Termo de Escritura Pública de Constituição de Rendimentos

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  • 7/26/2019 Termo de Escritura Pblica de Constituio de Rendimentos

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    CONSTITUIO DE RENDIMENTOS

    (na inteno de prover amparo financeiro pessoa da famlia, invlida e sem recursos para suaprpria manuteno)

    Termo de Escritura Pblica de constituio de rendimentos, como segue:

    SAIBAM, quantos esta virem, que aos... dias do ms de... do correnteano de dois mil e..., compareceram neste Servio Notarial, nesta cidade de...,Estado de..., justas e contratadas as partes, de um lado como outorgante: ...,(qualificao sendo casado, dever comparecer a esposa); reconhecido peloprprio de mim,..., Tabelio Designado, atravs dos documentos deidentificao que me foram apresentados, do que dou f, e lavro o seguinte:Pelo outorgante me foi dito que senhor e legtimo possuidor do imvelconstitudo pelo prdio composto de... ( ) unidades (descrio do imvel,localizao, medidas do terreno, confrontantes), HAVIDO (forma de aquisio,

    ttulo de propriedade e registro de imveis que se encontra registrado). Quedito imvel se encontra completamente livre e desembaraado de todo equalquer nus judicial ou extrajudicial, hipoteca legal ou convencional, foro oupenso, e as unidades se encontram todas alugadas. Que no sentido deassegurar renda vitalcia para seu(ua)... (pai, me, filho, filha, etc.), Sr. (a) ......,(qualificao), pela presente e na melhor forma de direito, ele outorganteconstitui uma renda vitalcia a seu favor sobre o imvel acima citado ecaracterizado no valor de R$........( ) mensais, e que lhe ser paga (citar o localonde ser realizado o pagamento), at o dia......... de cada ms, a partir do msde........ do corrente ano, e contra-recibo firmado pela mesma. Que eleinstituidor fixa o prazo de ....... dias para que o (a) beneficirio(a) declare seaceita ou no a instituio de renda que lhe feita neste ato, e implicando oprimeiro recebimento como implcita aceitao do(a) mesmo(a). Que no casode alienao do imvel de que trata a presente, o outorgante se obriga aconsignar no ttulo de alienao a constituio de renda ora feita, deconformidade com o estabelecido pelo Cdigo Civil, arts. 803 a 814, e amesma ser cumprida e respeitada pelo outorgante, seus herdeiros esucessores. Que a instituio de renda ora feita pessoal, e se extinguirquando do falecimento do(a) favorecido(a), e de nenhuma forma se estendera herdeiros do(a) mesmo(a). Encerramento e Emolumentos.