TERMO DE REFERÊNCIA -...

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PREGAO ELETRÔNICO N.º ......../......../........./.......... TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO, NA MODALIDADE DE MANUSEIO E MOVIMENTAÇÃO DE CARGA NO TERMINAL DE LOGÍSTICA DE CARGA DO AEROPORTO DE TERESINA/SENADOR PETRÔNIO PORTELLA, EM TERESINA-PI. Recife, 12/2011.

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PREGAO ELETRÔNICO N.º ......../......../........./..........

TERMO DE REFERÊNCIA

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO, NA

MODALIDADE DE MANUSEIO E MOVIMENTAÇÃO DE CARGA NO TERMINAL DE LOGÍSTICA DE CARGA DO AEROPORTO

DE TERESINA/SENADOR PETRÔNIO PORTELLA, EM TERESINA-PI.

Recife, 12/2011.

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TERMO DE REFERÊNCIA

CONTROLE DE REVISÕES

ELABORADO:

Isabelle Bezerra de Lira

MATRÍCULA:

15.138-39

RÚBRICA:

VALIDADO:

Maria do Socorro da Silva Santos

MATRÍCULA:

12.027-63

RÚBRICA:

APROVADO:

Walfrido Adriano Seve Freire

MATRÍCULA:

42.553-24

RÚBRICA:

REV. DESCRIÇÃO DATA RESPONSÁVEL MATRÍCULA RUBRICA

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO ............................................................................................................. 4

2. OBJETO ......................................................................................................................... 4

3. ABREVIATURAS, DEFINIÇÕES E CONCEITOS ....................................................... 5

4. DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS ................................................................................... 7

5. COMPOSIÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO ........................................................ 15

6. ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS DOS PROFISSIONAIS .......................... 16

7. INSUMOS .................................................................................................................... 19

8. INSTALAÇÕES DA CONTRATADA ......................................................................... 21

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA .......................................................................... 22

10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE ........................................................................ 29

11. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ............................................................................. 29

12. MEDIDAS E NORMAS DE SEGURANÇA ................................................................ 30

13. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA CONTRATADA ........................................... 31

14. DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................................................... 34

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CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO, NA MODALIDADE DE MANUSEIO E MOVIMENTAÇÃO DE CARGA NO TERMINAL DE LOGÍSTICA DE CARGA DO AEROPORTO DE TERESINA/SENADOR PETRÔNIO PORTELLA, EM TERESINA-PI.

1. INTRODUÇÃO

1.1 O presente Termo de Referência tem a finalidade de apresentar os requisitos mínimos para a contratação de empresa para prestação dos serviços auxiliares de transporte aéreo, na modalidade de manuseio e movimentação de carga no terminal de logística de carga do Aeroporto de Teresina/Senador Petrônio Portella, em Teresina-PI, com vigência de 12 meses, contados a partir da data expressa na Ordem de Serviço. Os serviços serão executados nos termos da Resolução ANAC nº 116, de 20/10/2009 e nas condições a seguir estabelecidas.

2. OBJETO

2.1 Os serviços contratados englobam as atividades de natureza técnico/operacionais abaixo discriminadas, desenvolvidas em Terminais de Cargas sob a responsabilidade legal da INFRAERO, que exerce o papel de Fiel Depositária perante a Receita Federal. Os serviços básicos a serem realizados pela empresa CONTRATADA incluem as tarefas de manuseio e movimentação de cargas de importação, exportação, entreposto, trânsito aduaneiro, courier, em perdimento e nacional, bem como os serviços de apoio às atividades operacionais do TECA nas suas diversas interfaces, - SER FOR O CASO devendo, tais tarefas, serem executadas sob a coordenação, o controle e a orientação direta da INFRAERO e em absoluta conformidade com as normas da Empresa e com as legislações que regulamenta as atividades do Fiel Depositário no TECA, que abrangem os seguintes serviços:

a) recepção/entrega de equipamentos aeronáuticos com cargas importadas ou a serem exportadas;

b) paletização/despaletização (unitização/desunitização);

c) verificação física dos volumes entregues à INFRAERO;

d) pesagem de todas as cargas recebidas e as eventuais repesagens;

e) verificação de avarias e de indícios de violação;

f) cintamento com fitas de polipropileno;

g) refitamento com fitas adesivas;

h) proteção da carga com filme esticável (stretch);

i) lacração de volumes abertos ou avariados;

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j) tarefas de carregamento/descarregamento de veículos rodoviários e aeroviários, por meio da utilização ou não de equipamentos de movimentação de carga;

k) apoiar na recuperação de estrados de madeira danificados em decorrência da intensa movimentação, que requeiram serviços de fixação/substituição de tábuas e tocos despregados, com vistas ao reaproveitamento operacional dos mesmos. O material para a realização do serviço será fornecido pela INFRAERO;

l) apoiar o registro, no sistema informatizado da INFRAERO, de todas as etapas de movimentação da carga.

2.2 Os serviços acima mencionados constituem-se em macro-referência, uma vez que as tarefas são apresentadas de forma abrangente. Deve-se considerar, portanto, que as peculiaridades de cada serviço, o “modus operandi” e as diversas interfaces e tarefas associadas deverão ser minuciosa e detalhadamente verificadas e avaliadas por ocasião da Visita Técnica realizada pelas empresas licitantes.

3. ABREVIATURAS, DEFINIÇÕES E CONCEITOS

3.1 ÁREA: Conjunto de elementos ou materiais agrupados fisicamente para possibilitar uma condição de uso.

3.2 ÁREAS OPERACIONAIS: São as áreas isoladas, geralmente de acesso restrito, abrigadas ou ao ar livre, nas quais existem instalações ou postos de comando e controle de sistemas ou equipamentos. Fazem parte também das áreas operacionais as galerias, canaletas, caixas, poços de visita (vaults), vãos de prumadas etc., onde estejam instaladas cablagem, tubulações e outros equipamentos ou acessórios que sejam mantidos ou operados pela CONTRATADA.

3.3 ANOMALIA: Desvio ou distanciamento das condições corretas de operação. (Dicionário de Termos de Manutenção, Confiabilidade e Qualidade - ABRAMAN-1996).

3.4 CIPA: (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes): Composta por representantes ou empregados e do empregador que tem por objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar riscos existentes;

3.5 CONSERVAÇÃO: conjunto de práticas periódicas e permanentes, tais como limpeza, que visam à proteção em bom estado dos equipamentos e instalações.

3.6 CONTRATADA: Empresa vencedora do processo licitatório e que tenha firmado Termo de Contrato com a INFRAERO.

3.7 CONTRATANTE: Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária - INFRAERO 3.8 CORREÇÃO: Ações tomadas para restabelecer a capacidade do item em desempenhar

uma função requerida. 3.9 DEPENDÊNCIA: É qualquer estrutura organizacional da Empresa Brasileira de Infra-

estrutura Aeroportuária – INFRAERO inscrita no CNPJ - cadastro nacional de pessoas jurídicas. São Dependências: a sede, as Superintendências Regionais, os Aeroportos e os Grupamentos de Navegação Aérea. Excluindo a Sede, as demais são consideradas Dependências Operacionais.

3.10 EQUIPAMENTO: Conjunto unitário, completo e distinto, que exerce uma ou mais funções determinadas quando em funcionamento. (Dicionário de Termos de Manutenção, Confiabilidade e Qualidade - ABRAMAN-1996).

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3.11 HORÁRIO: É o período a ser cumprido pela CONTRATADA que deve, no mínimo, corresponder ao da administração da CONTRATANTE, ou aquele aprovado ou estabelecido por esta para atender às situações de anormalidade.

3.12 INSTALAÇÃO: Consiste na colocação em operação inicial de um equipamento ou sistema. São trabalhos executados e fiscalizados por pessoal qualificado de manutenção.

3.13 NOTA: No caso de equipamentos de telecomunicações aeronáuticas ou de auxílio à

navegação aérea a sua operação normal dar-se-á após aprovação em vôo de

homologação por aeronave-laboratório.

3.14 MANUTENÇÃO: Combinação de todas as ações técnicas e administrativas, incluindo as de supervisão, destinadas a manter ou recolocar um item em um estado no qual possa desempenhar uma função requerida. A manutenção pode incluir uma modificação de um item. (ABNT NBR 5462-1994)

3.15 MÉTODOS: É o conjunto de preceitos destinados a estabelecer regras, condições e programas para a execução dos serviços nos equipamentos e sistemas.

3.16 NORMAS E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS: São normas auxiliares de engenharia com o objetivo de padronizar ou regulamentar os procedimentos técnico-administrativos a serem seguidos para o fiel cumprimento das cláusulas contratuais.

3.17 OCORRÊNCIA: Qualquer acontecimento não previsto na rotina dos programas de manutenção, de operação ou serviços.

3.18 OPERAÇÃO: É a atividade exercida de modo sistemático em dispositivos de comando e manobra, de modo a controlar, ajustar, acionar, permitir ou impedir o funcionamento de equipamentos ou de sistemas.

3.19 ORDEM DE SERVIÇO: É o documento emitido para a realização de qualquer trabalho executado pelas equipes de manutenção. Nos casos de manutenção preventiva e preditiva, a O.S. será emitida de acordo com a programação estabelecida. Para os casos de manutenção corretiva, serviços extras à manutenção, retrabalho ou outros, a O.S. poderá ser emitida durante ou, em casos emergenciais, após a conclusão dos eventos.

3.20 PADRONIZAÇÃO: É o conjunto de condições a serem satisfeitas com o objetivo de uniformizar formatos, dimensões, pesos, materiais e outras características dos equipamentos ou sistemas.

