TERMO DE CONTRATO ORGANIZATIVO DE...

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TERMO DE CONTRATO ORGANIZATIVO DE AÇÃO PÚBLICA ENSINO-SAÚDE TERMO DE CONTRATO ORGANIZATIVO DE AÇÃO PÚBLICA ENSINO-SAÚDE (COAPES) QUE ENTRE SI CELEBRAM AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO UFPE, UPE, ASCES-UNITA, UNIFAVIP, UNINASSAU, ANHANGUERA, A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARUARU, A SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. Com base na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho de 1981 e dá outras providências, e nas demais normas legais vigentes aplicáveis à espécie, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, com sede na à Av. Prof. Moraes Rego, n° 1235 - Cidade Universitária, Recife/PE CEP: 50670-901, inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.134.488/0001-08, representada, neste ato, por seu Reitor, ANISIO BRASILEIRO DE FREITAS DOURADO, brasileiro, professor universitário, casado, RG nº1.065.220 SSP/PE, CPF nº127.044.234-15; a UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO com sede na Avenida Agamenon Magalhães, S/N - Santo Amaro - Recife - PE - 50100-010 neste ato representada por seu Reitor Prof. PEDRO HENRIQUE DE BARROS FALCÃO , brasileiro, biólogo, casado, RG nº2386215 , CPF nº356.333.364-53, residente e domiciliado na Rua Isac Salazar, 189 apt. 412 Tamarineira Recife-PE; o Centro UNIVERSITÁRIO TABOSA DE ALMEIDA com sede na Av. Portugal, 584, Bairro Universitário- Caruaru/PE- CEP 55016-400 neste ato representado por seu Diretor PAULO MUNIZ LOPES, brasileiro, advogado, casado, RG nº 1740202 SSP-PE, CPF nº 236.216.644-91; o CENTRO UNIVERSITÁRIO VALE DO IPOJUCA S/A com sede na Av. Adjar Da Silva Casé, Nº 800, Indianópolis Caruaru/PE- CEP.: 55.024-740,inscrito no CNPJ sob nº 02.738.361.0001-65,representado por seu Diretor MARJONY BARROS CAMELO, brasileiro, professor, divorciado, RG nº 1383520 , CPF nº739.118.014-91, residente e domiciliado na Av. Adjar da Silva Casé, 80 Indianópolis na cidade de Caruaru-PE; a UNIVERSIDADE MAURÍCIO DE NASSAU com sede no Entroncamento da Rod. BR-232 com a Rod. BR 104, Km 68, 1215, Caruaru PE 55000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 04.986.320/0001-13 neste ato representada por sua Diretora AISLANE BERNARDINO SILVA BELO, brasileira, diretora acadêmica, casada, RG Nº4894928 SDS-PE, CPF nº007.604.294-48, residente e domiciliada NA Av. José Rodrigues de Jesus, 329 apt. 804 Indianópolis; a FACULDADE ANHANGUERA com sede na Rua Henrique de Oliveira, 273 - Indianópolis, Caruaru - PE, CEP.: 55024- 190, inscrita no CNPJ sob nº 24.013.000/0001-94, neste ato representada por seu Diretor ALEX OLIVEIRA MARTINS, brasileiro, administrador de empresas, solteiro, RG nº10093236-36 SSP-BA, CPF nº 005.320.815-36, residente e domiciliado na Rua Couto Magalhães,397 Apt. 101 Maurício de Nassau, instituições de ensino

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TERMO DE CONTRATO ORGANIZATIVO DE AÇÃO PÚBLICA ENSINO-SAÚDE

TERMO DE CONTRATO ORGANIZATIVO

DE AÇÃO PÚBLICA ENSINO-SAÚDE

(COAPES) QUE ENTRE SI CELEBRAM AS

INSTITUIÇÕES DE ENSINO UFPE, UPE,

ASCES-UNITA, UNIFAVIP, UNINASSAU,

ANHANGUERA, A SECRETARIA

MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARUARU, A

SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE

PERNAMBUCO, PARA OS FINS QUE

ESPECIFICA.

