante: SecurityLabs Intelligent Research;

- Modelo: WebDefender WD-A25VH.

11.2. Assistência técnica

a) A assistência técnica deverá ser prestada mediante a execução dos serviços de manutenção preventiva, preditiva, corretiva com suporte técnico, a fim de manter a solução de segurança devidamente atualizada, e em plena e perfeita condição de funcionamento.

b) Entende-se por manutenção preventiva a intervenção técnica destinada a execução de rotinas de serviços previamente programados, com a solução de segurança funcionando perfeitamente, independentemente de qualquer suspeita de anomalia. A atuação de caráter preventivo, também, deve contemplar a execução dos serviços de limpeza da “appliance”, check-list dos componentes de hardware e software, que deverão ser executados sem a necessidade de desligamento do firewall.

c) Entende-se por manutenção preditiva àquela destinada a antecipar a substituição de partes ou componentes de hardwares e/ou softwares, sujeitas à degradação da performance ou comprometimento das características intrínsecas ao produto, seja em decorrência do vencimento de prazo de validade pré-fixado pelo fabricante ou mesmo em face da necessidade de incrementar novos dispositivos de hardwares e/ou softwares capazes de garantir a compatibilização com novas tecnologias de mercado e/ou a proteção contra novas ameaças, independentemente de qualquer suspeita de anomalia, que possa vir a se constituir em

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vulnerabilidade da solução de segurança em uso na rede do Conselho Federal de Medicina - CFM.

d) Entende-se por manutenção corretiva a intervenção técnica decorrente à pane, oriunda de falha intermitente ou total inoperância da solução de segurança, com o objetivo de diagnosticar e eliminar a causa do defeito, de modo a reparar o “appliance” e restabelecer o pleno e perfeito funcionamento do firewall de aplicação. As intervenções corretivas contemplam a substituição de partes comprometidas de hardware, firmware, software, drivers, bios e demais componentes do sistema; sendo que, tais itens de reposição devem apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos originais utilizadas pelo fabricante da solução de segurança.

e) Entende-se por suporte técnico os serviços de atendimento prestado mediante contato telefônico ou pessoalmente (in-loco) nas instalações do CONTRATANTE (on-site) para solução de problemas de configuração e/ou de utilização dos equipamentos, bem como para esclarecimentos de dúvidas sobre a instalação, configuração, operação, funcionamento, ou mesmo quanto à correta utilização dos mesmos. A contratada deverá prestar os serviços de suporte técnico em português.

f) Caso, porventura, seja necessário enviar o equipamento para centro de assistência técnica fora do local de instalação do mesmo, a CONTRATADA arcará com todas as despesas decorrentes de transporte e seguro do referido bem patrimonial, sem ônus adicionai à CONTRATANTE; sendo que, o envio de equipamentos para outros centros de assistência técnica em localidade distinta, não eximirá a CONTRATADA do cumprimento das demais obrigações contratuais e, nem tão pouco, das penalidades passíveis de serem aplicadas em decorrência de eventual descumprimento dos prazos de atendimento e conclusão do chamado.

g) Caso haja necessidade de retirado de equipamento para manutenção externa da solução de Firewall de Aplicação pela CONTRATADA, esta deverá substituir imediatamente tal equipamento por outro de sua propriedade, com características similares e capacidade igual ou superior, em caráter provisório e temporário, até que o “appliance” removida seja restituído devidamente reparado, em perfeitas e plenas condições de uso.

h) Os serviços de assistência técnica serão prestados em datas e horários indicados pelo CONTRATANTE, mesmo que fora do horário comercial e/ou nos finais de semana, por técnicos especializados e credenciados

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pelo fabricante da atual solução de segurança em uso pelo Conselho Federal de Medicina - CFM.

i) A assistência técnica deve contemplar, no mínimo, o que segue:

- Substituições de partes defeituosas;

- Atualizações de firmware e versões de software disponibilizadas pelo fabricante da solução;

- Ajustes e configurações de acordo com as melhores práticas e recomendações do fabricante e normas técnicas;

- Demais procedimentos destinados a manter e/ou recolocar a solução em pleno e perfeito estado de uso, nos casos de inoperância total ou parcial, defeito ou mau funcionamento;

- Prestar informações sobre resolução de problemas, configuração e administração da solução, além de qualquer outro assunto que tenham por objetivo propiciar um melhor acompanhamento e controle dos serviços prestados e/ou orientar a utilização da solução de segurança, foco do objeto contratual.

j) Para cada atendimento realizado, a CONTRATADA deverá apresentar um relatório contendo o número do protocolo, a data e hora do registro do chamado; bem como, do início e término do atendimento, diagnóstico do problema identificado, providências adotadas e demais informações pertinentes.

11.3. Atualização evolutiva

a) Compete à CONTRATADA providenciar a instalação e configuração de novas versões dos componentes de firmware, drivers, bios e outros componentes de softwares (Sistema Operacional e Aplicativos de Firewall de Aplicação WebDefender com seus módulos) disponibilizadas pelo fabricante para a solução de segurança em foco.

b) Para tanto, a CONTRATADA deverá, num prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, submeter à apreciação prévia da CONTRATANTE o planejamento discriminando os procedimentos inerentes à instalação e configuração da atualização disponibilizada pelo fabricante;

c) O planejamento de atualização deverá conter a descrição de todos os procedimentos a serem realizados, cronograma de execução, e plano de reversão a ser aplicado em caso de indisponibilidade, degradação de desempenho ou mau funcionamento; sendo que, todos os procedimentos

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que possam comprometer a disponibilidade do ambiente de tecnologia da informação da CONTRATANTE deverão ser programados para serem executados fora do horário comercial.

