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ESTADO DO CEARÁSECRETARIA DAS CIDADES
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO E DO SISTEMA VIÁRIO DE CONTORNO LINDEIRO AO RIO COCÓ TRECHO DA AV, VALPARAISO A AV. DEPUTADO PAULINO ROCHA MUNICÍPIO DE FORTALEZA ESTADO DO CEARÁ.
Junho de /2015
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora • Ed. SEPLAG, 1º andar - CambebaCep: 60830-120 • Fortaleza, Ceará • Fone: (85) 3101.4448 • Fax: (85) 3101.4450
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SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO ....................................................................................................................................................... 3
1. INTRODUÇÃO ..................................................................................................................................................... 3
2. OBJETIVO ............................................................................................................................................................ 5
3. OBJETO DA CONTRATAÇÃO ....................................................................................................................... 5
4. JUSTIFICATIVA .................................................................................................................................................. 6
5. FUNDAMENTO LEGAL .................................................................................................................................... 6
6. PREMISSAS BÁSICAS ..................................................................................................................................... 7
7. SÍNTESE DOS SERVIÇOS, PROCEDIMENTOS EXECUTIVOS, CRITÉRIOS DE
ACEITABILIDADE E PRAZOS. ............................................................................................................................... 9
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ........................................................................................................................... 14
9. COMPROMISSOS DA CONTRATADA ...................................................................................................... 16
10. FISCALIZAÇÃO, MEDIÇÃO E PAGAMENTO ..................................................................................... 19
11. SINALIZAÇÃO DAS OBRAS .................................................................................................................... 21
12. REAJUSTES DE PREÇOS ........................................................................................................................ 23
13. GARANTIA .................................................................................................................................................... 24
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS .............................................................................................................. 25
15. FONTE DOS RECURSOS ......................................................................................................................... 26
16. EXECUÇÃO E VIGÊNCIA .......................................................................................................................... 26
ANEXOS ....................................................................................................................................................................... 27
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora • Ed. SEPLAG, 1º andar - CambebaCep: 60830-120 • Fortaleza, Ceará • Fone: (85) 3101.4448 • Fax: (85) 3101.4450
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APRESENTAÇÃO
O presente Termo de Referência propõe a definição clara, precisa e suficiente do objeto
que a Secretaria das Cidades do Ceará pretende contratar, Empresa para Execução das
obras de infra-estrutura, compreendendo os serviços de URBANIZAÇÃO E SISTEMA
VIÁRIO DO Contorno Lindeiro do RIO COCÓ. TRECHO I E II margens direita e
esquerda, através de licitação no Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC),
no Município de Fortaleza Ceará.
Detalham-se, entre outras coisas: as justificativas; o objetivo; as planilhas de custos; os
desenhos executivos; os cronogramas; o escopo dos serviços; os procedimentos; os
critérios de aceitabilidade; os prazos; as exigências de habilitação técnica; a forma de
julgamento; a fonte dos recursos; e as sanções administrativas aplicáveis ao contrato.
Foram vedadas especificações excessivas, irrelevantes e/ou desnecessárias.
1. INTRODUÇÃO
O Projeto Cocó tem como objetivo primeiro a proteção ambiental e a redução do nível das
enchentes e o conseqüente alagamento de uma porção significativa de área urbanizada.
Para atingir esse objetivo, um conjunto de medidas/ações deverão ser implantadas e
implementadas, quais sejam:
Construção de barragem amortecedora das cheias;
Definição de faixa de proteção, não edificante, em função do novo nível de cheias
após a construção da barragem;
Implantação de barreira física delimitadora da faixa não edificante (construção de
via paisagística);
Retirada das edificações existentes, nessa faixa, entre a barreira a ser implantada e
o rio;
Implantação de Projeto de Reassentamento das famílias hoje moradoras na faixa
não edificante;
A concepção geral da urbanização de áreas às margens do Rio Cocó, neste projeto,
partiu do princípio de garantir, no mínimo, a desobstrução e a preservação da faixa de
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proteção ao longo do Rio estabelecida pela Lei do Código Florestal. Somando-se a esta
faixa, as áreas alagáveis, definidas pela cota de cheia máxima, vintenária, também serão
parte integrantes da área de preservação do Rio Cocó. Com isso foi definido o traçado de
uma via que, além da importância para o sistema viário da Cidade, servirá como
delimitador físico das áreas de uso público e de proteção ambiental do Rio Cocó.
LOCALIZAÇÃO E ACESSO
As obras estão localizadas no Contorno Lindeiro do Rio Cocó margens direita e esquerda,
identificadas pelos trechos denominados de I e II, tendo o trecho I início na Av. Valparaíso
próximo ao Conjunto Palmeira estendendo-se até AV. Presidente Costa e Silva. O trecho
II começo na AV. Presidente Costa e Silva até a AV. Deputado Paulino Rocha no
município de Fortaleza,– CE. Acesso pela BR-116, Conjunto Palmeira, Avenidas:
Valparaíso, Presidente Costa e Silva e Deputado Paulino Rocha. Ver mapa de localização
abaixo.
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2. OBJETIVO
Especificar os requisitos, parâmetros e providências que deverão ser adotados pelas
empresas licitantes na apresentação de suas melhores propostas para a execução do
objeto que segue.
3. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Constitui o objeto de que trata este documento a contratação de empresa de engenharia
para a Execução das obras de infra-estrutura, compreendendo os serviços de
URBANIZAÇÃO E SISTEMA VIÁRIO DO Contorno Lindeiro do RIO COCÓ. TRECHO I
E II margens direita e esquerda.
