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Prefeitura Municipal de Vila Velha Secretaria de Serviços Urbanos
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ANEXO I - A – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
PROJETO BÁSICO
01 – Objeto Contratação de empresa de engenharia para a execução de serviços integrantes do SISTEMA DE
LIMPEZA PÚBLICA DO MUNICÍPIO E DA IMPLANTAÇÃO E MAN UTENÇÃO DE ÁREAS
VERDES PÚBLICAS INSERIDAS NO PERÍMETRO DE VILA VELH A (ES), nos moldes deste
“Termo de Referência”.
02 – Justificativa
Compete a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, SEMSU, a formulação e implementação da
política de limpeza pública do município de Vila Velha, garantindo à população o acesso aos
serviços de limpeza em condições adequadas.
Para tanto, a SEMSU se preocupa em utilizar os métodos de coleta convencional domiciliar e
seletiva, limpeza periódica de bairros e áreas de difícil acesso, varrição diurna e noturna, como
também se preocupa em dar destinação final adequada dos resíduos sólidos coletados
(aterramento).
O trabalho da SEMSU é realizado em consonância com os princípios do desenvolvimento
sustentável, minimizando os efeitos ambientais negativos decorrentes da geração de resíduos e
maximizando os benefícios ambientais, sociais e econômicos para o município.
Além de uma cidade mais bonita, a limpeza urbana traz reflexos diretos para a saúde pública e
para a preservação do meio ambiente. O resultado é mais qualidade de vida para todos.
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Ademais, é necessário lembrar que o Município de Vila Velha vem se esforçando para atender as
diretrizes estabelecidas pela lei federal nº 12.305/2010, que instituiu a nova Política Nacional de
Resíduos Sólidos, obrigando os municípios a se adequarem às novas diretrizes.
Insta registrar ainda que, na certeza da necessidade de cumprir diligentemente com todas as
ordenanças trazidas pela supracitada lei federal, a Prefeitura Municipal de Vila Velha foi signatária
do Termo de Conduta Ambiental, TCA, nº 615/2011, firmado com o Ministério Público Estadual do
Espírito Santo, O MP-ES, no ano de 2011, estabelecendo metas e adequações à Administração
Municipal, a fim de que seja implantada a nova Política Nacional de Resíduos Sólidos no
Município de Vila Velha.
Destarte, por ser a limpeza pública serviço essencial e de caráter ininterrupto, de responsabilidade
do Executivo Municipal, e considerado que a PMVV não possui estrutura e quadro profissional
próprios para prestar o serviço de limpeza pública de forma diligente e adequada, de modo a
atender os princípios constitucionais norteadores da Administração Pública, se faz necessária a
contratação de empresa apta a prestar tal serviço ao Município de Vila Velha, em consonância
com a lei nº 8.666/93 (lei de Licitações e Contratos Públicos) e nos moldes do presente projeto
básico.
3. Especificações Gerais do Objeto (PARTE I)
3.1. Coleta de resíduos sólidos urbanos
3.1.1. A coleta de resíduos sólidos urbanos será realizada com utilização de caminhões
conforme especificado no item “3.1.20 - Equipamentos”;
3.1.2. As equipes de coleta serão compostas por 1 (um) motorista e 4 (quatro) coletores
para cada veículo;
3.1.3. Os serviços de coleta deverão ser executados, obedecendo aos circuitos
planejados, adequados ao sistema viário e a sua legislação, de forma a conferir
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uma constância de horários de atendimento em cada domicílio e garantir
confiabilidade na completa abrangência dos mesmos;
3.1.4. A não possibilidade de atendimento aos serviços propostos neste projeto básico,
seja por obras nas vias públicas, alterações no trânsito, ou qualquer outra razão,
deverá ser comunicada à fiscalização da SEMSU no momento da constatação da
ocorrência, de forma que essa fiscalização possa orientar a Contratada quanto à
alternativa a ser seguida;
3.1.5. Em qualquer circunstância a coleta de resíduos deverá ser assegurada em
conformidade com o item 3.1.9;
3.1.6. Na execução dos serviços de coleta, os veículos coletores deverão deslocar-se nos
circuitos em marcha reduzida, realizando paradas sempre que necessário, no
sentido de evitar correrias que gerem descuidos com a qualidade do serviço e/ou a
segurança da equipe e de terceiros;
3.1.7. O circuito deve ser completamente executado pelo veículo coletor dentro do horário
estabelecido para o turno, completando quantas cargas forem necessárias para tal;
3.1.8. Nas vias de grande fluxo de veículos ou com canteiros centrais a coleta deverá ser
feita em etapas distintas para cada lado das mesmas, de forma a evitar a travessia
pelos coletores a todo o momento;
3.1.9. Deverão ser recolhidos todos os resíduos sólidos que estejam dispostos para a
coleta conforme definidos na NBR nº 10.004 - Resíduos Classe II-A, e que atendam
as seguintes condições:
a. dispostos no passeio público fronteiro ao imóvel gerador;
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b. dispostos na área de recuo para ajardinamento dos imóveis, desde que não
estejam a uma distância superior a 5 (cinco) metros do alinhamento do
terreno, e o acesso até os mesmos esteja seguro e desobstruído;
c. dispostos em contêineres, localizados em qualquer um dos locais citados
anteriormente;
d. acondicionados em recipientes ou sacos plásticos com capacidade máxima
de 100 (cem) litros;
e. resíduos soltos que tenham sidos depositados em passeio público pela
ação de catadores ou animais, sobre o material disposto para a coleta;
f. resíduos sólidos domiciliares com forma ou volume que não permitam seu
devido acondicionamento.
3.1.10. Os detritos, que eventualmente caírem dos sacos plásticos ou recipientes durante
a execução do serviço, devem ser recolhidos imediatamente, não podendo
permanecer na via pública;
3.1.11. É vedado transferir o conteúdo de um recipiente para outro, atirá-lo de um ajudante
para outro, ou de volta ao passeio;
3.1.12. O(s) caminhão(ões) coletor(es) compactador(es) deverá(ão) ser carregado(s) de
maneira que o resíduo não transborde na via pública, sendo vedado o depósito de
resíduos no compartimento de carga traseira, quando o veículo estiver em trânsito;
3.1.13. Nas vias ou locais onde não houver possibilidade de acesso para o veículo coletor,
este deverá permanecer estacionado o mais próximo possível para que os
coletores façam o recolhimento manual até o veículo. Esta atividade fica limitada à
distância de 50 (cinquenta) metros, sendo que em situações onde o transporte
manual de resíduos supere a distância mencionada, esta deverá ser realizada pela
equipe de coleta manual de resíduos sólidos urbanos;
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3.1.14. Quando não houver sido concluída a coleta do setor, os veículos deverão reiniciá-
la, após a descarga, no exato ponto onde parou pela lotação da carga;
3.1.15. Mão de obra:
a. O fornecimento de todos os recursos associados à mão de obra deste projeto é de
responsabilidade da Contratada .
b. A Contratante não se responsabilizará por débitos trabalhistas, acidentários e ou
previdenciários seja da mão de obra direta e ou indireta envolvidas neste projeto.
3.1.16. Manutenção Preventiva/Corretiva:
A Contratada deverá manter um programa de manutenção preventiva/corretiva
periódica de veículos e equipamentos usados neste contrato, para garantir-lhes o
correto funcionamento e, por consequência, a continuidade dos serviços prestados,
bem como, a segurança dos funcionários e munícipes afetados por esse serviço,
devendo apresentar evidências documentais quando solicitado pela fiscalização.
3.1.17. Estrutura de Pessoal:
a. Além do mínimo de 120 (cento e vinte) coletores e 30 (trinta) motoristas
necessários à execução diária dos serviços de coleta, a Contratada deverá,
necessariamente, ter a seguinte estrutura adicional de pessoal nas instalações que
dispuser no Município de Vila Velha-ES:
− A Contratada será responsável ainda pela contratação da equipe
própria de fiscalização que deverá acompanhar os serviços, devendo
seus custos serem considerados na composição deste serviço;
− Funcionários necessários à cobertura de férias, faltas e outros
afastamentos de integrantes da equipe;
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− Demais funcionários necessários à manutenção da frota e à execução
de atividades administrativas.
3.1.18. Parâmetros:
a. FREQUÊNCIA DIÁRIA: Quando os serviços são executados todos os dias da
semana, de segunda a sábado, nos períodos diurnos e noturnos, inclusive feriados.
b. FREQUENCIA ALTERNADA: Quando os serviços são executados em dias
alternados da semana, segundas, quartas e sextas, ou terças, quintas e sábados,
nos períodos diurnos e noturnos, inclusive nos feriados.
c. FREQUENCIA AOS DOMINGOS: Quando nos domingos são executadas a coleta
de RSU da orla, feiras livres, bares e restaurantes de grande afluxo de pessoas.
d. Os serviços de coleta de RSU ocorrerão em dois turnos:
− NOTURNO: de 19h00m as 3h20m (incluindo uma hora de intervalo para
refeição); e
− DIURNO: de 7h00m as 15h20m (incluindo uma hora de intervalo para
refeição).
e. Número de dias trabalhados ao mês:
(365 dias no ano – 52 domingos no ano)/12meses = 26,08 dias/mês
f. Número médio de horas extras a 100% do valor da hora normal trabalháveis ao
mês (por funcionário):
(13 feriados oficiais x 7,33 horas) / 12meses = 7,94 horas/mês.
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g. Número médio de horas extras a 50% do valor da hora normal trabalháveis ao mês
(por funcionário):
26,08 horas/mês.
3.1.19. Equipamentos e veículos:
Para a execução dos serviços de coleta e o transporte de resíduos sólidos
urbanos domiciliares, pertinentes a este Projeto Básico, a Contratada deverá
dispor, no mínimo, dos equipamentos abaixo relacionados:
a. 15 (quinze) caminhões dotados de equipamentos coletores
compactadores de resíduos – coleta traseira - com capacidade mínima
de 15 m³ de resíduos compactados, dotados de tacógrafo, dispositivo
superior para basculamento de caixas estacionárias 5 m3, dispositivo
tipo lifter para basculamento de contêineres plásticos de 1000 litros e
sistema de rastreamento, monitoramento, controle e gerenciamento
logístico de frotas, através de dispositivos móveis que utilizem
tecnologia GPS “Global Positioning System” em tempo real.
b. 1 (um) automóvel popular, com motor 1.0 e ar condicionado a ser
utilizado na sua própria fiscalização dos serviços;
c. A Contratada assinará um termo onde se compromete a disponibilizar
um veículo extra, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, em
caso de ocorrências de qualquer tipo que deixem o veículo inoperante.
As características deste veículo devem corresponder às do veículo
substituído.
d. Os equipamentos a serem utilizados deverão ser dimensionados de
forma a permitir a substituição e devida manutenção, preservando a
execução dos serviços prestados.
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e. Estes equipamentos deverão atender às seguintes especificações:
− a frota (chassis e caixa compactadora) deverá ter no início do
Contrato , no máximo 1 (um) ano de fabricação e encontrar-se em
perfeito estado de funcionamento, atendendo as normas e
legislações vigentes, e nenhum caminhão e caixa compactadora
deverá ter idade superior a 6 (seis) anos durante o período de
vigência do Contrato ;
−os caminhões deverão ser dotados de espelhos retrovisores em
ambos os lados;
−os equipamentos deverão ser estanques, de forma a evitar o
vazamento de líquidos, e deverão ter compartimento para a
guarda de ferramentas necessárias à complementação dos
serviços;
−sobre os equipamentos deverão ser instaladas luzes de advertência,
na cor âmbar, do tipo sinalizador visual rotativo (giroflex ou
similar);
−os equipamentos deverão ser pintados ou plotados, conforme
padronização visual da Prefeitura Municipal de Vila Velha, em
suas laterais, em local bem visível, com o seguinte letreiro “A
serviço da Prefeitura Municipal de Vila Velha”;
−deverão ser pintadas ou utilizada fita refletiva conforme norma
CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, nas laterais e
traseiras, faixas de advertência, com tinta fotoluminescente, com
no mínimo 10 (dez) cm de espessura;
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−as caixas compactadoras deverão possuir as duas laterais lisas,
sendo estas reservadas para a veiculação de campanhas
institucionais da Prefeitura, que poderão ser pintadas ou coladas;
−na boca de carga deverá ser instalada iluminação que possibilite a
visualização noturna deste compartimento, de forma a minimizar a
possibilidade de acidente com os coletores;
−na cabine do veículo deverá ser instalada uma campainha com
acionamento pela traseira do equipamento com o propósito de
permitir que a guarnição solicite a parada imediata, em caso de
emergência, sem que haja a necessidade do comando verbal;
−os veículos deverão ser equipados com sinalização sonora para
marcha à ré e lâmpadas elevadas indicadoras de freio;
−os veículos deverão ter capacidade de carga adequada aos
equipamentos utilizados.
3.1.20. Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual:
a. A Contratada deverá fornecer gratuitamente aos seus coletores, motoristas,
técnicos e demais recursos humanos envolvidos neste projeto os uniformes, EPIs e
EPCs (Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva);
b. Não será permitido o trabalho sem a utilização de uniformes, EPIs e EPCs
necessários;
c. As peças deverão ser repostas gratuitamente sempre que se apresentarem
desgastadas, destruídas ou impróprias para a sua finalidade;
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d. Os uniformes deverão ser de cores claras e com alta visibilidade, segundo a NBR
nº 15.292, e neles deverão constar o nome da Contratada e a descrição “A
SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA”.
MÉDIA DE RESÍDUOS COLETADOS NOS ÚLTIMOS 12 MESES
Mês/ano Toneladas
Junho/2012 11.662
Julho/2012 11.747
Agosto/2012 11.919
Setembro/2012 10.952
Outubro/2012 12.322
Novembro/2012 12.575
Dezembro/2012 13.254
Janeiro/2013 13.564
Fevereiro/2013 11.493
Março/2013 12.426
Abril/2013 12.458
Maio/2013 11.651
Média: 12.169
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LOCAIS FREQUENCIA TURNO CARGA MÉDIA
Orla da Praia de Itaparica, Orla da Praia de
Itapoã, Orla da Praia da Costa, Prainha,
Rodovia Carlos Lindenberg
Diária Diurno 1.027 ton/mês
Araçás, Boa VistaI, Boa Vista II (Parte),
Brunela, Cidade da Barra, Cobilândia,
Cristóvão Colombo, Divino Espírito Santo,
Estrela, Guaranhus, Jabaeté, Jardim do
Vale, Jardim Guaranhus, Jardim Marilândia,
João Goulart, Monazita, Morada da Barra,
Normília C. Santos, Nova América, Nova
Itaparica, Residencial Jabaeté, Rio Marinho,
Riviera da Barra, Santa Clara, São Conrado,
Soteco, Terra Vermelha, Ulisses Guimarães,
Vale Encantado, Vila da Vitória, Vila
Guaranhuns, Vinte e Três de Maio, Vista da
Penha
2ª, 4ª e 6ª Diurno 2.639 ton/mês
Alecrim, Alvorada, Argolas, Aribiri, Ataíde,
Atalaia, Balneário de Ponta da Fruta,Barra
do Jucu, Cidade Nova, Cavalieri, Chácara do
Conde, Cobi de Baixo, Cobi de Cima, Cohab
Vive, Conjunto Planalto, Conjunto Darly
Santos, Dom João Batista, Ilha da Conceição,
Ilha das Flores, Industrial, Ipessa,
Interlagos,Itanhangá, Morada do Sol, Morro
da Lagoa, Nova Ponta da Fruta, Paul, Pedra
dos Búzios Planalto Ponta da Fruta, Pontal
das Garças, Praia das Conchas, Praia dos
Recifes, Primeiro de Maio, Retiro do Congo,
Sagrada Família, Santa Paula, Santa Rita, São
Torquato, Sítio Batalha, Vale Encantado,
Vila Batista, Vila Garrido, Zumbi dos
Palmares, Darly Santos
3ª, 5ª e Sábado Diurno 2.127 ton/mês
Bairro Garoto, Boa Vista II (Parte), Centro,
Coqueiral de Itaparica, Glória, Ilha dos
Aires, Itaparica, Itapoã, Jaburuna, Morro do
Moreno, Olaria, Parque das Castanheiras,
Praia da Costa, Praia das Gaivotas, Prainha
da Glória, Repasse nas principais avenidas
da Orla e Centro
Diário Noturno 4.449 ton/mês
Cocal, Guadalupe, Ibes, Ilha dos Bentos,
Jardim Asteca, Jardim Colorado, Jardim
Guadalajara, Jardim São Paulo, Nossa
senhora da Penha, Novo México, Santa
Inês, Santos Dumont, Vila Nova, Toca
2ª, 4ª e 6ª Noturno 869 ton/mês
Aribiri, Joquey Clube, Parque das Gaivotas,
Santa Mônica, Santa Mônica Popular, Sítio
Batalha
3ª, 5ª e Sábado Noturno 747 ton/mês
DISTRIBUIÇÃO DO PESO DOS RESÍDUOS DO TIPO DOMICILIA R
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3.1.21. Critério de medição do serviço:
O serviço de coleta de resíduos sólidos do tipo domiciliar será medido através do
peso líquido dos resíduos ingressados e pesados em balança rodoviária indicada
pela SEMSU e por essa gerenciada. Tanto na entrada (peso bruto) quanto na saída
(tara) do mesmo, o veículo será pesado e a diferença dos pesos obtidos será o
peso líquido de resíduos passível de medição. O somatório dos pesos líquidos
aferidos em cada mês será a quantidade mensal de resíduos a ser computado na
medição daquele mês.
Quando por algum motivo não houver o funcionamento da balança, seja por
problemas técnicos ou falta de energia elétrica, será utilizado para efeito de
medição de cada carga não pesada o peso obtido através de média calculada com
base nas últimas três pesagens efetuadas daquela viagem naquele setor,
correspondente ao mesmo dia da semana. Porém, se a falha no sistema de
pesagem não prejudicar o mostrador (Displayer) de forma que possam ser
averiguados os pesos de entrada e saída dos veículos e, consequentemente, a
determinação dos pesos líquidos efetivamente ingressados no local de descarga,
será permitida a confecção manual destes tíquetes, desde que na presença do
fiscal de balança designado pela Prefeitura de Vila Velha e mediante sua atestação
por meio de assinatura.
Unidade de medição: Tonelada (t).
3.2. Coleta manual de resíduos sólidos urbanos
3.2.1. Existem determinadas áreas, bairros e localidades nas cidades nos quais o
caminhão compactador possui dificuldades de adentrar. Ruas estreitas e bairros
nos quais não existe arruamento são exemplos quanto a não utilização do
caminhão compactador coletor de capacidade superior a 15m3 utilizado nos
serviços de coleta regular de RSU. Para atender a esta problemática deverá ser
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utilizada equipe de coletores que farão a coleta de maneira manual. Apresenta-se a
seguir a relação dos locais identificados como de difícil acesso.
REGIÃO
Morros / Bairros
01 ITAPUÃ, BOA VISTA, DIVINO DO ESPIRITO SANTO, JABURUNA,
COQUEIRAL DE ITAPARICA
02 ARAÇAS, NOVO MÉXICO
03 ILHA DAS FLORES, DOM JOÃO BATISTA, PAUL, SAGRADA FAMÍLIA,
GAROTO, COBI DE CIMA, PEDRA DOS BUZIOS, ZUMBI DOS PALMARES
04 JARDIM MARILÂNDIA, PLANALTO, ALVORADA, SÃO TORQUATO,
05 MORADA DA BARRA, VINTE E TRÊS DE MAIO, NORMILIA, ULISSES
GUIMARÃES, PONTA DA FRUTA, TERRA VERMELHA, JABAETE
3.2.2. Estrutura de Pessoal e Equipamentos:
Deverá ser disponibilizada para a execução desta atividade 2 (duas) equipes/dia
Mão de obra/Equip e Equipamentos/Equipe
1 (um) motorista
1 (um) supervisor de turma
15 (quinze) coletores
1 (um) micro-ônibus
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Obs.: Funcionários necessários à cobertura de férias, faltas e outros afastamentos de
integrantes da equipe, deverão ser dimensionados e considerados em sua composição de
custo.
- Número de dias trabalhados ao mês:
(365 dias no ano – 52 domingos no ano)/12meses = 26,08 dias/mês
- Número médio de horas extras a 100% do valor da hora normal trabalháveis ao mês (por
funcionário):
(13 feriados oficiais x 7,33 horas) / 12meses = 7,94 horas/mês.
- Número médio de horas extras a 50% do valor da hora normal trabalháveis ao mês (por
funcionário):
26,08 horas/mês.
- Turno normal de trabalho: 06:00 horas às 14:20 horas (com 1 hora de intervalo)
3.2.3. Ferramentas:
Deverão ser considerados insumos e ferramentas necessários a boa
execução dos serviços, em quantidades apropriadas, vassouras e sacos
plásticos.