3.21 PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional): Tem como objetivo a promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores;

3.22 REPARO: Ação implementada sobre um produto não-conforme de modo que este passe a satisfazer os requisitos de uso previsto, embora possa não atender os requisitos originalmente especificados. (NBR ISO8402-1994)

3.23 SBTE: Superintendência do Aeroporto de Teresina. 3.24 SST: Saúde e Segurança no Trabalho 3.25 TECA: Terminal de Logística de Cargas da INFRAERO.

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4. DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS

4.1 Os serviços serão desenvolvidos no âmbito do Terminal de Logística de Cargas do Aeroporto de Teresina/Senador Petrônio Portella, compreendendo os armazéns de Importação, Exportação, e o prédio Administrativo e ainda as áreas que venham a existir.

Processo de Importação Das 08:00 h às 17:00 h somente nos dias úteis.

Processo de Exportação Das 08:00 h às 17:00 h somente nos dias úteis.

Processo de Carga e Descarga de Aeronaves, Caminhões e outros Veículos

Das 08:00 h às 17:00 h somente nos dias úteis..

4.2 Caso os horários de funcionamento mencionados no subitem anterior sofram alguma alteração, de forma a atender às necessidades da INFRAERO, do Aeroporto, dos clientes e da própria RECEITA FEDERAL, a CONTRATADA será comunicada formalmente.

4.3 Todos os serviços descritos deverão ser executados sob a orientação, supervisão e coordenação da INFRAERO, que transmitirá à contratada as instruções e as informações indispensáveis à execução dos trabalhos;

4.4 Os serviços deverão ser desenvolvidos em estrita conformidade com as normas da INFRAERO e com a legislação que regulamenta as atividades dos seguintes órgãos:

a) Secretaria da Receita Federal, no tocante aos aspectos fiscais e aduaneiros;

b) Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), no tocante aos cuidados com manuseio, conservação e armazenamento correto de produtos controlados pelo Ministério da Saúde, inclusive o contido na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 346, de 16 de dezembro de 2002 e na Resolução nº 495 do Conselho Federal de Farmácia, de 27 de novembro de 2008, cujas atribuições e responsabilidades do Farmacêutico são parte integrante do Termo de referência;

c) Serviço de Vigilância Agropecuária, no tocante ao trato de mercadorias de origem animal e vegetal, controladas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (MAPA) e do convênio deste para cargas nacionais com a Comissão Executiva de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - CODESAV;

d) Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, no tocante à prevenção de atos de interferência ilícita contra a aviação civil, ao manuseio, armazenamento, segregação e controle de produtos perigosos e operação em pátios de aeronaves;

e) Ministério do Trabalho, no tocante à aplicação da legislação trabalhista em geral e ao fiel cumprimento das normas que exigem o manuseio e o armazenamento de produtos perigosos em área segregada e o pagamento dos adicionais de periculosidade para os trabalhadores que exerçam atividades

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nas áreas classificadas como perigosas, nos casos em que a segregação não seja possível ou aplicável. É parte integrante do contrato e das obrigações da contratada cumprir as regulamentações previstas no MANUAL DE PROCEDIMENTOS (MP – 18.07 APE) da contratante para padronização das atividades de segurança e saúde no trabalho, inclusive as Normas Regulamentadoras do Trabalho (NR) são parte integrante desse Termo de Referência;

f) Ministério do Exército, no tocante ao manuseio, armazenamento e segregação de produtos controlados pelo Ministério do Exército;

g) Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), no tocante ao manuseio, controle e armazenamento de produtos radioativos;

h) As recomendações da “International Air Transport Association” (IATA), em todos os aspectos relacionados ao armazenamento e manuseio da carga aérea, tendo em vista garantir o controle e a integridade física absoluta das mercadorias, bem como a eficácia operacional, a segurança do pessoal e a preservação do meio-ambiente no âmbito do Aeroporto de Teresina.

i) Do Sindicato da Categoria.

4.5 A CONTRATADA deverá aplicar, no planejamento e na execução diária de suas atividades, medidas operacionais ágeis, seguras e eficazes no andamento normal dos trabalhos, de modo a minimizar, sempre, o tempo de processamento das cargas no TECA e não comprometer a principal característica do transporte aéreo, que é a rapidez. A contratada não poderá permitir, em nenhuma hipótese, o manuseio e/ou movimentação de cargas pelos usuários e clientes do TECA, especialmente despachantes, transportadores e/ou fiscais da Receita Federal, devendo a Contratada adequar imediatamente seu efetivo quando houver sido identificadas situações divergentes as metas planejadas.

4.6 A CONTRATADA deverá garantir a integridade física absoluta das mercadorias manuseadas e movimentadas por seus empregados. Nessa condição, será responsabilizada por todo e qualquer prejuízo que venha a ser imputado à INFRAERO, decorrente da ação ou omissão de seu pessoal na execução de suas atividades.

4.7 Na Importação:

4.7.1 Serviço de Recebimento de Cargas - atividade desenvolvida no Setor de Recebimento da Importação, constituída das tarefas básicas descritas a seguir:

a) auxiliar o representante da INFRAERO na identificação dos equipamentos aeronáuticos contendo cargas com destino final Teresina, encaminhando-os diretamente para as linhas de espera específicas e direcionando os demais para as áreas indicadas pela INFRAERO, com vistas à separação e ao controle, em áreas exclusivas, das cargas em regime de trânsito aduaneiro;

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b) cumprir fielmente a programação de despaletização, manuseio e movimentação de cargas apresentada pela INFRAERO, de forma que os prazos legais sejam integralmente cumpridos;

c) manter a limpeza e a organização permanente em toda a área de Recebimento de Cargas, especialmente em relação a resíduos de embalagens e estrados de madeira descartáveis inservíveis, que deverão ser depositados em local designado pela INFRAERO.

d) providenciar a separação imediata, em local reservado, designado pelo representante da Contratante de volumes (ou lote), máquinas e/ou equipamentos que apresentam danos ou sinais de avaria.

4.7.2 Serviços de Despaletização e Apoio Operacional no Recebimento de Cargas- atividades desenvolvidas nos setores de Recebimento da Importação e de Trânsito Aduaneiro, constituídas das tarefas básicas descritas a seguir:

a) executar as tarefas de despaletização e/ou paletização de cargas, seguindo a ordem estabelecida na programação diária, sob a coordenação, o controle e a orientação da INFRAERO;

b) acondicionar os volumes em paletes de madeira da INFRAERO, separando-os e segregando-os de acordo com a identificação indicada nas etiquetas de Conhecimento Aéreo, observando e informando ao representante da INFRAERO quaisquer indícios de avaria ou violação;

c) auxiliar a INFRAERO nas atividades de conferência de cargas, confrontando os dados constantes nos formulários em poder do representante da INFRAERO com as indicações constantes nas etiquetas da empresa aérea, afixadas nos volumes;

d) pesar todas as cargas e verificar a quantidade de volumes, informando ao representante da INFRAERO as divergências entre os dados informados e os verificados, bem como as avarias, se porventura existentes;

e) atender às orientações da INFRAERO quanto à despaletização e conferência de cargas em tratamento prioritário (cargas valiosas, restritas, perecíveis, animais vivos, Linha Azul, Recof, etc.);

f) providenciar o fechamento e a lacração de volumes abertos, avariados e com indícios de violação, de acordo com as orientações da INFRAERO;

g) aplicar o filme esticável (stretch) para proteção das cargas a serem enviadas para a armazenagem, utilizando as máquinas envolvedoras, existentes no setor;

h) movimentar imediatamente as cargas recebidas para os respectivos setores de armazenagem, de acordo com a natureza, o peso e a cubagem das mercadorias, seguindo as orientações do representante da INFRAERO;

i) movimentar as demais cargas para as respectivas áreas designadas, inclusive as cargas em Trânsito Aduaneiro;

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j) proteger das intempéries as cargas que necessitem permanecer ou transitar por áreas descobertas;

k) retirar os paletes aeronáuticos (ULD) vazios do interior do TECA, removendo-os para a área designada à sua guarda;

l) acompanhar os beneficiários do Regime de Trânsito Aduaneiro, para o cumprimento do previsto na IN SRF n.º 248, de 25 de novembro de 2002 e demais legislações pertinentes ou substitutas;

m) providenciar a movimentação dos volumes liberados para a plataforma de carregamento de caminhões em trânsito aduaneiro, após a determinação do representante da INFRAERO;

n) identificar os paletes de madeira da INFRAERO danificados, porém, em condições de recuperação, depositando-os na área designada para esse fim, providenciando a sua restauração;

o) manter a limpeza e a organização permanente em toda a área de Despaletização e Recebimento de Cargas e de Trânsito Aduaneiro, especialmente em relação a resíduos de embalagens e estrados de madeira descartáveis inservíveis, que deverão ser depositados em local designado pela INFRAERO;

p) Apoiar a INFRAERO nos serviços de digitação de dados que se façam necessários.

q) Observar e informar imediatamente ao representante da Infraero as cargas com etiquetas de radioatividade, inflamáveis e ou refrigerada, providenciando o imediato armazenamento, de acordo com as orientações recebidas.