As obras estão distribuídas em lotes conforme descriminado abaixo:
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LOTE 01 – Trecho I (MD/ME) - Segmento entre a Av. Valparaíso à Av. Presidente Costa e
Siva (Perimetral). Extensão de 1.340,00m na margem direita e 1.540,00m na margem
esquerda, totalizando 2.880,00m.
LOTE 02 – Trecho II (MD/ME) - Segmento entre a Av. Presidente Costa e Silva
(Perimetral) à Av. Deputado Paulino Rocha. Extensão de 2.940,00m na margem direita e
2.590,00m na margem esquerda, totalizando 5.530,00m.
4. JUSTIFICATIVA
DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Este empreendimento é umas das intervenções do projeto de controle de cheias do Rio
Cocó que contempla: A construção da Barragem cocó, Dragagem do rio, Urbanização
das margens e construções de habitações. Sendo parte integrante do Programa de
Aceleração do Crescimento - PAC, de onde se elenca que é prioridade do Governo sua
efetivação.
DA OPÇÃO PELO USO DO RDC
No intuito de aplicar procedimentos semelhantes ao setor privado, optou-se pela
simplificação e celeridade no trâmite administrativo licitatório presentes na modalidade
RDC Presencial, com julgamento das propostas pelo maior desconto e modo de
disputa aberto, para que o dispêndio dos recursos públicos se reflita em eficiência,
transparência e benefício à população, viabilizando, ainda, a efetiva contratação da
construção dos equipamentos institucionais, inclusive com a possibilidade de redução nos
prazos de execução das obras e nos custos diretos do empreendimento.
5. FUNDAMENTO LEGAL
Além do disposto no edital e seus anexos, a licitação reger-se-á pelo disposto na Lei nº
12.462/2011 e pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, alterado pelos Decretos
nº 8.080, de 20 de agosto de 2013 e 8.251/2014, consoante ao inciso IV, artigo 1º da
citada Lei.
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6. PREMISSAS BÁSICAS
O objeto do presente Termo de Referência deverá ser executado em sua integralidade,
atendendo aos requisitos técnicos, ambientais e legais para sua utilização em condições
de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades
para a quais foi contratado.
As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta de recursos oriundos do
programa PAC do Governo Federal, Ministério das Cidades, através de Contrato de
financiamento com a Caixa Econômica Federal, recursos do OGU, e recursos do
TESOURO DO ESTADO.
O empreendimento é composto de dois (2) Trechos:
TRECHO 01 – Trecho I (MD/ME) - Segmento entre a Av. Valparaíso à Av. Presidente Costa e Siva (Perimetral). Extensão de 1.340,00m na margem direita e 1.540,00m na margem esquerda, totalizando 2.880,00m.
TRECHO 02 – Trecho II (MD/ME) - Segmento entre a Av. Presidente Costa e Silva
(Perimetral) à Av. Deputado Paulino Rocha. Extensão de 2.940,00m na margem direita e
2.590,00m na margem esquerda, totalizando 5.530,00m
A caracterização completa das obras encontra-se disponibilizados na Secretaria das
Cidades UGP-RMF e nos projetos executivos desenvolvido pela COMOL – Construções e
Consultoria Moreira Lima Ltda. Constam de peças como: topografia; sondagens;
terraplanagem; drenagem; pavimentação; paisagismo; detalhamentos construtivos;
memoriais descritivos; especificações técnicas; memórias de cálculo; planilhas de custos;
e cronogramas.
O orçamento estimado deverá ser seguido integralmente pelo licitante, considerando os
preços unitários ali estabelecidos como preços máximos admitidos.
As referências de preços utilizadas para a elaboração dos orçamentos básicos foram
extraídas predominantemente das tabelas com desoneração SEINFRA 23.1 e SINAPI
setembro/2014, disponíveis para download nos websites da Secretaria de Infraestrutura
do Estado e da Caixa Econômica Federal, respectivamente. Para serviços utilizados não
constantes nestas referências oficiais foram realizadas composições específicas, que
seguirão anexas ao instrumento convocatório.
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Os quantitativos necessários à elaboração das propostas e consequente execução do
objeto acompanharão o projeto executivo disponibilizado pela Secretaria das Cidades.
Os licitantes deverão realizar independente de acompanhamento, visita ao local da obra,
até o terceiro dia útil anterior a data da primeira sessão do certame, para inspeção e
vistoria das condições do terreno, de forma a possibilitar a elaboração de suas propostas.
Modelo de declaração da visita seguirá anexo ao edital.
Deverá ser elaborado e apresentado na proposta do licitante o planejamento das obras e
serviços, com cronograma físico-financeiro de execução observando os prazos previstos
tanto para a entrega das obras quanto para a vigência da contratação.
Na gestão do contrato formalizado com o objeto proposto, a celebração de termos aditivos
ocorrerá, entre outros casos, para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro
decorrente de caso fortuito ou força maior, ou por necessidade de alteração e/ou melhoria
do projeto, a pedido da Administração, devendo ser observado os limites previstos no § 1°
do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
Permite-se a subcontratação, sem prejuízo às responsabilidades da contratada, porém
limitada a 20% (vinte por cento) do valor global do contrato, respeitando o mesmo limite
para os itens do cronograma de execução. As subcontratações porventura realizadas
serão integralmente custeadas pela Contratada.
A execução, controle e qualidade dos serviços deverão obedecer ao disposto neste
Termo de Referência, nos projetos executivos aprovados inclusive pela Caixa Econômica
Federal e nas Normas Técnicas Brasileiras.