3.2.4. Critério de medição do serviço:
O serviço de coleta manual dos resíduos sólidos será medido através do número de
equipes disponibilizadas pelos dias trabalhados da mesma (26,08 dias em
média/mês).
Unidade de medição: equipe x dia
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3.3. Remoção de resíduos especiais
3.3.1. É a coleta destinada a remover resíduos especiais, ou seja, aqueles que não são
removidos pela coleta regular, em virtude de suas características próprias, origem e
quantidade. Enquadram-se nesta categoria:
− Restos de limpeza e podação de praças e jardins, de capina e
raspagem;
− Entulhos;
− Restos de móveis, colchões e outros similares;
− Resíduos de mutirões eventuais;
− Vegetação das superfícies e margens de córregos e valões;
3.3.2. A Contratada deverá proceder à coleta dos resíduos especiais em vias públicas do
Município, em terrenos baldios ou margens de valões mediante solicitação através
de ordens de serviço expedidas pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
3.3.3. Os resíduos provenientes de construções, demolições, restos de limpeza e
podação de praças e jardins, de capina e raspagem, restos de móveis, colchões,
resíduos de mutirões eventuais e resíduos de limpeza de superfície e margem de
valões serão removidos por meio de caminhões trucados dotados de caçamba
basculante de 8/10 m3, caminhões tocos dotados de caçamba basculante de 6/8m3,
carregados manualmente ou por meio de pás carregadeiras do tipo CAT 924 ou
similar, com capacidade mínima de 1,8 m3 por carregamento, minicarregadeiras
tipo Bobcat ou similar dotadas de cabine fechada e Retroescavadeira tipo 416 ou
similar. Posteriormente ao recolhimento do material, este deverá ser destinado em
local a ser determinado pela SEMSU e que esteja em conformidade com a
legislação ambiental vigente.
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3.3.4. A logística de programação para definir quais as pás-carregadeiras acompanharão
os caminhões basculantes deverá ser flexibilizada e acordada entre a fiscalização e
a contratada levando-se em conta a dinamização e eficiência dos serviços.
3.3.5. Estrutura de Pessoal e Equipamentos.
3.3.7.1 Para remoção mecanizada de resíduos especiais com emprego de pá-
carregadeira.
Deverão ser disponibilizadas para a ex ecução desta atividade 5 (cinco ) equipes/dia
Mão de obra/Equipe Equipamentos/Equipe
5 (cinco) motoristas de caminhão basculante
1 (um) operador de pá-carregadeira
2 (dois) garis
20% (vinte e cinco por cento) de supervisor de
turma
5 (cinco) caminhões basculantes 8/10m3
1 (uma) pá carregadeira do tipo CAT 924 ou similar
com capacidade mínima de 1,8 m3
Obs.: Funcionários necessários à cobertura de férias, faltas e outros afastamentos de
integrantes da equipe, deverão ser dimensionados e considerados em sua composição de
custo.
3.3.7.2 Para remoção mecanizada de resíduos especiais com emprego de
minicarregadeira.
Deverá ser disponibilizada para a execução desta atividade 2 (duas ) equipe/dia
Mão de obra/Equipe Equipamentos/Equipe
2 (dois) motoristas de caminhão basculante
1 (um) operador de mini-carregadeira
02 (dois) garis
2 (dois) caminhões basculantes 6/8m3
1 (uma) minicarregadeira cabinada tipo Bobcat ou
similar
Obs.: Funcionários necessários à cobertura de férias, faltas e outros afastamentos de
integrantes da equipe, deverão ser dimensionados e considerados em sua composição de
custo.
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3.3.7.3 Para remoção de resíduos especiais com emprego de retroescavadeira.
Deverão ser disponibilizadas p ara a execução desta atividade 3 (três ) equipes/dia
Mão de obra/Equipe Equipamentos/Equipe
2 (dois) motoristas de caminhão basculante
1 (um) operador de retroescavadeira
20 (vinte) garis
1 (um) de supervisor de turma
2 (dois) caminhões basculantes 6/8m3
1 (uma) retroescavadeira do tipo CAT 416 ou similar
Obs.: Funcionários necessários à cobertura de férias, faltas e outros afastamentos de
integrantes da equipe, deverão ser dimensionados e considerados em sua composição de
custo.
3.3.7.4 Para remoção manual de objetos volumosos (Papa Móveis)
Deverá ser disponibilizada para a execução desta atividade 1 (uma) equipe no turno diurno
Mão de obra/Equipe Equipamentos/Equipe
1 (um) motorista de caminhão baú
3 (três) garis
1 (um) caminhão baú
Obs.: Funcionários necessários à cobertura de férias, faltas e outros afastamentos de
integrantes da equipe, deverão ser dimensionados e considerados em sua composição de
custo.
- Número de dias trabalhados ao mês:
(365 dias no ano – 52 domingos no ano – 13 feriados)/12meses = 25 dias/mês
- Número médio de horas extras a 100% do valor da hora normal trabalháveis ao mês (por
funcionário):
0,00 horas/mês.
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- Número médio de horas extras a 50% do valor da hora normal trabalháveis ao mês (por
funcionário):
25 horas/mês. - Turno normal de trabalho: 08:00 horas às 16:20 horas (com 1 hora de intervalo)
3.3.6. Ferramentas:
Deverá ser considerado para a execução deste serviço o consumo de
vassoura, pá, enxadas, rastelos e sacos plásticos para recolhimento de
detritos que eventualmente venham a ser dispostos na via pública durante a
execução do serviço.
3.3.7. Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual:
a. A empresa Contratada deverá fornecer gratuitamente aos seus coletores,
motoristas, técnicos e demais recursos humanos envolvidos neste projeto os
uniformes, EPIs e EPCs (Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva);
b. Não será permitido o trabalho sem a utilização de uniformes, EPIs e EPCs
necessários;
c. As peças deverão ser repostas gratuitamente sempre que se apresentarem
desgastadas, destruídas ou impróprias para a sua finalidade;
d. Os uniformes deverão ser de cores claras e com alta visibilidade, segundo a
NBR nº 15.292, e deverão constar o nome da empresa e a descrição “A
SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA”.
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3.3.8. Critério de Medição do serviço:
O serviço de coleta de resíduos especiais será medido através do número de
equipes disponibilizadas pelos dias trabalhados da mesma.
Unidade de medição: equipe x dia
3.4. Remoção de caixas estacionárias com emprego de caminhão poliguindaste
3.4.1. O caminhão poliguindaste será utilizado na remoção das caixas estacionárias
localizadas nos ECOPOSTOS “Postos de Entrega Voluntária de Pequenos
Volumes” e em locais previamente determinados pela Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos - SEMSU da Prefeitura Municipal de Vila Velha. De início o
caminhão poderá ter, obrigatoriamente, no máximo 1 (um) ano de fabricação e
encontrar-se em perfeito estado de funcionamento, atendendo as normas e
legislações vigentes, e nenhum caminhão deverá ter idade superior a 6 (seis) anos
durante o período de vigência do Contrato .
3.4.2. Estrutura de Pessoal e Equipamentos:
Deverão ser disponibilizadas para a execução desta atividade 02 (duas ) equipes no turno diurno e
02 (duas) no noturno
Mão de obra/Equipe Equipamentos/Equipe
1 (um) motorista de caminhão poliguindaste duplo
1 (um) gari
1 (um) caminhão poliguindaste duplo
Obs.: Funcionários necessários à cobertura de férias, faltas e outros afastamentos de
integrantes da equipe, deverão ser dimensionados e considerados em sua composição de
custo.
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- Número de dias trabalhados ao mês:
(365 dias no ano – 52 domingos no ano)/12meses = 26,08 dias/mês
- Número médio de horas extras a 100% do valor da hora normal trabalháveis ao mês
(por funcionário):
(13 feriados oficiais x 7,33 horas) / 12meses = 7,94 horas/mês.
- Número médio de horas extras a 50% do valor da hora normal trabalháveis ao mês
(por funcionário):
26,08 horas/mês.
- Turno normal de trabalho:
1º turno (diurno): 7:00 horas às 15:20 horas (com 1 hora de intervalo)
2º turno (noturno): 19:00 horas às 3:20 horas (com 1 hora de intervalo)
3.4.3. Ferramentas:
Cada veículo em serviço deverá carregar 1 (uma) vassoura e 1 (uma) pá para
recolhimento de detritos que eventualmente venham a ser dispostos na via pública
durante a execução do serviço.
3.4.4. Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual:
a. A empresa Contratada deverá fornecer gratuitamente aos seus coletores,
motoristas, técnicos e demais recursos humanos envolvidos neste projeto
os uniformes, EPIs e EPCs (Equipamentos de Proteção Individual e
Coletiva);
b. Não será permitido o trabalho sem a utilização de uniformes, EPIs e EPCs
necessários;
c. As peças deverão ser repostas gratuitamente sempre que se apresentarem
desgastadas, destruídas ou impróprias para a sua finalidade;
Prefeitura Municipal de Vila Velha Secretaria de Serviços Urbanos
21
d. Os uniformes deverão ser de cores claras e com alta visibilidade, segundo a
NBR nº 15.292, e deverão constar o nome da empresa e a descrição “A
SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA”.
3.4.5. Critério de medição do serviço:
O serviço de remoção de caixa estacionária será medido através do número de
equipes disponibilizadas pelos dias trabalhados da mesma.
Unidade de medição: equipe x dia
3.5. Coleta de resíduos de serviços de saúde
3.5.1. Serviços de coleta e transporte dos Resíduos de Serviço de Saúde - RSS gerados
no Município, em estabelecimentos como hospitais, maternidades, casas de saúde,
prontos-socorros, ambulatórios, sanatórios, clínicas médicas, dentárias e
veterinárias, centros de saúde, bancos de sangue, consultório odontológico,
médicos, laboratórios, farmácias, drogarias, congêneres e de animais mortos de
pequeno porte, desde que devidamente embalados, deverão ser coletados nos
estabelecimentos cadastrados pelo município de Vila Velha em conformidade com
o Anexo I - D .
3.5.2. Os resíduos dos serviços de saúde coletados serão transportados em veículo
específico e encaminhados para pesagem, em local a ser indicado pela contratante.
3.5.3. A coleta dos resíduos de serviços de saúde deverá ser executada com o emprego
exclusivo de caminhão coletor especialmente desenvolvido para esse fim, em
estrito atendimento às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas
Técnicas, e com o emprego exclusivo de mão de obra treinada para essa atividade
(motorista e coletor). De início, o ano de fabricação do caminhão coletor,
Prefeitura Municipal de Vila Velha Secretaria de Serviços Urbanos
22
obrigatoriamente, deverá ser de no máximo 1 (um) ano e encontrar-se em perfeito
estado de funcionamento, atendendo as normas e legislações vigentes, e nenhum
caminhão deverá ter idade superior a 6 (seis) anos durante o período de vigência
do Contrato .
3.5.4. Deverá, também, a Licitante prever em sua proposta a reserva técnica de
equipamento e mão de obra capaz de atender a substituições em caso de faltas.
3.5.5. A frequência com que se dará a coleta dos Resíduos de Serviços de Saúde em
cada estabelecimento gerador será em função da quantidade dos resíduos gerados
por cada estabelecimento, podendo ser diária, no caso de hospitais e grandes
clínicas, alternada, ou semanal.
3.5.6. Os Resíduos de Serviços de Saúde serão coletados, após devidamente
segregados e acondicionados conforme as normas NBR 12.809 e 9190 pelos seus
geradores, nos pontos de coleta mantidos pelos estabelecimentos geradores dos
resíduos, que estejam devidamente cadastrados junto a Prefeitura Municipal de Vila
Velha.
3.5.7. Os coletores deverão ser orientados para que tomem os cuidados necessários no
manuseio dos resíduos, devendo portar os equipamentos de proteção individual e
de segurança do trabalho, que deverão ser fornecidos aos funcionários de forma
gratuita.
3.5.8. A coleta dos RSS deverá ser executada conforme ANEXO I-D - RELAÇÃO DE
ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE .
3.5.9. A contratada não ficará restrita a atender somente os estabelecimentos elencados
no ANEXO I - D, devendo prestar os serviços a todo e qualquer estabelecimento
que solicitar e tiver seu cadastro efetivado junto a Secretaria Municipal de Serviços
Prefeitura Municipal de Vila Velha Secretaria de Serviços Urbanos
23
Urbanos – SEMSU, desde que estes, se encontrem dentro dos limites municipais
da cidade de Vila Velha/ES.
3.5.10. Deverá a Contratada , comunicar por escrito à fiscalização da Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos - SEMSU da Prefeitura Municipal de Vila Velha,
as situações porventura não resolvidas por ela junto ao gerador dos Resíduos de
Serviços de Saúde e que reflitam na qualidade dos serviços ou prejuízo à saúde
pública, para que possa ser aplicada providência punitiva por parte da Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos - SEMSU da Prefeitura Municipal de Vila Velha
junto ao estabelecimento.
3.5.11. Estrutura de Pessoal e Equipamentos
Deverá ser disponibilizada para a execução desta atividade 1 (uma) equipe no turno
diurno
Mão de obra/ Equipe Equipamentos/Total
1 (um) motorista de caminhão coletor
hospitalar
2 (dois) coletores
1 (um) caminhão coletor hospitalar com
capacidade mínima de 8 m3
Obs.: Funcionários necessários à cobertura de férias, faltas e outros afastamentos de
integrantes da equipe, deverão ser dimensionados e considerados em sua composição de
custo.
- Número de dias trabalhados ao mês:
(365 dias no ano – 52 domingos no ano)/12meses = 26,08 dias/mês
- Número médio de horas extras a 100% do valor da hora normal trabalháveis ao mês
(por funcionário):
(13 feriados oficiais x 7,33 horas) / 12meses = 7,94 horas/mês.
Prefeitura Municipal de Vila Velha Secretaria de Serviços Urbanos
24
- Número médio de horas extras a 50% do valor da hora normal trabalháveis ao mês
(por funcionário):
26,08 horas/mês.
- Turno normal de trabalho:
7:00 horas às 15:20 horas (com 1 hora de intervalo)
3.5.12. Critério de medição do serviço:
O serviço de coleta de resíduos de serviço de saúde será medido através do peso
líquido dos resíduos ingressados e pesados em balança rodoviária indicada pela
Fiscalização da Contratante. Tanto na entrada (peso bruto) quanto na saída (tara)
do mesmo, o veículo será pesado e a diferença dos pesos obtidos será o peso
líquido de resíduos passível de medição. O somatório dos pesos líquidos aferidos
em cada mês será a quantidade mensal de resíduos a ser computado na medição
daquele mês.
Quando por algum motivo não houver o funcionamento da balança, seja por
problemas técnicos ou falta de energia elétrica, será utilizado para efeito de
medição de cada carga não pesada o peso obtido através de média calculada com
base nas últimas três pesagens efetuadas daquela viagem naquele setor,
correspondente ao mesmo dia da semana.
Unidade de medição: Tonelada (t)
3.6. Coleta seletiva de resíduos
3.6.1. Com base na lei de número 12.305 que institui a “Política Nacional de Resíduos
Sólidos”, de agosto de 2010, o Município de Vila Velha iniciou a implantação da
coleta seletiva, que envolve metas de redução, reutilização, e reciclagem, entre
outras, com vistas a reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados para disposição
Prefeitura Municipal de Vila Velha Secretaria de Serviços Urbanos
25
final ambientalmente adequada, minimizando os impactos no ambiente e
aumentando as perspectivas de inclusão social e desenvolvimento econômico no
mercado de resíduos sólidos.
3.6.2. Aceitando o desafio de melhoria da qualidade ambiental a partir da gestão
integrada dos resíduos sólidos, a Prefeitura de Vila Velha implantará o serviço de
Coleta Seletiva que ofereça a coleta porta a porta a todos os munícipes.
3.6.3. Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual:
a. A empresa Contratada deverá fornecer gratuitamente aos seus coletores, e
motoristas, os uniformes, EPIs e EPCs (Equipamentos de Proteção
Individual e Coletiva);
b. Não será permitido o trabalho sem a utilização de uniformes, EPIs e EPCs
necessários;
c. As peças deverão ser repostas gratuitamente sempre que se apresentarem
desgastadas, destruídas ou impróprias para a sua finalidade;
d. Os uniformes deverão ser de cores claras e com alta visibilidade, segundo a
NBR nº 15.292, e deverão constar o nome da empresa e a descrição “A
SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA”.
3.6.4. Coleta seletiva porta a porta:
3.6.4.1. Inicialmente deverá a contratada dar continuidade ao atendimento da
Coleta Seletiva porta a porta que atualmente é executada, atendimento a
Região I de Vila Velha.
Prefeitura Municipal de Vila Velha Secretaria de Serviços Urbanos
26
3.6.4.2. A coleta porta a porta será implantada em prédios públicos, em parceria
com o município de Vila Velha. Esses locais funcionarão como um posto de
entrega voluntária dos recicláveis, armazenando-os em bags ou outros
contentores. Cabe ao munícipe levar o material seco (reciclável) produzido
em sua residência até os locais onde os recipientes estarão alocados.
3.6.4.3. Na medida em que o município amplie seu programa de coleta seletiva a
contratada deverá atender a demanda de acordo com a metodologia e
cronograma estabelecido pela contratante.
3.6.4.4. O recolhimento dos resíduos recicláveis se dará por meio de um caminhão
tipo Baú. No inicio das operações a idade caminhão baú, obrigatoriamente,
deverá ser de no máximo 1 (um) ano e encontrando-se este em perfeito
estado de funcionamento, atendendo as normas e legislações vigentes,
sendo que nenhum caminhão utilizado na prestação deste serviço deverá ter
idade superior a 6 (seis) anos durante o período de vigência do Contrato.
Todo o material recolhido deverá ser destinado nos locais a serem indicados
pela Prefeitura Municipal de Vila Velha, localizados no interior do perímetro
do município.
3.6.4.5. Estrutura de Pessoal e Equipamentos
Deverão ser disponibilizadas , inicialmente, para a execução desta atividade 2
(duas) equipes no turno diurno
Mão de obra/ Equipe Equipamentos/Equipe
1 (um) motorista de caminhão baú
2 (dois) coletores
1 (um) caminhão baú
Prefeitura Municipal de Vila Velha Secretaria de Serviços Urbanos
27
Obs.: Funcionários necessários à cobertura de férias, faltas e outros afastamentos de
integrantes da equipe, deverão ser dimensionados e considerados em sua composição de
custo.
- Número de dias trabalhados ao mês:
(365 dias no ano – 52 domingos no ano – 13 feriados)/12meses = 25 dias/mês
- Número médio de horas extras a 100% do valor da hora normal trabalháveis ao mês (por
funcionário):
0,00 horas/mês.
- Número médio de horas extras a 50% do valor da hora normal trabalháveis ao mês (por
funcionário):
25 horas/mês. - Turno normal de trabalho: 07:00 horas às 15:20 horas (com 1 hora de intervalo)
3.6.4.6. Critério de medição do serviço:
O serviço de coleta seletiva de resíduos será medido através do número de equipe
disponibilizada pelos dias trabalhados da mesma.
Unidade de medição: equipe x dia
3.6.5. Coleta seletiva em Postos de Entrega Voluntária de Resíduos (pev’s/ecopostos)
3.6.5.1. Coleta em ECOPOSTOS e PEV’s distribuídos em pontos estratégicos no
Município de Vila Velha. Cabe ao munícipe levar o material seco (reciclável)
produzido em sua residência até os locais onde os ECOPOSTOS e PEV’s
estão alocados.
Prefeitura Municipal de Vila Velha Secretaria de Serviços Urbanos
28
3.6.5.2. O recolhimento dos materiais depositados nos ECOPOSTOS e PEV’s, será
feito através de um caminhão com PBT de 9.000 kg equipado com munck e
basculante com capacidade de 3,5 m³. De início, o ano de fabricação do
caminhão, obrigatoriamente, deverá ser de no máximo 1 (um) ano e em
perfeito estado de funcionamento, atendendo as normas e legislações
vigentes, e nenhum veículo deverá ter idade superior a 6 (seis) anos durante
o período de vigência do Contrato. Todo o material recolhido deverá ser
destinado nos locais a serem indicados pela Prefeitura Municipal de Vila
Velha, localizados no interior do perímetro do município.
3.6.5.3. Estrutura de Pessoal e Equipamentos:
Deverá ser disponibilizada para a execução desta atividade 1 (uma) equipe no t urno
diurno
Mão de obra/Equipe Equipamentos/Equipe
1 (um) motorista de caminhão
2 (dois) coletores
1 (um) caminhão munck com braço mecânico
Obs.: Funcionários necessários à cobertura de férias, faltas e outros afastamentos de
integrantes da equipe, deverão ser dimensionados e considerados em sua composição de
custo.
- Número de dias trabalhados ao mês:
(365 dias no ano – 52 domingos no ano – 13 feriados)/12meses = 25 dias/mês
- Número médio de horas extras a 100% do valor da hora normal trabalháveis ao mês (por
funcionário):
0,00 horas/mês.
