TERMO DE FOMENTO N.° 012/2018 TERMO DE FOMENTO …...da Assembleia Geral realizada em 02/01/2016...

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q,f TERMO DE FOMENTO N.° 012/2018 UOJJ087 TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IPIAÚ E, DO OUTRO LADO, A ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES ANA SUELY - ADAS, NA FORMA ABAIXO. t C O MUNICÍPIO DE IPIAÚ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o 13.701.651.0001- 50, com sede na Rua Ângelo jaqueira, 01, Centro, Ipiaú (BA), CEP 45570-000, Fone: (73) 3313-2000, doravante denominado PARCEIRO PÚBLICO, neste ato representado pela Prefeita, MARIA DAS GRAÇAS CESAR MENDONÇA, brasileira, casada, empresária, inscrito no CPF sob o 248.139.665-00 e RG 01.827.832-94 SSP/BA, com a interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desporto, neste ato representada pela sua titular, a Sra. EDNIA DA SILVA OLIVEIRA, brasileira, casada, portadora do CPF de n.° 235.584.315-53 e do RG de n.° 395.190 SSP/SE doravante denominada INTERVENIENTE, e do outro lado, a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES ANA SUELY - ADAS, associação civil sem fins lucrativos, declarado de utilidade pública pela Lei Municipal 1.597, de 12/08/1993, Lei Estadual 7.080/1997, em 22/04:1997 e Portaria Federal Min da Justiça 1.381/2007, inscrito no CNPJ sob o 16.413.395/0001-94, com sede na Rua juracy Magalhães, 126, Centro, em Ipiaú/BA, doravante denominado PARCEIRO PRIVADO, neste ato representado pelo seu Presidente, o Sr. NACIEL SOARES CONCEIÇÃO, casado, funcionário público federal, inscrita no CPF sob o 026.836,875-91e RG de n.° 00.603.818-25 SSP/BA, residente na Av. Lauro de Freitas, 717, Centro, em lpiaú/BA, nos termos do art. 29 do seu Estatuto Social e da Ata da Assembleia Geral realizada em 02/01/2016 resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, mediante as cláusulas e condições seguintes, considerados, ainda, os documentos que instruem o processo administrativo SEAS de n.° 018, de 05/01/2018. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA REGÊNCIA LEGAL 1.1 O presente TERMO DE FOMENTO é regido pela Lei Federal n.° 13.019/14 e pela Lei Municipal n.° 2.268, de 29 de março de 2017 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2,1 O presente TERMO DE FOMENTO tem como objeto promover a educação, alimentação, higiene, pagamentos dos funcionários, manutenção da instituição, prestação de serviços diversos; Para a promoção da Educação, serão oferecidas atividades lúdico- recreativas, através da aquisição de materiais de expedientes e didáticos; Para a promoção de alimentação, que consiste em lanche da manhã e lanche da tarde, serão adquiridos alimentos e gás de cozinha, uma vez que necessário para a preparação dos lanches; Para a promoção da Higiene, será adquirido material de limpeza e de higiene: para a promoção de pessoal é realizado pagamento dos funcionários contratados para efetuar limpeza, sendO' ,, Prefeitura Municipal de |piajcsuy YI CEP 557 R"' Ânee|o Jaqueira, 01- Centro , 4 O-ODO - Ipia Ú/BA - Tel 73-3313-2022 ..-'. ·:'m

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q,fTERMO DE FOMENTO N.° 012/2018

UOJJ087

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SICELEBRAM O MUNICÍPIO DE IPIAÚ

E, DO OUTRO LADO, AASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES

ANA SUELY - ADAS, NA FORMA

ABAIXO.