Caso o proponente julgue insuficientes os dados fornecidos, deverá complementá-los por
conta própria e justificá-los, não sendo aceitos alterações futuras de preços propostos e
contratados motivadas por desconhecimento, omissões, enganos, erros ou outros fatores
de qualquer característica de obra.
O contrato será elaborado de acordo com a planilha orçamentária vencedora que deverá
computar todos os custos necessários à perfeita execução do objeto, não sendo
admitidos quaisquer pedidos de ressarcimento para qualquer serviço sob alegação de não
terem sido previstos na proposta apresentada.
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Recomenda-se 24% (Vinte e quatro) como limite máximo para taxa de BDI dos serviços
de pavimentação do sistema viário e 20 % (vinte) para os serviços de Urbanização,
constantes nas planilhas de composição analítica da taxa de BDI (serviços) em anexo.
Toda documentação técnica elaborada relativa às obras e/ou projetos, será de
propriedade exclusiva da Secretaria das Cidades, que dela se utilizará conforme melhor
lhe convier, sendo vedado à Contratada dar conhecimento, transmitir ou ceder a terceiros,
qualquer dado ou documento preparado ou recebido para a execução dos serviços, salvo
com prévia autorização expressa.
7. SÍNTESE DOS SERVIÇOS, PROCEDIMENTOS EXECUTIVOS, CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE E PRAZOS.
O objeto da contratação compreende a execução dos seguintes serviços:
Sistema Viário -
Terraplenagem, Drenagem, Pavimentação e Ciclovias
Urbanização e Paisagismo
Construção de: Passeios, (Calçadas) Áreas de lazer, Pistas de Skate, Campos de futebol,
quadras de vólei, anfiteatros, Arquibancadas, Quiosques, Bancos, Brinquedos.
Paisagismo com plantio de Árvores e Grama.
A seguir a síntese dos serviços, os procedimentos executivos, os critérios de
aceitabilidade da contratante e os prazos de finalização, entrega e revisão consoante com
os cronogramas apresentados.
SÍNTESE DOS SERVIÇOS
As obras caracterizadas basicamente como obras civis com serviços organizados e
executados no local por etapas lógicas sequenciadas, tais como listados abaixo, que vão
desde a preparação do terreno até a limpeza e entrega, abarcando, também, tramites
ambientais, de segurança laboral durante as atividades em campo e burocráticos junto à
contratante e demais órgãos públicos.
SERVIÇOS PREPARATÓRIOS
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• Placas alusivas à obra, serão confeccionadas em folha de zinco com dimensões de
4,00 X 3,00m, montadas em madeiras de lei e serão afixadas em locais
determinados pela fiscalização.
• Caminhos de serviços para o acesso aos locais das obras: quando necessários a
Contratada deverá construir e manter os caminhos de serviços com faixas de
6,00m, será também executado estradas de acesso até o local das obras. Para sua
implantação estão previstos todos os serviços que forem necessários tais como:
Aterros compactados, desmatamento da faixa de domínio e remoção do expurgo,
drenagem de grotas etc.
• Desmatamento: Os serviços de desmatamento, destocamento e limpeza serão
executados nos locais do acampamento, das obras e jazidas. A limpeza consistirá
na derrubada e/ou corte as árvores e outras vegetações, mato troncos, galhos
entulhos e outros elementos de refugo.
• Mobilização e desmobilização: Mobilização no início da obra, durante a execução e
de desmobilização no término da mesma,
• Instalação do canteiro, compreendendo a construção e manutenção dos
escritórios, carpintaria, armação, oficinas e respectivas máquinas e ferramentas,
postos, refeitório, vestiário, guarita, depósito de materiais e cimento, almoxarifado,
e quaisquer outras instalações e serviços que venham ser necessários para o bom
andamento da obra.
TERRAPLENAGEM
Movimento de terra com escavação carga e transporte de material de jazida, escavação
de material ao longo da via e retirada de solo mole. Aterros compactados e reforço de
sub-base.
DRENAGEM
Execução de galerias tubulares, com diâmetros de 60, 80 e 100mm, Galerias celulares,
Bocas de lobo, Poços de visita, Boca de Bueiro, escoramento e esgotamento de valas,
rebaixamento de lençol freático em valas, meio-fio com e sem sarjeta.
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PAVIMENTAÇÃO
Construção de via com caixa de 16,00m, constando de um passeio de 2,50m de largura
ao lado do rio, seguindo em paralelo uma ciclovia com 3,00m de largura, um canteiro de
1,00m de largura, uma pista de rolamento de 7,00m de largura, fechando a caixa da via
outro passeio de 2,50m na frente dos imoveis remanescentes.
A via projetada será implantada aproveitando quando possível alguma rua secundaria
existente, realizando concordância com 30,00m de extensão com novos trechos da via
projetada. A pavimentação Bripar com compactação e emulsão.
Ciclovia com piso em concreto vibrado 13,5MPa.
DRENAGEM
Obras de drenagem compostas por galerias celulares e tubulares, bem como drenagem
superficial meio fios e sargetas.
PAVIMENTAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO.
Pavimentação Bripar com compactação e emulsão com paralelepipedo tipo Bripar.
Ciclovia com piso em concreto vibrado 13,5MPa, reforço de sub-base e base,
URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO
CONTENÇÕES E ATERROS
Aterro com compactação mecânica, meio-fio e banqueta/meio-fio, Alvenaria de tijolos furado.
PISOS. Passeios, (Calçadas)
Pisos intertravado tipo tijolinho nas cores cinze e vermelho, piso Tátil.
