Termo de Contratação-teste Degustação Última Versão

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    TERMO DE CONTRATAÇÃO PARA DEGUSTAÇÃO DO TIMCHIP

    Pelo presente instrumento particular, de um lado,

    I. TIM CELULAR S.A., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,na Avenida Giovanni Gronchi, no  7143, inscrita no CNPJ/MF sob o no 04.206.050/0001-80, doravante denominada “TIM”, por seus representanteslegais;

    E

    II. . com sede na , inscrita no CNPJ sob o nº. , neste ato

    representada por seu(s) representante(s) legai(s) ao final assinado(s), doravante

    denominada CLIENTE

    E, conjuntamente designadas como Partes,

    Resolvem firmar o presente Termo de Contratação para Degustação do TIM Chip (a seguirdenominado simplesmente como “Termo”,) de acordo com as seguintes condições:

    CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DEFINIÇÕES:

    a. “Degustação”:  é o fornecimento de TIMChip para prestação do Serviço MóvelPessoal -SMP pela TIM ao CLIENTE em caráter temporário para teste, através dePlano(s) de Voz, Planos(s) de Dados,Pacote(s) de Dados e/ou Serviço, na sua Áreade Autorização. O(s) serviço(s) poderá(ão) ser prestado(s) com a tecnologia GSM ouWCDMA .

    b. “Cliente”: é a pessoa Jurídica, definida no preâmbulo deste instrumento para fazeruso temporário do TIMChip em caráter de teste conforme disposto no presenteTERMO;

    c. “SMP” - é o serviço móvel pessoal, que possibilita a comunicação entre estações

    móveis (celulares,modens

    ,tablets

     etc) e de estações móveis para outras estações(telefones fixos etc), observado o disposto na Regulamentação do SMP e que estásujeito, em razão das características das ondas de rádio, a oscilações e/ou variaçõesde sinal ou da velocidade de tráfego de dados, em razão de fenômenos atmosféricos,de condições topográficas, geográficas, climáticas, da velocidade de movimento, dadistância do CLIENTE  da Estação Rádio Base (ERB), do número de clientesassociados a mesma ERB, da estação móvel/modem  usada na conexão, ou dequalquer outro fator externo que porventura interfira no sinal. 

    d. “TIMChip”: é o chip de identificação do Cliente (SIM CARD), doravante denominadoTIMChip, que pode operar quando em movimento ou estacionada em lugar não

    especificado.

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    CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:

    2.1. O presente Termo tem por objeto a aquisição do TIMChip pelo CLIENTE e a realizaçãodo teste de uso do serviço prestado pela TIM pelo prazo limitado e determinado na CláusulaSétima.

    CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DIREITOS E DEVERES DAS PARTES:  

    3.1. O Cliente está ciente que para realizar a degustação (Teste) do SMP será necessário autilização de um Plano de Serviço, conforme estabelecido na planilha abaixo :

    Quant.Acessos

    DDD PlanoObservação:

    Serviços Ativados:

    Bloquei de Chamadas a Cobrar

    Serviços Bloqueados/ Não Ativados:

    Roaming Internacional/Nacional

    Gestor Web Tarifa Zero

    Tarifa Zero 41Pessoas Autorizadas a Receber o TIMChip

    Autorizado 1:

    Doc.Ident.: Telefone:Autorizado 2:

    Doc.Ident.: Telefone:

    3.2 A TIM poderá estabelecer um limite de disponibilização de acesso por Cliente.

    3.3. O Cliente reconhece que o SMP, contratado, em caráter de Teste, poderá sertemporariamente afetado ou interrompido, total ou parcialmente, em razão de todas ascondições que podem interferir nas ondas de rádio, da realização de reparos, damanutenção e/ou substituição de equipamentos relacionados ao(s) serviço(s), dasaplicações utilizadas e dos sites e conteúdos acessados, o que pode vir a afetar tanto otráfego de voz quanto de dados da Internet Móvel, não sendo a TIM responsável poreventuais falhas, atrasos ou interrupções, inclusive nas situações de caso fortuito ou forçamaior, de atuação de outras prestadoras de serviços de telecomunicações interconectadas àrede TIM, de imposições governamentais, de má utilização do(s) serviço(s) pelo CLIENTEou de qualquer outro fato alheio à vontade ou controle da TIM.