Com base na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho de 1981 e dá outras providências, e nas demais normas legais vigentes aplicáveis à espécie, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, com sede na à Av. Prof. Moraes Rego, n° 1235 - Cidade Universitária, Recife/PE – CEP: 50670-901, inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.134.488/0001-08, representada, neste ato, por seu Reitor, ANISIO BRASILEIRO DE FREITAS DOURADO, brasileiro, professor universitário, casado, RG nº1.065.220 SSP/PE, CPF nº127.044.234-15; a UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO com sede na Avenida Agamenon Magalhães, S/N - Santo Amaro - Recife - PE - 50100-010 neste ato representada por seu Reitor Prof. PEDRO HENRIQUE DE BARROS FALCÃO , brasileiro, biólogo, casado, RG nº2386215 , CPF nº356.333.364-53, residente e domiciliado na Rua Isac Salazar, 189 apt. 412 Tamarineira Recife-PE; o Centro UNIVERSITÁRIO TABOSA DE ALMEIDA com sede na Av. Portugal, 584, Bairro Universitário- Caruaru/PE- CEP 55016-400 neste ato representado por seu Diretor PAULO MUNIZ LOPES, brasileiro, advogado, casado, RG nº 1740202 SSP-PE, CPF nº 236.216.644-91; o CENTRO UNIVERSITÁRIO VALE DO IPOJUCA S/A com sede na Av. Adjar Da Silva Casé, Nº 800, Indianópolis – Caruaru/PE- CEP.: 55.024-740,inscrito no CNPJ sob nº 02.738.361.0001-65,representado por seu Diretor MARJONY BARROS CAMELO, brasileiro, professor, divorciado, RG nº 1383520 , CPF nº739.118.014-91, residente e domiciliado na Av. Adjar da Silva Casé, 80 Indianópolis na cidade de Caruaru-PE; a UNIVERSIDADE MAURÍCIO DE NASSAU com sede no Entroncamento da Rod. BR-232 com a Rod. BR 104, Km 68, 1215, Caruaru – PE – 55000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 04.986.320/0001-13 neste ato representada por sua Diretora AISLANE BERNARDINO SILVA BELO, brasileira, diretora acadêmica, casada, RG Nº4894928 SDS-PE, CPF nº007.604.294-48, residente e domiciliada NA Av. José Rodrigues de Jesus, 329 apt. 804 Indianópolis; a FACULDADE ANHANGUERA com sede na Rua Henrique de Oliveira, 273 - Indianópolis, Caruaru - PE, CEP.: 55024-190, inscrita no CNPJ sob nº 24.013.000/0001-94, neste ato representada por seu Diretor ALEX OLIVEIRA MARTINS, brasileiro, administrador de empresas, solteiro, RG nº10093236-36 SSP-BA, CPF nº 005.320.815-36, residente e domiciliado na Rua Couto Magalhães,397 Apt. 101 Maurício de Nassau, instituições de ensino

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responsáveis pela oferta de cursos da área de saúde e/ou dos Programas de Residência em Saúde no Estado de Pernambuco, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARUARU, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.105.963/0001-03, com sede na Avenida Vera Cruz, 654, São Francisco, Caruaru–PE CEP 55008-000, Estado de Pernambuco, neste ato representada por sua Secretária de Saúde MARIA APARECIDA DE SOUZA, brasileira, farmacêutica, casada, RG nº 2026767 SSP-PE, CPF nº275.782.404-04, residente e domiciliada na Av. Dom Bosco, 97 Maurício de Nassau em Caruaru-PE e a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.572.048/0001-28,com sede na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, nº 519, Bongi – Recife/PE, CEP 50.751-530 neste ato representada pelo seu Secretário, Dr. JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR, brasileiro, médico, casado, RG nº 3.012.360 SSP/PE, CPF nº 499.161.144-04, residente e domiciliado na cidade do Recife/PE RESOLVEM celebrar o presente instrumento de CONTRATO ORGANIZATIVO DE AÇÃO PÚBLICA ENSINO-SAÚDE, no qual estabelecem cláusulas, condições e obrigações de cada signatário.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Este termo de Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino- Saúde tem por objeto viabilizar a reordenação da oferta de cursos de graduação na área da saúde e de vagas de Residências em Saúde, no município de Caruaru, do estado de Pernambuco, com garantia de estrutura de serviços de saúde em condições de oferecer campo de prática, mediante a integração ensino- serviço-comunidade nas Redes de Atenção à Saúde através da instituição de um Sistema Saúde Escola, estruturado em componentes, aqui chamados de Programas de formação, os quais estarão alinhados com a portaria interministerial que institui as diretrizes para a celebração dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES) e as políticas públicas existentes no SUS.

O Ministério da saúde vem articulando suas políticas, programas e ações para fortalecer a implementação do COAPES. Em alguns programas como o PMAQ, o PET-Saúde e o Programa de Certificação Hospitalar o contrato será requisito para avaliação e pontuação das equipes, compromisso dos participantes e obtenção de certificação de hospital ensino, respectivamente. Além disso, com a reformulação dos indicadores de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) o COAPES entra como um dos critérios de qualificação do indicador que avalia a inserção do curso da área da saúde no SUS.

