TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO DO CONTRATO: 2. … · 11 Serviço de Mestre de Cerimônia...
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GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS – SEMA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO DO CONTRATO:
O presente Termo de Referência tem como objeto a contratação dos serviços de organização
e execução das atividades relacionadas aos eventos institucionais desta Secretaria de Estado do
Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, conforme especificações constantes neste Termo de
Referência.
2. JUSTIFICATIVA:
Trata-se de contratação de serviços de Buffet no que se refere a eventos institucionais
promovidos pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA a serem
realizados na capital e nas unidades de conservação distribuídas no Estado do Maranhão.
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMA constitui um órgão
de primeiro nível hierárquico da administração estadual, onde o mesmo passou por várias
organizações administrativas por meio da Lei nº 8.153, de 08 de julho de 2004, que dispõe sobre a
Reorganização Administrativa do Estado com alterações das Leis nº 7.356, de 29 de dezembro de
1998, 7.734, de 19 de abril de 22 e 7.844, de 31 de janeiro de 2003 e dá outras providencias, tendo
como missão formular e coordenar a política estadual de proteção e conservação do meio ambiente,
bem como recuperar e gerenciar os recursos hídricos para promover o desenvolvimento sustentável
das unidades de conservação do Estado do Maranhão.
Em decorrência dos serviços prestados a sociedade civil por este órgão, quanto à
preservação das reservas ambientais do Estado, como a elaboração de projetos ambientais de cunho
educacional, tendo por finalidade principal mobilizar e educar a população em torno da preservação
ambiental, e de temas e atividades da área de meio ambiente. Dessa feita, é importante e essencial
que esta Secretaria dê continuidade aos serviços de realização de eventos com fornecimento de
buffet e disponibilidade de local para eventos como Simpósios internos e externos, Conferências,
Seminários a fim de que seja definidas as ações e metas a serem executadas durante o exercício de
2017 por esta SEMA, com cunho às ações de conservação das unidades de conservação.
As organizações de eventos na Administração Pública não acontecem por acaso, sejam eles
culturais, sociais, econômicos, políticos, esportivos ou ambientais, sempre estarão relacionados a
uma determinada área de interesse público, o que diz respeito o enfoque ao conhecimento da
sociedade, sendo esse o principal aspecto pelo qual os levem a popularidade, o apoio e o
crescimento. Para quem organiza, por exemplo, significa trabalho e iniciativa, criatividade,
competências e resultados, já para quem participa, significam congraçamento e interação, gerando e
consolidando vínculos e relações de caráter profissional e pessoal.
Considerando que o atual contrato (contrato n.º 037/2012) se expirará dia 27/ 07/2017
estamos dando inicio ao processo licitatório para que os eventos programados não sofram
descontinuidade.
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3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
3.1 A contratação do objeto deste Termo de Referência reger-se-á pelas seguintes normas:
Lei Federal n° 10.520/2002, subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, Decreto
Estadual n° 24.629/2008 e Decreto Estadual n° 28.790/2012.
4. DA FORMA DE AQUISIÇÃO:
As aquisições de serviços decorrentes deste Termo de Referência serão feitas de acordo com as
necessidades e conveniências desta Secretaria.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:
Este documento descreve as especificações, unidade de medidas e quantitativo dos serviços a serem
contratados, ora discriminados na tabela abaixo. Para maiores detalhes vide item 18 onde são
sugeridas as características dos itens aqui citado.
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE
MEDIDAS
QUANT.
1 Almoço/Jantares Por pessoa 1.200
2 Coquetéis Por pessoa 2.400
3 Coffe break – Tipo I Por pessoa 2.300
4 Coffe break – Típo II Por pessoa 2.400
5 Locação de espaços I (Para 100 pessoas) Diária 20
6 Locação de espaço II (Para 200 pessoas) Diária 30
7 Locação de espaço III (Para 400 pessoas) Diária 05
8 Locação Kit – Equipamentos Multimídias Diária 60
9 Estrutura de boxstruss Metro 200
10 Serviço de Profissional de Relações Públicas Diária 20
11 Serviço de Mestre de Cerimônia Diária 20
12 Serviço de Recepcionistas Diária 80
6. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E DOS MATERIAIS
a) A montagem do evento, entrega dos materiais e a realização dos serviços serão efetuadas no local
da realização do Evento conforme determina este Termo de Referência.
b) A CONTRATADA deverá montar a estrutura para o evento, conforme descrito neste Termo de
Referência, 24 horas antes do início de cada evento, ou no tempo em que o gestor do contrato
determinar, e desmontar apenas no final do evento devendo garantir o pleno funcionamento de
todos os equipamentos durante o período dos eventos;
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c) A responsabilidade pelo recebimento dos serviços da realização dos eventos, materiais e
equipamentos associados ficará a cargo:
Provisoriamente, de funcionário designado pelo Cerimonialista da Secretaria, para posterior
verificação da conformidade do serviço prestado com a especificação.
Definitivamente, ao final do evento, momento no qual o responsável designado pela Secretaria
deverá proceder à avaliação de desempenho e o atesto da nota fiscal conferindo se todos os itens,
valores e quantidades fornecidas estão em conformidade com a planilha aprovada antecipadamente
pelo Gestor do Contrato.