- Número médio de horas extras a 50% do valor da hora normal trabalháveis ao mês (por
funcionário):
Prefeitura Municipal de Vila Velha Secretaria de Serviços Urbanos
29
25 horas/mês. - Turno normal de trabalho:
1º turno (diurno): 7:00 horas às 15:20 horas (com 1 hora de intervalo)
3.6.5.4. Critério de medição do serviço:
O serviço de coleta seletiva de resíduos será medido através do número de equipe
disponibilizada pelos dias trabalhados da mesma.
Unidade de medição: equipe x dia
3.7. Transporte de resíduos sólidos urbanos
3.7.1. Os resíduos sólidos urbanos RSU coletados deverão ser transportados e
destinados à uma unidade de tratamento de resíduos (aterro sanitário) a ser
indicada pela Contratante. Para efeito de elaboração de suas propostas as licitantes
deverão considerar na formulação de sua proposta que os serviços de coleta dos
RSU deverão contemplar distâncias de transporte das cargas de suas coletas até o
entroncamento das Rodovias Carlos Lindenberg com a Darly Santos. A partir desse
ponto, o transporte dos RSU coletados a serem conduzidos até a destinação final a
ser indicada pela Contratante será remunerado à parte através desse item.
3.7.2. Deverá a Licitante considerar para efeito de formulação de sua proposta que a
carga dos RSU coletados percorrerá uma Distância Média de Transporte (DMT) de
30 km. Entende-se para efeito do estabelecido neste item, que a DMT é a média
obtida em quilômetros entre o trajeto de ida e trajeto de volta, a partir do marco
inicial estabelecido (do entroncamento das Rodovias Carlos Lindenberg com a
Darly Santos e o destino final indicado pela Contratante).
Prefeitura Municipal de Vila Velha Secretaria de Serviços Urbanos
30
3.7.3. Estes resíduos serão pesados na balança a ser indicada pela Contratante. A
pesagem é obrigatória e imprescindível para o controle de medição da SEMSU.
3.7.4. Critério de medição do serviço:
O serviço de transporte de resíduos do tipo domiciliar será medido através do peso
líquido dos resíduos ingressados e pesados em balança rodoviária indicada pela
Contratante. Tanto na entrada (peso bruto) quanto na saída (tara) do mesmo, o
veículo será pesado e a diferença dos pesos obtidos será o peso líquido de
resíduos passível de medição. A medição do serviço será efetuada pela
multiplicação do peso dos resíduos sólidos de cada viagem multiplicado pela DMT –
Distancia média de transporte.
Quando por algum motivo não houver o funcionamento da balança, seja por
problemas técnicos ou falta de energia elétrica, será utilizado para efeito de
medição de cada carga não pesada o peso obtido através de média calculada com
base nas últimas três pesagens efetuadas, correspondente ao mesmo dia da
semana.
Unidade de medição: tonelada x quilômetro
3.8. Transporte de resíduos especiais
3.8.1. Os resíduos especiais coletados deverão ser transportados e destinados à uma
unidade de destinação final a ser indicada pela Contratante. Para efeito de
elaboração de suas propostas as licitantes deverão considerar na formulação de
sua proposta que os serviços de coleta dos resíduos especiais deverão contemplar
distâncias de transporte das cargas de suas coletas até o entroncamento das
Rodovias Carlos Lindenberg com a Darly Santos. A partir desse ponto, o transporte
Prefeitura Municipal de Vila Velha Secretaria de Serviços Urbanos
31
dos resíduos especiais coletados a serem conduzidos até a destinação final a ser
indicada pela Contratante será remunerado à parte através desse item.
3.8.2. Deverá a Licitante considerar para efeito de formulação de sua proposta que a
carga dos resíduos coletados percorrerá uma Distância Média de Transporte
(DMT) de 30 km. Entende-se para efeito do estabelecido neste item, que a DMT é
a média obtida em quilômetros entre o trajeto de ida e trajeto de volta, a partir do
marco inicial estabelecido (do entroncamento das Rodovias Carlos Lindenberg
com a Darly Santos e o destino final indicado pela Contratante).
3.8.3. Estes resíduos serão pesados para em balança rodoviária a ser indicada pela
Contratante. A pesagem é obrigatória e imprescindível para o controle de medição
da SEMSU da Prefeitura Municipal de Vila Velha.
3.8.4. Os caminhões deverão efetuar o transporte devidamente lonados e cobertos para
não permitir o derramamento das cargas em vias públicas.
3.8.5. Critério de medição do serviço:
O serviço de transporte de resíduos especiais será medido através do peso líquido
dos resíduos ingressados e pesados em balança rodoviária indicada pela
Contratante. Tanto na entrada (peso bruto) quanto na saída (tara) do mesmo, o
veículo será pesado e a diferença dos pesos obtidos será o peso líquido de
resíduos passível de medição. A medição do serviço será efetuada pela
multiplicação do peso dos resíduos de cada viagem multiplicado pela Distância
Média de Transporte (DMT).
Quando por algum motivo não houver o funcionamento da balança no local indicado
pela Contratante, seja por problemas técnicos ou falta de energia elétrica, será
utilizado para efeito de medição de cada carga não pesada o peso obtido através
de média calculada com base nas últimas três pesagens efetuadas daquele
caminhão, correspondente ao mesmo dia da semana.
Prefeitura Municipal de Vila Velha Secretaria de Serviços Urbanos
32
Unidade de medição: tonelada x quilômetro
3.9. Transporte de Resíduos de Serviços de Saúde
3.9.1. Os resíduos dos serviços de saúde RSS coletados deverão ser transportados e
destinados à uma unidade de destinação final a ser indicada pela Contratante. Para
efeito de elaboração de suas propostas as licitantes deverão considerar na
formulação de sua proposta que os serviços de coleta dos RSS deverão contemplar
distâncias de transporte das cargas de suas coletas até o entroncamento das
Rodovias Carlos Lindenberg com a Darly Santos. A partir desse ponto, o transporte
dos resíduos especiais coletados a serem conduzidos até a destinação final a ser
indicada pela Contratante será remunerado à parte através desse item.
3.9.2. Deverá a Licitante considerar para efeito de formulação de sua proposta que a
carga dos resíduos coletados percorrerá uma Distância Média de Transporte
(DMT) de 30 km. Entende-se para efeito do estabelecido neste item, que a DMT é
a média obtida em quilômetros entre o trajeto de ida e trajeto de volta, a partir do
marco inicial estabelecido (do entroncamento das Rodovias Carlos Lindenberg
com a Darly Santos e o destino final indicado pela Contratante).
3.9.3. Estes resíduos serão pesados em balança a ser indicada pela Contratante. A
pesagem é obrigatória e imprescindível para o controle de medição da SEMSU da
Prefeitura Municipal de Vila Velha.
3.9.4. Critério de medição do serviço:
O serviço de transporte de RSS será medido através do peso líquido dos resíduos
ingressados e pesados em balança rodoviária indicada pela Contratante. Tanto na
entrada (peso bruto) quanto na saída (tara) do mesmo, o veículo será pesado e a
diferença dos pesos obtidos será o peso líquido de resíduos passível de medição.
Prefeitura Municipal de Vila Velha Secretaria de Serviços Urbanos
33
A medição do serviço será efetuada pela multiplicação do peso dos resíduos de
cada viagem multiplicado pela Distância Média de Transporte (DMT).
Quando por algum motivo não houver o funcionamento da balança no local indicado
pela Contratante, seja por problemas técnicos ou falta de energia elétrica, será
utilizado para efeito de medição de cada carga não pesada o peso obtido através
de média calculada com base nas últimas três pesagens efetuadas daquele
caminhão, correspondente ao mesmo dia da semana.
3.9.5. Unidade de medição: tonelada x quilômetro
3.10. Disponibilização e manutenção de caixa estaci onária
3.10.1. Locação e manutenção de caixa estacionária de até 5 m3 nos padrões de
identidade visual da Prefeitura Municipal de Vila Velha – Lei Municipal 4.829/2009
ou outra que regule a matéria - para disposição de resíduos inertes e outros
materiais. Os materiais contidos nas caixas serão posteriormente coletados pelo
caminhão poliguindaste que recolherá mecanicamente a caixa estacionária e a
conduzirá ao destino final.
3.10.2. As caixas estacionárias deverão ser distribuídas em locais a serem definidos pela
Contratante , conhecidos com “Postos de Entrega Voluntária de Pequenos
Volumes” (Ecopostos) e em pontos estratégicos que atendam as demandas do
Item 3.2. Coleta manual de Resíduos Sólidos Urbanos. A Contratada deverá
disponibilizar caixas estacionárias metálicas com capacidade de 5 m³, sendo
responsável pela sua manutenção e pintura nos padrões de identidade visual da
Prefeitura Municipal de Vila Velha – Lei Municipal 4.829/2009 ou outra que regule
a matéria.
3.10.3. A higienização das caixas deverá ser realizada pela Contratada .
Prefeitura Municipal de Vila Velha Secretaria de Serviços Urbanos
34
3.10.4. A Contratante poderá solicitar a inclusão ou remoção de caixas estacionárias em
alguns pontos da cidade, caso seja identificada uma imediata adequação à nova
realidade do local.
3.10.5. Critério de medição:
A disponibilização de caixas estacionárias será medida através do volume nominal
total de unidades fornecidas em cada mês para a execução do serviço. No primeiro
e no último mês do contrato poderão ocorrer fracionamentos da unidade que será
calculada proporcionalmente ao número de dias corridos do mês.
Unidade de medição: metro cúbico/mês.
3.11. Disponibilização e manutenção de contentores
3.11.1. Locação e manutenção de contentores de 1.000 litros, nos padrões de identidade
visual da Prefeitura Municipal de Vila Velha para disposição de resíduos sólidos
urbanos. Os materiais contidos nos contentores serão posteriormente coletados
pelo caminhão compactador dotado de dispositivo especial de elevação de carga
que recolherá mecanicamente os resíduos e os conduzirá ao destino final indicado
pela Contratante.
3.11.2. Os contentores deverão ser distribuídos em locais a serem definidos pela
Contratante , em pontos estratégicos onde exista coleta domiciliar. A Contratada
deverá disponibilizar os contentores com capacidade de 1.000 litros, sendo
responsável pela sua manutenção e adesivação nos padrões de identidade visual
da Prefeitura Municipal de Vila Velha.
3.11.3. A higienização dos contentores deverá ser realizada pela Contratada .
Prefeitura Municipal de Vila Velha Secretaria de Serviços Urbanos
35
3.11.4. A Contratante poderá solicitar a inclusão ou remoção dos contentores em alguns
pontos da cidade, caso seja identificada uma imediata adequação à nova
realidade do local.
3.11.5. Critério de medição:
A disponibilização de contentores será medido através do volume nominal total de
unidades fornecidas em cada mês para a execução do serviço. No primeiro e no
último mês do contrato poderão ocorrer fracionamentos da unidade que será
calculada proporcionalmente ao número de dias corridos do mês.
Unidade de medição: metro cúbico/mês.
3.12. Disponibilização e manutenção de contentores para entrega voluntária de
material reciclável (PEV’s)
3.12.1. Locação e manutenção de contentores do tipo PEV’s de até 2,5 m3 de capacidade,
nos padrões de identidade visual da Prefeitura Municipal de Vila Velha para
disposição de resíduos recicláveis. Os materiais contidos nos contentores serão
posteriormente coletados pelo caminhão específico dotado de dispositivo especial
que recolherá mecanicamente os resíduos e conduzirá ao local indicado pela
SEMSU.
3.12.2. Os contentores deverão ser distribuídos em locais a serem definidos pela
Contratante , em pontos estratégicos onde exista entrega voluntária de material
reciclável. A Contratada deverá disponibilizar os PEV’s com capacidade de até
2,5 m3, sendo responsável pela sua manutenção e adesivação nos padrões de
identidade visual da Prefeitura Municipal de Vila Velha.
3.12.3. A higienização dos PEV’s deverá ser realizada pela Contratada .
Prefeitura Municipal de Vila Velha Secretaria de Serviços Urbanos
36
3.12.4. Critério de medição:
A disponibilização de contentores do tipo PEV’s será medido através do volume
nominal total de unidades fornecidas em cada mês para a execução do serviço. No
primeiro e no último mês do contrato poderão ocorrer fracionamentos da unidade
que será calculada proporcionalmente ao número de dias corridos do mês.
Unidade de medição: metro cúbico/mês.
3.13. Varrição manual de vias públicas
3.13.1. A varrição manual compreende a operação manual de varredura, o recolhimento e
ensacamento dos resíduos varridos, o esvaziamento de cestos públicos de
resíduos (papeleiras), executada nas vias e logradouros públicos abrangendo as
vias, sarjetas, grades de bueiros ou grades de boca de lobo e calçadas
fronteiriças aos meios fios, e canteiros centrais de avenidas.
3.13.2. Os turnos de varrição manual poderão ser: matutino, vespertino ou noturno,
conforme as necessidades de cada localidade, devendo os horários de início e
término de cada turno constar do plano de trabalho a ser apresentado pela
Contratada .
3.13.3. O início dos serviços deverá se dar no horário compreendido entre: Matutino -
7h00m e 7h30m; Vespertino - 14h00m e 14h30m; Noturno - 21h00m e 21h30m.
Para os locais com características comerciais com maior afluxo de transeuntes e
locais de interesse público, com expressa autorização da Contratante , o início
dos serviços para o turno matutino poderá se dar no horário entre 6h00m e
6h30m.
Prefeitura Municipal de Vila Velha Secretaria de Serviços Urbanos
37
3.13.4. É atribuição da Contratada comunicar previamente à Contratante qualquer
modificação dos horários e planejamentos da atividade. Qualquer alteração
deverá ser precedida de comunicação ao órgão gestor, com antecedência mínima
de 48 (quarenta e oito) horas.
3.13.5. O serviço de varrição deverá sempre ser executado dos dois lados das vias e
logradouros públicos, inclusive nos canteiros centrais e não ajardinados. A equipe
de varrição deverá estar equipada com carrinhos de 120 (cento e vinte) litros
guarnecidos com sacos plásticos normatizados, suficientemente resistentes para
evitar o derramamento até o seu recolhimento pelos veículos da coleta.
3.13.6. Em nenhuma hipótese a Contratada poderá deslocar as equipes de varrição para
a realização de qualquer outro serviço sem prévia autorização da Contratante.
3.13.7. Em média, deverá ser dimensionado um supervisor de equipe para até 30
varredores, que deverão estar portando uniforme de aspecto visual distinto dos
varredores (cores características para os supervisores de equipes). A esses
supervisores de equipes competirá a tarefa de coordenar as atividades dos
varredores e deles cobrarem a qualidade e eficiência nos serviços de varrição
manual.
3.13.8. Deverá ser levada em conta pelas licitantes a utilização de pelo menos um
encarregado geral de equipe, munidos de automóvel utilitário, com motor 1.0 e ar
condicionado, para supervisão, coordenação, apoio, readequações de campo, e
demais providências necessárias à perfeita realização dos serviços.
3.13.9. A Contratada deverá transportar as equipes de forma a garantir os deslocamentos
necessários à perfeita execução dos serviços, respeitando as legislações
vigentes.
Prefeitura Municipal de Vila Velha Secretaria de Serviços Urbanos
38
3.13.10. A Contratada poderá propor durante a vigência do Contrato , outros tipos de
equipamentos auxiliares na varrição, podendo mudar, assim, o plano de trabalho,
mediante aprovação expressa do órgão gestor.
3.13.11. Cada equipe destinada a execução dos serviços de varrição manual será
constituída de 2 (dois) varredores, um carrinho de 120 (cento e vinte) litros, e
ainda, de utensílios e ferramentas necessários para a perfeita realização dos
trabalhos.
3.13.12. Funcionários necessários à cobertura de férias, faltas e outros afastamentos de
integrantes da equipe, deverão ser dimensionados.
3.13.13. Os resíduos gerados pelos serviços de varrição manual deverão ser
acondicionados em sacos plásticos resistentes de 100 (cem) litros de capacidade,
que deverão ser coletados pelas equipes da coleta regular de RSU, e/ou equipes
da coleta manual, e/ou da coleta de resíduos especiais, e ainda, pelas equipes de
serviços complementares de limpeza.
3.13.14. A varrição manual deverá ser executada nas vias indicadas no Anexo I - E e de
acordo com a Metodologia de Execução do serviço apresentada pela Contratada
e aprovada pela Contratante.
3.13.15. Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual:
a. A empresa Contratada deverá fornecer gratuitamente aos seus coletores,
motoristas, técnicos e demais recursos humanos envolvidos neste projeto
os uniformes, EPIs e EPCs (Equipamentos de Proteção Individual e
Coletiva);
b. Não será permitido o trabalho sem a utilização de uniformes, EPIs e EPCs
necessários;
Prefeitura Municipal de Vila Velha Secretaria de Serviços Urbanos
39
c. As peças deverão ser repostas gratuitamente sempre que se apresentarem
desgastadas, destruídas ou impróprias para a sua finalidade;
d. Os uniformes deverão ser de cores claras e com alta visibilidade, segundo a
NBR nº 15.292, e deverão constar o nome da empresa e a descrição “A
SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA”.
- Número de dias trabalhados ao mês:
(365 dias no ano – 52 domingos no ano – 13 feriados)/12meses = 25 dias/mês
- Número médio de horas extras a 100% do valor da hora normal trabalháveis ao mês (por
funcionário):
0,00 horas/mês.
- Número médio de horas extras a 50% do valor da hora normal trabalháveis ao mês (por
funcionário):
25 horas/mês.
Eventualmente, em alguns domingos poderá haver a necessidade de trabalho nessa atividade para parte desse contingente. Nesse caso, o efetivo a ser utilizado poderá compensar o seu dia de folga em outro dia da semana conforme determina a lei.
3.13.16. Critério de medição do serviço:
O serviço de varrição manual em vias públicas, incluindo sarjetas e calçadas
fronteiriças aos meios fios, será medido através das distâncias medidas por
extensão de sarjetas de vias públicas efetivamente varridas e limpas. O somatório
das distâncias em quilômetros efetivamente varridas e limpas e aferidas
Prefeitura Municipal de Vila Velha Secretaria de Serviços Urbanos
40
diariamente pela fiscalização em cada mês (aproximação de 3 casas decimais) será
a quantidade mensal a ser computada na medição daquele mês.
Unidade de medição: km de sarjeta varrida.
3.14. Varrição mecanizada de vias públicas
3.14.1. Os serviços serão executados diariamente, de segunda a sábado, no período
diurno e noturno, nas vias de canteiro central, com atendimento das sarjetas
internas dos sistemas viários. Este serviço deverá ser desenvolvido de forma
integrada com a varrição manual.
3.14.2. A máquina varredeira deverá ser do tipo autopropelida com dimensões compatíveis
para transitar nas vias do município, com capacidade volumétrica de mínima de 4,0
m³, e possuir reservatório de água de aspersão para evitar os efeitos da poeira.
3.14.3. O equipamento propulsor da varredeira (caminhão) deve possuir potência mínima
no motor de 120 CV.
3.14.4. A guarnição prevista para cada varredeira será constituída de 1 (um) motorista e 1
(um) gari. Os resíduos acumulados na varredeira deverão ser transportados para o
local de destinação final a ser indicado pela Contratante.
3.14.5. A relação dos locais para varrição mecanizada a ser executada no Município está
apresentada no ANEXO I-F – RELAÇÃO DE VIAS CONTEMPLADAS PELO
SERVIÇO DE VARRIÇÃO MECANIZADA deste Edital . Deverão ser varridos os
meios-fios das laterais internas das vias com canteiros centrais e as duas laterais
das vias sem canteiro central. A relação poderá sofrer alteração durante o
Contrato , a critério do Órgão Gestor.
3.14.6. Para o início da realização deste serviço deverá ser previsto pelas Licitantes em
suas metodologias de execução, no mínimo, a disponibilidade de mão de obra,
Prefeitura Municipal de Vila Velha Secretaria de Serviços Urbanos
41
veículos e equipamentos relacionados a seguir, bem como a previsão de reserva
técnica necessária de mão de obra, veículos e equipamentos para a execução dos
serviços.
3.14.7. Estrutura de Pessoal e Equipamentos:
Mão de obra/Equipe Diurna Equipamentos/Equipe Diurna/Noturna
1 (um) motorista de varredeira
1 (um) gari
2 (duas) varredeiras mecanizadas
autopropelida Mão de obra/Equipe Noturna
2 (dois) motoristas de varredeira
2 (dois) garis
Obs.: Funcionários necessários à cobertura de férias, faltas e outros afastamentos de
integrantes da equipe, deverão ser dimensionados e considerados em sua composição de
custo.
- Número de dias trabalhados ao mês:
(365 dias no ano – 52 domingos no ano – 13 feriados)/12meses = 25 dias/mês
- Número médio de horas extras a 100% do valor da hora normal trabalháveis ao mês (por
funcionário):
0,00 horas/mês.