4.7.3 Serviços nos setores de Armazenagem de Cargas - atividades desenvolvidas nos sub-setores de armazenagem, constituídas das tarefas básicas descritas a seguir:

a) providenciar o imediato armazenamento das cargas recebidas, de acordo com a natureza, o peso e a cubagem dos lotes;

b) apoiar o registro de dados referentes ao armazenamento das cargas no Sistema Informatizado da INFRAERO – TECAPLUS;

c) auxiliar o representante da INFRAERO responsável pela área de armazenagem, notificando-o sobre cargas avariadas ou com indícios de violação;

d) atender com presteza aos pedidos de movimentação de cargas efetuados pelo representante da INFRAERO, seja para entrega aos respectivos consignatários ou para vistoria pelos órgãos de fiscalização (Receita Federal, Ministério da Agricultura e ANVISA), posicionando-as nas bancadas ou boxes indicados, ou, ainda, outros remanejamentos solicitados pela INFRAERO;

e) adequar seu efetivo nos diversos turnos de trabalho e implementar ações operacionais voltadas para a rápida localização e o imediato

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desarmazenamento e movimentação de qualquer carga cadastrada no Sistema Informatizado da INFRAERO – TECAPLUS. Como parâmetro de qualidade, espera-se que a solicitação de qualquer carga pelo Setor de Liberação seja atendida em prazo não superior a 20 minutos, considerando-se como ato inicial à emissão do “slip” de puxe de carga no subsetor de armazenagem e final a entrada da carga na área de liberação, observadas as normas de segurança pertinentes, cumprindo rigorosamente os prazos das legislações vigentes e parâmetros de qualidade divulgados pela Infraero;

f) movimentar as cargas sujeitas à pena de perdimento para o Armazém de Perdimento, sob a coordenação e supervisão da INFRAERO;

g) manter a organização, ordem e limpeza absolutas nas áreas de armazenagem;

h) manter ordenados e arrumados os volumes com cargas especiais: cargas que necessitam de resfriamento, cargas inflamáveis e cargas radioativas.

4.7.4 Serviços de Entrega de Cargas Liberadas - atividades desenvolvidas nos sub-setores de Liberação do TECA, constituídas das tarefas básicas descritas a seguir:

a) movimentar as cargas para os pontos de conferência e de entrega, mediante a solicitação e o controle da INFRAERO;

b) organizar as cargas liberadas nos boxes da área de liberação e movimentá-las para a plataforma de caminhões, assegurando que nenhuma carga seja movimentada ou entregue indevidamente, sem a orientação, o controle e a conferência do representante da INFRAERO;

c) movimentar e posicionar nas bancadas ou boxes as cargas selecionadas para conferência aduaneira e, após desembaraço aduaneiro, encaminhá-las para a plataforma de carregamento dos caminhões após a autorização do representante da INFRAERO;

d) realizar a abertura e o posterior fechamento dos volumes selecionados para a conferência aduaneira, auxiliando a INFRAERO na adoção das medidas necessárias para impedir e prevenir furtos ou descaminho de mercadorias;

e) movimentar e manusear as cargas nas bancadas ou áreas adjacentes, com vistas a facilitar os trabalhos de conferência aduaneira, sem perda do controle e da segurança das mercadorias;

f) fechar e lacrar os volumes não liberados, redestinando-os para o rearmazenamento após o término do processo de conferência aduaneira e mediante a autorização do representante da INFRAERO;

g) apoiar na execução dos serviços de digitação de dados que se façam necessários;

h) manter a organização e limpeza da área de conferência;

i) providenciar o imediato recolhimento dos paletes de madeira da INFRAERO utilizados para a movimentação da carga, adotando medidas de controle e de

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segurança efetivas para impedir a apropriação indevida dos mesmos por ocasião do carregamento das cargas nos caminhões;

j) assegurar a organização, ordem e limpeza absolutas nas áreas de liberação, incluindo pátios e plataformas.

4.8 Na Exportação

4.8.1 Serviço na área de Recebimento de Cargas - atividade desenvolvida na Exportação, constituída das tarefas básicas descritas a seguir:

a) auxiliar a INFRAERO nos processos de recebimento e conferência de cargas destinadas à exportação, acondicionando os volumes em paletes de madeira ou paletes aeronáuticos, conforme o caso, de acordo com os critérios operacionais indicados para cada situação;

b) verificar, no processo de conferência, o Conhecimento Aéreo, a natureza da carga, o peso e a quantidade de volumes, bem como as condições das embalagens, registrando as avarias, indícios de violação e divergências constatadas e informando ao representante da INFRAERO responsável pela atividade de Recebimento;

c) movimentar as cargas para a armazenagem, de acordo com os critérios operacionais previstos para cada tipo de carga, sob a orientação do representante da INFRAERO;

d) apoiar na execução dos serviços de digitação de dados que se façam necessários;

e) manter a limpeza e a organização permanente em toda a área do Setor de Recebimento de Cargas.

4.8.2 Serviço nas áreas de Armazenagem - atividade desenvolvida na Exportação, constituída das tarefas básicas descritas a seguir:

a) providenciar o armazenamento e o desarmazenamento das cargas, seguindo critérios e procedimentos operacionais e de segurança, estabelecidos pela INFRAERO;

b) movimentar as cargas para a área de paletização ou conferência, mediante a solicitação do representante da INFRAERO;

c) manter a limpeza e a organização permanente em toda a área do Setor de Armazenamento de Cargas.

4.8.3 Serviço de Paletização e Expedição de Cargas - atividade desenvolvida na Exportação, constituída das tarefas básicas descritas a seguir:

a) organizar os paletes aeronáuticos (ULD), redes e outros equipamentos destinados à paletização de cargas;

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b) organizar as cargas movimentadas para a paletização junto às linhas reservadas para cada vôo, de acordo com a orientação dos representantes da INFRAERO e das empresas aéreas envolvidas;

c) realizar os serviços de paletização, de acordo com as orientações dos representantes das empresas aéreas envolvidas, ajustadas previamente com a INFRAERO, em função do tipo e configuração das aeronaves;

d) apoiar na pesagem das cargas paletizadas e movimentá-las para a área de expedição;

e) cumprir as programações de paletização, nos prazos e condições estabelecidos pelo representante da INFRAERO;

f) comunicar à INFRAERO as dificuldades e irregularidades detectadas na execução dos serviços;

g) manter a limpeza e a organização permanente em toda a área de Paletização e Expedição de Cargas.

4.9 Serviços de Apoio de Digitação de Dados Operacionais – atividade constituída das tarefas básicas descritas a seguir:

a) apoiar o cadastro nos Sistemas Informatizados da INFRAERO, informações de natureza estatística e operacional;

b) apoiar aos sistemas informatizados que não requeiram o fornecimento de senha de controle da Receita Federal.

4.10 Serviços de Pesagem de Remessas Expressas (Courier) - atividade desenvolvida na Área de Courier: constituída das seguintes tarefas:

a) efetuar a pesagem das remessas expressas de importação e registrar os dados

em planilha específica ou Sistema Informatizado em uso;

b) efetuar a pesagem da carga de exportação e registrar os dados em planilha específica ou Sistema Informatizado em uso.

4.11 Serviços no Perdimento - atividade desenvolvida no Perdimento, constituída das tarefas básicas abaixo descritas:

a) executar todas as tarefas de movimentação e manuseio das cargas sujeitas ou

declaradas sob a pena de perdimento;

b) realizar a abertura e o fechamento de volumes necessários para a verificação e triagem pela Receita Federal;

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c) realizar os serviços de organização e movimentação de mercadorias selecionadas à exposição para leilão, ou destinadas a doação ou destruição, sob a orientação do Representante da INFRAERO;

d) manter a limpeza e a organização permanente em toda a área do Perdimento;

e) registrar no Sistema Informatizado da INFRAERO, as etapas de movimentação de carga.

4.12 Serviços na Carga Nacional - atividade desenvolvida na Carga Nacional, constituída das tarefas básicas abaixo descritas:

a) realizar os serviços de despaletização, movimentação e manuseio de cargas

nacionais desembarcadas;

b) realizar os serviços de pesagem de cargas;

c) auxiliar nas atividades de organização, segregação e controle das cargas nacionais.

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4.13 Os serviços serão executados de acordo com a programação básica de trabalho a ser fornecida pela INFRAERO;

4.14 A INFRAERO reserva-se o direito de, a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito à CONTRATADA, produzir alterações ou revisões no Programa de Trabalho, decorrentes de modificações no fluxo operacional do Terminal de Logística de Carga, observadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/93 e alterações e normais do Sindicato da Categoria.

5. COMPOSIÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO

5.1 Os empregados deverão trabalhar uniformizados e identificados através de cédula de identificação aeroportuária, a ser fornecida pela INFRAERO, mediante solicitação oficial da CONTRATADA e cumpridos os requisitos da INFRAERO. O uniforme, necessário à prestação dos serviços contratados, deverá ser dotado de Equipamentos de Proteção Individual - EPI. O fornecimento e a reposição dos uniformes e EPI é de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, bem como a manutenção dos mesmos em quantidade suficiente, de boa qualidade e em perfeito estado de conservação, funcionamento e segurança, providenciando a sua imediata substituição em caso de deficiência, atendendo ao especificado na NR 06 da Portaria nº 3214/78 e o previsto na composição de preços anexa ao Edital de Licitação e a Proposta da Contratada.

5.2 O número de empregados deverá atender à exigência de efetivo constante do subitem 5.2.3 deste Termo de referência - Quadro de Dimensionamento do Efetivo, devendo a sua distribuição no TECA ser ajustada, sempre que necessário, às oscilações na demanda de serviços, de forma a garantir o cumprimento ágil e perfeito de todas as tarefas discriminadas neste Termo de Referência, ininterruptamente, de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h. Atenção especial deverá ser dispensada ao cumprimento rigoroso dos prazos e de outras condições de caráter normativo que envolvem a INFRAERO.

5.2.1 O não cumprimento dos prazos, sem justificativa acatada pela Comissão de Fiscalização, poderá ensejar multas e cominações, no caso de atrasos causados por deficiência operacional ou efetivo insuficiente. Poderá implicar, ainda, na indenização por eventuais autuações imputadas à INFRAERO, devido ao não cumprimento dos prazos estabelecidos nas normas da Secretaria da Receita Federal e demais órgãos intervenientes do comércio exterior.