7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1 Apresentar atestados emitidos por pessoa jurídica de Direito Público ou de Direito Privado,
comprovando que a empresa prestou ou vem prestando, serviços pertinentes e compatíveis com o
serviço a ser contratado, bem como o fornecimento de refeições.
7.2 Comprovação dos profissionais, aptidão técnica para o desempenho de atividade pertinente e
compatível em características com o objeto licitado, mediante apresentação de Atestado ou Certidão,
emitido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, registrado na entidade profissional
competente, no que couber;
7.3 Comprovação por meio de cópia de carteira de trabalho (CTPS) livro de registro de empregados,
folha de pagamento e/ou contrato de prestação de serviços, de que possui, pelo menos, 01 (um)
nutricionista com (RT) responsável técnico, em seu quadro de funcionários, devidamente registrado
no Conselho Regional de Nutrição.
7.4 Comprovação de ter em seu quadro de pessoal, profissional formado em Relações Públicas, com
registro no Conselho Regional, que orientará os serviços durante a vigência do contrato, valendo
como prova de relação de emprego, o original ou cópia autenticada da carteira de trabalho ou ficha
de registro de empregados, com visto no órgão competente, ou guia de recolhimento do FGTS,
referente ao mês anterior, através de ato constitutivo ou contrato de prestação de serviços.
7.5 Comprovação de certificado de cadastro – CADASTUR, junto ao Ministério do Turismo, como
prestador de serviço de organização de feiras, exposições e eventos congêneres, conforme Decreto
nº 5.406 de 30 de março de 2005 e/ou certificado de registro na EMBRATUR, conforme Decreto nº
89.707, de 25 de maio de 1984.
7.6 Comprovação da licitante possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a realização
da licitação, Cerimonialista com registro no Comitê Nacional do Cerimonial Público (CNCP)
mediante apresentação da carteira do comitê (CNCP) ou Declaração do Conselho dentro do
validade, que orientará os serviços durante a vigência do Contrato, valendo como prova de relação
de emprego, o original ou cópia autenticada da carteira de trabalho ou ficha de registro de
empregados, com visto no Órgão competente ou guia de recolhimento do FGTS referente ao mês
anterior, através de ato Constitutivo ou contrato de prestação de serviço.
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8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 É responsabilidade da CONTRATADA providenciar todos os recursos e insumos necessários ao
perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as
despesas com materiais, alimentação, equipamento, insumos, mão-de-obra, fretes, embalagens,
seguros, taxas, tarifas, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e demais despesas necessárias à perfeita
execução dos serviços.
8.2 Eventualmente, os serviços poderão ser solicitados com prazo menor que o estipulado.
8.3 Havendo subcontratação de qualquer item, a fiscalização/ acompanhamento na prestação desses
serviços será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
8.4 Quando solicitado o fornecimento de coquetel ou jantar, a CONTRATADA deverá providenciar
o Buffet de acordo com os tipos de cardápios sugeridos pela Secretaria no item 18 deste Termo de
Referência. Devendo a CONTRATADA enviar para aprovação da Assessoria do Cerimonial o
cardápio detalhado, 24 horas após o recebimento do pedido de serviço. Neste informe deve estar
detalhado o nome e o celular do representante da CONTRATADA que ficará responsável pelos
serviços executados no evento.
8.5 Eventualmente, mediante prévio acordo entre a Secretaria e a CONTRATADA, poderá haver
modificação dos itens componentes dos cardápios especificados, desde que mantida a equivalência
no que se refere à quantidade, qualidade e preço proposto para cada tipo de serviço.
8.6 Quando a Secretaria solicitar qualquer serviço de Buffet para todos os serviços prestados seja no
espaço físico desta Secretaria ou no da CONTRATADA, esta deve responsabilizar-se pelas
seguintes atividades, as quais já estão incluídas no preço de serviço:
8.6.1 Arrumação adequada do ambiente, ressaltando que quando o evento ocorrer no espaço físico
da CONTRATADA ou desta Secretaria, o mesmo deve ser decorado com tecidos de linho ou similar,
caso seja assim solicitado pela Assessoria do Cerimonial;
8.6.2 Apresentar a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMA/MA a
relação de sua equipe de garçons e gerentes de Buffet que deverão ser profissionais capacitados,
possuir registro profissional em carteira de trabalho, para atender ao objeto de contratação deste
Termo de Referência. Se houver qualquer alteração nessa equipe, a empresa deverá avisar com
antecedência ao Cerimonialista e submeter à sua aprovação a inclusão de outro profissional no
serviço.
8.6.3 Disponibilidade de mesa(s) de tamanho proporcional ao número de participantes, baixelas de
prata ou inox, bandejas, travessas, jarras, louças, taças, copos, toalhas de tecido, talheres de inox e
guardanapos de tecido e/ou de papel de primeira qualidade, açúcar, adoçante, gelo de água filtrada
ou mineral e demais insumos necessários à perfeita execução dos serviços; coberturas de lona ou
similar (toldo com medidas para os locais dos eventos) sempre que se efetuem eventos ao ar livre,
decoração pertinente a cada evento, assim como todo material de suporte, transporte do material
para o local da recepção e manter a limpeza do local antes e após o evento.