- Número médio de horas extras a 50% do valor da hora normal trabalháveis ao mês (por
funcionário):
25 horas/mês.
3.14.8. Critério de medição do serviço:
Prefeitura Municipal de Vila Velha Secretaria de Serviços Urbanos
42
O serviço de varrição mecanizada de sarjetas de vias públicas será medido através
das distâncias medidas por sarjeta de via pública efetivamente varrida e limpa. O
somatório das distâncias em quilômetros efetivamente varridas e limpas e aferidas
diariamente pela fiscalização em cada mês (aproximação de 3 casas decimais) será
a quantidade mensal a ser computada na medição daquele mês.
Unidade de medição: km de sarjetas varridas.
3.15. Limpeza manual e mecanizada de praia
3.15.1. A limpeza de praias ocorrerá diariamente e será executada manualmente e
mecanicamente através da remoção de resíduos lançados em toda a faixa de areia
e no calçadão da praia.
3.15.2. O serviço de limpeza mecanizada será executado nas Praias da Costa, de Itapoã e
de Itaparica, de forma que sejam executadas a limpeza das areias através de
peneiramento e retenção de resíduos no compartimento de carga, com a aeração
da areia através do seu revolvimento. É uma atividade eminentemente NOTURNA
quando as praias estão vazias e sem banhistas.
3.15.3. Deverá ser utilizada uma limpadora mecânica de praia rebocada por trator agrícola
de pneus 4x4 com operador e um servente de apoio da equipe de serviços
complementares, caso necessário..
3.15.4. Deverão ser considerados na proposta da Licitante, os materiais e ferramentas
(garfo, pá, sacolas plásticas resistentes etc.) necessários para apoio no
atendimento ao serviço.
3.15.5. A limpadora de praia deverá percorrer toda a faixa de areia da praia realizando o
número de passadas necessárias. Cada passada deverá abranger a largura mínima
de 1,60 m.
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43
3.15.6. A limpeza manual de praias é uma atividade DIURNA que se desenvolve
rotineiramente com a presença de banhistas.
3.15.7. Para o início da realização desse serviço deverá ser previsto pela(s) Licitante (s)
em sua (s) metodologia (s) de execução, no mínimo, a seguinte disponibilidade de
mão de obra, veículos e equipamentos relacionados a seguir.
3.15.8. Estrutura de Pessoal e Equipamentos:
LIMPEZA MANUAL DE PRAIAS
Deverá ser disponibilizada para a execução desta atividade 3 (três ) equipe s no turno
diurno
Mão de obra/Equipe Diurna Equipamento /Equipe Diurna
20 (vinte) Garis
01 (um) motorista
1 (um) microônibus
LIMPEZA MECANIZADA DE PRAIAS
Deverá ser disponibilizada para a execução desta atividade 1 (uma) equi pe no turno
noturno
Mão de obra/Equipe noturna Equipamento /Equipe noturna
01 (um) operador de limpadora
1 (um) trator agrícola
01 (uma) limpadora mecânica
Obs.: Funcionários necessários à cobertura de férias, faltas e outros afastamentos de
integrantes da equipe, deverão ser dimensionados e considerados em sua composição de
custo.
- Número de dias trabalhados ao mês:
(365 dias no ano – 52 domingos no ano)/12meses = 26,08 dias/mês
Prefeitura Municipal de Vila Velha Secretaria de Serviços Urbanos
44
- Número médio de horas extras a 100% do valor da hora normal trabalháveis ao mês
(por funcionário):
(13 feriados oficiais x 7,33 horas) / 12meses = 7,94 horas/mês.
- Número médio de horas extras a 50% do valor da hora normal trabalháveis ao mês
(por funcionário):
26,08 horas/mês.
- Turno normal de trabalho:
1º turno (diurno): 7:00 horas às 15:20 horas (com 1 hora de intervalo)
2º turno (noturno): 21:00 horas às 05:20 horas (com 1 hora de intervalo)
Aos domingos o efetivo a ser utilizado poderá compensar o dia de folga em outro dia da semana conforme determina a lei. 3.15.9. Critério de medição do serviço de limpeza manual de praia:
O serviço de limpeza manual de praia será medido através do número de equipe
disponibilizada pelos dias trabalhados da mesma.
Unidade de medição: equipe x dia
3.15.10. Critério de medição do serviço de limpeza mecanizada de praia:
O serviço de limpeza mecanizada de praia será medido através do somatório das
distâncias em quilômetro linear efetivamente percorrida pelo trator e limpadora de praia
por faixa de areia limpa. O somatório das distâncias em quilômetro linear efetivamente
percorrida e limpa e aferidas diariamente pela fiscalização em cada mês (aproximação
de 3 casas decimais), será a quantidade mensal a ser computada na medição daquele
mês.
Unidade de medição: km linear percorrido pelo equipamento
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45
3.16. Serviços complementares
3.16.1. A Contratada deverá disponibilizar equipes para a realização de serviços
complementares de limpeza pública. Por serem complementares a atividades
consideradas rotineiras são susceptíveis à flexibilização, fazendo com que os
atendimentos ocorram na medida de suas necessidades.
3.16.2. Os serviços complementares correspondem a uma série de ações relacionadas aos
serviços de limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, tais como pintura
manual e mecanizada de guias (meios fios), limpeza de bueiros (caixa de boca de
lobo), raspagem, capina, roçada, limpeza de eventos, limpeza e lavagem de feiras
livres, limpeza e remoção de resíduos em praças e parques; mutirões de limpeza
em locais de eventos públicos; operação de carregamento e descarregamento de
caminhões da produção dos serviços anteriormente citados, em logradouros e
próprios públicos.
3.16.3. Tais serviços não rotineiros têm profunda relevância no contexto da preservação da
saúde pública e bem estar da população atendida; da inibição de proliferação de
vetores, em especial o mosquito da dengue; na preservação da segurança pública,
notadamente por meio da manutenção da vegetação aparada dos logradouros
públicos, permitindo maior difusão da iluminação pública e também, ainda no
aspecto da segurança oferecendo melhor visibilidade noturna aos motoristas com a
pintura dos meios fios, dentre outras relevâncias. Por tais motivos, as
programações dessas atividades deverão ser permanentemente flexibilizadas pela
Contratante e Contratadas, e de forma conjunta, permanentemente replanejadas
em face da ocorrência de prioridades.
3.16.4. Deverá ser levada em conta pelos licitantes a utilização de pelo menos um
encarregado geral, munido de automóvel popular, com motor 1.0 e ar condicionado,
para supervisão, coordenação, apoio, readequações de campo, e demais
providências necessárias à perfeita realização dos serviços, que atuará
Prefeitura Municipal de Vila Velha Secretaria de Serviços Urbanos
46
permanentemente em conjunto com a Contratante no replanejamento das
atividades.
3.16.5. Equipe mecanizada de roçagem:
3.16.5.1. Atividade destinada ao corte e rebaixamento de gramas, capim grosso e
corte de arbustos finos, de acordo com a aplicação de tipos de lâminas
especificas a cada fim, com o emprego de mão de obra e roçadeiras costais.
Serviço destinado para áreas onde é possível o uso do equipamento
procurando aumentar a produtividade da operação.
3.16.5.2. Estima-se uma produção mensal de 150.000 m2 de roçagem com emprego
de roçadeira costal.
3.16.5.3. Especial atenção deve ser dada pela contratada na orientação dos
funcionários destinados à execução dessa atividade. São serviços com um
grau de risco elevado e que pode, na ausência de cuidados especiais,
provocar acidentes com vítimas tanto nos funcionários, como em
transeuntes, automóveis e bens de terceiros. Para tanto, além das
recomendações da equipe de segurança do trabalho, o encarregado tem
papel fundamental no apoio e cobrança de regras junto aos funcionários. É
importante, portanto, que sejam impostas atribuições prévias às equipes,
como por exemplo:
Função Responsabilidades
Operador 1- Ter conhecimento da tarefa que vai executar.
2- Verificar se as ferramentas e máquinas estão em boas condições de uso e operação.
3- Utilizar todos os dispositivos de segurança definidos neste procedimento.
4- Acatar orientação do Encarregado / Supervisor responsável pelo serviço.
5- Executar as tarefas determinadas com segurança.
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47
Função Responsabilidades
Encarregado 1- Conhecer o tipo e os riscos do trabalho a ser executado por sua equipe.
2- Observar se este procedimento atende ao serviço que será executado.
3- Observar se os executantes estão utilizando os EPIs definidos por este Procedimento.
4- Observar e orientar os executantes durante a execução deste serviço.
Função Responsabilidades
Encarregado/ Supervisor/ Técnico de Segurança
1- Orientar e treinar os executantes para situação de emergência
2- Verificar o cumprimento do Procedimento
3- Interromper o serviço sempre que houver desvio neste procedimento de segurança
4- Disponibilizar todos os recursos necessários para a execução dos serviços
3.16.5.4. Estrutura de Pessoal e Equipamentos
Deverão ser disponibilizada s para a execução desta atividade 2 (duas ) equipe s no turno
diurno
Mão de obra/Equipe Equipamentos/Equipe
1 (um) motorista
1 (um) supervisor
05 (cinco) operadores de roçadeira
10 (dez) garis
50% (cinquenta por cento) encarregado
05 (cinco) roçadeiras costais;
1 (um) caminhão baú;
Obs.: Funcionários necessários à cobertura de férias, faltas e outros afastamentos de integrantes
da equipe, deverão ser dimensionados e considerados em sua composição de custo.
- Número de dias trabalhados ao mês:
(365 dias no ano – 52 domingos no ano – 13 feriados)/12meses = 25 dias/mês
Prefeitura Municipal de Vila Velha Secretaria de Serviços Urbanos
48
- Número médio de horas extras a 100% do valor da hora normal trabalháveis ao mês (por
funcionário):
0,00 horas/mês.
- Número médio de horas extras a 50% do valor da hora normal trabalháveis ao mês (por
funcionário):
25 horas/mês.
- Turno normal de trabalho:
7:00 horas às 15:20 horas (com 1 hora de intervalo)
Aos domingos o efetivo a ser utilizado poderá compensar o dia de folga em outro dia da semana
conforme determina a lei.
3.16.5.5. Critério de medição do serviço:
O serviço de roçada será medido através do número de equipe disponibilizada pelos
dias trabalhados da mesma.
Unidade de medição: equipe x dia
3.16.6. Equipe de pintura mecanizada de guia de sarjeta (meio fio):
3.16.6.1. A Licitante deverá ter uma equipe especial formada por equipamento
mecanizado com o objetivo de realizar a pintura mecanizada de meio-fio nas
vias com maior fluxo de trânsito procurando minimizar o risco de acidentes
na execução destas mesmas atividades e também, com emprego de mão de
obra. A atividade deve ser executada em conformidade com as prioridades
identificadas pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSU de
forma que seja emitida autorização para que o equipamento possa executar
sua atividade nas vias da cidade, procurando não atrapalhar o trânsito,
principalmente no horário comercial.
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49
3.16.6.2. A pintura de meio-fio é um serviço complementar ao serviço de limpeza
urbana e é realizada após a varrição e limpeza geral e tem por finalidade
principal oferecer maior segurança de dirigibilidade de veículos,
principalmente à noite, além do que, contribui para dar um melhor efeito
estético à cidade.
3.16.6.3. A pintura de meio-fio deverá ser realizada em toda a cidade sempre de
segunda a sexta-feira, dentro de uma programação pré-determinada pela
SEMSU e também deverá atender às necessidades de urgência que
surgirem durante a execução dos trabalhos.
3.16.6.4. Estima-se uma produção mensal de 125.000 metros lineares de pintura
mecanizada de guias.
3.16.6.5. Estrutura de Pessoal e Equipamentos:
Deverá ser disponibilizada para a execução desta atividade 1 (uma) equipe no turno
diurno
Mão de obra/Equipe Equipamentos/Equipe
1 (um) operador de trator
2 (dois) garis
1 (um) trator do tipo agrícola com
máquina de pintura de meio-fio acoplada
Obs.: Funcionários necessários à cobertura de férias, faltas e outros afastamentos de integrantes
da equipe, deverão ser dimensionados e considerados em sua composição de custo.
- Número de dias trabalhados ao mês:
(365 dias no ano – 52 domingos no ano – 13 feriados)/12meses = 25 dias/mês
- Número médio de horas extras a 100% do valor da hora normal trabalháveis ao mês (por
funcionário):
0,00 horas/mês.
Prefeitura Municipal de Vila Velha Secretaria de Serviços Urbanos
50
- Número médio de horas extras a 50% do valor da hora normal trabalháveis ao mês (por
funcionário):
25 horas/mês.
- Turno normal de trabalho:
7:00 horas às 15:20 horas (com 1 hora de intervalo)
Aos domingos o efetivo a ser utilizado poderá compensar o dia de folga em outro dia da semana
conforme determina a lei.
3.16.6.6. Critério de medição do serviço:
O serviço de pintura mecanizada de meios fios será medido através do número de
equipe disponibilizada pelos dias trabalhados da mesma.
Unidade de medição: equipe x dia
3.16.7. Limpeza, lavagem e desinfecção de vias, pátios de feiras livres e mercados
públicos:
3.16.7.1. Compreende a limpeza, lavagem e desinfecção das vias públicas, pátios
onde se realizam as feiras livres e nos mercados públicos relacionados a
seguir.
Prefeitura Municipal de Vila Velha Secretaria de Serviços Urbanos
51
RELAÇÃO DAS FEIRAS LIVRES
3.16.7.2. Os serviços de lavagem de pátios deverão ser executados após o término
das feiras-livres e desocupação completa do local por parte dos feirantes, e
após a realização da varrição e respectiva coleta dos resíduos resultantes.
3.16.7.3. Nos períodos em que equipe não estiver atuando na lavagem de feiras-livres
e mercados públicos, a(s) equipe(s) será(ão) utilizada(s) para execução dos
serviços de lavagem de outras vias calçadas, praças e escadarias, indicados
pela fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSU .
3.16.7.4. O início do turno de trabalho dos serviços diurno deverá se dar no horário
compreendido entre 6h00m e 7h40m.
Bairro Logradouro Dia da semana Alvorada Rua Ana Siqueira terça feira Araças Rua Bogotá terça feira
Cobilândia Rua jacinto Adimiral terça feira Praia das Gaivotas Coronel Pedro maia de carvalho terça feira Cristovão Colombo Rua Alcindo Guanabara quarta feira
São Torquato Rua 29 de julho / rua tabajara quarta feira Vila Nova Rua Um quarta feira
Glória Rua Agenor Barbato quinta feira Guaranhuns Rua Carlos lara quinta feira
Ponta da Fruta Rua Minas Gerais quinta feira Soteco Rua tobias barreto quinta feira
Ulisses Guimarães Rua Luiz Gonzaga quinta feira Alecrim Rua Januário sexta feira
Coqueiral de Itaparica
Rua Itatiaia / Rua Anaor silva sexta feira
Paul Rua Henrique Laranja sexta feira Vale Encantado Rua Cedrolândia sexta feira
Barramares Rua Boa Vista sábado Centro Rua Jaime D. do Nascimento sábado
Marilândia Rua Humberto A. C. Branco sábado Novo México Rua Cravo Vermelho sábado
Praia da Costa Rua são paulo sábado Aribiri Rua Emilio Ferreira domingo
Santa Rita Rua Olavo Bilac domingo Terra Vermelha Rua Boa Esperança domingo
Prefeitura Municipal de Vila Velha Secretaria de Serviços Urbanos
52
3.16.7.5. Caberá a Contratante a provisão, sem ônus para a Contratada , da água
necessária a ser utilizada pelos equipamentos, no momento da execução
desses serviços.
3.16.7.6. Estrutura de Pessoal e Equipamentos:
Deverá ser disponibilizada para a execução desta atividade 1 (uma) equipe no turno
diurno
Mão de obra/Equipe Equipamentos/Equipe
2 (dois) motoristas
20 (vinte) garis
1 (um) caminhão com tanque irrigador com
capacidade para 10 (dez) mil litros, dotado de
moto-bomba e compartimento para transporte
de ferramentas, utensílios, e insumos
1 (um) micro-ônibus
Obs.: Funcionários necessários à cobertura de férias, faltas e outros afastamentos de
integrantes da equipe, deverão ser dimensionados e considerados em sua composição de
custo.
- Número de dias trabalhados ao mês:
(365 dias no ano – 52 domingos no ano)/12meses = 26,08 dias/mês
- Número médio de horas extras a 100% do valor da hora normal trabalháveis ao mês
(por funcionário):
(13 feriados oficiais x 7,33 horas) / 12meses = 7,94 horas/mês.
- Número médio de horas extras a 50% do valor da hora normal trabalháveis ao mês
(por funcionário):
26,08 horas/mês.
Prefeitura Municipal de Vila Velha Secretaria de Serviços Urbanos
53
3.16.7.7. Critério de medição do serviço:
O serviço de Limpeza, lavagem e desinfecção de vias, pátios de feiras livres e
mercados públicos será medido através do número de equipe disponibilizada pelos
dias trabalhados da mesma.
Unidade de medição: equipe x dia
3.16.8. Equipe de Operação Especial (Mutirões):
3.16.8.1. A operação especial consiste na execução dos demais serviços não
especificados para a execução das equipes anteriores e especificados no
escopo principal do item de Contrato . A Contratada , de acordo com uma
programação prévia a ser fornecida pela Contratante , deverá estar apta a
atender a qualquer uma das situações previstas por Contrato de trabalho,
quando deverá proceder a limpeza dos locais determinados pela Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos - SEMSU .
3.16.8.2. Estrutura de Pessoal e Equipamentos:
Deverão ser disponibilizadas para a execução desta atividade 10 (dez) equipes no turno
diurno
Mão de obra/Equipe Equipamentos/Equipe
3 (três) motoristas
1 (um) supervisor
15 (quinze) garis
10% (dez por cento) encarregado
1 (um) microônibus
1 (um) caminhão basculante 6/8m3
1 caminhão baú
Prefeitura Municipal de Vila Velha Secretaria de Serviços Urbanos
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Obs.: Funcionários necessários à cobertura de férias, faltas e outros afastamentos de
integrantes da equipe, deverão ser dimensionados e considerados em sua composição de
custo.
- Número de dias trabalhados ao mês:
(365 dias no ano – 52 domingos no ano – 13 feriados)/12meses = 25 dias/mês
- Número médio de horas extras a 100% do valor da hora normal trabalháveis ao mês (por
funcionário):
0,00 horas/mês.
- Número médio de horas extras a 50% do valor da hora normal trabalháveis ao mês (por
funcionário):
25 horas/mês.
- Turno normal de trabalho:
7:00 horas às 15:20 horas (com 1 hora de intervalo)
Aos domingos o efetivo a ser utilizado poderá compensar o dia de folga em outro dia da semana
conforme determina a lei.
3.16.8.3. Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual:
a. A Contratada deverá fornecer gratuitamente a sua equipe e demais
recursos humanos envolvidos neste projeto, os uniformes, EPIs e EPCs
(Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva), necessários para o
cumprimento de cada uma das atividades.
b. Não será permitido o trabalho sem a utilização de uniformes, EPIs e
EPCs necessários.
c. As peças deverão ser repostas gratuitamente sempre que se
apresentarem desgastadas, destruídas ou impróprias para a sua
finalidade.
Prefeitura Municipal de Vila Velha Secretaria de Serviços Urbanos
55
d. Os uniformes deverão ser de cores claras e com alta visibilidade,
segundo a NBR nº 15.292 e deverão constar o nome da empresa e a
descrição “A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA
VELHA”.
3.16.8.4. Critério de medição do serviço:
O serviço de fornecimento de equipe de operações especiais (mutirões) será medido
através do número de equipe disponibilizada pelos dias trabalhados da mesma.
Unidade de medição: equipe x dia
3.16.9. Equipe de Manutenção de ECOPOSTOS:
3.16.9.1. Com o intuito de eliminar os pontos clandestinos de descarte de resíduos na
cidade e minimizar os impactos decorrentes desses descartes inadequados,
a Prefeitura Municipal de Vila Velha, disponibilizará ao munícipe os
Ecopostos. São unidades de recepção de resíduos em pequenos volumes,
construídas em terrenos municipais, e destinada a receber resíduos
recicláveis, até o volume de 1 m3 por dia. A Prefeitura incrementará
campanhas para incentivo dessa prática junto aos seus munícipes.
3.16.9.2. A atividade destinada a equipe de manutenção dos Postos de Entrega
Voluntária de Pequenos Volumes, também denominado de ECOPOSTO,
consiste na coordenação das descargas, na limpeza da área, cuidando da
manutenção e conservação dos ECOPOSTOS.