5.2.2 As jornadas de trabalho, os intervalos para descanso e refeição e as escalas de folga deverão ser compatibilizados aos padrões estabelecidos no acordo coletivo da respectiva categoria sindical. Na elaboração das escalas de serviço, a CONTRATADA deverá dedicar especial atenção para as variações da demanda de serviço nos terminais de carga, para os picos na atividade operacional e para as peculiaridades do atendimento aos clientes na fase de liberação.

5.2.3 O dimensionamento do efetivo deverá ser ajustado à realidade do TECA, conforme sintetizado no quadro abaixo:

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DIMENSIONAMENTO DO EFETIVO

Cargo

Turno (especificar conforme

necessidade da

dependência)

Subtotal Total Geral Importação Exportação Carga

Nacional

Separador de Cargas

1 08h às 17h 1 1

Farmacêutico

08h às 17h 1 1 1

Total Geral 1 1 2 2 Obs. Obs. No quadro de dimensionamento de efetivo não há inclusão de folguistas, pois não

existirá folguista para nenhum dos turnos.

5.2.4 O efetivo a ser disponibilizado para a execução dos serviços está discriminado na tabela contida no subitem 5.2.3 deste Termo de referência - Quadro de Dimensionamento do Efetivo, devendo-se observar, ainda o seguinte:

a) as escalas de serviço deverão ser elaboradas de forma a manter, nas áreas de

trabalho, o efetivo previsto adequado e qualificado para a completa execução de todas as tarefas a cargo da CONTRATADA, nos tempos previstos, com qualidade e satisfação dos clientes e parceiros da INFRAERO. Nessa condição, o número de empregados em férias, afastamentos legais, faltas, etc., deverá ser devidamente compensado pela CONTRATADA, não devendo comprometer o previsto no subitem 5.2.3, de nenhuma forma, de modo a garantir a eficácia dos serviços prestados pela INFRAERO e a boa imagem da Empresa e do Aeroporto;

b) tendo em vista prevenir situações que possam causar danos à segurança e à responsabilidade da INFRAERO como Fiel Depositária da Receita Federal, não será permitido que empregados da CONTRATADA trabalhem para outras empresas neste aeroporto ou em empresas que exerçam atividades ligadas à importação ou exportação de cargas e carga nacional, no Aeroporto de Teresina, mesmo que em horários e locais diferentes.

6. ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS DOS PROFISSIONAIS

6.1 A CONTRATADA deverá estabelecer diferenciações salariais compatíveis com os diferentes níveis de qualificação inerentes às funções indicadas abaixo:

a) Separador de cargas (CBO – 7832-05) – Cabe a esse profissional exercer as atividades de separação, paletização, despaletização, unitização, desunitização,

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cintamento e refitamento das cargas, dentre as demais atividades operacionais básicas, descritas neste Termo de Referência;

b) Farmacêutico (CBO – 2234-05) – Cabe a esse profissional, em linhas gerais, zelar pelo cumprimento da legislação sanitária e legislações pertinentes e pela conduta profissional, orientando quanto às adequações necessárias para o cumprimento das normas; supervisionar e/ou definir a adequação da área física, instalações e equipamentos da empresa conforme o Manual de Boas Práticas de Armazenagem previsto na legislação vigente; desempenhar as demais atribuições e responsabilidades do farmacêutico constantes na Resolução nº 495 do Conselho Federal de Farmácia – CFF, de 27 de novembro de 2008; e fazer cumprir as diretrizes da Resolução nº 346 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, de 16 de dezembro de 2002.

6.2 Os trabalhadores a serem alocados no contrato deverão ser adequadamente treinados e reciclados, com vistas a garantir a perfeita capacitação técnica e profissional em todos os requisitos necessários para assegurar a agilidade, segurança, eficiência e eficácia dos trabalhos, com o estrito cumprimento das normas, instruções de trabalho e da legislação que rege a atividade do Fiel Depositário (INFRAERO). Os empregados que necessitarem acessar a área restrita de Pátio e Pista deverão possuir o curso de Familiarização AVSEC, que será ministrado pela Contratante e sem custo para a Contratada, propiciando a garantia da segurança da aviação civil, em no máximo 60 (sessenta) dias após o início das suas atividades.

6.3 A CONTRATADA deverá prover estrutura organizacional compatível, de forma a permitir o cumprimento do programa de capacitação apresentado a seguir, sem prejuízos de qualquer natureza às atividades operacionais e de atendimento aos clientes da INFRAERO:

6.3.1 Treinamento para Habilitação Técnica - a Contratada deverá aplicar um programa de instrução básica, a todos os empregados contratados, antes de serem encaminhados para os respectivos setores de trabalho, com vistas à indispensável qualificação prévia para o exercício de suas funções e ao atendimento da legislação, inclusive quanto ao correto manuseio e movimentação de produtos perigosos. Dessa forma, nenhum empregado poderá iniciar suas funções sem, antes, passar pelo treinamento básico. Esse programa deverá ter a sua elaboração iniciada imediatamente após a assinatura do Contrato. A INFRAERO dispõe-se a prestar as informações e auxílios necessários sobre o “modus-operandi” do TECA, a fim de permitir que a CONTRATADA possa planejar o conteúdo do curso a ser ministrado;

6.3.2 Treinamento para Reciclagem Profissional - programa de revisão de

conhecimentos, processos e técnicas de trabalho, com carga horária mínima de 20 horas/ano. Deverá ser aplicado ao longo do ano, de forma a permitir que todos os empregados tenham seus conhecimentos atualizados e reciclados a cada ano;

6.3.3 Acompanhamento Técnico/Operacional - programa de acompanhamento e

instrução permanente e continuada, a ser implementado diretamente nas áreas

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operacionais, pelo Supervisor Operacional e Acompanhamento Operacional concomitantemente ao desenvolvimento normal dos trabalhos.

a) deverá ocorrer o acompanhamento dos processos de trabalho, de forma a observar o desempenho individual e coletivo do pessoal contratado, com o fim de identificar, classificar e corrigir anomalias decorrentes de inaptidões ou falta de adaptação dos empregados às técnicas e preceitos estabelecidos nas normas e instruções de trabalho em vigor no TECA;

b) ao verificar desempenho insuficiente ou procedimento operacional incorreto ou inadequado, identificar as causas e adotar as medidas corretivas imediatas, orientando o(s) empregado(s) envolvido(s) quanto ao procedimento correto.

6.3.4 Os empregados da contratada deverão atender no mínimo os seguintes requisitos:

a) ter qualificação e experiência para o exercício das atividades que lhes forem confiadas, conforme abaixo descrito;

b) ter princípios de urbanidade e apresentar-se sempre com uniforme completo, dentro dos padrões e com o cartão de identificação;

c) ser pontual e assíduo;

d) ter residência fixa e conhecida, preferencialmente próximo ao seu local de trabalho para facilitar o deslocamento no caso de comparecimento emergencial ao aeroporto;

6.3.5 Qualificação mínima a ser comprovada:

a) Separador de Carga:

a.1) Instrução Básica - 1° ou 2° Grau completo (preferencial);

a.2) Instrução especializada – Curso de manuseio e movimentação de cargas;

a.3) Instrução Especializada – Curso de Movimentação e Operação de Artigos Perigosos.

b) Farmacêutico:

a.4) Instrução Básica - 3° Grau completo;

a.5) Instrução especializada – Curso de Farmacêutico;

a.6) Instrução Especializada – Curso de Movimentação e Operação de Artigos Perigosos.

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7. INSUMOS

7.1 A CONTRATADA deverá fornecer uniforme aos profissionais, devendo observar as quantidades e periodicidades, bem como as especificações indicadas na Planilha de Custos e Formação de Preços - Orçamento Previsto, anexa ao Edital de Licitação.

7.1.1 Os uniformes deverão ser confeccionados em cores diferentes daquelas utilizadas

pela INFRAERO, com a inscrição “NOME DA EMPRESA - A SERVIÇO DA INFRAERO” estampada nas costas. Deverá ser observada, também, diferenciação de cores por tipo de atividade/setor, conforme segue:

Separador de Cargas

QTDE ANUAL

POR

EMPREGADO

ITEM

6 Camiseta em malha manga curta, azul marinho

4 Calça em brim com reforço no joelho, azul

marinho

2 Par de botinas com biqueira de aço

1 Protetor auricular tipo concha

12 Luvas de raspa de couro ou vaqueta

100 Respirador purificador de ar tipo peça

semifacial filtrante para partículas PFF1

24 Luvas de algodão pigmentadas na palma

1 Óculos de segurança para proteção de partículas

- incolor

1 Capa de Chuva

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Farmacêutico

QTDE ANUAL

POR

EMPREGADO

ITEM

2 Botinas com biqueira de aço

1 Protetor auricular tipo concha

24 Luvas de algodão

24 Luvas de PVC

100 Respirador purificador de ar tipo peça

semifacial filtrante para partículas PFF1

1 Óculos de segurança para proteção de partículas

- incolor

4 Jaleco na cor branca

50 Máscara cirúrgica branca

50 Luvas descartáveis

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7.2 Os uniformes deverão ser entregues aos profissionais alocados nos postos de trabalho, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da expedição da Ordem de Serviço; NOTA – Em nenhuma hipótese, nem sob nenhum pretexto a Contratada permitirá a permanência de seus empregados, sem uniformes e respectivos EPIs, nas frentes de trabalho.

7.2.1 Todos os uniformes estarão sujeitos à prévia aprovação do CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA submeter amostra do modelo, cor e qualidade do tecido, podendo ser solicitada a substituição dos que não corresponderem às especificações;

7.2.2 O uniforme deverá ser entregue mediante recibo (relação nominal), cuja cópia deverá ser entregue ao CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da entrega, não podendo ser repassado o custo do uniforme ao ocupante do posto de trabalho nem ser exigido o uniforme usado por ocasião da entrega dos novos.

