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Prefeitura Municipal de Vila Velha Secretaria de Serviços Urbanos 1 ANEXO I - A – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS PROJETO BÁSICO 01 – Objeto Contratação de empresa de engenharia para a execução de serviços integrantes do SISTEMA DE LIMPEZA PÚBLICA DO MUNICÍPIO E DA IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES PÚBLICAS INSERIDAS NO PERÍMETRO DE VILA VELHA (ES), nos moldes deste “Termo de Referência”. 02 – Justificativa Compete a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, SEMSU, a formulação e implementação da política de limpeza pública do município de Vila Velha, garantindo à população o acesso aos serviços de limpeza em condições adequadas. Para tanto, a SEMSU se preocupa em utilizar os métodos de coleta convencional domiciliar e seletiva, limpeza periódica de bairros e áreas de difícil acesso, varrição diurna e noturna, como também se preocupa em dar destinação final adequada dos resíduos sólidos coletados (aterramento). O trabalho da SEMSU é realizado em consonância com os princípios do desenvolvimento sustentável, minimizando os efeitos ambientais negativos decorrentes da geração de resíduos e maximizando os benefícios ambientais, sociais e econômicos para o município. Além de uma cidade mais bonita, a limpeza urbana traz reflexos diretos para a saúde pública e para a preservação do meio ambiente. O resultado é mais qualidade de vida para todos.

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ANEXO I - A – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS

PROJETO BÁSICO

01 – Objeto Contratação de empresa de engenharia para a execução de serviços integrantes do SISTEMA DE

LIMPEZA PÚBLICA DO MUNICÍPIO E DA IMPLANTAÇÃO E MAN UTENÇÃO DE ÁREAS

VERDES PÚBLICAS INSERIDAS NO PERÍMETRO DE VILA VELH A (ES), nos moldes deste

“Termo de Referência”.

02 – Justificativa

Compete a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, SEMSU, a formulação e implementação da

política de limpeza pública do município de Vila Velha, garantindo à população o acesso aos

serviços de limpeza em condições adequadas.

Para tanto, a SEMSU se preocupa em utilizar os métodos de coleta convencional domiciliar e

seletiva, limpeza periódica de bairros e áreas de difícil acesso, varrição diurna e noturna, como

também se preocupa em dar destinação final adequada dos resíduos sólidos coletados

(aterramento).

O trabalho da SEMSU é realizado em consonância com os princípios do desenvolvimento

sustentável, minimizando os efeitos ambientais negativos decorrentes da geração de resíduos e

maximizando os benefícios ambientais, sociais e econômicos para o município.

Além de uma cidade mais bonita, a limpeza urbana traz reflexos diretos para a saúde pública e

para a preservação do meio ambiente. O resultado é mais qualidade de vida para todos.

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Ademais, é necessário lembrar que o Município de Vila Velha vem se esforçando para atender as

diretrizes estabelecidas pela lei federal nº 12.305/2010, que instituiu a nova Política Nacional de

Resíduos Sólidos, obrigando os municípios a se adequarem às novas diretrizes.

Insta registrar ainda que, na certeza da necessidade de cumprir diligentemente com todas as

ordenanças trazidas pela supracitada lei federal, a Prefeitura Municipal de Vila Velha foi signatária

do Termo de Conduta Ambiental, TCA, nº 615/2011, firmado com o Ministério Público Estadual do

Espírito Santo, O MP-ES, no ano de 2011, estabelecendo metas e adequações à Administração

Municipal, a fim de que seja implantada a nova Política Nacional de Resíduos Sólidos no

Município de Vila Velha.

Destarte, por ser a limpeza pública serviço essencial e de caráter ininterrupto, de responsabilidade

do Executivo Municipal, e considerado que a PMVV não possui estrutura e quadro profissional

próprios para prestar o serviço de limpeza pública de forma diligente e adequada, de modo a

atender os princípios constitucionais norteadores da Administração Pública, se faz necessária a

contratação de empresa apta a prestar tal serviço ao Município de Vila Velha, em consonância

com a lei nº 8.666/93 (lei de Licitações e Contratos Públicos) e nos moldes do presente projeto

básico.

3. Especificações Gerais do Objeto (PARTE I)

3.1. Coleta de resíduos sólidos urbanos

3.1.1. A coleta de resíduos sólidos urbanos será realizada com utilização de caminhões

conforme especificado no item “3.1.20 - Equipamentos”;

3.1.2. As equipes de coleta serão compostas por 1 (um) motorista e 4 (quatro) coletores

para cada veículo;

3.1.3. Os serviços de coleta deverão ser executados, obedecendo aos circuitos

planejados, adequados ao sistema viário e a sua legislação, de forma a conferir

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uma constância de horários de atendimento em cada domicílio e garantir

confiabilidade na completa abrangência dos mesmos;

3.1.4. A não possibilidade de atendimento aos serviços propostos neste projeto básico,

seja por obras nas vias públicas, alterações no trânsito, ou qualquer outra razão,

deverá ser comunicada à fiscalização da SEMSU no momento da constatação da

ocorrência, de forma que essa fiscalização possa orientar a Contratada quanto à

alternativa a ser seguida;

3.1.5. Em qualquer circunstância a coleta de resíduos deverá ser assegurada em

conformidade com o item 3.1.9;

3.1.6. Na execução dos serviços de coleta, os veículos coletores deverão deslocar-se nos

circuitos em marcha reduzida, realizando paradas sempre que necessário, no

sentido de evitar correrias que gerem descuidos com a qualidade do serviço e/ou a

segurança da equipe e de terceiros;

3.1.7. O circuito deve ser completamente executado pelo veículo coletor dentro do horário

estabelecido para o turno, completando quantas cargas forem necessárias para tal;

3.1.8. Nas vias de grande fluxo de veículos ou com canteiros centrais a coleta deverá ser

feita em etapas distintas para cada lado das mesmas, de forma a evitar a travessia

pelos coletores a todo o momento;

3.1.9. Deverão ser recolhidos todos os resíduos sólidos que estejam dispostos para a

coleta conforme definidos na NBR nº 10.004 - Resíduos Classe II-A, e que atendam

as seguintes condições:

a. dispostos no passeio público fronteiro ao imóvel gerador;

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b. dispostos na área de recuo para ajardinamento dos imóveis, desde que não

estejam a uma distância superior a 5 (cinco) metros do alinhamento do

terreno, e o acesso até os mesmos esteja seguro e desobstruído;

c. dispostos em contêineres, localizados em qualquer um dos locais citados

anteriormente;

d. acondicionados em recipientes ou sacos plásticos com capacidade máxima

de 100 (cem) litros;

e. resíduos soltos que tenham sidos depositados em passeio público pela

ação de catadores ou animais, sobre o material disposto para a coleta;

f. resíduos sólidos domiciliares com forma ou volume que não permitam seu

devido acondicionamento.

3.1.10. Os detritos, que eventualmente caírem dos sacos plásticos ou recipientes durante

a execução do serviço, devem ser recolhidos imediatamente, não podendo

permanecer na via pública;

3.1.11. É vedado transferir o conteúdo de um recipiente para outro, atirá-lo de um ajudante

para outro, ou de volta ao passeio;

3.1.12. O(s) caminhão(ões) coletor(es) compactador(es) deverá(ão) ser carregado(s) de

maneira que o resíduo não transborde na via pública, sendo vedado o depósito de

resíduos no compartimento de carga traseira, quando o veículo estiver em trânsito;

3.1.13. Nas vias ou locais onde não houver possibilidade de acesso para o veículo coletor,

este deverá permanecer estacionado o mais próximo possível para que os

coletores façam o recolhimento manual até o veículo. Esta atividade fica limitada à

distância de 50 (cinquenta) metros, sendo que em situações onde o transporte

manual de resíduos supere a distância mencionada, esta deverá ser realizada pela

equipe de coleta manual de resíduos sólidos urbanos;

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3.1.14. Quando não houver sido concluída a coleta do setor, os veículos deverão reiniciá-

la, após a descarga, no exato ponto onde parou pela lotação da carga;

3.1.15. Mão de obra:

a. O fornecimento de todos os recursos associados à mão de obra deste projeto é de

responsabilidade da Contratada .

b. A Contratante não se responsabilizará por débitos trabalhistas, acidentários e ou

previdenciários seja da mão de obra direta e ou indireta envolvidas neste projeto.

3.1.16. Manutenção Preventiva/Corretiva:

A Contratada deverá manter um programa de manutenção preventiva/corretiva

periódica de veículos e equipamentos usados neste contrato, para garantir-lhes o

correto funcionamento e, por consequência, a continuidade dos serviços prestados,

bem como, a segurança dos funcionários e munícipes afetados por esse serviço,

devendo apresentar evidências documentais quando solicitado pela fiscalização.

3.1.17. Estrutura de Pessoal:

a. Além do mínimo de 120 (cento e vinte) coletores e 30 (trinta) motoristas

necessários à execução diária dos serviços de coleta, a Contratada deverá,

necessariamente, ter a seguinte estrutura adicional de pessoal nas instalações que

dispuser no Município de Vila Velha-ES:

− A Contratada será responsável ainda pela contratação da equipe

própria de fiscalização que deverá acompanhar os serviços, devendo

seus custos serem considerados na composição deste serviço;

− Funcionários necessários à cobertura de férias, faltas e outros

afastamentos de integrantes da equipe;

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− Demais funcionários necessários à manutenção da frota e à execução

de atividades administrativas.

3.1.18. Parâmetros:

a. FREQUÊNCIA DIÁRIA: Quando os serviços são executados todos os dias da

semana, de segunda a sábado, nos períodos diurnos e noturnos, inclusive feriados.

b. FREQUENCIA ALTERNADA: Quando os serviços são executados em dias

alternados da semana, segundas, quartas e sextas, ou terças, quintas e sábados,

nos períodos diurnos e noturnos, inclusive nos feriados.

c. FREQUENCIA AOS DOMINGOS: Quando nos domingos são executadas a coleta

de RSU da orla, feiras livres, bares e restaurantes de grande afluxo de pessoas.

d. Os serviços de coleta de RSU ocorrerão em dois turnos:

− NOTURNO: de 19h00m as 3h20m (incluindo uma hora de intervalo para

refeição); e

− DIURNO: de 7h00m as 15h20m (incluindo uma hora de intervalo para

refeição).

e. Número de dias trabalhados ao mês:

(365 dias no ano – 52 domingos no ano)/12meses = 26,08 dias/mês

f. Número médio de horas extras a 100% do valor da hora normal trabalháveis ao

mês (por funcionário):

(13 feriados oficiais x 7,33 horas) / 12meses = 7,94 horas/mês.

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g. Número médio de horas extras a 50% do valor da hora normal trabalháveis ao mês

(por funcionário):

26,08 horas/mês.

3.1.19. Equipamentos e veículos:

Para a execução dos serviços de coleta e o transporte de resíduos sólidos

urbanos domiciliares, pertinentes a este Projeto Básico, a Contratada deverá

dispor, no mínimo, dos equipamentos abaixo relacionados:

a. 15 (quinze) caminhões dotados de equipamentos coletores

compactadores de resíduos – coleta traseira - com capacidade mínima

de 15 m³ de resíduos compactados, dotados de tacógrafo, dispositivo

superior para basculamento de caixas estacionárias 5 m3, dispositivo

tipo lifter para basculamento de contêineres plásticos de 1000 litros e

sistema de rastreamento, monitoramento, controle e gerenciamento

logístico de frotas, através de dispositivos móveis que utilizem

tecnologia GPS “Global Positioning System” em tempo real.

b. 1 (um) automóvel popular, com motor 1.0 e ar condicionado a ser

utilizado na sua própria fiscalização dos serviços;

c. A Contratada assinará um termo onde se compromete a disponibilizar

um veículo extra, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, em

caso de ocorrências de qualquer tipo que deixem o veículo inoperante.

As características deste veículo devem corresponder às do veículo

substituído.

d. Os equipamentos a serem utilizados deverão ser dimensionados de

forma a permitir a substituição e devida manutenção, preservando a

execução dos serviços prestados.

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e. Estes equipamentos deverão atender às seguintes especificações:

− a frota (chassis e caixa compactadora) deverá ter no início do

Contrato , no máximo 1 (um) ano de fabricação e encontrar-se em

perfeito estado de funcionamento, atendendo as normas e

legislações vigentes, e nenhum caminhão e caixa compactadora

deverá ter idade superior a 6 (seis) anos durante o período de

vigência do Contrato ;

−os caminhões deverão ser dotados de espelhos retrovisores em

ambos os lados;

−os equipamentos deverão ser estanques, de forma a evitar o

vazamento de líquidos, e deverão ter compartimento para a

guarda de ferramentas necessárias à complementação dos

serviços;

−sobre os equipamentos deverão ser instaladas luzes de advertência,

na cor âmbar, do tipo sinalizador visual rotativo (giroflex ou

similar);

−os equipamentos deverão ser pintados ou plotados, conforme

padronização visual da Prefeitura Municipal de Vila Velha, em

suas laterais, em local bem visível, com o seguinte letreiro “A

serviço da Prefeitura Municipal de Vila Velha”;

−deverão ser pintadas ou utilizada fita refletiva conforme norma

CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, nas laterais e

traseiras, faixas de advertência, com tinta fotoluminescente, com

no mínimo 10 (dez) cm de espessura;

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−as caixas compactadoras deverão possuir as duas laterais lisas,

sendo estas reservadas para a veiculação de campanhas

institucionais da Prefeitura, que poderão ser pintadas ou coladas;

−na boca de carga deverá ser instalada iluminação que possibilite a

visualização noturna deste compartimento, de forma a minimizar a

possibilidade de acidente com os coletores;

−na cabine do veículo deverá ser instalada uma campainha com

acionamento pela traseira do equipamento com o propósito de

permitir que a guarnição solicite a parada imediata, em caso de

emergência, sem que haja a necessidade do comando verbal;

−os veículos deverão ser equipados com sinalização sonora para

marcha à ré e lâmpadas elevadas indicadoras de freio;

−os veículos deverão ter capacidade de carga adequada aos

equipamentos utilizados.

3.1.20. Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual:

a. A Contratada deverá fornecer gratuitamente aos seus coletores, motoristas,

técnicos e demais recursos humanos envolvidos neste projeto os uniformes, EPIs e

EPCs (Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva);

b. Não será permitido o trabalho sem a utilização de uniformes, EPIs e EPCs

necessários;

c. As peças deverão ser repostas gratuitamente sempre que se apresentarem

desgastadas, destruídas ou impróprias para a sua finalidade;

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d. Os uniformes deverão ser de cores claras e com alta visibilidade, segundo a NBR

nº 15.292, e neles deverão constar o nome da Contratada e a descrição “A

SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA”.

MÉDIA DE RESÍDUOS COLETADOS NOS ÚLTIMOS 12 MESES

Mês/ano Toneladas

Junho/2012 11.662

Julho/2012 11.747

Agosto/2012 11.919

Setembro/2012 10.952

Outubro/2012 12.322

Novembro/2012 12.575

Dezembro/2012 13.254

Janeiro/2013 13.564

Fevereiro/2013 11.493

Março/2013 12.426

Abril/2013 12.458

Maio/2013 11.651

Média: 12.169

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LOCAIS FREQUENCIA TURNO CARGA MÉDIA

Orla da Praia de Itaparica, Orla da Praia de

Itapoã, Orla da Praia da Costa, Prainha,

Rodovia Carlos Lindenberg

Diária Diurno 1.027 ton/mês

Araçás, Boa VistaI, Boa Vista II (Parte),

Brunela, Cidade da Barra, Cobilândia,

Cristóvão Colombo, Divino Espírito Santo,

Estrela, Guaranhus, Jabaeté, Jardim do

Vale, Jardim Guaranhus, Jardim Marilândia,

João Goulart, Monazita, Morada da Barra,

Normília C. Santos, Nova América, Nova

Itaparica, Residencial Jabaeté, Rio Marinho,

Riviera da Barra, Santa Clara, São Conrado,

Soteco, Terra Vermelha, Ulisses Guimarães,

Vale Encantado, Vila da Vitória, Vila

Guaranhuns, Vinte e Três de Maio, Vista da

Penha

2ª, 4ª e 6ª Diurno 2.639 ton/mês

Alecrim, Alvorada, Argolas, Aribiri, Ataíde,

Atalaia, Balneário de Ponta da Fruta,Barra

do Jucu, Cidade Nova, Cavalieri, Chácara do

Conde, Cobi de Baixo, Cobi de Cima, Cohab

Vive, Conjunto Planalto, Conjunto Darly

Santos, Dom João Batista, Ilha da Conceição,

Ilha das Flores, Industrial, Ipessa,

Interlagos,Itanhangá, Morada do Sol, Morro

da Lagoa, Nova Ponta da Fruta, Paul, Pedra

dos Búzios Planalto Ponta da Fruta, Pontal

das Garças, Praia das Conchas, Praia dos

Recifes, Primeiro de Maio, Retiro do Congo,

Sagrada Família, Santa Paula, Santa Rita, São

Torquato, Sítio Batalha, Vale Encantado,

Vila Batista, Vila Garrido, Zumbi dos

Palmares, Darly Santos

3ª, 5ª e Sábado Diurno 2.127 ton/mês

Bairro Garoto, Boa Vista II (Parte), Centro,

Coqueiral de Itaparica, Glória, Ilha dos

Aires, Itaparica, Itapoã, Jaburuna, Morro do

Moreno, Olaria, Parque das Castanheiras,

Praia da Costa, Praia das Gaivotas, Prainha

da Glória, Repasse nas principais avenidas

da Orla e Centro

Diário Noturno 4.449 ton/mês

Cocal, Guadalupe, Ibes, Ilha dos Bentos,

Jardim Asteca, Jardim Colorado, Jardim

Guadalajara, Jardim São Paulo, Nossa

senhora da Penha, Novo México, Santa

Inês, Santos Dumont, Vila Nova, Toca

2ª, 4ª e 6ª Noturno 869 ton/mês

Aribiri, Joquey Clube, Parque das Gaivotas,

Santa Mônica, Santa Mônica Popular, Sítio

Batalha

3ª, 5ª e Sábado Noturno 747 ton/mês

DISTRIBUIÇÃO DO PESO DOS RESÍDUOS DO TIPO DOMICILIA R

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3.1.21. Critério de medição do serviço:

O serviço de coleta de resíduos sólidos do tipo domiciliar será medido através do

peso líquido dos resíduos ingressados e pesados em balança rodoviária indicada

pela SEMSU e por essa gerenciada. Tanto na entrada (peso bruto) quanto na saída

(tara) do mesmo, o veículo será pesado e a diferença dos pesos obtidos será o

peso líquido de resíduos passível de medição. O somatório dos pesos líquidos

aferidos em cada mês será a quantidade mensal de resíduos a ser computado na

medição daquele mês.

Quando por algum motivo não houver o funcionamento da balança, seja por

problemas técnicos ou falta de energia elétrica, será utilizado para efeito de

medição de cada carga não pesada o peso obtido através de média calculada com

base nas últimas três pesagens efetuadas daquela viagem naquele setor,

correspondente ao mesmo dia da semana. Porém, se a falha no sistema de

pesagem não prejudicar o mostrador (Displayer) de forma que possam ser

averiguados os pesos de entrada e saída dos veículos e, consequentemente, a

determinação dos pesos líquidos efetivamente ingressados no local de descarga,

será permitida a confecção manual destes tíquetes, desde que na presença do

fiscal de balança designado pela Prefeitura de Vila Velha e mediante sua atestação

por meio de assinatura.

Unidade de medição: Tonelada (t).

3.2. Coleta manual de resíduos sólidos urbanos

3.2.1. Existem determinadas áreas, bairros e localidades nas cidades nos quais o

caminhão compactador possui dificuldades de adentrar. Ruas estreitas e bairros

nos quais não existe arruamento são exemplos quanto a não utilização do

caminhão compactador coletor de capacidade superior a 15m3 utilizado nos

serviços de coleta regular de RSU. Para atender a esta problemática deverá ser

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utilizada equipe de coletores que farão a coleta de maneira manual. Apresenta-se a

seguir a relação dos locais identificados como de difícil acesso.