    3.4. O Cliente, ao participar do teste regulado por este Termo, ainda assume os seguintescompromissos:

    (a)  utilizar adequadamente o SMP por meio de estação móvel de freqüência e padrão

    compatíveis com a tecnologia disponibilizada pela TIM, de acordo com a opção

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    efetuada pelo CLIENTE, em modelo cuja certificação haja sido expedida ou aceitapela ANATEL,

    (b)  apresentar, no imediato ato de habilitação, toda a documentação necessária,inclusive aquela que possibilite sua perfeita identificação e comprove seurespectivo domicilio e os poderes do signatário do presente instrumento;

    (c)  a adequada utilização de sua estação móvel, sendo de sua inteiraresponsabilidade a aquisição e/ou a visualização de conteúdos impróprios pormenores de idade que a utilizem;

    (d)  utilizar o(s) serviço(s) contratado(s) em caráter de Teste, junto à TIMexclusivamente por meio dos acessos móveis contratados. É vedado ao CLIENTEdisponibilizar ou permitir acesso ao SMP prestado pela TIM por meio de outrosacessos ou quaisquer outros meios de comunicação diferentes do contratado emcaráter de Teste junto à TIM.

    (e)  Não usar o TIM Chip de maneira indevida, ilegal ou fraudulenta, inclusive, sem aestes se limitar, no que se refere a utilização de equipamentos como GSM Box,Black Box e equipamentos similares; ou ainda auxiliar ou permitir que terceiros ofaçam,

    (f)  Não comercializar, ceder, alugar, sublocar, comercializar oudisponibilizar do serviço a terceiros a qualquer título, bem como utilizar como meiode prestação de serviços onerosos ou gratuitos a terceiros ou fruição de lucro ououtro tipo de vantagem por meio de qualquer forma de revenda deminutos/serviços que possam caracterizar prestação de serviço que se confundacom o SMP;

    (g)  Utilizar, exclusivamente, o CSP 41 para realizar chamadas de Longa Distânciadurante o período de degustação, mesmo que a TIM não restrinja a utilização deoutros códigos CSP. Caso venha a ser utilizado um CSP diferente do orainformado, o respectivo custo deverá ser suportado pelo cliente.

    3.5 A TIM, ao prestar o Serviço ao Cliente em caráter de teste, se compromete a:

    (a) Prestar todas as informações necessárias ao Cliente sobre a utilização doServiço;

    (b) Fornecer o TIMChip para que o Cliente possa realizar a Degustação dosserviços objeto deste Termo;

    (c) Encaminhar Nota fiscal/fatura referente ao valor do TIM/Chip e da prestação doserviço, sendo certo, que o valor faturado será cancelado, em razão dosserviços serem prestados em caráter de teste .

    3.6 O Cliente será responsável por todo e qualquer dano causado a si próprio ou à terceirosna utilização do TIMChip, não sendo a TIM responsável por danos diretos indiretos,incidentais, insucessos comerciais, bem como lucros cessantes.

    CLÁUSULA QUARTA - DA CONFIDENCIALIDADE:

    4.1 As Partes neste ato reconhecem e se obrigam a observar o conteúdo e o carátersigiloso das informações a serem transmitidas ou disponibilizadas por cada uma das Partesem função do presente Termo.

    4.2 A obrigação de sigilo acima não se aplica na hipótese em que tal divulgação:

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    8.1 A TIM declara que as disposições deste Contrato foram negociadas à luz e em estritaobservância ao seu Código de Ética, que está disponível no sítio de internethttp://www.tim.com.br/ri 

    8.2 Ao assinar o presente Termo, o Cliente concorda com as condições aquiestabelecidas.

    E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas)vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas, paraos efeitos de direito.

     ________________, _________ de _______________________ de 20____.

     _____________________________________

    Cliente

     _______________________________________

    TIM CELULAR S.A

    Testemunhas:

    1.   _____________________________ 2. _______________________________

    Nome: Nome:

    RG: RG:

    CPF/MF: CPF/MF:

    http://www.tim.com.br/rihttp://www.tim.com.br/rihttp://www.tim.com.br/ri