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Página 1 de 75 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria-Geral de Administração - SGA Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2016/TCE-RO Ampla Participação O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 807, de 30 de agosto de 2016, do Exmo. Sr. Conselheiro Presidente do TCE-RO, em atendimento ao que consta do Processo 3582/2016/TCE-RO, torna pública a abertura do certame licitatório na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, tipo menor preço, realizado por meio da internet, no site: www.comprasgovernamentais.gov.br , UASG 935002. Legislação aplicável: Lei Complementar nº 123/06, Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/02, nº 12.846/13, Lei Estadual nº 2.414/11, Decreto Federal 5.450/05, Resoluções Administrativas nº 13/2003-TCRO e 32/2006-TCER e Resoluções nº 141/2013/TCE-RO, 151/2013/TCE-RO e 178/2015/TCE-RO. 1. DO OBJETO 1.1 Contratação de empresa para fornecimento de 500 (quinhentos) computadores do tipo SFF (Small Form Factor), com garantia on-site do fabricante pelo período de 36 (trinta e seis) meses, para atender às necessidades do Tribunal de Contas de Rondônia, conforme quantidades, condições e especificações técnicas minuciosamente descritas nos anexos do edital. 1.2 Quantidades, condições e especificações técnicas estão minuciosamente descritas nos anexos do edital. 1.3 É vedada a cotação parcial de itens ou de quantidade inferior à demandada nesta licitação. Av. Presidente Dutra, 4229 – Olaria – CEP: 76.801-327 – Porto Velho/RO www.tce.ro.gov.br

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2016/TCE-ROAmpla Participação

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 807, de 30 de agosto de 2016, do Exmo. Sr. Conselheiro Presidente do TCE-RO, em atendimento ao que consta do Processo 3582/2016/TCE-RO, torna pública a abertura do certame licitatório na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, tipo menor preço, realizado por meio da internet, no site: www.comprasgovernamentais.gov.br, UASG 935002.

Legislação aplicável: Lei Complementar nº 123/06, Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/02, nº 12.846/13, Lei Estadual nº 2.414/11, Decreto Federal 5.450/05, Resoluções Administrativas nº 13/2003-TCRO e 32/2006-TCER e Resoluções nº 141/2013/TCE-RO, 151/2013/TCE-RO e 178/2015/TCE-RO.

1. DO OBJETO

1.1 Contratação de empresa para fornecimento de 500 (quinhentos) computadores do tipo SFF (Small Form Factor), com garantia on-site do fabricante pelo período de 36 (trinta e seis) meses, para atender às necessidades do Tribunal de Contas de Rondônia, conforme quantidades, condições e especificações técnicas minuciosamente descritas nos anexos do edital.

1.2 Quantidades, condições e especificações técnicas estão minuciosamente descritas nos anexos do edital.

1.3 É vedada a cotação parcial de itens ou de quantidade inferior à demandada nesta licitação.

1.4 O critério de julgamento da presente licitação é o de menor preço por item, devendo o licitante informar no campo apropriado o valor total dos itens.

1.5 Fazem parte do Edital todos os seus anexos, quais sejam: Anexo I – Modelo de Proposta Virtual (COMPRASNET);Anexo II – Termo de Referência;Anexo III – Modelo de Proposta Definitiva;Anexo IV – Relação de documentos para habilitação;Anexo V – Minuta do Termo de Contrato.

2. DO VALOR ESTIMADO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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2.1 O valor estimado da presente licitação é de R$ 2.034.160,00 (dois milhões, trinta e quatro mil, cento e sessenta reais).

2.2 A despesa decorrente da contratação correrá por conta dos recursos consignados ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, pela Lei Orçamentária Anual do Estado de Rondônia, conforme a seguinte Ação Programática: 01.126.1264.1221 – Gestão dos Ativos de Tecnologia da Informação e da Comunicação. Elemento de despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.

2.3 As condições de recebimento e pagamento serão previstas nas Resoluções do TCERO, no Instrumento de Contrato e no Termo de Referência, prevalecendo, em caso de divergência, este último.

3. DA SESSÃO PÚBLICA E DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES

3.1 O ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA com a divulgação das propostas de preços recebidas e análise de seu conteúdo, seguido da abertura dos itens para lances, será em:

Data: 23/12/2016Horário: 10h (horário de Brasília)Local: http://www.comprasgovernamentais.gov.br

3.2 O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.

3.3 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão as constantes do Edital.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DAS RESTRIÇÕES

4.1 Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através do site www.comprasgovernamentais.gov.br.

4.2 Para participação no pregão eletrônico, via internet, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Instrumento Convocatório, ressalvados os casos concernentes à sua regularidade fiscal, na forma prevista pelos arts. 42 e 43, § 1º da Lei Complementar 123/06 e alterações posteriores.

4.3 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93.

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4.4 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em nenhum caso, responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão.

4.5 Não poderão participar desta licitação:

I. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;

II. Empresa que estiver em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;

III. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;

IV. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia;

V. Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Tribunal;

VI. Empresa punida com suspensão temporária do direito de licitar e contratar, por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou registrado no SICAF, conforme o caso, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição1.

4.6 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país.

4.7 Serão aceitas somente cópias legíveis.

4.8 Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.

5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E ESCLARECIMENTOS

5.1 As impugnações e os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados, nos prazos previstos na legislação, via e-mail para o endereço: [email protected].

1 Ver STJ, T2 - Segunda Turma, REsp 151.567/RJ, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, j. 25/02/2003, p. DJ 14/04/2003; STJ, T2 - Segunda Turma, REsp 174.274/SP, Rel. Min. Castro Meira, j. 19/10/2004, p. DJ 22/11/2004; e Parecer n°210/15-ASSEJUR/GP/TCE-RO.

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5.2 Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

6. DO CREDENCIAMENTO E DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS PELO SISTEMA ELETRÔNICO

6.1 Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site www.comprasgovernamentais.gov.br.

6.2 O licitante credenciado interessado em participar deste Pregão Eletrônico deverá enviar sua proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo considerada inválida a proposta apresentada por meio diverso.

6.3 Após acessar o sistema, o representante credenciado inserirá sua proposta inicial informando o valor unitário e o valor total proposto para cada item ofertado, em moeda nacional e com vírgulas indicando duas casas decimais, para o objeto deste Edital até a data e horário previstos em seu Preâmbulo e, ainda, deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico:

I. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

II. Declaração expressa do responsável pela firma de que ela não está impedida de participar de licitações promovidas por órgãos ou entidade pública;

III. Declaração de ciência e concordância com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem assim de cumprimento pleno dos requisitos habilitatórios previstos;

IV. Declaração de que é microempresa e empresa de pequeno porte, e que, sob as penas da Lei, cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e está apta a usufruir do tratamento favorecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar;

V. Declaração de elaboração independente de proposta, como exigido na Instrução Normativa nº. 02, de 16 de setembro de 2009, da SLTI/MPOG;

VI. Declaração de não utilização de trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art. 1° e no inciso III do art. 5° da Constituição Federal.

6.4 Ao inserir a proposta no sistema, o licitante deverá preencher a “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, devendo constar os dados necessários ao exame de adequabilidade da proposta com o objeto licitado, tais como a descrição, características técnicas e outras informações que possibilitem a avaliação se o objeto ofertado atende às especificações

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constantes dos anexos deste edital. As informações básicas a serem apresentadas encontram-se detalhadas de forma minudente na Seção 7 do edital.

6.5 No caso de haver divergência entre a descrição do código CATMAT/CATSER no aviso do COMPRASNET e o disposto nos Anexos deste edital (Especificações), o licitante deverá obedecer ao que está disposto nestes ANEXOS.

6.6 Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

7. DOS REQUISITOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS E JULGAMENTO PRELIMINAR

7.1 Será declarada a proposta mais vantajosa aquela que preencher os requisitos de adequabilidade ao objeto da contratação, observando os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital, inclusive o preço, segundo a ordem de classificação alcançada após a fase de lances.

7.2 A desclassificação da proposta de preços será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito após a fase de lances e negociação.

7.3 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

I. Valor unitário e total do item;

II. Marca;

III. Fabricante; e

IV. Descrição detalhada do objeto, indicando, além das especificações técnicas, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente (quando for o caso).

7.4 Os preços unitários e totais devem ser compatíveis com aqueles praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, expressos em moeda corrente nacional (R$), com apenas duas casas decimais, sendo as demais desprezadas (ou seja, o arredondamento será sempre para baixo), em algarismos e por extenso, considerando as quantidades constantes na planilha do Anexo I deste Edital.

7.5 Nos preços cotados devem estar incluídas todas as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros, embalagens e demais encargos, de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto desta licitação.

7.6 Poderão ser desclassificadas as propostas de valor excessivo ou inexequíveis, que não atendam às exigências do presente Edital e seus anexos, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis, dentre as quais:

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I. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;

II. Contenham condições que contrariem as exigências do presente Pregão ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente;

III. Não atenderem aos parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

IV. Apresentarem irregularidades ou defeitos que prejudiquem o julgamento objetivo por parte do Pregoeiro;

V. Apresentarem vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes, exceto o preço, obedecida a Formulação de Lances;

VI. Apresentarem proposta alternativa.

8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES

8.1 A formulação de lances seguirá os termos do Decreto nº 5.450/05.

8.2 Ao final da etapa de lances, ocorrendo a situação denominada empate ficto (empate da ME/EPP), prevista no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/06, o Sistema Eletrônico se encarregará automaticamente de assegurar o exercício dos direitos inerentes à preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, na forma regulamentada pelo art. 45 do mesmo Estatuto.

8.3 Caso hajam propostas empatadas (empate real), mesmo após convocação do sistema para lance final onde haja prerrogativa de preferência para contratação, a classificação se fará em conformidade com o art. 45, § 2º da Lei Federal 8.666/93.

8.4 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, bem assim decidir sobre sua aceitação, sendo a negociação acompanhada pelos demais licitantes.

8.5 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, os licitantes deverão acompanhar a etapa de ACEITAÇÃO, permanecendo on-line para a resposta de dúvidas por parte do Pregoeiro, bem como eventual negociação de valores.

8.6 No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva deste Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

8.7 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão deste Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes através do sistema eletrônico de compras.

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9. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO A MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

9.1 Ainda que a presente licitação não seja exclusivamente destinada à Micro e Pequenas Empresas, o que será expressamente identificado no preâmbulo do instrumento, aplicar-se-ão as regras da Lei Complementar n° 123/2006.

10. DO PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO DEFINITIVO DAS PROPOSTAS

10.1 Encerrada a fase de lances e negociação, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços adequada ao último valor ofertado, devidamente preenchida na forma do Anexo III – Modelo de Proposta Definitiva, em arquivo único, no prazo de 01 (uma) hora, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema COMPRASNET.