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C

O MUNICÍPIO DE IPIAÚ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n°13.701.651.0001- 50, com sede na Rua Ângelo jaqueira, n° 01, Centro, Ipiaú (BA), CEP45570-000, Fone: (73) 3313-2000, doravante denominado PARCEIRO PÚBLICO, neste ato

representado pela Prefeita, MARIA DAS GRAÇAS CESAR MENDONÇA, brasileira,casada, empresária, inscrito no CPF sob o n° 248.139.665-00 e RG n° 01.827.832-94SSP/BA, com a interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desporto,neste ato representada pela sua titular, a Sra. EDNIA DA SILVA OLIVEIRA, brasileira,casada, portadora do CPF de n.° 235.584.315-53 e do RG de n.° 395.190 SSP/SEdoravante denominada INTERVENIENTE, e do outro lado, a ASSOCIAÇÃO DOS

DEFICIENTES ANA SUELY - ADAS, associação civil sem fins lucrativos, declarado deutilidade pública pela Lei Municipal n° 1.597, de 12/08/1993, Lei Estadual 7.080/1997, em22/04:1997 e Portaria Federal Min da Justiça n° 1.381/2007, inscrito no CNPJ sob o n°16.413.395/0001-94, com sede na Rua juracy Magalhães, n° 126, Centro, em Ipiaú/BA,doravante denominado PARCEIRO PRIVADO, neste ato representado pelo seu Presidente,o Sr. NACIEL SOARES CONCEIÇÃO, casado, funcionário público federal, inscrita no CPFsob o n° 026.836,875-91e RG de n.° 00.603.818-25 SSP/BA, residente na Av. Lauro deFreitas, n° 717, Centro, em lpiaú/BA, nos termos do art. 29 do seu Estatuto Social e da Atada Assembleia Geral realizada em 02/01/2016 resolvem celebrar o presente TERMO DEFOMENTO, mediante as cláusulas e condições seguintes, considerados, ainda, osdocumentos que instruem o processo administrativo SEAS de n.° 018, de 05/01/2018.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA REGÊNCIA LEGAL

1.1 O presente TERMO DE FOMENTO é regido pela Lei Federal n.° 13.019/14 e pela LeiMunicipal n.° 2.268, de 29 de março de 2017 e alterações posteriores.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2,1 O presente TERMO DE FOMENTO tem como objeto promover a educação,alimentação, higiene, pagamentos dos funcionários, manutenção da instituição, prestaçãode serviços diversos; Para a promoção da Educação, serão oferecidas atividades lúdico-recreativas, através da aquisição de materiais de expedientes e didáticos; Para a promoçãode alimentação, que consiste em lanche da manhã e lanche da tarde, serão adquiridosalimentos e gás de cozinha, uma vez que necessário para a preparação dos lanches; Para apromoção da Higiene, será adquirido material de limpeza e de higiene: já para a promoçãode pessoal é realizado pagamento dos funcionários contratados para efetuar limpeza, sendO' ,,

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pago mensalmente contador, a coordenadora administrativa, direitos tÊ8Èl&gt:s8gratificação e demais encargos sócias; Na Prestação de Serviços, serão obtidos os serviçosde Telefonia, Internet, Fax, conta de água e energia elétrica e consequentemente efetuandopagamento de água encanada, energia elétrica e telefonia fixa.2.2 A meta consiste em atender 372 (trezentos e setenta e dois) jovens e adultos registradose 20 (vinte) que frequentam a instituição, todos com deficiência, buscando a efetivação dosseus direitos, através do atendimento educativo e social, por meio de atividades da vidadiária, atividades lúdico-recreativas, atividades produtivas de capacitação profissional egeração de rendas, visando, também, a promoção da autonomia financeira, a inclusão sociale a prática da cidadania.2.3 As metas, etapas, fases, memória de custos e cronograma de desembolso encontram-se descritas no PLANO DE TRABALHO que acompanha o presente TERMO DEFOMENTO.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS COMPROMISSOS DO PARCEIRO PRIVADO