11.4. Registro dos Chamados Técnicos: a) Os atendimentos e o suporte técnico para quaisquer assuntos pertinentes

ao objeto deste Anexo deverão ser prestados via email, fax,telefone, acesso remoto ou pessoal, e deverão ser iniciados pela CONTRATADA em até 02 (duas) horas a contar da data e hora de abertura do chamado, de 2a a 6a feira, das 8h00 às 18h00 exceto feriados;

b) Para tanto, a contratada deverá disponibilizar mecanismo de abertura de chamadas por telefone (DDG – 0800 ou telefone local em Brasília); sendo que, outros meios de comunicação (internet, web 2.0, sms, e-mail, voice-mail, fax, etc...), também, poderão ser disponibilizados pela CONTRATADA de forma a apoiar o acompanhamento dos serviços de atendimento prestados pela equipe técnica até a conclusão do chamado registrado pela CONTRATANTE.

c) Para cada atendimento, a CONTRATANTE deverá informar um número de controle (protocolo) para registro do chamado técnico;

d) Cabe à CONTRATADA informar a CONTRATANTE sobre eventuais mudanças dos canais de atendimento.

12. Condições gerais de habilitação técnica para o fornecimento de materiais e serviços.

a) Declaração de que até a presente data inexistem fatos supervenientes

impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

b) Declaração que para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos;

c) Declaração de que tem conhecimento de todos os parâmetros e elementos do objeto e serviços a serem executados, estando de acordo com os termos deste Edital e seus anexos;

d) Comprovar, por meio de contrato vigente ou declaração do fabricante Aker Security Solutions, ser revenda autorizada a comercializar, instalar, configurar e fornecer suporte técnico para a solução implantada no CFM –

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Firewall Aker Box Enterprise modelo 621 e do anti-spam Aker Secure Mail Gateway (ASMG) modelo minibox 50.

e) Apresentar 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por entidades públicas ou privadas, idôneas, estabelecidas no território nacional, para os quais o licitante tenha executado o fornecimento exigido no item anterior;

f) Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em Órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.

13. Modelo de seleção de fornecedor

O serviço de renovação de contrato de serviços de suporte técnico e atualização do sistema de segurança é classificado como bens e serviços de TI, devendo ser adquiridas pela modalidade de licitação PREGÃO.

14. Recebimento do serviço

RECEBIMENTO DEFINITIVO: Verificada a compatibilidade entre o objeto contratado e o executado, bem como a qualidade e a integridade dos serviços prestados, incluindo os ajustes necessários, a FISCALIZAÇÃO emitirá o Recebimento Definitivo dos Serviços prestados. Sendo desatendida qualquer determinação deste projeto básico, a FISCALIZAÇÃO solicitará à CONTRATADA o refazimento dos serviços, estabelecendo o prazo necessário para a sua execução.

15. Modelo de remuneração

a) Os valores referentes aos serviços detalhados neste termo deverão ser pagos com a apresentação por parte da empresa prestadora dos serviços de sua Nota Fiscal, respectivo boleto bancário e Termo de Aceitação dos Serviços devidamente assinado pelo gestor do contrato;

b) O CFM disporá de 5 (cinco) dias úteis, após a apresentação da Nota Fiscal, para o “aceite” dos bens ou serviços. Caso seja detectado qualquer erro, vício, defeito ou qualquer divergência, o serviço não será aceito ou o bem devolvido, ficando a cargo do fornecedor a sua correção ou reposição, sendo sustado o pagamento;

c) Nos contratos de execução continuada ou parcelada, a cada apresentação da Nota Fiscal para pagamento, a empresa deverá anexar à mesma, comprovação de regularidade para com a Seguridade Social.

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d) O CFM exercerá, através da fiscalização do contrato, o acompanhamento dos serviços objeto deste contrato, sendo que a ação ou omissão total ou parcial da fiscalização do contrato não exime a contratada de quaisquer de suas responsabilidades perante o CFM ou terceiros.

e) A fiscalização do contrato estará à disposição da contratada para fornecer informações, necessárias ao desenvolvimento dos serviços contratados.

f) A fiscalização do contrato terá acesso a todos os locais onde os serviços se realizarem em plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente contrato, que se destinem a acautelar e preservar todo e qualquer direito do CFM tais como:

I. Recusar serviços que tenham sido executados em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato;

II. Proceder à verificação e à aprovação dos documentos de medição dos serviços objeto deste contrato encaminhado pela contratada;

III. Sustar o pagamento de quaisquer faturas da contratada, no caso de inobservância de exigências da fiscalização do contrato amparadas em disposições contidas no contrato, até a regularização da situação. Tal procedimento será comunicado por escrito à contratada;

IV. Instruir a contratada quanto à prioridade dos serviços a serem executados;

g) O CFM, através da fiscalização do contrato, reserva-se no direito de exercer durante todo o período contratual uma rígida e constante fiscalização do contrato sobre os serviços, inclusive quanto ao pessoal da contratada no que se refere a seu comportamento, capacitação e apresentação.

h) A contratada declara aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pela fiscalização do contrato.

16. Aceitabilidade do serviço

A verificação técnica e o aceite definitivo dos serviços deverão ocorrer durante toda a prestação e serviço. O aceite definitivo dos serviços será efetuado por servidores designados pelo Setor de Tecnologia da Informação do CFM, que elaborarão relatório para fins de liberação do pagamento das Notas Fiscais/Faturas e do início da contagem do prazo da execução do suporte. As empresas desta licitação deverão cumprir os critérios dos artigos 30 e 31 da lei 8.666/1993.

16.1. Critério de aceitabilidade e garantia

a) Excetuando-se as garantias específicas, a CONTRATADA deverá oferecer garantia durante a execução dos serviços prestados, devendo efetuar reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições

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que se apresentem neste período, independentemente de qualquer pagamento da CONTRATANTE.

b) CONTRATADA deverá iniciar as reparações, cobertas pela garantia de suporte técnico, num prazo máximo de 2 (duas) horas após a comunicação da CONTRATANTE. Os serviços deverão ser realizados em tempo compatível com o seu nível de complexidade, com apresentação de cronograma de execução, que deverá ser aprovado pelo Setor de Tecnologia da Informação do CFM.

16.2. Critérios de técnicos

Não se aplica.

16.3. Critérios de aceitabilidade do preço

Para aceitação da melhor proposta o pregoeiro considerará o menor preço global e o atendimento das condições de habilitação exigidas no Edital.