REGIÃO

Morros / Bairros

01 ITAPUÃ, BOA VISTA, DIVINO DO ESPIRITO SANTO, JABURUNA,

COQUEIRAL DE ITAPARICA

02 ARAÇAS, NOVO MÉXICO

03 ILHA DAS FLORES, DOM JOÃO BATISTA, PAUL, SAGRADA FAMÍLIA,

GAROTO, COBI DE CIMA, PEDRA DOS BUZIOS, ZUMBI DOS PALMARES

04 JARDIM MARILÂNDIA, PLANALTO, ALVORADA, SÃO TORQUATO,

05 MORADA DA BARRA, VINTE E TRÊS DE MAIO, NORMILIA, ULISSES

GUIMARÃES, PONTA DA FRUTA, TERRA VERMELHA, JABAETE

3.2.2. Estrutura de Pessoal e Equipamentos:

Deverá ser disponibilizada para a execução desta atividade 2 (duas) equipes/dia

Mão de obra/Equip e Equipamentos/Equipe

1 (um) motorista

1 (um) supervisor de turma

15 (quinze) coletores

1 (um) micro-ônibus

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Obs.: Funcionários necessários à cobertura de férias, faltas e outros afastamentos de

integrantes da equipe, deverão ser dimensionados e considerados em sua composição de

custo.

- Número de dias trabalhados ao mês:

(365 dias no ano – 52 domingos no ano)/12meses = 26,08 dias/mês

- Número médio de horas extras a 100% do valor da hora normal trabalháveis ao mês (por

funcionário):

(13 feriados oficiais x 7,33 horas) / 12meses = 7,94 horas/mês.

- Número médio de horas extras a 50% do valor da hora normal trabalháveis ao mês (por

funcionário):

26,08 horas/mês.

- Turno normal de trabalho: 06:00 horas às 14:20 horas (com 1 hora de intervalo)

3.2.3. Ferramentas:

Deverão ser considerados insumos e ferramentas necessários a boa

execução dos serviços, em quantidades apropriadas, vassouras e sacos

plásticos.

3.2.4. Critério de medição do serviço:

O serviço de coleta manual dos resíduos sólidos será medido através do número de

equipes disponibilizadas pelos dias trabalhados da mesma (26,08 dias em

média/mês).

Unidade de medição: equipe x dia

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3.3. Remoção de resíduos especiais

3.3.1. É a coleta destinada a remover resíduos especiais, ou seja, aqueles que não são

removidos pela coleta regular, em virtude de suas características próprias, origem e

quantidade. Enquadram-se nesta categoria:

− Restos de limpeza e podação de praças e jardins, de capina e

raspagem;

− Entulhos;

− Restos de móveis, colchões e outros similares;

− Resíduos de mutirões eventuais;

− Vegetação das superfícies e margens de córregos e valões;

3.3.2. A Contratada deverá proceder à coleta dos resíduos especiais em vias públicas do

Município, em terrenos baldios ou margens de valões mediante solicitação através

de ordens de serviço expedidas pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

3.3.3. Os resíduos provenientes de construções, demolições, restos de limpeza e

podação de praças e jardins, de capina e raspagem, restos de móveis, colchões,

resíduos de mutirões eventuais e resíduos de limpeza de superfície e margem de

valões serão removidos por meio de caminhões trucados dotados de caçamba

basculante de 8/10 m3, caminhões tocos dotados de caçamba basculante de 6/8m3,

carregados manualmente ou por meio de pás carregadeiras do tipo CAT 924 ou

similar, com capacidade mínima de 1,8 m3 por carregamento, minicarregadeiras

tipo Bobcat ou similar dotadas de cabine fechada e Retroescavadeira tipo 416 ou

similar. Posteriormente ao recolhimento do material, este deverá ser destinado em

local a ser determinado pela SEMSU e que esteja em conformidade com a

legislação ambiental vigente.

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3.3.4. A logística de programação para definir quais as pás-carregadeiras acompanharão

os caminhões basculantes deverá ser flexibilizada e acordada entre a fiscalização e

a contratada levando-se em conta a dinamização e eficiência dos serviços.

3.3.5. Estrutura de Pessoal e Equipamentos.

3.3.7.1 Para remoção mecanizada de resíduos especiais com emprego de pá-

carregadeira.

Deverão ser disponibilizadas para a ex ecução desta atividade 5 (cinco ) equipes/dia

Mão de obra/Equipe Equipamentos/Equipe

5 (cinco) motoristas de caminhão basculante

1 (um) operador de pá-carregadeira

2 (dois) garis

20% (vinte e cinco por cento) de supervisor de

turma

5 (cinco) caminhões basculantes 8/10m3

1 (uma) pá carregadeira do tipo CAT 924 ou similar

com capacidade mínima de 1,8 m3

Obs.: Funcionários necessários à cobertura de férias, faltas e outros afastamentos de

integrantes da equipe, deverão ser dimensionados e considerados em sua composição de

custo.

3.3.7.2 Para remoção mecanizada de resíduos especiais com emprego de

minicarregadeira.

Deverá ser disponibilizada para a execução desta atividade 2 (duas ) equipe/dia

Mão de obra/Equipe Equipamentos/Equipe

2 (dois) motoristas de caminhão basculante

1 (um) operador de mini-carregadeira

02 (dois) garis

2 (dois) caminhões basculantes 6/8m3

1 (uma) minicarregadeira cabinada tipo Bobcat ou

similar

Obs.: Funcionários necessários à cobertura de férias, faltas e outros afastamentos de

integrantes da equipe, deverão ser dimensionados e considerados em sua composição de

custo.

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3.3.7.3 Para remoção de resíduos especiais com emprego de retroescavadeira.

Deverão ser disponibilizadas p ara a execução desta atividade 3 (três ) equipes/dia

Mão de obra/Equipe Equipamentos/Equipe

2 (dois) motoristas de caminhão basculante

1 (um) operador de retroescavadeira

20 (vinte) garis

1 (um) de supervisor de turma

2 (dois) caminhões basculantes 6/8m3

1 (uma) retroescavadeira do tipo CAT 416 ou similar

Obs.: Funcionários necessários à cobertura de férias, faltas e outros afastamentos de

integrantes da equipe, deverão ser dimensionados e considerados em sua composição de

custo.

3.3.7.4 Para remoção manual de objetos volumosos (Papa Móveis)

Deverá ser disponibilizada para a execução desta atividade 1 (uma) equipe no turno diurno

Mão de obra/Equipe Equipamentos/Equipe

1 (um) motorista de caminhão baú

3 (três) garis

1 (um) caminhão baú

Obs.: Funcionários necessários à cobertura de férias, faltas e outros afastamentos de

integrantes da equipe, deverão ser dimensionados e considerados em sua composição de

custo.

- Número de dias trabalhados ao mês:

(365 dias no ano – 52 domingos no ano – 13 feriados)/12meses = 25 dias/mês

- Número médio de horas extras a 100% do valor da hora normal trabalháveis ao mês (por

funcionário):

0,00 horas/mês.

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- Número médio de horas extras a 50% do valor da hora normal trabalháveis ao mês (por

funcionário):

25 horas/mês. - Turno normal de trabalho: 08:00 horas às 16:20 horas (com 1 hora de intervalo)

3.3.6. Ferramentas:

Deverá ser considerado para a execução deste serviço o consumo de

vassoura, pá, enxadas, rastelos e sacos plásticos para recolhimento de

detritos que eventualmente venham a ser dispostos na via pública durante a

execução do serviço.

3.3.7. Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual:

a. A empresa Contratada deverá fornecer gratuitamente aos seus coletores,

motoristas, técnicos e demais recursos humanos envolvidos neste projeto os

uniformes, EPIs e EPCs (Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva);

b. Não será permitido o trabalho sem a utilização de uniformes, EPIs e EPCs

necessários;

c. As peças deverão ser repostas gratuitamente sempre que se apresentarem

desgastadas, destruídas ou impróprias para a sua finalidade;

d. Os uniformes deverão ser de cores claras e com alta visibilidade, segundo a

NBR nº 15.292, e deverão constar o nome da empresa e a descrição “A

SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA”.

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3.3.8. Critério de Medição do serviço:

O serviço de coleta de resíduos especiais será medido através do número de

equipes disponibilizadas pelos dias trabalhados da mesma.

Unidade de medição: equipe x dia

3.4. Remoção de caixas estacionárias com emprego de caminhão poliguindaste

3.4.1. O caminhão poliguindaste será utilizado na remoção das caixas estacionárias

localizadas nos ECOPOSTOS “Postos de Entrega Voluntária de Pequenos

Volumes” e em locais previamente determinados pela Secretaria Municipal de

Serviços Urbanos - SEMSU da Prefeitura Municipal de Vila Velha. De início o

caminhão poderá ter, obrigatoriamente, no máximo 1 (um) ano de fabricação e

encontrar-se em perfeito estado de funcionamento, atendendo as normas e

legislações vigentes, e nenhum caminhão deverá ter idade superior a 6 (seis) anos

durante o período de vigência do Contrato .

3.4.2. Estrutura de Pessoal e Equipamentos:

Deverão ser disponibilizadas para a execução desta atividade 02 (duas ) equipes no turno diurno e

02 (duas) no noturno

Mão de obra/Equipe Equipamentos/Equipe

1 (um) motorista de caminhão poliguindaste duplo

1 (um) gari

1 (um) caminhão poliguindaste duplo

Obs.: Funcionários necessários à cobertura de férias, faltas e outros afastamentos de

integrantes da equipe, deverão ser dimensionados e considerados em sua composição de

custo.

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- Número de dias trabalhados ao mês:

(365 dias no ano – 52 domingos no ano)/12meses = 26,08 dias/mês

- Número médio de horas extras a 100% do valor da hora normal trabalháveis ao mês

(por funcionário):

(13 feriados oficiais x 7,33 horas) / 12meses = 7,94 horas/mês.

- Número médio de horas extras a 50% do valor da hora normal trabalháveis ao mês

(por funcionário):

26,08 horas/mês.

- Turno normal de trabalho:

1º turno (diurno): 7:00 horas às 15:20 horas (com 1 hora de intervalo)

2º turno (noturno): 19:00 horas às 3:20 horas (com 1 hora de intervalo)

3.4.3. Ferramentas:

Cada veículo em serviço deverá carregar 1 (uma) vassoura e 1 (uma) pá para

recolhimento de detritos que eventualmente venham a ser dispostos na via pública

durante a execução do serviço.

3.4.4. Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual:

a. A empresa Contratada deverá fornecer gratuitamente aos seus coletores,

motoristas, técnicos e demais recursos humanos envolvidos neste projeto

os uniformes, EPIs e EPCs (Equipamentos de Proteção Individual e

Coletiva);

b. Não será permitido o trabalho sem a utilização de uniformes, EPIs e EPCs

necessários;

c. As peças deverão ser repostas gratuitamente sempre que se apresentarem

desgastadas, destruídas ou impróprias para a sua finalidade;

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d. Os uniformes deverão ser de cores claras e com alta visibilidade, segundo a

NBR nº 15.292, e deverão constar o nome da empresa e a descrição “A

SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA”.

3.4.5. Critério de medição do serviço:

O serviço de remoção de caixa estacionária será medido através do número de

equipes disponibilizadas pelos dias trabalhados da mesma.

Unidade de medição: equipe x dia

3.5. Coleta de resíduos de serviços de saúde

3.5.1. Serviços de coleta e transporte dos Resíduos de Serviço de Saúde - RSS gerados

no Município, em estabelecimentos como hospitais, maternidades, casas de saúde,

prontos-socorros, ambulatórios, sanatórios, clínicas médicas, dentárias e

veterinárias, centros de saúde, bancos de sangue, consultório odontológico,

médicos, laboratórios, farmácias, drogarias, congêneres e de animais mortos de

pequeno porte, desde que devidamente embalados, deverão ser coletados nos

estabelecimentos cadastrados pelo município de Vila Velha em conformidade com

o Anexo I - D .

3.5.2. Os resíduos dos serviços de saúde coletados serão transportados em veículo

específico e encaminhados para pesagem, em local a ser indicado pela contratante.

3.5.3. A coleta dos resíduos de serviços de saúde deverá ser executada com o emprego

exclusivo de caminhão coletor especialmente desenvolvido para esse fim, em

estrito atendimento às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas

Técnicas, e com o emprego exclusivo de mão de obra treinada para essa atividade

(motorista e coletor). De início, o ano de fabricação do caminhão coletor,

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obrigatoriamente, deverá ser de no máximo 1 (um) ano e encontrar-se em perfeito

estado de funcionamento, atendendo as normas e legislações vigentes, e nenhum

caminhão deverá ter idade superior a 6 (seis) anos durante o período de vigência

do Contrato .

3.5.4. Deverá, também, a Licitante prever em sua proposta a reserva técnica de

equipamento e mão de obra capaz de atender a substituições em caso de faltas.

3.5.5. A frequência com que se dará a coleta dos Resíduos de Serviços de Saúde em

cada estabelecimento gerador será em função da quantidade dos resíduos gerados

por cada estabelecimento, podendo ser diária, no caso de hospitais e grandes

clínicas, alternada, ou semanal.

3.5.6. Os Resíduos de Serviços de Saúde serão coletados, após devidamente

segregados e acondicionados conforme as normas NBR 12.809 e 9190 pelos seus

geradores, nos pontos de coleta mantidos pelos estabelecimentos geradores dos

resíduos, que estejam devidamente cadastrados junto a Prefeitura Municipal de Vila

Velha.

3.5.7. Os coletores deverão ser orientados para que tomem os cuidados necessários no

manuseio dos resíduos, devendo portar os equipamentos de proteção individual e

de segurança do trabalho, que deverão ser fornecidos aos funcionários de forma

gratuita.

3.5.8. A coleta dos RSS deverá ser executada conforme ANEXO I-D - RELAÇÃO DE

ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE .

3.5.9. A contratada não ficará restrita a atender somente os estabelecimentos elencados

no ANEXO I - D, devendo prestar os serviços a todo e qualquer estabelecimento

que solicitar e tiver seu cadastro efetivado junto a Secretaria Municipal de Serviços

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Urbanos – SEMSU, desde que estes, se encontrem dentro dos limites municipais

da cidade de Vila Velha/ES.

3.5.10. Deverá a Contratada , comunicar por escrito à fiscalização da Secretaria

Municipal de Serviços Urbanos - SEMSU da Prefeitura Municipal de Vila Velha,

as situações porventura não resolvidas por ela junto ao gerador dos Resíduos de

Serviços de Saúde e que reflitam na qualidade dos serviços ou prejuízo à saúde

pública, para que possa ser aplicada providência punitiva por parte da Secretaria

Municipal de Serviços Urbanos - SEMSU da Prefeitura Municipal de Vila Velha

junto ao estabelecimento.

3.5.11. Estrutura de Pessoal e Equipamentos

Deverá ser disponibilizada para a execução desta atividade 1 (uma) equipe no turno

diurno

Mão de obra/ Equipe Equipamentos/Total

1 (um) motorista de caminhão coletor

hospitalar

2 (dois) coletores

1 (um) caminhão coletor hospitalar com

capacidade mínima de 8 m3

Obs.: Funcionários necessários à cobertura de férias, faltas e outros afastamentos de

integrantes da equipe, deverão ser dimensionados e considerados em sua composição de

custo.

- Número de dias trabalhados ao mês:

(365 dias no ano – 52 domingos no ano)/12meses = 26,08 dias/mês

- Número médio de horas extras a 100% do valor da hora normal trabalháveis ao mês

(por funcionário):

(13 feriados oficiais x 7,33 horas) / 12meses = 7,94 horas/mês.

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- Número médio de horas extras a 50% do valor da hora normal trabalháveis ao mês

(por funcionário):

26,08 horas/mês.

- Turno normal de trabalho:

7:00 horas às 15:20 horas (com 1 hora de intervalo)

3.5.12. Critério de medição do serviço:

O serviço de coleta de resíduos de serviço de saúde será medido através do peso

líquido dos resíduos ingressados e pesados em balança rodoviária indicada pela

Fiscalização da Contratante. Tanto na entrada (peso bruto) quanto na saída (tara)

do mesmo, o veículo será pesado e a diferença dos pesos obtidos será o peso

líquido de resíduos passível de medição. O somatório dos pesos líquidos aferidos

em cada mês será a quantidade mensal de resíduos a ser computado na medição

daquele mês.

Quando por algum motivo não houver o funcionamento da balança, seja por

problemas técnicos ou falta de energia elétrica, será utilizado para efeito de

medição de cada carga não pesada o peso obtido através de média calculada com

base nas últimas três pesagens efetuadas daquela viagem naquele setor,

correspondente ao mesmo dia da semana.

Unidade de medição: Tonelada (t)

3.6. Coleta seletiva de resíduos

3.6.1. Com base na lei de número 12.305 que institui a “Política Nacional de Resíduos

Sólidos”, de agosto de 2010, o Município de Vila Velha iniciou a implantação da

coleta seletiva, que envolve metas de redução, reutilização, e reciclagem, entre

outras, com vistas a reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados para disposição

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final ambientalmente adequada, minimizando os impactos no ambiente e

aumentando as perspectivas de inclusão social e desenvolvimento econômico no

mercado de resíduos sólidos.

3.6.2. Aceitando o desafio de melhoria da qualidade ambiental a partir da gestão

integrada dos resíduos sólidos, a Prefeitura de Vila Velha implantará o serviço de

Coleta Seletiva que ofereça a coleta porta a porta a todos os munícipes.

3.6.3. Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual:

a. A empresa Contratada deverá fornecer gratuitamente aos seus coletores, e

motoristas, os uniformes, EPIs e EPCs (Equipamentos de Proteção

Individual e Coletiva);

b. Não será permitido o trabalho sem a utilização de uniformes, EPIs e EPCs

necessários;

c. As peças deverão ser repostas gratuitamente sempre que se apresentarem

desgastadas, destruídas ou impróprias para a sua finalidade;

d. Os uniformes deverão ser de cores claras e com alta visibilidade, segundo a

NBR nº 15.292, e deverão constar o nome da empresa e a descrição “A

SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA”.

3.6.4. Coleta seletiva porta a porta:

3.6.4.1. Inicialmente deverá a contratada dar continuidade ao atendimento da

Coleta Seletiva porta a porta que atualmente é executada, atendimento a

Região I de Vila Velha.

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3.6.4.2. A coleta porta a porta será implantada em prédios públicos, em parceria

com o município de Vila Velha. Esses locais funcionarão como um posto de

entrega voluntária dos recicláveis, armazenando-os em bags ou outros

contentores. Cabe ao munícipe levar o material seco (reciclável) produzido

em sua residência até os locais onde os recipientes estarão alocados.

3.6.4.3. Na medida em que o município amplie seu programa de coleta seletiva a

contratada deverá atender a demanda de acordo com a metodologia e

cronograma estabelecido pela contratante.

3.6.4.4. O recolhimento dos resíduos recicláveis se dará por meio de um caminhão

tipo Baú. No inicio das operações a idade caminhão baú, obrigatoriamente,

deverá ser de no máximo 1 (um) ano e encontrando-se este em perfeito

estado de funcionamento, atendendo as normas e legislações vigentes,

sendo que nenhum caminhão utilizado na prestação deste serviço deverá ter

idade superior a 6 (seis) anos durante o período de vigência do Contrato.

Todo o material recolhido deverá ser destinado nos locais a serem indicados

pela Prefeitura Municipal de Vila Velha, localizados no interior do perímetro

do município.

3.6.4.5. Estrutura de Pessoal e Equipamentos

Deverão ser disponibilizadas , inicialmente, para a execução desta atividade 2

(duas) equipes no turno diurno

Mão de obra/ Equipe Equipamentos/Equipe

1 (um) motorista de caminhão baú

2 (dois) coletores

1 (um) caminhão baú

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Obs.: Funcionários necessários à cobertura de férias, faltas e outros afastamentos de

integrantes da equipe, deverão ser dimensionados e considerados em sua composição de

custo.

- Número de dias trabalhados ao mês:

(365 dias no ano – 52 domingos no ano – 13 feriados)/12meses = 25 dias/mês

- Número médio de horas extras a 100% do valor da hora normal trabalháveis ao mês (por

funcionário):

0,00 horas/mês.

- Número médio de horas extras a 50% do valor da hora normal trabalháveis ao mês (por

funcionário):

25 horas/mês. - Turno normal de trabalho: 07:00 horas às 15:20 horas (com 1 hora de intervalo)

3.6.4.6. Critério de medição do serviço:

O serviço de coleta seletiva de resíduos será medido através do número de equipe

disponibilizada pelos dias trabalhados da mesma.

Unidade de medição: equipe x dia

3.6.5. Coleta seletiva em Postos de Entrega Voluntária de Resíduos (pev’s/ecopostos)

3.6.5.1. Coleta em ECOPOSTOS e PEV’s distribuídos em pontos estratégicos no

Município de Vila Velha. Cabe ao munícipe levar o material seco (reciclável)

produzido em sua residência até os locais onde os ECOPOSTOS e PEV’s

estão alocados.