3.1 São compromissos do PARCEIRO PRIVADO:

l. Manter inalteradas durante a execução do presente TERMO DE FOMENTO toda asituação fiscal e tributária apresentada quando da formalização do presente instrumento||. Manter o cadastro de todos os usuários atendidos, com dados de identificação quedeverão compor os relatórios a serem apresentados na prestação de contas;Ill. Prestar ao PARCEIRO PÚBLICO, sempre que necessário, informações acerca da

execução do presente pacto;lV. Permitir o acesso do FISCAL DO TERMO DE FOMENTO, indicado pelo PARCEIROPÚBLICO, aos documentos e as atividades desenvolvidas;

V, Realizar prestação de contas na forma indicada neste TERMO DE FOMENTO, sendo quea prestação final dos recursos repassados pelo PARCEIRO PÚBLICO deverá ser realizadaem até 60 (sessenta) dias do término da sua vigência;VI. Não promover despesas ilegitimas, assim consideradas aquelas que forem realizadasantes ou depois da vigência deste pacto, e ainda aquelas com multas e juros emdecorrência do atraso de pagamento, ou aquelas que não estiverem de acordo com o Planode Trabalho anexo;VIl. Responsabilizar-se por todos os encargos, sejam trabalhistas, previdenciários, fiscais,tributários decorrentes da execução deste TERMO DE FOMENTO;VIII. Executar o Plano de Trabalho anexo, garantindo eficiência, eficácia, efetividade,economicidade e qualidade das atividades desenvolvidas; elX. Cumprir com todas as exigências contidas no presente instrumento, dentre outras.

CLÁUSULA QUARTA - DOS COMPROMISSOS DO PARCEIRO PÚBLICO

4.1 São compromissos do PARCEIRO PÚBLICO:

l. Indicar o FISCAL DO TERMO DE FOMENTO e exercer as atividades de fiscalização e

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Prefeitura Municipal de IpiaúRua Ângelo jag ueira, 01 - Centro .Zl"

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Prefeitura Municipal de IpiaúGabinete da Prefeita

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||. Repassar ao PARCEIRO PRIVADO os valores correspondentes ao va|ài-l?,[l:dbl,observado o cronograma anexo, na forma indicada no presente TERMO DE FOMENTO;

Ill. Avaliar as prestações de contas.

CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAçÃO DE CONTAS

5.1 As prestações de contas decorrentes deste pado se submetem aos regramentoscontidos na Lei Federal n.° 13.019/14 e nos termos do presente TERMO DE FOMENTO.

5.2 A prestação de contas deverá ser ENCAMINHADA TRIMESTRALMENTE aoPARCEIRO PÚBLICO, à Secretaria Municipal de Ação Social e Desporto, para o FISCALDO TERMO DE FOMENTO, até o último dia útil do mês posterior ao encerramento dotrimestre ao qual se referir, contendo:

a) oficio de encaminhamento ao Município de Ipiaú, em papel timbrado, indicando asparcelas a que se referem e firmado pelo representante legal do PARCEIROPRIVADO:

b) relatório de execução física (descrição das ações e atividades desenvolvidas e dosobjetivos e metas, fases e etapas alcançados) de acordo com o Plano de Trabalho

anexo;C) demonstrativo de execução financeira;d) Relação de pagamentos efetuados e respectivos documentos comprobatórios

originais: Notas Fiscais/Faturas/Recibos; Contra-cheques assinados ou comprovantede pagamento em conta bancária de titularidade do funcionário; GFIP, comprovantede conectividade da GFIP e comprovante de pagamento do INSS; FGTS ecomprovante de recolhimento;

e) conciliação bancária e original dos extratos bancários da conta específica.

5.2.1 O relatório de execução física indicado na alínea "b" do item anterior deverá conter,minimamente:

a) a relação nominal de todos os beneficiários, com a devida identificação (nome,endereço e filiação);

b) o registro fotográfico elou documental de todas as atividades desenvolvidas, a saber:palestras, entrevistas, visitas domiciliares, oficinas/cursos, atendimentos, etc;

C) o controle da oferta de alimentação; ed) as atas das reuniões mensais de avaliação do projeto.