16.4. Critérios de julgamento

a) Os preços ofertados deverão ser na condição de preço à vista para pagamento após a entrega e aceite dos produtos e serviços, mediante apresentação de nota-fiscal/ fatura;

b) Todos os preços deverão ser apresentados em moeda corrente do país, devendo incluir todos os custos diretos e indiretos, julgados necessários pela proponente, assim como previsão de custos referentes à data base de mão de obra envolvida no Contrato, e todas as incidências que sobre eles possam recair, tais como encargos fiscais, tributos, taxas, impostos e outros;

c) Os itens das propostas que contiverem rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas não serão considerados;

d) Não serão admitidos cancelamentos do item da proposta, excetuando-se o seguinte:

i. Erro de cálculo, quando evidente; ii. Cotação muito distante da média dos preços oferecidos, que

levem o CFM a concluir que houve equívoco; iii. Prova de que foi mal interpretada a especificação e oferecido

material e/ou serviço diferente do que solicitado; e) Em caso de divergências entre os preços unitários e totais, prevalecerá

o preço unitário da mesma forma que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico;

f) A contratada será exclusivamente responsável pelos encargos sociais e trabalhistas devidos ao pessoal envolvido no fornecimento;

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16.5. Critérios de desempate

Em caso de empate de preço, o desempate a ganhadora será definida em sorteio, em sessão pública a ser convocada tempestivamente pelo CFM.

17. Natureza do serviço

Trata de serviço de natureza continuada.

18. Inexigibilidade da licitação

Não se aplica.

19. Modelo de Gestão do Contrato

19.1. Gestão do Contrato

a) Assumir toda a responsabilidade pela execução dos serviços

contratados, obedecendo ao que dispõe a proposta apresentada e observando as constantes do contrato e seus anexos;

b) Cumprir fielmente as obrigações assumidas em contrato, verificando as observações técnicas deste Termo de Referência e seus anexos;

c) Comunicar ao Conselho Federal de Medicina, por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos da execução do contrato;

d) Submeter ao Conselho Federal de Medicina qualquer alteração que se tornar essencial à continuação da execução ou prestação do serviço;

e) Responder a quaisquer prejuízos que seus empregados e prepostos causem ao patrimônio do Conselho Federal de Medicina, ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou/e dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;

f) Assumir total responsabilidade pelo sigilo da informação que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados, respondendo pelos danos que eventual vazamento de informação, decorrentes de ação dolosa, imperícia ou imprudência, venha a ocasionar ao Conselho Federal de Medicina ou a terceiros;

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g) Todos os serviços e produtos contratados e seus documentos resultantes são de exclusiva propriedade do CFM e não poderão ser utilizados fora do contrato, comprometendo-se a Contratada com o sigilo das informações a que tiver acesso.

h) Os serviços deverão ocorrer de acordo com instruções a serem dadas pelo Setor de Tecnologia da Informação ou por servidor designado para este fim. A realização dos serviços previstos será acompanhada por profissional designado pelo Setor da Tecnologia da Informação.

19.2. Atestação técnica

a) A CONTRATANTE é responsável por emitir os Termos de Aceite de Recebimento e prestação dos serviços.

19.3. Acordo de nível de serviço

a) A empresa proponente deverá proporcionar corpo técnico

qualificado especializado para garantir os serviços de assistência técnica;

a) O software deverá ter garantia de funcionamento durante a vigência dos Contratos de Licença de Uso e de Manutenção e Suporte Técnico, contados a partir da data de sua aceitação;

b) Durante o período de garantia o fornecedor compromete-se a executar os serviços de manutenção corretiva e de exigências legais do software, de acordo com o contrato de manutenção;

c) Comunicar ao Conselho Federal de Medicina, por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos da execução do contrato;

d) Submeter ao Conselho Federal de Medicina qualquer alteração que se tornar essencial à continuação da execução ou prestação do serviço;

e) Manter seus funcionários ou representantes credenciados devidamente identificados quando da execução de qualquer serviço no Conselho Federal de Medicina, referente ao objeto contratado, observando as normas de segurança (interna e conduta).

f) O software deverá ter garantia de funcionamento durante a vigência dos Contratos de Licença de Uso e de Manutenção e Suporte Técnico, contados a partir da data de sua aceitação;

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g) Durante o período de garantia o fornecedor compromete-se a

executar os serviços de manutenção corretiva e de exigências legais do software, de acordo com o contrato de manutenção;

h) A empresa proponente deverá proporcionar corpo técnico

qualificado especializado para garantir os serviços de assistência técnica;

i) A Para efeito de comprovar a conformidade do ambiente implantado, a empresa contratada deverá a cada 90 (noventa) dias, realizar varreduras nos equipamentos que compõem o perímetro internet do Conselho Federal de Medicina - CFM identificando e relatando possíveis vulnerabilidades encontradas no ambiente web empresa proponente deverá proporcionar corpo técnico qualificado especializado para garantir os serviços de assistência técnica;

j) Os relatórios produzidos pelo procedimento descrito acima, deverão ser submetidos à apreciação do Conselho Federal de Medicina - CFM, de modo que possa ser comprovada a conformidade do ambiente em produção e/ou aprovada a implementação de medidas identificadas como necessárias para a correção de problemas apontados;

k) A empresa proponente deverá proporcionar corpo técnico

qualificado especializado para garantir os serviços de assistência técnica;

l) Os relatórios produzidos pelo procedimento descrito acima, deverão ser submetidos à apreciação do Conselho Federal de Medicina - CFM, de modo que possa ser comprovada a conformidade do ambiente em produção e/ou aprovada a implementação de medidas identificadas como necessárias para a correção de problemas apontados;

m) A data e hora para execução dos procedimentos de varredura e análises serão acordadas com o Conselho Federal de Medicina - CFM, devendo ser realizados fora dos horários de uso intenso da rede, no caso das sondagens interferirem no funcionamento normal dos equipamentos/sistemas avaliados;