Diante de tais inserções, o COAPES representa uma grande oportunidade para a conformação da Rede Escola do SUS. Considera-se que conhecer o processo de regulamentação do Sistema Integrado Saúde Escola de Caruaru, mediante celebração do COAPES, seja primordial para subsidiar seu planejamento, sua implementação e sustentabilidade, impactando na qualificação da integração ensino-serviço-comunidade, na formação em saúde e na melhoria da gestão e assistência no SUS.

O município de Caruaru, situado no agreste pernambucano, é reconhecidamente um importante centro de convergência econômica no Estado, destacando-se nas áreas de confecção, arte figurativa e agroindústria. O acelerado crescimento econômico nas duas últimas décadas atraiu muitos investimentos do setor imobiliário e

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educacional para a cidade. Este cenário propiciou, consequentemente, a expansão na oferta de cursos superiores da saúde com instalação de instituições públicas e privadas.

Atualmente a sede da quarta regional de saúde de Pernambuco conta com treze cursos de graduação (Enfermagem, Biomedicina, Fisioterapia, Farmácia, Educação Física, Saúde Coletiva, Odontologia, Serviço Social, Nutrição, Sistema de Informação, Medicina, Psicologia, Medicina Veterinária), um programa de residência em Enfermagem Obstétrica, quatro programas de residência médica (Medicina de Família e Comunidade, Clínica Médica, Ginecologia e Obstetrícia, Psiquiatria), quatro programas de residência multiprofissional (Saúde Coletiva com ênfase em Redes de Atenção, Saúde da Família com ênfase em Saúde no Campo, Atenção Básica/Saúde da Família, Atenção ao Câncer e Cuidados Paliativos) e cinco cursos técnicos (Enfermagem, Radiologia, Massoterapia, Citopatologia, Análises Clínicas). Toda esta disponibilidade de cursos tem gerado uma demanda crescente de aproximadamente três mil estudantes inseridos na rede municipal de saúde por ano

Esta conjuntura requer estruturação de um sistema de saúde capaz de estabelecer plena integração da gestão, da atenção, do controle social e da educação permanente com as instituições de ensino, abrangendo toda a rede municipal de serviços de saúde. Além disso, necessita de um dispositivo competente que possa assegurar a inserção multiprofissional de estudantes nos campos de práticas e, por conseguinte, contribuir para a formação desses futuros trabalhadores, cujo aprendizado estará voltado para as demandas do SUS.

Para tanto, o município de Caruaru sancionou a lei nº 5.622, de 29 de janeiro de 2016 que institui o SISE-SUS (Sistema Integrado Saúde Escola do Sistema Único de Saúde), para articular e coordenar a educação permanente contextualizada e oportunizar espaços de desenvolvimento profissional. Esta lei possibilita a estruturação da Integração Ensino Serviço Escola, recrutamento de preceptores da rede mediante seleção simplificada, com possibilidade de pagamento de bolsas

conforme artigos 1º,5º e 6º da lei municipal:

Art. 1° Criar 0 SISE-SUS - Sistema Integrado Saúde Escola do Sistema Único de Saúde do Município de Caruaru, composto pela gestão Municipal, pelos trabalhadores de saúde, pelas Instituições de Ensino (IE) e pelos usuários do SUS. Este sistema constitui-se numa estratégia de articulação e coordenação da educação-permanente em saúde no âmbito do município, transformando toda a rede de serviços de saúde existente no município em espaços de educação contextualizada e de desenvolvimento profissional.

Art. 5. Fica instituída, no âmbito da SMS, a concessão de bolsas para residentes e preceptores integrados ao SISE-SUS Caruaru.

§ A concessão de bolsas para residentes e especializando na rede de serviços do SUS Caruaru obedecerá às normas estabelecidas pela legislação federal que regem o Sistema Único de Saúde, a residência medica, as residências em área profissional da saúde e as Normas Gerais da Educação Superior.

§ A concessão de bolsas para preceptores a que se refere o caput deste artigo será concedida exclusivamente aos integrantes dos Programas de Residência Medica e

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Residência Multiprofissional designados para atuarem como preceptores no âmbito do município, não se incorporando a remuneração ou proventos, não sendo computada para efeito de cálculo de vantagens pessoais, nem para incidência de contribuições previdenciárias.

Art. 6. A concessão de bolsas de que trata esta Lei obedecerá às seguintes modalidades: 1-Bolsa Residência Medica; .II - Bolsa Residência Multiprofissional; e III - Bolsa Preceptor.

§ 10 0 valor das bolsas de que trata esta Lei, assim como os critérios que permitem sua solicitação, será fixado e regulamentado por portaria especifica da SMS.