5.2.2 O demonstrativo de execução financeira citada na alínea "c" do item 5.2 deve trazer oresumo cronológico de todos os pagamentos efetuados, com datas, credores, valores (brutoe líquido), etc.

5.2.3 A prestação de contas do últimodisposta no item 5.2 do presente termo.

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trimestre do exercício deverá seguir a mesma regra

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5.3 Em até 60 (sessenta) dias após a extinção do TERMO DE FOMENTO, seja por quemotivo for, o PARCEIRO PRIVADO deverá apresentar a prestação de contas finalconstituída dos documentos dispostos nas alíneas a e b do parágrafo anterior deste artigo.

5.4 As prestações de contas, entregues na forma e no prazo aqui previstos serão:

a) submetidas à avaliação inicial do FISCAL DO TERMO DE FOMENTO, que analisaráo alcance das metas ou a efetiva realização das atividades regulares do PARCEIROPRIVADO, emitindo relatório especifico;

b) posteriormente, juntando o relatório acima indicado, o FISCAL DO TERMO DEFOMENTO encaminhará a prestação de contas ao Setor de Prestação de Contaspara avaliação financeira das despesas; e

C) o Setor de Prestação de Contas elaborará relatório específico, permitindo a defesado PARCEIRO PRIVADO e encaminhará o processo completo à ControladoriaMunicipal para a validação e sugestão final sobre as contas.

5.4,1 A decisão final sobre as contas mensais importará no julgamento pela aprovação, pelaaprovação com ressalvas ou pela rejeição, a depender da consistência das mesmas,

5.4.2 As contas rejeitadas importam na suspensão dos repasses subsequentes, na rescisãodo TERMO DE FOMENTO e, assim seja necessário, na abertura de uma TOMADA DECONTAS ESPECIAL, com a consequente reparação ao erário, sem prejuízo de outrasmedidas legais.

5.5 Caso seja necessário, o FISCAL DO TERMO DE FOMENTO e a Controladoria Municipalpoderão elaborar rotinas especificas para prestação de contas, que deverão ser atendidaspelo PARCEIRO PRIVADO.

CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE UTILIZAçÃO DOS RECURSOS REPASSADOS

6.1 Os recursos repassados deverão ser utilizados na forma pactuada no presenteinstrumento.

6.2 Na hipótese de despesas com aquisição de material de consumo, os processos decompra deverão ser instruídos com no minimo três cotações de preços, ou, não sendopossível as três cotações, com as justificativas que serão analisadas pelo PARCEIROPÚBLICO.

6.3 Na hipótese de despesas com pessoal, o pagamento deverá vir acompanhado dosdocumentos que justifiquem o vinculo com o colaborador, observada a legislação que o

rege.

6.3.1 Na hipótese de ressarcimento de despesas com cojaboradores voluntários, énecessária a juntada dos termos de compromisso de vo|untariado:S,

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Gabinete da Prefeita

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6.4 Todas as despesas devem estar calçadas com notas fiscais eletrônicas, recibos depagamento com as devidas deduções e outros documentos fiscais ou legais que sustentema despesa.

6.4.1 Os documentos fiscais ou legais citados no item anterior, contidos nos processos depagamento, devem estar atestados pelo representante do PARCEIRO PÚBLICO, mediante

carimbo e assinatura legível, certificando que os serviços foram prestados elou os materiaisentregues.

6.5 É vedado ao PARCEIRO PRIVADO:

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a) promover despesas ilegitimas, assim consideradas aquelas que forem realizadas antesou depois da vigência deste pacto, e ainda aquelas com multas e juros em decorrência doatraso de pagamento, ou aquelas que não estiverem de acordo com o Plano de Trabalho

anexo;b) contratar despesas junto a parentes, até 3.° grau, de diretores e conselheiros da entidade,de associados, bem como de parentes até 3.° grau de servidores públicos vinculados aoPARCEIRO PÚBLICO.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS ESTIMADOS

7.1 Os recursos financeiros ESTIMADOS necessários à execução do objeto do presenteTERMO DE FOMENTO, de responsabilidade do PARCEIRO PÚBLICO, no exercício de2018, serão na ordem de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), conforme definido noAnexo l - Plano de Trabalho deste instrumento, podendo ser alterado através de TermoAditivo.