10.2 O Pregoeiro poderá oportunizar a adequação dos preços unitários e global aos valores praticados no mercado.

10.3 Após a disputa por lances, calculados os valores unitários, caso os mesmos apresentem mais de duas casas decimais o Pregoeiro procederá ao seu arredondamento e, por conseguinte, às adequações necessárias no valor total do item.

10.4 Caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o Pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a respectiva sessão.

10.5 Os prazos estabelecidos pelo Pregoeiro poderão ser prorrogados por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

10.6 O ônus da prova da exequibilidade dos preços cotados incumbe ao autor da proposta, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da intimação, e seu julgamento observará as disposições presentes no art. 44, §3º c/c art. 48, II, ambos da Lei 8.666/93.

10.7 Caso o licitante mantenha a situação cadastral atualizada no SICAF ou no Cadastro de Fornecedores do Tribunal de Contas do Estado, tais informações serão utilizadas, complementarmente, para efeito de julgamento.

11. DA HABILITAÇÃO

11.1 A relação de documentos requisitados para comprovação da habilitação do licitante no presente certame encontra-se no Anexo IV deste edital.

11.2 A habilitação do licitante será comprovada mediante consulta on line ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital.

11.3 Na hipótese de algum dos documentos abrangidos pelo SICAF encontrar-se desatualizado ou com a validade expirada, fica assegurado ao licitante cadastrado e

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parcialmente habilitado o direito de apresentar a documentação atualizada na própria sessão pública.

11.4 A apresentação do Certificado de Registro Cadastral em validade, emitido pela Comissão de Cadastro de Fornecedores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, será válida opcionalmente, como comprovação da habilitação requerida.

11.5 Serão consultados, ainda, para fins de habilitação:

I. As declarações prestadas em campo próprio do sistema, relacionadas no item 7.5 deste edital;

II. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011;

III. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria-Geral da União – CGU, que resultará em efeitos de inabilitação a depender da natureza da sanção aplicada;

IV. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA), do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que resultará em efeitos de inabilitação a depender da natureza da sanção aplicada.

11.6 Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados da seguinte forma:

I. Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz;

II. Se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da mesma, exceto aqueles que, comprovadamente, forem emitidos apenas em nome da matriz;

III. Se o licitante for a matriz, mas a prestadora do objeto deste edital ou a emissora da fatura/nota fiscal for filial, os documentos deverão ser apresentados em nome de ambas, matriz e filial.

11.7 Depois de solicitado pelo pregoeiro, a empresa melhor classificada terá o prazo de 02 (duas) horas para enviar a documentação complementar para habilitação – ou documentos desatualizados no SICAF – através de campo próprio do sistema (eventualmente, poderá ser autorizado o envio pelo e-mail institucional [email protected]).

11.8 No prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do encerramento da sessão pública, o licitante vencedor deverá enviar os documentos originais ou cópias autenticadas, preferencialmente em envelope timbrado, endereçado da seguinte forma:

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIASECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2016/TCE-ROA/C do Pregoeiro e/ou Equipe de ApoioAv. Presidente Dutra, 4229 – Bairro OlariaCEP 76.801-327 – Porto Velho/RO

11.9 Os documentos deverão ter validade expressa ou estabelecida em Lei, admitidos como válidos, e no caso de omissão, os emitidos há menos de noventa dias.

11.10 Caso algum dos documentos de habilitação apresentados na licitação esteja vencido, o Pregoeiro poderá, conforme lhe faculta o § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, efetuar consulta ao órgão responsável pela emissão do documento, para verificação de sua regularidade.

12. DO RECURSO

12.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.

12.2 O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.

12.3 O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.

12.4 Os recursos serão dirigidos à Secretaria Geral de Administração do TCE-RO, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, fazê-los subir, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.

13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

13.1 O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.

14. DA COMUNICAÇÃO COM O FORNECEDOR

14.1 Toda a comunicação será realizada preferencialmente via e-mail (informado pela adjudicatária em sua proposta), reputando-se válidas as enviadas em e-mail incluído na proposta ou documentos apresentados pelo contratado.

14.2 A Administração poderá optar por encaminhar em anexo de comunicação eletrônica a Ata de Registro de Preços ou o Contrato, para impressão, assinatura e devolução via postal. O prazo para assinatura e postagem será de até 3 (três) dias úteis, a contar da data de confirmação do recebimento do e-mail, podendo a adjudicatária localizada na cidade de Porto

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Velho-RO deverá entregar na sede do Tribunal o instrumento contratual assinado, no prazo acima estabelecido.

14.3 A ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação, a comunicação na data do término do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio.

15. DA GARANTIA CONTRATUAL

15.1 A licitante convocada deve apresentar, no prazo de assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor adjudicado, sendo-lhe facultativo prestá-la mediante caução em dinheiro, em título da dívida pública, fiança bancária ou seguro garantia, nos termos do § 1º, do art. 56, da Lei 8.666/93.

15.2 Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, seu valor será depositado em conta de titularidade do CONTRATANTE, sendo os dados informados mediante autorização específica expedida pela Secretaria-Geral de Administração do Tribunal de Contas.

15.3 Se a opção de garantia se fizer em seguro-garantia ou fiança bancária, esta deverá conter expressamente a cláusula de prazo de validade igual ou superior ao prazo de execução do contrato, a cláusula de atualização financeira, bem como as cláusulas de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.

15.4 A fiança bancária deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado no Brasil, para ser cumprida e exequível na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, devendo ter prazo superior ao futuro contrato em pelo menos 60 (sessenta) dias.

15.5 A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais e pelas eventuais multas ou penalidades aplicadas, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.

15.6 Uma vez aplicada multa ao contratado, e realizado o desconto do valor apresentado como garantia, poderá a Administração convocar a empresa Contratada para que complemente aquele valor inicialmente oferecido.

15.7 No caso de rescisão do contrato determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 (incisos XII e XVII havendo culpa do contratado), a garantia será executada para ressarcimento da Administração e dos valores das multas e indenizações a ela porventura devidos, conforme inciso III do Art. 80, da Lei n. 8.666/93.

15.8 Quando a rescisão ocorrer pelos motivos relacionados nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa do contratado, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda o direito à devolução da garantia,

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pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e pagamento do custo da desmobilização (conforme § 2º do art. 79 da Lei nº 8.666/93).

15.9 A caução e demais garantias prestadas pelo contratado, ou seu saldo, serão devolvidas após o término da vigência contratual, durante a qual o contratado se obriga ao cumprimento de obrigações de operacionalização e intermediação entre a assistência técnica e este TCE-RO.

16. DAS PENALIDADES

16.1 O licitante que deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado de Rondônia e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores do TCE-RO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais.

16.2 À contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais (ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados), aplicar-se-ão as seguintes penalidades previstas no instrumento contratual, no Termo de Referência e na legislação nacional, especialmente nas Resoluções 141/2013/CSA/TCERO e 151/2013/CSA/TCERO. 16.3 A reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.

16.4 As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Contratado.

17. DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 Fica assegurado ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia o direito de, no interesse da Administração, sem que caiba às licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização:

I. Adiar ou suspender a data de abertura da sessão pública do pregão eletrônico, dando conhecimento aos interessados através dos sites: www.tce.ro.gov.br, opção “licitação”, e www.comprasgovernamentais.gov.br, opção “Visualizar/Impugnações/Esclarecimentos/Avisos”;

II. Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Pregão, a qualquer tempo, dando ciência aos interessados e comunicando às empresas licitantes, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93; e

17.2 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade

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jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

17.3 Havendo quaisquer problemas de ordem técnica, o envio de documentos relacionados ao julgamento da licitação poderá se realizar pelo e-mail institucional [email protected], sendo posteriormente disponibilizados para consulta no sítio eletrônico www.tce.ro.gov.br, link LICITAÇÃO.

17.4 Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento.

17.5 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligências para esclarecer ou complementar a instrução de assunto relacionado ao presente certame, inclusive requisitando documentos ou comprovações, sob pena de desclassificação do licitante que se recusar a atendê-las.

17.6 Não havendo expediente na data determinada, ou na ocorrência de qualquer outro fato que impossibilite a realização deste Pregão, a sessão será adiada para o primeiro dia útil subsequente, mantidos o mesmo horário e local, salvo disposição em contrário.

17.7 Informações complementares poderão ser obtidas no horário das 7h30m às 13h30m, pelo telefone (69) 3211-9135, ou pelo e-mail: [email protected]. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados nos endereços eletrônicos www.tce.ro.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br.

Porto Velho-RO, 28 de novembro de 2016.

(assinado eletronicamente)JANAINA CANTERLE CAYEPregoeira - Portaria 807/2016

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2016/TCE-ROANEXO I – Modelo de Proposta Virtual (COMPRASNET)

ITEM ÚNICO

AMPLA participação

Item Especificação Técnica Marca e

Modelo Unid. Quant.Valor

unitário (R$)

Valor Total(R$)

1

Computador Desktop, com garantia on-site, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, de acordo com as especificações técnicas constantes do Termo de Referência, anexo II do Edital.

UN 500

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2016/TCE-ROANEXO II – Termo de Referência

TERMO DE REFERÊNCIA

SETIC

Porto Velho/RO – Novembro/2016

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TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO (Lei 8.666/93, art. 40, I)

1.1 O presente Termo de Referência visa contratação de empresa para fornecimento

de 500 (quinhentos) computadores do tipo SFF (Small Form Factor), para atualização do

parque computacional desta Corte de Contas, com garantia on-site do fabricante pelo período

de 36 (trinta e seis) meses.

2. MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVAS (Lei 10.520/02 art. 3º, I e Lei 8.666/93, art. 3º, § 1º, I)

2.1 A presente contratação tem por objetivo concorrer para a consecução do Objetivo

nº 12 do Objetivo Estratégico 2016-2020, definido como “Fortalecer a estrutura tecnológica e

a gestão da informação do TCE-RO”, haja vista que a aquisição proposta neste Termo de

Referência promoverá a substituição de 500 (quinhentos) computadores que compõem o

parque tecnológico desta Corte, os quais encontram-se defasados e fora de garantia do

fabricante para receber atualização e substituição de componentes de hardware e acessórios,

bem como para atender novas demandas de usuários.

2.2 Nas últimas décadas a informática tornou-se ferramenta fundamental para a

execução dos serviços no âmbito das empresas públicas e privadas, contribuindo para que a

maioria dos seus processos seja executada por meio de equipamentos tecnológicos que

assumiram tamanha importância que se tornaram absolutamente indispensáveis.

2.3 Diante da imperiosa necessidade de provisão de equipamentos para sustentar a

continuidade de suas atividades, as organizações com a frequência necessária providencia

aquisições para renovação de seus parques tecnológicos com fins de que cada vez mais suas

operações sejam executadas de forma mais célere e eficaz.