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3.6.5.2. O recolhimento dos materiais depositados nos ECOPOSTOS e PEV’s, será

feito através de um caminhão com PBT de 9.000 kg equipado com munck e

basculante com capacidade de 3,5 m³. De início, o ano de fabricação do

caminhão, obrigatoriamente, deverá ser de no máximo 1 (um) ano e em

perfeito estado de funcionamento, atendendo as normas e legislações

vigentes, e nenhum veículo deverá ter idade superior a 6 (seis) anos durante

o período de vigência do Contrato. Todo o material recolhido deverá ser

destinado nos locais a serem indicados pela Prefeitura Municipal de Vila

Velha, localizados no interior do perímetro do município.

3.6.5.3. Estrutura de Pessoal e Equipamentos:

Deverá ser disponibilizada para a execução desta atividade 1 (uma) equipe no t urno

diurno

Mão de obra/Equipe Equipamentos/Equipe

1 (um) motorista de caminhão

2 (dois) coletores

1 (um) caminhão munck com braço mecânico

Obs.: Funcionários necessários à cobertura de férias, faltas e outros afastamentos de

integrantes da equipe, deverão ser dimensionados e considerados em sua composição de

custo.

- Número de dias trabalhados ao mês:

(365 dias no ano – 52 domingos no ano – 13 feriados)/12meses = 25 dias/mês

- Número médio de horas extras a 100% do valor da hora normal trabalháveis ao mês (por

funcionário):

0,00 horas/mês.

- Número médio de horas extras a 50% do valor da hora normal trabalháveis ao mês (por

funcionário):

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25 horas/mês. - Turno normal de trabalho:

1º turno (diurno): 7:00 horas às 15:20 horas (com 1 hora de intervalo)

3.6.5.4. Critério de medição do serviço:

O serviço de coleta seletiva de resíduos será medido através do número de equipe

disponibilizada pelos dias trabalhados da mesma.

Unidade de medição: equipe x dia

3.7. Transporte de resíduos sólidos urbanos

3.7.1. Os resíduos sólidos urbanos RSU coletados deverão ser transportados e

destinados à uma unidade de tratamento de resíduos (aterro sanitário) a ser

indicada pela Contratante. Para efeito de elaboração de suas propostas as licitantes

deverão considerar na formulação de sua proposta que os serviços de coleta dos

RSU deverão contemplar distâncias de transporte das cargas de suas coletas até o

entroncamento das Rodovias Carlos Lindenberg com a Darly Santos. A partir desse

ponto, o transporte dos RSU coletados a serem conduzidos até a destinação final a

ser indicada pela Contratante será remunerado à parte através desse item.

3.7.2. Deverá a Licitante considerar para efeito de formulação de sua proposta que a

carga dos RSU coletados percorrerá uma Distância Média de Transporte (DMT) de

30 km. Entende-se para efeito do estabelecido neste item, que a DMT é a média

obtida em quilômetros entre o trajeto de ida e trajeto de volta, a partir do marco

inicial estabelecido (do entroncamento das Rodovias Carlos Lindenberg com a

Darly Santos e o destino final indicado pela Contratante).

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3.7.3. Estes resíduos serão pesados na balança a ser indicada pela Contratante. A

pesagem é obrigatória e imprescindível para o controle de medição da SEMSU.

3.7.4. Critério de medição do serviço:

O serviço de transporte de resíduos do tipo domiciliar será medido através do peso

líquido dos resíduos ingressados e pesados em balança rodoviária indicada pela

Contratante. Tanto na entrada (peso bruto) quanto na saída (tara) do mesmo, o

veículo será pesado e a diferença dos pesos obtidos será o peso líquido de

resíduos passível de medição. A medição do serviço será efetuada pela

multiplicação do peso dos resíduos sólidos de cada viagem multiplicado pela DMT –

Distancia média de transporte.

Quando por algum motivo não houver o funcionamento da balança, seja por

problemas técnicos ou falta de energia elétrica, será utilizado para efeito de

medição de cada carga não pesada o peso obtido através de média calculada com

base nas últimas três pesagens efetuadas, correspondente ao mesmo dia da

semana.

Unidade de medição: tonelada x quilômetro

3.8. Transporte de resíduos especiais

3.8.1. Os resíduos especiais coletados deverão ser transportados e destinados à uma

unidade de destinação final a ser indicada pela Contratante. Para efeito de

elaboração de suas propostas as licitantes deverão considerar na formulação de

sua proposta que os serviços de coleta dos resíduos especiais deverão contemplar

distâncias de transporte das cargas de suas coletas até o entroncamento das

Rodovias Carlos Lindenberg com a Darly Santos. A partir desse ponto, o transporte

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dos resíduos especiais coletados a serem conduzidos até a destinação final a ser

indicada pela Contratante será remunerado à parte através desse item.

3.8.2. Deverá a Licitante considerar para efeito de formulação de sua proposta que a

carga dos resíduos coletados percorrerá uma Distância Média de Transporte

(DMT) de 30 km. Entende-se para efeito do estabelecido neste item, que a DMT é

a média obtida em quilômetros entre o trajeto de ida e trajeto de volta, a partir do

marco inicial estabelecido (do entroncamento das Rodovias Carlos Lindenberg

com a Darly Santos e o destino final indicado pela Contratante).

3.8.3. Estes resíduos serão pesados para em balança rodoviária a ser indicada pela

Contratante. A pesagem é obrigatória e imprescindível para o controle de medição

da SEMSU da Prefeitura Municipal de Vila Velha.

3.8.4. Os caminhões deverão efetuar o transporte devidamente lonados e cobertos para

não permitir o derramamento das cargas em vias públicas.

3.8.5. Critério de medição do serviço:

O serviço de transporte de resíduos especiais será medido através do peso líquido

dos resíduos ingressados e pesados em balança rodoviária indicada pela

Contratante. Tanto na entrada (peso bruto) quanto na saída (tara) do mesmo, o

veículo será pesado e a diferença dos pesos obtidos será o peso líquido de

resíduos passível de medição. A medição do serviço será efetuada pela

multiplicação do peso dos resíduos de cada viagem multiplicado pela Distância

Média de Transporte (DMT).

Quando por algum motivo não houver o funcionamento da balança no local indicado

pela Contratante, seja por problemas técnicos ou falta de energia elétrica, será

utilizado para efeito de medição de cada carga não pesada o peso obtido através

de média calculada com base nas últimas três pesagens efetuadas daquele

caminhão, correspondente ao mesmo dia da semana.

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Unidade de medição: tonelada x quilômetro

3.9. Transporte de Resíduos de Serviços de Saúde

3.9.1. Os resíduos dos serviços de saúde RSS coletados deverão ser transportados e

destinados à uma unidade de destinação final a ser indicada pela Contratante. Para

efeito de elaboração de suas propostas as licitantes deverão considerar na

formulação de sua proposta que os serviços de coleta dos RSS deverão contemplar

distâncias de transporte das cargas de suas coletas até o entroncamento das

Rodovias Carlos Lindenberg com a Darly Santos. A partir desse ponto, o transporte

dos resíduos especiais coletados a serem conduzidos até a destinação final a ser

indicada pela Contratante será remunerado à parte através desse item.

3.9.2. Deverá a Licitante considerar para efeito de formulação de sua proposta que a

carga dos resíduos coletados percorrerá uma Distância Média de Transporte

(DMT) de 30 km. Entende-se para efeito do estabelecido neste item, que a DMT é

a média obtida em quilômetros entre o trajeto de ida e trajeto de volta, a partir do

marco inicial estabelecido (do entroncamento das Rodovias Carlos Lindenberg

com a Darly Santos e o destino final indicado pela Contratante).

3.9.3. Estes resíduos serão pesados em balança a ser indicada pela Contratante. A

pesagem é obrigatória e imprescindível para o controle de medição da SEMSU da

Prefeitura Municipal de Vila Velha.

3.9.4. Critério de medição do serviço:

O serviço de transporte de RSS será medido através do peso líquido dos resíduos

ingressados e pesados em balança rodoviária indicada pela Contratante. Tanto na

entrada (peso bruto) quanto na saída (tara) do mesmo, o veículo será pesado e a

diferença dos pesos obtidos será o peso líquido de resíduos passível de medição.

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A medição do serviço será efetuada pela multiplicação do peso dos resíduos de

cada viagem multiplicado pela Distância Média de Transporte (DMT).

Quando por algum motivo não houver o funcionamento da balança no local indicado

pela Contratante, seja por problemas técnicos ou falta de energia elétrica, será

utilizado para efeito de medição de cada carga não pesada o peso obtido através

de média calculada com base nas últimas três pesagens efetuadas daquele

caminhão, correspondente ao mesmo dia da semana.

3.9.5. Unidade de medição: tonelada x quilômetro

3.10. Disponibilização e manutenção de caixa estaci onária

3.10.1. Locação e manutenção de caixa estacionária de até 5 m3 nos padrões de

identidade visual da Prefeitura Municipal de Vila Velha – Lei Municipal 4.829/2009

ou outra que regule a matéria - para disposição de resíduos inertes e outros

materiais. Os materiais contidos nas caixas serão posteriormente coletados pelo

caminhão poliguindaste que recolherá mecanicamente a caixa estacionária e a

conduzirá ao destino final.

3.10.2. As caixas estacionárias deverão ser distribuídas em locais a serem definidos pela

Contratante , conhecidos com “Postos de Entrega Voluntária de Pequenos

Volumes” (Ecopostos) e em pontos estratégicos que atendam as demandas do

Item 3.2. Coleta manual de Resíduos Sólidos Urbanos. A Contratada deverá

disponibilizar caixas estacionárias metálicas com capacidade de 5 m³, sendo

responsável pela sua manutenção e pintura nos padrões de identidade visual da

Prefeitura Municipal de Vila Velha – Lei Municipal 4.829/2009 ou outra que regule

a matéria.

3.10.3. A higienização das caixas deverá ser realizada pela Contratada .

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3.10.4. A Contratante poderá solicitar a inclusão ou remoção de caixas estacionárias em

alguns pontos da cidade, caso seja identificada uma imediata adequação à nova

realidade do local.

3.10.5. Critério de medição:

A disponibilização de caixas estacionárias será medida através do volume nominal

total de unidades fornecidas em cada mês para a execução do serviço. No primeiro

e no último mês do contrato poderão ocorrer fracionamentos da unidade que será

calculada proporcionalmente ao número de dias corridos do mês.

Unidade de medição: metro cúbico/mês.

3.11. Disponibilização e manutenção de contentores

3.11.1. Locação e manutenção de contentores de 1.000 litros, nos padrões de identidade

visual da Prefeitura Municipal de Vila Velha para disposição de resíduos sólidos

urbanos. Os materiais contidos nos contentores serão posteriormente coletados

pelo caminhão compactador dotado de dispositivo especial de elevação de carga

que recolherá mecanicamente os resíduos e os conduzirá ao destino final indicado

pela Contratante.

3.11.2. Os contentores deverão ser distribuídos em locais a serem definidos pela

Contratante , em pontos estratégicos onde exista coleta domiciliar. A Contratada

deverá disponibilizar os contentores com capacidade de 1.000 litros, sendo

responsável pela sua manutenção e adesivação nos padrões de identidade visual

da Prefeitura Municipal de Vila Velha.

3.11.3. A higienização dos contentores deverá ser realizada pela Contratada .

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3.11.4. A Contratante poderá solicitar a inclusão ou remoção dos contentores em alguns

pontos da cidade, caso seja identificada uma imediata adequação à nova

realidade do local.

3.11.5. Critério de medição:

A disponibilização de contentores será medido através do volume nominal total de

unidades fornecidas em cada mês para a execução do serviço. No primeiro e no

último mês do contrato poderão ocorrer fracionamentos da unidade que será

calculada proporcionalmente ao número de dias corridos do mês.

Unidade de medição: metro cúbico/mês.

3.12. Disponibilização e manutenção de contentores para entrega voluntária de

material reciclável (PEV’s)

3.12.1. Locação e manutenção de contentores do tipo PEV’s de até 2,5 m3 de capacidade,

nos padrões de identidade visual da Prefeitura Municipal de Vila Velha para

disposição de resíduos recicláveis. Os materiais contidos nos contentores serão

posteriormente coletados pelo caminhão específico dotado de dispositivo especial

que recolherá mecanicamente os resíduos e conduzirá ao local indicado pela

SEMSU.

3.12.2. Os contentores deverão ser distribuídos em locais a serem definidos pela

Contratante , em pontos estratégicos onde exista entrega voluntária de material

reciclável. A Contratada deverá disponibilizar os PEV’s com capacidade de até

2,5 m3, sendo responsável pela sua manutenção e adesivação nos padrões de

identidade visual da Prefeitura Municipal de Vila Velha.

3.12.3. A higienização dos PEV’s deverá ser realizada pela Contratada .

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3.12.4. Critério de medição:

A disponibilização de contentores do tipo PEV’s será medido através do volume

nominal total de unidades fornecidas em cada mês para a execução do serviço. No

primeiro e no último mês do contrato poderão ocorrer fracionamentos da unidade

que será calculada proporcionalmente ao número de dias corridos do mês.

Unidade de medição: metro cúbico/mês.

3.13. Varrição manual de vias públicas

3.13.1. A varrição manual compreende a operação manual de varredura, o recolhimento e

ensacamento dos resíduos varridos, o esvaziamento de cestos públicos de

resíduos (papeleiras), executada nas vias e logradouros públicos abrangendo as

vias, sarjetas, grades de bueiros ou grades de boca de lobo e calçadas

fronteiriças aos meios fios, e canteiros centrais de avenidas.

3.13.2. Os turnos de varrição manual poderão ser: matutino, vespertino ou noturno,

conforme as necessidades de cada localidade, devendo os horários de início e

término de cada turno constar do plano de trabalho a ser apresentado pela

Contratada .

3.13.3. O início dos serviços deverá se dar no horário compreendido entre: Matutino -

7h00m e 7h30m; Vespertino - 14h00m e 14h30m; Noturno - 21h00m e 21h30m.

Para os locais com características comerciais com maior afluxo de transeuntes e

locais de interesse público, com expressa autorização da Contratante , o início

dos serviços para o turno matutino poderá se dar no horário entre 6h00m e

6h30m.

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3.13.4. É atribuição da Contratada comunicar previamente à Contratante qualquer

modificação dos horários e planejamentos da atividade. Qualquer alteração

deverá ser precedida de comunicação ao órgão gestor, com antecedência mínima

de 48 (quarenta e oito) horas.

3.13.5. O serviço de varrição deverá sempre ser executado dos dois lados das vias e

logradouros públicos, inclusive nos canteiros centrais e não ajardinados. A equipe

de varrição deverá estar equipada com carrinhos de 120 (cento e vinte) litros

guarnecidos com sacos plásticos normatizados, suficientemente resistentes para

evitar o derramamento até o seu recolhimento pelos veículos da coleta.

3.13.6. Em nenhuma hipótese a Contratada poderá deslocar as equipes de varrição para

a realização de qualquer outro serviço sem prévia autorização da Contratante.

3.13.7. Em média, deverá ser dimensionado um supervisor de equipe para até 30

varredores, que deverão estar portando uniforme de aspecto visual distinto dos

varredores (cores características para os supervisores de equipes). A esses

supervisores de equipes competirá a tarefa de coordenar as atividades dos

varredores e deles cobrarem a qualidade e eficiência nos serviços de varrição

manual.

3.13.8. Deverá ser levada em conta pelas licitantes a utilização de pelo menos um

encarregado geral de equipe, munidos de automóvel utilitário, com motor 1.0 e ar

condicionado, para supervisão, coordenação, apoio, readequações de campo, e

demais providências necessárias à perfeita realização dos serviços.

3.13.9. A Contratada deverá transportar as equipes de forma a garantir os deslocamentos

necessários à perfeita execução dos serviços, respeitando as legislações

vigentes.

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3.13.10. A Contratada poderá propor durante a vigência do Contrato , outros tipos de

equipamentos auxiliares na varrição, podendo mudar, assim, o plano de trabalho,

mediante aprovação expressa do órgão gestor.

3.13.11. Cada equipe destinada a execução dos serviços de varrição manual será

constituída de 2 (dois) varredores, um carrinho de 120 (cento e vinte) litros, e

ainda, de utensílios e ferramentas necessários para a perfeita realização dos

trabalhos.

3.13.12. Funcionários necessários à cobertura de férias, faltas e outros afastamentos de

integrantes da equipe, deverão ser dimensionados.

3.13.13. Os resíduos gerados pelos serviços de varrição manual deverão ser

acondicionados em sacos plásticos resistentes de 100 (cem) litros de capacidade,

que deverão ser coletados pelas equipes da coleta regular de RSU, e/ou equipes

da coleta manual, e/ou da coleta de resíduos especiais, e ainda, pelas equipes de

serviços complementares de limpeza.

3.13.14. A varrição manual deverá ser executada nas vias indicadas no Anexo I - E e de

acordo com a Metodologia de Execução do serviço apresentada pela Contratada

e aprovada pela Contratante.

3.13.15. Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual:

a. A empresa Contratada deverá fornecer gratuitamente aos seus coletores,

motoristas, técnicos e demais recursos humanos envolvidos neste projeto

os uniformes, EPIs e EPCs (Equipamentos de Proteção Individual e

Coletiva);

b. Não será permitido o trabalho sem a utilização de uniformes, EPIs e EPCs

necessários;

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c. As peças deverão ser repostas gratuitamente sempre que se apresentarem

desgastadas, destruídas ou impróprias para a sua finalidade;

d. Os uniformes deverão ser de cores claras e com alta visibilidade, segundo a

NBR nº 15.292, e deverão constar o nome da empresa e a descrição “A

SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA”.

- Número de dias trabalhados ao mês:

(365 dias no ano – 52 domingos no ano – 13 feriados)/12meses = 25 dias/mês

- Número médio de horas extras a 100% do valor da hora normal trabalháveis ao mês (por

funcionário):

0,00 horas/mês.

- Número médio de horas extras a 50% do valor da hora normal trabalháveis ao mês (por

funcionário):

25 horas/mês.

Eventualmente, em alguns domingos poderá haver a necessidade de trabalho nessa atividade para parte desse contingente. Nesse caso, o efetivo a ser utilizado poderá compensar o seu dia de folga em outro dia da semana conforme determina a lei.

3.13.16. Critério de medição do serviço:

O serviço de varrição manual em vias públicas, incluindo sarjetas e calçadas

fronteiriças aos meios fios, será medido através das distâncias medidas por

extensão de sarjetas de vias públicas efetivamente varridas e limpas. O somatório

das distâncias em quilômetros efetivamente varridas e limpas e aferidas

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diariamente pela fiscalização em cada mês (aproximação de 3 casas decimais) será

a quantidade mensal a ser computada na medição daquele mês.

Unidade de medição: km de sarjeta varrida.

3.14. Varrição mecanizada de vias públicas

3.14.1. Os serviços serão executados diariamente, de segunda a sábado, no período

diurno e noturno, nas vias de canteiro central, com atendimento das sarjetas

internas dos sistemas viários. Este serviço deverá ser desenvolvido de forma

integrada com a varrição manual.

3.14.2. A máquina varredeira deverá ser do tipo autopropelida com dimensões compatíveis

para transitar nas vias do município, com capacidade volumétrica de mínima de 4,0

m³, e possuir reservatório de água de aspersão para evitar os efeitos da poeira.

3.14.3. O equipamento propulsor da varredeira (caminhão) deve possuir potência mínima

no motor de 120 CV.

3.14.4. A guarnição prevista para cada varredeira será constituída de 1 (um) motorista e 1

(um) gari. Os resíduos acumulados na varredeira deverão ser transportados para o

local de destinação final a ser indicado pela Contratante.

3.14.5. A relação dos locais para varrição mecanizada a ser executada no Município está

apresentada no ANEXO I-F – RELAÇÃO DE VIAS CONTEMPLADAS PELO

SERVIÇO DE VARRIÇÃO MECANIZADA deste Edital . Deverão ser varridos os

meios-fios das laterais internas das vias com canteiros centrais e as duas laterais

das vias sem canteiro central. A relação poderá sofrer alteração durante o

Contrato , a critério do Órgão Gestor.

3.14.6. Para o início da realização deste serviço deverá ser previsto pelas Licitantes em

suas metodologias de execução, no mínimo, a disponibilidade de mão de obra,

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veículos e equipamentos relacionados a seguir, bem como a previsão de reserva

técnica necessária de mão de obra, veículos e equipamentos para a execução dos

serviços.