7.2 Caso o PARCEIRO PÚBLICO deixe de efetuar o repasse por 03 (três) meses

consecutivos, o TERMO DE FOMENTO será imediatamente suspenso, ficando oPARCEIRO PRIVADO isento de qualquer responsabilidade decorrente.

7.3 Os recursos deverão ser despendidos conforme Cronograma Fisico-Financeiroconstante do Anexo l - Plano de Trabalho.

7.4 As despesas derivadas deste TERMO DE FOMENTO correrão, no presente exercício,

por conta da seguinte dotação orçamentária:

Unidade Secretaria Municipal de Ação Social e Desporto

AtividadeNatureza da Despesa corrente. Transferência a entidades sem finsDespesa 3.3.50.43 lucrativos. Serviços de terceiros - Pessoa jurídica.Fonte de Recursos 00

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Prefeitura Municipal de Ipiaú" nRua Arigebjaqueira, OI-Centro

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7.5 Os recursos financeiros estimados no presente TERMO DE FOMENTO serãodepositados na conta corrente específica e exclusiva, aberta pelo PARCEIRO PRIVADO eminstituição bancária oficial, vinculada ao presente termo, de modo a que os recursostransferidos não sejam confundidos com os recursos próprios do PARCEIRO PRIVADO,sendo que todos os pagamentos serão realizados exclusivamente mediante chequenominativo, ordem bancária, transferência eletrônica disponível (TED) em que fiqueregistrada a destinação do valor e identificação do respectivo credor ou beneficiário, nãosendo£ermitido saque em espécie deAua|Auer valor.

7.6 Mediante apostilamento, o PARCEIRO PÚBLICO procederá, na mudança de exercício

financeiro, as adequações orçamentárias necessárias.

7.7 Os saldos de TERMO DE FOMENTO, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamenteaplicados em cadernetas de poupança se a previsão de seu uso for igual ou superior a ummês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado abertolastreada em títulos da divida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se emprazos menores que um mês.

7.8 As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão obrigatoriamentecomputadas a crédito do TERMO DE FOMENTO e aplicadas, exclusivamente, no objeto desua finalidade, devendo constar de demonstrativo especifico que integrará as prestações decontas do ajuste.

7.9 É permitido ao PARCEIRO PRIVADO fazer remanejamento de valores entre as espécies

de despesas informadas no plano de trabalho até o percentual máximo de 40% (quarentapor cento) do valor total dos repasses.

CLÁUSULA OITAVA - DA DESIGNAçÃO DO FISCAL DO TERMO DE FOMENTO8.1 Fica designado FISCAL DO TERMO DE FOMENTO, pelo PARCEIRO PÚBLICO, o (a)

servidor (a) da INTERVENIENTE, o(a) S'(a) JERUSA LOPES CALAZANS DE OLIVEIRA,matrícula n.° 6011.

8.1.1 A fiscalização dos serviços pelo PARCEIRO PÚBLICO não exclui nem diminui a

completa responsabilidade do PARCEIRO PRIVADO por qualquer inobservância ouomissão à legislação vigente e às cláusulas do presente termo,

8.1.2 A responsabilidade pelo acompanhamento, pela fiscalização, pela avaliação inicial daprestação de contas financeira e pela avaliação definitiva da prestação de contas das metasé do INTERVENIENTE, através do FISCAL DO TERMO DE FOMENTO indicado no item 8.1deste instrumento.

