Termo de Compromisso de Regeneração de Área
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Transcript of Termo de Compromisso de Regeneração de Área
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE PRESERVAO DE FLORESTAS PARA AVERBAO DE RESERVA LEGAL
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTVEL
CONSELHO ESTADUAL DE POLTICA AMBIENTAL COPAM
SUPERINTENDNCIA REGIONAL TRINGULO MINEIRO E ALTO PANARABA.
TERMO DE COMPROMISSO DE RECOMPOSIO DE RESERVA LEGALAos 30 dias do ms de Agosto de 2013, o Sr Antnio Sebastio da Silva CPF: 323.150.076-15, brasileiro, Fazendeiro, residente e domiciliado em Patrocnio-MG, proprietrio do imvel denominado Fazenda So Jos dos Folhados, Municpio de Patrocnio, MG, registrado sob n 11.032, Livro 2-AH, Folhas 274 do Cartrio de Registro de Imvel de Patrocnio, MG, com rea total de 21,50,20ha , abaixo assinado,Declara, para fins do disposto no artigo 19, 4 do Decreto Estadual 43.710/2004, o qual estabelece que para o proprietrio que optar pela regenerao natural atravs do isolamento da rea previsto no inciso II deste artigo, dever especificar os procedimentos adequados sua conduo e providenciar, no prazo mximo de 12 (doze) meses, o isolamento total da rea de reserva legal a ser recomposta estar ciente das obrigaes estabelecidas na Legislao Ambiental:Ademais, declara para fins do disposto no artigo 19, 8 do Decreto Estadual 43.710/2004, o qual estabelece que para toda atividade que envolva prazo de execuo para recomposio da reserva legal dever estar acompanhada de Termo de Compromisso e cronograma tcnico, estar ciente das obrigaes estabelecidas na Legislao Ambiental, em especial do cumprimento das obrigaes dispostas a seguir neste instrumento:CLUSULA PRIMEIRA
Fica estabelecido nesse Termo que o Compromissrio dever cumprir os procedimentos adequados regenerao natural constados no cronograma tcnico do imvel supramencionada, obedecendo ao cronograma fsico apresentado, conforme determinao do Art. 19, 8 do Decreto Estadual 43.710/2004.
CLUSULA SEGUNDA
Compromete-se, igualmente, o proprietrio a registrar este Termo de Compromisso, acompanhado do cronograma fsico de execuo dos procedimentos adequados regenerao natural junto ao cartrio de registro de imveis, margem da matrcula do imvel objeto deste ajuste.
CLUSULA TERCEIRA
O descumprimento de quaisquer das obrigaes fixadas neste Termo de Compromisso, implicar na cobrana mediante ao de execuo, visando a compelir o Compromissrio ao cumprimento do ajuste celebrado. PARGRAFO NICO: O descumprimento por parte do Compromissrio deste Termo de Compromisso poder incidir nas condutas descritas no cdigo 111 ou 119, ambos do art. 83 do Decreto Estadual n. 44.844/2008.CLUSULA QUARTA
Este Termo tem fora de ttulo executivo extrajudicial, lquido, certo e exigvel, inclusive com relao s cominaes de multa, conforme disposies do artigo 585, inciso II do Cdigo de Processo Civil, c/c artigo 5, pargrafo 6, da Lei Federal n 7.347, de 24 de julho de 1985, independentemente de notificao prvia.
CLUSULA QUINTA
O presente Termo de Compromisso obriga, em todos os seus termos, o Compromissrio, bem como seus sucessores, a qualquer ttulo, os quais se obrigam ao cumprimento desse Termo e ao que lhe for subjacente, em qualquer tempo.CLUSULA SEXTA
As obrigaes previstas e assumidas neste instrumento so exigveis nos modos e prazos nele convencionados, independente de qualquer notificao ou avisos preliminares, judiciais ou extrajudiciais, pressupondo-se no mbito deste, a renncia propositura de qualquer ao por parte da compromissria contra a SEMAD.CLUSULA STIMAFica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte para dirimir as questes decorrentes do presente Termo, com renncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLUSULA OITAVAAssim sendo, firma o compromissrio o presente Temo de Compromisso em trs vias de igual forma e teor na presena da autoridade florestal e testemunhas que a este subscrevem.
________________________________________________
Antnio Sebastio da SilvaTestemunhas:
1: ___________________________________ Nome e CPF 2: ___________________________________
Nome e CPFAvenida Nicomedes Alves dos Santos, 136 Bairro Ldice CEP 38400-170
Fone: (34) 3237-3765 / 3237-2983 / 3215-0722
_1042530514.doc