§ 20 Para a modalidade descrita no inciso I deste artigo, a bolsa instituída neste ato poderá ter caráter complementar a bolsa de residência proveniente do governo federal ou estadual.

Com finalidade de firmar os pactos necessários para regulamentar o Sistema Integrado de Saúde Escola de Caruaru, a secretaria municipal de saúde iniciou articulação com as instituições de ensino que têm estudantes inseridos na rede, o controle social, a secretaria de saúde de Pernambuco, o Ministério da Saúde e da Educação e outros integrantes para a celebração do COAPES.

A elaboração do contrato foi através de oficinas de planejamento estratégico situacional realizadas durante os encontros sistemáticos do grupo de trabalho, cujos componentes foram indicados na primeira oficina de pactuação. Esta oficina aconteceu durante o chamamento público para assinatura do Termo de Compromisso de implantação do COAPES, para o qual foram convidados os representantes das instituições de ensino, do controle social, da Secretaria Municipal de saúde, Secretaria de Saúde de Pernambuco e do Ministério da saúde o Ministério da Educação.

Após as etapas de confecção, o instrumento foi submetido a consulta pública por um período de 30 dias, passando por ajustes necessários. Uma conferência com todos os entes envolvidos com ampla divulgação da mídia foi promovida para a aprovação e promulgação do COAPES e das regulamentações do SISE-SUS. Em seguida houve a publicação de portarias e a instituição do Conselho Gestor do SISE-SUS e do Comitê Municipal do COAPES que terão a função de monitorar e zelar pelas pactuações realizadas. * (colocar após processo concluído)

As pactuações a serem firmadas foram construídas a partir dos seguintes aspectos que se somam:

I- ANÁLISE DOS MACROPROBLEMAS; que foram assim definidos no grupo de planejamento:

a. Unidades de saúde com infraestrutura pouco adequada para recepção dos estudantes;

b. Disponibilidade e organização dos cenários de prática insuficientes; c. Pouca qualificação da preceptoria e formação específica insuficiente para esta

atuação; d. Pouca compreensão dos trabalhadores quanto ao seu papel na formação de

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profissionais de saúde para atuar no SUS; e. Pouco entendimento dos profissionais sobre o papel do estagiário na rede; f. Precarização dos vínculos de profissionais preceptores; g. Escassa valorização da preceptoria do serviço; h. Desmotivação e baixa adesão dos profissionais da assistência para atuar como

preceptores; i. Serviços de saúde pouco receptivos à chegada dos estudantes; j. Distanciamento entre as propostas dos projetos pedagógicos e os objetivos e

realidades dos serviços de saúde; k. Dificuldade dos profissionais em distinguir a educação permanente da educação

continuada; l. Pouca transversalidade entre os atores (gestores, trabalhadores, docentes e

estudantes); m. Uso utilitarista da rede de atenção à saúde por parte das Instituições de ensino n. Devolutiva insuficiente dos produtos finais dos estágios às instituições

concedentes. o. Pouco vínculo e responsabilização dos estudantes e docentes com a rede.

II- RELAÇÃO DE UNIDADES E SERVIÇOS POR NÍVEIS DE COMPLEXIDADE QUE

DAR-SE-ÃO COMO ESPAÇO DE INTEGRAÇÃO ENSINO EM SERVIÇO. A rede do SUS no Território municipal será toda ofertada como campo de formação e

atualizada conforme suas mudanças, segue a lista dos serviços no momento da assinatura do contrato:

Atenção Básica

66 unidades de saúde da família

5 centros de saúde

5 NASF

b. Média Complexidade

2 serviços de assistência domiciliar

3 centros municipais de especialidades médicas

1 clínica da mulher

1 laboratório de análises clínicas

1 laboratório de citologia e anatomopatologia

1 centro de orientação e apoio sorológico (COAS)

1 ambulatório de saúde mental

1 unidade de fisioterapia

2 centros de apoio psicossocial (CAPS ADIII e CAPS transtorno)

1 policlínicas

3 equipes do SAD

1 centro de referência em saúde do trabalhador (CEREST)

1 centro municipal de saúde auditiva

1 centros de especialidades odontológicas

1 UPAE

4 UPAS 24h

7 unidades móveis de atendimento pré-hospitalar na área de urgência ( 4 unidades básicas, 1 unidade avançada e 2 motolâncias)

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Hospital Municipal Casa de Saúde Bom Jesus;

Hospital Municipal Dr. Manoel Afonso

c. Alta Complexidade

4 hospitais (Hospital Regional do Agreste Dr. Waldemiro Ferreira, Hospital Mestre Vitalino, Hospital Jesus Nazareno, Hospital do Coração de Caruaru)

1 centro de imagem municipal;