Prefeitura Municipal de Vila Velha Secretaria de Serviços Urbanos
56
3.16.9.3. Estrutura de Pessoal e Equipamentos:
Deverão ser disponibilizadas para a execução desta atividade 3 (três ) equipes
Mão de obra/Equipe Equipamentos/Equipe
04 (quatro) garis
Obs.: Funcionários necessários à cobertura de férias, faltas e outros afastamentos de
integrantes da equipe, deverão ser dimensionados e considerados em sua composição de
custo.
3.16.9.4. Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual:
a. A Contratada deverá fornecer gratuitamente a sua equipe e demais
recursos humanos envolvidos neste projeto, os uniformes, EPIs e EPCs
(Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva), necessários para o
cumprimento de cada uma das atividades.
b. Não será permitido o trabalho sem a utilização de uniformes, EPIs e
EPCs necessários.
c. As peças deverão ser repostas gratuitamente sempre que se
apresentarem desgastadas, destruídas ou impróprias para a sua
finalidade.
d. Os uniformes deverão ser de cores claras e com alta visibilidade,
segundo a NBR nº 15.292 e deverão constar o nome da empresa e a
descrição “A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA
VELHA”.
- Número de dias trabalhados ao mês:
(365 dias no ano – 52 domingos no ano – 13 feriados)/12meses = 25 dias/mês
Prefeitura Municipal de Vila Velha Secretaria de Serviços Urbanos
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- Número médio de horas extras a 100% do valor da hora normal trabalháveis ao mês (por
funcionário):
0,00 horas/mês.
- Número médio de horas extras a 50% do valor da hora normal trabalháveis ao mês (por
funcionário):
25 horas/mês.
- Turno normal de trabalho:
7:00 horas às 15:20 horas (com 1 hora de intervalo)
Aos domingos o efetivo a ser utilizado poderá compensar o dia de folga em outro dia da
semana conforme determina a lei.
3.16.9.5. Critério de medição do serviço:
O serviço de Manutenção de ECOPOSTOS será medido através do número de equipe
disponibilizada pelos dias trabalhados da mesma.
Unidade de medição: equipe x dia
3.16.10. Fornecimento de mão de obra através do “Programa Responsabilidade Social e
Ressocialização” (Gari de ressocialização):
3.16.10.1. A prisão é um espaço onde as empresas podem exercer sua
responsabilidade social de maneira decisiva para o futuro de nossa
sociedade. Proporcionando ao ser humano que está em cumprimento de
pena, condições efetivas de reabilitação, criando alternativas para que
presos de bom comportamento sejam reinseridos na sociedade e no mundo
do trabalho, e que sem estas condições a prisão se torna mero castigo, a
Prefeitura de Vila Velha insere no presente edital o seu “Programa
Responsabilidade Social e Ressocialização” (Gari de ressocialização). É
Prefeitura Municipal de Vila Velha Secretaria de Serviços Urbanos
58
necessário romper o ciclo vicioso de reincidência no crime, e recuperar a
qualidade de vida do nosso país. Os desafios desse Programa visam:
a. Propiciar condições para que o preso absorva e vivencie os valores próprios
da cultura do trabalho, como cumprimentos de horários, respeito à hierarquia,
trabalho em equipe e execução de rotinas de forma contínua, organizada e
sistemática;
b. Sociabilidade positiva no ambiente de trabalho, sem medos, desconfianças,
preconceitos, discriminações ou rotulações.
3.16.10.2. São responsabilidades legal da empresa o fornecimento de
uniformes, fornecimento de equipamentos de segurança, pagamento de
salário, vale transporte e alimentação.
3.16.10.3. A Contratada não terá responsabilidade quanto à vigilância, custódia
ou recaptura do trabalhador preso em casos de fuga ou de abandono, sendo
de inteira responsabilidade de este cumprir as obrigações estipuladas no
termo de compromisso para saída, mediante convênio entre a empresa e a
Secretaria de Estado da Justiça.
3.16.10.4. Para formalização do convênio a empresa apresentará os seguintes
documentos à Diretoria de Ressocialização da SEJUS ou Unidade Prisional:
- Cópias do cartão do CNPJ;
- Cópia do Estatuto Social ou Contrato Social;
- Documento manifestando interesse;
- Questionário para firmar termo de cooperação;
- Certidão de regularidade fiscal do INSS;
- Certidão de regularidade fiscal FGTS;
- Certidão de regularidade fiscal Fazenda Estadual;
- Certidão de regularidade fiscal Fazenda Municipal;
- Certidão de regularidade fiscal Dívida Ativa da União.
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59
3.16.10.5. O trabalho dos internos não está sujeito ao regime da Consolidação
das Leis do Trabalho, sendo regulamentado pela Lei de Execuções Penais,
art. 28, §2º. Dessa forma, fica a empresa isenta de qualquer recolhimento de
contribuição trabalhista.
3.16.10.6. Em fevereiro de 2010, o Governo do Estado publicou a Portaria
2460-R que torna obrigatória a contratação de um percentual de 3% de
presos e 3% de egressos do Sistema penitenciário por parte das empresas
vencedoras de licitações públicas.
3.16.10.7. Essa equipe atuará em atividades de mutirões de limpeza
executando serviços de capina manual, raspagem, limpeza de valões e
demais serviços inerentes ao escopo dos serviços complementares de
limpeza.
3.16.10.8. Estrutura de Pessoal e Equipamentos:
Deverá ser disponibilizada 1 (uma) equipe s no turno diurno
Mão de obra/Equipe Equipamentos/Equipe
1 (um) motorista
1 (um) supervisor
15 (quinze) homens
1 (um) micro-ônibus
3.16.10.9. Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual:
a. A Contratada deverá fornecer gratuitamente a sua equipe e demais
recursos humanos envolvidos neste projeto, os uniformes, EPIs e EPCs
(Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva), necessários para o
cumprimento de cada uma das atividades.
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60
b. Não será permitido o trabalho sem a utilização de uniformes, EPIs e
EPCs necessários.
c. As peças deverão ser repostas gratuitamente sempre que se
apresentarem desgastadas, destruídas ou impróprias para a sua
finalidade.
d. Os uniformes deverão ser de cores claras e com alta visibilidade,
segundo a NBR nº 15.292 e deverão constar o nome da empresa e a
descrição “A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA”.
- Número de dias trabalhados ao mês:
(365 dias no ano – 52 domingos no ano – 13 feriados)/12meses = 25 dias/mês
- Número médio de horas extras a 100% do valor da hora normal trabalháveis ao mês (por
funcionário):
0,00 horas/mês.
- Número médio de horas extras a 50% do valor da hora normal trabalháveis ao mês (por
funcionário):
25 horas/mês.
- Turno normal de trabalho:
7:00 horas às 15:20 horas (com 1 hora de intervalo)
Aos domingos o efetivo a ser utilizado poderá compensar o dia de folga em outro dia da
semana conforme determina a lei.
3.16.11. Critério de Medição:
Os serviços serão medidos através do número de equipes disponibilizadas pelos dias
trabalhados da mesma.
Unidade de medição: equipe x dia
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61
3.17. Equipamentos de Apoio
3.17.1. Os equipamentos de apoio se destinam a fornecimento de caminhões basculantes
toco e pá carregadeira, a fim de atender demandas de serviços que possam surgir,
durante a vigência do contrato, que não estejam contempladas no item remoção
mecanizada de resíduos especiais com emprego de pá-carregadeira.
3.17.2. Deverá ser considerado o fornecimento do equipamento com motorista/operador.
3.17.3. Critério de Medição:
Os serviços serão medidos através do número de horas efetivamente trabalhadas
pelos equipamentos
Unidade de medição: hora
4 – Especificações Gerais do Objeto (PARTE II)
4.1. INTRODUÇÃO
4.1.1. Os serviços de conservação de áreas verdes se darão com o fornecimento de toda a
mão de obra e ferramentas necessárias à execução dos serviços de manutenção e
reforma das áreas ajardinadas públicas, assim entendidos seus respectivos canteiros
ornamentais e de forração, gramados, arbustos, árvores isoladas e bosques.
Compreende, portanto, a execução de todos os serviços de jardinagem necessários à
conservação dessas áreas, exclusive o corte de grama, tais como: extermínio e
remoção eventual de cupins e formigueiros, despraguejamento, tratamento
fitossanitário de pequena monta, poda, refilamento, coroamento, abertura de aceiros,
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62
subsolagem, calagem, adubação, revolvimento do solo, reposição de mudas, reforma,
plantio, irrigação, compostagem de restos vegetais, pequenos acertos de terreno para
desvio de águas pluviais e outros serviços correlatos, todos eles executados com
instrumental de trabalho adequado e estritamente de acordo com os preceitos da boa
técnica e com o apoio e orientação da fiscalização da Prefeitura.
4.1.2. Estes serviços deverão ser executados diariamente, de segunda a sábado (exceto
feriados), pela Contratada , podendo, em situações extraordinárias e a critério da
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSU , serem executados em
domingos e feriados, por meio de uma equipe devidamente dimensionada para fazer
frente ao volume de trabalho requerido cotidianamente pela frente de serviço, atuando
em jornada regular de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
4.1.3. O início dos serviços dar-se-á no horário compreendido entre: Matutino - 6h00m e
7h30m; Vespertino - 14h00m e 16h00m; Noturno - 19h00m e 22h00m e com intervalo
de 1 (uma) hora de almoço/janta.
4.1.4. Deverá ser levada em conta pelos licitantes a utilização de pelo menos um
encarregado geral de equipe, munido de veículo utilitário, com motor 1.0 e ar
condicionado, para supervisão, coordenação, apoio, readequações de campo, e
demais providências necessárias à perfeita realização dos serviços.
- Número de dias trabalhados ao mês:
(365 dias no ano – 52 domingos no ano – 13 feriados)/12meses = 25 dias/mês
- Número médio de horas extras a 100% do valor da hora normal trabalháveis ao mês (por
funcionário):
0,00 horas/mês.
- Número médio de horas extras a 50% do valor da hora normal trabalháveis ao mês (por
funcionário):
25 horas/mês.
Prefeitura Municipal de Vila Velha Secretaria de Serviços Urbanos
63
Aos domingos o efetivo a ser utilizado poderá compensar o dia de folga em outro dia da semana conforme determina a lei.
4.2. PLANTIO DE ÁRVORES
4.2.1. A Prefeitura vem incrementando o plantio de árvores nos logradouros públicos, como
calçadas, canteiros centrais e laterais de vias, praças e parques municipais. Neste
serviço estão incluídas atividades afins, tais como: replantio, transplantio, tutoramento
(escoramento da muda) e coroamento (limpeza da área livre).
4.2.2. Especial atenção deve ser dada pela contratada na orientação dos funcionários
destinados à execução dessa atividade. A Prefeitura Municipal de Vila Velha possui
normas técnicas que discorrem sobre esse assunto devendo os funcionários
envolvidos nesta atividade, sempre que necessário, serem submetidos a treinamento
de capacitação específico.
4.2.3. Para a realização desses serviços faz-se necessária a disponibilização de 2 (duas)
equipes em trabalho diurno assim formada (cada equipe):
a) 5 (cinco) jardineiros;
b) 1 (um) motorista para caminhão leve;
c) 10% (dez por cento) de um motorista de caminhão médio com braço mecânico. Esta
mão de obra será otimizada com o item de serviço de Retirada de Árvores; e
d) 1 (um) técnico agrícola.
Obs.: Funcionários necessários à cobertura de férias, faltas e outros afastamentos de
integrantes da equipe, deverão ser dimensionados e considerados em sua composição de
custo.
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64
4.2.4. Veículos e equipamentos mínimos a serem considerados:
a) 1 (um) caminhão leve com carroceria, distância entre eixos de 3.700 mm a 4.250 mm.
O veículo deverá ter uma cabine para transporte de mão de obra, além do transporte
de mudas para plantio, equipamentos e ferramentas de trabalho e deverá ter de início,
no máximo 1 (um) ano de fabricação, e durante a vigência contratual, esse caminhão
não poderá ter acima de 6 (seis) anos de fabricação, sendo mantido em perfeito estado
de funcionamento, atendendo as normas e legislações vigentes; e
b) 10% (dez por cento) de um caminhão médio, com carroceria, tração 4x2, capacidade
aproximada de tração de 25.000 kg, sistema de direção hidráulica, comprimento
mínimo total de 8.600 mm, com carroceria elevada, equipado com todos os itens de
segurança determinados por lei. Estes veículos deverão ser equipados com braço
mecânico hidráulico giratório 360º, com capacidade de seis toneladas, dotados de
cabine para transporte de oito trabalhadores, equipamentos e ferramentas de trabalho,
e deverá ter de início, no máximo 1 (um) ano de fabricação, e durante a vigência
contratual, esse caminhão não poderá ter acima de 6 (seis) anos de fabricação, sendo
mantido em perfeito estado de funcionamento, atendendo as normas e legislações
vigentes. Este equipamento atuará na maior parte de sua utilização nos serviços de
Retirada de Árvores, conforme se verá adiante.
4.2.5. O local de plantio e a espécie serão indicados por técnicos da Prefeitura . Deverão ser
abertas covas com dimensões específicas para cada grupo de árvores; exemplares de
pequeno porte, covas de 40x40x40 cm; exemplares de médio e grande porte, covas de
60x60x60 cm. As mudas deverão ter um porte aproximado de 2,00 m de altura,
estando sadias e bem formadas.
4.2.6. Para árvores e palmeiras adultas com porte superior a 4,00 m, as covas deverão ter
dimensões de 100x100x100 cm a 160x160x160 cm de acordo com o torrão. A terra da
cova deverá ser substituída por uma mistura de duas partes de terra - uma parte de
matéria orgânica - uma parte de areia, acrescentando mais 100 g (cem gramas) de
adubo químico. O plantio será executado de forma a deixar na cova uma depressão de
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65
05 (cinco) cm em relação ao nível do solo, para o acúmulo de água. Após o plantio,
serão realizados acertos com cimento nas bordas de covas abertas em calçadas e
áreas pavimentadas, quando houver necessidade. As mudas de árvores a serem
plantadas, especificadas neste termo de referência, e adubos serão adquiridos no
mercado pela contratada. Estima-se o plantio anual de 1.500 (um mil e quinhentas)
mudas de árvore em logradouros públicos (calçadas, praças, canteiros, etc.).
4.2.7. O plantio de mudas de árvores em logradouros públicos deverá ser efetuado
respeitando as normas estabelecidas pelo Projeto Calçada Legal desta prefeitura.
4.2.8. A fim de otimizar os serviços, considera-se fundamental que, quando couber,
imediatamente após a remoção de uma determinada árvore, com autorização expedida
por técnico da Prefeitura Municipal de Vila Velha - PMVV, a contratada deverá realizar
o plantio de um novo exemplar no local, conforme orientações técnicas fornecidas por
técnico da PMVV.
4.2.9. Fica a contratada responsável pela manutenção das mudas de árvore plantadas,
executando serviços, tais como: adubação, rega, poda de formação e limpeza,
tratamento fitossanitário, dentre outros.
4.2.10. A rega das mudas deverá ser realizada durante o período de 4 (quatro) meses após o
plantio, no mínimo, 4 (quatro) dias por semana, exceto em períodos chuvosos.
4.2.11. Cada veículo em serviço deverá carregar as ferramentas necessárias a ser fornecida
pela Contratada para a realização das atividades tais como:
− Enxada, pazinha, broca com martelete, carrinho de mão, tesoura de poda de
grama, cavadeira articulada, cavadeira simples, chibanca, marreta,
vassoura, cones de sinalização e outros que se fizerem necessários durante
a execução do serviço.
4.2.12. Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual:
Prefeitura Municipal de Vila Velha Secretaria de Serviços Urbanos
66
a) A Contratada deverá fornecer gratuitamente para a mão de obra destes
serviços os uniformes, EPIs e EPCs (Equipamentos de Proteção Individual e
Coletiva);
b) Não será permitido o trabalho sem a utilização de uniformes, EPIs e EPCs
necessários;
c) As peças dos uniformes deverão ser repostas gratuitamente sempre que se
apresentarem desgastadas, destruídas ou impróprias para a sua finalidade;
d) Os uniformes deverão ser de cores claras e com alta visibilidade, segundo a
NBR nº 15.292, e neles deverão constar o nome da Contratada e a transcrição
“A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA”.
4.2.13. Critério de medição do serviço de plantio de arvores:
O serviço de plantio de árvores será medido através do número de equipes
disponibilizadas pelos dias trabalhados da mesma.
Unidade de medição: equipe x dia
4.3. RETIRADA DE ÁRVORES
4.3.1. O serviço de retirada de árvore será efetuado pela Contratada mediante orientação
expressa da Prefeitura precedida de sua análise técnica que levará em conta dentre
outros aspectos o declínio vegetativo do exemplar; risco de queda do exemplar e/ou de
interferências em equipamentos; e obras públicas ou privadas que inviabilize a
permanência do espécime no local. Ressalta-se que em determinados locais do
Município, devido ao intenso fluxo de veículos, o serviço de retirada de árvores poderá
ser executado em fins de semana ou feriados, demandando serviço extraordinário,
conforme determinação da Prefeitura . Há previsão de retirada de aproximadamente
500 (quinhentas) árvores/ano.
4.3.2. Mão de obra mínima a ser considerada na composição de 01 (uma) equipe:
a) 4 (quatro) jardineiros;
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67
b) 1 (um) jardineiro (operador de motosserra);
c) 1 (um) jardineiro (operador de moto-poda);
d) 1 (um) supervisor de turma;
e) 90% (noventa por cento) de motorista de caminhão médio com braço mecânico.
Obs.: Esta mão de obra será otimizada com o item de serviço Plantio de
Árvores.
Obs.: Funcionários necessários à cobertura de férias, faltas e outros afastamentos de
integrantes da equipe, deverão ser dimensionados e considerados em sua composição de
custo.
4.3.3. Veículos e equipamentos mínimos a serem considerados:
a) 90% (noventa por cento) de 1 (um) caminhão médio, com carroceria, tração 4x2,
capacidade aproximada de tração de 25.000 kg, sistema de direção hidráulica,
comprimento mínimo total de 8.600 mm, com carroceria elevada, equipado com todos
os itens de segurança determinados por lei. Estes veículos deverão ser equipados com
braço mecânico hidráulico giratório 360º, com capacidade de seis toneladas, dotados
de cabine para transporte de oito trabalhadores, equipamentos e ferramentas de
trabalho. O ano de fabricação, obrigatoriamente, de início deverá ser de no máximo 1
(um) ano e ao longo do contrato em prazo não superior a 6 (seis) anos, e
apresentarem-se em perfeito estado de funcionamento, atendendo as normas e
legislações vigentes. Obs.: Este equipamento será otimizado com o item de serviço
Plantio de Árvores.
b) 1 (uma) motosserra à gasolina equipada com motor monocilíndrico dois tempos, com
potência mínima de 4,0 kW (5,4 CV), cilindrada mínima de 70,7 cm3, peso máximo de
7,5 kg. A motosserra deverá estar de acordo com a Norma Regulamentadora nº 12, do
Ministério do Trabalho e Emprego. O ano de fabricação, obrigatoriamente, deverá ser
de no máximo 1 (um) ano e em perfeito estado de funcionamento, atendendo as
normas e legislações vigentes.
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68
c) 1 (uma) moto-poda telescópica portátil, autônoma, acionada por motor à gasolina, com
potência mínima de 0,95 kW, cilindrada aproximada de 25,4 cm3, ignição eletrônica,
haste telescópica com comprimento aproximado de 3,5 metros, peso máximo de 6,9
kg, alcance mínimo do chão de 5,0 metros, alça de suspensão regulável e sistema de
lubrificação automática.
4.3.4. Inicialmente será efetuado um desbaste da árvore em galhos que possam causar
danos a terceiros, que deverão ser amarrados e arriados até o chão. Após o desbaste,
será efetuado o corte do tronco a uma altura de cerca de dois metros do chão, sendo
cavada uma valeta ao seu redor a uma profundidade e largura compatível para o corte
das raízes com machado ou motosserra. O braço mecânico do caminhão será utilizado
para arrancar o tronco. O local deve, em seguida, ser coberto com terra, nivelado e
limpo. O resíduo deverá ser carregado, transportado e depositado em local a ser
indicado pela Prefeitura .
4.3.5. Especial atenção nos critérios e orientação de prevenção de acidentes deve ser
dirigida aos operadores de motosserra que trabalham em cima de galhos altos das
árvores e que durante a operação devem amarrar os galhos a serem cortados e
arriados até o chão. Além dos utensílios de trabalho, tais como:
− cabo de aço;
− corda;
− escada;
− machado; e
− motosserra
devem portar os Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual, tais como:
− bota;
− calça especial para travar corrente de motosserra;
− caneleira de proteção contra motosserra;
− capa de chuva;
− capacete de proteção;
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69
− cinto de segurança, apropriado para subir em árvores (preso nas pernas e
cintura);
− colete refletivo;
− luva;
− macacão de apicultor com máscara fixa (como proteção contra abelhas,
marimbondos, entre outros insetos);
− protetor auricular;
− viseira para proteção dos olhos.