ARBORIZAÇÃO, PAISAGISMO, RECREAÇÃO E LAZAR
Áreas de lazer, Pistas de Skate, Campos de futebol, quadras de vóley, anfiteatros,
Arquibancadas, Quiosques, Bancos, Brinquedos. Arborização com plantio de Árvores e
Grama.
Limpeza final e entrega.
O rol de serviços apresentado está detalhado nos orçamentos, especificações e nos
cronogramas físico-financeiros,
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PROCEDIMENTOS EXECUTIVOS
Todos os procedimentos executivos adotados para cada serviço na sua quantidade e
tempo, seguirão anexos ao edital nos memoriais descritivos e especificações técnicas,
disponibilizado também em meio digital. As marcas e detalhes de produtos integrantes
desses documentos são referenciais de padrão e qualidade, podendo ser substituídos por
outros que sejam similares. Os materiais e equipamentos a serem utilizados na obra
deverão atender aos ditames das Normas Técnicas Brasileiras (ABNT) ou outras que
assegurem igual ou maior qualidade e, ainda, passar pela avaliação e aprovação da
fiscalização do contrato.
É obrigatório o preenchimento e o fornecimento de cópia do Diário de Obra,
especialmente por trazer o relato “as built” dos serviços executados pela contratada,
permitindo a avaliação pela contratante.
Os demais procedimentos quanto à higiene industrial e segurança do trabalho, questões
ambientais e de acessibilidade são objetos de legislações específicas e normas NBR,
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
A aceitabilidade do objeto parcial e/ou integral está vinculada à responsabilidade da
contratada de executar as obras em pleno acordo com as exigências contidas no edital e
seus anexos, independente de sua transcrição, destacando-se: projetos executivos,
especificações, planilhas orçamentárias, cronogramas, normas técnicas, estudos
ambientais, legislações/regulamentações urbanísticas e demais procedimentos de
qualidade. Este critério envolve, ainda, o cuidado com os seguintes aspectos:
Instalar e desmobilizar o canteiro de obras;
Participar da abertura do Diário de Obras, atualizando-o diariamente. Semanalmente
deverão ser destacadas as vias devidamente já assinadas, sendo uma via arquivada pela
fiscalização, outra pela contratada e uma terceira via permanecendo no livro;
Participar da interface da obra com os órgãos e entidades prestadoras de serviços
públicos;
Atentar para o cumprimento dos aspectos contratuais conforme rotinas aprovadas pela
Secretaria das Cidades;
Revisar e complementar o planejamento da execução das obras e suas etapas,
observando o conjunto dos equipamentos institucionais (obras);
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Fornecer à fiscalização programação mensal atualizada das obras, priorizando para o
período os serviços dos respectivos prédios a serem executados, de acordo com o
planejamento aprovado;
Conhecer detalhadamente o projeto executivo, incluindo os detalhes construtivos com
todas as informações técnicas pertinentes (cotas, locação, amarrações, peças e etc.);
Manter no canteiro de obras cópias atualizadas mensalmente dos projetos, com plantas
iluminadas indicando os serviços executados, a executar e os caminhos críticos;
Executar o controle tecnológico das obras e serviços (principalmente solo, concretos e
impermeabilização) de acordo com as exigências contidas no edital durante todo o
período de execução;
Receber, analisar, aprovar e controlar os certificados de ensaios de materiais e produtos
fornecidos para as obras e serviços, inclusive certificados dos testes em fábrica;
Participar juntamente com a fiscalização, dos estudos de interferências,
adaptação/revisão de projetos e especificações ditadas pela Secretaria das Cidades;
Diligenciar o processo de recebimentos das obras: provisório e definitivo;
Identificar e analisar os serviços críticos a executar, cadastrar as interferências e
providenciar o encaminhamento das soluções a serem adotadas;
Zelar pelo bom relacionamento com a fiscalização da contratante que deve ser consultada
no início e fim de cada serviço;
A obra deverá ser totalmente sinalizada até seu recebimento final conforme orientações
deste Termo de Referência e da fiscalização.
A Secretaria das Cidades se reserva o direito de submeter os materiais, equipamentos e
serviços fornecidos a eventuais inspeções de qualidade. Esta poderá ser feita por equipe
técnica própria ou por empresas gerenciadoras atuantes no Projeto Rio Coco. A recusa,
no todo ou em parte, de qualquer item considerado não conforme, defeituoso ou
imprestável, obriga a contratada a substituí-lo de imediato, sem qualquer ônus financeiro
adicional e/ou prejuízo aos prazos fixados no contrato.
Caso tenha alguma certificação de qualidade, a contratada poderá implantar no canteiro
suas políticas e rotinas, como exemplo, a NBR ISO 9001, sem que isso represente
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qualquer vantagem perante a contratante e o contrato, ficando todo o bônus ao produto
final.
PRAZOS
Os prazos dos serviços devem seguir, um planejamento em cronograma físico-financeiro
detalhado por mês e entregue na proposta da vencedora, modelo anexo ao edital,
consoantes com os períodos de execução e vigência. O cronograma deve ser
constantemente atualizado durante o contrato para fins de acompanhamento,
planejamento e controle.
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A qualificação e o respectivo julgamento técnico das empresas licitantes e seus
responsáveis para a execução do objeto aqui proposto envolve a entrega e a avaliação
dos documentos e suas particularidades, abaixo listados.
Certidão de registro e regularidade do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
(CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) da empresa licitante, de sua
respectiva região de origem, com validade à data de apresentação da proposta,
atualizada em todos os seus dados.