3.14.7. Estrutura de Pessoal e Equipamentos:

Mão de obra/Equipe Diurna Equipamentos/Equipe Diurna/Noturna

1 (um) motorista de varredeira

1 (um) gari

2 (duas) varredeiras mecanizadas

autopropelida Mão de obra/Equipe Noturna

2 (dois) motoristas de varredeira

2 (dois) garis

Obs.: Funcionários necessários à cobertura de férias, faltas e outros afastamentos de

integrantes da equipe, deverão ser dimensionados e considerados em sua composição de

custo.

- Número de dias trabalhados ao mês:

(365 dias no ano – 52 domingos no ano – 13 feriados)/12meses = 25 dias/mês

- Número médio de horas extras a 100% do valor da hora normal trabalháveis ao mês (por

funcionário):

0,00 horas/mês.

- Número médio de horas extras a 50% do valor da hora normal trabalháveis ao mês (por

funcionário):

25 horas/mês.

3.14.8. Critério de medição do serviço:

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O serviço de varrição mecanizada de sarjetas de vias públicas será medido através

das distâncias medidas por sarjeta de via pública efetivamente varrida e limpa. O

somatório das distâncias em quilômetros efetivamente varridas e limpas e aferidas

diariamente pela fiscalização em cada mês (aproximação de 3 casas decimais) será

a quantidade mensal a ser computada na medição daquele mês.

Unidade de medição: km de sarjetas varridas.

3.15. Limpeza manual e mecanizada de praia

3.15.1. A limpeza de praias ocorrerá diariamente e será executada manualmente e

mecanicamente através da remoção de resíduos lançados em toda a faixa de areia

e no calçadão da praia.

3.15.2. O serviço de limpeza mecanizada será executado nas Praias da Costa, de Itapoã e

de Itaparica, de forma que sejam executadas a limpeza das areias através de

peneiramento e retenção de resíduos no compartimento de carga, com a aeração

da areia através do seu revolvimento. É uma atividade eminentemente NOTURNA

quando as praias estão vazias e sem banhistas.

3.15.3. Deverá ser utilizada uma limpadora mecânica de praia rebocada por trator agrícola

de pneus 4x4 com operador e um servente de apoio da equipe de serviços

complementares, caso necessário..

3.15.4. Deverão ser considerados na proposta da Licitante, os materiais e ferramentas

(garfo, pá, sacolas plásticas resistentes etc.) necessários para apoio no

atendimento ao serviço.

3.15.5. A limpadora de praia deverá percorrer toda a faixa de areia da praia realizando o

número de passadas necessárias. Cada passada deverá abranger a largura mínima

de 1,60 m.

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3.15.6. A limpeza manual de praias é uma atividade DIURNA que se desenvolve

rotineiramente com a presença de banhistas.

3.15.7. Para o início da realização desse serviço deverá ser previsto pela(s) Licitante (s)

em sua (s) metodologia (s) de execução, no mínimo, a seguinte disponibilidade de

mão de obra, veículos e equipamentos relacionados a seguir.

3.15.8. Estrutura de Pessoal e Equipamentos:

LIMPEZA MANUAL DE PRAIAS

Deverá ser disponibilizada para a execução desta atividade 3 (três ) equipe s no turno

diurno

Mão de obra/Equipe Diurna Equipamento /Equipe Diurna

20 (vinte) Garis

01 (um) motorista

1 (um) microônibus

LIMPEZA MECANIZADA DE PRAIAS

Deverá ser disponibilizada para a execução desta atividade 1 (uma) equi pe no turno

noturno

Mão de obra/Equipe noturna Equipamento /Equipe noturna

01 (um) operador de limpadora

1 (um) trator agrícola

01 (uma) limpadora mecânica

Obs.: Funcionários necessários à cobertura de férias, faltas e outros afastamentos de

integrantes da equipe, deverão ser dimensionados e considerados em sua composição de

custo.

- Número de dias trabalhados ao mês:

(365 dias no ano – 52 domingos no ano)/12meses = 26,08 dias/mês

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- Número médio de horas extras a 100% do valor da hora normal trabalháveis ao mês

(por funcionário):

(13 feriados oficiais x 7,33 horas) / 12meses = 7,94 horas/mês.

- Número médio de horas extras a 50% do valor da hora normal trabalháveis ao mês

(por funcionário):

26,08 horas/mês.

- Turno normal de trabalho:

1º turno (diurno): 7:00 horas às 15:20 horas (com 1 hora de intervalo)

2º turno (noturno): 21:00 horas às 05:20 horas (com 1 hora de intervalo)

Aos domingos o efetivo a ser utilizado poderá compensar o dia de folga em outro dia da semana conforme determina a lei. 3.15.9. Critério de medição do serviço de limpeza manual de praia:

O serviço de limpeza manual de praia será medido através do número de equipe

disponibilizada pelos dias trabalhados da mesma.

Unidade de medição: equipe x dia

3.15.10. Critério de medição do serviço de limpeza mecanizada de praia:

O serviço de limpeza mecanizada de praia será medido através do somatório das

distâncias em quilômetro linear efetivamente percorrida pelo trator e limpadora de praia

por faixa de areia limpa. O somatório das distâncias em quilômetro linear efetivamente

percorrida e limpa e aferidas diariamente pela fiscalização em cada mês (aproximação

de 3 casas decimais), será a quantidade mensal a ser computada na medição daquele

mês.

Unidade de medição: km linear percorrido pelo equipamento

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3.16. Serviços complementares

3.16.1. A Contratada deverá disponibilizar equipes para a realização de serviços

complementares de limpeza pública. Por serem complementares a atividades

consideradas rotineiras são susceptíveis à flexibilização, fazendo com que os

atendimentos ocorram na medida de suas necessidades.

3.16.2. Os serviços complementares correspondem a uma série de ações relacionadas aos

serviços de limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, tais como pintura

manual e mecanizada de guias (meios fios), limpeza de bueiros (caixa de boca de

lobo), raspagem, capina, roçada, limpeza de eventos, limpeza e lavagem de feiras

livres, limpeza e remoção de resíduos em praças e parques; mutirões de limpeza

em locais de eventos públicos; operação de carregamento e descarregamento de

caminhões da produção dos serviços anteriormente citados, em logradouros e

próprios públicos.

3.16.3. Tais serviços não rotineiros têm profunda relevância no contexto da preservação da

saúde pública e bem estar da população atendida; da inibição de proliferação de

vetores, em especial o mosquito da dengue; na preservação da segurança pública,

notadamente por meio da manutenção da vegetação aparada dos logradouros

públicos, permitindo maior difusão da iluminação pública e também, ainda no

aspecto da segurança oferecendo melhor visibilidade noturna aos motoristas com a

pintura dos meios fios, dentre outras relevâncias. Por tais motivos, as

programações dessas atividades deverão ser permanentemente flexibilizadas pela

Contratante e Contratadas, e de forma conjunta, permanentemente replanejadas

em face da ocorrência de prioridades.

3.16.4. Deverá ser levada em conta pelos licitantes a utilização de pelo menos um

encarregado geral, munido de automóvel popular, com motor 1.0 e ar condicionado,

para supervisão, coordenação, apoio, readequações de campo, e demais

providências necessárias à perfeita realização dos serviços, que atuará

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permanentemente em conjunto com a Contratante no replanejamento das

atividades.

3.16.5. Equipe mecanizada de roçagem:

3.16.5.1. Atividade destinada ao corte e rebaixamento de gramas, capim grosso e

corte de arbustos finos, de acordo com a aplicação de tipos de lâminas

especificas a cada fim, com o emprego de mão de obra e roçadeiras costais.

Serviço destinado para áreas onde é possível o uso do equipamento

procurando aumentar a produtividade da operação.

3.16.5.2. Estima-se uma produção mensal de 150.000 m2 de roçagem com emprego

de roçadeira costal.

3.16.5.3. Especial atenção deve ser dada pela contratada na orientação dos

funcionários destinados à execução dessa atividade. São serviços com um

grau de risco elevado e que pode, na ausência de cuidados especiais,

provocar acidentes com vítimas tanto nos funcionários, como em

transeuntes, automóveis e bens de terceiros. Para tanto, além das

recomendações da equipe de segurança do trabalho, o encarregado tem

papel fundamental no apoio e cobrança de regras junto aos funcionários. É

importante, portanto, que sejam impostas atribuições prévias às equipes,

como por exemplo:

Função Responsabilidades

Operador 1- Ter conhecimento da tarefa que vai executar.

2- Verificar se as ferramentas e máquinas estão em boas condições de uso e operação.

3- Utilizar todos os dispositivos de segurança definidos neste procedimento.

4- Acatar orientação do Encarregado / Supervisor responsável pelo serviço.

5- Executar as tarefas determinadas com segurança.

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Função Responsabilidades

Encarregado 1- Conhecer o tipo e os riscos do trabalho a ser executado por sua equipe.

2- Observar se este procedimento atende ao serviço que será executado.

3- Observar se os executantes estão utilizando os EPIs definidos por este Procedimento.

4- Observar e orientar os executantes durante a execução deste serviço.

Função Responsabilidades

Encarregado/ Supervisor/ Técnico de Segurança

1- Orientar e treinar os executantes para situação de emergência

2- Verificar o cumprimento do Procedimento

3- Interromper o serviço sempre que houver desvio neste procedimento de segurança

4- Disponibilizar todos os recursos necessários para a execução dos serviços

3.16.5.4. Estrutura de Pessoal e Equipamentos

Deverão ser disponibilizada s para a execução desta atividade 2 (duas ) equipe s no turno

diurno

Mão de obra/Equipe Equipamentos/Equipe

1 (um) motorista

1 (um) supervisor

05 (cinco) operadores de roçadeira

10 (dez) garis

50% (cinquenta por cento) encarregado

05 (cinco) roçadeiras costais;

1 (um) caminhão baú;

Obs.: Funcionários necessários à cobertura de férias, faltas e outros afastamentos de integrantes

da equipe, deverão ser dimensionados e considerados em sua composição de custo.

- Número de dias trabalhados ao mês:

(365 dias no ano – 52 domingos no ano – 13 feriados)/12meses = 25 dias/mês

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- Número médio de horas extras a 100% do valor da hora normal trabalháveis ao mês (por

funcionário):

0,00 horas/mês.

- Número médio de horas extras a 50% do valor da hora normal trabalháveis ao mês (por

funcionário):

25 horas/mês.

- Turno normal de trabalho:

7:00 horas às 15:20 horas (com 1 hora de intervalo)

Aos domingos o efetivo a ser utilizado poderá compensar o dia de folga em outro dia da semana

conforme determina a lei.

3.16.5.5. Critério de medição do serviço:

O serviço de roçada será medido através do número de equipe disponibilizada pelos

dias trabalhados da mesma.

Unidade de medição: equipe x dia

3.16.6. Equipe de pintura mecanizada de guia de sarjeta (meio fio):

3.16.6.1. A Licitante deverá ter uma equipe especial formada por equipamento

mecanizado com o objetivo de realizar a pintura mecanizada de meio-fio nas

vias com maior fluxo de trânsito procurando minimizar o risco de acidentes

na execução destas mesmas atividades e também, com emprego de mão de

obra. A atividade deve ser executada em conformidade com as prioridades

identificadas pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSU de

forma que seja emitida autorização para que o equipamento possa executar

sua atividade nas vias da cidade, procurando não atrapalhar o trânsito,

principalmente no horário comercial.

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3.16.6.2. A pintura de meio-fio é um serviço complementar ao serviço de limpeza

urbana e é realizada após a varrição e limpeza geral e tem por finalidade

principal oferecer maior segurança de dirigibilidade de veículos,

principalmente à noite, além do que, contribui para dar um melhor efeito

estético à cidade.

3.16.6.3. A pintura de meio-fio deverá ser realizada em toda a cidade sempre de

segunda a sexta-feira, dentro de uma programação pré-determinada pela

SEMSU e também deverá atender às necessidades de urgência que

surgirem durante a execução dos trabalhos.

3.16.6.4. Estima-se uma produção mensal de 125.000 metros lineares de pintura

mecanizada de guias.

3.16.6.5. Estrutura de Pessoal e Equipamentos:

Deverá ser disponibilizada para a execução desta atividade 1 (uma) equipe no turno

diurno

Mão de obra/Equipe Equipamentos/Equipe

1 (um) operador de trator

2 (dois) garis

1 (um) trator do tipo agrícola com

máquina de pintura de meio-fio acoplada

Obs.: Funcionários necessários à cobertura de férias, faltas e outros afastamentos de integrantes

da equipe, deverão ser dimensionados e considerados em sua composição de custo.

- Número de dias trabalhados ao mês:

(365 dias no ano – 52 domingos no ano – 13 feriados)/12meses = 25 dias/mês

- Número médio de horas extras a 100% do valor da hora normal trabalháveis ao mês (por

funcionário):

0,00 horas/mês.

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- Número médio de horas extras a 50% do valor da hora normal trabalháveis ao mês (por

funcionário):

25 horas/mês.

- Turno normal de trabalho:

7:00 horas às 15:20 horas (com 1 hora de intervalo)

Aos domingos o efetivo a ser utilizado poderá compensar o dia de folga em outro dia da semana

conforme determina a lei.

3.16.6.6. Critério de medição do serviço:

O serviço de pintura mecanizada de meios fios será medido através do número de

equipe disponibilizada pelos dias trabalhados da mesma.

Unidade de medição: equipe x dia

3.16.7. Limpeza, lavagem e desinfecção de vias, pátios de feiras livres e mercados

públicos:

3.16.7.1. Compreende a limpeza, lavagem e desinfecção das vias públicas, pátios

onde se realizam as feiras livres e nos mercados públicos relacionados a

seguir.

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51

RELAÇÃO DAS FEIRAS LIVRES

3.16.7.2. Os serviços de lavagem de pátios deverão ser executados após o término

das feiras-livres e desocupação completa do local por parte dos feirantes, e

após a realização da varrição e respectiva coleta dos resíduos resultantes.

3.16.7.3. Nos períodos em que equipe não estiver atuando na lavagem de feiras-livres

e mercados públicos, a(s) equipe(s) será(ão) utilizada(s) para execução dos

serviços de lavagem de outras vias calçadas, praças e escadarias, indicados

pela fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSU .

3.16.7.4. O início do turno de trabalho dos serviços diurno deverá se dar no horário

compreendido entre 6h00m e 7h40m.

Bairro Logradouro Dia da semana Alvorada Rua Ana Siqueira terça feira Araças Rua Bogotá terça feira

Cobilândia Rua jacinto Adimiral terça feira Praia das Gaivotas Coronel Pedro maia de carvalho terça feira Cristovão Colombo Rua Alcindo Guanabara quarta feira

São Torquato Rua 29 de julho / rua tabajara quarta feira Vila Nova Rua Um quarta feira

Glória Rua Agenor Barbato quinta feira Guaranhuns Rua Carlos lara quinta feira

Ponta da Fruta Rua Minas Gerais quinta feira Soteco Rua tobias barreto quinta feira

Ulisses Guimarães Rua Luiz Gonzaga quinta feira Alecrim Rua Januário sexta feira

Coqueiral de Itaparica

Rua Itatiaia / Rua Anaor silva sexta feira

Paul Rua Henrique Laranja sexta feira Vale Encantado Rua Cedrolândia sexta feira

Barramares Rua Boa Vista sábado Centro Rua Jaime D. do Nascimento sábado

Marilândia Rua Humberto A. C. Branco sábado Novo México Rua Cravo Vermelho sábado

Praia da Costa Rua são paulo sábado Aribiri Rua Emilio Ferreira domingo

Santa Rita Rua Olavo Bilac domingo Terra Vermelha Rua Boa Esperança domingo

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3.16.7.5. Caberá a Contratante a provisão, sem ônus para a Contratada , da água

necessária a ser utilizada pelos equipamentos, no momento da execução

desses serviços.

3.16.7.6. Estrutura de Pessoal e Equipamentos:

Deverá ser disponibilizada para a execução desta atividade 1 (uma) equipe no turno

diurno

Mão de obra/Equipe Equipamentos/Equipe

2 (dois) motoristas

20 (vinte) garis

1 (um) caminhão com tanque irrigador com

capacidade para 10 (dez) mil litros, dotado de

moto-bomba e compartimento para transporte

de ferramentas, utensílios, e insumos

1 (um) micro-ônibus

Obs.: Funcionários necessários à cobertura de férias, faltas e outros afastamentos de

integrantes da equipe, deverão ser dimensionados e considerados em sua composição de

custo.

- Número de dias trabalhados ao mês:

(365 dias no ano – 52 domingos no ano)/12meses = 26,08 dias/mês

- Número médio de horas extras a 100% do valor da hora normal trabalháveis ao mês

(por funcionário):

(13 feriados oficiais x 7,33 horas) / 12meses = 7,94 horas/mês.

- Número médio de horas extras a 50% do valor da hora normal trabalháveis ao mês

(por funcionário):

26,08 horas/mês.

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3.16.7.7. Critério de medição do serviço:

O serviço de Limpeza, lavagem e desinfecção de vias, pátios de feiras livres e

mercados públicos será medido através do número de equipe disponibilizada pelos

dias trabalhados da mesma.

Unidade de medição: equipe x dia

3.16.8. Equipe de Operação Especial (Mutirões):

3.16.8.1. A operação especial consiste na execução dos demais serviços não

especificados para a execução das equipes anteriores e especificados no

escopo principal do item de Contrato . A Contratada , de acordo com uma

programação prévia a ser fornecida pela Contratante , deverá estar apta a

atender a qualquer uma das situações previstas por Contrato de trabalho,

quando deverá proceder a limpeza dos locais determinados pela Secretaria

Municipal de Serviços Urbanos - SEMSU .

3.16.8.2. Estrutura de Pessoal e Equipamentos:

Deverão ser disponibilizadas para a execução desta atividade 10 (dez) equipes no turno

diurno

Mão de obra/Equipe Equipamentos/Equipe

3 (três) motoristas

1 (um) supervisor

15 (quinze) garis

10% (dez por cento) encarregado

1 (um) microônibus

1 (um) caminhão basculante 6/8m3

1 caminhão baú

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54

Obs.: Funcionários necessários à cobertura de férias, faltas e outros afastamentos de

integrantes da equipe, deverão ser dimensionados e considerados em sua composição de

custo.

- Número de dias trabalhados ao mês:

(365 dias no ano – 52 domingos no ano – 13 feriados)/12meses = 25 dias/mês

- Número médio de horas extras a 100% do valor da hora normal trabalháveis ao mês (por

funcionário):

0,00 horas/mês.

- Número médio de horas extras a 50% do valor da hora normal trabalháveis ao mês (por

funcionário):

25 horas/mês.

- Turno normal de trabalho:

7:00 horas às 15:20 horas (com 1 hora de intervalo)

Aos domingos o efetivo a ser utilizado poderá compensar o dia de folga em outro dia da semana

conforme determina a lei.

3.16.8.3. Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual:

a. A Contratada deverá fornecer gratuitamente a sua equipe e demais

recursos humanos envolvidos neste projeto, os uniformes, EPIs e EPCs

(Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva), necessários para o

cumprimento de cada uma das atividades.

b. Não será permitido o trabalho sem a utilização de uniformes, EPIs e

EPCs necessários.

c. As peças deverão ser repostas gratuitamente sempre que se

apresentarem desgastadas, destruídas ou impróprias para a sua

finalidade.

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d. Os uniformes deverão ser de cores claras e com alta visibilidade,

segundo a NBR nº 15.292 e deverão constar o nome da empresa e a

descrição “A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA

VELHA”.

3.16.8.4. Critério de medição do serviço:

O serviço de fornecimento de equipe de operações especiais (mutirões) será medido

através do número de equipe disponibilizada pelos dias trabalhados da mesma.

Unidade de medição: equipe x dia

3.16.9. Equipe de Manutenção de ECOPOSTOS:

3.16.9.1. Com o intuito de eliminar os pontos clandestinos de descarte de resíduos na

cidade e minimizar os impactos decorrentes desses descartes inadequados,

a Prefeitura Municipal de Vila Velha, disponibilizará ao munícipe os

Ecopostos. São unidades de recepção de resíduos em pequenos volumes,

construídas em terrenos municipais, e destinada a receber resíduos

recicláveis, até o volume de 1 m3 por dia. A Prefeitura incrementará

campanhas para incentivo dessa prática junto aos seus munícipes.

3.16.9.2. A atividade destinada a equipe de manutenção dos Postos de Entrega

Voluntária de Pequenos Volumes, também denominado de ECOPOSTO,

consiste na coordenação das descargas, na limpeza da área, cuidando da

manutenção e conservação dos ECOPOSTOS.