4.3.6. Mesmos cuidados e orientações especiais de segurança de trabalho devem também
ser dirigidos aos operadores de moto-poda e serra curva que além dos equipamentos
de trabalho, tais como:
− corda;
− escada;
− moto-poda; e
− serra curva.
Devem portar Uniforme e Equipamentos de Proteção Individual tais como:
− bota;
− capa de chuva;
− capacete de proteção;
− cinto de segurança, apropriado para subir em árvores (preso nas pernas e
cintura);
− colete refletivo;
− luva;
− protetor auricular;
− e viseira para proteção dos olhos.
4.3.7. Os serviços de recolhimento dos resíduos gerados e o nivelamento do local após a
retirada das árvores deverão ser executados pelos jardineiros imediatamente após a
Prefeitura Municipal de Vila Velha Secretaria de Serviços Urbanos
70
conclusão da operação de retirada. O material recolhido será carregado e destinado
em local a ser indicado pela Prefeitura .
Obs.: Nos casos de atividades em áreas com cobertura florestal e adjacências o operário deverá
estar equipado com Equipamento de Proteção Individual apropriado para prevenção de picada de
animal peçonhento.
4.3.8. Critério de medição do serviço de retirada de arvores:
O serviço de retirada de árvores será medido através do número de equipes
disponibilizadas pelos dias trabalhados da mesma.
Unidade de medição: equipe x dia
4.4. PAISAGISMO
4.4.1. Os serviços de paisagismo a serem executados pela Contratada se comporão de
plantio de mudas de plantas ornamentais em canteiros públicos, praças e jardins
públicos. O paisagismo do Município de Vila Velha privilegiará o emprego de espécies
vegetais rústicas, resistentes a condições ambientais de uma cidade praiana.
4.4.2. Haverá uma equipe multidisciplinar que contará com a participação de técnicos da
contratada e da Prefeitura que em conjunto elaborarão projetos que serão implantados
em praças, parques e canteiros públicos.
4.4.3. Para a realização desses serviços faz-se necessária a seguinte infraestrutura
operacional:
a) 8 (oito) jardineiros;
b) 1 (um) motorista; e
c) 1 (um) supervisor;
Prefeitura Municipal de Vila Velha Secretaria de Serviços Urbanos
71
Obs.: Funcionários necessários à cobertura de férias, faltas e outros afastamentos de integrantes
da equipe, deverão ser dimensionados e considerados em sua composição de custo.
d.) 1 (um) caminhão leve com carroceria aberta, distância entre eixos de 3.700mm
a 4.500mm. O veículo deverá ter uma cabine para transporte dos trabalhadores,
além do transporte de mudas para plantio, equipamentos e ferramentas de
trabalho. De início o ano de fabricação, obrigatoriamente, deverá ser de no
máximo 1 (um) ano e ao longo do contrato com no máximo 6 (seis) anos de
fabricação e encontrar-se em perfeito estado de funcionamento, atendendo as
normas e legislações vigentes.
4.4.4. Deverão ser consideradas como ferramentas necessárias para a realização das
atividades:
− Enxada estreita, enxada larga, enxadinha, pá, carrinho de mão, chibanca,
escada, facão, foice, forcado, mangueira, martelo, pazinha, podão, regador,
serra curva, tesoura de poda, tesoura de poda de grama, trena, vassoura de
aço, vassoura pet, vassoura de piaçava, cones de sinalização, bandeirola,
cavalete, placa refletiva, fita zebrada e outros que se fizerem necessários
durante a execução do serviço.
4.4.5. O planejamento do paisagismo a ser elaborado em conjunto pelos técnicos da
contratada e da Prefeitura privilegiarão as espécies produzidas no Viveiro Municipal
pertencente a Prefeitura Municipal de Vila Velha, não obstante, podendo ser adquiridas
no mercado pela Contratada através de verba específica prevista no Contrato .
4.4.6. Resumidamente, os serviços de paisagismo compreenderão as seguintes atividades
principais:
• Escarificação do solo com o objetivo de melhorar a drenagem e infiltração da água;
• Adubação orgânica com esterco de boi e/ou composto orgânico e substrato para
plantio (3kg/m²);
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72
• Adubação química;
• Abertura de covas e valetas;
• Plantio de mudas;
• Irrigação dos jardins;
• Retirada de plantas invasoras dos canteiros e do pavimento das praças e parques;
• Poda manual;
• Retirada e reposição de mudas velhas, mortas e doentes (quando não for possível
o tratamento fitossanitário);
• Transplantio;
• Ornamentação de vasos;
• Transporte de terra;
• Transporte de mudas;
• Retirada de papéis, plásticos, pedras, entulhos e fezes nos canteiros.
4.4.7. A equipe trabalhará em jornada de trabalho, ou seja: 7h00m às 15h20m - uma hora
para almoço (44 horas semanais)
4.4.8. Critério de medição do serviço de paisagismo:
O serviço de paisagismo será medido através do número de equipes disponibilizadas pelos dias
trabalhados da mesma.
Unidade de medição: equipe x dia
4.5. IRRIGAÇÃO
4.5.1. Este serviço será efetuado por caminhões pipa, abastecidos com água bruta
proveniente de fonte ou reservatório de responsabilidade da Prefeitura Municipal de
Vila Velha.
Prefeitura Municipal de Vila Velha Secretaria de Serviços Urbanos
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4.5.2. A critério da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSU , no decorrer do
Contrato , parte da frota poderá ser abastecida com água de reuso das Estações de
Tratamento de Esgoto. Os veículos aqui utilizados deverão se adequar às normas de
segurança, conter informações da utilização da água de reuso e o tanque ter a cor
diferenciada.
4.5.3. Eventualmente e em situações especiais, poderão esses caminhões pipa executar
outras atividades desde que haja expressa solicitação e orientação da SEMSU, como
por exemplo, efetuar limpeza, por jato de água, em praças, parques, ou abastecer
lagos naturais e artificiais;
4.5.4. Para a realização dos serviços de irrigação deverá a Licitante considerar em sua
a) 03 (três) motoristas no turno diurno, sendo um por equipe;
b) 03 (três) motoristas no turno noturno, sendo um por equipe;
c) 03 (três) ajudantes de pipa no turno diurno, sendo um ajudante por equipe; e
d) 03 (três) ajudantes de pipa no turno noturno, sendo um ajudante por equipe.
Obs.: Funcionários necessários à cobertura de férias, faltas e outros afastamentos de
integrantes da equipe, deverão ser dimensionados e considerados em sua composição de
custo.
e) 03 (três) caminhões pipas com a seguinte especificação, sendo um caminhão
por equipe, que de início poderão ter idade de fabricação de até 1 (um) ano e
no decorrer do contrato com idade inferior a 6 (seis) anos:
− tração 4x2, capacidade de tração aproximada de 20.000 kg;
− sistema de direção hidráulica;
− comprimento mínimo de total de 8.600 mm;
− tanque com capacidade para armazenar 8.000 (oito mil) litros de água com
plataforma para uso do ajudante, com o objetivo de facilitar a irrigação;
− bocal de inspeção;
− conjunto multiplicador de força, tipo caixa-bomba, ligada ao câmbio;
− caixa para ferramentas;
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74
− sistema de barra irrigadeira na traseira com acionamento pneumático;
− sistema de espargidores laterais e dianteiros, tipo bico de pato, com
acionamento pneumático;
− sinaleira giratória para trabalhos noturnos;
− para-choque traseiro de acordo com as normas de trânsito;
− carretel com 100 (cem) metros de mangueira de incêndio (1 polegada de
diâmetro), com bico regulável para jato de água;
− mangueira com 50 (cinquenta) metros de comprimento (2 polegadas de
diâmetro).
4.5.5. O serviço de irrigação será realizado em dois turnos (diurno e noturno), que
percorrerão as áreas verdes do Município de segunda a sábado, e eventualmente em
domingos e feriados, conforme roteiros pré-determinados pela SEMSU. Os roteiros
poderão ser alterados para atendimento as novas áreas verdes implantadas, diante de
determinação da SEMSU.
o PERÍODO DIURNO: 6h00m às 14h20m - uma hora para almoço (44 horas
semanais)
o PERÍODO NOTURNO: 20h00m as 4h20m – uma hora para descanso (44 horas
semanais)
4.5.6. A Contratada deverá fornecer gratuitamente para a mão de obra destes serviços os
uniformes, EPIs e EPCs (Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva) necessárias.
4.5.7. As programações diárias das atividades serão feitas previamente pela SEMSU que
repassará à Contratada com prévio tempo.
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4.5.8. Critério de medição do serviço de irrigação:
O serviço de irrigação será medido através do número de equipes disponibilizadas
pelos dias trabalhados da mesma.
Unidade de medição: equipe x dia.
4.6. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS
4.6.1. O planejamento conjunto das atividades de paisagismo elaborado pela equipe
multidisciplinar formada por técnicos da Contratante e da Contratada apontarão a
necessidade de adquirir no mercado produtos/materiais a serem empregados nos
serviços. Mediante autorização expressa da Contratante deverá a Contratada iniciar o
“procedimento de compra” de tais produtos/materiais no mercado ( mudas de
plantas ornamentais, adubos, sacolas plásticas, vasos, cimento, areia brita, terra,
dormente, tubulações e acessórios agrícolas, sombrite, tubete, fio sisal, terracotem,
caixa para transporte, ácido enraizador, tutor, anel de concreto, material para irrigação,
fita zebrada, chapa de ferro, cantoneiras, caixa d’água, etc ).
4.6.2. O “procedimento de compra” obedecerá rigorosamente às seguintes etapas:
Etapa 1 – A SEMSU emitirá um formulário intitulado “Solicitação de Compra” contendo
as quantidades e especificações dos produtos a serem adquiridos, devidamente assinado e
datado pelo seu fiscal designado, e o encaminhará ao Contratado que o receberá e aporá a
data de seu recebimento para que inicie de imediato o processo de compra.
Etapa 2 – De posse da “Solicitação de Compra” deverá a Contratada cotar os produtos
junto a fornecedores (preferencialmente em número de 3 fornecedores), inclusive com os
custos de frete, lançando os valores em um “Mapa de Cotações” que depois de preenchido
deverá ser encaminhado ao Contratante que o receberá e aporá a data de seu recebimento
para fins de emissão da “Aprovação da compra”.
Etapa 3 – Depois de recebido pela Contratada a “Aprovação da compra” com a devida
aposição da data de seu recebimento, deverá efetuar a compra indicando o local de destino do
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76
produto/material adquirido: Viveiro Municipal pertencente a Prefeitura Municipal de Vila
Velha.
4.6.3. Deverá a Contratada designar funcionário que em conjunto com um fiscal designado
pela Contratante receberão no Viveiro Municipal os produtos/materiais adquiridos. As
notas fiscais serão recebidas pela Contratante para fins de medição e pagamento.
4.6.4. A relação de insumos passíveis de fornecimento se encontram no Anexo I-I , parte
integrante deste Edital.
4.6.5. Critério de medição e de pagamento.
Os pagamentos serão realizados tendo por base o valor bruto das notas fiscais dos
produtos/materiais em cada mês, inclusive transporte, acrescidos da taxa proposta pela
Contratada para fazer frente às suas despesas de gerenciamento das atividades de compras e
recebimentos, e impostos incidentes sobre o seu faturamento (sobre o faturamento da
Contratada). A taxa de gerenciamento a ser ofertada pela licitante não poderá ultrapassar a 25%
(vinte e cinco por cento), ou de outra forma, a quantidade a ser proposta na Planilha de
Quantidades e Preços deve ser no máximo igual a 1,25.
Para efeito de medição das atividades deverá a Contratada mensalmente fazer
acompanhar junto ao boletim de medição as cópias das notas fiscais dos produtos/materiais
efetivamente recebidos pela Contratante e Contratada no Viveiro Municipal, acompanhadas das
cópias das respectivas “Aprovação da Compra” emitida pela Contratante.
4.7 TRATAMENTO FITOSSANITÁRIO
4.7.1. O tratamento fitossanitário é uma atividade essencial à manutenção das áreas verdes,
pois o controle de pragas (cupins, lagartas, cochonilhas, formigas, etc.) e doenças visa resguardar
as plantas para o seu bom desenvolvimento. O tratamento realizado em plantas ornamentais e na
arborização de ruas e avenidas de intenso fluxo de veículos poderá ser efetuado aos domingos,
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77
feriados e eventualmente em horário noturno em dias normais, conforme determinação da
SEMSU. Os serviços especificados deverão ser realizados por jardineiros (agentes controladores
larval) capacitados e por um profissional habilitado para acompanhamento das atividades.
4.7.2. Para a realização desses serviços faz-se necessária a seguinte infraestrutura
operacional:
a) 2 (dois) agentes controladores larvais;
b) 1 (um) motorista de veículo leve; e
c) 1 (um) engenheiro agrônomo.
Obs.: Funcionários necessários à cobertura de férias, faltas e outros afastamentos de
integrantes da equipe, deverão ser dimensionados e considerados em sua composição de
custo.
d) 1 (um) veículo tipo utilitário com ar condicionado, com dispositivo para
acoplagem do equipamento de pulverização de capacidade de 400 litros e
para transportar o operador de pulverizador.
e) 1 (um) automóvel popular, com motor 1.0 e ar condicionado.
4.7.3. A Contratada deverá ter autorização prévia do Instituto de Defesa Agropecuária
e Florestal do Espírito Santo (IDAF) como aplicador de produtos agrotóxicos, seus
componentes e afins. O tratamento deve ser supervisionado por um engenheiro
agrônomo da prestadora de serviço. A dosagem recomendada é aquela indicada no
rótulo de cada produto. Em árvores de grande porte deverá ser utilizado o pulverizador
(400 l) e o cesto aéreo acoplados ao caminhão. A Contratada deverá ter um depósito
adequado para armazenagem dos produtos e embalagens vazias, de acordo com a
legislação vigente. Os operadores de pulverizador deverão estar protegidos, de acordo
com recomendação do Ministério do Trabalho.
4.7.4. Além do já mencionado, deverá a Contratada disponibilizar aos serviços:
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78
− 1 (um) equipamento de pulverização para combate a pragas, capacidade de 400
litros, mangueira de 100 metros com bomba de pressão aproximada de 35
kgf/cm², potência equivalente ou superior a 3,8 CV e vazão aproximada de 40
litros/min, motor com potência compatível com a bomba de pressão já
especificada.
− pulverizador manual de 5 (cinco) litros; e
− pulverizador manual costal de 20 (vinte) litros.
− Todos os funcionários deverão portar durante suas atividade de uniformes e
Equipamentos de Proteção Individual necessários e exigidos na legislação
vigente.
4.7.5. Critério de medição do tratamento fitossanitário:
O serviço de tratamento fitossanitário será medido através do número de equipes
disponibilizadas pelos dias trabalhados da mesma.
Unidade de medição: equipe x dia
4.8. PODA DE GRAMADO
4.8.1. Os serviços de corte de grama ou poda de superfícies gramadas serão executadas
de acordo com o planejamento prévio desenvolvido pela Contratante e que previamente às
atividades serão repassados à contratada. Esse planejamento indicará para a Contratada os dias
e locais nos quais serão executadas as atividades.
4.8.2. A exemplo dos demais serviços de jardinagem, o corte de grama só poderá ser
executado por mão de obra especializada e treinada, mediante ordem de serviço emitida pela
fiscalização.
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79
4.8.3. Para a execução desses serviços a Licitante deverá considerar em sua proposta os
seguintes recursos:
Para os serviços com emprego de roçadeira costal ou lateral
Motorista 1,00
Jardineiros 10,00
Jardineiros (Operadores de Roçadeira) 5,00
Supervisor de turma 1,00
Caminhão Baú 1,00
Para os serviços com o emprego de MICRO TRATOR
Motorista 1,00
Jardineiros 4,00
Jardineiros (Operadores) 2,00
Operador de micro trator 1,00
Supervisor de turma 1,00
Caminhão Carroceria 3/4 com cabine 1,00
Microtrator com roçadeira 1,00
4.8.4. A contratada deverá levar em conta em sua proposta o fornecimento de
ferramentas necessárias para a realização das atividades, tais como, dentre
outras: Estrovenga, foice, vassoura de aço, cones de sinalização, bandeirola,
cavaletes, tesoura de grama, tela de proteção, roçadeira lateral, sacos
plásticos e outros que se fizerem necessários durante a execução do serviço.
4.8.5. Jornada de trabalho para as equipes:
− PERÍODO DIURNO: 7h00m às 15h20m - uma hora para almoço (44 horas semanais)
4.8.6. Todos os uniformes e Equipamentos de Proteção Individual para os
funcionários deverão ser levados em conta pela Licitante na formulação de sua
proposta.
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80
4.8.7. Critério de medição de poda de gramado:
Os serviços de poda de gramado serão medidos através do número de equipes
disponibilizadas pelos dias trabalhados da mesma.
Unidade de medição: equipe x dia.
4.9. PODA DE ÁRVORES
4.9.1. A poda da arborização existente nos logradouros públicos do Município é uma
atividade realizada com o objetivo de conduzir o desenvolvimento do vegetal de forma a
evitar interferências em equipamentos públicos, rede elétrica e de telefonia, sinalizações
semafóricas, entre outras. A poda é realizada anualmente nas árvores localizadas em áreas
verdes públicas do Município, seguindo uma programação mensal que abrange todos os
bairros. Objetivando sistematizar os serviços, os bairros foram agrupados em cinco regiões.
A poda de bairro está programada para o período de abril a dezembro, com a seguinte
sequência de Regiões: I; II; III; IV; V, sendo que nos meses de janeiro a março a equipe
deverá podar árvores de reflorestamento.
4.9.2. A poda da arborização de alguns bairros, bem como de algumas ruas e avenidas de
intenso fluxo de veículos, poderá ser executada aos domingos e feriados, demandando
serviço extraordinário, conforme determinação da SEMSU. Além da poda programada por
bairro, será executada também a poda de emergência, cuja demanda será comunicada pela
SEMSU.
4.9.3. As equipes de poda de árvore, serão divididas em 2 (duas) frentes de serviço: Frente
1 – poda de bairro e Frente 2 – poda de emergência. Há previsão da realização de
aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta) podas/mês.
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81
4.9.4. Para a execução desses serviços a Licitante deverá considerar em sua proposta os
seguintes recursos:
Mão de obra mínima a ser considerada na composição de 2 (duas) equipes:
a) 12 (doze) jardineiros, sendo 6 (seis) por equipe;
b) 2 (dois) operadores de motosserra, sendo 1 (um) por equipe;
c) 4 (quatro) operadores de moto-poda, sendo 2 (dois) por equipe;
d) 2 (dois) supervisores de equipe, sendo 1 (um) por equipe;
e) 2 (dois) motoristas de caminhões médios com carroceria ¾, sendo 1 (um)
por equipe.
Obs.: Funcionários necessários à cobertura de férias, faltas e outros afastamentos de
integrantes da equipe, deverão ser dimensionados e considerados em sua composição de
custo.
Veículos e equipamentos mínimos para realização dos serviços:
a) 2 (dois) caminhões médios, com carroceria ¾, longa, lateral elevada, tração
4x2, capacidade de tração aproximada de 20.000 kg, sistema de direção
hidráulica, comprimento mínimo de total de 8.600 mm, dotados de cabine
para transporte dos operários, equipamentos, ferramentas de trabalho e
transporte dos resíduos gerados pela poda de árvores, sendo 1 caminhão
por equipe.
b) 2 (duas) motosserras à gasolina equipadas com motor monocilíndrico dois
tempos, com potência mínima de 4,0 kW (5,4 CV), cilindrada mínima de
70,7 cm3, peso máximo de 7,5 kg, sendo 1 por equipe .
c) 4 (quatro) moto-podas telescópicas portáteis, autônomas, acionadas por
motor à gasolina, com potência mínima de 0,95 kW, cilindrada aproximada
de 25,4 cm3, ignição eletrônica, haste telescópica com comprimento
aproximado de 3,5 metros, peso máximo de 6,9 kg, alcance mínimo do chão
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82
de 5,0 metros, alça de suspensão regulável e sistema de lubrificação
automática, sendo 2 por equipe.
4.9.5. Os galhos podados deverão ser recolhidos do chão pela própria equipe de
trabalho e levados ao caminhão carroceria ¾ que acompanha a equipe. Após o
término das atividades ou ao enchimento da carroceria, o material recolhido
deverá ser destinado em local a ser indicado pela SEMSU.
4.9.6. Deverão ser consideradas como ferramentas necessárias para a realização
das atividades sem a essas limitar: Motosserra, moto-poda, podão, tesoura de
vara com haste de 5m, corda, escada, serra curva, pá, vassoura, sacos
plásticos, cones de sinalização, bandeirola, cavaletes, placas refletivas e outros
que se fizerem necessários durante a execução do serviço.
4.9.7. O serviço de poda deverá ser acompanhado por profissional tecnicamente
habilitado, além de ser executado em acordo com manuais ou normas técnicas
vigentes, sendo estes informados às Secretaria de Serviços Urbanos e Meio
Ambiente desta prefeitura.