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n) Para cada uma das vulnerabilidades apontadas nos relatórios, a empresa deverá descrever a falha encontrada, indicar a(s) possível(eis) solução(ões). No caso de ainda inexistir uma solução específica, a empresa deverá indicar qual ação deverá ser tomada para que, de forma paliativa, o problema seja contornado até que esteja disponível uma solução definitiva;

o) O relatório deverá indicar níveis de severidade para os problemas

encontrados, de modo a priorizar as ações a serem desenvolvidas;

p) A contratada e o Conselho Federal de Medicina - CFM deverão responsabilizar-se pela implementação e eficácia das soluções que lhes couber, conforme indicado nos relatórios;

q) Caberá ao Conselho Federal de Medicina - CFM decidir pela

implementação, ou não, de qualquer sugestão apresentada nos relatórios, assumindo a responsabilidade por problemas, que porventura vierem a ser causados nos equipamentos e serviços da rede, em função de ter optado por não acatar determinada recomendação;

r) A contratada deverá criar regras especificas para cada

vulnerabilidade encontrada e reportada nos relatórios de auditoria de sistemas web;

s) A contratada deverá parametrizar o ambiente de forma a mantê-lo

sempre seguro;

t) A contratada deverá zelar pela constante atualização do banco de padrões de ataques, permitindo ainda, que o Conselho Federal de Medicina - CFM também forneça novos padrões a serem adicionados ao Firewall de Aplicação;

u) A contatada deverá configurar o firewall de aplicação de forma a

evitar técnicas de evasão utilizando os protocolos IP e TCP;

v) A contratada deverá configurar o firewall de aplicação de forma a trabalhar com inspeção bidirecional de ataques;

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20 Exigências para os serviços de Suporte Técnico

a) Os serviços e atendimentos de suporte técnico somente poderão ser realizados por técnicos especializados;

b) Os atendimentos deverão ser realizados por e-mail, telefone, presencialmente ou por meio de acesso remoto, de segunda a sexta-feira, das 07h00min às 20h00min;

c) Os serviços de suporte contemplam o funcionamento adequado do produto, aplicação de patches de correção e apoio na atualização das versões;

d) Os serviços de suporte incluem atender solicitações de suporte técnico relacionado a problemas, erros apresentados, formas de utilização da solução e correções necessárias para o restabelecimento de suas funcionalidades;

e) Os serviços de suporte incluem informações e orientações necessárias à atualização e ao perfeito funcionamento da solução;

f) Durante a vigência do contrato, é de inteira responsabilidade da contratada substituir, sem ônus para o CONTRATANTE, todas as partes ou peças defeituosas, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos, devidamente comprovado;

g) Na eventualidade do CONTRATANTE necessitar os serviços de garantia de hardware, a contratada deverá disponibilizar para seu uso, durante o período em que o equipamento estiver em manutenção, outro firewall de capacidade igual ou superior, evitando a interrupção dos serviços de rede do CONTRATANTE.

21 Estimativas dos preços da contratação

O custo estimado da contratação, o valor máximo global estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço, pode ser definido da seguinte forma: Por meio de fundamentada pesquisa dos preços praticados no mercado em contratações similares; ou ainda por meio da adoção de valores constantes de indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes, se for o caso: Neste caso os custos foram levantados em pesquisa de preço no mercado e o valor médio apurado na pesquisa foi de:

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22 Deveres da CONTRATADA e do CONTRATANTE

22.1 Constituem deveres da CONTRATADA: a) Fornecer a Instalação e configuração dos produtos adquiridos pela

Contratante, dentro do prazo estabelecido neste Termo de Referência; b) Realizar a instalação dos softwares necessária à realização do serviço,

dentro do horário de expediente do Conselho Federal de Medicina, a saber, das 08h00 às 18h00, de segunda à sexta-feira, nos dias úteis;

c) Executar os serviços de instalação e configuração necessários em todos os equipamentos, comprovando, após sua instalação, a conectividade e a interoperabilidade dos equipamentos (hardware e software) na rede local do Conselho Federal Medicina;

d) Assumir toda a responsabilidade pela execução dos serviços contratados, obedecendo ao que dispõe a proposta apresentada e observando as constantes do contrato e seus anexos;

e) Cumprir fielmente as obrigações assumidas em contrato, observando as observações técnicas deste Termo de Referência e seus anexos;

f) Comunicar ao Conselho Federal de Medicina, por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos da execução do contrato;

g) Submeter ao Conselho Federal de Medicina qualquer alteração que se tornar essencial à continuação da execução ou prestação do serviço;

h) Manter seus funcionários ou representantes credenciados devidamente identificados quando da execução de qualquer serviço no Conselho Federal de Medicina, referente ao objeto contratado, observando as normas de segurança (interna e conduta);

i) Responder a quaisquer prejuízos que seus empregados e prepostos causem ao patrimônio do Conselho Federal de Medicina, ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;

j) Assumir total responsabilidade pelo sigilo da informação que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços

EMPRESAS PESQUISADAS VALOR R$

EMPRESA: A R$ 48.500,00

EMPRESA: B R$ 52.745,76

EMPRESA: C R$ 71.900,00

VALOR MÉDIO ANUAL: R$ 57.548,58

VALOR MÉDIO MENSAL R$ 4.795,71

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prestados, respondendo pelos danos que eventual vazamento de informação, decorrentes de ação dolosa, imperícia ou imprudência, venha a ocasionar ao Conselho Federal de Medicina ou a terceiros;

k) Todos os serviços e produtos contratados e seus documentos resultantes são de exclusiva propriedade do CFM e não poderão ser utilizados fora do contrato, comprometendo-se a Contratada com o sigilo das informações a que tiver acesso.

l) Instalar, dar manutenção e operar os equipamentos e/ou dispositivos utilizados na prestação dos serviços;

m) Manter confidencialidade sobre os dados a que tiver acesso na execução dos serviços;

n) Garantir a prestação dos serviços em níveis de qualidade e confiabilidade definidos expressamente neste termo de referência;

o) Praticar seus melhores esforços para que, quaisquer ataques, invasões ou incidentes sofridos pelo Conselho Federal de Medicina em suas redes e/ou sistemas, durante a vigência deste Contrato, sejam identificados, controlados, interrompidos ou cessados, em caráter provisório ou definitivo, mantendo a Instituição sempre a par de tais ocorrências;

p) A prestadora de serviços disponibilizará relatórios ao Conselho Federal de Medicina, em formato eletrônico, referentes aos serviços, relatórios esses que deverão ser considerados documentos confidenciais, não podendo a prestadora de serviços dar ou permitir acesso a terceiros, em qualquer hipótese.