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3.16.9.3. Estrutura de Pessoal e Equipamentos:

Deverão ser disponibilizadas para a execução desta atividade 3 (três ) equipes

Mão de obra/Equipe Equipamentos/Equipe

04 (quatro) garis

Obs.: Funcionários necessários à cobertura de férias, faltas e outros afastamentos de

integrantes da equipe, deverão ser dimensionados e considerados em sua composição de

custo.

3.16.9.4. Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual:

a. A Contratada deverá fornecer gratuitamente a sua equipe e demais

recursos humanos envolvidos neste projeto, os uniformes, EPIs e EPCs

(Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva), necessários para o

cumprimento de cada uma das atividades.

b. Não será permitido o trabalho sem a utilização de uniformes, EPIs e

EPCs necessários.

c. As peças deverão ser repostas gratuitamente sempre que se

apresentarem desgastadas, destruídas ou impróprias para a sua

finalidade.

d. Os uniformes deverão ser de cores claras e com alta visibilidade,

segundo a NBR nº 15.292 e deverão constar o nome da empresa e a

descrição “A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA

VELHA”.

- Número de dias trabalhados ao mês:

(365 dias no ano – 52 domingos no ano – 13 feriados)/12meses = 25 dias/mês

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- Número médio de horas extras a 100% do valor da hora normal trabalháveis ao mês (por

funcionário):

0,00 horas/mês.

- Número médio de horas extras a 50% do valor da hora normal trabalháveis ao mês (por

funcionário):

25 horas/mês.

- Turno normal de trabalho:

7:00 horas às 15:20 horas (com 1 hora de intervalo)

Aos domingos o efetivo a ser utilizado poderá compensar o dia de folga em outro dia da

semana conforme determina a lei.

3.16.9.5. Critério de medição do serviço:

O serviço de Manutenção de ECOPOSTOS será medido através do número de equipe

disponibilizada pelos dias trabalhados da mesma.

Unidade de medição: equipe x dia

3.16.10. Fornecimento de mão de obra através do “Programa Responsabilidade Social e

Ressocialização” (Gari de ressocialização):

3.16.10.1. A prisão é um espaço onde as empresas podem exercer sua

responsabilidade social de maneira decisiva para o futuro de nossa

sociedade. Proporcionando ao ser humano que está em cumprimento de

pena, condições efetivas de reabilitação, criando alternativas para que

presos de bom comportamento sejam reinseridos na sociedade e no mundo

do trabalho, e que sem estas condições a prisão se torna mero castigo, a

Prefeitura de Vila Velha insere no presente edital o seu “Programa

Responsabilidade Social e Ressocialização” (Gari de ressocialização). É

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necessário romper o ciclo vicioso de reincidência no crime, e recuperar a

qualidade de vida do nosso país. Os desafios desse Programa visam:

a. Propiciar condições para que o preso absorva e vivencie os valores próprios

da cultura do trabalho, como cumprimentos de horários, respeito à hierarquia,

trabalho em equipe e execução de rotinas de forma contínua, organizada e

sistemática;

b. Sociabilidade positiva no ambiente de trabalho, sem medos, desconfianças,

preconceitos, discriminações ou rotulações.

3.16.10.2. São responsabilidades legal da empresa o fornecimento de

uniformes, fornecimento de equipamentos de segurança, pagamento de

salário, vale transporte e alimentação.

3.16.10.3. A Contratada não terá responsabilidade quanto à vigilância, custódia

ou recaptura do trabalhador preso em casos de fuga ou de abandono, sendo

de inteira responsabilidade de este cumprir as obrigações estipuladas no

termo de compromisso para saída, mediante convênio entre a empresa e a

Secretaria de Estado da Justiça.

3.16.10.4. Para formalização do convênio a empresa apresentará os seguintes

documentos à Diretoria de Ressocialização da SEJUS ou Unidade Prisional:

- Cópias do cartão do CNPJ;

- Cópia do Estatuto Social ou Contrato Social;

- Documento manifestando interesse;

- Questionário para firmar termo de cooperação;

- Certidão de regularidade fiscal do INSS;

- Certidão de regularidade fiscal FGTS;

- Certidão de regularidade fiscal Fazenda Estadual;

- Certidão de regularidade fiscal Fazenda Municipal;

- Certidão de regularidade fiscal Dívida Ativa da União.

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3.16.10.5. O trabalho dos internos não está sujeito ao regime da Consolidação

das Leis do Trabalho, sendo regulamentado pela Lei de Execuções Penais,

art. 28, §2º. Dessa forma, fica a empresa isenta de qualquer recolhimento de

contribuição trabalhista.

3.16.10.6. Em fevereiro de 2010, o Governo do Estado publicou a Portaria

2460-R que torna obrigatória a contratação de um percentual de 3% de

presos e 3% de egressos do Sistema penitenciário por parte das empresas

vencedoras de licitações públicas.

3.16.10.7. Essa equipe atuará em atividades de mutirões de limpeza

executando serviços de capina manual, raspagem, limpeza de valões e

demais serviços inerentes ao escopo dos serviços complementares de

limpeza.

3.16.10.8. Estrutura de Pessoal e Equipamentos:

Deverá ser disponibilizada 1 (uma) equipe s no turno diurno

Mão de obra/Equipe Equipamentos/Equipe

1 (um) motorista

1 (um) supervisor

15 (quinze) homens

1 (um) micro-ônibus

3.16.10.9. Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual:

a. A Contratada deverá fornecer gratuitamente a sua equipe e demais

recursos humanos envolvidos neste projeto, os uniformes, EPIs e EPCs

(Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva), necessários para o

cumprimento de cada uma das atividades.

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b. Não será permitido o trabalho sem a utilização de uniformes, EPIs e

EPCs necessários.

c. As peças deverão ser repostas gratuitamente sempre que se

apresentarem desgastadas, destruídas ou impróprias para a sua

finalidade.

d. Os uniformes deverão ser de cores claras e com alta visibilidade,

segundo a NBR nº 15.292 e deverão constar o nome da empresa e a

descrição “A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA”.

- Número de dias trabalhados ao mês:

(365 dias no ano – 52 domingos no ano – 13 feriados)/12meses = 25 dias/mês

- Número médio de horas extras a 100% do valor da hora normal trabalháveis ao mês (por

funcionário):

0,00 horas/mês.

- Número médio de horas extras a 50% do valor da hora normal trabalháveis ao mês (por

funcionário):

25 horas/mês.

- Turno normal de trabalho:

7:00 horas às 15:20 horas (com 1 hora de intervalo)

Aos domingos o efetivo a ser utilizado poderá compensar o dia de folga em outro dia da

semana conforme determina a lei.

3.16.11. Critério de Medição:

Os serviços serão medidos através do número de equipes disponibilizadas pelos dias

trabalhados da mesma.

Unidade de medição: equipe x dia

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3.17. Equipamentos de Apoio

3.17.1. Os equipamentos de apoio se destinam a fornecimento de caminhões basculantes

toco e pá carregadeira, a fim de atender demandas de serviços que possam surgir,

durante a vigência do contrato, que não estejam contempladas no item remoção

mecanizada de resíduos especiais com emprego de pá-carregadeira.

3.17.2. Deverá ser considerado o fornecimento do equipamento com motorista/operador.

3.17.3. Critério de Medição:

Os serviços serão medidos através do número de horas efetivamente trabalhadas

pelos equipamentos

Unidade de medição: hora

4 – Especificações Gerais do Objeto (PARTE II)

4.1. INTRODUÇÃO

4.1.1. Os serviços de conservação de áreas verdes se darão com o fornecimento de toda a

mão de obra e ferramentas necessárias à execução dos serviços de manutenção e

reforma das áreas ajardinadas públicas, assim entendidos seus respectivos canteiros

ornamentais e de forração, gramados, arbustos, árvores isoladas e bosques.

Compreende, portanto, a execução de todos os serviços de jardinagem necessários à

conservação dessas áreas, exclusive o corte de grama, tais como: extermínio e

remoção eventual de cupins e formigueiros, despraguejamento, tratamento

fitossanitário de pequena monta, poda, refilamento, coroamento, abertura de aceiros,

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subsolagem, calagem, adubação, revolvimento do solo, reposição de mudas, reforma,

plantio, irrigação, compostagem de restos vegetais, pequenos acertos de terreno para

desvio de águas pluviais e outros serviços correlatos, todos eles executados com

instrumental de trabalho adequado e estritamente de acordo com os preceitos da boa

técnica e com o apoio e orientação da fiscalização da Prefeitura.

4.1.2. Estes serviços deverão ser executados diariamente, de segunda a sábado (exceto

feriados), pela Contratada , podendo, em situações extraordinárias e a critério da

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSU , serem executados em

domingos e feriados, por meio de uma equipe devidamente dimensionada para fazer

frente ao volume de trabalho requerido cotidianamente pela frente de serviço, atuando

em jornada regular de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

4.1.3. O início dos serviços dar-se-á no horário compreendido entre: Matutino - 6h00m e

7h30m; Vespertino - 14h00m e 16h00m; Noturno - 19h00m e 22h00m e com intervalo

de 1 (uma) hora de almoço/janta.

4.1.4. Deverá ser levada em conta pelos licitantes a utilização de pelo menos um

encarregado geral de equipe, munido de veículo utilitário, com motor 1.0 e ar

condicionado, para supervisão, coordenação, apoio, readequações de campo, e

demais providências necessárias à perfeita realização dos serviços.

- Número de dias trabalhados ao mês:

(365 dias no ano – 52 domingos no ano – 13 feriados)/12meses = 25 dias/mês

- Número médio de horas extras a 100% do valor da hora normal trabalháveis ao mês (por

funcionário):

0,00 horas/mês.

- Número médio de horas extras a 50% do valor da hora normal trabalháveis ao mês (por

funcionário):

25 horas/mês.

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Aos domingos o efetivo a ser utilizado poderá compensar o dia de folga em outro dia da semana conforme determina a lei.

4.2. PLANTIO DE ÁRVORES

4.2.1. A Prefeitura vem incrementando o plantio de árvores nos logradouros públicos, como

calçadas, canteiros centrais e laterais de vias, praças e parques municipais. Neste

serviço estão incluídas atividades afins, tais como: replantio, transplantio, tutoramento

(escoramento da muda) e coroamento (limpeza da área livre).

4.2.2. Especial atenção deve ser dada pela contratada na orientação dos funcionários

destinados à execução dessa atividade. A Prefeitura Municipal de Vila Velha possui

normas técnicas que discorrem sobre esse assunto devendo os funcionários

envolvidos nesta atividade, sempre que necessário, serem submetidos a treinamento

de capacitação específico.

4.2.3. Para a realização desses serviços faz-se necessária a disponibilização de 2 (duas)

equipes em trabalho diurno assim formada (cada equipe):

a) 5 (cinco) jardineiros;

b) 1 (um) motorista para caminhão leve;

c) 10% (dez por cento) de um motorista de caminhão médio com braço mecânico. Esta

mão de obra será otimizada com o item de serviço de Retirada de Árvores; e

d) 1 (um) técnico agrícola.

Obs.: Funcionários necessários à cobertura de férias, faltas e outros afastamentos de

integrantes da equipe, deverão ser dimensionados e considerados em sua composição de

custo.

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4.2.4. Veículos e equipamentos mínimos a serem considerados:

a) 1 (um) caminhão leve com carroceria, distância entre eixos de 3.700 mm a 4.250 mm.

O veículo deverá ter uma cabine para transporte de mão de obra, além do transporte

de mudas para plantio, equipamentos e ferramentas de trabalho e deverá ter de início,

no máximo 1 (um) ano de fabricação, e durante a vigência contratual, esse caminhão

não poderá ter acima de 6 (seis) anos de fabricação, sendo mantido em perfeito estado

de funcionamento, atendendo as normas e legislações vigentes; e

b) 10% (dez por cento) de um caminhão médio, com carroceria, tração 4x2, capacidade

aproximada de tração de 25.000 kg, sistema de direção hidráulica, comprimento

mínimo total de 8.600 mm, com carroceria elevada, equipado com todos os itens de

segurança determinados por lei. Estes veículos deverão ser equipados com braço

mecânico hidráulico giratório 360º, com capacidade de seis toneladas, dotados de

cabine para transporte de oito trabalhadores, equipamentos e ferramentas de trabalho,

e deverá ter de início, no máximo 1 (um) ano de fabricação, e durante a vigência

contratual, esse caminhão não poderá ter acima de 6 (seis) anos de fabricação, sendo

mantido em perfeito estado de funcionamento, atendendo as normas e legislações

vigentes. Este equipamento atuará na maior parte de sua utilização nos serviços de

Retirada de Árvores, conforme se verá adiante.

4.2.5. O local de plantio e a espécie serão indicados por técnicos da Prefeitura . Deverão ser

abertas covas com dimensões específicas para cada grupo de árvores; exemplares de

pequeno porte, covas de 40x40x40 cm; exemplares de médio e grande porte, covas de

60x60x60 cm. As mudas deverão ter um porte aproximado de 2,00 m de altura,

estando sadias e bem formadas.

4.2.6. Para árvores e palmeiras adultas com porte superior a 4,00 m, as covas deverão ter

dimensões de 100x100x100 cm a 160x160x160 cm de acordo com o torrão. A terra da

cova deverá ser substituída por uma mistura de duas partes de terra - uma parte de

matéria orgânica - uma parte de areia, acrescentando mais 100 g (cem gramas) de

adubo químico. O plantio será executado de forma a deixar na cova uma depressão de

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05 (cinco) cm em relação ao nível do solo, para o acúmulo de água. Após o plantio,

serão realizados acertos com cimento nas bordas de covas abertas em calçadas e

áreas pavimentadas, quando houver necessidade. As mudas de árvores a serem

plantadas, especificadas neste termo de referência, e adubos serão adquiridos no

mercado pela contratada. Estima-se o plantio anual de 1.500 (um mil e quinhentas)

mudas de árvore em logradouros públicos (calçadas, praças, canteiros, etc.).

4.2.7. O plantio de mudas de árvores em logradouros públicos deverá ser efetuado

respeitando as normas estabelecidas pelo Projeto Calçada Legal desta prefeitura.

4.2.8. A fim de otimizar os serviços, considera-se fundamental que, quando couber,

imediatamente após a remoção de uma determinada árvore, com autorização expedida

por técnico da Prefeitura Municipal de Vila Velha - PMVV, a contratada deverá realizar

o plantio de um novo exemplar no local, conforme orientações técnicas fornecidas por

técnico da PMVV.

4.2.9. Fica a contratada responsável pela manutenção das mudas de árvore plantadas,

executando serviços, tais como: adubação, rega, poda de formação e limpeza,

tratamento fitossanitário, dentre outros.

4.2.10. A rega das mudas deverá ser realizada durante o período de 4 (quatro) meses após o

plantio, no mínimo, 4 (quatro) dias por semana, exceto em períodos chuvosos.

4.2.11. Cada veículo em serviço deverá carregar as ferramentas necessárias a ser fornecida

pela Contratada para a realização das atividades tais como:

− Enxada, pazinha, broca com martelete, carrinho de mão, tesoura de poda de

grama, cavadeira articulada, cavadeira simples, chibanca, marreta,

vassoura, cones de sinalização e outros que se fizerem necessários durante

a execução do serviço.

4.2.12. Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual:

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a) A Contratada deverá fornecer gratuitamente para a mão de obra destes

serviços os uniformes, EPIs e EPCs (Equipamentos de Proteção Individual e

Coletiva);

b) Não será permitido o trabalho sem a utilização de uniformes, EPIs e EPCs

necessários;

c) As peças dos uniformes deverão ser repostas gratuitamente sempre que se

apresentarem desgastadas, destruídas ou impróprias para a sua finalidade;

d) Os uniformes deverão ser de cores claras e com alta visibilidade, segundo a

NBR nº 15.292, e neles deverão constar o nome da Contratada e a transcrição

“A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA”.

4.2.13. Critério de medição do serviço de plantio de arvores:

O serviço de plantio de árvores será medido através do número de equipes

disponibilizadas pelos dias trabalhados da mesma.

Unidade de medição: equipe x dia

4.3. RETIRADA DE ÁRVORES

4.3.1. O serviço de retirada de árvore será efetuado pela Contratada mediante orientação

expressa da Prefeitura precedida de sua análise técnica que levará em conta dentre

outros aspectos o declínio vegetativo do exemplar; risco de queda do exemplar e/ou de

interferências em equipamentos; e obras públicas ou privadas que inviabilize a

permanência do espécime no local. Ressalta-se que em determinados locais do

Município, devido ao intenso fluxo de veículos, o serviço de retirada de árvores poderá

ser executado em fins de semana ou feriados, demandando serviço extraordinário,

conforme determinação da Prefeitura . Há previsão de retirada de aproximadamente

500 (quinhentas) árvores/ano.

4.3.2. Mão de obra mínima a ser considerada na composição de 01 (uma) equipe:

a) 4 (quatro) jardineiros;

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b) 1 (um) jardineiro (operador de motosserra);

c) 1 (um) jardineiro (operador de moto-poda);

d) 1 (um) supervisor de turma;

e) 90% (noventa por cento) de motorista de caminhão médio com braço mecânico.

Obs.: Esta mão de obra será otimizada com o item de serviço Plantio de

Árvores.

Obs.: Funcionários necessários à cobertura de férias, faltas e outros afastamentos de

integrantes da equipe, deverão ser dimensionados e considerados em sua composição de

custo.

4.3.3. Veículos e equipamentos mínimos a serem considerados:

a) 90% (noventa por cento) de 1 (um) caminhão médio, com carroceria, tração 4x2,

capacidade aproximada de tração de 25.000 kg, sistema de direção hidráulica,

comprimento mínimo total de 8.600 mm, com carroceria elevada, equipado com todos

os itens de segurança determinados por lei. Estes veículos deverão ser equipados com

braço mecânico hidráulico giratório 360º, com capacidade de seis toneladas, dotados

de cabine para transporte de oito trabalhadores, equipamentos e ferramentas de

trabalho. O ano de fabricação, obrigatoriamente, de início deverá ser de no máximo 1

(um) ano e ao longo do contrato em prazo não superior a 6 (seis) anos, e

apresentarem-se em perfeito estado de funcionamento, atendendo as normas e

legislações vigentes. Obs.: Este equipamento será otimizado com o item de serviço

Plantio de Árvores.

b) 1 (uma) motosserra à gasolina equipada com motor monocilíndrico dois tempos, com

potência mínima de 4,0 kW (5,4 CV), cilindrada mínima de 70,7 cm3, peso máximo de

7,5 kg. A motosserra deverá estar de acordo com a Norma Regulamentadora nº 12, do

Ministério do Trabalho e Emprego. O ano de fabricação, obrigatoriamente, deverá ser

de no máximo 1 (um) ano e em perfeito estado de funcionamento, atendendo as

normas e legislações vigentes.

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c) 1 (uma) moto-poda telescópica portátil, autônoma, acionada por motor à gasolina, com

potência mínima de 0,95 kW, cilindrada aproximada de 25,4 cm3, ignição eletrônica,

haste telescópica com comprimento aproximado de 3,5 metros, peso máximo de 6,9

kg, alcance mínimo do chão de 5,0 metros, alça de suspensão regulável e sistema de

lubrificação automática.

4.3.4. Inicialmente será efetuado um desbaste da árvore em galhos que possam causar

danos a terceiros, que deverão ser amarrados e arriados até o chão. Após o desbaste,

será efetuado o corte do tronco a uma altura de cerca de dois metros do chão, sendo

cavada uma valeta ao seu redor a uma profundidade e largura compatível para o corte

das raízes com machado ou motosserra. O braço mecânico do caminhão será utilizado

para arrancar o tronco. O local deve, em seguida, ser coberto com terra, nivelado e

limpo. O resíduo deverá ser carregado, transportado e depositado em local a ser

indicado pela Prefeitura .

4.3.5. Especial atenção nos critérios e orientação de prevenção de acidentes deve ser

dirigida aos operadores de motosserra que trabalham em cima de galhos altos das

árvores e que durante a operação devem amarrar os galhos a serem cortados e

arriados até o chão. Além dos utensílios de trabalho, tais como:

− cabo de aço;

− corda;

− escada;

− machado; e

− motosserra

devem portar os Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual, tais como:

− bota;

− calça especial para travar corrente de motosserra;

− caneleira de proteção contra motosserra;

− capa de chuva;

− capacete de proteção;

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− cinto de segurança, apropriado para subir em árvores (preso nas pernas e

cintura);

− colete refletivo;

− luva;

− macacão de apicultor com máscara fixa (como proteção contra abelhas,

marimbondos, entre outros insetos);

− protetor auricular;

− viseira para proteção dos olhos.