2.4 Considerando que a aquisição de materiais exige o consumo de recursos, que

continuamente se tornam escassos, as instituições vêm se preocupando com a questão,

estimulados principalmente por estudos, eventos, tratados e normas que impelem a adoção

de medidas de sustentabilidade com fins de se mitigar os efeitos da exploração do meio

ambiente.

2.5 A Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) foi criada pelo Governo

Federal através do Ministério do Meio Ambiente no ano de 1999 com objetivo de auxiliar os

gestores públicos das esferas federais, estaduais e municipais no que tange à questões de

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responsabilidade socioambiental e de sustentabilidade. Tal agenda sugere que as instituições

governamentais recorram à mudança de hábitos adotando uma nova cultura institucional de

combate ao desperdício e, simultaneamente, devem promover a revisão e adesão de novos

procedimentos para as compras públicas que levem em consideração critérios sustentáveis

de consumo, como por exemplo, efetuar compras sustentáveis.

2.6 Compras sustentáveis consistem naquelas em que se tomam atitudes para que o

uso dos recursos materiais seja o mais eficiente possível. Isso envolve integrar os aspectos

ambientais em todos os estágios do processo de compra, de evitar compras desnecessárias a

identificar produtos mais sustentáveis que cumpram as especificações de uso requeridas.

Logo, não se trata de priorizar produtos apenas devido a seu aspecto ambiental, mas sim

considerar seriamente tal aspecto juntamente com os tradicionais critérios de especificações

técnicas e preço.

2.7 Objetivando a adequação do ambiente de trabalho, conforme as políticas de

Responsabilidade Socioambiental, a Administração Pública deve buscar, permanentemente,

melhor qualidade de vida no trabalho, promovendo ações para o desenvolvimento pessoal e

profissional de seus servidores. Para tanto, as instituições públicas devem desenvolver e

implantar programas específicos que envolvam o grau de satisfação da pessoa com o

ambiente de trabalho, melhoramento das condições ambientais gerais, promoção da saúde e

segurança no trabalho, integração social e desenvolvimento das capacidades humanas, entre

outros fatores, primando pelo bem estar de seus colaboradores.

2.8 O Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do

TCE-RO é fundamental e necessário para direcionar e gerenciar todos os recursos

tecnológicos como pessoas, aplicações, informação e infraestrutura, alinhados com as

prioridades e as estratégias de negócio, gerando impacto direto na governança corporativa e

de TIC.

2.9 Como a maioria das tecnologias, as estações de trabalho (desktops) e

computadores portáteis (notebooks) sofre um processo acelerado de depreciação, que

associado ao avanço das tecnologias, obriga os gestores a adotar medidas que garantam a

continuidade do negócio de forma profícua.

2.10 A continuidade dos serviços é um dos principais atributos a ser levado em conta

pelos gestores, tendo em vista que, a interrupção da prestação dos serviços causaria

transtornos ao público em geral. O fato é amplamente difundido na Doutrina, onde cita o

insigne doutrinador Marçal Justen Filho, discorrendo acerca do tema:

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A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo atendimento não exaure prestação semelhante no futuro. (FILHO; 2010).

2.11 No passado os gestores de TIC elaboravam processos licitatórios com vistas à

contratação de serviços de atualização de componentes de hardware e contratação de

serviços de manutenção. Essa estratégia, entretanto, não se demonstra adequada para a

Administração Pública, pois a contratação desse tipo de serviço é comprovadamente

antieconômica quando comparada ao custo-benefício da contratação. O tema já foi objeto de

apreciação da egrégia Corte de Contas Federal que exarou entendimento no sentido de

condenar a prática de atualização de componentes de hardware em detrimento à aquisição

de novos equipamentos. Para ilustrar o mote, cita-se o Acórdão TCU n. 2400/2006 que assim

discorreu sobre os serviços de atualização de componentes de hardware e serviços de

manutenção:

2.9.2.4 [...] do ponto de vista técnico, o fato de existir garantia para os equipamentos que sofrerem atualização nos mesmos níveis que os prestados a equipamentos novos não garante vantagem técnica ao upgrade. Pelo contrário, não se pode esperar que um servidor em gabinete desmontado e remontado em um rack com substituição de quase todos os componentes (ver listagem dos componentes que serão substituídos à fl. 70 do anexo 2), com a permanência de alguns componentes antigos, possa ter menor probabilidade de falha que um equipamento novo que, dependendo do fornecedor, pode ser montado e testado em fábrica. A garantia não diminui o risco de falha e necessidade de substituição de componentes (mais provável no caso do upgrade do que no caso de aquisição de novos servidores), caso em que os equipamentos, mesmo que por pouco tempo, permaneceriam indisponíveis. (Acórdão TCU n. 2400/2006 – Plenário).

2.12 Para os bens de informática, devem-se adotar algumas estratégias para minimizar

a interrupção da prestação de serviços através da aquisição de novos equipamentos com ampla

cobertura de garantia e exigência de critérios de sustentabilidade ambiental. Portanto, faz-se

necessário contar com um parque de TI com cobertura integral de garantia, evitando eventuais

situações que causem problemas aos usuários dos serviços públicos, bem como estejam de

acordo com normas e padrões de qualidade nacionais e internacionais que atentam para evitar

danos ao meio ambiente nem o ser humano.

2.13 Diante das novas práticas adotadas para aquisições de equipamentos de TI

visando promover a responsabilidade socioambiental das compras da Administração Pública,

ajustando-se à nova realidade da sustentabilidade, esta Corte de Contas busca a adoção de

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boas práticas ambientais a partir da aquisição de “computadores verdes”, como vem

acontecendo na esfera pública federal direta, autarquias, fundações e em muitos países como

Canadá, Estados Unidos, Japão e União Europeia.

2.14 Por fim, reitere-se que a necessidade da composição desta aquisição reside na

proposta de atender a objetivo estratégico de TI, tendo aqui como proposição a renovação do

parque computacional desta instituição através da substituição dos equipamentos fora de

garantia, de forma a possibilitar a corporificação um Tribunal de Contas moderno

tecnologicamente com sustentabilidade ambiental, o que consequentemente proporciona a

oferta de condições de trabalho favoráveis aos seus servidores, bem como o cumprimento

eficiente de sua missão institucional.

3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMO COMUNS (Lei 10.520/02, art. 1º)

3.1 Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos

termos da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, considerando que as características físicas, de

desempenho e qualidade dos bens que podem ser objetivamente especificadas.

4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (Lei 10.520/02, art. 3º, II)

4.1 Especificação do Objeto:

ITEM QTD ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

1 500Computador Desktop com garantia on-site, pelo período de 36 (trinta e

seis) meses.

4.1.1 Detalhamento do Objeto:

ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA MOTIVOa) Todos os componentes visíveis

integrantes do equipamento ofertado (gabinete, mouse e teclado) devem possuir mesma cor predominante; Ser do mesmo fabricante ou em regime de OEM e neste caso deverá ser comprovado através de documentação emitida pelo fabricante anexada à proposta, que atenderão às mesmas exigências de garantia, atendimento e prazo de solução,

Facilitar a identificação dos componentes e a harmonia dos equipamentos; Garantir a procedência que mantém o mesmo padrão de garantia do fabricante para todos os componentes do equipamento.

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idênticos aos do equipamento principal CPU;

b) Gabinete: Deverá ser do tipo Small Form Factor (SFF), de mesa, com dimensões aproximadas de 339mm W X 382mm D X 101mm H (LxPxA), contanto que não ultrapasse volumetria máxima de 13.100.000cmᶟ; Possuir mecanismo de abertura que facilite a manutenção, instalação ou remoção de dispositivos (como HD, placas PCI, memória), podendo ser aberto e fechado sem uso de ferramentas (toolless); E possuir Sensor de Intrusão de Gabinete, conectado a placa mãe, ativo e configurado que crie alertas específicos para esse fim, visualizados por meio do software de gerenciamento; Não será aceito parafusos recartilhados, nem outra adaptação para atender a característica toolless; Botão liga/desliga e indicadores de atividade da unidade de disco rígido e do computador ligado (power-on) na parte frontal; Deverá ser fornecido auto falante interno ao gabinete capaz de reproduzir os sons gerados pelo sistema. O mesmo deverá estar conectado diretamente a placa mãe, sem uso de adaptadores;

Importante para adaptação em mobílias com tamanhos reduzidos. Essa modelagem/tecnologia garante a otimização da arquitetura das peças e do gabinete, bem como permitir a segurança contra intrusão do gabinete do equipamento, emitindo alertas e ainda a manutenção física do equipamento sem necessidade de usar ferramentas; Facilitar a operacionalização do equipamento e a visualização do status de funcionamento.

c) Interfaces: 06 (seis) interfaces USB nativas, sendo 02 (duas) portas frontais e 04 (quatro) portas traseiras (pelo menos 02 (duas) portas deverão ser do tipo USB 3.0, não sendo permitido o uso de adaptadores); 01 (uma) porta serial; 01 (uma) porta RJ-45, 10/100/1000 (nativa na placa mãe), Áudio de alta definição.

O mínimo de seis portas USB possibilita a utilização de vários dispositivos simultaneamente (mouse, teclado, pen drives, câmera fotográfica, GPS, câmera de vídeo, dentre outros).

d) Placa de rede (10/100/1000): Deverá suportar os padrões WoL e ASF 2.0 ou SNMP v3; Deverá ser possível habilitar sistema de gerenciamento DASH 1.1 ou iAMT com a placa de rede on-board, não serão aceitas placas de rede off-board ou quaisquer customização com dispositivos USB, PCMCIA ou similares;

A interface de rede com as características implementadas através de gerenciamento remoto permite ao administrador de TI otimizar o tempo com tarefas de suporte remoto aos desktops.

e) Placa mãe: Deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado ou em regime OEM, não sendo aceitas placas mãe de livre comercialização no mercado; Deverá possuir suporte para

Os dispositivos do mesmo fabricante ou em regime de OEM garantem a procedência, qualidade e compatibilidade.

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processadores de quatro núcleos ou tecnologia semelhante;

f) Processador: Arquitetura 64bits, com no mínimo 04 (quatro) núcleos reais ou superior. Frequência mínima de 3.1 Ghz ou superior; Suporte a virtualização; Memória cache total de, no mínimo 8MB (oito megabytes); Deverá suportar processamento em 64 bits (modo AMD64 ou EM64T); Deverá ser projetado para efetuar computação simultânea de 32 bits e 64 bits; O cooler do processador deverá ser fabricado pelo fornecedor do processador ou fabricante do Equipamento ou fornecido em regime comprovado de OEM; Processador em linha de produção (Processadores descontinuados não serão aceitos).