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8.6.4 Diligenciar para que o Buffet seja servido nos horários estabelecidos pela Secretaria e de
acordo com o que foi solicitado e aprovado, inclusive ao que se refere ao cardápio;
8.6.5 Orientar, coordenar, acompanhar, dar ordens ao contingente alocado, resolver quaisquer
imprevistos, inclusive a correção de situações adversas, para o perfeito desenvolvimento das
atividades, devendo o representante da empresa estar munido de telefone celular;
8.6.6 Atender com presteza às solicitações dos palestrantes/conferencistas, autoridades, convidados
e demais participantes do evento no que diz respeito aos serviços de Buffet;
8.6.7 A CONTRATADA deverá diligenciar para que o Buffet seja servido nos horários estabelecidos,
dimensionando a quantidade de alimentação compatível com o número de participantes do evento,
considerando o período de realização e o tempo/intervalo disponível para alimentação, e ainda
efetuar as reposições que se fizerem necessárias para o bom atendimento;
8.6.8 Toda a infraestrutura necessária à execução do serviço deverá estar em conformidade com a
solicitação da Secretaria, com antecedência mínima de 3 (três) horas do início do evento;
8.6.9 A CONTRATADA será responsável pelo recolhimento de material após o evento, ressarcindo
os eventuais prejuízos causados a Secretaria, se assim couber;
8.6.10 A CONTRATADA deverá estabelecer nos eventos onde o custo seja cobrado por pessoa,
controle de entrada, para ser aferido pelo Gestor do Contrato.
8.7 Nos casos de disponibilização de equipamentos e/ou outros materiais pela Secretaria a
CONTRATADA se responsabiliza pela integridade dos equipamentos e/ou materiais que estiverem
sob os seus cuidados, ressarcindo a Secretaria, quaisquer despesas decorrentes de sua má utilização;
8.8 A Secretaria, por meio do seu representante, poderá solicitar reunião prévia, antes da realização
do evento, com a equipe da CONTRATADA que participará do evento, para dar as orientações que
se fizerem necessárias;
8.9 Quando da interação da CONTRATADA com a Secretaria, fornecedor dos serviços e/ou
materiais para o evento, havendo a ocorrência de fatos ou anormalidades que venham a prejudicar a
perfeita execução dos serviços, deverá a CONTRATADA comunicar ao servidor desta Secretaria
locado na Assessoria do Cerimonial, na pessoa do gestor do contrato, em tempo hábil, de
preferência por escrito, viabilizando sua interferência e correção da situação apresentada;
8.10 A Secretaria poderá cancelar as Ordens de Fornecimento/Serviço, mediante comunicação à
CONTRATADA, não cabendo qualquer ônus ao mesmo caso o cancelamento seja efetuado com
antecedência mínima de 24 horas da data prevista para a realização do evento.
8.11 Apresentar Termo de compromisso do profissional nutricionista, impresso no papel timbrado
da empresa, em que o profissional declara assumir a responsabilidade técnica pelas atividades
profissionais de alimentação e nutrição da pessoa jurídica, assinado por este e pelo representante
legal da pessoa jurídica com firma reconhecida de ambos.
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8.12 Ter mobilidade e atendimento rápido, para poder executar qualquer pedido de caráter
emergencial.
8.13 Apresentar certificado de dedetização periódica, bem como exame bacteriológico, emitido por
órgão competente, sempre que solicitado pelo Fiscal do Contrato.
8.14 Apresentar plano de Ação e Emergência referente ao local onde serão executados os serviços
de acordo com NR 23 (proteção contra Incêndios) e NR 18/item 18.31(acidente fatal).
8.15 Disponibilizar espaço físico em área coberta, climatizado, com gerador de energia para
realização de eventos com a capacidade exigida, cuja instalação física esteja em perfeitas condições
de higiene, comprovadas através da apresentação de licença de funcionamento da Vigilância
Sanitária, emitida pela Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Sanitária da Secretaria
Municipal de Saúde, assegurando à Assessoria de Cerimonial desta Secretaria, a qualquer tempo, o
direito de fiscalizar as instalações e/ou comunicar à Vigilância Sanitária as irregularidades
comprovadas.
8.16 Manual de Boas Práticas para serviços de alimentação – Regulamento Técnico de Boas
Práticas para Serviços de Alimentação, aprovado pela Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de
2004, abrange os procedimentos que devem ser adotados nos serviços de alimentação, a fim de
garantir as condições higiênico sanitárias do alimento preparado.
8.17 Alvará de Funcionamento da licitante, expedido pela Prefeitura Municipal.
8.18 Declaração de que, na execução do objeto, fornecerá todos os materiais, equipamentos e
mão-de-obra que se fizerem necessários;
8.19 Declaração de que dispõe de estrutura administrativa e operacional compatível para a execução
dos serviços, devendo constar a indicação das instalações, os equipamentos e o endereço, tudo
sujeito à confirmação por vistoria de comissão formada por servidores desta secretaria e fiscal de
contrato.