Certidão de registro e regularidade do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
(CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) do responsável técnico indicado
pela licitante, de sua respectiva região de origem, com validade à data de apresentação
da proposta, atualizada em todos os seus dados. O profissional indicado pela licitante
para fins de responsabilidade técnica e comprovação da capacidade técnico-profissional
deverá participar da execução do objeto, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição
por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo gestor
do contrato e ratificada pelo seu superior.
Comprovação de capacidade técnico-operacional, na data prevista para entrega dos
documentos, da licitante e do responsável técnico indicado para desempenho de atividade
pertinente e compatível com o objeto, a ser feita por intermédio de Atestados e/ou
Certidões de Acervos Técnicos fornecidas por pessoas jurídicas de direito público e/ou
privado, em que figurem seus nomes na condição de “contratada (o)”, devidamente
registrado(s) no(s) conselho(s), cuja(s) parcela(s) de trabalho de maior relevância e valor
significativo tenha(m) sido:
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1) Execução de obras de teraplenagem;
2) Execução de obras de pavimentação e drenagem;
3) Execução de obras de urbanização;'
Para efeito de comprovação da capacidade técnico-operacional da empresa licitante, os
serviços deverão ter sido executados integralmente, de acordo com a grandeza
especificada.
Quando a Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA ou CAU não explicitar com
clareza os serviços objeto do acervo, esta deverá vir acompanhada do seu respectivo
Atestado, devidamente registrado e reconhecido pelo CREA ou CAU.
Deverão constar, preferencialmente, das Certidões de Acervo Técnico e/ou dos Atestados
expedidos pelo CREA ou CAU, em destaque, os seguintes dados: data de início e término
da obra, local de execução, nome do contratante e da contratada, nome dos responsáveis
técnicos, seus títulos profissionais e números de registros, especificações técnicas da
obra e os quantitativos executados.
Não serão aceitas certidões e/ou atestados de projetos, fiscalização, supervisão,
gerenciamento, controle tecnológico ou assessoria técnica de obras.
No caso do profissional de nível superior indicado como responsável técnico não constar
da relação de responsáveis técnicos da empresa licitante junto ao CREA ou CAU, seu
acervo será aceito, desde que ele demonstre ser pertencente ao quadro permanente de
funcionários da empresa através de um dos seguintes documentos:
4) Cópia da “ficha ou livro de registro de empregados” ou cópia da Carteira de
Trabalho e Previdência Social – CTPS;
5) O sócio, comprovando-se a participação societária através de cópia do Contrato
social;
6) Cópia do Contrato de Regime de Prestação de Serviço devidamente registrado
no(s) conselho(s).
Apresentar, ainda, declaração expressa da proponente que tem pleno conhecimento, dos
projetos executivos, das condições e da natureza do trabalho, inclusive do local da obra,
conforme modelo anexo ao edital.
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9. COMPROMISSOS DA CONTRATADA
A Contratada terá as seguintes incumbências.
Executar todos os serviços na obra em total acordo com os projetos executivos
disponibilizados pela contratante, edital e seus anexos, normas técnicas brasileiras e
demais instrumentos legais e de qualidade da produção.
Entregar na Secretaria das Cidades (Gerência do Projeto Rio Cocó) para análise,
aprovação e recebimento da Ordem de Serviço a relação de equipe técnica com modelo
de compromisso de participação para os profissionais elencados na administração local
das obras objeto deste Termo (engenheiro civil; topógrafo; técnico em edificações; técnico
em segurança do trabalho; e, mestre de obra), admitindo-se no decorrer dos trabalhos a
eventual substituição destes profissionais por outros de experiência equivalente ou
superior, desde que aprovada pela fiscalização.
Entregar na Secretaria das Cidades (Gerência do Projeto Rio Cocó) para análise,
aprovação e recebimento da Ordem de Serviço, plano de trabalho, contemplando a
descrição de todas as etapas do processo construtivo adotado, frentes de trabalho e
sequência dos serviços, conforme as diretrizes constantes no cronograma físico-
financeiro proposto.
Entregar na Secretaria das Cidades (Gerência do Projeto Rio Cocó) para análise,
aprovação e recebimento da Ordem de Serviço, composições de preços unitários de
todos os serviços constantes na planilha orçamentária proposta, contendo todos os
insumos e coeficientes, totalização de encargos sociais e BDI. Deverão ser considerados
os valores de mão de obra não inferiores aos pisos salariais normativos da categoria
correspondente. Caso alguma composição, item do plano de trabalho ou membro da
equipe mínima de trabalho apresentado pela vencedora, seja considerado inadequado
para a execução do serviço, ou em desacordo com as exigências do edital, esta deverá
apresentar no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, nova documentação.
A contratada fica responsável, até o final da obra, pela manutenção adequada e boa
apresentação de todas as instalações, devendo remover imediatamente entulhos e outros
materiais resultantes dos trabalhos. Deve-se evitar a mínima intervenção possível nas
propriedades vizinhas.
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Executar a obra através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por
quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções,
podendo a contratante solicitar a substituição daqueles cuja conduta sejam julgadas
inconvenientes.
Facilitar a ação da fiscalização na inspeção da obra, prestando, prontamente, os
esclarecimentos que forem solicitados pela contratante.
Responder perante a Secretaria das Cidades, mesmo no caso de ausência ou omissão da
fiscalização, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus
interesses, que possam interferir na execução do contrato, quer sejam eles praticados por
empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos
causados a terceiros, devendo a contratada adotar medidas preventivas contra esses
danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das
disposições legais vigentes.
Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados.
Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade
o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação
dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e para fiscais,
FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc., ficando excluída
qualquer solidariedade da contratante por eventuais autuações administrativas e/ou
judiciais uma vez que a inadimplência da contratada, com referência às suas obrigações,
não se transfere.
Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos
tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o
objeto do contrato.
Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à
União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços.
Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das
Leis do Trabalho e legislação pertinente.
Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às
precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando
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o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605,
publicada no D.O.U. de 13/02/98.
Responsabilizar-se perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por
eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus
empregados, prepostos ou contratados.
Manter durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações por ele
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Manter no local do serviço um Diário de Obras em 03 (três) vias, onde serão registrados
diariamente o andamento dos serviços e os fatos relativos à execução das obras. Os
registros feitos receberão o visto da contratada e da fiscalização. Duas vias deverão ser
semanalmente destacadas e encaminhadas uma para arquivamento na pasta de contrato
da Secretaria e outra da contratada, ficando na sala técnica do canteiro de obras a
terceira via. As justificativas apresentadas para subsidiar as alterações do contrato devem
estar inseridas no Diário de Obras na data de sua ocorrência anexando os registros no
pedido.
Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços
e matérias-primas, mesmo que não sejam de sua fabricação.
Registrar o contrato decorrente desta licitação no CREA ou CAU, na forma da Lei, e
apresentar a ART correspondente antes da apresentação da primeira fatura, sob pena de
retardar o processo de pagamento.
Registrar o contrato decorrente desta licitação junto ao INSS, e apresentar a matrícula
CEI correspondente antes da apresentação da primeira fatura, sob pena de retardar o
processo de pagamento.
Fornecer à contratante toda e qualquer documentação produzida durante a execução do
objeto do contrato, de forma convencional e em meio digital.
A contratada deverá, ainda, dispor dos recursos que julgar conveniente para assegurar o
andamento dos trabalhos, evitar interrupções e descontinuidades e garantir o fiel
cumprimento dos prazos estabelecidos.
Providenciar o depósito da garantia contratual nas modalidades e condições previstas em
edital.
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Colocar e manter placas indicativas do empreendimento, de acordo com os modelos
adotados constantes no Termo de Referência e nas suas devidas especificações, que
deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços.
A contratada deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis,
referentes ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados do órgão ou entidade
contratante e dos órgãos de controle interno e externo.
Efetuar o controle tecnológico dos serviços (Terraplenagem e concreto, principalmente),
acompanhamento e inspeção das obras, garantindo que os trabalhos se realizem
estritamente dentro das cláusulas avençadas.
Encaminhar as medições mensais de serviços executados acompanhadas de todos os
documentos obrigatórios na rotina de apresentação.
10.FISCALIZAÇÃO, MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Os serviços objeto deste Termo de Referência serão acompanhados e fiscalizados
respectivamente pelo GESTOR e FISCAL DO CONTRATO designados pela Secretaria
das Cidades para esse fim, os quais deverão pertencer obrigatoriamente à Célula de
Gestão do Projeto Rio Cocó na Unidade de Gerenciamento do Projeto de
Desenvolvimento Urbano da Região Metropolitana de Fortaleza – UGP-RMF e ter perfil e
formação superior para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes o
conhecimento dos critérios e das responsabilidades assumidas. Para o auxílio da
fiscalização das obras em campo será facultada a interveniência técnica do Departamento
de Engenharia e Arquitetura – DAE.
Compete ao GESTOR, entre outras atribuições: planejar e coordenar as atividades
burocráticas com vistas ao atendimento dos cronogramas; zelar pelo cumprimento das
cláusulas contratuais; aplicar penalidades quando necessário; e, solicitar dos
envolvidos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos
trabalhos.
Compete ao FISCAL DO CONTRATO, entre outras atribuições: fiscalizar as atividades
desenvolvidas em campo pela contratada; analisar e adaptar projetos executivos quando
necessário; observar o cumprimento do cronograma de obra; tramitar processos de
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medições e replanilhamentos; e, fazer o canal de comunicação formal entre o canteiro de
obra da contratada, a contratante e o agente financeiro.
O objeto do Contrato deverá ser recebido pelo GESTOR e FISCAL DO CONTRATO:
a) Provisoriamente, através do Termo de Recebimento Provisório da Obra,
circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita
da contratada.
b) Definitivamente, caso não se constate nenhum problema de execução, durante o
período mínimo citado no subitem anterior, através do Termo de Recebimento Definitivo
da Obra, circunstanciado, assinado pelas partes, após vistoria que comprove a
adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no Art. 69 da Lei nº
8.666/93, não podendo este prazo ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos
excepcionais, devidamente justificados.
O recebimento definitivo só poderá ser realizado mediante apresentação das baixas da
obra no CREA ou CAU e no INSS e, ainda, inexistência de qualquer pendência no
contrato. Somente serão emitidos atestados de obra após o Recebimento.
MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Os trabalhos executados pela contratada no exercício de 01 (um) mês civil serão medidos
e apresentados à contratante através de boletins de medições (parciais e final) em total
conformidade com o disposto na Instrução Normativa Nº 001/2010 que uniformiza os
procedimentos e rotinas, a serem observados pelos órgãos e entidades do Governo do
Estado do Ceará, na execução de despesas relativas às obras e serviços de engenharia.
O valor da Administração local a ser pago nas medições, devera ser calculado em função
do valor medido, obedecendo a seguinte relação, valor total da Administração local/ Valor
total do orçamento sem administração x valor medido,
Os boletins de medições terão periodicidade mensal entre os dias 26 e 25 do mês
subsequente (data de protocolo na contratante), exceto a primeira e a última medição que
dependem das datas de Ordem de Serviço e Termo de Recebimento Definitivo da Obra,
respectivamente. Os serviços não executados no mês serão automaticamente
adicionados ao seguinte, mediante justificativa técnica, analisada e aprovada pela
fiscalização. Caso a justificativa não seja procedente, serão aplicadas as sanções
previstas em contrato.