1 hemocentro;

III - PRINCÍPIOS E DIRETRIZES GERAIS DO COAPES CARUARU a. Formação e corresponsabilização dos profissionais de saúde para atuação em

consonância aos princípios e diretrizes do SUS, tendo como eixo a abordagem integral do processo saúde-doença;

b. Respeito à diversidade humana, à autonomia dos cidadãos e a atuação comprometida com princípios éticos perante as pessoas, as instituições e ao meio ambiente na consecução de uma sociedade mais justa, solidária e acolhedora;

c. Compromisso com a segurança do paciente, tanto em intervenções diretas quanto em riscos indiretos advindos da inserção dos estudantes no cenário de prática;

d. Equidade no acesso das instituições de ensino técnico, de graduação e de pós-graduação aos campos de estágios da rede municipal de saúde de Caruaru, observados os critérios de elegibilidade preconizados pelo Ministério da Educação;

e. Respeito às singularidades culturais, sociais e loco regionais no planejamento e execução das atividades de promoção da saúde nos campos de práticas;

f. Comprometimento com a excelência na formação e reconhecimento dos profissionais preceptores para uma atuação pautada na prática problematizadora e reflexiva no trabalho com os estudantes;

g. Compromisso das instituições de ensino e gestões municipais, estaduais e federais no desenvolvimento, consolidação e sustentabilidade da integração ensino-serviço-comunidade para a rede SUS no Município de Caruaru;

h. Fomentar a cogestão e ativar a participação da comunidade e/ou instâncias de controle social;

i. Estabelecer a transversalidade das informações para aperfeiçoar a interlocução entre as instituições de ensino, gestão e serviços de saúde;

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSALIDADES MÚTUAS

Constituem responsabilidades das Instituições de Ensino, Programas de Residência(s) em Saúde e das Secretarias de Saúde Municipal e Estadual: I.Comprometer-se com a formação dos profissionais de saúde em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e tendo como eixo à abordagem integral do processo de saúde-doença, através de iniciativas de educação permanente que dialoguem com os programas de formação e qualificação, garantindo que todos os investimentos neste sentido sejam regulamentados, discutido sem contratos ou anexos contratuais organizativos de ensino e Saúde;

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II. Comprometer-se com o respeito a diversidade humana, a autonomia dos cidadãos e a atuação baseada em princípios éticos, destacando-se o compromisso com a segurança do paciente tanto em intervenções diretas quanto em riscos indiretos advindos da inserção dos estudantes no cenário de prática. III. Comprometer-se com as condições de biossegurança dos estudantes nos serviços da rede; IV. Comprometer-se com a integração das ações de formação aos processos de Educação Permanente da rede de saúde; V. Elaborar anualmente os Planos de Atividades de Integração Ensino Saúde, nos quais deverá constar:

a. As diferentes atividades de ensino a serem desenvolvidas na comunidade/serviço de saúde específico;

b. As atribuições dos profissionais dos serviços e dos docentes da(s) Instituições de Ensino;

c. A relação quantitativa estudante/docente, estudante/preceptoria de forma a atender às necessidades do ensino e da assistência de qualidade;

d. Proposta de avaliação da integração ensino-serviço-comunidade com definição de metas e indicadores.

VI. Participar e manter representação no Comitê Municipal do COAPES; VII. Reconhecer o papel do controle social em saúde, representado pelas instâncias dos Conselhos de Saúde no processo de fortalecimento da integração ensino-serviço-comunidade, seu monitoramento e avaliação da execução dos contratos. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO OU PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA EM SAÚDE

As atribuições das instituições de ensino estão distribuídas em quatro dimensões:

1. RECURSOS HUMANOS cabe as IES:

1.1 Quanto às ações de estímulo ao desenvolvimento da preceptoria

a. Instituir plano de incentivo e programa de bolsas para os preceptores se envolverem com o campo da pesquisa científica;

b. Estimular a participação dos preceptores em produções científicas como coautores;

c. Ofertar editais específicos para atividades de integração ensino-serviço; d. Garantir nos baremas dos editais de pesquisa e pós-graduações pontuação

específica para os preceptores da rede; e. Propiciar o acesso dos preceptores aos editais de forma ampla e

transparente;

1.2 Quanto às ações de educação permanente:

a. Garantir qualificação ou formação para os preceptores da rede; b. Promover cursos de qualificação de forma contínua e sistemática de acordo

com as necessidades locais e profissionais;

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c. Adequar as capacitações aos preceptores dos serviços em áreas afins ao estágio/prática através de eventos científicos e cursos de atualização profissional;

d. Disponibilizar vagas de pós-graduação aos preceptores do serviço; e. Articular entre todas as escolas a oferta de formação em preceptoria para os

profissionais da rede; f. Ofertar descontos ou bolsa integral aos preceptores dos serviços quando de

sua participação em eventos científicos; g. Realizar ofertas pedagógicas de educação permanente para todos os

profissionais.