8.20 Comprovar que existem nas dependências da CONTRATADA os seguintes elementos:
8.20.1 Cozinha e/ou local de manuseio dos alimentos ou o local de preparo das refeições com no
mínimo 50 m2 de área, teto forrado e piso revestido.
8.20.2 Bancadas de preparo de produtos perecíveis com torneiras fluindo sempre água potável
corrente com exame bacteriológico emitido por órgão competente, da água, da caixa e cisterna onde
é acondicionada.
8.20.3 Paredes revestidas de azulejo.
8.20.4 Câmaras frigoríficas ou freezer com temperaturas adequadas para a guarda dos alimentos
perecíveis, de modo que os pescados fiquem separados de carnes e outros produtos.
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8.20.5 Espaço físico climatizado com estrutura adequada para atender a capacidade de
aproximadamente 350 (trezentos e cinquenta) pessoas.
8.21 Declarar que possui o seguinte rol de utensílios:
8.21.1 350 (trezentos e cinquenta) pratos para almoço ou jantar, 350 (trezentos e cinquenta) pratos
de sobremesas, 50 (cinquenta) terrinas e 30 (trinta) travessas de prata.
8.21.2 20 (vinte) louças: Pratos, terrinas, travessas e outros utensílios em porcelanas de primeira
qualidade.
8.21.3 10 (dez) peças Réchaud em prata ou porcelana (a ser definido pela Administração – SEMA)
de 10 litros e 20 litros aleatórios.
8.21.4 500 (quinhentos) copos e taças de cristal para servir vinho branco, tinto, água, champanhe,
licor e Whisky. Tal estimativa decorre do quantitativo utilizado em eventos anteriores por este órgão,
sendo que aconteceram vários imprevistos (causando danos), para tanto este quantitativo faz-se
relevante.
8.21.5 350 (trezentos e cinquenta) talheres de prata para eventos de alta importância e 350
(trezentos e cinquenta) talheres de aço Inox de primeira qualidade para eventos de menor
importância.
8.21.6 Aproximadamente 350 (trezentos e cinquenta) cadeiras de madeiras modelo Tiffany, Dior ou
similar.
8.21.7 150 (cento e cinquenta) toalhas novas de mesa de linho, 150 (cento e cinquenta) toalhas
novas de fibras sintéticas e 350 (trezentos e cinquenta) guardanapos de linho.
8.22 A CONTRATADA deverá possuir uma equipe de decoradores e de floristas que atendam a
necessidade desta Secretaria.
8.23 Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços, devendo cada uma das refeições
contratadas ser submetida à aprovação prévia do Fiscal do Contrato (SEMA), que se reserva o
direito de rejeitá-las, caso não satisfaçam aos padrões especificados.
8.24 Fornecer alimentos preparados e bebidas de primeira qualidade (padrão cinco estrelas), com
mesas devidamente decoradas como requer o Cerimonial da SEMA.
8.25 Responsabilizar-se pelo bom estado higiênico e a regularidade documental da empresa, a
comprovação da capacidade técnica dos cozinheiros, e ainda, a comprovação da regularidade
necessária ao desempenho da atividade.
8.26 Substituir, sempre que exigido pela SEMA, independentemente de justificação por parte desta,
qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais,
inconvenientes ou insatisfatórios à execução do contrato.
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8.27 Responsabilizar-se por todas as despesas com serviços, deslocamento, alimentos e materiais
utilizados para preparação das refeições.
8.28 Garantir o fornecimento das refeições de acordo com as quantidades e cardápios pré-
estabelecidos no contrato.
8.29 Observar o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para a organização dos eventos
solicitados pelo Cerimonial, ressalvado os casos emergenciais, quando deverá ser observado o prazo
máximo de 04 (quatro) horas para a realização da recepção.
8.30 Permitir o acesso do Fiscal do Contrato nas dependências da CONTRATADA, para vistoria
comprovando sua capacidade técnico-funcional, onde se inclui aqui o manejo correto dos alimentos
por parte dos funcionários, qualidade, higiene e outros itens quando achar pertinente.
8.31 Apresentar Declaração indicando as instalações e disponibilidade do aparelhamento e do
pessoal técnicos adequados para a realização do objeto da licitação, bem como a qualificação da
equipe técnica que se responsabilizará pela organização do evento.
8.32 Em razão da prestação do serviço e sua natureza, que exige proximidade e rotina de reuniões, a
CONTRATADA, que se obriga a prestar os serviços na cidade de São Luis, Região metropolitana e
demais Regiões do Estado do Maranhão, onde deverá ter sede nesta cidade ou escritório de
representação;
8.33 Manter, durante toda execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas
no Contrato;
8.34 Executar os fornecimentos e prestar os serviços, nos termos propostos, assumindo inteira
responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, utilizando produtos de boa
qualidade e dentro dos padrões de higiene exigidos pelos órgãos competentes, sob pena de
responsabilização pelo seu descumprimento.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1 Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos
serviços.
9.2 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos
empregados da CONTRADA ou por seus prepostos.
9.3 Exercer a fiscalização dos serviços prestados através do Fiscal do Contrato.
9.4 Emitir Ordem de Serviço com a antecedência mínima de 02(dois) dias úteis da data de
realização do evento.
10. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
10.1 A execução das obrigações contratuais será acompanhada e fiscalizada por servidor designado
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em Portaria como FISCAL DE CONTRATO, com autoridade para exercer, como representante da
Administração, objetivando dirimir quaisquer dúvidas que porventura surjam no curso da vigência
do contrato, sem prejuízo da plena responsabilidade da empresa perante a Secretaria de Estado do
Meio Ambiente e Recursos Naturais- SEMA/MA.
10.2 Durante a licitação será feita vistoria “in loco”, para emissão de laudo técnico, comprovando
todas as exigências deste Termo de Referência e após a assinatura do contrato sempre que o fiscal
achar necessário.
10.3 Ao Fiscal do Contrato caberão, entre outras atribuições, fiscalizar:
10.3.1 A guarda de equipamentos a serem utilizados;
10.3.2 A utilização de qualquer componente que não seja enquadrado nos padrões de qualidade;
10.3.3 O cumprimento de todos os itens da proposta da empresa, garantindo a qualidade dos eventos;
10.3.4 A qualidade dos produtos finais fornecidos;
10.3.5 A limpeza da área física, equipamentos, móveis e utensílios utilizados na execução dos
serviços, cuja responsabilidade ficará a cargo da CONTRATADA;
10.3.6 A higiene pessoal e limpeza dos uniformes dos funcionários da CONTRATADA.
10.3.7 Notificar a empresa, por escrito, em caso de eventuais imperfeições nos serviços,
determinando prazo para sua correção, bem como as reclamações pertinentes aos serviços
contratados, onde serão repassadas à CONTRATADA, para as providências pertinentes de
justificativa, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
10.3.8 Propor e/ou acompanhar vistorias que eventualmente sejam realizadas pela Vigilância
Sanitária Municipal ou outro órgão competente;
10.3.9 Comunicar à autoridade competente quaisquer anormalidades na prestação dos serviços,
durante a vigência do contrato;
10.3.10 Comunicar previamente à CONTRATADA as alterações de quantitativos e, ou cardápio,
observadas as especificações constantes no item 5 e 18 deste Termo de Referência;
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão
encaminhadas à autoridade superior, em tempo hábil, para adoção das imediatas medidas
saneadoras.
11. DAS PENALIDADES CONTRATUAIS:
11.1 O desatendimento às obrigações ora estabelecidas sujeitarão a CONTRATADA as seguintes
sanções:
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11.1.1 Advertência.
11.1.2 Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
11.1.3 A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal garantida o direito prévio da
citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de
até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, consoante previsto
no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
11.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
item anterior.
12. QUANTIDADES MÍNIMAS A SEREM COTADAS:
Os licitantes devem ofertar proposta para toda quantidade constante no item 5 deste Termo de
Referência.
13. DO PAGAMENTO:
13.1 Os pagamentos serão efetuados após a análise da conformidade dos serviços prestados, com o
serviço discriminado na respectiva nota fiscal e o atesto de recebimento definitivo do serviço, pelo
Gestor do Contrato, mediante apresentação das documentações citadas abaixo e de acordo com a
programação financeira desta Secretaria.
13.2 Documentações exigidas:
13.2.1. Ofício/ Solicitação de pagamento devidamente assinado;
13.2.2 Cópia de Contrato e Aditivo;
13.2.3. Cópia da Nota de Empenho:
13.2.4. Nota Fiscal;
13.2.5 Cartão do CNPJ;
13.2.6 Certidões Negativas:
13.2.6.1 Federal:
13.2.6.2Certidão Conjunta Federal;
13.2.6.3Certidão de Regularização Fiscal junto à Caixa Econômica Federal – FGTS.
13.2.7.1 Estadual:
13.2.7.2 CND – Fazenda Estadual/ ICMS;
13.2.7.3 CNDA – Certidão Negativa de Dívida Ativa Estadual;
13.2.7.4 Certidão Negativa de Débito da CAEMA
13.2.8 Municipal:
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13.2.8.1 Relativa à Atividade Econômica ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa;
Obs.: De acordo com a Instrução Normativa n° 004/2015-GS foi instituído cronograma para
implantação da Certidão de Regularidade Fiscal Unificada como documento único para
comprovação de regularidade fiscal perante este Município, ressalvados os casos previstos no art.
262 da Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Luis – MA.
13.3 O pagamento à licitante vencedora será efetuado ainda mediante a apresentação da Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme determina a Lei 12.440, de 07 de julho de
2011.
13.4 O pagamento à licitante vencedora será efetuado em moeda corrente, mensalmente, através de
Ordem Bancária, após apresentação da Nota Fiscal/ Fatura devidamente atestada por servidor
designado pela Contratante.
13.5 A Nota Fiscal/ Fatura deverá indicar o número da Conta Corrente e Agência Bancária para
emissão da respectiva Ordem Bancária.
13.6 As Notas Fiscais/Faturas que forem apresentadas com erro serão devolvidas a empresa
contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado no item anterior, os
dias que se passarem entre a dada da devolução e a da reapresentação.