8.2. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior é cometido ao FISCAL DOTERMO DE FOMENTO todas as competências fixadas em decreto municipal, dentre asq"i'iSj

Prefeitura Municipal de IpiaúRua Ângelo jaqueira, OI-Centro

CEP 45570-000 - lpiaú/BA - Tel 73-3313-2022 Z:-"

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a) Exigir fiel cumprimento do TERMO DE FOMENTO pelo PARCEIRO PRIVADO;

b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;C) Verificar as prestações de contas das metas, ações e fases e de atividades do

PARCEIRO PRIVADO;i) Dirimir as eventuais omissões:j) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo PARCEIRO PRIVADO;l) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências quedeterminou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;n) Determinar a paralisação da execução quando, objetivamente, constatada umairregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;p) Conhecer detalhadamente o TERMO DE FOMENTO e anexos;q) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidadesde correção;

CLÁUSULA NONA - DO RESPONSÁVEL PELO PARCEIRO PRIVADO:

9.1 Fica designado pelo PARCEIRO PRIVADO o colaborador NACIEL SOARESCONCEIÇÃO, portador do RG 00.603.818,25-SSP/BA e inscrito sob CPF n° 026.836.875-

91, como responsável pela execução do presente TERMO DE FOMENTO e, porconsequência, responsável legal para os correspondentes efeitos, especialmente no quetange ao acompanhamento da efetiva execução do seu objeto,

9.2 Fica facultada ao PARCEIRO PRIVADO a substituição unilateral da RESPONSÁVEL doTERMO DE FOMENTO ora designada, informando oficialmente ao PARCEIRO PÚBLICO

em até 48 horas da referida substituição.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA

10.1 O presente TERMO DE FOMENTO entrará em vigor na data de sua assinatura e teráprazo de duração de 12 (doze) meses, de 10/01/2018 a 31/12/2018, somente podendo serprorrogado mediante celebração de termo aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA

11.1 O não cumprimento pelas partes das condições estabelecidas neste TERMO DEFOMENTO implicará a sua rescisão automática, arcando, a parte que der causa, com oônus respectivo.

11.2 O presente TERMO DE FOMENTO poderá ser denunciado a qualquer tempo,mediante comunicação por escrito de uma parte à outra, com antecedência minima de 30(trinta) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

12.1 As partes, de comum acordo, elegem o Foro da Comarqçi de Ipiaú (BA) para dirimirquaisquer dúvidas oriundas do presente TERMO DE FOMENTO 'SQ

' Prefeitura Municipal de IpiaúRua Ângelo jaqueira, 01- Centro -7

P 45570-000 - lpiaú/BA - Tel 73-3313-2022 .1Ü-l

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¶E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três)vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo subscrevem.

Ipiaú. 10 de,jan'fo de 2018 -7

í, "jl"" ' : : !_ l,Aluêm ,,..- "" 7"MARIA DAS G A, AS CÉSAR C NACIEL SOARES CONCEIÇÃO

MENDONÇAPrefeita do Município de Ipiaú

PARCEIRO PÚBLICO

Representante Legal - ASSOCIAÇÃO DOS

DEFICIENTES ANA SUELY -ADASPARCEIRO PRIVADO

C, .ç\|J^---j

EDNIA DA SILVA OLIVEIRASecretária Municipal de Ação Social e Desporto

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Prefeitura Municipal de IpiaúRua Ângelo jaqueira, 01 - Centro .

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PLANO DE TRABALHO - ANEXO l|1. DADOS CADASTRAIS - PARCEIRO PRIVADO

Órgãol Entidade Proponente CNPj:

ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES ANA SUELY -ADAS 16.413.395/0001-94 .