7.3 A CONTRATADA deverá fornecer uniformes apropriados às gestantes, substituindo-os sempre que estiverem apertados, observadas as especificações constantes da Planilha de Custos e Formação de Preços - Orçamento Estimado, anexa ao Edital de Licitação;

7.4 A CONTRATADA deverá substituir os uniformes a cada 06 (seis) meses, a contar do último fornecimento ou substituição, conforme especificações e quantitativos indicados na Planilha de Custos e Formação de Preços - Orçamento Estimado, anexa ao Edital de Licitação.

8. INSTALAÇÕES DA CONTRATADA

8.1 A CONTRATANTE cederá uma sala para que a CONTRATADA ali instale o seu escritório, bem como vestiário e refeitório para uso dos seus empregados. Quaisquer modificações ou melhorias nas instalações existentes deverão ocorrer a expensas da CONTRATADA;

8.2 As áreas destinadas a “ESCRITÓRIO”, “VESTIÁRIO” e “REFEITÓRIO”, serão cedidas à CONTRATADA sem cobrança de aluguel, pelo prazo que durar o contrato de prestação dos serviços aqui especificados;

8.3 A limpeza, conservação e manutenção predial do “ESCRITÓRIO”, “VESTIÁRIO” e “REFEITÓRIO”, bem como as despesas decorrentes da utilização de linha(s) telefônica(s), energia elétrica, água e demais despesas correlatas, correrão por conta da CONTRATADA, de acordo com os critérios estabelecidos na tabela abaixo:

LIMPEZA

� A CONTRATADA deverá executar a limpeza das áreas cedidas através de efetivo próprio e/ou de terceiros. Não haverá interferências da CONTRATANTE, desde que as citadas áreas estejam sempre em boas condições de limpeza;

� A Comissão de Fiscalização da CONTRATANTE fará inspeções periódicas nos locais.

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CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO PREDIAL

� Sempre que necessário, a CONTRATADA deverá promover os reparos necessários à conservação das áreas cedidas, decorrentes da sua utilização;

� A Comissão de Fiscalização da CONTRATANTE fará inspeções periódicas nos locais.

TELEFONE � A conta telefônica será emitida em nome da CONTRATADA.

ENERGIA ELÉTRICA � Conforme rateio estipulado pela INFRAERO.

ÁGUA � Conforme rateio estipulado pela INFRAERO.

8.4 As áreas a que se refere este item são destinadas a atender exclusivamente as atividades vinculadas ao contrato, sendo vedada a sua utilização para outros fins.

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1 Manter no local da prestação dos serviços, durante o horário administrativo e sem ônus adicional para a CONTRATANTE, um Preposto devidamente qualificado, para exercer as atividades descritas no item 10 deste termo, com poderes para representar, decidir e responder, em nome da CONTRATADA, sobre todos os assuntos relacionados ao cumprimento do Contrato. Caso a contratada venha indicar o Supervisor Operacional ou o Chefe de Base como preposto da empresa, cumulativamente, o mesmo deverá possuir as qualificações exigidas para essa função e cumprir com os horários de trabalho exigidos pela função;

9.2 As atividades do preposto serão:

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9.2.1 Verificar os detalhes de higiene pessoal e de higiene das roupas dos profissionais alocados nos postos de trabalho;

9.2.2 Encaminhar, sempre que solicitado pela fiscalização do CONTRATANTE, as informações referentes à prestação dos serviços, tais como: relatórios, cópias de livros, formulários, controles, ocorrências, cronograma e material referentes aos cursos realizados, controle dos postos e suas alocações, dados atualizados dos profissionais alocados nos postos de trabalho, coberturas, bem como as anotações individuais e outras informações necessárias ao cumprimento contratual; independente à documentação necessária, anexa, à fatura mensal da Contratada;

9.2.3 Proceder às necessárias advertências e mesmo a devolução à CONTRATADA do profissional que não atender às recomendações, cometer atos de insubordinação ou indisciplina, desrespeitar aos superiores, não acatar as ordens recebidas e não cumprir com suas obrigações;

9.2.4 Acompanhar, fiscalizar e orientar o correto uso dos uniformes e equipamentos de segurança e de proteção individual, promovendo, a substituição dos itens desgastados ou que já não apresentem condições favoráveis de uso, bem como a reposição, de acordo com os prazos estabelecidos e recomendações do Técnico de Segurança do Trabalho e recomendações do Técnico de Segurança do Trabalho;

9.2.5 Fazer o controle das folhas de ponto dos profissionais alocados nos postos de trabalho, acompanhando, diariamente, o correto preenchimento;

9.2.6 Fazer a conferência e o encaminhamento mensal das folhas de ponto, para as providências de pagamento de pessoal;

9.2.7 Verificar, diariamente, se os postos de trabalho estão ocupados, de acordo com as orientações do Representante da INFRAERO;

9.2.8 Solucionar, imediatamente, os problemas de faltas, atrasos, dispensas médicas e outros;

9.2.9 Não permitir que os funcionários abandonem seus postos, sem motivo plenamente justificado e sem a devida substituição;

9.2.10 Regularizar os casos de dispensa de profissionais alocados nos postos de trabalho por motivo de saúde;

9.2.11 Providenciar cobertura para os casos de ausência de profissionais nos postos de trabalho;

9.2.12 Assegurar o cumprimento dos horários de entrada e saída dos profissionais nos postos de trabalho;

9.2.13 Providenciar a entrega completa dos uniformes dos empregados envolvidos na execução dos serviços.

9.2.14 Informar aos Membros da Comissão de Fiscalização da Contratante, sobre quaisquer alterações Normativas no Sindicato da Categoria;

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9.2.15 Não permitir substituições de empregados, fora da função e remuneração equivalente a qual venha a caracterizar desvio de função.

9.3 Providenciar, antes do início da execução dos serviços, a identificação funcional (crachá - cédula de identificação aeroportuária) do pessoal a ser empregado, fornecido pela INFRAERO, correndo por sua conta as despesas inerentes a tal processo;

9.4 Informar, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, os nomes dos empregados desligados de seu quadro de pessoal e devolver, imediatamente, as cédulas de identificação funcional em tais circunstâncias ou quando ocorrer o encerramento ou a rescisão do contrato;

9.5 Responsabilizar-se pela integridade física da carga movimentada e manuseada por seus empregados, em todas as fases de operação, desde o recebimento até a efetiva entrega da mercadoria ao importador, consignatário ou transportador, indenizando à CONTRATANTE ou a terceiros por despesas decorrentes de avarias, perdas totais ou parciais, furtos, extravios, atrasos e outras ocorrências que, por ação ou omissão de seus empregados, resultem em prejuízos de qualquer espécie à CONTRATANTE ou a terceiros;

9.6 Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos materiais causados por seus empregados, seja em relação à carga, às pessoas, instalações e bens patrimoniais da CONTRATANTE ou de terceiros, quando do exercício das tarefas previstas neste Termo de Referência;

9.7 Comunicar de imediato à CONTRATANTE quaisquer anomalias ou irregularidades verificadas durante a execução dos serviços;

9.8 Providenciar, sem ônus adicional à CONTRATANTE, todos os recursos humanos e materiais necessários à perfeita e completa execução do funcionamento de seu escritório, refeitório e vestiário, tais como: mobiliários, aparelhos telefônicos, aparelhos de rádio-comunicação, material de higiene e limpeza, uniformes, equipamentos de segurança, equipamentos de proteção individual, dentre outros que se façam necessários;

9.9 Submeter-se, em tudo que disser respeito à execução dos serviços contratados, à ação da “COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO”, constituída pela CONTRATANTE através de Ato Administrativo; o exercício das funções da FISCALIZAÇÃO não desobriga a CONTRATADA de sua própria responsabilidade quanto à adequada execução dos serviços contratados.

9.10 Restringir ao interior da área designada pela INFRAERO todas as atividades relacionadas aos serviços contratados;

9.11 Atentar quanto à criteriosa seleção e postura profissional de seus empregados, mantendo-os, quando em serviço, bem apresentados e equipados, trajando uniformes e portando a cédula de identificação fornecida pela INFRAERO;

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9.12 Assumir plena responsabilidade legal, administrativa e técnica pela ordeira execução dos serviços e pela qualidade dos mesmos;

9.13 Atentar quanto aos requisitos de urbanidade e bom relacionamento de seus empregados, no trato com os clientes e parceiros da INFRAERO no Aeroporto;

9.14 Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste Termo de Referência, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da empresa as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;

9.15 Enviar à INFRAERO cadastro de todos os empregados contratados com os seguintes dados: nome, endereço, telefone e foto.

9.16 Fornecer à INFRAERO, mensalmente, a escala de serviço completa, tendo em vista o controle de todos os assuntos relacionados à movimentação de pessoas no Recinto Alfandegado sob a sua jurisdição.