13.7 O pagamento das Notas Fiscais/Faturas somente será efetivado após a verificação da
regularidade da empresa contratada junto ao CEI, e demais certidões necessárias para esse fim.
O pagamento dos serviços será efetuado, mensalmente, pela Contratante, até o 5º (quinto) dia útil
do mês subsequente à prestação dos serviços, após o recebimento e ateste da Nota Fiscal/Fatura.
13.8 Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as
formalidades e exigência do contrato.
14. DO RECURSOS HUMANOS DA CONTRATANTE:
14.1 Exige Gerente de eventos, serviço completo de garçons e garçonetes na quantidade de 01 (um)
para cada 20 (vinte) convidados, maitres, auxiliares, ajudantes de bar/cozinha e copeiras, todos,
devidamente uniformizados, considerando-se o nível do evento, local e hora.
14.2 Exige Apresentar documento comprobatório da existência na empresa CONTRATADA de
nutricionista responsável técnico pelos produtos formulados ou manipulados, assim como registro
no respectivo conselho regional de nutricionistas.
15 DA ESTIMATIVA DE PREÇO:
O valor da contratação estimado, com base na coleta de preços para execução dos serviços
especificados neste termo é de R$ 610.755,67 (Seiscentos e dez mil e setecentos e cinquenta e cinco
reais e sessenta e sete centavos).
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ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE
DE MEDIDAS
QUANT. P. UNIT. P. TOTAL
1 Almoço/Jantares Por pessoa 1.200 R$ 68,57 R$ 82.280,00
2 Coquetéis Por pessoa 2.400 R$ 50,42 R$ 121.000,00
3 Coffe break - Tipo I Por pessoa 2.300 R$ 35,29 R$ 81.174,67
4 Coffe break – Tipo II Por pessoa 2.400 R$ 29,24 R$ 70.184,00
5 Locação de espaços I (para 100 pessoas) Diária 20 R$ 957,92 R$ 19.158,33
6 Locação de espaço II (para 200 pessoas) Diária 30 R$ 2.420,00 R$ 72.600,00
7 Locação de espaço III (para 400 pessoas) Diária 5 R$ 2.823,23 R$ 14.116,67
8 Locação Kit – Equipamentos multimídias Diária 60 R$ 907,50 R$ 54.450,00
9 Estrutura de boxstruss Metro 200 R$ 93,78 R$ 18.755,33
10 Serviço de Profissional de Relações Públicas Diária 20 R$ 1.210,00 R$ 24.200,00
11 Serviço de Mestre de Cerimônia Diária 20 R$ 1.109,17 R$ 22.183,33
12 Serviço de Recepcionistas Diária 80 R$ 383,17 R$ 30.653,33
TOTAL R$ 610.755,67
16. DA POPOSTA:
16.1 A proposta deverá ser apresentada com preço unitário e total em moeda nacional (em algarismo
e por extenso), já considerando todas as despesas com tributos, taxa de administração e demais
custos que incidam, direta ou indiretamente, no quantitativo necessário à execução do objeto.
16.2 O presente Pregão será do tipo Menor Preço.
16.3 Apresentar Termo de Vistoria dos locais onde serão prestados os serviços expedidos pela
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMA/ MA, via UGAM por
funcionário a ser determinado.
O local deverá comprovar:
a) Possuir Alvará de funcionamento emitido pela Superintendência de Vigilância Epidemiológica e
Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde;
b) Possuir em seu quadro Equipe de Brigadistas composta por no mínimo 04 (quatro) profissionais
de acordo com NR 23 tem a sua existência jurídica assegurada em nível de legislação ordinária, no
inciso IV do artigo 200 da CLT, valendo como prova de relação de emprego, o original ou cópia
autenticada da carteira de trabalho ou ficha de registro de empregados, com visto no Órgão
competente ou guia de recolhimento do FGTS referente ao mês anterior através de ato Constitutivo
ou contrato de prestação de serviço;
c) Apresentar plano de Ação e Emergência referente ao local onde será executado os serviços de
acordo com NR 23 (proteção contra Incêndios) e NR 18/item 18.31(acidente fatal);
d) Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros do Maranhão nos termos da Lei 6.546 de 29
de dezembro de 1995;
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e) Apresentar declaração de acessibilidade emitida pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa
com Deficiência do Maranhão CEPD.
17. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
A contratação dos serviços qualificados no item 5 deste Termo de Referência terá a vigência de 12
(doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57,
Inciso II, da Lei nº 8.666/93, tendo eficácia a partir da data da publicação no Diário Oficial do
Governo do Estado do Maranhão.
18 DA FONTE DE RECURSOS:
As despesas relativas às aquisições decorrentes deste Termo de Referência ocorrerão por conta de
recursos consignados no orçamento 339039 desta natureza de despesa.
19 SUGESTÕES DE CARDÁPIO:
19.1 ESPECIFICAÇÕES:
♦ BEBIDAS: • Whisky escocês – 12 anos;
• Vinho importado de 1ª qualidade (vinho Francês, Italiano, Chileno, Espanhol e Português);
• Espumante de 1ª qualidade (Francês, Italiano, Espanhol, Chileno e Português);
• Refrigerantes variados;
• Cervejas;
• Água mineral;
• Água de coco;
• Sucos regionais;
• Coquetel de frutas;
• Gelo em cubos fabricados com água filtrada.