22.2 Constituem deveres do CONTRATANTE a) Prover instalações compatíveis com a prestação dos serviços,

conforme indicações da prestadora de serviço; b) Manter acesso reservado à prestadora de serviço, para a

utilização/manutenção dos equipamentos e/ou dispositivos por ela instalados para a prestação dos serviços;

c) O Conselho Federal de Medicina garante à prestadora de serviço o livre acesso de sua equipe técnica às dependências do Conselho Federal de Medicina para fins de instalação, manutenção e operação, em dias úteis e em horário comercial, ou fora destes horários, sempre que necessárias para o bom e fiel desempenho dos serviços respeitadas às normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações;

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d) Avisar a prestadora de serviço, com antecedência razoável, sobre qualquer interrupção ou alteração no ambiente de sua rede e sistemas, inclusive sobre a realização de testes de aferição de serviço;

e) Exigir cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, de acordo com os termos do contrato assinado;

f) Receber e atestar os Produtos e os Serviços, desde que tenham sido realizados satisfatoriamente;

g) Cumprir os compromissos financeiros nos prazos estabelecidos no Contrato entre as partes interessadas;

h) Notificar a contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.

23 Garantia do produto e serviço de instalação

a. A empresa executora dos serviços descritos neste termo de referência

deverá oferecer a garantia pelo prazo de 90 (noventa) dias corridos; b. O software deverá ter garantia de funcionamento durante a vigência dos

Contratos de Licença de Uso e de Manutenção e Suporte Técnico, contados a partir da data de sua aceitação;

c. Durante o período de garantia o fornecedor compromete-se a executar os serviços de manutenção corretiva e de exigências legais do software, de acordo com o contrato de manutenção;

d. A empresa proponente deverá proporcionar corpo técnico qualificado especializado para garantir os serviços de assistência técnica;

24 Prazo de entrega do produto

a. A entrega dos produtos deverá ser feita em uma única entrega em até 30 (trinta) dias da data da assinatura do contrato;

b. O recebimento dos produtos se dará pela fiscalização do contrato, após a montagem, instalação e verificação completa do funcionamento dos mesmos, que serão de responsabilidade dos gestores do contrato;

c. O prazo de garantia iniciar-se-á a partir do recebimento dos produtos, ressalvadas condições especiais descritas neste Edital e seus Anexos;

d. O material/serviço deverá ser entregue no Setor de Tecnologia da Informação do CFM, localizada na SGAS 915, lote 72, Asa Sul, Brasília-DF;

e. Todo e qualquer atraso ocorrido por parte do fornecedor implicará em atraso proporcional no pagamento, que será feito, neste caso, sem quaisquer ônus adicionais para o CFM;

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25 Validade da proposta As propostas deverão ter validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura das propostas.

26 Vigência do contrato e adjudicação

a. O CFM convocará a licitante vencedora para assinar o Contrato no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação, prorrogáveis por igual período, se solicitado pela parte e, desde que ocorra motivo justificado aceito pelo CFM;

b. Caso a licitante vencedora não assine o Contrato no prazo fixado pelo CFM, ficará sujeita a multas conforme previsto neste Edital, podendo o CFM convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação;

c. O Contrato de manutenção e suporte técnico será lavrado na forma da minuta anexa deste Edital – ANEXO I;

d. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por igual período ou inferior, desde que haja necessidade para o CFM, até mesmo para ultimar licitação futura;

e. Farão parte do Contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes do presente Edital, seus anexos e as propostas apresentadas pela licitante;

f. Em casos de divergência nas exigências deste Edital e as contidas no Contrato, prevalecerá o definido neste Edital;

g. A não observância dessa condição poderá implicar na não aceitação do serviço e/ou materiais, sem que caiba ao contratado inadimplente qualquer tipo de direito ou reclamação, não se responsabilizando o CFM por qualquer indenização.

27 Gestores do Contrato

Serão gestores do contrato os servidores GLEIDSON PORTO BATISTA (titular) e GOETHE RAMOS DE OLIVEIRA (suplente):

a. O CFM exercerá, através da fiscalização do contrato, o acompanhamento

dos serviços objeto deste contrato, sendo que a ação ou omissão total ou parcial da fiscalização do contrato não exime a contratada de quaisquer de suas responsabilidades perante o CFM ou terceiros.

b. A fiscalização do contrato estará à disposição da contratada para fornecer informações, necessárias ao desenvolvimento dos serviços contratados.

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c. A fiscalização do contrato terá acesso a todos os locais onde os serviços se realizarem em plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente contrato, que se destinem a acautelar e preservar todo e qualquer direito do CFM tais como:

i. Recusar serviços que tenham sido executados em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato;

ii. Solicitar a substituição de empregado cuja permanência na equipe seja considerada inconveniente;

iii. Proceder à verificação e à aprovação dos documentos de medição dos serviços objeto deste contrato encaminhado pela contratada;

iv. Sustar o pagamento de quaisquer faturas da contratada, no caso de inobservância de exigências da fiscalização do contrato amparadas em disposições contidas no contrato, até a regularização da situação. Tal procedimento será comunicado por escrito à contratada.

nota: o(s) pagamento(s) sustado(s) será(ão) efetuado(s) tão logo seja(m) atendida(s) pela contratada as exigências da fiscalização do contrato;

v. Instruir a contratada quanto à prioridade dos serviços a serem executados;

vi. Emitir o “termo de encerramento contratual”. d. O CFM, através da fiscalização do contrato, reserva-se no direito de exercer

durante todo o período contratual uma rígida e constante fiscalização do contrato sobre os serviços, inclusive quanto ao pessoal da contratada no que se refere a seu comportamento, capacitação e apresentação.

e. A contratada declara aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pela fiscalização do contrato.