9.17 Providenciar, junto aos respectivos órgãos competentes, as licenças que se fizerem necessárias para o exercício de suas atividades;

9.18 Apresentar à CONTRATANTE, sempre que solicitado, o controle de freqüência dos profissionais ocupantes dos respectivos postos de trabalho;

9.19 Relatar imediatamente à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade, efetuando a devida ocorrência e acrescentando todos os dados e circunstâncias considerados necessários ao esclarecimento;

9.20 Observar as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como fornecer EPIs apropriados aos profissionais alocados nos postos de trabalho que estejam expostos a condições climáticas adversas, tais como: protetor solar, capas de chuva, blusas de frio ou correspondente ao uniforme, e outros que se fizerem necessários;

9.21 Não permitir que os profissionais alocados nos postos de trabalho executem quaisquer outras atividades, além daquelas previstas neste Termo de Referência, durante o horário em que estiverem prestando serviço objeto da contratação com a INFRAERO;

9.22 Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal da residência até as dependências da CONTRATANTE e vice-versa, por meios próprios, em casos de paralisação dos transportes coletivos, independente de itinerário, percurso ou distância;

9.23 Não reproduzir, divulgar ou utilizar em beneficio próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento, por escrito, da CONTRATANTE;

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9.24 Manter no local da prestação do serviço (TECA) um Preposto, para exercer as atividades descritas nos itens 10 e 12.1 deste Termo, visando atender aos profissionais alocados nos postos de trabalho e a equipe de fiscalização do contrato, bem como apoiar o Chefe de Base em atividades administrativas tais como a entrega de contracheques, vale-transporte, vale-alimentação, assinatura de folha de ponto (a contratada deverá implantar sistema mecânico ou eletrônico de cartão de ponto dos funcionários após 60 dias da vigência do contrato) e outras de responsabilidade da CONTRATADA, conforme consignado neste Termo de Referência. A Contratada deverá entregar aos funcionários ou facilitar o seu acesso, por meio dos instrumentos disponíveis no mercado, os extratos de FGTS e Apólices de Seguro de Acidentes de Trabalho de seu pessoal;

9.25 Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, por culpa, dolo, negligência, imperícia ou imprudência de seus empregados, ficando obrigada a promover o ressarcimento, a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação da responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE reserva-se o direito de GLOSAR o valor do ressarcimento da fatura do mês, sem prejuízo das sanções contratuais previstas;

9.26 Fornecer a cada profissional vale-transporte no quantitativo necessário para que cada empregado se desloque no trecho residência/trabalho e vice-versa durante todo o mês, inclusive nos dias de reciclagem operacional, mesmo que não haja expediente no órgão. Caso a contratada venha disponibilizar serviço fretado de transporte para os seus funcionários, a mesma deverá acordar o prazo máximo de espera após o fim da jornada de trabalho, sob pena de pagamento de hora extra. A contratada deverá apresentar um plano contingencial de transporte dos empregados em caso de greve do transporte coletivo ou da paralisação do serviço fretado de transporte;

9.27 Identificar todos os equipamentos e mobiliários de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;

9.28 A Contratada fornecerá à Comissão de Fiscalização da Contratante a relação dos seus equipamentos, móveis e mobiliários em serviço ou sempre que houver substituição;

9.29 Encaminhar Relatórios de Ocorrências, de irregularidades e das providências tomadas ou a serem tomadas, conforme procedimentos e rotinas de trabalho estabelecidas pela CONTRATANTE. A Contratada deverá ainda apresentar à fiscalização, preferencialmente até o dia 2 (dois) de cada mês, um relatório de suas atividades do mês anterior, ressaltando os aspectos técnicos, administrativo e financeiro, nos termos da Norma da INFRAERO – NI 6.01/D(LCT);

9.30 Comparecer, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, ao local designado, por meio do Preposto para exame e esclarecimentos de quaisquer ocorrências, salvo em situações emergenciais de pronto atendimento;

9.31 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar

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conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido;

9.32 Cumprir as normas e regulamentos internos da CONTRATANTE;

9.33 Remunerar o profissional alocado em posto de trabalho para cobertura de outro profissional com salário devido ao profissional substituído, recolhendo os encargos correspondentes e previstos contratualmente;

9.34 Estar à disposição dos profissionais alocados nos Postos de Trabalho, sempre que necessário, visando dirimir dúvidas sobre Normas e Procedimentos Operacionais.

9.35 No que diz respeito aos requisitos mínimos de segurança operacional, conforme RBAC 139, IAC 139-1001, IAC 139-1002, todas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), obriga-se ainda a CONTRATADA a:

a) participar dos processos de Análise de Risco relacionados com a execução do

serviço nas áreas/condições indicadas e assumir as obrigações e

responsabilidades de implantação de medidas mitigadoras que lhe foram

atribuídas nestes processos;

b) cumprir e fazer cumprir pelos seus empregados, preposto e contratados, quando

admitida a subcontratação, as instruções de Segurança Operacional que foram

expedidas pelo Operador Aeroportuário;

c) quando da admissão de empregados e preposto é obrigatório por parte da

contratada o agendamento junto a INFRAERO para participação dos mesmos

nos programas de treinamentos, palestras ou qualquer outra atividade indicada

pelo Operador Aeroportuário relacionada com a Segurança Operacional;

d) observar padrões de Segurança Operacional vigentes para todas as atividades

operacionais do aeroporto, garantindo que a execução dos serviços seja realizada

de maneira segura em relação aos empregados, usuários da dependência e de

terceiros, tomando as seguintes precauções necessárias:

d.1) quando requerido, confeccionar e utilizar sistemas de isolamento,

sinalização e iluminação das áreas de execução do serviço, de forma a

atender os padrões de Segurança Operacional do aeroporto, sendo que

seu projeto deverá ser aprovado pelo Operador Aeroportuário;

d.2) os materiais a serem utilizados para isolamento, sinalização e iluminação

relacionados à execução do serviço deverão ser frangíveis, porém fixados

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de maneira adequada e deverão ser submetidos à prévia aprovação do

Operador Aeroportuário.

e) relatar, a qualquer tempo, através de seu preposto ou da própria contratada as

condições inseguras, que por ventura existirem, ao Gestor Operacional do

Contrato ou ao Responsável pelo Sistema de Gerenciamento da Segurança

Operacional – SGSO do aeroporto;

f) adotar materiais, métodos e tecnologias, nos processos operacionais, adequados

à execução do objeto contratado, levando em consideração a segurança das

operações do aeroporto e a legislação do agente regulador aeroportuário

(ANAC), submetendo a análise prévia e parecer do Responsável pelo SGSO do

aeroporto.

9.36 Para garantir a segurança e a integridade física da carga e seu conteúdo, em conformidade com a Portaria DAC 419-A/GM-5, de 09.06.1999, a contratada deverá apresentar em até 60 dias após a emissão da Ordem de Serviço, um Plano Operacional e de Segurança para as suas atividades no interior do Terminal de Logística da contratante.

9.37 Para atender as necessidades dos Terminais de Logística da Rede INFRAERO e a legislação vigente, a CONTRATADA deverá comprovar que o profissional farmacêutico, no período em que estiver exercendo sua atividade na INFRAERO, está em dia com a anuidade do respectivo Conselho Regional de Farmácia – CRF, na forma da legislação vigente. A comprovação será feita a qualquer tempo mediante solicitação formal da fiscalização do contrato, e/ou quando da prorrogação do prazo contratual.

9.38 A CONTRATADA, no momento da formalização do Contrato, de forma a atender as necessidades dos Terminais de Logística da Rede INFRAERO e a legislação vigente, deverá comprovar sua regularização junto ao Conselho Federal Farmácia – CFF do respectivo licenciamento.

9.39 A Contratada deverá atentar ao disposto no § segundo do Capítulo VI – Considerações Finais, do Código de Ética da INFRAERO, disponibilizado no sítio da empresa pelo endereço: http://www.infraero.gov.br/upload/arquivos/inst/Codigo_Etica.pdf que dispõe: "Equipara-se a empregado da INFRAERO, para efeitos deste Código de Ética Empresarial, os terceirizados, os estagiários e todos aqueles que embora transitoriamente, com ou sem renumeração, exercem atividades sediada no âmbito da Empresa de forma contínua e habitual."

9.40 A CONTRATADA deverá realizar a cada 06 meses uma pesquisa de clima organizacional com seus funcionários e apresentar os resultados para a contratante, acompanhada de um plano de ação para reduzir os resultados negativos eventualmente

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registrados na pesquisa. A Pesquisa de Clima Organizacional deverá medir a satisfação dos funcionários com relação aos rendimentos, benefícios, transporte, local de trabalho, segurança do trabalho, equipamentos utilizados para a realização dos serviços, relacionamento com a chefia. O modelo de pesquisa poderá ser acordado com a contratante, podendo ser aplicado por pessoal da própria contratada ou por empresa especializada, sem ônus a contratante.

10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

10.1 Colocar à disposição da CONTRATADA toda a legislação, normas, instruções e programas de trabalho de sua competência, com o objetivo de facilitar e orientar a execução dos serviços contratados;

10.2 Permitir à CONTRATADA acessos a todas as áreas, instalações e equipamentos necessários ao cumprimento das tarefas previstas neste Termo de Referência;

10.3 Fornecer à CONTRATADA, mediante pagamento, as Cédulas de Identificação Aeroportuária de seus empregados;

11. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

11.1 A fiscalização dos serviços será executada através de Comissão de Fiscalização, a ser nomeada através de Ato Administrativo do Superintendente da Regional Nordeste - SRNE;

11.2 A COMISSÃO agirá em nome da CONTRATANTE, com plenos poderes para fiscalizar, supervisionar e controlar a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA e, ainda, fiscalizar e avaliar os aspectos de limpeza e conservação das áreas concedidas;

11.3 A fim de assegurar a consecução do preconizado no item anterior, a Comissão de Fiscalização dos Serviços poderá, a seu critério e a qualquer momento, orientar os empregados da CONTRATADA através de seu Preposto, no sentido de corrigir possíveis falhas na condução das tarefas, tornando-as, dessa forma, mais proficientes;

11.4 Fazendo-se necessárias modificações nos processos de trabalho, em função de mudanças na conjuntura operacional, ou simplesmente com o fim de aperfeiçoar o padrão de qualidade dos serviços como um todo, a Comissão de Fiscalização poderá, a seu critério e a bem da agilidade, discutir o assunto verbalmente com a CONTRATADA, a qual poderá expor amplamente sua argumentação em relação ao assunto, cabendo, todavia, à Comissão de Fiscalização a decisão final, que ficará registrada em ata;