♦ CARDÁPIO PARA ALMOÇOS E JANTARES I:
(TÍPICOS)
Entradas: • Casquinha de caranguejo;
• Camarão ao natural com molhos variados;
• Bolinhos de bacalhau;
• Patola de caranguejo e vinagrete.
Prato Principal:
• Torta de camarão;
• Torta de caranguejo;
• Caldeirada de camarão grande;
• Posta de pescada frita e cuchá;
• Galinha ao molho pardo;
• Arroz branco;
• Saladas: Verde e Salpicão;
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• Sobremesas: Frutas, mouses, sorvetes, tortas regionais.
♦ CARDÁPIO II:
Entradas: • Isca de pescadas Vol-Al-Vent de Siri;
• Patinha de caranguejo;
• Canapés variados (presunto, salmão, caviar).
Prato Principal: • Filé de pescada ao molho de camarão;
• Batata Soutee;
• Tagliatelli ao molho de lagosta;
• Bacalhau à Gomes de Sá;
• Filé ao molho de gorgonzola;
• Arroz branco;
• Saladas: Verde e Russa;
• Sobremesas: Frutas, mouses, sorvetes, tortas regionais.
♦ CARDÁPIO III:
Entradas: • Canapés (salmão, tarteletes variados, caviar, presunto, queijo e copa).
Prato Principal: • Medalhão de filé ao molho de mostarda com batata palha;
• Peru a Califórnia;
• Carneiro ao molho de hortelã;
• Talharim ao funghi;
• Lagosta ao thermidor;
• Arroz branco e purê de batatas;
• Arroz com brócolis e purê de batatas;
• Saladas: Verde e Salpicão;
• Sobremesas: Frutas, mouses, sorvetes, tortas regionais.
♦ CARDÁPIO IV:
Entradas:
• Canapés (salmão, caviar, presunto, queijo e copa);
• Patinha de caranguejo;
• Casquinha de caranguejo;
• Camarão a milanesa.
Prato Principal:
• Caldeirada de camarão grande - com pirão;
• Bacalhau com natas;
• Filé mingnon a provençal;
• Pato com laranja;
• Arroz branco;
• Rondeli aos 4 queijos;
• Saladas: Verde e Waldorf;
• Sobremesas: Frutas, mouses, sorvete, tortas regionais.
♦ CARDÁPIO V:
Entradas:
• Casquinha de caranguejo;
• Torradas com pastas (atum, cebola e queijo);
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• Camarão grande sem casca ao molho vinagrete e molho golf.
Prato Principal:
• Risoto de lagosta, camarão e caranguejo;
• Carneiro ao leite de coco;
• Peru a brasileira / farofa;
• Filet a francesa;
• Arroz branco;
• Batata sontee;
• Penache de legumes;
• Capelete ao molho pesto;
• Saladas: do Chef, verde;
• Sobremesas: Frutas, mouses, sorvete, tortas regionais.
♦ CARDÁPIO PARA COQUETEL VI:
• Canapés (salmão, caviar, presunto, queijo e copa);
• Torradas com pastas (atum, cebola, queijo);
• Tábuas de frios e queijos: (camembert, gorgonzola, tilst, ementhal, gruiére, queijo de cabra francês,
salame italiano, copa, presunto parma cru, mortadela com pistache, presunto cozido e outros de
primeira qualidade comprovada);
• Bolinha de queijo;
• Camarão ao molho golf;
• Petiscos (provolone, azeitona, cereja);
• Camarão a milanesa e Patola de caranguejo;
• Pasteis de bacon;
• Presunto com fios de ovos.
♦ CARDÁPIO PARA COQUETEL VII:
• Canapés (salmão, caviar, presunto, queijo e copa);
• Bolinha de bacalhau (do porto);
• Camarão empanado;
• Quibe;
• Esfirras;
• Cartucho de lagosta;
• Ovos de codorna ao molho golf;
• Empanada (frango e camarão);
• Trouxinha de frango com massa a folheada;
• Quiches variados;
• Barquetes variados.
♦ CARDÁPIO PARA COFFE BREAK – TIPO I:
• Mini sanduíches variados;
• Pão de queijo;
• Refrigerantes (02 tipos);
• Sucos naturais não adoçados (02 tipos);
• Café amargo;
• Leite;
• Biscoitos (salgado);
• Água Mineral (sem gás).
OBS: Deverá acompanhar açúcar e adoçante.
♦ CARDÁPIO PARA COFFE BREAK – TIPO II:
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• Mini salgados simples e elaborados (quente/frio);
• Doces;
• Bolos;
• Refrigerantes;
• Sucos naturais não adoçados;
• Café amargo;
• Leite;
• Biscoitos (salgado);
• Água Mineral (sem gás).
OBS: Deverá acompanhar açúcar e adoçante.
♦ DISCRIMINAÇÃO DE ESPAÇO I:
• Locação de espaço para oficinas, palestras, cursos ou seminários, climatizada, com capacidade
para 100 participantes, com mesa para palestrantes, cadeiras estofadas, mesa para equipamentos de
apoio e itens de segurança e acessibilidade de acordo com a legislação vigente.