28 Gestor do Contrato

Gestor Titular Nome : GLEIDSON PORTO BATISTA Função : ESLO – Analista de Sistemas Matrícula : 251 Assinatura :_________________________________________________

37 Gestor Substituto do Contrato

Nome : GOETHE RAMOS DE OLIVEIRA Função : ESLO – Analista de Sistemas Matrícula : 055 Assinatura :_________________________________________________

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ANEXO II

PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS

GRUPO 01

OBS.: OS VALORES ACIMA DEVERÃO ESTAR COMPREENDIDOS, ALÉM DO LUCRO, ENCARGOS SOCIAIS, TODAS E QUAISQUER DESPESAS DE RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE QUE DIRETA OU INDIRE TAMENTE, DECORRAM DO OBJETO LICITADO. O prazo de eficácia da proposta será de 60 (sessent a) dias. VALOR ITEM 01: R$...................(.............. .................................................) SERÁ VENCEDORA A LICITANTE QUE TIVER O MENOR VALOR TOTAL POR GRUPO.

Brasília - DF, de de 2011. _____________________________________

(Assinatura do Representante legal da empresa)

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO OBJETO

VALOR TOTAL R$

01 Prestação dos serviços de assistência técnica, com

atualização evolutiva, em sistema completo de

segurança de aplicação composto por 1 (um)

Firewall de Aplicação do tipo “appliance”.

(XXXXXXX)

VALOR TOTAL R$ (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) VALOR MENSAL R$ (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA. (Identificação da Licitação) (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/ Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. ____________________, em ___ de ______________ de ________ ________________________________________________________ (representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)

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ANEXO IV

FORMULÁRIO DE DADOS PARA ASSINATURA DE EVENTUAL CON TRATO

Passamos a informar abaixo, os dados para elaboraçã o de eventual contrato, com esta Empresa: DA EMPRESA: Nome Endereço Filial em Brasília ou Representante

CNPJ (Número) Inscrição Estadual (Número) FAX (número) Telefone (Número) E-Mail DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO: Nome Completo Nacionalidade Naturalidade Estado Civil Profissão Residência e Domicílio Telefone(s) para Contato Carteira de Identidade (Nº, Órgão Expedidor, Data)

CPF

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ANEXO V

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO CFM Nº 043/2011 – PREGÃO ELETRÔNICO

CONTRATO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, COM ATUALIZAÇÃO EVOLUTIVA, EM SISTEMA COMPLETO DE SEGURANÇA DE APLICAÇÃO COMPOSTO POR 1 (UM) FIREWALL DE APLICAÇÃO DO TIPO “APPLIANCE”, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA , Entidade de Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pela Lei n.º 11.000, de 15 de dezembro de 2004, com sede no SGAS 915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ n.º 33.583.550/0001-30, por intermédio de seu representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado pelo seu Presidente, ROBERTO LUIZ D’AVILA , brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade n.º 2722878-RJ, CPF n.º 315.872.327-15, doravante denominado CONTRATANTE , e a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXX, com sede no XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato, representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXX, xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxx, portador da Cédula de identidade RG n° XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF n° XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e, daqui por diante, denominada CONTRATADA , resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1– CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Contrato para a Prestação dos serviços de assistência técnica, com atualização evolutiva, em sistema completo de segurança de aplicação composto por 1 (um) Firewall de Aplicação do tipo “appliance”, conforme as características,

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condições, obrigações e requisitos contidos no Termo de Referência e demais anexos.

2– CLÁUSULA SEGUNDA - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO 2.1 A empresa proponente deverá proporcionar corpo técnico qualificado especializado para garantir os serviços de assistência técnica; 2.2 O software deverá ter garantia de funcionamento durante a vigência dos Contratos de Licença de Uso e de Manutenção e Suporte Técnico, contados a partir da data de sua aceitação; 2.3 Durante o período de garantia o fornecedor compromete-se a executar os serviços de manutenção corretiva e de exigências legais do software, de acordo com o contrato de manutenção; 2.4 A empresa proponente deverá proporcionar corpo técnico qualificado especializado para garantir os serviços de assistência técnica; 2.5 O CFM não poderá ficar indisponível por mais de 4 horas referente ao firewall

de filtro de pacotes;

2.6 Os chamados de solicitações, suporte e/ou incidentes serão realizados por meio de ligações telefônicas ou sistema de registro de chamados do CFM. A contratada deverá registrar o atendimento nesse sistema;

2.7 Comunicar ao Conselho Federal de Medicina, por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos da execução do contrato; 2.8 Submeter ao Conselho Federal de Medicina qualquer alteração que se tornar essencial à continuação da execução ou prestação do serviço; 2.9 Manter seus funcionários ou representantes credenciados devidamente identificados quando da execução de qualquer serviço no Conselho Federal de Medicina, referente ao objeto contratado, observando as normas de segurança (interna e conduta).

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3– CLÁUSULA TERCEIRA – DAS GARANTIAS E DOS PRAZOS

3.1 A empresa executora dos serviços descritos neste termo de referência deverá oferecer a garantia pelo prazo de 90 (noventa) dias corridos;

3.2 O software deverá ter garantia de funcionamento durante a vigência dos Contratos de Licença de Uso e de Manutenção e Suporte Técnico, contados a partir da data de sua aceitação;

3.3 Durante o período de garantia o fornecedor compromete-se a executar os

serviços de manutenção corretiva e de exigências legais de acordo com o contrato de manutenção;

3.4 A empresa proponente deverá proporcionar corpo técnico qualificado

especializado para garantir os serviços de assistência técnica;

3.5 A entrega dos produtos deverá ser feita em uma única entrega em até 30 (trinta) dias da data da assinatura do contrato;

3.6 O recebimento dos produtos se dará pela fiscalização do contrato, após a

montagem, instalação e verificação completa do funcionamento dos mesmos, que serão de responsabilidade dos gestores do contrato;

3.7 O prazo de garantia iniciar-se-á a partir do recebimento dos produtos,

ressalvadas condições especiais descritas neste Edital e seus Anexos;