4.3.6. Mesmos cuidados e orientações especiais de segurança de trabalho devem também

ser dirigidos aos operadores de moto-poda e serra curva que além dos equipamentos

de trabalho, tais como:

− corda;

− escada;

− moto-poda; e

− serra curva.

Devem portar Uniforme e Equipamentos de Proteção Individual tais como:

− bota;

− capa de chuva;

− capacete de proteção;

− cinto de segurança, apropriado para subir em árvores (preso nas pernas e

cintura);

− colete refletivo;

− luva;

− protetor auricular;

− e viseira para proteção dos olhos.

4.3.7. Os serviços de recolhimento dos resíduos gerados e o nivelamento do local após a

retirada das árvores deverão ser executados pelos jardineiros imediatamente após a

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conclusão da operação de retirada. O material recolhido será carregado e destinado

em local a ser indicado pela Prefeitura .

Obs.: Nos casos de atividades em áreas com cobertura florestal e adjacências o operário deverá

estar equipado com Equipamento de Proteção Individual apropriado para prevenção de picada de

animal peçonhento.

4.3.8. Critério de medição do serviço de retirada de arvores:

O serviço de retirada de árvores será medido através do número de equipes

disponibilizadas pelos dias trabalhados da mesma.

Unidade de medição: equipe x dia

4.4. PAISAGISMO

4.4.1. Os serviços de paisagismo a serem executados pela Contratada se comporão de

plantio de mudas de plantas ornamentais em canteiros públicos, praças e jardins

públicos. O paisagismo do Município de Vila Velha privilegiará o emprego de espécies

vegetais rústicas, resistentes a condições ambientais de uma cidade praiana.

4.4.2. Haverá uma equipe multidisciplinar que contará com a participação de técnicos da

contratada e da Prefeitura que em conjunto elaborarão projetos que serão implantados

em praças, parques e canteiros públicos.

4.4.3. Para a realização desses serviços faz-se necessária a seguinte infraestrutura

operacional:

a) 8 (oito) jardineiros;

b) 1 (um) motorista; e

c) 1 (um) supervisor;

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Obs.: Funcionários necessários à cobertura de férias, faltas e outros afastamentos de integrantes

da equipe, deverão ser dimensionados e considerados em sua composição de custo.

d.) 1 (um) caminhão leve com carroceria aberta, distância entre eixos de 3.700mm

a 4.500mm. O veículo deverá ter uma cabine para transporte dos trabalhadores,

além do transporte de mudas para plantio, equipamentos e ferramentas de

trabalho. De início o ano de fabricação, obrigatoriamente, deverá ser de no

máximo 1 (um) ano e ao longo do contrato com no máximo 6 (seis) anos de

fabricação e encontrar-se em perfeito estado de funcionamento, atendendo as

normas e legislações vigentes.

4.4.4. Deverão ser consideradas como ferramentas necessárias para a realização das

atividades:

− Enxada estreita, enxada larga, enxadinha, pá, carrinho de mão, chibanca,

escada, facão, foice, forcado, mangueira, martelo, pazinha, podão, regador,

serra curva, tesoura de poda, tesoura de poda de grama, trena, vassoura de

aço, vassoura pet, vassoura de piaçava, cones de sinalização, bandeirola,

cavalete, placa refletiva, fita zebrada e outros que se fizerem necessários

durante a execução do serviço.

4.4.5. O planejamento do paisagismo a ser elaborado em conjunto pelos técnicos da

contratada e da Prefeitura privilegiarão as espécies produzidas no Viveiro Municipal

pertencente a Prefeitura Municipal de Vila Velha, não obstante, podendo ser adquiridas

no mercado pela Contratada através de verba específica prevista no Contrato .

4.4.6. Resumidamente, os serviços de paisagismo compreenderão as seguintes atividades

principais:

• Escarificação do solo com o objetivo de melhorar a drenagem e infiltração da água;

• Adubação orgânica com esterco de boi e/ou composto orgânico e substrato para

plantio (3kg/m²);

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• Adubação química;

• Abertura de covas e valetas;

• Plantio de mudas;

• Irrigação dos jardins;

• Retirada de plantas invasoras dos canteiros e do pavimento das praças e parques;

• Poda manual;

• Retirada e reposição de mudas velhas, mortas e doentes (quando não for possível

o tratamento fitossanitário);

• Transplantio;

• Ornamentação de vasos;

• Transporte de terra;

• Transporte de mudas;

• Retirada de papéis, plásticos, pedras, entulhos e fezes nos canteiros.

4.4.7. A equipe trabalhará em jornada de trabalho, ou seja: 7h00m às 15h20m - uma hora

para almoço (44 horas semanais)

4.4.8. Critério de medição do serviço de paisagismo:

O serviço de paisagismo será medido através do número de equipes disponibilizadas pelos dias

trabalhados da mesma.

Unidade de medição: equipe x dia

4.5. IRRIGAÇÃO

4.5.1. Este serviço será efetuado por caminhões pipa, abastecidos com água bruta

proveniente de fonte ou reservatório de responsabilidade da Prefeitura Municipal de

Vila Velha.

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4.5.2. A critério da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSU , no decorrer do

Contrato , parte da frota poderá ser abastecida com água de reuso das Estações de

Tratamento de Esgoto. Os veículos aqui utilizados deverão se adequar às normas de

segurança, conter informações da utilização da água de reuso e o tanque ter a cor

diferenciada.

4.5.3. Eventualmente e em situações especiais, poderão esses caminhões pipa executar

outras atividades desde que haja expressa solicitação e orientação da SEMSU, como

por exemplo, efetuar limpeza, por jato de água, em praças, parques, ou abastecer

lagos naturais e artificiais;

4.5.4. Para a realização dos serviços de irrigação deverá a Licitante considerar em sua

a) 03 (três) motoristas no turno diurno, sendo um por equipe;

b) 03 (três) motoristas no turno noturno, sendo um por equipe;

c) 03 (três) ajudantes de pipa no turno diurno, sendo um ajudante por equipe; e

d) 03 (três) ajudantes de pipa no turno noturno, sendo um ajudante por equipe.

Obs.: Funcionários necessários à cobertura de férias, faltas e outros afastamentos de

integrantes da equipe, deverão ser dimensionados e considerados em sua composição de

custo.

e) 03 (três) caminhões pipas com a seguinte especificação, sendo um caminhão

por equipe, que de início poderão ter idade de fabricação de até 1 (um) ano e

no decorrer do contrato com idade inferior a 6 (seis) anos:

− tração 4x2, capacidade de tração aproximada de 20.000 kg;

− sistema de direção hidráulica;

− comprimento mínimo de total de 8.600 mm;

− tanque com capacidade para armazenar 8.000 (oito mil) litros de água com

plataforma para uso do ajudante, com o objetivo de facilitar a irrigação;

− bocal de inspeção;

− conjunto multiplicador de força, tipo caixa-bomba, ligada ao câmbio;

− caixa para ferramentas;

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− sistema de barra irrigadeira na traseira com acionamento pneumático;

− sistema de espargidores laterais e dianteiros, tipo bico de pato, com

acionamento pneumático;

− sinaleira giratória para trabalhos noturnos;

− para-choque traseiro de acordo com as normas de trânsito;

− carretel com 100 (cem) metros de mangueira de incêndio (1 polegada de

diâmetro), com bico regulável para jato de água;

− mangueira com 50 (cinquenta) metros de comprimento (2 polegadas de

diâmetro).

4.5.5. O serviço de irrigação será realizado em dois turnos (diurno e noturno), que

percorrerão as áreas verdes do Município de segunda a sábado, e eventualmente em

domingos e feriados, conforme roteiros pré-determinados pela SEMSU. Os roteiros

poderão ser alterados para atendimento as novas áreas verdes implantadas, diante de

determinação da SEMSU.

o PERÍODO DIURNO: 6h00m às 14h20m - uma hora para almoço (44 horas

semanais)

o PERÍODO NOTURNO: 20h00m as 4h20m – uma hora para descanso (44 horas

semanais)

4.5.6. A Contratada deverá fornecer gratuitamente para a mão de obra destes serviços os

uniformes, EPIs e EPCs (Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva) necessárias.

4.5.7. As programações diárias das atividades serão feitas previamente pela SEMSU que

repassará à Contratada com prévio tempo.

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4.5.8. Critério de medição do serviço de irrigação:

O serviço de irrigação será medido através do número de equipes disponibilizadas

pelos dias trabalhados da mesma.

Unidade de medição: equipe x dia.

4.6. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS

4.6.1. O planejamento conjunto das atividades de paisagismo elaborado pela equipe

multidisciplinar formada por técnicos da Contratante e da Contratada apontarão a

necessidade de adquirir no mercado produtos/materiais a serem empregados nos

serviços. Mediante autorização expressa da Contratante deverá a Contratada iniciar o

“procedimento de compra” de tais produtos/materiais no mercado ( mudas de

plantas ornamentais, adubos, sacolas plásticas, vasos, cimento, areia brita, terra,

dormente, tubulações e acessórios agrícolas, sombrite, tubete, fio sisal, terracotem,

caixa para transporte, ácido enraizador, tutor, anel de concreto, material para irrigação,

fita zebrada, chapa de ferro, cantoneiras, caixa d’água, etc ).

4.6.2. O “procedimento de compra” obedecerá rigorosamente às seguintes etapas:

Etapa 1 – A SEMSU emitirá um formulário intitulado “Solicitação de Compra” contendo

as quantidades e especificações dos produtos a serem adquiridos, devidamente assinado e

datado pelo seu fiscal designado, e o encaminhará ao Contratado que o receberá e aporá a

data de seu recebimento para que inicie de imediato o processo de compra.

Etapa 2 – De posse da “Solicitação de Compra” deverá a Contratada cotar os produtos

junto a fornecedores (preferencialmente em número de 3 fornecedores), inclusive com os

custos de frete, lançando os valores em um “Mapa de Cotações” que depois de preenchido

deverá ser encaminhado ao Contratante que o receberá e aporá a data de seu recebimento

para fins de emissão da “Aprovação da compra”.

Etapa 3 – Depois de recebido pela Contratada a “Aprovação da compra” com a devida

aposição da data de seu recebimento, deverá efetuar a compra indicando o local de destino do

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produto/material adquirido: Viveiro Municipal pertencente a Prefeitura Municipal de Vila

Velha.

4.6.3. Deverá a Contratada designar funcionário que em conjunto com um fiscal designado

pela Contratante receberão no Viveiro Municipal os produtos/materiais adquiridos. As

notas fiscais serão recebidas pela Contratante para fins de medição e pagamento.

4.6.4. A relação de insumos passíveis de fornecimento se encontram no Anexo I-I , parte

integrante deste Edital.

4.6.5. Critério de medição e de pagamento.

Os pagamentos serão realizados tendo por base o valor bruto das notas fiscais dos

produtos/materiais em cada mês, inclusive transporte, acrescidos da taxa proposta pela

Contratada para fazer frente às suas despesas de gerenciamento das atividades de compras e

recebimentos, e impostos incidentes sobre o seu faturamento (sobre o faturamento da

Contratada). A taxa de gerenciamento a ser ofertada pela licitante não poderá ultrapassar a 25%

(vinte e cinco por cento), ou de outra forma, a quantidade a ser proposta na Planilha de

Quantidades e Preços deve ser no máximo igual a 1,25.

Para efeito de medição das atividades deverá a Contratada mensalmente fazer

acompanhar junto ao boletim de medição as cópias das notas fiscais dos produtos/materiais

efetivamente recebidos pela Contratante e Contratada no Viveiro Municipal, acompanhadas das

cópias das respectivas “Aprovação da Compra” emitida pela Contratante.

4.7 TRATAMENTO FITOSSANITÁRIO

4.7.1. O tratamento fitossanitário é uma atividade essencial à manutenção das áreas verdes,

pois o controle de pragas (cupins, lagartas, cochonilhas, formigas, etc.) e doenças visa resguardar

as plantas para o seu bom desenvolvimento. O tratamento realizado em plantas ornamentais e na

arborização de ruas e avenidas de intenso fluxo de veículos poderá ser efetuado aos domingos,

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feriados e eventualmente em horário noturno em dias normais, conforme determinação da

SEMSU. Os serviços especificados deverão ser realizados por jardineiros (agentes controladores

larval) capacitados e por um profissional habilitado para acompanhamento das atividades.

4.7.2. Para a realização desses serviços faz-se necessária a seguinte infraestrutura

operacional:

a) 2 (dois) agentes controladores larvais;

b) 1 (um) motorista de veículo leve; e

c) 1 (um) engenheiro agrônomo.

Obs.: Funcionários necessários à cobertura de férias, faltas e outros afastamentos de

integrantes da equipe, deverão ser dimensionados e considerados em sua composição de

custo.

d) 1 (um) veículo tipo utilitário com ar condicionado, com dispositivo para

acoplagem do equipamento de pulverização de capacidade de 400 litros e

para transportar o operador de pulverizador.

e) 1 (um) automóvel popular, com motor 1.0 e ar condicionado.

4.7.3. A Contratada deverá ter autorização prévia do Instituto de Defesa Agropecuária

e Florestal do Espírito Santo (IDAF) como aplicador de produtos agrotóxicos, seus

componentes e afins. O tratamento deve ser supervisionado por um engenheiro

agrônomo da prestadora de serviço. A dosagem recomendada é aquela indicada no

rótulo de cada produto. Em árvores de grande porte deverá ser utilizado o pulverizador

(400 l) e o cesto aéreo acoplados ao caminhão. A Contratada deverá ter um depósito

adequado para armazenagem dos produtos e embalagens vazias, de acordo com a

legislação vigente. Os operadores de pulverizador deverão estar protegidos, de acordo

com recomendação do Ministério do Trabalho.

4.7.4. Além do já mencionado, deverá a Contratada disponibilizar aos serviços:

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− 1 (um) equipamento de pulverização para combate a pragas, capacidade de 400

litros, mangueira de 100 metros com bomba de pressão aproximada de 35

kgf/cm², potência equivalente ou superior a 3,8 CV e vazão aproximada de 40

litros/min, motor com potência compatível com a bomba de pressão já

especificada.

− pulverizador manual de 5 (cinco) litros; e

− pulverizador manual costal de 20 (vinte) litros.

− Todos os funcionários deverão portar durante suas atividade de uniformes e

Equipamentos de Proteção Individual necessários e exigidos na legislação

vigente.

4.7.5. Critério de medição do tratamento fitossanitário:

O serviço de tratamento fitossanitário será medido através do número de equipes

disponibilizadas pelos dias trabalhados da mesma.

Unidade de medição: equipe x dia

4.8. PODA DE GRAMADO

4.8.1. Os serviços de corte de grama ou poda de superfícies gramadas serão executadas

de acordo com o planejamento prévio desenvolvido pela Contratante e que previamente às

atividades serão repassados à contratada. Esse planejamento indicará para a Contratada os dias

e locais nos quais serão executadas as atividades.

4.8.2. A exemplo dos demais serviços de jardinagem, o corte de grama só poderá ser

executado por mão de obra especializada e treinada, mediante ordem de serviço emitida pela

fiscalização.

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4.8.3. Para a execução desses serviços a Licitante deverá considerar em sua proposta os

seguintes recursos:

Para os serviços com emprego de roçadeira costal ou lateral

Motorista 1,00

Jardineiros 10,00

Jardineiros (Operadores de Roçadeira) 5,00

Supervisor de turma 1,00

Caminhão Baú 1,00

Para os serviços com o emprego de MICRO TRATOR

Motorista 1,00

Jardineiros 4,00

Jardineiros (Operadores) 2,00

Operador de micro trator 1,00

Supervisor de turma 1,00

Caminhão Carroceria 3/4 com cabine 1,00

Microtrator com roçadeira 1,00

4.8.4. A contratada deverá levar em conta em sua proposta o fornecimento de

ferramentas necessárias para a realização das atividades, tais como, dentre

outras: Estrovenga, foice, vassoura de aço, cones de sinalização, bandeirola,

cavaletes, tesoura de grama, tela de proteção, roçadeira lateral, sacos

plásticos e outros que se fizerem necessários durante a execução do serviço.

4.8.5. Jornada de trabalho para as equipes:

− PERÍODO DIURNO: 7h00m às 15h20m - uma hora para almoço (44 horas semanais)

4.8.6. Todos os uniformes e Equipamentos de Proteção Individual para os

funcionários deverão ser levados em conta pela Licitante na formulação de sua

proposta.

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4.8.7. Critério de medição de poda de gramado:

Os serviços de poda de gramado serão medidos através do número de equipes

disponibilizadas pelos dias trabalhados da mesma.

Unidade de medição: equipe x dia.

4.9. PODA DE ÁRVORES

4.9.1. A poda da arborização existente nos logradouros públicos do Município é uma

atividade realizada com o objetivo de conduzir o desenvolvimento do vegetal de forma a

evitar interferências em equipamentos públicos, rede elétrica e de telefonia, sinalizações

semafóricas, entre outras. A poda é realizada anualmente nas árvores localizadas em áreas

verdes públicas do Município, seguindo uma programação mensal que abrange todos os

bairros. Objetivando sistematizar os serviços, os bairros foram agrupados em cinco regiões.

A poda de bairro está programada para o período de abril a dezembro, com a seguinte

sequência de Regiões: I; II; III; IV; V, sendo que nos meses de janeiro a março a equipe

deverá podar árvores de reflorestamento.

4.9.2. A poda da arborização de alguns bairros, bem como de algumas ruas e avenidas de

intenso fluxo de veículos, poderá ser executada aos domingos e feriados, demandando

serviço extraordinário, conforme determinação da SEMSU. Além da poda programada por

bairro, será executada também a poda de emergência, cuja demanda será comunicada pela

SEMSU.

4.9.3. As equipes de poda de árvore, serão divididas em 2 (duas) frentes de serviço: Frente

1 – poda de bairro e Frente 2 – poda de emergência. Há previsão da realização de

aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta) podas/mês.

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4.9.4. Para a execução desses serviços a Licitante deverá considerar em sua proposta os

seguintes recursos:

Mão de obra mínima a ser considerada na composição de 2 (duas) equipes:

a) 12 (doze) jardineiros, sendo 6 (seis) por equipe;

b) 2 (dois) operadores de motosserra, sendo 1 (um) por equipe;

c) 4 (quatro) operadores de moto-poda, sendo 2 (dois) por equipe;

d) 2 (dois) supervisores de equipe, sendo 1 (um) por equipe;

e) 2 (dois) motoristas de caminhões médios com carroceria ¾, sendo 1 (um)

por equipe.

Obs.: Funcionários necessários à cobertura de férias, faltas e outros afastamentos de

integrantes da equipe, deverão ser dimensionados e considerados em sua composição de

custo.

Veículos e equipamentos mínimos para realização dos serviços:

a) 2 (dois) caminhões médios, com carroceria ¾, longa, lateral elevada, tração

4x2, capacidade de tração aproximada de 20.000 kg, sistema de direção

hidráulica, comprimento mínimo de total de 8.600 mm, dotados de cabine

para transporte dos operários, equipamentos, ferramentas de trabalho e

transporte dos resíduos gerados pela poda de árvores, sendo 1 caminhão

por equipe.

b) 2 (duas) motosserras à gasolina equipadas com motor monocilíndrico dois

tempos, com potência mínima de 4,0 kW (5,4 CV), cilindrada mínima de

70,7 cm3, peso máximo de 7,5 kg, sendo 1 por equipe .

c) 4 (quatro) moto-podas telescópicas portáteis, autônomas, acionadas por

motor à gasolina, com potência mínima de 0,95 kW, cilindrada aproximada

de 25,4 cm3, ignição eletrônica, haste telescópica com comprimento

aproximado de 3,5 metros, peso máximo de 6,9 kg, alcance mínimo do chão

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de 5,0 metros, alça de suspensão regulável e sistema de lubrificação

automática, sendo 2 por equipe.

4.9.5. Os galhos podados deverão ser recolhidos do chão pela própria equipe de

trabalho e levados ao caminhão carroceria ¾ que acompanha a equipe. Após o

término das atividades ou ao enchimento da carroceria, o material recolhido

deverá ser destinado em local a ser indicado pela SEMSU.