11.5 A Comissão de Fiscalização dos Serviços poderá propor à Superintendência do Aeroporto, fundamentada em fatos, a suspensão da prestação dos serviços, total ou parcialmente, em definitivo ou temporariamente, bem como diligenciar para que sejam aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em Cláusulas Contratuais;

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11.6 A Comissão de Fiscalização poderá solicitar o imediato afastamento de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar sua ação fiscalizadora ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, devendo a CONTRATADA providenciar a substituição do mesmo às suas exclusivas expensas;

11.7 Os relatórios trimestrais de avaliação serão encaminhados à CONTRATADA e deverão conter o ciente expresso de representante da mesma, devendo ser assinado por um de seus diretores, gerentes ou representante legal e devolvido à CONTRATANTE, que lhe restituirá uma via para arquivo;

11.8 A Comissão de Fiscalização manterá contínua avaliação sobre os serviços, com o objetivo de averiguar o cumprimento das obrigações contratuais. As deficiências e/ou irregularidades eventualmente constatadas serão comunicadas da seguinte forma:

a) VERBAIS: nos casos rotineiros ou de urgência;

b) POR ESCRITO: nas situações mais complexas, estipulando-se, quando pertinente, prazo para a correção da irregularidade. As comunicações formais serão registradas no Diário de Ocorrências ou através de Carta Formal (CF).

Nota: A omissão parcial ou total da Comissão de Fiscalização não eximirá a CONTRATADA de sua plena responsabilidade pela execução, supervisão e controle dos serviços, nas condições previstas neste Termo de Referência.

11.9 A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO poderá, sempre que julgar necessário, solicitar à CONTRATADA a apresentação de quaisquer documentos referentes aos serviços contratados;

11.10 Os relatórios de avaliação deverão ser arquivados com as assinaturas dos membros da Comissão de Fiscalização, do Representante da CONTRATADA e da Superintendência do Aeroporto;

11.11 A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO manterá um DIÁRIO DE OCORRÊNCIAS na área gestora (Gerência de Logística), onde serão registrados os fatos e informações julgados relevantes à prestação dos serviços, devendo ser vistado pela CONTRATADA e pelos membros da Comissão de Fiscalização a cada novo registro.

12. MEDIDAS E NORMAS DE SEGURANÇA

12.1 A CONTRATADA deverá manter o seu pessoal engajado na execução dos serviços, com adequação uniforme e equipamento de proteção individual de segurança e conforme o “Manual de Procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho para Empresas contratadas” (www.infraero.gov.br/Licitações/Normas e Regulamentos), deverá ser atendido, devendo ser apresentado no início da prestação da prestação dos serviços os seguintes documentos:

a) ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, de todos os empregados, antes do início das atividades (original);

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b) CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (cópia);

c) Designação de um empregado para o cumprimento dos objetivos da CIPA;

d) Fichas de Controle de Distribuição de EPI (cópia);

e) Laudos Técnicos de Insalubridade/Periculosidade (cópia);

f) OOS - Ordem de Serviço de Segurança (cópia);

g) Outros documentos legais exigidos pela legislação em vigor;

h) PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (cópia);

i) PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (cópia);

j) SESMET – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (registro).

12.2 Portanto, antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá desenvolver junto ao seu pessoal do SESMET, um plano de segurança e medicina no trabalho, no qual deverão constar todas as medidas que serão adotadas para o desenvolvimento seguro de todas as tarefas.

13. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA CONTRATADA

13.1 Para a avaliação de desempenho da CONTRATADA serão adotados os critérios com

base em graus de pontuação.

13.2 A CONTRATADA iniciará os serviços com cem pontos, sendo que o sistema de avaliação e conceituação levará em consideração a pontuação perdida pela CONTRATADA, por ocasião de multa aplicada com base na tabela constante do Anexo da Minuta do Contrato, parte integrante do Edital de Licitação.

13.3 Para efeito de cálculo da pontuação perdida por item de ocorrência, serão considerados os seguintes critérios:

a) pontos a perder (Pp) – número de pontos perdidos em razão do grau da

ocorrência;

b) incidência na avaliação anterior (Iant) – quantidade de multas aplicadas, por

item de ocorrência, na avaliação anterior, se houver;

c) incidência na avaliação atual (Iatu) – quantidade de multas aplicadas, por

item de ocorrência, na avaliação em curso, se houver;

d) total de pontos perdidos (Tpp) – pontuação a ser perdida com base nas

seguintes condições:

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d.1) se houver somente a incidência na avaliação atual do item, o cálculo

se limitará aos pontos perdidos na avaliação em curso.

Exemplo:

Item Descrição Grau

Pontos a perder por

sanção

Incidência na

avaliação anterior

Incidência na

avaliação atual

Total de pontos

perdidos

1

Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado e/ou sem Cartão de Identificação, por empregado e por ocorrência;

01 2,00 - 1 2,00

Fórmula: Tpp = I atu x Pp

d.2) se a incidência na avaliação atual do item for igual a zero, não haverá

perda de pontos;

Exemplo:

Item Descrição Grau

Pontos a perder por

sanção

Incidência na

avaliação anterior

Incidência na

avaliação atual

Total de pontos

perdidos

1

Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado e/ou sem Cartão de Identificação, por empregado e por ocorrência;

01 2,00 1 - -

d.3) se a incidência na avaliação atual do item for inferior à incidência na

avaliação anterior, o resultado será obtido pela pontuação perdida na

avaliação atual somada a vinte e cinco por cento dos pontos perdidos

no trimestre anterior, para o respectivo item;

Exemplo:

Item Descrição Grau

Pontos a perder por

sanção

Incidência na

avaliação anterior

Incidência na

avaliação atual

Total de pontos

perdidos

1

Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado e/ou sem Cartão de Identificação, por empregado e por ocorrência;

01 2,00 2 1 3,00

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d.4) se a incidência na avaliação atual do item for igual ou superior à

incidência na avaliação anterior, o resultado será obtido pela

pontuação perdida na avaliação atual somada a cem por cento da

pontuação perdida no trimestre anterior para o respectivo item.

Exemplo:

Item Descrição Grau

Pontos a perder por

sanção

Incidência na

avaliação anterior

Incidência na

avaliação atual

Total de pontos

perdidos

1

Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado e/ou

sem Cartão de Identificação, por empregado e por ocorrência;

01 2,00 2 2 8,00

13.4 Por ocasião do preenchimento do formulário de avaliação, que deverá ser providenciado até cinco dias úteis após o término do período a ser avaliado, deverá ser observado o que se segue:

a) a Fiscalização deverá preencher, no campo “Incidência na avaliação

anterior”, a quantidade de multas aplicadas por item de ocorrência referente

ao trimestre anterior, se houver; preencher, em seguida, no campo

“Incidência atual”, a quantidade de multas aplicadas no trimestre em

avaliação, se houver;

b) calcular a pontuação perdida no item correspondente, conforme critérios

estabelecidos no subitem 13.2 deste Termo de Referência;

c) calcular o somatório dos pontos perdidos no trimestre em avaliação;

d) preencher o conceito da avaliação da CONTRATADA considerando os

seguintes parâmetros:

13.5 Em decorrência do resultado de avaliação da CONTRATADA, serão adotadas as seguintes providências:

e) conceito C:

PONTUAÇÃO OBTIDA CONCEITO

De 90 a 100 pontos A (Ótimo)

De 70 a 89 pontos B (Bom)

Inferior a 70 pontos C (Insatisfatório)

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e.1) primeira ocorrência – será expedida carta de advertência à

CONTRATADA, anexando o relatório de avaliação, informando que

a avaliação do próximo trimestre deverá ser maior ou igual a 70, sob

pena da aplicação da penalidade de rescisão contratual e suspensão do

direito de licitar e contratar com a INFRAERO pelo prazo de seis

meses, observado os princípios do contraditório e ampla defesa;

e.2) segunda ocorrência - rescisão contratual e suspensão do direito de

licitar e contratar com a INFRAERO pelo prazo de seis meses,

observado os princípios do contraditório e da ampla defesa, devendo a

unidade gestora tomar as providências necessárias, e a tempo, para

evitar descontinuidade dos serviços;

f) conceito B: em todas as avaliações será expedida carta à CONTRATADA,

enfatizando o conceito “Bom” e informando que o conceito máximo da

INFRAERO é o “Ótimo”;

g) conceito A: será expedida carta à CONTRATADA parabenizando a

performance.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A CONTRATANTE poderá solicitar que a CONTRATADA apresente cópias dos comprovantes de fornecimento de auxílio-alimentação e auxílio-transporte aos empregados, nos quais deverá constar: nome e matrícula do profissional alocado no posto de trabalho, data da entrega, bem como a quantidade e o valor dos vales e o mês de competência e, ainda, assinatura do empregado atestando o recebimento, cuja comprovação deverá ocorrer em até 2 (dois) dias úteis após o fornecimento dos vales;

14.2 A CONTRATANTE poderá solicitar que a CONTRATADA apresente cópias dos comprovantes de pagamento, nos quais deverá constar: nome e matrícula do profissional alocado no posto de trabalho, data da entrega e assinatura do empregado atestando o recebimento;

14.3 Quando da visita técnica, os licitantes deverão observar atentamente as características das cargas que são recebidas e manuseadas no TECA/SBTE, de forma a dimensionarem com eficiência os meios necessários em termos de pessoal e de equipamentos a serem alocados para a prestação dos serviços;