Os processadores atuais possuem classificação de desempenho considerando a quantidade de núcleos que possuem. Os processadores com 2 núcleos são aplicados a atividades básicas sem necessidade de muita performance (exemplo edição de textos, navegação na internet);Processadores de 4 núcleos, são aplicados na execução de aplicativos que necessitem de mais recursos de processamento – como a execução de programas mais exigentes e utilização simultânea de vários aplicativos e janelas de navegação, como é o caso da rotina de trabalho de quase todos os setores do TCERO. Além disso, todas as recentes aquisições de computadores obedeceram a esse padrão mínimo.

g) BIOS: Deverá ser desenvolvida pelo mesmo fabricante do microcomputador ou em regime de OEM; Deverá possuir chip de segurança TPM 1.2 nativo; Deverá suportar tecnologias de integração à rede como PXE, configuração e controle remotos; A interface de configuração deverá ser em, pelo menos, um dos idiomas: Português do Brasil ou Inglês; Deverá ser implementada em memória “flash”, atualizável diretamente pelo microcomputador; Deverá possuir a opção de salvar todos os parâmetros em um arquivo, que poderá ser carregado em todos os equipamentos do mesmo lote, facilitando assim a replicação das políticas de segurança e dispositivos; Deverá possuir campo com número de série do equipamento devendo o mesmo poder ser lido remotamente via comandos SMBIOS; Deverá possuir campo editável, com recurso para registro de informações como, por exemplo, o número do patrimônio do equipamento devendo o mesmo poder ser lido remotamente via comandos SMBIOS;

Os dispositivos do mesmo fabricante ou em regime de OEM garantem a procedência, qualidade e compatibilidade; Chip TPM é uma sigla que em inglês significa Trusted Platform Module – ou ainda – Módulo de Plataforma Segura, e vem embarcado na placa mãe dos computadores e tem a função de criptografar o conteúdo informado pelos usuários.

h) Chipset: Deverá suportar a expansão de memória para, no mínimo, 32 GB (trinta e Permite garantia de expansão de recursos

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dois gigabytes), padrão DDR3 de 1600 MHz, ou superior; Deverá suportar o barramento PCI Express x16; Deverá ser projetado para computação com uso eficiente da energia; Deverá suportar o padrão SMART IV ou superior; Deverá suportar a utilização de, no mínimo, 02 (dois) monitores independentes sem a necessidade de auxílio de uma placa de vídeo off-board;

tecnológicos dos equipamentos, para melhor desempenho e performance em novas demandas por recursos.

i) Memória RAM: Compatível com DDR3, velocidade de 1600 Mhz ou superior, com no mínimo 08 (oito) GB; Expansível a pelo menos 32 (trinta e dois) GB, distribuídos da seguinte forma:

(2x4GB) instaladas em dois módulos com 4GB cada, devendo estar vazios dois outros módulos, ou

(1x8GB) instalada em 1 módulo, devendo estar vazios três outros módulos.

A velocidade de operação da memória RAM está diretamente relacionada ao desempenho geral da máquina. Considerando a tecnologia DDR3 para memórias, busca-se maior economia energética, e ainda velocidade mínima de 1600Mhz permite taxa de transferência de até 12.800 MB/s, possibilitando excelente desempenho ao equipamento, avaliando o seu trabalho em conjunto com as especificações dos itens (e), e, (h). Além disso, essa configuração está projetada para o atendimento às necessidades do TCE pelos próximos cinco anos, no mínimo, permitindo sua expansão se necessário.

j) Disco Rígido: Uma unidade de disco rígido instalada (SATA III ou superior), de no mínimo 500GB de armazenamento, 7200 RPM ou superior;

Observando as características de bom desempenho operacional do equipamento, o disco rígido deve possuir requisitos técnicos que não prejudiquem o seu trabalho em conjunto com os itens (e), e, (h).A leitura das informações em um disco rígido está associada à velocidade de rotação do equipamento, quanto maior, melhor o desempenho obtido. O mínimo esperado de 7.200RPM (rotações por minuto) considera o padrão atual oferecido em discos rígidos sem prejudicar a performance do equipamento.A tecnologia SATA III, permite que os dispositivos que a utilizam, realizem taxa de transferência superiores a 3Gb/s, mais que o dobro da tecnologia SATA com taxa de 1,5 Gb/s.A capacidade mínima de armazenamento exigida de 500GB considera o uso para o sistema operacional e a utilização do equipamento nas atividades cotidianas de auditoria e outras afins do TCERO.

k) Conexões de Vídeo: Mínimo de 01 (uma) conexões de vídeo VGA e 01 (uma) DisplayPort ou 01 (uma) DVI, possibilitando

O equipamento deve permitir a utilização de área de trabalho estendida, ou seja, utilização de até dois monitores funcionando como uma

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a utilização simultânea de no mínimo 2 (dois) monitores;

única área de trabalho.A implantação de sistema de informação de processo virtual faz com que haja necessidade de utilização simultânea de mais de um monitor de vídeo por máquina, possibilitando ganho de produtividade.

l) Teclado: Padrão ABNT2, com ajuste de inclinação, com conector USB, sendo vedado o uso de adaptadores;

O padrão ABNT2 é o padrão utilizado pelo TCERO. Conector tipo USB, sem adaptador, é pela função hot swap, ou seja, que possibilita retirar e/ou colocar o periférico em funcionamento, sem a necessidade da reinicialização do equipamento.

m)Mouse: Apontador (mouse) com tecnologia óptica e resolução mínima de 1000 dpi (sem esfera) de 2 (dois) botões e 1 (um) botão de rolagem (“scroll”), com conector USB, sendo vedado o uso de adaptadores;

A opção pelo mouse óptico é pelo fato de não possuírem partes móveis, sendo assim, a durabilidade aumenta e o acúmulo de sujeira diminui. Conector do tipo USB é justificado pelo mesmo motivo apontado no item (l).A tecnologia laser possui maior acurácia na definição do dispositivo o que evita correções de posicionamento consequentemente aumentando a produtividade;

n) Todos os computadores deverão ser entregues com o seguinte sistema operacional já instalado: Microsoft Windows 10 Professional ou Enterprise, 64 bits, português (Brasil), devidamente licenciado - com licença definitiva em nome do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Deverão constar da Lista de compatibilidade Microsoft Windows Catalog para o sistema operacional Windows 10 ou superior. Também deverão ser compatíveis com Linux;

A versão mais atual de sistema operacional utilizada pelos maiores fabricantes de TI é o Windows 10, que também é a versão utilizada em 100% do parque de desktops e notebooks desta Corte de Contas; Esse sistema possui muitas versões, sendo a Professional ou Enterprise uma das mais completas; A arquitetura de 64 bits, possibilita a utilização plena dos recursos dos processadores disponíveis no mercado atualmente, e também, com esta arquitetura uma versão mais completa do Windows 10 consegue trabalhar com até 192 Giga Bytes de memória RAM, superando a limitação de 4 GB da arquitetura tradicional de 32 bits.

o) Documentação e Help (ajuda) on-line; Utilizada pela equipe técnica de apoio ao usuário.

p) O equipamento deverá oferecer os recursos: Wake on Lan, que permite ligar o microcomputador utilizando o recurso de ativação da máquina via LAN; Alterar remotamente a BIOS, possibilitando fazer atualização da BIOS e drivers do equipamento ofertado (habilitar/desabilitar senha, portas USB, etc); Reinicializar o microcomputador

remotamente;

Possibilitar atuação remota com maior agilidade na administração, atualização, gerenciamento do sistema e suporte dos recursos tecnológicos. Garantir a identificação, integridade e segurança (física e lógica) dos dispositivos e dos dados armazenados no equipamento.

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Identificar os componentes do microcomputador e suas características, coletando no mínimo as seguintes informações: tipo do processador, quantidade de memória, tamanho do HD, número de série do equipamento, número do ativo fixo e tipo do sistema operacional; Alterar remotamente arquivos de configuração do sistema; Permitir ao administrador de TI interagir com a interface gráfica de usuário mesmo que o sistema operacional esteja inoperante ou mesmo sem a presença de um sistema operacional; Detectar e alertar intrusão de gabinete; Possuir dispositivo de tranca do gabinete através de cadeado em aço inoxidável com chave tipo canhão micromecânica anti-clonagem com segredo único (em substituição ao cadeado, será aceita fechadura eletrônica interna ao gabinete gerenciada pela BIOS); Possuir slot do tipo Kensington para sistema de travamento e ancoragem do conjunto CPU, monitor e cabos dos periféricos; O fabricante deverá disponibilizar software capaz de verificar automaticamente novas atualizações ou ainda possuir um sistema de alerta via e-mail sobre disponibilidade de novas atualizações; Todas as especificações deste item devem ser comprovadas através de catálogos, folders, manuais do equipamento ou declaração fornecida pelo próprio fabricante;

q) Unidade Ótica: CD/DVD-RW (Gravação e Leitura) Dual Layer ou superior, interna ao gabinete, com velocidade de leitura de no mínimo 24x para CD-ROM e 8x para DVD; Deve funcionar na horizontal e vertical.

Considerando a necessidade de leitura de dados armazenados em mídias portáteis, a unidade ótica deve oferecer capacidade de leitura de CD`s e DVD`s, inclusive de DVD`s com dupla camada (Dual Layer).Levando em consideração o fato de que estas mídias oferecem armazenamento de dados, é necessário que a unidade ótica permita a gravação de dados em CDs e DVDs, inclusive em dupla camada.

r) Compatibilidades e Certificações:

1. Deve ter compatibilidade com o padrão DMI (Desktop Manager Interface) ou mais

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recente DMTF (Desktop Management Task Force), comprovado através de documentação expedida pelo fabricante, indicando que os equipamentos estão dentro dos requisitos de gerenciamento remoto da DMTF;

TCU - Acórdão nº 7549/2010.

2. Deverá possuir, integrado à placa-mãe do computador (on-board), sem adaptações, subsistema de segurança TPM (trusted platform module) compatível com a norma TPM Specification Version 1.2 ou superior especificada pelo TCG (Trusted Computing Group);

Padrão de segurança.

3. O equipamento deve ser compatível com Energy Star 5.0 ou superior (apresenta um consumo de energia mais baixo e ao mesmo tempo, protege o meio ambiente utilizando produtos e práticas específicas). A certificação será comprovada através do fabricante do equipamento ou da página http://www.energystar.gov, sendo necessário identificar a marca e o modelo ou família do equipamento. Poderão ser fornecidos atestados ou certidões que comprovem que o equipamento é compatível com Energy Star, emitido por instituto credenciado junto ao INMETRO, ou por instituição pública oficial;

TCU - Acórdão nº 670/2013.

4. Possuir fonte de alimentação tipo ATX ou BTX para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos, memórias e demais periféricos) e que implemente PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência igual ou superior a 89% a 100% de carga (PFC 80+). O modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no site www.80plus.com na categoria Platinum ou superior (determina os valores de eficiência energética mínima). Poderão ser fornecidos atestados ou certidões emitidas por instituto credenciado junto ao INMETRO, ou por instituição pública oficial, que comprovem que o equipamento é aderente ao padrão de eficiência energética exigido;

TCU - Acórdão nº 1147/2014.