4.9.6. Deverão ser consideradas como ferramentas necessárias para a realização

das atividades sem a essas limitar: Motosserra, moto-poda, podão, tesoura de

vara com haste de 5m, corda, escada, serra curva, pá, vassoura, sacos

plásticos, cones de sinalização, bandeirola, cavaletes, placas refletivas e outros

que se fizerem necessários durante a execução do serviço.

4.9.7. O serviço de poda deverá ser acompanhado por profissional tecnicamente

habilitado, além de ser executado em acordo com manuais ou normas técnicas

vigentes, sendo estes informados às Secretaria de Serviços Urbanos e Meio

Ambiente desta prefeitura.

4.9.8. Critério de medição de poda de árvores:

O serviço de poda de árvores será medido através do número de equipes

disponibilizadas pelos dias trabalhados da mesma.

Unidade de medição: equipe x dia.

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4.10. REPARO DE CALÇADAS

4.10.1. Essa equipe tem a função de efetuar conserto ou reparo nas calçadas nas quais as

equipes de plantio e retirada de árvores executaram serviços. Para a execução desses

serviços a Licitante deverá considerar em sua proposta os seguintes recursos:

Mão de obra mínima a ser considerada na composição de 1 (uma) equipe:

a) 1 (um) pedreiro;

b) 1 (um) auxiliar de obra; e

c) 1 (um) motorista de caminhão leve com basculante.

Obs.: Funcionários necessários à cobertura de férias, faltas e outros afastamentos de

integrantes da equipe, deverão ser dimensionados e considerados em sua composição de

custo.

Veículos e equipamentos:

a) 1 (um) caminhão basculante, dotado de báscula de 6/8 m3.

Ferramentas:

Balde de concreto, carrinho de mão, chibanca, colher de pedreiro,

desempenadeira, enxada, escada articulada, galão 200 (duzentos) litros, linha de

pedreiro machado, mangueira de nível, marretão, marretinha, martelo, nível, pá,

peneira, ponteiro, prumo de face, talhadeira, trena, trincha, e outros que se

fizerem necessários durante a execução do serviço.

Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual.

Os materiais tais como, cimento, areia e brita serão fornecidos através do item contratual

“Aquisição de Produtos”.

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4.10.2. Critério de medição de reparo de calçadas:

O serviço de reparo de calçadas será medido através do número de equipes

disponibilizadas pelos dias trabalhados da mesma.

Unidade de medição: equipe x dia

4.11. CESTO AÉREO

4.11.1. Equipe composta por 01 jardineiro (operador de cesto) e 01 (um) caminhão leve, dotado

de cesto aéreo, instalado sobre a carroceria, com altura mínima de operação de 20 (vinte)

metros e ângulo de giro de 360º, comandos tanto do cesto como da base, com liga e desliga do

motor a partir do cesto, com válvula de retenção em todos os cilindros e no mínimo 2 (duas)

sapatas estabilizadoras, caixa ferramental metálica tipo baú frontal, cesto com capacidade

mínima de 120 kg, unidade de força através do motor independente, com válvula de segurança

contra ruptura de mangueira e válvula para descida de emergência, deverá servir no APOIO E

AUXÍLIO à execução dos serviços que forem necessários, como poda de árvores, retirada de

árvores, e tratamento fitossanitário.

4.11.2. Critério de medição de cesto aéreo:

O serviço de cesto aéreo será medido através do número de equipes disponibilizadas

pelos dias trabalhados da mesma.

Unidade de medição: equipe x dia

4.12. TRITURADOR DE GALHOS

4.12.1. Equipe composta por 02 jardineiros, 01 motorista, 01 caminhão basculante de

capacidade de 6/8m3, e 01 triturador de galhos com capacidade de trituração de galhos de

pelo menos 10 cm de diâmetro, deverá servir no APOIO E AUXÍLIO à execução dos

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serviços que forem necessários, como poda de árvores, retirada de árvores, e tratamento

fitossanitário.

4.12.2. Critério de medição de triturador de galhos:

O serviço de triturador de galhos será medido através do número de equipes

disponibilizadas pelos dias trabalhados da mesma.

Unidade de medição: equipe x dia

CONSIDERAÇÕES PARA TODOS OS SERVIÇOS

As composições de custos unitários deverão trazer, de forma explicita, as seguintes informações:

• Detalhamento dos Encargos Social;

• Detalhamento da Bonificação e Despesas Indiretas – BDI;

• Todas as despesas com mão-de-obra em conformidade com a legislação trabalhista e

acordos coletivos vigentes;

• Uniformes, equipamentos de proteção individual (EPI´s) e equipamentos de proteção

coletivos (EPC´s);

• Gastos associados aos equipamentos envolvidos na operação dos serviços

(aluguel/depreciação, combustível, peças, seguro, licenciamento, etc.);

• Insumos e ferramentas inerentes prestação dos serviços (sacos plásticos, cal, pás, etc);

• Impostos incidentes a operação dos serviços;

• Demais custos que se fizerem necessários a boa prestação dos serviços (bases

operacionais, instalações, etc).

05 – Forma de Contratação

A contratação dos serviços integrantes do sistema de limpeza pública do município de Vila Velha

se dará por contrato de 60 (sessenta) meses, pagos em parcelas mensais, mediante boletim de

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medição, devidamente atestado, tanto pela empresa contratada quanto pela administração

pública.

06 – Qualificação Técnica

A(s) Licitante(s) deverá(ão) comprovar possuir(em) capacidade técnica operacional a qual deverá

ser demonstrada mediante a apresentação de Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de

direito público ou privado, devidamente registrado no CREA ou outro órgão competente, que

demonstre(m) possuir sua aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o

objeto da Licitação , considerados de relevância técnica e econômica, sendo respeitados os

quantitativos aceitáveis de execução, conforme a seguir:

• Coleta de resíduos sólidos do tipo domiciliar com o emprego de caminhões

coletores adaptados com dispositivos para carregamento de caixas estacionárias

metálicas de até 5 m3 e de contêineres plásticos (lifter) de 2 e 4 rodas, dotados de

GPS para monitoramento via satélite, com quantitativo aceitável de 8.000 (oito mil)

toneladas por mês em diante;

• Varrição manual de vias públicas, com quantitativo aceitável de 6.480 (seis mil

quatrocentos e oitenta) quilômetros de sarjetas por mês em diante;

• Varrição mecanizada de vias públicas, com quantitativo aceitável de 1.214 (um mil,

duzentos e quatorze) quilômetros de sarjetas por mês em diante;

• Limpeza mecanizada de praias com o emprego de limpadora rebocável por trator

de pneus, com quantitativo aceitável de 410 (quatrocentos e dez) km mês de

limpeza mecanizada em diante;

• Fornecimento de equipes para execução de serviços complementares de limpeza

pública, com quantitativo aceitável de:

� Varrição manual de calçadões e praças (180.000 m2/mês);

� Capina, raspagem e roçagem manual (300.000m2/mês);

� Roçagem mecanizada (90.000 m2/mês);

� Pintura mecanizada de meio-fio (75.000 m lineares/mês);

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� Limpeza, lavagem e desinfecção de vias, pátios de feiras livres e mercados

públicos (26 equipes/mês);

• Plantio de árvores, com o quantitativo aceitável de 30 (trinta) unidades por mês em

diante;

• Tratamento fitossanitário

• Poda de árvores, com o quantitativo aceitável de 100 (cem) unidades por mês em

diante;

A licitante deverá comprovar que possui em seu quadro profissional(is) de experiência

comprovada na execução de serviços compatíveis aos desse objeto, considerados de relevância

técnica e econômica conforme a seguir:

• Coleta de resíduos sólidos do tipo domiciliar com o emprego de caminhões

coletores adaptados com dispositivos para carregamento de caixas estacionárias

metálicas de até 5 m3 e de contêineres plásticos (lifter) de 2 e 4 rodas, dotados de

GPS para monitoramento via satélite;

• Varrição manual de vias públicas;

• Varrição mecanizada de vias públicas;

• Limpeza mecanizada de praias com o emprego de limpadora rebocável por trator

de pneus;

• Fornecimento de equipes para execução de serviços complementares de limpeza

pública, através da execução de:

� Varrição manual de calçadões e praças;

� Capina, raspagem e roçagem manual;

� Roçagem mecanizada;

� Pintura mecanizada e manual de meio-fio;

� Limpeza, lavagem e desinfecção de vias, pátios de feiras livres e mercados

públicos.

• Plantio de árvores;

• Tratamento fitossanitário;

• Poda de árvores;

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Será indispensável que os responsáveis técnicos da licitante vencedora do certame, durante a

execução do contrato, tenham seus registros devidamente regulares junto ao CREA-ES.

Considerando a grande quantidade de mão de obra envolvida nos serviços, será indispensável

que a empresa apresente comprovante de inscrição no Conselho Regional de Administração

(CRA), bem como, a presença de profissional habilitado no mesmo conselho.

07 – Obrigações da Contratante:

• Emitir "Ordem de Início dos Serviços" autorizando o início de execução dos Serviços pela

Contratada ;

• Vistoriar a frota de equipamentos para a realização dos Serviços anteriormente à emissão da

"Ordem de Início dos Serviços" ;

• Vistoriar a frota de equipamentos quando a mesma for ampliada ou alterada.

• Oficiar à Contratada sobre a inclusão ou exclusão de ruas e logradouros para a execução de

Serviços contratados;

• Fiscalizar permanentemente a execução dos Serviços contratados acompanhando,

auxiliando através de orientações a melhor forma na busca de maior eficiência e

produtividade, e por vezes, intervindo quando necessário, a fim de assegurar a regularidade e

o fiel cumprimento do Contrato , e em especial, o cumprimento da metodologia de execução

contratada;

• Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato ;

• Elaborar as medições e remunerar os Serviços contratados na forma, no prazo, e demais

condições pactuadas.

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08 – Obrigações da Contratada

• Executar os Serviços contratados obedecendo as especificações constantes do presente

Edital , as disposições do Contrato , e demais documentos que o integram, as orientações, e

aos procedimentos constantes do plano de trabalho, bem como ao disposto nas normas

técnicas pertinentes;

• Colocar em disponibilidade, para inicio da execução dos Serviços contratados, toda a frota e

equipamentos necessários e suficientes para o regular cumprimento das atividades

contratadas;

• Atender as determinações da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSU para

substituição de algum seu funcionário ou de terceiros a seu serviço, no período de 48

(quarenta e oito) horas, que estejam comprometendo à execução dos Serviços ou se,

portanto de forma inconveniente ao interesse dos Serviços ;

• Manter em condições adequadas a frota de veículos e equipamentos entendendo-se como

tais, a manutenção preventiva eficaz a fim de que sejam evitadas quebras frequentes que

comprometam a execução dos serviços em seus prazos normais, como também, cuidando da

manutenção do aspecto visual dos mesmos, tais como, lavagens e pinturas necessárias;

• Manter a mão de obra envolvida no trabalho de forma orientada para melhor atendimento aos

munícipes com cordialidade, boa aparência, e vestimentas limpas e apresentáveis, e

cumprindo com os necessários cuidados quanto ao cumprimento das normas básicas de

segurança e medicina do trabalho;

• Responder como única responsável, durante a vigência do Contrato , perante terceiros, pelos

atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos individuais e coletivos de

segurança (EPIs e EPCs), excluída a Municipalidade de quaisquer reclamações ou

indenizações;

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• Arcar integralmente com os custos decorrentes dos seguros necessários, e ao ressarcimento

eventual de danos materiais e ou pessoais causados a seus empregados e a terceiros

excluída a municipalidade de quaisquer reclamações ou indenizações;

• Arcar com todas as obrigações trabalhistas estabelecidas por Convenção Coletiva ou Acordo

Coletivo de Trabalho junto a seus funcionários e de seus terceirizados.

09 – Normas de Fiscalização

A fiscalização dos serviços prestados será realizada por fiscais designados pela Secretaria

Municipal de Serviços Urbanos – SEMSU e serão realizadas diariamente. Os serviços serão

registrados em relatório próprio de acompanhamento e controle, diariamente, e/ou através dos

tickets de balança, sendo atestada a efetiva execução dos serviços mediante assinatura do fiscal

designado para este fim.

O Fiscal deverá estar atento aos quantitativos de mão-de-obra equipamentos contratados,

conforme apresentado pela licitante vencedora do certame, em sua proposta apresentada,

aplicando as sanções e penalidades previstas em Edital em caso de descumprimento.

Deverá, também, acompanhar o processo de pesagem dos caminhões de coleta de resíduos

sólidos domiciliares, bem como, os de coleta dos resíduos de serviço de saúde atestando os

valores dos resíduos efetivamente coletados.

Para os itens contratuais cuja unidade de medição seja “Equipe X Dia”, será adotado critério

diferenciado para atestação e remuneração dos serviços prestados, uma vez que, os recursos

dimensionados para cada item de serviço, mão de obra e equipamentos, podem não se

apresentar completos no instante de sua execução. Segue critério:

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• Quando os quantitativos de mão de obra e equipamentos dimensionados em cada

equipe de serviço estiverem completos, será atestada e remunerada uma equipe

completa naquele dia de trabalho.

• Quando os quantitativos de mão de obra dimensionados em cada equipe de serviço

estiverem incompletos, até o limite de 20% dimensionados, será atestada e

remunerada meia equipe naquele dia de trabalho.

• Quando os quantitativos de equipamentos dimensionados em cada equipe de

serviço estiverem incompletos até o limite de 20% dimensionados, será atestada e

remunerada meia equipe naquele dia de trabalho.

• Quando os quantitativos de mão de obra e/ou equipamentos dimensionados em

cada equipe de serviço estiverem incompletos, acima do limite de 20%

dimensionados, esta equipe não será atestada e remunerada naquele dia de

trabalho.

A fim de facilitar a identificação e aplicação dos critérios de medição acima descritos é

apresentado no Anexo I-H os valores de mão de obra e equipamentos dimensionados em cada

equipe, para cada item de serviço. Quando ocorrer a falta de mão de obra ou equipamentos em

valores acima dos especificados na coluna “faixa de corte” a equipe não será atestada e

remunerada naquele dia de serviço.

Encontra-se no Anexo I-J o modelo das planilhas de fiscalização.

10 – Responsável pelo Recebimento do Objeto

• José Eliomar Rosa Brizolinha – Secretário de Serviços Urbanos de Vila Velha

• Tel.: (27) 3149-7324/3149-7290

• E-mail:

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11 – Valores Referenciais de Mercado

A prestação dos serviços integrantes do sistema de limpeza pública e implantação e manutenção

de áreas verdes está diretamente relacionada ao escopo dos serviços solicitados, descritos por

meio deste termo de referência, e possuem características que se diferenciam de município para

município, devido a fatores como urbanização, extensão territorial, clima, cultura, geografia, etc.

Desta forma, torna-se inviável a comparação de serviços de mesma natureza com aqueles

prestados em outras localidades. Assim se faz necessário a formulação de uma composição de

preços unitários para consolidação de um orçamento referencia a ser utilizado no certame. No

anexo I-B é apresentada a planilha com o orçamento referencia dos serviços a serem contratados.

12 – Dotação Orçamentária

Órgão: SEMSU – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Unidade Orçamentária: 23.01 – Gabinete do Secretário

Funcional Programática: 15.452.2300.2.264.000

Elemento de Despesa 339039210000 – Manutenção e Conservação de Estradas e Vias

NR: 7873

13 – Condições e Prazos de Pagamento

Será observado o prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data do encerramento de cada

etapa de execução dos serviços (último dia de cada mês), para elaboração, conferência e

liberação da medição para emissão da documentação de cobrança;

Caso não haja o consenso em relação a algum dos valores de uma medição mensal, o valor

incontroverso deverá ser regularmente liberado para efeito de emissão da documentação de

cobrança pela Contratada , enquanto o controverso será levado em consideração na próxima

medição se esse for um valor devido;

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O pagamento das medições aprovadas pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos -

SEMSU ocorrerá mensalmente, até o 30° (trigésimo) dia do mês posterior ao da execução dos

serviços.

14 – Prazo de Execução do Objeto/Contrato

O prazo contratual para prestação dos serviços será de 60 (sessenta) meses, correspondentes a

1.825 dias corridos, dada a característica de serviços contínuos do objeto a ser contratado, e por

ser mais vantajosa economicamente para a Administração Pública. Neste ponto está sendo

considerado a amortização dos investimento que a contratada terá que fazer, aquisição de

equipamentos, mobilização e desmobilização, os quais a preponente certamente irá agregar as

suas composições de custo. Amortizá-los em 60 (sessenta) meses gera redução de custos

considerável se comparado a um contrato com prazo inferior de 12 (meses), por exemplo.

15 – Critério de Avaliação das Propostas

As propostas serão avaliadas pelo preço global apresentado , sendo considerada vencedora do

certame aquela licitante que apresentar o menor valor global a ser pago pela administração

pública. Entretanto, haja vista a complexidade dos serviços contratados, bem como, sua

característica de extrema relevância, cuja sua descontinuidade pode trazer grandes prejuízos à

administração pública, se faz necessário a utilização de recursos capazes de garantir que os

licitantes tenham pleno conhecimento dos serviços a serem prestados, ai inclusas as

particularidades do município de Vila Velha, sendo a metodologia executiva dos serviços

ferramenta importante neste sentido. A Lei 8.666/93 em seu Art. 30, § 8º faculta essa

possibilidade, in verbis:

§ 8o No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de

alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos

licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito

de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos

preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.

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Diante do exposto, ressalta-se o caráter apenas HABILITARÓRIO da solicitação da metodologia

executiva de serviços, não podendo esta ser utilizada para classificação das propostas, o que

descaracteriza o critério de julgamento “TÉCNICA E PREÇO”.

Assim, anterior a abertura das propostas comerciais será necessário que as licitantes demonstrem

capacidade técnica, econômica e jurídica de assumir e cumprir os compromissos contratuais

decorrentes deste certame, em caso de vitória. Haverá uma fase de habilitação de propostas onde

serão avaliadas tanto a documentação apresentada, bem como, a metodologia de execução dos

serviços.

Abaixo segue critérios para formulação da metodologia de execução dos serviços, bem como,

critério de avaliação de metodologias apresentadas.

Metodologia de Execução

Como a execução dos serviços objeto da presente Licitação envolve trabalhos de grande vulto,

principalmente com relação à engenharia sanitária, à engenharia ambiental/agronômica, à saúde

pública e à medicina preventiva coletiva, cada Licitante deverá apresentar na METODOLOGIA ,

para efeito meramente habilitatório e não classificatório, o detalhamento para cada

atividade/serviço conforme a seguir enunciado e considerando a realidade local, definindo as

diretrizes e as condições julgadas necessárias para a execução dos Serviços ;

A metodologia de execução é um fator de extrema relevância não somente para garantir o

cumprimento do objeto a ser contratado, como também, para que possa assegurar o não

comprometimento da continuidade da prestação de serviços públicos essenciais, servindo ainda à

Contratante como ferramenta de fiscalização dos Serviços assumidos pela Contratada .

Portanto, deverá(ão) a(s) Licitante(s) apresentá-la(s), sob pena de exclusão do processo

licitatório, nos termos do art. 30, §8º da Lei Federal nº 8.666/93, em conformidade com os quesitos

mínimos a seguir enunciados:

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QUESITO “1”: Conhecimento da atual prestação dos se rviços considerados de maior

relevância técnica e econômica, componentes do obje to licitado

O que se pretende nesse quesito é assegurar à Contratante que a(s) Licitante (s) tomou(aram)

pleno conhecimento dos serviços atualmente prestados no Município, e em especial, aqueles

considerados de maior relevância técnica e econômica, e que estará, no mínimo, em condições

técnicas de dar continuidade aos mesmos sem que haja grandes reflexos de desconfortos e riscos

à população. Para tanto, deverá executar as suas investigações e seus estudos de campo,

apresentando a descrição dos métodos, planos de trabalho, recursos, quantidades e demais

informações colhidas durante a sua pesquisa, e que são atualmente prestados no Município.

Deverá descrever, portanto:

• Serviço 01 – Coleta de RSU com o emprego de caminhões coletores adaptados

com dispositivos para carregamento de caixas estacionárias metálicas de até 5m3 e

de contêineres plásticos (lifter) de 02 e 04 rodas, dotados de GPS para

monitoramento via satélite.

- TÓPICO 01 - Apresentação dos mapas dos setores de coleta de RSU, com

períodos e frequências, e entendendo-se como setores de coleta, as áreas do

Município que abrangem vias e logradouros que serão servidos pelo serviço de

coleta de RSU, através de uma equipe formada por um caminhão coletor

compactador, motorista e coletores.