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A medição final deverá, obrigatoriamente, ter cobertura financeira igual ou superior à
garantia contratual e só será liberada após a entrega pela contratada do “as built” geral do
empreendimento bem como, a retirada de todas as pendências de obra existentes. Os
serviços que se fizerem necessários, mas não estejam contemplados na planilha
orçamentária contratada, só poderão ser executados e remunerados, mediante a
celebração prévia de um termo aditivo ao contrato. Somente serão medidas as etapas
inteiramente concluídas, desde que os serviços estejam executados, testados, aprovados
e de acordo com as etapas discriminadas no cronograma físico-financeiro proposto.
Juntamente com cada medição deverá ser encaminhado relatório mensal sobre
segurança e medicina do trabalho na obra/frente de serviço, indicando, se for o caso, os
acidentes ocorridos e as respectivas providências tomadas, fiscalizações realizadas pela
Delegacia Regional do Trabalho e resultado destas, bem como as inspeções de iniciativa
da própria contratada. Nos casos de eventuais atrasos ou antecipações de pagamentos,
haverá recomposição ou desconto com base nos juros de mora de 1% (um por cento) ao
mês “pro rata die”, a partir da data do vencimento e a data do efetivo pagamento.
Aplicam-se as disposições da Instrução Normativa Conjunta PGE/SEINFRA Nº 001/2011,
publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2011, fazendo ainda parte do
contrato o anexo IV, inciso XXVI da referida peça, para que se produzam todos os seus
efeitos jurídicos, independente de transcrição.
11. SINALIZAÇÃO DAS OBRAS
PLACAS DE OBRA
As placas relativas às obras serão fornecidas pela contratada de acordo com modelos
definidos pela Caixa Econômica (Federal) e pelo manual de identidade visual do Governo
do Estado do Ceará (Estadual), devendo ser colocadas e mantidas durante a execução
da obra em locais
indicados pela fiscalização. Serão confeccionadas em chapas metálicas. A escolha de um
ou de outro material será feita pela fiscalização, em função do tempo de execução da
obra.
As placas relativas às responsabilidades técnicas pelas obras ou serviços, exigidas pelos
órgãos competentes, serão confeccionadas e colocadas pela contratada, sem ônus para a
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contratante e de acordo com as normas do CREA e do Manual de Identidade Visual de
placas de obras do Governo do Estado, a ser fornecido em meio digital.
TRÂNSITO E SEGURANÇA
Nas áreas públicas afetadas pela construção das obras, como nas áreas privadas, tanto
em relação a tráfego de veículo ou de pessoas, deverá ser providenciada junto aos
órgãos competentes as respectivas liberação e aprovação necessárias, seja para as
sinalizações e/ou para o tráfego, sem ônus para a contratante.
Em locais necessários, deverão ser colocados passadiços, passarelas, cercas de
proteção e tapumes ou outros sistemas de segurança, desde que seja necessário, e de
acordo com a fiscalização e as especificações da obra, ficando a contratada com a
responsabilidade exclusiva do fornecimento e dos serviços de transporte, construção,
montagem, desmontagem e remoção. A contratada deverá tomar as providências
necessárias para prevenir possíveis acidentes, assumindo total responsabilidade nessas
ocorrências. A Secretaria das Cidades se eximirá de
toda e qualquer responsabilidade sobre eventuais acidentes.
TAPUME
Os tapumes serão empregados no isolamento da área necessária ao serviço, impedindo a
entrada de pedestres e facilitando a visualização da obra a distância. Serão constituídos
de chapas de compensado ou aglomerados, madeira ou chapa metálica. Nos casos de
proteção de valas, os tapumes serão dispostos ao longo da mesma. A critério da
fiscalização serão colocados tapumes em um ou em ambos os lados da vala. As valas no
meio da rua, obrigatoriamente, deverão ser protegidas em ambos os lados. Para proteção
de cavas, os tapumes serão dispostos ao longo do seu perímetro.
A contratada se obrigará também a cumprir as determinações dos órgãos municipais
sobre a utilização de tapumes. Os tapumes deverão permanecer no local enquanto
necessário, a critério da Fiscalização. Os tapumes contínuos serão caracterizados pela
continuidade da proteção, não havendo espaço entre as peças, enquanto que os
descontínuos serão caracterizados pela descontinuidade da proteção, com espaço livre
entre peças equivalente ao comprimento de uma peça.
FITA PLÁSTICA
As fitas zebradas para sinalização devem ser empregadas para obras/serviços rápidos
que ocorram somente no passeio, sendo que a fita deve estar disposta ao redor de toda a
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área. Devem ser utilizadas também nas obras internas da empresa no intuito de advertir
e/ou impedir a passagem de pedestres.
As fitas devem ser de polietileno, ter acabamento perfeito, isento de amassamento e
furos, ter impressão em apenas uma face e largura mínima de sete cm. As faixas devem
ter pintura uniforme, isenta de falhas ou manchas.
ACESSOS
Os acessos provisórios são caminhos de serviço construídos para permitir o trânsito de
equipamentos e veículos em operação, com a finalidade de assegurar o acesso ao local
da obra, áreas de empréstimo, jazidas, etc. Deverão ser executados com equipamentos
adequados e possuir condições de rampa de desenvolvimentos e drenagem tão somente
necessários à utilização racional dos equipamentos e veículos. Somente serão
executados mediante autorização prévia da fiscalização.