4.9.8. Critério de medição de poda de árvores:
O serviço de poda de árvores será medido através do número de equipes
disponibilizadas pelos dias trabalhados da mesma.
Unidade de medição: equipe x dia.
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83
4.10. REPARO DE CALÇADAS
4.10.1. Essa equipe tem a função de efetuar conserto ou reparo nas calçadas nas quais as
equipes de plantio e retirada de árvores executaram serviços. Para a execução desses
serviços a Licitante deverá considerar em sua proposta os seguintes recursos:
Mão de obra mínima a ser considerada na composição de 1 (uma) equipe:
a) 1 (um) pedreiro;
b) 1 (um) auxiliar de obra; e
c) 1 (um) motorista de caminhão leve com basculante.
Obs.: Funcionários necessários à cobertura de férias, faltas e outros afastamentos de
integrantes da equipe, deverão ser dimensionados e considerados em sua composição de
custo.
Veículos e equipamentos:
a) 1 (um) caminhão basculante, dotado de báscula de 6/8 m3.
Ferramentas:
Balde de concreto, carrinho de mão, chibanca, colher de pedreiro,
desempenadeira, enxada, escada articulada, galão 200 (duzentos) litros, linha de
pedreiro machado, mangueira de nível, marretão, marretinha, martelo, nível, pá,
peneira, ponteiro, prumo de face, talhadeira, trena, trincha, e outros que se
fizerem necessários durante a execução do serviço.
Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual.
Os materiais tais como, cimento, areia e brita serão fornecidos através do item contratual
“Aquisição de Produtos”.
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4.10.2. Critério de medição de reparo de calçadas:
O serviço de reparo de calçadas será medido através do número de equipes
disponibilizadas pelos dias trabalhados da mesma.
Unidade de medição: equipe x dia
4.11. CESTO AÉREO
4.11.1. Equipe composta por 01 jardineiro (operador de cesto) e 01 (um) caminhão leve, dotado
de cesto aéreo, instalado sobre a carroceria, com altura mínima de operação de 20 (vinte)
metros e ângulo de giro de 360º, comandos tanto do cesto como da base, com liga e desliga do
motor a partir do cesto, com válvula de retenção em todos os cilindros e no mínimo 2 (duas)
sapatas estabilizadoras, caixa ferramental metálica tipo baú frontal, cesto com capacidade
mínima de 120 kg, unidade de força através do motor independente, com válvula de segurança
contra ruptura de mangueira e válvula para descida de emergência, deverá servir no APOIO E
AUXÍLIO à execução dos serviços que forem necessários, como poda de árvores, retirada de
árvores, e tratamento fitossanitário.
4.11.2. Critério de medição de cesto aéreo:
O serviço de cesto aéreo será medido através do número de equipes disponibilizadas
pelos dias trabalhados da mesma.
Unidade de medição: equipe x dia
4.12. TRITURADOR DE GALHOS
4.12.1. Equipe composta por 02 jardineiros, 01 motorista, 01 caminhão basculante de
capacidade de 6/8m3, e 01 triturador de galhos com capacidade de trituração de galhos de
pelo menos 10 cm de diâmetro, deverá servir no APOIO E AUXÍLIO à execução dos
Prefeitura Municipal de Vila Velha Secretaria de Serviços Urbanos
85
serviços que forem necessários, como poda de árvores, retirada de árvores, e tratamento
fitossanitário.
4.12.2. Critério de medição de triturador de galhos:
O serviço de triturador de galhos será medido através do número de equipes
disponibilizadas pelos dias trabalhados da mesma.
Unidade de medição: equipe x dia
CONSIDERAÇÕES PARA TODOS OS SERVIÇOS
As composições de custos unitários deverão trazer, de forma explicita, as seguintes informações:
• Detalhamento dos Encargos Social;
• Detalhamento da Bonificação e Despesas Indiretas – BDI;
• Todas as despesas com mão-de-obra em conformidade com a legislação trabalhista e
acordos coletivos vigentes;
• Uniformes, equipamentos de proteção individual (EPI´s) e equipamentos de proteção
coletivos (EPC´s);
• Gastos associados aos equipamentos envolvidos na operação dos serviços
(aluguel/depreciação, combustível, peças, seguro, licenciamento, etc.);
• Insumos e ferramentas inerentes prestação dos serviços (sacos plásticos, cal, pás, etc);
• Impostos incidentes a operação dos serviços;
• Demais custos que se fizerem necessários a boa prestação dos serviços (bases
operacionais, instalações, etc).
05 – Forma de Contratação
A contratação dos serviços integrantes do sistema de limpeza pública do município de Vila Velha
se dará por contrato de 60 (sessenta) meses, pagos em parcelas mensais, mediante boletim de
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86
medição, devidamente atestado, tanto pela empresa contratada quanto pela administração
pública.
06 – Qualificação Técnica
A(s) Licitante(s) deverá(ão) comprovar possuir(em) capacidade técnica operacional a qual deverá
ser demonstrada mediante a apresentação de Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de
direito público ou privado, devidamente registrado no CREA ou outro órgão competente, que
demonstre(m) possuir sua aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o
objeto da Licitação , considerados de relevância técnica e econômica, sendo respeitados os
quantitativos aceitáveis de execução, conforme a seguir:
• Coleta de resíduos sólidos do tipo domiciliar com o emprego de caminhões
coletores adaptados com dispositivos para carregamento de caixas estacionárias
metálicas de até 5 m3 e de contêineres plásticos (lifter) de 2 e 4 rodas, dotados de
GPS para monitoramento via satélite, com quantitativo aceitável de 8.000 (oito mil)
toneladas por mês em diante;
• Varrição manual de vias públicas, com quantitativo aceitável de 6.480 (seis mil
quatrocentos e oitenta) quilômetros de sarjetas por mês em diante;
• Varrição mecanizada de vias públicas, com quantitativo aceitável de 1.214 (um mil,
duzentos e quatorze) quilômetros de sarjetas por mês em diante;
• Limpeza mecanizada de praias com o emprego de limpadora rebocável por trator
de pneus, com quantitativo aceitável de 410 (quatrocentos e dez) km mês de
limpeza mecanizada em diante;
• Fornecimento de equipes para execução de serviços complementares de limpeza
pública, com quantitativo aceitável de:
� Varrição manual de calçadões e praças (180.000 m2/mês);
� Capina, raspagem e roçagem manual (300.000m2/mês);
� Roçagem mecanizada (90.000 m2/mês);
� Pintura mecanizada de meio-fio (75.000 m lineares/mês);
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87
� Limpeza, lavagem e desinfecção de vias, pátios de feiras livres e mercados
públicos (26 equipes/mês);
• Plantio de árvores, com o quantitativo aceitável de 30 (trinta) unidades por mês em
diante;
• Tratamento fitossanitário
• Poda de árvores, com o quantitativo aceitável de 100 (cem) unidades por mês em
diante;
A licitante deverá comprovar que possui em seu quadro profissional(is) de experiência
comprovada na execução de serviços compatíveis aos desse objeto, considerados de relevância
técnica e econômica conforme a seguir:
• Coleta de resíduos sólidos do tipo domiciliar com o emprego de caminhões
coletores adaptados com dispositivos para carregamento de caixas estacionárias
metálicas de até 5 m3 e de contêineres plásticos (lifter) de 2 e 4 rodas, dotados de
GPS para monitoramento via satélite;
• Varrição manual de vias públicas;
• Varrição mecanizada de vias públicas;
• Limpeza mecanizada de praias com o emprego de limpadora rebocável por trator
de pneus;
• Fornecimento de equipes para execução de serviços complementares de limpeza
pública, através da execução de:
� Varrição manual de calçadões e praças;
� Capina, raspagem e roçagem manual;
� Roçagem mecanizada;
� Pintura mecanizada e manual de meio-fio;
� Limpeza, lavagem e desinfecção de vias, pátios de feiras livres e mercados
públicos.
• Plantio de árvores;
• Tratamento fitossanitário;
• Poda de árvores;
Prefeitura Municipal de Vila Velha Secretaria de Serviços Urbanos
88
Será indispensável que os responsáveis técnicos da licitante vencedora do certame, durante a
execução do contrato, tenham seus registros devidamente regulares junto ao CREA-ES.
Considerando a grande quantidade de mão de obra envolvida nos serviços, será indispensável
que a empresa apresente comprovante de inscrição no Conselho Regional de Administração
(CRA), bem como, a presença de profissional habilitado no mesmo conselho.
07 – Obrigações da Contratante:
• Emitir "Ordem de Início dos Serviços" autorizando o início de execução dos Serviços pela
Contratada ;
• Vistoriar a frota de equipamentos para a realização dos Serviços anteriormente à emissão da
"Ordem de Início dos Serviços" ;
• Vistoriar a frota de equipamentos quando a mesma for ampliada ou alterada.
• Oficiar à Contratada sobre a inclusão ou exclusão de ruas e logradouros para a execução de
Serviços contratados;
• Fiscalizar permanentemente a execução dos Serviços contratados acompanhando,
auxiliando através de orientações a melhor forma na busca de maior eficiência e
produtividade, e por vezes, intervindo quando necessário, a fim de assegurar a regularidade e
o fiel cumprimento do Contrato , e em especial, o cumprimento da metodologia de execução
contratada;
• Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato ;
• Elaborar as medições e remunerar os Serviços contratados na forma, no prazo, e demais
condições pactuadas.
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89
08 – Obrigações da Contratada
• Executar os Serviços contratados obedecendo as especificações constantes do presente
Edital , as disposições do Contrato , e demais documentos que o integram, as orientações, e
aos procedimentos constantes do plano de trabalho, bem como ao disposto nas normas
técnicas pertinentes;
• Colocar em disponibilidade, para inicio da execução dos Serviços contratados, toda a frota e
equipamentos necessários e suficientes para o regular cumprimento das atividades
contratadas;
• Atender as determinações da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSU para
substituição de algum seu funcionário ou de terceiros a seu serviço, no período de 48
(quarenta e oito) horas, que estejam comprometendo à execução dos Serviços ou se,
portanto de forma inconveniente ao interesse dos Serviços ;
• Manter em condições adequadas a frota de veículos e equipamentos entendendo-se como
tais, a manutenção preventiva eficaz a fim de que sejam evitadas quebras frequentes que
comprometam a execução dos serviços em seus prazos normais, como também, cuidando da
manutenção do aspecto visual dos mesmos, tais como, lavagens e pinturas necessárias;
• Manter a mão de obra envolvida no trabalho de forma orientada para melhor atendimento aos
munícipes com cordialidade, boa aparência, e vestimentas limpas e apresentáveis, e
cumprindo com os necessários cuidados quanto ao cumprimento das normas básicas de
segurança e medicina do trabalho;
• Responder como única responsável, durante a vigência do Contrato , perante terceiros, pelos
atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos individuais e coletivos de
segurança (EPIs e EPCs), excluída a Municipalidade de quaisquer reclamações ou
indenizações;
Prefeitura Municipal de Vila Velha Secretaria de Serviços Urbanos
90
• Arcar integralmente com os custos decorrentes dos seguros necessários, e ao ressarcimento
eventual de danos materiais e ou pessoais causados a seus empregados e a terceiros
excluída a municipalidade de quaisquer reclamações ou indenizações;
• Arcar com todas as obrigações trabalhistas estabelecidas por Convenção Coletiva ou Acordo
Coletivo de Trabalho junto a seus funcionários e de seus terceirizados.
09 – Normas de Fiscalização
A fiscalização dos serviços prestados será realizada por fiscais designados pela Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos – SEMSU e serão realizadas diariamente. Os serviços serão
registrados em relatório próprio de acompanhamento e controle, diariamente, e/ou através dos
tickets de balança, sendo atestada a efetiva execução dos serviços mediante assinatura do fiscal
designado para este fim.
O Fiscal deverá estar atento aos quantitativos de mão-de-obra equipamentos contratados,
conforme apresentado pela licitante vencedora do certame, em sua proposta apresentada,
aplicando as sanções e penalidades previstas em Edital em caso de descumprimento.
Deverá, também, acompanhar o processo de pesagem dos caminhões de coleta de resíduos
sólidos domiciliares, bem como, os de coleta dos resíduos de serviço de saúde atestando os
valores dos resíduos efetivamente coletados.
Para os itens contratuais cuja unidade de medição seja “Equipe X Dia”, será adotado critério
diferenciado para atestação e remuneração dos serviços prestados, uma vez que, os recursos
dimensionados para cada item de serviço, mão de obra e equipamentos, podem não se
apresentar completos no instante de sua execução. Segue critério:
Prefeitura Municipal de Vila Velha Secretaria de Serviços Urbanos
91
• Quando os quantitativos de mão de obra e equipamentos dimensionados em cada
equipe de serviço estiverem completos, será atestada e remunerada uma equipe
completa naquele dia de trabalho.
• Quando os quantitativos de mão de obra dimensionados em cada equipe de serviço
estiverem incompletos, até o limite de 20% dimensionados, será atestada e
remunerada meia equipe naquele dia de trabalho.
• Quando os quantitativos de equipamentos dimensionados em cada equipe de
serviço estiverem incompletos até o limite de 20% dimensionados, será atestada e
remunerada meia equipe naquele dia de trabalho.
• Quando os quantitativos de mão de obra e/ou equipamentos dimensionados em
cada equipe de serviço estiverem incompletos, acima do limite de 20%
dimensionados, esta equipe não será atestada e remunerada naquele dia de
trabalho.
A fim de facilitar a identificação e aplicação dos critérios de medição acima descritos é
apresentado no Anexo I-H os valores de mão de obra e equipamentos dimensionados em cada
equipe, para cada item de serviço. Quando ocorrer a falta de mão de obra ou equipamentos em
valores acima dos especificados na coluna “faixa de corte” a equipe não será atestada e
remunerada naquele dia de serviço.
Encontra-se no Anexo I-J o modelo das planilhas de fiscalização.
10 – Responsável pelo Recebimento do Objeto
• José Eliomar Rosa Brizolinha – Secretário de Serviços Urbanos de Vila Velha
• Tel.: (27) 3149-7324/3149-7290
• E-mail:
Prefeitura Municipal de Vila Velha Secretaria de Serviços Urbanos
92
11 – Valores Referenciais de Mercado
A prestação dos serviços integrantes do sistema de limpeza pública e implantação e manutenção
de áreas verdes está diretamente relacionada ao escopo dos serviços solicitados, descritos por
meio deste termo de referência, e possuem características que se diferenciam de município para
município, devido a fatores como urbanização, extensão territorial, clima, cultura, geografia, etc.
Desta forma, torna-se inviável a comparação de serviços de mesma natureza com aqueles
prestados em outras localidades. Assim se faz necessário a formulação de uma composição de
preços unitários para consolidação de um orçamento referencia a ser utilizado no certame. No
anexo I-B é apresentada a planilha com o orçamento referencia dos serviços a serem contratados.
12 – Dotação Orçamentária
Órgão: SEMSU – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Unidade Orçamentária: 23.01 – Gabinete do Secretário
Funcional Programática: 15.452.2300.2.264.000
Elemento de Despesa 339039210000 – Manutenção e Conservação de Estradas e Vias
NR: 7873
13 – Condições e Prazos de Pagamento
Será observado o prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data do encerramento de cada
etapa de execução dos serviços (último dia de cada mês), para elaboração, conferência e
liberação da medição para emissão da documentação de cobrança;
Caso não haja o consenso em relação a algum dos valores de uma medição mensal, o valor
incontroverso deverá ser regularmente liberado para efeito de emissão da documentação de
cobrança pela Contratada , enquanto o controverso será levado em consideração na próxima
medição se esse for um valor devido;
Prefeitura Municipal de Vila Velha Secretaria de Serviços Urbanos
93
O pagamento das medições aprovadas pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos -
SEMSU ocorrerá mensalmente, até o 30° (trigésimo) dia do mês posterior ao da execução dos
serviços.
14 – Prazo de Execução do Objeto/Contrato
O prazo contratual para prestação dos serviços será de 60 (sessenta) meses, correspondentes a
1.825 dias corridos, dada a característica de serviços contínuos do objeto a ser contratado, e por
ser mais vantajosa economicamente para a Administração Pública. Neste ponto está sendo
considerado a amortização dos investimento que a contratada terá que fazer, aquisição de
equipamentos, mobilização e desmobilização, os quais a preponente certamente irá agregar as
suas composições de custo. Amortizá-los em 60 (sessenta) meses gera redução de custos
considerável se comparado a um contrato com prazo inferior de 12 (meses), por exemplo.
15 – Critério de Avaliação das Propostas
As propostas serão avaliadas pelo preço global apresentado , sendo considerada vencedora do
certame aquela licitante que apresentar o menor valor global a ser pago pela administração
pública. Entretanto, haja vista a complexidade dos serviços contratados, bem como, sua
característica de extrema relevância, cuja sua descontinuidade pode trazer grandes prejuízos à
administração pública, se faz necessário a utilização de recursos capazes de garantir que os
licitantes tenham pleno conhecimento dos serviços a serem prestados, ai inclusas as
particularidades do município de Vila Velha, sendo a metodologia executiva dos serviços
ferramenta importante neste sentido. A Lei 8.666/93 em seu Art. 30, § 8º faculta essa
possibilidade, in verbis:
§ 8o No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de
alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos
licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito
de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos
preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.
Prefeitura Municipal de Vila Velha Secretaria de Serviços Urbanos
94
Diante do exposto, ressalta-se o caráter apenas HABILITARÓRIO da solicitação da metodologia
executiva de serviços, não podendo esta ser utilizada para classificação das propostas, o que
descaracteriza o critério de julgamento “TÉCNICA E PREÇO”.
Assim, anterior a abertura das propostas comerciais será necessário que as licitantes demonstrem
capacidade técnica, econômica e jurídica de assumir e cumprir os compromissos contratuais
decorrentes deste certame, em caso de vitória. Haverá uma fase de habilitação de propostas onde
serão avaliadas tanto a documentação apresentada, bem como, a metodologia de execução dos
serviços.
Abaixo segue critérios para formulação da metodologia de execução dos serviços, bem como,
critério de avaliação de metodologias apresentadas.
Metodologia de Execução
Como a execução dos serviços objeto da presente Licitação envolve trabalhos de grande vulto,
principalmente com relação à engenharia sanitária, à engenharia ambiental/agronômica, à saúde
pública e à medicina preventiva coletiva, cada Licitante deverá apresentar na METODOLOGIA ,
para efeito meramente habilitatório e não classificatório, o detalhamento para cada
atividade/serviço conforme a seguir enunciado e considerando a realidade local, definindo as
diretrizes e as condições julgadas necessárias para a execução dos Serviços ;
A metodologia de execução é um fator de extrema relevância não somente para garantir o
cumprimento do objeto a ser contratado, como também, para que possa assegurar o não
comprometimento da continuidade da prestação de serviços públicos essenciais, servindo ainda à
Contratante como ferramenta de fiscalização dos Serviços assumidos pela Contratada .
Portanto, deverá(ão) a(s) Licitante(s) apresentá-la(s), sob pena de exclusão do processo
licitatório, nos termos do art. 30, §8º da Lei Federal nº 8.666/93, em conformidade com os quesitos
mínimos a seguir enunciados:
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95
QUESITO “1”: Conhecimento da atual prestação dos se rviços considerados de maior
relevância técnica e econômica, componentes do obje to licitado
O que se pretende nesse quesito é assegurar à Contratante que a(s) Licitante (s) tomou(aram)
pleno conhecimento dos serviços atualmente prestados no Município, e em especial, aqueles
considerados de maior relevância técnica e econômica, e que estará, no mínimo, em condições
técnicas de dar continuidade aos mesmos sem que haja grandes reflexos de desconfortos e riscos
à população. Para tanto, deverá executar as suas investigações e seus estudos de campo,
apresentando a descrição dos métodos, planos de trabalho, recursos, quantidades e demais
informações colhidas durante a sua pesquisa, e que são atualmente prestados no Município.
Deverá descrever, portanto:
• Serviço 01 – Coleta de RSU com o emprego de caminhões coletores adaptados
com dispositivos para carregamento de caixas estacionárias metálicas de até 5m3 e
de contêineres plásticos (lifter) de 02 e 04 rodas, dotados de GPS para
monitoramento via satélite.
- TÓPICO 01 - Apresentação dos mapas dos setores de coleta de RSU, com
períodos e frequências, e entendendo-se como setores de coleta, as áreas do
Município que abrangem vias e logradouros que serão servidos pelo serviço de
coleta de RSU, através de uma equipe formada por um caminhão coletor
compactador, motorista e coletores.
- TÓPICO 02 - Descrição e indicação em mapas de cada um dos itinerários de
coleta de RSU em cada um dos setores, com períodos e frequências, e
entendendo-se como itinerário de coleta, o percurso efetuado, em um turno de
trabalho, por uma equipe formada por um caminhão coletor compactador, um
motorista e equipe de coletores.