1.3 Quanto às Ações de Integração Ensino Serviço:

a. Promover atividades de ensino, extensão e pesquisa nos serviços e territórios nos quais atua, articulando os fundamentos teóricos e éticos às situações práticas nas perspectivas interprofissional, interdisciplinar e intersetorial, com íntima ligação entre as necessidades de saúde;

b. Disponibilizar espaços das instituições de ensino para cursos, seminários e outros eventos relacionados à integração ensino-serviço;

c. Promover momentos de interação/socialização entre os preceptores e os professores da academia;

d. Propiciar encontros regulares nos serviços de saúde; e. Promover diálogo entre os preceptores a fim de engaja-los no

desenvolvimento e planejamento das atividades dos estágios bem como na avaliação destes;

f. Garantir o acompanhamento dos professores e ou profissionais orientadores no desenvolvimento dos estágios nas unidades, atuando como apoio matricial aos preceptores e estudantes;

II. INFRAESTRUTURA

a. Assegurar a participação dos estudantes nas atividades práticas/estágio portando seu kit básico de equipamento que será especificado em cada plano de atividades;

b. Garantir o fornecimento de instrumentos de identificação do seu estudante de acordo com as atividades a serem desenvolvidas;

c. Casos em que a rede não dispuser dos serviços e seja necessário material para o desenvolvimento da formação, cabe a IES ofertá-los

d. Realizar ações de suporte para viabilizar a inserção do(s) estudantes nos campos de prática, de acordo com as necessidades locais;

e. Articular com os órgãos de fomento investimento para aquisição de insumos (materiais e equipamentos) necessários ao desenvolvimento das atividades de integração ensino-serviço;

f. Criar mecanismo de integração dos serviços das instituições, com a rede do SUS local articulado com a regulação;

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III. COGESTÃO PEDAGÓGICA

a. Supervisionar efetivamente as atividades desenvolvidas pelos estudantes, nas redes de atenção à saúde, definindo professor (es) da instituição de ensino e/ou preceptores dos programas de residência responsáveis para cada cenário de prática. A periodicidade será estabelecida no Plano de Atividades de Integração Ensino-Saúde-Comunidade, e deve ser estabelecida conforme natureza das atividades realizadas e das competências a serem desenvolvidas pelos estudantes, observadas as legislações específicas e construídas pelo Conselho Gestor do Contrato;

b. Mobilizar os preceptores a participarem da proposta pedagógica dos discentes assim como do processo avaliativo;

c. Ofertar um curso introdutório para apresentação do Plano Pedagógico aos preceptores do serviço;

d. Disponibilizar o documento do Plano Pedagógico ao responsável pela unidade de saúde;

e. Realizar encontro sistemático (semestral ou anual) entre as instituições de ensino superior (IES) e os serviços para o desenvolvimento de compatibilização entre a proposta pedagógica e os serviços da rede de atenção;

f. As IES devem realizar junto com a rede de serviços estudos para o diagnóstico de necessidade de saúde da população adscrita;

g. Propor avaliação da integração ensino-serviço-comunidade com definição de metas e indicadores.

h. Estabelecer como produto de práticas/estágios rotina de produção e análise de indicadores locais como, por exemplo, sala de situação.

i. Promover a atenção contínua, coordenada, compartilhada e integral a partir do plano de cuidados elaborado por estudantes e preceptores, de modo a evitar a descontinuidade do atendimento, a superlotação do serviço e prejuízos da atenção à saúde ao usuário do SUS;

j. Construção do Plano Pedagógico Integrado considerando-se os instrumentos de planejamento e gestão, como o Plano Municipal de Saúde e a Programação Anual de Saúde;

k. Propiciar ao Preceptor o empoderamento do plano de estágio e ter na figura do docente o suporte de apoio matricial/ institucional;

l. Estabelecer critérios para avaliação do apoio matricial/institucional;

m. Estabelecer à prática de devolutivas sistemáticas “feedback da vivência” relacionadas a aprendizagem no serviço, através de acesso aos relatórios de estágio, portfólios, plano de intervenção, entre outros;

IV- TERRITÓRIO

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a. A distribuição dos territórios de referência prioritária, porém não exclusiva, para as instituições de ensino ocorrerá mediante avaliação e aprovação do Comitê Municipal do COAPES segundo alguns critérios:

Disposição geográfica;

Histórico de integração ensino-serviço

Tamanho do território compatível ao número de estudantes na rede;