- TÓPICO 02 - Descrição e indicação em mapas de cada um dos itinerários de

coleta de RSU em cada um dos setores, com períodos e frequências, e

entendendo-se como itinerário de coleta, o percurso efetuado, em um turno de

trabalho, por uma equipe formada por um caminhão coletor compactador, um

motorista e equipe de coletores.

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- TÓPICO 03 - Dimensionamento de veículos/equipamentos e mão de obra

empregada nos serviços de coleta de RSU, incluindo a reserva técnica necessária.

• SERVIÇO 02 – Varrição manual de vias públicas

- TÓPICO 04 - Apresentação dos mapas dos setores de varrição manual de vias

públicas, com períodos e frequências, e entendendo-se como setor de varrição, a

área do Município que abrange vias e logradouros que serão servidos pelo serviço,

indicando extensões a serem varridas em cada um dos setores, e os quantitativos

de varredores por cada setor.

- TÓPICO 05 - Apresentação da logística de apoio aos serviços de varrição manual

indicando a localização das bases de apoio operacional dos serviços atualmente

utilizadas, bem como os métodos de acompanhamento e supervisão dos serviços.

- TÓPICO 06 - Dimensionamento de veículos/equipamentos e mão de obra

empregada nos serviços de varrição manual, incluindo a reserva técnica

necessária.

• SERVIÇO 03 – Varrição mecanizada de vias públicas.

- TÓPICO 07 - Apresentação de forma descritiva dos roteiros de varrição

mecanizada com seus períodos e frequências.

- TÓPICO 08 - Dimensionamento de veículos/equipamentos e mão de obra

empregada nos serviços de varrição mecanizada.

• SERVIÇO 04 – Equipes formadas por mão de obra, equipamentos e materiais,

empregadas nas atividades de serviços complementares de limpeza pública.

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- TÓPICO 09 - Apresentação de forma descritiva de cada uma das principais

atividades integrantes dos serviços complementares de limpeza pública,

dissertando sobre o plano de execução das atividades, o plano de supervisão e

acompanhamento.

• SERVIÇO 5 - Implantação e manutenção de áreas verdes públicas, e em especial,

a supressão (corte e remoção) de árvores; o plantio de árvores; a poda ou roçada

de gramados com emprego de roçadeira costal; a poda de árvores; e os serviços

de jardinagem, adubação, tratamento fitossanitário, irrigação e manutenção de

áreas verdes.

- TÓPICO 10 - Apresentação de forma descritiva de cada uma das principais

atividades integrantes dos serviços conforme enunciadas acima, dissertando sobre

o plano de execução das atividades, o plano de supervisão e acompanhamento, os

cuidados de segurança com os profissionais envolvidos e os transeuntes, bem

como o dimensionamento dos recursos envolvidos (equipamentos e mão de obra).

QUESITO “2”: Nesse quesito o Licitante deverá apresentar sua proposta de modernização e

otimização do atual plano de trabalho atualmente em prática no município com vistas ao

atendimento dos serviços de coleta de RSU com o emprego de caminhões coletores

compactadores, e dos serviços de varrição manual de vias. :

• SERVIÇO 6 - Plano de Trabalho para Coleta e Transporte dos RSU.

- TÓPICO 11 - Apresentação dos mapas dos setores de coleta de RSU, com

períodos e frequências, e entendendo-se como setores de coleta, as áreas do

Município que abrangem vias e logradouros que serão servidos pelo serviço de

coleta de RSU, através de uma equipe formada por um caminhão coletor

compactador, motorista e coletores.

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- TÓPICO 12 - Descrição e indicação em mapas de cada um dos itinerários de

coleta de RSU em cada um dos setores, com períodos e frequências, e

entendendo-se como itinerário de coleta, o percurso efetuado, em um turno de

trabalho, por uma equipe formada por um caminhão coletor compactador, um

motorista e equipe de coletores.

- TÓPICO 13 - Dimensionamento de veículos/equipamentos e mão de obra

empregada nos serviços de coleta de RSU.

- TÓPICO 14 - A(s) Licitante(s) deverá(ão) descrever o plano de trabalho que

implantará para o rastreamento e monitoramento dos seus veículos/equipamentos

de coleta de RSU. Esse plano abordará de forma sucinta os mecanismos de

controle via satélite que adotará para o registro e localização dos equipamentos, e a

sua forma de registro, quer seja através de relatórios impressos ou elementos

digitalizados.

• SERVIÇO 7 - Plano de Varrição Manual de Vias e Logradouros Públicos.

- TÓPICO 15 - Apresentação dos mapas dos setores de varrição manual, com

períodos e frequências, e entendendo-se como setores de varrição manual, as vias

que serão servidos por uma equipe de dois varredores.

- TÓPICO 16 - Descrição e indicação em mapas de cada um dos itinerários de

varrição manual por sarjeta em cada um dos setores, com períodos e frequências.

- TÓPICO 17 - Dimensionamento de veículos/equipamentos e mão de obra

empregada nos serviços de varrição manual.

QUESITO “3”: Apresentação do Plano de Trabalho para a Segurança e Medicina do

Trabalho

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- TÓPICO 18 - Nesse quesito a(s) Licitante(s) deverá(ão) demonstrar o seu grau

de cuidado e observância às normas de Segurança e Medicina do Trabalho ora

vigentes e que deverão ser aplicadas durante todo o prazo de Contrato . Para tanto,

deverá apresentar o seu plano de segurança e medicina do trabalho que pretende

implantar, dimensionando e indicando os EPIs e EPCs a serem empregados em

cada um dos Serviços objeto do presente Edital .

QUESITO “4”: Apresentação da estrutura organizacion al e de suporte a ser oferecida pela

Licitante

- TÓPICO 19 - Deverá ser apresentado conforme a seguir:

- Descrição funcional e respectivas atribuições do corpo técnico e administrativo

(engenheiros, médicos, administradores e encarregados gerais) que dará suporte

ao Contrato ;

- Apresentação dos “curriculum-vitae” dos engenheiros, médicos, administradores e

encarregados gerais;

- Sugestão do padrão de identidade visual dos veículos, equipamentos e uniformes

de motoristas, coletores, garis, operadores, etc.;

- Programação de manutenção preventiva e corretiva de veículos e equipamentos;

e

- Programação de socorro mecânico e plano de reposição/substituição de veículos

e equipamentos.

Critério de Julgamento da Metodologia

Tendo em vista o vulto da Licitação , considerado como fator de extrema relevância para a

garantia do cumprimento do pacto (parágrafo 8º do art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93), a aceitação

ou não da Metodologia de Execução, será efetuada na forma objetivamente considerada a seguir,

apenas para efeito de habilitação e não para efeito de classificação;

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100

Será considerada excluída do certame a Licitante que obtiver nota “zero” em qualquer um dos

TÓPICOS enunciados no item 15.2 do Edital , ou que alcançar nota final inferior a “sete”. A nota

final da Metodologia de Execução não tem condão classificatório, mas apenas habilitatório

(mantendo ou excluindo o Licitante) , devendo ser obtida através da média ponderada das notas

obtidas em cada um dos TÓPICOS pelos respectivos pesos, segundo os critérios a seguir

apresentados:

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101

PESOS

NOTA 0 => Deixar de cumprir, em sua totalidade, os requisitos do tópico, ou então, cumprir parcialmente

apresentando mais de dois dos setores e/ou mais de duas frequências e períodos, de forma incompatível com a

operação atual, assim entendida, ruas e logradouros não enquandrados em um determinado setor, bem como,

frequências e períodos não adotados atualmente em um determinado setor ou deixar de apresentar o item.

NOTA 5 => Apresentação de até dois dos setores e/ou duas frequências e períodos solicitados de forma

incompatível em relação à operação atual, assim entendido, ruas e logradouros não enquadrados em um

determinado setor e/ou frequências e períodos não adotados atualmente em um determinado setor.

NOTA 10 => Se todos os requisitos solicitados tiverem sido apresentados de forma compatível em relação a

operação atual, assim entendido, ruas e logradouros perfeitamente enquadrados nos setores, e frequencias e

períodos perfeitamente adotados atualmente em todos os setores

NOTA 0 => Deixar de cumprir, em sua totalidade, os requisitos do tópico, ou então, cumprir parcialmente

apresentando mais de dois dos itinerários, frequências e períodos, de forma incompatível em relação a operação

atual, assim entendida, ruas e logradouros não enquandrados em um determinado itinerário, bem como,

frequências e períodos não adotados na operação atual ou deixar de apresentar o item.

NOTA 5 => Apresentação de até dois dos itinerários, frequências e períodos solicitados de forma incompatível

em relação à operação atual, assim entendido, ruas e logradouros não identificados em um determinado

itinerário, bem como, frequências e períodos não adotados na operação atual.

NOTA 10 => Se todos os requisitos solicitados estiverem apresentados de forma compatível em relação a

operação atual, assim entendido, ruas e logradouros perfeitamente identificados nos itinerários, e frequencias e

períodos perfeitamente adotados atualmente em todos os setores

NOTA 0 => Deixar de cumprir, em sua totalidade, os requisitos do tópico, e/ou cumprir parcialmente,

apresentando pelo menos uma das informações solicitadas de forma incompatível com a atual operação

(dimensionamento de veículos/equipamentos e mão de obra)ou deixar de apresentar o item.

NOTA 10 => Se todos os requisitos solicitados estiverem apresentados de forma compatível em relação a atual

operação, atendendo plenamente às exigências do tópico (dimensionamento de veículos/equipamentos e mão

de obra)

NOTA 0 => Deixar de cumprir, em sua totalidade, os requisitos do tópico, ou então, apresentar mais de dois

requisitos de forma incorreta, ou seja, omissão de alguma via em determinado setor e/ou erro na indicação de

sua frequência ou turno, bem como, nas extensões ou quantitativos de pessoal, de forma incompatível em

relação a atual operação ou deixar de apresentar o item.

NOTA 5 => Se até dois requisitos solicitados forem apresentados de forma incorreta, ou seja, omissão de alguma

via em algum setor e/ou erro na indicação de sua frequência ou turno, bem como, nas extensões ou quantitativos

de pessoal de forma incompatível em relação a atual operação.

NOTA 10 => Se todos os requisitos solicitados forem perfeitamente atendidos, ou seja, contemplem todas as

vias em seus respectivos setores, e nas frequências e turnos atualmente empregados, bem como, nas extensões

e quantitativos de pessoal.

NOTA 0 => Deixar de apresentar a localização das bases operacionais de apoio e/ou os métodos de supervisão e

acompanhamento da operação atualmente empregada ou deixar de apresentar o item.

NOTA 10 => Se todos os requisitos solicitados estiverem apresentados de forma compatível em relação a atual

operação, atendendo plenamente às exigências do tópico.

NOTA 0 => Apresentar pelo menos uma das informações solicitadas, incompatível com a atual operação

(veículos/equipamentos e mão de obra) ou deixar de apresentar o item.

NOTA 10 => Se todos os requisitos solicitados forem perfeitamente atendidos, ou seja, tiverem atendido

plenamente às exigências do tópico sendo apresentados de forma compatível em relação a atual operação.

NOTA 0 => Deixar de cumprir, em sua totalidade, os requisitos do tópico, ou então, cumprir parcialmente

apresentando mais de dois dos requisitos de forma incorreta, ou seja, omitir pelo menos dois roteiros e/ou errar

na indicação de pelo menos duas de sus frequencias ou períodos, de forma incompatível em relação à operação

atual ou deixar de apresentar o item.

NOTA 5 => Se até dois dos requisitos solicitados forem apresentados de forma incorreta, ou seja, omissão de até

dois roteiros e/ou erro na indicação de até duas de suas frequencias ou períodos de forma incompatível em

relação à operação atual.

NOTA 10 => Se todos os requisitos solicitados forem perfeitamente atendidos, ou seja, tiverem atendido

plenamente às exigências do tópico sendo apresentados de forma compatível em relação a atual operação.

NOTA 0 => Deixar de cumprir, em sua totalidade, os requisitos do tópico ou apresentar pelo menos uma das

informações solicitadas, incompatível com a atual operação (veículos/equipamentos e mão de obra) ou deixar de

apresentar o item.

NOTA 10 => Se todos os requisitos solicitados forem perfeitamente atendidos, ou seja, tiverem atendido

plenamente às exigências do tópico sendo apresentados de forma compatível em relação a atual operação.

NOTA 0 => Deixar de cumprir, em sua totalidade, os requisitos do tópico, ou omitir a descrição de uma ou mais

atividades componentes dos serviços complementares licitados, ou então, o fez de maneira incorreta, assim

entendida quando apresentou uma ou mais atividades que nem mesmo são atualmente executadas, ou ainda,

demonstrando incompatibilidade da descrição em relação aos serviços atualmente executados, bem como,

deixar de apresentar a dissertação sobre o plano de execução das atividades e o plano de supervisão e

acompanhamento de forma incorreta ou deixar de apresentar o item.

NOTA 10 => Se todos os requisitos solicitados tiverem atendido plenamente às exigências do tópico

demonstrando conhecimento da operação atual

NOTA 0 => Deixar de cumprir, em sua totalidade, os requisitos do tópico, ou omitir a descrição de uma ou mais

atividades componentes dos serviços (plano de execução de atividades e o plano de supervisão e

acompanhamento, os cuidades de segurança), bem como, deixar de apresentar o dimensionamento dos recursos

envolvidos (equipamentos e mão de obra) ou fazê-lo de forma parcial apresentando dois ou mais quantitativos

de forma incompatível com a atual operação ou deixar de apresentar o item.

NOTA 10 => Se todos os requisitos solicitados tiverem atendido plenamente às exigências do tópico

demonstrando conhecimento da operação atual

0,5

0,5

0,5

0,5

0,25

0,25

0,5

0,25

0,25

0,5

QU

ESIT

O 1

PESO TOTAL DO QUESITO 1

TÓP

ICO

10

SER

VIÇ

O 0

4SE

RV

IÇO

05

TÓP

ICO

06

SER

VIÇ

O 0

2

TÓP

ICO

07

TÓP

ICO

08

SER

VIÇ

O 0

3

TÓP

ICO

09

TÓP

ICO

01

TÓP

ICO

02

TÓP

ICO

03

SER

VIÇ

O 0

1

TÓP

ICO

04

TÓP

ICO

05

4,0PESO TOTAL DO QUESITO 1

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102

NOTA 0 => Demonstrar inexequibilidade e/ou deixar de cumprir, em sua totalidade, os requisitos do tópico ou

deixar de apresentar o item.

NOTA 10 => Se todos os requisitos solicitados tiverem atendido plenamente às exigências do tópico

demonstrando exequibilidade da operação proposta.

NOTA 0 => Demonstrar inexequibilidade e/ou deixar de cumprir, em sua totalidade, os requisitos do tópico ou

deixar de apresentar o item.

NOTA 5 => Apresentação de até dois itinerários de forma incompatível com o sistema de tráfego atual, bem

como incompatibilidade com a programação estabelecida nos mapas de coleta de um determinado setor.

NOTA 10 => Se todos os requisitos solicitados tiverem atendido plenamente às exigências do tópico

demonstrando exequibilidade da operação proposta.

NOTA 0 => Demonstrar inexequibilidade e/ou deixar de cumprir, em sua totalidade, os requisitos do tópico ou

deixar de apresentar o item.

NOTA 10 => Se todos os requisitos solicitados tiverem atendido plenamente às exigências do tópico

demonstrando exequibilidade da operação proposta.

NOTA 0 => Demonstrar inexequibilidade e/ou deixar de cumprir, em sua totalidade, os requisitos do tópico ou

deixar de apresentar o item.

NOTA 10 => Se todos os requisitos solicitados tiverem atendido plenamente às exigências do tópico

demonstrando exequibilidade da operação proposta.

NOTA 0 => Demonstrar inexequibilidade e/ou deixar de cumprir, em sua totalidade, os requisitos do tópico ou

deixar de apresentar o item.

NOTA 10 => Se todos os requisitos solicitados tiverem atendido plenamente às exigências do tópico

demonstrando exequibilidade da operação proposta.

NOTA 0 => Demonstrar inexequibilidade e/ou deixar de cumprir, em sua totalidade, os requisitos do tópico ou

deixar de apresentar o item.

NOTA 5 => Apresentação de até dois itinerários de forma incompatível com a programação estabelecida nos

mapas de varrição de um determinado setor.

NOTA 10 => Se todos os requisitos solicitados tiverem atendido plenamente às exigências do tópico

demonstrando exequibilidade da operação proposta.

NOTA 0 => Demonstrar inexequibilidade e/ou deixar de cumprir, em sua totalidade, os requisitos do tópico ou

deixar de apresentar o item.

NOTA 10 => Se todos os requisitos solicitados tiverem atendido plenamente às exigências do tópico

demonstrando exequibilidade da operação proposta.

0,5

1

1

1

0,5

0,5

0,5

QU

ESIT

O 2

PESO TOTAL DO QUESITO 2

TÓP

ICO

15

TÓP

ICO

16

TÓP

ICO

17

SER

VIÇ

O 0

7

TÓP

ICO

11

TÓP

ICO

12

TÓP

ICO

13

TÓP

ICO

14

SER

VIÇ

O 0

6

5,0

NOTA 0 => Deixar de cumprir, em sua totalidade, os requisitos do tópico ou fazê-lo em desacordo com a

legislação vigente, ou deixar de apresentar o item.

NOTA 10 => Se todos os requisitos solicitados tiverem atendido plenamente às exigências do tópico.

0,75

QU

ESIT

O 3

PESO TOTAL DO QUESITO 2

PESO TOTAL DO QUESITO 3

TÓP

ICO

18

0,75

NOTA 0 => Deixar de apresentar, em sua totalidade, qualquer um dos requisitos solicitados no tópico ou deixar

de apresentar o item.

NOTA 10 => Se todos os requisitos solicitados tiverem atendido plenamente às exigências do tópico.

0,25

PESO TOTAL DO QUESITO 4

QU

ESIT

O 4

PESO TOTAL DO QUESITO 3

TÓP

ICO

19

0,25

10,0SOMA TOTAL DOS PESOS

NOTA FINAL = (SOMA DOS PRODUTOS DE "NOTA" X "PESSO")/10

PESO TOTAL DO QUESITO 4

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16 – Regras Relativas a Sustentabilidade

A palavra sustentabilidade se traduz em ações dos seres humanos voltadas a evitar ou mitigar

impactos ao meio ambiente de suas atividades cotidianas. Em consonância a esta realidade

sustentável, a administração pública, solicitará das empresas que pretendem, com ela, firmar

contrato que adotem medidas que minimizem os impactos socioambientais da contratação. Assim,

será solicitada que as licitantes atendam as seguintes orientações:

• Priorizar a utilização de vassouras feitas de garrafas PET ou outro material reciclável,

• Priorizar a utilização de sacos plásticos fabricados a partir de materiais recicláveis;

• Utilização de caminhões já em conformidade com a nova legislação de emissões de

poluentes – Proconve P7.

• Utilização de Diesel S10, a fim de reduzir emissões de poluentes.

17 – Legislação Específica

• Lei 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos

• Lei 12.305/10 - Politica Nacional de Resíduos Sólidos

• Lei 2.915/94 – Código Municipal de Limpeza Urbana (Vila Velha/ES)

• Resolução nº 358 – Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA)

• NBR 10004/2004 – Classificação de Resíduos Sólidos

• NBR 12980/1993 – Coleta Varrição e Acondicionamento de Resíduos Sólidos Urbanos

• NBR 13463/1995 – Coleta de Resíduos Sólidos

• NBR 14.652/2001 – Coletor – transportador rodoviário de RSS

• Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve P7) – do

Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA)

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18 – Garantia Contratual

Dada a relevância dos serviços a serem contratados e de seu caráter contínuo e essencial, é

indispensável a exigência, por parte da administração pública, de garantia para a contratação,

uma vez que, a descontinuidade da prestação dos serviços, bem como, sua prestação de forma

ineficiente acarreta grande impacto á saúde pública e ao bem comum, devendo a administração

pública se precaver de qualquer prejuízo que possa ver a sofrer. Precisa ser destacado ainda, que

a execução do contrato licitado envolve um volume considerável de mão de obra, gerando

reponsabilidade solidária ao poder público, em se tratando, dentre outras coisas, de encargos

sociais como FGTS e INSS, o seguro garantia servirá também para cobrir qualquer prejuízo ao

poder público caso a empresa vencedora do certame não cumpra com estas obrigações. O

percentual a ser considerado será o valor máximo permitido, conforme lei 8.666/93, art 56, § 2º,

de 5% (cinco por cento).

Vila Velha, 04/07/2013