5. O equipamento deve estar de acordo com a diretiva RoHS, (Restriction of Hazardous Substances) que proíbe que certas substâncias nocivas sejam usadas em processos de fabricação de produtos eletro eletrônicos (cádmio (Cd), mercúrio (Hg), cromo hexavalente (Cr(Vl)), bifenilos polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) e chumbo (Pb)), sendo fornecida certificação emitida por instituto credenciado junto ao INMETRO, por instituição pública oficial, ou ainda, a comprovação deste requisito por intermédio da certificação EPEAT, desde que apresente explicitamente tal informação;

TCU - Acórdão nº 1147/2014.

6. Deve ter compatibilidade com EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool), da agência de proteção ambiental (EPA), com certificado na categoria GOLD (que são requisitos do EPEAT para especificações de hardware, processos de adequação ecológica, toda cadeia de logística reversa da empresa, que incluem dentre outros, a coleta de produtos obsoletos e embalagens) comprovada através de atestados ou certidões que comprovem explicitamente que o equipamento é aderente ao padrão de eficiência energética EPEAT, emitido por instituto credenciado junto ao INMETRO, ou por instituição pública oficial. Será admitida como comprovação também, a indicação que o equipamento consta no site www.epeat.net categoria GOLD;

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TCU - Acórdão nº 1147/2014.

7. O equipamento deverá possuir certificação de compatibilidade com a norma IEC-60950 (que estabelece padrões que visam reduzir ao mínimo o risco de incêndio, choque elétrico ou outro tipo de dano ao usuário que entrar em contato com o equipamento) ou similar emitida por instituição acreditada pelo INMETRO, ou ainda, por instituição pública oficial;

TCU- Acórdão nº 1147/2014.

8. Todos os cabos e conectores de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136;

Norma brasileira que estabelece padrões para plugues e tomadas.

9. O equipamento deverá apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência IEC-61000, CISPR22, CISPR24 (que definem os métodos de teste, os limites de interferência eletromagnética que o equipamento pode emitir, e, limites relacionados a surtos ou transientes (instabilidades) que o equipamento deve suportar) comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado pelo INMETRO, ou por instituição pública oficial. São certificações que focam na segurança operacional do equipamento e na sustentabilidade ambiental;

TCU - Acórdão nº 2.403/2012.

10. Deve possuir certificado NBR-10152, ou ISO-7779, ou ISO 9296, ou equivalente (normas que tratam de padrões para emissão de ruídos acústicos);

TCU - Acórdão nº 1147/2014.

11. Deve possuir certificado ISO-14001 válidas, ou similar, emitido por instituto credenciado junto ao INMETRO, ou por instituição pública oficial (foca a proteção ao meio ambiente e a prevenção da poluição, equilibrando-a com as necessidades sócio econômicas do mundo atual);

TCU - Acórdão 2.403/2012.

12. Deve possuir compatibilidade com sistemas operacionais Microsoft Windows 10 Professional ou Enterprise (64 bits). O modelo do equipamento deve constar da lista de Hardware Compatível da Microsoft – Microsoft Windows Catalog (HCL) (que compreende uma série de testes de hardware e software que asseguram a compatibilidade do equipamento com o produto Microsoft Windows). A comprovação de compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado.Sitio: https://sysdev.microsoft.com/en-US/Hardware/LPL/, ou outro link que o substituir.

TCU - Acórdão nº 1147/2014.

13. Todos os certificados como: Energy Star, EPEAT, HCL, NBR 10152, ISO 7779, ISO 9001, ISO 14001, IEC 60950, IEC 61000, CISPR22, CISPR24 e DMTF devem ser anexados junto à proposta durante o certame.

s) Todos os computadores e seus acessórios deverão ter garantia on-site de 36 (trinta e seis) meses prestada pelo

Serviços de garantia para atualização e substituição de componentes de hardware e acessórios dos computadores corporativos desta

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FABRICANTE, conforme condições definidas neste termo. Corte de Contas.

5. CONVOCAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO OBJETO (Lei 8.666/93, art. 64 e Resoluções TCE-RO nº 121 e 151/2013)

5.1 A convocação para fornecimento do objeto será feita através da emissão e

encaminhamento da Ordem de Fornecimento, da Nota de Empenho ou outro de documento

equivalente à adjudicatária.

5.2 A convocação será realizada via e-mail (informado pela adjudicatária em sua

proposta), com aviso de recebimento, acompanhado do anexo do contrato, se for o caso, para

impressão, assinatura e devolução via postal. Através do mesmo endereço eletrônico, o TCE-RO

enviará as comunicações necessárias durante a execução do contrato.

5.3 O prazo para assinatura e postagem será de até 3 (três) dias úteis, a contar da

data de confirmação do recebimento do e-mail. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar

o contrato caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, após a devida

notificação, sujeitando-a a perda do direito à contratação, sem prejuízo das demais penalidades

cabíveis previstas em lei e no instrumento convocatório.

5.4 A adjudicatária localizada na cidade de Porto Velho-RO deverá entregar na sede

do Tribunal o instrumento equivalente ou contrato assinado, no prazo acima estabelecido.

5.5 Apenas em função da total impossibilidade da utilização de e-mail, far-se-á a

remessa do contrato por via postal, para assinatura da adjudicatária.

5.6 As comunicações oficiais referentes a presente contratação poderão ser

realizadas através de e-mail corporativo, reputando-se válidas as enviadas em e-mail incluído na

proposta ou documentos apresentados pela empresa.

5.7 A ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo

destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação, a comunicação na data do

término do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio.

5.8 A recusa da empresa em formalizar o contrato no prazo informado, durante a

vigência da proposta, caracteriza-se como descumprimento total da obrigação assumida,

sujeitando-a a aplicação de penalidades na forma prevista neste termo, no instrumento

convocatório e na legislação cogente.

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6. LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO (R. Adm. 13/2003-TCRO, Anexo II, 3.1)

6.1 O prazo para entrega dos equipamentos será de até 30 (trinta) dias consecutivos,

mediante comunicação oficial do TCE-RO, contados a partir do primeiro dia útil após a

assinatura do contrato ou do recebimento da Nota de Empenho ou outro documento equivalente.

6.2 A entrega dos equipamentos deverá ser efetuada na Divisão de Patrimônio,

Material e Almoxarifado na sede do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, localizada na

Av. Presidente Dutra, nº 4229, Bairro Olaria, Porto Velho – Rondônia, CEP: 76.801-326, em dias

úteis, no horário das 7h30min às 13h30min.

6.3 O objeto contratado deverá ser entregue de forma única, conforme quantidade e

especificações pactuadas, observando as disposições do Edital, da Proposta da Detentora, da

Nota de Empenho ou outro documento equivalente.

7. CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO E RESPONSÁVEL (Lei 8.666/93, art. 40, XVI e arts. 67,73,74,75 e 76)

7.1 Em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei nº. 8.666/93, o objeto da

presente licitação será recebido:

I. Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto

com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório pelo

fiscal do contrato no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório;

e

II. Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota e,

quando for o caso, mediante Termo de Recebimento, após a verificação da

conformidade/adequação e consequente aceitação pelo fiscal do contrato (ou

comissão), no prazo de 3 (três) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou

inferior a R$8.000,00 (oito mil reais), e acima deste valor, em 12 (doze) dias consecutivos, ambos contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.

7.2 Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos,

se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo

com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja

sanada a situação, nos termos do art. 69 da LLCA.

7.3 O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as

especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado,

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corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da

contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será

interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação.

7.4 Caso o objeto seja REJEITADO, o termo de recebimento provisório perderá todos

os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual.

7.5 Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro

do prazo estipulado, será recebido provisoriamente pelos agentes acima mencionados e, após

constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados, em definitivo, no prazo de 3 (três) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$8.000,00 (oito mil reais) e,

acima deste valor, em 12 (doze) dias consecutivos, ambos contados a partir da apresentação da

fatura/nota fiscal.

7.6 Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto ou que,

mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado,

será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc.

II, da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da

referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a

ampla defesa.

8. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Lei 8.666/93, art. 55, V; Lei 10.520, art. 3º, III; e R. Adm. 13/2003-TCRO, Anexo II, 3.1)

8.1 O valor orçado para a contratação visada no presente Termo de Referência

constará de Quadro Resumo de Preços elaborado pela Divisão Gestão de Contratos e Registro

de Preços, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em

pesquisas de mercado e mediante consulta a contratos e atas de registro de preços firmados por

órgãos públicos, disponibilizados em suas páginas na internet ou em bancos de preços.

8.2 A despesa decorrente de eventual contratação correrá por conta dos recursos

consignados ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, pela Lei Orçamentária Anual do

Estado de Rondônia, conforme a seguinte Ação Programática: 01.126.1264.1221 - elemento de despesa 4.4.90.52.

9. PRAZO, CONDIÇÕES DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA (Lei 8.666/93, art. 3º, § 1º, I e Lei 10.520/02 art. 3º, II)

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9.1 A contratada está obrigada a providenciar, junto à fabricante dos equipamentos, o

produto garantia estendida on-site para cobrir o período mencionado de 36 (trinta e seis) meses,

a ser prestado de acordo com as seguintes condições a serem observadas durante toda a

vigência da garantia:

9.1.1 Os serviços de garantia deverão ser prestados obrigatoriamente pelo fabricante

dos equipamentos ou pela assistência técnica autorizada, durante todo o período de

cobertura, sempre sob a responsabilidade da CONTRATADA, que será comunicada

imediatamente quando da abertura de um chamado técnico;

9.1.2 O atendimento ao(s) chamado(s) para manutenção corretiva no equipamento

deverá ser no regime 8x5, 8 (oito) horas por dia e 5 (cinco) dias por semana;

9.1.3 As peças de reposição deverão ser originais do fabricante e de qualidade, com

características técnicas equivalentes ou superiores às do equipamento defeituoso;

9.1.4 O atendimento ao(s) chamado(s) para manutenção de equipamentos e seus

dispositivos, dentro do período de garantia, deverá ocorrer no prazo máximo de 3 (três)

dias úteis a contar da data de abertura do chamado (por e-mail, telefone ou website), no

local de instalação do equipamento, considerando a sede do Tribunal de Contas de

Rondônia;

9.1.5 O prazo para reoperacionalização de equipamento defeituoso deve ocorrer em no

máximo 10 (dez) dias corridos após a abertura do chamado. Caso o problema não seja

solucionado no prazo informado, deverá obrigatoriamente ser disponibilizado,

temporariamente, equipamento de backup, com características e funcionalidades

similares ou superiores ao equipamento com defeito, durante o prazo de reparo;

9.1.6 Havendo necessidade de substituir o equipamento defeituoso, deverá ocorrer a

substituição no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir do vencimento

do prazo dado para reoperacionalização do equipamento, ficando a cargo da contratada

todas as eventuais despesas referentes à retirada/envio/transporte de equipamentos e/ou

componentes substituídos;

9.1.7 Caso os prazos mencionados nestes itens não estejam expressamente indicados

nas propostas, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento;

9.1.8 O horário para atendimento dos chamados deverá ser no horário de expediente

do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, das 7h30min às 13h30min;

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9.1.9 A assistência técnica que prestará o serviço deverá dispor de um número

telefônico para suporte técnico e abertura de chamados técnicos, sem ônus para o TCE-

RO;

9.1.10 O(s) fabricante(s) do(s) equipamento(s) deverá possuir assistência técnica

credenciada e autorizada a prestar o serviço de garantia on-site dentro do estado de

Rondônia;

9.1.11 A assistência técnica que prestará o serviço deverá dispor de um número

telefônico para suporte técnico e abertura de chamados técnicos, sem ônus para o TCE-

RO;

9.1.12 A empresa ou o fabricante do equipamento deverá fazer com que todas as placas,

interfaces e/ou adaptadores venham acompanhadas de softwares e/ou drives

necessários para seu perfeito funcionamento em mídia CD/DVD ou estejam disponíveis

para download.