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96
- TÓPICO 03 - Dimensionamento de veículos/equipamentos e mão de obra
empregada nos serviços de coleta de RSU, incluindo a reserva técnica necessária.
• SERVIÇO 02 – Varrição manual de vias públicas
- TÓPICO 04 - Apresentação dos mapas dos setores de varrição manual de vias
públicas, com períodos e frequências, e entendendo-se como setor de varrição, a
área do Município que abrange vias e logradouros que serão servidos pelo serviço,
indicando extensões a serem varridas em cada um dos setores, e os quantitativos
de varredores por cada setor.
- TÓPICO 05 - Apresentação da logística de apoio aos serviços de varrição manual
indicando a localização das bases de apoio operacional dos serviços atualmente
utilizadas, bem como os métodos de acompanhamento e supervisão dos serviços.
- TÓPICO 06 - Dimensionamento de veículos/equipamentos e mão de obra
empregada nos serviços de varrição manual, incluindo a reserva técnica
necessária.
• SERVIÇO 03 – Varrição mecanizada de vias públicas.
- TÓPICO 07 - Apresentação de forma descritiva dos roteiros de varrição
mecanizada com seus períodos e frequências.
- TÓPICO 08 - Dimensionamento de veículos/equipamentos e mão de obra
empregada nos serviços de varrição mecanizada.
• SERVIÇO 04 – Equipes formadas por mão de obra, equipamentos e materiais,
empregadas nas atividades de serviços complementares de limpeza pública.
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97
- TÓPICO 09 - Apresentação de forma descritiva de cada uma das principais
atividades integrantes dos serviços complementares de limpeza pública,
dissertando sobre o plano de execução das atividades, o plano de supervisão e
acompanhamento.
• SERVIÇO 5 - Implantação e manutenção de áreas verdes públicas, e em especial,
a supressão (corte e remoção) de árvores; o plantio de árvores; a poda ou roçada
de gramados com emprego de roçadeira costal; a poda de árvores; e os serviços
de jardinagem, adubação, tratamento fitossanitário, irrigação e manutenção de
áreas verdes.
- TÓPICO 10 - Apresentação de forma descritiva de cada uma das principais
atividades integrantes dos serviços conforme enunciadas acima, dissertando sobre
o plano de execução das atividades, o plano de supervisão e acompanhamento, os
cuidados de segurança com os profissionais envolvidos e os transeuntes, bem
como o dimensionamento dos recursos envolvidos (equipamentos e mão de obra).
QUESITO “2”: Nesse quesito o Licitante deverá apresentar sua proposta de modernização e
otimização do atual plano de trabalho atualmente em prática no município com vistas ao
atendimento dos serviços de coleta de RSU com o emprego de caminhões coletores
compactadores, e dos serviços de varrição manual de vias. :
• SERVIÇO 6 - Plano de Trabalho para Coleta e Transporte dos RSU.
- TÓPICO 11 - Apresentação dos mapas dos setores de coleta de RSU, com
períodos e frequências, e entendendo-se como setores de coleta, as áreas do
Município que abrangem vias e logradouros que serão servidos pelo serviço de
coleta de RSU, através de uma equipe formada por um caminhão coletor
compactador, motorista e coletores.
Prefeitura Municipal de Vila Velha Secretaria de Serviços Urbanos
98
- TÓPICO 12 - Descrição e indicação em mapas de cada um dos itinerários de
coleta de RSU em cada um dos setores, com períodos e frequências, e
entendendo-se como itinerário de coleta, o percurso efetuado, em um turno de
trabalho, por uma equipe formada por um caminhão coletor compactador, um
motorista e equipe de coletores.
- TÓPICO 13 - Dimensionamento de veículos/equipamentos e mão de obra
empregada nos serviços de coleta de RSU.
- TÓPICO 14 - A(s) Licitante(s) deverá(ão) descrever o plano de trabalho que
implantará para o rastreamento e monitoramento dos seus veículos/equipamentos
de coleta de RSU. Esse plano abordará de forma sucinta os mecanismos de
controle via satélite que adotará para o registro e localização dos equipamentos, e a
sua forma de registro, quer seja através de relatórios impressos ou elementos
digitalizados.
• SERVIÇO 7 - Plano de Varrição Manual de Vias e Logradouros Públicos.
- TÓPICO 15 - Apresentação dos mapas dos setores de varrição manual, com
períodos e frequências, e entendendo-se como setores de varrição manual, as vias
que serão servidos por uma equipe de dois varredores.
- TÓPICO 16 - Descrição e indicação em mapas de cada um dos itinerários de
varrição manual por sarjeta em cada um dos setores, com períodos e frequências.
- TÓPICO 17 - Dimensionamento de veículos/equipamentos e mão de obra
empregada nos serviços de varrição manual.
QUESITO “3”: Apresentação do Plano de Trabalho para a Segurança e Medicina do
Trabalho
Prefeitura Municipal de Vila Velha Secretaria de Serviços Urbanos
99
- TÓPICO 18 - Nesse quesito a(s) Licitante(s) deverá(ão) demonstrar o seu grau
de cuidado e observância às normas de Segurança e Medicina do Trabalho ora
vigentes e que deverão ser aplicadas durante todo o prazo de Contrato . Para tanto,
deverá apresentar o seu plano de segurança e medicina do trabalho que pretende
implantar, dimensionando e indicando os EPIs e EPCs a serem empregados em
cada um dos Serviços objeto do presente Edital .
QUESITO “4”: Apresentação da estrutura organizacion al e de suporte a ser oferecida pela
Licitante
- TÓPICO 19 - Deverá ser apresentado conforme a seguir:
- Descrição funcional e respectivas atribuições do corpo técnico e administrativo
(engenheiros, médicos, administradores e encarregados gerais) que dará suporte
ao Contrato ;
- Apresentação dos “curriculum-vitae” dos engenheiros, médicos, administradores e
encarregados gerais;
- Sugestão do padrão de identidade visual dos veículos, equipamentos e uniformes
de motoristas, coletores, garis, operadores, etc.;
- Programação de manutenção preventiva e corretiva de veículos e equipamentos;
e
- Programação de socorro mecânico e plano de reposição/substituição de veículos
e equipamentos.
Critério de Julgamento da Metodologia
Tendo em vista o vulto da Licitação , considerado como fator de extrema relevância para a
garantia do cumprimento do pacto (parágrafo 8º do art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93), a aceitação
ou não da Metodologia de Execução, será efetuada na forma objetivamente considerada a seguir,
apenas para efeito de habilitação e não para efeito de classificação;
Prefeitura Municipal de Vila Velha Secretaria de Serviços Urbanos
100
Será considerada excluída do certame a Licitante que obtiver nota “zero” em qualquer um dos
TÓPICOS enunciados no item 15.2 do Edital , ou que alcançar nota final inferior a “sete”. A nota
final da Metodologia de Execução não tem condão classificatório, mas apenas habilitatório
(mantendo ou excluindo o Licitante) , devendo ser obtida através da média ponderada das notas
obtidas em cada um dos TÓPICOS pelos respectivos pesos, segundo os critérios a seguir
apresentados:
Prefeitura Municipal de Vila Velha Secretaria de Serviços Urbanos
101
PESOS
NOTA 0 => Deixar de cumprir, em sua totalidade, os requisitos do tópico, ou então, cumprir parcialmente
apresentando mais de dois dos setores e/ou mais de duas frequências e períodos, de forma incompatível com a
operação atual, assim entendida, ruas e logradouros não enquandrados em um determinado setor, bem como,
frequências e períodos não adotados atualmente em um determinado setor ou deixar de apresentar o item.
NOTA 5 => Apresentação de até dois dos setores e/ou duas frequências e períodos solicitados de forma
incompatível em relação à operação atual, assim entendido, ruas e logradouros não enquadrados em um
determinado setor e/ou frequências e períodos não adotados atualmente em um determinado setor.
NOTA 10 => Se todos os requisitos solicitados tiverem sido apresentados de forma compatível em relação a
operação atual, assim entendido, ruas e logradouros perfeitamente enquadrados nos setores, e frequencias e
períodos perfeitamente adotados atualmente em todos os setores
NOTA 0 => Deixar de cumprir, em sua totalidade, os requisitos do tópico, ou então, cumprir parcialmente
apresentando mais de dois dos itinerários, frequências e períodos, de forma incompatível em relação a operação
atual, assim entendida, ruas e logradouros não enquandrados em um determinado itinerário, bem como,
frequências e períodos não adotados na operação atual ou deixar de apresentar o item.
NOTA 5 => Apresentação de até dois dos itinerários, frequências e períodos solicitados de forma incompatível
em relação à operação atual, assim entendido, ruas e logradouros não identificados em um determinado
itinerário, bem como, frequências e períodos não adotados na operação atual.
NOTA 10 => Se todos os requisitos solicitados estiverem apresentados de forma compatível em relação a
operação atual, assim entendido, ruas e logradouros perfeitamente identificados nos itinerários, e frequencias e
períodos perfeitamente adotados atualmente em todos os setores
NOTA 0 => Deixar de cumprir, em sua totalidade, os requisitos do tópico, e/ou cumprir parcialmente,
apresentando pelo menos uma das informações solicitadas de forma incompatível com a atual operação
(dimensionamento de veículos/equipamentos e mão de obra)ou deixar de apresentar o item.
NOTA 10 => Se todos os requisitos solicitados estiverem apresentados de forma compatível em relação a atual
operação, atendendo plenamente às exigências do tópico (dimensionamento de veículos/equipamentos e mão
de obra)
NOTA 0 => Deixar de cumprir, em sua totalidade, os requisitos do tópico, ou então, apresentar mais de dois
requisitos de forma incorreta, ou seja, omissão de alguma via em determinado setor e/ou erro na indicação de
sua frequência ou turno, bem como, nas extensões ou quantitativos de pessoal, de forma incompatível em
relação a atual operação ou deixar de apresentar o item.
NOTA 5 => Se até dois requisitos solicitados forem apresentados de forma incorreta, ou seja, omissão de alguma
via em algum setor e/ou erro na indicação de sua frequência ou turno, bem como, nas extensões ou quantitativos
de pessoal de forma incompatível em relação a atual operação.
NOTA 10 => Se todos os requisitos solicitados forem perfeitamente atendidos, ou seja, contemplem todas as
vias em seus respectivos setores, e nas frequências e turnos atualmente empregados, bem como, nas extensões
e quantitativos de pessoal.
NOTA 0 => Deixar de apresentar a localização das bases operacionais de apoio e/ou os métodos de supervisão e
acompanhamento da operação atualmente empregada ou deixar de apresentar o item.
NOTA 10 => Se todos os requisitos solicitados estiverem apresentados de forma compatível em relação a atual
operação, atendendo plenamente às exigências do tópico.
NOTA 0 => Apresentar pelo menos uma das informações solicitadas, incompatível com a atual operação
(veículos/equipamentos e mão de obra) ou deixar de apresentar o item.
NOTA 10 => Se todos os requisitos solicitados forem perfeitamente atendidos, ou seja, tiverem atendido
plenamente às exigências do tópico sendo apresentados de forma compatível em relação a atual operação.
NOTA 0 => Deixar de cumprir, em sua totalidade, os requisitos do tópico, ou então, cumprir parcialmente
apresentando mais de dois dos requisitos de forma incorreta, ou seja, omitir pelo menos dois roteiros e/ou errar
na indicação de pelo menos duas de sus frequencias ou períodos, de forma incompatível em relação à operação
atual ou deixar de apresentar o item.
NOTA 5 => Se até dois dos requisitos solicitados forem apresentados de forma incorreta, ou seja, omissão de até
dois roteiros e/ou erro na indicação de até duas de suas frequencias ou períodos de forma incompatível em
relação à operação atual.
NOTA 10 => Se todos os requisitos solicitados forem perfeitamente atendidos, ou seja, tiverem atendido
plenamente às exigências do tópico sendo apresentados de forma compatível em relação a atual operação.
NOTA 0 => Deixar de cumprir, em sua totalidade, os requisitos do tópico ou apresentar pelo menos uma das
informações solicitadas, incompatível com a atual operação (veículos/equipamentos e mão de obra) ou deixar de
apresentar o item.
NOTA 10 => Se todos os requisitos solicitados forem perfeitamente atendidos, ou seja, tiverem atendido
plenamente às exigências do tópico sendo apresentados de forma compatível em relação a atual operação.
NOTA 0 => Deixar de cumprir, em sua totalidade, os requisitos do tópico, ou omitir a descrição de uma ou mais
atividades componentes dos serviços complementares licitados, ou então, o fez de maneira incorreta, assim
entendida quando apresentou uma ou mais atividades que nem mesmo são atualmente executadas, ou ainda,
demonstrando incompatibilidade da descrição em relação aos serviços atualmente executados, bem como,
deixar de apresentar a dissertação sobre o plano de execução das atividades e o plano de supervisão e
acompanhamento de forma incorreta ou deixar de apresentar o item.
NOTA 10 => Se todos os requisitos solicitados tiverem atendido plenamente às exigências do tópico
demonstrando conhecimento da operação atual
NOTA 0 => Deixar de cumprir, em sua totalidade, os requisitos do tópico, ou omitir a descrição de uma ou mais
atividades componentes dos serviços (plano de execução de atividades e o plano de supervisão e
acompanhamento, os cuidades de segurança), bem como, deixar de apresentar o dimensionamento dos recursos
envolvidos (equipamentos e mão de obra) ou fazê-lo de forma parcial apresentando dois ou mais quantitativos
de forma incompatível com a atual operação ou deixar de apresentar o item.
NOTA 10 => Se todos os requisitos solicitados tiverem atendido plenamente às exigências do tópico
demonstrando conhecimento da operação atual
0,5
0,5
0,5
0,5
0,25
0,25
0,5
0,25
0,25
0,5
QU
ESIT
O 1
PESO TOTAL DO QUESITO 1
TÓP
ICO
10
SER
VIÇ
O 0
4SE
RV
IÇO
05
TÓP
ICO
06
SER
VIÇ
O 0
2
TÓP
ICO
07
TÓP
ICO
08
SER
VIÇ
O 0
3
TÓP
ICO
09
TÓP
ICO
01
TÓP
ICO
02
TÓP
ICO
03
SER
VIÇ
O 0
1
TÓP
ICO
04
TÓP
ICO
05
4,0PESO TOTAL DO QUESITO 1
Prefeitura Municipal de Vila Velha Secretaria de Serviços Urbanos
102
NOTA 0 => Demonstrar inexequibilidade e/ou deixar de cumprir, em sua totalidade, os requisitos do tópico ou
deixar de apresentar o item.
NOTA 10 => Se todos os requisitos solicitados tiverem atendido plenamente às exigências do tópico
demonstrando exequibilidade da operação proposta.
NOTA 0 => Demonstrar inexequibilidade e/ou deixar de cumprir, em sua totalidade, os requisitos do tópico ou
deixar de apresentar o item.
NOTA 5 => Apresentação de até dois itinerários de forma incompatível com o sistema de tráfego atual, bem
como incompatibilidade com a programação estabelecida nos mapas de coleta de um determinado setor.
NOTA 10 => Se todos os requisitos solicitados tiverem atendido plenamente às exigências do tópico
demonstrando exequibilidade da operação proposta.
NOTA 0 => Demonstrar inexequibilidade e/ou deixar de cumprir, em sua totalidade, os requisitos do tópico ou
deixar de apresentar o item.
NOTA 10 => Se todos os requisitos solicitados tiverem atendido plenamente às exigências do tópico
demonstrando exequibilidade da operação proposta.
NOTA 0 => Demonstrar inexequibilidade e/ou deixar de cumprir, em sua totalidade, os requisitos do tópico ou
deixar de apresentar o item.
NOTA 10 => Se todos os requisitos solicitados tiverem atendido plenamente às exigências do tópico
demonstrando exequibilidade da operação proposta.
NOTA 0 => Demonstrar inexequibilidade e/ou deixar de cumprir, em sua totalidade, os requisitos do tópico ou
deixar de apresentar o item.
NOTA 10 => Se todos os requisitos solicitados tiverem atendido plenamente às exigências do tópico
demonstrando exequibilidade da operação proposta.
NOTA 0 => Demonstrar inexequibilidade e/ou deixar de cumprir, em sua totalidade, os requisitos do tópico ou
deixar de apresentar o item.
NOTA 5 => Apresentação de até dois itinerários de forma incompatível com a programação estabelecida nos
mapas de varrição de um determinado setor.
NOTA 10 => Se todos os requisitos solicitados tiverem atendido plenamente às exigências do tópico
demonstrando exequibilidade da operação proposta.
NOTA 0 => Demonstrar inexequibilidade e/ou deixar de cumprir, em sua totalidade, os requisitos do tópico ou
deixar de apresentar o item.
NOTA 10 => Se todos os requisitos solicitados tiverem atendido plenamente às exigências do tópico
demonstrando exequibilidade da operação proposta.
0,5
1
1
1
0,5
0,5
0,5
QU
ESIT
O 2
PESO TOTAL DO QUESITO 2
TÓP
ICO
15
TÓP
ICO
16
TÓP
ICO
17
SER
VIÇ
O 0
7
TÓP
ICO
11
TÓP
ICO
12
TÓP
ICO
13
TÓP
ICO
14
SER
VIÇ
O 0
6
5,0
NOTA 0 => Deixar de cumprir, em sua totalidade, os requisitos do tópico ou fazê-lo em desacordo com a
legislação vigente, ou deixar de apresentar o item.
NOTA 10 => Se todos os requisitos solicitados tiverem atendido plenamente às exigências do tópico.
0,75
QU
ESIT
O 3
PESO TOTAL DO QUESITO 2
PESO TOTAL DO QUESITO 3
TÓP
ICO
18
0,75
NOTA 0 => Deixar de apresentar, em sua totalidade, qualquer um dos requisitos solicitados no tópico ou deixar
de apresentar o item.
NOTA 10 => Se todos os requisitos solicitados tiverem atendido plenamente às exigências do tópico.
0,25
PESO TOTAL DO QUESITO 4
QU
ESIT
O 4
PESO TOTAL DO QUESITO 3
TÓP
ICO
19
0,25
10,0SOMA TOTAL DOS PESOS
NOTA FINAL = (SOMA DOS PRODUTOS DE "NOTA" X "PESSO")/10
PESO TOTAL DO QUESITO 4
Prefeitura Municipal de Vila Velha Secretaria de Serviços Urbanos
103
16 – Regras Relativas a Sustentabilidade
A palavra sustentabilidade se traduz em ações dos seres humanos voltadas a evitar ou mitigar
impactos ao meio ambiente de suas atividades cotidianas. Em consonância a esta realidade
sustentável, a administração pública, solicitará das empresas que pretendem, com ela, firmar
contrato que adotem medidas que minimizem os impactos socioambientais da contratação. Assim,
será solicitada que as licitantes atendam as seguintes orientações:
• Priorizar a utilização de vassouras feitas de garrafas PET ou outro material reciclável,
• Priorizar a utilização de sacos plásticos fabricados a partir de materiais recicláveis;
• Utilização de caminhões já em conformidade com a nova legislação de emissões de
poluentes – Proconve P7.
• Utilização de Diesel S10, a fim de reduzir emissões de poluentes.
17 – Legislação Específica
• Lei 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos
• Lei 12.305/10 - Politica Nacional de Resíduos Sólidos
• Lei 2.915/94 – Código Municipal de Limpeza Urbana (Vila Velha/ES)
• Resolução nº 358 – Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA)
• NBR 10004/2004 – Classificação de Resíduos Sólidos
• NBR 12980/1993 – Coleta Varrição e Acondicionamento de Resíduos Sólidos Urbanos
• NBR 13463/1995 – Coleta de Resíduos Sólidos
• NBR 14.652/2001 – Coletor – transportador rodoviário de RSS
• Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve P7) – do
Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA)
Prefeitura Municipal de Vila Velha Secretaria de Serviços Urbanos
104
18 – Garantia Contratual
Dada a relevância dos serviços a serem contratados e de seu caráter contínuo e essencial, é
indispensável a exigência, por parte da administração pública, de garantia para a contratação,
uma vez que, a descontinuidade da prestação dos serviços, bem como, sua prestação de forma
ineficiente acarreta grande impacto á saúde pública e ao bem comum, devendo a administração
pública se precaver de qualquer prejuízo que possa ver a sofrer. Precisa ser destacado ainda, que
a execução do contrato licitado envolve um volume considerável de mão de obra, gerando
reponsabilidade solidária ao poder público, em se tratando, dentre outras coisas, de encargos
sociais como FGTS e INSS, o seguro garantia servirá também para cobrir qualquer prejuízo ao
poder público caso a empresa vencedora do certame não cumpra com estas obrigações. O
percentual a ser considerado será o valor máximo permitido, conforme lei 8.666/93, art 56, § 2º,
de 5% (cinco por cento).
Vila Velha, 04/07/2013