14.4 Os requisitos previstos no item 6 deverão ser comprovados à INFRAERO em até 30 dias contados a partir da assinatura do contrato. É previsto também que no prazo máximo de 180 dias, a CONTRATADA apresente comprovação de curso de reciclagem e/ou aperfeiçoamento profissional;

14.5 No decorrer do prazo contratual, não serão levadas em consideração comunicações verbais, ressalvadas as recomendações mais simples ou aquelas de urgência ou

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emergência feitas pela Comissão de Fiscalização;

14.6 A INFRAERO cederá, sem ônus à CONTRATADA, área para instalação de sua sala operacional e seus vestiários com o mínimo de infra-estrutura, que deverá ser adequada e mobiliada pela CONTRATADA. Porém não estará isento de pagamento o consumo de Energia Elétrica, Água, Esgoto, Telefonia e demais facilidades;

14.7 Todos empregados alocados na execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência terão inserido em seu credenciamento aeroportuário o código de área de acesso exclusivo da INFRAERO, correspondente à sua área de atuação, não sendo permitida a utilização destes empregados em atendimento ou prestação de serviços a outros contratos ou empresas, com vista a não se criar passivos trabalhistas, doenças ocupacionais ou redução da segurança em face de vínculo com outras empresas. Tal ocorrência será considerada falta grave, podendo ser aplicada multa contratual e outras sanções contratuais previstas;

14.8 Demais informações relativas a cada posto, incluindo as atribuições, estão contidas nas Instruções de Trabalho da segurança do aeroporto que serão divulgadas após a formalização do Termo de Contrato com a licitante adjudicatária, visando preservar o caráter reservado destas instruções, esclarecendo que tal fato não é inibidor ou cerceador para a formulação da proposta comercial pela licitante;

14.9 O valor referente ao Adicional I (Aviso Prévio Final de Contrato), previsto na Planilha de Custo e Formação de Preços de Serviços Contínuos, será repassado à CONTRATADA após apresentação da Nota Fiscal da CONTRATADA e com cópia dos comprovantes estabelecidos no Termo de Contrato (GPS, GFIP/SEFIP, Rescisão Contratual, etc.) referente ao último mês de execução do serviço, quando não houver mais possibilidade de prorrogação;

14.10 O valor previsto no Adicional II, previsto na Planilha de Custo e Formação de Preços de Serviços Contínuos, será repassado à CONTRATADA quando solicitado, autorizado e aprovado pela INFRAERO e após apresentação da Nota Fiscal da CONTRATADA com cópia dos comprovantes de execução;

14.11 A CONTRATADA deverá atentar ao disposto no § 2º do Capítulo VI – Considerações Finais do Código de Ética da INFRAERO, que dispõe: “Equipara-se a empregado da INFRAERO, para efeitos deste Código de Ética Empresarial, os terceirizados, os estagiários e todos aqueles que embora transitoriamente, com ou sem remuneração, exercem atividades sediadas no âmbito da Empresa de forma contínua e habitual”;

14.12 O contrato a ser firmado não enseja relação empregatícia entre a INFRAERO e o pessoal designado pela CONTRATADA para a prestação dos serviços objeto do contrato;

14.13 Na reunião de entrega do Ato Administrativo que nomeia a Comissão de Fiscalização, dando conhecimento aos integrantes das responsabilidades sobre o contrato, deverá ser feita uma Ata e a mesma deverá ser inserida na PEC de gestão do contrato;

14.14 Após a reunião citada no item 14.13 deste Termo de Referência, será feita reunião com o representante da empresa CONTRATADA para apresentação da Comissão de Fiscalização nomeada, com confecção de Ata e inserção da mesma na PEC de gestão

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do contrato.

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DOS ANEXOS

Anexo I - Declaração de Compatibilidade.

Anexo II - Tabelas de Aplicação de Penalidades

Anexo III - Tabelas de Aplicação de Infrações

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ANEXO I

DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE PREÇOS

Em cumprimento ao estabelecido no § 1º do art. 25 c/c § 3º do art. 37 do Regulamento de Licitações e Contratos da INFRAERO, aprovado pela Portaria Normativa nº 935, de 26/06/2009, publicada em 29/06/2009 no D.O.U. nº 121, Seção 1, páginas 54 a 66, declaramos que, como autores do Termo de Referência e da Planilha de Custos e Formação de Preços para contratação de empresa para prestação dos serviços auxiliares de transporte aéreo, na modalidade de manuseio e movimentação de carga no terminal de logística de carga do Aeroporto de Teresina/Senador Petrônio Portella, em Teresina-PI a discriminação e a quantificação dos serviços, insumos e equipamentos lançados na referida planilha estão compatíveis com os efetivamente constantes do respectivo Termo de Referência, e que os preços unitários lançados na referida planilha estão compatíveis com os praticados no mercado, com o estabelecido na CCT, ACT ou Dissídio Coletivo da Categoria vigente, e em perfeita consonância com as orientações do Tribunal de Contas da União – TCU, a respeito da matéria, conforme documentos anexos que deverão ser juntados nos autos do processo de licitação.

Recife, 12 de Janeiro de 2012.

ISABELLE BEZERRA DE LIRA AS II - ADMINISTRADORA

Matrícula: 15.138-39

MARIA DO SOCORRO DA SILVA SANTOS

PROFISSIONAL DE SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS Matrícula: 12.027-63

WALFRIDO ADRIANO SEVE FREIRE COORDENADOR REGIONAL DE LOGÍSTICA DE CARGA

Matrícula: 42.553-24

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ANEXO II

TABELAS DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES

4.1 - Para efeito de cálculo da sanção da multa a ser aplicada à contratada, serão considerados os seguintes critérios:

a) Grau de Multa (GM) = grau obtido pela soma das variáveis de incidência e período da infração cometida;

b) Grau de Incidência (GI) = grau obtido considerando a variável incidência da infração cometida;

c) Grau de Frequência (GF) = grau obtido considerando a variável período da infração cometida;

d) Tabela de Multas = tabela que correlaciona o grau de multa, o valor percentual da mesma e os pontos a serem perdidos na Avaliação de Desempenho da Contratada;

e) Tabela de Incidências = tabela que correlaciona o percentual de incidência sobre o efetivo/item ou número de ocorrências verificado no descumprimento da infração com o seu correspondente grau;

f) Tabela de Periodicidade = tabela que correlaciona o período de atraso (dias) verificado no descumprimento da infração com o correspondente grau.

4.2 - Para efeito de cálculo da multa a ser imputada à contratada, a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato observará as seguintes tabelas que estão correlacionadas:

a) Tabela de Multas e Pontos Perdidos (GM)

TABELA DE MULTAS E PONTOS PERDIDOS

GRAU (GM)

CORRESPONDÊNCIA PONTOS

PERDIDOS

01 1,0% 2

02 2,0% 5

03 3,0% 10

04 4,0% 15

05 5,0% 20

06 6,0% 25

07 7,0% 30

08 8,0% 35

09 9,0% 40

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40

10 10,0% 50 Fórmula : GM = Gi + GF

b) Tabela de Incidência (Gi)

TABELA DE INCIDÊNCIA

Percentual de incidência Gi

Se a incidência da infração estiver entre 0 e 20% sobre o total do efetivo/item

1

Se a incidência da infração for de 1 até 5 ocorrências

Se a incidência da infração estiver entre 20 e 40% sobre o total do efetivo/item

2

Se a incidência da infração for de 6 até 10 ocorrências

Se a incidência da infração estiver entre 40 e 60% sobre o total do efetivo/item

3

Se a incidência da infração for de 11 até 15 ocorrências

Se a incidência da infração estiver entre 60 e 80% sobre o total do efetivo/item

4

Se a incidência da infração for de 16 até 20 ocorrências

Se a incidência da infração estiver entre 80 e 100% sobre o total do efetivo/item

5

Se a incidência da infração for acima de 20 ocorrências

NOTA: A infração só deverá ser mensurada por número de ocorrência, se assim especificar a lâmina da categoria do serviço.

c) Tabela de Frequência (GF)

TABELA DE PERIODICIDADE

Período de atraso GF

de 1 a 6 dias no mês 1

de 7 a 12 dias no mês 2

de 13 a 18 dias no mês 3

de 19 a 24 dias no mês 4

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41

de 25 a 30 dias no mês 5

NOTA: O período de atraso inferior a 24 horas será considerado somente para efeito de glosa, não devendo ser computado no cálculo da multa o período fracionado.

4.3 - Para efeito de cálculo de multa a ser imputada à contratada, deverá ser adotada a sistemática de aplicação de sanção, conforme a seguir:

a) observar a descrição da impropriedade/irregularidade cometida pela contratada na prestação dos serviços com base na lâmina específica da categoria de serviço;

b) relacionar, a partir da “Tabela de Incidências”, o percentual correspondente da incidência ao grau (Gi);

c) relacionar, a partir da “Tabela de Frequência”, a faixa correspondente ao período de atraso verificado com o respectivo grau (GF);

d) obter o resultado do Grau de Multa, a partir da fórmula GM = Gi + GF;

e) a partir da correlação do grau obtido, encontrar o percentual de multa correspondente na “Tabela de Multa”, que será aplicado sobre o valor mensal do Contrato, limitando-se ao percentual máximo de 10% do valor mensal do Contrato por item descumprido.

4.4 - O valor da multa aplicada será cobrado na fatura do mês subsequente ao final do processo de sanção, resguardado o direito da contratada à ampla defesa e ao contraditório.

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42

ANEXO III

TABELAS DE APLICAÇÃO DE INFRAÇÕES

Disponibilizado no seguinte endereço: \\s_sean17\Publico\DA\DACC\CCCT\CCCT\Manual de Procedimentos_MP - 25.03 (GCO)\LÂMINAS