10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (Lei 8.666/93, art. 40, XIV) e do reajuste de preços (Lei 8.666/93, art. 55, III e art. 40, XI; Lei 10.192/01, art. 2º, § 1º; e IN 02/2008/MPOG, art. 19, X e 38)

10.1 O pagamento será efetuado em parcela única, através de ordem bancária e

depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele

apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e

contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em

conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem

cronológica de sua exigibilidade, conforme os arts. 2º e 3º da Resolução n. 178/2015/TCE-RO.

10.2 O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis caso o valor da

contratação seja igual ou inferior a R$8.000,00 (oito mil reais), e acima deste valor em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.

10.3 Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da ordem

bancária.

10.4 A nota fiscal ou nota fiscal-fatura deverá ser entregue na sede do Contratante, aos

cuidados do fiscal do contrato.

10.5 Deve acompanhar a fatura toda documentação necessária à comprovação de que

o contratado mantém-se regular em todas as condições previstas para habilitação no certame.

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10.6 O pagamento somente será efetuado se houver o aceite/certificação do Fiscal do

Contrato na fatura/nota fiscal e a documentação da empresa estiver regular. Se a fatura/nota

fiscal não for apresentada ou for apresentada em desacordo ao contratado, com irregularidades

ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para o pagamento será

interrompido até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias a sua

regularização formal, não implicando qualquer ônus para o Tribunal.

10.7 Saneadas a irregularidades, o prazo será contado do início a partir da data de

protocolo da comunicação escrita da regularização das falhas e omissões pelo contratado. Tudo

em conformidade com os parágrafos 2º e 3º, do artigo 8º, da Resolução nº 178/2015/TCE-RO

que dispõe sobre a Ordem Cronológica de Pagamentos, no âmbito do Sistema de Controle de

Contratos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

10.8 As propostas apresentadas devem observar o princípio da anualidade

estabelecido pela Lei nº 10.192, de 14.2.2001.

10.9 O Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em

parte, nos casos de:

I. Existência de qualquer débito para com o Contratante; e

II. Execução do objeto em desacordo com as condições contratadas.

11. FISCALIZAÇÃO (Lei 8.666/93, art. 73 e Resoluções TCERO nº 121 e 151/2013)

11.1 A fiscalização da contratação será exercida pelo servidor Sérgio Pereira Brito,

Mat. 990200, Chefe da Divisão Hardware e Suporte Operacional – DISUPO, e-mail

[email protected] , f one: (69) 3211-9108 ou por outro representante designado pela

Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do

contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

11.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da

fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de

imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade

inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus

agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.3 Na fiscalização e acompanhamento da execução contratual, o fiscal do contrato

atenderá as disposições constantes do Manual de Gestão de Contratos do Tribunal de Contas

do Estado de Rondônia (Res. Nº 151/2013).

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12. OBRIGAÇÕES DAS PARTES (Lei 8.666/93, art. 55, VII)

12.1 As obrigações das partes são aquelas constantes no ANEXO A do presente

termo.

13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Lei 10.520/02, art. 3, I e Lei 8.666/93, art. 55, VII)

13.1 À contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou

infringir os preceitos legais (ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente

justificados e comprovados), aplicar-se-ão as seguintes penalidades, conforme a natureza e

gravidade da falta cometida e sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie (prescritas

pelas Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02 e demais normas cogentes).

I. Advertência;

II. Multa moratória, nos seguintes percentuais:

a) No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por

ocorrência de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por

cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);

b) Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das

obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três

centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10%

(dez por cento);

c) No caso de atraso injustificado no fornecimento do objeto, 0,5%

(cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do empenho, incidência limitada a

10 (dez) dias;

d) Na hipótese de atraso injustificado na entrega do objeto, superior a

10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do empenho.

e) Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas “a”, “b”

e “c” quando da ocorrência do 3º (terceiro) atraso, poderá ser aplicada sanção

mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de

outras cominações;

f) Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas

alíneas “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III

deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;

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III. Multa contratual, por inadimplemento absoluto das obrigações, nos seguintes

percentuais:

a) Pelo descumprimento total, 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado;

b) Pelo descumprimento parcial, até 10% (dez por cento) sobre o valor

do contrato, levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da

parcela inadimplida – aplicável apenas em hipóteses excepcionais, devidamente

fundamentadas;

c) Caracteriza-se como inadimplemento absoluto, descumprimento

total, a hipótese da empresa se recusar a formalizar o contrato no prazo

estabelecido pela Contratante.

IV. Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimento de Contratar

com a Administração, prevista no artigo 87, III da Lei nº 8.666/93, por prazo não superior a 2

(dois) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas e orientações da Resolução nº

151/2013/TCE-RO;

V. Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Rondônia, previsto no art. 7º

da Lei Federal nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado conforme a gravidade

das faltas cometidas e orientações da Resolução nº 151/2013/TCE-RO;

VI. Declaração de Inidoneidade Para Licitar e Contratar com a Administração Pública,

prevista no artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93, na forma e hipóteses previstas pela Resolução nº

151/2013/TCE-RO.

13.2 A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão

contratual.

13.3 A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para

exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte do contratado, na forma da lei.

13.4 Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida

sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de

decorrido o prazo da sanção aplicada.

13.5 Os prazos para adimplemento das obrigações consignadas no presente

Instrumento Convocatório admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do

art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada

e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida

contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não

precedidos da competente prorrogação.

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13.6 As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos

pagamentos eventualmente devidos ao Contratado.

13.7 Nos termos da Resolução nº 141/2013-TCE-RO, será admitida a retenção cautelar

de valor devido a título de multa por atrasos injustificados na execução contratual, até o

exaurimento do processo administrativo. As multas devidas serão descontadas do valor das

faturas para pagamento, ou quando não existir crédito da empresa contratada perante o

contratante, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da intimação.

13.8 Os procedimentos a serem adotados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado

de Rondônia para a apuração de falta contratual no fornecimento de bens e serviços observarão

o disposto na Resolução nº 141/2013/TCE-RO.

13.9 As empresas punidas com Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de

Rondônia, Suspensão Temporária de Participar em Licitação ou que sejam declaradas Inidôneas

para Licitar e Contratar com a Administração Pública, serão incluídas no CAGEFIMP.

14. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA (Lei 8.666/93, art. 30 e 31)

14.1 Referente à Qualificação Econômico-Financeira:I. Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n° 11.101/05 (falência e

concordata) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa)

dias caso não conste o prazo de validade;

II. Será exigido do CONTRATADO, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da

assinatura do termo de Contrato, prestação de garantia em favor da

CONTRATANTE, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor global do

Contrato, na modalidade que vier a escolher, dentre as previstas no §1º do art. 56,

da Lei nº 8.666/1993.

15. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS (Lei 10.520/02, art. 3º, I e art. 4º, X)

15.1 O julgamento deverá ser feito pelo critério de “Menor Preço”.

16. CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES LOCAIS (Lei 8.666/93, art. 30, III)

16.1. Devem ser respeitadas, quando do deslocamento às instalações do TCE-RO e da

consulta ao processo administrativo, as regras de conduta prescritas pela Resolução nº 90/2012

- Plano de Segurança Institucional do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, e pela

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Resolução nº 93/2012 - Regulamenta o acesso a informações e a aplicação da Lei Federal nº

12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

17. RESULTADOS ESPERADOS (CF/88, art. 37, caput – v. Legalidade e Finalidade; e Lei .8.666/93, art. 58, I)

17.1 Aprimorar o parque computacional do TCE-RO, garantindo que os respectivos

bens sejam utilizados para atender o exercício direto das atividades desta Corte de Contas,

proporcionando disponibilidade e maior agilidade à prestação dos serviços demandados pelos

setores, e ainda ao que dispõe o Objetivo nº 12 Planejamento Estratégico 2016-2020, definido

como “Fortalecer a estrutura tecnológica e a gestão da informação do TCE-RO”.

18. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

Não se aplica.

Porto Velho, 24 de novembro de 2016.

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ANEXO:Anexo A – Obrigações das partes.

(assinado eletronicamente)Marcelo de Araujo Rech

Secretária Estratégica de TIC SETIC/TCE-RO

Cad. 990356

(assinado eletronicamente)Charles Rogério Vasconcelos

Coordenador de Infraestrutura de TICCOINFRA/TCE-RO

Cad. 320

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ANEXO A - Termo de Referência

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO Compete ao CONTRATADO: 1. Executar o objeto contratado na qualidade e forma exigidas no presente termo, cumprindo os prazos e condições estabelecidas;2. Proceder à entrega dos bens, devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte e de carga e descarga, assinalando na embalagem a marca, destino e, quando for o caso, número da Licença de Importação ou documento equivalente, com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência;3. Entregar os bens adquiridos sempre acompanhados dos respectivos manuais técnico-operacionais, redigidos em português;4. Orientar tecnicamente os responsáveis pela operação dos bens, fornecendo os esclarecimentos necessários ao seu perfeito funcionamento;5. Atender prontamente as solicitações do contratante acerca do fornecimento contratado e prestar os esclarecimentos que forem necessários;6. Entregar os bens tecnologicamente atualizados, no caso de descontinuidade de fabricação dos bens que foram cotados;7. Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos bens e peças, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar ao CONTRATANTE a plena utilização dos bens adquiridos ou a respectiva indenização;8. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou o CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos do CONTRATADO ou de quem em seu nome agir;9. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e instalação dos bens (se houver), inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo dos Bens” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;10. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções;11. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do fornecimento, inclusive fretes e tributos e quaisquer outras que forem devidas;12. Responsabilizar-se também pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas e registros, se necessário;13. Providenciar a identificação individual de seus empregados que transitem nas dependências do contratante, quando em atividade na execução do objeto contratado, através de uniforme e/ou crachá;14. Responder pelos danos causados diretamente à Administração do Tribunal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização/acompanhamento pelo Tribunal;15. Comunicar à Administração do Tribunal, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos que julgar necessário;16. Manter, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação no certame;17. Os casos excepcionais serão avaliados pelo CONTRATANTE, que decidirá motivadamente.