3.8 O material/serviço deverá ser entregue no Setor de Tecnologia da Informação do CFM, localizada na SGAS 915, lote 72, Asa Sul, Brasília-DF;

3.9 Todo e qualquer atraso ocorrido por parte do fornecedor implicará em atraso

proporcional no pagamento, que será feito, neste caso, sem quaisquer ônus adicionais para o CFM;

3.10 O recebimento dos produtos se dará pela fiscalização do contrato, após a

montagem, instalação e verificação completa do funcionamento dos mesmos, que serão de responsabilidade dos gestores do contrato;

3.11 O material deverá ser entregue no Setor de Tecnologia da Informação do

CFM, localizada na SGAS 915, lote 72, Asa Sul, Brasília-DF;

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3.12 O CFM convocará a CONTRATADA para assinar o Contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, prorrogáveis por igual período, se solicitado pela parte e, desde que ocorra motivo justificado aceito pelo CFM;

3.13 Caso a CONTRATADA não assine o Contrato no prazo fixado pelo CFM,

ficará sujeita a multas conforme previsto neste Edital, podendo o CFM convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação;

3.14 Farão parte do Contrato, independentemente de transcrição, todas as

condições constantes do presente Edital, seus anexos e as propostas apresentadas pela licitante;

3.15 A não observância das condições estipuladas poderá implicar na não

aceitação do serviço e/ou materiais, sem que caiba ao contratado inadimplente qualquer tipo de direito ou reclamação, não se responsabilizando o CFM por qualquer indenização.

4 – CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO 4.1. A FISCALIZAÇÃO verificará a compatibilidade entre o objeto contratado e o executado, bem como a qualidade e a integridade dos produtos, incluindo os ajustes necessários; 4.2. Só haverá o RECEBIMENTO DEFINITIVO, após a análise da qualidade dos produtos, resguardando-se ao CFM o direito de não receber cuja qualidade seja comprovadamente baixa; 4.3. Os servidores designados pelo Setor de Tecnologia da Informação do CFM elaborarão relatório para fins de liberação do pagamento das Notas Fiscais/Faturas, momento em que começará a contagem do prazo da garantia.

5 – CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1. O prazo de vigência do presente contrato será fixado a partir da data da sua assinatura e terá duração de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato.

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5.1.2 – O prazo previsto no caput desta cláusula poderá ser prorrogado na ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas nos incisos I a IV do parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei n°. 8.666/93, desde qu e seja apresentada justificativa, por escrito, até o 10º (décimo) dia útil anterior ao termo final do prazo pactuado.

5.2 – Quando da prorrogação contratual, o contratante realizará negociação para redução/eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação, sob pena de não renovação do contrato.

6 – CLÁUSULA SEXTA – DOS INSTRUMENTOS INTEGRANTES D ESTE CONTRATO

6.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico nº 043/2011 e seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta da CONTRATADA. 6.2. Constituem parte integrante do contrato os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:

a. Edital de Pregão Eletrônico – nº 043/2011; b. Termo de Referência; c. Propostas e documentos que integram o processo, firmados pela

CONTRATADA; d. Planilha de preços.

6.3 – Em caso de divergência entre os documentos integrantes e o contrato, prevalecerá este último. 6.4 – Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em complemento deste contrato, definir a sua intenção e reger a execução adequada do objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual. 6.5 – Em caso de dúvidas da CONTRATADA na execução deste contrato, estas devem ser dirimidas pelo CONTRATANTE, de acordo com o que consta no edital e seus anexos.

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6.6 – O presente contrato poderá ser objeto de aditamento, mediante instrumento específico, que importe em alteração de qualquer condição contratual, desde que sejam assinados por representantes legais das partes, observando os limites e as formalidades legais.

7– CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1 Fornecer a Instalação e configuração dos produtos adquiridos pela Contratante, dentro do prazo estabelecido neste Termo de Referência; 7.2 Realizar a instalação dos softwares necessária à realização do serviço, dentro do horário de expediente do Conselho Federal de Medicina, a saber, das 08h00 às 18h00, de segunda à sexta-feira, nos dias úteis; 7.3 Executar os serviços de instalação e configuração necessários em todos os equipamentos, comprovando, após sua instalação, a conectividade e a interoperabilidade dos equipamentos (hardware e software) na rede local do Conselho Federal Medicina; 7.4 Assumir toda a responsabilidade pela execução dos serviços contratados, obedecendo ao que dispõe a proposta apresentada e observando as constantes do contrato e seus anexos; 7.5 Cumprir fielmente as obrigações assumidas em contrato, observando as observações técnicas deste Termo de Referência e seus anexos; 7.6 Comunicar ao Conselho Federal de Medicina, por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos da execução do contrato; 7.7 Submeter ao Conselho Federal de Medicina qualquer alteração que se tornar essencial à continuação da execução ou prestação do serviço; 7.8 Manter seus funcionários ou representantes credenciados devidamente identificados quando da execução de qualquer serviço no Conselho Federal de Medicina, referente ao objeto contratado, observando as normas de segurança (interna e conduta);

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7.9 Responder a quaisquer prejuízos que seus empregados e prepostos causem ao patrimônio do Conselho Federal de Medicina, ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente; 7.10 Assumir total responsabilidade pelo sigilo da informação que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados, respondendo pelos danos que eventual vazamento de informação, decorrentes de ação dolosa, imperícia ou imprudência, venha a ocasionar ao Conselho Federal de Medicina ou a terceiros; 7.11 Todos os serviços e produtos contratados e seus documentos resultantes são de exclusiva propriedade do CFM e não poderão ser utilizados fora do contrato, comprometendo-se a Contratada com o sigilo das informações a que tiver acesso. 7.12 Instalar, dar manutenção e operar os equipamentos e/ou dispositivos utilizados na prestação dos serviços; 7.13 Manter confidencialidade sobre os dados a que tiver acesso na execução dos serviços; 7.14 Garantir a prestação dos serviços em níveis de qualidade e confiabilidade definidos expressamente neste termo de referência; 7.15 Praticar seus melhores esforços para que, quaisquer ataques, invasões ou incidentes sofridos pelo Conselho Federal de Medicina em suas redes e/ou sistemas, durante a vigência deste Contrato, sejam identificados, controlados, interrompidos ou cessados, em caráter provisório ou definitivo, mantendo a Instituição sempre a par de tais ocorrências; 7.16 A prestadora de serviços disponibilizará relatórios ao Conselho Federal de Medicina, em formato eletrônico, referentes aos serviços, relatórios esses que deverão ser considerados documentos confidenciais, não podendo a prestadora de serviços dar ou permitir acesso a terceiros, em qualquer hipótese.