Compatibilização com possíveis mecanismos de expansão e retração da rede e das instituições de ensino;

Deverá contemplar unidades urbanas e rurais equitativamente;

A Cogestão das instituições de ensino basear-se-á na corresponsabilização sanitária dos territórios de referência;

A corresponsabilização sanitária do território será compartilhada por instituições públicas e privadas em parcerias a serem acordadas no comitê gestor do COAPES.

b. A Oferta de serviços das instituições de ensino para o território de referência deverá estar sob a égide de contrato de gestão, em que pese o compromisso com:

A elevação dos índices de qualidade dos serviços prestados na área da saúde;

A realização das ações de educação permanente para qualificar a formação dos profissionais e melhoria da assistência.

c. Estabelecer critérios de admissão de novos cursos/instituições de ensino para a realização de estágios:

Capacidade instalada de serviços e unidades de saúde do território;

Ter sede implantada no município coordenador do COAPES;

Ter a aprovação do Comitê gestor do COAPES CLÁUSULA QUARTA - ATRIBUIÇÕES DAS SECRETARIAS DE SAÚDE A seguir são apresentadas as principais atribuições da gestão municipal na articulação do processo de integração ensino-serviço-comunidade: I.REORIENTAR O MODELO ASSISTENCIAL DO SUS CARUARU, FORTALECENDO A INTEGRAÇÃO DA EDUCAÇÃO AO PLANEJAMENTO E ÀS AÇÕES DE SAÚDE;

a. reafirmar o modelo a partir do fortalecimento da Atenção Básica com foco na promoção, proteção e recuperação da saúde, considerando os recursos estratégicos da educação permanente, cogestão e gestão da clínica;

b. fortalecimento da regulação através da Norma Operacional de Acesso (NOA) para nortear as ações de Educação Permanente;

c. integrar as ações do Núcleo de Educação permanente (NEP) e da assistência à saúde na elaboração da programação anual de saúde;

d. realizar pesquisa de satisfação com usuários sobre as atividades/integração dos estudantes com as equipes;

e. instituir formalmente a estrutura organizacional do SISE/COAPES e respectivas competências setoriais;(para o comitê)

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II. INCLUIR A PRECEPTORIA COMO ATIVIDADE QUE DEVE SER INCENTIVADA PARA TODOS OS TRABALHADORES DO SUS DE CARUARU;

a. Definir de forma articulada com as instituições de ensino os critérios para seleção de profissionais dos serviços de saúde para desenvolvimento das atividades de supervisão/tutoria/preceptoria;

b. incentivar os profissionais das unidades de saúde a exercerem a preceptoria com um critério na gratificação de desempenho;

c. estabelecer dentro dos contratos de trabalho (temporário ou efetivo) uma cláusula referente as atribuições e responsabilidades dos profissionais da rede como preceptores.

III. APOIAR O PROCESSO DE FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PERMANENTE DOS TRABALHADORES;

a. liberação equitativa dos trabalhadores para atividades de Educação Permanente a partir de critérios de compatibilização de área de atuação e mediante pactuação prévia com a instituição de ensino superior;

b. apoio ao processo de formação e de educação permanente dos trabalhadores por meio de critérios para liberação de carga horária e/ou incentivo financeiro;

IV. FORTALECER A GESTÃO DEMOCRÁTICA E PARTICIPATIVA NAS POLÍTICAS PÚBLICAS;

a. implantar conselhos gestores das unidades e ou os conselhos locais de saúde;

b. informar previamente as datas e horários das reuniões dos conselhos para oportunizar a participação da comunidade;

V. OFERECER CAMPO DE PRÁTICA E DE ESTÁGIOS CURRICULARES PARA CURSOS TÉCNICOS, ENSINO SUPERIOR E RESIDÊNCIAS EM SAÚDE;

a. garantir a distribuição equânime dos cenários de prática a fim de permitir o desenvolvimento de atividades acadêmicas dos cursos de graduação e programas de residência que celebram este contrato, priorizando as instituições de ensino públicas, conforme preceitos do Sistema Único de Saúde;

b. desenvolver a territorialização no nível de atenção básica e mapear a capacidade nos demais serviços;

c. ofertar as unidades por nível de atenção com adscrição da Atenção Primária em Saúde e compartilhamento da Atenção Especializada;

d. corresponsabilizar-se no acompanhamento das atividades, garantindo apoio e condições de ambiência satisfatórias da unidade aos preceptores, estudantes e usuários da rede.

VI. DISPONIBILIZAR AS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS NAS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS TEÓRICAS E PRÁTICAS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO E DE

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PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA EM SAÚDE, CONFORME PLANO DE ATIVIDADES DE INTEGRAÇÃO ENSINO- SERVIÇO-COMUNIDADE ANEXO A ESTE CONTRATO.