12.REAJUSTES DE PREÇOS
Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da
proposta. Após os 12 (doze) meses os preços contratuais serão reajustados, tomando-se
por base a data da apresentação da proposta, pela variação do Índice Nacional da
Construção Civil – INCC, COLUNA 35, constante no portal do INSTITUTO BRASILEIRO
DE ECONOMIA – IBRE, mantido pela Fundação Getúlio Vargas – FGV. No cálculo dos
reajustes se utilizará a seguinte fórmula:
R= V x [(I−I0) /I0 ], onde:R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual dos serviços a serem reajustados;
Io = Índice inicial – correspondente ao mês da entrega da proposta;
I = Índice final – correspondente ao mês de aniversário anual da proposta.
A aplicação do reajuste se fará a partir do 13º mês após a data-limite da apresentação da
proposta de preços, sendo que o seu valor percentual (calculado com a aplicação da
fórmula acima) se manterá fixo por 12 meses, e assim sucessivamente a cada 12 meses.
A data base de referência da proposta de preços será a data de apresentação da
proposta de preços, e os possíveis reajustes, calculados a partir desta. Somente ocorrerá
este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e caso o
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adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da
contratada conforme cronograma físico aprovado pela fiscalização.
Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista deverão ser
atualizados financeiramente, desde que o contratado não tenha dado causa ao atraso,
conforme o disposto no Art. 1º F, da Lei n. 9.494/1997, com a redação dada pelo Art. 5º,
da Lei 11.960/2009 depois de decorridos 30 dias contados a partir da data do atestado de
conformidade e entrega da nota fiscal.
Em caso de atraso na execução dos serviços atribuível à contratada, os preços
contratuais serão reajustados pela mesma fórmula, obedecendo-se os seguintes critérios:
Se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que as etapas
dos serviços seriam realizadas de conformidade com o programado no cronograma físico-
financeiro;
Se os índices diminuírem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que os serviços
forem executados.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento adotado, a Secretaria
das Cidades pagará à contratada a importância calculada pelo índice anual vigente,
liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou não possa ser
utilizado por qualquer motivo, adotar-se-á em substituição, mediante aditamento do
contrato, o que vier a ser determinado pela legislação em vigor. Na ausência de uma
previsão legal, as partes elegerão novo índice oficial.
13.GARANTIA
No ato da assinatura do contrato que tenha por objeto o especificado neste Termo de
Referência, a contratada deverá apresentar garantia de execução correspondente a 5%
(cinco por cento) do valor global de sua proposta, em qualquer das modalidades previstas
no art. 56 da Lei nº 8.666/93. Na hipótese de prestação de garantia na modalidade fiança
bancária, adotar o modelo de carta anexo ao edital da licitação que originou o contrato.
Na garantia deverá estar expresso seu prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do
prazo de vigência contratual.
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A devolução da garantia estabelecida neste item será feita no prazo de 30 (trinta) dias
após a obtenção do Termo de Recebimento Definitivo de Obra. Para este efeito, a
garantia prestada pela contratada, quando em moeda corrente nacional, será atualizada
monetariamente, através da aplicação da Caderneta de Poupança, calculada “pro rata
die”.
14.SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estado, Distrito Federal e Municípios,
pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e seus
anexos, garantida prévia e fundamentada defesa, o licitante que:
Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato;
Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento
falso;
Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo
justificado;
Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente
justificado;
Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
Der causa à inexecução total ou parcial do contrato.
As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei
Federal nº 8.666/93, aplicam-se subsidiariamente a licitação/contrato que tenha por base
este Termo de Referência.
Caso a licitante adjudicatária recuse-se a assinar o contrato ou convidada a fazê-lo não
atenda no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerada
inadimplente e estará sujeita a multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da
sua proposta, independentemente de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e suas
alterações.
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Secretaria das Cidades poderá garantida
prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções:
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Advertência pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, não eximindo o
advertido das demais sanções ou multas;
Multa de atraso injustificado na execução das obras: de 0,3% por dia de atraso
injustificado do valor da parcela não cumprida do cronograma de implantação das obras;
de 2% (dois por cento) ao mês cumulativo sobre o valor da parcela não cumprida do
contrato; e, rescisão do pacto, a critério da Secretaria, em caso de atraso das obras e
serviços superior a 30 (trinta) dias.
As multas aplicadas serão descontadas de qualquer crédito existente da contratada ou
cobradas judicialmente.
15.FONTE DOS RECURSOS
Os recursos serão oriundos do programa PAC do Governo Federal, ministério das
Cidades, através de Contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal, recursos
do OGU, e recursos do TESOURO DO ESTADO, nas seguintes dotações:
• FECOP - 43100001.15.451.031.14343.01.44905100.10.7.00• PAC-1 OGU - 43100001.15.451.031.14343.01.44905100.82.1.00
16.EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
Os serviços objeto deste Termo de Referência deverão ser executados e concluídos em
24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço pela
Secretaria das Cidades, podendo ser prorrogado por interesse da Administração Pública,
nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
O prazo de vigência do contrato deverá ser de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir
da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial, na forma do parágrafo único do art.
61 da Lei nº 8.666/93 como condição de sua eficácia.
Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado
e do novo cronograma físico-financeiro adaptado às novas condições propostas. Esses
pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização da Secretaria das Cidades. Os
pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos a UGP - RMF da Secretaria das
Cidades, até 60 (sessenta) dias antes da data do término do prazo de execução do
objeto.
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