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8– CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1 Prover instalações compatíveis com a prestação dos serviços, conforme indicações da prestadora de serviço; 8.2 Manter acesso reservado à prestadora de serviço, para a utilização/manutenção dos equipamentos e/ou dispositivos por ela instalados para a prestação dos serviços;

8.3 O Conselho Federal de Medicina garante à prestadora de serviço o livre acesso de sua equipe técnica às dependências do Conselho Federal de Medicina para fins de instalação, manutenção e operação, em dias úteis e em horário comercial, ou fora destes horários, sempre que necessárias para o bom e fiel desempenho dos serviços respeitadas às normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações;

8.4 Avisar a prestadora de serviço, com antecedência razoável, sobre qualquer interrupção ou alteração no ambiente de sua rede e sistemas, inclusive sobre a realização de testes de aferição de serviço;

8.5 Exigir cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, de acordo com os termos do contrato assinado;

8.6 Receber e atestar os Produtos e os Serviços, desde que tenham sido realizados satisfatoriamente;

8.7 Cumprir os compromissos financeiros nos prazos estabelecidos no Contrato entre as partes interessadas;

8.8 Notificar a contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.

9 – CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES 9.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas ao licitante serão as seguintes:

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9.1.1 Advertência. 9.1.2 Multa, na forma prevista no instrumento convocatório; 9.1.3 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos. 9.1.4 Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

9.2 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total registrado nesta Ata, subtraído o que foi executado. 9.3 - Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total da Ata de Registro de preços, em razão do descumprimento pelo contratado de qualquer das condições estabelecidas para a prestação dos serviços objeto deste certame, implicará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do quantitativo registrado na presente Ata. 9.4 - O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/93. 9.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula. 9.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CFM, às penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério. 9.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura da Ata, ato que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou no caso de não-regularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da documentação prevista neste edital, no prazo também previsto neste edital, acarretará em multa

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correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do quantitativo registrado na presente Ata, sem prejuízo de outras cominações legais. 9.8 - A CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Ata, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e na Ata e das demais cominações legais. 9.9 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.

10 – CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO 10.1. Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei n.° 8.666/93, inclusive com as conseqüências do artigo 80 da referida lei. 10.2. Constituem motivos para rescisão do contrato:

a. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; c. A lentidão no cumprimento do contrato, levando a CONTRATANTE a concluir

pela impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado; d. O atraso injustificado no início da prestação dos serviços; e. A paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação ao

CONTRATANTE; f. A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA

com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e autorização da CONTRATANTE;

g. O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;

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h. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante do CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;

i. A decretação da falência da CONTRATADA; j. A dissolução da CONTRATADA; k. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,

justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa da CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;

l. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

m. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes do fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

n. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato.

10.3. A rescisão do contrato poderá ser precedida ou não de suspensão da execução do seu objeto, mediante decisão fundamentada que a justifique, podendo ser:

a. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, observado o

disposto no artigo 109, Inciso I, letra “e”, da Lei de Licitações. b. Amigável, por acordo entre as partes, formalizada a intenção com

antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;

c. Judicial, nos termos da legislação vigente. 10.4. A rescisão do contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei de Licitações.

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11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO VALOR DAS QUANTI DADES E DO PAGAMENTO

11.1 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços objeto deste contrato, o valor mensal de R$ xxxx (xxxxxxxxxxxxxxx) , perfazendo um valor anual de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxx) . 11.2 O pagamento será efetuado em favor da Contratada através de ordem bancária até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de cobrança a administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo Executor do contrato. 11.3 As notas fiscais deverão vir acompanhadas de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS). 11.4 Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal. Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADA ficará responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato. 11.5 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE. 11.6 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento. 11.7 Caso a CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 6.1, pagará à CONTRATADA atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso. 11.8 Não caberá pagamento de atualização financeira à Contratada caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta;

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11.9 Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicáveis as obrigações adimplidas, a CONTRATANTE fará jus a desconto na mesma proporção prevista no item 11.5. 11.10. No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE 12.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo se houver prorrogação do contrato, conforme disciplina o artigo 57 da Lei n.º 8.666/93, a critério do CONTRATANTE; 12.2. Eventual atualização monetária do valor do contrato seguirá o índice do IPCA/IBGE.

13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENT ÁRIA 13.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos orçamentários – 33.40.02.17 – Serviços de Material de Processamento de Dados.

14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CO NTRATO 14.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato se dará por meio dos funcionários, Sr. GLEIDSON PORTO BATISTA como Gestor Titular e o Sr. GOETHE RAMOS DE OLIVEIRA, como Gestor Substituto, especialmente designados, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.

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15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAI S 15.1 - A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato. 15.2 - A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para execução do contrato. 15.3 - Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições estipuladas no presente contrato. 15.4 - A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes da adjudicação desta Licitação. 15.5 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades. 15.6 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.

16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO 16.1. A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do paragrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.

17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO E DOS CASOS O MISSOS 17.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Brasília-DF, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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17.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar os impasses, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, o Decreto-Lei nº 3.555/2000, a Lei nº 10.520/2002 e demais legislações aplicáveis.

E, por estarem assim ajustados e de acordo, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas.

Brasília-DF, de de 2 011

______________________________________________ CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

CONTRATANTE

______________________________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CONTRATADA TESTEMUNHAS: _______________________________ NOME (RG) _______________________________ NOME (RG)