♦ DISCRIMINAÇÃO DE ESPAÇO II:
• Locação de espaço para oficinas, palestras, cursos ou seminários, climatizado, com capacidade
para 200 participantes, com mesa para palestrantes, cadeiras estofadas, mesa para equipamentos de
apoio e itens de segurança e acessibilidade de acordo com a legislação vigente.
♦ DISCRIMINAÇÃO DE ESPAÇO III:
• Locação de espaço para oficinas, palestras, cursos ou seminários, climatizado, com capacidade
para 400 participantes, com mesa para palestrantes, cadeiras estofadas, mesa para equipamentos de
apoio e itens de segurança e acessibilidade de acordo com a legislação vigente.
♦ KIT - EQUIPAMENTOS MULTIMÍDIAS
• PROJETOR: Resolução 10x24x768xGA; 5000 Brilho ANSI – Lumens; Contraste: 2800; Zoom
Manual 1.2x; Roda de 6 Cores; Tipo Lâmpada: LED RGB; Vida da Lâmpada (Hs): 30,000; Ruído
(bD): 26; Peso Kg: 0,78; LxPxA: 160x119.5x54; Projeção de 40”@1.2m; Conectividade:
componente (YPbPr) HDMI; Entrada RGB; Composto (AV) USB.
• TELA DE PROJEÇÃO: Tela retrátil; pode ser fixada no teto ou na parede; mecanismo de
travamento que possibilita o ajuste da altura da tela em várias posições, formato quadrado; Área de
projeção: 1740 x 1740mm; diagonal: 97 polegadas.
• FLIP CHART: Composto de QBL-Quadro Branco Luxo – medida 1,00 x 0,70m com régua em
alumínio para fixação de bloco de papel e cavalete de alumínio composto de duas barras de
alumínio tubular (20 x 45 mm) anodizado fosco, em formato “T“ invertido (uma em cada lado do
quadro), com base de 60 cm, (22 cm passando para frente do quadro). Mão francesa (trava de apoio)
com 50 cm. E altura de 1,68 m. (total do chão de 1,74 m.), possui quatro rodízios (com trava nos
dois rodízios dianteiros).
• NOTEBOOK: com Processador Intel core i3-2350M (2.3 GHz, 4 Threads, 3Mb Cache); Sistema
operacional Windows 7 Home Basic original 64-Bit em português; Tela True Life WLED (720p) de
14.1 polegadas, Widescreen com Webcam de 1.3MP; Memória 4GB, Single Channel DDR3,
1333MHz (1x4Gb); Disco Rígido 1TB, SATA (5400 RPM); com acesso à internet (banda larga).
• IMPRESSORA: com sistema de impressão jato de tinta; resolução de impressão 600x600dpi;
Compatibilidade PC/ MAC; Conexão USB/ Wireless.
• SONORIZAÇÃO COM MÍDIA DVD player com karaokê e HDMI, função transferência
Karaokê e saída de áudio; entrada USB; visor LCD; Mídia de reprodução: DVD, SVCD, VCD, CD,
CD-R, CD-RW, DVD-R, DVD-RW, DVD+R, DVD+RW, MP3, MPEG4, Foto CD (JPEG), sistema
de reprodução de disco: PAL-M / NTSC / PAL60 / PAL / AUTO; MP3; Bivolt; com no mínimo 3
GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS – SEMA
(três) microfones sem fio,
• CAIXA DE SOM ACÚSTICA: Falante de 10’ CL 150A – LL; Áudio 150W RMS 8 Ohms;
Equalização de 2 (duas) vias: LOW, HIGH, Peso: 13kg; Dimensões (A)x(L)x(C): 580x340x420mm;
com reprodução de áudio para microfones sem fio.
♦ DISCRIMINAÇÃO DE TENDA BOX STRUSS:
Dados Técnicos
• Treliças Box Truss Q15, Q20, Q25 e Q30
♦ PROFISSIONAL DE RELAÇÕES PÚBLICAS:
• Gestão da comunicação organizacional e a promoção de uma imagem favorável da instituição
perante seus públicos de interesse tanto internos como externos e com registro profissional.
♦ MESTRE DE CERIMÔNIA:
• Profissional com ampla experiência na realização de cerimoniais, preferencialmente em eventos
no âmbito de poder público, com conhecimentos na área de cerimonial de protocolo, com boa
dicção, postura, e traje adequado ao evento, com experiência na atividade, sujeito à prévia
aprovação pela CONTRATANTE.
♦ RECEPCIONISTA:
• Profissional com experiência na atividade, sujeito à prévia aprovação pela CONTRATANTE,
capacitado para preparo de lista de convidados, montagem de lista de pré-inscritos, cadastramento,
boa desenvoltura com autoridades.
20. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO:
São Luís (MA), 24 de Maio de 2017.
Projetista: FRANCISCA PAULA SANTOS LIMA
Assessora de Comunicação
Mat. 2611291
Aprovado: GLEIDSON MARQUES PEREIRA
Gestor de Atividades Meio - SEMA
Mat. 2480549