Endereço:

Rua juracy Magalhães, 126

Bairro: Cidade: U.F. CEP: DDD/Telefone:

Centro Ipiaú BA 45.570.000 i(73) 3531.3286

Conta Corrente: Banco: Agência: Praça de Repasse:

045.844-9 ' Bradesco ,0238 lpiaú/BA

Nome do Responsável: CPF:NACIEL SOARES CONCEIÇÃO 026.836.875-91

C.l. Órgão: Cargo: Telefone móvel: Matrícula:

00-603.818-25 SSP/BA Presidente (73) 98827-5520

Endereço residencial:Av. Lauro de Freitas, n° 717, Centro, em lpiaú/BA

Responsável pelo acompanhamento pelo PROPONENTE: CPF:

Jerusa Lopes Calazans de Oliveira 296.126.618-12

C.|. Órgão: Cargo: Telefone móvel: Matrícula:

39964788-05 Diretora de Benefícios (73) 98829-3502 6011

Evetuais

|Endereço residencial: CEP:

Rua 27 de Setembro, Bairro Popular, Ubatã-BA )45550-000

C 2. DESCRIÇÃO DO PROJETOTitulo do ProjetoASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES

.ANA SUELY -ADAS

Período de Execução

Inicio Término

10/01/2018 31/12/2018

Identificação do objeto:

Promover e articular ações de defesa de direitos, prevenção, orientações, prestação de'

serviços, apoio a família, direcionadas à melhoria da qualidade de vida das pessoas comdeficiência e à construção de uma sociedade justa e solidária; ·G)

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,¥Prefeitura Municipal de Ipiaú

Rua Ângelo jaqueira, 01 - Centro ,7

CEP 45570-000- lpiaú/BA -Tel 73-3313-2022 /7"

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3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (R$)

uô90!'6Custear o atendimento de 372 (trezentos e setenta e dois) jovens e adultos registrados e 20(vinte) que frequentam a instituição, todos com deficiência, buscando a efetivação dos seusdireitos, durante o período de vigência do TERMO DE FOMENTO.

META JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET

01 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3,000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00

TOTAL 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00

C

META OUT NOV DEZ

01 3.000,00 3.000.00 3 000,00

TOTAL 3.000,00 3.000,00 3.000,00

C

4. PLANO ESTIMATIVO GLOBAL DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS (R$)

MESES/2018 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ TOTAL

EDUCAÇAO

' Matenai de '

Expedientepapel de oficio,

papel crepom comparafina, papel

madeira,envelope, pintura

de papel e depano, clipes,

(Àcaneta. fita ca) co) C.j Cai Caj Lr) Ch) Ca) CR Gj C»Ç) O CJ CJ CJ CJ C) C) CJ C) CJ CJ C)adesiva, pasta a "çj b tj C) C) C) tj b C) c) e' 'Ò

suspensa, copo cj o cj cj cj c) cj o c) c) c) e' c,descartável, pincel

atômico, pilha,

pincel p/pintura,pen drive, tinta

impressora,

grampo, cartolina,E.V.A, Feltro e

grampeador.

'\\,. :J

gàPrefeitura Municipal de Ipiaú

Rua Ângelo Jaqueira, 01- Centro '"

CEP 45570-000 - lpiaú/BA - Tel 73-3313-2022 7"

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C

MaterialDidático: agulha,barbante, linha,

talagarça, juta,tesoura, coIa de ' nj pj kj po po kj kj m nj rj k) f,) rj

C) O O C:i a O C) O O ' O CJ àpano, coIa quente, Cp Cf O b Ò "C) c) b D C) 13

coIa para papel, o o o o c3 , o c) o c) c) o c)

étam irie para

fazer ponto de

cruz e lã.

ALIMENTAÇAO

Gêneros

Alimentícios:

Massa pI sopa,

açúcar, café,

biscoito , milho de

pipoca, farin ha de

trigo, ovos, massapronta, margarina,chocolate em pó,

h ~ J

Njmaisena, óleo, çd a o CJ O C) O Cp CJ C) CJ cl

O"CJ b b b b 'Ò Cp b "C) "çj bFlocao de mtlho, Gp O O CJ C) O C3 O C) C) G) D 8

ameixa, goiabada, ,

embalagem

p/geladinho, água

mineral, leite

condensado,

creme de leite,

leite de coco, coco

ralado, nescal e

refrigerante.