VII. IDENTIFICAR AS NECESSIDADES DE SAÚDE DA POPULAÇÃO CARUARUENSE, SUBSIDIANDO OS PROCESSOS FORMATIVOS, A PESQUISA E A EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA;

VIII. APOIAR A PRODUÇÃO E DISSEMINAÇÃO DE NOVOS SABERES E PRÁTICAS;

a. promoção de eventos para divulgação da produção científica e das inovações tecnológicas em saúde;

CLÁUSULA QUINTA - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

As atividades acadêmicas desenvolvidas por profissionais e gestores do SUS, estudantes e docentes dos cursos de graduação e de pós-graduação em saúde não criam vínculo empregatício de qualquer natureza com a Secretaria de Saúde e Instituições de Ensino, desde que estejam nos termos do planejamento acadêmico semestral e/ou do calendário acadêmico.

CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS

O Ministério da Educação e o Ministério da Saúde atuarão em conformidade com os termos dispostos e legislação vigente.

Os recursos necessários para a execução do presente contrato serão de responsabilidade das partes e determinado em Plano de Contrapartida a ser construída no Conselho Gestor do Contrato, como também o Plano de Atividades que regulamentará passos necessários de inserção e consolidação dos programas formativos e de qualificação.

CLÁUSULA SÉTIMA - MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E AUDITORIA

A celebração e implementação dos contratos serão avaliadas por meio de metas e indicadores nacionais, estabelecidas pela Comissão Executiva Nacional dos COAPES.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Após a celebração do presente contrato deverá ser constituído um Comitê Gestor Local do COAPES que terá como competências acompanhar e avaliar a integração ensino- serviço-comunidade no território objeto do contrato;

PARÁGRAFO SEGUNDO - O COAPES será avaliado anualmente cabendo revisão das metas se necessário.

PARÁGRAFO TERCEIRO - As normas de e auditoria decorrentes do presente contrato estarão definidas por normativa complementar, expedida pela Comissão Executiva Nacional do COAPES.

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CLÁUSULA OITAVA - PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste instrumento de contrato será de 5 (cinco) anos, a partir da data de sua assinatura, com validade e eficácia condicionada à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município de Caruaru, podendo ser prorrogado por interesse de ambas as partes.

CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO

O presente Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, em caso de descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, a inadimplência de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou a superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável.

PARAGRAFO PRIMEIRO: Fica estabelecido o foro de Caruaru como competente para dirimir as questões decorrentes da execução.

PARAGRAFO SEGUNDO: O procedimento de denúncia do contrato deverá ser comunicado obrigatoriamente à Comissão Executiva Nacional dos Contratos Organizativos de Ação Publica Ensino-Saúde.

PARAGRAFO TERCEIRO: O acesso aos serviços de saúde e as contrapartidas definidas nos Planos de Atividades de Integração Ensino Saúde deverão ser mantidos por até seis meses após a denúncia oficial do contrato e sua comunicação à Comissão Executiva Nacional dos Contratos Organizativos de Ação Publica Ensino-Saúde, exceto nos casos onde houver consenso entre as partes para rescisão imediata.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos referentes a este contrato poderão ser resolvidos de comum acordo entre as partes com a interveniência dos Ministérios da Saúde e do Ministério da Educação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

O foro competente para dirimir questões oriundas deste contrato, não resolvidas de comum acordo entre as partes, será o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Pernambuco, com renúncia expressa de qualquer outro.

E por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas para que produza seus efeitos legais.

Caruaru - PE, 26 de setembro de 2016.

__________________________________________ ANISIO BRASILEIRO DE FREITAS DOURADO Responsável pela UFPE

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__________________________________________ PEDRO HENRIQUE DE BARROS FALCÃO Responsável pela UPE __________________________________________ PAULO MUNIZ LOPES Responsável pela ASCES-UNITA __________________________________________ MARJONY BARROS CAMELO Responsável pela UNIFAVIP DEVRY __________________________________________ JANYO JANGUIÊ BEZERRA DINIZ Responsável pela UNINASSAU __________________________________________ ALEX OLIVEIRA MARTINS Responsável pela FACULDADE ANHANGUERA __________________________________________ MARIA APARECIDA DE SOUZA Secretária Municipal de Saúde de Caruaru __________________________________________ JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR Secretário Estadual de Saúde de Pernambuco TESTEMUNHAS:

1._________________________ Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – Ministério da Saúde

2._________________________ Coordenadora Geral de Expansão e Gestão da Educação em Saúde – Ministério da Educação