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DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTESão também responsabilidades e obrigações do CONTRATANTE:1. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, por intermédio do fiscal designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de fatos que, a seu critério, exijam a adoção de medidas por parte do CONTRATADO;2. Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO;3. Permitir livre acesso dos funcionários do CONTRATADO aos documentos e locais relacionados à execução do objeto, observadas as normas de segurança pertinentes;4. Proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;5. Realizar rigorosa conferência das características dos bens entregues, pela Comissão de Recebimento designada (ou fiscal), somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta do objeto contratado, ou de parte da entrega a que se referirem;6. Rejeitar, no todo ou em parte, os jornais entregues danificados ou em desacordo com as obrigações assumidas pelo CONTRATADO;7. Assegurar que as obrigações descritas neste instrumento somente sejam realizadas pelo CONTRATADO, sendo vedada a interveniência de terceiros estranhos ao contrato, salvo se autorizado prévia e expressamente;8. Certificar-se do atendimento às exigências elaboradas para a presente contratação, condicionantes da formalização do contrato;9. Zelar pelo cumprimento das obrigações das partes, constantes nos documentos que precedem e integram o contrato, mesmo as não transcritas no documento hábil para contratação;10. Efetuar a publicação do termo contratual na forma da lei;11. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste termo e no Instrumento Convocatório.

DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS COMERCIAIS E FISCAISCaberá ao CONTRATADO, ainda:1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento ou do desempenho dos serviços, ou mesmo em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;3. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.4. A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual o CONTRATADO renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2016/TCE-ROANEXO III – Modelo de Proposta Definitiva

PROPOSTA REFERENTE AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2016

DADOS DO PROPONENTEProponente: __________________________________________________________________CNPJ: _____________________________ Telefone/Fax: _____________________________ Endereço: _____________________________________________ CEP: _________________E-mail: ______________________________________________________________________

DADOS DO PREPOSTO DA EMPRESANome: ______________________________________________________________________Endereço: ___________________________________________________________________CEP: ________________ Cidade: ___________________________ UF:_______________CPF: ______________________________Cargo/Função: ____________________________RG nº.: ________________________ Expedido por: ____________________________Naturalidade: _____________________ Nacionalidade: ____________________________

DADOS BANCÁRIOSC. CORRENTE: ________________ AG.: __________ BANCO: _______________________

RESUMO DA PROPOSTA

ITEM ÚNICO

AMPLA participação

Item Especificação Técnica Marca e

Modelo Unid. Quant.Valor

unitário (R$)

Valor Total(R$)

1

Computador Desktop, com garantia on-site, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, de acordo com as especificações técnicas constantes do Termo de Referência, anexo II do Edital.

UN 500

VALOR GLOBAL

Prazo de validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.Prazo de entrega de equipamentos: será de no máximo 30 (trinta dias) dias consecutivos.Prazo de garantia dos equipamentos: no mínimo 36 (trinta e seis) meses de garantia on-site, a ser prestada de acordo com as condições estipuladas no item 9 do termo de referência, anexo II do edital.

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Declarando conhecer e concordar plenamente com as cláusulas e condições do Edital de Pregão Eletrônico 44/2016/TCE-RO e seus anexos, apresentamos nossa proposta de preços para fornecimento do objeto do certame conforme valores e especificações técnicas.

Declaro ainda que o e-mail informado nesta proposta é válido e poderá ser utilizado para todos os tipos de comunicação oficial, inclusive notificações, comprometendo-me sempre a mantê-lo atualizado junto a essa Corte de Contas.

___________-___, ______de ____________de 2016.

_______________________________________Assinatura e nome legível do proponente

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2016/TCE-ROANEXO IV – Relação de documentos para habilitação

1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

1.1 Registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual, com demonstração atualizada dos objetos sociais, indicando ramo de atividade compatível com o objeto licitado;

1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a demonstração do ramo de atividades compatível com o objeto licitado, bem como a última alteração social. Não será aceita a Certidão Simplificada da junta Comercial para substituir o contrato social;

1.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

1.4 Cédula de identificação dos sócios, ou do diretor, ou do proprietário, ou do representante legal da empresa e procuração, se for o caso.

2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

2.2 Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), dentro da validade;

2.3 Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, demonstrada através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em conformidade com a Lei 12.440/11, dentro da validade;

2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação da certidão de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991 (seguridade social – INSS), dentro da validade;

2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante, dentro da validade;

2.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede ou domicílio do licitante, dentro da validade.

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3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA

3.1 Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n° 11.101/05 (falência e concordata) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.

3.2 Será exigido do CONTRATADO, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do termo de Contrato, prestação de garantia em favor da CONTRATANTE, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, na modalidade que vier a escolher, dentre as previstas no §1º do art. 56, da Lei nº 8.666/1993.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2016/TCE-RO

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ANEXO V – Minuta do Termo de Contrato

CONTRATO No ____/2016/TCE-RO

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA E A EMPRESA _________________, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob o no 04.801.221/0001-10, com sede na Av. Presidente Dutra, no 4.229, nesta cidade de Porto Velho/RO, neste ato representado pela sua Secretária-Geral de Administração, a senhora JOANILCE DA SILVA BANDEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com delegação de competência prevista na Portaria n° 83, de 25 de janeiro de 2016, publicada no DOE TCE-RO nº 1.077, ano VI, de 26.01.2016.

CONTRATADO: Empresa ____________, inscrita no CNPJ sob o no __________, com sede na Av. __________, na cidade de ____________, representada neste ato por seu representante legal Senhor(a) ________________________, portador(a) da cédula de identidade nº _______________inscrito(a) no CPF sob o no ___________, de acordo com os poderes de administração concedidos no contrato social / no requerimento de empresário individual / na representação legal que lhe é outorgada por procuração.

Aos _____ dias do mês de ___________ do ano de __________, as partes pactuam o presente Contrato, cuja celebração decorre do Pregão Eletrônico nº 44/2016/TCE-RO constante do Processo Administrativo no 3582/2016/TCE-RO, e que se regerá pelas Leis Federais nos

10.520/02 e 8.666/93, e posteriores alterações, atendidas as cláusulas e condições que se seguem:

1. DO OBJETO1.1 O objeto do presente termo de contrato é o fornecimento de 500 (quinhentos) computadores do tipo SFF (Small Form Factor)”, com garantia on site de 36 (trinta e seis) meses, para atender às necessidades do Tribunal de Contas de Rondônia, conforme quantidades, condições e especificações técnicas minuciosamente descritas nos anexos no Edital do Pregão Eletrônico nº 44/2016/TCE-RO e seus Anexos, partes integrantes do presente Contrato, juntamente com a proposta do Contratado e os demais elementos presentes no Processo Administrativo nº 3582/2016/TCE-RO.2. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

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2.1 O valor global da despesa com a execução do presente contrato importa em R$_______ (______________).2.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.2.3 A composição do preço global é a seguinte:

(inserir tabela da proposta definitiva)

3. DO FORNECIMENTO E DA GARANTIA3.1 A entrega e instalação do objeto deverá ser efetuada na Sede do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, na Divisão de Patrimônio (entrega) e Secretaria Estratégica de TI (instalação), localizada na Av. Presidente Dutra, nº 4229, Olaria, em dias úteis, no horário das 07h30min às 13h30min.3.2 O prazo para entrega e instalação será de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil após a assinatura do Contrato, recebimento da Nota de Empenho ou outro documento equivalente, mediante comunicação oficial do TCE/RO.3.3 As características do fornecimento e instalação do objeto e obrigações estão detalhadas no Termo de Referência, que constitui anexo do presente Termo de Contrato.3.4 A Administração se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados, caso se encontrem em desacordo com este termo contratual.

4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA4.1 As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta dos recursos consignados ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, pela Lei Orçamentária Anual do Estado de Rondônia, conforme a seguinte Ação Programática: 01.126.1264.1221 – Gestão dos Ativos de Tecnologia da Informação. Elementos: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material de Permanente, Nota de Empenho n° ___________.

5. DA GARANTIA CONTRATUAL5.1 A licitante convocada deve apresentar, no prazo de assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor adjudicado, sendo-lhe facultativo prestá-la mediante caução em dinheiro, em título da dívida pública, fiança bancária ou seguro garantia, nos termos do § 1º, do art. 56, da Lei 8.666/93.5.2 Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, seu valor será depositado em conta de titularidade do CONTRATANTE, sendo os dados informados mediante autorização específica expedida pela Secretaria-Geral de Administração do Tribunal de Contas.

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5.3 Se a opção de garantia se fizer em seguro-garantia ou fiança bancária, esta deverá conter expressamente a cláusula de prazo de validade igual ou superior ao prazo de execução do contrato, a cláusula de atualização financeira, bem como as cláusulas de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.5.4 A fiança bancária deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado no Brasil, para ser cumprida e exequível na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, devendo ter prazo superior ao futuro contrato em pelo menos 60 (sessenta) dias.5.5 A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais e pelas eventuais multas ou penalidades aplicadas, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.5.6 Uma vez aplicada multa ao contratado, e realizado o desconto do valor apresentado como garantia, poderá a Administração convocar a empresa Contratada para que complemente aquele valor inicialmente oferecido.5.7 No caso de rescisão do contrato determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 (incisos XII e XVII havendo culpa do contratado), a garantia será executada para ressarcimento da Administração e dos valores das multas e indenizações a ela porventura devidos, conforme inciso III do Art. 80, da Lei n. 8.666/93.5.8 Quando a rescisão ocorrer pelos motivos relacionados nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa do contratado, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda o direito à devolução da garantia, pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e pagamento do custo da desmobilização (conforme § 2º do art. 79 da Lei nº 8.666/93).5.9 A caução e demais garantias prestadas pelo contratado, ou seu saldo, serão devolvidas após o término da vigência contratual, durante a qual o contratado se obriga ao cumprimento de obrigações de operacionalização e intermediação entre a assistência técnica e este TCE-RO.

6. DA VIGÊNCIA6.1 A vigência inicial do contrato será de 38 (trinta e oito) meses, contados a partir de ___/___/______, compreendendo o prazo para o total adimplemento das obrigações firmadas entre as partes e o período de garantia do fabricante.6.2 A garantia estendida on-site dos equipamentos será de 36 (trinta e seis) meses, porém o prazo prevalecerá a partir do recebimento definitivo pelo TCE-RO.

7. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO7.1 A gestão do presente contrato fica a cargo da Secretaria Executiva de Licitações e Contratos – SELICON, por meio da Divisão de Gestão de Contratos e Registro de Preços – DIVCT.

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7.2 A fiscalização do presente contrato fica atribuída ao servidor Sérgio Pereira Brito, Mat. 990200, Chefe da Divisão Hardware e Suporte Operacional – DISUPO, e-mail [email protected], fone: (69) 3211-9108, regido pelas disposições da resolução nº 151/2013/TCE-RO, ou outro servidor formalmente designado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.7.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.7.4 Na fiscalização e acompanhamento da execução contratual, o fiscal do contrato atenderá as disposições constantes do Manual de Gestão de Contratos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (Res. nº 151/2013).

8. DO RECEBIMENTO8.1 Em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei nº. 8.666/93, o objeto da presente licitação será recebido:

I. Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório pelo fiscal do contrato no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório; e

II. Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota e, quando for o caso, mediante Termo de Recebimento, após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo fiscal do contrato (ou comissão), no prazo de 3 (três) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$8.000,00 (oito mil reais), e acima deste valor, em 12 (doze) dias consecutivos, ambos a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.

8.2 Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da LLCA.8.3 O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação.8.4 Caso o objeto seja REJEITADO, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual.

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8.5 Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente e, após constatar-se a conformidade do objeto aos termos pactuados, em definitivo, no prazo de 3 (três) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou superior a R$8.000,00 (oito mil reais), e acima deste valor, em 12 (doze) dias consecutivos, pelos agentes acima mencionados.8.6 Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.

9. DO PAGAMENTO9.1 O pagamento será efetuado em parcela única, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade, conforme os arts. 2º e 3º da Resolução nº 178/2015/TCE-RO.9.2 O pagamento será efetuado em 5 (cinco) dias úteis caso seu valor seja igual ou inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), e acima deste valor em 30 (trinta) dias consecutivos, ambos contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.9.3 Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da ordem bancária.9.4 A nota fiscal ou nota fiscal-fatura deverá ser entregue na sede do Contratante, aos cuidados do fiscal do contrato.9.5 Deve acompanhar a fatura toda a documentação necessária à comprovação de que o contratado mantém-se regular em todas as condições previstas para habilitação no certame.9.6 Faculta-se à Administração, quando viável, a verificação da manutenção dos requisitos de habilitação do contratado através de consulta ao SICAF e em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões.9.7 O pagamento somente será efetuado se houver o aceite/certificação do Fiscal do Contrato na fatura/nota fiscal e a documentação da empresa estiver regular. Se a fatura/nota fiscal não for apresentada ou for apresentada em desacordo ao contratado, com irregularidades ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para o pagamento será interrompido até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias a sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o Tribunal.

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9.8 Saneadas a irregularidades, o prazo será contado do início a partir da data de protocolo da comunicação escrita da regularização das falhas e omissões pelo contratado. Tudo em conformidade com os parágrafos 2º e 3º, do artigo 8º, da Resolução nº 178/2015/TCE-RO que dispõe sobre a Ordem Cronológica de Pagamentos, no âmbito do Sistema de Controle de Contratos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.9.9 O Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de:

I. Existência de qualquer débito para com o Contratante; eII. Execução do objeto em desacordo com as condições contratadas.

9.10 Caso na ocasião do pagamento existam pendências contratuais ou procedimento administrativo para apuração de responsabilidade do contratado, a Administração poderá motivadamente adotar providências acauteladoras visando resguardar o erário, sem a prévia manifestação do interessado.9.11 Ocorrendo atraso no pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido, de alguma forma, para o atraso, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida, entre a data acima referenciada e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, será calculada com a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VPOnde:EM = Encargos moratórios;N = Numero de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP valor da parcela paga;I = Índice de compensação financeira = 0,000328767, assim apurado:I = (TX) I = (1/100) I = 0,000328767365 365TX = Percentual da taxa anual = 12%

10. DO REAJUSTE10.1 Em obediência ao princípio da anualidade da proposta (art. 2°, §1° c/c art. 3°, §1° da Lei n° 10.192/2001), caberá reajuste de preços sempre que solicitado pelo contratado dentro da vigência contratual e desde que transcorrido o prazo de 12 meses da data da apresentação da proposta no certame licitatório (ou de seu orçamento base).

11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 11.1 As obrigações do CONTRATADO são aquelas descritas no Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão Eletrônico nº 44/2016/TCE-RO constante do Processo Administrativo no 3582/2016/TCE-RO.

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12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 12.1 As obrigações do CONTRATANTE são aquelas descritas no Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão Eletrônico nº 44/2016/TCE-RO constante do Processo Administrativo no 3582/2016/TCE-RO.

13. DAS PENALIDADES13.1 Ao contratado que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, aplicar-se-ão, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie (prescritas pelas Leis nº 8.666/93 e 10.520/02, e previstas no Edital e/ou Contrato), as seguintes penalidades:

I. Advertência;II. Multa moratória, nos seguintes percentuais:

a) No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);

b) Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);

c) No caso de atraso injustificado para substituição do objeto, 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do serviço, incidência limitada a 10 (dez) dias;

d) Na hipótese de atraso injustificado para substituição do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do serviço;

e) Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” quando da ocorrência do 3º (terceiro) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações; e

f) Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;

III. Multa contratual, por inadimplemento absoluto das obrigações, nos seguintes percentuais:

a) Pelo descumprimento total, 20% sobre o valor contratado;b) Pelo descumprimento parcial, até 10% sobre o valor do contrato, levando em

consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida - aplicável apenas em hipóteses excepcionais, devidamente fundamentadas;

c) Caracteriza-se como inadimplemento absoluto:

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i. A entrega parcial de materiais os quais, se fracionados, acarretam a alteração de sua substância, têm o seu valor consideravelmente diminuído ou incorre em prejuízo a quem se destina.

ii. O atraso injustificado na entrega total do objeto contratado.iii. O atraso injustificado na troca da quantidade total contratada de material

danificado, inservível ou divergente do que fora contratado.iv. O atraso ou a recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato,

Nota de Empenho ou equivalente.

IV. Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimento de Contratar com a Administração, prevista no artigo 87, III da Lei nº 8.666/93, por prazo não superior a 2 (dois) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas e orientações da Resolução nº 151/2013/TCE-RO;

V. Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Rondônia, previsto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas e orientações da Resolução nº 151/2013/TCE-RO;

VI. Declaração de Inidoneidade Para Licitar e Contratar com a Administração Pública, prevista no artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93, na forma e hipóteses previstas pela Resolução nº 151/2013/TCE-RO.

13.2 A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual.13.3 A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte do contratado, na forma da lei.13.4 Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.13.5 Os prazos para adimplemento das obrigações consignadas no presente termo admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que a enseja, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.13.6 As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Contratado.13.7 Nos termos da Resolução nº 141/2013-TCE-RO, será admitida a retenção cautelar de valor devido a título de multa por atrasos injustificados na execução contratual, até o exaurimento do processo administrativo. As multas devidas serão descontadas do valor das faturas para pagamento, ou quando não existir crédito da empresa contratada perante o contratante, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da intimação.

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13.8 Os procedimentos a serem adotados, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia para a apuração de falta contratual no fornecimento de bens e serviços, observarão o disposto na Resolução nº 141/2013/TCE-RO.13.9 As empresas punidas com Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Rondônia, Suspensão Temporária de Participar em Licitação ou que sejam declaradas Inidôneas para Licitar e Contratar com a Administração Pública, serão incluídas no CAGEFIMP.

14. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS14.1 Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

15. DA RESCISÃO15.1 A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a possibilidade de sua rescisão, a critério da Administração, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, sendo devidamente motivada nos autos do processo e assegurado o contraditório e a ampla defesa do CONTRATADO, tudo conforme procedimento normatizado na Resolução 141/2013/TCE-RO.15.2 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.15.3 O CONTRATADO reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão Administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.15.4 A rescisão determinada por ato unilateral da Administração, conforme art. 78 da Lei 8.666/92 acarreta a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.

16. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL16.1 A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal;16.2 Conforme definição presente no art. 2º da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, aplicam-se também as disposições do Código de Defesa do Consumidor na execução da pretensa contratação, na qualidade do contratante como destinatário final;16.3 Também são aplicáveis a Lei Federal nº 12.846/13 e as Resoluções n°s 141/2013/TCE-RO, 151/2013/TCE-RO e 178/2015/TCER-RO, normas internas do CONTRATANTE, e todos os dispostos no Edital do Pregão Eletrônico nº 44/2016/TCE-RO e seus Anexos, partes integrantes do presente Contrato independente de sua transcrição;

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16.4 Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE conforme demais legislação correlata e princípios gerais de direito.

17. DO FORO17.1 As partes elegem o foro da Comarca de Porto Velho/RO para dirimir quaisquer dúvidas, omissões ou litígios oriundos do presente Contrato que não possam ser resolvidos administrativamente, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, é lavrado o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, é assinado pelo CONTRATANTE e pelo CONTRATADO, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução.

Porto Velho, ___ de _______________ de 2016.

______________________________________________JOANILCE DA SILVA BANDEIRA DE OLIVEIRA

Secretária-Geral de Administração

______________________________________________Representante legal do CONTRATADO

Procurador do Estado Assessor Jurídico

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AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2016/TCE-ROAmpla Participação

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria nº 807/2016/TCE-RO, em atendimento ao solicitado pela Secretária-Geral de Administração, Processo 3582/2016/TCE-RO, e autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente, torna pública a abertura do certame licitatório na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, tipo menor preço, realizado por meio da internet, no site: www.comprasgovernamentais.gov.br, local onde se encontra disponível o Edital para download gratuito. O certame será regido pelas disposições da Lei Federal 10.520/02, da Lei Federal nº 12.846/13, do Decreto Federal 5.450/05, da Lei Complementar 123/06, das Resoluções Administrativas 13/2003-TCRO e 32/2006-TCER, da Lei Estadual 2.414/11, da Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes, segundo as condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos, visando formalização de contrato, tendo como unidade interessada a Secretaria Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC/TCE-RO. O encerramento do recebimento de propostas e a abertura da sessão pública será no dia 23/12 /2016, horário: 10 horas (horário de Brasília-DF). OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de 500 (quinhentos) computadores do tipo SFF (Small Form Factor), para atualização do parque computacional desta Corte de Contas com garantia on site de 36 (trinta e seis) meses, para atender às necessidades do Tribunal de Contas de Rondônia, conforme quantidades, condições e especificações técnicas minuciosamente descritas nos anexos do Edital. O valor total estimado da presente contratação é de R$ 2.034.160,00 (dois milhões, trinta e quatro mil, cento e sessenta reais).

Porto Velho - RO, 12 de dezembro de 2016.

JANAINA CANTERLE CAYEPregoeira/TCE-ROPortaria 807/2016

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