HIGIENE

Material delimpeza:

desinfetante,álcool. bucha deprato , fosforo.

bombril.detergente, águasanitária, flanelavassou rã , rodo,

saco de lixo, 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 10,00 120,00 .sabão em pó e

liquido e pano dechão.

MaterialHigiênico: papelhigiênico, toalha

de papel, álcool eguardanapo.

PAGAMENTO DE FUNCIONARIOS

G)Prefeitura Municipal de Ipiaú

Rua Ângelo jaqueira, OI-Centro />'

CEP 45570-000 - Ipia Ú/BA - Tel 73-3313-2022 .' .'m"

1

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Contador 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8"cj tj c) b tj cj tj o D "C) C) b c'KjO CJ C) c) C) CJ Ci Cl O O O O

CoordenadoraAdministrativa/1 3° "..L -^ —L

-.k .-Lferias Do Cd cr Cd ClO (jo Cid qo Dd cd cx) do O)

CJ O C) O CJ O CJ O CJ C) CJ O aproporaonais e _c, Kj c) c) C) ', cj Ò C) b t> b "c,

gratificação c' ci c) cj o c) c) Cl a cj o o cj

Encargos e caccj Ca) C,j ca Cjj Gj C,j Ca) Çh) CJ cj c' Id

Direitos Sociais g % 8 8 g ê:trabalhistas "cj tj cj tj "c) C) b Ci "c) L)

C) CJ CJ C) O O CJ O O CJ CJ C) OCJ

Funcionária d ^ nj

Contratada para g g & g g & g &limpeza o cj c) o cj cj a o c) o cj Cl c) ;tj "cj "o "cj "cj b tj b C) b t,

CJ CJ O CJ cD O O C) C) CJ , C) C) CJ

Gás de cozinha

MANUTENÇÃO DA INSTITUIÇÃO

PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DIVERSOS

O CDO CD CX) DO Cd cd Cd Do do Cd do CX) Cd O)m CJ CJ C) O C) CJ CJ O CJ CJ Cl CJr- C) C) C) C) 'C) C) 'D "CJ Ò tj CJDJ CJ CJ C) C) CJ D C) CJ C) CJ CJ C) CJ> CJ

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SERVIçOS DEMANUTENçÃO l

—lC0jgj Gj Go Çpj Cnj GJ cm Cnj Cj DJ

TOTAL GERAL b b ò Ò b b b b Cj b b b bO C) O O a O OO O l O O O a a Ob b Cj b b :Çj 'b b b b b -

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J Prefeitura Municipal de Ipiaú \S.Rua Ângelo jaqueira, 01- Centro /<'

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YEP 45570-000 - lpiaú/BA - Tel 73-3313-2022

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5. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$) - EXERCÍCIO 2018

META JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET

01 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3,000,00

TOTAL 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3,000,00

META OUT NOV DEZ

01 3.000,00 3.000,00 3.000,00

TOTAL 3,000,00 3.000,00 3.000,00

Total global: RS 36.000,00

C 5.1 DA DATA DOS REPASSES.O PARCEIRO PÚBLICO se compromete a repassar os valores até o dia 10 de cada mês.

6. APROVAçÃO PELOS PARCEIROS

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Ipiaú Ba, em 10 de janeiro de 2018 1/lj l'"--'j" 'l l' jr' ,0L1Á'á1 e.í>-_ y' "'

. mãF!a'Õ ÇAS CESAR Ç NACIEL Boares CONCEIÇÃO

D ÇAPrefeita o Muni ipio de Ipiaú Representante Legal - ASSOCIAÇÃO DOS

PARCEIRO PÚBLICO DEFICIENTES ANA SUELY - ADAS

aS^"""° '""^'°

EDNIA DA SILVA OLIVEIRASecretária Municipal de Ação Social e Desporto

Prefeitura Municipal de IpiaúRua Ângelo jaqueira, 01- Centro

CEP 45570-00'0 - Ipiaú/BA - Tel 73-3313-2022

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